Relatório Geral da Agência Europeia dos Produtos

Transcrição

Relatório Geral da Agência Europeia dos Produtos
Helsínquia, 24 de Abril de 2009
Doc.: MB/17/2009 final
Relatório Geral da
Agência Europeia dos Produtos Químicos
2008
24 de Abril de 2009
(Artigo 78.º, alínea a), n.º 3 do artigo 83.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
(Documento aprovado pelo Conselho de Administração)
Índice
1.
INTRODUÇÃO GERAL ........................................................................................................................ 1
2.
RESUMO DAS PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DE 2008...................................................................... 3
3.
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE 2008 .................................................................. 5
4.
ACTIVIDADES OPERACIONAIS – APLICAÇÃO DOS PROCESSOS REACH ................................ 7
4.1 Registo, pré-registo e partilha de dados........................................................................................ 8
4.1.1 Pré-registo ................................................................................................................................... 8
4.1.2 Registo ....................................................................................................................................... 10
4.1.3 Partilha de dados ...................................................................................................................... 12
4.2 Avaliação ......................................................................................................................................... 12
4.3 Autorização e Restrições............................................................................................................... 13
4.3.1 Autorização................................................................................................................................ 13
4.3.2 Restrições .................................................................................................................................. 14
4.4 Classificação e Rotulagem ............................................................................................................. 14
4.5 Aconselhamento e Assistência através dos Guias de Orientação e dos Serviços de
Assistência ............................................................................................................................................. 14
4.5.1 Guias de Orientação ................................................................................................................. 14
4.5.2 Serviço de Assistência ............................................................................................................. 15
4.6 Ferramentas de TI de apoio às operações................................................................................... 17
4.6.1 REACH-IT ................................................................................................................................... 17
4.6.2 IUCLID 5 ..................................................................................................................................... 18
4.6.3 Ferramenta CSR ........................................................................................................................ 19
4.7 Aconselhamento científico e prático para o desenvolvimento futuro de legislação .............. 19
5
ÓRGÃOS E ACTIVIDADES DE APOIO DA ECHA........................................................................... 20
5.1 Comité dos Estados-Membros (MSC) .......................................................................................... 20
5.2 Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) ....................................................................................... 21
5.3 Comité de Análise Socioeconómica (SEAC) ............................................................................... 21
5.4 Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento ............................ 22
5.5 Câmara de Recurso ........................................................................................................................ 22
5.6 Comunicações e formação REACH .............................................................................................. 23
5.7 Relações com as instituições da UE e cooperação internacional ............................................ 25
5.7.1 Relações com outras instituições e organismos da UE ....................................................... 25
5.7.2 Actividades Internacionais....................................................................................................... 25
6
GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E RECURSOS ...................................................................................... 27
6.1 Gestão e Organização .................................................................................................................... 27
6.1.1 Conselho de Administração..................................................................................................... 27
6.1.2 Organização............................................................................................................................... 28
6.2 Auditoria Interna e Controlo da Qualidade .................................................................................. 29
6.2.1. Auditoria Interna....................................................................................................................... 29
6.2.2 Controlo da Qualidade.............................................................................................................. 29
6.2.3 Segurança .................................................................................................................................. 30
6.3 Gestão dos riscos........................................................................................................................... 31
6.4 Orçamento, finanças e adjudicação de contratos ...................................................................... 31
6.5 Recursos humanos e infra-estruturas.......................................................................................... 33
6.5.1 Recursos humanos.................................................................................................................. 33
6.5.2 Infra-estruturas......................................................................................................................... 34
6.6 Informática e Tecnologia das Comunicações ............................................................................. 34
7
ANEXOS............................................................................................................................................. 36
Anexo 1: Lista de membros do Conselho de Administração, dos Comités e do Fórum
Anexo 2: Primeira lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação
Anexo 3: Informações e ligações úteis
Anexo 4: Estatísticas do Serviço de Assistência em 2008
Anexo 5: Análise e Avaliação do Relatório Anual de Actividades do Gestor Orçamental
relativo ao ano de 2008
Lista de Acrónimos
C&L
CLEEN
CLP
COM
CSA
CSR
DG ENTR
DG ENV
DMS
CE
ECHA
EFSA
EINECS
EMEA
UE
PMF
Fórum
RH
SAI
ID
IMPEL
ISO
TI
IUCLID
CCI
CA
E-M
MSC
MSCA
OCDE
PEG
PPORD
QSAR
RAC
RCN
REACH
REACH-IT
Classificação e rotulagem
Rede Europeia de Controlo do Cumprimento da Legislação em
matéria de Produtos Químicos
Classificação, Rotulagem e Embalagem
Comissão Europeia
Avaliação da Segurança Química
Relatório de Segurança Química
Direcção-Geral das Empresas e da Indústria da Comissão
Europeia
Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia
Sistema de Gestão dos Documentos
Comunidade Europeia
Agência Europeia dos Produtos Químicos
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no
Mercado
Agência Europeia de Medicamentos
União Europeia
Perguntas mais frequentes
Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do
Cumprimento
Recursos Humanos
Serviço de Auditoria Interna (da Comissão Europeia)
Identidade
Rede da União Europeia para a implementação e execução da
legislação ambiental
Organização Internacional de Normalização
Tecnologias da Informação
Base de dados internacional de informações químicas
uniformes
Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia
Conselho de Administração
Estados-Membros
Comité dos Estados-Membros
Autoridades competentes dos Estados-Membros
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Económico
Grupos de peritos parceiros
Investigação e desenvolvimento orientados para produtos e
processos
Relações Estrutura-Actividade (Quantitativas) [(Q)SAR];
métodos para estimar as propriedades de uma substância
química a partir da sua estrutura molecular
Comité de Avaliação dos Riscos
Rede de Comunicação dos Riscos
Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias
Químicas – Registration, Evaluation, Authorisation and
Restriction of Chemicals
O REACH-IT é o sistema central de TI que presta apoio
ao REACH
REHCORN
SEA
SEAC
Rede de Correspondentes dos Serviços de Assistência
REACH
Análise Socioeconómica
Comité de Análise Socioeconómica
FIIS
Fórum de intercâmbio de informações sobre uma
substância
GT SLIC-CHEMEX
Grupo de Trabalho CHEMEX do Comité dos Altos
Responsáveis de Inspecção do trabalho
Pequenas e Médias Empresas
Substância que suscita elevada preocupação
Subcomité da Comissão Económica das Nações Unidas para
a Europa sobre o Sistema Harmonizado Global de
Classificação e Rotulagem das Misturas e Substâncias
Químicas
PME
SVHC
UNECE SC GHS
Ficha técnica – Agência Europeia dos Produtos
Químicos 2008 www.echa.eu
A AGÊNCIA
Localização:
Helsínquia, Finlândia
Fundação:
1 de Junho de 2007
Acto jurídico fundador:
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento
Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação,
autorização e restrição de substâncias químicas
(REACH)
Director Executivo:
Geert DANCET
Órgão de gestão:
Conselho de Administração da ECHA
(Presidente: Thomas JAKL)
Mandato:
Gerir e, em alguns casos, executar os aspectos
técnicos, científicos e administrativos do Regulamento
REACH e garantir a coerência a nível comunitário
Pessoal estatutário (no final de 2008): 219 efectivos
Orçamento de 2008:
66 425 000,00 euros
ÓRGÃOS DA AGÊNCIA
Conselho de Administração
5 reuniões em 2008
Comité dos Estados-Membros
6 reuniões em 2008
Comité de Avaliação dos Riscos
4 reuniões em 2008
Comité de Análise Socioeconómica
2 reuniões em 2008
Fórum:
2 reuniões em 2008
Câmara de Recurso:
Não foram recebidos recursos em 2008
OPERAÇÕES REACH
Pré-registos:
> 2 750 000 (lista de pré-registos publicada em
19.12.2008)
Pedidos de informação:
243
Registos:
68
Notificações PPORD:
228
Propostas de C&L harmonizadas:
14
Propostas de SVHC dos Estados-Membros:
16 (15 das quais figuram na primeira lista
de substâncias candidatas de 28.10.2008)
Dossiês relativos a restrições:
26 dossiês de transição analisados
Serviço de assistência:
> 15 000 incidentes respondidos / 51 novas
perguntas mais frequentes publicadas
PREÂMBULO DO DIRECTOR EXECUTIVO
Agradeço-lhe por dedicar algum do seu tempo à leitura do primeiro relatório geral
completo da Agência Europeia dos Produtos Químicos. Espero que o considere
informativo.
Ao recordar este primeiro ano inteiro de funcionamento, sinto-me particularmente
orgulhoso, grato e aliviado.
Orgulhoso pela Agência, que, desde o início, conseguiu dar resposta a todas as elevadas
exigências que lhe foram impostas pelo Regulamento REACH, no apertado prazo fixado
pelos legisladores.
Grato pela competência, o empenhamento, o trabalho árduo e as longas horas passadas
pelos meus colegas na ECHA. Grato também pelo apoio da Comissão Europeia, dos
Estados-Membros e do Parlamento Europeu. E, por último mas de forma não menos
importante, grato às 65 000 empresas de toda a Europa que também se esforçaram
muitíssimo para compreender os requisitos do REACH e cumprir as suas
responsabilidades de pré-registo, tendo, por vezes, de lutar com as frustrações causadas
por uma nova ferramenta informática que não foi concebida para suportar o volume de
trabalho inesperadamente elevado.
O meu alívio deve-se ao facto de, em conjunto, termos conseguido dar a esta legislação
inovadora o arranque promissor de que ela necessitava. As aspirações do REACH são
extremamente importantes e podemos afirmar agora que os processos do REACH estão
plenamente em marcha:
•
A lista de substâncias pré-registadas foi publicada dentro do prazo e contém
2 750 000 pré-registos referentes a quase 150 000 substâncias.
•
A primeira “lista de substâncias candidatas” com 15 substâncias que suscitam
elevada preocupação foi publicada depois de se analisarem as opiniões do
público e o parecer do Comité dos Estados-Membros da ECHA.
Vamos todos aprendendo e melhorando, à medida que avançamos, e eu estou certo de
que a ECHA se tornará ainda mais eficiente e atenta aos clientes do que já é. A aplicação
do REACH é uma longa viagem – para a ECHA, os nossos parceiros, as empresas e os
utilizadores de substâncias químicas –, mas em conjunto conseguimos um melhor
começo do que muitos de nós se atreviam a esperar.
Pelas razões seguintes, os próximos anos trarão desafios igualmente difíceis:
•
Há uma grande margem de incerteza a respeito do número de pré-registos que darão
lugar a registos, bem como da data em que eles serão apresentados, facto que tem
implicações para o orçamento, o fluxo de caixa e o volume de trabalho da ECHA.
•
Para a ECHA será um desafio prosseguir o desenvolvimento do REACH-IT de modo
a dar resposta às diferentes e maiores exigências que lhe são impostas e gerir o
aspecto crucial da segurança dos dados, elaborando simultaneamente as avaliações
previstas e produzindo os resultados essenciais.
•
A ECHA necessita de melhorar a forma de comunicar com todos os públicos e de
divulgar publicamente as informações sobre as substâncias químicas.
•
Os objectivos de recrutamento continuam a ser exigentes e a ECHA tem de se
esforçar muito para atrair os peritos científicos necessários para o desempenho das
suas tarefas, mantendo simultaneamente o elevado nível de qualificações que
conseguiu atingir até agora.
Estou convicto de que, inspirada por este bom começo, a ECHA está pronta a responder
aos desafios que tem pela frente e aguardo com expectativa o momento de vos
apresentar um novo relatório, dentro de um ano, sobre os progressos que fizemos.
Geert Dancet
Director Executivo
1.
INTRODUÇÃO GERAL
Criada em 1 de Junho de 2007, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) está
no centro do novo regime regulamentar para as substâncias químicas na União Europeia,
estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. No final de
2008, o Regulamento REACH e o mandato da ECHA foram complementados pelo
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de
substâncias e misturas (Regulamento C&L).
O objectivo do regime REACH consiste em assegurar um elevado nível de protecção da
saúde humana e do ambiente, promover métodos alternativos aos ensaios em animais
para avaliar os perigos das substâncias químicas, facilitar a livre circulação de
substâncias no mercado único e reforçar a competitividade e a inovação da indústria.
Em termos práticos, espera-se que o novo regime colmate as lacunas a nível dos
conhecimentos relativos às substâncias químicas colocadas no mercado europeu, agilize
a colocação de substâncias químicas seguras e inovadoras no mercado e torne mais
eficiente a gestão dos riscos associados a estas substâncias, em especial ao fazer recair
sobre as empresas e não sobre as autoridades o ónus da prova relativo à identificação e
ao controlo dos riscos. A aplicação bem sucedida do REACH exige que a Agência
funcione bem e que seja capaz de emitir pareceres científicos independentes e de alta
qualidade, dentro de prazos legais rigorosos, e de assegurar o bom funcionamento dos
aspectos operacionais da legislação. Contudo, o funcionamento eficiente do REACH
depende também dos parceiros institucionais da ECHA, sobretudo dos Estados-Membros
da UE e da Comissão Europeia.
A Missão da ECHA
A ECHA tem a missão de gerir todas as tarefas relativas ao REACH e à classificação,
rotulagem e embalagem das substâncias, através da execução ou da coordenação das
actividades necessárias, a fim de garantir uma aplicação coerente a nível comunitário e
fornecer aos Estados-Membros e às instituições europeias o melhor aconselhamento
científico possível sobre as questões relativas aos aspectos socioeconómicos e de
segurança da utilização das substâncias químicas. Para o efeito, há que garantir um
processo de tomada de decisões credível, utilizar as melhores capacidades científicas,
técnicas e reguladoras possíveis e trabalhar com independência, de uma forma eficiente,
transparente e coerente.
A Visão da ECHA
A visão da ECHA consiste em vir a tornar-se a Agência reconhecida a nível internacional
relativamente a qualquer questão de segurança das substâncias químicas industriais e
uma fonte de informações fiáveis e de qualidade elevada sobre as substâncias químicas.
A ECHA será uma entidade reguladora digna de confiança, eficiente e transparente,
capaz de atrair pessoal muito motivado e qualificado graças à aplicação das práticas
administrativas e das políticas de recursos humanos mais modernas. A ECHA é um
parceiro fiável que presta aconselhamento e assistência na medida do necessário.
Os Valores da ECHA
Sendo uma administração pública moderna, os valores da ECHA são a transparência, a
imparcialidade, a responsabilidade e a eficiência, e irá gerir as operações relativas ao
REACH e à classificação, rotulagem e embalagem de uma forma segura, profissional e
científica. Isto demonstra a importância que a Agência atribui à sua independência de
todos os interesses externos, ao mesmo tempo que coopera estreitamente com todas as
partes interessadas, com as instituições europeias e com os Estados-Membros. Além
1
disso, aplica uma firme política de igualdade de oportunidades e de respeito pelo
ambiente.
Podem encontrar-se mais informações sobre a ECHA e o REACH no programa plurianual
da ECHA 2009-2012 e na página Web da ECHA www.echa.eu.
2
2.
RESUMO DAS PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DE 2008
A ECHA tornou-se financeiramente independente da Comissão Europeia em 1 de Janeiro
de 2008 e, desde então, tem funcionado como um organismo independente no âmbito
das Instituições e Agências Europeias.
O prazo para a criação das estruturas organizativas básicas e para a preparação das
primeiras tarefas operacionais foi extremamente curto. Durante o ano de 2008, a
dimensão da Agência aumentou para mais do dobro, crescendo de 102 membros do
pessoal estatutário para 219, ao mesmo tempo que aumentava as suas capacidades
operacionais, bem como as infra-estruturas de apoio necessárias para desempenhar as
suas obrigações regulamentares.
O início bem sucedido das actividades da ECHA não teria sido possível sem o apoio da
Comissão Europeia, que em 2008 manteve o seu valioso destacamento de funcionários
experientes e forneceu uma vasta assistência logística e aconselhamento estratégico.
Entrada em funcionamento em 1 de Junho de 2008
O principal desafio no primeiro semestre do ano foi a preparação para a entrada em
funcionamento do REACH, em 1 de Junho de 2008. A ECHA atingiu este objectivo e
todas as empresas conseguiram aplicar os novos procedimentos regulamentares do
Regulamento REACH. Foi muito importante a ECHA ter conseguido cumprir todos os
prazos e tratar todos os dossiês apresentados, dentro do prazo legal. Para apoiar as
empresas, a ECHA elaborou oportunamente importantes documentos de orientação,
antes da entrada em funcionamento, e prestou um apoio contínuo às partes interessadas,
em especial através do seu serviço de assistência.
Fase de pré-registo de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 2008
Em 2008 era prioritário informar as empresas acerca do período crucial de pré-registo
para as substâncias químicas “de integração progressiva”1. A ECHA lançou, por isso,
uma campanha de sensibilização – em colaboração com a Comissão –, que incluiu a
criação de uma secção específica no sítio Web, a organização de eventos para as partes
interessadas e a publicação de instrumentos para as empresas poderem preparar os
seus pré-registos. Estes últimos começaram na data prevista e em Outubro estavam a
ser apresentados em muito grande número, pressionando os sistemas instalados. Nas
últimas semanas, porém, já estavam inteiramente sob controlo e o período de pré-registo
terminou com êxito em 1 de Dezembro, o único dia em que o sistema de apresentação
alternativo foi posto em funcionamento.
O pessoal da ECHA conseguiu fazer face a um volume de trabalho extraordinário,
causado pelo elevado número de pré-registos e pelos atrasos ocorridos no
desenvolvimento (externo) do REACH-IT, o principal sistema de TI de apoio às
operações do REACH. Em 19 de Dezembro de 2008, foi publicada uma lista das
substâncias pré-registadas com mais de 2,7 milhões de pré-registos: um número que
ultrapassou largamente quaisquer estimativas anteriores.
Primeira lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação
No domínio do novo procedimento de autorização, a ECHA lançou, em 30 de Junho de
2008, uma consulta pública sobre os primeiros dossiês relativos a substâncias propostas
1
Entende-se por substância de integração progressiva uma substância que conste das listas do EINECS ou
que tenha sido fabricada ou colocada no mercado pelo menos uma vez antes de o Regulamento REACH
entrar em vigor (para uma definição pormenorizada, ver n.º 20 do artigo 3.º do REACH).
3
pelos Estados-Membros para serem identificadas como substâncias que suscitam
elevada preocupação (SVHC). Com base nas observações recebidas, o Comité dos
Estados-Membros (MSC) tomou uma decisão sobre as primeiras substâncias a incluir na
lista de substâncias candidatas para autorização. A ECHA publicou esta lista no seu sítio
Web em 28 de Outubro de 2008.
Preparação dos órgãos da Agência para o trabalho futuro
Os três comités da Agência realizaram várias reuniões em 2008 e estabeleceram
procedimentos de trabalho bem definidos para o tratamento dos dossiês científicos
relativos às diversas operações do REACH. O Fórum de Intercâmbio de Informações
sobre o Controlo do Cumprimento aprovou o seu plano de trabalho e criou vários grupos
de trabalho. A ECHA garantiu, igualmente, que as empresas tinham a possibilidade de
interpor recursos contra as decisões da Agência, apesar de não ter sido recebido nenhum
recurso .
Formação dos funcionários dos Estados-Membros / Apoio às actividades
internacionais
A formação das autoridades competentes dos Estados-Membros (MSCA) com vista ao
desempenho das tarefas do REACH, já iniciada em 2007, prosseguiu em 2008. A ECHA
intensificou a cooperação com as MSCA e com as partes interessadas e, a pedido da
Comissão, começou a desenvolver as suas actividades a nível internacional, para as
quais a Comissão e a Agência estabeleceram um programa de trabalho pormenorizado.
4
3.
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE 2008
Prioridades em 2008
No seu programa de trabalho para 2008, aprovado pelo Conselho de Administração em
2
Outubro de 2007 , a ECHA tinha atribuído prioritariamente os seus recursos a várias
acções transversais, que seriam determinantes, segundo esperava, para o êxito das suas
actividades no primeiro ano completo de funcionamento:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Recrutar e formar o pessoal da ECHA necessário para iniciar as operações em 1
de Junho de 2008;
Criar comités científicos eficazes, o Fórum e a Câmara de Recurso;
Desenvolver e aplicar procedimentos e ferramentas de apoio de TI, que
assegurem uma execução das operações juridicamente segura, fácil de utilizar e
eficiente;
Desenvolver relações estruturadas com as partes interessadas e reforçar a rede
de autoridades competentes, incluindo a formação de formadores nacionais;
Garantir uma transmissão adequada do acervo químico e dos contratos de TI a
partir dos serviços da Comissão;
Finalizar as orientações de modo a garantir que a rede de serviços de assistência
nacionais, bem como os serviços de assistência da Agência podem ajudar os
registantes a compreender os requisitos que devem preencher.
Publicar até 31 de Dezembro de 2008 a lista de substâncias pré-registadas
Nos capítulos seguintes do presente relatório, explicar-se-á o modo como estas
prioridades foram executadas.
Necessidade de determinar as prioridades negativas
O Programa de Trabalho da ECHA para 2008 foi, em grande medida, elaborado com
base na Ficha Financeira Legislativa revista da Comissão, que estabelece as estimativas
para as necessidades de recursos humanos e orçamentais3. Esta ficha inspirava-se no
modelo de organização do pessoal da Comissão, que calcula o volume de trabalho para
cada uma das tarefas da Agência, e no seu modelo financeiro, que traduz as
necessidades de pessoal e de outros recursos em despesas.
Durante os primeiros seis meses de 2008, porém, tornou-se claro que a ECHA
necessitava de realizar um número significativo de tarefas suplementares. Em especial,
as soluções de recurso em matéria de TI, que tiveram de ser desenvolvidas devido aos
atrasos no REACH-IT, provocaram uma significativa reafectação dos recursos que
estavam inicialmente destinados à preparação e gestão das operações. Estas mudanças
tornaram necessário redefinir a ordem de prioridades atribuída às tarefas da ECHA e
identificar várias actividades previstas como prioridades negativas.
Do ponto de vista das operações, esta situação teve como principal consequência uma
reprogramação dos esforços para aumentar a capacidade de avaliação dos dossiês; o
adiamento da avaliação das notificações PPORD e atrasos no desenvolvimento dos
procedimentos operacionais e das ferramentas de despistagem e de comunicação de
dados. Devido aos atrasos no sistema REACH-IT, o trabalho na secção do sítio Web da
ECHA dedicada à divulgação pública de informações não confidenciais sobre as
substâncias químicas também não pôde progredir conforme planeado.
Além disso, um relatório sobre as actividades de orientação foi adiado e o trabalho com a
Comissão e outras Agências, com vista a desenvolver estruturas e regulamentos internos
2
3
ECHA MB/18/2007
SEC(2006)924 REACH Revised Legislative Statement, de 14 de Julho de 2006
5
destinados a assegurar a coordenação e aumentar as sinergias entre o REACH e as
legislações conexas, foi reduzido ou adiado. O trabalho solicitado pela Comissão em
matéria de cooperação científica e técnica com a OCDE ficou reduzido, em 2008, às
tarefas prioritárias.
O Conselho de Administração foi mantido ao corrente desta evolução e a ECHA teve em
conta estes atrasos ao fazer o planeamento para 2009, no intuito de recuperar dos
mesmos o mais rapidamente possível.
6
4.
ACTIVIDADES OPERACIONAIS – APLICAÇÃO DOS PROCESSOS REACH
Principais resultados
o
o
o
o
o
o
o
Publicação de uma lista de 146 014 substâncias pré-registadas dentro do prazo
legal
Tratamento de um número de pré-registos superior ao previsto: mais de 2,7
milhões
Tratamento de 1538 dossiês apresentados dentro dos prazos legais, dando lugar
a 243 pedidos de informação, 68 registos e 228 notificações PPORD
Elaboração e publicação da primeira lista de substâncias candidatas, com 15
substâncias que suscitam elevada preocupação
Adiantamento dos preparativos para as tarefas de avaliação dos dossiês, de
restrição e de classificação e rotulagem
Prestação de um apoio efectivo às partes interessadas, através de guias de
orientação e serviços de assistência
Início do desenvolvimento de novas ferramentas científicas e de TI
A parte operacional do Regulamento REACH entrou em vigor em 1 de Junho de 2008. Os
principais objectivos a curto prazo para 2008 estavam, assim, intimamente ligados a esta
data e visavam:
o
o
o
o
Garantir que a Agência estava operacional em 1 de Junho de 2008, com uma
elevada capacidade científica, técnica e reguladora;
Garantir que as operações da Agência eram juridicamente correctas, eficientes e
transparentes;
Estabelecer estruturas que garantam a coerência com outros trabalhos da
Comunidade no domínio das substâncias químicas;
Gerir a transferência, principalmente do Gabinete Europeu de Produtos Químicos
(ECB), dos trabalhos da anterior legislação relativa às substâncias químicas, até 31
de Dezembro de 2008.
As operações do REACH começaram em 1 de Junho de 2008 com a Agência pronta para
desempenhar as suas funções no que respeita às seguintes tarefas:
o
o
o
Pré-registo, registo e pedidos de informação, incluindo pedidos de partilha de
dados;
Avaliação, incluindo a capacidade de analisar as propostas de ensaios e a
verificação da conformidade;
Notificação de substâncias para efeitos de investigação e desenvolvimento
orientados para produtos e processos (PPORD).
As primeiras etapas do processo de autorização foram realizadas em 2008,
nomeadamente a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação e a
elaboração da primeira lista de substâncias candidatas. Também se efectuaram trabalhos
preparatórios no domínio da classificação e rotulagem, abrangendo as propostas de
classificação e rotulagem harmonizadas, a próxima legislação em matéria de
classificação e rotulagem, e os dossiês transitórios ligados ao procedimento de restrições
do REACH, que entra em vigor em 1 de Junho de 2009.
7
4.1
Registo, pré-registo e partilha de dados
Um dos objectivos do Regulamento REACH é produzir informações sobre as substâncias
químicas, de modo a que estas possam ser adequadamente controladas durante o seu
fabrico e utilização. Os principais mecanismos que o REACH estabelece para cumprir
este objectivo são os processos de registo e de pré-registo, os quais dependem muito
das ferramentas científicas e de TI ao dispor da Agência. As ferramentas foram
desenvolvidas a nível externo e estavam inicialmente sob a responsabilidade da
Comissão Europeia antes da transferência para a ECHA.
Quando elaborou o Regulamento REACH, a Comissão estimou que seriam recebidos
mais de 130 000 pré-registos da indústria, relativos a mais de 70 000 substâncias
químicas e intermédias. No fim do período de pré-registo, a ECHA tinha recebido 20
vezes mais pré-registos do que o previsto. Muitos deles foram – por várias razões –
apresentados por empresas que não irão apresentar um registo numa fase ulterior do
processo. Contudo, o elevado volume de pré-registos gerou um volume de trabalho
adicional significativo para o pessoal da ECHA e causou uma sobrecarga temporária do
sistema informático, que suscitou um intenso período de comunicação com as partes
interessadas a respeito dos progressos referentes à possibilidade de utilização do
sistema.
4.1.1 Pré-registo
Nos seis meses do período de pré-registo, mais de 65 000 empresas aderiram ao
REACH-IT, apresentando mais de 2 750 000 pré-registos, que abrangiam quase 150 000
substâncias diferentes.
Quase metade dos pré-registos foi apresentada durante as duas últimas semanas do
período de pré-registo.
Outros dados estatísticos que importa referir são os seguintes:
o
82% das empresas informaram ser PME;
o
25 000 empresas manifestaram a intenção de se registarem antes do primeiro
prazo de 30 de Novembro de 2010, o que abrange aproximadamente 50 000
substâncias diferentes;
o
18% das substâncias foram pré-registadas sem indicar um número CE. Entre
elas figuram principalmente:
- substâncias sem número CE, substâncias presumivelmente
fabricadas na Comunidade, mas não colocadas no mercado pelo
fabricante ou importador, e que têm o estatuto de substância de
integração progressiva nos termos do n.º 20, alínea b), do artigo 3.º
(as denominadas “substâncias intermédias”);
- substâncias com número CE, que não foi utilizado pelo potencial
registante, e que serão identificadas pela ECHA.
o
Quase metade das adesões e dos pré-registos do REACH-IT provieram de
empresas da Alemanha e do Reino Unido. Outros países com mais de
100 000 pré-registos foram a França, a Polónia, os Países Baixos e a Itália.
8
Repartição dos pré-registos e das entidades jurídicas por país
1 000 000
1 000 000
entidades jurídicas aderentes
pré-registos
100 000
100 000
10 000
10 000
1 000
1 000
Malta
Islândia
Chipre
Lituânia
Liechtenstein
Letónia
Luxemburgo
Eslovénia
Bulgária
Noruega
Grécia
Roménia
Hungria
Portugal
Dinamarca
República Checa
Suécia
Áustria
Finlândia
Eslováquia
Bélgica
Estónia
Espanha
Itália
Irlanda
Países Baixos
França
10
Polónia
10
Alemanha
100
Reino Unido
100
Número de pré-registos por dia, de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 2008
Pré-registos manuais por dia
30 000
Volume de dossiês de pré-registo por dia
2 000
40 000
1 500
1 000
20 000
10 000
0
01-Junho
01-Agostog
01-Julhol
01-Outubrot
01-Setembro
Data
01-Dezembro
01-Novembrov
500
0
01-Junho
01-Agosto
01-Julho
01-Outubro
01-Dezembro
01-Setembro
01-Novembro
Data
9
A lista de substâncias pré-registadas
Uma lista provisória de substâncias pré-registadas foi publicada em 7 de Outubro de
2008 e actualizada em 7 de Novembro de 2008. Em 19 de Dezembro de 2008, foi
publicada uma lista com todas as substâncias pré-registadas até 1 de Dezembro no sítio
Web da ECHA.
A lista publicada em Dezembro é composta por 146 014 substâncias, incluindo todas as
mencionadas no inventário CE (EINECS, ELINCS, NLP) e 41 281 substâncias sem um
número CE como identificador. Destas últimas, 17 193 são identificadas por um número
CAS, 9560 por uma denominação química e 14 528 foram apresentadas como
substâncias multiconstituintes.
Para melhorar a qualidade da lista e facilitar a formação de fóruns de intercâmbio de
informações sobre uma substância (FIIS) pela indústria, a ECHA procedeu à despistagem
da identidade de aproximadamente 12 000 substâncias pré-registadas sem um número
CE. Foram enviados mais de 9000 mensagens de correio electrónico a empresas,
quando se verificou que a identidade das substâncias apresentava problemas. As 17 193
substâncias pré-registadas utilizando um número CAS como identificador foram
verificadas em colaboração com os Chemical Abstract Services (CAS) para garantir que
as empresas tinham utilizado as denominações CAS correctas.
4.1.2 Registo
Até 31 de Dezembro de 2008, 1538 dossiês apresentados (810 pedidos de informação,
487 notificações PPORD e 241 registos que abrangiam 28 substâncias de integração
progressiva) tinham sido tratados manualmente, dentro dos prazos fixados pelo texto
jurídico.
Dados apresentados entre 1 de Junho de 2008 e 31 de Dezembro de 2008
Tipo de dossiê
Apresentado
Aceite para
tratamento
Pedido de informação
Registo de substâncias
intermédias in loco
Registo de substâncias
intermédias transportadas
Dossiês de registo regulares
Notificações PPORD
Total
810
619
Verificação de
que está
completo do
ponto de vista
técnico
N/A
40
24
12
12
107
70
50
46
94
487
1538
36
335
1084
10
234
306
10
228
539
Completos
243
Aproximadamente 70% dos dossiês foram aprovados no procedimento de verificação
inicial (que incluiu uma verificação dos vírus), tendo depois sido verificado se estavam
completos do ponto de vista técnico. As causas mais comuns para não serem aprovados
nesta verificação foram a detecção de incoerências na identificação do dossiê, da
substância ou da empresa, ou a existência de erros básicos como a não inclusão do
formulário de apresentação exigido.
Quando um dossiê não foi aprovado na verificação técnica inicial, a ECHA fornece à
empresa responsável pelo dossiê uma descrição das informações necessárias para que
10
possam reapresentá-lo com êxito. Deste modo, muitas das apresentações contabilizadas
no quadro anterior dizem respeito a uma segunda apresentação do mesmo dossiê.
Pedidos de informação
Um “pedido de informação” é o processo em que um potencial registante de uma
substância que não é de integração progressiva (ou de uma substância de integração
progressiva que não foi pré-registada) pergunta à ECHA se já foi apresentado um registo
para a mesma substância. O “pedido de informação” constitui um dos requisitos do
REACH e as empresas que os apresentam devem incluir informações sobre a identidade
da empresa e da substância. Além disso, devem indicar quais os requisitos de
informação previstos no REACH lhes exigiriam a realização de novos estudos (incluindo
ensaios com animais vertebrados).
Cerca de 20% dos pedidos de informação tratados referem-se a registos anteriores (as
substâncias notificadas ao abrigo da Directiva 67/548/CEE são consideradas registadas
ao abrigo do REACH). Normalmente, a ECHA informa os potenciais registantes e os
registantes anteriores a respeito uns dos outros e recorda-lhes as suas obrigações de
partilha de dados.
Números de registo para substâncias notificadas ao abrigo da Directiva 67/548/CEE
As substâncias notificadas ao abrigo da Directiva 67/548/CEE são consideradas
registadas ao abrigo do REACH e, tal como este exige, a ECHA atribuiu números de
registo a estas substâncias até 1 de Dezembro de 2008.
A partir de 11 de Novembro de 2008, de acordo com um procedimento aprovado pelas
autoridades competentes dos Estados-Membros, os detentores das notificações podiam,
mediante pedido, reclamar os seus números de registo através do REACH-IT.
Desde que os dados das empresas especificados no REACH-IT condigam com os
mencionados na notificação correspondente, a ECHA fornece o número de registo à
parte requerente: foram fornecidos 1096 números até ao final do ano. Caso esses dados
não condigam, a ECHA não distribui o número de registo e a parte requerente é
aconselhada a contactar a autoridade competente do respectivo Estado-Membro para
resolver a questão.
11
Panorâmica da distribuição dos números de registo para as substâncias
notificadas ao abrigo da Directiva 67/548/CEE
3000
Quantidade
2500
2000
1500
1000
500
0
Data
Todos os pedidos não atendidos
Pedidos não atendidos devido a um formato de notificação incorrecto
Números de registo concedidos
Número total de pedidos
4.1.3 Partilha de dados
A partilha de dados para efeitos de registo é obrigatória no REACH, a fim de reduzir a
necessidade de realizar ensaios em animais vertebrados e os custos suportados pela
indústria. Na sequência dos pedidos de informação, em que os potenciais registantes são
informados de que os dados com mais de doze anos podem ser solicitados à ECHA para
efeitos do registo, e em virtude do sítio Web de divulgação não estar a funcionar, em
2008 foram estabelecidos procedimentos para responder aos pedidos recebidos através
do serviço de assistência. Nestes casos (cinco dos quais foram recebidos entre Outubro
e Dezembro de 2008), a ECHA forneceu acesso a resumos (circunstanciados) dos dados
com mais de doze anos (nos termos da “regra dos 12 anos” estabelecida no
Regulamento REACH).
4.2
Avaliação
Uma vez que as tarefas da Agência relativas à avaliação dos dossiês de registo e às
substâncias químicas terão principalmente lugar após o primeiro prazo de registo de 30
de Novembro de 2010, em 2008 o trabalho consistiu principalmente no estabelecimento
de procedimentos para gerir as verificações da conformidade dos dossiês de registo,
analisar as propostas de ensaios e reforçar as capacidades em termos de peritos.
12
Em 2008, os dossiês de registo de sete substâncias de integração não progressiva e
baixo volume (1-10 t/ano) foram considerados completos do ponto de vista técnico e
iniciaram-se as verificações da conformidade de três dossiês de registo de substâncias
de integração não-progressiva de baixo volume (1-10 t/ano), tendo as autoridades
competentes dos Estados-Membros sido devidamente informadas. Em 2008 não foram
recebidos quaisquer dossiês de registo que incluíssem propostas de ensaios.
Foi desenvolvido e utilizado um sistema de software de gestão dos fluxos de trabalho
para gerir o arquivamento dos documentos, bem como para seguir a ordem dos
processos e para acompanhar a progressão dos trabalhos durante as verificações da
conformidade e a análise das propostas de ensaios. O sistema é utilizado para manter
registos históricos do trabalho realizado e apoiar a gestão do tempo.
4.3
Autorização e Restrições
4.3.1 Autorização
No primeiro semestre de 2008, elaboraram-se instruções de funcionamento e
procedimentos para as tarefas da ECHA relativas ao procedimento de autorização. Em
especial, procedeu-se ao desenvolvimento dos mecanismos de gestão dos dossiês do
Anexo XV relativos às substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC), a fim de
facilitar o intercâmbio de informações entre a ECHA e as autoridades competentes dos
Estados-Membros e recolher as observações das partes interessadas através do sítio
Web público.
O segundo semestre do ano centrou-se na gestão dos primeiros dossiês do Anexo XV,
na elaboração e publicação da primeira lista de substâncias candidatas que suscitam
elevada preocupação e na preparação para o primeiro projecto de recomendação de
substâncias a incluir no Anexo XIV do REACH (a “lista de autorização”). Em 2008, a
ECHA recebeu dos Estados-Membros dezasseis dossiês relativos a substâncias que
suscitam elevada preocupação. Após a consulta pública das partes interessadas, o
Comité dos Estados-Membros aprovou por unanimidade a identificação de catorze destas
substâncias. O envolvimento do Comité não foi necessário para a identificação de uma
outra substância, visto não terem sido recebidas quaisquer observações das partes
interessadas sobre as suas propriedades intrínsecas. Relativamente a outra substância, o
Comité dos Estados-Membros concluiu, por unanimidade, que ainda não existem
informações suficientes para a identificar como uma SVHC. A ECHA incluiu, assim,
quinze substâncias na lista candidata de SVHC para integração na lista de autorização,
que foi publicada em 28 de Outubro de 2008 no sítio Web da ECHA (ver Anexo 3).
Em Junho de 2008, a Comissão solicitou à Agência que elaborasse dossiês a propor a
identificação de cinco derivados do alcatrão de hulha como SVHC. A ECHA iniciou os
trabalhos sobre estas substâncias com o intuito apresentar os correspondentes dossiês
do Anexo XV em 2009.
Relativamente à elaboração da primeira recomendação de substâncias prioritárias para
inclusão no Anexo XIV do REACH (a “lista de autorização”), que deve ser apresentada à
Comissão até 1 de Junho de 2009, a ECHA apresentou a sua abordagem de definição
das prioridades, bem como as suas sugestões para o desenvolvimento das entradas do
Anexo XIV, na quinta reunião do Comité dos Estados-Membros, em Novembro de 2008.
Subsequentemente, elaborou um primeiro projecto da lista de prioridades e um projecto
de recomendação para o Anexo XIV, tendo-os debatido na reunião do Comité em
Dezembro. Nesta reunião, o Comité nomeou um relator, encarregado de elaborar um
parecer do comité sobre a recomendação e criou um grupo de trabalho para apoiar o
relator na elaboração do parecer.
13
4.3.2 Restrições
O procedimento REACH para as restrições ao fabrico, à colocação no mercado e à
utilização de certas substâncias, preparações e artigos perigosos entrará em vigor em 1
de Junho de 2009. Em 2008, a ECHA preparou a maior parte dos procedimentos escritos
necessários, bem como os respectivos modelos de carta e de documentos, e também os
procedimentos para os Comités de Avaliação dos Riscos e de Análise Socioeconómica
(RAC e SEAC) gerirem as propostas de restrição. Os trabalhos realizados e a experiência
adquirida com o trabalho nos dossiês relativos à classificação e rotulagem e às
substâncias que suscitam elevada preocupação serviram de base a estas tarefas.
Nos casos em que o trabalho relativo às substâncias prioritárias nos termos do
Regulamento das Substâncias Existentes (93/793/CEE) não foi terminado até 1 de Junho
de 2008, os respectivos Estados-Membros relatores tiveram de apresentar dossiês
transitórios, em conformidade com o Regulamento REACH. Foram recebidos dossiês
relativos a todas as 26 substâncias não finalizadas dentro do prazo, 1 de Dezembro de
2008. A ECHA começou a avaliar os dossiês com vista a divulgar publicamente as
informações não confidenciais e a informar o RAC e o SEAC a respeito das conclusões,
designadamente se a necessidade de restrições nos termos do REACH tinha ou não sido
identificada. Nenhum dos dossiês analisados suscitou uma recomendação de restrição.
4.4 Classificação e Rotulagem
Em 2008, a ECHA recebeu dossiês em que se propunha a classificação e rotulagem
harmonizadas de catorze substâncias. Quatro dessas propostas foram recebidas em
Junho e Julho de 2008 e sujeitas a uma verificação destinada a apurar se tinham sido
elaboradas em conformidade com os requisitos do Regulamento REACH. Com base nos
resultados destas verificações, os dossiês foram, ou serão, actualizados pelos
Estados-Membros que os apresentaram.
Além disso, a ECHA recebeu 21 notificações da intenção de elaborar dossiês a propor
uma classificação e rotulagem harmonizadas. A maioria destes dossiês deverá chegar à
Agência ao longo de 20094. O RAC nomeou relatores e co-relatores para todas as
substâncias em relação às quais foram recebidas notificações de intenção das
autoridades competentes dos Estados-Membros.
A ECHA analisou e começou a preparar-se para a execução das novas tarefas previstas
no novo Regulamento relativo à classificação e rotulagem, que entrou em vigor em
Janeiro de 2009, e contribuiu para o trabalho da Comissão no desenvolvimento de
orientações para esta nova legislação.
4.5
Aconselhamento e Assistência através dos Guias de Orientação e dos
Serviços de Assistência
4.5.1 Guias de Orientação
No início de 2008, em especial, o trabalho da ECHA em matéria de orientações consistiu
sobretudo em apoiar a Comissão na finalização dos documentos de orientação que foram
seguidamente disponibilizados no sítio Web da Agência. A ECHA elaborou também as
primeiras actualizações desses documentos, um esforço realizado em várias etapas ao
longo do ano. A lista completa dos Documentos de Orientação pode ser acedida através
do sítio Web da ECHA5:
4
Todas as notificações de intenção recebidas, por Estado-Membro, em relação à apresentação de dossiês
científicos referentes à classificação e rotulagem, às restrições ou à identificação de substâncias que
suscitam elevada preocupação, foram indicadas no registo de intenções publicado na página Web da ECHA.
5
http://guidance.echa.europa.eu/
14
Foram ainda elaboradas e publicadas no sítio Web, em todas as línguas oficiais da
Comunidade, várias fichas técnicas de orientação com uma síntese dos documentos de
orientação correspondentes.
Em 2008, a ECHA preparou igualmente várias actualizações dos guias de orientação
desenvolvendo os roteiros respectivos e publicando convites à apresentação de
propostas. Este trabalho incidiu sobre os temas seguintes:
o
Anexo IV/V do Regulamento REACH
o
Substâncias presentes em artigos
o
Definição do âmbito das orientações relativas à Ficha de dados de segurança
alargada (e-SDS)
o
CSA/CSR
o
Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem
Para além de publicar os guias de orientação no sítio Web da ECHA, a Agência melhorou
a acessibilidade das mesmas através da manutenção e da actualização da ferramenta de
TI “Navigator” e da introdução da possibilidade de uma busca por palavra-chave. Com o
objectivo de facilitar ainda mais a utilização destas orientações, a ECHA encomendou um
estudo de definição do âmbito centrado na harmonização da terminologia essencial do
REACH.
Em Fevereiro de 2008, o Conselho de Administração aprovou um documento que
estabelece um procedimento de consulta relativo aos guias de orientação, destinado a
garantir a transparência e a reduzir o período em que os guias em que foram
identificadas insuficiências permanecem acessíveis ao público no sítio Web da ECHA. A
nível interno, a Agência implementou os fluxos de trabalho adequados para este
procedimento.
Tendo em vista o prazo de pré-registo de 1 de Dezembro de 2008, a ECHA coordenou
um projecto específico, em cooperação com a Comissão Europeia, relativo a acções
globais de orientação e sensibilização sobre o pré-registo, destinado a fornecer à
indústria informações práticas (por exemplo, brochuras e folhetos) e ferramentas de apoio
(por exemplo, manuais de TI, perguntas e respostas normalizadas, um vídeo explicativo
para o REACH-IT e o IUCLID). Este projecto deu lugar a um “balcão único” de informação
sobre o pré-registo ao dispor de todos os utilizadores do sítio ECHA.
A Agência também desenvolveu e geriu uma base de dados de peritos destinada a apoiar
o trabalho da Agência, por exemplo no que respeita à convocação de grupos de peritos
parceiros (PEG), de acordo com o previsto no procedimento de consulta relativo aos
guias de orientação. Esta base de dados foi criada em concertação com as autoridades
competentes dos Estados-Membros e as organizações das partes interessadas.
Tendo em vista a tarefa da ECHA de elaborar orientações relativas à comunicação dos
riscos, a Agência encomendou um estudo de definição do âmbito para identificar as
questões a incluir num documento de orientação sobre a forma de comunicar ao público
em geral os riscos das substâncias químicas e a maneira de as utilizar com segurança.
Em Junho de 2008, a ECHA realizou um workshop que reuniu peritos em matéria de
comunicação dos riscos, provenientes de outras agências comunitárias ou a nível
individual.
4.5.2 Serviço de Assistência
O serviço de assistência da ECHA teve um volume de trabalho intensivo em 2008. Os
períodos que antecederam a entrada em funcionamento da Agência, em 1 de Junho de
2008 e o fim do prazo de pré-registo, em 1 de Dezembro de 2008, obrigaram o serviço de
assistência a ajustar a sua comunicação a estes dois marcos históricos para o REACH.
15
As estatísticas referentes às actividades do serviço de assistência em 2008 também
reflectem a intensidade do volume de trabalho envolvido na gestão dos contactos da
ECHA com a indústria, principalmente com as PME e com os intervenientes de países
terceiros.
O fornecimento de informações pelo Serviço de Assistência sobre o Regulamento
REACH, bem como sobre as ferramentas REACH-IT e IUCLID 5, essenciais para o
processo de registo, consistiu principalmente na prestação de esclarecimentos às partes
interessadas (mais de 15 000 pedidos atendidos em 2008) e na formulação e
actualização das Perguntas Mais Frequentes (51 PMF aprovadas).
A ECHA iniciou o apoio do serviço de assistência em relação às funcionalidades para a
indústria do REACH-IT em Maio de 2008 e criou um ponto de entrada único para as
perguntas a este serviço no sítio Web da ECHA. Para prestar um serviço contínuo aos
clientes/utilizadores, o Serviço de Assistência implementou procedimentos de gestão dos
fluxos de trabalho e procedimentos operativos normalizados que lhe permitiram gerir
eficazmente um serviço de assistência em três níveis. Para o efeito, foram também
necessárias consultas à Comissão Europeia e aos fornecedores de software.
Nas duas semanas anteriores ao fim do prazo de pré-registo, o Serviço de Assistência
forneceu um serviço especial de resposta rápida, por meio do qual a ECHA pôde tratar as
questões prioritárias relativas ao pré-registo falando directamente com os “clientes” pelo
telefone nas diferentes línguas comunitárias. A ECHA prestou este serviço a
interlocutores dos países da UE e do EEE que pretendiam proceder ao pré-registo de
substâncias de integração progressiva. No período de duas semanas em que o serviço
de resposta rápida esteve a funcionar, o Serviço de Assistência tratou quase 3 500
respostas. Todos os pedidos de informação relevantes para o pré-registo foram
respondidos antes do fim do prazo e o tempo de resposta real foi reduzido para dois ou
três dias.
Para efeitos de consulta interna, e para gerir a RHEP (REACH Helpdesk Exchange
Platform - Plataforma de Intercâmbio dos Serviços de Assistência com os serviços de
assistência nacionais do REACH), a ECHA desenvolveu a ferramenta de TI de serviço de
assistência e procedeu à transferência do respectivo servidor de TI da Comissão
Europeia (Centro Comum de Investigação, situado em Ispra, na Lombardia) para
Helsínquia. O Serviço de Assistência da ECHA também participou no desenvolvimento de
manuais do utilizador e materiais de formação.
O Serviço de Assistência da ECHA colaborou intimamente com os serviços de
assistência nacionais do REACH através da rede “REACH-Helpnet”, que procura definir
respostas harmonizadas e prestar um serviço de alta qualidade aos registantes. A ECHA
organizou três reuniões da REHCORN em 2008 (em Fevereiro, Abril e Setembro,
respectivamente) e realizou workshops dedicados ao intercâmbio de informações, às
melhores práticas e à identificação de estratégias de resposta comuns. O Serviço de
Assistência também organizou uma sessão de formação para os serviços de assistência
nacionais sobre as funcionalidades para a indústria do REACH-IT, antes do período de
pré-registo.
Um programa de visitas do pessoal do serviço de assistência da ECHA aos serviços de
assistência nacionais, lançado em 2008, também contribuiu para reforçar a cooperação,
bem como o intercâmbio de boas práticas, entre esses serviços.
Globalmente, o ano de 2008 permitiu adquirir uma experiência preciosa, a partir da qual é
possível identificar vários ensinamentos. São eles, por exemplo, a necessidade de
prestar as informações pretendidas de forma oportuna e mais pró-activa, muito antes do
fim dos prazos, de fazer face a um elevado volume de trabalho antes do termo de prazos
importantes e de conseguir reunir a capacidade suficiente. Estes ensinamentos servirão
16
para desenvolver o apoio fornecido pelos serviços de assistência, a fim de responder
eficazmente aos desafios futuros.
O Anexo 4 contém quadros em que se apresenta uma síntese estatística dos resultados
do Serviço de Assistência da ECHA em 2008.
4.6
Ferramentas de TI de apoio às operações
4.6.1 REACH-IT
O REACH-IT é o principal sistema de TI da ECHA e, desde o início de 2009, também
estará acessível às autoridades competentes dos Estados-Membros. O REACH-IT
destina-se a automatizar os fluxos de trabalho do REACH, desde a apresentação de
informações (por exemplo, os dossiês de registo apresentados pelas empresas),
passando pelo tratamento das informações pela ECHA e as autoridades competentes
dos Estados-Membros, até à publicação final dos dados não confidenciais no sítio Web
da Agência. O REACH-IT é, por isso, essencial para uma aplicação eficaz do REACH.
O desenvolvimento futuro do REACH-IT foi, e continua a ser, um grande desafio para a
ECHA – em termos de âmbito, recursos e condicionalismos de tempo, os quais se
revelaram muito mais exigentes do que se esperava inicialmente. Uma razão para que
isto aconteça reside na necessidade de incorporar novos requisitos, por exemplo, novas
exigências dos utilizadores, resultantes do desenvolvimento dos procedimentos
operativos normalizados pelo pessoal da ECHA, ou da experiência adquirida com a
gestão dos dossiês apresentados desde 1 de Junho de 2008, ou ainda dos requisitos
originados por legislação conexa nova – como o Regulamento relativo às taxas,
publicado em 16 de Abril de 2008 ou o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e
embalagem, publicado em 31 de Dezembro de 2008.
Panorâmica dos módulos REACH-IT
Indústria
Agência / MSCA
Página Internet
das empresas
Página Internet
da Agência/MSCA
Adesão da empresa
Apresentar dossiê
Pré-registo
Participação pré-FIIS
Apresentar dossiê
Descarregar facturas
Situação do dossiê
Apresentar CSR (DU)
Consulta
Público
Página Internet
de divulgação
Fluxo de trabalho
Dados de divulgação:
para:
•Pesquisar
Divulgação •Ver
•Autorização
•Avaliação
•Imprimir
•Restrição
•Descarregar
Gestão dos dossiês
Observações Consulta pública
Gestão das facturas
Pesquisar e ver
Relatórios
Funções administrativas
REACH-IT
Nota: Agência = ECHA, MSCA = Autoridades competentes dos Estados-Membros da UE
A construção da aplicação REACH-IT começou no início de 2007, quando as funções
essenciais para a indústria foram desenvolvidas; algumas delas estavam prontas para os
ensaios iniciais em Setembro de 2007.
Dado que o primeiro prazo principal nos termos do REACH era referente ao pré-registo (o
período de pré-registo decorreu de 1 de Junho a 1 de Dezembro de 2008), a maior parte
dos recursos foram orientados para assegurar o processo de pré-registo – fornecendo às
17
empresas as funções básicas necessárias para se poderem pré-registar no REACH-IT.
Adicionalmente, foram desenvolvidas ferramentas ad-hoc para permitir que as empresas
preparassem os seus pré-registos em grande número, off-line.
Reconhecendo a necessidade de concentrar esforços no pré-registo, a Agência decidiu,
em Maio, adiar até Setembro a apresentação de dossiês em linha através do REACH-IT.
Consequentemente, foram instituídos procedimentos de apresentação temporários. Estes
procedimentos dependiam do IUCLID 5 para a elaboração dos dossiês, que foram depois
enviados à ECHA por correio registado ou por serviços de correio expresso. Foram
recebidos aproximadamente 1500 dossiês (registos, pedidos de informação, notificações
PPORD e propostas de classificação e rotulagem harmonizadas e de identificação de
substâncias que suscitam elevada preocupação) através deste sistema temporário.
O pré-registo em massa tornou-se possível em 22 de Julho, e de Setembro a Novembro
o REACH-IT foi aperfeiçoado, e a sua capacidade diversas vezes aumentada, para poder
fazer face a um aumento exponencial da sua utilização para o pré-registo. Os
aperfeiçoamentos permitiram o bom funcionamento do sistema, apesar da sua utilização
muito intensa pela indústria. Simultaneamente, a apresentação em linha dos dossiês foi
novamente adiada para Janeiro de 2009. Como já foi referido, 65 000 entidades jurídicas
aderiram ao REACH-IT, apresentando 2 750 000 pré-registos – um número muito
superior à estimativa inicial da Comissão que apontava para mais de 130 000
pré-registos.
Em 11 de Novembro de 2008, foi disponibilizada a funcionalidade de distribuição de
números de registo para as substâncias notificadas ao abrigo da Directiva 67/548/CEE.
4.6.2 IUCLID 5
O IUCLID 5 é uma aplicação de software utilizada pela indústria para gerir as
informações sobre as propriedades e as utilizações das suas substâncias químicas e
para criar os seus dossiês de registo. Foi desenvolvido pela Comissão Europeia e posta à
disposição das partes interessadas em Junho de 2007. A gestão do projecto foi
transferida do Centro Comum de Investigação da Comissão, em Ispra (Itália), para a
Agência, durante o ano de 2008.
A ECHA criou um Grupo de Gestão do IUCLID (IMG) e em 2008 as responsabilidades
deste grupo incluíam a gestão do serviço de assistência IUCLID 5, bem como o futuro
desenvolvimento e a introdução de alterações no sistema. O IMG também participou no
Painel de Peritos dos Grupos de Utilizadores do IUCLID da OCDE, em que as exigências
das partes interessadas foram recolhidas e hierarquizadas por ordem de prioridades. Em
Dezembro de 2008, a ECHA estabeleceu um novo contrato tendo em vista a manutenção
e o desenvolvimento futuros do IUCLID 5.
Em 2008 foram lançados vários complementos, em particular dois módulos essenciais
para a indústria: o módulo de pré-registo, que permite que as empresas preparem e
apresentem um grande número de pré-registos de uma só vez (pré-registo “em massa”),
e o módulo de migração SNIF – que permite que as empresas transfiram para o IUCLID 5
os dados recolhidos no âmbito do regime de notificação de Novas Substâncias ao abrigo
da legislação anterior.
18
4.6.3 Ferramenta CSR
O Regulamento REACH dispõe que a ECHA deve fornecer orientações e ferramentas,
em particular para assistir a elaboração de relatórios de segurança química (CSR).
Consequentemente, a Agência comprometeu-se a criar uma ferramenta para prestar
assistência aos registantes e aos utilizadores a jusante na produção de avaliações de
segurança química (CSA) e na documentação dos resultados num CSR.
A ferramenta CSA destina-se a apoiar a indústria no cumprimento dos principais
elementos dos Documentos de orientação sobre os requisitos de informação e avaliação
da segurança química (disponíveis no sítio Web da ECHA) ao realizar uma CSA em
casos normais.
Em Outubro de 2008, a ECHA adjudicou um contrato para o desenvolvimento desta
ferramenta.
A fim de prestar apoio à indústria a tempo do primeiro prazo de registo em 2010, o
objectivo é implementar uma primeira versão da ferramenta até finais de 2009.
4.7
Aconselhamento científico e prático para o desenvolvimento futuro de
legislação
A pedido da Comissão, a ECHA analisou a opção de assumir as tarefas científicas,
técnicas e administrativas respeitantes à autorização dos produtos biocidas, e contribuiu
para a elaboração da proposta legislativa para um novo Regulamento CE relativo aos
produtos biocidas.
Além disso, a ECHA contribuiu para a elaboração dos anexos do novo Regulamento
relativo à classificação, rotulagem e embalagem, em colaboração com o CCI e outras
partes interessadas.
A ECHA também prestou apoio à Comissão no processo de revisão de vários anexos da
legislação REACH: em especial no que respeita ao Anexo V relativo à derrogação da
obrigação de registo; ao ponto 3 do Anexo XI, relativo à dispensa de ensaios de
exposição adaptados à substância; e ao Anexo XIII relativo aos critérios de identificação
das substâncias PBT e mPmB. A Agência prestou igualmente apoio científico ao
subgrupo REACH CA sobre nanomateriais.
19
5
ÓRGÃOS E ACTIVIDADES DE APOIO DA ECHA
Principais resultados
o
o
o
o
o
Todos os Comités e o Fórum foram estabelecidos e estão prontos para as tarefas
futuras
O Comité dos Estados-Membros desempenhou um papel crucial na elaboração
da lista de substâncias candidatas e definiu critérios para as recomendações do
Anexo XIV
A Secretaria da Câmara de Recurso ficou pronta para receber recursos
Foram organizados três eventos para as partes interessadas e foi realizada uma
campanha de pré-registo
Foi prestado apoio à Comissão em actividades internacionais, principalmente
relacionadas com a OCDE
Os três comités da ECHA realizaram as reuniões inaugurais no início de 2008. Para se
prepararem para um trabalho que será considerável, os comités e o Fórum aprovaram os
respectivos projectos de regulamento interno, antes da entrada em funcionamento da
Agência em 1 de Junho de 2008, e apresentaram-nos, como era devido, ao Conselho de
Administração para aprovação e adopção.
Os Comités e o Fórum também começaram a estabelecer procedimentos de cooperação
uns com os outros.
Após a entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE (N.º 25/2008), em 5 de
Junho de 2008, relativa ao Regulamento REACH, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega
nomearam membros para o Fórum e para o Comité dos Estados-Membros. A Noruega
também nomeou candidatos para o Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) e para o
Comité de Análise Socioeconómica (SEAC). Os membros nomeados ou designados por
estes países têm os mesmos direitos e obrigações que os Estados-Membros da UE, com
uma única excepção: não têm direito a voto.
Foram tomadas importantes medidas para garantir a transparência dos comités e do
Fórum, e todos os órgãos decidiram publicar os seus documentos fundamentais no sítio
Web da ECHA. No seguimento de uma decisão política do Conselho de Administração e
de um convite público à manifestação de interesse, cada comité seleccionou 15 a 16
organizações das partes interessadas para participarem nos seus trabalhos na qualidade
de observadores. O Fórum decidiu convidar essas organizações para uma sessão
pública pelo menos uma vez por ano. Consequentemente, em Setembro de 2008 foi
adoptado um código de conduta da ECHA para os observadores das organizações das
partes interessadas.
Além dos observadores das referidas organizações oriundos da União Europeia, o
Secretariado da OCDE foi convidado a participar nas reuniões do comités como
observador regular.
5.1
Comité dos Estados-Membros (MSC)
O MSC realizou a sua reunião inaugural em Fevereiro e reuniu seis vezes em 2008.
Antes de abordar casos específicos, o MSC procedeu à adopção dos métodos de
trabalho para cada um dos processos em que está envolvido (isto é, os processos de
20
autorização e de avaliação). Os métodos de trabalho foram seguidamente publicados no
sítio Web da ECHA, a fim de reflectir a transparência dos procedimentos do Comité.
Em 2008, o MSC desempenhou um papel crucial na elaboração da primeira lista de
substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação (ver ponto 4.3.1), bem como
na revisão da proposta da ECHA para o primeiro projecto de recomendação de
substâncias prioritárias para inclusão no Anexo XIV (a “lista de autorização”).
5.2
Comité de Avaliação dos Riscos (RAC)
Tendo sido criado em Dezembro de 2007, o RAC reuniu pela primeira vez em Fevereiro
de 2008, ano em que realizou quatro reuniões, no total. Depois de aprovar o regulamento
interno, o RAC concentrou-se na compreensão das tarefas pelas quais é responsável nos
termos do REACH, na necessidade de interacção com outros órgãos da ECHA e nas
formas de funcionamento dos comités.
O comité aprovou o conteúdo básico e o formato de um parecer sobre uma proposta de
classificação e rotulagem, bem como o procedimento para elaborar e aprovar o parecer
dos comités, de acordo com o disposto no Regulamento relativo à classificação e
rotulagem.
Os comités RAC e SEAC aprovaram um procedimento sobre o modo de realizar uma
verificação da conformidade de um dossiê relativo às restrições no âmbito dos dois
comités em paralelo. Foram iniciados debates sobre a forma que um parecer deverá
assumir, bem como sobre o conteúdo do parecer e da respectiva documentação de
apoio, e também sobre o procedimento para garantir a sua finalização dentro do prazo
legal.
5.3
Comité de Análise Socioeconómica (SEAC)
O Conselho de Administração designou os primeiros membros do SEAC em Fevereiro de
2008, tendo o comité reunido, depois, por duas vezes em plenário e uma vez numa
reunião de grupos de trabalho inter-sessões. O SEAC só convocou a sua primeira
reunião em 2008 porque apenas pode receber os seus primeiros dossiês REACH a partir
de Junho de 2009. O SEAC dispôs, assim, de um período mais longo para estabelecer os
seus métodos de trabalho, do que os outros dois comités.
As primeiras reuniões do comité foram centradas no seu regulamento interno e nos
métodos de trabalho aplicáveis aos dossiês relativos às restrições. Dado que o SEAC
não tem um antecessor evidente no anterior quadro legislativo, a definição das funções e
das tarefas do comité suscitou um profundo debate. Neste foram identificados os desafios
específicos colocados pela formação de um parecer do SEAC sobre os aspectos
socioeconómicos de uma proposta de restrição, e os impactos socioeconómicos, como a
eventual falta de uma verdadeira análise socioeconómica e/ou de dados
socioeconómicos e a validação da qualidade dos dados, a existência de prazos
apertados e a sua relação com o parecer que o SEAC terá de elaborar em paralelo com o
RAC.
Em Outubro de 2008, a ECHA organizou um workshop em Helsínquia sobre a aplicação
da análise socioeconómica no âmbito das propostas de restrições ao abrigo do
Regulamento REACH. O seu objectivo era desenvolver um entendimento comum sobre a
forma de elaborar uma proposta de restrições (em especial do ponto de vista da análise
socioeconómica) e compreender como é que as partes interessadas podem contribuir
para o processo de elaboração do parecer durante o período de consultas.
21
5.4
Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento
Após a sua reunião inaugural, em Dezembro de 2007, o Fórum reuniu duas vezes em
2008 e confiou parte das suas actividades a vários grupos de trabalho. Para além de ter
aceite a presença das partes interessadas numa sessão pública da sua reunião de
Dezembro de 2008, o Fórum iniciou um debate sobre as formas de cooperação possíveis
com outras redes responsáveis pelo controlo do cumprimento, nomeadamente a SLICCHEMEX WG, a CLEEN e a IMPEL.
O trabalho do Fórum é principalmente realizado através de grupos de trabalho, que
prestam contas ao plenário; este último aprova, seguidamente, os documentos
produzidos pelos grupos de trabalho. Em 2008, o Fórum tinha em funcionamento oito
grupos de trabalho, no total, os quais realizaram quatro reuniões, no máximo, durante o
ano. Na sua terceira reunião plenária, em Dezembro de 2008, o Fórum estabeleceu ou
prolongou o mandato de cinco grupos de trabalho.
Em 2008, o Fórum deixou de estar centrado nas questões processuais e passou a dar
maior atenção às questões mais directamente relacionadas com o controlo do
cumprimento. Na sua segunda reunião, em Maio de 2008, o Fórum aprovou o seu
programa de trabalho para 2008-2010, que foi publicado no sítio Web da ECHA6.
Também foram iniciados os trabalhos relativos ao desenvolvimento do aconselhamento
sobre a aplicabilidade da revisão do Anexo XVII, à identificação das questões referentes
ao controlo do cumprimento que devem constar do relatório dos Estados-Membros
previsto no artigo 117.º do Regulamento REACH, à estratégia de controlo de
cumprimento do REACH e a um primeiro projecto relativo ao controlo do cumprimento.
Na sua terceira reunião, em Dezembro de 2008, pouco depois do prazo de pré-registo, o
Fórum passou a concentrar ainda mais os seus esforços no debate de aspectos mais
pormenorizados do controlo do cumprimento. Criou grupos de trabalho específicos para
investigar os requisitos do sistema de TI para o intercâmbio de informações entre os
inspectores e para identificar os critérios mínimos comuns para as inspecções REACH –
com o intuito, em ambos os casos, de melhorar a coordenação do controlo do
cumprimento do REACH. O primeiro projecto coordenado relativo ao pré-registo, ao
registo e à ficha de dados de segurança foi aprovado e será executado em 2009. Um
novo grupo de trabalho irá elaborar o segundo projecto do Fórum para 2010. Os
membros do Fórum também debateram os aspectos práticos do cumprimento da
apresentação do pré-registo e congratularam-se com a proposta da ECHA para que os
inspectores possam aceder aos dados do REACH-IT, como condição prévia necessária
para o controlo do cumprimento, tendo criado um grupo de trabalho para analisar esta
proposta de forma aprofundada.
5.5
Câmara de Recurso
A principal prioridade em 2008 foi a nomeação dos membros da Câmara de Recurso, que
são nomeados pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos
proposta pela Comissão.
O Conselho de Administração seleccionou e nomeou os membros e os suplentes da
Câmara de Recurso nas suas reuniões de Junho e de Setembro, respectivamente.
Porém, as nomeações estavam sujeitas à aceitação e à disponibilidade das pessoas em
causa. Os candidatos nomeados como Presidente, suplente do Presidente da Câmara de
Recurso e membro com qualificações no domínio jurídico, não aceitaram as respectivas
nomeações. O candidato nomeado como membro com qualificações no domínio técnico,
6
Ver http://echa.europa.eu/doc/about/organisation/forum/forum_wp_2008_2010.pdf
22
bem como três outros candidatos, aceitaram as suas nomeações para os lugares de
membros suplentes/adicionais com qualificações no domínio jurídico.
Para resolver a situação, foram publicados no Jornal Oficial novos convites à
manifestação de interesse para os lugares de Presidente da Câmara de Recursos,
membros com qualificações no domínio jurídico e seus suplentes, e membros adicionais
com qualificações no domínio técnico. Além disso, foi publicado um novo convite à
manifestação de interesse para o lugar de suplente do Presidente da Câmara de
Recurso.
As regras aplicáveis ao procedimento aplicável aos recursos interpostos junto da Câmara
de Recurso foram adoptadas pelo Regulamento (CE) n.º 771/2008 da Comissão, de 1 de
Agosto de 2008, que estabelece as regras de organização e procedimento da Câmara de
Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos.
Além disso, foi criada uma Secretaria da Câmara de Recurso, que presta assistência a
esta última no desempenho das suas funções fornecendo apoio administrativo para os
processos e mantendo um registo de todos os actos processuais. A Secretaria também é
o repositório de todos os documentos processuais e faz a ligação entre os recorrentes,
outras partes interessadas e a Câmara de Recurso. Neste aspecto, e para além dos
aspectos práticos da recepção dos recursos, antes de a Comissão ter adoptado o
supramencionado regulamento interno, a Secretaria da Câmara de Recurso elaborou um
conjunto de orientações temporárias para prestar assistência às partes nos processos de
recurso, a fim de garantir o seu acesso à justiça desde a entrada em vigor do
Regulamento REACH. Após a publicação do regulamento interno, as orientações
temporárias ainda servem para prestar uma ajuda prática às partes e compensam a falta
temporária de normas de execução definitivas, até a Câmara de Recurso estar em
condições de as adoptar. Além disso, em Junho de 2008 foi introduzida uma secção
específica “Recursos” no sítio Web da ECHA.
Deste modo, em finais de 2008, a Secretaria da Câmara de Recurso estava pronta a
receber os eventuais recursos e a proceder às respectivas formalidades processuais.
Contudo, não foram recebidos quaisquer recursos em 2008.
5.6
Comunicações e formação REACH
Ao longo de 2008, os esforços realizados neste domínio seguiram a Estratégia de
Comunicação da ECHA, aprovada pelo Conselho de Administração em Fevereiro de
2008.
A Agência concentrou esforços na manutenção e no desenvolvimento do seu sítio Web
como principal canal de comunicação. A publicação de notícias e dos documentos da
ECHA em linha assegurou um acesso oportuno às informações e sensibilizou as partes
interessadas para questões específicas. Ao longo do ano, a ECHA acrescentou várias
secções novas ao sítio Web: Pré-registo; Consultas; ECHA CHEM (para informações
sobre as substâncias químicas); Publicações; REACH-IT e Câmara de Recurso. Foi
igualmente desenvolvido um sistema de recolha de dados estatísticos.
A ECHA publicou vários documentos fundamentais em 22 línguas comunitárias, como as
orientações apresentadas nas páginas Web em relação ao pré-registo, o programa de
trabalho plurianual e o Relatório Geral 2007.
A ECHA tem vindo a produzir um Boletim Informativo bimensal desde Julho de 2008 e
publicou vários documentos, incluindo o Relatório Geral 2007, várias brochuras e
materiais de sensibilização para o REACH.
23
Durante o ano, foram (co-)organizados três eventos para as partes interessadas. O
primeiro, organizado em conjunto com a Comissão Europeia, teve lugar em Bruxelas, em
Abril de 2008, e incidiu sobre os requisitos de pré-registo do REACH. A inauguração
formal da Agência, em 3 de Junho de 2008, constituiu o segundo evento. O terceiro foi o
primeiro dia formal das partes interessadas, no Finlandia Hall em Helsínquia, em Outubro
de 2008, que contou com a participação de 237 representantes de organizações,
associações e empresas internacionais, sendo que 85% dos participantes eram oriundos
dos países da UE e 15% de países terceiros. Os eventos de Abril e Outubro foram
difundidos através da Internet e, deste modo, acompanhados por várias centenas de
pessoas do mundo inteiro.
A Agência também deu um importante contributo para a Conferência Internacional de
Helsínquia sobre Segurança Química, realizada em Maio de 2008. Esta conferência era
sobretudo destinada às indústrias químicas de países terceiros e contou com cerca de
600 participantes de 39 países de todo o mundo.
Em 2008, a Agência tomou as suas primeiras medidas no domínio da comunicação sobre
os riscos das substâncias químicas, à semelhança do que fizeram as autoridades
competentes dos Estados-Membros. Para criar uma plataforma de intercâmbio de
experiências e boas práticas com vista à coordenação de esforços, o Director Executivo
da ECHA organizou uma nova rede – a Rede de Comunicação dos Riscos (RCN) – que
realizou a sua primeira reunião em Helsínquia, em Setembro de 2008.
Para apoiar a aplicação do REACH nos Estados-Membros, a Agência organizou três
seminários de formação para formadores dos Estados-Membros (em Março e Outubro,
respectivamente), que contaram, no total, com 151 participantes. Os principais temas dos
seminários foram o REACH IT e o IUCLID. Além disso, a ECHA organizou um seminário
de formação sobre o REACH-IT para os membros da REHCORN, em Abril.
Foi organizada formação inicial para os novos funcionários, além da oferta de amplo
catálogo de formação geral.
Estatísticas de comunicação:
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Respostas a pedidos de informação, incluindo o serviço de resposta rápida: 3626
Pedidos de informação da imprensa tratados: 1401
Alertas e comunicados de imprensa publicados: 59
Memorandos para a imprensa: 3
Histórias de casos REACH: 7
Brochuras e outros folhetos informativos: 17
Subscrições para alertas e comunicados de imprensa: 4713
Entrevistas dadas à Imprensa: 50
Discursos proferidos: 116 (97 na UE, 19 em países terceiros)
Visitas à ECHA (sobretudo após 1 de Setembro): 21 (14 da UE, 7 de países
terceiros)
Sítio Web (4 de Junho – 31 de Dezembro): 1 561 012 consultas por 619 227
visitantes, 6 943 738 páginas visionadas.
Em colaboração com o Serviço das Publicações da UE, OPOCE, a ECHA também tomou
medidas para desenvolver a identidade visual da Agência. Os componentes dessa
identidade visual (por exemplo, logótipos, cores, composições) foram utilizados nas
publicações, exposições e materiais promocionais da ECHA.
Comunicação interna
Em 2008, a ECHA procurou, sobretudo, criar e assegurar um fluxo de informação
suficiente no interior da Agência, que estava em rápido crescimento. A Intranet, apoiada
24
por mensagens de correio electrónico dirigidas a todo o pessoal, as assembleias
regulares do pessoal após as reuniões do Conselho de Administração e a intensificação
da ligação entre as reuniões de coordenação dos directores com os quadros superiores e
as reuniões das unidades presididas pelas chefias intermédias, constituíram os principais
canais de comunicação.
5.7
Relações com as instituições da UE e cooperação internacional
5.7.1 Relações com outras instituições e organismos da UE
A Agência intensificou as suas ligações com a Comissão Europeia e tomou medidas,
sempre que necessário, para fornecer um apoio científico e técnico eficiente à Comissão
na execução das tarefas que lhe incumbem nos termos do REACH. Em especial, o
trabalho dos serviços da Comissão foi apoiado com:
o
o
o
A Reunião das Autoridades Competentes para o REACH
O Comité de Comitologia REACH
As actividades de informação das partes interessadas no REACH.
Em 2008, a ECHA consolidou ainda mais a sua cooperação com o Parlamento Europeu.
Por exemplo, o Director Executivo apresentou o trabalho da Agência à Comissão do
Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e a pessoa de contacto dessa
comissão para a ECHA, a deputada Satu Hassi, visitou a Agência e foi regularmente
informada sobre os acontecimentos mais importantes, sobretudo respeitantes às
actividades do Conselho de Administração.
No tocante à cooperação dos Comités da ECHA com os outros organismos científicos
relevantes da Comunidade, o Secretariado deu os primeiros passos na elaboração dos
procedimentos de cooperação mencionados nos artigos 95.º e 110.º do REACH. À
semelhança do que já tinha acontecido em 2007, a ECHA participou numa reunião anual,
dirigida pela Comissão, com os presidentes e secretariados da Comissão e os
comités/painéis científicos das Agências envolvidos na avaliação dos riscos em 2008.
Esta iniciativa constitui uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas, tendo a
ECHA contribuído para um documento comum inter-agências/Comissão sobre
modalidades práticas de partilha de dados científicos entre os comités e painéis
científicos, as quais deverão ser testadas em 2009. A ECHA também acedeu a participar
num projecto para compilar um inventário das práticas dos painéis e comités da
Comissão e das Agências.
Foram estabelecidos os primeiros contactos com a EFSA no que respeita à partilha de
boas práticas e procedimentos, os quais poderão conduzir a um memorando de acordo
inter-agências que identifique temas de cooperação específicos. A Agência também
começou a trabalhar com a EFSA no objectivo específico de estabelecer uma
cooperação eficaz com os Estados-Membros e a Comissão, a fim de optimizar os
procedimentos com vista a uma classificação e rotulagem harmonizadas das substâncias
pesticidas dos produtos fitofarmacêuticos.
5.7.2 Actividades Internacionais
A Comissão Europeia solicitou ao Secretariado da ECHA que prestasse apoio técnico e
científico nas medidas destinadas a melhorar a cooperação entre a Comunidade, os seus
Estados-Membros, as organizações internacionais e os países terceiros, em questões
científicas e técnicas relacionadas com a segurança das substâncias. Os pormenores
deste apoio constam de um plano de trabalho anual para as actividades internacionais. O
plano de trabalho respectivo da ECHA para 2009 foi aprovado pelo Conselho de
Administração em Dezembro de 2008 e subsequentemente publicado no sítio Web da
ECHA.
25
Em 2008, o trabalho da ECHA a nível internacional esteve sobretudo relacionado com as
actividades da OCDE. Em especial, a Agência participou activamente e contribuiu
financeiramente para duas importantes missões da OCDE: o desenvolvimento do Portal
Global para a Informação sobre as Substâncias Químicas (eChemPortal) e a caixa de
ferramentas da aplicação (Q)SAR.
Em Novembro, foi lançado um projecto para apoiar o desenvolvimento da segunda fase
do eChemPortal, cujo objectivo é melhorar a disponibilidade de dados sobre os perigos
das substâncias químicas oriundas de diversas fontes em todo o planeta.
No mesmo mês, a ECHA iniciou igualmente os trabalhos sobre o projecto da caixa de
ferramentas da aplicação (Q)SAR, que tem por objectivo desenvolver uma aplicação de
software destinada a ser utilizada na identificação das categorias de substâncias
químicas orgânicas isoladas e no preenchimento das lacunas de dados relativos aos
parâmetros toxicológicos, ecotoxicológicos e físico-químicos. A caixa de ferramentas
facilitará a identificação de substâncias químicas semelhantes, de modo a formar
categorias e facilitar a aplicação da metodologia (Q)SAR, a fim de estabelecer um
enquadramento comum para a indústria química, a ECHA e outras partes interessadas.
Em relação a outras actividades da OCDE, a ECHA apoiou a Comissão nos grupos
seguintes:
o
o
o
o
o
Task Force sobre novas substâncias químicas
Sistema de classificação e de rotulagem globalmente harmonizado
Task Force sobre a avaliação da exposição
Programa de orientações de ensaio
Nanomateriais.
Com respeito a outras actividades multilaterais, a ECHA, mais uma vez a pedido da
Comissão, apoiou o trabalho relativo ao Comité de Revisão da Convenção de Estocolmo
sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes destacando um perito técnico para a quarta
reunião deste comité.
Durante 2008, vários outros países terceiros contactaram a ECHA, procurando
possibilidades de participar no trabalho dos seus comités e do Fórum. Foram recebidos
pedidos formais de participação da Turquia e da Suíça. Em Dezembro, o Conselho de
Administração aprovou uma política geral em relação aos países terceiros.
Em 2008, a ECHA participou em mais de 30 reuniões, workshops e conferências
organizados em países terceiros (isto é, China, Federação Russa e EUA), fornecendo
informações sobre a aplicação do REACH e as funções e tarefas da ECHA. A Agência
recebeu também cerca de vinte visitas de representantes dos governos e indústrias de
países terceiros, bem como de outras organizações e das universidades.
26
6
GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E RECURSOS
Principais resultados
o
o
o
o
o
o
o
6.1
O Conselho de Administração dirigiu eficazmente a ECHA ao longo do primeiro
ano de independência
Foram recrutados novos quadros superiores para substituir os funcionários
destacados pela Comissão
Foram estabelecidas competências de auditoria interna e foi efectuada a primeira
revisão da Agência pelo SAI
A Estratégia Integrada de Qualidade e Controlo Interno foi estabelecida e a sua
aplicação iniciada
As normas e os procedimentos de segurança foram estabelecidos e aplicados
Os objectivos de recrutamento foram atingidos
As operações REACH-IT foram apoiadas com êxito
Gestão e Organização
6.1.1 Conselho de Administração
O Conselho de Administração realizou cinco reuniões em 2008 e ajudou a dirigir a ECHA
e a sua gestão ao longo do seu primeiro ano de independência financeira. O ano de 2008
foi o primeiro em que o Conselho de Administração foi plena e oportunamente envolvido
no ciclo orçamental da Comunidade Europeia. Simultaneamente, o Conselho de
Administração finalizou os preparativos para que os comités da Agência ficassem
operacionais e tomou várias decisões para solucionar as dificuldades encontradas no
estabelecimento da Câmara de Recurso, além de adoptar uma série de regras e
procedimentos importantes para o funcionamento da Agência. O Conselho de
Administração foi regularmente informado e também prestou aconselhamento ao Director
Executivo sobre os desafios que a ECHA enfrentou nos primeiros sete meses do seu
funcionamento.
Em particular, foram tomadas as seguintes decisões:
o
o
o
o
o
o
o
o
Aprovação do Relatório geral de 2007;
Aprovação do orçamento para 2009;
Adopção do novo regulamento financeiro da ECHA;
Aprovação do programa de trabalho plurianual para 2009–2012 e do programa de
trabalho para 2009;
Adopção da tabela de honorários aplicável à execução de tarefas para a Agência
(membros do Comité, peritos);
Adopção das normas de controlo interno;
Adopção do regulamento interno da Agência, incluindo normas de boa
administração, de transparência, de acesso aos documentos e referentes à
aplicação da Convenção de Aarhus;
Aprovação dos regulamentos internos dos comités e do Fórum.
Em Setembro de 2008, o Conselho de Administração elegeu um novo presidente (Dr.
Thomas JAKL, AT) no seguimento do pedido de demissão do anterior.
Devido à inexistência na Decisão Comum do EEE sobre o Regulamento REACH de uma
disposição clara sobre a nomeação dos membros do Conselho de Administração, os
países do EEE-EFTA ainda não puderam nomear os seus representantes. Em
27
consequência, o Conselho de Administração decidiu, em Setembro de 2008, admitir
observadores destes países até que haja nomeações formais.
6.1.2 Organização
Os desafios globais que se colocaram à gestão da Agência em 2008 foram os seguintes:
o
o
o
o
Revisão da estrutura operacional da Agência;
Recrutamento de todos os Directores e chefias intermédias;
Finalização dos procedimentos operativos normalizados (PON) e dos fluxos de
trabalho do REACH-IT de acordo com os requisitos jurídicos e as normas de
qualidade;
Aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno, de modo a garantir uma gestão
eficiente dos recursos, consentânea com as normas aprovadas.
Dado a Agência ter duplicado o seu pessoal em 2008, também foi necessário adaptar a
sua estrutura a este crescimento. Assim, em Setembro de 2008, foi criada uma quarta
direcção a partir da divisão da anterior Direcção de Operações numa Direcção de
Avaliação e numa Direcção de Registos e Ferramentas de TI.
Organigrama da ECHA em Dezembro de 2008
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
D IRECTOR EXECUTIVO
Geert Dancet
GABINETE EXECUTIVO
CÂMARA DE RECURSOS
Alain Lefebvre
ACONSELHAMENTO CIENTÍFICO : Derek Knight
Secretário Sari Haukka
AUDITORIA INTERNA : Regis Durand
A – C O-OPERAÇÃO
B - AVALIAÇÃO
C – REGISTO & FERRAMENTAS
DE TI
Andreas Herdina
Jukka Malm
Christel Musset
A1 – ORIENTAÇÕES & SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA
B1 – ANÁLISE
C1 – FERRAMENTAS DE TI
Jef Maes
R 1 – FINANÇAS
CIENTÍFICAS
Joachim Ball
Jörg Lebsaft
Christel Musset - C HEFE DE
Tuula Hakala
UNIDADE INTERINO
R2 – RECURSOS HUMANOS &
INSTALAÇÕES
A2 – COMITÉS &
RELAÇÕES INTERNAS
B2 – GESTÃO DOS RISCOS
C2 – REGISTO
Jack de Bruijn
Anthony Wilson
Leena Ylä-Mononen
A3 – C OMUNICAÇÃO &
FORMAÇÃO R EACH
R – RECURSOS
Alastair MacPhail
R3 – TIC
Jef Maes – CHEFE DE UNIDADE
Juhani Sormunen
INTERINO
D IRECÇÃO
U NIDADE
28
6.2
Auditoria Interna e Controlo da Qualidade
6.2.1. Auditoria Interna
Nos termos do Regulamento Financeiro da ECHA, o auditor interno da Agência é o
auditor interno da Comissão Europeia (SAI). Além disso, a Agência possui uma função de
auditoria interna. De acordo com as normas de qualidade e controlo interno, e tendo em
conta o perfil de risco da Agência, uma “capacidade de auditoria interna” local, como
função permanente constitui uma mais-valia, fornecendo ao Director Executivo
actividades adicionais de garantia da qualidade e consultoria.
Em 2008, a capacidade de auditoria interna da ECHA teve um importante papel de
consultoria durante a fase de arranque, sobretudo no lançamento do sistema de
qualidade da Agência. Em Dezembro de 2008, o Conselho de Administração aprovou a
Carta da Capacidade de Auditoria Interna, que especifica o papel e o estatuto desta
função na Agência, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional
de auditoria interna.
No âmbito das suas funções, o auditor interno elaborou o primeiro plano estratégico de
auditoria para a ECHA, o qual resulta de uma avaliação dos riscos que o SAI efectuou
pela primeira vez em Julho de 2008. Todos os resultados foram debatidos e acordados
com a gestão da ECHA e com a capacidade de auditoria interna. O plano de auditoria,
que foi aprovado pelo Conselho de Administração em Dezembro, é estabelecido por um
período de três anos, numa base renovável.
O SAI realizará uma auditoria anual na Agência. No primeiro ano da ECHA, o SAI
efectuou uma avaliação limitada à aplicação das normas de controlo interno a partir de
Julho de 2008. A avaliação concentrou-se no recrutamento de pessoal, nos
procedimentos de adjudicação de contratos e nos circuitos financeiros. O relatório de
avaliação e o plano de acção elaborado em resposta às recomendações do SAI foram
apresentados ao Conselho de Administração em Dezembro de 2008. O auditor concluiu
que o processo, a estrutura e a gestão da criação da Agência podem ser globalmente
considerados como boas práticas.
6.2.2 Controlo da Qualidade
Em 2008, a Agência iniciou o desenvolvimento do seu sistema de qualidade, começando
por incentivar uma cultura da qualidade desde a primeira fase das operações. De acordo
com o plano de qualidade da ECHA, identificaram-se os processos operacionais e de
apoio e, nos primeiros meses do ano, foi iniciado o mapeamento dos processos principais
e secundários. Ao longo do ano, a actualização destas listas de processos foi
acompanhando o desenvolvimento organizacional da Agência. As listas de processos
combinadas constituem agora um inventário de processos que servirá de base ao
estabelecimento do seu sistema integrado de gestão da qualidade orientado para os
processos.
Os processos foram analisados a fim de identificar as operações essenciais para a
segurança e as fases processuais que é necessário assegurar através de procedimentos
escritos. Uma vez definidas as prioridades, foram produzidos “procedimentos operativos
normalizados” (PON) aplicáveis aos processos referentes à presente fase de aplicação
da legislação REACH. Foi administrada formação sobre temas relacionados com a
qualidade, como o controlo interno e a elaboração de PON, ao pessoal existente e aos
novos funcionários, a fim de os sensibilizar para os requisitos e a adequada
documentação do sistema de qualidade da ECHA.
29
Na actual fase de arranque, ainda é muito provável que os procedimentos necessitem de
ser frequentemente adaptados e revistos, sobretudo tendo em conta que nem todas as
funcionalidades dos sistemas de TI da Agência em apoio aos processos REACH estão
disponíveis. Considerou-se, por isso, preferível adiar a publicação dos PON disponíveis
até esses sistemas estarem mais estabilizados e ter sido instituída uma política global em
matéria de publicação dos procedimentos documentados.
Uma comparação dos requisitos estabelecidos pelas normas de controlo interno da
Comissão com os da norma do sistema de gestão da qualidade ISO 9001 revelou a
existência de semelhanças consideráveis e elementos complementares. A agregação das
duas normas deu lugar às normas combinadas de qualidade e controlo interno.
Adoptadas pelo Conselho de Administração em Setembro de 2008, estas normas
constituem a base normativa aplicável ao Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da
ECHA. A adesão aos requisitos da norma ISO 9001 exige que o sistema de
documentação seja adaptado a uma estrutura de documentação hierárquica, que inclui,
como principais elementos estruturais, um manual de qualidade, descrições dos
processos, procedimentos e instruções de trabalho escritos. Esta estrutura, validada pela
direcção da ECHA em Dezembro de 2008, passou a ser subsequentemente aplicada. O
gestor da qualidade, recentemente recrutado, conduzirá a aplicação do sistema de
qualidade revisto.
6.2.3 Segurança
No domínio da segurança, foram estabelecidos procedimentos e regras, em 2008, para
alcançar um nível mais elevado de segurança física e da informação. Além disso, a infraestrutura de TIC da ECHA foi submetida, com êxito, a um ensaio de recuperação de
desastres.
No início de 2008, foi criado um grupo de trabalho sobre segurança, que reúne todos os
serviços da Agência e que procedeu à recolha das boas práticas relevantes –
aprendendo com a experiência das outras Agências da UE. A ECHA trabalhou
diligentemente para estabelecer um nível mais elevado de segurança física e da
informação e para obter o nível de mobilização do pessoal que é necessário para manter
padrões elevados neste domínio. A ECHA criou quatro perímetros de segurança como
primeira medida para garantir a segurança física, restringindo o acesso ao edifício e
controlando o acesso aos pisos ocupados pelo pessoal da ECHA.
Em 2008 tiveram lugar o lançamento e a execução de um projecto global de segurança
da informação da ECHA, baseado nas normas ISO 27001, incluindo um exercício de
avaliação dos riscos subsequente ao “controlo da segurança” realizado em 2007. As
fases principais do projecto foram as seguintes:
1) Preparação de um inventário dos recursos de informação existentes na ECHA.
2) Avaliação dos riscos que ameaçam a segurança desses recursos.
3) Definição de um plano de tratamento dos riscos para aplicar os controlos
adequados utilizando a norma ISO 27001 como enquadramento.
4) Atribuição da máxima prioridade ao início dos trabalhos relativos a esses
controlos.
Com base nesta análise, a ECHA elaborou uma decisão para determinar a organização
das questões relacionadas com a segurança, incluindo a criação de um comité de
segurança, e nomeou o Chefe do Gabinete Executivo como gestor da segurança. Lançou
os projectos iniciais ao abrigo do quadro 27001, tais como um inventário pormenorizado
dos recursos de segurança, que serve de base à classificação das informações, à
formação sistemática do pessoal em matéria de segurança e à notificação dos incidentes
de segurança. Além disso, foram executadas acções específicas, como o ensaio dos
sistemas de cópia de segurança (back-up) de TI.
30
6.3
Gestão dos riscos
No início de 2008, a ECHA identificou uma lista de projectos fundamentais ligados às
actividades de arranque apresentadas no seu programa de trabalho anual. Em relação a
cada projecto, foram inventariados os riscos imediatos mais relevantes, com o intuito de
identificar, coordenar e definir prioridades para as acções de atenuação correspondentes.
A necessidade de garantir um elevado nível de segurança da informação foi desde o
início identificada como um grande motivo de preocupação e, por isso, foi transformada
num projecto importante da Agência. Realizou-se, assim, um exercício-piloto no contexto
do “projecto ISO 27001”, ainda em curso, o qual implicou uma análise e uma avaliação
mais sistemáticas e pormenorizadas dos riscos empresariais associados à segurança da
informação, recolhidos através de questionários dirigidos à gestão e debatidos num
workshop que contou com muitos participantes. Embora o exercício se destinasse a
definir prioridades para as acções futuras nesse domínio específico, serviu também como
um estudo-piloto com vista ao desenvolvimento de metodologias e práticas adaptadas ao
ambiente de controlo específico da Agência.
Entretanto, e na medida do necessário para apoiar o seu plano estratégico de auditoria, o
auditor interno realizou, em Julho de 2008, uma avaliação a alto nível dos riscos da
ECHA, a qual foi divulgada à responsabilidade do próprio serviço de auditoria interna. No
entanto, as conclusões do auditor interno constituem um documento de referência
amplamente apoiado pela gestão. A avaliação dos riscos será complementada por um
exercício específico sobre os aspectos de TI. Além disso, terão de ser efectuadas
actualizações anuais, visto que muitas das actividades da ECHA ainda estão numa fase
inicial.
Em 2009 iniciar-se-á o desenvolvimento de um sistema de gestão dos riscos formalizado,
com um exercício de avaliação dos riscos a nível da Agência. A etapa seguinte –
concepção de um sistema estruturado de gestão dos riscos, associado a acções de
acompanhamento e inteiramente enquadrado pela gestão – está prevista para 2010.
6.4
Orçamento, finanças e adjudicação de contratos
Em 1 de Janeiro de 2008, a Agência tornou-se financeiramente independente da
Comissão, com base num acordo de autonomia financeira pormenorizado, assinado pela
Agência e pela DG Empresa e Indústria, a direcção-geral de tutela.
Com a assinatura do acordo, vários contratos e compromissos adjudicados e assinados
pela Comissão em nome da Agência no ano de 2007 foram transferidos para a ECHA. A
Comissão continuou a apoiar as actividades financeiras desta última, enviando pessoal
experiente na adjudicação de contratos em missões à Agência, para a auxiliar na
execução dos processos de adjudicação mais urgentes. Além disso, a Comissão ainda
realizou muitos pagamentos relativos a autorizações que não tinham sido transferidas
para a Agência, por dizerem unicamente respeito a actividades de 2007.
Estes desafios exigiram que fossem definidos procedimentos financeiros e contabilísticos
internos coerentes com o Regulamento Financeiro da Agência.
Os principais objectivos e tarefas no domínio do orçamento foram o desenvolvimento e a
gestão atempada e rigorosa dos recursos financeiros da ECHA, incluindo o cálculo
orçamental, a execução do orçamento e os respectivos relatórios. Foi acrescentado um
anexo ao programa de trabalho em que se especifica a utilização do orçamento
31
operacional pelas diversas direcções em 2008. Em 1 de Janeiro de 2008, a criação do
sistema financeiro/contabilístico ABAC ficou concluída.
Com a entrada em vigor do Regulamento relativo às taxas da Comissão Europeia, o
sistema tarifário e de facturação estabelecido internamente para apoiar as operações do
REACH foi concluído e ficou operacional, permitindo à Agência cobrar as taxas de
registo.
Resultados da execução orçamental
2008
RECEITAS
Subvenção da Comissão em 2008
+
60 933 607,33
Subvenção da Comissão em Dezembro de 2007 (reembolsada em 2008)
+
1 922 588,56
Receitas das taxas
+
365 429,58
Outras receitas
+
TOTAL RECEITAS (a)
2 602,96
63 224 228,43
DESPESAS
Título I: Pessoal
Pagamentos
-
20 208 389,51
Dotações transitadas
-
1 605 826,16
Pagamentos
-
12 391 335,50
Dotações transitadas
-
4 652 805,82
Pagamentos
-
7 379 854,79
Dotações transitadas
-
6 359 119,92
Título II: Despesas Administrativas
Título III: Despesas de Funcionamento
TOTAL DESPESAS (b)
52 597 331,70
RESULTADOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (a-b)
10 626 896,73
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício anterior
Diferenças cambiais para o exercício (ganhos +/perdas -)
+
+/-
SALDO DAS CONTAS DOS RESULTADOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Reembolsado no exercício de 2008 à Comissão
10 625 533,79
-
RESULTADO ORÇAMENTAL 2008
0,00
-1 362,94
-1 922 588,56
8 702 945,23
Iniciaram-se também os trabalhos de criação de um sistema de reembolso dos relatores
dos comités científicos que deverá limitar a parte das taxas a pagar pela Agência aos
Estados-Membros, a fim de salvaguardar os seus próprios interesses financeiros.
Para além das actividades quotidianas desenvolvidas em 2008, os seguintes projectos
especiais exigiram um grande envolvimento da Unidade de Finanças:
o
Acompanhamento contínuo das despesas relativas ao projecto de construção de
um centro de conferências nas instalações da Agência;
o
Aplicação do módulo Assets do ABAC (activos) para a gestão dos activos
imobilizados e dos inventários, no primeiro trimestre de 2008;
o
Realização de um inventário completo dos equipamentos existentes, em
colaboração com a unidade de infra-estruturas, na primeira metade de 2008, e
gestão contínua das rubricas do inventário;
32
o
o
o
o
o
o
o
o
Desenvolvimento e publicação das orientações internas em matéria de adjudicação
de contratos;
Revisão do sistema de delegações e processos financeiros de modo a aumentar a
eficiência;
Implementação de um sistema de gestão dos activos e dos inventários;
Desenvolvimento e aplicação dos procedimentos aplicáveis às receitas
provenientes das taxas (módulo de facturação do REACH-IT);
Realização de esforços significativos em matéria de formação financeira do
pessoal;
Organização eficiente da adjudicação de contratos (realização de 95% da
adjudicação prevista e adjudicação de contratos não previstos);
Aprovação da Revisão do Regulamento Financeiro;
Taxa de autorizações correspondente a 77% das receitas reais recebidas, taxa de
pagamentos de 55%.
6.5
Recursos humanos e infra-estruturas
6.5.1
Recursos humanos
O recrutamento de pessoal de alta qualidade, de forma oportuna, transparente, imparcial,
objectiva e equitativa foi uma das principais prioridades da Agência em 2008. Para além
dos 110 lugares novos previstos no quadro de pessoal para 2008, os contratos de 38
funcionários destacados da Comissão, muitos deles em lugares de chefia fundamentais,
terminaram em 2008. A pedido da Agência, a Comissão acedeu a prolongar seis
destacamentos. A ECHA recorreu a listas de reservas resultantes das selecções
lançadas em 2007 e concluiu a selecção de 43 novos agentes temporários, recrutando,
no total, 139 agentes temporários em 2008.
A duplicação do número de efectivos causou um aumento significativo do volume de
trabalho da administração dos recursos humanos, sobretudo nas actividades de
processamento dos vencimentos e de gestão financeira, elaboração dos relatórios sobre
o período de estágio, formação de entrada em serviço e formação inicial.
Para além da formação no posto de trabalho, os novos membros do pessoal da ECHA
receberam um curso de formação centrado nos conhecimentos e nas competências de
que necessitavam mais urgentemente para realizar as operações da Agência e, em
especial, as tarefas específicas que lhes foram atribuídas na respectiva direcção/unidade.
A Agência também assegurou a formação de 151 formadores enviados pelas autoridades
competentes dos Estados-Membros para adquirirem os conhecimentos e know-how
necessários para, por sua vez, ministrarem formação relativa ao REACH nas instituições
a que pertencem (“formação de formadores”). Para este efeito, foram organizadas duas
sessões de formação com a duração de três dias na Primavera de 2008.
Principais realizações em matéria de recursos humanos
o
o
o
o
o
o
o
139 recrutamentos, com uma execução de 95% do quadro de pessoal;
54 processos de selecção de agentes temporários lançados, 44 concluídos;
12 processos de selecção de agentes contratuais das listas de reserva do EPSO
iniciados, 10 concluídos;
20 funcionários em regime de trabalho temporário, em funções de apoio, no final de
2008;
Renovação das chefias (substituição de funcionários destacados pela Comissão),
15 lugares publicados, 13 preenchidos;
Lançamento do programa de estágios e conclusão da primeira selecção de
estagiários (para começar em Março de 2009);
Duplicação do número de funcionários no processamento de vencimentos, adopção
dos procedimentos aplicáveis às recuperações e regularizações;
33
o
o
o
o
o
o
Gestão financeira das missões realizadas no Verão, reembolso de mais de 200
declarações de custos relativos às missões;
Celebração de contratos relativos a serviços de agências de viagem e à assistência
nos processos de selecção;
Elaboração de normas de execução para o pessoal (primeiro pacote);
Eleição e estabelecimento do Comité do Pessoal;
Desenvolvimento da formação (prioridade à formação linguística, à formação em
matéria de segurança e à formação dos funcionários recentemente recrutados);
Oferta de formação: 85 cursos, 363 dias de formação, 12 dias de formação por
pessoa (incluindo formação linguística).
6.5.2 Infra-estruturas
As tarefas infra-estruturais englobam a gestão das instalações da Agência em
cooperação com o proprietário do edifício, que até finais de Agosto de 2008 continuou a
ocupar a maior parte do mesmo. A saída do proprietário deu lugar a muitas medidas
infra-estruturais e à adjudicação de obras de remodelação, de produtos e serviços, que
exigiram um planeamento e uma execução cuidadosos. A conclusão do contrato de
arrendamento criou uma estabilidade a longo prazo quanto à localização da Agência,
além de prever uma opção de compra.
No entanto, era necessário garantir uma segurança a longo prazo e a Agência aplicou
uma série de recomendações resultantes do controlo da segurança, em conformidade
com a norma ISO 27001, realizado em 2007.
O centro de conferências ficou acabado em Outubro de 2008, tendo sido seguidamente
transferido para a ECHA, que acompanhara de perto a progressão e os custos do
projecto ao longo do ano, com a assistência de um perito externo.
Principais realizações em matéria de instalações:
o
o
o
o
o
o
o
6.6
Estabelecimento da equipa de gestão das instalações;
Transferência do edifício do proprietário para a Agência;
Celebração de contratos relativos aos serviços de cantinas, segurança, recepção e
limpeza;
Celebração de um contrato de remodelação com o proprietário, em relação ao átrio
principal e ao segundo andar;
Conclusão e entrada em serviço do Centro de Conferências;
Adopção de regras de segurança (controlo do acesso, zonas restritas, cartões de
identificação);
Estabelecimento de contactos com as autoridades finlandesas com base no acordo
relativo à sede.
Informática e Tecnologia das Comunicações
Principais realizações em matéria de TIC:
o
o
o
o
o
Migração das aplicações da Comissão Europeia;
Apoio de TI ao lançamento do REACH-IT e ao pré-registo;
Desenvolvimento de um ambiente de apoio logístico para as aplicações de base de
dados e sistemas operativos;
Aplicação do quadro de governação e gestão de projectos no domínio informático;
Implementação de um sistema de gestão de documentos e de fluxos de trabalho
para os processos do REACH;
34
o
o
Desenvolvimento de aplicações WEB provisórias para facilitar a comunicação da
ECHA com o público;
Criação e bom funcionamento da equipa de operações do REACH-IT.
A infra-estrutura e a conectividade de TIC da Agência são essenciais, pois todos os
dados serão fornecidos à ECHA através de redes seguras e armazenados no centro de
dados em formato electrónico. A actividade principal no domínio da infra-estrutura de TI
em 2008 foi a instalação de novas aplicações próprias de software (em especial o
REACH-IT) e a criação de uma equipa exclusivamente consagrada às operações do
REACH-IT. Também foram adquiridas outras aplicações para satisfazer necessidades
específicas, designadamente o sistema de gestão dos documentos, a integração no
sistema de todas as aplicações que terão de ser utilizadas nos servidores da Agência, as
melhorias em matéria de segurança, bem como a criação e o acompanhamento das
redes seguras com as autoridades competentes dos Estados-Membros.
35
7
ANEXOS
Anexo 1: Lista de Membros do Conselho de Administração, dos Comités e do Fórum
Anexo 2: Primeira lista de substâncias candidatas que suscitam elevada preocupação
Anexo 3: Informações e ligações úteis
Anexo 4: Estatísticas do Serviço de Assistência 2008
36
Anexo 1: Lista de Membros do Conselho de Administração, dos Comités e do Fórum
Membros do Conselho de Administração em 31 de Dezembro de 2008
Presidente: Thomas JAKL
Contacto ECHA: Frank BÜCHLER
Membros
o
Thomas JAKL
Áustria
o
Armands PLATE
Letónia
o
Marc LEEMANS
Bélgica
o
Aurelija BAJORAITIENE
Lituânia
o
Ekaterina Spasova
GECHEVA-ZAHARIEVA
Bulgária
o
Claude GEIMER
Luxemburgo
o
Leandros NICOLAIDES
Chipre
o
Francis E. FARRUGIA
Malta
o
Karel BLAHA
República Checa
o
Arnoldus VAN DER WIELEN
Países Baixos
o
Per NYLYKKE
Dinamarca
o
Katarzyna KITAJEWSKA
Polónia
o
Maria ALAJÕE
Estónia
o
Fernanda SANTIAGO
Portugal
o
Pirkko KIVELÄ
Finlândia
o
Teodor OGNEAN
Roménia
o
Odile GAUTHIER
França
o
Edita NOVAKOVA
Eslováquia
o
Alexander NIES
Alemanha
o
Marta CIRAJ
Eslovénia
o
Maria-Miranda
XEPAPADAKI-TOMARA
Grécia
o
Ana FRESNO RUIZ
Espanha
o
Zoltan ADAMIS
Hungria
o
Ethel FORSBERG
Suécia
o
Martin LYNCH
Irlanda
o
John ROBERTS
Reino Unido
o
Antonello LAPALORCIA
Itália
1
Independentes nomeados pelo Parlamento Europeu
o
Alexander De Roo
o
Bernd Lange
Representantes nomeados pela Comissão
Europeia
Conselho Europeu da
Indústria Química
o
Heinz ZOUREK
Direcção-Geral
Empresas e Indústria
o
Alain PERROY
o
Grant
LAWRENCE
Direcção-Geral
Ambiente
o
Tony MUSU
Confederação
Europeia dos
Sindicatos (CES)
o
Elke ANKLAM
Centro Comum de
Investigação (CCI)
o
Martin FÜHR
Universidade de
Darmstadt
(CEFIC)
Observadores dos países do EEE/EFTA
o
Kristin Rannveig SNORRADOTTIR
Islândia
o
Anne Beate TANGEN
Noruega
2
Membros do RAC – Comité de Avaliação dos Riscos em 31 de Dezembro de 2008
Presidente: Sharon MUNN
Contacto ECHA: Sharon MUNN
Membros
Estado de nomeação
Estado de nomeação
o
Annemarie
LOSERT
Áustria
o
Roberto
MEZZANOTTE
Itália
o
Erich A.
POSPISCHIL
Áustria
o
Margita TOMSONE
Letónia
o
Daphné HOYAUX
Bélgica
o
Normunds KADIKIS
Letónia
o
Karen VAN
MALDEREN
o
Bélgica
Lina
DUNAUSKIENE
(LUKINSKIENE)
Lituânia
o
Zhivka HALKOVA
Bulgária
o
Hans-Christian
STOLZENBERG
Luxemburgo
o
Maria ORPHANOU
Chipre
o
Marianne VAN
DER HAGEN
Noruega
o
Frank JENSEN
Dinamarca
o
Boguslaw
BARANSKI
Polónia
o
Poul Bo LARSEN
Dinamarca
o
CÉU NUNES
Portugal
o
Helen SULG
Estónia
o
Maria Teresa
BORGES
Portugal
o
Paul KREUZER
Finlândia
o
Mariana-Elena
ZGLOBIU
Roménia
o
Riitta LEINONEN
Finlândia
o
Helena
POLAKOVICOVA
Eslováquia
o
Annick PICHARD
França
o
Agnes SCHULTE
Eslovénia
o
Olivier LE
CURIEUXBELFOND
França
o
Eugenio
VILANOVA
Espanha
o
Helmut A. GREIM
Alemanha
o
Jose V.
TARAZONA
Espanha
o
Norbert RUPPRICH
Alemanha
o
Alicja
ANDERSSON
Suécia
o
Chrysanthi
NAKOPOULOU
Grécia
o
Bert-Ove LUND
Suécia
o
Maria MELANITOU
Grécia
o
Marja PRONK
Países Baixos
o
Katalin GRUIZ
Hungria
o
Andrew SMITH
Reino Unido
o
Yvonne
MULLOOLY
Irlanda
o
Stephen DUNGEY
Reino Unido
o
Paola DI
PROSPERO
Itália
3
Membros do MSC – Comité dos Estados-Membros em 31 de Dezembro de 2008
Presidente: Anna-Liisa SUNDQUIST
Contacto ECHA: Anna-Liisa SUNDQUIST
Membros
o
Helmut
STESSEL
o
Jeanine
FERREIRA
MARQUES
Parvoleta
Angelova
LULEVA
Tasoula
KYPRIANIDOULEODIDOU
o
o
Áustria
o
Arnis
LUDBORZS
Letónia
Bélgica
o
Lina
DUNAUSKIENE
Lituânia
Bulgária
o
Joëlle
WELFRING
Luxemburgo
Chipre
o
Tristan
CAMILLERI
Malta
o
Erik GEUSS
República Checa
o
René
KORENROMP
Países Baixos
o
Henrik TYLE
Dinamarca
o
Linda Reierson
REIERSON
Noruega
o
Enda VESKIMÄE
Estónia
o
Jerzy MAJKA
Polónia
o
Katariina
RAUTALAHTI
o
Finlândia
o
Emmanuel
MOREAU
França
Maria do Carmo
Ramalho
Figueira PALMA
Mariana
MICHALCEA
UDREA
o
Elmar BÖHLEN
Alemanha
o
Peter RUSNAK
Eslováquia
o
Ioanna
ANGELOPOULO
U
Grécia
o
Simona FAJFAR
Eslovénia
o
Szilvia DEIM
Hungria
o
Esther MARTíN
Espanha
o
Gunnlaug
EINARSDOTTIR
Islândia
o
Sten
FLODSTRÖM
Suécia
o
Majella
COSGRAVE
Irlanda
o
Steve
FAIRHURST
Reino Unido
o
Pietro
PISTOLESE
Itália
o
Portugal
Roménia
4
Membros do SEAC – Comité de Análise Socioeconómica em 31 de Dezembro de 2008
Presidente: Leena YLÄ-MONONEN (suplente até à nomeação do presidente)
Contacto ECHA: Adriana LIPKOVA
Membros
o
o
o
o
o
Simone
FANKHAUSER
Stephan
SCHWARZER
Catheline
DANTINNE
Jean-Pierre
FEYAERTS
Aristodemos
ECONOMIDES
Estado de nomeação
Estado de nomeação
Áustria
o
Kristof KOZAK
Hungria
Áustria
o
Bélgica
o
Endre
SCHUCHTÁR
Sharon
McGUINNESS
Bélgica
o
Franco DE GIGLIO
Itália
Chipre
o
Luca Maria
RECCHIA
Itália
Hungria
Irlanda
o
Rut BÍZKOVÁ
República Checa
o
Kristina BROKAITE
Lituânia
o
Franz-Georg
SIMON
Alemanha
o
Cees
LUTTIKHUIZEN
Países Baixos
o
Karen THIELE
Alemanha
o
Espen LANGTVET
Noruega
o
o
Lars FOCK
Dinamarca
Izabela
RYDLEWSKA LISZKOWSKA
Polónia
o
Aive TELLING
Estónia
o
João LOURENÇO
Portugal
o
Maria THEOHARI
Grécia
o
Ion COSTEA
Roménia
o
Dimosthenis
VOIVONTAS
Maj-Britt LARKA
ABELLAN
Grécia
o
Mats FORKMAN
Suécia
Espanha
o
Lars
GUSTAFSSON
Suécia
o
o
Heikki SALONEN
Finlândia
o
Janez FURLAN
Eslovénia
o
Henri BASTOS
França
o
Martin HAJAŠ
Eslováquia
o
Jean-Marc
BRIGNON
França
o
Stavros
GEORGIOU
Reino Unido
5
Lista de Membros do Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do
Cumprimento em 31 de Dezembro de 2008
Presidente: Ulrike KOWALSKI
Vice-presidência: Joop BLENKERS e Nikolay STANIMIROV SAVOV
Contacto ECHA: Maciej Baranski
Membros
o
Gernot WURM
Áustria
o
Parsla PALLO
Letónia
o
Paul CUYPERS
Bélgica
o
Manfred FRICK
Liechtenstein
o
Nikolay Stanimirov
SAVOV
Bulgária
o
Viktoras
SESKAUSKAS
Lituânia
o
Tasoula
KYPRIANIDOULEODIDOU
Chipre
o
Gaston SCHMIT
Luxemburgo
o
Eva
RYCHLIKOVA
República Checa
o
Ingrid
BUSUTTIL
Malta
o
Birte Nielsen
BORGLUM
Dinamarca
o
Maren WIKHEIM
Noruega
o
Natali PROMET
Estónia
o
Edyta MIEGOC
Polónia
o
Annette EKMAN
Finlândia
o
Álvaro António
BARROQUEIRO
Portugal
o
Stéphanie VIERS
França
o
Mihaiela Emilia
ALBULESCU
Roménia
o
Ulrike KOWALSKI
Alemanha
o
Dušan
KOLESAR
Eslováquia
o
Ioanna
ANGELOPOULO
U
Grécia
o
Mojca JERAJ
PEZDIR
Eslovénia
o
o
Jenö MAJOR
Hungria
Rosario
ALONSO
FERNÁNDEZ
Espanha
o
Sigridur
KRISTJANSDOTT
IR
Islândia
o
Karin THORAN
Suécia
o
Tom O’
SULLIVAN
Irlanda
o
Joop
BLENKERS
Países Baixos
o
Mariano ALESSI
Itália
o
Richard BISHOP
Reino Unido
6
Anexo 2: Primeira lista de substâncias candidatas que suscitam elevada
preocupação com vista à sua inclusão na lista de autorização
Denominação da substância
CE (e/ou número
CAS)
Base para a identificação como
SVHC
Arsenato trietílico
427-700-2
Cancerígena (artigo 57.º, alínea a)
Antraceno
204-371-1
PBT (artigo 57.º, alínea d)
4,4'- diaminodifenilmetano (MDA)
202-974-4
Cancerígena (artigo 57.º, alínea a)
Ftalato de dibutilo (DBP)
201-557-4
Tóxica para a reprodução (artigo 57.º,
alínea c)
Dicloreto de cobalto
231-589-4
Cancerígena (artigo 57.º, alínea a)
Pentóxido de diarsénio
215-116-9
Cancerígena (artigo 57.º, alínea a)
Trióxido de diarsénio
215-481-4
Cancerígena (artigo 57.º, alínea a)
Dicromato de sódio
234-190-3 (7789-12-0 e
10588-01-9)
Cancerígena, mutagénica e tóxica para a
reprodução (artigo 57.º, alíneas a), b) e c)
5-terc butil-2,4,6-trinitro-m-xileno
(xileno de almíscar)
201-329-4
mPmB (artigo 57.º, alínea e)
Ftalato de bis(2-etil-hexilo)
(DEHP)
204-211-0
Tóxica para a reprodução (artigo 57.º,
alínea c)
Hexabromociclododecano (HBCDD) e
todos os principais diastereoisómeros
identificados:
α- hexabromociclododecano
β- hexabromociclododecano
γ-hexabromociclododecano
247-148-4 e 221-695-9
(134237-51-6)
(134237-50-7)
(134237-52-8)
PBT (artigo 57.º, alínea d)
C10-13 Cloroalcanos (parafinas
cloradas de cadeia curta)
287-476-5
PBT e mPmB (artigo 57.º, alínea d)
Óxido de bis(tributilestanho) (TBTO)
200-268-0
PBT (artigo 57.º, alínea d)
Hidrogenoarsenato de chumbo
232-064-2
Cancerígena e tóxica para a reprodução
(artigo 57.º, alíneas a) e c)
Ftalato de benzilo e butilo(BBP)
201-622-7
Tóxica para a reprodução (artigo 57.º,
alínea c)
7
Anexo 3: Informações e ligações úteis
Sítio Web da ECHA:
http://echa.europa.eu
ECHA CHEM:
http://echa.europa.eu/chem_data_en.asp
Lista de substâncias pré-registadas
Lista de substâncias candidatas
Substâncias de interesse para os utilizadores a jusante
Registo de Intenções
Consultas:
http://echa.europa.eu/consultations_en.asp
Substâncias que suscitam elevada preocupação propostas para a lista de
substâncias candidatas
Projecto de recomendações relativas às substâncias prioritárias para inclusão no
Anexo XIV
Portal REACH-IT:
http://echa.europa.eu/reachit/portal_en.asp
Apresentação de dossiês
Pré-registo tardio e pré-FIIS
Apresentação conjunta
Números de registo para as substâncias notificadas ao abrigo da Directiva
67/548/CEE
Manuais REACH-IT para Utilizadores Industriais
Sítio Web da IUCLID 5:
http://iuclid.eu/
Aplicação de software para elaboração de dossiês conformes com o REACH
Orientações REACH:
http://guidance.echa.europa.eu/
8
Anexo 4: Estatísticas do Serviço de Assistência em 2008
9
Anexo 5: Análise e Avaliação do Relatório Anual de Actividades do Gestor
Orçamental relativo ao Ano de 2008
Helsínquia, 23 de Abril de 2009
Doc.: MB/18/2009 final
ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES
DO GESTOR ORÇAMENTAL RELATIVO AO ANO DE 2008
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18
de Dezembro de 2006,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro da Agência Europeia dos Produtos Químicos
(MB/53/2008) e, nomeadamente, o seu artigo 40.º,
Tendo em conta o Programa de Trabalho da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o ano
de 2008, aprovado pelo Conselho de Administração na sua reunião de 17 de Outubro de 2007,
Tendo em conta o Relatório Anual de Actividades do Gestor Orçamental da Agência Europeia dos
Produtos Químicos relativo ao ano de 2008, assinado pelo Director Executivo em 8 de Abril de
2009,
1.
Congratula-se com os resultados apresentados no Relatório Anual de Actividades do
Gestor Orçamental e com a determinação e o contributo da Agência Europeia dos
Produtos Químicos para um início eficiente das operações relativas ao Regulamento (CE)
n.º 1907/2006 (REACH) em 2008.
2.
Felicita a gestão e o pessoal da Agência pelo trabalho extraordinariamente intensivo
levado a cabo em 2008 e, em especial, pelos resultados obtidos no que respeita a:
a) Garantir a todas as empresas a possibilidade de apresentarem os seus pré-registos por
via electrónica e dentro do prazo legal, e publicar a lista de substâncias pré-registadas em
19 de Dezembro de 2008;
b) Elaborar e publicar, em 28 de Outubro de 2008, a primeira lista de substâncias
candidatas que suscitam elevada preocupação para serem incluídas no Anexo XIV do
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH);
c) Assegurar às empresas a possibilidade de apresentarem, a partir de 1 de Junho de 2008,
dossiês de registo de substâncias químicas, pedidos de informação e notificações de
substâncias para efeitos de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e
processos (PPORD), e gerir todos os documentos apresentados dentro dos prazos legais;
10
d) Resolver o elevado número de pedidos de informação apresentados ao serviço de
assistência da Agência e prestar um serviço de resposta rápida no final da fase de
pré-registo, a fim de permitir que todos os pré-registos fossem concluídos;
e) Preparar o trabalho dos Comités e do Fórum da Agência, antecipando as suas tarefas
futuras, e proceder ao reforço das capacidades noutros domínios pertinentes, como a
avaliação e a análise socioeconómica dos dossiês.
3.
Constata a flexibilidade que a Agência demonstrou na reorientação das suas prioridades e
na reafectação do pessoal, quando confrontada com dificuldades ou grandes volumes de
trabalho para cumprir os prazos, salientando, simultaneamente, a importância de algumas
das actividades adiadas, em especial o trabalho de divulgação pública das informações
não confidenciais através do sítio Web da Agência, nos termos do artigo 119.º do
Regulamento (CE) n.º 1907/2006.
4.
Felicita a gestão e o pessoal da Agência pela sua capacidade de fazer face ao número
imprevisto de pré-registos (mais de 2,7 milhões) em 2008; e reconhece os esforços
efectuados e a paciência demonstrada pela indústria no sentido de cooperar com Agência
e finalizar com êxito a fase de pré-registo. Observa que a comunicação eficiente e
frequente do Secretariado da Agência com as partes interessadas e com o Conselho de
Administração facilitou esta cooperação.
5.
Congratula-se com o facto de a Agência ter praticamente atingido o seu objectivo de
recrutamento em 2008, incluindo a substituição dos gestores destacados pela Comissão
para a fase de arranque inicial, e faz notar que o recrutamento oportuno de pessoal
qualificado e a sua integração continuam a ser um desafio permanente para os próximos
anos.
6.
Saúda os primeiros contributos da Agência para a cooperação internacional em matéria
de gestão das substâncias químicas e, nomeadamente, o trabalho realizado com a OCDE
a pedido da Comissão Europeia.
7.
Toma nota do nível de execução orçamental, alcançado, designadamente, através da
transferência entre títulos orçamentais aprovada pelo Conselho de Administração para o
financiamento do centro de conferências.
8.
Congratula-se com os resultados da auditoria limitada realizada pelo Serviço de Auditoria
Interna da Comissão e, sobretudo, com a referência feita ao estabelecimento da Agência
como sendo uma “boa prática”, o que constitui um importante êxito.
9.
Elogia os relevantes esforços da Comissão Europeia na continuação do apoio à Agência,
no seu primeiro ano de independência financeira, em especial através do apoio prestado
pelos funcionários destacados e da transmissão sem percalços dos principais documentos
relativos à legislação anterior, do Centro Comum de Investigação para a Agência.
10.
Congratula-se com a análise dos riscos contida no relatório e convida a Agência a utilizar
a análise dos problemas ocorridos em 2008 para enfrentar desafios futuros, sobretudo em
termos de planeamento das actividades, mediante a adaptação dos seus sistemas de TI
para fazerem face a um número de dossiês de registo possivelmente superior ao esperado,
ajudando, assim, a evitar atrasos na aplicação.
11.
Reconhece os progressos efectuados pela Agência em 2008 no que respeita à aplicação
de medidas globais de segurança das TI e de segurança física – acerca das quais o
Conselho de Administração foi regularmente informado – e faz notar que ainda subsistem
desafios que justificam a continuação, se não o aumento, dos esforços para lhes dar
resposta nos próximos anos.
11
12.
Salienta a importância da cooperação e da comunicação da Agência com os
Estados-Membros e elogia, em especial, as actividades de formação e coordenação
realizadas no contexto da rede de serviços de assistência nacionais, dos comités e das
autoridades competentes para o REACH.
13.
Sublinha a importância de um cumprimento efectivo e congratula-se com o apoio dado
pelo Secretariado da Agência para garantir um início bem sucedido das actividades do
Fórum. Felicita a Agência por ter assegurado a criação oportuna dos três comités
científicos e a apresentação dos seus regulamentos internos, juntamente com o do Fórum,
dentro dos prazos devidos, para serem aprovados pelo Conselho de Administração.
14.
Congratula-se com a política de transparência da Agência, que o Conselho de
Administração validou e que permite a participação de observadores das partes
interessadas nos Comités e no Fórum. Felicita a Agência pela organização do primeiro
dia dedicado às partes interessadas e pelos muitos canais de comunicação que com estas
estabeleceu.
Helsínquia, 23 de Abril de 2009
Assinado
Pelo Conselho de Administração
Thomas JAKL
12

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