CP 02/2010

Transcrição

CP 02/2010
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
Processo EBC nº 0002435/2009
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de reforma,
modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas, hidráulicas e hidrosanitárias do imóvel funcional de propriedade da EBC, localizado na SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306,
em Brasília/DF.
EMPRESA:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:______________________________________________________________
TELEFONE:________________________________FAX: _________________________________
E-MAIL:_________________________________________________________________________
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC cópia do Edital da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010, por meio de acesso aos sites www.comprasnet.gov.br
ou www.ebc.com.br , no link “licitações”, nesta data.
Brasília,
de
2010.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: _______________________________________
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento
pelo Fax.: (0xx61) 3977-5655 / 3799-5656 ou entregar no endereço SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº
80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer
informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone (0xx61) 3799-5655 / 3799-5656.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio da Comissão
Especial de Licitação, constituída pela Ordem de Serviço/Secretaria-Executiva nº _____/2010, de
_____/_____/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada
por preço global, objetivando a contratação de empresa de construção civil para execução dos
serviços de reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas,
hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional de propriedade da EBC, localizado na SQS 303,
Bloco “E”, Apt. 306, em Brasília/DF, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos
de infra-estrutura, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
regido disposto no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da
EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, e alterações
posteriores, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e de
conformidade com o que consta do Processo EBC nº 002435/2009.
DATA DE ABERTURA: 17 de maio de 2010.
HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 09h30min., horário de Brasília/DF.
Local da sessão publica de recebimento e abertura dos invólucros dos Documentos de
Habilitação e Propostas:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
SHC Norte CR 502, Bloco “B”, número 80, subsolo – Edifício Marilda Figueiredo
CEP.: 70.720.502 – Brasília/DF
1.
DA LICITAÇÃO
1.1.
A EBC com Sede Administrativa no SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80 – Edifício Marilda
Figueiredo, em Brasília/DF, realiza a presente Licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, do tipo “MENOR PREÇO”, sob o regime de empreitada por preço global.
1.2.
As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que
orientam o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato administrativo.
1.3.
Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais
estabelecidas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências
encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas.
2.
DO OBJETO
2.1.
O presente Edital tem como objeto a contratação de empresa de construção civil para
execução dos serviços de reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas,
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
telefônicas, hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional de propriedade da EBC, localizado na
SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, em Brasília/DF.
3.
CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE:
ANEXO I –
Projeto Básico;
ENCARTA A - Memorial Descritivo;
ENCARTE B - Planilha de Orçamento Estimativo;
ENCARTE C – Modelo de Planilha de Orçamento Detalhado, para Cotação de
Preços;
ENCARTE D - Modelo de Termo de Vistoria;
ENCARTE E - Cronograma de execução;
ENCARTRE F - Normas técnicas da ABNT;
ENCARTE G - Cronograma Físico Financeiro;
ENCARTE H – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
ANEXO II -
Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
ANEXO III -
Modelo de Declaração de Inexistência de Emprego de Menor;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
ANEXO V -
Termo de Desistência;
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
4.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1.
A presente licitação rege-se pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e
Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 8.666/93, de
1993, com alterações posteriores, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006,
demais diplomas legais aplicáveis à espécie e nas demais condições previstas neste Edital e seus
Anexos.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
5.1.
Poderão participar desta Licitação, empresas legalmente estabelecidas, que estejam
qualificadas e especializadas em ramo pertinente e compatível com o seu objeto e que atendam às
condições estabelecidas neste Edital.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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EBC 002435/2009
Folha:
5.2.
Estão impedidas de participar desta licitação na condição de Licitante, empresas que se
enquadrem em qualquer uma das seguintes situações:
5.2.1.
distintas, através de um único representante;
5.2.2.
estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.3.
reunidas em consórcio sob quaisquer formas;
5.2.4.
suspensas ou cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação
ou impedidas de contratar com a EBC;
5.2.5.
que se encontrarem sob o regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
5.2.6.
que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, desde que perdurem os motivos determinantes da punição, e cujo ato tenha sido
publicado na imprensa oficial.
5.3.
De acordo com o estabelecido no Inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666, de 1993, não poderá
participar, direta ou indiretamente, da presente licitação qualquer pessoa que mantenha vínculo
empregatício perante a EBC.
5.4.
A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o Licitante, a confirmação de
que recebeu da Comissão Especial de Licitação os documentos e as informações necessárias ao
cumprimento integral desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais
e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.
DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS LICITANTES.
6.1.
Eventuais solicitações de esclarecimentos sobre o teor deste Edital deverão ser formalizadas
por meio de correspondências remetidas à Comissão Especial de Licitação, protocolizadas até o 5
(quinto) dia útil anterior à data prevista para a realização da sessão pública de recebimento e
abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12
horas ou das 14:00 às 17:00 horas, na Área de Protocolo da EBC, situada no SHC Norte CR 502,
Bloco “B”, nº 80 – Ed. Marilda Figueiredo, em Brasília/DF, ou por fac-símile nº (61) 3799 5655 ou
3799 5656, ou, ainda, pelo e-mail: [email protected].
6.2.
Os esclarecimentos às dúvidas formuladas pelos Licitantes serão formalizados pela EBC por
meio de adendos, que se tornarão parte integrante do Edital.
6.3.
A EBC encaminhará os adendos via fac-símile ou por meio eletrônico (e-mail) a todos os
Licitantes que tenham retirado o presente Edital, à pessoa e endereço indicados pelo interessado no
Termo de Recebimento do Edital, transmitido por fac-simile à EBC.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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Folha:
6.4.
Não deverão ser considerados pelo Licitante, na elaboração de sua proposta, quaisquer
esclarecimentos e informações obtidos de forma diferente à citada no subitem 6.3, acima.
6.5.
Para todo adendo emitido, o Licitante deverá acusar seu recebimento por meio de fac-símile,
carta, para o mesmo endereço utilizado para a consulta ou e-mail no endereço:
[email protected].
7.
DA REPRESENTAÇÃO
7.1.
Durante as sessões públicas para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e
das propostas, o Licitante deverá ter um único e exclusivo representante, devidamente credenciado,
para decidir sobre questões relativas ao Edital, apresentando para tal, documento de credenciamento
ou procuração com poderes para tal.
7.2.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar a
cédula de identidade e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social com firma reconhecida e
autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3.
Quando se tratar de representante designado pelo Licitante deverá ser apresentada a cédula
de identidade e a procuração pública específica ou particular (carta de credenciamento) emitida em
papel timbrado e assinada, com firma reconhecida, devendo constar expressamente poderes para
participar de todos os atos dos procedimentos licitatórios, inclusive interpor ou desistir de recursos.
7.3.1.
No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado com a
procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada acompanhada
de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
7.4.
A procuração apresentada na primeira sessão de recepção e abertura credenciará o
representante a participar da(s) sessão(ões) subseqüente(s).
7.5.
Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser
apresentada nova procuração, conforme previsto nos subitens 7.2 ou 7.3.
7.6.
Caso o Licitante não deseje se fazer representar nas sessões publicas de recepção e
abertura, deverá encaminhar os documentos de habilitação e as propostas por meio de portador ou
em conformidade com o permissivo contido no subitem 8.6 e 8.6.1. deste Edital, atendendo a data,
horário e local das sessões publicas, indicadas neste Edital.
7.7.
O não comparecimento de qualquer Licitante ou o representante legal a qualquer uma das
sessões públicas marcadas, não impedirá a realização das mesmas.
7.8.
O documento do representante, procurador ou titular, deverá ser entregue fora dos invólucros
nos 01, 02 e 03, antes do início do recebimento dos mesmos.
7.9.
A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar
da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
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Folha:
8.
DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS.
8.1.
Os documentos de habilitação e propostas deverão ser apresentados em 01 (uma) única via,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a proposta datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, de forma legível, redigida em língua portuguesa, ter suas páginas de
preferência numeradas seqüencialmente, estar devidamente datada, assinada e formulada,
obrigatoriamente, em papel timbrado do Licitante.
8.2.
Os documentos de habilitação e propostas entregues fora da data e horário limites de
apresentação, ou propostas apresentadas por Licitante considerado inabilitado, serão devolvidas ao
Licitante nas mesmas condições que forem recebidas.
8.3.
Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de
Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a EBC não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
8.4.
É vedado aos Licitantes, nos termos do artigo 43, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, a retirada
das propostas depois de ultrapassada a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
8.5.
O Licitante deverá organizar e entregar à Comissão Especial de Licitação da EBC a
documentação e propostas em 02 (dois) invólucros, fechados e não transparentes, distintos e
identificados, na parte da frente, com os seguintes dizeres:
INVOLUCRO Nº 01
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
OBJETO:
Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de
reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas,
hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional localizado na SQS 303 Bl. E apto. 306, em
Brasília/DF.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ......................................................
INVOLUCRO Nº 02
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
OBJETO:
Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de
reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas,
hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional localizado na SQS 303 Bl. E apto. 306, em
Brasília/DF.
PROPOSTA ECONÔMICA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ......................................................
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
8.6.
Caso o Licitante opte pela remessa dos invólucros nos 01 e 02, "Documentos de Habilitação"
e "Proposta Econômica", pelo correio, deverá, preferencialmente, fazê-lo via SEDEX com aviso de
recebimento, desde que entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital.
8.6.1.
Nesta hipótese, os 02 (dois) invólucros identificados no subitem 8.6, fechados,
deverão ser remetidos dentro de um único invólucro, para o seguinte endereço:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
OBJETO:
Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de
reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas,
hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional localizado na SQS 303 Bl. E apto. 306, em
Brasília/DF.
SHC Norte CR 502, Bloco “B”, nº 80, subsolo, em Brasília/DF.
CEP.: 70.720.502
9.
DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 01
9.1.
O Licitante deverá apresentar, no Invólucro nº 01, os documentos de habilitação indicados a
seguir, observando-se as seguintes condições:
9.1.1.
Os documentos de habilitação referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio
da sede do Licitante.
9.1.1.1.
por:
Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, ou
a)
Cópia autenticada por Cartório de Notas.
b) Cópia autenticada por membro da Comissão Especial de Licitação,
mediante conferência com o original, durante a sessão de recebimento e
abertura dos documentos de habilitação e recebimento das propostas.
9.1.1.2.
Publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2.
Os documentos de habilitação somente serão aceitos se estiver dentro de seus
prazos de validade, na data prevista para a realização da sessão de seu recebimento e
abertura, reservando-se a EBC o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos
mesmos.
9.1.3.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.1.4.
A Comissão Especial de Licitação examinará os documentos de Habilitação e
julgará habilitados os Licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação
exigidos neste Edital e em seus anexos.
9.2.
Para habilitar nesta Concorrência, o Licitante deverá apresentar, no Invólucro nº 01 a
seguinte documentação:
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
9.2.1.
Documentos de Habilitação Jurídica
a)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
b) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício, bem como de
todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar,
entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou
compatível com o objeto desta concorrência;
c)
decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2.
Documentos de Regularidade Fiscal.
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto desta licitação;
b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços,
deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Municipal/Distrital;
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio
c)
ou sede do Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto
ao Estado e Município;
d)
de:
prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação
d.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos
de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d.2) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
e)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
– FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
9.2.2.1. Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos
Documentos de Habilitação. Será considerada como válida pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não
apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o
respectivo documento.
9.2.3.
Documentos de Qualificação Econômico-Financeira
9.2.3.1.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado
pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir.
9.2.3.1.1. Os Licitantes que iniciaram suas atividades no presente
exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na
forma da lei.
9.2.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a)
sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade
anônima):
publicados em Diário Oficial: ou;
publicados em jornal de grande circulação; ou;
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do Licitante;
b)
sociedades por cota de responsabilidade limitada
(LTDA):
por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos
de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou em
outro órgão equivalente;
c)
sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei
nº 9.317, de 05/12/96 – Lei das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES:
por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis)
registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do Licitante.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
9.2.3.1.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
deverão estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.3.1.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), calculada
de acordo com a fórmula abaixo.
9.2.3.1.5. As fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de
cálculos como parte integrante do balanço apresentado:
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
9.2.3.1.6. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos solicitados, o memorial de
cálculo correspondente.
9.2.3.1.7. O Licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01
(um), em qualquer dos índices ora referidos, deverá comprovar capital
social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do
valor total global da contratação, neste caso estimado em R$ 114.782,39
(cento e quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove
centavos).
9.2.3.2.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial,
expedida pelo Distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de
validade. Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida até
noventa dias antes da data de recebimento e abertura dos documentos de
habilitação e recebimento de proposta.
9.2.4.
Documentos de Qualificação Técnica
9.2.4.1.
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado o Licitante,
que comprove atividade relacionada com o objeto da presente Concorrência Pública;
9.2.4.2.
Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove que o Licitante tenha prestado ou esteja
prestando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
10
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
9.2.4.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s)
na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA), da região a que o Licitante estiver
vinculado;
9.2.4.2.2. os atestados a que se refere o subitem 9.2.4.2 deverão
comprovar que o Licitante tenha executado ou esteja executando serviços
de complexidade operacional equivalentes ao objeto deste Edital e seus
anexos;
9.2.4.2.2. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou
declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao
mesmo grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado
como empresa pertencente ao mesmo grupo a controlada pela
proponente, a empresa controladora da proponente ou que tenha uma
pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da
empresa proponente
9.2.4.3.
Declaração formal de possuir, em seu quadro de pessoal, profissional
de nível superior, detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica
para execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação,
sendo pelo menos um deles engenheiro civil e/ou arquitetura. Anexar os respectivos
atestados ou anotações de responsabilidade técnica - ART expedidas pelo CREA
(inciso I, § 1º, art. 30, da Lei 8666/93), acompanhados do(s) Certificado(s) de Acervo
Técnico - CAT, devidamente vinculados, comprovando a aptidão para desempenho
de atividades pertinentes;
9.2.4.3.1.
Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante
o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou
responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente;
9.2.4.3.2.
A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante
será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o
caso:
a)
sócio: contrato social e sua última alteração;
b)
diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente
publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c)
empregado permanente da empresa: contrato de
trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento
comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação
de regência da matéria;
d)
responsável técnico: certidão de registro e quitação
junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA;
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11
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
9.2.4.3.2.
Encontra-se no Encarte H o modelo de Declaração de
Responsabilidade Técnica;
9.2.4.4.
Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveIS, considerados essenciais, para a execução dos serviços
decorrentes do objeto desta licitação (inciso II, art. 30, da Lei 8666/93);
9.2.4.5.
Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
(engenheiros e técnicos de nível médio) que se responsabilizará pelos trabalhos
(inciso II, art. 30, da Lei 8666/93);
9.2.5.
Declaração de inexistência de fatos supervenientes, na forma do § 2º do artigo
32 da Lei nº 8.666, de 1993, nos moldes do Anexo II deste Edital;
9.2.6.
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em
conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de
2002, nos moldes do Anexo III deste Edital;
9.2.7.
O Licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte deverá apresentar declaração de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123,
de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo
legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
9.3.
O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, estará dispensado de apresentar os documentos listados no
subitem 9.2.1 – Habilitação Jurídica, e no subitem 9.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a
documentação exigida no subitem 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que
apresentarem índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos.
9.3.1.
Nesse caso a habilitação dos Licitantes será verificada por meio do SICAF, nos
documentos por ele abrangidos, a qual será confirmado por meio de consulta “on-line” na
sessão.
9.4.
Também estará dispensado de apresentar os documentos enumerados no subitem 9.2.1 –
Habilitação Jurídica, e no subitem 9.2.2 – Regularidade Fiscal, bem como a documentação
exigida no subitem 9.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, para aqueles que apresentarem
índices (ILG, ISG ou ILC) maiores do que 01 (um) nos três índices ali previstos, o Licitante que
possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, devidamente válido, emitido por qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública não integrante do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
9.4.1.
O Certificado de Registro Cadastral – CRC a que se refere o subitem 9.4 deverá
ser entregue no invólucro nº 01 juntamente com os demais documentos de habilitação,
acompanhado dos seguintes documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no §
3º do art. 195 da Constituição Federal de 1988:
a)
Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às
Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil; e
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, comprovada mediante Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.
No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte não cadastradas no
SICAF e possuem cadastro em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, deverão
apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC acompanhado dos seguintes
documentos, para dar-se cumprimento ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal de
1988 e ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006:
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à Sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
desta licitação;
b.1) em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços, deverá ser
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Municipal;
c)
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e
Município;
d)
prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de:
d.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Positiva com efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d.2) Certidão Negativa ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa às
Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e)
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.5.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado,
ao Licitante constituído sob a forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado vencedor do
certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas, com efeitos de certidão negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a
critério da EBC, ser prorrogado por igual período.
9.5.2. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 9.5.1,
implicará na inabilitação do Licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
9.6.
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de
cópia, ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser
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Folha:
autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação
pelos Membros da Comissão Especial de Licitação, na sessão.
9.6.1.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
10.
PROPOSTA ECONÔMICA - INVÓLUCRO Nº 02
10.1. A Proposta Econômica deverá ser apresentada em uma única via, em idioma português,
legível, datada, numerada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras, entrelinhas,
datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico obrigatoriamente em papel timbrado do
Licitante, devidamente identificada e assinada pelo Licitante ou por representante legal por ele
credenciado.
10.2. A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e não transparente,
contendo o nome e o endereço do Licitante, conforme indicado nos subitens 8.5 e 8.6 deste Edital.
10.3. A proposta deverá conter:
10.3.1. dados do Licitante: nome e/ou razão social, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver; dados bancários (nome e número de
banco, agência e conta-corrente); número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ; Inscrição Estadual/Municipal;
10.3.2. preço unitário e total, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismo,
discriminando os custos com materiais e serviços, demonstrados em planilha orçamentária
por item, conforme modelo de Planilha para Cotação de Preços constante do Encarte C do
Projeto Básico, Anexo I deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e
totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso,
será considerado este último;
10.3.3. prazo para execução da reforma não superior a 75 (setenta e cinco) dias corridos,
a contar da data de início da vigência do instrumento de contrato;
10.3.4. cronograma de execução, conforme modelo adotado no Encarte E, em consonância
com o cronograma físico-financeiro proposto;
10.3.5. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos as
despesas e os custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
anexos, tais como: todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, ônus
tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, taxas e emolumentos
e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre o objeto desta licitação;
10.3.6. prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
apresentação, podendo ser prorrogado, caso haja solicitação da EBC e concordância do
Licitante. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, será considerado o prazo
de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos;
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Folha:
10.3.7. prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos serviços;
10.3.8. termo de vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D do Projeto
Básico, Anexo I do Edital, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais
onde serão prestados os serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações
necessárias à elaboração da proposta e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis
omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos. O
referido Termo deverá ser assinado pelo responsável técnico da empresa, com menção do
título do profissional e número de registro no CREA;
10.3.9. data e assinatura do representante legal do Licitante, ou por procurador devidamente
credenciado;
10.3.10. declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.4. Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou outro meio que descaracterize o sigilo
da Licitação e que não estejam previstos neste Edital.
10.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos seus
termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais,
alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.
10.6.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação, quaisquer
erros de soma e/ou multiplicação.
10.7. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, com
poderes para esse fim, desde que presente à reunião de abertura dos invólucros “Proposta”.
11.
DO PROCESSAMENTO
11.1. A Comissão Especial de Licitação realizará 02 (duas) sessões públicas para recebimento e
abertura dos Invólucros sendo: uma para os “Documentos de Habilitação” e outra para a “Proposta
Econômica”, caso não seja possível a abertura dos dois invólucros numa única sessão.
11.2. Em hipótese alguma, a Comissão Especial de Licitação receberá invólucros que não estejam
fechados.
11.3. Após encerrado o prazo para recebimento dos invólucros contendo a documentação e as
propostas, nenhum outro será aceito, nem serão permitidas apresentações de quaisquer adendos ou
alterações nos documentos e propostas entregues.
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Processo nº:
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Folha:
11.4. Todos os atos relevantes, pertinentes ao objeto desta licitação, ocorridos durante a sessão
pública serão registrados em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de
Licitação e, facultativamente, por todos os representantes credenciados.
11.5. Na primeira sessão serão recebidos os invólucros nos 01 e 02 sendo abertos preliminarmente
somente os Invólucros nº 01 – Documentos de Habilitação de cada Licitante, momento em que a
Comissão Especial de Licitação passará a apreciar os documentos de cada Licitante individualmente,
podendo na mesma reunião divulgar os nomes das empresas habilitadas e inabilitadas, devendo a
estas últimas, devolver, após transcorrido o prazo recursal, salvo desistência de tal direito, os
respectivos invólucros 02 “Proposta Econômica”, devidamente fechados.
11.6.
Serão inabilitados/desclassificados os Licitantes cujos documentos e propostas financeiras:
11.6.1.
não atendam às exigências fixadas neste Edital;
11.6.2. forem apresentados por Licitante suspenso pela EBC ou declarado inidôneo para
licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios.
11.7. Não ocorrendo recurso ou impugnação de nenhum dos documentos, a Comissão Especial de
Licitação entregará a todos os representantes credenciados o “Termo de Desistência”, Anexo V do
Edital, para assinatura. Em seguida, dará início à abertura dos invólucros contendo as Propostas
Técnicas.
11.8. Não havendo tempo suficiente para abertura dos Invólucros nº 02 - “Proposta Econômica”,
em um único momento, em virtude do exame da documentação ou cumprimento de prazo por
interposição de recurso, os mesmos deverão ser lacrados em um único invólucro que será rubricado
em seu fecho pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s)
Licitante(s) presente(s), permanecendo fechado até suas respectivas sessões de abertura.
11.9. Ocorrendo a hipótese do subitem 11.8, a Comissão Especial de Licitação divulgará o
resultado da avaliação dos Documentos de Habilitação, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para interposição de eventuais recursos administrativos.
11.10. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta(s) a(s) Proposta(s) Econômica(s), não cabe
desclassificar Licitante(s) por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderá haver desistência de
Proposta(s), a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão
Especial de Licitação.
11.11. A proposta econômica do Licitante porventura inabilitado será devolvida ao mesmo,
imediatamente depois de transcorrido o prazo de interposição e julgamento de recursos.
11.12. Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, os referidos
invólucros ficarão à disposição do(s) Licitante(s) por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento
da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da
licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos.
Decorrido esse prazo, sem que sejam retirados, a EBC efetuará a sua destruição.
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Processo nº:
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Folha:
11.13. Após a divulgação do resultado da habilitação, em data, hora e local estabelecidos pela
Comissão Especial de Licitação serão abertos os Invólucros nº 02 – Proposta Econômica, somente
dos Licitantes habilitados na primeira fase. Todos os documentos contidos no referido invólucro serão
rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes dos Licitantes
presentes.
11.14. A EBC poderá constituir, mediante ato específico, Comissão Técnica que ficará responsável
pela análise e julgamento da(s) Proposta(s) Econômica(s). A Comissão será integrada por
funcionários da EBC, podendo contar com profissionais contratados especificamente para este fim.
12.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. A Comissão Especial de Licitação avaliará e julgará os Documentos de Habilitação e as
Propostas de acordo com a metodologia e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
escolhendo como Proposta vencedora àquela que, dentre os Licitantes habilitados e atendendo às
especificações contidas no Edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para execução do objeto
desta licitação.
12.2.
Somente serão analisadas e julgadas as propostas dos Licitantes habilitados.
12.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com a legislação e com o
previsto neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis.
12.3.1. Serão considerados excessivos, os preços que estiverem acima do valor de
mercado, estimado em R$ 114.782,39 (cento e quatorze mil setecentos e oitenta e dois
reais e trinta e nove centavos).
12.3.2. Serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%
(setenta por cento) da média aritmética das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento)
do valor orçado pela Administração, ou a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela
Administração, adotando-se o critério que venha a ensejar o maior número de Licitantes para
a concorrência/competitividade.
12.4. Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art.
44 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Após a adoção dos critérios de atribuição de pontos, sendo
verificada a ocorrência de empate.
12.5. Persistindo o empate, se fará o desempate, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público,
para o qual todas os Licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12.6. À Comissão Especial de Licitação cabe o exame e o julgamento de todos os documentos e
procedimentos relativos à presente licitação, procedendo à respectiva classificação dos proponentes.
12.7. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
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Folha:
12.8. Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as
inabilitaram ou as desclassificaram.
12.9.
DA PRIMEIRA FASE – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.9.1. Caberá à Comissão Especial de Licitação, na fase de habilitação, verificar a
conformidade dos Documentos de Habilitação apresentados pelos Licitantes em
conformidade com o exigidos neste Edital, ficando reservado à Comissão o direito de
consultar a fonte emissora quanto a autenticidade dos mesmos.
12.9.2. Após a avaliação e julgamento dos Documentos de Habilitação, a Comissão
Especial de Licitação registrará em Ata o resultado da avaliação, indicando os Licitantes
inabilitados ou habilitados a participar da fase subseqüente do processo licitatório.
12.9.3. A Comissão Especial de Licitação comunicará, concomitantemente, a todos os
Licitantes, o resultado desta fase, informando que os autos do processo ficarão com vistas
franqueadas aos interessados.
12.10. DA SEGUNDA FASE – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
12.10.1. Nesta fase, a Comissão Especial de Licitação examinará a(s) Proposta(s) de
Econômica(s) do(s) Licitante(s) classificado(s), procedendo à verificação dos seguintes
aspectos:
a)
Verificação da conformidade da proposta apresentada com as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) Verificação dos preços propostos, conferindo-os, corrigindo-os e equalizandoos, quando necessário, tanto para fins de julgamento quanto de contratação.
12.10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a)
não atenderem às exigências editalícias;
b)
apresentarem preços baseados em outra(s) proposta(s);
c)
contiverem qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
d) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, conforme
previsto neste Edital, assim considerados aqueles preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado
acrescidos dos respectivos encargos.
12.10.3. As correções serão efetuadas quando houver divergência entre as totalizações e os
preços unitários prevalecendo estes últimos para apuração dos valores corrigidos.
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Folha:
13
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, que emitirá
relatório de julgamento consolidado, o qual será submetido a análise e apreciação da autoridade
competente da EBC, com vista à sua homologação, informando a ordem de classificação das
propostas, as razões das desclassificações, se for o caso e a indicação do Licitante Vencedor, aquele
que, dentre os classificados, tenha ofertado o Menor Preço Global para a execução dos serviços
objeto desta licitação.
14.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
14.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta
concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no
Diário Oficial da União é obrigatória:
a)
nas reuniões de abertura de invólucros;
b)
no Diário Oficial da União;
c)
por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da
comunicação pelos Licitantes.
15.
DOS PREÇOS
15.1. Os preços propostos para a execução do objeto desta Licitação serão aqueles discriminados
pelo Licitante em sua Proposta Econômica, em perfeito atendimento ao Projeto Básico e demais
condições estabelecidas neste Edital, e deverão ser cotados em Reais (R$), referenciados ao mês de
apresentação da proposta.
15.2. Os preços propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação
Brasileira para os serviços em questão, e também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais
como:
15.2.1. Despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de
horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento,
alimentação, assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer
natureza;
15.2.2. Veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos, incluindo a sua operação, e
manutenção, combustíveis e insumos e suprimentos necessários;
15.2.3. Despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos, tais como:
Lucro, tributos – inclusive parafiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza,
inclusive contra riscos a que possam estar expostos terceiros, além de outros não
mencionados, porém necessários à execução do objeto deste Edital, eximindo-se a EBC de
quaisquer ônus adicionais aos preços contratados.
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
19
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
16.
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1. A Autoridade Superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho
fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao
julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito a reclamação, a indenização ou a ressarcimento.
16.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no
SHC CR 502, Bloco “B”, nº 80, 2º andar, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5652, para
assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
16.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 16.2 do Edital o Licitante Vencedor
deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de
nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário
com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais
dados de qualificação da empresa/signatário.
16.3. É facultado a EBC, quando a convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou
não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei
nº 8.666, de 1993.
16.4. O disposto no subitem 16.3 não se aplica aos Licitantes remanescentes que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e
preço.
17.
DO CONTRATO
17.1. Em conformidade com o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, será lavrado Termo de Contrato
entre a EBC e o Licitante Vencedor desta Concorrência, Processo EBC nº 002435/2009, de acordo
com a Minuta constante no Anexo VI deste Edital.
17.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as
condições de habilitação e qualificações exigidas na presente licitação.
17.3. O vigorará pelo prazo compreendido entre _____/_____/2010 até o dia _____/_____/2010,
quando finda as obrigações assumidas para a execução dos serviços, bem como o prazo de garantia
estipulado neste Edital e seus anexos.
17.4. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou
supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no
art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. Em conformidade com o inciso II, § 1º, art. 1º, do Decerto nº 3.722, de 2001, com redação dada
pelo Decreto nº 4.485, de 2002, para a assinatura do contrato o Licitante Vencedor deverá estar inscrito
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
17.6. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante
Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital, com
fundamento no disposto nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.
DA VISTORIA
18.1. Os Licitantes deverão vistoriar o local onde será executado o serviço de reforma, objeto deste
Edital, localizado na SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, em Brasília/DF.
18.2. As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário marcados
para a abertura desta Concorrência Pública.
18.3. Por ocasião das visitas o Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria, que será assinado por
empregado da EBC e representante do Licitante, conforme modelo constante no Encarte D do Projeto
Básico, Anexo I este Edital.
18.4. Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, com
o Sr. Francisco Soares Neto, pelo telefone (0xx61) 3799-5306 ou Sr. Sandro Miguel Baeza, pelo
telefone (0xx61) 37995797. Nessa oportunidade os Licitantes poderão obter cópia por meio eletrônico,
do projeto de arquitetura.
19.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária até o 5º dia útil, após emissão dos Termos
de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, que
será atestada pelos membros da Comissão de Recebimento constituída pela EBC, obedecido ao
cronograma físico-financeiro de que trata o Encarte G do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
19.1.1. Recebimento Provisório – dar-se-á após a execução de cada etapa dos serviços
de reforma, à exceção da última etapa;
19.1.2. Recebimento Definitivo – dar-se-á após a execução da última etapa da obra e
conclusão total dos serviços de reforma.
19.2. O recebimento dos serviços será processado por Comissão constituída pela EBC, com no
mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a execução dos
serviços e de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, efetuando os respectivos
atestos nas Notas Fiscais/Faturas.
19.2.1. A Comissão a que se refere o subitem 19.2 adotará os prazos estabelecidos nos
itens 12 e 13 do Projeto Básico, para emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo,
obedecido ao cronograma de execução estabelecido no Encarte E do Projeto Básico, Anexo
I do Edital.
19.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva execução dos serviços de
reforma, objeto desta licitação.
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19.5. O Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, relação de
todos os empregados envolvidos diretamente com a obra de reforma, inclusive, guias de
recolhimento de impostos, taxas, contribuições municipais, estaduais e federais.
19.6. Antes de qualquer pagamento, será observada a comprovação por parte da EBC do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais,
correspondentes ao mês de última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores
envolvidos nos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da
habilitação no SICAF.
19.7. Para execução do pagamento de que trata o subitem 19.1, o Licitante Vencedor deverá fazer
constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em
nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, , informando
o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
19.8. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido
adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à
EBC.
19.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
20.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à
assinatura do instrumento contratual, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir a qualquer outra disposição
editalícia, sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
20.1.1.
advertência por escrito;
20.1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, definido
no subitem 25.2 deste Edital;
20.1.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total estimado da contratação,
definido no subitem 25.2 deste Edital;
20.1.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação,
definido no subitem 25.2 deste Edital;
20.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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Folha:
20.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do
inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. As penalidades descritas no subitem 20.1 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão,
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando
for o caso, cobradas judicialmente.
20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data em que for comunicada pela EBC.
20.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou
não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei
nº 8.666, de 1993.
20.6. O disposto no subitem 20.1 não se aplica aos Licitantes remanescentes que não aceitarem a
contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e
preço.
20.7. A imposição das penalidades previstas neste item 20 do Edital não exime o Licitante
Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para
reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
21.
DA REVOGAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
21.1.
A critério da EBC esta licitação poderá ser:
21.1.1. Revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito, devidamente
fundamentado.
21.1.2. Transferida, sem que por esse motivo tenha o participante direito à reclamação ou à
indenização.
22.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
22.1. Além de outras obrigações previstas nesta Concorrência Pública, o Licitante Vencedor
obrigar-se-á a:
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22.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições
exigidas para a contratação;
22.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do
contrato;
22.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste
Edital e seus anexos;
22.1.4. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação, não autorizadas pela EBC;
22.1.5. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
22.1.6. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe
todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações
formuladas;
22.1.7. manter durante todo o período de execução do instrumento contratual situação
regular, da empresa e dos profissionais envolvidos, junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
22.1.8. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS
e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
22.1.9. executar os serviços, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, sob a
responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em
atendimento à qualificação técnica exigida;
22.1.10. ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação
profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos
pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de
deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
22.1.11. arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social,
trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se
relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados,
dirigentes, subcontratados e prepostos;
22.1.12. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e
prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas,
equipamentos e demais bens da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos
serviços;
22.1.13. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da
EBC, ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
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Folha:
22.1.14. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação específica do trabalho;
22.1.15. cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho,
especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção, do Ministério do Trabalho. Diligenciar para que seus empregados e os de
seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para
cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A EBC poderá paralisar os serviços se
os empregados não estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por
conta do Licitante Vencedor, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
22.1.16. responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à EBC ou a
terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em decorrência da
execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores;
22.1.17. indenizar os danos e prejuízos aludidos no subitem 23.1.16, nos termos da
legislação própria;
22.1.18. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da EBC, para fins de
fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao objeto deste Edital;
22.1.19. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais,
mão-de-obra, equipamentos, etc) necessários à completa execução do objeto deste Edital;
22.1.20. fornecer, sempre que solicitado pela EBC, todas as informações ou documentos que
digam respeito ao andamento da execução dos serviços objeto deste Edital;
22.1.21. fornecer materiais, ferramentas e equipamentos, bem como arcar com as despesas
com seguros e transporte de pessoal, materiais e equipamentos, operação e manutenção de
equipamentos e a utilização de ferramentas, refeições e alojamentos;
22.1.22. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras
irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, obrigando-se a
reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes
dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados;
22.1.23. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança
necessárias à execução do objeto deste Edital, e será a única responsável pelos acidentes
que porventura venham a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos
materiais oriundos dos mesmos;
22.1.24. assumir integral responsabilidade por danos causados à EBC ou a terceiros,
decorrente da execução dos serviços previstos neste Projeto Básico, inclusive por acidentes,
mortes, perdas, destruições parciais ou totais;
22.1.25. fazer, às suas expensas, os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de
exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços contratados;
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Folha:
22.1.26. obrigar-se-á por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais,
inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o
cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado;
22.1.27. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação específica do trabalho;
22.1.28. executar os serviços objeto deste Edital e seus anexos de acordo com as normas e
regulamentações determinadas pelo Condomínio do Bloco “E” da SQS 303, em especial
quanto aos dias da semana e horários de início e término das jornadas de trabalho, locais pra
guarda e depósito de materiais e entulho, circulação dos empregados, utilização de
elevadores e limpeza diária do canteiro de obras e áreas comuns do edifício;
22.1.29. é vedado ao Licitante Vencedor caucionar ou utilizar o contrato resultante da
presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização
da EBC.
23.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
23.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento Convocatório, a EBC obrigar-se-á a:
23.1.1. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações foram cumpridas, por meio da Comissão de Recebimento designada pela EBC,
que terá a responsabilidade de acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as
Notas Fiscais/Fatura;
23.1.2. fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao Licitante Vencedor
para atender aos padrões de qualidade, exigidos neste Edital e seus anexos;
23.1.3. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto deste Edital;
23.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
Licitante Vencedor;
23.1.5. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços se executados em desacordo com o objeto
licitado, emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
23.1.6. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local
de prestação dos serviços;
23.1.7. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar a execução dos serviços
de reforma, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo
os Termos de Recebimento Provisórios e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição,
conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no
caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
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Folha:
23.1.8. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a
responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas
neste Edital e seus anexos, durante o período de garantia;
23.1.9. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.
DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratada mediante prévia e
expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante
contratado, quer quanto aos tipos e volumes dos serviços a serem subcontratados.
24.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante contratado de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou
omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles
empregadas.
24.3. O Licitante contratado exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os
termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis
de fiscalização pela EBC.
24.4. Nenhum dispositivo que porventura esteja contido no contrato firmado para este fim, poderá
criar qualquer relação contratual entre a EBC e os sub-contratados, ficando o Licitante contratado
como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
25.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes da execução do contrato resultante desta Licitação correrão por
conta dos recursos orçamentários da EBC previstos na Nota de Pré-Empenho nº 2010PE000023,
PTRES 712587, Evento: 401081, Fonte: 0100, Natureza: 339039.
25.2. Com base em pesquisa de preços de mercado, o valor total global estimado dos serviços é de
R$ 114.782,39 (cento e quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos).
26.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
26.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital, por
irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo o pedido ser protocolado até 05 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação.
26.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção não venha a apontar, até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos Documentos de
Habilitação, supostas falhas ou irregularidades que o teriam viciado, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
26.3. O concorrente poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, bem como do
julgamento das propostas, devendo a respectiva petição ser dirigida à Comissão Especial de
Licitação.
26.4. A solicitação de esclarecimentos de dúvidas, de providências, de impugnação ou de
interposição de recursos deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação e protocolizada na
Área de Protocolo, situada no subsolo do Edifício Sede Administrativa da EBC, SHC Norte, CR 502,
Bloco “B”, nº 80, Brasília/DF.
26.5. Interposto o recurso, será encaminhada pela Comissão Especial de Licitação uma cópia a
todos os Licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo, a
Comissão o apreciará e decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido.
26.6. Na hipótese de a Comissão Especial de Licitação não reconsiderar a decisão, o recurso
deverá ser encaminhado à autoridade superior, no mesmo prazo a que alude o subitem 26.5, a
contar do conhecimento daquela negativa, para decisão.
26.7. A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
26.8. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante do Licitante.
26.9. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de
recursos ou impugnações até o seu término, vistas ao processo desta concorrência, em local e
horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
26.10. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitante e julgamento de
Proposta(s) terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se
houver interesse para a EBC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras
decisões.
27.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta
concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preços.
27.2. A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar
necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos
serviços objeto desta Concorrência.
27.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que
possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os Licitantes.
27.4. A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da EBC, relevar omissões puramente
formais nos documentos e Propostas apresentados por Licitante(s), desde que não comprometam a
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela
Comissão.
27.5. Se houver indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
27.6. É proibido a qualquer Licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a
utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais
e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.7. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer
que seja, qualquer informação referente à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou
comparação entre Propostas.
27.8. Qualquer tentativa de um Licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo
de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
27.9. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e
as Propostas Econômicas, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público,
por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus
anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos
Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das Propostas.
27.10. Correrão por conta da EBC as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí
incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da
União, na forma prevista no Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
27.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão, por escrito, à Comissão Especial de Licitação, no endereço SHC Norte,
CR 502, Bloco "B", nº 80, subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.720-502, EMPRESA BRASIL DE
COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799-5655 / 3799-5656, ou pelo e-mail:
[email protected] não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
28.
DO FORO
29.
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para
dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e do instrumento de contrato, renunciando
as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, 14 de abril de 2010.
Presidente da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1.
DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Projeto Básico a contratação de empresa de construção civil para
execução dos serviços de reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas,
telefônicas, hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional de propriedade da EBC, localizado na
SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, em Brasília/DF.
1.2.
Encontra-se no Encarte A o Memorial Descritivo, referente ao objeto deste Projeto Básico.
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1.
A reforma, modernização e a substituição das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e
hidro-sanitárias do imóvel funcional acima especificado, visa corrigir os defeitos apresentados nas
redes de águas pluviais, água potável e redes de esgoto, que foram construídas há mais de 30 anos
com tubos de ferro fundido e chumbo, por isso, se encontram em péssimas condições de uso,
corroídos e enferrujados, causando entupimentos constantes, infiltrações nas paredes dos quartos,
banheiros e armários, vazamentos no imóvel do andar inferior e liberando água enferrujada e
barrenta nas torneiras, principalmente nos banheiros e chuveiros. Além dessas substituições, deverá
ser feita a modernização das redes elétrica e telefônica, haja vista que são poucas as tomadas
instaladas na sala, quartos e cozinha, sendo que, de telefones e antena de televisão, somente há
uma de cada na sala, fazendo-se necessário a instalação nos demais cômodos do imóvel, que são
servidos por “gambiarras” e extensões com cabos aparentes.
2.2.
Após a execução dos serviços e troca dos tubos de ferro fundido e chumbo, deverão ser
substituídos os revestimentos cerâmicos dos pisos e paredes, acessórios metálicos, ralos, registros,
torneiras e louças sanitárias, que por antiguidade, foram danificadas pela corrosão de agentes
químicos, manchas de ferrugem que escoam nos vasos sanitários e produtos de limpeza aplicados
nos azulejos.
2.3.
Além dos serviços acima, faz-se necessária a substituição das esquadrias metálicas das
janelas, que também encontram-se enferrujadas e obsoletas, pois são de fechamento com sistema
“guilhotina”, em desuso por causa de acidentes domésticos, por outras em alumínio anodizado e com
fechamento de “correr”, conforme padrão adotado pelo Condomínio do edifício.
2.4.
Os serviços abrangerão resumidamente o seguinte:
2.4.1.
Demolições;
2.4.2.
Remoção de azulejos, recuperação de alvenaria e retirada de pisos;
2.4.3.
Novas instalações hidráulicas, sanitárias, rede elétrica e telefônica;
2.4.4.
Novas adaptações dos banheiros e cozinha;
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Folha:
3.
2.4.5.
Execução de alvenarias em blocos cerâmicos e de vidro;
2.4.6.
Substituição das esquadrias metálicas;
2.4.7.
Substituição das bancadas da cozinha;
2.4.8.
Assentamento de batentes e portas completas em madeira;
2.4.9.
Instalação de armários da cozinha e dos quarto;
2.4.10.
Pintura de alvenarias e portas de madeira existentes e novas;
2.4.11.
Limpeza geral do imóvel.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
3.1.
De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado dos serviços é de R$
114.782,39 (cento e quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos),
conforme planilha de orçamento estimativo constante do Encarte B, deste Projeto Básico.
3.2.
O orçamento estimativo dos serviços apresentado no Encarte B deste Projeto Básico
representa apenas a estimativa da EBC, e a planilha ali constante deverá ser utilizada como modelo
para elaboração do orçamento detalhado a ser apresentado pelo licitante. Caso haja divergência
entre os dados constantes dos projetos / especificações / memoriais / encargos e os do orçamento
estimado constante do Encarte B deste Projeto Básico, prevalecerão os dos primeiros, devendo o
Licitante, fazer constar do seu orçamento todo e qualquer serviço, quantitativo e custo necessários
para a completa realização do objeto da licitação e que porventura não constem ou divirjam do
orçamento estimado.
4.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1.
A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de reforma e adequação do
imóvel funcional, objeto deste Projeto Básico, observará as normas e procedimentos administrativos
do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da EBC, aprovado
pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores e no que couber o
disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
5.1.1.
Certidão de registro da empresa no CREA a cuja jurisdição pertença;
5.1.2.
Declaração formal de possuir, em seu quadro de pessoal, profissional de nível
superior, detentor de atestado ou anotação de responsabilidade técnica para execução de
serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, sendo pelo menos
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um deles engenheiro civil e/ou arquitetura. Anexar os respectivos atestados ou anotações de
responsabilidade técnica - ART expedidas pelo CREA (inciso I, § 1º, art. 30, da Lei 8666/93),
acompanhados do(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados,
comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes.
5.1.2.1.
Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o
profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável
técnico da empresa perante a entidade profissional competente;
5.1.2.2.
A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante será feita
mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a)
sócio: contrato social e sua última alteração;
b)
diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na
imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c)
empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por
tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo
empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d)
responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
5.1.2.3.
Encontra-se no
Responsabilidade Técnica.
6.
Encarte
H
o
modelo
de
Declaração
de
DA PROPOSTA
6.1.
A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com
redação na língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, e conter expressamente:
6.1.1.
Preço unitário, subtotais e o preço total global, demonstrado em Planilha
Orçamentária devidamente preenchida, contemplando os custos com materiais e serviços,
conforme modelo adotado no Encarte C deste Projeto Básico;
6.1.1.1. A planilha deverá ser elaborada, levando-se em consideração que os serviços de
reforma e adequação deverão ser entregues integralmente, tomando-se por base as
especificações de materiais e equipamentos, de primeira qualidade ou similares, aos
constantes das especificações técnicas e respeitados os quantitativos da Planilha
Orçamentária constante do Encarte C deste Projeto Básico;
6.1.2.
Prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do
Termo de Recebimento Definitivo, observadas as exigências previstas no item 16 deste
Projeto Básico;
6.1.3.
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados de sua apresentação;
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6.1.4.
Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e
assinatura do responsável legal;
6.1.5.
Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D deste Projeto
Básico, comprovando que o representante do Licitante vistoriou o local onde serão prestados
os serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da
proposta e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou
incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos;
6.1.6.
Cronograma físico-financeiro, conforme modelo constante do Encarte G deste
Projeto Básico.
6.2.
O Licitante deverá apresentar na sua proposta o orçamento detalhado dos serviços de
reforma e adequação contendo a discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com
preços unitários de material e mão-de-obra, parciais e totais, bem como a composição do BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas), utilizado na formulação do seu orçamento, observado o limite
máximo de 20% (vinte por cento).
6.3.
O Licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base nas exigências previstas
neste Projeto Básico e na visita técnica, adotando o modelo de planilha previsto no Encarte C, sendo
de sua exclusiva responsabilidade do Licitante o levantamento dos serviços, de quantitativos, dos
custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da
execução do objeto deste Projeto Básico. Durante a execução dos serviços, o Licitante Vencedor não
poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado
para justificar aditivos contratuais.
6.4.
Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas,
uma vez entregues as propostas.
7.
DA VISTORIA PRÉVIA
Os Licitantes deverão vistoriar previamente o local onde serão executados os serviços de
7.1.
reforma e adequação, objeto deste Projeto Básico. A visita deverá ser procedida por representante
indicado pela empresa, e deverá ser efetuada até o até 02 (dois) dias úteis antes da à data marcada
para a abertura da licitação. Por ocasião da visita o Licitante deverá apresentar o Termo de Vistoria,
que deverá ser assinado por empregado da EBC e pelo representante indicado pelo Licitante Modelo
deste Termo de Vistoria, consta do Encarte D deste Projeto Básico.
7.2.
Os Licitantes devem agendar a visita nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00, de
segunda a sexta-feira, com o Sr. Sandro Miguel Baeza ou Sr. Francisco Soares Neto, por intermédio
dos telefones (0xx61) 3799-5306 ou (0xx61) 3799-5797, respectivamente.
7.3.
Ao comparecer ao local para efetuar a visita, o profissional indicado deverá apresentar
cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade
acompanhado de comprovante de qualificação profissional, juntamente com uma carta de
apresentação da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal.
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7.4.
O Termo de Vistoria, constante do Encarte D, impossibilitará sob qualquer hipótese,
reclamações posteriores do Licitante, quanto às condições do local onde serão executados os
serviços.
7.5.
As plantas dos projetos referentes aos serviços de reforma descritos neste Projeto (Planta Baixa
e de Cortes; Planta de paginação e Planta de Instalações) serão disponibilizadas aos Licitantes
interessados quando da realização da vistoria.
8.
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1.
O cronograma físico-financeiro, Encarte G deste Projeto Básico, deverá representar o
desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo,
observado o prazo de execução proposto pelo licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos
e pagamentos por parte da EBC.
8.2.
O cronograma físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o prazo de
execução proposto pelo licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere
aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolso indicado neste Projeto Básico.
8.3.
Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total,
prevalecerão os primeiros; ou entre os preços do Orçamento Detalhado e do cronograma físicofinanceiro, serão considerados os primeiros.
8.4.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.5.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos
originais.
9.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.
O prazo para execução do objeto deste Projeto Básico será de 75 (setenta e cinco) dias
corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual.
9.2.
O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da Fiscalização da EBC que será
exercício por meio de Comissão designada para esse fim, desde que ocorra um dos motivos
previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo
próprio e aprovado pela área competente.
9.3.
Serão descontados do prazo de execução os atrasos eventualmente ocasionados por
responsabilidade da EBC, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
9.4.
Os serviços serão recebidos, provisória e definitivamente, por Comissão constituída pela
EBC, mediante lavratura de Termos de Recebimento Provisório e ou Definitivo, desde que seja
verificado o cumprimento das obrigações estabelecidas para cada etapa da obra.
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Folha:
9.5.
O cronograma de execução da reforma e adequação do apartamento 306, Bloco “E” da SQS
303, obedecerá ao estabelecido no Encarte E deste Projeto Básico.
10.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
10.1. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram
cumpridas, por meio da Comissão de Recebimento designada pela EBC, que terá a responsabilidade
de acompanhar o andamento dos serviços, bem como atestar as Notas Fiscais/Fatura;
10.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao Licitante Vencedor para
atender aos padrões de qualidade, exigidos neste Edital e seus anexos;
10.3. Comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto deste Edital;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitado pelo Licitante
Vencedor;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços se executados em desacordo com o objeto licitado,
emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
10.6. Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de
prestação dos serviços;
10.7. Designar a Comissão de Recebimento para supervisionar a execução dos serviços de
reforma, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os Termos
de Recebimento Provisórios e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso,
formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento,
e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
10.8. Designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a
responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
Projeto Básico e seus anexos, durante o período de garantia;
10.9. Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Projeto Básico e seus Anexos.
11.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1. Manter durante todo o período de execução do instrumento contratual situação regular da
empresa e dos profissionais envolvidos perante o CREA;
11.2. Promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e outras
exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por
todos os ônus decorrentes;
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Folha:
11.3. Executar os serviços, de acordo com o disposto neste Projeto Básico, sob a responsabilidade
técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação
técnica exigida;
11.4. Ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional
devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da
obra, que assuma perante a Fiscalização da EBC a responsabilidade de deliberar sobre qualquer
determinação de urgência que se torne necessária;
11.5. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes
à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios;
11.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
11.7. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda
que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens
da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços e fornecimento e instalação
dos equipamentos;
11.8. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, da EBC, ou
mesmo terceiros quando da prestação dos serviços e do fornecimento e instalação dos
equipamentos;
11.9. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na
legislação específica do trabalho;
11.10. Executar os serviços objeto do presente Projeto Básico de acordo com as normas e
regulamentações determinadas pelo Condomínio do Bloco E da SQS 303, em especial quanto aos
dias da semana e horários de início e término das jornadas de trabalho, locais para guarda ou
depósito de materiais e entulho, circulação dos empregados, utilização de elevadores e limpeza
diária do canteiro de obras e áreas comuns do edifício;
11.11. Cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente
as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do
Ministério do Trabalho. Diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados
trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas,
óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido.
A EBC poderá paralisar os serviços se os empregados não estiverem devidamente protegidos. O
ônus de paralisação correrá por conta do Licitante Vencedor, mantendo-se inalterados os prazos
contratuais.
12.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO
12.1. A execução dos serviços de reforma e adequação, objeto deste Projeto Básico, será
acompanhada e fiscalizada por empregados a serem designados para a Comissão de Recebimento
instituída pela EBC.
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Folha:
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da EBC e não exclui nem reduz a responsabilidade
do Licitante Vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência,
não implica co-responsabilidade de seus empregados.
12.3. O Licitante Vencedor deverá, observado o cronograma físico-financeiro, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase,
notificar a EBC da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao
representante da EBC, mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços
Executados e da respectiva Nota Fiscal/Fatura, informando as etapas concluídas.
12.4. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos
pela Fiscalização da EBC. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega
e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da EBC.
12.5. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que
trata o subitem 12.3. deste Projeto Básico, a Comissão de Recebimento da EBC vistoriará os
serviços de reforma e adequação e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pelo
Licitante Vencedor todas as condições previstas neste Projeto Básico.
12.6. Em caso de conformidade, a Comissão de Recebimento da EBC, dentro do prazo previsto no
subitem 12.3, emitirá o Termo de Recebimento Provisório, referente a cada etapa concluída.
12.7. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o estabelecido neste
Projeto Básico e seus anexos a Comissão de Recebimento da EBC impugnará as respectivas etapas
e emitirá o Termo de Rejeição, no prazo a que alude o subitem 12.3, discriminando as falhas ou
irregularidades encontradas, ou os serviços que deverão ser refeitos, ficando o Licitante Vencedor,
com o recebimento do termo, cientificado das irregularidades apontadas e de que deverá efetuar
todas as correções e complementações indicadas no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que
não poderá ser superior ao prazo fixado para a conclusão dos serviços.
12.8. Ao Licitante Vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as
fases impugnadas à nova verificação da Fiscalização da EBC.
12.9. O Licitante Vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto da presente licitação, até 50%
(cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado no instrumento contratual.
12.10. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na
fase de habilitação, em atendimento ao prescrito neste Projeto Básico, por outro com experiência
equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito,
fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta,
e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa
da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição
deverá ser apreciada e aprovada pela Fiscalização da EBC.
13.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
13.1. Concluídos os serviços, o Licitante Vencedor notificará a EBC, por meio de carta, no prazo a
que alude o subitem 12.3 deste Projeto Básico, devendo entregá-la, acompanhada da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, à Comissão de Recebimento designada pela EBC, mediante recibo.
13.2. O serviço será recebido provisoriamente pela Comissão designada pela EBC que emitirá o
Termo de Recebimento Provisório, após verificar se os serviços prestados estão de acordo com as
exigências estabelecidas neste Projeto Básico, relativo a cada etapa, tão logo decorrido os prazos
citados nos subitens 12.3 e caso tenham sido executados regulamente.
13.2.1. Após a execução da última etapa e conclusão total dos serviços, não tendo sido
verificadas anormalidades na execução e/ou sanados todos os problemas detectados, a
Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 10
(dez) dias úteis, contados da notificação do Licitante Vencedor informando a conclusão da
última etapa, tão logo decorrido os prazos a que alude o subitem 12.3.
13.3. O Termo de Rejeição será emitido quando constatado o não cumprimento ou o cumprimento
irregular de qualquer das condições previstas neste Projeto Básico e conterá a análise do problema,
os serviços que devem ser executados ou refeitos, devendo o Licitante Vencedor efetuar todas as
correções e complementações indicadas pela Comissão, no prazo estabelecido no Termo de
Rejeição, que não poderá ser superior ao prazo fixado para a conclusão dos serviços.
13.4. Caso o Licitante Vencedor não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou o prazo
estipulado, a Comissão elaborará relatório informando o ocorrido e indicará a penalidade a ser
aplicada, caso caiba.
13.5. Não tendo sido verificadas anormalidades na execução dos serviços e/ou sanados todos os
problemas detectados, a EBC emitirá os pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou
Definitivo, após conclusão de cada etapa.
13.6. O Termo de Recebimento Provisório será emitido pela Comissão de Recebimento em todas
as fases de execução dos serviços, exceto na última, quando ocorrerá o recebimento definitivo.
13.4. Não concluídos os serviços dentro dos prazos previstos neste Projeto Básico e no
cronograma de execução, o Licitante Vencedor estará sujeito às sanções administrativas previstas
neste Projeto Básico.
14.
DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos
Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao
cronograma físico-financeiro de que trata o Encarte G deste Projeto Básico.
14.2. Os pagamentos serão liberados após a conferência e medições efetuadas pelos membros da
Comissão de Recebimento instituída pela EBC para esse fim e apresentação, por parte do Licitante
Vencedor, da respectiva Nota Fiscal / Fatura.
14.3. O Licitante Vencedor deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, relação
de todos os empregados envolvidos diretamente com a reforma e adequação, inclusive, guias de
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EBC 002435/2009
Folha:
recolhimento de impostos, principalmente INSS e FGTS, taxas, contribuições municipais, estaduais e
federais;
14.4.
Antes de qualquer pagamento, será observada a comprovação por parte da EBC do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos sociais,
correspondentes ao mês de última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores
envolvidos nos serviços, bem como a comprovação da regularidade do cadastramento e da
habilitação no SICAF.
15.
DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou demora na
execução dos serviços de reforma a EBC poderá a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicar ao
Licitante Vencedor, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato;
e) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. As penalidades descritas no subitem 15.1 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a
critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão,
obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas da garantia prestada.
15.3.1.
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela EBC, o Licitante Vencedor ficará isento das penalidades
mencionadas.
15.5. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o Licitante Vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou
ressarcir eventuais danos causados à EBC.
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15.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for comunicada pela EBC.
16.
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1. O Licitante Vencedor deverá assumir inteira responsabilidade pelas condições de segurança,
higiene e medicina do trabalho em conformidade com a legislação vigente.
16.2. Responsabilizar-se-á pelos encargos referentes a acidentes, que possam ser vítimas seus
empregados, na forma do Decreto no 61.884/67.
16.3. Responsabilizar-se-á por todas as despesas inerentes a acidente de trabalho e contra
incêndio.
16.4. Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos
seus empregados, de modo a atender plenamente todas as necessidades de segurança na
execução dos serviços.
17.
DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA
17.1. Os serviços de reforma deverão ter garantia contra defeitos técnicos ou impropriedades
durante o período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo, emitido pela Comissão constituída pela EBC.
17.2. O Licitante Vencedor se obriga a reparar, durante o período de garantia e sem ônus para a
EBC, qualquer defeito na reforma anteriormente executada, ficando novo prazo de garantia
estabelecido a partir da reparação, nas mesmas bases do item anterior.
17.3. Os reparos porventura necessários a serem executados pelo Licitante Vencedor, durante o
período de garantia, deverão ter prévia autorização expressa da EBC.
17.4. Os materiais, peças e componentes utilizados para reparar os defeitos ocorridos deverão ser
novos e de primeira qualidade, de acordo com os produtos que integram a planilha de custos do
Licitante Vencedor.
17.5. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a
substituição de materiais ou o refazimento dos serviços como um todo e o transporte para o
atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não
cabendo à EBC quaisquer ônus.
18.
DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO
18.1.
Os serviços de reforma e adequação serão executados no imóvel funcional de propriedade
da EBC, localizado na SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, em Brasília/DF.
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Processo nº:
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Folha:
19.
DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
19.1.
Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Projeto Básico, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na EBC;
19.2. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Projeto Básico, deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de
Protocolo, situada no subsolo da Sede Administrativa da EBC, situada no SHC Norte CR 502, Bloco
“B”, no 80, em Brasília/DF, em até 03 (três) dias úteis anterior à data de abertura da licitação, as
quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta,
por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
19.3. Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes anexos: Encarte A: Memorial Descritivo;
Encarte B: Planilha de Orçamento Estimado; Encarte C: Modelo de Planilha de Orçamento
Detalhado; Encarte D: Modelo de Termo de Vistoria; Encarte E: Cronograma de execução da
reforma e adequação; Encarte F: Normas técnicas da ABNT e Encarte G: Cronograma Físico
Financeiro; Encarte H – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica.
19.4. Este Projeto Básico é parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da Gerência
de Serviços Gerais no 147/ 2009, de 28 de setembro de 2009.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE A
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA
REFORMA DO IMOVEL FUNCIONAL LOCALIZADO NA SQS 303 BL. “E” APTO. 306, DE
PROPRIEDADE DA EBC, EM BRASILIA/DF.
1.
DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de reforma,
modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas, hidráulicas e hidrosanitárias do imóvel funcional localizado na SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, nesta cidade de
Brasília/DF.
2.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – WC DE EMPREGADA (1,85 m²)
Retirada do revestimento cerâmico do piso e das paredes; as louças deverão ser removidas e
guardadas em local indicado pela EBC; demolição e regularização das imperfeições para
assentamento de porta nova, de cerâmica no piso e nas paredes. Retirada de todas as
instalações elétricas e hidráulicas com seus respectivos acessórios, assim como o
recolhimento do entulho e restos da obra para o local autorizado pela Administração de
Brasília.
REGULARIZAÇÃO DO CONTRA-PISO: Preparar a regularização com traço 1:3 (uma parte
de cimento e três de areia média peneirada), perfeitamente nivelado, com os caimentos
devidos. Para impermeabilização do contra-piso a das paredes, na altura de 0,60m, deverá
ser aplicada uma membrana elástica preta (Vedapren). Após, aplica-se na superfície, com
uma desempenadeira lisa, uma camada de nata de cimento e PVA para eliminação de
buracos, ressaltos ou outras irregularidades. Após a regularização deverá ser aguardado o
tempo ideal de 24 horas para lixamento com a finalidade de correção das possíveis
irregularidades provenientes do manejo da desempenadeira.
PISO: Cerâmico de alto tráfego com resistência PEI-IV, Incepa, tamanho 44x44cm, padrao
Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:4 ou 1:3,
cor branco, no contra-piso devidamente regularizado e com caimento para o ralo.
Operações
Colocação das peças
Para aplicação recomendamos a utilização de argamassa de cimento e areia no traço 1:3,
será aplicada uma camada uniforme no contra-piso, utilizando-se desempenadeira com
dentes finos, cuidando-se para evitar excesso.
1.
As peças serão colocadas a partir de alinhamento a ser definido no local,
rigorosamente no esquadro com juntas de dilatação de 3mm, e perfeitamente planas. Nas
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Processo nº:
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Folha:
transições de piso e passagens deverão ser colocadas soleiras de granito na cor similar a
cerâmica. A seguir as mesmas deverão ser limpas manualmente para que não fiquem
quaisquer manchas, vestígios ou marcas. O excesso de argamassa poderá ser removido com
as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer
atrito.
OBS: Não serão aceitos, de forma alguma, defeitos decorrentes de superfícies não niveladas
ou com imperfeições. Portanto, recomendamos que os serviços anteriores ao assentamento
das peças sejam executados com muito cuidado.
REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES:
CHAPISCO - As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de
cimento e areia traço: 1:4. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à perfeita
aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em sua cor natural.
REBOCO - Serão revestidas com reboco paulista todas as superfícies internas no traço 1:8,
adicionado com 100ml de QUIMIKAL MPK 120, na proporção de 1:8, ou seja, 01 lata de
cimento para 08 latas de areia fina.
REVESTIMENTO - Revestimento cerâmico extra PEI IV, Incepa, tamanho 25x33cm, padrão
Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia, cor branco, no mesmo
padrão do piso, na elevação até o teto.
COLOCAÇÃO DAS PEÇAS CERÂMICAS - Com a superfície ainda úmida, procede-se à
execução do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme o disposto nos itens
anteriores de mesmo nome, sendo testadas e verificadas as tubulações das instalações
hidráulicas e elétricas, quanto às suas posições e funcionamento.
Quando necessário, os cortes e furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos e ferramentas próprias para essa finalidade.
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os
materiais cerâmicos não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de cortes
serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos
ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado
pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de
corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e
perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates perfeitos e
uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto.
O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo
vedada nova adição de água ou de outros produtos.
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Folha:
Após o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se os
ladrilhos e substituindo-se as peças que apresentarem pouca segurança.
REJUNTAMENTO DAS PEÇAS - Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão
corridas e rigorosamente de nível e prumo, perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme.
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
A espessura das juntas serão de 3 a 5mm, será exigido o uso de espaçadores no
momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento.
Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão
guarnecidos com peças de arremate.
Decorridos quatro dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que
será efetuado com rejunte impermeável, anti mofo, de primeira qualidade, na cor similar da
cerâmica.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTA - A folha deverá ser lisa, espessura de 35mm, medindo 0,60 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montada no batente com três dobradiças cromadas
de 4"x 3 1/2". A folha deverá ser perfeitamente plana e sem empenamento e terá fechadura
para banheiro, nova de 1ª linha com chave e espelho cromado de 20x5cm marca IMAB ou
PAPAIZ.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Para o bom funcionamento do banheiro, deverão ser
instalados: lavatório, louça e acessórios metálicos, além da substituição de todas as redes de
água fria e esgoto, sendo os tubos, substituídos por PVC da marca TIGRE, com classificação
“A” homologada pela ABNT. A rede elétrica deverá ser substituída por eletrodutos e
acessórios de PVC anti-chama de primeira qualidade.
LAVATÓRIO – com coluna em louça na cor branco gelo medindo 0,43x0,23m, código L-100
(DECA Linha Izy); torneira cromada para lavatório código 1198-C (DECA Linha Aspen C-35);
válvula de escoamento com tampa, rabichos (engates) e sifões metálicos cromados
(Esteves), conforme as indicações do Projeto executivo, quanto ao tipo, qualidade e cor.
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo o nivelamento
da superfície; o assentamento; os recortes e o rebaixamento dos revestimentos e o acabamento
final, recusando-se todas as peças que apresentarem trincas ou defeitos que comprometam a
aparência estética.
BACIA, ACESSÓRIOS E METAIS – Conjunto bacia com caixa acoplada na cor branco gelo,
código CP-111 (DECA linha Izy), instalada com parafusos específicos, assento sanitário em
plástico branco da linha Tigre; ducha higiênica manual com regulador, cromada, código 1984-C
(DECA Linha Aspen C-35); Kit de acessórios cromados (DECA Linha Flex); espelho de cristal
com 5mm de espessura no vão do lavatório emoldurado com perfil de alumínio anodizado
fosco.
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Folha:
TUBOS, CONEXÕES E ACABAMENTOS – Nas instalações hidráulicas, conexões, tubulações
de águas pluviais, fria e esgoto, deverão ser utilizados materiais homologados pelas normas
NBR-10843, NBR-10844, NBR-5626, NBR-8160, NBR-9821 e NBR-5648, todos da marca
Tigre. Para os registros de gaveta, pressão e válvulas, deverão ser observadas as normas
NBR-10071 e 10072 e NBR-11306, todas da ABNT. Os acabamentos dos registros de gaveta e
pressão deverão ser do modelo C-35 (DECA Linha Aspen).
As peças serão colocadas conforme detalhes e, após a sua colocação, os metais serão
envoltos em papel e fita adesiva a fim de protegê-los de respingos da pintura final.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua
colocação, quanto a possíveis defeitos decorrentes de fabricação e transporte.
As louças sanitárias atenderão às normas vigentes, as peças serão apresentadas
bem cozidas, desempenadas, sem deformação ou fendas, duras, sonoras, resistentes e
impermeáveis.
Os metais (torneiras, válvulas, sifões, rabichos, tubos de ligação, registros, tampa dos
ralos, etc.) serão de acabamento cromado, modelos C-35 (DECA Linha Aspen).
BOX PARA CHUVEIRO: Box de vidro temperado com 8mm de espessura na cor verde,
instalado com perfis de alumínio anodizado fosco e acessórios cromados.
PINTURA: Deverá ser executada com tinta de 1ª linha (SUVINIL Premium ou Coral Plus).
Toda superfície deverá estar seca, limpa, isenta de gordura ou agregados soltos e livre de
todo e qualquer elemento que possa afetar a qualidade da pintura. Após a limpeza da
superfície, será aplicada a massa corrida acrílica. Decorridas 24 horas, pelo menos, lixa-se a
superfície e aplica-se então, utilizando rolo de lã de carneiro e pincel, o selador e
posteriormente a camada de tinta.
PORTA - As faces e os encabeçamentos deverão ser emassados, com aplicação de 2
demãos de massa para madeira e 3 demãos de esmalte sintético Coralit acetinado de 1ª linha
(Coral).
TETO: Recomenda-se uma demão de massa corrida para uniformização da textura do forro.
Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (SUVINIL Premium ou Coralatex
Turbo). Na aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo.
2.2.
COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO (16,57m²)
Retirada do revestimento cerâmico do piso e das paredes, demolição e regularização das
imperfeições para posterior assentamento de cerâmica no piso e nas paredes, colocação de
bancada de granito e cuba com acessórios. Fechamento de vão de porta com parede de
alvenaria, fechamento do combogó com vidro temperado. Retirada de todas instalações
elétricas e hidráulicas com seus respectivos acessórios, assim como o recolhimento do
entulho e restos da obra para o local autorizado pela Administração Regional de Brasília.
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Folha:
REGULARIZAÇÃO DO CONTRA-PISO: Preparar a regularização com traço 1:3 (uma parte
de cimento e três de areia média peneirada), perfeitamente nivelado, com os caimentos
devidos. Para impermeabilização do contra-piso a das paredes, na altura de 0,60m, deverá
ser aplicada uma membrana elástica preta (VIAFLEX). Após, aplica-se na superfície, com uma
desempenadeira lisa, uma camada de nata de cimento e PVA para eliminação de buracos,
ressaltos ou outras irregularidades. Após a regularização deverá ser aguardado o tempo ideal
de 24 horas para lixamento com a finalidade de correção das possíveis irregularidades
provenientes do manejo da desempenadeira.
PISO: Cerâmico de alto tráfego com resistência PEI-IV, Incepa, tamanho 44x44cm, padrão
Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:4 ou 1:3,
cor branco, no contra-piso devidamente regularizado e com caimento para o ralo.
Operações
Colocação das placas
Para aplicação recomendamos a utilização de argamassa de cimento e areia no
traço 1:3, será aplicada uma camada uniforme no contra-piso, utilizando-se desempenadeira
com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso.
As peças serão colocadas a partir de alinhamento a ser definido no local,
rigorosamente no esquadro com juntas de dilatação de 3mm, e perfeitamente planas. Nas
transições de piso e passagens deverão ser colocadas soleiras de granito na cor similar a
cerâmica. A seguir as mesmas deverão ser limpas manualmente para que não fiquem
quaisquer manchas, vestígios ou marcas. O excesso de argamassa poderá ser removido com
as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer
atrito.
OBS: Não serão aceitos, de forma alguma, defeitos decorrentes de superfícies não
niveladas ou com imperfeições. Portanto, recomendamos que os serviços anteriores ao
assentamento das placas sejam executados com muito cuidado.
PAREDES: A elevação das paredes deverá obedecer ao Projeto Arquitetônico. Para
construção das mesmas deverão ser utilizados tijolos de barro - especificados na Norma EB20 -, aceitando-se peças com 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) furos, dimensão de 0,10m, de
primeira qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima
de 3% (três por cento). Para assentamento dos tijolos deverá ser utilizada argamassa mista
de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, revolvidos até obter-se mistura homogênea. A
espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 10mm.
REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES: Será feita uma recuperação onde houver imperfeições e
se for o caso, aplicação de reboco tipo paulista.
a) CHAPISCO - Após a retirada do revestimento cerâmico, as áreas afetadas deverão ser
chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço: 1:4. Cuidados especiais deverão ser
tomados quanto a perfeita aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em
sua cor natural.
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Folha:
•
REBOCO - Serão revestidas com reboco paulista todas as superfícies internas no
traço 1:8, ou seja, 01 lata de cimento para 08 latas de areia fina.
REVESTIMENTO - Revestimento cerâmico extra PEI IV, Incepa, tamanho 25x33cm,
padrão Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia, cor branco, no
mesmo padrão do piso, na elevação até o teto. Alem do revestimento acima, as paredes
deverão ser paginadas com faixa em pastilha, padrão Jatobá de 2,5x2,5cm, referência 4102,
conforme Projeto.
•
COLOCAÇÃO DAS PEÇAS CERÂMICAS - Com a superfície ainda úmida, procede-se à
execução do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme o disposto nos itens
anteriores de mesmo nome, sendo testadas e verificadas as tubulações das instalações
hidráulicas e elétricas, quanto às suas posições e funcionamento.
Quando necessário, os cortes e furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos e ferramentas próprias para essa finalidade.
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações,
os materiais cerâmicos não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de
cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais
hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento
proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha
de corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e
perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates
perfeitos e uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto.
O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo,
sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos.
Após o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se
os ladrilhos e substituindo-se as peças que apresentarem pouca segurança.
REJUNTAMENTO DAS PEÇAS - Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão
corridas e rigorosamente de nível e prumo, perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme.
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
A espessura das juntas serão de 3 a 5mm, será exigido o uso de espaçadores no
momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento.
Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão
guarnecidos com peças de arremate.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Decorridos quatro dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que
será efetuado com rejunte impermeável, anti mofo, de primeira qualidade, na cor similar da
cerâmica.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Para o bom funcionamento da Cozinha e da Área de
Serviços, deverão ser instaladas: bancada em granito com cuba de aço inoxidável, tanque de
louça com coluna, soleiras de mármore, acessórios e torneiras de bica móvel e fixa, armários
de MDF revestidos em laminado melamínico.
BANCADA EM GRANITO - Bancada medindo 3,85x0,60m, em granito padrão preto real, com
espessura de 3cm, com 2cm embutidos nas paredes, acabamento nas bordas com beira
d’água e espelho, base e laterais revestidas com a mesma cerâmica do piso/parede; 01 (uma)
torneira de bancada com bica móvel modelo 1169 cromada, (DECA Linha Link); cuba
horizontal dupla de embutir, (FRANKE), modelo Rambla 620, construída em aço inoxidável,
válvulas de escoamento com grelha, rabichos (engates) e sifões metálicos cromados (DECA),
tanque de louça medindo 56x43cm, cor branca, com coluna, (DECA linha TQ-02), incluindo:
válvula de escoamento, sifão, parafusos, ralos com grelhas de aço inoxidável e engates,
torneira de parede 1159 – C40, acabamento cromado (DECA linha Targa), conforme as
indicações do Projeto.
Serão efetuados todos os recortes necessários, inclusive com rebaixo para melhor
encaixe no revestimento cerâmico.
Serão verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo o nivelamento da
superfície, assentamento, as juntas da bancada e espelho do mesmo granito e o acabamento
final, recusando-se todas as peças que apresentarem trincas ou defeitos que comprometam a
aparência estética.
ARMÁRIO DA COZINHA - O armário deverá ser construído em chapa de MDF, revestida em
laminado melamínico texturizado na cor branco gelo, com prateleiras, portas e puxadores
cromados e vidros translúcidos, observando-se as medidas e formato colocados no Projeto.
TETO: Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (Coralatex Turbo). Na
aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo. Em pinturas ou repinturas internas
onde existam aplicação ou retoques de Massas Corrida ou Acrílica, podem ser notadas
diferenças de brilho após a finalização da aplicação. Isto se deve a falta de uniformidade da
absorção do substrato. Para minimizar ou solucionar o efeito, recomendamos aplicar uma
demão de Suvinil Liqui-Base sobre a massa, antes de aplicar a tinta de acabamento.
PORTA DA ENTRADA DE SERVIÇOS: Deverá ser em madeira maciça com acabamento no
padrão ipê, medindo 0,80x2,10m, instalada nos batentes existentes, com 3 dobradiças
cromadas de 4x3,5”, fechadura externa de 1ª linha com chave plana e maçaneta tipo
alavanca, marca Papaiz ou Pado, visor tipo olho-mágico e fecho de segurança “pega-ladrão”
com corrente, pintada com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor neve, acabamento
acetinado.
PORTA DE ACESSO À COZINHA: A porta de entrada da cozinha deverá ser substituída por
outra de madeira de lei, tarugada, padrão ipê, revestida com laminado melamínico texturizado
na cor vermelho, com visor redondo em vidro liso comum de 6mm e fechadura interna e
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Processo nº:
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Folha:
dobradiças de 4x3,5”, acabamento cromado, de primeira linha, marca Papaiz ou Pado,
conforme Projeto.
PORTA DE VIDRO TEMPERADO: lâmina de vidro temperado com 10mm de espessura, do
tipo BLINDEX, cor verde, medindo 0,80x2,10m, de abrir, com puxador do tipo barra vertical e
ferragens com acabamento cromado, bandeira fixa superior em vidro temperado de 8mm no
mesmo padrão, conforme Projeto
FECHAMENTO DA ÁREA DE SERVIÇOS: Fechamento do combogó com 4 lâminas
deslizantes em vidro temperado de 8mm, montado em esquadria de alumínio anodizado
fosco.
2.3.
BANHEIROS SOCIAL E DA SUÍTE (8,14m²)
Retirada do revestimento cerâmico do piso e das paredes, demolição e regularização das
imperfeições para posterior assentamento de cerâmica no piso e nas paredes, colocação de
bancada de granito e lavatório com torneira e acessórios.
Substituição das esquadrias de ferro por alumínio e vidro. Instalação de boxes de vidro
temperado com estrutura em alumínio. Retirada de todas instalações elétricas e hidráulicas
com seus respectivos acessórios, assim como o recolhimento do entulho e restos da obra
para o local autorizado pela Administração Regional de Brasília.
REGULARIZAÇÃO DO CONTRA-PISO: Preparar a regularização com traço 1:3 (uma parte
de cimento e três de areia média peneirada), perfeitamente nivelado, com os caimentos
devidos. Para impermeabilização do contra-piso a das paredes, na altura de 0,60m, deverá
ser aplicada uma membrana elástica preta (VIAFLEX). Após, aplica-se na superfície, com uma
desempenadeira lisa, uma camada de nata de cimento e PVA para eliminação de buracos,
ressaltos ou outras irregularidades. Após a regularização deverá ser aguardado o tempo ideal
de 24 horas para lixamento com a finalidade de correção das possíveis irregularidades
provenientes do manejo da desempenadeira.
PISO DO BANHEIRO SOCIAL: Cerâmico com resistência PEI-IV, medindo 43x43cm, Ceusa,
referência 8045, acabamento extra, rejuntado com rejunte epóxi.
PISO DO BANHEIRO DA SUÍTE: Porcerlanato medindo 45x45cm, Portinari, padrão
Diamante, a serem assentados nos contra-pisos devidamente regularizados com cimentado,
argamassa de cimento e areia no traço 1:3, rejuntados com rejunte epóxi, onde deverão ser
instaladas as tubulações e conexões de água fria e esgoto.
Operações
Colocação das peças
Para aplicação recomendamos a utilização de argamassa de cimento e areia no
traço 1:3, será aplicada uma camada uniforme no contra-piso, utilizando-se desempenadeira
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Folha:
com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso.
As peças serão colocadas a partir de alinhamento a ser definido no local,
rigorosamente no esquadro com juntas de dilatação de 3mm, e perfeitamente planas. Nas
transições de piso e passagens deverão ser colocadas soleiras de granito na cor similar a
cerâmica. A seguir as mesmas deverão ser limpas manualmente para que não fiquem
quaisquer manchas, vestígios ou marcas. O excesso de argamassa poderá ser removido com
as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer
atrito.
OBS: Não serão aceitos, de forma alguma, defeitos decorrentes de superfícies não niveladas
ou com imperfeições. Portanto, recomendamos que os serviços anteriores ao assentamento
das peças sejam executados com muito cuidado.
REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES:
CHAPISCO - As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de
cimento e areia traço: 1:4. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à perfeita
aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em sua cor natural.
REBOCO - Serão revestidas com reboco paulista todas as superfícies internas no traço 1:8,
adicionado com 100ml de QUIMIKAL MPK 120, na proporção de 1:8, ou seja, 01 lata de
cimento para 08 latas de areia fina.
REVESTIMENTO DO BANHEIRO SOCIAL - Cerâmico Incepa, acabamento classe “extra”,
nas dimensões de 16x45cm formato Relevo, na elevação até o teto.
REVESTIMENTO DO BANHEIRO DA SUÍTE - Cerâmico Incepa, acabamento classe “extra”,
nas dimensões de 16x45cm formato Couro Branco, com uma faixa no formato Couro Marrom,
na elevação até o teto, rejuntados com rejunte expóxi.
COLOCAÇÃO DAS PEÇAS CERÂMICAS - Com a superfície ainda úmida, procede-se à
execução do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme o disposto nos itens
anteriores de mesmo nome, sendo testadas e verificadas as tubulações das instalações
hidráulicas e elétricas, quanto às suas posições e funcionamento.
Quando necessário, os cortes e furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos e ferramentas próprias para essa finalidade.
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações,
os materiais cerâmicos não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de
cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais
hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento
proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha
de corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e
perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
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Folha:
Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates
perfeitos e uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto.
O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo,
sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos.
Após o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se
os ladrilhos e substituindo-se as peças que apresentarem pouca segurança.
REJUNTAMENTO DAS PEÇAS - Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão
corridas e rigorosamente de nível e prumo, perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme.
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
A espessura das juntas serão de 3 a 5mm, será exigido o uso de espaçadores no
momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento.
Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão
guarnecidos com peças de arremate.
Decorridos quatro dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que
será efetuado com rejunte epóxi, anti mofo, de primeira qualidade, na cor similar da
cerâmica.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTA - As folhas deverão ser lisas, espessura de 35mm, medindo 0,70 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montadas no batente com três dobradiças cromadas
de 4"x 3 1/2". As folha deverão ser perfeitamente planas e sem empenamento e terão
fechaduras para banheiro, novas de 1ª linha com chaves e espelhos cromados de 20x5cm
marca IMAB ou PAPAIZ, pintadas com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor neve,
acabamento acetinado..
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Para o bom funcionamento dos banheiros, deverão ser
instalados: lavatórios, louças e acessórios metálicos, além da substituição de todas as redes
de água fria e esgoto, sendo os tubos, substituídos por PVC da marca TIGRE, com
classificação “A” homologada pela ABNT. A rede elétrica deverá ser substituída por
eletrodutos e acessórios de PVC anti-chama de primeira qualidade, os interruptores e
tomadas deverão ser da marca PIAL Plus.
LAVATÓRIOS – bancadas de granito no padrão preto real, medindo 1,00x0,50m e
1,25x0,50m, com espelhos e pingadeiras no mesmo padrão. Cubas cilíndricas de apoio com
400mm em louça na cor branco gelo (DECA L-92), torneiras altas de mesa tubo 90º cromadas
para lavatório, código 1199 (DECA Linha Link); válvula de escoamento com tampa, rabichos
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Folha:
(engates) e sifões metálicos cromados (Esteves), conforme as indicações do Projeto
executivo, quanto ao tipo, qualidade e cor.
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo o nivelamento
da superfície; o assentamento; os recortes e o rebaixamento dos revestimentos e o acabamento
final, recusando-se todas as peças que apresentarem trincas ou defeitos que comprometam a
aparência estética.
LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS – Conjunto bacia com caixa acoplada na cor branco gelo,
código CP-121 (DECA linha Duomo Plus), instalada com parafusos específicos, tubo de ligação
cromado, anel de vedação e assento sanitário em poliéster branco com ferragem cromada,
código AP-121 (DECA); ducha higiênica manual com regulador, cromada, código 1984-C-40ACT (DECA Linha Link); porta papel higiênico de metal, código 2020-C-SLM (DECA Linha
Slim); saboneteira de parede cromada, código 2011-C-SLM (DECA Linha Slim); porta toalha
barra cromado, código 2040-C-SLM (DECA Linha Slim), cabide cromado, código 2060-C-SLM
(DECA linha Slim), prateleira cromada, código 2030-C-SLM (DECA Linha Slim), porta-toalha
argola, código 2050-C-SLM (DECA Linha Slim), acabamento para registro de gaveta e pressão
cromado, código 4900-C (Deca linha Link), ralos com grelhas de aço inox, marca Esteves,
espelho de cristal com 5mm de espessura no vão do lavatório, fixado com finesson cromado,
ducha Evolution Turbo Eletrônico da Lorenzetti.
BOX PARA CHUVEIRO: Box de vidro temperado com 8mm de espessura na cor verde,
instalado com perfis de alumínio anodizado fosco e acessórios cromados.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTAS - As folhas deverão ser lisas, espessura de 35mm, medindo 0,70 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montadas no batente com três dobradiças
cromadas de 4"x 3 1/2". As folhas deverão ser perfeitamente planas e sem empenamento e
terão fechaduras para banheiro, novas de 1ª linha com chaves e espelhos cromados de
20x5cm marca IMAB ou PAPAIZ, pintadas com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor
neve, acabamento acetinado.
TUBOS, CONEXÕES E ACABAMENTOS – Nas instalações hidráulicas, conexões, tubulações
de águas pluviais, fria e esgoto, deverão ser utilizados materiais homologados pelas normas
NBR-10843, NBR-10844, NBR-5626, NBR-8160, NBR-9821 e NBR-5648. Para os registros de
gaveta, pressão e válvulas, deverão ser observadas as normas NBR-10071 e 10072 e NBR11306, todas da ABNT. Os acabamentos dos registros de gaveta e pressão deverão ser do
modelo 4900-C-LNK, (DECA Linha Link).
As peças serão colocadas conforme detalhes e, após a sua colocação, os metais serão
envoltos em papel e fita adesiva a fim de protegê-los de respingos da pintura final.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua
colocação, quanto a possíveis defeitos decorrentes de fabricação e transporte.
As louças sanitárias atenderão às normas vigentes, as peças serão apresentadas
bem cozidas, desempenadas, sem deformação ou fendas, duras, sonoras, resistentes e
impermeáveis.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Os metais (torneiras, válvulas, sifões, rabichos, tubos de ligação, registros, tampa dos
ralos, etc.) serão de acabamento cromado, marca DECA.
TETO: Recomenda-se uma demão de massa corrida para uniformização da textura do
mesmo. Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (SUVINIL Premium). Na
aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo.
2.4.
SALA, HALL E QUARTOS (73,72m²)
Retirada do revestimento Eucafloor, incluindo rodapé, regularização das imperfeições para
posterior assentamento de parquet e rodapé; ampliação das redes de elétrica, telefone e
antena de tv, conforme Projeto. Substituição das esquadrias de ferro por alumínio e vidro,
conforme padrão do condomínio. Substituição dos puxadores dos armários de madeira dos
quartos e do hall, pintura das portas na cor a definir. Instalação de prateleira, portas e
puxadores no armário do quarto auxiliar à suíte. Retirada de todas instalações elétricas
aparentes, com seus respectivos acessórios, assim como o recolhimento do entulho e restos
da obra para o local autorizado pela Administração Regional de Brasília.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTAS - As folhas deverão ser lisas, espessura de 35mm, medindo 0,80 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montadas nos batentes com três dobradiças
cromadas de 4"x 3 1/2". As folhas deverão ser perfeitamente planas e sem empenamento e
terão fechaduras internas, novas de 1ª linha com chaves e espelhos cromados de 20x5cm
marca IMAB ou PAPAIZ, pintadas com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor neve,
acabamento acetinado.
JANELAS – Substituição das esquadrias metálicas, do tipo guilhotina, por outras de alumínio
anodizado fumê, acabamento fosco, com abertura de correr, fecho e vidro liso de 5mm,
conforme padrão do edifício.
Observações sobre as esquadrias:
Visando manter o padrão e as características definidas na Assembléia dos
condôminos, as esquadrias de alumínio deverão ser confeccionadas de acordo com as
especificações já existentes no edifício.
PISO – Substituição do piso, tipo Eucafloor, por piso de madeira Parquet em placas formato
“dama” medindo 24x24cm, padrão marfim, incluindo a instalação de rodapé, níveis de portas
e demais acessórios.
ARMÁRIOS – Todas as portas dos armários dos quartos deverão ser pintadas com esmalte
sintético acetinado, na cor a escolher, e os puxadores trocados por outros metálicos, do tipo
“meia-cana” de 14cm, aproximadamente. No quarto auxiliar, deverão ainda, ser
confeccionadas prateleiras e portas, no mesmo padrão dos armários.
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EBC 002435/2009
Folha:
PINTURA: Deverá ser executada com tinta de 1ª linha (SUVINIL Premium ou Coralplus Super
Lavável). Toda superfície deverá estar seca, limpa, isenta de gordura ou agregados soltos e
livre de todo e qualquer elemento que possa afetar a qualidade da pintura. Após a limpeza da
superfície, será aplicada a massa corrida acrílica. Decorridas 24 horas, pelo menos, lixa-se a
superfície e aplica-se então, utilizando rolo de lã de carneiro e pincel, o selador e
posteriormente a camada de tinta.
PAREDES - Para preparação a superfície deverá ser lixada com lixa de grão fino, após,
deverão ser aplicadas duas demãos, com intervalo mínimo de 3 horas, de tinta acrílica de 1ª
linha (SUVINIL Premium ou Coralplus Super Lavável), acabamento acetinado na cor a
escolher. Secagem completa de 5 horas após a aplicação. Observar para que a mistura da
tinta seja feita de forma homogênea, evitando-se a irregularidade da cor escolhida. O redutor
a ser utilizado será à base d’água potável, máximo de 5% por volume.
PORTAS E ALIZARES - As faces e os encabeçamentos deverão ser pintadas, após
emassamento e lixamento, na cor branco, com aplicação de 3 demãos de esmalte sintético
acetinado de 1ª linha (Coralit).
TETO: Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (Coralatex Turbo). Na
aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo.
2.5.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E ANTENA PARA TV.
ESPECIFICAÇÕES: As instalações das tubulações deverão ser procedidas de acordo com as
normas da ABNT para cada tipo particular de material empregado. Todas as instalações
deverão ser de acordo com as Normas NBR-5410 atualizada, NBR 5354, 5413, 6150, 6527 e
13249.
A Licitante Contratada deverá fazer a remoção de todas as luminárias, tomadas
elétricas, de telefones, antena e de toda canaletas aparentes porventura existentes no local
da reforma. O detalhamento dos Projetos de tomadas, telefones e antena de tv, indicará linhas
constituídas dos seguintes elementos:
a)eletrodutos rígido de PVC
b)mangueiras corrugadas de PVC, marca Tigre
c)redes de dutos de piso e teto.
A instalação deverá assegurar de maneira contínua, a proteção contra as influências
externas;
Nos casos de vizinhança entre linhas elétricas e canalizações não elétricas, as linhas e
as canalizações deverão ser dispostas de forma a manter entre suas superfícies externas uma
distância tal que toda a intervenção em uma instalação não arrisque danificar as outras. Na
prática, uma distância de 3 cm será considerada como suficiente.
Além do aterramento comum das instalações elétricas do prédio, deverá ser
executado novo sistema de aterramento, específico para as tomadas elétricas de uso geral
(TUGs), a partir do barramento de terra eletrônico existente no prédio, em cabo de bitola
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Folha:
dimensionada para a carga, na cor verde, com barramento terra eletrônico na casa de força,
interligando os quadros que alimentam os respectivos circuitos.
2.6.
INSTALAÇÕES DAS LINHAS ELÉTRICAS
MANGUEIRAS CORRUGADAS DE PVC: Todas as saídas dos quadros, as chegadas aos
pontos de consumo e a distribuição interna deverão ser executadas por mangueiras de PVC,
conforme indicação no Projeto.
As junções dos eletrodutos deverão ser executadas com o uso de luvas que garantam
um perfeito alinhamento ao conjunto.
Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre
extremidade e caixa, deverão ser previstos, no máximo, três curvas de 90 graus, ou seu
equivalente até, no máximo 270 graus.
CAIXAS DE DERIVAÇÃO: Deverão ser instaladas em todos os pontos de entrada ou saída dos
condutores da tubulação.
As caixas que contiverem interruptores, tomadas corrente e congêneres, devem ser
fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos. As caixas de saída
para alimentação de equipamentos podem ser fechadas pelas placas destinadas á fixação
desses equipamentos.
Os condutores deverão formar trechos contínuos entre as caixas de derivação, as
emendas e derivações devem ficar colocadas dentro das caixas. Condutores emendados ou
cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não
deverão ser enfiados em eletrodutos.
Os condutores somente deverão ser passados depois de estarem completamente
terminadas a redes de eletrodutos, magueiras, eletrocalhas e concluídos todos os serviços de
construção. A passagem só deverá ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa.
Para facilitar a passagem dos condutores poderão ser utilizadas guias de puxamento
que, só devem ser introduzidas no momento da penetração dos condutores e não durante a
execução das tubulações, talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação
dos condutores.
2.7.
INSTALAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS
CONDUTORES: O lançamento dos condutores Pirelli, somente deverá ser iniciado quando as
caixas e eletrodutos estiverem concluídos e aprovados quanto à presença de farpas, detritos,
água, aterramento, equipagem das caixas e outros fatos que possam prejudicar os cabos
durante o lançamento.
As emendas deverão ser evitadas, mas, caso necessário, essas não poderão ser
localizadas no interior das tubulações. Serão executadas em ambiente limpo e seco, deverão
ser compactas, ter baixa perda, boa resistência mecânica, estabilidade térmica, impermeável e
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55
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
resistente a agentes químicos. Os cabos unipolares e os condutores isolados pertencentes a
um mesmo circuito, deverão ser instalados nas proximidades uns dos outros.
Os condutores deverão ser identificados, através de marcadores apropriados, com a
identificação do circuito em todas as extremidades e derivações (referência SISA, anéis isolante
com gravações).
Após a instalação dos condutores da marca PIRELLI, os seguintes testes deverão ser
realizados:
a)Isolamento;
b)Resistência Ôhmica;
c)Faseamento;
d)Tensão Aplicada;
e)Continuidade.
CONECTORES: As conexões de condutores entre si e com equipamentos deverão ser
adequadas aos materiais dos equipamentos e instaladas e utilizadas de modo adequado.
As conexões deverão estar em condições de suportar os espaços provocados por
correntes de valores iguais às capacidades de condução de correntes e por correntes de curto
circuito, determinadas pelas características dos dispositivos de proteção. Por outro lado, as
conexões não deverão sofrer modificações inadmissíveis em decorrência de seu aquecimento,
do envelhecimento dos isolantes e das vibrações que ocorrem em serviço normal. Em
particular, deverão ser consideradas as influências da dilatação térmica e das tensões
eletroquímicas que variam de metal para metal, bem como as influências das temperaturas que
afetam a resistência mecânica dos materiais.
Deverão ser tomadas precauções para evitar que partes metálicas de conexões
energizem outras partes metálicas normalmente isoladas de partes vivas.
Cuidados especiais deverão ser tomados para que as conexões de condutores entre
si e com equipamentos não deverão ser submetidas a qualquer esforço de tração ou de torção.
As conexões deverão ser realizadas de modo que a pressão de contato independa do
material isolante.
As conexões prensadas deverão ser realizadas por meio de ferramentas adequadas
para o tipo e tamanho de conector utilizado, de acordo com as recomendações do fabricante do
conector.
CAIXAS DE PASSAGEM: Na instalação das caixas de passagem deverão ser observados o
nivelamento e alinhamento das mesmas em relação ao sistema em que estas estarão
interligadas.
Após a instalação, as caixas deverão ser fechadas a fim de se evitar a penetração de
impurezas.
Na instalação, deverão ser observadas as condições de nivelamento; alinhamento;
modulação e tipos de fixações.
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56
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
2.8.
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E ANTENA DE TV
REDES E ACESSÓRIOS: As instalações para as redes telefônicas e antena de tv no que se
refere a eletrodutos, caixas de passagem, terminais, quadros de distribuição etc., deverão ser
executadas obedecendo-se o padrão TELEBRÁS e às Normas e demais recomendações da
ABNT. A Licitante Contratada deverá fornecer e instalar todos os materiais a partir dos
quadros, eletrodutos de PVC, cabos CCI para telefones e coaxiais de 75 ohms para antena de
tv, caixas, conectores, blocos de distribuição, tomadas com espelhos na cor branca (PIAL
Plus).
2.9.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
ESPECIFICAÇÕES: As instalações das tubulações deverão ser procedidas de acordo com as
normas da ABNT para cada tipo particular de material empregado.
TUBOS E CONEXÕES EM PVC: As instalações hidráulicas, com tubulação em PVC, deverão
ser do tipo soldável, e deverão obedecer as especificações da ABNT - PEB 183.
REGISTROS E ACESSÓRIOS: Os registros deverão ser de bronze ou latão, com
acabamentos cromados, modelos variados em função da necessidade de cada ambiente e
marca DECA. A ligação das bacias sanitárias e lavatórios se farão sempre com a interposição
de conexão de latão ou cobre cromado, sempre da marca DECA e linhas variadas
considerando a utilização própria especificada na planilha de custos. Serão utilizadas caixas
acopladas de descarga para a veiculação hídrica dos dejetos.
EXECUÇÃO: Nas instalações gerais, os tubos deverão ter suas extremidades vedadas com
plugs ou tampões, a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários. Não será
permitido o uso de buchas de papel ou de madeira;
TUBULAÇÕES EMBUTIDAS: Tubulações embutidas até o diâmetro 1 ½” inclusive, deverão
ser fixadas pelo enchimento total do vazio restante dos rasgos, com argamassa de cimento e
areia na proporção de 1:5. As de diâmetro superior, além do referido enchimento, levarão
grampos de ferro redondo com diâmetro 3/16”, em número e espaçamento adequados para
manter inalterada a posição do tubo.
TUBULAÇÕES METÁLICAS: As tubulações de ferro fundido e aço galvanizado, utilizadas em
prumadas, redes de esgoto, sabão, gordura e pluviais deverão ser substituídas por outras em
PVC, de diâmetro igual ou maior.
TUBOS E CONEXÕES: Na montagem das tubulações, os serviços deverão ser efetuados de
acordo com as Normas da ABNT.
As peças especiais, curvas, tês, reduções, etc., deverão ser lavadas de modo a tirar
as substâncias de proteção que em geral são aplicadas pelo fabricante.
Toda tubulação deverá ser perfeitamente suportada, guiada e ancorada de acordo
com o projeto e com a observância aos detalhes típicos e padrões respectivos.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
As ancoragens só serão feitas após a conclusão dos trabalhos de montagem,
alinhamento e nivelamento.
Durante a montagem, deverão ser previstos suportes provisórios, que, além de
permitir a execução do teste hidrostático, impedirão que a rede sofra tensões exageradas.
Os tubos deverão ser alinhados, nivelados, conectados ou soldados com todo o
cuidado para que após a junção continuem perfeitamente alinhados.
As extremidades dos tubos deverão ser verificadas antes da instalação e junção, a fim
de não usar tubos com extremidades deformadas comprometendo assim para a execução de
uma perfeita junção.
A montagem dos acessórios de tubulação obedecerá o indicado no Projeto.
Antes de serem montados, os tubos deverão ser cuidadosamente examinados,
especialmente se as extremidades e o revestimento não foram avariados durante o transporte
ou nas operações de carga e descarga. Deverão ser também limpos interiormente.
FECHAMENTO DE RASGOS: Após a montagem das tubulações e testes para verificação da
estanqueidade, os rasgos e aberturas deverão ser preenchidos com argamassa de cimento e
areia do traço 1:5. Nas tubulações embutidas com diâmetro superior a 2”, além do referido
enchimento, deverão ser instaladas grapas de ferro redondo diâmetro 3/16”, em número e
espaçamento adequados.
TESTES: Se necessário, a Contratante poderá solicitar ensaios qualitativos das instalações,
que deverão estar de acordo com o especificado nas normas EB-829, MB-1128, MB-1129 da
ABNT.
LIMPEZA INTERNA DA TUBULAÇÃO: Todo o sistema de tubulação deverá ser mais uma vez
limpo internamente, depois dos testes.
INSTALAÇOES PREDIAIS DE ESGOTO
TUBOS E CONEXÕES EM PVC: As instalações de esgoto e águas pluviais existentes, em
tubos galvanizados ou ferro fundido, deverão ser substituídos por tubos de PVC, do tipo
soldável, e deverão obedecer as especificações das normas EB 608/77 e NB-19 da ABNT.
CONEXÕES E ACESSÓRIOS: Ralos Sifonados em PVC com grelha em aço inoxidável
conforme Projeto.
EXECUÇÃO: Nas instalações das tubulações gerais, deverá ser obedecido o que segue:
A declividade das tubulações será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção,
não se permitindo depressões que possam formar depósito no interior das canalizações.
As tubulações para esgotos prediais e águas pluviais deverão ser embutidas nas
paredes, ou aparentes, quando for o caso.
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58
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Para a fixação das tubulações embutidas até o diâmetro de 1 ½” inclusive, serão
realizados rasgos na alvenaria; porém, para tubulações com diâmetros a partir de 2”, deverá ser
previsto, na ocasião do assentamento da alvenaria, espaço suficiente para acomodação da
tubulação, sendo desaconselháveis os serviços de rasgos.
2.10.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente memorial e especificações têm por finalidade orientar o detalhamento do
Projeto Básico e a execução do projeto de reforma e adequação e determinar os serviços e
materiais a serem empregados. Onde estas especificações forem omissas, observar-se-á a
boa técnica de construir e a boa qualidade dos materiais empregados;
As especificações indicadas nos projetos fazem referência à qualidade e padrão. A
fiscalização da EBC poderá exigir a comprovação da qualidade dos materiais e serviços a
serem executados por meio de ensaios em órgãos idôneos, sendo que as despesas correrão
por conta do licitante vencedor. A escolha dos órgãos deverá ser aprovada previamente pela
fiscalização da EBC;
O licitante vencedor fornecerá os materiais, a mão-de-obra e todas as ferramentas e
equipamentos necessários para execução dos serviços e instalações;
O licitante vencedor deverá garantir a fiel execução dos serviços de reforma e
adequação do prédio e da casa de sintonia dos transmissores, de acordo com o especificado
no projeto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e/ou
equipamentos empregados, das concessionárias dos diversos serviços envolvidos com
jurisdição sobre o local em que serão executados os serviços e instalações e da fiscalização
da EBC;
Os detalhes de modificações surgidos no decorrer dos serviços, somente poderão
ser executados, depois de aprovados pela fiscalização da EBC, mesmo que tais modificações
não influam sobre o valor da construção;
Ficará a critério da fiscalização da EBC impugnar qualquer serviço ou material que
não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução;
O licitante vencedor obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela
fiscalização da EBC, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes das referidas
demolições e reconstruções;
É obrigação do licitante vencedor a reposição, por sua conta e risco, de qualquer
material ou equipamento de seu fornecimento que apresentar defeito decorrente de
fabricação, ou que for julgado de qualidade ou procedência que não atendam às
especificações técnicas constantes neste memorial;
A execução dos serviços e instalações poderá ser interditada a qualquer tempo, se
ficar comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas dentro de
48 (quarenta e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios
na execução da obra, aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados,
independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas ao licitante vencedor, e
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59
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
sem que este tenha direito a qualquer indenização ou reclamação. Os prejuízos que daí
advirem são de inteira responsabilidade do licitante vencedor;
O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade
integral, técnica e exclusiva do licitante vencedor, para com os serviços contratados, nos
termos do Código Civil Brasileiro;
2.11.
OBSERVAÇÕES
MATERIAIS: Todos os materiais especificados neste Memorial servem como referência de cor e
qualidade. Os materiais a serem utilizados, inteiramente fornecidos pela Licitante Contratada,
deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos à aprovação da Área de Serviços Gerais
da EBC, antes da aquisição, mediante amostras ou certificados que comprovem sua qualidade,
emitidos por entidades idôneas.
ENTREGA DE MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues e armazenados em local
seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica. Serão rejeitadas todas as peças
que demonstrarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas, empeno ou contrariarem
as especificações do Projeto.
TESTES: A Licitante Contratada deverá efetuar, no mínimo, após a conclusão dos serviços,
os testes abaixo:
Continuidade dos condutores elétricos, telefônicos e tubulações hidráulicas, pelo menos
nos trechos em que os mesmos não forem acessíveis à verificação visual ou a verificação
mecânica das conexões;
Resistência de isolamento entre condutores vivos (inclusive neutro) em relação ao terra
e entre cada condutor de fase em relação ao neutro;
Medição da resistência dos eletrodos de aterramento;
Medição da impedância do caminho de falta;
Verificação do funcionamento das torneiras, caixas acopladas, registros de pressão, de
gaveta e geral, sifões, ralos e demais pontos de água e esgoto dos banheiros e copa.
VERIFICAÇÃO FINAL: Após a verificação das redes e tubulações elétricas, telefônicas,
antena de tv e hidráulicas, os ensaios nos equipamentos e acessórios instalados, a Área de
Serviços Gerais da EBC, juntamente com membros da Licitante Contratada procederá a
verificação final para aceitação dos serviços. Além das disposições previstas nas Normas da
ABNT e da rigorosa obediência ao Projeto, serão testados o funcionamento de todos os
acessórios, luminárias, aparelhos e pontos elétricos e hidráulicos instalados, bem como a
verificação dos pisos, paredes, pintura, tetos e janelas recuperadas e demais serviços
contratados. Caso os testes de verificação apresentem valores fora dos limites das respectivas
normas ou descrições do Projeto, caberá a Licitante Contratada efetuar as correções
necessárias, e novos ensaios.
SEGURANÇA: A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e
o transporte de materiais deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas
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60
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
e causar transtornos aos demais moradores e condôminos do edifício. Todos os serviços
deverão ser executados observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes de
qualquer natureza e os horários estabelecidos pela administração do condomínio.
3.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
3.1.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais necessários à elaboração das propostas
poderão ser dirimidos pela Coordenação de Licitações conforme disposto no subitem 19.2 do Projeto
Básico.
3.2.
As plantas dos projetos referentes às reformas aqui descritas e que devem ser fornecidas aos
Licitantes interessados, constam em disquete, que acompanham esta requisição. Essas plantas são as
seguintes: Planta Baixa e de Cortes; Planta de paginação e Planta de Instalações, e serão
disponibilizadas aos Licitantes interessados quando da realização da vistoria, conforme disposto no
subitem 7.5 do Projeto Básico.
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61
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE B
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
UND
PREÇO
QUANT.
.
MAT.
DESCRIÇÃO
SERVIÇOS E MATERIAIS
DEMOLIÇÃO E BOTA FORA
Retirada de piso flutuante e do taco
Retirada de piso cerâmico e paredes
Retirada de portas, janelas externas e
internas.
SUB TOTAL
W.C. EMPREGADA
Revestimento cerâmico "extra" PEI-IV –
Incepa, tamanho 25x33cm, padrão Rafia
Snow
Piso cerâmico "extra" PEI-IV – Incepa,
tamanho 44x44cm, padrão Rafia Snow
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível 1kg Platina da
Quartizolit na cor branca
Porta
de
0,60x2,10m
completa,
incluindo
alisares,
dobradiças
e
fechadura da marca Imab cromada para
banheiro
Janela em vidro temperado máximo-ar
medindo de 60x25cm
Registro de Gaveta de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Registro de Pressão de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Vaso sanitário com caixa acoplada,
decanel, assento e parafusos, Deca,
linha Izy
Regularização do piso
Ducha Higiênica ref. 1984 Deca,
acabamento da linha Aspen C-35
Lavatório
com
coluna
med.43x23cm,Deca linha Izy, incluindo
parafusos, válvula e sifão
Torneira cromada 1198 Deca, linha
m²
m²
75,00
82,00
0,00
0,00
Vb
1,00
0,00
PREÇO
MDO
PREÇO
UNIT.
VALOR
TOTAL
18,00
25,00
18,00
2.050,00
1.350,00
2.050,00
1.600,00 1.600,00
1.600,00
5.000,00
m²
15,00
25,00
18,80
43,80
657,00
m²
2,50
22,00
8,80
30,80
77,00
Sc
5,00
7,00
2,80
9,80
49,00
Kg
5,00
4,00
1,60
5,60
28,00
Un
1,00
280,00
112,00
392,00
392,00
165,00
66,00
231,00
231,00
45,00
18,00
63,00
63,00
45,00
18,00
63,00
63,00
230,00
92,00
322,00
322,00
Un
Un
Un
Un
1,00
1,00
1,00
1,00
m²
2,00
35,00
14,00
49,00
98,00
Un
1,00
110,00
44,00
154,00
154,00
155,00
62,00
217,00
217,00
85,00
34,00
119,00
119,00
Un
Un
1,00
1,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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62
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Aspen C-35 com rabicho metálico
Kit de acessórios Deca com 5 peças,
Un
linha Flex cromada
Chuveiro elétrico da LORENZETTI
Un
modelo Maxxi Ducha
Espelho de 5mm com moldura de
Un
alumínio,medindo 60x40cm
Box de vidro temperado de 8mm verde,
Un
com ferragens, medindo 1.15x1.80m
Soleira de mármore branco,
Un
SUB TOTAL
ÁREA DE SERVIÇO
Construção de parede de alvenaria
revestida com cerâmica no mesmo m²
padrão,
Construção de parede com blocos de
m²
vidro 20x20cm
Tanque de 30 litros c/coluna, DECA,
linha TQ 02, incluindo sifão, válvula e Un
parafusos
Torneira 1159 p/ tanque, marca Deca
Un
linha C-37 Izy
Registro de Gaveta de 3/4” Deca com
Un
acabamento da linha Aspen C-35
Torneira para maquina de lavar roupas,
Un
marca Deca linha C-37 Izy
Cabide 2060 Deca, linha Targa C-40
Un
Fornecimento e instalação de porta de
madeira
maciça
de
0,80x2,10m,
incluindo alisar
Un
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca
Un
Imab
Visor tipo olho magico para porta
Un
Fechadura
externa
mecânica
de
embutir, de 1ª linha com chave plana
tipo yale, marca Papaiz
Un
Fechamento do combogó com vidro
temperado incolor de 8mm, 2 portas de
m²
correr, incluindo ferragem
Armário em MDF laminado melamínico
ou POST-FORMING cor a definir, com
Un
1.20m²
SUB TOTAL
COZINHA
Revestimento cerâmico "extra" PEI-IV Cor branco, Incepa, tamanho de m²
44x44cm, para piso e parede
1,00
230,00
92,00
322,00
322,00
60,00
24,00
84,00
84,00
45,00
18,00
63,00
63,00
400,00
160,00
560,00
560,00
1,00
25,00
10,00
35,00
35,00
4.080,00
3,00
75,00
25,00
100,00
300,00
2,20
650,00
180,00
830,00
1.826,00
265,00
106,00
371,00
371,00
95,00
38,00
133,00
133,00
45,00
18,00
63,00
63,00
45,00
18,00
63,00
63,00
2,00
35,00
14,00
49,00
98,00
1,00
280,00
112,00
392,00
392,00
3,00
1,00
7,00
15,00
2,80
6,00
9,80
21,00
29,40
21,00
1,00
150,00
60,00
210,00
210,00
3,70
650,00
67,50
717,50
2.654,75
1,00
650,00
67,50
717,50
717,50
6.878,65
72,00
32,00
18,80
50,80
3.657,60
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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63
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Pastilha de vidro, padrão Jatobá,
2,5x2,5cm, código PGC-08
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível
1kg Platina da
Quartizolit na cor branca
Regularização do piso
Bancada em granito na cor preto real,
com acabamento e espelho de 7cm,
conf.projeto
Soleira de mármore branco,
Torneira de mesa com bica movel,
acabamento 1169 Deca, linha Link
Registro de Gaveta de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Cuba em aço inox dupla, linha Frankle
Rambla 620, com válvula, sifão e
rabicho metálico
Cabide 2060 Deca, linha Targa C-40
Porta em vidro temperado de 10mm
incolor, medindo 0,80x2,10m, incluindo
ferragens e puxador redondo de vidro
ou acrílico
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca
Imab
Porta tarugada de 0,80x2,10m, incluindo
alisar e fechadura Papaiz interna,
revestimento em laminado melaminico
ou Post Forming na cor a definir, com
visor de vidro com diâmetro de 30cm.
Base p/ armário 15cm de altura,
revestida com cerâmica no padrão do
piso
Exaustor industrial em aço inox, para
fogão de residencial de 80cm
Armário em MDF laminado melamínico
ou POST-FORMING cor a definir
6,00m2
SUB TOTAL
BANHEIRO SOCIAL
Piso cerâmico Ceusa, referência 8045
de 43x43cm, PEI IV, acabamento
acetinado
Revestimento cerâmico Incepa, nas
dimensões
16x45cm,
acabamento
branco
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível
1kg Platina da
Un
18,00
23,00
19,20
42,20
759,60
Sc
16,00
7,00
2,80
9,80
156,80
Kg
15,00
4,00
1,60
5,60
84,00
m²
17,00
35,00
14,00
49,00
833,00
Un
1,00
650,00
260,00
910,00
910,00
Un
1,00
25,00
10,00
35,00
35,00
Un
1,00
310,00
124,00
434,00
434,00
Un
1,00
45,00
18,00
63,00
63,00
Un
1,00
350,00
140,00
490,00
490,00
Un
3,00
45,00
18,00
63,00
189,00
Un
1,00
650,00
82,50
732,50
732,00
Un
3,00
7,00
2,80
9,80
29,40
Un
1,00
320,00
128,00
448,00
448,00
Un
1,00
85,00
34,00
119,00
119,00
Un
1,00
1.950,00
820,00
2.770,00
2.770,00
Un
1,00
3.800,00
570,00
4.370,00
4.370,00
16.080,90
m²
5,00
28,00
11,20
39,20
196,00
m²
27,00
56,00
22,40
78,40
2.116,80
Sc
Kg
7,00
6,00
7,00
4,00
2,80
1,60
9,80
5,60
68,60
33,60
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
64
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Quartizolit na cor branca
Regularização do piso
m²
Soleira de mármore branco,
Un
Ducha Higiênica 1984-C Deca linha Link Un
5,00
1,00
1,00
35,00
25,00
160,00
14,00
10,00
64,00
49,00
35,00
224,00
245,00
35,00
224,00
1,00
150,00
60,00
210,00
210,00
Un
Un
Un
Un
1,00
1,00
1,00
2.00
45,00
45,00
260,00
290,00
18,00
18,00
52,00
58,00
63,00
63,00
312,00
348,00
63,00
63,00
312,00
696,00
Un
1,00
220,00
44,00
264,00
264,00
Un
Un
2.00
1,00
110,00
320,00
22,00
64,00
132,00
384,00
264,00
384,00
Un
1,00
320,00
64,00
384,00
384,00
Un
1,00
330,00
66,00
396,00
396,00
Un
1,00
860,00
172,00
1.032,00
1.032,00
Un
1,00
205,00
41,00
246,00
246,00
Un
1,00
450,00
67,50
517,50
517,50
Un
1,00
150,00
60,00
210,00
210,00
Un
1,00
280,00
112,00
392,00
392,00
Un
3.00
7,00
2,80
9,80
29,40
Un
1,00
160,00
64,00
224,00
224,00
Un
1,00
280,00
112,00
392,00
392,00
Un
1,00
480,00
96,00
576,00
576,00
Torneira alta de mesa, cromada código
Un
1199 Deca da linha Link
Registro de Gaveta 3/4” Deca linha Link
Registro de pressão 3/4” Deca linha Link
Saboneteira 2011 Deca linha Slim
Toalheira simples 2040 Deca linha Slim
Porta papel Higiênico simples 2040
Deca linha Slim
Cabide 2060 Deca linha Slim
Prateleira 2030 Deca linha Slim
Bancada em granito preto real de
1,00x0,50m, com acabamento e espelho
de 7cm
Cuba de apoio cilíndrica com 400mm
em louça na cor branco gelo (DECA L92), incluindo válvula, sifao e rabicho
metalico
Conjunto de bacia c/ caixa acoplanada
Deca linha Duomo Plus, com parafusos
Assento Deca em poliéster linha Duomo
Plus
Armário em MDF laminado melamínico
ou POST-FORMING cor a definir
1,20m2
Janela em vidro temperado máximo-ar
medindo de 80x50cm
Porta de madeira 0,60x2,10m, tarugada,
incluindo alisar e fechadura Papaiz para
banheiro
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca
Imab
Espelho de 5mm medindo 1.20x0.80m,
colocado com finesson
Ducha Evolution Turbo Eletrônica da
LORENZETTI ou similar
Box de vidro temperado de 8mm verde,
com ferragens, medindo 1.45x1.80m
SUB TOTAL
BANHEIRO DA SUITE
Piso cerâmico Portinari White Plain Lux,
45x45cm,
PEI
IV,
acabamento
acetinado
9.573,90
m²
3.80
40,00
16,00
56,00
212,80
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
65
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Revestimento cerâmico Incepa formato
couro branco, 16x45cm
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível
1kg Platina da
Quartizolit na cor branca
Regularização do piso
Soleira de mármore branco,
Ducha Higiênica 1984-C Deca linha Link
Torneira de mesa 1197 Deca da linha
Link
Registro de Gaveta 3/4” Deca linha Link
Registro de pressão 3/4” Deca linha Link
Saboneteira 2011 Deca linha Slim
Toalheira simples 2040 Deca linha Slim
Porta papel Higiênico simples 2040
Deca linha Slim
Cabide 2060 Deca linha Slim
Prateleira 2030 Deca linha Slim
Bancada em granito preto real de
1,00x0,50m, com acabamento e espelho
de 7cm
Cuba de apoio quadrada Deca linha L73, incluindo válvula, sifao e rabicho
metálico
Conjunto de bacia c/ caixa acoplada
Deca linha Duomo Plus, com parafusos
Assento Deca em poliéster linha Duomo
Plus
Armário em MDF laminado melamínico
ou POST-FORMING cor a definir
1,20m2
Janela em vidro temperado máximo-ar
medindo de 80x50cm
Porta de madeira 0,60x2,10m, tarugada,
incluindo alisar e fechadura Papaiz para
banheiro
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca
Imab
Espelho de 5mm medindo 1.20x0.80m,
colocado com finesson
Ducha Evolution Turbo Eletrônica da
LORENZETTI ou similar
Box de vidro temperado de 8mm verde,
com ferragens, medindo 1.15x1.80m
SUB TOTAL
SALA DE ESTAR, HALL E QUARTOS
Piso Parquet padrão marfim, placas tipo
m²
24.00
32,00
12,80
44,80
1.075,20
Sc
6.00
7,00
2,80
9,80
58,80
Kg
5,00
4,00
1,60
5,60
28,00
m²
Un
Un
3.50
1,00
1,00
35,00
25,00
160,00
14,00
10,00
64,00
49,00
35,00
224,00
171,50
35,00
224,00
Un
1,00
150,00
60,00
210,00
210,00
Un
Un
Un
Un
1,00
1,00
1,00
2.00
45,00
45,00
260,00
290,00
18,00
18,00
52,00
58,00
63,00
63,00
312,00
348,00
63,00
63,00
312,00
696,00
Un
1,00
220,00
44,00
264,00
264,00
Un
Un
3,00
1,00
110,00
320,00
22,00
64,00
132,00
384,00
396,00
384,00
Un
1,00
320,00
64,00
384,00
384,00
Un
1,00
330,00
66,00
396,00
396,00
Un
1,00
860,00
172,00
1.032,00
1.032,00
Un
1,00
205,00
41,00
246,00
246,00
Un
1,00
450,00
67,50
517,50
517,50
Un
1,00
150,00
60,00
210,00
210,00
Un
1,00
280,00
112,00
392,00
392,00
Un
3,00
7,00
2,80
9,80
29,40
Un
1,00
160,00
64,00
224,00
224,00
Un
1,00
280,00
112,00
392,00
392,00
Un
1,00
480,00
96,00
576,00
576,00
8.592,20
m²
76,00
130,00
19,50
149,50
11.362,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
66
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
“dama”, incluindo rodapé, raspagem,
resina e sinteko
Janela em alumínio anodizado fume
fosco e vidro liso de 5mm, medindo
2,85x1,45m
Janela em alumínio anodizado fume
fosco e vidro liso de 5mm, medindo
2,82x1,45m
Janela em alumínio anodizado fume
fosco e vidro liso de 5mm, medindo
4.30x1,45m
Janela em alumínio anodizado fume
fosco e vidro liso de 5mm, medindo
1.95x0.50m
Beiral de granito no padrão preto real
para janelas
Ampliação das instalações e rede
elétrica, incluindo tubulação, fiação,
caixas de passagens, tomadas e
interruptores da linha Pial Plus
Instalação da rede telefônica, incluindo
tubulação, fios CCI 50x4 pares, caixas
de passagens e tomadas da linha Pial
Plus
Instalação da rede do Circuito Interno de
TV, incluindo tubulação, cabo coaxial,
caixas de passagens e tomadas da linha
Pial Plus
Batente de madeira, padrão ipe,
medindo 0,70x2,10m
Porta de madeira 0,70x2,10m, tarugada,
incluindo alisar e fechadura Papaiz
interna
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca
Imab
SUB TOTAL
PINTURA
Pintura látex em tetos, duas demãos,
inclusive aplicação de uma demão de
líquido selador, cor branco neve,
SUVINIL ou Coralatex Turbo
Pintura acrílica em paredes internas,
duas demãos, marca Suvinil Premium
ou Coral Plus, acabamento acetinado na
cor
a
definir,
utilizando
tintas
manipuladas por computador
Massa corrida acrílica SUVINIL lata de
18 litros
m²
8,26
435,00
65,25
500,25
4.132,07
m²
4,08
435,00
65,25
500,25
2.041,02
m²
6,23
435,00
65,25
500,25
3.116,56
m²
0,97
440,00
65,25
505,25
490,09
m²
2,00
180,00
72,00
252,00
504,00
Vb
1,00
1.850,00
600,00
2.450,00
2.450,00
Vb
1,00
800,00
320,00
1.120,00
1.120,00
Vb
1,00
900,00
280,00
1.180,00
1.180,00
Jg
1,00
90,00
36,00
126,00
126,00
Un
4,00
80,00
32,00
112,00
448,00
Un
12,00
7,00
2,80
9,80
117,60
27.087,34
Vb
1,00
380,00
Vb
1,00
440,00
Vb
1,00
0,00
600,00
980,00
1.800,00 2.240,00
800,00
800,00
980,00
2.240,00
800,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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67
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Pintura das portas com esmalte sintético
Vb
1,00
160,00
600,00
760,00
760,00
na cor neve, acabamento acetinado
SUB TOTAL
4.780,00
ARMARIOS E GUARDA-ROUPAS
EMBUTIDOS
Armários para cozinha em MDF
revestido com laminado melaminico na
cor a definir e substituição das portas
dos guarda-roupas dos quartos, que Vb
1,00
8.205,00 800,00 9.005,00 9.005,00
deverão ser revestidas com laminado
melamínico, na cor a escolher, inclusive
puxadores
SUB TOTAL
9.005,00
SANITÁRIA
Substituição da tubulação galvanizada,
chumbo e ferro fundido, por PVC,
incluindo revestimento e acabamento do Vb
1,00
4.000,00 350,00 4.350,00 4.350,00
teto do andar inferior e do piso do andar
superior, caso seja necessário
SUB TOTAL
4.350,00
TOTALSERVIÇOS + MATERIAIS
95.651,99
B.D.I. - 20%
19.130,40
TOTAL GERAL
114.782,39
NOTA: Os materiais a serem ofertados, deverão possuir características técnicas, iguais ou
superiores as marcas neles indicadas.
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68
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE C
MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO DETALHADO,
PARA FINS DE COTAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de reforma,
modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas, hidráulicas e hidrosanitárias do imóvel funcional de propriedade da EBC, localizado na SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306,
em Brasília/DF.
DATA DE ABERTURA: 17/05/2010
HORARIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
DESCRIÇÃO
UND.
SERVIÇOS E MATERIAIS
DEMOLIÇÃO E BOTA FORA
Retirada de piso flutuante e do taco
Retirada de piso cerâmico e paredes
Retirada de portas, janelas externas e internas.
SUB TOTAL
W.C. EMPREGADA
Revestimento cerâmico "extra" PEI-IV –
Incepa, tamanho 25x33cm, padrão Rafia Snow
Piso cerâmico "extra" PEI-IV – Incepa,
tamanho 44x44cm, padrão Rafia Snow
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível 1kg Platina da Quartizolit na
cor branca
Porta de 0,60x2,10m completa, incluindo
alisares, dobradiças e fechadura da marca
Imab cromada para banheiro
Janela em vidro temperado máximo-ar
medindo de 60x25cm
Registro de Gaveta de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Registro de Pressão de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Vaso sanitário com caixa acoplada, decanel,
assento e parafusos, Deca, linha Izy
Regularização do piso
QUAN PREÇO PREÇO PREÇO
TOTAL
T.
MAT. MDO
UNIT.
m²
m²
Vb
75,00
82,00
1,00
m²
15,00
m²
2,50
Sc
5,00
Kg
5,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
m²
2,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
69
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Ducha Higiênica ref. 1984 Deca, acabamento
da linha Aspen C-35
Lavatório com coluna med.43x23cm,Deca linha
Izy, incluindo parafusos, válvula e sifão
Torneira cromada 1198 Deca, linha Aspen C35 com rabicho metálico
Kit de acessórios Deca com 5 peças, linha Flex
cromada
Chuveiro elétrico da LORENZETTI modelo
Maxxi Ducha
Espelho
de
5mm
com
moldura
de
alumínio,medindo 60x40cm
Box de vidro temperado de 8mm verde, com
ferragens, medindo 1.15x1.80m
Soleira de mármore branco,
SUB TOTAL
ÁREA DE SERVIÇO
Construção de parede de alvenaria revestida
com cerâmica no mesmo padrão,
Construção de parede com blocos de vidro
20x20cm
Tanque de 30 litros c/coluna, DECA, linha TQ
02, incluindo sifão, válvula e parafusos
Torneira 1159 p/ tanque, marca Deca linha C37 Izy
Registro de Gaveta de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Torneira para maquina de lavar roupas, marca
Deca linha C-37 Izy
Cabide 2060 Deca, linha Targa C-40
Fornecimento e instalação de porta de madeira
maciça de 0,80x2,10m, incluindo alisar
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca Imab
Visor tipo olho magico para porta
Fechadura externa mecânica de embutir, de 1ª
linha com chave plana tipo yale, marca Papaiz
Fechamento do combogó com vidro temperado
incolor de 8mm, 2 portas de correr, incluindo
ferragem
Armário em MDF laminado melamínico ou
POST-FORMING cor a definir, com 1.20m²
SUB TOTAL
COZINHA
Revestimento cerâmico "extra" PEI-IV - Cor
branco, Incepa, tamanho de 44x44cm, para
piso e parede
Pastilha de vidro, padrão Jatobá, 2,5x2,5cm,
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1.00
m²
3,00
m²
2,20
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
2,00
Un
1,00
Un
Un
3,00
1,00
Un
1,00
m²
3,70
Un
1,00
m²
72,00
Un
18,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
70
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
código PGC-08
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível 1kg Platina da Quartizolit na
cor branca
Regularização do piso
Bancada em granito na cor preto real, com
acabamento e espelho de 7cm, conf.projeto
Soleira de mármore branco,
Torneira de mesa com bica movel, acabamento
1169 Deca, linha Link
Registro de Gaveta de 3/4” Deca com
acabamento da linha Aspen C-35
Cuba em aço inox dupla, linha Frankle Rambla
620, com válvula, sifão e rabicho metálico
Cabide 2060 Deca, linha Targa C-40
Porta em vidro temperado de 10mm incolor,
medindo 0,80x2,10m, incluindo ferragens e
puxador redondo de vidro ou acrílico
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca Imab
Porta tarugada de 0,80x2,10m, incluindo alisar
e fechadura Papaiz interna, revestimento em
laminado melaminico ou Post Forming na cor a
definir, com visor de vidro com diâmetro de
30cm.
Base p/ armário 15cm de altura, revestida com
cerâmica no padrão do piso
Exaustor industrial em aço inox, para fogão de
residencial de 80cm
Armário em MDF laminado melamínico ou
POST-FORMING cor a definir 6,00m2
SUB TOTAL
BANHEIRO SOCIAL
Piso cerâmico Ceusa, referência 8045 de
43x43cm, PEI IV, acabamento acetinado
Revestimento cerâmico Incepa, nas dimensões
16x45cm, acabamento branco
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível 1kg Platina da Quartizolit na
cor branca
Regularização do piso
Soleira de mármore branco,
Ducha Higiênica 1984-C Deca linha Link
Torneira alta de mesa, cromada código 1199
Deca da linha Link
Registro de Gaveta 3/4” Deca linha Link
Registro de pressão 3/4” Deca linha Link
Saboneteira 2011 Deca linha Slim
Sc
16,00
Kg
15,00
m²
17,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
3,00
Un
1,00
Un
3,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
m²
5,00
m²
27,00
Sc
7,00
Kg
6,00
m²
Un
Un
5,00
1,00
1,00
Un
1,00
Un
Un
Un
1,00
1,00
1,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
71
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Toalheira simples 2040 Deca linha Slim
Porta papel Higiênico simples 2040 Deca linha
Slim
Cabide 2060 Deca linha Slim
Prateleira 2030 Deca linha Slim
Bancada em granito preto real de 1,00x0,50m,
com acabamento e espelho de 7cm
Cuba de apoio cilíndrica com 400mm em louça
na cor branco gelo (DECA L-92), incluindo
válvula, sifao e rabicho metalico
Conjunto de bacia c/ caixa acoplanada Deca
linha Duomo Plus, com parafusos
Assento Deca em poliéster linha Duomo Plus
Armário em MDF laminado melamínico ou
POST-FORMING cor a definir 1,20m2
Janela em vidro temperado máximo-ar
medindo de 80x50cm
Porta de madeira 0,60x2,10m, tarugada,
incluindo alisar e fechadura Papaiz para
banheiro
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca Imab
Espelho de 5mm medindo 1.20x0.80m,
colocado com finesson
Ducha Evolution Turbo Eletrônica da
LORENZETTI ou similar
Box de vidro temperado de 8mm verde, com
ferragens, medindo 1.45x1.80m
SUB TOTAL
BANHEIRO DA SUITE
Piso cerâmico Portinari White Plain Lux,
45x45cm, PEI IV, acabamento acetinado
Revestimento cerâmico Incepa formato couro
branco, 16x45cm
Argamassa 20Kg cimentocola Quartizolit
Rejunte flexível 1kg Platina da Quartizolit na
cor branca
Regularização do piso
Soleira de mármore branco,
Ducha Higiênica 1984-C Deca linha Link
Torneira de mesa 1197 Deca da linha Link
Registro de Gaveta 3/4” Deca linha Link
Registro de pressão 3/4” Deca linha Link
Saboneteira 2011 Deca linha Slim
Toalheira simples 2040 Deca linha Slim
Porta papel Higiênico simples 2040 Deca linha
Slim
Un
2.00
Un
1,00
Un
Un
2,00
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
3,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
m²
3,80
m²
24,00
Sc
6,00
Kg
5,00
m²
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
3,50
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
2,00
Un
1,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
72
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Cabide 2060 Deca linha Slim
Prateleira 2030 Deca linha Slim
Bancada em granito preto real de 1,00x0,50m,
com acabamento e espelho de 7cm
Cuba de apoio quadrada Deca linha L-73,
incluindo válvula, sifao e rabicho metálico
Conjunto de bacia c/ caixa acoplada Deca linha
Duomo Plus, com parafusos
Assento Deca em poliéster linha Duomo Plus
Armário em MDF laminado melamínico ou
POST-FORMING cor a definir 1,20m2
Janela em vidro temperado máximo-ar
medindo de 80x50cm
Porta de madeira 0,60x2,10m, tarugada,
incluindo alisar e fechadura Papaiz para
banheiro
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca Imab
Espelho de 5mm medindo 1.20x0.80m,
colocado com finesson
Ducha Evolution Turbo Eletrônica da
LORENZETTI ou similar
Box de vidro temperado de 8mm verde, com
ferragens, medindo 1.15x1.80m
SUB TOTAL
SALA DE ESTAR, HALL E QUARTOS
Piso Parquet padrão marfim, placas tipo
“dama”, incluindo rodapé, raspagem, resina e
sinteko
Janela em alumínio anodizado fume fosco e
vidro liso de 5mm, medindo 2,85x1,45m
Janela em alumínio anodizado fume fosco e
vidro liso de 5mm, medindo 2,82x1,45m
Janela em alumínio anodizado fume fosco e
vidro liso de 5mm, medindo 4.30x1,45m
Janela em alumínio anodizado fume fosco e
vidro liso de 5mm, medindo 1.95x0.50m
Beiral de granito no padrão preto real para
janelas
Ampliação das instalações e rede elétrica,
incluindo tubulação, fiação, caixas de
passagens, tomadas e interruptores da linha
Pial Plus
Instalação da rede telefônica, incluindo
tubulação, fios CCI 50x4 pares, caixas de
passagens e tomadas da linha Pial Plus
Instalação da rede do Circuito Interno de TV,
incluindo tubulação, cabo coaxial, caixas de
Un
Un
3,00
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
3,00
Un
1,00
Un
1,00
Un
1,00
m²
76,00
m²
8,26
m²
4,08
m²
6,23
m²
0,97
m²
2,00
Vb
1,00
Vb
1,00
Vb
1,00
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
73
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
passagens e tomadas da linha Pial Plus
Batente de madeira, padrão ipe, medindo
0,70x2,10m
Porta de madeira 0,70x2,10m, tarugada,
incluindo alisar e fechadura Papaiz interna
Dobradiças de 4x3,5" cromadas marca Imab
SUB TOTAL
PINTURA
Pintura látex em tetos, duas demãos, inclusive
aplicação de uma demão de líquido selador,
cor branco neve, SUVINIL ou Coralatex Turbo
Pintura acrílica em paredes internas, duas
demãos, marca Suvinil Premium ou Coral Plus,
acabamento acetinado na cor a definir,
utilizando tintas manipuladas por computador
Massa corrida acrílica SUVINIL lata de 18 litros
Pintura das portas com esmalte sintético na cor
neve, acabamento acetinado
SUB TOTAL
ARMARIOS
E
GUARDA-ROUPAS
EMBUTIDOS
Armários para cozinha em MDF revestido com
laminado melaminico na cor a definir e
substituição das portas dos guarda-roupas dos
quartos, que deverão ser revestidas com
laminado melamínico, na cor a escolher,
inclusive puxadores
SUB TOTAL
SANITÁRIA
Substituição da tubulação galvanizada, chumbo
e ferro fundido, por PVC, incluindo
revestimento e acabamento do teto do andar
inferior e do piso do andar superior, caso seja
necessário
SUB TOTAL
TOTALSERVIÇOS + MATERIAIS
B.D.I. TOTAL GERAL
Jg
1,00
Un
4,00
Un
12,00
Vb
1,00
Vb
1,00
Vb
1,00
Vb
1,00
Vb
1,00
Vb
1.00
Condições gerais da Proposta:
Prazo de Validade:
Prazo de Execução:
Prazo de Garantia:
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74
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Dados Bancários:
Banco:
Ag:.
C/C:
Das Declarações e outros documentos:
a)
Cronograma de execução, conforme modelo adotado no Encarte E, em consonância com o
cronograma físico-financeiro proposto;
b)
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos as despesas e os
custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: todos
os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, ônus tributários, fiscais, parafiscais,
trabalhistas e sociais, seguro, transporte, taxas e emolumentos e demais despesas de qualquer
natureza que possam incidir sobre o objeto desta licitação;
c)
Termo de vistoria, de acordo com o modelo constante do Encarte D do Projeto Básico, Anexo
I do Edital, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os
serviços de reforma e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta
e à execução dos serviços, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das
especificações quanto a erros intrínsecos. O referido Termo deverá ser assinado pelo responsável
técnico da empresa, com menção do título do profissional e número de registro no CREA;
d)
Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos.
Dados do Licitante:
Razão Social:
CNPJ (MF):
Inscrição Estadual nº:
Inscrição Municipal nº:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Cidade:
Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do
contrato:
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF nº:
RG nº:.........................................Expedido por:.................................
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75
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Natural de:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
________________________________
assinatura e carimbo
(Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do
Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista no
Edital e seus Anexos.
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
76
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE D
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Declaro que na qualidade de Responsável Técnico pela empresa.....................................................,
situada ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº...................................., que visitei o
apartamento de propriedade da EBC, situado na SQS 303, Bloco E, Apt. 306, em Brasília/DF, onde
serão executados os serviços de reforma, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2010, onde
tomei conhecimento das condições ambientais, técnicas, das peculiaridades dos mesmos, e demais
itens porventura necessários à vistoria, para participação na licitação em comento, conforme prevê o
subitem 7.1 do Projeto Básico.
DECLARA ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida
com relação às condições do ambiente onde serão prestados os serviços de reforma, assim como
para elaboração da proposta de preços.
Brasília DF, ______ de _____________ de 2010.
____________________________
Nome e assinatura e nº do CREA do responsável
VISTO DA EBC
Em, _____/_____/2010.
____________________________
Assinatura e carimbo.
Observação: A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Francisco Soares Neto, pelo telefone (0xx61)
3799-5306 ou com o Sr. Sandro Miguel Baeza, pelo telefone (0xx61) 37995797; nos horários de
09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas. Nesta oportunidade os Licitantes poderão obter cópia por
meio eletrônico, do projeto de arquitetura.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
77
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE E
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO
CRONOGRAMA PARA REFORMA DO APARTAMENTO 306 DO BLOCO E DA SQS 303
1o Mês
2o Mês
3o Mês
SEMANAS
SEMANAS
SEMANAS
SERVIÇOS
1a
2a
3a
4a
5a
6a
7a
8a
9a 10a 11a 12a
Demolições, limpeza
e retirada de entulho
Regularização
do
contra-piso
Elevação
de
alvenaria, chapisco,
regularização
de
alvenaria e retirada
de esquadrias.
Execução
parcial
das
instalações
hidráulicas, elétricas,
telefônicas e antena
de tv
Reboco Paulista
Instalação
das
esquadrias
de
alumínio
Aplicação de pisos,
revestimentos,
granitos
e
mármores.
Instalação e pintura
de portas e alizares,
pintura de tetos e
paredes.
Colocação
de
acessórios
em
metal,
louças,
plásticos e vidros.
Testes e limpeza
final
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
78
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE F
NORMAS TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS NESTE PROJETO BÁSICO
As normas abaixo e/ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste item e nos demais a
seguir e que se referem ao objeto deste Projeto Básico, deverão ser os parâmetros mínimos a serem
obedecidos para sua perfeita execução Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização da
EBC de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão e de acordo com
as normas vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
Item Número
Alvenaria de tijolos.
01
NBR-6460
02
NBR-6461
03
NBR-7170
04
NBR-7171
05
NBR-8041
06
NBR-8042
07
NBR-8545
Argamassas
08
NBR-7175
09
NBR-7200
10
NBR-7222
Descrição
Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Verificação da resistência à
compressão.
Bloco cerâmico para alvenaria. - Verificação da resistência à compressão
Tijolos maciços cerâmicos para alvenaria.
Bloco cerâmico para alvenaria - especificação.
Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - forma e dimensões.
Bloco cerâmico para alvenaria - formas e dimensões.
Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos.
Cal hidratada para argamassas.
Revestimento de paredes e tetos com argamassas - materiais - preparo,
aplicação e manutenção.
Argamassas de concreto - determinação da resistência à tração por
compressão diametral de corpos de prova cilíndricos.
Aditivos para argamassa e concretos - ensaios de uniformidade.
11
NBR-10908
Aterros e escavações
12
NBR-5681
Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações.
13
NBR-12266
Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água,
esgoto ou drenagem urbana.
Coberturas
14
NBR-5642
Telha ondulada e chapa estrutural de fibrocimento - determinação da
impermeabilidade.
15
NBR-5643
Telha de fibrocimento - verificação da resistência a cargas uniformemente
distribuídas.
16
NBR-5720
Coberturas.
17
NBR-6468
Telha ondulada de fibrocimento - determinação da resistência à flexão.
18
NBR-6470
Telha ondulada de fibrocimento - determinação da absorção de água.
19
NBR-7581
Telha ondulada de fibrocimento.
20
NBR-8055
Parafusos, ganchos e pinos usados para a fixação de telhas de
fibrocimento - dimensões e tipos.
21
NBR-9066
Peças complementares para telhas onduladas de fibrocimento - funções,
tipos e dimensões.
Concretos / Argamassas
Cimentos
22
NBR-5732
Cimento portland comum - especificação.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
79
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
23
24
25
NBR-5733
NBR-5735
NBR-5740
26
27
28
29
NBR-5741
NBR-6118
NBR-6118
NBR-7215
30
31
NBR-7226
NBR-11579
32
NBR-11580
33
PNB-116
34
PEB-780
35
PEB-781
Agregados
36
NBR-5734
37
NBR-6458
38
39
40
NBR-6465
NBR-6467
NBR-6491
41
42
43
44
45
46
47
NBR-7211
NBR-7214
NBR-7216
NBR-7217
NBR-7218
NBR-7219
NBR-7220
48
49
50
51
52
NBR-7221
NBR-7225
NBR-7251
NBR-7389
NBR-7809
53
NBR-7810
54
NBR-9773
55
56
NBR-9774
NBR-9775
57
NBR-9776
58
NBR-9777
Cimento portland de alta resistência inicial - especificação.
Cimento portland de alto forno.
Análise química de cimento portland - disposições gerais - método de
ensaio.
Cimentos - extração e preparação de amostras - método de ensaio.
Obras de concreto.
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Cimento portland - determinação da resistência à compressão - método de
ensaio.
Cimentos, terminologia.
Cimento portland - determinação da finura por meio da peneira 75mm (no
200).
Cimento portland - determinação da água da pasta de consistência normal.
Cálculo e execução de obras de concreto protendido.
Fios de aço para concreto protendido.
Cordoalhas de aço para concreto protendido.
Peneiras para ensaio.
Grãos de pedregulho retidos na peneira de 4,8mm - determinação da
massa específica, massa específica aparente e da absorção de água.
Agregados – determinação da abrasão “Los Angeles”.
Agregados - determinação do inchamento de agregado miúdo.
Reconhecimento e amostragem para fins de caracterização de
pedregulhos e areia.
Agregados para concreto - especificação.
Areia normal para ensaio de cimento.
Amostragem de agregados.
Agregado - determinação da composição granulométrica.
Agregado - determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis.
Agregado - determinação do teor de materiais pulverulentos.
Agregado - determinação de impurezas orgânicas húmicas em agregado
miúdo.
Agregado - ensaio de qualidade de agregado miúdo.
Materiais de pedra e agregados naturais.
Agregado em estado solto - determinação da massa unitária.
Apreciação petrográfica de agregados.
Agregado graúdo - determinação do índice forma pelo método do
paquímetro.
Agregado em estado compactado e seco - determinação da massa
unitária.
Agregado - reatividade potencial do álcalis em combinações cimento agregado.
Agregado - Verificação da reatividade potencial pelo método químico.
Agregado - determinação da unidade superficial em agregados miúdos por
meio do Frasco de Chapman.
Agregado - determinação da massa específica de agregados miúdos por
meio do Frasco de Chapman.
Agregados - determinação da absorção de água em agregados miúdos.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
80
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
59
NBR-9917
60
61
62
NBR-9935
NBR-9936
NBR-9937
63
NBR-9938
64
NBR-9939
65
NBR-9940
66
67
68
NBR-9941
NBR-9942
NBR-10340
69
NBR-10341
70
71
NBR-12695
NBR-12696
72
NBR-12697
Concretos
73
NBR-5627
74
NBR-5672
75
NBR-5673
76
NBR-5738
77
78
NBR-5739
NBR-5750
79
80
81
82
NBR-6119
NBR-6120
NBR-7212
NBR-7223
83
NBR-7584
84
NBR-8045
85
86
NBR-8224
NBR-8522
87
88
NBR-8953
NBR-9204
Agregados para concretos - determinação de sais, cloretos e sulfatos
solúveis.
Agregados.
Agregados - determinação do teor de partículas leves.
Agregados - determinação da absorção e da massa específica de
agregado miúdo.
Agregados - determinação da resistência ao esmagamento de agregados
graúdos.
Agregados - determinação do teor de umidade total por secagem, em
agregado graúdo.
Agregados - Determinação do índice de manchamento em agregados
leves.
Redução de amostra de campo de agregados para ensaio de laboratório.
Constituintes mineralógicos dos agregados naturais.
Agregados - avaliação da reatividade potencial das rochas carbonáticas
com álcalis de cimento.
Agregado - determinação do módulo de deformação estático e Coeficiente
de Poisson de rochas.
Agregados - verificação do comportamento mediante ciclagem natural.
Agregados - verificação do comportamento mediante ciclagem artificial
água estufa.
Agregados - avaliação do comportamento mediante ciclagem acelerada
com Etilenoglicol.
Exigências particulares dos serviços de concreto armado e protendido em
relação à resistência ao fogo.
Diretrizes para o controle tecnológico de materiais destinados a estruturas
de concreto.
Diretrizes para o controle tecnológico de processos executivos em
estruturas de concreto.
Moldagem e cura de corpos de prova de concreto cilíndricos ou
prismáticos.
Ensaio de compressão de C.P. cilíndricos de concreto - método de ensaio.
Amostragem de concreto fresco produzido em betoneiras estacionárias método de ensaio.
Cálculo e execução de lajes mistas.
Cargas para o cálculo de estruturas de edificações.
Execução de concreto dosado em central - especificação.
Concreto - determinação da consistência pelo abatimento do tronco de
cone - método de ensaio.
Concreto endurecido - avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de
reflexão.
Concreto - determinação da resistência acelerada à compressão - método
da água em ebulição.
Concreto endurecido - determinação da fluência.
Concreto - determinação do módulo de deformação estática e diagrama
tensão - deformação.
Concreto para fins estruturais - classificação por rrupos de resistência.
Concreto Endurecido - determinação da resistividade elétrica volumétrica.
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
81
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
89
90
NBR-9605
NBR-9606
91
92
NBR-9607
NBR-9832
93
NBR-9833
94
95
NBR-10342
NBR-10786
96
97
98
NBR-10787
NBR-11768
NBR-12142
99
NBR-12317
100
NBR-12654
101
NBR-12655
Aços para armaduras
102
NBR-6118
103
NBR-7477
Reconstituição do traço de concreto fresco.
Concreto - determinação da eonsistência pelo espalhamento do tronco de
cone.
Prova de carga em estruturas de concreto armado e protendido.
Concreto e argamassa - determinação dos tempos de pega por meio da
resistência à penetração.
Concreto fresco - determinação da massa específica e do teor de ar pelo
método gravimétrico.
Concreto fresco - pedra de abatimento.
Concreto endurecido - determinação do coeficiente de permeabilidade à
água.
Concreto endurecido - determinação da penetração de água sob pressão.
Aditivos para concreto de cimento portland.
Concreto - determinação da resistência à tração na flexão em corpos de
prova prismáticos - método de ensaio.
Verificação de desempenho de aditivos para concreto - procedimento
Controle tecnológico de materiais componentes do concreto.
Preparo, controle e recebimento de concreto.
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Determinação do coeficiente de conformidade superficial de barras e fios de
aço destinados a armaduras de concreto armado.
104
NBR-7478
Método de ensaio de fadiga de barras de aço para concreto armado.
105
NBR-7480
Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado.
Estruturas de madeira / Escoramentos
106
NBR-7190
Cálculo e execução de estrutura de madeira.
107
NBR-6118
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Esquadrias
108
NB-346/73
Esquadrias modulares.
109
NB-423/74
Detalhes modulares de esquadrias.
110
ABNT-6060
Perfis.
111
ABNT-6063
Perfis.
112
ABNT-1050
Laminados.
113
ABNT-1100
Laminados.
114
ABNT-5005
Laminados.
115
ABNT-5052
Laminados.
116
ABNT-5357
Laminados.
117
NBR-5426
Plano de amostragem e procedimento na inspeção por atributos /
procedimento.
118
NBR-7202
Desempenho de janelas de alumínio em edificações de uso residencial e
comercial.
119
NBR-8037
Portas de madeira de edificação.
120
NBR-8052
Porta de madeira de edificação - dimensões.
121
NBR-8542
Desempenho de porta de madeira de edificação.
122
NBR-10820
Caixilho para edificação - janela.
123
NBR-10821
Caixilho para edificação - janela
124
NBR-10822
Caixilho para edificação - janela dos tipos de abrir e pivotante - verificação
da resistência às operações de manuseio.
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82
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
125
NBR-10823
126
NBR-10824
127
NBR-10825
128
NBR-10826
129
NBR-10827
130
NBR-10828
131
NBR-10831
Ferragens
132
NBR-5632
133
NBR-5634
134
NBR-5638
135
NBR-7177
136
NBR-7779
137
NBR-7787
138
NBR-7788
139
NBR-7794
140
NBR-7797
141
NBR-8208
142
NBR-8489
143
NBR-13053
Fundações
144
NBR-6118
145
NBR-6122
146
NBR-6484
147
NBR-6489
148
NBR-6497
149
NBR-6502
150
NBR-7250
151
152
NBR-7678
NBR-8036
153
NBR-9061
154
NBR-12131
Impermeabilizações
155
NBR-8083
156
NBR-8521
157
NBR-9227
158
NBR-9228
159
NBR-9229
160
NBR-9396
161
NBR-9574
Caixilho para edificação - janela do tipo projetante - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo tombar - verificação da resistência às
operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo basculante - verificação da
resistência às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo reversível - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo de correr - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo guilhotina - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Projeto e utilização de caixilhos para edificações de uso residencial e
comercial - janelas.
Fechadura de embutir com cilindro - padrão superior.
Fechadura de embutir tipo interna - padrão superior.
Fechadura de Embutir Tipo Banheiro - Padrão superior.
Trincos e Fechos.
Alavanca para Basculantes - Padrão Superior.
Trinco e Fecho - Ensaio de Laboratório.
Trinco e Fecho - Ensaio de Campo.
Fecho de embutir - padrão superior.
Fecho de segurança - padrão luxo
Fechadura de embutir - ensaio de campo.
Fechadura de embutir - ensaio de laboratório.
Fechaduras de embutir externa para portas de correr - requisitos.
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Projeto e execução de fundações.
Execução de sondagens de simples reconhecimento.
Prova de carga direta sobre terreno de fundação.
Levantamento geotécnico.
Solos e rochas - terminologia.
Identificação e descrição de amostras de solos obtidas em sondagens de
simples reconhecimento.
Segurança na execução de obras e serviços de construção.
Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para
fundações de edifícios.
Segurança e escavação a céu aberto.
Estacas - prova de carga estática - método de ensaio.
Materiais e sistemas utilizados em impermeabilização.
Emulsões asfálticas com fibras de amianto para impermeabilização.
Véu de fibras de vidro para impermeabilização.
Feltros asfálticos para impermeabilização.
Mantas de butil para impermeabilização.
Elastômeros em solução para impermeabilização.
Execução de impermeabilização.
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83
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
162
163
164
NBR-9575
NBR-9685
NBR-9686
Execução de projetos de impermeabilização.
Emulsões asfálticas sem carga para impermeabilização.
Solução asfáltica empregada como material de imprimação na
impermeabilização.
165
NBR-9687
Emulsão asfáltica com carga para impermeabilização.
166
NBR-9689
Materiais e sistemas para impermeabilização.
167
NBR-9690
Mantas de polímeros para impermeabilização.
168
NBR-9910
Asfaltos oxidados para impermeabilização.
169
NBR-9952
Mantas asfálticas com armadura para impermeabilização.
170
NBR-9953
Mantas asfálticas - flexibilidade a baixa temperatura.
171
NBR-9954
Mantas asfálticas - resistência ao impacto.
172
NBR-9955
Mantas asfálticas - puncionamento estático.
173
NBR-9956
Mantas asfálticas - estanqueidade à água.
174
NBR-9957
Mantas asfálticas - envelhecimento acelerado por ação de temperatura.
175
NBR-11797
Mantas
de
etileno-propileno-dieno-monômero
(EPDM)
para
impermeabilização.
176
NBR-11905
Sistemas de impermeabilização compostos por cimento impermeabilizante e
polímeros - cristalização.
177
NBR-12170
Potabilidade da água aplicável em sistemas de impermeabilização - método
de ensaio.
178
NBR-12171
Cimento impermeabilização e polímeros - aderência aplicável em sistema de
impermeabilização - composto por cimento impermeabilizante e polímeros método de ensaio.
179
NBR-12190
Seleção da impermeabilização.
Instalações hidráulicas, pluviais, combate a incêndio, especiais e similares
180
ANSI-304
Aço inoxidável em válvulas esferas e válvula de retenção.
181
ASTM-A53
Aço carbono em válvula de retenção.
182
DMAE
Código de instalações hidráulicas.
183
EB-182
Tubo de aço carbono.
184
EB-366
Conexões de cobre para instalações de água quente e gás combustível.
185
EB-368/72
Torneiras.
186
NB-337/83
Locais e instalações sanitárias modulares.
187
NBRInstalações pra utilização de gases liquefeitos de petróleo.
188
NBRExecução de redes prediais de gases combustíveis para uso doméstico.
189
NBRUsos de centrais de GLP.
190
NBRInstalações hidráulicas prediais contra incêndio sob comando.
191
NBRExtintor de incêndio do tipo carga d’água.
192
NBRExtintor de incêndio com carga de gás carbônico.
193
NBRManutenção e recarga de extintores de incêndio.
194
NBRExtintores de incêndio com carga de espuma mecânica.
195
NBRVistoria periódica de extintores de incêndio.
196
NBRConexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar.
197
NBR-5020
Tubos de cobre e de ligas de cobre, sem costura - requisitos gerais.
198
NBR-5030
Tubo de cobre sem costura pra usos gerais.
199
NBR-5626
Instalações prediais de água fria.
200
NBR-5648
Tubo de PVC rígido para instalações prediais de água fria.
201
NBR-5651
Recebimento de instalações prediais de água fria.
202
NBR-5657
Instalações prediais de água fria - verificação da estanqueidade à pressão
interna.
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84
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
203
NBR-5658
204
205
206
207
NBR-5667
NBR-5669
NBR-5680
NBR-5683
208
209
210
211
212
213
214
215
NBR-5684
NBR-5688
NBR-6125
NBR-6135
NBR-6318
NBR-6452
NBR-6476
NBR-6498
216
217
218
NBR-6499
NBR-6500
NBR-7252
219
NBR-7257
220
221
NBR-7362
NBR-7367
222
NBR-7367
223
NBR-7372
224
NBR-7417
225
226
227
228
229
NBR-7532
NBR-7542
NBR-8160
NBR-9060
NBR-9256
230
231
232
233
234
235
NBR-9441
NBR-9443
NBR-9444
NBR-9649
NBR-9814
NBR-9815
236
NBR-9821
237
NBR-10071
238
NBR-10072
Instalações prediais de água fria - determinação das condições de
funcionamento das peças de utilização.
Hidrante urbano de incêndio.
Desempenho de válvula de descarga em instalações prediais de água fria.
Tubo de PVC rígido - dimensões.
Tubo de PVC rígido - determinação da pressão interna instantânea de
ruptura.
Tubos de PVC rígido - efeitos sobre a água.
Tubos e conexões de PVC rígido para esgoto predial e ventilação.
Chuveiros automáticos para extinção de incêndio.
Chuveiros automáticos para extinção de incêndio.
Tubos de cobre para instalações de água quente e gás combustível.
Aparelho sanitário de material cerâmico.
Tubo de PVC rígido - resistência ao calor.
Bacia sanitária de material cerâmico de entrada horizontal e saída embutida
vertical - dimensões.
Lavatório de material cerâmico de fixar na parede - dimensões.
Mictórios de material cerâmico - dimensões.
Válvula de descarga para bacias sanitárias em instalações hidráulicas
prediais.
Válvula de descarga com corpo e tampa em liga de cobre para bacias
sanitárias em instalações hidráulicas prediais.
Tubo de PVC rígido de seção circular, coletor de esgoto.
Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de
esgoto sanitário.
Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de
esgoto sanitário.
Execução de tubulações de PVC rígido com juntas soldadas, rosqueadas ou
como anéis de borracha.
Tubos extra leves de cobre sem costura para condução de água e outros
fluídos.
Identificação de extintores de incêndio - dimensões e cores.
Tubo médio e pesado de cobre sem costura para condução de água.
Instalações prediais de esgotos sanitários.
Bacia sanitária de material cerâmico - verificação do funcionamento.
Montagem de tubos e conexões galvanizadas para instalações prediais de
água fria.
Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
Extintor de incêndio classe A - ensaio de fogo em engradado de madeira.
Extintor de incêndio classe B - ensaio de fogo em líquido inflamável.
Projetos de redes coletoras de esgotos sanitários.
Execução de redes coletoras de esgoto sanitário.
Conexões de junta elástica para tubos de PVC rígido para adutora e redás
de água - tipos.
Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de
água - tipos.
Registros de pressão fabricados com corpo e castelo em ligas de cobre para
instalações hidráulicas e prediais.
Registros de gaveta de liga de cobre para instalações hidráulicas e prediais.
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85
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
239
240
241
242
243
244
245
246
NBR-10281
NBR-10721
NBR-10843
NBR-10844
NBR-10979
NBR-11146
NBR-11778
NBR-11836
Torneira de pressão.
Extintores de incêndio com carga de pó químico.
Tubos de PVC rígido para instalações prediais de águas pluviais.
Instalações prediais de águas pluviais.
Válvulas de escoamento com ladrão para bidês e lavatórios.
Válvula de escoamento, sem ladrão, para lavatórios e pias.
Aparelho sanitário de material plástico.
Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio especificação.
247
NBR-11990
Aparelho sanitário de material plástico - verificação das características
físicas, químicas e de acabamento.
248
NBR-11991
Aparelho sanitário de material plástico - verificação das características
mecânicas.
249
NBR-12100
Mangueira de incêndio - resistência à abrasão - método de ensaio.
250
NBR-12488
Lavatório de embutir de material cerâmico.
251
NBR-12563
Sifões tipo copo para lavatórios e pias.
252
NBR-14162
Aparelhos sanitários – sifão - requisitos e métodos de ensaio.
253
PB-134/72
Torneiras.
Instalações elétricas e sistemas diversos
254
ASA
American Standard Association.
255
CEMIG
Normas vigentes.
256
IEC
International Electrical Comission.
257
MB-211
Condutores elétricos isolados com composto termoplástico polivinílico.
258
MB-240
Fita isolante adesiva de cloreto de polivinílico.
259
NBRPlugues e tomadas de uso doméstico.
260
NBR-4113
Fusíveis rolha e cartucho.
261
NBR-5037
Fitas adesivas sensíveis à pressão para fins de isolação elétrica.
262
NBR-5111
Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
263
NBR-5033
Roscas Edson.
264
NBR-5112
Porta lâmpadas de rosa Edson.
265
NBR-5121
Lâmpadas elétricas incandescentes para iluminação geral.
266
NBR-5123
Relê fotoelétrico para iluminação pública.
267
NBR-5159
Ensaios de fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
268
NBR-5160
Lâmpada fluorescente para iluminação geral.
269
NBR-5281
Condutores elétricos isolados e composto termoplástico polivinílico (PVC)
até 600 V e 69°C.
270
NBR-5361
Disjuntores de baixa tensão.
271
NBR-5283
Disjuntores em caixas moldadas.
272
NBR-5288
Determinação das características isoladas - composto termoplástico.
273
NBR-5290
Disjuntores em caixas moldadas.
274
NBR-5311
Fusíveis - rolha.
275
NBR-5349
Cabos nu de cobre.
276
NBR-5354
Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais.
277
NBR-5361
Disjuntores secos de baixa tensão.
278
NBR-5370
Conectores empregados em ligações de condutores elétricos de cobre.
279
NBR-5382
Verificação de iluminação de interiores.
280
NBR-5386
Disjuntores secos de baixa tensão.
281
NBR-5410
Instalações elétricas de baixa tensão.
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86
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
NBR-5413
NBR-5414
NBR-5419
NBR-5444
NBR-5461
NBR-5470
NBR-5471
NBR-5473
NBR-5598
NBR-6120
NBR-6147
NBR-6148
294
295
296
297
298
NBR-6150
NBR-6244
NBR-6253
NBR-6264
NBR-6265
299
300
301
302
303
304
305
306
307
NBR-6266
NBR-6267
NBR-6516
NBR-6527
NBR-6689
NBR-6791
NBR-6808
NBR-6854
NBR-6980
308
NBR-7863
309
NBR-7864
310
311
312
313
314
NBR-8176
NBR-9122
NBR-9311
NBR-9312
NBR-9886
315
NBR-10496
316
NBR-10501
317
NBR-10637
318
319
320
NBR-10898
NBR-11839
NBR-11840
Iluminâncias de interiores.
Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
Proteção de edificações contra descargas elétricas atmosféricas.
Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais.
Iluminação.
Instalação de baixa tensão - terminologia.
Condutores elétricos - terminología.
Instalação elétrica predial.
Eletrodutos rígidos de aço carbono.
Eletrodutos de PVC rígido.
Plugues e tomadas para uso doméstico.
Condutores elétricos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila
(PVC) para tensões até 750 V sem cobertura.
Eletrodutos de PVC rígido.
Fios e cabos elétricos - ensaio de resistência à chama.
Fusíveis cartucho.
Plugues e tomadas de uso doméstico - funcionamento dos contatos-terra.
Plugues e tomadas de uso doméstico - movimento de conexão e
desconexão - durabilidade.
Tomadas de uso doméstico - ensaio de ciclagem térmica.
Plugues e tomadas de uso doméstico - proteção contra choque elétrico.
Starter - a descarga luminescente.
Interruptores de uso doméstico.
Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais.
Porta fusíveis - rolha e cartucho.
Quadros gerais de baixa tensão.
Aparelhos de iluminação para interiores.
Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de cloreto de polivinila
(PVC) para tensões de até 750 V.
Aparelhos de conexão (junção e/ou derivação) para instalações elétricas,
domésticas e similares.
Aparelhos de conexão para instalações elétricas, domésticas e similares proteção contra choques elétricos.
Disjuntores de baixa tensão - ensaios.
Dispositivos fusíveis de baixa tensão para uso doméstico.
Cabos elétricos isolados - designação.
Receptáculo para lâmpadas fluorescentes e starter.
Cabo telefônico interno - CCI - isolado com cloreto de polivinila (PVC) e
revestimento externo de cloreto de polivinila (PVC).
Cabo telefônico CTP-PB isolado com cloreto de polivinila (PVC), protegido
por revestimento de cloreto de polivinila (PVC) e capa de chumbo.
Cabo telefônico CI isolado com cloreto de polivinila (PVC), blindado com fita
de alumínio e revestimento externo cloreto de polivinila (PVC).
Bloco autônomo de iluminação de segurança para balizamento e
aclaramento.
Sistema de iluminação de emergência.
Dispositivos - fusíveis de baixa tensão para proteção de semicondutores.
Dispositivos - fusíveis de baixa tensão.
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87
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
321
NBR-11880
Cabo telefônico “CTS-APL” isolado com termoplástico expandido, núcleo
preenchido com geléia de petróleo protegido pó capa APL - especificação.
322
NBR-12132
Cabos telefônicos - ensaio de compressão - método de ensaio NEC National Eletric Code.
Materiais de revestimento
323
NBR-5644
Azulejo.
324
NBR-5719
Revestimentos.
325
NBR-6126
Azulejo - determinação da estabilidade de cores.
326
NBR-6127
Azulejo - determinação da absorção da água.
327
NBR-6128
Azulejo - determinação da resistência ao ataque químico.
328
NBR-6129
Azulejo - determinação da diferença de comprimento entre lados opostos e
adjacentes.
329
NBR-6130
Azulejo - determinação da curvatura diagonal.
330
NBR-6131
Azulejo - determinação da resistência ao gretamento.
331
NBR-6132
Azulejo - determinação da tensão de ruptura à flexão.
332
NBR-6133
Azulejo - determinação das dimensões.
333
NBR-7169
Azulejo.
334
NBR-7200
Execução de revestimento de paredes e tetos de argamasas inorgânicas procedimento.
335
NBR-8040
Azulejos - formato e dimensões.
336
NBR-8214
Assentamento de azulejos.
337
NBR-9201
Azulejo - determinação do empeno.
338
NBR-11172
Aglomerantes de origem mineral.
Pintura
339
EB-095/96
Esmalte à base de resina sintética.
340
EB-175/64
Removedor de tintas e vernizes.
341
MB-061/45
Pigmentos para tintas.
342
MB-062/51
Secantes em pó.
343
MB-063/51
Solventes para tintas.
344
MB-229/56
Esmalte à base de resina sintética para exteriores.
345
NB-769/73
Teor de substâncias voláteis e não voláteis em tintas e vernizes. PMB-396.
346
NBR-11702
Tintas para edificações não industriais - classificação.
347
NBR-12554
Tintas para especificações não industriais.
Pisos
348
NBR-6482
Piso cerâmico - determinação das dimensões.
349
NBR-6501
Piso cerâmico - formato e dimensões.
350
NBR-6504
Piso cerâmico.
351
NBR-7374
Ladrilho vinílico semiflexível.
352
NBR-9445
Piso cerâmico.
353
NBR-9817
Execução de piso com revestimento cerâmico ASTM D - 635 - flamabilidade.
Segurança
354
NBR-6494
Segurança nos andaimes.
355
NBR-7678
Segurança na execução de obras e serviços de construção.
356
NBR-8681
Ações e segurança nas estruturas.
Sondagens
357
NBR-6484
358
NBR-7250
Execução de sondagens de simples reconhecimento de solos.
Identificação e descrição de amostras de solos obtidas em sondagens de
simples reconhecimento dos solos.
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88
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
359
360
NBR-9603
NBR-9604
361
NBR-9820
Vidros
362
NBR-7199
363
NBR-7210
364
NBR-11706
365
NBR-12067
Sondagens a trado.
Abertura de poço e trincheira de inspeção em solo com retirada de amostras
deformadas e indeformadas.
Coleta de amostras indeformadas de solos em furos de sondagem.
Projeto, execução e aplicações - vidros na construção.
Vidro na construção civil.
Vidros na construção civil.
Vidro plano - determinação da resistência à tração na flexão.
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89
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE G
CRONOGRAMA FINANCEIRO
CRONOGRAMA FINANCEIRO PARA REFORMA
DO APARTAMENTO 306 DO BLOCO E DA SQS 303
1o Mês
2o Mês
SEMANAS
SEMANAS
SERVIÇOS
1a
2a
3a
4a
5a
6a
7a
8a
Demolições, limpeza e retirada
de entulho.
Regularização do contra-piso
Elevação
de
alvenaria,
chapisco, regularização de
alvenaria
e
retirada
de
esquadrias.
Execução
parcial
das
20% (vinte por 50% (cinquenta por
instalações
hidráulicas,
cento) do valor total cento) do valor total
elétricas, telefônicas e antena
global do contrato, global do contrato,
de tv.
após conclusão dos após conclusão dos
serviços
em serviços
em
Reboco Paulista
consonância com o consonância com o
cronograma
de cronograma
de
Instalação das esquadrias de
execução e emissão execução e emissão
alumínio
do
Termo
de do
Termo
de
Aplicação
de
pisos, Recebimento
Recebimento
revestimentos,
granitos
e Provisório.
Provisório.
mármores.
Instalação e pintura de portas
e alizares, pintura de tetos e
paredes.
Colocação de acessórios em
metal, louças, plásticos e
vidros.
Testes e limpeza final
9a
3o Mês
SEMANAS
10a 11a 12a
30% (trinta por
cento) do valor total
global do contrato,
após conclusão dos
serviços
em
consonância com o
cronograma
de
execução e emissão
do
Termo
de
Recebimento
Definitivo.
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90
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ENCARTE H
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no subitem 5.1.2.3 do Projeto Básico, Anexo I do
Edital da Concorrência Pública nº _____/2010, DECLARO que é responsável técnico pela
realização dos serviços de reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas,
telefônicas, hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional de propriedade da EBC, localizado na
SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, nesta cidade de Brasília/DF, o profissional abaixo indicado:
Nome do Responsável Técnico (conforme ART registrada no CREA) ______________________;
CREA no: ________________________;
ART do Projeto nº __________________;
Assinatura do Responsável Técnico: _________________________________________________
Cópia da ART registrada no CREA
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91
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Razão Social do Licitante)__________________________________________, inscrita no
CNPJ/MF
sob
o
nº_______________(Nº
CNPJ
do
Licitante)
sediada
na____________________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _________________ de 2010.
__________________________________________________
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
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92
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................... e
do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
NÃO ( ).
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM (
) ou
_________________, _____ de _________________ de 2009.
__________________________________________________
(Nome e nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
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93
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ no.........................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ............................. e do CPF no ................................................DECLARA, para fins
do disposto no subitem 9.2.7 do Edital, da Concorrência Pública nº 002/2010, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da
Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art. 3o
da Lei Complementar supracitada.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
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94
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ANEXO V
TERMO DE DESISTÊNCIA
Por este instrumento, considerando correto o julgamento da Comissão Especial de Licitação,
no que tange ao exame da documentação de habilitação das firmas participantes desta licitação, por
economia processual, para permitir a abertura das propostas, DESISTIMOS DO DIREITO DE
RECURSO na fase de habilitação da Concorrência Pública nº 002/2010, nos termos do artigo 43 da
Lei nº 8.666, de 1993.
Brasília, ____ de ______________ de 2010.
Assinatura dos representantes legais ou titulares das empresas participantes:
1) ................................................................................................................................
2) .................................................................................................................................
3) .................................................................................................................................
4) .................................................................................................................................
5) ................................................................................................................................
6) ................................................................................................................................
7) ................................................................................................................................
8) .................................................................................................................................
9) ................................................................................................................................
10) ................................................................................................................................
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95
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo EBC nº 2435/2009
Contratante:
Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, Empresa Pública Federal, criada
pela Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, convertida na Lei nº
11.652, de 7 de abril de 2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19 de fevereiro de
2008, com atual sede no SCRN 702/3, Bloco B, nº 18, Brasília/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada Contratante
(EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto
Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008,
e por Delegação de Competência da Diretora-Presidente, por meio da PortariaPresidente nº 133, de 27 de março de 2009, por seu Secretário-Executivo Ricardo
de Almeida Collar, brasileiro, casado, sociólogo e advogado, residente e
domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 1008209577SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 296.078.920-20, e por seu Diretor de
Serviços, José Roberto Barbosa Garcez, brasileiro, divorciado, jornalista,
residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº
7.012.101.189 SSP/RS e inscrito no CPF/MF nº 186.034.750-91.
Contratada:
______, com sede no ____, na cidade de ___/UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
____, doravante denominada simplesmente Contratada (___), neste ato
representada por seu ___, ___, ___, ___, ___, residente e domiciliado na cidade
de ___/UF, portador da Carteira de Identidade ___ – ___ e do CPF nº ____.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de
Prestação de Serviços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a Contratada (____) compromete-se a realizar a
os serviços de reforma, modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas,
hidráulicas e hidro-sanitárias do imóvel funcional da Contratante (EBC), situado na SQS 303, Bloco
E, apartamento 306, em Brasília/DF, de acordo com o especificado neste Contrato e seus Anexos.
Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal
2.1. O presente Instrumento de Contrato é celebrado com fundamento no inciso II, artigo 11 do
Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da Contratante (EBC),
aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 4 de julho de 2008; no inciso I , artigo 22 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo presente a
estipulação contida no Edital de Concorrência Pública nº ___/2010.
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96
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Cláusula Terceira: Da Vinculação
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo n° 2435/2009, ao Edital de Concorrência Pública
nº ___/2010, e seus Anexos, e à Proposta da Contratada (____), datada de ___/___/2010, que o
integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
Cláusula Quarta: Dos Serviços
4.1. A Contratada (____) deverá realizar os serviços de acordo com as especificações
constantes no Memorial Descritivo, Anexo I a este Contrato, compreendendo, resumidamente em:
a) demolições;
b) remoção de azulejos, recuperação de alvenaria e retirada de pisos;
c) novas instalações hidráulicas, sanitárias, rede elétrica e telefônica;
d) novas adaptações dos banheiros e cozinha;
e) execução de alvenarias em blocos cerâmicos e de vidro;
f) substituição das esquadrias metálicas;
g) substituição das bancadas da cozinha;
h) assentamento de batentes e portas completas em madeira;
i) instalação de armários da cozinha e dos quartos;
j) pintura de alvenarias e portas de madeira existentes e novas;
k) limpeza geral do imóvel.
Cláusula Quinta: Da Entrega e do Recebimento Dos Serviços
5.1. A Contratada (____) deverá executar o serviço objeto deste Contrato no prazo de até 75
(setenta e cinco) dias, contados do início da vigência deste Contrato, obedecido o Cronograma de
Execução de que trata o Anexo III a este Contrato.
5.1.1. O prazo estabelecido no item 5.1. desta Cláusula somente poderá ser prorrogado, a
critério da Comissão de Recebimento da Contratante (EBC) e desde que ocorra um dos
motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente
justificado e aprovado pela área competente.
5.1.2. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Contratante (EBC) ou
que não possam ser considerados como de responsabilidade da Contratada (____) não
serão considerados para efeito da contagem do prazo previsto no item 5.1. desta
Cláusula, devendo, inclusive, ser descontados do prazo de execução os atrasos
eventualmente ocasionados por responsabilidade da Contratante (EBC), bem como
aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
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97
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
5.2. A Contratada (____) deverá notificar à Contratante (EBC) do término dos serviços de
cada etapa, observado os Cronograma Físico e Financeiro, Anexos III e IV a este Contrato,
respectivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos
serviços relativos à respectiva etapa, por meio de carta, em duas vias, entregue à Comissão de
Recebimento, mediante recibo e acompanhada de Relatório de Serviços Executados e da respectiva
Nota Fiscal/Fatura, informando as etapas concluídas.
5.2.1. A etapa somente será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos nos Cronograma Físico e Financeiro relativos à etapa forem devidamente
executados e aceitos pela Comissão de Recebimento.
5.2.2. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem
de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da Contratante (EBC).
5.3. Nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação de que
trata o item 5.2. desta Cláusula, a Comissão de Recebimento da Contratante (EBC) vistoriará os
serviços de reforma e adequação e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela
Contratada (____) todas as condições previstas neste Contrato.
5.3.1. Caso tenham sido atendidas todas as condições previstas neste Contrato, a
Contratante (EBC), dentro do prazo previsto no item 5.3., emitirá o Termo de Recebimento
Provisório referente a cada etapa concluída.
5.3.2. Na hipótese de a Contratante (EBC) ter constatado o não cumprimento ou o
cumprimento irregular de qualquer dos serviços ou das condições previstas neste Contrato,
deverá emitir o Termo de Rejeição, no prazo previsto no item 5.3., devendo apresentar a
análise do problema, os serviços que devem ser executados ou refeitos, obrigando-se a
Contratada (____) a efetuar todas as correções e complementações indicadas pela
Comissão de Recebimento, no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que não poderá
ser superior ao prazo fixado para a conclusão dos serviços.
5.3.2.1. A Contratada (____), após sanar as falhas na execução da etapa do serviço e
resolver os problemas indicados pela Contratante (EBC), deverá submeter o serviço
refeito ou equipamento substituído à nova apreciação da Comissão de Recebimento.
5.3.2.2. Caso a Contratada (____) não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou
não o faça no prazo determinado, a Comissão de Recebimento elaborará relatório
informando o ocorrido e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba.
5.4. Após a execução da última etapa do serviço e conclusão total dos serviços, não tendo sido
verificadas anormalidades na execução dos serviços e/ou sanados todos os problemas detectados, a
Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da notificação da Contratada (____) informando a conclusão da última etapa.
5.5. Não concluídos os serviços dentro dos prazos previstos neste Contrato, bem como no
Cronograma Físico, Anexo III a este Contrato, a Contratada (____) estará sujeita às Penalidades
previstas na Cláusula Quarta.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Cláusula Sexta: Da Fiscalização
6.1. A Contratante (EBC) fiscalizará a execução dos serviços por meio de empregados a
serem designados para a Comissão de Recebimento e de empregado(s) a ser(em) designado(s)
como Co-Gestor(es) do Contrato.
6.1.1. A Contratante (EBC) constituirá comissão, denominada “Comissão de Recebimento”,
com, no mínimo, 03 (três) membros, que, a partir do início da vigência do Contrato até a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo previsto no item 5.4. da Cláusula Quinta, terá a
responsabilidade de:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato;
b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações estão sendo cumpridas e a contento, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, formalizando os eventuais
pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento;
c) emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição dos serviços,
nos termos mencionados na Cláusula Quinta;
d) atestar as Notas Fiscais/Faturas para pagamento após a emissão do respectivo Termo
de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso.
6.1.2. A Contratante (EBC) designará empregado(s), a ser(em) denominado(s) CoGestor(es) do Contrato, que, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo
previsto no item 5.4. da Cláusula Quinta, terá(ão) a responsabilidade de:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, durante o período da garantia
indicada no item 7.1. da Cláusula Sétima;
b) supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações estão sendo cumpridas e a contento, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, formalizando os eventuais
pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento;
c) informar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade constatada na prestação
dos serviços e solicitar a restauração imediata da normalidade exigida.
6.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante (EBC) e não excluirá, nem
reduzirá a responsabilidade da Contratada (_____), inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados.
Cláusula Sétima: Da Garantia dos Serviços
7.1. Os serviços de reforma deverão ter garantia contra defeitos técnicos ou impropriedades
durante o período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de
Recebimento Definitivo previsto no item 5.4. da Cláusula Quinta.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
7.2. Durante o período da garantia, caso ocorra defeito ou pane de qualquer natureza nas
instalações reformadas, a Contratada (____) deverá realizar o devido reparo, sem quaisquer ônus
para a Contratante (EBC) estabelecendo-se novo prazo de garantia a partir da reparação do defeito.
7.3. Os reparos porventura necessários a serem executados pela Contratada (____), durante o
período de garantia, deverão ter prévia autorização expressa da Contratante (EBC).
7.4. Os materiais, peças e componentes utilizados para reparar os defeitos ocorridos deverão
ser novos e de primeira qualidade, de acordo com os produtos que integram a planilha de custos da
Contratada (____).
7.5. Durante o período da garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a
substituição de materiais ou o refazimento dos serviços como um todo e o transporte para o
atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da Contratada (____), sem
quaisquer ônus à Contratante (EBC).
Cláusula Oitava: Do Preço, Das Condições de Pagamento e dos Recursos Orçamentários
8.1. Pela prestação de serviços objeto deste Contrato, a Contratante (EBC) pagará à
Contratada (___) o valor total de R$ _________ (__________), conforme discriminado na Proposta e
Planilha de Orçamento da Contratada (____), Anexo II a este Contrato, cujo montante inclui todas as
despesas incidentes, tais como:
a) despesas com pessoal, incluindo as obrigações sociais e trabalhistas, adicionais de
horas extras e noturnas, adicionais de periculosidade e insalubridade, alojamento,
alimentação, assistência médica, hospitalar e ambulatorial, deslocamentos de qualquer
natureza;
b) veículos, máquinas, ferramentas e equipamentos, incluindo a sua operação, e
manutenção, combustíveis, insumos e suprimentos necessários;
c) despesas administrativas locais e centrais, apoios eventuais diversos, tais como: lucro,
tributos – inclusive parafiscais –, encargos, taxas e seguros de qualquer natureza,
inclusive contra riscos a que possam estar expostos terceiros, além de outros não
mencionados, porém necessários à execução do Contrato, eximindo-se a Contratante
(EBC) de quaisquer ônus adicionais aos preços contratados, salários, ônus tributários,
fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro e demais despesas de quaisquer
natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto
deste Instrumento.
8.2. O pagamento será efetuado pela Contratante (EBC), por meio de ordem bancária, até o 5º
(quinto) dia útil após emissão dos Termos de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de
Recebimento, obedecido o Cronograma Financeiro estabelecido no Anexo IV a este Contrato.
8.2.1. A Contratada (____) deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a
relação de todos os empregados envolvidos diretamente com o serviço de reforma, inclusive
as guias de recolhimento de impostos, encargos sociais e, principalmente, INSS e FGTS,
taxas, contribuições municipais, estaduais e federais.
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Folha:
8.2.2. Os pagamentos serão realizados após a conferência e medições efetuadas pelos
membros da Comissão de Recebimento prevista na Cláusula Sexta.
8.2.2.1. Antes de qualquer pagamento,a Contratante (EBC) verificará a comprovação do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais encargos
sociais, correspondentes ao último mês vencido, referentes a todos os trabalhadores
envolvidos na prestação dos serviços, bem como a comprovação da regularidade do
cadastramento e da habilitação no SICAF.
8.2.2. Para a efetivação do pagamento de que trata o item 8.2 desta Cláusula, a Nota
Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasura, em letra legível e em nome da Empresa Brasil
de Comunicação S/A – EBC, com a menção do CNPJ nº 09.168.704/0001-42.
8.2.3. O pagamento somente será efetuado se cumpridas pela Contratada (____), todas as
condições estabelecidas neste Contrato, com a efetiva execução dos serviços de reforma.
8.2.4. O pagamento será efetuado no Banco ____, Agência ____, Contra Corrente n° ____,
em nome da Contratada (____).
8.2.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a Contratada (____) deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação e
pagamento da despesa, o documento fiscal será devolvido e o pagamento ficará pendente até
que a Contratada (____) providencie as medidas saneadoras.
8.2.6.1. Na hipótese aventada no subitem 8.2.6., o prazo para o pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante (EBC).
8.2.7. O pagamento de que trata o item 8.2. estará condicionado à comprovação de
regularidade da Contratada (____) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF, mediante consulta on line ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos
competentes, devidamente atualizadas.
8.2.8. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada (____) enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
Contratual.
8.2.9. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço
contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
8.3. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos
alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 –
EBC, assim especificados:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
______ (_____);
_____________;
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Folha:
Nota de Empenho nº:
Emissão:
Valor:
_____________;
____/____/____;
R$ _____ (____).
Cláusula Nona: Das Obrigações da Contratada (____)
9.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada (____) comprometese a:
9.1.1. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de regularidade jurídico-fiscais exigidas para a contratação;
9.1.2. manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições deste Contrato e seus anexos,
não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da Contratante (EBC);
9.1.4. executar os serviços objeto deste Contrato e seus Anexos de acordo com as normas e
regulamentações determinadas pelo Condomínio do Bloco “E” da SQS 303, em especial
quanto aos dias da semana e horários de início e término das jornadas de trabalho, locais
pra guarda e depósito de materiais e entulho, circulação dos empregados, utilização de
elevadores e limpeza diária do canteiro de obras e áreas comuns do edifício;
9.1.5. executar os serviços de acordo com o disposto neste Contrato e seus Anexos, sob a
responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em
atendimento à qualificação técnica exigida.
9.1.5.1. Somente será admitida a substituição do profissional detentor de atestado
apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A
proposta de substituição do profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e
instruída com as provas necessárias à comprovação do preenchimento dos requisitos, e
incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhada
da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a efetivação da
substituição, a proposta deverá ser apreciada e aprovada pela Contratante (EBC);
9.1.6. ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação
profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis
técnicos pela execução da obra, que assuma perante a Contratante (EBC) a
responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência necessária;
9.1.7. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS e
outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
9.1.8. manter, durante todo o período de execução do Contrato, inclusive a garantia, a sua
situação regular perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem
como a de seus profissionais envolvidos no serviço;
9.1.9. efetuar, à sua expensa, todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
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Folha:
técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste Contrato;
9.1.10. executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidade
ou subcontratação não autorizadas pela Contratante (EBC);
9.1.11. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento
integral do objeto deste Contrato;
9.1.12. assumir a defesa e a responsabilidade em relação a todas as reclamações judiciais
ou extrajudiciais, inclusive trabalhistas, arcando com todos os ônus decorrentes dos
prejuízos que possam ocorrer em conseqüência da execução do objeto deste Contrato, por
sua culpa ou de seus empregados ou prepostos e que venham a ser argüidos por terceiros
contra a Contratante (EBC);
9.1.13. arcar com o pagamento de todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista
e previdenciária, bem assim as de caráter fiscal incidentes sobre o fornecimento, eximindose a Contratante (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na execução
deste Contrato;
9.1.14. arcar com todos os ônus e as obrigações concernentes às legislações social,
trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se
relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante a seus empregados,
dirigentes, subcontratados e prepostos;
9.1.15. promover a anotação, registro, aprovação, licenças, matrícula dos serviços no INSS
e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive
responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
9.1.16. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários
concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultados de acidente no trabalho
e incêndios;
9.1.17. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a Contratante (EBC) de qualquer relação
empregatícia com os envolvidos nos serviços objeto deste Contrato;
9.1.18. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mãode-obra, equipamentos, etc) necessários à completa execução do objeto deste Contrato;
9.1.19. fornecer materiais, ferramentas e equipamentos, bem como arcar com as despesas
com seguros e transporte de pessoal, materiais e equipamentos, operação e manutenção de
equipamentos e a utilização de ferramentas, refeições e alojamentos;
9.1.20. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras
irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, obrigando-se a
reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes
dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados;
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9.1.21. responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante
(EBC) ou a terceiros, por seus empregados, contratados, subcontratados e prepostos, em
decorrência da execução do objeto contratado, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.22. indenizar os danos e prejuízos aludidos no subitem 9.1.21, nos termos da legislação
própria;
9.1.23. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e
prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas,
equipamentos e demais bens da Contratante (EBC) ou de propriedade de terceiros, durante
a execução dos serviços e fornecimentos e instalação dos equipamentos;
9.1.24. assumir integral responsabilidade por danos causados à Contratante (EBC) ou a
terceiros, decorrente da execução dos serviços previstos neste Contrato, por sua culpa ou
dolo,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao
acompanhamento pela Contratante (EBC);
9.1.25. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, os da
Contratante (EBC), ou mesmo terceiros, quando da prestação dos serviços, inclusive por
acidentes, mortes, perdas, destruições parciais ou totais;
9.1.26. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança,
higiene e medicina do trabalho, em conformidade com a legislação vigente necessárias à
execução do objeto deste Contrato, sendo a única responsável pelos acidentes que
porventura venham a ocorrer com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos
materiais decorrentes;
9.1.27. fazer, às suas expensas, os seguros de sua responsabilidade, decorrentes de
exigências legais, os quais serão considerados como incluídos nos preços contratados;
9.1.28. cumprir a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho,
especialmente as prescrições da NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho;
9.1.29. responsabilizar-se pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos
seus empregados, de modo a atender plenamente todas as necessidades de segurança na
execução dos serviços;
9.1.30. diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis subcontratados
trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual, tais como capacetes, botas, luvas,
capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver
sendo desenvolvido.
9.1.30.1. A Contratante (EBC) poderá paralisar os serviços se os empregados não
estiverem devidamente protegidos. O ônus de paralisação correrá por conta da
Contratada (____), mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
9.1.31. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação específica do trabalho;
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9.1.32. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante (EBC),
prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente as
reclamações formuladas;
9.1.33. fornecer, sempre que solicitado pela Contratante (EBC), todas as informações ou
documentos que digam respeito ao andamento da execução dos serviços deste Contrato;
9.1.34. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da Contratante (EBC), para
fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao Contrato;
9.1.35. abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira
sem prévia e expressa autorização da Contratante (EBC).
Cláusula Décima: Das Obrigações da Contratante (EBC)
10.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratante (EBC) comprometese a:
10.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada (____) ao local da
prestação dos serviços;
10.1.2. designar empregados para atuarem na Comissão de Recebimento, bem como
empregado(s) para atuar(em) como Co-Gestor do Contrato, que serão responsáveis pela
fiscalização dos serviços, nos termos da Cláusula Sexta;
10.1.3. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada (____) possa desempenhar
suas obrigações dentro das normas do Contrato;
10.1.4. prestar informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
Contratada (____) e que sejam necessários à execução deste Contrato;
10.1.5. fornecer todas as informações à Contratada (____) que forem necessárias para
atender aos padrões de qualidade exigidos neste Contrato;
10.1.6. comunicar à Contratada (____) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Cláusula Décima Primeira: Do Prazo de Vigência e da Rescisão
11.1. O presente Contrato terá inicio em ___/___/____ e término em ___/___/____, estando
incluso neste período o prazo de entrega, recebimento, emissão dos Termos de Recebimento
Provisório e Definitivo ou de Rejeição e da garantia dos serviços.
11.1.1. Fica ressalvado que o término do prazo de vigência contratual será ajustado de acordo
com a efetiva data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, momento em que se
iniciará a contagem do prazo de garantia previsto no item 7.1. da Cláusula Sétima, informação
esta que será efetivada por meio de Registro Apostilar neste Contrato e comunicado, por
escrito, à Contratada (____).
11.2. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
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Folha:
a) por ato unilateral e escrito da Contratante (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I
do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se
as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Contrato, e desde que
haja conveniência da Contratante (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Cláusula Décima Segunda: Das Inclusões e Exclusões
12.1. A Contratada (____) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste
Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, observado o limite
estabelecido no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
Cláusula Décima Terceira: Da Subcontratação
13.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia
e expressa aprovação da Contratante (EBC), quer quanto à qualificação técnica da empresa
indicada pela Contratada (____), quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a serem
subcontratados, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
13.2. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a Contratante (EBC) e
os subcontratados, sendo a Contratada (____) única e exclusiva responsável por todos os atos e
omissões daqueles.
13.3. Nenhuma subcontratação isentará a Contratada (____) de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a Contratante (EBC), inclusive, por
todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como pelos atos de pessoas direta ou
indiretamente por eles empregados.
13.4. A Contratada (____) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os
temos deste Instrumento, bem como fará constar nos contratos formalizados entre as partes, que todos
os itens são passíveis de fiscalização pela Contratante (EBC).
Cláusula Décima Quarta: Das Penalidades
14.1. A Contratada (____) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no
caso de descumprimento do subitem 9.1.1. da Cláusula Nona, até que seja sanada a pendência,
mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
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Folha:
14.1.1. No caso do item anterior, a Contratada (____) terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser
avaliada pela Contratante (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 14.2.,
respeitado o disposto no item 14.8. desta Cláusula.
14.2. Com fundamento no disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, pela
inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou demora na execução dos
serviços de reforma, a Contratada (____), a critério da Contratante (EBC), sujeitar-se-á às seguintes
sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato;
e) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que Contratada (____) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos
termos do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2.1. A Contratada (____) ficará isenta das penalidades ora mencionadas, caso o motivo
ocorrer por comprovado impedimento ou por reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Contratante (EBC).
14.3. As penalidades descritas no item 14.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério da Contratante (EBC), após análise das circunstâncias que ensejarem sua
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
14.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas da Nota Fiscal/Fatura, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada (____) pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Contratante (EBC) ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante (EBC), a Contratada (____) ficará isenta
das penalidades mencionadas.
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EBC 002435/2009
Folha:
14.7. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a Contratada (____) do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir
eventuais danos causados à Contratante (EBC).
14.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo
facultada a apresentação de defesa prévia pela Contratada (____), no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data em que for comunicada pela Contratada (EBC).
Cláusula Décima Quinta: Da Novação, Das Responsabilidades, Da Fusão, Cisão ou
Incorporação
15.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer
das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o
atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que
poderão ser exercidos a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as
condições estipuladas neste Instrumento.
15.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações
contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
15.3. A fusão, cisão ou incorporação da Contratada (____) só será admitida, para os fins deste
Instrumento, com o consentimento prévio e por escrito da Contratante (EBC) e desde que não afetem
a boa execução do Contrato.
Cláusula Décima Sexta: Das Disposições Gerais
16.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só
poderá ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (EBC) e será obrigatoriamente
ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos,
regulando as ocorrências futuras.
16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de
expediente normal na Contratante (EBC);
Cláusula Décima Sétima: Da Publicação
17.1. A Contratante (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato
no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666,
de 21/06/93
Cláusula Décima Oitava: Do Foro
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e
condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, ____ de _________ de 2010.
Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC
Contratante
Ricardo de Almeida Collar
Secretário-Executivo
Por delegação de Competência da DiretoraPresidente, nº 133, de 27/03/2009
José Roberto Barbosa Garcez
Diretor de Serviços
___________________________________________
Contratada
____________________________________________
Procurador/Representante
Testemunhas:
1) __________________________________ 2) _______________________________
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Processo nº:
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Folha:
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA
REFORMA DO IMOVEL FUNCIONAL LOCALIZADO NA SQS 303 BL. “E” APTO. 306, DE
PROPRIEDADE DA EBC, EM BRASILIA/DF.
1.
DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa de construção civil para execução dos serviços de reforma,
modernização e substituição das instalações prediais elétricas, telefônicas, hidráulicas e hidrosanitárias do imóvel funcional localizado na SQS 303, Bloco “E”, Apt. 306, nesta cidade de
Brasília/DF.
2.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – WC DE EMPREGADA (1,85 m²)
Retirada do revestimento cerâmico do piso e das paredes; as louças deverão ser removidas e
guardadas em local indicado pela EBC; demolição e regularização das imperfeições para
assentamento de porta nova, de cerâmica no piso e nas paredes. Retirada de todas as
instalações elétricas e hidráulicas com seus respectivos acessórios, assim como o
recolhimento do entulho e restos da obra para o local autorizado pela Administração de
Brasília.
REGULARIZAÇÃO DO CONTRA-PISO: Preparar a regularização com traço 1:3 (uma parte
de cimento e três de areia média peneirada), perfeitamente nivelado, com os caimentos
devidos. Para impermeabilização do contra-piso a das paredes, na altura de 0,60m, deverá
ser aplicada uma membrana elástica preta (Vedapren). Após, aplica-se na superfície, com
uma desempenadeira lisa, uma camada de nata de cimento e PVA para eliminação de
buracos, ressaltos ou outras irregularidades. Após a regularização deverá ser aguardado o
tempo ideal de 24 horas para lixamento com a finalidade de correção das possíveis
irregularidades provenientes do manejo da desempenadeira.
PISO: Cerâmico de alto tráfego com resistência PEI-IV, Incepa, tamanho 44x44cm, padrao
Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:4 ou 1:3,
cor branco, no contra-piso devidamente regularizado e com caimento para o ralo.
Operações
Colocação das peças
Para aplicação recomendamos a utilização de argamassa de cimento e areia no traço 1:3,
será aplicada uma camada uniforme no contra-piso, utilizando-se desempenadeira com
dentes finos, cuidando-se para evitar excesso.
2.
As peças serão colocadas a partir de alinhamento a ser definido no local,
rigorosamente no esquadro com juntas de dilatação de 3mm, e perfeitamente planas. Nas
transições de piso e passagens deverão ser colocadas soleiras de granito na cor similar a
cerâmica. A seguir as mesmas deverão ser limpas manualmente para que não fiquem
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Folha:
quaisquer manchas, vestígios ou marcas. O excesso de argamassa poderá ser removido com
as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer
atrito.
OBS: Não serão aceitos, de forma alguma, defeitos decorrentes de superfícies não niveladas
ou com imperfeições. Portanto, recomendamos que os serviços anteriores ao assentamento
das peças sejam executados com muito cuidado.
REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES:
CHAPISCO - As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de
cimento e areia traço: 1:4. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à perfeita
aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em sua cor natural.
REBOCO - Serão revestidas com reboco paulista todas as superfícies internas no traço 1:8,
adicionado com 100ml de QUIMIKAL MPK 120, na proporção de 1:8, ou seja, 01 lata de
cimento para 08 latas de areia fina.
REVESTIMENTO - Revestimento cerâmico extra PEI IV, Incepa, tamanho 25x33cm, padrão
Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia, cor branco, no mesmo
padrão do piso, na elevação até o teto.
COLOCAÇÃO DAS PEÇAS CERÂMICAS - Com a superfície ainda úmida, procede-se à
execução do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme o disposto nos itens
anteriores de mesmo nome, sendo testadas e verificadas as tubulações das instalações
hidráulicas e elétricas, quanto às suas posições e funcionamento.
Quando necessário, os cortes e furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos e ferramentas próprias para essa finalidade.
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações, os
materiais cerâmicos não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de cortes
serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais hidráulicos
ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento proporcionado
pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha de
corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e
perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates perfeitos e
uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto.
O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo, sendo
vedada nova adição de água ou de outros produtos.
Após o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se os
ladrilhos e substituindo-se as peças que apresentarem pouca segurança.
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REJUNTAMENTO DAS PEÇAS - Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão
corridas e rigorosamente de nível e prumo, perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme.
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
A espessura das juntas serão de 3 a 5mm, será exigido o uso de espaçadores no
momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento.
Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão
guarnecidos com peças de arremate.
Decorridos quatro dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que
será efetuado com rejunte impermeável, anti mofo, de primeira qualidade, na cor similar da
cerâmica.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTA - A folha deverá ser lisa, espessura de 35mm, medindo 0,60 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montada no batente com três dobradiças cromadas
de 4"x 3 1/2". A folha deverá ser perfeitamente plana e sem empenamento e terá fechadura
para banheiro, nova de 1ª linha com chave e espelho cromado de 20x5cm marca IMAB ou
PAPAIZ.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Para o bom funcionamento do banheiro, deverão ser
instalados: lavatório, louça e acessórios metálicos, além da substituição de todas as redes de
água fria e esgoto, sendo os tubos, substituídos por PVC da marca TIGRE, com classificação
“A” homologada pela ABNT. A rede elétrica deverá ser substituída por eletrodutos e
acessórios de PVC anti-chama de primeira qualidade.
LAVATÓRIO – com coluna em louça na cor branco gelo medindo 0,43x0,23m, código L-100
(DECA Linha Izy); torneira cromada para lavatório código 1198-C (DECA Linha Aspen C-35);
válvula de escoamento com tampa, rabichos (engates) e sifões metálicos cromados
(Esteves), conforme as indicações do Projeto executivo, quanto ao tipo, qualidade e cor.
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo o nivelamento
da superfície; o assentamento; os recortes e o rebaixamento dos revestimentos e o acabamento
final, recusando-se todas as peças que apresentarem trincas ou defeitos que comprometam a
aparência estética.
BACIA, ACESSÓRIOS E METAIS – Conjunto bacia com caixa acoplada na cor branco gelo,
código CP-111 (DECA linha Izy), instalada com parafusos específicos, assento sanitário em
plástico branco da linha Tigre; ducha higiênica manual com regulador, cromada, código 1984-C
(DECA Linha Aspen C-35); Kit de acessórios cromados (DECA Linha Flex); espelho de cristal
com 5mm de espessura no vão do lavatório emoldurado com perfil de alumínio anodizado
fosco.
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TUBOS, CONEXÕES E ACABAMENTOS – Nas instalações hidráulicas, conexões, tubulações
de águas pluviais, fria e esgoto, deverão ser utilizados materiais homologados pelas normas
NBR-10843, NBR-10844, NBR-5626, NBR-8160, NBR-9821 e NBR-5648, todos da marca
Tigre. Para os registros de gaveta, pressão e válvulas, deverão ser observadas as normas
NBR-10071 e 10072 e NBR-11306, todas da ABNT. Os acabamentos dos registros de gaveta e
pressão deverão ser do modelo C-35 (DECA Linha Aspen).
As peças serão colocadas conforme detalhes e, após a sua colocação, os metais serão
envoltos em papel e fita adesiva a fim de protegê-los de respingos da pintura final.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua
colocação, quanto a possíveis defeitos decorrentes de fabricação e transporte.
As louças sanitárias atenderão às normas vigentes, as peças serão apresentadas
bem cozidas, desempenadas, sem deformação ou fendas, duras, sonoras, resistentes e
impermeáveis.
Os metais (torneiras, válvulas, sifões, rabichos, tubos de ligação, registros, tampa dos
ralos, etc.) serão de acabamento cromado, modelos C-35 (DECA Linha Aspen).
BOX PARA CHUVEIRO: Box de vidro temperado com 8mm de espessura na cor verde,
instalado com perfis de alumínio anodizado fosco e acessórios cromados.
PINTURA: Deverá ser executada com tinta de 1ª linha (SUVINIL Premium ou Coral Plus).
Toda superfície deverá estar seca, limpa, isenta de gordura ou agregados soltos e livre de
todo e qualquer elemento que possa afetar a qualidade da pintura. Após a limpeza da
superfície, será aplicada a massa corrida acrílica. Decorridas 24 horas, pelo menos, lixa-se a
superfície e aplica-se então, utilizando rolo de lã de carneiro e pincel, o selador e
posteriormente a camada de tinta.
PORTA - As faces e os encabeçamentos deverão ser emassados, com aplicação de 2
demãos de massa para madeira e 3 demãos de esmalte sintético Coralit acetinado de 1ª linha
(Coral).
TETO: Recomenda-se uma demão de massa corrida para uniformização da textura do forro.
Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (SUVINIL Premium ou Coralatex
Turbo). Na aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo.
2.2.
COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO (16,57m²)
Retirada do revestimento cerâmico do piso e das paredes, demolição e regularização das
imperfeições para posterior assentamento de cerâmica no piso e nas paredes, colocação de
bancada de granito e cuba com acessórios. Fechamento de vão de porta com parede de
alvenaria, fechamento do combogó com vidro temperado. Retirada de todas instalações
elétricas e hidráulicas com seus respectivos acessórios, assim como o recolhimento do
entulho e restos da obra para o local autorizado pela Administração Regional de Brasília.
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Folha:
REGULARIZAÇÃO DO CONTRA-PISO: Preparar a regularização com traço 1:3 (uma parte
de cimento e três de areia média peneirada), perfeitamente nivelado, com os caimentos
devidos. Para impermeabilização do contra-piso a das paredes, na altura de 0,60m, deverá
ser aplicada uma membrana elástica preta (VIAFLEX). Após, aplica-se na superfície, com uma
desempenadeira lisa, uma camada de nata de cimento e PVA para eliminação de buracos,
ressaltos ou outras irregularidades. Após a regularização deverá ser aguardado o tempo ideal
de 24 horas para lixamento com a finalidade de correção das possíveis irregularidades
provenientes do manejo da desempenadeira.
PISO: Cerâmico de alto tráfego com resistência PEI-IV, Incepa, tamanho 44x44cm, padrão
Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:4 ou 1:3,
cor branco, no contra-piso devidamente regularizado e com caimento para o ralo.
Operações
Colocação das placas
Para aplicação recomendamos a utilização de argamassa de cimento e areia no
traço 1:3, será aplicada uma camada uniforme no contra-piso, utilizando-se desempenadeira
com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso.
As peças serão colocadas a partir de alinhamento a ser definido no local,
rigorosamente no esquadro com juntas de dilatação de 3mm, e perfeitamente planas. Nas
transições de piso e passagens deverão ser colocadas soleiras de granito na cor similar a
cerâmica. A seguir as mesmas deverão ser limpas manualmente para que não fiquem
quaisquer manchas, vestígios ou marcas. O excesso de argamassa poderá ser removido com
as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer
atrito.
OBS: Não serão aceitos, de forma alguma, defeitos decorrentes de superfícies não
niveladas ou com imperfeições. Portanto, recomendamos que os serviços anteriores ao
assentamento das placas sejam executados com muito cuidado.
PAREDES: A elevação das paredes deverá obedecer ao Projeto Arquitetônico. Para
construção das mesmas deverão ser utilizados tijolos de barro - especificados na Norma EB20 -, aceitando-se peças com 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) furos, dimensão de 0,10m, de
primeira qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra máxima
de 3% (três por cento). Para assentamento dos tijolos deverá ser utilizada argamassa mista
de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, revolvidos até obter-se mistura homogênea. A
espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 10mm.
REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES: Será feita uma recuperação onde houver imperfeições e
se for o caso, aplicação de reboco tipo paulista.
b) CHAPISCO - Após a retirada do revestimento cerâmico, as áreas afetadas deverão ser
chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço: 1:4. Cuidados especiais deverão ser
tomados quanto a perfeita aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em
sua cor natural.
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Folha:
REBOCO - Serão revestidas com reboco paulista todas as superfícies internas no
traço 1:8, ou seja, 01 lata de cimento para 08 latas de areia fina.
•
REVESTIMENTO - Revestimento cerâmico extra PEI IV, Incepa, tamanho 25x33cm,
padrão Rafia Snow, a ser assentado com argamassa de cimento e areia, cor branco, no
mesmo padrão do piso, na elevação até o teto. Alem do revestimento acima, as paredes
deverão ser paginadas com faixa em pastilha, padrão Jatobá de 2,5x2,5cm, referência 4102,
conforme Projeto.
•
COLOCAÇÃO DAS PEÇAS CERÂMICAS - Com a superfície ainda úmida, procede-se à
execução do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme o disposto nos itens
anteriores de mesmo nome, sendo testadas e verificadas as tubulações das instalações
hidráulicas e elétricas, quanto às suas posições e funcionamento.
Quando necessário, os cortes e furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos e ferramentas próprias para essa finalidade.
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações,
os materiais cerâmicos não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de
cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais
hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento
proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha
de corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e
perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates
perfeitos e uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto.
O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo,
sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos.
Após o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se
os ladrilhos e substituindo-se as peças que apresentarem pouca segurança.
REJUNTAMENTO DAS PEÇAS - Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão
corridas e rigorosamente de nível e prumo, perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme.
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
A espessura das juntas serão de 3 a 5mm, será exigido o uso de espaçadores no
momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento.
Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão
guarnecidos com peças de arremate.
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Folha:
Decorridos quatro dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que
será efetuado com rejunte impermeável, anti mofo, de primeira qualidade, na cor similar da
cerâmica.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Para o bom funcionamento da Cozinha e da Área de
Serviços, deverão ser instaladas: bancada em granito com cuba de aço inoxidável, tanque de
louça com coluna, soleiras de mármore, acessórios e torneiras de bica móvel e fixa, armários
de MDF revestidos em laminado melamínico.
BANCADA EM GRANITO - Bancada medindo 3,85x0,60m, em granito padrão preto real, com
espessura de 3cm, com 2cm embutidos nas paredes, acabamento nas bordas com beira
d’água e espelho, base e laterais revestidas com a mesma cerâmica do piso/parede; 01 (uma)
torneira de bancada com bica móvel modelo 1169 cromada, (DECA Linha Link); cuba
horizontal dupla de embutir, (FRANKE), modelo Rambla 620, construída em aço inoxidável,
válvulas de escoamento com grelha, rabichos (engates) e sifões metálicos cromados (DECA),
tanque de louça medindo 56x43cm, cor branca, com coluna, (DECA linha TQ-02), incluindo:
válvula de escoamento, sifão, parafusos, ralos com grelhas de aço inoxidável e engates,
torneira de parede 1159 – C40, acabamento cromado (DECA linha Targa), conforme as
indicações do Projeto.
Serão efetuados todos os recortes necessários, inclusive com rebaixo para melhor
encaixe no revestimento cerâmico.
Serão verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo o nivelamento da
superfície, assentamento, as juntas da bancada e espelho do mesmo granito e o acabamento
final, recusando-se todas as peças que apresentarem trincas ou defeitos que comprometam a
aparência estética.
ARMÁRIO DA COZINHA - O armário deverá ser construído em chapa de MDF, revestida em
laminado melamínico texturizado na cor branco gelo, com prateleiras, portas e puxadores
cromados e vidros translúcidos, observando-se as medidas e formato colocados no Projeto.
TETO: Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (Coralatex Turbo). Na
aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo. Em pinturas ou repinturas internas
onde existam aplicação ou retoques de Massas Corrida ou Acrílica, podem ser notadas
diferenças de brilho após a finalização da aplicação. Isto se deve a falta de uniformidade da
absorção do substrato. Para minimizar ou solucionar o efeito, recomendamos aplicar uma
demão de Suvinil Liqui-Base sobre a massa, antes de aplicar a tinta de acabamento.
PORTA DA ENTRADA DE SERVIÇOS: Deverá ser em madeira maciça com acabamento no
padrão ipê, medindo 0,80x2,10m, instalada nos batentes existentes, com 3 dobradiças
cromadas de 4x3,5”, fechadura externa de 1ª linha com chave plana e maçaneta tipo
alavanca, marca Papaiz ou Pado, visor tipo olho-mágico e fecho de segurança “pega-ladrão”
com corrente, pintada com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor neve, acabamento
acetinado.
PORTA DE ACESSO À COZINHA: A porta de entrada da cozinha deverá ser substituída por
outra de madeira de lei, tarugada, padrão ipê, revestida com laminado melamínico texturizado
na cor vermelho, com visor redondo em vidro liso comum de 6mm e fechadura interna e
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
dobradiças de 4x3,5”, acabamento cromado, de primeira linha, marca Papaiz ou Pado,
conforme Projeto.
PORTA DE VIDRO TEMPERADO: lâmina de vidro temperado com 10mm de espessura, do
tipo BLINDEX, cor verde, medindo 0,80x2,10m, de abrir, com puxador do tipo barra vertical e
ferragens com acabamento cromado, bandeira fixa superior em vidro temperado de 8mm no
mesmo padrão, conforme Projeto
FECHAMENTO DA ÁREA DE SERVIÇOS: Fechamento do combogó com 4 lâminas
deslizantes em vidro temperado de 8mm, montado em esquadria de alumínio anodizado
fosco.
2.3.
BANHEIROS SOCIAL E DA SUÍTE (8,14m²)
Retirada do revestimento cerâmico do piso e das paredes, demolição e regularização das
imperfeições para posterior assentamento de cerâmica no piso e nas paredes, colocação de
bancada de granito e lavatório com torneira e acessórios.
Substituição das esquadrias de ferro por alumínio e vidro. Instalação de boxes de vidro
temperado com estrutura em alumínio. Retirada de todas instalações elétricas e hidráulicas
com seus respectivos acessórios, assim como o recolhimento do entulho e restos da obra
para o local autorizado pela Administração Regional de Brasília.
REGULARIZAÇÃO DO CONTRA-PISO: Preparar a regularização com traço 1:3 (uma parte
de cimento e três de areia média peneirada), perfeitamente nivelado, com os caimentos
devidos. Para impermeabilização do contra-piso a das paredes, na altura de 0,60m, deverá
ser aplicada uma membrana elástica preta (VIAFLEX). Após, aplica-se na superfície, com uma
desempenadeira lisa, uma camada de nata de cimento e PVA para eliminação de buracos,
ressaltos ou outras irregularidades. Após a regularização deverá ser aguardado o tempo ideal
de 24 horas para lixamento com a finalidade de correção das possíveis irregularidades
provenientes do manejo da desempenadeira.
PISO DO BANHEIRO SOCIAL: Cerâmico com resistência PEI-IV, medindo 43x43cm, Ceusa,
referência 8045, acabamento extra, rejuntado com rejunte epóxi.
PISO DO BANHEIRO DA SUÍTE: Porcerlanato medindo 45x45cm, Portinari, padrão
Diamante, a serem assentados nos contra-pisos devidamente regularizados com cimentado,
argamassa de cimento e areia no traço 1:3, rejuntados com rejunte epóxi, onde deverão ser
instaladas as tubulações e conexões de água fria e esgoto.
Operações
Colocação das peças
Para aplicação recomendamos a utilização de argamassa de cimento e areia no
traço 1:3, será aplicada uma camada uniforme no contra-piso, utilizando-se desempenadeira
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
com dentes finos, cuidando-se para evitar excesso.
As peças serão colocadas a partir de alinhamento a ser definido no local,
rigorosamente no esquadro com juntas de dilatação de 3mm, e perfeitamente planas. Nas
transições de piso e passagens deverão ser colocadas soleiras de granito na cor similar a
cerâmica. A seguir as mesmas deverão ser limpas manualmente para que não fiquem
quaisquer manchas, vestígios ou marcas. O excesso de argamassa poderá ser removido com
as mãos ou com um pouco de removedor e pano seco, sendo que o piso não deverá sofrer
atrito.
OBS: Não serão aceitos, de forma alguma, defeitos decorrentes de superfícies não niveladas
ou com imperfeições. Portanto, recomendamos que os serviços anteriores ao assentamento
das peças sejam executados com muito cuidado.
REGULARIZAÇÃO DAS PAREDES:
CHAPISCO - As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de
cimento e areia traço: 1:4. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à perfeita
aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em sua cor natural.
REBOCO - Serão revestidas com reboco paulista todas as superfícies internas no traço 1:8,
adicionado com 100ml de QUIMIKAL MPK 120, na proporção de 1:8, ou seja, 01 lata de
cimento para 08 latas de areia fina.
REVESTIMENTO DO BANHEIRO SOCIAL - Cerâmico Incepa, acabamento classe “extra”,
nas dimensões de 16x45cm formato Relevo, na elevação até o teto.
REVESTIMENTO DO BANHEIRO DA SUÍTE - Cerâmico Incepa, acabamento classe “extra”,
nas dimensões de 16x45cm formato Couro Branco, com uma faixa no formato Couro Marrom,
na elevação até o teto, rejuntados com rejunte expóxi.
COLOCAÇÃO DAS PEÇAS CERÂMICAS - Com a superfície ainda úmida, procede-se à
execução do chapisco e, posteriormente, do emboço, conforme o disposto nos itens
anteriores de mesmo nome, sendo testadas e verificadas as tubulações das instalações
hidráulicas e elétricas, quanto às suas posições e funcionamento.
Quando necessário, os cortes e furos das cerâmicas só poderão ser feitos com
equipamentos e ferramentas próprias para essa finalidade.
Quando cortados para passagem de canos, torneiras e outros elementos das instalações,
os materiais cerâmicos não deverão apresentar rachaduras nem emendas. As bordas de
cortes serão esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Cortes do material cerâmico, para constituir aberturas de passagem dos terminais
hidráulicos ou elétricos, terão dimensões que não ultrapassem os limites de recobrimento
proporcionado pelos acessórios de colocação dos respectivos aparelhos.
Quanto ao seccionamento das cerâmicas, será indispensável o esmerilhamento da linha
de corte, de forma a ser conseguidas peças corretamente recortadas, com arestas vivas e
perfeitas, sem irregularidades perceptíveis.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Fazer, também, uma rigorosa verificação de níveis e prumos, para obter arremates
perfeitos e uniformes, de piso a teto, especialmente na concordância dos azulejos com o teto.
O emprego da argamassa deverá ocorrer, no máximo, até 2 horas após o seu preparo,
sendo vedada nova adição de água ou de outros produtos.
Após o término da pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se
os ladrilhos e substituindo-se as peças que apresentarem pouca segurança.
REJUNTAMENTO DAS PEÇAS - Quando não especificado de forma diversa, as juntas serão
corridas e rigorosamente de nível e prumo, perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme.
As juntas serão, inicialmente, escovadas e umedecidas após o que receberão a
argamassa de rejuntamento.
A espessura das juntas serão de 3 a 5mm, será exigido o uso de espaçadores no
momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento.
Ainda quando não especificado de forma diversa, as arestas e os cantos não serão
guarnecidos com peças de arremate.
Decorridos quatro dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que
será efetuado com rejunte epóxi, anti mofo, de primeira qualidade, na cor similar da
cerâmica.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTA - As folhas deverão ser lisas, espessura de 35mm, medindo 0,70 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montadas no batente com três dobradiças cromadas
de 4"x 3 1/2". As folha deverão ser perfeitamente planas e sem empenamento e terão
fechaduras para banheiro, novas de 1ª linha com chaves e espelhos cromados de 20x5cm
marca IMAB ou PAPAIZ, pintadas com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor neve,
acabamento acetinado..
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS: Para o bom funcionamento dos banheiros, deverão ser
instalados: lavatórios, louças e acessórios metálicos, além da substituição de todas as redes
de água fria e esgoto, sendo os tubos, substituídos por PVC da marca TIGRE, com
classificação “A” homologada pela ABNT. A rede elétrica deverá ser substituída por
eletrodutos e acessórios de PVC anti-chama de primeira qualidade, os interruptores e
tomadas deverão ser da marca PIAL Plus.
LAVATÓRIOS – bancadas de granito no padrão preto real, medindo 1,00x0,50m e
1,25x0,50m, com espelhos e pingadeiras no mesmo padrão. Cubas cilíndricas de apoio com
400mm em louça na cor branco gelo (DECA L-92), torneiras altas de mesa tubo 90º cromadas
para lavatório, código 1199 (DECA Linha Link); válvula de escoamento com tampa, rabichos
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
(engates) e sifões metálicos cromados (Esteves), conforme as indicações do Projeto
executivo, quanto ao tipo, qualidade e cor.
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, garantindo o nivelamento
da superfície; o assentamento; os recortes e o rebaixamento dos revestimentos e o acabamento
final, recusando-se todas as peças que apresentarem trincas ou defeitos que comprometam a
aparência estética.
LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS – Conjunto bacia com caixa acoplada na cor branco gelo,
código CP-121 (DECA linha Duomo Plus), instalada com parafusos específicos, tubo de ligação
cromado, anel de vedação e assento sanitário em poliéster branco com ferragem cromada,
código AP-121 (DECA); ducha higiênica manual com regulador, cromada, código 1984-C-40ACT (DECA Linha Link); porta papel higiênico de metal, código 2020-C-SLM (DECA Linha
Slim); saboneteira de parede cromada, código 2011-C-SLM (DECA Linha Slim); porta toalha
barra cromado, código 2040-C-SLM (DECA Linha Slim), cabide cromado, código 2060-C-SLM
(DECA linha Slim), prateleira cromada, código 2030-C-SLM (DECA Linha Slim), porta-toalha
argola, código 2050-C-SLM (DECA Linha Slim), acabamento para registro de gaveta e pressão
cromado, código 4900-C (Deca linha Link), ralos com grelhas de aço inox, marca Esteves,
espelho de cristal com 5mm de espessura no vão do lavatório, fixado com finesson cromado,
ducha Evolution Turbo Eletrônico da Lorenzetti.
BOX PARA CHUVEIRO: Box de vidro temperado com 8mm de espessura na cor verde,
instalado com perfis de alumínio anodizado fosco e acessórios cromados.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTAS - As folhas deverão ser lisas, espessura de 35mm, medindo 0,70 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montadas no batente com três dobradiças
cromadas de 4"x 3 1/2". As folhas deverão ser perfeitamente planas e sem empenamento e
terão fechaduras para banheiro, novas de 1ª linha com chaves e espelhos cromados de
20x5cm marca IMAB ou PAPAIZ, pintadas com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor
neve, acabamento acetinado.
TUBOS, CONEXÕES E ACABAMENTOS – Nas instalações hidráulicas, conexões, tubulações
de águas pluviais, fria e esgoto, deverão ser utilizados materiais homologados pelas normas
NBR-10843, NBR-10844, NBR-5626, NBR-8160, NBR-9821 e NBR-5648. Para os registros de
gaveta, pressão e válvulas, deverão ser observadas as normas NBR-10071 e 10072 e NBR11306, todas da ABNT. Os acabamentos dos registros de gaveta e pressão deverão ser do
modelo 4900-C-LNK, (DECA Linha Link).
As peças serão colocadas conforme detalhes e, após a sua colocação, os metais serão
envoltos em papel e fita adesiva a fim de protegê-los de respingos da pintura final.
O perfeito estado de cada aparelho será cuidadosamente verificado antes da sua
colocação, quanto a possíveis defeitos decorrentes de fabricação e transporte.
As louças sanitárias atenderão às normas vigentes, as peças serão apresentadas
bem cozidas, desempenadas, sem deformação ou fendas, duras, sonoras, resistentes e
impermeáveis.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Os metais (torneiras, válvulas, sifões, rabichos, tubos de ligação, registros, tampa dos
ralos, etc.) serão de acabamento cromado, marca DECA.
TETO: Recomenda-se uma demão de massa corrida para uniformização da textura do
mesmo. Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (SUVINIL Premium). Na
aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo.
2.4.
SALA, HALL E QUARTOS (73,72m²)
Retirada do revestimento Eucafloor, incluindo rodapé, regularização das imperfeições para
posterior assentamento de parquet e rodapé; ampliação das redes de elétrica, telefone e
antena de tv, conforme Projeto. Substituição das esquadrias de ferro por alumínio e vidro,
conforme padrão do condomínio. Substituição dos puxadores dos armários de madeira dos
quartos e do hall, pintura das portas na cor a definir. Instalação de prateleira, portas e
puxadores no armário do quarto auxiliar à suíte. Retirada de todas instalações elétricas
aparentes, com seus respectivos acessórios, assim como o recolhimento do entulho e restos
da obra para o local autorizado pela Administração Regional de Brasília.
BATENTES E ALIZARES – Os batentes deverão ser reaproveitados. Os alizares deverão ser
da mesma madeira da folha, ter espessura em torno de 1,5cm e largura de 5cm.
PORTAS - As folhas deverão ser lisas, espessura de 35mm, medindo 0,80 x 2,10m com miolo
tarugado, padrão de acabamento em ipê, montadas nos batentes com três dobradiças
cromadas de 4"x 3 1/2". As folhas deverão ser perfeitamente planas e sem empenamento e
terão fechaduras internas, novas de 1ª linha com chaves e espelhos cromados de 20x5cm
marca IMAB ou PAPAIZ, pintadas com 3 demãos de esmalte sintético Coralit, cor neve,
acabamento acetinado.
JANELAS – Substituição das esquadrias metálicas, do tipo guilhotina, por outras de alumínio
anodizado fumê, acabamento fosco, com abertura de correr, fecho e vidro liso de 5mm,
conforme padrão do edifício.
Observações sobre as esquadrias:
Visando manter o padrão e as características definidas na Assembléia dos
condôminos, as esquadrias de alumínio deverão ser confeccionadas de acordo com as
especificações já existentes no edifício.
PISO – Substituição do piso, tipo Eucafloor, por piso de madeira Parquet em placas formato
“dama” medindo 24x24cm, padrão marfim, incluindo a instalação de rodapé, níveis de portas
e demais acessórios.
ARMÁRIOS – Todas as portas dos armários dos quartos deverão ser pintadas com esmalte
sintético acetinado, na cor a escolher, e os puxadores trocados por outros metálicos, do tipo
“meia-cana” de 14cm, aproximadamente. No quarto auxiliar, deverão ainda, ser
confeccionadas prateleiras e portas, no mesmo padrão dos armários.
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Folha:
PINTURA: Deverá ser executada com tinta de 1ª linha (SUVINIL Premium ou Coralplus Super
Lavável). Toda superfície deverá estar seca, limpa, isenta de gordura ou agregados soltos e
livre de todo e qualquer elemento que possa afetar a qualidade da pintura. Após a limpeza da
superfície, será aplicada a massa corrida acrílica. Decorridas 24 horas, pelo menos, lixa-se a
superfície e aplica-se então, utilizando rolo de lã de carneiro e pincel, o selador e
posteriormente a camada de tinta.
PAREDES - Para preparação a superfície deverá ser lixada com lixa de grão fino, após,
deverão ser aplicadas duas demãos, com intervalo mínimo de 3 horas, de tinta acrílica de 1ª
linha (SUVINIL Premium ou Coralplus Super Lavável), acabamento acetinado na cor a
escolher. Secagem completa de 5 horas após a aplicação. Observar para que a mistura da
tinta seja feita de forma homogênea, evitando-se a irregularidade da cor escolhida. O redutor
a ser utilizado será à base d’água potável, máximo de 5% por volume.
PORTAS E ALIZARES - As faces e os encabeçamentos deverão ser pintadas, após
emassamento e lixamento, na cor branco, com aplicação de 3 demãos de esmalte sintético
acetinado de 1ª linha (Coralit).
TETO: Pintura com tinta látex PVA Branco Neve fosco de 1ª linha (Coralatex Turbo). Na
aplicação recomendamos utilizar rolo de lã de pêlo baixo.
2.5.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E ANTENA PARA TV.
ESPECIFICAÇÕES: As instalações das tubulações deverão ser procedidas de acordo com as
normas da ABNT para cada tipo particular de material empregado. Todas as instalações
deverão ser de acordo com as Normas NBR-5410 atualizada, NBR 5354, 5413, 6150, 6527 e
13249.
A Licitante Contratada deverá fazer a remoção de todas as luminárias, tomadas
elétricas, de telefones, antena e de toda canaletas aparentes porventura existentes no local
da reforma. O detalhamento dos Projetos de tomadas, telefones e antena de tv, indicará linhas
constituídas dos seguintes elementos:
d)eletrodutos rígido de PVC
e)mangueiras corrugadas de PVC, marca Tigre
f)redes de dutos de piso e teto.
A instalação deverá assegurar de maneira contínua, a proteção contra as influências
externas;
Nos casos de vizinhança entre linhas elétricas e canalizações não elétricas, as linhas e
as canalizações deverão ser dispostas de forma a manter entre suas superfícies externas uma
distância tal que toda a intervenção em uma instalação não arrisque danificar as outras. Na
prática, uma distância de 3 cm será considerada como suficiente.
Além do aterramento comum das instalações elétricas do prédio, deverá ser
executado novo sistema de aterramento, específico para as tomadas elétricas de uso geral
(TUGs), a partir do barramento de terra eletrônico existente no prédio, em cabo de bitola
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Folha:
dimensionada para a carga, na cor verde, com barramento terra eletrônico na casa de força,
interligando os quadros que alimentam os respectivos circuitos.
2.6.
INSTALAÇÕES DAS LINHAS ELÉTRICAS
MANGUEIRAS CORRUGADAS DE PVC: Todas as saídas dos quadros, as chegadas aos
pontos de consumo e a distribuição interna deverão ser executadas por mangueiras de PVC,
conforme indicação no Projeto.
As junções dos eletrodutos deverão ser executadas com o uso de luvas que garantam
um perfeito alinhamento ao conjunto.
Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou entre
extremidade e caixa, deverão ser previstos, no máximo, três curvas de 90 graus, ou seu
equivalente até, no máximo 270 graus.
CAIXAS DE DERIVAÇÃO: Deverão ser instaladas em todos os pontos de entrada ou saída dos
condutores da tubulação.
As caixas que contiverem interruptores, tomadas corrente e congêneres, devem ser
fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos. As caixas de saída
para alimentação de equipamentos podem ser fechadas pelas placas destinadas á fixação
desses equipamentos.
Os condutores deverão formar trechos contínuos entre as caixas de derivação, as
emendas e derivações devem ficar colocadas dentro das caixas. Condutores emendados ou
cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não
deverão ser enfiados em eletrodutos.
Os condutores somente deverão ser passados depois de estarem completamente
terminadas a redes de eletrodutos, magueiras, eletrocalhas e concluídos todos os serviços de
construção. A passagem só deverá ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa.
Para facilitar a passagem dos condutores poderão ser utilizadas guias de puxamento
que, só devem ser introduzidas no momento da penetração dos condutores e não durante a
execução das tubulações, talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação
dos condutores.
2.7.
INSTALAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS
CONDUTORES: O lançamento dos condutores Pirelli, somente deverá ser iniciado quando as
caixas e eletrodutos estiverem concluídos e aprovados quanto à presença de farpas, detritos,
água, aterramento, equipagem das caixas e outros fatos que possam prejudicar os cabos
durante o lançamento.
As emendas deverão ser evitadas, mas, caso necessário, essas não poderão ser
localizadas no interior das tubulações. Serão executadas em ambiente limpo e seco, deverão
ser compactas, ter baixa perda, boa resistência mecânica, estabilidade térmica, impermeável e
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
resistente a agentes químicos. Os cabos unipolares e os condutores isolados pertencentes a
um mesmo circuito, deverão ser instalados nas proximidades uns dos outros.
Os condutores deverão ser identificados, através de marcadores apropriados, com a
identificação do circuito em todas as extremidades e derivações (referência SISA, anéis isolante
com gravações).
Após a instalação dos condutores da marca PIRELLI, os seguintes testes deverão ser
realizados:
f)Isolamento;
g)Resistência Ôhmica;
h)Faseamento;
i)Tensão Aplicada;
j)Continuidade.
CONECTORES: As conexões de condutores entre si e com equipamentos deverão ser
adequadas aos materiais dos equipamentos e instaladas e utilizadas de modo adequado.
As conexões deverão estar em condições de suportar os espaços provocados por
correntes de valores iguais às capacidades de condução de correntes e por correntes de curto
circuito, determinadas pelas características dos dispositivos de proteção. Por outro lado, as
conexões não deverão sofrer modificações inadmissíveis em decorrência de seu aquecimento,
do envelhecimento dos isolantes e das vibrações que ocorrem em serviço normal. Em
particular, deverão ser consideradas as influências da dilatação térmica e das tensões
eletroquímicas que variam de metal para metal, bem como as influências das temperaturas que
afetam a resistência mecânica dos materiais.
Deverão ser tomadas precauções para evitar que partes metálicas de conexões
energizem outras partes metálicas normalmente isoladas de partes vivas.
Cuidados especiais deverão ser tomados para que as conexões de condutores entre
si e com equipamentos não deverão ser submetidas a qualquer esforço de tração ou de torção.
As conexões deverão ser realizadas de modo que a pressão de contato independa do
material isolante.
As conexões prensadas deverão ser realizadas por meio de ferramentas adequadas
para o tipo e tamanho de conector utilizado, de acordo com as recomendações do fabricante do
conector.
CAIXAS DE PASSAGEM: Na instalação das caixas de passagem deverão ser observados o
nivelamento e alinhamento das mesmas em relação ao sistema em que estas estarão
interligadas.
Após a instalação, as caixas deverão ser fechadas a fim de se evitar a penetração de
impurezas.
Na instalação, deverão ser observadas as condições de nivelamento; alinhamento;
modulação e tipos de fixações.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
2.8.
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E ANTENA DE TV
REDES E ACESSÓRIOS: As instalações para as redes telefônicas e antena de tv no que se
refere a eletrodutos, caixas de passagem, terminais, quadros de distribuição etc., deverão ser
executadas obedecendo-se o padrão TELEBRÁS e às Normas e demais recomendações da
ABNT. A Licitante Contratada deverá fornecer e instalar todos os materiais a partir dos
quadros, eletrodutos de PVC, cabos CCI para telefones e coaxiais de 75 ohms para antena de
tv, caixas, conectores, blocos de distribuição, tomadas com espelhos na cor branca (PIAL
Plus).
2.9.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
ESPECIFICAÇÕES: As instalações das tubulações deverão ser procedidas de acordo com as
normas da ABNT para cada tipo particular de material empregado.
TUBOS E CONEXÕES EM PVC: As instalações hidráulicas, com tubulação em PVC, deverão
ser do tipo soldável, e deverão obedecer as especificações da ABNT - PEB 183.
REGISTROS E ACESSÓRIOS: Os registros deverão ser de bronze ou latão, com
acabamentos cromados, modelos variados em função da necessidade de cada ambiente e
marca DECA. A ligação das bacias sanitárias e lavatórios se farão sempre com a interposição
de conexão de latão ou cobre cromado, sempre da marca DECA e linhas variadas
considerando a utilização própria especificada na planilha de custos. Serão utilizadas caixas
acopladas de descarga para a veiculação hídrica dos dejetos.
EXECUÇÃO: Nas instalações gerais, os tubos deverão ter suas extremidades vedadas com
plugs ou tampões, a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários. Não será
permitido o uso de buchas de papel ou de madeira;
TUBULAÇÕES EMBUTIDAS: Tubulações embutidas até o diâmetro 1 ½” inclusive, deverão
ser fixadas pelo enchimento total do vazio restante dos rasgos, com argamassa de cimento e
areia na proporção de 1:5. As de diâmetro superior, além do referido enchimento, levarão
grampos de ferro redondo com diâmetro 3/16”, em número e espaçamento adequados para
manter inalterada a posição do tubo.
TUBULAÇÕES METÁLICAS: As tubulações de ferro fundido e aço galvanizado, utilizadas em
prumadas, redes de esgoto, sabão, gordura e pluviais deverão ser substituídas por outras em
PVC, de diâmetro igual ou maior.
TUBOS E CONEXÕES: Na montagem das tubulações, os serviços deverão ser efetuados de
acordo com as Normas da ABNT.
As peças especiais, curvas, tês, reduções, etc., deverão ser lavadas de modo a tirar
as substâncias de proteção que em geral são aplicadas pelo fabricante.
Toda tubulação deverá ser perfeitamente suportada, guiada e ancorada de acordo
com o projeto e com a observância aos detalhes típicos e padrões respectivos.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
As ancoragens só serão feitas após a conclusão dos trabalhos de montagem,
alinhamento e nivelamento.
Durante a montagem, deverão ser previstos suportes provisórios, que, além de
permitir a execução do teste hidrostático, impedirão que a rede sofra tensões exageradas.
Os tubos deverão ser alinhados, nivelados, conectados ou soldados com todo o
cuidado para que após a junção continuem perfeitamente alinhados.
As extremidades dos tubos deverão ser verificadas antes da instalação e junção, a fim
de não usar tubos com extremidades deformadas comprometendo assim para a execução de
uma perfeita junção.
A montagem dos acessórios de tubulação obedecerá o indicado no Projeto.
Antes de serem montados, os tubos deverão ser cuidadosamente examinados,
especialmente se as extremidades e o revestimento não foram avariados durante o transporte
ou nas operações de carga e descarga. Deverão ser também limpos interiormente.
FECHAMENTO DE RASGOS: Após a montagem das tubulações e testes para verificação da
estanqueidade, os rasgos e aberturas deverão ser preenchidos com argamassa de cimento e
areia do traço 1:5. Nas tubulações embutidas com diâmetro superior a 2”, além do referido
enchimento, deverão ser instaladas grapas de ferro redondo diâmetro 3/16”, em número e
espaçamento adequados.
TESTES: Se necessário, a Contratante poderá solicitar ensaios qualitativos das instalações,
que deverão estar de acordo com o especificado nas normas EB-829, MB-1128, MB-1129 da
ABNT.
LIMPEZA INTERNA DA TUBULAÇÃO: Todo o sistema de tubulação deverá ser mais uma vez
limpo internamente, depois dos testes.
INSTALAÇOES PREDIAIS DE ESGOTO
TUBOS E CONEXÕES EM PVC: As instalações de esgoto e águas pluviais existentes, em
tubos galvanizados ou ferro fundido, deverão ser substituídos por tubos de PVC, do tipo
soldável, e deverão obedecer as especificações das normas EB 608/77 e NB-19 da ABNT.
CONEXÕES E ACESSÓRIOS: Ralos Sifonados em PVC com grelha em aço inoxidável
conforme Projeto.
EXECUÇÃO: Nas instalações das tubulações gerais, deverá ser obedecido o que segue:
A declividade das tubulações será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção,
não se permitindo depressões que possam formar depósito no interior das canalizações.
As tubulações para esgotos prediais e águas pluviais deverão ser embutidas nas
paredes, ou aparentes, quando for o caso.
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Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Para a fixação das tubulações embutidas até o diâmetro de 1 ½” inclusive, serão
realizados rasgos na alvenaria; porém, para tubulações com diâmetros a partir de 2”, deverá ser
previsto, na ocasião do assentamento da alvenaria, espaço suficiente para acomodação da
tubulação, sendo desaconselháveis os serviços de rasgos.
2.10.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente memorial e especificações têm por finalidade orientar o detalhamento do
Projeto Básico e a execução do projeto de reforma e adequação e determinar os serviços e
materiais a serem empregados. Onde estas especificações forem omissas, observar-se-á a
boa técnica de construir e a boa qualidade dos materiais empregados;
As especificações indicadas nos projetos fazem referência à qualidade e padrão. A
fiscalização da EBC poderá exigir a comprovação da qualidade dos materiais e serviços a
serem executados por meio de ensaios em órgãos idôneos, sendo que as despesas correrão
por conta do licitante vencedor. A escolha dos órgãos deverá ser aprovada previamente pela
fiscalização da EBC;
O licitante vencedor fornecerá os materiais, a mão-de-obra e todas as ferramentas e
equipamentos necessários para execução dos serviços e instalações;
O licitante vencedor deverá garantir a fiel execução dos serviços de reforma e
adequação do prédio e da casa de sintonia dos transmissores, de acordo com o especificado
no projeto, atendendo as exigências impostas pelos fabricantes dos materiais e/ou
equipamentos empregados, das concessionárias dos diversos serviços envolvidos com
jurisdição sobre o local em que serão executados os serviços e instalações e da fiscalização
da EBC;
Os detalhes de modificações surgidos no decorrer dos serviços, somente poderão
ser executados, depois de aprovados pela fiscalização da EBC, mesmo que tais modificações
não influam sobre o valor da construção;
Ficará a critério da fiscalização da EBC impugnar qualquer serviço ou material que
não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução;
O licitante vencedor obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela
fiscalização da EBC, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes das referidas
demolições e reconstruções;
É obrigação do licitante vencedor a reposição, por sua conta e risco, de qualquer
material ou equipamento de seu fornecimento que apresentar defeito decorrente de
fabricação, ou que for julgado de qualidade ou procedência que não atendam às
especificações técnicas constantes neste memorial;
A execução dos serviços e instalações poderá ser interditada a qualquer tempo, se
ficar comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas dentro de
48 (quarenta e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios
na execução da obra, aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados,
independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas ao licitante vencedor, e
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127
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
sem que este tenha direito a qualquer indenização ou reclamação. Os prejuízos que daí
advirem são de inteira responsabilidade do licitante vencedor;
O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade
integral, técnica e exclusiva do licitante vencedor, para com os serviços contratados, nos
termos do Código Civil Brasileiro;
2.11.
OBSERVAÇÕES
MATERIAIS: Todos os materiais especificados neste Memorial servem como referência de cor e
qualidade. Os materiais a serem utilizados, inteiramente fornecidos pela Licitante Contratada,
deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos à aprovação da Área de Serviços Gerais
da EBC, antes da aquisição, mediante amostras ou certificados que comprovem sua qualidade,
emitidos por entidades idôneas.
ENTREGA DE MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues e armazenados em local
seco e protegido, em suas embalagens originais de fábrica. Serão rejeitadas todas as peças
que demonstrarem defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas, empeno ou contrariarem
as especificações do Projeto.
TESTES: A Licitante Contratada deverá efetuar, no mínimo, após a conclusão dos serviços,
os testes abaixo:
Continuidade dos condutores elétricos, telefônicos e tubulações hidráulicas, pelo menos
nos trechos em que os mesmos não forem acessíveis à verificação visual ou a verificação
mecânica das conexões;
Resistência de isolamento entre condutores vivos (inclusive neutro) em relação ao terra
e entre cada condutor de fase em relação ao neutro;
Medição da resistência dos eletrodos de aterramento;
Medição da impedância do caminho de falta;
Verificação do funcionamento das torneiras, caixas acopladas, registros de pressão, de
gaveta e geral, sifões, ralos e demais pontos de água e esgoto dos banheiros e copa.
VERIFICAÇÃO FINAL: Após a verificação das redes e tubulações elétricas, telefônicas,
antena de tv e hidráulicas, os ensaios nos equipamentos e acessórios instalados, a Área de
Serviços Gerais da EBC, juntamente com membros da Licitante Contratada procederá a
verificação final para aceitação dos serviços. Além das disposições previstas nas Normas da
ABNT e da rigorosa obediência ao Projeto, serão testados o funcionamento de todos os
acessórios, luminárias, aparelhos e pontos elétricos e hidráulicos instalados, bem como a
verificação dos pisos, paredes, pintura, tetos e janelas recuperadas e demais serviços
contratados. Caso os testes de verificação apresentem valores fora dos limites das respectivas
normas ou descrições do Projeto, caberá a Licitante Contratada efetuar as correções
necessárias, e novos ensaios.
SEGURANÇA: A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e
o transporte de materiais deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas
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128
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
e causar transtornos aos demais moradores e condôminos do edifício. Todos os serviços
deverão ser executados observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes de
qualquer natureza e os horários estabelecidos pela administração do condomínio.
3.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
3.1.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais necessários à elaboração das propostas
poderão ser dirimidos pela Coordenação de Licitações conforme disposto no subitem 19.2 do Projeto
Básico.
3.2.
As plantas dos projetos referentes às reformas aqui descritas e que devem ser fornecidas aos
Licitantes interessados, constam em disquete, que acompanham esta requisição. Essas plantas são as
seguintes: Planta Baixa e de Cortes; Planta de paginação e Planta de Instalações, e serão
disponibilizadas aos Licitantes interessados quando da realização da vistoria, conforme disposto no
subitem 7.5 do Projeto Básico.
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129
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Folha:
ANEXO II
PROPOSTA DA CONTRATADA E PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
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130
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO
CRONOGRAMA PARA REFORMA DO APARTAMENTO 306 DO BLOCO E DA SQS 303
1o Mês
2o Mês
3o Mês
SEMANAS
SEMANAS
SEMANAS
SERVIÇOS
1a
2a
3a
4a
5a
6a
7a
8a
9a
10a 11a 12a
Demolições, limpeza
e retirada de entulho
Regularização
do
contra-piso
Elevação
de
alvenaria, chapisco,
regularização
de
alvenaria e retirada
de esquadrias.
Execução
parcial
das
instalações
hidráulicas, elétricas,
telefônicas e antena
de tv
Reboco Paulista
Instalação
das
esquadrias
de
alumínio
Aplicação de pisos,
revestimentos,
granitos
e
mármores.
Instalação e pintura
de portas e alizares,
pintura de tetos e
paredes.
Colocação
de
acessórios
em
metal,
louças,
plásticos e vidros.
Testes e limpeza
final
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Folha:
ANEXO IV
CRONOGRAMA FINANCEIRO
CRONOGRAMA FINANCEIRO PARA REFORMA
DO APARTAMENTO 306 DO BLOCO E DA SQS 303
1o Mês
2o Mês
3o Mês
SEMANAS
SEMANAS
SEMANAS
SERVIÇOS
1a
2a
3a
4a
5a
6a
7a
8a
9a 10a 11a 12a
Demolições, limpeza e retirada
de entulho.
Regularização do contra-piso
Elevação
de
alvenaria,
chapisco, regularização de
alvenaria
e
retirada
de
esquadrias.
Execução
parcial
das 20% (vinte por 50% (cinquenta por 30%
(trinta
por
instalações
hidráulicas, cento) do valor total cento) do valor total cento) do valor total
elétricas, telefônicas e antena global do contrato, global do contrato, global do contrato,
de tv.
após conclusão dos após conclusão dos após conclusão dos
serviços
em
consonância com o
cronograma
de
Instalação das esquadrias de
execução e emissão
alumínio
do
Termo
de
Aplicação
de
pisos,
Recebimento
revestimentos,
granitos
e
Provisório.
mármores.
Instalação e pintura de portas
e alizares, pintura de tetos e
paredes.
Colocação de acessórios em
metal, louças, plásticos e
vidros.
Testes e limpeza final
Reboco Paulista
serviços
em
consonância com o
cronograma
de
execução e emissão
do
Termo
de
Recebimento
Provisório.
serviços
em
consonância com o
cronograma
de
execução e emissão
do
Termo
de
Recebimento
Definitivo.
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132
Processo nº:
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Folha:
ANEXO V
NORMAS TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS NESTE PROJETO BÁSICO
As normas abaixo e/ou suas sucessoras, bem como as demais não citadas neste item e nos demais
a seguir e que se referem ao objeto deste Projeto Básico, deverão ser os parâmetros mínimos a
serem obedecidos para sua perfeita execução Os casos não abordados serão definidos pela EBC de
maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão e de acordo com as
normas vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
Item Número
Alvenaria de tijolos.
01
NBR-6460
02
NBR-6461
03
NBR-7170
04
NBR-7171
05
NBR-8041
06
NBR-8042
07
NBR-8545
Argamassas
08
NBR-7175
09
NBR-7200
10
NBR-7222
Descrição
Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Verificação da resistência à
compressão.
Bloco cerâmico para alvenaria. - Verificação da resistência à compressão
Tijolos maciços cerâmicos para alvenaria.
Bloco cerâmico para alvenaria - especificação.
Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - forma e dimensões.
Bloco cerâmico para alvenaria - formas e dimensões.
Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos.
Cal hidratada para argamassas.
Revestimento de paredes e tetos com argamassas - materiais - preparo,
aplicação e manutenção.
Argamassas de concreto - determinação da resistência à tração por
compressão diametral de corpos de prova cilíndricos.
Aditivos para argamassa e concretos - ensaios de uniformidade.
11
NBR-10908
Aterros e escavações
12
NBR-5681
Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações.
13
NBR-12266
Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água,
esgoto ou drenagem urbana.
Coberturas
14
NBR-5642
Telha ondulada e chapa estrutural de fibrocimento - determinação da
impermeabilidade.
15
NBR-5643
Telha de fibrocimento - verificação da resistência a cargas uniformemente
distribuídas.
16
NBR-5720
Coberturas.
17
NBR-6468
Telha ondulada de fibrocimento - determinação da resistência à flexão.
18
NBR-6470
Telha ondulada de fibrocimento - determinação da absorção de água.
19
NBR-7581
Telha ondulada de fibrocimento.
20
NBR-8055
Parafusos, ganchos e pinos usados para a fixação de telhas de fibrocimento
- dimensões e tipos.
21
NBR-9066
Peças complementares para telhas onduladas de fibrocimento - funções,
tipos e dimensões.
Concretos / Argamassas
Cimentos
22
NBR-5732
Cimento portland comum - especificação.
23
NBR-5733
Cimento portland de alta resistência inicial - especificação.
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133
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
24
25
NBR-5735
NBR-5740
26
27
28
29
NBR-5741
NBR-6118
NBR-6118
NBR-7215
30
31
NBR-7226
NBR-11579
32
NBR-11580
33
PNB-116
34
PEB-780
35
PEB-781
Agregados
36
NBR-5734
37
NBR-6458
38
39
40
NBR-6465
NBR-6467
NBR-6491
41
42
43
44
45
46
47
NBR-7211
NBR-7214
NBR-7216
NBR-7217
NBR-7218
NBR-7219
NBR-7220
48
49
50
51
52
NBR-7221
NBR-7225
NBR-7251
NBR-7389
NBR-7809
53
54
NBR-7810
NBR-9773
55
56
NBR-9774
NBR-9775
57
NBR-9776
58
59
NBR-9777
NBR-9917
60
NBR-9935
Cimento portland de alto forno.
Análise química de cimento portland - disposições gerais - método de
ensaio.
Cimentos - extração e preparação de amostras - método de ensaio.
Obras de concreto.
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Cimento portland - determinação da resistência à compressão - método de
ensaio.
Cimentos, terminologia.
Cimento portland - determinação da finura por meio da peneira 75mm (no
200).
Cimento portland - determinação da água da pasta de consistência normal.
Cálculo e execução de obras de concreto protendido.
Fios de aço para concreto protendido.
Cordoalhas de aço para concreto protendido.
Peneiras para ensaio.
Grãos de pedregulho retidos na peneira de 4,8mm - determinação da
massa específica, massa específica aparente e da absorção de água.
Agregados – determinação da abrasão “Los Angeles”.
Agregados - determinação do inchamento de agregado miúdo.
Reconhecimento e amostragem para fins de caracterização de pedregulhos
e areia.
Agregados para concreto - especificação.
Areia normal para ensaio de cimento.
Amostragem de agregados.
Agregado - determinação da composição granulométrica.
Agregado - determinação do teor de argila em torrões e materiais friáveis.
Agregado - determinação do teor de materiais pulverulentos.
Agregado - determinação de impurezas orgânicas húmicas em agregado
miúdo.
Agregado - ensaio de qualidade de agregado miúdo.
Materiais de pedra e agregados naturais.
Agregado em estado solto - determinação da massa unitária.
Apreciação petrográfica de agregados.
Agregado graúdo - determinação do índice forma pelo método do
paquímetro.
Agregado em estado compactado e seco - determinação da massa unitária.
Agregado - reatividade potencial do álcalis em combinações cimento agregado.
Agregado - Verificação da reatividade potencial pelo método químico.
Agregado - determinação da unidade superficial em agregados miúdos por
meio do Frasco de Chapman.
Agregado - determinação da massa específica de agregados miúdos por
meio do Frasco de Chapman.
Agregados - determinação da absorção de água em agregados miúdos.
Agregados para concretos - determinação de sais, cloretos e sulfatos
solúveis.
Agregados.
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134
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
61
62
NBR-9936
NBR-9937
63
NBR-9938
64
NBR-9939
65
66
67
68
NBR-9940
NBR-9941
NBR-9942
NBR-10340
69
NBR-10341
70
71
NBR-12695
NBR-12696
72
NBR-12697
Concretos
73
NBR-5627
74
NBR-5672
75
NBR-5673
76
77
78
NBR-5738
NBR-5739
NBR-5750
79
80
81
82
NBR-6119
NBR-6120
NBR-7212
NBR-7223
83
NBR-7584
84
NBR-8045
85
86
NBR-8224
NBR-8522
87
88
89
90
NBR-8953
NBR-9204
NBR-9605
NBR-9606
91
NBR-9607
Agregados - determinação do teor de partículas leves.
Agregados - determinação da absorção e da massa específica de agregado
miúdo.
Agregados - determinação da resistência ao esmagamento de agregados
graúdos.
Agregados - determinação do teor de umidade total por secagem, em
agregado graúdo.
Agregados - Determinação do índice de manchamento em agregados leves.
Redução de amostra de campo de agregados para ensaio de laboratório.
Constituintes mineralógicos dos agregados naturais.
Agregados - avaliação da reatividade potencial das rochas carbonáticas
com álcalis de cimento.
Agregado - determinação do módulo de deformação estático e Coeficiente
de Poisson de rochas.
Agregados - verificação do comportamento mediante ciclagem natural.
Agregados - verificação do comportamento mediante ciclagem artificial água
estufa.
Agregados - avaliação do comportamento mediante ciclagem acelerada
com Etilenoglicol.
Exigências particulares dos serviços de concreto armado e protendido em
relação à resistência ao fogo.
Diretrizes para o controle tecnológico de materiais destinados a estruturas
de concreto.
Diretrizes para o controle tecnológico de processos executivos em
estruturas de concreto.
Moldagem e cura de corpos de prova de concreto cilíndricos ou prismáticos.
Ensaio de compressão de C.P. cilíndricos de concreto - método de ensaio.
Amostragem de concreto fresco produzido em betoneiras estacionárias método de ensaio.
Cálculo e execução de lajes mistas.
Cargas para o cálculo de estruturas de edificações.
Execução de concreto dosado em central - especificação.
Concreto - determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone
- método de ensaio.
Concreto endurecido - avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de
reflexão.
Concreto - determinação da resistência acelerada à compressão - método da
água em ebulição.
Concreto endurecido - determinação da fluência.
Concreto - determinação do módulo de deformação estática e diagrama
tensão - deformação.
Concreto para fins estruturais - classificação por rrupos de resistência.
Concreto Endurecido - determinação da resistividade elétrica volumétrica.
Reconstituição do traço de concreto fresco.
Concreto - determinação da eonsistência pelo espalhamento do tronco de
cone.
Prova de carga em estruturas de concreto armado e protendido.
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135
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
92
NBR-9832
93
NBR-9833
94
95
NBR-10342
NBR-10786
96
97
98
NBR-10787
NBR-11768
NBR-12142
99
NBR-12317
100
NBR-12654
101
NBR-12655
Aços para armaduras
102
NBR-6118
103
NBR-7477
Concreto e argamassa - determinação dos tempos de pega por meio da
resistência à penetração.
Concreto fresco - determinação da massa específica e do teor de ar pelo
método gravimétrico.
Concreto fresco - pedra de abatimento.
Concreto endurecido - determinação do coeficiente de permeabilidade à
água.
Concreto endurecido - determinação da penetração de água sob pressão.
Aditivos para concreto de cimento portland.
Concreto - determinação da resistência à tração na flexão em corpos de
prova prismáticos - método de ensaio.
Verificação de desempenho de aditivos para concreto - procedimento
Controle tecnológico de materiais componentes do concreto.
Preparo, controle e recebimento de concreto.
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Determinação do coeficiente de conformidade superficial de barras e fios de
aço destinados a armaduras de concreto armado.
104
NBR-7478
Método de ensaio de fadiga de barras de aço para concreto armado.
105
NBR-7480
Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado.
Estruturas de madeira / Escoramentos
106
NBR-7190
Cálculo e execução de estrutura de madeira.
107
NBR-6118
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Esquadrias
108
NB-346/73
Esquadrias modulares.
109
NB-423/74
Detalhes modulares de esquadrias.
110
ABNT-6060
Perfis.
111
ABNT-6063
Perfis.
112
ABNT-1050
Laminados.
113
ABNT-1100
Laminados.
114
ABNT-5005
Laminados.
115
ABNT-5052
Laminados.
116
ABNT-5357
Laminados.
117
NBR-5426
Plano de amostragem e procedimento na inspeção por atributos /
procedimento.
118
NBR-7202
Desempenho de janelas de alumínio em edificações de uso residencial e
comercial.
119
NBR-8037
Portas de madeira de edificação.
120
NBR-8052
Porta de madeira de edificação - dimensões.
121
NBR-8542
Desempenho de porta de madeira de edificação.
122
NBR-10820
Caixilho para edificação - janela.
123
NBR-10821
Caixilho para edificação - janela
124
NBR-10822
Caixilho para edificação - janela dos tipos de abrir e pivotante - verificação da
resistência às operações de manuseio.
125
NBR-10823
Caixilho para edificação - janela do tipo projetante - verificação da resistência
às operações de manuseio.
126
NBR-10824
Caixilho para edificação - janela do tipo tombar - verificação da resistência às
operações de manuseio.
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136
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
127
NBR-10825
128
NBR-10826
129
NBR-10827
130
NBR-10828
131
NBR-10831
Ferragens
132
NBR-5632
133
NBR-5634
134
NBR-5638
135
NBR-7177
136
NBR-7779
137
NBR-7787
138
NBR-7788
139
NBR-7794
140
NBR-7797
141
NBR-8208
142
NBR-8489
143
NBR-13053
Fundações
144
NBR-6118
145
NBR-6122
146
NBR-6484
147
NBR-6489
148
NBR-6497
149
NBR-6502
150
NBR-7250
151
152
NBR-7678
NBR-8036
153
NBR-9061
154
NBR-12131
Impermeabilizações
155
NBR-8083
156
NBR-8521
157
NBR-9227
158
NBR-9228
159
NBR-9229
160
NBR-9396
161
NBR-9574
162
NBR-9575
163
NBR-9685
164
NBR-9686
Caixilho para edificação - janela do tipo basculante - verificação da
resistência às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo reversível - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo de correr - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Caixilho para edificação - janela do tipo guilhotina - verificação da resistência
às operações de manuseio.
Projeto e utilização de caixilhos para edificações de uso residencial e
comercial - janelas.
Fechadura de embutir com cilindro - padrão superior.
Fechadura de embutir tipo interna - padrão superior.
Fechadura de Embutir Tipo Banheiro - Padrão superior.
Trincos e Fechos.
Alavanca para Basculantes - Padrão Superior.
Trinco e Fecho - Ensaio de Laboratório.
Trinco e Fecho - Ensaio de Campo.
Fecho de embutir - padrão superior.
Fecho de segurança - padrão luxo
Fechadura de embutir - ensaio de campo.
Fechadura de embutir - ensaio de laboratório.
Fechaduras de embutir externa para portas de correr - requisitos.
Projeto e execução de obras de concreto armado.
Projeto e execução de fundações.
Execução de sondagens de simples reconhecimento.
Prova de carga direta sobre terreno de fundação.
Levantamento geotécnico.
Solos e rochas - terminologia.
Identificação e descrição de amostras de solos obtidas em sondagens de
simples reconhecimento.
Segurança na execução de obras e serviços de construção.
Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para
fundações de edifícios.
Segurança e escavação a céu aberto.
Estacas - prova de carga estática - método de ensaio.
Materiais e sistemas utilizados em impermeabilização.
Emulsões asfálticas com fibras de amianto para impermeabilização.
Véu de fibras de vidro para impermeabilização.
Feltros asfálticos para impermeabilização.
Mantas de butil para impermeabilização.
Elastômeros em solução para impermeabilização.
Execução de impermeabilização.
Execução de projetos de impermeabilização.
Emulsões asfálticas sem carga para impermeabilização.
Solução asfáltica empregada como material de imprimação
impermeabilização.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
na
137
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
NBR-9687
NBR-9689
NBR-9690
NBR-9910
NBR-9952
NBR-9953
NBR-9954
NBR-9955
NBR-9956
NBR-9957
NBR-11797
Emulsão asfáltica com carga para impermeabilização.
Materiais e sistemas para impermeabilização.
Mantas de polímeros para impermeabilização.
Asfaltos oxidados para impermeabilização.
Mantas asfálticas com armadura para impermeabilização.
Mantas asfálticas - flexibilidade a baixa temperatura.
Mantas asfálticas - resistência ao impacto.
Mantas asfálticas - puncionamento estático.
Mantas asfálticas - estanqueidade à água.
Mantas asfálticas - envelhecimento acelerado por ação de temperatura.
Mantas
de
etileno-propileno-dieno-monômero
(EPDM)
para
impermeabilização.
176
NBR-11905
Sistemas de impermeabilização compostos por cimento impermeabilizante e
polímeros - cristalização.
177
NBR-12170
Potabilidade da água aplicável em sistemas de impermeabilização - método
de ensaio.
178
NBR-12171
Cimento impermeabilização e polímeros - aderência aplicável em sistema de
impermeabilização - composto por cimento impermeabilizante e polímeros método de ensaio.
179
NBR-12190
Seleção da impermeabilização.
Instalações hidráulicas, pluviais, combate a incêndio, especiais e similares
180
ANSI-304
Aço inoxidável em válvulas esferas e válvula de retenção.
181
ASTM-A53
Aço carbono em válvula de retenção.
182
DMAE
Código de instalações hidráulicas.
183
EB-182
Tubo de aço carbono.
184
EB-366
Conexões de cobre para instalações de água quente e gás combustível.
185
EB-368/72
Torneiras.
186
NB-337/83
Locais e instalações sanitárias modulares.
187
NBRInstalações pra utilização de gases liquefeitos de petróleo.
188
NBRExecução de redes prediais de gases combustíveis para uso doméstico.
189
NBRUsos de centrais de GLP.
190
NBRInstalações hidráulicas prediais contra incêndio sob comando.
191
NBRExtintor de incêndio do tipo carga d’água.
192
NBRExtintor de incêndio com carga de gás carbônico.
193
NBRManutenção e recarga de extintores de incêndio.
194
NBRExtintores de incêndio com carga de espuma mecânica.
195
NBRVistoria periódica de extintores de incêndio.
196
NBRConexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar.
197
NBR-5020
Tubos de cobre e de ligas de cobre, sem costura - requisitos gerais.
198
NBR-5030
Tubo de cobre sem costura pra usos gerais.
199
NBR-5626
Instalações prediais de água fria.
200
NBR-5648
Tubo de PVC rígido para instalações prediais de água fria.
201
NBR-5651
Recebimento de instalações prediais de água fria.
202
NBR-5657
Instalações prediais de água fria - verificação da estanqueidade à pressão
interna.
203
NBR-5658
Instalações prediais de água fria - determinação das condições de
funcionamento das peças de utilização.
204
NBR-5667
Hidrante urbano de incêndio.
205
NBR-5669
Desempenho de válvula de descarga em instalações prediais de água fria.
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138
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
206
207
NBR-5680
NBR-5683
208
209
210
211
212
213
214
215
NBR-5684
NBR-5688
NBR-6125
NBR-6135
NBR-6318
NBR-6452
NBR-6476
NBR-6498
216
217
218
NBR-6499
NBR-6500
NBR-7252
219
NBR-7257
220
221
NBR-7362
NBR-7367
222
NBR-7367
223
NBR-7372
224
NBR-7417
225
226
227
228
229
NBR-7532
NBR-7542
NBR-8160
NBR-9060
NBR-9256
230
231
232
233
234
235
NBR-9441
NBR-9443
NBR-9444
NBR-9649
NBR-9814
NBR-9815
236
NBR-9821
237
NBR-10071
238
239
240
241
242
NBR-10072
NBR-10281
NBR-10721
NBR-10843
NBR-10844
Tubo de PVC rígido - dimensões.
Tubo de PVC rígido - determinação da pressão interna instantânea de
ruptura.
Tubos de PVC rígido - efeitos sobre a água.
Tubos e conexões de PVC rígido para esgoto predial e ventilação.
Chuveiros automáticos para extinção de incêndio.
Chuveiros automáticos para extinção de incêndio.
Tubos de cobre para instalações de água quente e gás combustível.
Aparelho sanitário de material cerâmico.
Tubo de PVC rígido - resistência ao calor.
Bacia sanitária de material cerâmico de entrada horizontal e saída embutida
vertical - dimensões.
Lavatório de material cerâmico de fixar na parede - dimensões.
Mictórios de material cerâmico - dimensões.
Válvula de descarga para bacias sanitárias em instalações hidráulicas
prediais.
Válvula de descarga com corpo e tampa em liga de cobre para bacias
sanitárias em instalações hidráulicas prediais.
Tubo de PVC rígido de seção circular, coletor de esgoto.
Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de
esgoto sanitário.
Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de
esgoto sanitário.
Execução de tubulações de PVC rígido com juntas soldadas, rosqueadas ou
como anéis de borracha.
Tubos extra leves de cobre sem costura para condução de água e outros
fluídos.
Identificação de extintores de incêndio - dimensões e cores.
Tubo médio e pesado de cobre sem costura para condução de água.
Instalações prediais de esgotos sanitários.
Bacia sanitária de material cerâmico - verificação do funcionamento.
Montagem de tubos e conexões galvanizadas para instalações prediais de
água fria.
Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
Extintor de incêndio classe A - ensaio de fogo em engradado de madeira.
Extintor de incêndio classe B - ensaio de fogo em líquido inflamável.
Projetos de redes coletoras de esgotos sanitários.
Execução de redes coletoras de esgoto sanitário.
Conexões de junta elástica para tubos de PVC rígido para adutora e redás de
água - tipos.
Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de água
- tipos.
Registros de pressão fabricados com corpo e castelo em ligas de cobre para
instalações hidráulicas e prediais.
Registros de gaveta de liga de cobre para instalações hidráulicas e prediais.
Torneira de pressão.
Extintores de incêndio com carga de pó químico.
Tubos de PVC rígido para instalações prediais de águas pluviais.
Instalações prediais de águas pluviais.
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139
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
243
244
245
246
NBR-10979
NBR-11146
NBR-11778
NBR-11836
Válvulas de escoamento com ladrão para bidês e lavatórios.
Válvula de escoamento, sem ladrão, para lavatórios e pias.
Aparelho sanitário de material plástico.
Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio especificação.
247
NBR-11990
Aparelho sanitário de material plástico - verificação das características físicas,
químicas e de acabamento.
248
NBR-11991
Aparelho sanitário de material plástico - verificação das características
mecânicas.
249
NBR-12100
Mangueira de incêndio - resistência à abrasão - método de ensaio.
250
NBR-12488
Lavatório de embutir de material cerâmico.
251
NBR-12563
Sifões tipo copo para lavatórios e pias.
252
NBR-14162
Aparelhos sanitários – sifão - requisitos e métodos de ensaio.
253
PB-134/72
Torneiras.
Instalações elétricas e sistemas diversos
254
ASA
American Standard Association.
255
CEMIG
Normas vigentes.
256
IEC
International Electrical Comission.
257
MB-211
Condutores elétricos isolados com composto termoplástico polivinílico.
258
MB-240
Fita isolante adesiva de cloreto de polivinílico.
259
NBRPlugues e tomadas de uso doméstico.
260
NBR-4113
Fusíveis rolha e cartucho.
261
NBR-5037
Fitas adesivas sensíveis à pressão para fins de isolação elétrica.
262
NBR-5111
Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
263
NBR-5033
Roscas Edson.
264
NBR-5112
Porta lâmpadas de rosa Edson.
265
NBR-5121
Lâmpadas elétricas incandescentes para iluminação geral.
266
NBR-5123
Relê fotoelétrico para iluminação pública.
267
NBR-5159
Ensaios de fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
268
NBR-5160
Lâmpada fluorescente para iluminação geral.
269
NBR-5281
Condutores elétricos isolados e composto termoplástico polivinílico (PVC) até
600 V e 69°C.
270
NBR-5361
Disjuntores de baixa tensão.
271
NBR-5283
Disjuntores em caixas moldadas.
272
NBR-5288
Determinação das características isoladas - composto termoplástico.
273
NBR-5290
Disjuntores em caixas moldadas.
274
NBR-5311
Fusíveis - rolha.
275
NBR-5349
Cabos nu de cobre.
276
NBR-5354
Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais.
277
NBR-5361
Disjuntores secos de baixa tensão.
278
NBR-5370
Conectores empregados em ligações de condutores elétricos de cobre.
279
NBR-5382
Verificação de iluminação de interiores.
280
NBR-5386
Disjuntores secos de baixa tensão.
281
NBR-5410
Instalações elétricas de baixa tensão.
282
NBR-5413
Iluminâncias de interiores.
283
NBR-5414
Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
284
NBR-5419
Proteção de edificações contra descargas elétricas atmosféricas.
285
NBR-5444
Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais.
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
140
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
286
287
288
289
290
291
292
293
NBR-5461
NBR-5470
NBR-5471
NBR-5473
NBR-5598
NBR-6120
NBR-6147
NBR-6148
Iluminação.
Instalação de baixa tensão - terminologia.
Condutores elétricos - terminología.
Instalação elétrica predial.
Eletrodutos rígidos de aço carbono.
Eletrodutos de PVC rígido.
Plugues e tomadas para uso doméstico.
Condutores elétricos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila
(PVC) para tensões até 750 V sem cobertura.
294
NBR-6150
Eletrodutos de PVC rígido.
295
NBR-6244
Fios e cabos elétricos - ensaio de resistência à chama.
296
NBR-6253
Fusíveis cartucho.
297
NBR-6264
Plugues e tomadas de uso doméstico - funcionamento dos contatos-terra.
298
NBR-6265
Plugues e tomadas de uso doméstico - movimento de conexão e desconexão
- durabilidade.
299
NBR-6266
Tomadas de uso doméstico - ensaio de ciclagem térmica.
300
NBR-6267
Plugues e tomadas de uso doméstico - proteção contra choque elétrico.
301
NBR-6516
Starter - a descarga luminescente.
302
NBR-6527
Interruptores de uso doméstico.
303
NBR-6689
Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais.
304
NBR-6791
Porta fusíveis - rolha e cartucho.
305
NBR-6808
Quadros gerais de baixa tensão.
306
NBR-6854
Aparelhos de iluminação para interiores.
307
NBR-6980
Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de cloreto de polivinila
(PVC) para tensões de até 750 V.
308
NBR-7863
Aparelhos de conexão (junção e/ou derivação) para instalações elétricas,
domésticas e similares.
309
NBR-7864
Aparelhos de conexão para instalações elétricas, domésticas e similares proteção contra choques elétricos.
310
NBR-8176
Disjuntores de baixa tensão - ensaios.
311
NBR-9122
Dispositivos fusíveis de baixa tensão para uso doméstico.
312
NBR-9311
Cabos elétricos isolados - designação.
313
NBR-9312
Receptáculo para lâmpadas fluorescentes e starter.
314
NBR-9886
Cabo telefônico interno - CCI - isolado com cloreto de polivinila (PVC) e
revestimento externo de cloreto de polivinila (PVC).
315
NBR-10496
Cabo telefônico CTP-PB isolado com cloreto de polivinila (PVC), protegido
por revestimento de cloreto de polivinila (PVC) e capa de chumbo.
316
NBR-10501
Cabo telefônico CI isolado com cloreto de polivinila (PVC), blindado com fita
de alumínio e revestimento externo cloreto de polivinila (PVC).
317
NBR-10637
Bloco autônomo de iluminação de segurança para balizamento e
aclaramento.
318
NBR-10898
Sistema de iluminação de emergência.
319
NBR-11839
Dispositivos - fusíveis de baixa tensão para proteção de semicondutores.
320
NBR-11840
Dispositivos - fusíveis de baixa tensão.
321
NBR-11880
Cabo telefônico “CTS-APL” isolado com termoplástico expandido, núcleo
preenchido com geléia de petróleo protegido pó capa APL - especificação.
322
NBR-12132
Cabos telefônicos - ensaio de compressão - método de ensaio NEC National Eletric Code.
Materiais de revestimento
SCRN 502, Bl. B, nº 80, Ed. Marilda Figueiredo - CEP 70720-502 | SCRN 702/3 Bl. B, Ed. EBC - CEP 70720-640 | Brasília -DF
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141
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
323
324
325
326
327
328
NBR-5644
NBR-5719
NBR-6126
NBR-6127
NBR-6128
NBR-6129
329
330
331
332
333
334
NBR-6130
NBR-6131
NBR-6132
NBR-6133
NBR-7169
NBR-7200
335
NBR-8040
336
NBR-8214
337
NBR-9201
338
NBR-11172
Pintura
339
EB-095/96
340
EB-175/64
341
MB-061/45
342
MB-062/51
343
MB-063/51
344
MB-229/56
345
NB-769/73
346
NBR-11702
347
NBR-12554
Pisos
348
NBR-6482
349
NBR-6501
350
NBR-6504
351
NBR-7374
352
NBR-9445
353
NBR-9817
Segurança
354
NBR-6494
355
NBR-7678
356
NBR-8681
Sondagens
357
NBR-6484
358
NBR-7250
359
360
NBR-9603
NBR-9604
361
NBR-9820
Azulejo.
Revestimentos.
Azulejo - determinação da estabilidade de cores.
Azulejo - determinação da absorção da água.
Azulejo - determinação da resistência ao ataque químico.
Azulejo - determinação da diferença de comprimento entre lados opostos e
adjacentes.
Azulejo - determinação da curvatura diagonal.
Azulejo - determinação da resistência ao gretamento.
Azulejo - determinação da tensão de ruptura à flexão.
Azulejo - determinação das dimensões.
Azulejo.
Execução de revestimento de paredes e tetos de argamasas inorgânicas procedimento.
Azulejos - formato e dimensões.
Assentamento de azulejos.
Azulejo - determinação do empeno.
Aglomerantes de origem mineral.
Esmalte à base de resina sintética.
Removedor de tintas e vernizes.
Pigmentos para tintas.
Secantes em pó.
Solventes para tintas.
Esmalte à base de resina sintética para exteriores.
Teor de substâncias voláteis e não voláteis em tintas e vernizes. PMB-396.
Tintas para edificações não industriais - classificação.
Tintas para especificações não industriais.
Piso cerâmico - determinação das dimensões.
Piso cerâmico - formato e dimensões.
Piso cerâmico.
Ladrilho vinílico semiflexível.
Piso cerâmico.
Execução de piso com revestimento cerâmico ASTM D - 635 - flamabilidade.
Segurança nos andaimes.
Segurança na execução de obras e serviços de construção.
Ações e segurança nas estruturas.
Execução de sondagens de simples reconhecimento de solos.
Identificação e descrição de amostras de solos obtidas em sondagens de
simples reconhecimento dos solos.
Sondagens a trado.
Abertura de poço e trincheira de inspeção em solo com retirada de amostras
deformadas e indeformadas.
Coleta de amostras indeformadas de solos em furos de sondagem.
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Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3327-4300
142
Processo nº:
EBC 002435/2009
Folha:
Vidros
362
NBR-7199
363
NBR-7210
364
NBR-11706
365
NBR-12067
Projeto, execução e aplicações - vidros na construção.
Vidro na construção civil.
Vidros na construção civil.
Vidro plano - determinação da resistência à tração na flexão.
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143