01 (um) automóvel modelo HB.20 flex 1.0, marca Hyundai, 4 portas

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01 (um) automóvel modelo HB.20 flex 1.0, marca Hyundai, 4 portas
REGULAMENTO DA CAMPANHA “72 HORAS INCRÍVEIS QUEIROZ GALVÃO – 2 EDIÇAO”
1.
Esta campanha tem a finalidade de promover a ação de incentivo que bonificará os clientes
adquirentes das futuras unidades habitacionais (“Imóveis ou Imóvel”) do empreendimento
imobiliário (“Empreendimento”) “TERRAZO LIMEIRA”, localizado em Limeira/SP, incorporado por
Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. (“Promotora”), inscrita no CNPJ/MF sob
nº 12.413.066/0001-92.
2.
A presente campanha terá início em 18/03/2016, a partir das 12h00, e término em 21/03/2016 as
12h00 (“Período da Campanha”).
3.
Para participar, o participante (“Participante”), durante o Período da Campanha, deverá:
4.
(a)
firmar o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) do Imóvel;
(b)
ter a aprovação do seu crédito pela Promotora desta Campanha.
No ato da compra do Imóvel, o Participante terá direito a escolher somente um dos benefícios
indicados abaixo, cuja decisão será manifestada pelo Participante mediante a assinatura de um
termo especifico no próprio ato da compra, a saber:
(a)
01 (um) automóvel modelo HB.20 flex 1.0, marca Hyundai, 4 portas, manual, versão
básica, zero km, cor solida, limitado ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
ou
4.
(b)
2 (dois) anos de mensalidade escolar e supermercado gratuitamente, limitado ao valor total
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
(c)
conversão do benefício no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em desconto na
compra do Imóvel, que será abatido no preço do Imóvel da tabela do mês vigente, sendo
certo que em hipótese alguma tal benefício será pago em moeda corrente nacional.
Para ganhar o benefício escolhido previsto na Clausula 3, retro, o Participante deverá quitar todas as
suas obrigações previstas no Contrato, incluindo o preço do imóvel, devendo, ainda ser observadas
as seguintes condições:
(a)
O benefício indicado na letra “b” da Cláusula 3, retro será concedido da seguinte forma:
(a.1)
O automóvel será adquirido pela Promotora em Concessionária de Automóveis
(“Concessionária”), de sua livre escolha, e posteriormente será transferido ao
Participante;
(a.2)
As despesas incidentes na compra do automóvel estão incluídas na promoção e
são de responsabilidade Promotora, tais como: licenciamento, lacração, placa,
emplacamento, taxas de transferência, IPVA, DPVAT, comunicado ao DETRAN,
honorários de despachante para a aquisição do automóvel. Contudo, as despesas
para transferência do automóvel para o Participante serão arcadas por este;
(a.3)
O automóvel deverá ser retirado pessoalmente pelo Participante na
Concessionária indicada por escrito pela Promotora, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias uteis contados a partir da data de entrega das chaves do Imóvel, sendo
certo que a efetiva entrega estará condicionada a apresentação de documento de
1
habilitação original e do termo de autorização assinado pela Promotora, o qual
será entregue ao Participante no ato da entrega das chaves do Imovel. O prazo
aqui previsto dependerá da disponibilidade do fabricante do automóvel, não
tendo a Promotora qualquer responsabilidade na hipótese de ocorrer algum
atraso;
(b)
(a.4)
A Promotora poderá entregar um automóvel de outra marca e modelo, com
características semelhantes, caso aquele indicado na letra “a” da Cláusula 3, retro,
caso não haja disponibilidade no mercado, comunicando previamente tal fato ao
Participante, condição essa que declara ter ciência e concordar.
(a.5)
Todas as garantias do automóvel serão fornecidas pelo fabricante, não tendo a
Promotora qualquer responsabilidade daí decorrente.
O benefício indicado na letra “b” da Cláusula 3, retro será concedido da seguinte forma:
(b.1)
no ato do recebimento das chaves, o Participante receberá um Cartão da bandeira
Mastercard® ou Visa® (“Cartão”) no qual será creditado mensalmente, em moeda
corrente nacional, o valor de R$ 1.150,00 (um mil e quinhentos reais) para o custo
da mensalidade escolar e o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o custo de
supermercado, totalizando a quantia fixa de R$ 1.650,00 (dois mil reais);
(b.2)
o benefício será creditado mensalmente durante o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses contados da data da primeira recarga, totalizando, dessa forma, o valor de
R$ 39.600,00 (quarenta mil reais);
(b.3)
os dados do Participante (nome, CPF/MF, data de nascimento) deverão ser
cadastrados no Cartão, o qual é pessoal e intransferível;
(b.4)
O critério dos valores indicados na letra “i” foram estipulados com base numa
pesquisa feita pela Promotora, junto as instituições de ensino particulares do
município de Limeira/SP, considerando-se o valor médio da taxa da mensalidade
escolar, sendo certo a Promotora não possui qualquer tipo de vínculo com
instituições de ensino e/ou empresas de mercado de alimentos.
5.
O Programa não é cumulativo com as demais promoções que tenham sido ou que venham a ser
promovidas pela Promotora.
6.
O efetivo recebimento do benefício desta Campanha ficará sujeito:
(a)
O direito aqui assegurado é limitado a 01 (um) benefício por Imóvel, de tal modo que se o
mesmo for adquirido por mais de um comprador, não terá direito ao recebimento de
mais de 01 (um) Benefício;
(b)
Caso o Participante seja casado pelo regime de comunhão universal de bens ou da
comunhão parcial de bens, de tal modo que o Imóvel venha integrar a meação do casal,
observa-se a mesma regra prevista na alínea “a”, retro, mantendo-se a condição de que a
presente promoção concederá apenas 01 (um) benefício por Imóvel.
(c)
Se por ventura o Participante ceder os direitos aquisitivos do Contrato a terceiro, perderá
automaticamente o direito ao benefício desta Campanhas, visto que o mesmo é pessoal e
intransferível;
2
(d)
Na hipótese de ocorrer a resolução/rescisão/distrato/resilição do Contrato, o Participante
automaticamente perderá direito ao benefício desta Campanha, não sendo devido neste
caso pela Promotora qualquer indenização.
7.
A responsabilidade da Promotora com relação a esta Campanhas cessará no ato da entrega do
Benefício ao Participante.
8.
Esta campanha não depende de sorteio, concurso ou operação assemelhada, estando em
conformidade com as disposições previstas na legislação vigente.
9.
A Promotora se reserva no direito de prorrogar esta campanha, a seu exclusivo critério, sendo que
esta campanha poderá ser alterada ou cancelada a qualquer momento, não gerando direito aos
participantes em relação a benefícios que não tenham sido concedidos até a data do cancelamento
e/ou alteração.
10.
O Participante, no ato do seu cadastramento, manifesta sua total concordância com todas as normas
do regulamento desta campanha. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios
estabelecidos pela Promotora da campanha, renunciando os participantes ao direito de questionar
qualquer critério adotado nesta campanha.
11.
O presente regulamento estará à disposição dos interessados pela internet através do site
www.qgdi.com.br/terazzo.
12.
Sugestões, duvidas ou reclamações poderão ser dirigidas à Central de Relacionamento com o Cliente
pelo telefone (11) 4002-5904.
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