REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - Promoção Farinha Láctea

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - Promoção Farinha Láctea
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MEU FILHO, MEU ORGULHO”
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. Nestlé Sul – Alimentos e Bebidas Ltda., situada na Rua Empresário
Agenello Senger, s/n, Sala 1, Distrito Industrial, Carazinho/RS, CEP
99500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.051.859/0001-46,
denominada, adiante, apenas, como Promotora.
1.2. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246,
Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como
Aderente.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Concurso.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 11/07/2016 a 01/11/2016
4.2. Período de Participação: 11/07/2016 a 30/09/2016
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
Descrição dos Prêmios
Valor líquido
unitário do
prêmio
Valor líquido
total do
prêmio
10
Certificado em Barra de Ouro
R$1.000,00
R$10.000,00
1
Certificado em Barra de Ouro
R$150.000,00
R$150.000,00
Quantidade
de prêmios
1
11
Total da Premiação
R$160.000,00
6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
6.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da respectiva apuração ou o contemplado não seja
localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor
correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da
União, na forma da Lei.
7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
7.1. Serão promovidos os seguintes produtos da marca Farinha Láctea,
fabricados e comercializados pela empresa Aderente: Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 210g sachê; Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g
sachê; Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g sachê; Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 400g lata; Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g
lata.
7.2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não
participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7.3. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a
comercialização de alimentos para lactentes, não participam da
Promoção os seguintes produtos: Nan Supreme 1, Nan Supreme 2,
Nan 1 Pro, Nan 2 Pro, Pré Nan, Nan Hb.A., Nestogeno 1, Nestogeno 2,
Nan A.R., Nan SL, Nan Soy, Alfaré, Nan Comfor 1, Nan Comfor 2, Nan
Comfor 3, Nidex, Althéra e Alfamino.
8. MECÂNICA PROMOCIONAL:
8.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas
físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes
e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item
3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente
Regulamento.
8.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá adquirir, no
mínimo, 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g ou
01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g ou 01 (um)
sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês
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Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês
Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g, ambos objeto da Promoção,
durante o período de participação descrito no item 4.2, mediante a
emissão de comprovante fiscal eletrônico, acessar o site da Promoção
www.meufilhomeuorgulho.com.br, seguindo as instruções para a
inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o
Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser
preenchida com os dados pessoais, obrigatórios, que permitirão sua
clara identificação e rápida localização.
8.2.1.
A ficha de cadastro poderá ser preenchida em duas etapas.
Na primeira etapa, as informações obrigatórias que devem ser
preenchidas são: nome completo, e-mail, número do CPF/MF,
telefone celular e telefone residencial com código de área,
sexo e data de nascimento.
8.2.2.
Ainda nesta primeira etapa de cadastro, o participante deverá
criar uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para
inserir novos dados de compras, durante todo o período da
Promoção.
8.2.2.1. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o
Google+ como forma de cadastro, utilizarão o seu
login e senha do próprio Facebook ou Google+ para
acessar sua inscrição e inserir novos dados de
compras. Além disso, deverão completar o cadastro,
obrigatoriamente, com as seguintes informações:
Nome completo (conforme consta em seu CPF/MF),
número do CPF/MF, sexo, data de nascimento,
telefone celular com código de área e e-mail, para que
possa prosseguir.
8.2.3.
Após a confirmação do cadastro, não será possível alterar as
seguintes informações: nome completo, número do CPF/MF,
sexo e data de nascimento.
8.2.4.
O consumidor que já tiver cadastrado seu CPF em qualquer
outro site da Aderente não precisará criar novos login e senha,
bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados
anteriormente.
8.2.5.
O participante deverá preencher completamente a ficha de
cadastro de participação na presente Promoção e concordar
expressamente, através do campo “Li e concordo com os
termos do Regulamento”, com todos os termos e condições
deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
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8.3. Após o preenchimento completo da primeira etapa do cadastro de
dados pessoais, para concluir a sua inscrição na Promoção, o
participante deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja onde
realizou a compra, números do comprovante fiscal de compra,
conforme especificados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 adiante,
data da compra, produtos participantes adquiridos e quantidade dos
produtos).
8.3.1.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números
do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os
números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal,
respectivamente.
8.3.2.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico –
SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do
Extrato e número do SAT.
8.3.3.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o
número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e
número da série.
8.3.4.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é:
número da NFC-e e o número da série.
8.3.5.
Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada
a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado
uma única vez na Promoção.
8.4. O participante poderá ter, no máximo, 40 (quarenta) participações
durante todo período de participação da Promoção, previsto no item
4.2 deste Regulamento, levando em consideração que cada
participação corresponde a compra de 01 (uma) lata de Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 400g ou 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé
Multigrãos 380g ou 01 (um) sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional
600g, ou 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou
ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g.
8.4.1.
A compra de apenas de 01 (um) sachê de Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 210g ou 01 (um) sachê de Farinha Láctea
Nestlé com Aveia 210g, não será considerada como uma
participação válida, e não será cumulativa para a aquisição de
outros produtos objeto da Promoção.
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8.4.2.
Os produtos cadastrados que excederem o limite de 40
(quarenta) participações não serão cumulativos, sendo
automaticamente desconsiderados.
8.5. Após o cadastro, o participante deverá, no site da Promoção, contar
uma história com o tema “Eu Tenho Orgulho de Ser Mãe Porque...”
e enviar uma foto junto com seu filho, de sua autoria, por meio de
upload.
8.5.1.
A Promotora e a Aderente esclarecem que pais, avós, avôs,
tios, tias, entre outras pessoas que tenham vínculo familiar
com a criança também poderão participar, desde que
adiquiram qualquer um dos produtos objeto da promoção
descritos no item 8.2.
8.5.2.
A história deverá ser original e de autoria do próprio
participante, sob pena de desclassificação.
8.5.3.
A história deverá conter no mínimo 500 caracteres e no
máximo 1500 caracteres.
8.5.4.
A foto deve ser própria e com seu filho, neto, sobrinho, afilhado
ou com uma criança que tenha alguma relação de carinho.
8.5.5.
Não serão aceitas fotos adquiridas em banco de dados da
internet.
8.5.6.
A foto deverá ser enviada nos formatos JPEG, PNG ou GIF e
deverá ter resolução máxima de até 2MB (dois megabytes).
8.5.7.
Não serão válidas para fins de inscrição na Promoção as fotos
enviadas com imagens de terceiras pessoas, que
correspondem àqueles que não são participantes da
Promoção.
8.5.8.
Para ser aceita, a história não poderá conter: (I) qualquer
conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes; (II)
itens prejudiciais à saúde; (III) que façam menção às marcas
ou produtos de concorrentes; ou, ainda, (IV) que instigarem
atividade ilegal ou criminosa.
8.5.9.
Serão desclassificadas todas as fotos com conteúdo de
produtos concorrentes da Aderente, mensagens publicitárias
e de conteúdo comercial explícito, ou, ainda, quaisquer outras
protegidas por direitos autorais, hipóteses nas quais a história
será automaticamente desclassificada, não cabendo a
respeito desta decisão qualquer espécie de recurso.
8.5.10. Cada participante deverá, no ato da inscrição, aceitar
expressamente a autorização de divulgação de sua história,
bem como de sua foto com seu filho, em quaisquer dos meios
de comunição da Promoção.
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8.5.11. Ao se inscrever na Promoção, cada participante autoriza,
automaticamente, a divulgação de sua história, bem como de
sua foto em quaisquer meios de comunicação da Promotora
e da Aderente.
8.5.12. O participante responsabilizar-se-á, integralmente, pela
autoria da história por ele enviada. Caberá ao participante a
responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio
ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito
de propriedade intelectual de outrem.
8.6. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, preencher
a segunda etapa do seu cadastro, informando os seguintes dados:
endereço completo, como requisito para entrega do prêmio.
8.7. Será automaticamente desclassificada a história considerada, pela
Promotora e pela Aderente, como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso,
ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso,
infundado, discriminatório, criminoso, e/ou que deixe de atender
critérios de veracidade. Histórias que assediem ou invadam a
privacidade alheia, sejam vulgares, profanas, com conteúdo
sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de
qualquer outra forma, venham a ser consideradas inaceitáveis por
causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora
e à Aderente, seus colaboradores ou terceiros, serão
desclassificados.
8.8. Serão válidas as inscrições de histórias recebidas das 0h00min
(horário de Brasília) do dia 11/07/2016 até às 23h59min (horário de
Brasília) do dia 30/09/2016. As histórias com fotos inscritas fora do
período acima estipulado serão automaticamente desconsideradas,
não cabendo qualquer reclamação ou recurso de participantes que
eventualmente tenham enviado suas histórias após esse período.
8.9. As inscrições que não contiverem histórias e fotos sobre o tema
proposto e não adotarem os procedimentos descritos neste
Regulamento serão desclassificadas.
8.10. Havendo histórias idênticas, e desde que sejam cumpridos todos os
requisitos descritos neste Regulamento, será considerada válida
apenas a primeira história enviada, de acordo com a data e horário de
envio, sendo as demais automaticamente desclassificadas.
8.11. O consumidor poderá participar desta Promoção quantas vezes
desejar, limitando-se ao referido no item 8.4, e desde que sejam
cumpridos todos os requisitos descritos neste Regulamento.
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8.12. O participante deverá necessariamente guardar todos os
comprovantes fiscais originais das compras cadastradas nesta
Promoção, os quais serão exigidos tanto na ocasião da entrega
do prêmio como na hipótese do item 15.3.1.
8.13. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referidos nos itens 8.2 e
8.3, o participante receberá uma mensagem de retorno, informando o
motivo do insucesso.
8.14. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam por problemas,
falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores, equipamentos de
computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito,
atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento de inscrições e confirmações, incluindo, mas não se
limitando, a transmissão imprecisa de inscrições, falha das
realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos,
congestionamento na internet ou no portal ligado ao concurso, vírus,
falha de programação (pelo não recebimento de inscrições e/ou
histórias, ou ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas,
incorretas, inválidas ou imprecisas).
8.15. O simples ato da inscrição pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por
parte do participante.
8.16. Conforme estabelecido no item 8.2 retro, somente participam da
Promoção os consumidores que realizarem as suas inscrições
corretamente. Ainda que de posse do produto promocionado, o não
envio da inscrição e da história com a foto, de acordo com o
estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na
Promoção.
9. APURAÇÃO:
9.1. A apuração dar-se-á em 02 (duas) etapas subsequentes e o resultado
final será divulgado até o dia 01/11/2016.
9.2. PRIMEIRA ETAPA:
9.2.1.
Esta fase ocorrerá no período de 01/10/2016 a 14/10/2016.
9.2.2.
Uma Banca Julgadora, composta por representantes da
Promotora, da Aderente e outras pessoas por ela escolhidas,
selecionarão as 10 (dez) melhores histórias com foto,
cadastradas durante todo o período de participação descrito no
item 4.2.
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9.2.3.
A Banca Julgadora terá conhecimento técnico para avaliar
todos os materiais enviados, utilizando os seguintes critérios: I)
adequação ao tema proposto, II) criatividade, III) originalidade
e IV) clareza de expressão.
9.2.4.
As decisões da Banca Julgadora quanto aos critérios de
julgamento utilizados, bem como quanto à escolha dos 10 (dez)
finalistas são de caráter irrevogável e inquestionável, não
cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
9.2.5.
Cada um dos 10 (dez) finalistas receberá o prêmio constituído
por Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000,00 (um
mil reais).
9.2.6.
A divulgação dos 10 (dez) finalistas será no dia 14/10/2016, por
meio do site www.meufilhomeuorgulho.com.br.
9.3. SEGUNDA ETAPA:
9.3.1.
As 10 (dez) histórias com fotos, selecionadas na primeira
etapa,
serão
disponibilizadas
no
site
www.meufilhomeuorgulho.com.br, no período de 22/10/2016 a
31/10/2016, para votação popular.
9.3.1.1. Como condição de participação da segunda etapa, os
participantes selecionados na primeira etapa, bem
como os pais ou responsáveis pela criança que
participou da foto, deverão assinar uma Autorização
de Uso de Imagem e Voz.
9.3.2.
Durante o período de votação popular, qualquer pessoa
interessada em votar, desde que seja cadastrada no site
www.meufilhomeuorgulho.com.br ou em qualquer outro site da
Aderente, poderá acessar o site da Promoção e votar. Será
permitido apenas 01 (um) voto por CPF/MF.
9.3.3.
A divulgação do ganhador da Promoção com a história mais
votada, será no dia 01/11/2016, por meio do site
www.meufilhomeuorgulho.com.br.
9.3.4.
O ganhador da Promoção terá a foto ganhadora estampada
nas embalagens de Farinha Láctea Nestlé.
9.3.4.1. Após o encerramento da Promoção, o contemplado
será contatado para produzir novamente a foto
ganhadora, em estudio específico para este fim,
conforme item 12.5.1.
9.3.5.
Os dados da apuração serão registrados em Ata de Apuração,
realizada por auditores independentes, de reconhecida
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capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional,
os quais serão responsáveis por atestar a observância e o
respeito às disposições mencionadas neste Regulamento.
10. DIVULGAÇÃO:
10.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos
pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico
www.meufilhomeuorgulho.com.br, bem como em outros meios, a
exclusivo critério da Promotora e da Aderente.
10.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama
e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública do resultado
ocorrerá por meio do site www.meufilhomeuorgulho.com.br.
10.3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo
da Promoção no site www.meufilhomeuorgulho.com.br.
10.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o telefone
(11) 3513-5522 e o endereço eletrônico [email protected].
10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas
pela Promotora e Aderente e, posteriormente, submetidas à CEPCO
- Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa
Econômica Federal, quando o interessado não optar pela reclamação
diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
10.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação
utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente
declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção
constarão disponíveis no site www.meufilhomeuorgulho.com.br.
11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e
desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva
apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
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12.2. O consumidor deverá guardar os comprovantes fiscais
eletrônicos de compra, que serão exigidos como condição para
entrega do prêmio ao contemplado.
12.3. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos
prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar
o recibo de entrega do respectivo prêmio, conforme Modelo anexado
ao presente Regulamento. Neste mesmo ato, os contemplados
deverão, ainda, apresentar e entregar cópias do RG e CPF que, de
posse da Promotora e da Aderente, juntamente com os recibos,
constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos
sob guarda da Promotora e da Aderente, pelo prazo de 03 (três) anos
após o término da Promoção.
12.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°
70.951/72.
12.5. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante os
participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio em
perfeitas condições, sem defeitos ou vícios. Para tal, a Promotora e a
Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação dos
contemplados.
12.5.1. Tendo em vista que o contemplado da Promoção terá a foto
ganhadora estampada nas embalagens de Farinha Láctea
Nestlé, haverá a necessidade de produzir uma nova fotografia
em estúdio. Para tanto, o contemplado deverá,
obrigatoriamente, comparecer ao estúdio fotográfico, na data
designada pela Promotora e pela Aderente, como condição
para a entrega do prêmio.
12.5.2. A Promotora e a Aderente responsabilizar-se-ão por todos os
gastos decorrentes da produção da foto, incluindo, mas não se
limitando a traslado de ida e volta até o estúdio de fotografia e
alimentação do ganhador e da criança.
12.6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes
contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua
transferência antes da entrega.
12.7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do
contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
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12.8. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do
prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
13. CESSÃO DE DIREITOS:
13.1. Os participantes, no ato da sua inscrição, concordam expressamente
em ceder os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, tanto
de si, quanto da criança que participará da foto mencionada neste
Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora e para a
Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, em
qualquer meio de divulgação existente ou que venha a ser criado, de
forma irrevogável e irretratável, pelo prazo de até 12 (doze) meses,
após o seu término.
13.2. Caso seja solicitado pela Promotora e pela Aderente, os participantes
deverão, mediante a celebração de documento próprio ceder os direitos
autorais sobre os conteúdos de participações que forem enviadas para
as inscrições, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998.
A Promotora e a Aderente poderão, a seu exclusivo critério, utilizar
tais conteúdos de participações cadastrados em qualquer veículo de
imprensa, mídia ou internet, sem a necessidade de qualquer
compensação financeira ou autorização específica, ficando
assegurado ao autor do conteúdo o direito de mencioná-lo sempre que
necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou
comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os
participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão.
13.3. Fica assegurado à Promotora e à Aderente o direito de, por si ou por
terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra dos
conteúdos de participações inscritos na Promoção, a seu exclusivo
critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de
autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título
seja.
13.4. Concordam os participantes, ainda, em isentar a Promotora e a
Aderente de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada
por terceiros que possam surgir em decorrência da sua participação na
Promoção ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente
quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer
responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas,
danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários
de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a Promotora e a
Aderente notificarão o participante por escrito quanto à reclamação,
ação judicial ou ao procedimento.
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14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de
gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do
grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto
da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria
Empresarial S/S Ltda., da Agência Tudo Comunicação Ltda., da F5
Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda, da Dinamica – Setera –
Logistica, Armazém Geral e Transp. Ltda., da Watanabe Assessoria
Consultoria Auditoria Contábil Ltda., e da Pluris Midia Ltda.
14.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de
dados, disponível no sistema.
15. DESCLASSIFICAÇÃO:
15.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o
participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo,
da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
15.2. Os contemplados que não entregarem os comprovantes fiscais
eletrônicos originais, no ato do recebimento do prêmio, serão
desclassficados.
15.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, rasgados,
adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua
autenticidade.
15.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e
condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas,
incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será
automaticamente desclassificado da Promoção.
15.3.1. A Promotora e a Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir
aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria
interna, a apresentação de cópia de todos os comprovantes
fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo
participante. Uma vez contatado, o participante deverá
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópias dos
comprovantes fiscais eletrônicos de compra, conforme
exigência da Promotora e da Aderente. A entrega das cópias
ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não
gerando quaisquer ônus ao participante.
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15.4. Serão desclassificadas as participações efetuadas por meio da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção
irregular de votos no site, que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e
condições de participação desta Promoção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por eventuais
prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na
Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam
fora do controle da Promotora e da Aderente, contanto que não fique
demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente
exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
16.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à
internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros
à internet e ao site da Promoção;
16.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos
dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem
exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou
força maior;
16.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços
de internet;
16.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso
ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
16.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do
sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por
fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por
parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
16.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos
16.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora
e pela Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber
informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em
qualquer custo para o participante.
16.3. A Promotora e a Aderente reservam o direito de alterar ou suspender
a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou
necessidade, mediante autorização da CEPCO - Centralizadora
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Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal,
comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos
meios utilizados para divulgação da Promoção.
16.4. Cabe à Promotora e a Aderente dar cumprimento a todas as
obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
16.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste Regulamento.
16.6. A Promotora e a Aderente comprometem-se a incluir em todos os
materiais de comunicação o texto mínimo legal, e solicita dispensa da
aposição do número do Certificado de Autorização nas demais peças,
onde constará, em substituição o seguinte texto: “Consulte o
Regulamento e o Certificado de Autorização Caixa no site
www.meufilhomeuorgulho.com.br.
16.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante
para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
16.8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º
5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF
nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 31586/2016 expedido pela CEPCO - Centralizadora Nacional de
Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.
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