Veja aqui o Regulamento do Pingente Exclusivo + Gargantilha

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Veja aqui o Regulamento do Pingente Exclusivo + Gargantilha
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MEU FILHO, MEU ORGULHO”
1. DADOS DAS EMPRESAS:
1.1. Nestlé Sul – Alimentos e Bebidas Ltda., situada na Rua Empresário
Agenello Senger, s/n, Sala 1, Distrito Industrial, Carazinho/RS, CEP
99500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.051.859/0001-46,
denominada, adiante, apenas, como Promotora.
1.2. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246,
Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como
Aderente.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Assemelhada a Vale Brinde.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Em todo Território Nacional.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da Promoção: 11/07/2016 a 30/09/2016
4.2. Período de Participação: 11/07/2016 a 30/09/2016 (ou em data
anterior, caso o número de contemplados com a premiação imediata
atinja 3.000 (três mil) antes da data prevista para o término da
Promoção).
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5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
Quantidade
de prêmios
Descrição dos Prêmios
Valor líquido
unitário do
prêmio
Valor líquido
total do
prêmio
3000
Exclusivo Pingente Camafeu
2x2 cm em formato de coração com
espaço inferior para encaixe de foto
em ouro 18k com dobradiça.
Contém gargantilha com 50 cm de
comprimento, com extensor e fecho
mosquetão, relicário em latão com
medida de 20 mm, espessura da
gargantilha de 1 mm. Embalagem
em saquinho de veludo , com
certificado de garantia. Peso da joia
composta com embalagem 6.65g
aproximadamente.
R$25,00
R$75.000,00
6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
6.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da respectiva contemplação ou o contemplado não
seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e
o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como
renda da União, na forma da Lei.
7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
7.1. Serão promovidos os seguintes produtos da marca Farinha Láctea,
fabricados e comercializados pela empresa Aderente: Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 210g sachê; Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g
sachê; Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g sachê; Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 400g lata; Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g
lata.
7.2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não
participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7.3. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a
comercialização de alimentos para lactentes, não participam da
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Promoção os seguintes produtos: Nan Supreme 1, Nan Supreme 2,
Nan 1 Pro, Nan 2 Pro, Pré Nan, Nan H.A., Nestogeno 1, Nestogeno 2,
Nan A.R., Nan SL, Nan Soy, Alfaré, Nan Comfor 1, Nan Comfor 2,
Nan Comfor 3, Nidex, Althéra e Alfamino.
8. MECÂNICA PROMOCIONAL:
8.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos
(pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF,
residentes e domiciliados na área de execução da Promoção
especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no
presente Regulamento.
8.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá adquirir, no
mínimo, 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g ou
01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g ou 01 (um)
sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês
Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês
Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g, ambos objeto da Promoção,
durante o período de participação descrito no item 4.2, mediante a
emissão de comprovante fiscal eletrônico, acessar o site da
Promoção www.meufilhomeuorgulho.com.br, seguindo as instruções
para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o
Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser
preenchida com os dados pessoais, obrigatórios, que permitirão sua
clara identificação e rápida localização.
8.2.1.
A ficha de cadastro poderá ser preenchida em duas etapas.
Na primeira etapa, as informações obrigatórias que devem
ser preenchidas são: nome completo, e-mail, número do
CPF/MF, telefone celular e telefone residencial com código
de área, sexo e data de nascimento.
8.2.2.
Ainda nesta primeira etapa de cadastro, o participante deverá
criar uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para
inserir novos dados de compras, durante todo o período da
Promoção.
8.2.2.1. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o
Google+ como forma de cadastro, utilizarão o seu
login e senha do próprio Facebook ou Google+ para
acessar sua inscrição e inserir novos dados de
compras. Além disso, deverão completar o cadastro,
obrigatoriamente, com as seguintes informações:
Nome completo (conforme consta em seu CPF/MF),
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número do CPF/MF, sexo, data de nascimento,
telefone celular com código de área e e-mail, para
que possa prosseguir.
8.2.3.
Após a confirmação do cadastro, não será possível alterar as
seguintes informações: nome completo, número do CPF/MF,
sexo e data de nascimento.
8.2.4.
O consumidor que já tiver cadastrado seu CPF em qualquer
outro site da Aderente não precisará criar novos login e
senha, bastando apenas o acesso com os dados já
cadastrados anteriormente.
8.2.5.
O participante deverá preencher completamente a ficha de
cadastro de participação na presente Promoção e concordar
expressamente, através do campo “Li e concordo com os
termos do Regulamento”, com todos os termos e condições
deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição.
8.3. Após o preenchimento completo da primeira etapa do cadastro de
dados pessoais, para concluir a sua inscrição na Promoção, o
participante deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja
onde realizou a compra, números do comprovante fiscal de compra,
conforme especificados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 adiante,
data da compra, produtos participantes adquiridos e quantidade dos
produtos).
8.3.1.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números
do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os
números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal,
respectivamente.
8.3.2.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico –
SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do
Extrato e número do SAT.
8.3.3.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o
número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e
número da série.
8.3.4.
Para os participantes que adquirirem produtos objetos da
Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu
comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
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8.3.5.
Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada
a compra de produtos participantes, só poderá ser
cadastrado uma única vez na Promoção.
8.4. O participante poderá ter, no máximo, 40 (quarenta) participações
durante todo período de participação da Promoção, previsto no item
4.2 deste Regulamento, levando em consideração que cada
participação corresponde a compra de 01 (uma) lata de Farinha
Láctea Nestlé Tradicional 400g ou 01 (uma) lata de Farinha Láctea
Nestlé Multigrãos 380g, ou 01 (um) sachê Farinha Láctea Nestlé
Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé com
Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé
Tradicional 210g.
8.4.1.
A compra de apenas de 01 (um) sachê de Farinha Láctea
Nestlé Tradicional 210g ou 01 (um) sachê de Farinha Láctea
Nestlé com Aveia 210g, não será considerada como uma
participação válida, e não será cumulativa para a aquisição
de outros produtos objeto da Promoção.
8.4.2.
Os produtos cadastrados que excederem o limite de 40
(quarenta) participações não serão cumulativos, sendo
automaticamente desconsiderados.
8.5. Após o término da inscrição, uma mensagem surgirá na tela de
cadastro informando se o participante foi contemplado ou não com a
premiação instantanea.
8.5.1.
Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades
de texto da mensagem:
Exemplo Positivo: “Parabéns! Você acaba de ganhar um
pingente exclusivo com uma gargantilha!
Para validação da premiação, clique aqui e anexe o seu
cupom ou nota fiscal e aguarde contato via e-mail ou
telefone, mas não se esqueça de guardar a via original
para comprovar sua compra!”
Exemplo Negativo: "Não foi desta vez que você ganhou
um pingente exclusivo, mas você ainda pode concorrer a
R$150.000,00 participando do Concurso Meu Filho, Meu
Orgulho. Clique aqui e saiba como participar!”
8.5.2.
Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente,
preencher a segunda etapa do seu cadastro, informando os
seguintes dados: endereço completo e ainda, realizar o
upload do seu comprovante fiscal de compra, nos formatos
JPEG, PNG ou GIF, com a resolução máxima de até 2MB
(dois megabytes), como requisito para entrega do prêmio .
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8.6. O participante deverá necessariamente guardar todos os cupons
fiscais originais das compras cadastradas nesta Promoção, os quais
serão exigidos tanto na ocasião da entrega do prêmio como na
hipótese do item 14.3.1.
8.7. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referidos nos itens 8.2 e
8.3, o participante receberá uma mensagem de retorno, informando o
motivo do insucesso.
8.8. O consumidor poderá participar desta Promoção quantas vezes
desejar, limitando-se ao referido no item 8.4, desde que sejam
cumpridos todos os requisitos descritos neste Regulamento.
8.9. A distribuição da premiação instantânea, descrita no item 5 deste
Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção
especificado no item 4.2 ou data anterior, caso sejam distribuídos os
3.000 (três mil) prêmios antes da data prevista para o término da
participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Neste caso, os participantes serão comunicados de forma clara e
precisa, no site da Promoção www.meufilhomeuorgulho.com.br.
8.10. Serão válidas as inscrições recebidas da 00h00 (horário de Brasília)
do dia 11/07/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia
30/09/2016.
8.11. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por
parte do participante.
8.12. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem
seus dados de compra, conforme estabelecido no item 8.2 deste
Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o
não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste
Regulamento, implica na não participação na Promoção.
9.
DIVULGAÇÃO:
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos
pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico
www.meufilhomeuorgulho.com.br, bem como em outros meios, a
exclusivo critério da Promotora e da Aderente.
9.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou
telegrama e/ou e-mail aos contemplados.
9.3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo
da Promoção no site www.meufilhomeuorgulho.com.br.
9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o telefone
(11) 3513-5522 e o endereço eletrônico [email protected].
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9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos
participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas
pela Promotora e pela Aderente e, posteriormente, submetidas à
CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da
Caixa Econômica Federal, quando o interessado não optar pela
reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor.
9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação
utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente
declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção
constarão disponíveis no site www.meufilhomeuorgulho.com.br.
10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente
ilustrativas no site www.meufilhomeuorgulho.com.br e nos materiais
de divulgação da Promoção.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e
desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva
apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
11.2. O consumidor deverá guardar os cupons fiscais eletrônicos de
compra, ou notas fiscais, que serão exigidos como condição
para entrega do prêmio ao contemplado.
11.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou
parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto
n° 70.951/72.
11.4. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante os
participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio em
perfeitas condições, sem defeitos ou vícios. Para tal, a Promotora e a
Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação dos
contemplados.
11.4.1. O prazo para que o contemplado informe à Promotora e a
Aderente que o prêmio apresenta defeito ou vício é de 05
(cinco) dias, contados da data da entrega do prêmio.
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11.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes
contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua
transferência antes da entrega.
11.6. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio
será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do
contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
11.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do
prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
12. CESSÃO DE DIREITOS:
12.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os
direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para
a Promotora e a Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta
Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
12.2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim,
não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de
divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e a Aderente.
13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
13.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de
gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do
grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto
da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN
Assessoria Empresarial S/S Ltda., da Agência Tudo Comunicação
Ltda., da F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda, da Dinamica
– Setera – Logistica, Armazém Geral e Transp. Ltda., da Watanabe
Assessoria Consultoria Auditoria Contábil Ltda., e da Pluris Midia
Ltda.
13.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de
dados, disponível no sistema.
14. DESCLASSIFICAÇÃO:
14.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o
participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo,
da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos
praticados.
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14.2. Os contemplados que não entregarem os cupons fiscais eletrônicos
originais, no ato do recebimento do prêmio, serão desclassficados.
14.2.1.
Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados,
rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua
autenticidade.
14.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e
condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas,
incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será
automaticamente desclassificado da Promoção.
14.3.1. A Promotora e a Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir
aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria
interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais
eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo
participante. Uma vez contatado, o participante deverá
apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópias dos
cupons fiscais eletrônicos de compra, conforme exigência da
Promotora e da Aderente. A entrega das cópias ocorrerá de
forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer
ônus ao participante.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por eventuais
prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação
na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que
estejam fora do controle da Promotora e da Aderente, contanto que
não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter
meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à
internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros
à internet e ao site da Promoção;
15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos
dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem
exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito
ou força maior;
15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços
de internet;
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15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de
acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do
sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por
fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por
parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
15.1.6. Por
cadastros
extraviados,
atrasados,
enviados
erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou
imprecisos
15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela
Promotora e pela Aderente estarão cientes e concordes que
poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que
não implicará em qualquer custo para o participante.
15.3. A Promotora e a Aderente reservam o direito de alterar ou
suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior
ou necessidade, mediante autorização da CEPCO - Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal,
comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos
meios utilizados para divulgação da Promoção.
15.4. Cabe à Promotora e a Aderente dar cumprimento a todas as
obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
15.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste Regulamento.
15.6. A Promotora e a Aderente comprometem-se a incluir em todos os
materiais de comunicação o texto mínimo legal, e solicita dispensa da
aposição do número do Certificado de Autorização nas demais peças,
onde constará, em substituição o seguinte texto: “Consulte o
Regulamento e o Certificado de Autorização Caixa no site
www.meufilhomeuorgulho.com.br.
15.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante
para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.8.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º
5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF
nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 51585/2016 expedido pela CEPCO - Centralizadora Nacional de
Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.
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