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Ipumirim-SC, 03 de julho de 2012 Parecer sobe Inexigibilidade contratação BALLET BRANDSEN OBJETO: Contratação por inexigibilidade - art. 25, III, lei 8666/93 UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal da Administração e Fazenda SOLICITANTE: Departamento de Licitações PROVIDÊNCIA: Prezado (a) Senhor (a), Conforme solicitação verbal e via e-mail segue abaixo parecer técnico para inexigibilidades da contratação da “BALLET BRANDSEN” para apresentação no dia 14 de julho de 2012 a ser realizado durante o FESTIVAL DE INVERNO DE 2012, que ocorre de do dia 13 de julho à 19 de agosto de 2012, eventos esses já tradicionais no Município, e, para tal, passaremos a exarar o presente, PARECER TÉCNICO A contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, mediante inexigibilidade está prevista no inciso III, artigo 25 da lei 8666/93 e alterações posteriores. Como regra, não compete ao Estado contratar profissionais do setor artístico. No entanto há hipóteses em que o Estado assume o encargo direto de promover eventos artísticos, casos em que deverá realizar a contratação dos profissionais correspondentes. A atividade artística consiste em emanação direta da personalidade e da criatividade humanas. Nessa medida é impossível verificar-se identidade de atuações. Isso não impede, porém, eventual comparação entre as performances artísticas e nisto cabe a realização de concurso. Mas casos em que a necessidade estatal relacionase com os desempenhos artísticos propriamente ditos. Não se tratará de selecionar o melhor para atribui-lhe um destaque, mas de obter os préstimos de um artista para atender certa necessidade pública. Nesse caso, torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artísticas. Daí a caracterização da inviabilidade de competição. A inviabilidade de competição configura-se não apenas quando a ausência de pluralidade de alternativas afasta a possibilidade de escolha entre diversas opções. Pode-se configurar-se inviabilidade de competição, para fins do artigo 25 da lei 8666/93, mesmo quando existirem no mercado inúmeros particulares em condições equivalentes de desempenhar a prestação necessária à satisfação do interesse sob tutela estatal. A inviabilidade de competição também se verificará nos casos em que houver impossibilidade de seleção entre diversas alternativas segundo um critério objetivo ou quando o critério da vantajosidade for incompatível com a natureza da necessidade a ser atendida. Ou ainda, quando a realização da licitação inviabilizar a contratação de um entre os diversos sujeitos apto a executar e satisfatoriamente o contrato visado pela Administração. Ou seja, o conceito de viabilidade de competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação. Isso se passa inclusive nos casos em que realizar a licitação acarretaria solução objetiva incompatível com a realização dos fins buscados pelo Estado. No caso específico, durante o FESTIVAL DE INVERNO DE 2012, já tradicional no Município, é levar a população inúmeros espetáculos de todos os estilos, e para a data de 14 de julho, início do festival, propõem-se a apresenta de um espetáculo de Ballet, de nível internacional, cuja opção foi o do BALLET BRANDSEN, da Argentina, que pelo estilo, cultura e proximidade com nossa região se assemelha. O BALLET BRANDSEN, com várias décadas de atuação é reconhecido internacionalmente pela sua performance. Para demonstrar seu reconhecimento depois de um convite aos Diretores Mabel Pimentel e Oscar Murillo, bem como uma nota enviada ao Sr. Governador da Província de Buenos Aires, Daniel Scioli Don, pela Comissão Municipal de Folclore, para arbitrar os meios para Brandsen Ballet é o representante oficial do Cosquin Província, os Amigos da Brandsen Ballet Comissão, juntamente com o Sr. José González, iniciar as negociações para alcançar este objectivo, o que foi conseguido com o apoio de várias agências da Província Bs As. Brandsen Ballet se apresentou em 26 e 27 de Janeiro de 2010, realizando a abertura de duas noites com um hino e apresentação de imagens Cosquin Azurduy de Padilla e Juana Tango Mephisto. Além disso, a noite de 28 de janeiro foi apresentado pela Palavecino Chaco, como fez no Grand Rex Theatre, em novembro. O espetáculo "Ópera Pampa", uma história de cavaleiros e cavalos que protagoniza os bailarinos que executam Brandsen Mabel Pimentel e Oscar Murillo, e realizou mais de 200 shows na Rural de Palermo (capital federal). Este espetáculo conta a aventura épica do gaúcho e tradições, desde a chegada do cavalo à América, para o nascimento da Argentina, apela para a habilidade de nossos pilotos e poderosa beleza dos cavalos nativos. Buenos Aires colonial guerra de independência, o ataque, a conquista do deserto, as batalhas entre unitário e federal e domingo no supermercado, são algumas das imagens que "Opera Pampa", recria um conjunto consistente e 60 bailarinos no palco. O livro e as músicas pertencem a Hector Berra, que também assumiu a direção geral, a música original e Lucho Gonzalez Lito Vitale, a coreografia de Mabel e Murillo Oscar Pimentel, diretor do Ballet Brandsen, o desempenho de Rodrigo Aragão , um corpo de cavaleiros e cavalos crioulos e da técnica e de som e iluminação Juan Carlos Baglietto. Neste sentido o “O BALLET BRANDSEN”, tem reconhecimento dos críticos e mídia especializada, não somente local ou regional, mas sim internacionalmente. O TCE/SC, em seu prejulgado 0977, relativo ao processo CON-01/00957560, em sua decisão 504/2001 assim se posiciona: “Para efetivar contratação de artista por inexigibilidade de licitação faz-se necessário que o trabalho artístico a ser desenvolvido – pelas características e finalidade – só possa ser realizado por determinado artista, e que esse detenha consagração em face da opinião pública e/ou da crítica especializada”. “Neste sentido, a “O BALLET BRANDSEN” possui todos os credenciais com centenas e centenas de espetáculos, de todos os níveis, passando do folclório, contemporâneo, moderno e clássico. Por esses aspectos, é inquestionável o processo de inexigibilidade do processo de licitação do “O BALLET BRANDSEN” cuja proposta de contratação é pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) incluindo-se no valor, além do cachê, despesas de locomoção, camarim, hospedagem e alimentação , sendo que o mesmo encontra-se dentro da razoabilidade no valor de mercado. A contratação far-se-á para o dia 14 de julho de 2012, com espetáculo a ser iniciado as 20h00min, com apresentação no Ginásio de Esporte, junto a praça central, diretamente com a empresa WORLD MUSIC BA, Te: (011) 4371- 7571 4371-3092 / Nextel ID 54*562*231 / Rodriguez Peña 208 piso 5 (C1020ADF) Ciudad de Buenos Aires Argentina [email protected], representante exclusivo do “O BALLET BRANDSEN”, representante exclusivo para a data acima especificada conforme documentos a serem apostados no processo de inexigibilidade de licitação. SMJ É NOSSO PARECER TÉCNICO. Leuri Luiz Giombelli Administrador de Empresa CPF 182.885.619-34 – CRA/SC 13.393