Carta-Convite AS nº - Funcamp

Transcrição

Carta-Convite AS nº - Funcamp
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Área de Licitações e Contratos
CADASTRO DO FORNECEDOR PARA CONTATO
PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP Nº 021/2012
PROCESSO: 116931-11
Razão social:____________________________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________________________
Endereço (rua, etc...) _____________________________________________________________
Complemento:_________Bairro:____________________________CEP.:___________________
Cidade__________________UF______Telefone:___________________Fax:________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Pessoa para contato:_____________________________________________________________
Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado.
Local: ___________________________, _____,de __________________de 2012.
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa, solicitamos que V. S. preencha o
formulário e remeta-o à Àrea de Compras, da (o) FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da
UNICAMP,
mediante
transmissão
via
fax
(19)
3521-2865
e/ou
no
e-mail
[email protected]
A não remessa do formulário, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da
comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer
reclamação.
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Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851
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PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP - 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
INTERESSADO: Ambulatório Médico de Especialidades – Mogi Guaçu
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação Serviços de Análises Clínicas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Total.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
LOCAL: Auditório do prédio administrativo da FUNCAMP- Fundação de Desenvolvimento da
UNICAMP, situado na Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo
– Campinas São Paulo.
A FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará a licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” e receberá os
envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), objetivando a Contratação de Empresa para
prestação de Serviços de Análises Clínicas destinados ao Ambulatório Médico de
Especialidades de Mogi Guaçu, de acordo com as especificações detalhadas, contidas no
ANEXO I deste edital, cujo processamento subordina-se às normas e princípios estabelecidos na
Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente,
no que couber, o Estatuto de Licitações e Contratos - Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
tudo em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo em epígrafe.
A Sessão para credenciamento, recebimento das declarações e dos envelopes contendo as
propostas de preços e os documentos de habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e
auxiliado pela equipe de apoio, de acordo com a legislação de regência, em conformidade com este
Edital e seus Anexos.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da
sessão pública na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na FUNCAMP - subseqüente aos
ora fixados.
Constituem partes integrantes deste edital, os seguintes Anexos:
Anexo I - Especificações do Objeto (Termo de Referência).
Anexo I A - Relação Estimativa de Exames
Anexo II - Modelo de Procuração.
Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
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Anexo IV - Declaração de atendimento e cumprimento do art. 7o inciso XXXIII da Constituição
Federal.
Anexo V – Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços.
Anexo VII – Minuta de Contrato
SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS
ENVELOPES
DATA: 02/08/2012
INÍCIO DA SESSÃO: às 9h30min será aberta a sessão pública do Pregão com o
credenciamento dos interessados em participar do certame. O credenciamento terá duração
mínima de 15 (quinze) minutos.
PREGOEIRO: Edílson Novais de Souza
Telefone: (19) 3521-2718 fax: (19) 3521-2865
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a realização da aquisição do presente
Pregão Presencial são provenientes do Convênio n°. 1158 - UNICAMP/FCM/AME - MOGI GUAÇU.
01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Edital e Anexos estão disponíveis na Internet, no “site” www.funcamp.unicamp.br, onde
poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, na Área de Compras da FUNCAMP
situada(o) na(o) prédio da(o) Funcamp, Avenida Érico Veríssimo, nº 1251, Campus Unicamp,
Distrito de Barão Geraldo – Campinas/SP.
1.2- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e seus anexos, deverá ser apresentada, por escrito, ao pregoeiro, na área de
Compras da FUNCAMP, ou por meio do fax: (19) 3521-2865 até dois dias úteis que
antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão.
1.3- A FUNCAMP responderá, também por escrito, todos os pedidos de esclarecimentos,
encaminhando cópia a todos os que tenham manifestado interesse na presente licitação, sendo que
os esclarecimentos de maior relevância constituirão adendo ao Edital.
1.4- Será entendido por manifesto interesse na licitação, todos aqueles que tenham remetido à
FUNCAMP, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.
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02. DO OBJETO
Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Análises Clínicas destinados ao
Ambulatório Médico de Especialidades de Mogi Guaçu, contidas no ANEXO I deste edital.
3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que preencherem as condições de credenciamento e atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, devendo
estar presentes em todos os atos da licitação.
3.2. Não será admitida a participação de empresas:
a) Punidas pela FUNCAMP com suspensão temporária do direito de licitar, assim como
as declaradas inidôneas, pela Administração;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4 - DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
4.1- Os licitantes deverão, no local e na hora indicada no preâmbulo, se apresentar ao Pregoeiro
para credenciamento, por intermédio de um representante legal que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo um
documento oficial de identificação que contenha foto.
4.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo II, com poderes
específicos para o procurador tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão,
sem exceção de nenhuma, inclusive formular verbalmente novas propostas de preços, manifestar
após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso
administrativo, assinar a ata da sessão, podendo, ainda, para tanto, praticar todos os demais atos
necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, não podendo substabelecer os poderes
recebidos.
4.3- A procuração deverá ser acompanhada de documento original ou cópia autenticada de
documento hábil comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador
com os poderes especificados.
4.4- Sendo sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou
contrato social, ou documento hábil, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e contrair obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada
um deles poderá representar apenas uma credenciada.
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4.6- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão
da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.7- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em atendimento ao
estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada juntamente com os
documentos exigidos para o Credenciamento, ou seja, fora dos envelopes “A” e “B”.
4.8- Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando o exercício da
preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo composto pelo Anexo
V, a qual deverá ser apresentada fora dos envelopes “A” e “B” e no dia designado para o
recebimento dos envelopes.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
A Proposta Comercial e a Documentação para Habilitação deverão ser inseridas em envelopes
separados, devidamente fechados e indevassados, contendo externamente, a identificação
completa da licitante (CNPJ, Razão Social, endereço, telefone), o número deste Pregão e
data/hora de sua realização e a seguinte informação:
Envelope “A” – Proposta Comercial
Envelope “B” – Documentação para Habilitação.
6- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1- No dia, hora e local estabelecidos neste edital, em sessão pública, após encerrada a fase de
credenciamento, o Pregoeiro dará início ao recebimento dos envelopes “A” – Proposta Comercial e
“B” – Documentação para Habilitação. Após, com a devida autorização do Pregoeiro, a Equipe de
Apoio realizará a abertura dos envelopes “A” contendo as Propostas Comerciais de todas as
interessadas participantes, permanecendo intactos os envelopes “B” – Documentação para
Habilitação.
6.2- A partir do momento em que o Pregoeiro der por encerrada a fase de credenciamento, não
serão mais admitidas novas licitantes.
6.3- Todos os envelopes, assim como os documentos que os compõem, serão rubricados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio no momento de sua apreciação.
7- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA - ENVELOPE “A”
7.1- As propostas de preços deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, impressas
com tinta indelével, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas, assinadas e
identificadas pelo representante legal da licitante autorizado a contrair obrigações em seu nome.
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7.1.1. A representação legal do licitante deverá ser comprovada através de procuração ou
outro instrumento equivalente.
7.2- As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o Modelo Anexo VI, contendo o seguinte:
a)
identificação, CNPJ e endereço completo da licitante;
b)
descrição dos serviços para cada tipo de procedimento a ser realizado, de forma correta
e clara, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
c)
preço unitário e total por exame contido no Anexo I A, incluindo todos os encargos
incidentes, apresentados em moeda corrente nacional com apenas 02 (duas) casas
decimais, vedada a vinculação a qualquer indexador;
d)
preço total da proposta;
e)
as condições e especificações determinadas neste edital e anexos;
f)
informação sobre o melhor meio de comunicação a ser utilizado para contato,
fornecendo os números dos telefones, fac-símiles e outros meios de comunicações
possíveis.
7.3- Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto que ora se licita.
7.4- Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
7.5- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do Pregão.
7.6- Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não
recaindo sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do
resultado do procedimento licitatório.
7.7- Não se admitirão propostas rasuradas, emendadas ou com entrelinhas que obscureçam seu
perfeito entendimento.
7.8- Basta a apresentação do envelope à presente licitação para entender que o licitante concorda
com todas as cláusulas deste edital.
8- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1- O Envelope “B” - Documentos para Habilitação deverá conter os documentos abaixo
relacionados, válidos até a data de sua apresentação.
8.2- Com exceção do documento exigido na alínea “b” do subitem “8.1.4”, os demais documentos
sem a expressa data de validade, poderão ter sido expedidos, no máximo, com 06 (seis) meses de
antecedência à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
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8.3- Os documentos deverão ser entregues em via original ou por cópia autenticada, ou ainda em
documento eletrônico, quando permitido por lei, caso em que a veracidade do documento será
averiguada na sessão pública.
8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
Registro Comercial, quando empresa individual;
b)
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Órgão
competente, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
b1) Na hipótese dos referidos documentos não estarem na forma consolidadas, deverão ser
apresentadas todas as alterações até a data da realização da sessão pública;
c)
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d)
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente quando a atividade assim o exigir;
8.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cuja regularidade
será averiguada na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
b)
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver,
pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto que ora se licita;
c)
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União;
d)
Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal, observada a atividade da
empresa;
e)
Prova de regularidade perante a Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f)
Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão
Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas;
g)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
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h)
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dia úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUNCAMP, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início correspondente ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame.
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido na alínea anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado à FUNCAMP convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.
8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida, no máximo,
com seis meses de antecedência à data estabelecida para o encerramento da entrega dos
envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua
substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 03 (três) MESES da data da apresentação da proposta.
b.1) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando
apresentados por meio de:
- publicação em Diário Oficial; ou
- publicação em Jornal; ou
- cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento
do Diário.
c) para a demonstração da boa situação financeira da proponente, envolvendo a apuração de
Quociente de Cobertura Total, adotar-se-á a seguinte fórmula contábil:
ATIVO PERMANENTE +ATIVO CIRCULANTE
___________________________________________________
TOTAL DO PASSIVO – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
c.1) o resultado da operação retro não poderá ser inferior ao quociente 1(um).
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d) além da exigência colacionada na letra “a”, aquelas outras consubstanciadas nas letras “b”, “b1”,
“c” e “c.1” também aplicam-se às proponentes que optam pela Tributação Simplificada do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou “microempresa”).
8.1.4- DEMAIS DOCUMENTOS
a)
Declaração de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo Anexo IV.
b)
Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido em nome da licitante, por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em característica, e quantidade com o
objeto da licitação.
09- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1- Os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via
consulta no site correspondente, serão aceitos em cópias simples.
9.2- A documentação geral para habilitação indicada no item 8, poderá ser substituída pelo Registro
Cadastral – RC ou Registro Cadastral Simplificado – RCS do Cadastro de Fornecedores do Estado
de São Paulo - CAUFESP, pertinente a categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado
em relação a validade dos documentos com prazo de vigência próprios, desde de que atendidas as
seguintes condições:
9.2.1- No caso do RC, o item qualificação econômico-financeira constante do registro deverá
apresentar nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral o valor ≥ 1,00,
sendo que a licitante deverá apresentar no envelope “B” – Documentação para Habilitação, o
documento indicado na alínea “f” do subitem “8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como
os documentos indicados no subitem “8.1.4”;
9.2.2- No caso do RCS, a licitante deverá apresentar dentro do envelope “B” – Documentação para
Habilitação, o documento indicado na alínea “f” do subitem “8.1.2” – Regularidade Fiscal e
Trabalhista, bem como a documentação indicada nos subitens “8.1.3” e “8.1.4”;
9.3- É de exclusiva responsabilidade de a licitante consultar previamente a situação dos
documentos constantes de seu registro cadastral para, se for o caso, apresentá-los atualizados
dentro do envelope B - Documentação para Habilitação.
9.4- Não será necessária a apresentação do RC CAUFESP por meio de reprografia vez que sua
existência e validade serão averiguadas mediante consulta na Internet no dia da sessão pública em
ato precedente à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação.
9.4.1- Maiores informações a respeito do que se refere o item 9.2, Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP) poderão ser obtidas na Sub Área de Cadastro
da Unicamp pelo telefone: (19) 3521-4455 ou pelo site www.licitacoes.unicamp.br
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9.4.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.4.3- Se a documentação de habilitação não estiver completa e/ou correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, e, na impossibilidade de saneamento nos termos do
subitem “11.1”, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9.5- Obrigar-se-á a licitante declarada vencedora, mediante solicitação da Área de Compras da
FUNCAMP, a atualizar a prova de regularidade perante a Seguridade Social e o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF), que devem estar em plena validade no ato da adjudicação e quando
da assinatura do Contrato, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua
validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
10- DO JULGAMENTO
10.1- Será procedida pela Equipe de Apoio a abertura dos envelopes “A” - Proposta Comercial,
sendo conservados intactos e sob guarda, os envelopes “B” - Documentação para Habilitação.
10.2- Verificando-se que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica,
apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se o
licitante às sanções cabíveis.
10.3- Será verificada a conformidade da proposta com o objeto licitado, podendo ser permitido às
licitantes sanear falhas formais relativas às propostas, na própria sessão. Será admitido, para
correção das falhas formais, o encaminhamento de documentos/esclarecimentos por meio de fax
ou e-mail ou por qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos
esclarecimentos/correções.
10.4- A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências estabelecidas neste
Edital, ressalvado o disposto no item 10.3;
d) que contiverem vícios;
e) que mesmo após o saneamento permitido no item 10.3, constatar-se que estão ausentes
informações fundamentais para a classificação da proposta;
f) com preço manifestamente inexeqüível;
g) com preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado.
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10.5- No tocante aos preços, exceto quando se tratar de taxa de operacionalização, as propostas
também serão analisadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor
total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos
os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
10.6- Será selecionada a proposta que apresentar o menor preço total e todas as que
apresentarem preço total 10% (dez pontos percentuais) superiores àquela, dispostas em ordem
crescente e os representantes legais dessas proponentes serão convidados a participar da etapa
de lances verbais.
10.7- Na hipótese de não acudirem no mínimo 03 (três) propostas com preços total nas condições
definidas no item anterior, o Pregoeiro fará a seleção das propostas de menor preço total, até o
máximo de 03 (três), colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os preços ofertados,
para que os representantes legais dessas proponentes participem da etapa de lances verbais.
10.8- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço total do lote e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.8.1- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
proposta de menor preço total, observada a redução mínima entre os lances de: R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
10.8.1.1- A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total
mensal da proposta.
10.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última
proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.10- A etapa de lances será encerrada quando todos os licitantes selecionados desistirem de dar
lances, ou o Pregoeiro decidir pelo seu término, por sua exclusiva prerrogativa, quando deverá ser
anunciado o horário final para a apresentação de lances que não poderá ser inferior a 30 (trinta)
minutos contados do momento do anúncio público, assegurado o direito de lance a todos os
licitantes selecionados que, naquele momento, tiver condições de dar novos lances, obedecida a
ordem de seleção.
10.11- Se houver empate será assegurada às microempresas e as empresas de pequeno porte, a
preferência de contratação.
10.12- Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco pontos percentuais)
superiores à proposta mais bem classificada.
10.13- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte maneira:
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a)
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior a que foi considerada vencedora da licitação, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
a.1) nesse caso o pregoeiro convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte para, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta,
sob pena de preclusão;
b)
não ocorrendo a contratação na forma disposta na alínea anterior serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 10.12, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c)
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12 será realizado sorteio
entre as mesmas para identificar a que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
d)
caso a contratação não ocorra nos termos do previsto no subitem 10.11, o objeto da licitação
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.13.1- O Critério de desempate previsto no subitem 10.13 somente se aplica se a melhor oferta
da fase de lances não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
10.14- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor total com vistas à
redução de preço.
10.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira
classificada, quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.16- O Pregoeiro poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço com os
preços praticados atualmente no mercado e/ou com preços ofertados em licitações anteriores.
10.17- O Pregoeiro poderá requerer da licitante o detalhamento da composição dos preços
unitários, bem como os esclarecimentos que julgar necessário. Nessa oportunidade a licitante
deverá demonstrar a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas
justificativas técnicas.
10.18- Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem
preços ou vantagens com base nas propostas dos demais licitantes.
10.19- A empresa vencedora obriga-se a fornecer no prazo de 2 (dois) dias úteis à reunião de
abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os devidos preços unitários e
totais.
10.20- Os preços unitários constantes da Planilha de Formação de Preços atualizada deverão
ser resultantes da aplicação linear do percentual de desconto obtido entre a oferta final
vencedora e a proposta escrita apresentada.
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11- JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1- Sendo aceitável a proposta de menor preço total mensal, o Pregoeiro autorizará a Equipe de
Apoio à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação, da licitante que a formulou para
confirmação de suas condições habilitatórias, de acordo com o exigido no Edital, assegurado o
direito de sanear falhas formais desde que na própria sessão.
11.2- Para as correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e
esclarecimentos por meio de fac-símile ou e-mail ou qualquer outro meio que produza os efeitos
necessários aos esclarecimentos/correções.
11.3- Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão ser extraídos ou
certificados pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo do pregão, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
11.4- A FUNCAMP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
11.5- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, o Pregoeiro
poderá realizar todas as diligências que entender necessárias.
11.6- Atendidas as exigências estabelecidas no Edital, a licitante selecionada como melhor oferta
aceita será declarada vencedora.
11.7- A licitante vencedora que não atender às exigências de habilitação será inabilitada,
ressalvado o disposto no item “11.1”.
11.8- Se a oferta não for aceita ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço total, negociará com o autor da mesma,
decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.9- Os envelopes contendo os documentos para habilitação e não abertos permanecerão
fechados e disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do
contrato, findo os quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso.
12- DOS RECURSOS
12.1- No final da sessão a licitante que desejar interpor recurso administrativo, deverá, sob pena de
decair do direito de recorrer, manifestar motivadamente sua intenção, cujas razões de recurso
serão registradas, em síntese, na Ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões.
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12.2- Interposto o recurso, a Recorrente poderá apresentar a complementação das suas razões de
recurso, acompanhada ou não de documentos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da
lavratura da Ata, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da sessão pública.
12.3- As demais licitantes que desejarem apresentar contra-razões, deverão fazê-la no prazo de 03
(três) dias úteis contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos autos.
12.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo
devidamente informado à autoridade competente.
12.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6- Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos através de Fac-símile ou mensagem
eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até (1) um dia útil da data do término do
prazo.
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará, além da decadência
do direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.2- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1- Para fins do disposto no artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, o instrumento contratual será
lavrado sob forma de contrato, cuja minuta compõe o Anexo VII.
14.2- A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação,
para assinar e devolver o contrato no Departamento de Compras FUNCAMP.
14.2.1- Para a devida formalização contratual, verificar-se-á, por meio da Internet, a regularidade
com a Seguridade Social (Contribuições Previdenciárias), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.2.2- Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou
aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente
notificada para, até a data da celebração do CONTRATO, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
14.2.3- A contratada deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua
convocação, no Departamento de Compras da Funcamp sito na Av. Érico Veríssimo, 1.251,
Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, Campinas - SP – CEP 13083-851, os seguintes
documentos:
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a) Registro da Empresa com a inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual
pertença o responsável técnico da Empresa, com a devida responsabilidade técnica delegada a
pelo menos um profissional médico ou farmacêutico ou biomédico, conforme disposição contida na
RDC 302/ANVISA/MS.
b) O(s) profissional(is) de que se tratam os itens acima deverá(ão) fazer parte do quadro da
empresa licitante, cuja a comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato
social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível
a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos se responsabilizando
tecnicamente pela execução dos serviços.
14.2.3.1 – Referida documentação deverá estar válida durante todo o período de entrega do objeto. No
caso da validade expirar no decorrer desse período, deverá ser providenciada a sua reavaliação em
tempo hábil para não haver prejuízo na entrega dos produtos.
14.2.4- A não entrega da documentação na forma indicada acima implicará na penalização da
Adjudicatária com a multa prevista no subitem “18.1” e a aplicação da hipótese prevista no subitem
“11.8”.
14.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de contratações
decorrentes do presente pregão.
14.4- O contratado fica obrigado nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
15- DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação será recebido no AME – Mogi Guaçu, situado Conselheiro Artur Grilet, 47,
Jardim Planalto Verde, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no
Anexo VII deste Edital , correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
16- DAS MEDIÇOES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva
minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
17- DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1- Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente
à efetiva prestação de serviços, mediante apresentação de documento fiscal competente (nota
fiscal, fatura, duplicata sem quitar), ficando vedada a colocação de cobrança ou negociação do
respectivo documento na rede bancária (cláusula não à ordem), além da apresentação dos
comprovantes de recolhimento das importâncias devidas ao INSS, FGTS e folha de pagamento
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relativa ao mês de prestação dos serviços, bem como da documentação expressa na minuta de
contrato (Anexo VII).
17.1.1- Após a CONTRATADA efetuar e demonstrar as providências acima, os pagamentos serão
efetuados em nome da CONTRATADA, mediante crédito aberto em conta corrente no Banco
Santander (Brasil) S.A. ou outro indicado em sua Proposta Comercial.
17.2- Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, observada a legislação
vigente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ---------- ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de
aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de
referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
18- DAS SANÇÕES
18.1- Caso a licitante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a
execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude
fiscal, bem como na hipótese de recusa da adjudicatária em receber ou assinar o instrumento
contratual, sem justo motivo, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação,
sujeitando-as às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caso:
a) advertência.
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor anual da contratação.
c) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.2- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a
adjudicatária de eventuais perdas e danos que suas ações ou omissões venham acarretar à
FUNCAMP.
18.3 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP,
assegurada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação para tanto.
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19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do Pregão.
19.2.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um)
dia útil, e disponibilizará as respostas na página da FUNCAMP, no endereço:
www.funcamp.unicamp.br
19.2.2- Serão recebidas e conhecidas as impugnações através de Fac-símile, desde que os
originais sejam apresentados até 01 (hum) dia útil da data do término do prazo.
19.2.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
19.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
20.1- Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei Federal
8.666/93.
20.2- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital,
serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelos licitantes.
20.3- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa,
é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
20.4- Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou por cópias devidamente
autenticadas, exceto a proposta comercial que deverá, sem exceção, ser apresentada no original.
20.5- O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico
www.funcamp.unicamp.br,
Campinas, 19 de julho de 2012.
Edílson Novais de Souza
Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de serviços de análises clínicas para atuar no Ambulatório Médico de Especialidades
de MOGI GUAÇU
1- O laboratório deverá manter funcionários qualificados suficientes para coleta diária dentro do
ambulatório das 07h00 às 19h00hs.
2- O contrato deverá fornecer todos os reagentes e insumos necessários para a realização da
coleta e dos exames, em conformidade com a legislação vigente.
3- O laboratório manterá no ambulatório sistema integrado entre a sede e o sistema implantado no
hospital para geração dos resultados dos exames no próprio laboratório e para consulta on-line dos
médicos.
4- O laboratório deverá ter profissional legalmente habilitado com formação superior inscrito no
respectivo conselho, para supervisão do pessoal técnico.
5- O laboratório deverá garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a
permitir a rastreabilidade do laudo liberado.
6- O laboratório deverá ter um responsável técnico devidamente habilitado perante a Vigilância
Sanitária.
7- O laboratório deverá possuir alvará atualizado expedido pelo órgão competente.
8- O laboratório deverá ter inscrição no cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
9- O laboratório clínico deve manter disponível registros de formação e qualificação de seus
profissionais compatíveis com as funções desempenhadas.
10- O laboratório clínico deve promover treinamento e educação permanente a seus funcionários
mantendo disponíveis os registros dos mesmos.
11- O laboratório deverá manter no posto de coleta instruções escritas e atualizadas sobre as
rotinas técnicas implantadas.
12- O laboratório deve disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais,
em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta de amostras tendo como objetivo o
entendimento do paciente.
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13- O laboratório clínico deve promover registros dos controles da qualidade, bem como
procedimentos para a realização dos exames.
14- O laboratório deverá possuir no local, instruções escritas para o transporte de amostras de
pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua
integridade e estabilidade.
15- O laboratório deverá solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o
cadastro que deverá conter:
a) nome do paciente;
b) idade, sexo e procedência do paciente; telefone e/ou endereço do paciente quando
aplicável;
c) nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacidade;
d) nome do solicitante;
e) data e hora do atendimento;
f) horário de coleta;
g) exames solicitados e tipo de amostra;
h) data prevista para entrega do laudo;
i) indicação de urgência, quando aplicável;
j) quando necessário: informações adicionais em conformidade com o exame (medicamento
em uso, dados do ciclo menstrual, indicação / observação clínica, dentre outros de
relevância);
k) número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório.
16- O laboratório clínico deve fornecer ao paciente ambulatorial um comprovante de atendimento
com: número de registro, nome do paciente, data de atendimento, previsão de entrega do laudo,
relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório.
17- O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais por meio de
controles interno e externo de qualidade.
18- O laboratório deve estar devidamente enquadrado na resolução RDC nº. 302 de 13/10/05, da
ANVISA.
20- A empresa deverá informar em sua proposta, preço unitário de cada exame.
21- A empresa deverá efetuar coleta do material no decorrer do horário de funcionamento do AME,
ou seja das 07h00 às 19h00 dia, e encaminhar para exame 3 (três) vezes ao dia, nos horários das
09h00 – 13h00 e 17h00 de modo que os resultados sejam fornecidos on-line em no máximo 2
horas.
22- A empresa deverá apresentar certificação de qualidade laboratorial, quando solicitado pela
CONTRATANTE.
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23- Deverá apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, o seu contrato com o serviço de
controle de qualidade externa.
24- Havendo a necessidade de subcontratar serviços, a contratada deverá apresentar à
CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias que anteceda a subcontratação, a relação dos exames
que serão realizados por laboratórios de apoio, acompanhada do respectivo contrato de prestação
de serviço, atendido todos os requisitos contidos no presente contrato.
25- Garantir instruções escritas para todos os processos analíticos e rotinas técnicas implantadas.
26- Garantir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço bem como a
relação e manutenção de registros das manutenções preventivas e corretivas.
27- Evidenciar calibração dos instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com uso e
manutenção dos mesmos.
28- Demonstrar monitoramento da fase analítica com controles interno e externo da qualidade,
registro dos mesmos e as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultado de amostras
controles inadequados.
29- Manter cópias dos laudos de análise, bem como dados brutos arquivados pelo prazo de 5
(cinco) anos de forma a garantir rastreabilidade.
30- Trimestralmente, o Ambulatório de Mogi Guaçu solicitará da empresa contratada, relatório dos
resultados indicadores de qualidade, para checagem.
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Anexo I A – Relação Estimativa de Exames
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
EXAMES
17OHPROG 17 Alfa hidroxiprogesterona
AADNA Anticorpos Anti DNA
ACF Acido Folico
Ácido Úrico
ACM Anticorpo Antipereoxidase
ACTG Anticorpo Antitireoglobulina
ACTH Hormonio Adrenocorticotropico
ADALCR Adenosina de Aminase liquor
AF Fezes à fresco
AFP Alfa Fetoproteina
ALB Albumina
ALBLCRSG Albumina Relação LCR Sangue
ALDO Aldosterona
ALFA1 Alfa 1 Antitripisina Determinação Quantitativa
ALFA1GLI Alfa 1 Glicoproteina Acida
ALT Alanina Aminotransferase
AMIL Amilase, Sangue
AMILURI Amilase
ANCA Anticorpos antiantigenos citoplasmaticos de
neutrofilos
ANDRO Androstenediona
Anti - ENA SM
Anti - Endomisio IGA
Anti - Endomisio IGG
Anti - LA
Anti - Ro - SSA
Antigeno Carcinembrionário
Antigeno Prostático livre
Antigeno Prostático total
ANTIHBS Hepatite B
ASLO Anti estreptolisina O
AST Aspartato Aminotransferase
ATIII Antitrombina
Avidez IGG para Toxoplasmose
QUANTIDADE
MENSAL ESTIMADA
6
7
39
44
55
48
4
1
8
6
24
1
2
3
1
318
30
1
VALOR
UNITÁRIO
1
5
2
1
1
1
1
1
98
109
13
8
333
1
1
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34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
B12 Vitamina B12
BACURET Secreção Uretral, bacterioscopia
BACVAG Secreção vaginal, bacterioscopia
BHCG Gonadrotofina Corionica
BI Bilirrubinas
Bioq. citologia LCR
Bioq. citologia liquidos
C3 Complemento C3
C4 Complemento C4
CA Calcio no Sangue
CA125 Marcador Tumoral
CA199 Antigeno Carbohidrato 19.9
CAI Calcio Ionico
CARBAMAZ Carbamazepina (dosagem)
CAURI Calcio na Urina
CD4
CD8
CEA Antigeno Carcino Embrionario
CERU Ceruloplasmina
CFUNGO Cultura de Fungo
CGG Glicemia curva gestacional
Chagas
CHAGAS Chagas, pesquisa de anticorpo
CISTLCR Cisticercose
Citrato (URINA 24 HORAS)
CK Creatina Quinase
CKMB Creatinaquinase - Fracao MB
CLCR Cultura de Liquor
CLEARCREA Clearence de creatinina
CLURI Cloreto
CMICODIAG Micobacterias, cultura
CMV Citomegalovirus
COL Colesterol Total
Coombs Direto
Coombs Indireto
COPROROT Coprocultura Cultura de Fezes
CORT Cortisol
CORTURI Cortisol Livre
CR Creatinina no Sangue
38
1
9
2
47
1
1
4
4
67
1
1
16
9
2
1
1
2
4
5
1
1
9
1
1
145
2
1
12
1
1
6
283
1
3
2
5
2
513
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73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
CRD Cultura rotina diagnostica
CREAURI Creatinina na Urina
CRIOGLOB Crioglobulina
CRIPTOLCR Cryptococcus liquor
CU Cobre, sangue
Cultura para Estreptococo do Grupo B (Secreção Anal)
Cultura para Estreptococo do Grupo B (Secreção Vaginal)
CUURI Cobre
DE Dismorfismo eritrocitario
DHEA Dehidroepiandrosterona
E2 Estradiol (dosagem), sangue
EFHB Eletroforese de hemoglobina
EFPLCR Eletrof. de LCR URI
EFPSE Eletroforese de proteinas
Eletroforese Liquor
ENA Antigenos nucleares extraiveis
Espermocultura
Espermograma
FALC Fosfatase alcalina
FAN Fator anti-núcleo
FENITOINA Fenitoína (dosagem)
FENOBARB Fenobarbital (dosagem)
FERRITINA Ferritina
FESERICO Ferro sérico
Fosforo
FR Fator reumatóide
FSH Folículo estimulante
FTA - ABS IGG
FTA - ABS IGM
G6PD, Teste Quantitativo
Gasometria Arterial
Gasometria Venosa
GGT Gama Glutamiltransferese
GLI Glicemia
GLI24UR Glicosuria 24 hs
Glicose LCR
GPL Glicemia pos sobrecarga lactose
HBGLI Hemoglobina Glicada
HDLCOL Colest. de lipop alta densidade
1
5
1
1
2
6
6
1
1
2
3
1
1
11
1
1
5
4
110
42
2
5
19
11
2
70
11
1
1
1
3
4
113
555
1
7
7
165
275
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Área de Licitações e Contratos
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
HEMO Hemocultura
HEPA Hepatite A
HEPB Hepatite B
HEPC Hepatite C pesq. Anticorpos
HGH Hormonio do crescimento humano
HIVTR Hiv 1+ HIV 2 (ELISA)
HLA - B27
HMG Hemograma Completo
HOMOCIS Homocisteina
IGA Determinacao quantitativa
IGBP 3
IGE Determinacao quantitativa
IGF1 Somatomedina C
IGFBP-3
IGG Determinacao quantitativa
IGGLCR Determinacao quantitativa
IGM Determinacao quantitativa
IMUNOLEISH Leishmaniose Visceral
INSUL Insulina (dosagem)
K Potássio
KURI Potássio (dosagem)
LACTATO Lactato
LCRBIOQ Liquor
LCRCIT Liquor
LD Lactato desidrogenase
LDLCOL Colest. de lipop baixa densidade
LH Hormônio luteinizante
LI Litio
LIP Lipase
LIQALB Albumina liquido
LIQAMIL Amilase liquido
LIQBIOQ Liquidos Biologicos
LIQCIT Liquidos
LIQCOL Colesterol
LIQCR Creatinina
LIQK Potassio em liquidos
LIQLD Lactato Desidrogenase
LIQTRIG Triglicerides
LIQU Ureia
1
3
48
51
2
40
1
696
1
1
1
21
4
1
1
1
1
1
6
250
94
1
1
1
3
212
11
1
3
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
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156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
MANTOUX Mantoux
MEDULAR1 Tipificacao de receptor de medula ossea Fase
I - HLA-AB E HLA-DRDQ
MG Magnesio
Micológico Direto
MICROALB Microalbuminúria
MONO Mononucleose
NA Sodio
NAURI Sódio
OSMOLAL Osmolalidade
Oxalato (URINA 24 HORAS)
PBMICOSE Paracoccidioides brasiliensis
PCR Proteina C reativa
PEPTC Peptideo C
PFUNGO Fungo, pesquisa
Ph urina
PI Fosforo Inorganico
PIURI Fósforo Inorganico
PLAQUETAS Plaquetas
PMICODIAG Micobacterias, pesquisa
PRL Prolactina
PROG Progesterona
PROT Proteinas totais
PROT24 Proteinuria 24
Proteina Albumina
PROTLCR Proteina LCR
PROTO Protoparasitologico
PSAL Antigeno Prostático livre
PSAT Antigeno Prostático total
PTH Hormonio paratireoidiano
RENINA Renina
RETC Reticulocito
RUB Rubeola Pesquisa de Anticorpos
Rubeola IGG IGM
SDHEA Sulfato de DHEA
SIF Sífilis
SIFLCR Sifilis Pesquisa de Anticorpos liquor
SO Sangue oculto
T3L Triiodotironina Livre
1
1
3
8
70
2
212
75
1
1
1
146
2
1
2
12
5
8
1
6
1
4
23
3
1
63
3
9
18
2
2
1
1
5
2
1
11
1
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189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
T4L Tiroxina livre
TDCORT Cortisol Teste Dinamico
TDFSH Foliculo Estimulante
TDINSUL Insulina Teste Dinamico
TDTSH TSH Teste Dinamico
TESTL Testosterona livre
TESTT Testosterona total
TG Tiroglobulina
TIBC Ferro Determinacao capacidade de transporte
Tipagem Sanguínea
TOXO Toxoplasmose
TOXOLCR Toxoplasmose Pesquisa de Anticorpos
TPAP Tempo de Protrombina
TRAB Anticorpo Antireceptor de TSH
TRIG Triglicerides
TROPONINA Troponina
TSH
TTG Glicemia, Teste de tolerância
TTI Insulina teste de tolerancia
TTPA Tempo de tromboplastina parcial
U Ureia no Sangue
URAC Acido Úrico (Sangue)
URACURI Acido Úrico (Urina)
UREASE Teste Urease
UREIAURI Ureia na Urina
URI Urina I
URO Urocultura
VDRL Sifilis, pesquisa de anticardiolipina
VHCGENOTIP Hepatite C Genotipagem
VHCPCR Hepatite C Deteccao Qualitativa do HCV
VHS Velocidade hemossedimentação
Vitamina B12
VLDL Colesterol
VMA Acido Vanil Mandelico
XTOIMUNE Esquistossomose, pesquisa de anticorpos
ZN Zinco
Total
187
1
1
1
1
16
21
2
4
1
23
2
264
10
284
1
412
37
1
239
400
49
1
71
10
303
153
46
1
6
124
11
15
1
1
1
8.718
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
MODELO DE PROCURAÇÃO
À
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Pregão nº 021/2012.
Processo nº 116931-11
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa) com sede (endereço
completo) inscrita no CNPJ/MF sob o n. ____________, representada neste ato por seu(s)
(qualificação do(s) outorgante(s), portador da Cédula de Identidade RG n.º __________________,
inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________, nomeia(m) e constitui seu bastante
Procurador o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade RG n.º __________________________, inscrito no CPF/MF
n.º___________________________, a quem confere(m) amplos poderes para representar essa
empresa perante a FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP no que se referir ao
Pregão Presencial n° . 021/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases
da Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas
propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, negociar os preços, desistir expressamente da
intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
Pregoeiro, desistir e receber avisos e intimações, assinar a Declaração a que se refere o Art. 27,
inc. V da Lei Federal 8.666/93 enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da Outorgante, inclusive assinar Contrato. Por ser verdade, firmamos a presente procuração
para que produza os efeitos legais.
(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme
Contrato Social.).
OBS: Esta procuração deverá ser entregue em separado para credenciamento do licitante,
no ato da sessão.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À FUNCAMP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Pregão nº 021/2012.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de análises clínicas destinados ao
AME – Mogi Guaçu.
Pela presente, declaramos, sob as penalidades cabíveis e para efeito do cumprimento ao
estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, que cumprimos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital do Pregão Presencial n° 021/2012.
Campinas,
de
de 2012.
____________________________________
Nome da empresa proponente
_______________________________________
Assinatura/nome/cargo do representante legal
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão.
28/41
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
À
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Pregão nº 021/2012.
Processo nº 116931-11
_____________________________________, inscrito no CNPJ nº ______________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador da Cédula de
Identidade______________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________,
DECLARA, sob as penas da Lei e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
8.666/93, que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.
Campinas,
de
de 2012.
__________________________________________
Nome da proponente
____________________________________
Assinatura/nome/cargo do representante legal
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue dentro do envelope B – Documentos para
Habilitação.
29/41
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº
____________________,
por
seu
representante
legal,
o
Sr(a)
________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e
do CPF nº ___________________,declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades
previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que conhece na
íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012, realizado pela Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP.
Campinas,
de
de 2012
____________________________________
Nome da empresa proponente
_______________________________________
Assinatura/nome/cargo do representante legal
OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
Ref.: Pregão nº 021/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de análises clínicas destinados ao
AME – Mogi Guaçu.
Em atendimento ao Edital do Pregão n° 021/2012, apresento nossa proposta de preço para execução
de serviços de análises clínicas destinados ao AME – Mogi Guaçu
ITEM
TIPO DE EXAME
ESTIMATIVA
MENSAL
Valor
Unitário
Valor Total
ESPECIFICAÇÃO DO EXAME
1
2
Valor total
mensal
Valor total
anual
2. Preço total da proposta anual R$ _____________________ (POR EXTENSO).
3. Prazo de validade da proposta: ______________ - 60 (sessenta) dias.
4. Prazo para entrega dos SERVIÇOS: conforme especificações do Anexo I do Edital.
7. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
8. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no
Edital e seus Anexos deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas não
havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte e estamos
cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total
responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa
relativa à realização integral do seu objeto.
Declaramos ainda que reunimos todas as condições para apresentação dos documentos
citados no item “14.2.3”, alíneas „a‟ e „b‟ no momento oportuno, dentro do prazo e local
indicado.
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_____________________________________
Empresa proponente
___________________________________________
Carimbo e assinatura do representante legal
OBS: Esta proposta deverá ser entregue dentro do Envelope Proposta de Preços, juntamente
com os demais documentos exigidos no Edital.
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012
PROCESSO nº 116931-11
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNCAMP – Contrato nº ______2012
PROCESSO Nº 116931-11
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI
CELEBRAM
A FUNDAÇÃO
DE
DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP e
_____________________________________________
________.
CONVÊNIO nº 1158
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº. 1251, Distrito de Barão Geraldo, Município de
Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.607.336/0001-06, neste ato
representada por seu Diretor Executivo Prof. Dr. _____________________, doravante denominada
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
a
empresa
___________________________________________________________.,
com
sede
______________________________– CEP___________, Município de______________, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº._______________, neste ato representada
por_____________________, RG nº_________________ e CPF nº _________________, doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Análises clínicas, de que trata o PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012, conforme
cláusulas e condições que abaixo outorgam e aceitam reciprocamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto da presente é a contratação de empresa para prestação de serviços de análises
clínicas destinados ao Ambulatório Médico de Especialidade – Mogi Guaçu, conforme relação
contida no anexo I deste contrato, dele fazendo parte integrante.
1.2- A proposta da Contratada, Anexo II, integra o presente instrumento como se parte dele fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1- O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por mais por mais quatro períodos de 12 (doze) meses, até o
máximo de 60 (sessenta) meses, incluindo-se o período inicial, mediante Termo Aditivo firmado entre
as partes.
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CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E DOS RECURSOS
3.1- O preço mensal estimado do objeto de contratação é de R$ ____________
(_______________________________), considerando os valores unitários contidos na listagem
(Anexo I) e a proposta comercial da CONTRATADA.
3.1.1- Considerando o valor mensal estimado no subitem anterior desta cláusula terceira, o valor total
estimado
da
presente
contratação
é
de
R$
________________
(___________________________________________).
3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 1158 - UNICAMP/FCM/AME - Mogi
Guaçu
CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A CONTRATADA deverá, ao término de cada período semanal, elaborar relatório contendo os
quantitativos totais de cada um dos tipos de exames efetivamente realizados.
4.2 – Serão considerados exames efetivamente realizados aqueles com os respectivos laudos
emitidos e recebidos pelo AME-Mogi Guaçu.
4.3 – Os relatórios dos exames efetivamente realizados, para efeito de pagamento serão elaborados
de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1- No primeiro dia útil subseqüente à semana em que foram prestados os serviços, a contratada
entregará à CONTRATANTE (AME-Mogi Guaçu), o relatório contendo os quantitativos totais dos
serviços realizados e os respectivos valores apurados.
4.3.2- A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de
valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal / fatura mensal.
4.3.3- A apuração do valor do pagamento será feita mediante aplicação dos preços unitários aos
exames correspondentes.
4.4- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE (AME-Mogi
Guaçu) atestará o relatório semanal e comunicará formalmente o valor aprovado à CONTRATADA,
no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do relatório.
4.4.1- Após a aprovação do relatório dos exames efetivamente realizados, referente à última semana
do mês de execução dos serviços, a CONTRATANTE autorizará a emissão da correspondente fatura
mensal, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos relacionados na CLÁUSULA
SEXTA, para pagamento em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da fatura.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS PARA EXECUÇÃO
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5.1- Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
assinatura do contrato serviços, sob a fiscalização e o gerenciamento contratual da equipe da
CONTRATANTE no AME-Mogi Guaçu.
5.2- A prestação dos serviços objeto desta contratação será realizada nas dependências da
CONTRATANTE, exceto a coleta das amostras, que serão realizadas pela CONTRATADA
nas
dependências do AME – Mogi Guaçu, situado Conselheiro Artur Grilet, 47, Jardim Planalto Verde,
Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 7h e
19h.
5.3- Os laudos dos exames deverão ser disponibilizados “on line”, dentro do prazo de 2 (duas) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, relativos aos serviços prestados no mês anterior,
no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação pela CONTRATADA do documento fiscal
competente (nota fiscal, fatura, duplicata sem quitar), mediante crédito em conta bancária em nome
da CONTRATADA, por ela indicada, ficando vedada a colocação em cobrança ou negociação das
respectivas duplicatas na rede bancária (cláusula não à ordem).
6.2- Para cumprimento do disposto no item “6.1” desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar
o documento fiscal de cobrança ao CONTRATANTE.
6.3- Junto com os documentos de cobrança, a Contratada deverá entregar, como condição de
liberação dos pagamentos, os seguintes documentos:
a) Relação nominal dos empregados alocados na prestação de serviços;
b) Cópia da folha de salário correspondente aos empregados alocados na prestação de
serviços;
c) Cópia da Guia de FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e do comprovante de
entrega;
d) Cópia dos comprovantes de pagamento dos salários dos empregados alocados na prestação
de serviços;
e) Cópia dos comprovantes de recolhimento das Contribuições Previdenciárias e FGTS
efetuados no mês anterior ao faturamento.
6.3.1 - A FUNCAMP reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente à prestação do serviço, o seguinte:
a)
11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A
SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91,
alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de
14.07.2005, observando o disposto, Instrução Normativa INSS/DC nº 100.
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a.1) Na falta de destaque , fica a critério da FUNCAMP proceder a retenção/recolhimento
devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
b)
6,15% (seis vírgula quinze por cento) em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal
10.833/2003.
c)
ISSQN nos termos da LC 116/2007 e obedecendo a alíquota específica do município
competente para exigência deste tributo.
6.4- A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento do
documento fiscal competente e se desobrigar do pagamento, nos seguintes casos:
6.4.1- Imperfeição dos serviços executados.
6.4.2- Existência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possam de qualquer forma
prejudicar a CONTRATANTE.
6.4.3- Existência de débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenham da
execução deste contrato, ou de qualquer outro contrato, que resulte de quaisquer outras obrigações.
6.5- Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que
sejam.
6.6- Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, observada a legislação vigente,
mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [ ( ---------- ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de
aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de
referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados atendendo as disposições contidas
na Resolução RDC nº 302 de 13/10/2005 expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e demais legislação correlatas.
7.2- Informar no início dos serviços o quadro de funcionários designados, devendo comunicar
posteriores alterações; tal lista deverá ser conferida pelo órgão administrativo responsável que
anexará cópia dessa lista em todas as faturas por ocasião de pagamento.
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7.3- Responsabilizar-se pelas despesas de seguro, frete, tributos, taxas e outras que incidam ou
venha incidir sobre o objeto da presente contratação ou seu transporte.
7.4- Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados, às suas
instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando esta desde já autorizada a descontar das
faturas o valor correspondente à indenização referida.
7.5- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades,
objeto da contratação, sendo vedada sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados
relativo ao objeto do presente contrato.
7.6- Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, seu contrato com o serviço de controle
de qualidade externa.
7.7- Trimestralmente, a CONTRATANTE, através do Ambulatório de Mogi Guaçu solicitará da
empresa contratada relatório dos resultados indicadores de qualidade, para checagem.
7.8- Dependências e instalações físicas:
7.8.1- Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução dos
serviços, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato;
7.8.2- Efetuar, às suas expensas adaptações que se façam necessárias nas dependências da
CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização;
7.8.3- Manter em perfeitas condições de uso as dependências da CONTRATANTE e equipamentos
vinculados à execução dos serviços, responsabilizando por eventuais extravios ou quebras.
7.8.4- Executar a manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos colocados nas
dependências da CONTRATANTE substituindo de imediato, quando necessário, a fim de garantir a
continuidade dos serviços;
7.8.5- Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, na
presença de preposto designado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
7.8.6- Utilizar as dependências da CONTRATANTE vinculadas a execução do serviço,
exclusivamente para atender ao objeto do contrato.
7.9- Equipe de trabalho:
7.9.1- Disponibilizar e manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo, em
quantidades suficiente e necessária para o cumprimento das obrigações assumidas;
7.9.2- Manter o quadro de pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades,
realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo
com as normas vigentes;
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7.9.3- Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitado, os laudos dos exames de saúde de seus
empregados;
7.9.4- Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente,
fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das
funções, sem ônus para os mesmos, tais com: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara,
calçados fechados, incluindo ainda, as máscaras e luvas descartáveis;
7.9.5- Manter profissional qualificado que será o responsável técnico pelos serviços, providenciando,
ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93, a efetiva e imediata
substituição do mesmo;
7.9.6- Manter técnico responsável devidamente habilitado perante a Vigilância Sanitária, nos termos
da Resolução RDC 302/2005, da ANVISA;
7.9.7- Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos, e práticos de toda a equipe de
trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais,
administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental e obrigatoriamente,
a prevenção de acidente de trabalho.
7.10- Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
7.10.1- Comunicar formalmente, em tempo hábil, qualquer fato que venha a dificultar o bom
andamento dos serviços;
7.10.2- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias e correlatas, isentando a
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que porventura possa ser-lhe atribuídas;
7.10.3- Substituir imediatamente qualquer integrante da equipe que a juízo justificado da
CONTRATANTE, tenha apresentado comportamento inconveniente ou inadequado na execução dos
serviços;
7.10.4- Manter sob rigoroso controle todas as atividades de retirada e entrega de material junto à
CONTRATANTE e seus usuários, bem como o adequado transporte dos mesmos;
7.10.5- Submeter-se às orientações, acompanhamento, controle e fiscalização, e recomendações
deles decorrentes, a serem exercidas pela CONTRATANTE;
7.10.6- Manter atualizados todos os pagamentos e obrigações tributárias e encargos sociais e
trabalhistas, bem como dos benefícios de vale-transporte e auxílio-alimentação dos empregados
utilizados na execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos tributos e
encargos sociais ensejará o cancelamento do contrato e não transfere à CONTRATANTE, a
responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá se constituir em ônus adicionais para objeto
deste contrato;
7.10.7- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente do trabalho quando for vítima qualquer de seus empregados ou
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prepostos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências da CONTRATANTE ou em deslocamento necessários;
7.10.8- Assumir que eventuais omissões contidas neste instrumento não exime a CONTRATADA do
cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação vigente e em especial a Resolução RDC nº
302, da ANVISA.
7.11- O contratado fica obrigado nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1- Fornecer à CONTRATADA, por intermédio do AME-Mogi Guaçu, todos os dados e informações
necessárias para a execução dos serviços ora contratados.
8.2- Efetuar, nos prazos e na forma estabelecidos neste contrato, o pagamento do documento fiscal
apresentado pela CONTRATADA, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste
instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA
Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e / ou dos
documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou
prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma
tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1- A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em caso de descumprimento dos prazos
fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor anual do
contrato:
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou
total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas
Cláusulas “10.2.c” e “10.2.d”, respectivamente.
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10.2- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da
CONTRATANTE:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
b) multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, por
cláusula contratual descumprida.
c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução parcial
do contrato.
d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução total do
contrato.
e) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (anos).
10.3- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas,
sem prejuízo da reparação por perdas e danos;
10.4- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP,
assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
10.5- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver
direito a Contratada junto à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO
11.1- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77
a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo
do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
11.2- Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança
judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do
rompimento.
11.3- A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.4.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicar-se-á ao presente contrato toda e qualquer legislação que vier a ser publicada inclusive na
vigência do contrato, relativamente a crimes cometidos contra a Saúde Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste
contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em (duas) vias de igual teor
e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Campinas,
de
de 2012
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP
Prof. Dr.______________________
Diretor Executivo
CONTRATANTE
___________________________________________________________
CONTRATADA
De acordo:
Executor do Convênio 1158 - UNICAMP/FCM/AME - Mogi Guaçu
Testemunhas:
01- _______________________
Nome:
RG:
02- ________________________
Nome:
RG:
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