Carta-Convite AS nº - Funcamp
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Carta-Convite AS nº - Funcamp
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos CADASTRO DO FORNECEDOR PARA CONTATO PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP Nº 021/2012 PROCESSO: 116931-11 Razão social:____________________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________________ Endereço (rua, etc...) _____________________________________________________________ Complemento:_________Bairro:____________________________CEP.:___________________ Cidade__________________UF______Telefone:___________________Fax:________________ E-mail:_________________________________________________________________________ Pessoa para contato:_____________________________________________________________ Obtivemos, mediante acesso ao “site” www.funcamp.unicamp.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório referente ao certame licitatório, acima identificado. Local: ___________________________, _____,de __________________de 2012. Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a FUNCAMP e vossa Empresa, solicitamos que V. S. preencha o formulário e remeta-o à Àrea de Compras, da (o) FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP, mediante transmissão via fax (19) 3521-2865 e/ou no e-mail [email protected] A não remessa do formulário, nos termos acima, exime a FUNCAMP da responsabilidade da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente direito a qualquer reclamação. 1/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos PREGÃO PRESENCIAL FUNCAMP - 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 INTERESSADO: Ambulatório Médico de Especialidades – Mogi Guaçu OBJETO: Contratação de Empresa para prestação Serviços de Análises Clínicas. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Total. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário LOCAL: Auditório do prédio administrativo da FUNCAMP- Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP, situado na Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo – Campinas São Paulo. A FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL” e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), objetivando a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Análises Clínicas destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades de Mogi Guaçu, de acordo com as especificações detalhadas, contidas no ANEXO I deste edital, cujo processamento subordina-se às normas e princípios estabelecidos na Lei Federal 10.520 de 17/07/2002 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Estatuto de Licitações e Contratos - Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, tudo em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo em epígrafe. A Sessão para credenciamento, recebimento das declarações e dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e auxiliado pela equipe de apoio, de acordo com a legislação de regência, em conformidade com este Edital e seus Anexos. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na FUNCAMP - subseqüente aos ora fixados. Constituem partes integrantes deste edital, os seguintes Anexos: Anexo I - Especificações do Objeto (Termo de Referência). Anexo I A - Relação Estimativa de Exames Anexo II - Modelo de Procuração. Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 2/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos Anexo IV - Declaração de atendimento e cumprimento do art. 7o inciso XXXIII da Constituição Federal. Anexo V – Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços. Anexo VII – Minuta de Contrato SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DATA: 02/08/2012 INÍCIO DA SESSÃO: às 9h30min será aberta a sessão pública do Pregão com o credenciamento dos interessados em participar do certame. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. PREGOEIRO: Edílson Novais de Souza Telefone: (19) 3521-2718 fax: (19) 3521-2865 RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para a realização da aquisição do presente Pregão Presencial são provenientes do Convênio n°. 1158 - UNICAMP/FCM/AME - MOGI GUAÇU. 01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O Edital e Anexos estão disponíveis na Internet, no “site” www.funcamp.unicamp.br, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, na Área de Compras da FUNCAMP situada(o) na(o) prédio da(o) Funcamp, Avenida Érico Veríssimo, nº 1251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo – Campinas/SP. 1.2- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser apresentada, por escrito, ao pregoeiro, na área de Compras da FUNCAMP, ou por meio do fax: (19) 3521-2865 até dois dias úteis que antecedem a data estabelecida para a sessão pública do pregão. 1.3- A FUNCAMP responderá, também por escrito, todos os pedidos de esclarecimentos, encaminhando cópia a todos os que tenham manifestado interesse na presente licitação, sendo que os esclarecimentos de maior relevância constituirão adendo ao Edital. 1.4- Será entendido por manifesto interesse na licitação, todos aqueles que tenham remetido à FUNCAMP, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET. 3/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 02. DO OBJETO Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Análises Clínicas destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades de Mogi Guaçu, contidas no ANEXO I deste edital. 3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, devendo estar presentes em todos os atos da licitação. 3.2. Não será admitida a participação de empresas: a) Punidas pela FUNCAMP com suspensão temporária do direito de licitar, assim como as declaradas inidôneas, pela Administração; b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4 - DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 4.1- Os licitantes deverão, no local e na hora indicada no preâmbulo, se apresentar ao Pregoeiro para credenciamento, por intermédio de um representante legal que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo um documento oficial de identificação que contenha foto. 4.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo II, com poderes específicos para o procurador tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases deste Pregão, sem exceção de nenhuma, inclusive formular verbalmente novas propostas de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão, podendo, ainda, para tanto, praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, não podendo substabelecer os poderes recebidos. 4.3- A procuração deverá ser acompanhada de documento original ou cópia autenticada de documento hábil comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes especificados. 4.4- Sendo sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou documento hábil, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e contrair obrigações em decorrência de tal investidura. 4.5- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 4.6- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.7- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada juntamente com os documentos exigidos para o Credenciamento, ou seja, fora dos envelopes “A” e “B”. 4.8- Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo composto pelo Anexo V, a qual deverá ser apresentada fora dos envelopes “A” e “B” e no dia designado para o recebimento dos envelopes. 5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES A Proposta Comercial e a Documentação para Habilitação deverão ser inseridas em envelopes separados, devidamente fechados e indevassados, contendo externamente, a identificação completa da licitante (CNPJ, Razão Social, endereço, telefone), o número deste Pregão e data/hora de sua realização e a seguinte informação: Envelope “A” – Proposta Comercial Envelope “B” – Documentação para Habilitação. 6- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1- No dia, hora e local estabelecidos neste edital, em sessão pública, após encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro dará início ao recebimento dos envelopes “A” – Proposta Comercial e “B” – Documentação para Habilitação. Após, com a devida autorização do Pregoeiro, a Equipe de Apoio realizará a abertura dos envelopes “A” contendo as Propostas Comerciais de todas as interessadas participantes, permanecendo intactos os envelopes “B” – Documentação para Habilitação. 6.2- A partir do momento em que o Pregoeiro der por encerrada a fase de credenciamento, não serão mais admitidas novas licitantes. 6.3- Todos os envelopes, assim como os documentos que os compõem, serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no momento de sua apreciação. 7- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA - ENVELOPE “A” 7.1- As propostas de preços deverão ser apresentadas em papel timbrado da licitante, impressas com tinta indelével, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas, assinadas e identificadas pelo representante legal da licitante autorizado a contrair obrigações em seu nome. 5/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 7.1.1. A representação legal do licitante deverá ser comprovada através de procuração ou outro instrumento equivalente. 7.2- As propostas deverão ser elaboradas de acordo com o Modelo Anexo VI, contendo o seguinte: a) identificação, CNPJ e endereço completo da licitante; b) descrição dos serviços para cada tipo de procedimento a ser realizado, de forma correta e clara, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; c) preço unitário e total por exame contido no Anexo I A, incluindo todos os encargos incidentes, apresentados em moeda corrente nacional com apenas 02 (duas) casas decimais, vedada a vinculação a qualquer indexador; d) preço total da proposta; e) as condições e especificações determinadas neste edital e anexos; f) informação sobre o melhor meio de comunicação a ser utilizado para contato, fornecendo os números dos telefones, fac-símiles e outros meios de comunicações possíveis. 7.3- Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto que ora se licita. 7.4- Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta. 7.5- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do Pregão. 7.6- Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 7.7- Não se admitirão propostas rasuradas, emendadas ou com entrelinhas que obscureçam seu perfeito entendimento. 7.8- Basta a apresentação do envelope à presente licitação para entender que o licitante concorda com todas as cláusulas deste edital. 8- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1- O Envelope “B” - Documentos para Habilitação deverá conter os documentos abaixo relacionados, válidos até a data de sua apresentação. 8.2- Com exceção do documento exigido na alínea “b” do subitem “8.1.4”, os demais documentos sem a expressa data de validade, poderão ter sido expedidos, no máximo, com 06 (seis) meses de antecedência à data estabelecida para a entrega dos envelopes. 6/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 8.3- Os documentos deverão ser entregues em via original ou por cópia autenticada, ou ainda em documento eletrônico, quando permitido por lei, caso em que a veracidade do documento será averiguada na sessão pública. 8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, quando empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Órgão competente, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b1) Na hipótese dos referidos documentos não estarem na forma consolidadas, deverão ser apresentadas todas as alterações até a data da realização da sessão pública; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 8.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, cuja regularidade será averiguada na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto que ora se licita; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal, observada a atividade da empresa; e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas; g) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 7/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos h) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dia úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FUNCAMP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. h.2) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à FUNCAMP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame. 8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial, expedida, no máximo, com seis meses de antecedência à data estabelecida para o encerramento da entrega dos envelopes. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) MESES da data da apresentação da proposta. b.1) o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de: - publicação em Diário Oficial; ou - publicação em Jornal; ou - cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário. c) para a demonstração da boa situação financeira da proponente, envolvendo a apuração de Quociente de Cobertura Total, adotar-se-á a seguinte fórmula contábil: ATIVO PERMANENTE +ATIVO CIRCULANTE ___________________________________________________ TOTAL DO PASSIVO – PATRIMÔNIO LÍQUIDO c.1) o resultado da operação retro não poderá ser inferior ao quociente 1(um). 8/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos d) além da exigência colacionada na letra “a”, aquelas outras consubstanciadas nas letras “b”, “b1”, “c” e “c.1” também aplicam-se às proponentes que optam pela Tributação Simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou “microempresa”). 8.1.4- DEMAIS DOCUMENTOS a) Declaração de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV. b) Mínimo de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em característica, e quantidade com o objeto da licitação. 09- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 9.1- Os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitos em cópias simples. 9.2- A documentação geral para habilitação indicada no item 8, poderá ser substituída pelo Registro Cadastral – RC ou Registro Cadastral Simplificado – RCS do Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, pertinente a categoria do objeto da licitação e devidamente atualizado em relação a validade dos documentos com prazo de vigência próprios, desde de que atendidas as seguintes condições: 9.2.1- No caso do RC, o item qualificação econômico-financeira constante do registro deverá apresentar nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral o valor ≥ 1,00, sendo que a licitante deverá apresentar no envelope “B” – Documentação para Habilitação, o documento indicado na alínea “f” do subitem “8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como os documentos indicados no subitem “8.1.4”; 9.2.2- No caso do RCS, a licitante deverá apresentar dentro do envelope “B” – Documentação para Habilitação, o documento indicado na alínea “f” do subitem “8.1.2” – Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a documentação indicada nos subitens “8.1.3” e “8.1.4”; 9.3- É de exclusiva responsabilidade de a licitante consultar previamente a situação dos documentos constantes de seu registro cadastral para, se for o caso, apresentá-los atualizados dentro do envelope B - Documentação para Habilitação. 9.4- Não será necessária a apresentação do RC CAUFESP por meio de reprografia vez que sua existência e validade serão averiguadas mediante consulta na Internet no dia da sessão pública em ato precedente à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação. 9.4.1- Maiores informações a respeito do que se refere o item 9.2, Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP) poderão ser obtidas na Sub Área de Cadastro da Unicamp pelo telefone: (19) 3521-4455 ou pelo site www.licitacoes.unicamp.br 9/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 9.4.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 9.4.3- Se a documentação de habilitação não estiver completa e/ou correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e, na impossibilidade de saneamento nos termos do subitem “11.1”, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 9.5- Obrigar-se-á a licitante declarada vencedora, mediante solicitação da Área de Compras da FUNCAMP, a atualizar a prova de regularidade perante a Seguridade Social e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), que devem estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da assinatura do Contrato, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 10- DO JULGAMENTO 10.1- Será procedida pela Equipe de Apoio a abertura dos envelopes “A” - Proposta Comercial, sendo conservados intactos e sob guarda, os envelopes “B” - Documentação para Habilitação. 10.2- Verificando-se que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se o licitante às sanções cabíveis. 10.3- Será verificada a conformidade da proposta com o objeto licitado, podendo ser permitido às licitantes sanear falhas formais relativas às propostas, na própria sessão. Será admitido, para correção das falhas formais, o encaminhamento de documentos/esclarecimentos por meio de fax ou e-mail ou por qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos/correções. 10.4- A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes; c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital, ressalvado o disposto no item 10.3; d) que contiverem vícios; e) que mesmo após o saneamento permitido no item 10.3, constatar-se que estão ausentes informações fundamentais para a classificação da proposta; f) com preço manifestamente inexeqüível; g) com preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado. 10/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 10.5- No tocante aos preços, exceto quando se tratar de taxa de operacionalização, as propostas também serão analisadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.6- Será selecionada a proposta que apresentar o menor preço total e todas as que apresentarem preço total 10% (dez pontos percentuais) superiores àquela, dispostas em ordem crescente e os representantes legais dessas proponentes serão convidados a participar da etapa de lances verbais. 10.7- Na hipótese de não acudirem no mínimo 03 (três) propostas com preços total nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro fará a seleção das propostas de menor preço total, até o máximo de 03 (três), colocados em ordem crescente, quaisquer que sejam os preços ofertados, para que os representantes legais dessas proponentes participem da etapa de lances verbais. 10.8- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir da proposta de maior preço total do lote e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.8.1- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço total, observada a redução mínima entre os lances de: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 10.8.1.1- A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total mensal da proposta. 10.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 10.10- A etapa de lances será encerrada quando todos os licitantes selecionados desistirem de dar lances, ou o Pregoeiro decidir pelo seu término, por sua exclusiva prerrogativa, quando deverá ser anunciado o horário final para a apresentação de lances que não poderá ser inferior a 30 (trinta) minutos contados do momento do anúncio público, assegurado o direito de lance a todos os licitantes selecionados que, naquele momento, tiver condições de dar novos lances, obedecida a ordem de seleção. 10.11- Se houver empate será assegurada às microempresas e as empresas de pequeno porte, a preferência de contratação. 10.12- Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco pontos percentuais) superiores à proposta mais bem classificada. 10.13- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte maneira: 11/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior a que foi considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; a.1) nesse caso o pregoeiro convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta, sob pena de preclusão; b) não ocorrendo a contratação na forma disposta na alínea anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 10.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12 será realizado sorteio entre as mesmas para identificar a que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; d) caso a contratação não ocorra nos termos do previsto no subitem 10.11, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 10.13.1- O Critério de desempate previsto no subitem 10.13 somente se aplica se a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte. 10.14- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor total com vistas à redução de preço. 10.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.16- O Pregoeiro poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço com os preços praticados atualmente no mercado e/ou com preços ofertados em licitações anteriores. 10.17- O Pregoeiro poderá requerer da licitante o detalhamento da composição dos preços unitários, bem como os esclarecimentos que julgar necessário. Nessa oportunidade a licitante deverá demonstrar a exeqüibilidade desses preços através de suas composições e respectivas justificativas técnicas. 10.18- Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens com base nas propostas dos demais licitantes. 10.19- A empresa vencedora obriga-se a fornecer no prazo de 2 (dois) dias úteis à reunião de abertura das propostas, nova Planilha de Formação de Preços com os devidos preços unitários e totais. 10.20- Os preços unitários constantes da Planilha de Formação de Preços atualizada deverão ser resultantes da aplicação linear do percentual de desconto obtido entre a oferta final vencedora e a proposta escrita apresentada. 12/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 11- JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1- Sendo aceitável a proposta de menor preço total mensal, o Pregoeiro autorizará a Equipe de Apoio à abertura do envelope “B” - Documentação para Habilitação, da licitante que a formulou para confirmação de suas condições habilitatórias, de acordo com o exigido no Edital, assegurado o direito de sanear falhas formais desde que na própria sessão. 11.2- Para as correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e esclarecimentos por meio de fac-símile ou e-mail ou qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos/correções. 11.3- Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão ser extraídos ou certificados pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo do pregão, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.4- A FUNCAMP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 11.5- Para aferir o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, o Pregoeiro poderá realizar todas as diligências que entender necessárias. 11.6- Atendidas as exigências estabelecidas no Edital, a licitante selecionada como melhor oferta aceita será declarada vencedora. 11.7- A licitante vencedora que não atender às exigências de habilitação será inabilitada, ressalvado o disposto no item “11.1”. 11.8- Se a oferta não for aceita ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço total, negociará com o autor da mesma, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.9- Os envelopes contendo os documentos para habilitação e não abertos permanecerão fechados e disponíveis para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, findo os quais serão inutilizados, sem qualquer tipo de pré-aviso. 12- DOS RECURSOS 12.1- No final da sessão a licitante que desejar interpor recurso administrativo, deverá, sob pena de decair do direito de recorrer, manifestar motivadamente sua intenção, cujas razões de recurso serão registradas, em síntese, na Ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões. 13/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 12.2- Interposto o recurso, a Recorrente poderá apresentar a complementação das suas razões de recurso, acompanhada ou não de documentos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da Ata, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da sessão pública. 12.3- As demais licitantes que desejarem apresentar contra-razões, deverão fazê-la no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo da Recorrente, assegurada vista imediata dos autos. 12.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6- Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos através de Fac-símile ou mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até (1) um dia útil da data do término do prazo. 13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará, além da decadência do direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.2- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 14.1- Para fins do disposto no artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, o instrumento contratual será lavrado sob forma de contrato, cuja minuta compõe o Anexo VII. 14.2- A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, para assinar e devolver o contrato no Departamento de Compras FUNCAMP. 14.2.1- Para a devida formalização contratual, verificar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (Contribuições Previdenciárias), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. 14.2.2- Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até a data da celebração do CONTRATO, comprovar a(s) exigência(s) referida(s). 14.2.3- A contratada deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação, no Departamento de Compras da Funcamp sito na Av. Érico Veríssimo, 1.251, Campus Unicamp, Distrito de Barão Geraldo, Campinas - SP – CEP 13083-851, os seguintes documentos: 14/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos a) Registro da Empresa com a inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico da Empresa, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos um profissional médico ou farmacêutico ou biomédico, conforme disposição contida na RDC 302/ANVISA/MS. b) O(s) profissional(is) de que se tratam os itens acima deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja a comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos se responsabilizando tecnicamente pela execução dos serviços. 14.2.3.1 – Referida documentação deverá estar válida durante todo o período de entrega do objeto. No caso da validade expirar no decorrer desse período, deverá ser providenciada a sua reavaliação em tempo hábil para não haver prejuízo na entrega dos produtos. 14.2.4- A não entrega da documentação na forma indicada acima implicará na penalização da Adjudicatária com a multa prevista no subitem “18.1” e a aplicação da hipótese prevista no subitem “11.8”. 14.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de contratações decorrentes do presente pregão. 14.4- O contratado fica obrigado nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 15- DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto desta licitação será recebido no AME – Mogi Guaçu, situado Conselheiro Artur Grilet, 47, Jardim Planalto Verde, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, em conformidade com o estabelecido no Anexo VII deste Edital , correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 16- DAS MEDIÇOES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII deste Edital. 17- DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 17.1- Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à efetiva prestação de serviços, mediante apresentação de documento fiscal competente (nota fiscal, fatura, duplicata sem quitar), ficando vedada a colocação de cobrança ou negociação do respectivo documento na rede bancária (cláusula não à ordem), além da apresentação dos comprovantes de recolhimento das importâncias devidas ao INSS, FGTS e folha de pagamento 15/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos relativa ao mês de prestação dos serviços, bem como da documentação expressa na minuta de contrato (Anexo VII). 17.1.1- Após a CONTRATADA efetuar e demonstrar as providências acima, os pagamentos serão efetuados em nome da CONTRATADA, mediante crédito aberto em conta corrente no Banco Santander (Brasil) S.A. ou outro indicado em sua Proposta Comercial. 17.2- Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, observada a legislação vigente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: IPC R = Po . [ ( ---------- ) - 1] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 18- DAS SANÇÕES 18.1- Caso a licitante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa da adjudicatária em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, sujeitando-as às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o caso: a) advertência. b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor anual da contratação. c) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos. 18.2- As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a adjudicatária de eventuais perdas e danos que suas ações ou omissões venham acarretar à FUNCAMP. 18.3 A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias a contar da notificação para tanto. 16/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 19.2.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil, e disponibilizará as respostas na página da FUNCAMP, no endereço: www.funcamp.unicamp.br 19.2.2- Serão recebidas e conhecidas as impugnações através de Fac-símile, desde que os originais sejam apresentados até 01 (hum) dia útil da data do término do prazo. 19.2.3- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 20- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 20.1- Esta licitação poderá ser anulada ou revogada nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93. 20.2- As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelos licitantes. 20.3- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja. 20.4- Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou por cópias devidamente autenticadas, exceto a proposta comercial que deverá, sem exceção, ser apresentada no original. 20.5- O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. e no endereço eletrônico www.funcamp.unicamp.br, Campinas, 19 de julho de 2012. Edílson Novais de Souza Pregoeiro 17/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Contratação de serviços de análises clínicas para atuar no Ambulatório Médico de Especialidades de MOGI GUAÇU 1- O laboratório deverá manter funcionários qualificados suficientes para coleta diária dentro do ambulatório das 07h00 às 19h00hs. 2- O contrato deverá fornecer todos os reagentes e insumos necessários para a realização da coleta e dos exames, em conformidade com a legislação vigente. 3- O laboratório manterá no ambulatório sistema integrado entre a sede e o sistema implantado no hospital para geração dos resultados dos exames no próprio laboratório e para consulta on-line dos médicos. 4- O laboratório deverá ter profissional legalmente habilitado com formação superior inscrito no respectivo conselho, para supervisão do pessoal técnico. 5- O laboratório deverá garantir a recuperação e disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado. 6- O laboratório deverá ter um responsável técnico devidamente habilitado perante a Vigilância Sanitária. 7- O laboratório deverá possuir alvará atualizado expedido pelo órgão competente. 8- O laboratório deverá ter inscrição no cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. 9- O laboratório clínico deve manter disponível registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas. 10- O laboratório clínico deve promover treinamento e educação permanente a seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos. 11- O laboratório deverá manter no posto de coleta instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas técnicas implantadas. 12- O laboratório deve disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente. 18/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 13- O laboratório clínico deve promover registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos exames. 14- O laboratório deverá possuir no local, instruções escritas para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade. 15- O laboratório deverá solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro que deverá conter: a) nome do paciente; b) idade, sexo e procedência do paciente; telefone e/ou endereço do paciente quando aplicável; c) nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacidade; d) nome do solicitante; e) data e hora do atendimento; f) horário de coleta; g) exames solicitados e tipo de amostra; h) data prevista para entrega do laudo; i) indicação de urgência, quando aplicável; j) quando necessário: informações adicionais em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação / observação clínica, dentre outros de relevância); k) número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório. 16- O laboratório clínico deve fornecer ao paciente ambulatorial um comprovante de atendimento com: número de registro, nome do paciente, data de atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório. 17- O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais por meio de controles interno e externo de qualidade. 18- O laboratório deve estar devidamente enquadrado na resolução RDC nº. 302 de 13/10/05, da ANVISA. 20- A empresa deverá informar em sua proposta, preço unitário de cada exame. 21- A empresa deverá efetuar coleta do material no decorrer do horário de funcionamento do AME, ou seja das 07h00 às 19h00 dia, e encaminhar para exame 3 (três) vezes ao dia, nos horários das 09h00 – 13h00 e 17h00 de modo que os resultados sejam fornecidos on-line em no máximo 2 horas. 22- A empresa deverá apresentar certificação de qualidade laboratorial, quando solicitado pela CONTRATANTE. 19/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 23- Deverá apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, o seu contrato com o serviço de controle de qualidade externa. 24- Havendo a necessidade de subcontratar serviços, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias que anteceda a subcontratação, a relação dos exames que serão realizados por laboratórios de apoio, acompanhada do respectivo contrato de prestação de serviço, atendido todos os requisitos contidos no presente contrato. 25- Garantir instruções escritas para todos os processos analíticos e rotinas técnicas implantadas. 26- Garantir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço bem como a relação e manutenção de registros das manutenções preventivas e corretivas. 27- Evidenciar calibração dos instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com uso e manutenção dos mesmos. 28- Demonstrar monitoramento da fase analítica com controles interno e externo da qualidade, registro dos mesmos e as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultado de amostras controles inadequados. 29- Manter cópias dos laudos de análise, bem como dados brutos arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos de forma a garantir rastreabilidade. 30- Trimestralmente, o Ambulatório de Mogi Guaçu solicitará da empresa contratada, relatório dos resultados indicadores de qualidade, para checagem. 20/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos Anexo I A – Relação Estimativa de Exames ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 EXAMES 17OHPROG 17 Alfa hidroxiprogesterona AADNA Anticorpos Anti DNA ACF Acido Folico Ácido Úrico ACM Anticorpo Antipereoxidase ACTG Anticorpo Antitireoglobulina ACTH Hormonio Adrenocorticotropico ADALCR Adenosina de Aminase liquor AF Fezes à fresco AFP Alfa Fetoproteina ALB Albumina ALBLCRSG Albumina Relação LCR Sangue ALDO Aldosterona ALFA1 Alfa 1 Antitripisina Determinação Quantitativa ALFA1GLI Alfa 1 Glicoproteina Acida ALT Alanina Aminotransferase AMIL Amilase, Sangue AMILURI Amilase ANCA Anticorpos antiantigenos citoplasmaticos de neutrofilos ANDRO Androstenediona Anti - ENA SM Anti - Endomisio IGA Anti - Endomisio IGG Anti - LA Anti - Ro - SSA Antigeno Carcinembrionário Antigeno Prostático livre Antigeno Prostático total ANTIHBS Hepatite B ASLO Anti estreptolisina O AST Aspartato Aminotransferase ATIII Antitrombina Avidez IGG para Toxoplasmose QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA 6 7 39 44 55 48 4 1 8 6 24 1 2 3 1 318 30 1 VALOR UNITÁRIO 1 5 2 1 1 1 1 1 98 109 13 8 333 1 1 21/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 B12 Vitamina B12 BACURET Secreção Uretral, bacterioscopia BACVAG Secreção vaginal, bacterioscopia BHCG Gonadrotofina Corionica BI Bilirrubinas Bioq. citologia LCR Bioq. citologia liquidos C3 Complemento C3 C4 Complemento C4 CA Calcio no Sangue CA125 Marcador Tumoral CA199 Antigeno Carbohidrato 19.9 CAI Calcio Ionico CARBAMAZ Carbamazepina (dosagem) CAURI Calcio na Urina CD4 CD8 CEA Antigeno Carcino Embrionario CERU Ceruloplasmina CFUNGO Cultura de Fungo CGG Glicemia curva gestacional Chagas CHAGAS Chagas, pesquisa de anticorpo CISTLCR Cisticercose Citrato (URINA 24 HORAS) CK Creatina Quinase CKMB Creatinaquinase - Fracao MB CLCR Cultura de Liquor CLEARCREA Clearence de creatinina CLURI Cloreto CMICODIAG Micobacterias, cultura CMV Citomegalovirus COL Colesterol Total Coombs Direto Coombs Indireto COPROROT Coprocultura Cultura de Fezes CORT Cortisol CORTURI Cortisol Livre CR Creatinina no Sangue 38 1 9 2 47 1 1 4 4 67 1 1 16 9 2 1 1 2 4 5 1 1 9 1 1 145 2 1 12 1 1 6 283 1 3 2 5 2 513 22/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 CRD Cultura rotina diagnostica CREAURI Creatinina na Urina CRIOGLOB Crioglobulina CRIPTOLCR Cryptococcus liquor CU Cobre, sangue Cultura para Estreptococo do Grupo B (Secreção Anal) Cultura para Estreptococo do Grupo B (Secreção Vaginal) CUURI Cobre DE Dismorfismo eritrocitario DHEA Dehidroepiandrosterona E2 Estradiol (dosagem), sangue EFHB Eletroforese de hemoglobina EFPLCR Eletrof. de LCR URI EFPSE Eletroforese de proteinas Eletroforese Liquor ENA Antigenos nucleares extraiveis Espermocultura Espermograma FALC Fosfatase alcalina FAN Fator anti-núcleo FENITOINA Fenitoína (dosagem) FENOBARB Fenobarbital (dosagem) FERRITINA Ferritina FESERICO Ferro sérico Fosforo FR Fator reumatóide FSH Folículo estimulante FTA - ABS IGG FTA - ABS IGM G6PD, Teste Quantitativo Gasometria Arterial Gasometria Venosa GGT Gama Glutamiltransferese GLI Glicemia GLI24UR Glicosuria 24 hs Glicose LCR GPL Glicemia pos sobrecarga lactose HBGLI Hemoglobina Glicada HDLCOL Colest. de lipop alta densidade 1 5 1 1 2 6 6 1 1 2 3 1 1 11 1 1 5 4 110 42 2 5 19 11 2 70 11 1 1 1 3 4 113 555 1 7 7 165 275 23/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 HEMO Hemocultura HEPA Hepatite A HEPB Hepatite B HEPC Hepatite C pesq. Anticorpos HGH Hormonio do crescimento humano HIVTR Hiv 1+ HIV 2 (ELISA) HLA - B27 HMG Hemograma Completo HOMOCIS Homocisteina IGA Determinacao quantitativa IGBP 3 IGE Determinacao quantitativa IGF1 Somatomedina C IGFBP-3 IGG Determinacao quantitativa IGGLCR Determinacao quantitativa IGM Determinacao quantitativa IMUNOLEISH Leishmaniose Visceral INSUL Insulina (dosagem) K Potássio KURI Potássio (dosagem) LACTATO Lactato LCRBIOQ Liquor LCRCIT Liquor LD Lactato desidrogenase LDLCOL Colest. de lipop baixa densidade LH Hormônio luteinizante LI Litio LIP Lipase LIQALB Albumina liquido LIQAMIL Amilase liquido LIQBIOQ Liquidos Biologicos LIQCIT Liquidos LIQCOL Colesterol LIQCR Creatinina LIQK Potassio em liquidos LIQLD Lactato Desidrogenase LIQTRIG Triglicerides LIQU Ureia 1 3 48 51 2 40 1 696 1 1 1 21 4 1 1 1 1 1 6 250 94 1 1 1 3 212 11 1 3 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 24/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 MANTOUX Mantoux MEDULAR1 Tipificacao de receptor de medula ossea Fase I - HLA-AB E HLA-DRDQ MG Magnesio Micológico Direto MICROALB Microalbuminúria MONO Mononucleose NA Sodio NAURI Sódio OSMOLAL Osmolalidade Oxalato (URINA 24 HORAS) PBMICOSE Paracoccidioides brasiliensis PCR Proteina C reativa PEPTC Peptideo C PFUNGO Fungo, pesquisa Ph urina PI Fosforo Inorganico PIURI Fósforo Inorganico PLAQUETAS Plaquetas PMICODIAG Micobacterias, pesquisa PRL Prolactina PROG Progesterona PROT Proteinas totais PROT24 Proteinuria 24 Proteina Albumina PROTLCR Proteina LCR PROTO Protoparasitologico PSAL Antigeno Prostático livre PSAT Antigeno Prostático total PTH Hormonio paratireoidiano RENINA Renina RETC Reticulocito RUB Rubeola Pesquisa de Anticorpos Rubeola IGG IGM SDHEA Sulfato de DHEA SIF Sífilis SIFLCR Sifilis Pesquisa de Anticorpos liquor SO Sangue oculto T3L Triiodotironina Livre 1 1 3 8 70 2 212 75 1 1 1 146 2 1 2 12 5 8 1 6 1 4 23 3 1 63 3 9 18 2 2 1 1 5 2 1 11 1 25/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 T4L Tiroxina livre TDCORT Cortisol Teste Dinamico TDFSH Foliculo Estimulante TDINSUL Insulina Teste Dinamico TDTSH TSH Teste Dinamico TESTL Testosterona livre TESTT Testosterona total TG Tiroglobulina TIBC Ferro Determinacao capacidade de transporte Tipagem Sanguínea TOXO Toxoplasmose TOXOLCR Toxoplasmose Pesquisa de Anticorpos TPAP Tempo de Protrombina TRAB Anticorpo Antireceptor de TSH TRIG Triglicerides TROPONINA Troponina TSH TTG Glicemia, Teste de tolerância TTI Insulina teste de tolerancia TTPA Tempo de tromboplastina parcial U Ureia no Sangue URAC Acido Úrico (Sangue) URACURI Acido Úrico (Urina) UREASE Teste Urease UREIAURI Ureia na Urina URI Urina I URO Urocultura VDRL Sifilis, pesquisa de anticardiolipina VHCGENOTIP Hepatite C Genotipagem VHCPCR Hepatite C Deteccao Qualitativa do HCV VHS Velocidade hemossedimentação Vitamina B12 VLDL Colesterol VMA Acido Vanil Mandelico XTOIMUNE Esquistossomose, pesquisa de anticorpos ZN Zinco Total 187 1 1 1 1 16 21 2 4 1 23 2 264 10 284 1 412 37 1 239 400 49 1 71 10 303 153 46 1 6 124 11 15 1 1 1 8.718 26/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 MODELO DE PROCURAÇÃO À FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Pregão nº 021/2012. Processo nº 116931-11 Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa) com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob o n. ____________, representada neste ato por seu(s) (qualificação do(s) outorgante(s), portador da Cédula de Identidade RG n.º __________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________, nomeia(m) e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º __________________________, inscrito no CPF/MF n.º___________________________, a quem confere(m) amplos poderes para representar essa empresa perante a FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP no que se referir ao Pregão Presencial n° . 021/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, negociar os preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, desistir e receber avisos e intimações, assinar a Declaração a que se refere o Art. 27, inc. V da Lei Federal 8.666/93 enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contrato. Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que produza os efeitos legais. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social.). OBS: Esta procuração deverá ser entregue em separado para credenciamento do licitante, no ato da sessão. 27/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À FUNCAMP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Pregão nº 021/2012. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de análises clínicas destinados ao AME – Mogi Guaçu. Pela presente, declaramos, sob as penalidades cabíveis e para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4o da Lei Federal 10.520 de 11/07/2002, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital do Pregão Presencial n° 021/2012. Campinas, de de 2012. ____________________________________ Nome da empresa proponente _______________________________________ Assinatura/nome/cargo do representante legal OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão. 28/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO À FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Pregão nº 021/2012. Processo nº 116931-11 _____________________________________, inscrito no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade______________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________________, DECLARA, sob as penas da Lei e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, que essa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal. Campinas, de de 2012. __________________________________________ Nome da proponente ____________________________________ Assinatura/nome/cargo do representante legal OBS: Esta Declaração deverá ser entregue dentro do envelope B – Documentos para Habilitação. 29/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Avenida Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP- Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________, por seu representante legal, o Sr(a) ________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ___________________,declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012, realizado pela Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP. Campinas, de de 2012 ____________________________________ Nome da empresa proponente _______________________________________ Assinatura/nome/cargo do representante legal OBS: Esta Declaração deverá ser entregue em separado no ato da sessão. 30/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 (MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À FUNCAMP – Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Ref.: Pregão nº 021/2012. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de análises clínicas destinados ao AME – Mogi Guaçu. Em atendimento ao Edital do Pregão n° 021/2012, apresento nossa proposta de preço para execução de serviços de análises clínicas destinados ao AME – Mogi Guaçu ITEM TIPO DE EXAME ESTIMATIVA MENSAL Valor Unitário Valor Total ESPECIFICAÇÃO DO EXAME 1 2 Valor total mensal Valor total anual 2. Preço total da proposta anual R$ _____________________ (POR EXTENSO). 3. Prazo de validade da proposta: ______________ - 60 (sessenta) dias. 4. Prazo para entrega dos SERVIÇOS: conforme especificações do Anexo I do Edital. 7. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. 8. Banco: __________ Agência: _________ Conta Corrente: ___________ Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital e seus Anexos deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto. Declaramos ainda que reunimos todas as condições para apresentação dos documentos citados no item “14.2.3”, alíneas „a‟ e „b‟ no momento oportuno, dentro do prazo e local indicado. 31/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos _____________________________________ Empresa proponente ___________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal OBS: Esta proposta deverá ser entregue dentro do Envelope Proposta de Preços, juntamente com os demais documentos exigidos no Edital. 32/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012 PROCESSO nº 116931-11 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNCAMP – Contrato nº ______2012 PROCESSO Nº 116931-11 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP e _____________________________________________ ________. CONVÊNIO nº 1158 Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP, com sede na Avenida Érico Veríssimo, nº. 1251, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.607.336/0001-06, neste ato representada por seu Diretor Executivo Prof. Dr. _____________________, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ___________________________________________________________., com sede ______________________________– CEP___________, Município de______________, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº._______________, neste ato representada por_____________________, RG nº_________________ e CPF nº _________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Análises clínicas, de que trata o PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2012, conforme cláusulas e condições que abaixo outorgam e aceitam reciprocamente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- O objeto da presente é a contratação de empresa para prestação de serviços de análises clínicas destinados ao Ambulatório Médico de Especialidade – Mogi Guaçu, conforme relação contida no anexo I deste contrato, dele fazendo parte integrante. 1.2- A proposta da Contratada, Anexo II, integra o presente instrumento como se parte dele fosse. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1- O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais por mais quatro períodos de 12 (doze) meses, até o máximo de 60 (sessenta) meses, incluindo-se o período inicial, mediante Termo Aditivo firmado entre as partes. 33/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E DOS RECURSOS 3.1- O preço mensal estimado do objeto de contratação é de R$ ____________ (_______________________________), considerando os valores unitários contidos na listagem (Anexo I) e a proposta comercial da CONTRATADA. 3.1.1- Considerando o valor mensal estimado no subitem anterior desta cláusula terceira, o valor total estimado da presente contratação é de R$ ________________ (___________________________________________). 3.3- A presente despesa correrá por conta do Convênio n.º 1158 - UNICAMP/FCM/AME - Mogi Guaçu CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - A CONTRATADA deverá, ao término de cada período semanal, elaborar relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de exames efetivamente realizados. 4.2 – Serão considerados exames efetivamente realizados aqueles com os respectivos laudos emitidos e recebidos pelo AME-Mogi Guaçu. 4.3 – Os relatórios dos exames efetivamente realizados, para efeito de pagamento serão elaborados de acordo com os seguintes procedimentos: 4.3.1- No primeiro dia útil subseqüente à semana em que foram prestados os serviços, a contratada entregará à CONTRATANTE (AME-Mogi Guaçu), o relatório contendo os quantitativos totais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados. 4.3.2- A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal / fatura mensal. 4.3.3- A apuração do valor do pagamento será feita mediante aplicação dos preços unitários aos exames correspondentes. 4.4- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE (AME-Mogi Guaçu) atestará o relatório semanal e comunicará formalmente o valor aprovado à CONTRATADA, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do relatório. 4.4.1- Após a aprovação do relatório dos exames efetivamente realizados, referente à última semana do mês de execução dos serviços, a CONTRATANTE autorizará a emissão da correspondente fatura mensal, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos relacionados na CLÁUSULA SEXTA, para pagamento em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da fatura. CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS PARA EXECUÇÃO 34/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 5.1- Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato serviços, sob a fiscalização e o gerenciamento contratual da equipe da CONTRATANTE no AME-Mogi Guaçu. 5.2- A prestação dos serviços objeto desta contratação será realizada nas dependências da CONTRATANTE, exceto a coleta das amostras, que serão realizadas pela CONTRATADA nas dependências do AME – Mogi Guaçu, situado Conselheiro Artur Grilet, 47, Jardim Planalto Verde, Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 7h e 19h. 5.3- Os laudos dos exames deverão ser disponibilizados “on line”, dentro do prazo de 2 (duas) horas. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 6.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, relativos aos serviços prestados no mês anterior, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação pela CONTRATADA do documento fiscal competente (nota fiscal, fatura, duplicata sem quitar), mediante crédito em conta bancária em nome da CONTRATADA, por ela indicada, ficando vedada a colocação em cobrança ou negociação das respectivas duplicatas na rede bancária (cláusula não à ordem). 6.2- Para cumprimento do disposto no item “6.1” desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar o documento fiscal de cobrança ao CONTRATANTE. 6.3- Junto com os documentos de cobrança, a Contratada deverá entregar, como condição de liberação dos pagamentos, os seguintes documentos: a) Relação nominal dos empregados alocados na prestação de serviços; b) Cópia da folha de salário correspondente aos empregados alocados na prestação de serviços; c) Cópia da Guia de FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e do comprovante de entrega; d) Cópia dos comprovantes de pagamento dos salários dos empregados alocados na prestação de serviços; e) Cópia dos comprovantes de recolhimento das Contribuições Previdenciárias e FGTS efetuados no mês anterior ao faturamento. 6.3.1 - A FUNCAMP reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente à prestação do serviço, o seguinte: a) 11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei Federal nº 9.711, de 20.11.98, e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14.07.2005, observando o disposto, Instrução Normativa INSS/DC nº 100. 35/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos a.1) Na falta de destaque , fica a critério da FUNCAMP proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA. b) 6,15% (seis vírgula quinze por cento) em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal 10.833/2003. c) ISSQN nos termos da LC 116/2007 e obedecendo a alíquota específica do município competente para exigência deste tributo. 6.4- A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento do documento fiscal competente e se desobrigar do pagamento, nos seguintes casos: 6.4.1- Imperfeição dos serviços executados. 6.4.2- Existência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE. 6.4.3- Existência de débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenham da execução deste contrato, ou de qualquer outro contrato, que resulte de quaisquer outras obrigações. 6.5- Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam. 6.6- Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, observada a legislação vigente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: IPC R = Po . [ ( ---------- ) - 1] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 7.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados atendendo as disposições contidas na Resolução RDC nº 302 de 13/10/2005 expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e demais legislação correlatas. 7.2- Informar no início dos serviços o quadro de funcionários designados, devendo comunicar posteriores alterações; tal lista deverá ser conferida pelo órgão administrativo responsável que anexará cópia dessa lista em todas as faturas por ocasião de pagamento. 36/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 7.3- Responsabilizar-se pelas despesas de seguro, frete, tributos, taxas e outras que incidam ou venha incidir sobre o objeto da presente contratação ou seu transporte. 7.4- Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, ficando esta desde já autorizada a descontar das faturas o valor correspondente à indenização referida. 7.5- Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativo ao objeto do presente contrato. 7.6- Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, seu contrato com o serviço de controle de qualidade externa. 7.7- Trimestralmente, a CONTRATANTE, através do Ambulatório de Mogi Guaçu solicitará da empresa contratada relatório dos resultados indicadores de qualidade, para checagem. 7.8- Dependências e instalações físicas: 7.8.1- Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução dos serviços, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do contrato; 7.8.2- Efetuar, às suas expensas adaptações que se façam necessárias nas dependências da CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização; 7.8.3- Manter em perfeitas condições de uso as dependências da CONTRATANTE e equipamentos vinculados à execução dos serviços, responsabilizando por eventuais extravios ou quebras. 7.8.4- Executar a manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos colocados nas dependências da CONTRATANTE substituindo de imediato, quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços; 7.8.5- Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, na presença de preposto designado pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período; 7.8.6- Utilizar as dependências da CONTRATANTE vinculadas a execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato. 7.9- Equipe de trabalho: 7.9.1- Disponibilizar e manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo, em quantidades suficiente e necessária para o cumprimento das obrigações assumidas; 7.9.2- Manter o quadro de pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; 37/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 7.9.3- Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitado, os laudos dos exames de saúde de seus empregados; 7.9.4- Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos, tais com: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, incluindo ainda, as máscaras e luvas descartáveis; 7.9.5- Manter profissional qualificado que será o responsável técnico pelos serviços, providenciando, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93, a efetiva e imediata substituição do mesmo; 7.9.6- Manter técnico responsável devidamente habilitado perante a Vigilância Sanitária, nos termos da Resolução RDC 302/2005, da ANVISA; 7.9.7- Promover periodicamente treinamentos específicos, teóricos, e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental e obrigatoriamente, a prevenção de acidente de trabalho. 7.10- Constituem ainda obrigações da CONTRATADA: 7.10.1- Comunicar formalmente, em tempo hábil, qualquer fato que venha a dificultar o bom andamento dos serviços; 7.10.2- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias e correlatas, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que porventura possa ser-lhe atribuídas; 7.10.3- Substituir imediatamente qualquer integrante da equipe que a juízo justificado da CONTRATANTE, tenha apresentado comportamento inconveniente ou inadequado na execução dos serviços; 7.10.4- Manter sob rigoroso controle todas as atividades de retirada e entrega de material junto à CONTRATANTE e seus usuários, bem como o adequado transporte dos mesmos; 7.10.5- Submeter-se às orientações, acompanhamento, controle e fiscalização, e recomendações deles decorrentes, a serem exercidas pela CONTRATANTE; 7.10.6- Manter atualizados todos os pagamentos e obrigações tributárias e encargos sociais e trabalhistas, bem como dos benefícios de vale-transporte e auxílio-alimentação dos empregados utilizados na execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos tributos e encargos sociais ensejará o cancelamento do contrato e não transfere à CONTRATANTE, a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá se constituir em ônus adicionais para objeto deste contrato; 7.10.7- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho quando for vítima qualquer de seus empregados ou 38/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos prepostos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE ou em deslocamento necessários; 7.10.8- Assumir que eventuais omissões contidas neste instrumento não exime a CONTRATADA do cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação vigente e em especial a Resolução RDC nº 302, da ANVISA. 7.11- O contratado fica obrigado nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: 8.1- Fornecer à CONTRATADA, por intermédio do AME-Mogi Guaçu, todos os dados e informações necessárias para a execução dos serviços ora contratados. 8.2- Efetuar, nos prazos e na forma estabelecidos neste contrato, o pagamento do documento fiscal apresentado pela CONTRATADA, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e / ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1- A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em caso de descumprimento dos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor anual do contrato: a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia. c) os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas “10.2.c” e “10.2.d”, respectivamente. 39/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos 10.2- Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade. b) multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, por cláusula contratual descumprida. c) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução parcial do contrato. d) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, pela inexecução total do contrato. e) suspensão dos direitos de licitar e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (anos). 10.3- A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo da reparação por perdas e danos; 10.4- A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto. 10.5- As importâncias relativas às multas serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a Contratada junto à Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO 11.1- A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei. 11.2- Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento. 11.3- A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.4. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aplicar-se-á ao presente contrato toda e qualquer legislação que vier a ser publicada inclusive na vigência do contrato, relativamente a crimes cometidos contra a Saúde Pública. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 40/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Área de Licitações e Contratos Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – São Paulo, para dirimir conflitos decorrentes deste contrato que não puderem ser resolvidos de comum acordo entres as partes. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Campinas, de de 2012 FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP Prof. Dr.______________________ Diretor Executivo CONTRATANTE ___________________________________________________________ CONTRATADA De acordo: Executor do Convênio 1158 - UNICAMP/FCM/AME - Mogi Guaçu Testemunhas: 01- _______________________ Nome: RG: 02- ________________________ Nome: RG: 41/41 Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP Av. Érico Veríssimo, 1251, Campus UNICAMP - Distrito de Barão Geraldo – CEP nº 13083-851 Campinas - SP