Texto_Prof. Maria José

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Texto_Prof. Maria José
O CURRÍCULO DO ENSINO RELIGIOSO À LUZ DO FONAPER:
uma construção coletiva
Maria José Torres Holmes1
Introdução:
Nestes dezesseis anos de FONAPER, muitos acontecimentos ocorreram sobre o
Ensino Religioso e a partir daí essa entidade não mede esforços em lutar e incentivar os
educadores
de
ER
no
aprimoramento
de
sua
prática
em
relação
ao
fenômeno religioso enquanto objeto de estudo dessa área de conhecimento.
Inicialmente, apresentamos o desenrolar dos fatos que deram origem ao Fórum
Nacional Permanente de Ensino Religioso.
Tudo começou a partir de 1985, quando se instaura o processo constituinte e a
tramitação do projeto da nova Lei de Diretrizes e Bases no Congresso Nacional, esse
componente curricular volta a ser objeto de discussão e alvo de novas polêmicas, pois ainda
existiam grupos contrários à sua regulamentação na referida Lei de Ensino e com isso as
dificuldades eram as mais diversas.
De um lado, recuperam-se aspectos dos discursos pronunciados nas respectivas
fases anteriores à regulamentação da matéria, principalmente dos setores contrários à sua
permanência ou inclusão no sistema escolar. Por outro lado, são aproveitados os
argumentos e propostas em vistas de sua permanência no currículo, como disciplina a
permitir ao educando ter na escola a oportunidade de compreender sua dimensão religiosa,
permitindo-lhe encontrar respostas aos seus questionamentos existenciais mais profundos e
descobrindo e redescobrindo o sentido de sua busca, na convivência, diálogo e respeito
com as diferenças.
Foi a partir de 1995 que grupos de educadores e instituições religiosas passaram a
repensar o ER nas escolas públicas. Desse modo idealizaram uma entidade que acolhesse
o ER do ponto de vista pedagógico para defini-lo nos estabelecimentos de ensino
igualmente a todos os outros componentes curriculares. Para isso foi proposto a pensar, a
1
- Professora de Ensino Religioso do Estado da Paraíba. Especialista em Educação. Assessora
Pedagógica e orientadora do Ensino Religioso- Secretaria de Educação e Cultura de João PessoaSEDEC / PMJP/PB. Especialista e Mestre em Ciências das Religiões - UFPB. E-mail:
[email protected]
2
criação de um Fórum o qual caberia a responsabilidade desses encaminhamentos. E dessa
forma surge o FONAPER.
De acordo com o seu site, sua origem se deu através de:
Algumas experiências de acolhimento e respeito entre igrejas cristãs
levaram, posteriormente, a repensar novamente o Ensino Religioso. Grupos
de educadores, entidades religiosas, universidades e secretarias de
educação, sentiam a necessidade de encaminhar uma nova forma de
ministrar o Ensino Religioso, que acolhesse a diversidade cultural religiosa
brasileira. Em 1995, persistentes neste ideal, os participantes da vigésima
nona Assembléia Ordinária do Conselho de Igrejas para o Ensino Religioso –
CIER, que no ato comemorava seus 25 anos de experiência ecumênica,
propõe a instalação do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso FONAPER. (www.fonaper.com.br).
Estavam presentes nesse evento: Associação Interconfessional de Educação de
Curitiba (ASSINTEC) Paraná; o Conselho de Igrejas para Educação Religiosa (CIER) de
Santa Catarina, e o Instituto Regional de Pastoral de Campo Grande/Mato-Grosso do Sul
(IRPAMAT); Associação de Educação Católica (AEC) e o Setor de Educação da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Grupo de Reflexão sobre Ensino
Religioso (GRERE), eram ao todo: “quarenta e duas entidades educacionais e religiosas
presentes, bem como os professores e pesquisadores provenientes de quinze unidades da
Federação, que colaboraram na instalação do FONAPER. Em seguida foram colhidas as
sugestões para uma Carta de Princípios que regeria o Fórum. O FONAPER foi instalado no
dia 26 de setembro de 1995, em Florianópolis-SC, como espaço pedagógico, focando um
atendimento ao educando dando-lhes direito de ter a garantia uma educação pela busca do
Transcendente. Para o Professor Adecir Pozzer2 et al, (2010, p.87):
Nesse espaço, lugar e tempo do FONAPER, muitas mãos de
diferentes cores toques e sentidos proporcionaram-lhe conquistas de
cunho político, cultural, social e educacional em atitudes de seriedade
e compromisso assumidos por educadores de diferentes Estados do
Brasil em consonância com a referida carta.
Este foi um movimento de mobilização nacional que se apresentava de forma
democrática, dava para perceber o quanto foi organizada essa luta!
2
- Autor do texto: Concepção de ensino religioso no FONAPER: Trajetórias de um conceito
publicado na obra Diversidade Religiosa e Ensino Religioso no Brasil: memórias, propostas e
desafios, publicada em 2010, em comemoração aos 15 anos do FONAPER.
3
A Carta de Princípios: O 1º documento instaurado pelo FONAPER
Essa carta foi criada para estabelecer o ER e ao mesmo tempo fortalecer e efetivar o
ER que ora reaparecia no cenário educacional brasileiro. Por outro lado isso era
fundamental para o Fórum, pois à medida que a sociedade em geral se preocupava, unindo
esforços para a efetivação do ER nas escolas, mais o FONAPER aumentava a sua
credibilidade e garantia a sua estabilidade diante dos educadores e religiosos que se
mostravam interessados em manter o diálogo. Essa Carta se refere:
1- Garantia de que a Escola, seja qual for sua natureza, ofereça ER ao
educando, em todos os níveis de escolaridade, respeitando as diversidades
de pensamento e opção religiosa e cultural do educando;
2- Definição junto aos Sistemas de Ensino do conteúdo programático do ER,
integrante e integrado às propostas pedagógicas;
3- Contribuição para que o ER expresse sua vivência ética pautada pela
dignidade humana;
4- Exigência de investimento real na qualificação e capacitação de
profissional para o ER, preservando e ampliando as conquistas, de todo
magistério, bem como garantindo condições de trabalho aperfeiçoamentos
necessários. Florianópolis, 26 de setembro de 1995
Com o estabelecimento dessa carta o FONAPER surgia já fortalecido perante a
sociedade e as instituições das diversidades religiosas.
Sessões do FONAPER
Observa-se que em tão pouco espaço de tempo esse Fórum foi avançando em
buscas de atingir seus objetivos propostos que tornam o ER tão importante quanto os
outros componentes curriculares, fazendo acontecer uma séries de encontros denominados
de sessões e a cada acontecimento havia uma proposta de encaminhamentos sobre o
direcionamento do ER nas escolas. De acordo com o Site do FONAPER temos.
A 1ª Sessão que aconteceu nos dias 24 a 26 de março de 1996, em Brasília-DF, cuja
finalidade foi: a) Filiação/adesão; b) Estudo sobre currículo;
c) Currículo básico do Ensino Religioso. Neste ato, reafirmou-se a convicção de que o
Ensino Religioso é componente curricular e não um tema transversal.
Nessa 1ª Sessão decidiram elaborar ainda um texto preliminar para compor os
Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso - PCNER. Na ocasião, houve um
contato com os deputados federais na Câmara e aconteceu também uma visita ao MEC.
Nesta Sessão estiveram presentes 55 pessoas.
A 2ª sessão aconteceu em Brasília/DF, 17 a 19 de agosto de 1996 por ocasião do XI
4
Encontro Nacional do Ensino Religioso (ENER), CNBB, dias 17 a 19 de agosto de 1996.
Teve como finalidade: prosseguir com a elaboração dos PCNER e a organização interna do
FONAPER (adesões, regimentos e indicação da Comissão).
Eleita a 1ª Equipe de Coordenação: Coordenadora - Lizete Carmen Viesser
(Curitiba/PR) Secretário - Raul Wagner (Blumenau/SC) Tesoureiro - Álvaro Sebastião
Teixeira Ribeiro (Brasília/DF) Vogal - Lurdes Caron (Brasília - DF) - Maria Augusta Souza
(Natal) - Maria Vasconcelos de Paula Gomes (BeloHorizonte/MG) - Vicente Volker Egon
Bohne(Petrópolis/RJ). A discussão focava sobre o termo "sem ônus para os cofres públicos"
fixada na redação do Art. 33 da nova LDB, em tramitação na Câmara.
De acordo com Caron (1998, p.20-21), em 28 de fevereiro de 1996, o Senado Federal
recebe o Parecer de nº 30, estabelecendo as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
mantendo o Ensino Religioso no Art.33 com a seguinte redação:
§ 3º - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos
horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo
oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências
manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: Iconfessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu
responsável ministrada por professores ou orientadores religiosos
preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades
religiosas. II-inter-confessional, resultante de acordo entre as diversas
entidades religiosas que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo
programa.
Caron (Ibidem, p.22) aponta neste texto dois pontos importantes: “um é o ER ser
definido para as escolas públicas em duas modalidades, ou seja, em caráter confessional e
interconfessional; o outro ponto é a expressão: “sem ônus para os cofres públicos”. Como
seria o encaminhamento deste nas escolas? Essas duas dificuldades, além de serem dois
grandes desafios3, implicariam na sua organização no contexto escolar, o que não deixava
de preocupar todos os envolvidos, entretanto, a luta continuava e cada vez mais as forças
aumentavam. Vale ressaltar que isto era mais um estímulo pela causa.
A 3ª sessão foi realizada na Universidade Metodista, e teve como finalidades:
a) Encaminhamento dos PCNER (2º documento criado pelo FONAPER), b) Capacitação de
professores para o Ensino Religioso; c) Política do Ensino Religioso nas legislações. Nesse
momento foi discutido ainda sobre o texto substitutivo ao Art. 33 da LDB 9.394/1996.
Um dos grupos envolvidos encaminhou os conteúdos curriculares que deveriam
fazer parte da capacitação de professores para o ER. Participam dessa sessão 75 pessoas.
Em 1997, três proposições foram encaminhadas na Câmara dos Deputados para alteração
3
-Citado na Dissertação de Mestrado, Ensino Religioso: problemas e desafios. (HOLMES, 2010).
Universidade Federal da Paraíba. UFPB.
5
do Art. 33 da nova LDB; o relator reuniu as três proposições e sintetizou em só Projeto de
Lei para a alteração do Art. 33 da LDB n° 9.394/1996. Este projeto (Lei n° 9.475) foi
aprovado no dia 17 de junho de 1997 pela Câmara e no dia 8 de julho de 1997 pelo Senado
Federal, sendo sancionada pelo Presidente da República, no dia 22 de julho de 1997. Teve
como relator o Dep. Roque Zimmermann.
Daí a origem da Lei substituta do ER, Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997, que dá
nova redação ao art. 33 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sancionada pelo
Presidente daquela época, e publicada no Diário Oficial (cf. nº 139, Seção 1, 4ª feira,
Brasília, 23 de julho de 1997):
Art. 1º - O art. 33 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33- O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
Essa Lei substituta do ER origina a Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997, que
modifica o art. 33 da Lei citada, sancionada pelo Presidente daquela época, e publicada no
Diário Oficial (cf. nº 139, Seção 1, 4ª feira, Brasília, 23 de julho de 1997):
A 4ª Sessão do FONAPER aconteceu em Brasília/DF, 13 de março de 1997. Nesse
encontro ficou estabelecido: a realização do II Seminário, em Brasília-DF, nos dias 4 a 7
de agosto de 1997.
Discutiu-se sobre pontos importantes como: a) Ensino Religioso na LDB: Histórico e
encaminhamentos; b) Ensino Religioso nos sistemas de Ensino (estaduais e municipais); c)
Processo de Habilitação dos Professores do ER; d) Política dos Parâmetros Curriculares
Nacionais do ER; e) Política de Organização do ER no Brasil. Participaram: 19
Universidades e cerca de 109 pessoas.
Houve uma Sessão Solene no Salão dois Candangos da Universidade de Brasília,
onde foram homenageadas diversas personalidades.
É lançado oficialmente o PCNER; Entrega da sugestão de currículo para o ER, cuja
análise ocupou todo o tempo.
A visita do deputado federal Maurício Requião que aceitara apresentar no Congresso
a proposta do Fórum para o texto de substituição ao Art. 33 da LDB, dando esperanças ao
grupo pela efetivação de uma proposta de ER que respeita a diversidade.
No caminhar dos acontecimentos foram realizadas tantas outras sessões, tais como:
5ª Sessão FONAPER - Curitiba/PR, data: 10 a 12 de junho de 1998; a 6ª Sessão FONAPER
– Várzea Grande/MT, data: 23 a 25 de setembro de 1999; 7ª Sessão FONAPER –
Curitiba/PR, data: 08 /11/1999.
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A 8ª Sessão do FONAPER aconteceu em Serra/ES, em 21 /07/2000, por ocasião do
I Congresso Brasileiro de Professores de ER, dias 18 a 21 de julho de 2000, com o tema: “O
professor de ER aprendendo: A ver, a saber, a fazer e a ser”. Foi elaborada uma carta
solicitando ao CNE a aprovação de Curso de licenciatura em ER, com currículo básico
equivalente em todo o território nacional. (grifo nosso).
A 9ª Sessão FONAPER – São Paulo/SP, 20 e 21 de agosto de 2001; A 10ª, Sessão
FONAPER ainda em São Paulo/SP, em 09 de setembro de
2002, [...] e por aí tantas
outras sessões aconteceram.
Outros eventos: a criação dos CONERES
O II Congresso Brasileiro de Professores do ER (II CONERE) de 11 a 13 de
setembro de 2002, em São Leopoldo-RS, na Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS).
Tema "Manifestações Religiosas no mundo contemporâneo: interfaces com a Educação".
O III Congresso Nacional de Ensino Religioso (III CONERE) "IDENTIDADE
PEDAGÓGICA DO ENSINO RELIGIOSO: memória e perspectivas" ocorreram entre os dias
03 a 05 de novembro2006 no Centro de Convenções da cidade de Florianópolis (SC) por
ocasião dos DEZ Anos do FONAPER com a participação de 480 educadores de todos os
Estados da Federação.
Nessa ocasião aconteceram juntamente o III Seminário Catarinense de Ensino
Religioso e o I Seminário de Ensino Religioso das Escolas Confessionais de Santa Catarina;
com objeto e objetivos de elaborar a didática do ensino Religioso.
O IV Congresso Nacional de Ensino Religioso (IV CONERE) 29 e 30 de outubro
2007-PUCPR com a participação de cerca de 150 professores e pesquisadores. Tema:
Conhecer, Respeitar e Participar: Diversidade e Ensino Religioso.
O V Congresso Internacional em Ciências da Religião (V CONERE) Com o tema
Docência em Formação e Ensino Religioso: contextos e práticas, parceria PUC-GO e o
Conselho de Ensino Religioso do Estado de Goiás/CIERGO. Dias 12 a 14 de novembro na
cidade de Goiânia. Destaca-se na programação do evento, a realização de Espaços
Pedagógicos, com o objetivo de apresentar, discutir e produzir subsídios pedagógicos para
o Ensino Religioso.
O VI CONERE acontecendo com o tema em destaque: Currículo e Ensino
Religioso na Educação Básica: desafios e perspectivas, buscando discutir o currículo do
Ensino Religioso no âmbito das novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a
Educação Básica. (grifo nosso) (www.fonaper.com.br)
O IX Seminário Nacional de Capacitação do Ensino Religioso 03 de outubro de 2006.
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O X Seminário Nacional de Formação de Professores para o Ensino Religioso,
Taguatinga/DF. Tema: Diretrizes Curriculares de Formação para Professores de Ensino
Religioso: uma década. O FONAPER produziu outro documento propositivo, Propostas de
diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em ciências da religião Licenciatura em ensino religioso, entregue em mãos à Presidente do Conselho Nacional
de Educação, Profa. Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, no dia 4 de dezembro do mesmo
ano.
O XI SEFOPER: tema Diversidade, Direitos Humanos e Ensino Religioso:
questionando concepções e práticas. 23 a 25/10 de setembro de 2010-João Pessoa/PB,
em parceria com a UFPB. (grifo nosso).
Estatuto: 2º documento estabelecido pelo FONAPER
Nesse documento está contido todo o seu regimento, enquanto uma associação “civil
de direito privado, de âmbito nacional, sem vínculo político partidário, confessional e
sindical, sem fins econômicos, congregando pessoas jurídicas e físicas identificadas com a
proposta do ER sem proselitismo”4, distribuídos assim em. IX Capítulos e 41 artigos com
suas finalidades, destacando os direitos e deveres de seus associados. .Este documento
está fundamentado de acordo com a legislação de ensino, pautado na concepção de um
Ensino Religioso respeitando às diferenças, chamando atenção para que todas as escolas
oferte esse componente curricular, já que é um direito do educando ter acesso ao
conhecimento religioso. Segundo Pozzer (2010, p.85) é proposto em seu estatuto:“
Contribuir de forma que o pedagógico centre-se no direito do educando, a fim de que o
mesmo tenha garantida uma educação relacionada à sua dimensão transcendental”.
Percebemos com isso que esse estatuto esta centrado numa amplitude pedagógica
a respeito de definição e desenvolvimento dos conteúdos a serem trabalhados em sala de
aula bem como o desenvolvimento de pesquisa e práticas pedagógicas focalizando a
qualificação e a habilitação dos educadores para assumirem a responsabilidade diante
desse componente curricular.
3º documento: Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER)
4
- POZZER, et al. Concepção de ensino religioso no FONAPER: Trajetórias de um conceito em
construção, publicado em 2010 na obra Diversidade Religiosa e Ensino Religioso no Brasil:
memórias, propostas e desafios, em comemoração aos 15 anos do FONAPER. (p. 84).
8
Segundo o FONAPER, esse documento marca um passo histórico da educação
brasileira. Pela primeira vez, pessoas de várias tradições religiosas, enquanto educadores
conseguiram elaborar uma proposta pedagógica para o Ensino Religioso, tendo como objeto
de estudo o fenômeno religioso, sem proselitismo, mediante amplo processo de reflexão
sobre os fundamentos históricos, epistemológicos e didáticos desse componente curricular,
explicitando seu objeto de estudo, seus objetivos, seus eixos organizadores e seu
tratamento didático. Este documento foi entregue ao Ministério da Educação (MEC) em
outubro de 1996 e editado pela Editora Ave-Maria em 1997.
O documento apresenta no capítulo 01, brevemente os elementos históricos do ER
no Brasil, destacando a mudança da compreensão de ER, que parte do ensino da religião
oficial no Império, chegando aos dias atuais como ensino que atende a uma sociedade
pluralista. Apresenta, ainda, a Escola como espaço socializador do conhecimento através
dos conteúdos, tendo a responsabilidade de fornecer as informações e responder aos
aspectos principais do fenômeno religioso, presente em todas as culturas e em todas as
épocas. http://www.fonaper.com.br/tela/pcner.jpg.
No capítulo 02, destaca-se o fenômeno religioso como a busca pelo sentido da vida
além morte. Nessa busca, a humanidade formula quatro respostas possíveis. Em função
delas, propõem-se os pressupostos para a organização e seleção de conteúdos para o
Ensino Religioso na escola, com os eixos organizadores e seus conteúdos, ou seja: Culturas
e Tradições Religiosas, Textos Sagrados, Ritos. Teologias e Ethos.
No capítulo 03, apresenta o tratamento do ER em cada ciclo do ensino fundamental
com sua caracterização, objetivos, pressupostos para avaliação, bloco de conteúdos e o
respectivo tratamento didático. Em 2009, foi publicada a 9ª edição do PCNER, com novo
design, mas sem adequações ou atualizações, pois este documento, feito a muitas mãos, se
constitui num marco histórico na caminhada em prol do Ensino Religioso no Brasil e, como
tal, faz a diferença.
4º documento: Caderno temático nº. 1 - Ensino Religioso: Referencial curricular para a
proposta pedagógica da escola
O FONAPER, após ter elaborado os PCNER, dedicou-se à produção do documento
Ensino Religioso: Referencial Curricular do Ensino Religioso para a Proposta Pedagógica da
Escola (Caderno Temático nº 1), lançado no ano 2000, a fim de contribuir para que as
escolas do Brasil pudessem elaborar as suas propostas pedagógicas em consonância com
os PCNER e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
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O documento apresenta a concepção de ER enquanto disciplina da área de
conhecimento de Educação Religiosa, contribuindo para a definição do objeto de estudo (o
fenômeno religioso), do conteúdo (conhecimento religioso), do tratamento didático (didática
do fenômeno religioso), objetivos, metodologia e sistema de avaliação própria, já definida e
contemplada nos PCNER.
5º documento: Caderno temático nº 2 - Ensino Religioso: Culturas e tradições
religiosas
Em 2001, o FONAPER publicou o Caderno Temático n° 02, abordando o Eixo
"Culturas e Tradições Religiosas", tema que se constitui no núcleo central dos Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER).
O documento objetiva subsidiar a construção do Ensino Religioso como área do
conhecimento fundamentada no respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil,
marcada pelas tradições religiosas de matriz afras, indígenas, ocidentais e orientais.
A redação do Caderno deve-se a pesquisa e aos estudos de dois eminentes
consultores do FONAPER: Edivaldo José Bortoleto e Luiz Alberto Souza Alves, estudiosos
do fenômeno religioso, objeto de estudo do Ensino Religioso. Assim, o caderno apresenta
dois artigos:
O primeiro, intitulado Cultura e Religião, de Luiz Alberto Souza Alves, aborda
conceitos sobre os termos, a relação entre religião e poder, a religiosidade do ocidente e do
oriente e um olhar sobre a religiosidade atual.
O segundo artigo, Culturas e Tradições Religiosas, Edivaldo José Bortoleto,
discorre sobre os modelos de diálogo no campo das culturas e das tradições religiosas,
buscando construir pressupostos para este diálogo.
6º documento: Ensino Religioso: Capacitação para um novo milênio
No intuito de fomentar a formação de professores para o Ensino Religioso no Brasil,
o FONAPER, com a contribuição de muitos educadores, pesquisadores e filiados,
produziram 12 Cadernos para um Curso de Extensão a Distância denominado Ensino
Religioso: capacitação para um novo milênio.
Esses cadernos ampliaram significativamente a concepção de ER por apresentarem
elementos até então pouco contextualizados e sistematizados. Apresentam a trajetória do
ER desenvolvida a partir e por meio das múltiplas relações no contexto político-educacional,
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além de contribuir com fundamentos teórico-metodológicos para o desenvolvimento da
docência em Ensino Religioso. É importante entender que a formação do professor é
imprescindível no fortalecimento deste Componente Curricular no âmbito escolar.
Oliveira, et al. (2007, p. 124) reafirmando in FONAPER (1997):
A atual proposta de Ensino Religioso requer um profissional de Educação
com: formação adequada ao desempenho de sua ação educativa; abertura
ao conhecimento e aprofundamento permanente de outras experiências
religiosas além da sua; consciência e espírito sensível voltados à
complexidade e pluralidade da questão religiosa; disposição ao diálogo,
com capacidade de articulá-lo a luz das questões suscitadas no processo
de aprendizagem dos estudantes; uma vivência de reverência à alteridade;
capacidade de ser o interlocutor entre escola e comunidade, reconhecendo
que a escola propicia a sociabilização do conhecimento religioso
sistematizado, ao passo que a família e a comunidade religiosa são os
espaços privilegiados para a vivência religiosa e para a opção de fé.
Um dos principais motivos da produção do referido material foi o de suprir a falta de
referenciais para a formação de professores e contribuir assim com a efetiva implantação da
lei em vigor.
Os referidos Cadernos constituem-se em instrumentos que trazem significativas
contribuições no sentido de ampliar e aprofundar as discussões referentes ao processo de
construção do novo paradigma para o Ensino Religioso, em conformidade com a legislação
em vigor. Servem como materiais didáticos para cursos de formação continuada de
educadores com carga-horária de 120 horas, incluindo atividades presenciais e nãopresenciais.
Os encontros presenciais são destinados para estudo e socialização dos conteúdos,
por meio do estudo dos cadernos temáticos. Os encontros não-presenciais são destinados
ao estudo pessoal dos conteúdos, bem como para execução e entrega das atividades
avaliativas previstas em cada caderno temático.
O conteúdo de cada caderno de estudo apresenta:

Caderno 01: ER: disciplina integrante da formação básica do cidadão

Caderno 02: ER na diversidade cultural-religiosa do Brasil

Caderno 03: ER e o conhecimento religioso

Caderno 04: O Fenômeno Religioso no Ensino Religioso

Caderno 05: ER e o Fenômeno Religioso nas Tradições Religiosas de Matriz Indígena

Caderno 06: ER e o Fenômeno Religioso nas Tradições Religiosas de Matriz
Ocidental.

Caderno 07: ER e o Fenômeno Religioso nas Tradições Religiosas de Matriz Africana.

Caderno 08: ER e o Fenômeno Religioso nas Tradições Religiosas de Matriz Oriental

Caderno 09: Ensino Religioso e o Ethos na vida cidadã
11

Caderno 10: ER e os seus Parâmetros Curriculares Nacionais

Caderno 11: ER na Proposta Pedagógica da Escola.

Caderno 12: ER no Cotidiano da Sala da Aula.
7º documento: Concepção de ensino religioso no FONAPER: Trajetórias de um
conceito em construção
Essa proposta foi apresentada por ocasião do XI SEFOPER, em ocasião de
comemoração aos 15 anos de existência (1995-2010) do FONAPER. Esse texto retrata
sobre os empreendimentos do Fórum que vem “realizando significativos esforços relativos à
ampliação, aprofundamento e efetivação de uma concepção de ER enquanto parte
integrante da formação básica do cidadão”5. (Lei nº 9.475/97), reconhecido como uma das
áreas de conhecimento que compõem a base nacional comum (Resolução CNE/CEB nº
2/98 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010).
Além de todo esse documentário apresentado neste texto, o FONAPER apóia e
incentiva os grupos de pesquisa em ER por todo o Território Nacional Brasileiro.
Destacamos alguns: GPER - Grupo de Pesquisa Educação e Religião; GPMINA - Grupo de
Pesquisa Religião e Cultura Popular – UFMA; Videlicet - Estudos em Religiões, Intolerância
e Imaginário – UFPB; Grupo de Pesquisa Religião e Política no Brasil Contemporâneo –
PUC/SP, entre outros.
Em seu espaço pedagógico há uma dinâmica própria de apresentar tudo que está
relacionado ao ensino e aprendizagem, cujo objeto principal está centrado em divulgar e ao
mesmo tempo estimular o que se passa nas escolas da Federação Nacional.
Complementando suas ações, em seus Boletins Informativos apresentam o que
acontece com o ER, sempre cuidando dos temas sobre o pluralismo, o respeito a
diversidade, as obras que abordam as Ciências das Religiões, as experiências exitosas de
sala de aula, bem como a divulgação dos eventos relacionados sobre o ER e informações
diversas.
Concluindo percebemos a forte influência do Fórum no acompanhamento das
questões políticas educacionais em relação a campanhas, formalizando documentos para
acompanhar todo o processo no que diz respeito ao ER, como é o caso do Acordo Santa
Sé, as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, entre outros.
5
Equipe do FONAPER. POZZER, et al. (2010).
12
Referências
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1988. Brasília: Senado Federal, Serviço Gráfico.
______,Ministério de Educação e Cultura. Nova redação do Art. 33 da Lei 9394/96. Lei nº.
9475/97 de 22 de julho de 1997. Brasília: Diário Oficial da União, de 23 de julho de 1997,
Seção I.
______. Ministério de Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional Lei nº. 9394/96 de 20 de dez. 1996. Diário Oficial da União, nº 248 de 23. 12.
1996. Seção I.
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exigências e documentário. Petrópolis RJ: Editora Vozes, 1998.
FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO (FONAPER). Ensino
religioso capacitação para o novo milênio. Cadernos 1-12. Ano 2000
______,Parâmetros curriculares nacionais do ensino religioso. 6 ed. São Paulo: Editora
Ave Maria, 2002.
HOLMES, Maria José Torres. Ensino Religioso: problemas e desafios. 2010. f. 187.
Dissertação (Mestrado em Ciências das Religiões) – Universidade Federal da Paraíba, João
Pessoa, 2010.
OLIVEIRA, Lilian Blanck de et al. Ensino Religioso: no Ensino Fundamental. São Paulo,
SP: Cortez, 2007. (Coleção docência em formação. Série Ensino Fundamental).
POZZER, Adecir. Concepção de ensino religioso no FONAPER: Trajetórias de um conceito
em construção. POZZER, Adecir; et al. (Orgs.) Diversidade Religiosa e Ensino Religioso
no Brasil: memórias, propostas e desafios. São Leopoldo: Nova Harmonia, 2010, p. 83-101.
Site: www.fonaper.com.br