Fl. 1 - Prefeitura Municipal de Mata de São João

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Fl. 1 - Prefeitura Municipal de Mata de São João
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2012
I – MODALIDADE: Concorrência Pública nº 01/2012
II – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.138/2012
III - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal de Licitações 294/2006, Lei
Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei
Municipal nº. 456/10.
IV - TIPO DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO: Técnica e Melhor Preço
V - OBJETO: Alienação de terreno pertencente ao Município de MSJ, para implantação do
Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com aprovação de ante-projeto para
construção do empreendimento habitacional de interesse social adequado ao Município de
MSJ na localidade de Alto Paraíso, tudo conforme Termo de Compromisso Nº.035276810/2011
firmado entre a União Federal (MCidades/CAIXA) e o Município de MSJ/Ba.
VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 30 de maio de 2012
HORA: 09:00 hs
LOCAL: Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizada na Rua
Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro. Mata de São João-Ba.
6.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este EDITAL serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da
Prefeitura Municipal de Mata de São João que se seguir.
VII - PREAMBULO:
7.1. A alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por
objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais
destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha
Casa Minha Vida do Governo Federal.
7.2. Os Projetos Executivos das Obras de construção do(s) empreendimentos habitacionais
no(s) Terrenos a serem alienados e objeto desta Concorrência, serão executados pela Licitante
Vencedora, que submeterá à aprovação da Prefeitura Municipal de Mata de São João e
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posteriormente à Caixa Econômica Federal, para fins de Contratação da Construção do
Empreendimento sob o Regime de Empreitada Global.
7.3. A Licitante vencedora obrigatoriamente, repassará para o Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR os direitos havidos sobre os Terrenos ora licitados, como parte integrante da
sua Proposta para Execução das Obras.
7.4. Quando da elaboração de suas Propostas as licitantes deverão levar em consideração as
seguintes informações:
7.4.1. As áreas disponibilizadas para Alienação objetivando a implantação de
empreendimentos, sendo de propriedade da Prefeitura de Mata de São João, suas
alienações/vendas estarão autorizadas através de Lei específica;
7.4.2. Os empreendimentos serão implantados para atender a demanda de habitações do
Município, através o Programa Minha Casa Minha Vida da CEF – Caixa Econômica
Federal;
7.4.3. As licitantes deverão ter pleno conhecimento das Normas do Programa Minha Casa
Minha Vida da CEF – Caixa Econômica Federal;
7.4.4. Os custos dos Projetos Básicos ficarão às expensas do Licitante e a posterior execução
dos Projetos executivos, Projetos complementares e das obras, serão remunerados, após
aprovação dos Empreendimentos, diretamente pela CEF pelo Contrato para implantação
dos empreendimentos, unicamente para a licitante vencedora.
7.4.5. O Vencedor será responsável pelo desenvolvimento dos projetos executivos, elaboração
dos projetos complementares e contratação com a Caixa Econômica Federal para
construção das unidades habitacionais, no qual contrato a Prefeitura Municipal de Mata de
São João intervirá como Anuente – Cedente dos Terrenos.
7.4.6. Após a licitação, ao Vencedor competirá o desenvolvimento e elaboração dos seguintes
projetos :
7.4.6.1.projeto urbanístico detalhado com quadro resumo explicitando: área do terreno,
projeção das unidades (área construída) e demais parâmetros legais pertinentes;
7.4.6.1.1.implantação das unidades habitacionais a serem construídas;
7.4.6.1.2.implantação do sistema viário, com arruamento, caminhos e acessos e secções;
7.4.6.1.3.rede de abastecimento de água do empreendimento;
7.4.6.1.4.rede de esgotamento sanitário do empreendimento;
7.4.6.1.5.drenagem pluvial do empreendimento;
7.4.6.1.6.projeto de contenções, se houver;
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7.4.6.1.7.projeto arquitetônico das unidades, similar ao padrão habitacional em conformidade
com o determinado pela CEF – Caixa Econômica Federal para o Programa Minha Casa Minha
Vida e planta decorada (mobiliário), e possibilidades de ampliação; caso a licitante tenha
optado pela apresentação de projeto alternativo, ficando dispensada a sua apresentação se for
adotado pela licitante o padrão sugerido pela Prefeitura Municipal de Mata de São João,
devendo entretanto apresentar a sugestão de ampliação;
7.4.6.1.8. Para o terreno, as viabilidades de atendimento das concessionárias de energia, água
e esgoto, telefone, coleta de lixo e transporte coletivo, bem como a manifestação do órgão
ambiental competente (se for o caso), serão de responsabilidade da licitante vencedora e
deverão ser apresentadas junto com os projetos executivos, previamente à contratação com a
Caixa Econômica Federal.
7.4.6.1.9.Para o terreno, o projeto executivo necessário para execução das obras (fundações;
estrutura; instalações hidro-sanitárias, elétricas e telefone da unidade; projetos de redes - água,
esgoto, energia, telefone, drenagem, tratamento de efluentes, inclusive aprovação dos mesmos
junto às concessionárias de serviços públicos e órgãos competentes) deverá ser apresentado
pela licitante vencedora à Prefeitura Municipal de Mata de São João / CEF, antes da
contratação com a Caixa Econômica Federal, para que sejam previamente aprovados e todos
os seus custos referentes a tais serviços, inclusive taxas e emolumentos deverão estar
incluídos no Contrato com a Caixa Econômica Federal para implantação dos
empreendimentos.
7.4.6.1.10. As especificações técnicas a serem obedecidas na construção das unidades pela
Licitante Vencedora e a especificação para obras de infra-estrutura e construção das unidades
deverão, no mínimo, atender as especificações básicas definidas pela Prefeitura Municipal de
Mata de São João em Anexo deste Edital.
VIII - OBJETO
8.1. Alienação de terreno pertencente ao Município de MSJ, para implantação do Programa
MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com aprovação de ante-projeto para construção do
empreendimento habitacional de interesse social adequado ao Município de MSJ na localidade
de Alto Paraíso, tudo conforme Termo de Compromisso Nº.035276810/2011 firmado entre a
União Federal (MCidades/CAIXA) e o Município de MSJ/Ba, de acordo com as especificações
constantes no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
8.2. Os Projetos Básicos compreendem para o terreno disponível: Partido Urbanístico, tipologia
das habitações – 400 (quatrocentos) apartamentos, elaborados em perfeita obediência ao
prescrito pelas Normas do Programa Minha Casa Minha Vida da CEF – Caixa Econômica
Federal, para a faixa de 0 a 3 salários mínimos.
8.3. A área de 50.369,26 m² ( Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove vírgula vinte e
seis metros quadrados) do terreno identificado pela Prefeitura para alienação e implantação
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do empreendimento objeto deste Edital está situado na localidade de Alto Paraíso, Estrada
Velha do Bonfim, Sede do Município de Mata de São João-BA
IX- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Somente poderão participar da presente Concorrência, empresas especializadas de
construção civil, que estejam em condições de contratação junto ao FAR/CEF, devidamente
ranqueadas na CEF, com analise de risco aprovada há menos de 12 meses, atendendo todas
as suas condicionantes, que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital e
que efetuem a Garantia de Participação (Caução), na forma Prevista neste Edital.
9.2. A Licitante deverá apresentar documento que comprove estar ranqueada na Caixa
Econômica Federal, bem como declaração da Caixa Econômica informando que a sua análise
de risco foi aprovada há menos de 12 meses da data de emissão deste Edital, nos documentos
de Habilitação.
9.2.1. A licitante, por si só, deverá ter projetado e executado pelo menos 2 (dois)
empreendimentos habitacionais para a Caixa Econômica Federal de porte equivalente ao deste
Edital, devidamente comprovados, mediante atestados registrados no CREA em nome da
licitante.
9. 3. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, empresas que:
9. 3.1. Tenham sido declaradas inidôneas ou estejam suspensas do direito de licitar e contratar
por qualquer órgão ou entidade governamental, ou ainda, que estejam concordatárias ou com
falência decretada ou requerida.
9.3.2. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou
responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
9.3.3. Não estejam ranqueadas na Caixa Econômica Federal
9.3.4. Tenha sua analise de risco sido aprovada há mais de 12 meses da data de emissão
deste Edital.
9.4. Será vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de
01 (uma) empresa.
9.5. Não será admitida a participação conjunta de empresas controladoras, controladas,
coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um
mesmo representante;
9.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora
ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com
esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
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9.7. Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital.
9.8. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa
de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 15 (quinze) dias
antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão
esclarecidos, também por escrito, até 10 (dez) dias antes da data de abertura desta licitação.
9.8.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos
elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior
com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
9.8.1.1.Em hipótese alguma serão aceitas manifestações verbais sobre o presente Edital
9.8.1.2. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todas as demais
interessadas que tenham adquirido o Edital
9.9. Ao adquirir o Edital a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificação e
comunicar mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao
endereço fornecido.
9.10. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a
COMISSÃO, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação
de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei,
exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das
propostas.
9.11. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de
licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade,
devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
X – PRAZOS
10.1. Após a Licitação, o Vencedor, terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
contados a partir do 2º (segundo) dia útil, posterior à data de emissão da “Autorização para
desenvolvimento de Projeto Executivo”, expedida pela Prefeitura Municipal de Mata de São
João para elaboração dos Projetos Executivos a serem desenvolvidos a partir dos Projetos
Básicos apresentados na Proposta Técnica, necessários para aprovação perante os Órgãos
Municipais, Estaduais e Concessionárias de Serviços Públicos, além da CEF – Caixa
Econômica Federal.
10.2. O Vencedor será responsável pelas obras de implantação dos Empreendimentos, que
não poderá ultrapassar o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados
a partir do 2º (segundo) dia útil, posterior à data de assinatura do “Contrato de Construção do
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Empreendimento”, com o FAR/CEF, tendo a Prefeitura Municipal de Mata de São João como
interveniente-anuente-cedente da área do terreno licitada.
XI - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e
HABILITAÇÃO devidamente ordenados e encadernados, serão apresentados em 03 (três)
ENVELOPES distintos, vedados e invioláveis, os quais deverão conter na parte frontal
(anverso):
Comissãode Licitação – Prefeitura Municipal de Mata de São João;
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
OBJETO: Alienação de terreno pertencente ao Município de MSJ, para implantação do
Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com aprovação de ante-projeto para
construção do empreendimento habitacional de interesse social adequado ao Município
de MSJ na localidade de Alto Paraíso, tudo conforme Termo de Compromisso
Nº.035276810/2011 firmado entre a União Federal (MCidades/CAIXA) e o Município de
MSJ/Ba.
Razão Social e Endereço da proponente
Identificação dos Envelopes, em separado:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 03 – HABILITAÇÃO
11.2.Além dos Envelopes, deverá ser apresentada CREDENCIAL do Representante Legal
da licitante, com a respectiva qualificação civil, perante a Comissão de Licitação, a ser
entregue separadamente dos envelopes 01, 02 e 03, no momento do Credenciamento das
Licitantes..
11.3.No caso em que a licitante se fizer representar por seus titulares, estes deverão
comprovar esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão
competente ou Certidão. No caso de Sociedade por Ações, com o documento comprobatório
de eleição dos seus administradores, ficando dispensada da apresentação da CREDENCIAL.
11.3.1.No caso de representante de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado em
acréscimo, a prova de sua permanência legal no país.
11.4. A colocação de elemento(s) de um Envelope em outro, acarretará a desclassificação ou
inabilitação da proponente.
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11.5.A proponente deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação
de suas propostas.
11.6. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas
por tabelião na forma da lei.
XII - PROCEDIMENTOS
12.1.No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão,
inicialmente, e em separado dos Envelopes, os CREDENCIAMENTOS dos respectivos
representantes legais, que deverão obedecer as disposições dos Itens 11.2 e 11.3, juntamente,
acompanhado do contrato social da licitante, do instrumento de procuração, quando for o caso,
e cópia autenticada do documento de identificação com foto , para que sejam verificados
os poderes do outorgante e do mandatário.
12.2.Uma vez entregues todas as credenciais, não será admitida a participação de
retardatários.
12.3. Após o credenciamento as licitantes entregarão à Comissãoos Envelopes de PROPOSTA
TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, procedendo-se a abertura do Envelope
01, 02 e 03, nesta ordem, em ato(s) público(s), do(s) qual(is) será(ao) lavrada(s) a(s)
respectiva(s) ata(s).
12.4. Não será admitida a remessa dos Envelopes por via postal, nem propostas por fac-símile,
telegrama ou Internet.
12.5. As fases desta licitação acontecerão na seguinte seqüência:
XIII -DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1.Abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA e conferência dos elementos neles
contidos, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos numerados pela Comissão e
rubricados pela Comissãoe pelas licitantes.
13.2. Os elementos do Envelope Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA, encabeçados por “Carta de
Apresentação” devidamente assinada pelo(s) responsável(is) legal(is) da proponente e “Índice”
relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em
uma única via, sem emendas ou rasuras, numeradas seqüencialmente e rubricadas, obedecida
a seguinte ordem :
13.3. EQUIPE TÉCNICA – ET: Para avaliação do perfil da equipe técnica a ser alocada, a
licitante deverá fornecer relação nominal dos técnicos de nível superior com o seu cargo e
função na equipe, indicando os responsáveis técnicos pelo projeto (empresas ou profissionais)
e pela execução das obras e serviços.
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13.3.1.Deverão ser anexados os currículos sumários dos profissionais ou empresas
mencionados, contendo suas respectivas assinaturas, acompanhados das respectivas
autorizações com data posterior a publicação deste edital, para participação na equipe da
proponente que elaborará os projetos executivos e a indicada para execução das obras;
13.3..2. A equipe técnica mínima a ser apresentada deverá ser composta de:
13.3.2.1. Para os projetos - profissionais ou empresas com a experiência necessária na
elaboração de projetos de empreendimentos habitacionais, no mínimo abrangendo as
seguintes especialidades: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil (para as redes de
abastecimento de água e esgotamento sanitário).
a) Arquiteto: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CAU- Conselho de
Arquitetura e Urbanismo em desenvolvimento de projetos de urbanismo e complementares,
relativos à implantação de empreendimentos habitacionais para baixa renda, com ênfase em
urbanismo para unidades habitacionais sendo da tipologia de apartamentos
b) Engenheiro Civil - Projeto: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o
CREA em desenvolvimento de projeto de infra-estrutura, relativos à implantação de
empreendimentos habitacionais para baixa renda com ênfase em drenagem e pavimentação.
c) Engenheiro Civil / Sanitarista: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante
o CREA em estudo e desenvolvimento de projeto de infra-estrutura, relativos à implantação de
empreendimentos habitacionais para baixa renda com ênfase em abastecimento de água e
esgotamento sanitário.
d) Em caso de ser empresa de projeto, os seus profissionais devem atender as exigências
acima. A comprovação da experiência da equipe ou empresa de projetos se fará através da
apresentação de CAT ou ART de trabalhos executados.
13.3.2.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será
sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.3.2.2. Para a execução das obras - profissionais com a experiência necessária na execução
de obras e serviços similares a deste Edital, pertencentes ao corpo técnico da licitante, no
mínimo abrangendo as seguintes áreas: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de
Segurança do Trabalho
a) Engenheiro Civil – Execução de Obra: Profissional de nível superior, devidamente habilitado
perante o CREA em execução de obras civis e de infra-estrutura, relativas à implantação de
empreendimentos habitacionais na tipologia de apartamentos.
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b) Engenheiro Eletricista - Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o
CREA em execução de obras, relativas à implantação de empreendimentos habitacionais para
baixa renda na tipologia de apartamentos.
c) Engenheiro de Segurança do Trabalho - Profissional de nível superior, devidamente
habilitado perante o CREA em estudo de PCMAT para obra habitacional.
13.3.2.2.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será
sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.3. 2.3 A comprovação da experiência da equipe para a execução das obras se fará através
a apresentação de atestados de execução de empreendimentos habitacionais similares, sendo
que para o engenheiro de segurança deverá ser apresentado CAT de elaboração de PCMAT
em obra habitacional.
13.3.2.4. A comprovação da experiência da Licitante se fará através de no mínimo 2 (dois)
atestados ou certidões devidamente registrados no CREA, de execução de serviços de
construção de empreendimentos habitacionais para baixa renda em programas oficiais
com pelo menos 200 (duzentas) unidades na tipologia de apartamentos e com obras de infra
estrutura contendo urbanização, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede de
esgotamento sanitário, sistema de drenagem e rede de energia elétrica e iluminação pública
13.3.2.4.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre
admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.3.2.5 Os profissionais ou empresas indicados para a Equipe Técnica de uma licitante não
poderão participar da equipe técnica de outra empresa.
13.3.2.6 Os atestados deverão levar em conta as atribuições de cada profissional.
13.3.2.7.A licitante deverá fornecer declaração indicando especificamente pelo menos um
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços. Na declaração deverão
constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, numero do CPF, número do
documento de identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que
estiver vinculado.
13.3.2.8. A licitante deverá anexar declaração individual dos profissionais indicados conforme
o requerido no item 13.3.2.7., com firma reconhecida, autorizando sua inclusão como
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços.
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13.4..PLANO DE TRABALHO – PT: A proponente deverá apresentar o seu Plano de Trabalho
demonstrando pleno conhecimento das condições da área do Terreno e domínio dos serviços a
serem executados, acompanhados dos seguintes documentos:
13.4.1.Conhecimento do Problema e Logística para execução das obras;
13.4.2. Metodologia de execução dos serviços indicando o processo construtivo a ser utilizado
na construção das unidades;
13.4.3 Organograma da equipe técnica que administrará as obras nos níveis técnico e
operacional;
13.4.4. Descrição da Experiência da proponente, com os principais trabalhos executados na
Construção de Empreendimentos Habitacionais, similares ao objeto desta licitação
13.5. PROJETOS BASICOS DOS EMPREENDIMENTOS:
13.4.1. Principais Diretrizes a serem seguidas na elaboração dos Projetos Básicos:
a) Adequação urbanística e arquitetônica às condicionantes topográficas, ambientais e
morfológicas do entorno, referente a 400(quatrocentas) unidades habitacionais
(apartamentos);
b) Adequação das unidades habitacionais ao perfil da demanda a ser atendida;
c) Qualidade dos espaços públicos: praças e áreas verdes;
d) Adotar a tipologia para apartamentos adequada pela CEF - Caixa Econômica Federal
para unidades com faixa salarial até 03(três) salários mínimos tendo previsto atender os
requisitos apresentados no manual “Minha casa, minha vida” fornecido no site da CAIXA
CEF - Caixa Econômica Federal no que diz respeito à habitação para famílias com renda
até 03(três) salários mínimos.
13.4.2. Projetos Básicos do Empreendimento:
13.4.2.1 Projeto básico urbanístico
•
Devera conter todas as informações quanto ao sistema viário, espaços
edificáveis, localização dos equipamentos urbanos, mobiliário urbano e todos
os elementos necessários para a perfeita compreensão.
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•
Deverão ser levados em conta para uma boa implantação de uma edificação
são: legislação vigente local, cenário urbano, acesso, infra-estrutura, clima,
topografia e condições do solo.
•
Documentação solicitada:
−
Memorial descritivo
−
Planta baixa
−
Planta de localização esc. 1:1000
−
Localização de cursos d´água, vegetação
existente
e remanescente
(onde houver).
−
Ìndices: utilização, ocupação e permeabilidade do terreno.
−
Indicação dos lotes e quadras resultantes, quando houver, com as
dimensões, áreas e numeração.
−
Indicação das áreas públicas: área verde e praças
−
Indicação de números de vagas para veículos e motos
−
Tabela informativa em planta contendo: os índices (índices: utilização,
ocupação e permeabilidade do terreno), numero de vagas, numero de
lotes, numero de tipos de unidade habitacional e números de torres.
−
Sistema viário e de circulação, com respectiva hierarquia, áreas livres e
uso público.
−
Indicação do norte verdadeiro e Norte magnético
−
Indicação da pavimentação contendo informações e cotas para resistir
aos esforços do trafego previsto.
13.4.2.2 Projeto Básico arquitetônico
•
Planta de situação
−
Orientação dos terrenos em relação ao norte verdadeiro
−
Delimitação da edificação, no terreno.
−
Índices: utilização, ocupação e permeabilidade dos lotes.
−
Área construída total e por pavimento
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•
−
Área ocupada, área do terreno e área permeável.
−
Numero de unidades imobiliárias especificadas por uso de grupo
−
Gabarito de altura das edificações
Planta mobiliada da unidade tipo, de acordo com moveis padrão no mercado
local, tendo em um dos quartos 02 camas de solteiro.
•
Planta baixa dos diversos pavimentos em esc.:1:50, devidamente cotadas,
com as áreas de cada cômodos.
•
Fachada: Planta de elevação das fachadas voltadas para os logradouros
públicos
13.4.2.3. A Licitante deverá apresentar, nesta fase, um Projeto Básico com parâmetros
urbanísticos e arquitetônicos enquadrados dentro da legislação municipal, estadual e federal no
tocante ao uso do solo e meio ambiente, inclusive com previsão para doações de áreas
institucionais, onde cabível.
13.4.2.4. No caso de apresentação de projeto arquitetônico alternativo para a unidade
habitacional, deverá a licitante obedecer, no mínimo, a área construída do padrão sugerido pela
Prefeitura Municipal de Mata de São João neste Edital, em conformidade com as
determinações da Caixa Econômica Federal para o Programa MINHA CASA MINHA VIDA –
PMCMV, admitindo-se, no máximo, uma área construída superior em 5% (cinco por cento)
àquela do padrão da Caixa Econômica Federal, área esta que não será considerada para efeito
de julgamento da proposta;
13.5. A Prefeitura Municipal de Mata de São João nomeará, mediante ato específico,
Comissão Técnica que ficará responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas
13.6. As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
13.7. A análise e o julgamento por parte da Comissãoa respeito dos elementos contidos na
Proposta Técnica serão efetuados, em reunião reservada, pontuando-as com base nos critérios
estabelecidas neste Edital, sendo julgadas desclassificadas as propostas que não obtiverem a
nota mínima estabelecida neste Edital.
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13.8. Ao final da reunião, os membros da Comissão, assim como as licitantes, rubricarão os
Envelopes lacrados de PROPOSTA DE PREÇOS e de HABILITAÇÃO, que ficarão sob a
guarda da Comissão. No início das demais reuniões, se houver, será verificada a
inviolabilidade dos referidos Envelopes..
13.9. Após a fase recursal ou desistência expressa do recurso contra o julgamento da fase de
Proposta Técnica, para as empresas desclassificadas nesta fase, será iniciada a fase de
PROPOSTA DE PREÇOS.
XIV - DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. Abertura do Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes que obtiveram a nota
igual ou superior a nota mínima exigida na avaliação da Proposta Técnica, e conferência dos
elementos nela contido, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos rubricados
pela Comissãoe pelas licitantes.
14.2 .Os elementos do ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, encabeçados pelo
índice que relaciona todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão
apresentados em 01 (uma) única via, sem emendas ou rasuras, numerada seqüencialmente,
datada e assinada. contendo:
14.3.Carta Proposta datilografada, ou digitada expressando o número da CONCORRÊNCIA e o
objeto da mesma, Razão Social da Licitante e número de sua inscrição no CNPJ, no
Modelo indicado em Anexo deste Edital, apresentando para a área a ser alienada:
a) Valor do Terreno, que será determinado pelo produto do valor básico unitário para cada
unidade habitacional projetada e a quantidade de unidades estabelecidas no projeto no
respectivo terreno, (Valor Unitário x número de unidades); em algarismo e por extenso,
em moeda nacional. Deverá também ser apresentado o valor total da proposta,
indicando o valor proposto por M² (metro quadrado) , de acordo com o Anexo “Modelo
de Proposta”
b) Deverá também ser apresentado o valor total da proposta, especificando o valor
proposto por M² (metro quadrado), sendo observado que as Propostas com os valores
inferiores aos limites estabelecidos pela administração serão desclassificadas.
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar da data
de abertura da licitação.
d) Declaração que sua Proposta vincula-se unicamente à condição de futura contratação
para construção das obras dos empreendimentos habitacionais propostos em sua
Proposta Técnica, com a Caixa Econômica Federal.
e) Declaração que sua Proposta apresentada segue os parâmetros das Normas do CEF e
que tem conhecimento que a aprovação dos projetos executivos pela Prefeitura
Fl. 14
Municipal de Mata de São João / CEF dependem também do atendimento a essas
Normas.
14.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e/ou
que contenham ofertas de vantagens não previstas ou oferecimento de redução sobre a(s)
Proposta(s) de melhor preço.
14.4.1.Na hipótese de constatação de erros de produtos e somas, a Comissão efetuará
as necessárias correções, permanecendo inalterados, no entanto, os preços unitários
propostos.
14.5.Na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido por determinação judicial, e até
ulterior deliberação, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados
por igual número de dias em que estiver suspenso, salvo manifestação expressa da licitante
em contrário.
14.6. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato
superveniente, com relação ao CRC ou qualquer outro documento, que a desqualifique.
14.7. A análise e o julgamento por parte da Comissão a respeito dos elementos contidos na
Proposta de Preços serão efetuados, em reunião reservada, pontuando-as com base nos
critérios estabelecidos neste Edital, sendo julgadas desclassificadas as propostas que
apresentarem preços incompatíveis com os parâmetros do Programa Minha Casa Minha Vida
da CEF – Caixa Econômica Federal;
14.8. As Proposta de Preços serão classificadas por ordem decrescente das Notas Finais,
correspondentes à Nota Ponderada das Propostas Técnica e de Preços.
14.9. Após a análise e julgamento da Proposta de Preços, será determinado dia e hora da
próxima reunião, se for o caso, onde será anunciado o julgamento da Comissão.
14.10. Após a fase recursal ou desistência expressa do recurso contra o julgamento da fase de
PROPOSTA DE PREÇOS, para as empresas classificadas nesta fase, será iniciada a fase de
HABILITAÇÃO.
14.11. Se todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá conceder
prazo de 08 (oito) dias para apresentação de novas propostas escoimados dos vícios que
propiciaram as desclassificações.
XV - DA HABILITAÇÃO
15.1. Abertura do Envelope 03 - HABILITAÇÃO e conferência dos elementos neles contidos, de
acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos rubricados pela Comissão e pelas
licitantes.
Fl. 15
15.2.Os elementos do Envelope de Nº 03 – HABILITAÇÃO, encabeçados por “Carta de
Apresentação” devidamente assinada por um dos responsáveis legais da proponente e “Índice”
relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em
01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, numerada seqüencialmente e rubricada, obedecida a
seguinte ordem:
15.3. Habilitação Jurídica:
15.3..1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
15.3..2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de
documentos de eleição de seus administradores atuais; ou
15.3..3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de
diretoria em exercício; ou
15.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.4. Qualificação Técnica:
15.4.1 Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade e tendo em seu quadro técnico, no mínimo,
um engenheiro eletricista, um engenheiro civil e um engenheiro de segurança do trabalho e
Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Arquitetura (CAU), dentro do prazo
de validade e tendo em seu quadro técnico, no mínimo, um arquiteto urbanista, tudo conforme
o determinado no inciso I do art. 30 da Lei 8666/93.
15.4. 2. Comprovação de Registro no PBQPH, no mínimo no Nível “B”, no Escopo de Obras de
Edificações e Saneamento Básico.
15.4.3 Comprovação de aptidão técnico-profissional através da apresentação de Atestados ou
Certidões expedidos em nome dos Responsáveis Técnicos da licitante, fornecido por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA/CAU e contendo, no
mínimo, as seguintes características de maior relevância e valor significativo:
a)Execução de empreendimentos habitacionais contendo alem da construção das unidades
habitacionais, os serviços completos de infra-estrutura, tais como, urbanização, pavimentação,
rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e rede
de energia elétrica e iluminação pública, envolvendo a elaboração de projetos, aprovação junto
aos órgãos municipais, estaduais e federais, detalhamento e levantamento plani-altimétrico,
Fl. 16
averbação das unidades habitacionais com Cartório de Registro de Imóveis, parcelamento e
instituição de condomínio com abertura de matrícula individualizada.
15.4..4 Comprovação de aptidão técnico-operacional através da apresentação de 2 (dois)
Atestados ou Certidões expedidos em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, devidamente registrados no CREA/CAU, contendo, no mínimo, as
seguintes características de maior relevância e valor significativo:
a)Execução de empreendimentos habitacionais contendo alem da construção das unidades
habitacionais, a execução de serviços completos de infra-estrutura, tais como, urbanização,
pavimentação, rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário, sistema de
drenagem e rede de energia elétrica e iluminação pública, envolvendo a elaboração de
projetos, aprovação junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, detalhamento e
levantamento plani-altimétrico, averbação das unidades habitacionais com Cartório de Registro
de Imóveis, parcelamento e instituição de condomínio com abertura de matrícula
individualizada,
15.4.5 Atestado ou Certidão que comprove ser a empresa ranqueada na CEF e estar a em
condições de contratação junto à ao FAR/CEF além de ter a sua analise de risco aprovada há
menos de 12 (doze) meses.
15.4.6. Declaração própria que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações da Licitação, fornecidas pela PMSJ.
15.5. Regularidade Fiscal:
15.5.1. Prova de Inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.5.2. Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Tributos e Dívida
Ativa), Estadual e Municipal, da sede do licitante.
15.5..3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS,
através da CRS.
15.5.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS
através da CND.
15.5.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.5.6.
Prova de situação regular no CADIN emitido pela Caixa Econômica Federal
Fl. 17
15.6.
Qualificação Econômica Financeira:
15.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da
licitante, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação,
caso não conste no corpo da referida Certidão a sua validade.
15.6.1.1. Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca da Sede da Licitante,
especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão de Certidão de
Falência e/ou Recuperação Judicial, ficando excluída desta obrigação a Licitante cuja
Sede esteja localizada no Estado da Bahia.
15.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta, em conformidade com o previsto no art. 31, I da Lei Federal n°
8.666/93 ;
15.6.2.1. A licitante deverá apresentar, conforme o caso, autenticados, a publicação do
Balanço ou as cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o
Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e
Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante, ou no
Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo
Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade(DHP) e pelo
Dirigente/Sócio, qualificados.
15.6.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um),
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço
Patrimonial;
LG = Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
Fl. 18
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
15.6.4. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha Balanço,
deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de
Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir
indicada:
Ativo Total
S = ----------------------------Passivo Exigível Total
15.6.4.1. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de
quaisquer dos índices referidos no item 9.10.6.3., ou menor que 1 (um), no cálculo do
índice referido no item 9.10.6.4., deverá incluir no ENVELOPE B comprovante de
que
possui
patrimônio
líquido mínimo
de R$ 37.776,00 ( Trinta e sete
mil, setecentos e seis reais)
15.6.5. A licitante que optou pelo regime de Lucro Presumido ou que seja considerada
Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar a qualificação
econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada da Declaração
Simplificada de Rendimentos e Informações encaminhada à Receita Federal, referente ao
último exercício.
15.6.6. Guia de Recolhimento de garantia de participação na licitação, nas modalidades
previstas no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93, no valor de R$ 3.777,00 (Três mil,
setecentos e setenta e sete reais)
VALOR DA GUIA DE RECOLHIMENTO
R$ 3.777,00
15.6.6.1. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia,
previstas no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93: caução em dinheiro, seguro garantia,
título de dívida pública e fiança bancária.
15.6.6.2. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar
acompanhado de laudo de Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual
esta informará sobre a exeqüibilidade, taxa de atualização, valor, prazo e condições de
resgate.
Fl. 19
15.6.6.3. Caso a modalidade escolhida pelo licitante seja a caução em dinheiro, esta
deve ser realizada na Conta Caução da Prefeitura Municipal de Mata de São
João, N° 6663-X, Agência 1094-4, Banco do Brasil S/A, até 72(setenta e duas)
horas úteis antes data da Sessão de Abertura da licitação.
15.6.6.4. A garantia de participação, independente de qual seja a modalidade escolhida
pela licitante, deverá ter o seu original entregue à COMPEL na Sessão de Abertura da
licitação indicada no Tópico VI do presente Edital, ficando sob a sua guarda até o
momento próprio da devolução da mencionada garantia.
15.6.6.4.1. A licitante deverá apresentar cópia autenticada da garantia de
participação no envelope de qualificação econômico-financeira (ENVELOPE 03 –
HABILITAÇÃO).
15.6.6.5. A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
a) pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o
resultado e desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fase de
habilitação;
b) pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado final da
licitação;
c) pelo licitante vencedor: após a assinatura do Contrato.
15.7. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de quatorze a
dezoito anos, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, na
forma do modelo constante do ANEXO I deste Edital.
15.8. Declaração constando:
a)
que aceita as condições estipuladas neste Edital;
b)
que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais
profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Mata de São
João;
c)
que recebeu os documentos referentes à licitação;
d)
que os representantes legais da empresa conhecem o teor completo deste
Edital e seus Anexos, e que se submetem às exigências nele contidas;
Fl. 20
e)
o endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número
da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante quando e se for
o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a
função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
15.9. Após a analise e julgamento do envelope de Habilitação, será determinado dia e hora da
próxima reunião, onde será anunciado o julgamento da Comissão.
15.10. Após a fase recursal ou desistência expressa do recurso contra o julgamento da fase de
HABILITAÇÃO, a Comissão de Licitação emitirá o seu parecer final e será iniciada a fase de
adjudicação e homologação da licitação.
15.11. A licitação será homologada pelo Prefeito e o resultado final será publicado no Diário
Oficial dos Municípios.
15.12. Após adjudicação, os Envelopes não reclamados ficarão à disposição das empresas
licitantes por um período de até 30 (trinta) dias e após este prazo serão destruídos.
15.13. Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou as alegações não invocadas até o
encerramento dos trabalhos, e que por isso não constem das respectivas atas.
15.13.1. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade,
esclarecimentos das licitantes sobre os documentos apresentados nos respectivos
Envelopes, na forma prevista na legislação.
15.13.2. A ausência do representante da licitante em reuniões subseqüentes à primeira,
implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe
cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação.
15.13. 3. Após a sessão de abertura da licitação, a licitante não poderá impugnar os
termos do Edital, se antes os aceitou sem ressalvas. A impugnação tempestiva, isto é,
interposta até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação, não impedirá,
entretanto, a participação da licitante neste procedimento.
15.13.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá conceder prazo de 08
(oito) dias para apresentação de novos documentos de habilitação escoimados dos vícios que
propiciaram as inabilitações.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1)
Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
Fl. 21
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
XVI - JULGAMENTO
16.1. O julgamento da Habilitação será realizado em caráter eliminatório
16.2. AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
16.2.1. Considerações Iniciais:
a. Somente serão aceitos Projetos Basicos inéditos, claramente definidos à
realidade brasileira e escrito em língua portuguesa.
b. Os Projetos Básicos apresentados passarão por uma pré-qualificação devendo
atender os critérios de equipe mínima descrita neste edital e de construtoras
ranquedas na CEF- Caixa Econômica Federal para construção de unidades
habitacionais, de acordo com o Programa de Interesse Social intitulado “Minha
Casa, Minha Vida”, conforme definido neste Edital.
c. Cada loteamento apresentado deverá apresentar um plano de trabalho
d. O não atendimento de quaisquer das exigências especificadas neste edital
implicará na desclassificação da empresa licitante
e. Havendo empate na Nota Final da elaboração do anteprojeto, será utilizado
como critério de desempate a pontuação dada pelo presidente da Comissão
Técnica.
f. A decisão da Comissão Técnica Julgadora é soberana e definitiva, não sendo
submetida à revisão.
16.2. 2. Pontuação Técnica
16.2. 2.1. Fator 01 - Experiência técnica de elaboração de projetos
Para cada experiência anterior de elaboração de projetos compatíveis com o objeto da
licitação, ou seja, empreendimentos habitacionais de Interesse Social, devidamente
comprovadas com apresentação das respectivas Certidões de Acervos Técnicos (CAT)
emitidas pelo CREA será atribuído 1(hum) ponto para cada 100 unidades de apartamentos
projetados no mesmo empreendimento e 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto para cada fração
de 50 unidades de apartamentos projetadas no mesmo empreendimento que excederem as
primeiras 100 unidades.
a) As frações inferiores a 50(cinqüenta) unidades residenciais serão desprezadas;
b) A pontuação máxima para este fator será de 10 pontos;
c) Pontuação menor do que 5 pontos neste fator 01 desclassificará a proponente.
Fl. 22
d) A experiência técnica de elaboração de projetos tem Peso 1; assim a pontuação obtida
será dividida por 1 para obtenção da Nota da Experiência em elaboração de projeto
(NEP).
16.2. 2. 2. Fator 02 - Experiência bem sucedida em construção
a) Para cada experiência anterior de construção de empreendimentos habitacionais
compatíveis com o objeto da licitação, ou seja, empreendimentos habitacionais de
Interesse Social, devidamente comprovadas com apresentação das respectivas
Certidões Arcervos Tecnicos (CAT) emitidas pelo CREA será atribuido 2(dois)pontos
para cada 100 unidades de apartamentos construidas no mesmo empreendimento e
1,00 (um) ponto para cada fração de 50 unidades de apartamentos construídas no
mesmo empreendimento que excederem as primeiras 100 unidades
b) As frações inferiores a 50(cinqüenta) unidades residenciais serão desprezadas;
c) A pontuação máxima para este fator será de 40 pontos; Pontuação menor do que 20
neste fator 02 desclassificará a proponente.
d) A experiência em construção de unidades habitacionais tem Peso 4; assim a pontuação
obtida será dividida por 4 para obtenção da Nota da Experiência em elaboração de
projetos (NEC).
16.2. 2. 3. Fator 03 - Pontuação Técnica da Concepção do Partido Urbanismo
A pontuação para Nota Técnica referente a concepção do partido arquitetônico dar-se-á
em 02 etapas sendo a primeira de caráter eliminatório, caso não atenda todos os itens
listados nesta fase, a empresa participante do certame será eliminada.
1º fase – Programa urbanístico
2° fase – Analise da concepção do Projeto Básico urbanístico
1º Fase – Programa Urbanístico
Definição de diretrizes que auxiliam o desenvolvimento do anteprojeto para que possa ser
feita uma análise da concepção da implantação e diretrizes do projeto contemplando as
necessidades do morador.
Item
1.
2.
Descrição
Atendido
Delimitação e indicação da área de preservação (área
verde) no mínimo
Preservação das áreas verdes em torno dos recursos
naturais (ex.: riacho, córrego etc..)
Fl. 23
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Localização dos equipamentos urbanos com tabela
indicando os quantitativos (bancos, lixeiras, rampas,
escada quando necessário)
descrição
Qtdade mínima por praça
bancos
2
lixeiras
1
Localização, numeração e tabela de vagas dos
estacionamentos para veículos, motos e bicicletas
O número de vagas para estacionamento de veículos tem
que ser 01 vaga para cada 02 unidades habitacionais no
mínimo
O número de vagas para estacionamento de moto tem que
ser 01 vaga para cada 05 unidades habitacionais no
mínimo
O número de vagas para estacionamento de bicicleta tem
que ser 01 para cada 10 unidades habitacionais no mínimo
Indicação dos jardins externos próximos aos prédios
Numeração dos prédios
As rampas devem ser localizadas em todo o
empreendimento quando necessário para que o cadeirante
tenha acesso a todo o empreendimento
Os passeios com a largura mínima 1,00m localizados em
todo o empreendimento dando possibilidade de circular
entre os espaços públicos, acesso dos estacionamentos e
edificações.
Implantação do empreendimento de acordo com a
topografia do terreno observando a movimentação de terra
a ser feita na execução para não agregar valor no
empreendimento tornando-o inviável
Localização de 01 abrigo de ônibus
Localização da área destinada ao depósito de lixo
Indicação do norte para ser analisada a ventilação
Indicação do acesso do usuário nos prédios
Nas edificações que não tem acesso da via principal deve
prever uma área de acesso de veículos para entregas e
primeiros socorros como exemplo: carro de bombeiro e
ambulância
Fl. 24
2º Fase - Analise do Partido Urbanistico
A analise do partido urbanistico se dá atraves da compreensão das interrelações entre os
elementos do partido urbanistico e integração das unidades habitacionais de acordo com a sua
finalidade, associando o estudo das circulações (pedestres e veiculos), implantação das
unidades habitacionais, a valorização das caractristicas particulares de cada terreno, os
condicionantes fisicos-ambientais, preservação de áreas verdes e curso dos corregos d’água,
setorização e a integração das formas arquitetônicas.
Item
Criterio
Peso
Analise dos aspectos: topograficos, paisagistico,
01
funcionalidade,
iluminação
e
ventilação
das
15
edificações a serem implantas
Adequação do partido urbanista e arquitetonico ás
02
condicionantes
topograficas,
ambientais
e 05
morfologica do entorno
Adequação da solução apresentada levando –se
03
em conta a integração, segurança e preservação
dos espaços publicos e areas
verdes de 10
preservação com as vias e implantação das
edificações
Adequação
04
do
anteprojeto
urbanistico
para
atender o numero de unidades prevista ou lote 05
minimo e tipologia
Adequação do partido visando a preservação das
05
areas verdes
05
Total
40
Serão atribuidas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos criterios. A soma das
notas obtidas para cada criterio multiplicada pelo seu respectivo peso
e dividida por 40
Fl. 25
representará a Nota do Partido Urbanistico (NPU).
16.2. 2. 4. Fator 04 - Pontuação Técnica da Concepção do Partido Arquitetônico
A pontuação para Nota Técnica referente a concepção do partido arquitetônico se dará em
02 etapas sendo a primeira de caráter eliminatório, caso não atenda todos os itens listados
nesta fase e a empresa participante do certame será eliminada.
1º fase – Programa arquitetônico
2° fase – Analise da concepção arquitetônica
1º Fase - Programa Arquitetônico
a) 1. Projeto arquitetônico – Tipologia: apartamentos
Item
01.
02.
03.
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Descrição
Atendido
Circulações serão observadas, as dimensões (mínima
0,80cm) e acessibilidades para os vãos que irá interligar.
Portas em todos os cômodos internos no mínimo 0,70m
Porta interna do sanitário no mínimo 0,60m
Porta principal (de acesso) com no mínimo 0,80m
Pé direito mínimo de 2,40m
Área interna: 37m²
Sanitário com vaso sanitário, lavatório e chuveiro que não
atrapalhe o seu funcionamento e não tenha sobreposição de
circulação.
As instalações sanitárias serão dimensionadas em função do
tipo de peças que contiverem conforme a tabela seguinte:
Tipo de peça
Largura (m) Área (m²)
Vaso sanitário, lavatório e 0,80
2,00
chuveiro.
Todas as fachadas da edificação deverão ter uma
composição de cor integrada
Especificar os materiais de acabamentos para os
compartimentos internos e externos
Dimensões dos compartimentos compatíveis com os
mobiliários
Definição dos pontos elétricos para tomadas mínimas nos
cômodos
Descrição
unidade quantidade
Fl. 26
Sala
Quartos (cada)
Sanitário (01 para chuveiro
elétrico)
Cozinha com área de
serviço(contendo
para
geladeira, fogão, área de
bancada e lavanderia)
und
und
und
02
01
01
und
03
a) 2. Área comum dos edifícios
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Descrição
Atendido
Circulações serão observadas, as dimensões (mínima
0,80cm) e acessibilidades para os vãos que irá interligar.
A largura mínima das escadas de uso comum será de 1,20m
Os degraus das escadas deverão apresentar altura “a” (ou
espelho) e largura “L” (ou piso) que satisfaçam, em conjunto,
à relação: 0,60 < 2a+L < 0,65m
Obs.: a altura máxima – 0,18m / a largura mínima – 0,27m
A escada de acesso só poderá ter lances retos. Os
patamares intermediários serão obrigatórios, sempre que
houver mudança de direção ou quando o lance da escada
precisa vencer altura superior a 2,90m; o comprimento do
patamar não será inferior à largura adotada.
A escada de acesso terá obrigatoriamente:
- Corrimões de ambos os lados, obedecidos os requisitos
seguintes:
- Manter a uma altura constante, situada entre 0,75 e
0,85m, acima do nível da borda do piso dos degraus;
- Estarão afastados das paredes, no mínimo de 0,04m;
- Os pisos dos degraus e patamares revestidos de material
não escorregadio;
Porta principal (de acesso) com no mínimo 1,20m
Hall de entrada
Todas as fachadas da edificação deverão ter uma
composição de cor integrada
Especificar os materiais de acabamentos para os
compartimentos internos e externos
Fl. 27
b) Projeto arquitetônico – Tipologia: Praça
Item
01
02
03
Discrição
Atendido
01 campo de Futebol 6 jogadores
Parque infantil, equipamentos urbanos com o mínimo
estabelecido no edital
01 Quiosque em eucalipto com 02 conjuntos de mesas com
04 cadeiras
2º Fase - Analise do Partido Arquitetônico
A analise do partido arquitetonico se da atraves das compreensão das interrelações entres os
elementos do partido arquitetônico e o forma dos comodos de acordo com a sua finalidade,
associando ao estudo de fluxo dos vãos, iluminação e ventilação.
Item
Documento
Peso
Organização e distribuição das circulações 4,0
1
adequada para atender a funcionalidade e
privacidade dos vãos
2
3
Concepção dos espaços e adequação da 3,0
forma para atender a sua função
Solução dada ao sistema de iluminação e 3,0
ventilação dos vãos
Total
10,0
Serão atribuidas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos criterios. A soma das
notas obtidas para cada criterio multiplicada pelo seu respectivo peso
e dividida por 10
representará a Nota do Partido Arquitetonico (NPA).
16.3.. Não serão classificadas as propostas que tenham nota inferior a 6,00 (seis virgula
zero) em qualquer dos itens dos quadros apresentados no item 16..2. ou medias
ponderadas calculadas conforme pesos acima, para as alíneas referidas, inferiores a 7,0
(sete virgula zero).
Fl. 28
16.4. A Nota Técnica NT será calculada multiplicando-se as notas atribuídas a cada um dos
subitens pelos respectivos pesos, dividindo-se o total obtido pela somatória dos pesos,
conforme segue:
(NEPx1,0 + NECx4,0 + NPUx4,0 + NPAx1,0)
NT = ------------------------------------------------------10,0
Onde: NT = Nota da Proposta Técnica
N EP = Nota da Experiência em Projetos
N EC = Nota da Experiência em Construção
N P U = Nota do Partido Urbanístico
N P A = Nota do Partido Arquitetônico
16.5. Fase da Proposta de Preços / Empreendimento:
16.5.1. No Julgamento da Proposta de Preços (Envelope Nº 02), será atribuída a
nota máxima 10,0 (dez vírgula zero) à licitante que apresentar o maior preço
pelo Terreno, atribuindo-se notas inferiores, inversamente proporcionais às
licitantes que apresentarem preços inferiores.
16.5..2. O Julgamento final será realizado mediante a aplicação da fórmula a seguir
apresentada:
(8,0 x NT) + (2,0 x NP)
NF = -------------------------------10,0
Onde:
NF = Nota Final
NT = Nota da Proposta Técnica
NP = Nota da Proposta de Preços
16.5.3. Configurada a hipótese da existência de mais de uma proposta com Nota
Final igual, servirá como critério para desempate o sorteio.
XVII
JULGAMENTO FINAL:
17.6.1.Será considerada Vencedora desta licitação, a licitante habilitada que obtiver a
maior Nota Final - “NF”
17.7. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam as exigências deste Edital ,
as manifestamente inexeqüíveis e as que contenham preços incompatíveis com os
praticados no mercado, na forma da Legislação em vigor.
Fl. 29
17.8. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar/ inabilitar licitantes,
através de emissão de despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e
sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou
posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade
financeira, técnica ou administrativa.
17.9.
Constatada declaração ou documentação falsas, após inspeção da Comissão, a
licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas em lei.
17.10. A Prefeitura de Mata de São João não estará obrigada a firmar o Contrato referente
presente licitação, quando através de emissão de despacho motivado, apresentar razões
para tal, tendo como base o previsto na Lei Nº8.666/93.
17.11.
O processo de licitação encerra-se com a publicação na Imprensa Oficial do
Município e da União, do Parecer
Final da Comissão de Licitação, devidamente
homologado pelo Prefeito do Município de Mata de São João.
17.12. As cópias dos documentos emitidos através da Internet NÃO necessitarão estar
autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à
verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso
de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao
conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
17.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
17.14. A critério da COMPEL, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser
divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial for
obrigatória:
a) nas reuniões de abertura de envelopes;
b) no Diário Oficial;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da
comunicação pelas licitantes.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante, indicando o número do CNPJ e endereço respectivos:
2) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
Fl. 30
3) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
XVIII RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Dos atos relativos a esta licitação cabem os Recursos previstos no CAPÍTULO V da Lei
8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento
das propostas.
18.2. Não será admitida a interposição de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por
meio eletrônico, via postal ou similar.
18.3. O acolhimento do Recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4. Não serão conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os
respectivos prazos legais.
XIX - CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E DA ESCRITURA DE COMPRA E
VENDA
19.1. A licitante vencedora assinará Contrato de Opção de Compra e Venda de Terreno com
a Prefeitura de Mata de São João vinculado à implantação do Programa MINHA CASA
MINHA VIDA da Caixa Econômica Federal e ao projeto apresentado pela licitante
vencedora. Obrigar-se-á também a licitante vencedora à elaboração dos Projetos Executivos
no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da contratação desta licitação.
19.2. A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar à Caixa Econômica Federal a Proposta
para construção do empreendimento habitacional no Terreno , com os projetos aprovados
pela Prefeitura Municipal de Mata de São João e a assinar o Contrato de Construção logo
após ter cumprido todas as condicionantes solicitadas pela CEF. Neste Contrato a Prefeitura
e Mata de São João intervirá como Anuente Cedente do Terreno, conforme disposto neste
Edital.
19.3. A licitante vencedora que deixar de assinar o Contrato, no prazo máximo de 10 (dez)
dias a partir da convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria, ressalvados os casos fortuitos ou
motivos de força maior.
19.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura de Mata de São
João convocar as empresas remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em
Fl. 31
igual prazo e nas mesmas condições da ultima empresa classificada, inclusive quanto ao
preço, se couber, ou revogar a licitação.
19.5. Após firmado o Contrato oriundo da presente licitação e antes da Assinatura do
Contrato de Construção do Empreendimento com a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura
de Mata de São João, a Contratada deverá providenciar a documentação necessária à
assinatura da escritura pública de compra e venda do terreno, arcando com todas as
despesas dela decorrentes.
19.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou providenciar a
Escritura Pública de Compra e Venda no prazo determinado no item anterior, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à seguinte penalidade :
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Mata de São João.
19.6.1..A penalidade mencionada não se aplica aos licitantes convocados nos termos do
item 19.4, que não aceitaram a contratação nas mesmas condições propostas pelas
propostas consideradas vencedoras , inclusive quanto a prazo e preço.
19.7. A Prefeitura de Mata de São João poderá revogar a licitação, por fato superveniente à
sua instauração, por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por
provocação de terceiros, quando o motivo justificar, sem que tenha a obrigação de indenizar;
19.8. Este Edital, seus Anexos, as Propostas Vencedoras e o Parecer da Comissão serão
parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
XX - VALOR BASICO DO TERRENO , CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
20.1. Para o custeio do pagamento do Terreno objeto desta licitação, serão utilizados
recursos provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida.
20.2. O pagamento do Terreno será realizado em uma única parcela por ocasião da
assinatura do Contrato de Construção do empreendimento, diretamente pela Caixa
Econômica Federal, em conta corrente especificamente aberta para tal fim na Caixa
Econômica em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João, mediante a
apresentação do Contrato de Compra e Venda do Terreno devidamente registrado em nome
do FAR no Cartório do Registro de Imóveis de Mata de São João.
20.3. O valor de avaliação do terreno de 50.369,26 M² ( Cinquenta mil, trezentos e sessenta
e nove virgula vinte e seis metros quadrados) localizado no Alto Paraíso, Estrada Velha do
Bonfim, Sede do Município de Mata de São João-BA atribuído pela Prefeitura Municipal de
Mata de São João é de R$ 7,50/M² ( Sete reais e cinqüenta centavos por metro quadrado).
Fl. 32
XXI
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
20.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta CONCORRÊNCIA em dia
de expediente na Prefeitura de Mata de são João
20.1.2
Não havendo expediente no dia determinado para a abertura desta
CONCORRÊNCIA, a mesma ficará automaticamente transferida para o
primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
20.2.
Ficam reservados à Comissão e a Prefeitura de Mata de São João, no âmbito
administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvidas, bem como resolver todo e
qualquer caso similar, não previsto no Edital e seus Anexos , e em tudo mais que, de qualquer
forma, relacione-se direta ou indiretamente, com a licitação em questão.
20.3.
A apresentação da proposta implica, por parte do proponente, na aquiescência
irrestrita a todas as condições contidas neste Edital e adesão completa a todas as obrigações
dele constantes, inclusive dos seus Anexos, ressalvada a impugnação tempestiva, que se não
julgada até a abertura da licitação, não impede a participação da impugnante.
20.4. Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação, poderão ser obtidos no
horário normal de expediente da Comissão, e de acordo com os prazos previstos neste Edital.
20.5. A empresa licitante deverá comparecer no Setor de Licitação, com um CD ”compact
disk”, para gravar o Levantamento Topográfico- Planta da Poligonal, e Anexos referentes à
Concorrência Pública nº 01/2012 .
20.6. Elege-se o foro da Comarca de Mata de São João para dirimir qualquer
referente à presente Licitação.
questão
XXI - ANEXOS
21.1.Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I. MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
II. REFERÊNCIAS DO TERRENO COM A TIPOLOGIA SUGERIDA E QUANTIDADE ESTIMADA
PRETENDIDA
III. INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS MÍNIMAS
IV. MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
V. MINUTA DO CONTRATO
Fl. 33
21.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
21.3. Havendo qualquer dúvida da Comissãona análise da Qualificação Técnica, poderá a
mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
XXII - MEMBROS DA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO - Designados pela Portaria
nº. 033/2011, de 25 de outubro de 2011.
18.1. Titulares: Alice Berenguer Neta, Maisa dos Santos Neto e Renata de Freitas Rosa Garcez;
18.2. Suplentes:Isabel Cristina Silva Chaves, Célia Bahia dos Santos e Telma Souza Aragão.
XXIII- FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas
decorrentes deste Edital.
Mata de São João,05 de abril de 2012
ALICE BERENGUER NETA
Presidente da COMPEL
Fl. 34
ANEXO I
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por
objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais
destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da Concorrência Pública
nº. 02/2012, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
Observação: Caso não possua aprendiz, a licitante deverá retirar a expressão SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ da declaração.
Mata de São João, ____________________ de 2012.
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante Legal)
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
Fl. 35
ANEXO II
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por
objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais
destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal
REFERÊNCIAS DO TERRENO COM A TIPOLOGIA SUGERIDA E QUANTIDADE
ESTIMADA PRETENDIDA
•
Terreno localizado no Alto Paraíso, Estrada Velha do Bonfim, Sede do
Município de Mata de São João-BA com 50.369,26 M² (Cinquenta mil,
trezentos e sessenta e nove virgula vinte e seis metros quadrados).
•
Tipologia sugerida - Apartamentos.
•
Quantidade estimada pretendida: máximo de 400 (quatrocentas) unidades
OBS: O ante-projeto urbanístico para esse Terreno deverá prever uma Praça de
Convivência e uma quadra poli-esportiva para esse Conjunto Habitacional
Fl. 36
ANEXO III
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por
objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais
destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal
INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS MÍNIMAS
•
Área Geográfica: Município de Mata de São João
•
Projeto da unidade: Conforme Projetos Básicos sugeridos. (ANEXO IV)
•
Os Projetos Executivos necessários para a execução das obras deverão ser
apresentados pela licitante vencedora a Prefeitura de Mata de São João, antes
do início das obras, para que sejam previamente aprovados.
•
Como Especificação básica dos materiais para o empreendimento proposto, a
licitante deverá adotar a especificação de materiais e demais recomendações
constantes no presente Edital e na Cartilha da Caixa Econômica Federal. Caso
seja do interesse da licitante apresentar materiais em desacordo com o
especificado, mesmo que objetivando a melhoria da qualidade das
especificações, tais alterações deverão ser formalmente aceitas pela Prefeitura
de Mata de são João e pela Caixa Econômica Federal. Uma vez desaprovada a
alteração das especificações, passam a valer as especificações de materiais
padrão, conforme estabelecido pela Caixa Econômica Federal .
•
Qualquer outro aspecto da proposta que a licitante entenda como relevante para
o seu perfeito entendimento deverá ser apresentado, com comentários ou
justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
Fl. 37
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS MÍNIMAS PARA INFRAESTRUTURA
1) SISTEMA VIÁRIO
•
Meio fio tipo econômico
•
Passeios e caminhos em concreto simples e=5cm com largura mínima de 1,50m.
•
Caixa das ruas principais com larguras mínima de 6,00m, pavimentadas com concreto
asfáltico ou paralelepípedo de granito .
2) ESGOTAMENTO SANITÁRIO
•
Tubos, conexões, peças, etc..., em PVC para esgoto.
•
Caixa coletora de esgotamento sanitário, no passeio.
Os materiais para a rede de esgotamento sanitário deverão ser aprovados pela Embasa,
Prefeitura e Caixa Econômica Federal
3) ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PUBLICA
•
Rede completa com postes em concreto inclusive, transformadores, cabos , luminárias e
demais acessórios a ser executada pela concessionária exceto a iluminação publica que
será executada pelo licitante vencedor.
4) REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
•
•
Tubo, conexões, peças, etc..., PVC para água.
Ligação domiciliar com medição individual
•
Os materiais para a rede de abastecimento de água deverão ser aprovados pela Embasa,
Prefeitura e Caixa Econômica.
5) DRENAGEM
•
Sarjetas de drenagem em concreto, espessura 0,07m, localizada entre o meio fio e a rua.
•
Redes de drenagem profunda se necessário inclusive poços de visita e caixas de recepção.
Obs: Todas as especificações básicas mínimas deverão obedecer as normas e procedimentos
das concessionárias de serviços públicos, bem como as leis, decretos, instruções da Prefeitura
Municipal .
Fl. 38
ANEXO IV
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por
objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais
destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa
Minha Casa Minha Vida do Governo Federal
MODELO DE CARTA PROPOSTA
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(a ser preenchido em papel timbrado da interessada)
Salvador, __ de ________ de 2012
À
Prefeitura Municipal de Mata de são João
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 01 / 2012 - Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município
de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de
unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do
Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal
Att.: Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Mata de são João
Prezados Senhores:
_________________________________________________________________ inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ___________________________, neste ato representado pelo seu
_________________,Sr. _______________________________________________________,
portador de Cédula de Identidade nº ___________________, emitida pela ______________ e
CPF nº __________________________, declara que, após analisar as Condições e os Anexos
do Edital desta licitação, está de acordo com os mesmos e garante
construir o
Empreendimento Habitacional a ser implantado neste Município.
Fl. 39
Propondo através da presente para compra do Terreno identificado no objeto da Concorrência
supra referida, no Município de Mata de São João, o valor
de R$_____ (
____________________) por M², perfazendo um Valor global de R$_____________ (____)
Sendo o valor unitário de R$_____ ( ____________________) para cada Unidade
Habitacional, com _____ unidades e Valor global de R$_____________ (____)
O Valor Total da presente Proposta para a Compra do Terreno é de R$_____________ (____)
Atenciosamente,
Local e data.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Endereço Completo/Telefone/fax/ e-mail:
Razão Social:
Fl. 40
ANEXO V
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
MINUTA DO CONTRATO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL E OUTROS
PACTOS
Pelo presente instrumento particular de opção de
compra de imóvel, as partes adiante qualificadas,
firmam, mediante as cláusulas e condições que
reciprocamente aceitam outorgar.
O Município de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à
Rua Luiz Antônio Garcez, s/n - Centro, Mata de São João - Bahia, neste
ato representado por seu Prefeito, o Sr. João Gualberto Vasconcelos,
CPF nº. 885.404.058-49, doravante denominado OUTORGANTE, e, do
outro lado, a _______________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no __.___.___/0001-__, estabelecida
à Rua ____________, no ___, Edifício _______, ______, ______, no
Município de _________, através de seu Diretor, _________________,
portador de Cédula de Identidade no ______________ SSP/BA e CPF no
___.___.___-__, denominando-se a partir de agora, simplesmente,
OUTORGADA; firmam esta OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL E
OUTROS PACTOS, exclusivamente para que esta submeta Projeto
Residencial pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA à CEF, cabendolhe também o exercício da compra e venda a ser celebrado com a
OUTORGANTE, em conformidade com o decorrente da homologação da
licitação na modalidade de Concorrência Pública nº. 02/2012, pelo
Prefeito Municipal em ____/____/____; Processo Administrativo nº.
2.138/2012, sujeitando-se as partes à Lei Municipal de Licitações nº.
294/2006, à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações) e às
seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável
à OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA E VENDA
do objeto deste Contrato, o terreno situado no Alto Paraíso, Estrada Velha do Bonfim, Sede do
Município de Mata de São João-BA, cuja área é de 50.369,26 M² (Cinquenta mil, trezentos e
sessenta e nove virgula vinte e seis metros quadrados), registrada sob nº..................., ,
inscrita no Cadastro Municipal sob nº ..............., , tendo sido adquirida pela OUTORGANTE
consoante .........., devidamente registrada no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Mata de São João, Bahia, na matrícula sob n.º........... em conformidade com o
Fl. 41
Decreto Municipal nº......, de ........., e a Lei Municipal nº......., de ......, onde está autorizado o
Chefe do Poder Executivo do Município de Mata de São João – Ba. a promover a sua
alienação mediante licitação própria para a implementação do Programa Habitacional de
Interesse Social – Programa MINHA CASA MINHA VIDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor a ser pago pela OUTORGADA à OUTORGANTE referente ao terreno objeto
da presente licitação é o de R$ .../M² (............por metro quadrado), para uma área de
50.369,26 M² (Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove virgula vinte e seis metros
quadrados), o que perfaz a importância total de R$ ........ (.......). Sendo assim, o valor total a ser
pago pela área objeto da licitação da Concorrência Nº 01/2012 –PMSJ, conforme descrição no
presente instrumento, é de R$ ..... ( .........)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A prestará a OUTORGANTE o pagamento do valor total referente ao presente Contrato,
quando do recebimento pela OUTORGADA da primeira parcela de desembolso da Caixa
Econômica Federal-CEF no Contrato a ser assinado entre a OUTORGADA e Caixa Econômica
Federal-CEF com interveniência da OUTORGANTE.
CLAUSULA QUARTA: DA OPÇÃO DE COMPRA DO IMÒVEL
A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável
à OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA do imóvel
objeto deste Contrato.
4.1. A OPÇÃO DE COMPRA aqui constituída deverá ser exercida no prazo de 180(cento e
oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, promovendo a
OUTORGADA, durante vigência desta opção, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os
estudos necessários à viabilidade do empreendimento a ser desenvolvido no terreno, dentro
das normas que regem o Programa MINHA CASA MINHA VIDA, da CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, assim como em observância às legislações federal, estadual e municipal, indicando
unicamente a Caixa Econômica Federal-CEF como compradora.
4.2. Expirado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que a Cláusula Terceira – Do
Pagamento tenha sido satisfeita, este prazo poderá ser prorrogado por igual período, se o
retardamento se der em função de aprovação da Caixa Econômica Federal. Após esta
prorrogação, esta OPÇÃO DE COMPRA ficará absolutamente anulada e o terreno retomará
incondicionalmente para a OUTORGANTE.
Fl. 42
CLÁUSULA QUINTA- DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA OUTORGADA
A OUTORGADA se responsabiliza pelo projeto, requerimento e acompanhamento, junto à
Prefeitura Municipal de Mata de São João, referente à apreciação e análise do projeto a ser
construído, bem como todos os ônus daí decorrentes, e se obriga a eximir a OUTORGANTE de
qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA OUTORGANTE
A OUTORGANTE se compromete a apresentar os documentos necessários para a lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda, e outorgar o documento em favor da CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, aqui indicada como única e exclusiva compradora do imóvel
referenciado.
Parágrafo Único: As despesas com a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda,
referente ao presente Contrato correrão por conta da OUTORGADA ou de quem a mesma
venha indicar.
CLAUSULA SÉTIMA
Em caso de não ser assinado o Contrato entre a OUTORGADA e a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, no prazo estabelecido neste presente instrumento legal, este se tornará nulo para
todos os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA
Os Contratantes se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem cumprir as
determinações constantes neste instrumento.
As partes elegem o foro da Comarca de Mata de São João, como único competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim, justos e acordados,
firmam o presente instrumento de opção de compra, em 06 (seis) vias, de igual teor e na
presença de duas testemunhas, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Mata de São João,
de
de 2012
_____________________
OUTORGANTE
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME:
CPF:
_____________________
OUTORGADA
_____________________________
NOME:
CPF: