Fl. 1 - Prefeitura Municipal de Mata de São João
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Fl. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2012 I – MODALIDADE: Concorrência Pública nº 01/2012 II – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2.138/2012 III - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal de Licitações 294/2006, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10. IV - TIPO DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO: Técnica e Melhor Preço V - OBJETO: Alienação de terreno pertencente ao Município de MSJ, para implantação do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com aprovação de ante-projeto para construção do empreendimento habitacional de interesse social adequado ao Município de MSJ na localidade de Alto Paraíso, tudo conforme Termo de Compromisso Nº.035276810/2011 firmado entre a União Federal (MCidades/CAIXA) e o Município de MSJ/Ba. VI - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA: 30 de maio de 2012 HORA: 09:00 hs LOCAL: Sede da Prefeitura do Município – Sala de Reunião 06/COMPEL, localizada na Rua Luiz Antônio Garcez, s/n, Centro. Mata de São João-Ba. 6.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este EDITAL serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Mata de São João que se seguir. VII - PREAMBULO: 7.1. A alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. 7.2. Os Projetos Executivos das Obras de construção do(s) empreendimentos habitacionais no(s) Terrenos a serem alienados e objeto desta Concorrência, serão executados pela Licitante Vencedora, que submeterá à aprovação da Prefeitura Municipal de Mata de São João e Fl. 2 posteriormente à Caixa Econômica Federal, para fins de Contratação da Construção do Empreendimento sob o Regime de Empreitada Global. 7.3. A Licitante vencedora obrigatoriamente, repassará para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR os direitos havidos sobre os Terrenos ora licitados, como parte integrante da sua Proposta para Execução das Obras. 7.4. Quando da elaboração de suas Propostas as licitantes deverão levar em consideração as seguintes informações: 7.4.1. As áreas disponibilizadas para Alienação objetivando a implantação de empreendimentos, sendo de propriedade da Prefeitura de Mata de São João, suas alienações/vendas estarão autorizadas através de Lei específica; 7.4.2. Os empreendimentos serão implantados para atender a demanda de habitações do Município, através o Programa Minha Casa Minha Vida da CEF – Caixa Econômica Federal; 7.4.3. As licitantes deverão ter pleno conhecimento das Normas do Programa Minha Casa Minha Vida da CEF – Caixa Econômica Federal; 7.4.4. Os custos dos Projetos Básicos ficarão às expensas do Licitante e a posterior execução dos Projetos executivos, Projetos complementares e das obras, serão remunerados, após aprovação dos Empreendimentos, diretamente pela CEF pelo Contrato para implantação dos empreendimentos, unicamente para a licitante vencedora. 7.4.5. O Vencedor será responsável pelo desenvolvimento dos projetos executivos, elaboração dos projetos complementares e contratação com a Caixa Econômica Federal para construção das unidades habitacionais, no qual contrato a Prefeitura Municipal de Mata de São João intervirá como Anuente – Cedente dos Terrenos. 7.4.6. Após a licitação, ao Vencedor competirá o desenvolvimento e elaboração dos seguintes projetos : 7.4.6.1.projeto urbanístico detalhado com quadro resumo explicitando: área do terreno, projeção das unidades (área construída) e demais parâmetros legais pertinentes; 7.4.6.1.1.implantação das unidades habitacionais a serem construídas; 7.4.6.1.2.implantação do sistema viário, com arruamento, caminhos e acessos e secções; 7.4.6.1.3.rede de abastecimento de água do empreendimento; 7.4.6.1.4.rede de esgotamento sanitário do empreendimento; 7.4.6.1.5.drenagem pluvial do empreendimento; 7.4.6.1.6.projeto de contenções, se houver; Fl. 3 7.4.6.1.7.projeto arquitetônico das unidades, similar ao padrão habitacional em conformidade com o determinado pela CEF – Caixa Econômica Federal para o Programa Minha Casa Minha Vida e planta decorada (mobiliário), e possibilidades de ampliação; caso a licitante tenha optado pela apresentação de projeto alternativo, ficando dispensada a sua apresentação se for adotado pela licitante o padrão sugerido pela Prefeitura Municipal de Mata de São João, devendo entretanto apresentar a sugestão de ampliação; 7.4.6.1.8. Para o terreno, as viabilidades de atendimento das concessionárias de energia, água e esgoto, telefone, coleta de lixo e transporte coletivo, bem como a manifestação do órgão ambiental competente (se for o caso), serão de responsabilidade da licitante vencedora e deverão ser apresentadas junto com os projetos executivos, previamente à contratação com a Caixa Econômica Federal. 7.4.6.1.9.Para o terreno, o projeto executivo necessário para execução das obras (fundações; estrutura; instalações hidro-sanitárias, elétricas e telefone da unidade; projetos de redes - água, esgoto, energia, telefone, drenagem, tratamento de efluentes, inclusive aprovação dos mesmos junto às concessionárias de serviços públicos e órgãos competentes) deverá ser apresentado pela licitante vencedora à Prefeitura Municipal de Mata de São João / CEF, antes da contratação com a Caixa Econômica Federal, para que sejam previamente aprovados e todos os seus custos referentes a tais serviços, inclusive taxas e emolumentos deverão estar incluídos no Contrato com a Caixa Econômica Federal para implantação dos empreendimentos. 7.4.6.1.10. As especificações técnicas a serem obedecidas na construção das unidades pela Licitante Vencedora e a especificação para obras de infra-estrutura e construção das unidades deverão, no mínimo, atender as especificações básicas definidas pela Prefeitura Municipal de Mata de São João em Anexo deste Edital. VIII - OBJETO 8.1. Alienação de terreno pertencente ao Município de MSJ, para implantação do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com aprovação de ante-projeto para construção do empreendimento habitacional de interesse social adequado ao Município de MSJ na localidade de Alto Paraíso, tudo conforme Termo de Compromisso Nº.035276810/2011 firmado entre a União Federal (MCidades/CAIXA) e o Município de MSJ/Ba, de acordo com as especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital. 8.2. Os Projetos Básicos compreendem para o terreno disponível: Partido Urbanístico, tipologia das habitações – 400 (quatrocentos) apartamentos, elaborados em perfeita obediência ao prescrito pelas Normas do Programa Minha Casa Minha Vida da CEF – Caixa Econômica Federal, para a faixa de 0 a 3 salários mínimos. 8.3. A área de 50.369,26 m² ( Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove vírgula vinte e seis metros quadrados) do terreno identificado pela Prefeitura para alienação e implantação Fl. 4 do empreendimento objeto deste Edital está situado na localidade de Alto Paraíso, Estrada Velha do Bonfim, Sede do Município de Mata de São João-BA IX- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9.1. Somente poderão participar da presente Concorrência, empresas especializadas de construção civil, que estejam em condições de contratação junto ao FAR/CEF, devidamente ranqueadas na CEF, com analise de risco aprovada há menos de 12 meses, atendendo todas as suas condicionantes, que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital e que efetuem a Garantia de Participação (Caução), na forma Prevista neste Edital. 9.2. A Licitante deverá apresentar documento que comprove estar ranqueada na Caixa Econômica Federal, bem como declaração da Caixa Econômica informando que a sua análise de risco foi aprovada há menos de 12 meses da data de emissão deste Edital, nos documentos de Habilitação. 9.2.1. A licitante, por si só, deverá ter projetado e executado pelo menos 2 (dois) empreendimentos habitacionais para a Caixa Econômica Federal de porte equivalente ao deste Edital, devidamente comprovados, mediante atestados registrados no CREA em nome da licitante. 9. 3. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, empresas que: 9. 3.1. Tenham sido declaradas inidôneas ou estejam suspensas do direito de licitar e contratar por qualquer órgão ou entidade governamental, ou ainda, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida. 9.3.2. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 9.3.3. Não estejam ranqueadas na Caixa Econômica Federal 9.3.4. Tenha sua analise de risco sido aprovada há mais de 12 meses da data de emissão deste Edital. 9.4. Será vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de 01 (uma) empresa. 9.5. Não será admitida a participação conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante; 9.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas; Fl. 5 9.7. Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital. 9.8. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 15 (quinze) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 10 (dez) dias antes da data de abertura desta licitação. 9.8.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 9.8.1.1.Em hipótese alguma serão aceitas manifestações verbais sobre o presente Edital 9.8.1.2. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todas as demais interessadas que tenham adquirido o Edital 9.9. Ao adquirir o Edital a licitante deverá declarar o endereço em que recebe notificação e comunicar mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 9.10. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a COMISSÃO, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das propostas. 9.11. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão. X – PRAZOS 10.1. Após a Licitação, o Vencedor, terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do 2º (segundo) dia útil, posterior à data de emissão da “Autorização para desenvolvimento de Projeto Executivo”, expedida pela Prefeitura Municipal de Mata de São João para elaboração dos Projetos Executivos a serem desenvolvidos a partir dos Projetos Básicos apresentados na Proposta Técnica, necessários para aprovação perante os Órgãos Municipais, Estaduais e Concessionárias de Serviços Públicos, além da CEF – Caixa Econômica Federal. 10.2. O Vencedor será responsável pelas obras de implantação dos Empreendimentos, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir do 2º (segundo) dia útil, posterior à data de assinatura do “Contrato de Construção do Fl. 6 Empreendimento”, com o FAR/CEF, tendo a Prefeitura Municipal de Mata de São João como interveniente-anuente-cedente da área do terreno licitada. XI - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO devidamente ordenados e encadernados, serão apresentados em 03 (três) ENVELOPES distintos, vedados e invioláveis, os quais deverão conter na parte frontal (anverso): Comissãode Licitação – Prefeitura Municipal de Mata de São João; CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 OBJETO: Alienação de terreno pertencente ao Município de MSJ, para implantação do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, com aprovação de ante-projeto para construção do empreendimento habitacional de interesse social adequado ao Município de MSJ na localidade de Alto Paraíso, tudo conforme Termo de Compromisso Nº.035276810/2011 firmado entre a União Federal (MCidades/CAIXA) e o Município de MSJ/Ba. Razão Social e Endereço da proponente Identificação dos Envelopes, em separado: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 03 – HABILITAÇÃO 11.2.Além dos Envelopes, deverá ser apresentada CREDENCIAL do Representante Legal da licitante, com a respectiva qualificação civil, perante a Comissão de Licitação, a ser entregue separadamente dos envelopes 01, 02 e 03, no momento do Credenciamento das Licitantes.. 11.3.No caso em que a licitante se fizer representar por seus titulares, estes deverão comprovar esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão competente ou Certidão. No caso de Sociedade por Ações, com o documento comprobatório de eleição dos seus administradores, ficando dispensada da apresentação da CREDENCIAL. 11.3.1.No caso de representante de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado em acréscimo, a prova de sua permanência legal no país. 11.4. A colocação de elemento(s) de um Envelope em outro, acarretará a desclassificação ou inabilitação da proponente. Fl. 7 11.5.A proponente deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de suas propostas. 11.6. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião na forma da lei. XII - PROCEDIMENTOS 12.1.No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente, e em separado dos Envelopes, os CREDENCIAMENTOS dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer as disposições dos Itens 11.2 e 11.3, juntamente, acompanhado do contrato social da licitante, do instrumento de procuração, quando for o caso, e cópia autenticada do documento de identificação com foto , para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário. 12.2.Uma vez entregues todas as credenciais, não será admitida a participação de retardatários. 12.3. Após o credenciamento as licitantes entregarão à Comissãoos Envelopes de PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, procedendo-se a abertura do Envelope 01, 02 e 03, nesta ordem, em ato(s) público(s), do(s) qual(is) será(ao) lavrada(s) a(s) respectiva(s) ata(s). 12.4. Não será admitida a remessa dos Envelopes por via postal, nem propostas por fac-símile, telegrama ou Internet. 12.5. As fases desta licitação acontecerão na seguinte seqüência: XIII -DA PROPOSTA TÉCNICA 13.1.Abertura do Envelope Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos numerados pela Comissão e rubricados pela Comissãoe pelas licitantes. 13.2. Os elementos do Envelope Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA, encabeçados por “Carta de Apresentação” devidamente assinada pelo(s) responsável(is) legal(is) da proponente e “Índice” relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em uma única via, sem emendas ou rasuras, numeradas seqüencialmente e rubricadas, obedecida a seguinte ordem : 13.3. EQUIPE TÉCNICA – ET: Para avaliação do perfil da equipe técnica a ser alocada, a licitante deverá fornecer relação nominal dos técnicos de nível superior com o seu cargo e função na equipe, indicando os responsáveis técnicos pelo projeto (empresas ou profissionais) e pela execução das obras e serviços. Fl. 8 13.3.1.Deverão ser anexados os currículos sumários dos profissionais ou empresas mencionados, contendo suas respectivas assinaturas, acompanhados das respectivas autorizações com data posterior a publicação deste edital, para participação na equipe da proponente que elaborará os projetos executivos e a indicada para execução das obras; 13.3..2. A equipe técnica mínima a ser apresentada deverá ser composta de: 13.3.2.1. Para os projetos - profissionais ou empresas com a experiência necessária na elaboração de projetos de empreendimentos habitacionais, no mínimo abrangendo as seguintes especialidades: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil (para as redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário). a) Arquiteto: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo em desenvolvimento de projetos de urbanismo e complementares, relativos à implantação de empreendimentos habitacionais para baixa renda, com ênfase em urbanismo para unidades habitacionais sendo da tipologia de apartamentos b) Engenheiro Civil - Projeto: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CREA em desenvolvimento de projeto de infra-estrutura, relativos à implantação de empreendimentos habitacionais para baixa renda com ênfase em drenagem e pavimentação. c) Engenheiro Civil / Sanitarista: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CREA em estudo e desenvolvimento de projeto de infra-estrutura, relativos à implantação de empreendimentos habitacionais para baixa renda com ênfase em abastecimento de água e esgotamento sanitário. d) Em caso de ser empresa de projeto, os seus profissionais devem atender as exigências acima. A comprovação da experiência da equipe ou empresa de projetos se fará através da apresentação de CAT ou ART de trabalhos executados. 13.3.2.1.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 13.3.2.2. Para a execução das obras - profissionais com a experiência necessária na execução de obras e serviços similares a deste Edital, pertencentes ao corpo técnico da licitante, no mínimo abrangendo as seguintes áreas: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Segurança do Trabalho a) Engenheiro Civil – Execução de Obra: Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CREA em execução de obras civis e de infra-estrutura, relativas à implantação de empreendimentos habitacionais na tipologia de apartamentos. Fl. 9 b) Engenheiro Eletricista - Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CREA em execução de obras, relativas à implantação de empreendimentos habitacionais para baixa renda na tipologia de apartamentos. c) Engenheiro de Segurança do Trabalho - Profissional de nível superior, devidamente habilitado perante o CREA em estudo de PCMAT para obra habitacional. 13.3.2.2.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 13.3. 2.3 A comprovação da experiência da equipe para a execução das obras se fará através a apresentação de atestados de execução de empreendimentos habitacionais similares, sendo que para o engenheiro de segurança deverá ser apresentado CAT de elaboração de PCMAT em obra habitacional. 13.3.2.4. A comprovação da experiência da Licitante se fará através de no mínimo 2 (dois) atestados ou certidões devidamente registrados no CREA, de execução de serviços de construção de empreendimentos habitacionais para baixa renda em programas oficiais com pelo menos 200 (duzentas) unidades na tipologia de apartamentos e com obras de infra estrutura contendo urbanização, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e rede de energia elétrica e iluminação pública 13.3.2.4.1. Em atendimento ao disposto no § 3°, art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93 será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 13.3.2.5 Os profissionais ou empresas indicados para a Equipe Técnica de uma licitante não poderão participar da equipe técnica de outra empresa. 13.3.2.6 Os atestados deverão levar em conta as atribuições de cada profissional. 13.3.2.7.A licitante deverá fornecer declaração indicando especificamente pelo menos um Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços. Na declaração deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, numero do CPF, número do documento de identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado. 13.3.2.8. A licitante deverá anexar declaração individual dos profissionais indicados conforme o requerido no item 13.3.2.7., com firma reconhecida, autorizando sua inclusão como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços. Fl. 10 13.4..PLANO DE TRABALHO – PT: A proponente deverá apresentar o seu Plano de Trabalho demonstrando pleno conhecimento das condições da área do Terreno e domínio dos serviços a serem executados, acompanhados dos seguintes documentos: 13.4.1.Conhecimento do Problema e Logística para execução das obras; 13.4.2. Metodologia de execução dos serviços indicando o processo construtivo a ser utilizado na construção das unidades; 13.4.3 Organograma da equipe técnica que administrará as obras nos níveis técnico e operacional; 13.4.4. Descrição da Experiência da proponente, com os principais trabalhos executados na Construção de Empreendimentos Habitacionais, similares ao objeto desta licitação 13.5. PROJETOS BASICOS DOS EMPREENDIMENTOS: 13.4.1. Principais Diretrizes a serem seguidas na elaboração dos Projetos Básicos: a) Adequação urbanística e arquitetônica às condicionantes topográficas, ambientais e morfológicas do entorno, referente a 400(quatrocentas) unidades habitacionais (apartamentos); b) Adequação das unidades habitacionais ao perfil da demanda a ser atendida; c) Qualidade dos espaços públicos: praças e áreas verdes; d) Adotar a tipologia para apartamentos adequada pela CEF - Caixa Econômica Federal para unidades com faixa salarial até 03(três) salários mínimos tendo previsto atender os requisitos apresentados no manual “Minha casa, minha vida” fornecido no site da CAIXA CEF - Caixa Econômica Federal no que diz respeito à habitação para famílias com renda até 03(três) salários mínimos. 13.4.2. Projetos Básicos do Empreendimento: 13.4.2.1 Projeto básico urbanístico • Devera conter todas as informações quanto ao sistema viário, espaços edificáveis, localização dos equipamentos urbanos, mobiliário urbano e todos os elementos necessários para a perfeita compreensão. Fl. 11 • Deverão ser levados em conta para uma boa implantação de uma edificação são: legislação vigente local, cenário urbano, acesso, infra-estrutura, clima, topografia e condições do solo. • Documentação solicitada: − Memorial descritivo − Planta baixa − Planta de localização esc. 1:1000 − Localização de cursos d´água, vegetação existente e remanescente (onde houver). − Ìndices: utilização, ocupação e permeabilidade do terreno. − Indicação dos lotes e quadras resultantes, quando houver, com as dimensões, áreas e numeração. − Indicação das áreas públicas: área verde e praças − Indicação de números de vagas para veículos e motos − Tabela informativa em planta contendo: os índices (índices: utilização, ocupação e permeabilidade do terreno), numero de vagas, numero de lotes, numero de tipos de unidade habitacional e números de torres. − Sistema viário e de circulação, com respectiva hierarquia, áreas livres e uso público. − Indicação do norte verdadeiro e Norte magnético − Indicação da pavimentação contendo informações e cotas para resistir aos esforços do trafego previsto. 13.4.2.2 Projeto Básico arquitetônico • Planta de situação − Orientação dos terrenos em relação ao norte verdadeiro − Delimitação da edificação, no terreno. − Índices: utilização, ocupação e permeabilidade dos lotes. − Área construída total e por pavimento Fl. 12 • − Área ocupada, área do terreno e área permeável. − Numero de unidades imobiliárias especificadas por uso de grupo − Gabarito de altura das edificações Planta mobiliada da unidade tipo, de acordo com moveis padrão no mercado local, tendo em um dos quartos 02 camas de solteiro. • Planta baixa dos diversos pavimentos em esc.:1:50, devidamente cotadas, com as áreas de cada cômodos. • Fachada: Planta de elevação das fachadas voltadas para os logradouros públicos 13.4.2.3. A Licitante deverá apresentar, nesta fase, um Projeto Básico com parâmetros urbanísticos e arquitetônicos enquadrados dentro da legislação municipal, estadual e federal no tocante ao uso do solo e meio ambiente, inclusive com previsão para doações de áreas institucionais, onde cabível. 13.4.2.4. No caso de apresentação de projeto arquitetônico alternativo para a unidade habitacional, deverá a licitante obedecer, no mínimo, a área construída do padrão sugerido pela Prefeitura Municipal de Mata de São João neste Edital, em conformidade com as determinações da Caixa Econômica Federal para o Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, admitindo-se, no máximo, uma área construída superior em 5% (cinco por cento) àquela do padrão da Caixa Econômica Federal, área esta que não será considerada para efeito de julgamento da proposta; 13.5. A Prefeitura Municipal de Mata de São João nomeará, mediante ato específico, Comissão Técnica que ficará responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas 13.6. As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 13.7. A análise e o julgamento por parte da Comissãoa respeito dos elementos contidos na Proposta Técnica serão efetuados, em reunião reservada, pontuando-as com base nos critérios estabelecidas neste Edital, sendo julgadas desclassificadas as propostas que não obtiverem a nota mínima estabelecida neste Edital. Fl. 13 13.8. Ao final da reunião, os membros da Comissão, assim como as licitantes, rubricarão os Envelopes lacrados de PROPOSTA DE PREÇOS e de HABILITAÇÃO, que ficarão sob a guarda da Comissão. No início das demais reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos referidos Envelopes.. 13.9. Após a fase recursal ou desistência expressa do recurso contra o julgamento da fase de Proposta Técnica, para as empresas desclassificadas nesta fase, será iniciada a fase de PROPOSTA DE PREÇOS. XIV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 14.1. Abertura do Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes que obtiveram a nota igual ou superior a nota mínima exigida na avaliação da Proposta Técnica, e conferência dos elementos nela contido, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos rubricados pela Comissãoe pelas licitantes. 14.2 .Os elementos do ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, encabeçados pelo índice que relaciona todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) única via, sem emendas ou rasuras, numerada seqüencialmente, datada e assinada. contendo: 14.3.Carta Proposta datilografada, ou digitada expressando o número da CONCORRÊNCIA e o objeto da mesma, Razão Social da Licitante e número de sua inscrição no CNPJ, no Modelo indicado em Anexo deste Edital, apresentando para a área a ser alienada: a) Valor do Terreno, que será determinado pelo produto do valor básico unitário para cada unidade habitacional projetada e a quantidade de unidades estabelecidas no projeto no respectivo terreno, (Valor Unitário x número de unidades); em algarismo e por extenso, em moeda nacional. Deverá também ser apresentado o valor total da proposta, indicando o valor proposto por M² (metro quadrado) , de acordo com o Anexo “Modelo de Proposta” b) Deverá também ser apresentado o valor total da proposta, especificando o valor proposto por M² (metro quadrado), sendo observado que as Propostas com os valores inferiores aos limites estabelecidos pela administração serão desclassificadas. c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos a contar da data de abertura da licitação. d) Declaração que sua Proposta vincula-se unicamente à condição de futura contratação para construção das obras dos empreendimentos habitacionais propostos em sua Proposta Técnica, com a Caixa Econômica Federal. e) Declaração que sua Proposta apresentada segue os parâmetros das Normas do CEF e que tem conhecimento que a aprovação dos projetos executivos pela Prefeitura Fl. 14 Municipal de Mata de São João / CEF dependem também do atendimento a essas Normas. 14.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e/ou que contenham ofertas de vantagens não previstas ou oferecimento de redução sobre a(s) Proposta(s) de melhor preço. 14.4.1.Na hipótese de constatação de erros de produtos e somas, a Comissão efetuará as necessárias correções, permanecendo inalterados, no entanto, os preços unitários propostos. 14.5.Na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido por determinação judicial, e até ulterior deliberação, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso, salvo manifestação expressa da licitante em contrário. 14.6. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação ao CRC ou qualquer outro documento, que a desqualifique. 14.7. A análise e o julgamento por parte da Comissão a respeito dos elementos contidos na Proposta de Preços serão efetuados, em reunião reservada, pontuando-as com base nos critérios estabelecidos neste Edital, sendo julgadas desclassificadas as propostas que apresentarem preços incompatíveis com os parâmetros do Programa Minha Casa Minha Vida da CEF – Caixa Econômica Federal; 14.8. As Proposta de Preços serão classificadas por ordem decrescente das Notas Finais, correspondentes à Nota Ponderada das Propostas Técnica e de Preços. 14.9. Após a análise e julgamento da Proposta de Preços, será determinado dia e hora da próxima reunião, se for o caso, onde será anunciado o julgamento da Comissão. 14.10. Após a fase recursal ou desistência expressa do recurso contra o julgamento da fase de PROPOSTA DE PREÇOS, para as empresas classificadas nesta fase, será iniciada a fase de HABILITAÇÃO. 14.11. Se todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá conceder prazo de 08 (oito) dias para apresentação de novas propostas escoimados dos vícios que propiciaram as desclassificações. XV - DA HABILITAÇÃO 15.1. Abertura do Envelope 03 - HABILITAÇÃO e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, sendo os mesmos rubricados pela Comissão e pelas licitantes. Fl. 15 15.2.Os elementos do Envelope de Nº 03 – HABILITAÇÃO, encabeçados por “Carta de Apresentação” devidamente assinada por um dos responsáveis legais da proponente e “Índice” relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, numerada seqüencialmente e rubricada, obedecida a seguinte ordem: 15.3. Habilitação Jurídica: 15.3..1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 15.3..2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores atuais; ou 15.3..3.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; ou 15.3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.4. Qualificação Técnica: 15.4.1 Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade e tendo em seu quadro técnico, no mínimo, um engenheiro eletricista, um engenheiro civil e um engenheiro de segurança do trabalho e Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Arquitetura (CAU), dentro do prazo de validade e tendo em seu quadro técnico, no mínimo, um arquiteto urbanista, tudo conforme o determinado no inciso I do art. 30 da Lei 8666/93. 15.4. 2. Comprovação de Registro no PBQPH, no mínimo no Nível “B”, no Escopo de Obras de Edificações e Saneamento Básico. 15.4.3 Comprovação de aptidão técnico-profissional através da apresentação de Atestados ou Certidões expedidos em nome dos Responsáveis Técnicos da licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA/CAU e contendo, no mínimo, as seguintes características de maior relevância e valor significativo: a)Execução de empreendimentos habitacionais contendo alem da construção das unidades habitacionais, os serviços completos de infra-estrutura, tais como, urbanização, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e rede de energia elétrica e iluminação pública, envolvendo a elaboração de projetos, aprovação junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, detalhamento e levantamento plani-altimétrico, Fl. 16 averbação das unidades habitacionais com Cartório de Registro de Imóveis, parcelamento e instituição de condomínio com abertura de matrícula individualizada. 15.4..4 Comprovação de aptidão técnico-operacional através da apresentação de 2 (dois) Atestados ou Certidões expedidos em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA/CAU, contendo, no mínimo, as seguintes características de maior relevância e valor significativo: a)Execução de empreendimentos habitacionais contendo alem da construção das unidades habitacionais, a execução de serviços completos de infra-estrutura, tais como, urbanização, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário, sistema de drenagem e rede de energia elétrica e iluminação pública, envolvendo a elaboração de projetos, aprovação junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, detalhamento e levantamento plani-altimétrico, averbação das unidades habitacionais com Cartório de Registro de Imóveis, parcelamento e instituição de condomínio com abertura de matrícula individualizada, 15.4.5 Atestado ou Certidão que comprove ser a empresa ranqueada na CEF e estar a em condições de contratação junto à ao FAR/CEF além de ter a sua analise de risco aprovada há menos de 12 (doze) meses. 15.4.6. Declaração própria que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações da Licitação, fornecidas pela PMSJ. 15.5. Regularidade Fiscal: 15.5.1. Prova de Inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 15.5.2. Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Tributos e Dívida Ativa), Estadual e Municipal, da sede do licitante. 15.5..3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, através da CRS. 15.5.4. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS através da CND. 15.5.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 15.5.6. Prova de situação regular no CADIN emitido pela Caixa Econômica Federal Fl. 17 15.6. Qualificação Econômica Financeira: 15.6.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da licitante, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores a data de realização desta licitação, caso não conste no corpo da referida Certidão a sua validade. 15.6.1.1. Declaração expedida pela Corregedoria da Comarca da Sede da Licitante, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão de Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial, ficando excluída desta obrigação a Licitante cuja Sede esteja localizada no Estado da Bahia. 15.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, em conformidade com o previsto no art. 31, I da Lei Federal n° 8.666/93 ; 15.6.2.1. A licitante deverá apresentar, conforme o caso, autenticados, a publicação do Balanço ou as cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade(DHP) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados. 15.6.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial; LG = Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo Fl. 18 LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 15.6.4. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha Balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada: Ativo Total S = ----------------------------Passivo Exigível Total 15.6.4.1. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos no item 9.10.6.3., ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido no item 9.10.6.4., deverá incluir no ENVELOPE B comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 37.776,00 ( Trinta e sete mil, setecentos e seis reais) 15.6.5. A licitante que optou pelo regime de Lucro Presumido ou que seja considerada Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada da Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício. 15.6.6. Guia de Recolhimento de garantia de participação na licitação, nas modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93, no valor de R$ 3.777,00 (Três mil, setecentos e setenta e sete reais) VALOR DA GUIA DE RECOLHIMENTO R$ 3.777,00 15.6.6.1. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia, previstas no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93: caução em dinheiro, seguro garantia, título de dívida pública e fiança bancária. 15.6.6.2. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de Avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, taxa de atualização, valor, prazo e condições de resgate. Fl. 19 15.6.6.3. Caso a modalidade escolhida pelo licitante seja a caução em dinheiro, esta deve ser realizada na Conta Caução da Prefeitura Municipal de Mata de São João, N° 6663-X, Agência 1094-4, Banco do Brasil S/A, até 72(setenta e duas) horas úteis antes data da Sessão de Abertura da licitação. 15.6.6.4. A garantia de participação, independente de qual seja a modalidade escolhida pela licitante, deverá ter o seu original entregue à COMPEL na Sessão de Abertura da licitação indicada no Tópico VI do presente Edital, ficando sob a sua guarda até o momento próprio da devolução da mencionada garantia. 15.6.6.4.1. A licitante deverá apresentar cópia autenticada da garantia de participação no envelope de qualificação econômico-financeira (ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO). 15.6.6.5. A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma: a) pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fase de habilitação; b) pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado final da licitação; c) pelo licitante vencedor: após a assinatura do Contrato. 15.7. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de quatorze a dezoito anos, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, na forma do modelo constante do ANEXO I deste Edital. 15.8. Declaração constando: a) que aceita as condições estipuladas neste Edital; b) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Mata de São João; c) que recebeu os documentos referentes à licitação; d) que os representantes legais da empresa conhecem o teor completo deste Edital e seus Anexos, e que se submetem às exigências nele contidas; Fl. 20 e) o endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CPF/MF do seu representante quando e se for o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no CPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato. 15.9. Após a analise e julgamento do envelope de Habilitação, será determinado dia e hora da próxima reunião, onde será anunciado o julgamento da Comissão. 15.10. Após a fase recursal ou desistência expressa do recurso contra o julgamento da fase de HABILITAÇÃO, a Comissão de Licitação emitirá o seu parecer final e será iniciada a fase de adjudicação e homologação da licitação. 15.11. A licitação será homologada pelo Prefeito e o resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios. 15.12. Após adjudicação, os Envelopes não reclamados ficarão à disposição das empresas licitantes por um período de até 30 (trinta) dias e após este prazo serão destruídos. 15.13. Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou as alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos, e que por isso não constem das respectivas atas. 15.13.1. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, esclarecimentos das licitantes sobre os documentos apresentados nos respectivos Envelopes, na forma prevista na legislação. 15.13.2. A ausência do representante da licitante em reuniões subseqüentes à primeira, implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação. 15.13. 3. Após a sessão de abertura da licitação, a licitante não poderá impugnar os termos do Edital, se antes os aceitou sem ressalvas. A impugnação tempestiva, isto é, interposta até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação, não impedirá, entretanto, a participação da licitante neste procedimento. 15.13.4. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá conceder prazo de 08 (oito) dias para apresentação de novos documentos de habilitação escoimados dos vícios que propiciaram as inabilitações. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos: Fl. 21 1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. XVI - JULGAMENTO 16.1. O julgamento da Habilitação será realizado em caráter eliminatório 16.2. AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 16.2.1. Considerações Iniciais: a. Somente serão aceitos Projetos Basicos inéditos, claramente definidos à realidade brasileira e escrito em língua portuguesa. b. Os Projetos Básicos apresentados passarão por uma pré-qualificação devendo atender os critérios de equipe mínima descrita neste edital e de construtoras ranquedas na CEF- Caixa Econômica Federal para construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Interesse Social intitulado “Minha Casa, Minha Vida”, conforme definido neste Edital. c. Cada loteamento apresentado deverá apresentar um plano de trabalho d. O não atendimento de quaisquer das exigências especificadas neste edital implicará na desclassificação da empresa licitante e. Havendo empate na Nota Final da elaboração do anteprojeto, será utilizado como critério de desempate a pontuação dada pelo presidente da Comissão Técnica. f. A decisão da Comissão Técnica Julgadora é soberana e definitiva, não sendo submetida à revisão. 16.2. 2. Pontuação Técnica 16.2. 2.1. Fator 01 - Experiência técnica de elaboração de projetos Para cada experiência anterior de elaboração de projetos compatíveis com o objeto da licitação, ou seja, empreendimentos habitacionais de Interesse Social, devidamente comprovadas com apresentação das respectivas Certidões de Acervos Técnicos (CAT) emitidas pelo CREA será atribuído 1(hum) ponto para cada 100 unidades de apartamentos projetados no mesmo empreendimento e 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto para cada fração de 50 unidades de apartamentos projetadas no mesmo empreendimento que excederem as primeiras 100 unidades. a) As frações inferiores a 50(cinqüenta) unidades residenciais serão desprezadas; b) A pontuação máxima para este fator será de 10 pontos; c) Pontuação menor do que 5 pontos neste fator 01 desclassificará a proponente. Fl. 22 d) A experiência técnica de elaboração de projetos tem Peso 1; assim a pontuação obtida será dividida por 1 para obtenção da Nota da Experiência em elaboração de projeto (NEP). 16.2. 2. 2. Fator 02 - Experiência bem sucedida em construção a) Para cada experiência anterior de construção de empreendimentos habitacionais compatíveis com o objeto da licitação, ou seja, empreendimentos habitacionais de Interesse Social, devidamente comprovadas com apresentação das respectivas Certidões Arcervos Tecnicos (CAT) emitidas pelo CREA será atribuido 2(dois)pontos para cada 100 unidades de apartamentos construidas no mesmo empreendimento e 1,00 (um) ponto para cada fração de 50 unidades de apartamentos construídas no mesmo empreendimento que excederem as primeiras 100 unidades b) As frações inferiores a 50(cinqüenta) unidades residenciais serão desprezadas; c) A pontuação máxima para este fator será de 40 pontos; Pontuação menor do que 20 neste fator 02 desclassificará a proponente. d) A experiência em construção de unidades habitacionais tem Peso 4; assim a pontuação obtida será dividida por 4 para obtenção da Nota da Experiência em elaboração de projetos (NEC). 16.2. 2. 3. Fator 03 - Pontuação Técnica da Concepção do Partido Urbanismo A pontuação para Nota Técnica referente a concepção do partido arquitetônico dar-se-á em 02 etapas sendo a primeira de caráter eliminatório, caso não atenda todos os itens listados nesta fase, a empresa participante do certame será eliminada. 1º fase – Programa urbanístico 2° fase – Analise da concepção do Projeto Básico urbanístico 1º Fase – Programa Urbanístico Definição de diretrizes que auxiliam o desenvolvimento do anteprojeto para que possa ser feita uma análise da concepção da implantação e diretrizes do projeto contemplando as necessidades do morador. Item 1. 2. Descrição Atendido Delimitação e indicação da área de preservação (área verde) no mínimo Preservação das áreas verdes em torno dos recursos naturais (ex.: riacho, córrego etc..) Fl. 23 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Localização dos equipamentos urbanos com tabela indicando os quantitativos (bancos, lixeiras, rampas, escada quando necessário) descrição Qtdade mínima por praça bancos 2 lixeiras 1 Localização, numeração e tabela de vagas dos estacionamentos para veículos, motos e bicicletas O número de vagas para estacionamento de veículos tem que ser 01 vaga para cada 02 unidades habitacionais no mínimo O número de vagas para estacionamento de moto tem que ser 01 vaga para cada 05 unidades habitacionais no mínimo O número de vagas para estacionamento de bicicleta tem que ser 01 para cada 10 unidades habitacionais no mínimo Indicação dos jardins externos próximos aos prédios Numeração dos prédios As rampas devem ser localizadas em todo o empreendimento quando necessário para que o cadeirante tenha acesso a todo o empreendimento Os passeios com a largura mínima 1,00m localizados em todo o empreendimento dando possibilidade de circular entre os espaços públicos, acesso dos estacionamentos e edificações. Implantação do empreendimento de acordo com a topografia do terreno observando a movimentação de terra a ser feita na execução para não agregar valor no empreendimento tornando-o inviável Localização de 01 abrigo de ônibus Localização da área destinada ao depósito de lixo Indicação do norte para ser analisada a ventilação Indicação do acesso do usuário nos prédios Nas edificações que não tem acesso da via principal deve prever uma área de acesso de veículos para entregas e primeiros socorros como exemplo: carro de bombeiro e ambulância Fl. 24 2º Fase - Analise do Partido Urbanistico A analise do partido urbanistico se dá atraves da compreensão das interrelações entre os elementos do partido urbanistico e integração das unidades habitacionais de acordo com a sua finalidade, associando o estudo das circulações (pedestres e veiculos), implantação das unidades habitacionais, a valorização das caractristicas particulares de cada terreno, os condicionantes fisicos-ambientais, preservação de áreas verdes e curso dos corregos d’água, setorização e a integração das formas arquitetônicas. Item Criterio Peso Analise dos aspectos: topograficos, paisagistico, 01 funcionalidade, iluminação e ventilação das 15 edificações a serem implantas Adequação do partido urbanista e arquitetonico ás 02 condicionantes topograficas, ambientais e 05 morfologica do entorno Adequação da solução apresentada levando –se 03 em conta a integração, segurança e preservação dos espaços publicos e areas verdes de 10 preservação com as vias e implantação das edificações Adequação 04 do anteprojeto urbanistico para atender o numero de unidades prevista ou lote 05 minimo e tipologia Adequação do partido visando a preservação das 05 areas verdes 05 Total 40 Serão atribuidas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos criterios. A soma das notas obtidas para cada criterio multiplicada pelo seu respectivo peso e dividida por 40 Fl. 25 representará a Nota do Partido Urbanistico (NPU). 16.2. 2. 4. Fator 04 - Pontuação Técnica da Concepção do Partido Arquitetônico A pontuação para Nota Técnica referente a concepção do partido arquitetônico se dará em 02 etapas sendo a primeira de caráter eliminatório, caso não atenda todos os itens listados nesta fase e a empresa participante do certame será eliminada. 1º fase – Programa arquitetônico 2° fase – Analise da concepção arquitetônica 1º Fase - Programa Arquitetônico a) 1. Projeto arquitetônico – Tipologia: apartamentos Item 01. 02. 03. 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Descrição Atendido Circulações serão observadas, as dimensões (mínima 0,80cm) e acessibilidades para os vãos que irá interligar. Portas em todos os cômodos internos no mínimo 0,70m Porta interna do sanitário no mínimo 0,60m Porta principal (de acesso) com no mínimo 0,80m Pé direito mínimo de 2,40m Área interna: 37m² Sanitário com vaso sanitário, lavatório e chuveiro que não atrapalhe o seu funcionamento e não tenha sobreposição de circulação. As instalações sanitárias serão dimensionadas em função do tipo de peças que contiverem conforme a tabela seguinte: Tipo de peça Largura (m) Área (m²) Vaso sanitário, lavatório e 0,80 2,00 chuveiro. Todas as fachadas da edificação deverão ter uma composição de cor integrada Especificar os materiais de acabamentos para os compartimentos internos e externos Dimensões dos compartimentos compatíveis com os mobiliários Definição dos pontos elétricos para tomadas mínimas nos cômodos Descrição unidade quantidade Fl. 26 Sala Quartos (cada) Sanitário (01 para chuveiro elétrico) Cozinha com área de serviço(contendo para geladeira, fogão, área de bancada e lavanderia) und und und 02 01 01 und 03 a) 2. Área comum dos edifícios Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Descrição Atendido Circulações serão observadas, as dimensões (mínima 0,80cm) e acessibilidades para os vãos que irá interligar. A largura mínima das escadas de uso comum será de 1,20m Os degraus das escadas deverão apresentar altura “a” (ou espelho) e largura “L” (ou piso) que satisfaçam, em conjunto, à relação: 0,60 < 2a+L < 0,65m Obs.: a altura máxima – 0,18m / a largura mínima – 0,27m A escada de acesso só poderá ter lances retos. Os patamares intermediários serão obrigatórios, sempre que houver mudança de direção ou quando o lance da escada precisa vencer altura superior a 2,90m; o comprimento do patamar não será inferior à largura adotada. A escada de acesso terá obrigatoriamente: - Corrimões de ambos os lados, obedecidos os requisitos seguintes: - Manter a uma altura constante, situada entre 0,75 e 0,85m, acima do nível da borda do piso dos degraus; - Estarão afastados das paredes, no mínimo de 0,04m; - Os pisos dos degraus e patamares revestidos de material não escorregadio; Porta principal (de acesso) com no mínimo 1,20m Hall de entrada Todas as fachadas da edificação deverão ter uma composição de cor integrada Especificar os materiais de acabamentos para os compartimentos internos e externos Fl. 27 b) Projeto arquitetônico – Tipologia: Praça Item 01 02 03 Discrição Atendido 01 campo de Futebol 6 jogadores Parque infantil, equipamentos urbanos com o mínimo estabelecido no edital 01 Quiosque em eucalipto com 02 conjuntos de mesas com 04 cadeiras 2º Fase - Analise do Partido Arquitetônico A analise do partido arquitetonico se da atraves das compreensão das interrelações entres os elementos do partido arquitetônico e o forma dos comodos de acordo com a sua finalidade, associando ao estudo de fluxo dos vãos, iluminação e ventilação. Item Documento Peso Organização e distribuição das circulações 4,0 1 adequada para atender a funcionalidade e privacidade dos vãos 2 3 Concepção dos espaços e adequação da 3,0 forma para atender a sua função Solução dada ao sistema de iluminação e 3,0 ventilação dos vãos Total 10,0 Serão atribuidas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos criterios. A soma das notas obtidas para cada criterio multiplicada pelo seu respectivo peso e dividida por 10 representará a Nota do Partido Arquitetonico (NPA). 16.3.. Não serão classificadas as propostas que tenham nota inferior a 6,00 (seis virgula zero) em qualquer dos itens dos quadros apresentados no item 16..2. ou medias ponderadas calculadas conforme pesos acima, para as alíneas referidas, inferiores a 7,0 (sete virgula zero). Fl. 28 16.4. A Nota Técnica NT será calculada multiplicando-se as notas atribuídas a cada um dos subitens pelos respectivos pesos, dividindo-se o total obtido pela somatória dos pesos, conforme segue: (NEPx1,0 + NECx4,0 + NPUx4,0 + NPAx1,0) NT = ------------------------------------------------------10,0 Onde: NT = Nota da Proposta Técnica N EP = Nota da Experiência em Projetos N EC = Nota da Experiência em Construção N P U = Nota do Partido Urbanístico N P A = Nota do Partido Arquitetônico 16.5. Fase da Proposta de Preços / Empreendimento: 16.5.1. No Julgamento da Proposta de Preços (Envelope Nº 02), será atribuída a nota máxima 10,0 (dez vírgula zero) à licitante que apresentar o maior preço pelo Terreno, atribuindo-se notas inferiores, inversamente proporcionais às licitantes que apresentarem preços inferiores. 16.5..2. O Julgamento final será realizado mediante a aplicação da fórmula a seguir apresentada: (8,0 x NT) + (2,0 x NP) NF = -------------------------------10,0 Onde: NF = Nota Final NT = Nota da Proposta Técnica NP = Nota da Proposta de Preços 16.5.3. Configurada a hipótese da existência de mais de uma proposta com Nota Final igual, servirá como critério para desempate o sorteio. XVII JULGAMENTO FINAL: 17.6.1.Será considerada Vencedora desta licitação, a licitante habilitada que obtiver a maior Nota Final - “NF” 17.7. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam as exigências deste Edital , as manifestamente inexeqüíveis e as que contenham preços incompatíveis com os praticados no mercado, na forma da Legislação em vigor. Fl. 29 17.8. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar/ inabilitar licitantes, através de emissão de despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa. 17.9. Constatada declaração ou documentação falsas, após inspeção da Comissão, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei. 17.10. A Prefeitura de Mata de São João não estará obrigada a firmar o Contrato referente presente licitação, quando através de emissão de despacho motivado, apresentar razões para tal, tendo como base o previsto na Lei Nº8.666/93. 17.11. O processo de licitação encerra-se com a publicação na Imprensa Oficial do Município e da União, do Parecer Final da Comissão de Licitação, devidamente homologado pelo Prefeito do Município de Mata de São João. 17.12. As cópias dos documentos emitidos através da Internet NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis. 17.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 17.14. A critério da COMPEL, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial for obrigatória: a) nas reuniões de abertura de envelopes; b) no Diário Oficial; c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço respectivos: 2) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou Fl. 30 3) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. XVIII RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Dos atos relativos a esta licitação cabem os Recursos previstos no CAPÍTULO V da Lei 8.666/93, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 18.2. Não será admitida a interposição de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar. 18.3. O acolhimento do Recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.4. Não serão conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais. XIX - CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA 19.1. A licitante vencedora assinará Contrato de Opção de Compra e Venda de Terreno com a Prefeitura de Mata de São João vinculado à implantação do Programa MINHA CASA MINHA VIDA da Caixa Econômica Federal e ao projeto apresentado pela licitante vencedora. Obrigar-se-á também a licitante vencedora à elaboração dos Projetos Executivos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da contratação desta licitação. 19.2. A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar à Caixa Econômica Federal a Proposta para construção do empreendimento habitacional no Terreno , com os projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Mata de São João e a assinar o Contrato de Construção logo após ter cumprido todas as condicionantes solicitadas pela CEF. Neste Contrato a Prefeitura e Mata de São João intervirá como Anuente Cedente do Terreno, conforme disposto neste Edital. 19.3. A licitante vencedora que deixar de assinar o Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da convocação, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria, ressalvados os casos fortuitos ou motivos de força maior. 19.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura de Mata de São João convocar as empresas remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em Fl. 31 igual prazo e nas mesmas condições da ultima empresa classificada, inclusive quanto ao preço, se couber, ou revogar a licitação. 19.5. Após firmado o Contrato oriundo da presente licitação e antes da Assinatura do Contrato de Construção do Empreendimento com a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Mata de São João, a Contratada deverá providenciar a documentação necessária à assinatura da escritura pública de compra e venda do terreno, arcando com todas as despesas dela decorrentes. 19.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda no prazo determinado no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à seguinte penalidade : a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Mata de São João. 19.6.1..A penalidade mencionada não se aplica aos licitantes convocados nos termos do item 19.4, que não aceitaram a contratação nas mesmas condições propostas pelas propostas consideradas vencedoras , inclusive quanto a prazo e preço. 19.7. A Prefeitura de Mata de São João poderá revogar a licitação, por fato superveniente à sua instauração, por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo justificar, sem que tenha a obrigação de indenizar; 19.8. Este Edital, seus Anexos, as Propostas Vencedoras e o Parecer da Comissão serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. XX - VALOR BASICO DO TERRENO , CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO 20.1. Para o custeio do pagamento do Terreno objeto desta licitação, serão utilizados recursos provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida. 20.2. O pagamento do Terreno será realizado em uma única parcela por ocasião da assinatura do Contrato de Construção do empreendimento, diretamente pela Caixa Econômica Federal, em conta corrente especificamente aberta para tal fim na Caixa Econômica em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João, mediante a apresentação do Contrato de Compra e Venda do Terreno devidamente registrado em nome do FAR no Cartório do Registro de Imóveis de Mata de São João. 20.3. O valor de avaliação do terreno de 50.369,26 M² ( Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove virgula vinte e seis metros quadrados) localizado no Alto Paraíso, Estrada Velha do Bonfim, Sede do Município de Mata de São João-BA atribuído pela Prefeitura Municipal de Mata de São João é de R$ 7,50/M² ( Sete reais e cinqüenta centavos por metro quadrado). Fl. 32 XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 20.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta CONCORRÊNCIA em dia de expediente na Prefeitura de Mata de são João 20.1.2 Não havendo expediente no dia determinado para a abertura desta CONCORRÊNCIA, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. 20.2. Ficam reservados à Comissão e a Prefeitura de Mata de São João, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto no Edital e seus Anexos , e em tudo mais que, de qualquer forma, relacione-se direta ou indiretamente, com a licitação em questão. 20.3. A apresentação da proposta implica, por parte do proponente, na aquiescência irrestrita a todas as condições contidas neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus Anexos, ressalvada a impugnação tempestiva, que se não julgada até a abertura da licitação, não impede a participação da impugnante. 20.4. Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação, poderão ser obtidos no horário normal de expediente da Comissão, e de acordo com os prazos previstos neste Edital. 20.5. A empresa licitante deverá comparecer no Setor de Licitação, com um CD ”compact disk”, para gravar o Levantamento Topográfico- Planta da Poligonal, e Anexos referentes à Concorrência Pública nº 01/2012 . 20.6. Elege-se o foro da Comarca de Mata de São João para dirimir qualquer referente à presente Licitação. questão XXI - ANEXOS 21.1.Integram o presente Edital os seguintes anexos: I. MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES II. REFERÊNCIAS DO TERRENO COM A TIPOLOGIA SUGERIDA E QUANTIDADE ESTIMADA PRETENDIDA III. INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS MÍNIMAS IV. MODELO DE TERMO DE PROPOSTA V. MINUTA DO CONTRATO Fl. 33 21.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 21.3. Havendo qualquer dúvida da Comissãona análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado. XXII - MEMBROS DA COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO - Designados pela Portaria nº. 033/2011, de 25 de outubro de 2011. 18.1. Titulares: Alice Berenguer Neta, Maisa dos Santos Neto e Renata de Freitas Rosa Garcez; 18.2. Suplentes:Isabel Cristina Silva Chaves, Célia Bahia dos Santos e Telma Souza Aragão. XXIII- FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas decorrentes deste Edital. Mata de São João,05 de abril de 2012 ALICE BERENGUER NETA Presidente da COMPEL Fl. 34 ANEXO I EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital da Concorrência Pública nº. 02/2012, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99). Observação: Caso não possua aprendiz, a licitante deverá retirar a expressão SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ da declaração. Mata de São João, ____________________ de 2012. ___________________________________ Assinatura e carimbo (Representante Legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante. Fl. 35 ANEXO II EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal REFERÊNCIAS DO TERRENO COM A TIPOLOGIA SUGERIDA E QUANTIDADE ESTIMADA PRETENDIDA • Terreno localizado no Alto Paraíso, Estrada Velha do Bonfim, Sede do Município de Mata de São João-BA com 50.369,26 M² (Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove virgula vinte e seis metros quadrados). • Tipologia sugerida - Apartamentos. • Quantidade estimada pretendida: máximo de 400 (quatrocentas) unidades OBS: O ante-projeto urbanístico para esse Terreno deverá prever uma Praça de Convivência e uma quadra poli-esportiva para esse Conjunto Habitacional Fl. 36 ANEXO III EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS MÍNIMAS • Área Geográfica: Município de Mata de São João • Projeto da unidade: Conforme Projetos Básicos sugeridos. (ANEXO IV) • Os Projetos Executivos necessários para a execução das obras deverão ser apresentados pela licitante vencedora a Prefeitura de Mata de São João, antes do início das obras, para que sejam previamente aprovados. • Como Especificação básica dos materiais para o empreendimento proposto, a licitante deverá adotar a especificação de materiais e demais recomendações constantes no presente Edital e na Cartilha da Caixa Econômica Federal. Caso seja do interesse da licitante apresentar materiais em desacordo com o especificado, mesmo que objetivando a melhoria da qualidade das especificações, tais alterações deverão ser formalmente aceitas pela Prefeitura de Mata de são João e pela Caixa Econômica Federal. Uma vez desaprovada a alteração das especificações, passam a valer as especificações de materiais padrão, conforme estabelecido pela Caixa Econômica Federal . • Qualquer outro aspecto da proposta que a licitante entenda como relevante para o seu perfeito entendimento deverá ser apresentado, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário. Fl. 37 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS MÍNIMAS PARA INFRAESTRUTURA 1) SISTEMA VIÁRIO • Meio fio tipo econômico • Passeios e caminhos em concreto simples e=5cm com largura mínima de 1,50m. • Caixa das ruas principais com larguras mínima de 6,00m, pavimentadas com concreto asfáltico ou paralelepípedo de granito . 2) ESGOTAMENTO SANITÁRIO • Tubos, conexões, peças, etc..., em PVC para esgoto. • Caixa coletora de esgotamento sanitário, no passeio. Os materiais para a rede de esgotamento sanitário deverão ser aprovados pela Embasa, Prefeitura e Caixa Econômica Federal 3) ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PUBLICA • Rede completa com postes em concreto inclusive, transformadores, cabos , luminárias e demais acessórios a ser executada pela concessionária exceto a iluminação publica que será executada pelo licitante vencedor. 4) REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA • • Tubo, conexões, peças, etc..., PVC para água. Ligação domiciliar com medição individual • Os materiais para a rede de abastecimento de água deverão ser aprovados pela Embasa, Prefeitura e Caixa Econômica. 5) DRENAGEM • Sarjetas de drenagem em concreto, espessura 0,07m, localizada entre o meio fio e a rua. • Redes de drenagem profunda se necessário inclusive poços de visita e caixas de recepção. Obs: Todas as especificações básicas mínimas deverão obedecer as normas e procedimentos das concessionárias de serviços públicos, bem como as leis, decretos, instruções da Prefeitura Municipal . Fl. 38 ANEXO IV EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal MODELO DE CARTA PROPOSTA CARTA PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchido em papel timbrado da interessada) Salvador, __ de ________ de 2012 À Prefeitura Municipal de Mata de são João Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 01 / 2012 - Objeto: Alienação dos Terrenos de propriedade do Município de Mata de São João, tem por objetivo unicamente, permitir a execução de obras de construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de renda familiar entre 0 e 3 salários mínimos, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal Att.: Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Mata de são João Prezados Senhores: _________________________________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________, neste ato representado pelo seu _________________,Sr. _______________________________________________________, portador de Cédula de Identidade nº ___________________, emitida pela ______________ e CPF nº __________________________, declara que, após analisar as Condições e os Anexos do Edital desta licitação, está de acordo com os mesmos e garante construir o Empreendimento Habitacional a ser implantado neste Município. Fl. 39 Propondo através da presente para compra do Terreno identificado no objeto da Concorrência supra referida, no Município de Mata de São João, o valor de R$_____ ( ____________________) por M², perfazendo um Valor global de R$_____________ (____) Sendo o valor unitário de R$_____ ( ____________________) para cada Unidade Habitacional, com _____ unidades e Valor global de R$_____________ (____) O Valor Total da presente Proposta para a Compra do Terreno é de R$_____________ (____) Atenciosamente, Local e data. PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE: Nome: Endereço Completo/Telefone/fax/ e-mail: Razão Social: Fl. 40 ANEXO V EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 MINUTA DO CONTRATO PARTICULAR DE OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL E OUTROS PACTOS Pelo presente instrumento particular de opção de compra de imóvel, as partes adiante qualificadas, firmam, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente aceitam outorgar. O Município de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Rua Luiz Antônio Garcez, s/n - Centro, Mata de São João - Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. João Gualberto Vasconcelos, CPF nº. 885.404.058-49, doravante denominado OUTORGANTE, e, do outro lado, a _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no __.___.___/0001-__, estabelecida à Rua ____________, no ___, Edifício _______, ______, ______, no Município de _________, através de seu Diretor, _________________, portador de Cédula de Identidade no ______________ SSP/BA e CPF no ___.___.___-__, denominando-se a partir de agora, simplesmente, OUTORGADA; firmam esta OPÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL E OUTROS PACTOS, exclusivamente para que esta submeta Projeto Residencial pelo Programa MINHA CASA MINHA VIDA à CEF, cabendolhe também o exercício da compra e venda a ser celebrado com a OUTORGANTE, em conformidade com o decorrente da homologação da licitação na modalidade de Concorrência Pública nº. 02/2012, pelo Prefeito Municipal em ____/____/____; Processo Administrativo nº. 2.138/2012, sujeitando-se as partes à Lei Municipal de Licitações nº. 294/2006, à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável à OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA E VENDA do objeto deste Contrato, o terreno situado no Alto Paraíso, Estrada Velha do Bonfim, Sede do Município de Mata de São João-BA, cuja área é de 50.369,26 M² (Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove virgula vinte e seis metros quadrados), registrada sob nº..................., , inscrita no Cadastro Municipal sob nº ..............., , tendo sido adquirida pela OUTORGANTE consoante .........., devidamente registrada no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João, Bahia, na matrícula sob n.º........... em conformidade com o Fl. 41 Decreto Municipal nº......, de ........., e a Lei Municipal nº......., de ......, onde está autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Mata de São João – Ba. a promover a sua alienação mediante licitação própria para a implementação do Programa Habitacional de Interesse Social – Programa MINHA CASA MINHA VIDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O valor a ser pago pela OUTORGADA à OUTORGANTE referente ao terreno objeto da presente licitação é o de R$ .../M² (............por metro quadrado), para uma área de 50.369,26 M² (Cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove virgula vinte e seis metros quadrados), o que perfaz a importância total de R$ ........ (.......). Sendo assim, o valor total a ser pago pela área objeto da licitação da Concorrência Nº 01/2012 –PMSJ, conforme descrição no presente instrumento, é de R$ ..... ( .........) CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO A prestará a OUTORGANTE o pagamento do valor total referente ao presente Contrato, quando do recebimento pela OUTORGADA da primeira parcela de desembolso da Caixa Econômica Federal-CEF no Contrato a ser assinado entre a OUTORGADA e Caixa Econômica Federal-CEF com interveniência da OUTORGANTE. CLAUSULA QUARTA: DA OPÇÃO DE COMPRA DO IMÒVEL A OUTORGANTE, pelo presente e na melhor forma de direito, concede em caráter irrevogável à OUTORGADA, para os exclusivos fins acima citados, a OPÇÃO DE COMPRA do imóvel objeto deste Contrato. 4.1. A OPÇÃO DE COMPRA aqui constituída deverá ser exercida no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, promovendo a OUTORGADA, durante vigência desta opção, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os estudos necessários à viabilidade do empreendimento a ser desenvolvido no terreno, dentro das normas que regem o Programa MINHA CASA MINHA VIDA, da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, assim como em observância às legislações federal, estadual e municipal, indicando unicamente a Caixa Econômica Federal-CEF como compradora. 4.2. Expirado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que a Cláusula Terceira – Do Pagamento tenha sido satisfeita, este prazo poderá ser prorrogado por igual período, se o retardamento se der em função de aprovação da Caixa Econômica Federal. Após esta prorrogação, esta OPÇÃO DE COMPRA ficará absolutamente anulada e o terreno retomará incondicionalmente para a OUTORGANTE. Fl. 42 CLÁUSULA QUINTA- DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA OUTORGADA A OUTORGADA se responsabiliza pelo projeto, requerimento e acompanhamento, junto à Prefeitura Municipal de Mata de São João, referente à apreciação e análise do projeto a ser construído, bem como todos os ônus daí decorrentes, e se obriga a eximir a OUTORGANTE de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA OUTORGANTE A OUTORGANTE se compromete a apresentar os documentos necessários para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, e outorgar o documento em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, aqui indicada como única e exclusiva compradora do imóvel referenciado. Parágrafo Único: As despesas com a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, referente ao presente Contrato correrão por conta da OUTORGADA ou de quem a mesma venha indicar. CLAUSULA SÉTIMA Em caso de não ser assinado o Contrato entre a OUTORGADA e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no prazo estabelecido neste presente instrumento legal, este se tornará nulo para todos os efeitos. CLÁUSULA OITAVA Os Contratantes se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fazerem cumprir as determinações constantes neste instrumento. As partes elegem o foro da Comarca de Mata de São João, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento de opção de compra, em 06 (seis) vias, de igual teor e na presença de duas testemunhas, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Mata de São João, de de 2012 _____________________ OUTORGANTE TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME: CPF: _____________________ OUTORGADA _____________________________ NOME: CPF: