01-2007

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01-2007
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SETOR
NÚMERO
DATA
1/2007
11/6/2007
GABINETE DA REITORIA
RÓTULO
ASSUNTO REFORMULA NORMAS PARA ESTÁGIOS E MONITORIA NO ÂMBITO DO UNI-BH
INR-211101.2007.010.2-0
A reitora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), professora Sueli Maria Baliza Dias, no
uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade de reformular o programa de
estágios e monitoria no âmbito do Uni-BH,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O estágio e a monitoria no âmbito do Uni-BH visam à complementação acadêmica e à
formação cultural, social e profissional dos alunos matriculados e freqüentes da Instituição.
§ 1º - O estágio curricular é atividade acadêmica, obrigatória ou não, configurada como ato
educativo, destinada à complementação da aprendizagem do graduando em um campo específico
interno e externo.
§ 2º - Previsto na Lei nº 9.394/1996, art. 43, inciso II, o estágio deve estar em consonância com
as Diretrizes Curriculares Nacionais e observar a legislação específica, tendo como referência: a Lei
nº 6.494/1977 (alterada pela Lei nº 8.859/1994) e o Decreto nº 87.497/1982 (alterado pelo
Decreto nº 89.467/1984).
§ 3º - A monitoria, que visa ao aprimoramento do processo ensino/aprendizagem na perspectiva
discente, está prevista no art. 84 da Lei nº 9.394/1996 e regulamentada pelo Decreto nº
85.862/1981 e por normas internas do Uni-BH.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 2º - No âmbito do Uni-BH, o estágio curricular pode ser obrigatório e não obrigatório.
Seção I
Do estágio curricular obrigatório
Art. 3º - O estágio curricular obrigatório, que pode ser realizado dentro ou fora do Uni-BH, deverá:
I- constar no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
II- estar expresso no Plano Curricular do Curso (PCC) e aprovado pelo órgão competente;
II- ser supervisionado e orientado por professor qualificado indicado pela Coordenação de Curso
(COC);
§ 1º - O estágio curricular obrigatório, que pode ser realizado com ou sem bolsa auxílio, terá o
benefício definido, quando houver, pela organização concedente.
§ 2º - O cumprimento do cronograma e o êxito do estágio são de inteira responsabilidade do
aluno.
Art. 4º - Para a realização do estágio curricular obrigatório, cabe à COC:
I- definir, de acordo com o PPC, a carga horária do estágio, a qual deverá constar no Termo de
Compromisso de Estágio (TCE);
II- providenciar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório Externo para o aluno
e enviá-lo à Coordenadoria de Estágio Institucional (CEI), devidamente assinado pelo aluno e
pelo professor orientador;
III- enviar à CEI, a cada início de período letivo, a relação de professores orientadores do estágio
curricular obrigatório;
IV- providenciar a captação de empresas públicas ou privadas interessadas em receber alunos de
estágio curricular obrigatório;
V- negociar convênios, que serão firmados pela CEI após seu parecer favorável;
VI- avaliar a pertinência de contrapartidas, quando requeridas, as quais deverão ser incluídas no
centro de custo de cada curso, após aprovação pela Pró-Reitoria Administrativo-Financeira
(PRAF) e pela Reitoria.
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1/2007
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ASSUNTO REFORMULA NORMAS PARA ESTÁGIOS E MONITORIA NO ÂMBITO DO UNI-BH
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Seção II
Do estágio curricular não obrigatório
Art. 5º - O estágio curricular não obrigatório, que visa enriquecer a formação intelectual,
profissional e social do aluno, bem como integrar as atividades complementares de graduação, é
oferecido no âmbito do Uni-BH (interno) ou fora de suas dependências (externo).
Subseção I
Do estágio curricular não obrigatório interno
Art. 6º - Internamente, o estágio não obrigatório – denominado Estágio Curricular de
Enriquecimento Profissional (Ecep) – é regulado pela PRGR, à qual cabe definir os critérios de
seleção dos alunos fixados em edital padrão.
Parágrafo único - As atividades do estágio não obrigatório interno são realizadas de acordo com
as orientações constantes no PPC.
Subseção II
Do estágio curricular não obrigatório externo
Art. 7º - O estágio não obrigatório externo, que deve estar ajustado à formação acadêmica do
aluno, é realizado fora do âmbito institucional, em empresas e instituições, às quais cabe:
I- firmar convênio de estágio com a Fundac/Uni-BH;
II- providenciar o TCE a ser celebrado com o aluno, com interveniência obrigatória do Uni-BH
através da CEI;
III- encaminhar plano de atividades que serão realizadas pelo estagiário;
IV- designar profissional responsável para supervisionar e orientar o estagiário;
V- recrutar e selecionar os estagiários mediante critérios fixados pela empresa, de acordo com a
legislação e procedimentos da CEI;
VI- definir a fixação de benefícios, se concedidos;
VII- providenciar seguro contra acidentes pessoais;
VIII- encaminhar avaliações periódicas do estágio, a cada término de período letivo e/ou
rescisão.
CAPÍTULO III
DA MONITORIA
Art. 8º - A monitoria, que integra o conjunto das atividades escolares relativas ao PCC, destina-se
a alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Uni-BH e é desenvolvida em
disciplinas que necessitam de apoio para acompanhamento de grupos de alunos.
§ 1º - Regulamentada por critérios fixados pela PRGR em edital padrão, a monitoria, que se
articula com os interesses docentes de disciplina curricular, é assistida, obrigatoriamente, por
professor indicado pela COC.
§ 2º - Para exercer a atividade de monitoria, o aluno candidato deverá ter sido aprovado ou
dispensado na disciplina pleiteada e apresentar média igual ou superior a 75% (setenta e cinco por
cento).
CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO DO ECEP E DA MONITORIA
Seção I
Das normas gerais
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Art. 9º - Tanto o Ecep como a monitoria são realizados com bolsa auxílio, concedida na forma de
desconto efetuado nas parcelas da semestralidade devida pelo aluno, cujos valores estão fixados
no quadro do art. 12 desta instrução normativa.
§ 1º - O aluno que possua qualquer benefício ou financiamento na Instituição (bolsa, ProUni, Fies e
outros) poderá realizar monitoria sem bolsa auxílio, se for de seu interesse e da COC, caso em que
também deverá assinar o Termo de Compromisso na CEI.
§ 2º - O aluno somente poderá realizar as atividades se estiver adimplente com suas parcelas do
semestre vigente, sob pena de rescisão do contrato.
§ 3º - O período de término do contrato para formando bolsista deverá ser de 1 (um) mês antes do
encerramento do semestre letivo.
Art. 10 - Fica estabelecido o percentual de 2% (dois por cento) sendo 1% para Ecep e 1% para
monitoria do total de alunos matriculados em cada curso como cota-limite, tendo como base de
cálculo o semestre anterior.
§ 1º - Casos especiais, principalmente de cursos que tenham necessidade de extrapolar o
percentual fixado, serão examinados na abrangência de cada departamento pelo coordenador de
curso, para a aprovação da Reitoria, após parecer favorável da PRGR e da PRAF.
§ 2º - A carga horária de Ecep poderá ser convertida para monitoria e vice-versa, a critério da
COC, desde que seja respeitado o centro de custo das modalidades e que não se ultrapasse o
limite de cada um.
Seção II
Da seleção
Art. 11 - Os alunos serão selecionados mediante concurso que obedeça aos critérios fixados em
edital expedido e divulgado pela PRGR.
§ 1º - As COCs deverão seguir, na íntegra, o edital para seleção e preenchimento das vagas de
Ecep, bem como monitoria com ou sem bolsa.
§ 2º - Caso o curso não tenha candidatos ao término do período de divulgação do processo de
monitoria ou Ecep, a vaga poderá ser preenchida por aluno de outro curso, respeitados os critérios
de cada uma, caso em que cabe à COC:
I- divulgar o processo de seleção de acordo com definições do edital da PRGR;
II- enviar cópia do processo de seleção à CEI e, posteriormente, o resultado da seleção;
III- permitir que a vaga seja utilizada dentro da sua cota-limite;
IV- designar professor para supervisionar e orientar o aluno;
V- proceder à rescisão do TCE quando for o caso.
Seção III
Da carga horária
Art. 12 - O número de horas semanais e os valores correspondentes para Ecep e monitoria são os
fixados no quadro a seguir:
Tipo de atividade
Ecep
Monitoria
Horas
semanais
30
15
20
10
Valor de desconto em
R$
390,00
195,00
260,00
130,00
Parágrafo único - O aluno deverá ter disponibilidade de horário para realizar as atividades de
estágio ou monitoria.
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Seção IV
Do contrato
Art. 13 - Para ser contratado, o aluno deverá estar em dia com suas obrigações institucionais,
inclusive financeiras, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais formalizado com a
Fundac-BH.
§ 1º - A duração do contrato será de, no mínimo, 1 (um) mês e de, no máximo, 6 (seis) meses,
podendo ser renovado a cada semestre, mediante edital, até o limite de 2 (dois) anos para cada
modalidade.
§ 2º - A assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno ocorrerá na CEI, até o dia 5 (cinco) de
cada mês, antes de ter início o período de vigência do contrato.
§ 3º - O aluno receberá o benefício constante no quadro do art. 12 no boleto do primeiro mês
subseqüente à assinatura do Termo de Compromisso, cuja assinatura é condição essencial para
que receba o benefício.
§ 4º - Caso as atividades se iniciem após o dia 5 (cinco), o crédito ocorrerá no segundo mês
subseqüente à assinatura do Termo de Compromisso.
§ 5º - Os benefícios constantes no quadro do art. 12 não poderão ser acumulados com quaisquer
outros benefícios concedidos pela Instituição ou terceiros, bem como com o Fies, salvo naqueles
casos definidos mediante norma conjunta editada pela Fundac/Uni-BH.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA CEI E DA COC
Seção I
Das atribuições da CEI
Art. 14 – Entre outras, são atribuições da CEI, setor responsável pelo programa de estágios e
monitoria do Uni-BH:
I- captação de convênios com organizações públicas e privadas, em parceria com as COCs;
II- confecção dos Termos de Compromisso de estágio curricular obrigatório interno, Ecep e
monitoria;
III- análise e assinatura dos Termos de Compromisso de estágio curricular obrigatório e não
obrigatório e de monitoria;
IV- cadastro de bolsas de Ecep e monitoria em sistema específico;
V- orientação ao aluno e às empresas parceiras referente à legislação de estágio;
VI- acompanhamento do processo de seleção dos estagiários e monitores.
Seção II
Das atribuições da COC
Art. 15 - Compete à COC:
I- encaminhar os alunos selecionados para estágio curricular obrigatório interno, Ecep e monitoria,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, antes do início de suas atividades, através de planilha específica,
disponibilizada em serviços on-line e na intranet, devidamente assinada pelo coordenador do
curso;
II- controlar as atividades de estágio e/ou monitoria, em especial a presença dos alunos e a
rescisão do TCE, quando ocorrer, enviando-a imediatamente à CEI;
Ill- responsabilizar-se, inclusive financeiramente, pelas atividades executadas pelos alunos e por
quaisquer ônus que recaiam sobre a Fundac/Uni-BH oriundos de omissão, falta de zelo e de
cumprimento das normas da Instituição ou qualquer outro dano, doloso ou culposo, por parte do
estagiário ou monitor.
Parágrafo único - As atividades de estágio curricular obrigatório interno, de enriquecimento
profissional ou monitoria somente terão início após a apresentação e entrega do protocolo de
assinatura do TCE ao professor responsável, expedido pela CEI.
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Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - É concedido ao estagiário e ao monitor seguro contra acidentes pessoais.
Art. 17 - De acordo com a legislação vigente, é indispensável a assinatura do Termo de
Compromisso para realização de estágio ou monitoria.
Art. 18 - O responsável pela área solicitante responderá pela organização e pelo acompanhamento
dos estágios e da monitoria, de acordo com a legislação vigente.
Art. 19 - Ao final de cada período letivo, o professor orientador (monitoria) e o professor
supervisor (Ecep) encaminharão os relatórios e as avaliações referentes a monitoria e estágio ao
respectivo coordenador de curso, que os repassará à CEI.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será observado com relação a alunos que encerram as
atividades (rescisão ou término de contrato), antes do encerramento do período letivo.
Art. 20 - A presente instrução normativa entra em vigor nesta data.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
Profª. Sueli Maria Baliza Dias
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