FINIFUNDO TAXA FIXA EURO
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FINIFUNDO TAXA FIXA EURO
PROSPECTO SIMPLIFICADO (actualizado a 26 de Fevereiro de 2010) Fundo de Investimento Mobiliário Aberto Harmonizado FINIFUNDO TAXA FIXA EURO - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto de Obrigações de Taxa Fixa Tipo de Fundo e Duração Fundo de Obrigações Taxa Fixa Euro, aberto, com duração indeterminada Início de Actividade Fundo autorizado pela CMVM, e constituído em 16 de Abril de 2007, em Portugal Entidade Gestora Finivalor - Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários, SA, integrada no Grupo Finibanco Consultores de Investimento O Fundo não recorre a consultores de investimento externo Banco Depositário Finibanco, SA Entidades Comercializadoras Balcões do Finibanco, SA, através da Internet, em www.finibanco.pt e sede da Finivalor, SGFM, SA. Auditores ERNST & YOUNG Audit & Associados - SROC, SA representada por João Carlos Miguel Alves (ROC nº 896) Autoridade de Supervisão Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Política de Investimento O FUNDO investe um mínimo de 50% do seu valor líquido global em obrigações de taxa fixa emitidas ou garantidas por Estados Membros da União Europeia, Estados Membros da OCDE, por organismos internacionais de carácter público, ou por entidades privadas cuja qualidade creditícia apresente notações de rating equivalentes ou superiores a BBB- da S&P, ou notação equivalente fornecida por outras agências de rating reconhecidas. Todos os activos são emitidos em moeda Euro e pelo menos 90% deles encontram-se cotados em Mercados da União Europeia.O FUNDO terá no mínimo 2/3 do seu valor líquido global investido, directa ou indirectamente, em obrigações. O FUNDO poderá também investir em obrigações cuja qualidade creditícia apresente notações de rating inferiores a BBB- da S&P, ou notação equivalente fornecida por outras agências de rating reconhecidas, até ao limite de 10% do seu valor líquido global e na condição de que tenham resultado de “downgrades” de categorias equivalentes ou superiores a BBB- da S&P, ou notação equivalente fornecida por outras agências de rating reconhecidas, há não mais de 1 ano. O FUNDO poderá investir até 10% do seu valor líquido global em outros instrumentos de dívida, nomeadamente ABS (Asset Backed Securities), CDO (Collateralized Debt Obligation), CLO (Collateralized Loan Obligation), CBO (Collateralized Bond Obligation), CLN (Credit Linked Notes) e outras emissões estruturadas emitidas sobre a forma de obrigação, que possuam liquidez e tenham valor susceptível de ser determinado com precisão numa base diária, desde que a exposição dos mesmos respeite em termos de valor de referência ou valores de exposição os limites de investimento a que o FUNDO está sujeito para esses activos subjacentes. Risco Associado ao Investimento O Fundo está sujeito ao risco de preço das obrigações que o compõem, variando o valor da Unidade de Participação em função desse facto. Os preços das obrigações de taxa fixa variam inversamente em função das taxas de juro do mercado (valorizando-se em caso de descida das taxas de juro e desvalorizando-se em caso de subida das taxas de juro). O Fundo encontra-se, ainda que de forma reduzida, dada a natureza dos seus investimentos, exposto ao risco de crédito. O Fundo poderá reflectir o risco de contraparte, isto é, a possibilidade de existir concentração de emitentes. O Fundo poderá investir em instrumentos financeiros derivados com fins diversos de cobertura, podendo daí advir uma ampliação dos ganhos e perdas, devido ao efeito de alavancagem dos investimentos. Perfil do Investidor O Fundo destina-se a Clientes com capacidade para assumir algum risco, que tenham um horizonte temporal de investimento de médio prazo e que tenham capacidade para suportar oscilações de preços nas unidades de participação. O prazo mínimo recomendado é de 2 anos. Informação Complementar A menção "taxa fixa" não constitui garantia de rendibilidade fixa do Fundo, mas respeita ao tipo de activo predominante do património do mesmo. Evolução do valor da UP 5,90 5,80 5,70 5,60 5,50 5,40 5,30 5,20 5,10 5,00 4,90 4,80 2007 2007 2008 2008 Ano Rendibilidade Risco Classe 2007 1,80% N.A. N.A. 2008 6,18% 4,91 N.A. 8% 2009 6,13% 4,14 2 6% 2009 2010 Rendibilidades 10% 4% 2009 6,18% 6,13% 2008 2009 1,80% 2% 0% 2007 As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). Custos imputados ao Fundo em 2009 Custos Comissão de Gestão Valor Tabela de Custos Anuais % VLGF Custos 64.913,22 0,90% Comissão de Depósito 7.212,62 0,10% Comissão de Subscrição Taxa de Supervisão 1.219,92 0,01% Comissão de Resgate Custos de Auditoria 3.000,00 0 Outros Custos Total 0,00% no acto 1,00% no acto 0,04% entre os 91 dias e os 180 dias 0,50% no acto 0,00% mais de 180 dias 0,00% no acto Imputáveis directamente ao Fundo 1,05% Rotação Média da Carteira em 2009 Periodicidade até 90 dias 76.346 Taxa Global de Custos Comissão Imputáveis directamente ao Participante Comissão de Gestão (taxa nominal) 0,900% Comissão de Depósito (taxa nominal) 0,100% ano 0,00133% mês Volume de Transacções 34.291.056 Taxa de Supervisão Valor Médio da Carteira 7.217.999 Outros Custos Rotação Média da Carteira (%) 475,08% ano Outros Encargos O Fundo suporta também as despesas relativas à compra e venda de valores, designadamente comissões bancárias e de corretagem, taxas de bolsa e taxas por operações fora de bolsa. Subscrição A subscrição é efectuada tendo por base o valor da unidade de participação divulgado na data seguinte ao do dia do pedido, sendo de 500 euros o investimento mínimo inicial permitido e de 250 euros os pedidos adicionais. Deste modo, um pedido de subscrição efectuado na data D, será efectivamente concretizado como subscrição no dia D+1 (dia útil), pelo valor da unidade de participação divulgado em D+1. O pedido de subscrição é assim feito a preço desconhecido. Não existe comissão de subscrição, pelo que se o valor da unidade de participação para D+1 for por exemplo de 5 euros, para um pedido de 250 unidades de participação o valor a debitar ao cliente será de 1.250 euros. As subscrições do Fundo, seja qual for o canal de comercialização escolhido, apenas serão consideradas até às 16.30 horas. Todos os pedidos que derem entrada após essa hora, serão considerados como pedidos do dia útil seguinte. Resgate O resgate é efectuado tendo por base o valor da unidade de participação divulgado à data seguinte ao do dia do pedido, sendo que não existe quantidade mínima para efeitos de resgate. Deste modo, um pedido de resgate efectuado na data D, será efectivamente concretizado como resgate no dia D+1, pelo valor da unidade de participação divulgado em D+1, o que equivale a afirmar que o pedido é feito a preço desconhecido. O valor do resgate será disponibilizado na conta do participante 3 dias úteis após o dia do pedido. Existe uma comissão de resgate consoante o número de dias de permanência do investidor no Fundo, sendo que até 90 dias a comissão é de 1%, entre 90 e 180 dias a comissão é de 0,5% e para prazos de permanência superiores a 180 dias não é cobrada qualquer comissão Os resgates do Fundo, seja qual for o canal de comercialização escolhido, apenas serão considerados até às 16.30 horas. Todos os pedidos que derem entrada após essa hora, serão considerados como pedidos do dia útil seguinte. O método de custeio utilizado para efeitos de apuramento da comissão de resgate a utilizar, se houver várias subscrições, é o FIFO. As primeiras unidades de participação subscritas pelo investidor serão as primeiras a serem resgatadas. Ex: 100 UP´s subscritas há mais de 180 dias e 200 subscritas há 20 dias. Para um pedido de resgate de 300 UP´s, sobre as 100 não pagará comissão alguma e sobre as 200 pagará 1%. Distribuição de Rendimentos O Fundo não distribui rendimentos, pelo que, caso existam, estarão incorporados no valor da unidade de participação sendo aplicados de acordo com a política de investimento do Fundo. Admissão à Cotação Não está prevista a admissão à cotação das unidades de participação do Fundo em causa. Divulgação do Valor da UP O valor diário das unidades de participação é divulgado nos balcões do Finibanco, SA, na sede social da Finivalor - Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários, SA e ainda no sítio da internet da entidade colocadora. O valor da unidade de partipação do Fundo será também diariamente divulgado através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (www.cmvm.pt). Consulta de outra Documentação Este prospecto apenas contém as informações essenciais sobre o Fundo. A sua consulta não exclui a necessidade de análise de informação mais detalhada, nomeadamente o prospecto completo e os últimos relatórios anual e semestral, que poderá ser obtida sem quaisquer ónus ou encargos, e que se encontra à disposição dos interessados junto das entidades gestora e colocadora. A discriminação dos valores que integram o Fundo, o respectivo valor líquido global e o número de unidades de participação em circulação será mensalmente divulgado através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM (www.cmvm.pt) pela entidade gestora. Regime Fiscal Tributação no Fundo Os rendimentos obtidos em território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autónomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os dividendos, os juros das obrigacções e dos depósitos bancários, sobre os quais incide uma taxa de 20%. Nos casos de rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, a tributação é autónoma, à taxa de 25%, incidente sobre o respectivo valor líquido em cada ano. Os rendimento respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional estão isentos de tributação. Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de dívida, de rendimentos provenientes de fundos de investimentos e rendimentos de outra natureza. As mais-valias obtidas em território português ou fora dele, são tributadas, sobre o saldo entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano, a uma taxa de 10%, caso dos activos em carteira à menos de doze meses, para os activos com permanência em carteira superior a doze meses estão isentos; as mais-valias obtidas em obrigações e outros títulos de dívida não estão sujeitas a tributação. No caso da contraparte da operação ser residente em país, território ou região constante da lista aprovada pela protaria n.º 1272/2001, de 9 de Novembro, as perdas apuradas não relevam para o apuramento do saldo a tributar. Nos termos do n.º 4 do artigo 101.º do código do IRS, os intermediários financeiros que intervenham em operações de alienação relativas a valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados, são obrigados a efectuar a retenção na fonte, à taxa de 10% mediante manutenção, por sujeito passivo, de uma conta-corrente que evidencie as mais-valias e as menos-valias apuradas e bem assim, de outra conta-corrente com os montantes das importâncias retidas. Aos rendimentos obtidos fora do território Português por fundos de investimento constituídos e a operar de acordo com a legislação nacional poderá ser aplicado o mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional. Tributação no Participante Residentes em território Português Os rendimentos respeitantes a unidades de participação obtidos por sujeitos passivos de IRS, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agricola estão isentos, podendo, no entanto ser englobados, caso em que o imposto retido ou devido ao próprio fundo tem a natureza de imposto por conta. Em caso de englobamento, os titulares das unidades de participação têm direito a deduzir 50% dos lucros colocados à disposição do fundo por pessoas colectivas sujeitas e não isentas de IRC, bem como os rendimentos resultantes de partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam considerados como rendimentos de capitais. Os rendimentos respeitantes a unidades de participação obtidos por sujeitos passivos de IRC ou por sujeitos passivos de IRS, no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola não estão sujeitos a retenção na fonte, sendo considerados como proveitos ou ganhos para efeitos do apuramento do lucro tributável e o montante de imposto retido ou devido na esfera do fundo tem a natureza de imposto por conta. Os lucros distribuídos ao fundo por uma sociedade com sede ou direcção efectiva no território português, sujeita e não isenta de IRC, também são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável em 50%. No caso de sujeitos passivos de IRC isentos, o imposto retido ou devido na esfera no fundo, correspondente aos rendimentos das unidades de participação que aqueles tenham subscrito, deve ser restituído pela entidade gestora do fundo e pago conjuntamente com os rendimentos respeitantes a essas unidades. Não residentes em território Português Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRS e de IRC. Imposto de Selo Não são sujeitos a imposto de selo as transmissões gratuitas de valores aplicados em Fundos de Investimento. O regime fiscal aqui descrito é o actualmente em vigor, não existindo qualquer garantia que o mesmo se mantenha inalterável durante o período de investimento recomendado. Contactos Telefone: 21 7923550 E-mail: [email protected] Internet: www.finibanco.pt