Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD

Transcrição

Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD
Fazendo um comparativo entre o
DACON e a EFD CONTRIBUIÇÕES
1 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Aspectos Legais
A EFD PIS/COFINS, integrante do SPED, foi instituída pela Instrução Normativa
1.052, de
Legislação
05 de julho de 2010 (alterada pelas INs RFB n.º 1.085/2010, 1.161/2011, 1.218/2011,
1.252/2012 e 1.280/2012).
Legislação aplicável:
Decreto n.º 6.022, de 2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Instrução Normativa RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 Institui a Tabela de Códigos de
Situação Tributária (CST) de PIS/Pasep e da Cofins.
Ato Declaratório Cofis n.º 34, de 28/10/2010 Aprova o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
Anexo Único do ADE Cofis n.º 34/2010 Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)
– Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis n.º 37, de 21/12/2010, pelo ADE Cofis n.º 11, de
17/06/2011 (Cupom Fiscal Eletrônico) e pelo ADE Cofis n.º 24, de 22/08/2011 (lucro
presumido).
2 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Aspectos Legais – IN 1252 / 2012
Legislação
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep
e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFDPIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de
2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto
na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes
da:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os
arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
3 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Conceito
A EFD PIS/COFINS é:
Arquivo digital;
Integrante do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED);
A ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração nãocumulativo e/ou cumulativo;
Baseado no conjunto de documentos e operações representativos das
receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições
geradores de créditos da não-cumulatividade”.
4 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Pessoas Jurídicas dispensadas da apresentação
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
Legislação
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja
soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta
Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no §
5º;
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFDPIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado,
permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do anocalendário em curso.
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a
data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se
encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas; e
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o
mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi
efetivada a inscrição.
5 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Pessoas Jurídicas dispensadas da apresentação
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base
no Lucro
Legislação
Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação
aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de
outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso
de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da
não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de
importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o
mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em
relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá
indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou
operações geradoras de crédito.
6 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Assinatura Digital
Poderão assinar a EFD-PIS/COFINS, com certificado digital válido: Assiatura
Digital
• o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros
caracteres) do estabelecimento;
• o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos
da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica
cadastrada no site da RFB.
7 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Características do Arquivo
Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento
Geração de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica
8 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrigatoriedade
Data
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.01.2012
Pessoas jurídicas obrigadas
Cronograma
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucrode
Real.
Obrigatoriedade
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.01.2013 (IN
1280 / 2012)
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado.
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.01.2013 (IN
1252 / 2012)
-Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e
cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos
imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte
de valores.
9 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrigatoriedade – Inclusão com MP 540/2012
Cronograma
de
Obrigatoriedade
Data
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.03.2012
Alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.03.2012
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.04.2012
Empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da
informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta
Empresas que fabricam vestuários, calçados e móveis, conforme
classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI) .
Alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta
Empresas que fabricam grampos, colchetes e ilhoses, botões,
dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
10 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrigatoriedade – Inclusão com MP 563/2012
Cronograma
de
Obrigatoriedade
Data
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.08.2012
Alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta
Fatos geradores
ocorridos a partir
de 1º.08.2012
Empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI),
de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call centers e as
empresas
do
setor
hoteleiro
(CNAE:
5510-8/01).
Alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta
Empresas que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos,
vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e
outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso
semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão,
dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do
Imposto
sobre
Produtos
Industrializados
(TIPI).
11 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrigatoriedade – Inclusão com Lei 12.715/2012
- As empresas de
Cronograma
transporte rodoviário coletivo de passageiros
de(CNAE
Obrigatoriedade
também passam a recolher, a partir de
1-1-2013, a
4921-3 / 4922-1)
contribuição de 2% sobre a receita bruta em vez de pagar a
contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
- Foram incluídas mais empresas que contribuirão, a partir de 1-12013, com a alíquota de 1% sobre o faturamento, em substituição à
contribuição previdenciária sobre a folha, dentre elas, as empresas de
transporte de cargas e passageiros (marítimo e aéreo) e os fabricantes
de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos e aparelhos
musicais).
- As empresas que contratarem serviços de tecnologia da informação,
Call Center, Design House, hotelaria e transporte rodoviário de
passageiros, mediante cessão de mão de obra, deverão reter a
contribuição de 3,5% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida.
12 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrigatoriedade – Inclusão com MP 582/2012
•
A partir de 1º.1.2013:
Cronograma
de
Obrigatoriedade
• a) inclusão de segmentos beneficiados pela desoneração da folha de
pagamento - alíquota de 1 por cento sobre o valor da receita bruta para
as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas; tintas e
vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e parafusos;
determinados aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos
para medicina, dentre outros, conforme classificação na Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
• b) exclusão de alguns segmentos beneficiados pela desoneração da folha
de pagamento - empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas,
frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V,
conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI);
13 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Prazo de entrega
Prazo de entrega:
Prazo
de Entrega
Deverá ser transmitida mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente a que se referir a escrituração, inclusive nos casos
de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
14 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Retificação
Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD
Registro 0000: Tipo de Escrituração – 1
Arquivos com finalidade de retificação da EFD original, substituem totalmente o
arquivo original Prazo: Até o último dia útil do ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE ao
do período de referência da escrituração.
Desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições
sociais do período da escrituração em referência:
• objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de
direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração
de Compensação;
• intimada de início de procedimento fiscal; ou
• cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD PIS/COFINS em referência
já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe
alteração desses saldos.
15 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Guarda dos documentos
Guarda
dasda
O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo
Obrigações
escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos
creditórios.
PRAZO MÍNIMO DE 5 ANOS
Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD
PIS/COFINS deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os
valores escriturados.
16 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Dispensa
Instituição da EFD PIS/COFINS:
Guarda
das
Obrigações
“Artigo 6º – A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução
Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência
contida na Instrução Normativa SRF n.º 86, de 22 de outubro de 2001”.
Por enquanto, NÃO há dispensa do DACON.
17 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Penalidades
Penalidades
A não-apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará
a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
18 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Validação (PVA)
O programa gerador de escrituração possibilitará o seguinte roteiro de PVA
ações:
Funcionalidades
Criar ou Importar o arquivo com o leiaute da EFD PIS/COFINS definido pela
RFB;
Validar o conteúdo da escrituração e indicar os erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao
SPED;
Assinar o arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao SPED.
19 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Validação (PVA)
20 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Validação (PVA)
21 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Informações
Composição
A EFD PIS/COFINS é um arquivo digital composto por blocos de registros referentesdas
a:
informações
a) Documentos Fiscais (compra e venda de mercadorias e serviços) e Demais
Operações (outras receitas, custos e despesas) sujeitos à apuração das contribuições
sociais e dos créditos;
b) Apuração dos Créditos, por origem, natureza e receitas vinculadas;
c) Apuração das Contribuições Sociais, nos diversos regimes tributários (nãocumulativo, cumulativo, monofásico, substituição tributária);
d) Controle dos Saldos de Créditos, para utilização futura, mediante desconto,
compensação ou ressarcimento;
e) Controle das Retenções das Contribuições, passíveis de dedução do PIS e Cofins
devidos.
22 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Regras de Preenchimento
O contribuinte deverá atentar para regras gerais na elaboração da EFD
PIS/COFINS:
a) se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la: a omissão
de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de
reapresentação do arquivo integral;
b) as informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante: a
escrituração conter registros de documentos fiscais com informações
diferentes das constantes no próprio documento fiscal (NF-e) (p.ex. CST,
CFOP, etc.). Devem ser escriturados os códigos que representem a natureza
fiscal da operação para a pessoa jurídica adquirente, titular da escrituração;
23 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Regras de Preenchimento
Informações
c) as operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F deverão ser prestadasserem
sob o
prestadas
enfoque de cada estabelecimento: as informações devem ser prestadas
sob o
enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações
no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições
sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções.
Informações que não estejam relacionadas a um estabelecimento específico da
pessoa jurídica devem ser prestadas pelo estabelecimento sede;
d) Com relação às informações que devem ser apresentadas por meio da EFD
PIS/Cofins, é importante ressaltar que devem constar no referido arquivo:
• Ref. Saídas: todos os documentos fiscais ou informações contábeis que
representem receitas auferidas (tributadas ou não tributadas pelas
contribuições); e
• Ref. Entradas: apenas os documentos fiscais, encargos, custos e despesas que
geram direito ao crédito de PIS e Cofins.
24 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Regras de Preenchimento
IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Código de
Situação
Tributária
É importante destacar que o Código de Situação Tributária (CST) será determinante na
geração da EFD PIS/Cofins, uma vez que os montantes das contribuições, bem como dos
créditos a serem apropriados serão alocados na apuração de PIS e Cofins (Bloco M) com
base no CST – PIS e CST – Cofins indicados pelo contribuinte.
Assim, todas as entradas e saídas devem ser vinculadas a um Código de Situação
Tributária que reflita corretamente a operação, pois a tributação de PIS e Cofins está
diretamente ligada a essa informação. A atribuição de CST incorreto poderá, inclusive,
ocasionar erro que prejudique o envio do arquivo EFD PIS/Cofins.
Alertamos, ainda, para o fato de que a informação do Código de Situação Tributária de PIS
e Cofins deve ser coerente em todas as obrigações geradas pelo contribuinte no âmbito
do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital:
• EFD PIS/Cofins;
• EFD ICMS/IPI; e
• NF-e.
25 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Layout do Arquivo
Os Blocos previstos no layout da EFD PIS/Cofins são os seguintes:
Bloco
Descrição
Lay out
Registros
Bloco 0
Abertura, Identificação e Referências
17
Bloco A
Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
8
Bloco C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) *
47
Bloco D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)*
23
Bloco F
Demais Documentos e Operações
26
Bloco I
Operações de PJ do Sistema Financeiro, Seguradoras,
Previdência Privada e Plano de Saúde (2013)
Bloco M
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e
da COFINS
25
Bloco P
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta
8
Bloco 1
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de
Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e
Outras Informações
21
Bloco 9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
4
* Nos Blocos C e D há registros previstos no arquivo da EFD – ICMS/IPI.
26 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Bloco A
Bloco A
IMPACTOS!!
Serviços:
Registro SPED:
A100 e Filhos
27 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
A100 e A170
Bloco A
A100 e A170
11 COD_LST
28 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar
Federal nº 116/03.
N
004
Principais Registros
Bloco C
Bloco C
IMPACTOS!!
Insumos:
Registro SPED:
0200, C100 e filhos
29 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
C100 e C170
Bloco C
C100 e C170
30 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
C500
Bloco C
Registro C500
IMPACTOS!!
Nota Fiscal de Energia
Elétrica
Descrição do campo
Texto fixo contendo "C500"
Código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150).
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Data da entrada
Valor total do documento fiscal
Valor acumulado do ICMS
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02
do Registro 0450)
Valor do PIS/PASEP
Valor da COFINS
31 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Bloco D
Bloco D
IMPACTOS!!
Frete:
Registro SPED:
D100 e Filhos
32 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
D101
Bloco D
Registro D101
33 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
D100
As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e
atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, como operações com direito
à apuração de crédito:
- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre
estabelecimentos industriais ou distribuidores da
mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);
- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do
comprador para o do vendedor.
34 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Bloco F
Bloco F
35 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
F100
Bloco F
Registro F100
Descrição do campo
Texto fixo contendo "F100"
Indicador do Tipo da Operação:
0 – Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos,
Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66).
1 – Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05).
2 - Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou
99)
Código do participante (Campo 02 do Registro 0150)
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Data da Operação (ddmmaaaa)
Valor da Operação/Item
36 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
F200
Descrição do campo
Texto fixo contendo "F200"
Indicador do Tipo da Operação:
01 – Venda a Vista de Unidade Concluída;
02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída;
03 – Venda a Vista de Unidade em Construção;
04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção;
05 – Outras
Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida:
01 – Terreno adquirido para venda;
02 – Terreno decorrente de loteamento;
03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno;
04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária;
05 – Prédio construído para venda;
06 – Outras
Identificação/Nome do Empreendimento
Descrição resumida da unidade imobiliária vendida
IMPACTOS!!
Atividade Imobiliária
Registros SPED:
F200
Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda
da Unidade Imobiliária
Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa
jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária
Data da operação de venda da unidade imobiliária
Valor total da unidade imobiliária vendida atualizado até
o período da escrituração
37 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Principais Registros
Registro
F600
Descrição do campo
Bloco F
Registro F600
Texto fixo contendo "F600"
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:
01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e
Fundações Federais
02 - Retenção por outras Entidades da
Administração Pública Federal
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito
Privado
04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa
05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e
Veículos
99 - Outras Retenções
Data da Retenção
Valor da base de cálculo da retenção ou do
recolhimento (sociedade cooperativa)
Valor Total Retido na
Fonte/Recolhido(sociedade cooperativa)
IMPACTOS!!
Contribuição Retida na
Fonte
Registros SPED:
F600
38 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Código da Receita
Indicador da Natureza da Receita:
0 – Receita de Natureza Não Cumulativa
1 – Receita de Natureza Cumulativa
CNPJ referente a Fonte Pagadora Responsável
pela Retenção
Novos Registros
I – Novos registros da escrituração:
Novos
Registros
1. Fatos Geradores a partir de 01/07/2011: Escrituração do Cupom Fiscal Eletrônico –
Código 59:
1.1 – Escrituração por Documento Fiscal: Registros C800, C810, C820 e C830; ou
1.2 – Escrituração por Equipamento Emissor – SAT: Registros C860, C870, C880 e C890.
2. Fatos Geradores a partir de 01/01/2013: Escrituração da Pessoa Jurídica Tributada
pelo Lucro Presumido:
2.1 – Escrituração pelo Regime de Caixa: Registros F500, F509, F510, F519, F525 e 1900;
ou
2.2 – Escrituração pelo Regime de Competência: Registros F550, F559, F560, F569 e 1900.
39 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Lucro Presumido – Regime Competência/Caixa
Nº
Campo
Descrição
01
REG
Novos
Registros
Dec
Obrig
Tipo
Tam
Texto fixo contendo "F550"
C
004*
-
S
VL_REC_COMP
Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e
Alíquota.
N
-
02
S
03
CST_PIS
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP
N
002*
-
S
04
VL_DESC_PIS
Valor do desconto / exclusão da base de cálculo
N
-
02
N
05
VL_BC_PIS
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP
N
-
04
N
06
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)
N
008
04
N
07
VL_PIS
Valor do PIS/PASEP
N
-
02
N
08
CST_COFINS
Código da Situação Tributária referente a COFINS
N
002*
-
S
09
VL_DESC_COFINS
Valor do desconto / exclusão da base de cálculo
N
-
02
N
10
VL_BC_COFINS
Valor da base de cálculo da COFINS
N
-
04
N
11
ALIQ_COFINS
Alíquota da COFINS (em percentual)
N
008
04
N
12
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
-
02
N
13
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
-
N
14
CFOP
Código fiscal de operação e prestação
N
004*
-
N
COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
060
-
N
INFO_COMPL
Informação complementar
C
-
-
N
02
15
16
40 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Lucro Presumido – Regime de Caixa
Nº
01
02
Campo
REG
VL_REC
Descrição
Texto fixo contendo "F525"
Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador
informado no campo 03 (IND_REC)
03
IND_REC
04
Novos
Registros
Tipo
C
N
Tam
004*
-
Dec
02
Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02),
por:
01- Clientes
02- Administradora de cartão de débito/crédito
03- Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc.
04- Documento fiscal
05- Item vendido (produtos e serviços)
99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar)
C
002*
-
S
CNPJ_CPF
CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora)
ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de
crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os
indicadores “01” ou “02”, respectivamente.
C
014
-
N
05
NUM_DOC
Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de
detalhamento da receita recebida conforme os indicadores “03” ou
“04”, respectivamente.
C
060
-
N
06
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de
detalhamento da receita recebida por item vendido, conforme o
indicador “05”.
C
060
-
N
07
VL_REC_DET
Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no
campo 04, 05 ou 06.
N
-
02
S
08
09
10
11
CST_PIS
CST_COFINS
INFO_COMPL
COD_CTA
Código da Situação Tributária do PIS/Pasep
Código da Situação Tributária da Cofins
Informação complementar
Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida
N
N
C
C
002*
002*
060
-
N
N
N
N
41 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrig
S
S
Lucro Presumido – Consolidação dos Documentos
Nº
Campo
Descrição
01
REG
02
Novos
Registros
S
Tipo
Tam
Dec
Texto fixo contendo "1900”
C
004*
-
CNPJ
CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos
geradores de receita
N
014*
-
S
03
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou:
98 – Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN)
99 – Outros Documentos
C
002*
-
N
04
SER
Série do documento fiscal
C
004
-
N
05
SUB_SER
Subserie do documento fiscal
N
020
-
N
06
COD_SIT
Código da situação do documento fiscal:
00 – Documento regular
02 – Documento cancelado
99 – Outros
N
02*
-
N
07
VL_TOT_REC
Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período,
representativos da venda de bens e serviços
N
-
02
S
08
QUANT_DOC
Quantidade total de documentos emitidos no período
N
-
02
N
09
CST_PIS
Código da Situação Tributária do PIS/Pasep
N
002*
-
N
10
CST_COFINS
Código da Situação Tributária da Cofins
N
002*
-
N
11
CFOP
Código fiscal de operação e prestação
N
004*
-
N
12
INF_COMPL
Informações complementares
C
-
-
N
13
COD_CTA
Código da conta analítica contábil representativa da receita
C
060
-
N
42 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Obrig
CST´s
Apuração da base de cálculo tributável (incidências diferenciadas)
– IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010
1 – Operação Tributável com Alíquota Básica
2 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
3 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero*
5 – Operação Tributável por Substituição Tributária
6 – Operação Tributável a Alíquota Zero*
7 – Operação Isenta da Contribuição*
8 – Operação sem Incidência da Contribuição*
9 – Operação com Suspensão da Contribuição*
49 – Outras Operações de Saída
* Receita sem tributação
43 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
CST´s
Receita
CST’s
RECEITA
CST´s
Apuração de créditos(incidências diferenciadas) –
IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO
CST´s
Crédito
CST’s
CRÉDITO
50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no
Mercado Interno
51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada
no Mercado Interno
52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno
54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno
e de Exportação
55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação
56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas
no Mercado Interno, e de Exportação
44 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
CST´s
Apuração de créditos(incidências diferenciadas) –
IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO PRESUMIDO
CST´s
Crédito
CST’s
CRÉDITO
60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita
Não-Tributada no Mercado Interno
62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação
63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno
64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas
no Mercado Interno e de Exportação
66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 – Crédito Presumido – Outras operações
45 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
CST´s
Apuração de créditos(incidências diferenciadas) –
IN RFB n.º 1.009, de 10/02/2010 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO
70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 – Operação de Aquisição com Isenção
72 – Operação de Aquisição com Suspensão
73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 – Outras Operações de Entrada
99 – Outras Operações
46 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
CST´s
Crédito
CST’s
CRÉDITO
CST´s
Exemplo 1
Consolidado
Exemplo 1
Consolidado
47 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
CST´s
Exemplo 2
Consolidado
Exemplo 2
Consolidado
48 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS
Agradecimento
Obrigado !!!
49 - Fazendo um comparativo entre o DACON e a EFD PIS-COFINS

Documentos relacionados

EFDContribuicoesLucro Presumido-Passoapasso

EFDContribuicoesLucro Presumido-Passoapasso prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R...

Leia mais

ORCA MAIO 2011.pmd - Orca Contabilidade

ORCA MAIO 2011.pmd - Orca Contabilidade do PIS/Pasep e da Cofins Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/...

Leia mais

efd pis/cofins - Contmatic Phoenix

efd pis/cofins - Contmatic Phoenix itens do G5, pois para o EFD PIS/COFINS, o serviço prestado é um item. Teclando ctrl+enter neste campo, o sistema abrirá uma tela para inserção das informações do item de serviços e através destas ...

Leia mais