INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
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INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS
!" % ++,-. $ & ' $& ' # $ ( )$* / & 0 0) !" 0 0 & & )$ 1 ( 2 $3 45 & * 1$ & +667- $ & INTRODUÇÃO O QUE É AGENTE QUÍMICO (ou estressor químico) ? Uma substância, ou mistura de substâncias, que interage com seres vivos ou meio ambiente produzindo efeitos ou impactos adversos ou nocivos. [ou interfere com processo biológicos normais] Agente se opõe a inerte. Distinções importantes: • Avaliação do risco à saúde • Caracterização de nexo causal para doenças diagnosticadas. • Caracterização de insalubridade para fins de pagamento de adicional de salário. 4 Etapas básicas: • Reconhecimento do risco (ou identificação) • Avaliação das exposições e do risco • Julgamento da aceitabilidade do risco (critérios técnicos) • Proposição ações (controle ou monitorização) 5 ! " # Etapas básicas • Caracterização dos efeitos adversos • Formulação de hipóteses para direcionar a investigação • Coleta de informações e caracterização de exposições. • Julgamento profissional: estabelecimento de relação causal entre exposições e efeitos. 6 $ $% " # &$" " Etapas básicas: • Identificação da presença do agente e de exposições • Avaliação das exposições (qualitativa ou quantitativa). • Julgamento profissional com base no critério legal. 7 HISTÓRICO DA CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico • Conceito introduzido em 1932 pelo Ministério do Trabalho • Quadros de indústrias insalubres é apresentado nho artigo 1o. Do Decreto-lei 2.162, de primeiro de maio de 1940. • Consolidado no Cap. V da CLT - Decreto-lei 5452, de 1o. de maio de 1943. • Regulamentado nas décadas 1950 e 1960 por Comissão designada do MT através de portarias. • Portaria 112 de 08/dezembro/1955 • Portaria 262 de 06/agosto/1962 9 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico Portaria MT 262 de 06/08/1962 “Art. 1°. São consideradas indústrias insalubres, enquanto não se verificar haverem delas sido inteiramente eliminadas as causas da insalubridade, aquelas que, por sua própria natureza, condições ou métodos de trabalho – exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, possam produzir doenças ou intoxicações e constem dos quadros anexos.” 10 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico Portaria MT 262 de 06/08/1962 “Art. 1°. § 1°. A caracterização da insalubridade e os meios de proteção do operário serão determinados pela repartição competente em higiene e segurança do trabalho. § 2°. A qualificação de insalubre aplica-se somente às seções e locais atingidos pelos trabalhos e operações relacionados nos quadros anexos e devidamente caracterizados de aordo com o § 1°do presente artigo. 11 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico Portaria MT 262 de 06/08/1962 “Art. 2°. A eliminação da insalubridade será obtida, segundo o caso, pela aplicação de medida de proteção coletiva ou recursos de proteção individual. § 1° As medidas de proteção coletivas são, entre outras: …. § 2°Os recursos de proteção individual….” 12 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico Portaria MT 262 de 06/08/1962 § 1°. As medidas de proteção coletivas são, entre outras : a) b) c) d) e) f) g) h) Substituição do processo, método ou produto nocivo; Isolamento da fase ou processo capaz de causar doença ou intoxicação; Limitação do tempo de exposição; Diluição do produto nocivo por meio de ventilação artificial; Remoção do produto nocivo por ventilação local exaustora; Umedecimento de poeiras molháveis; Modificação do método de operação; vacinação 13 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico Portaria MT 262 de 06/08/1962 – Quadro de atividades e operações insalubres incluía • Arsênico • Chumbo • Cromo (somente compostos com Cr VI) • Fósforo • Hidrocarbonetos • Mercúrio • Sílica • Sulfeto de carbono • Outros: Berílio, ácido cianídrico, cádmio, manganês, fumos metálicos, poeiras de asbetos, ácidos minerais fortes, etc… 14 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - histórico Nesse período: • já existiam alguns Limites de Exposição Ocupacional propostos pela ACGIH ou outras agências; • Mas não eram utilizados no Brasil. A única forma de caracterizar condições insalubres (ou o desaparecimento das causas de insalubridade) era por avaliação qualitativa baseada nas observaçoes: • das condições de exposição. • da existência de medidas de controle adequadas e mantidas. 15 através de inspeção no local de trabalho. INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Portaria MT 491 de 16/09/1965 – Introduz no seu Artigo 1o. “§ 2° Na caracterização da insalubridade será levada também em consideração a verificação quantitativa do agente insalubre, quando for o caso, obedecendo a normas fixadas e revistas anualmente pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.” 16 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Portaria MT 491 de 16/09/1965 – Introduz no seu Artigo 1o. a seguinte modificação em relação à portaria anterior: “§ 3° Enquanto os órgãos competentes em segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social não estiverem devidamente aparelhados, em material e pessoal técnico, para a verificação dos limites de tolerância dos agentes nocivos nos ambientes de trabalho, admitir-se-á o critério qualitativo apenas.” 17 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “§ 1° A caracterização qualitativa ou quantitativa, quando for o caso, da insalubridade e os meios de proteção dos empregados, sendo levado em conta o tempo de exposição aos efeitos insalubres, será determinada pela repartição competente em matéria de segurança e higiene do trabalho.” 18 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “§ 5° Para fins de instrução de processo judicial, a caracterização e classificação de insalubridade serão feitas, exclusivamente, por médico-perito, preferentemente especializado em saúde pública ou higiene industrial, designado pela autoridade judiciária, observadas as normas fixadas no presente artigo”..” 19 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Decreto-lei 229 de 28/02/1967 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “§ 5° Para fins de instrução de processo judicial, a caracterização e classificação de insalubridade serão feitas, exclusivamente, por médico-perito, preferentemente especializado em saúde pública ou higiene industrial, designado pela autoridade judiciária, observadas as normas fixadas no presente artigo”..” 20 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “Art. 189. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” 21 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição a esses agentes.” 22 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “Art. 191. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II- com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agresssivo a limites de tolerância. …” 23 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.” 24 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Lei 6.514, de 22/12/1977 altera o Cap. V da CLT. No artigo 209: “Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a carago de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.” 25 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Portaria 3214 de 08/06/1978 – regulamenta o Cap. V da CLT 15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1. Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos n°s 1,2,3,5,11 e 12. 15.1.3. Nas atividades mencionadas nos anexos n°s 6,13 e 14. 15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constante dos anexos números 7, 8, 9 e 10. 26 FUNDAMENTOS TEÓRICOS O QUE É RISCO? O QUE É RISCO? Dimensão técnica • POSSIBILIDADE de uma perda ou dano (relação causal, que implica em necessidade) • PROBABILIDADE de que tal perda ou dano ocorra (incerteza da ocorrência, distribuição no tempo) e a GRAVIDADE do resultado adverso. O QUE É UMA SITUAÇÃO DE RISCO? • Uma situação [contexto, cenário] que combina vários fatores que tornam possível a ocorrência de determinado(s) dano(s). Cada fator relevante para a determinação do dano é denominado fator de risco. • O fator de risco pode ser um causa necessária (sem o qual não ocorre o dano) ou uma con-causa (apenas contribui para a manifestação do dano). O QUE É PERIGO? O QUE É PERIGO [hazard]? Perigo é o potencial ou capacidade de causar danos. Capacidade de causar danos depende das propriedades intrínsecas de uma substância, ou mistura de substâncias. Os danos podem ser - materiais; - à saúde humana; e - ao meio ambiente (seres vivos e funções ecológicas) PERIGO É UM FATOR DE RISCO NECESSÁRIO. O QUE É PRODUTO QUÍMICO PERIGOSO? Produto químico quem tem o potencial de causar danos e foi classificado como tal a partir de um critério previamente definido. Não é adequado dizer “produto não perigoso” mas produto não classificado como perigoso. A princípio, qualquer material ou produto químico, dependendo do contexto de uso, pode dar origem a uma situação de risco. USO SEGURO DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS: o que é? Uso seguro de produtos químicos perigosos é aquele realizado em condições que buscam proteger: • a segurança e a saúde das pessoas; • o meio-ambiente – natural ou construído; • o patrimônio econômico e cultural. NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RISCO, MAS O RISCO ESTÁ CONTROLADO E O SEU NÍVEL É CONSIDERADO SOCIALMENTE ACEITÁVEL. O risco pode ser observado? • Risco não é observável. É uma inferência, isto é, depende do raciocínio dedutivo. Portanto, risco é uma representação simbólica da nossa mente atribuída a uma situação do mundo real. • Os fatores de riscos ou perigos podem ser observados - pelos sentidos ou com auxílio de instrumentos. RISCO • Dimensão técnica: possibilidade e probabilidade de ocorrência de um dano e a magnitude ou gravidade do dano. (R = P X G) • Dimensão abrangente de risco: entram em jogo valores, crenças, experiências, interesses, etc. REPRESENTAÇÃO DO RISCO • A representação simbólica do risco (ou de uma situação de risco) depende de: – conhecimentos – valores • As pessoas têm diferentes níveis de conhecimentos, experiências e valores – portanto representam os riscos (“percebem” os riscos) de diferentes maneiras. • Nas polêmicas envolvendo adicional de insalubridade os principais fatores que afetam a representação de riscos são: o INTERESSE FINANCEIRO e a CULTURA E PRÁTICAS na Justiça do Trabalho. É o processo global de estimar a magnitude do risco para um indivíduo, grupo, sociedade e meioambiente e decidir se o risco é ou não tolerável ou aceitável. Perigo (hazard) X Risco Perigo (hazard) X Risco #$ % !" $ % # !" !" ' & # & ( # & ) * + ,$ .- $+$ +-/ 0112+ 3. CONTAMINANTES QUÍMICOS SUBSTÂNCIAS OU MISTURAS (naturais ou sintéticas) que resultam em exposições não intencionais. Formas físicas no ambiente de trabalho • Gases (sob pressão ou dissolvidos) • Sólidos • Líquidos • Dispersos no ar • Gases e vapores • Particulados sólidos (poeiras, fumos) • Particulados líquidos (névoas) e mistos. FONTES E VIAS DE EXPOSIÇÃO NOS AMBIENTES DE TRABALHO Processo Superficies de trabalho Ar Pele/Mucosa Olhos Inalação Absorção cutânea Ingestão Vias de exposição • Inalação de - gás, vapor e particulados (poeira, névoa, fumos, fumaças) • Contato com a pele, mucosas e olhos (ação local) • Contato com a pele seguida de absorção cutânea • Ingestão (acidental, hábitos precários de higiene ou deglutição) 43 Tipos de Exposições (duração) Exposição de curta duração (de minutos a 24 horas) • Acidental • Não acidental Exposição de longa duração ou repetida (dias, semanas, meses, anos...) • Contínua • intermitente Exposição singular (ou única) 44 Tipos de efeitos adversos (GHS) Categorias propostas pelo GHS (Sistema globalmente harmonizado proposto pela ONU) • Toxicidade aguda • Irritação / corrosão da pele • Irritação / danos sérios aos olhos • Sensibilização respiratória ou da pele 45 Tipos de efeitos adversos (GHS) (continuação) • Mutagenicidade para células germinativas • Carcinogenicidade • Toxicidade para a reprodução humana 46 Tipos de efeitos adversos (GHS) (continuação) • Toxicidade para um órgão alvo específico – exposição única • Toxicidade para um órgão alvo específico – exposição repetida 47 Classificação quanto aos efeitos à saúde humana - concentrações de corte ' 0 $ & = 9 $ & && 1 8 ' &< - $ 9: 64 : )= 64 : * ' $$ : * : $ $ : 1 3 9 $ '$ ? 9 $ '$ ? 9 $ 0 ? 9 $ 0 ? 9 $ $ =$ < +< : >>> 64 : < : +< 64 : < : )= $ $ $ & !" 9 $ )= $ $ $ & !" 9 $ +< < 64 : : ; < 0 & * * & $ $& * $ & @ $ " ! 0 ) 2B ) 9$ AB ) 9 ' D)B ) "< 9$ 1 ( & $ < . )C !" < $ 1 8 " # A $ $ & *& @ $ %&' "' " $' & $ 1 A & & $ BB A )B E B F G 0 & & & & $ H I& ( ? & $/ ' !" & && / / !" 0 ) / + / ) 2B EJ B !" & L D B I& M O N B LP / K / ! L #* A OP )B & !" 1 && & ( !" ' " ) * + . . 0 1 , , ! - , / & • • • • • Limites de Exposição Ocupacional (LEOs) Valores limites de exposição (VLEs) Limites de exposição permitidos (PEL) Valores máximos permitidos (MACs) Limites de exposição recomendados por razões de saúde • Limites de Tolerância (LTs) • Etc. B 9 1 8 1 & @ < São definidos em termos de: • Concentração máxima admitida – ppm (só para gases e vapores) – mg/m3 (particulados, mas também para gases e vapores) • Tipo de efeito crítico e duração da exposição – Efeitos crônicos: • Longa duração (ex. exposição média ponderada para jornadas de 8 horas diárias e 40 horas semanais) – Efeitos agudos • Curta duração – concentração média para 15 minutos • Instantânea ou de curtíssima duração (valores teto) 1 && & ! !" /20 ( '5( Dose ' Avaliação da exposição < 0,1 LEO Irrelevante 01-0,5 LEO Baixa 0,5-1,0 LEO Moderada > LEO 3 4 Excessiva 1 APLICAÇÃO E ANÁLISE CRÍTICA DO ANEXO 13 DA NR 15 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13. AGENTES QUÍMICOS 1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12. 61 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – PROBLEMAS: 1. O MTE não regulamentou em toda a extensão os aspectos previstos no Cap. V. Ex. Medidas de controle, como eliminar a insalubridade para uma série de operações. 2. Contradições internas da própria Portaria 3214. 3. O atendimento da NR 09 implica em não ter ambiente insalubre. 62 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Anexo 13– Principais equívocos na aplicação: • • • • • Caracterizar apenas com base no tipo de atividade, sem ínspeção no ambiente de trabalho. A mera presença do agente no ambiente é suficiente para caracterizar a insalubridade. A utilização de EPI “neutraliza” a insalubridade. A insalubridade não pode ser evitada. A caracterização é definitiva. “Forçar a barra” para enquadrar determinadas atividades como insalubres. (Ex. Contato com a63 pele) INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Anexo 13– Termos ambíguos para definir as atividades • Extração • Fabricação • Manipulação • Aplicação • Emprego Nem sempre há relação clara com contato ou exposição ao agente. 64 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Sugestão de passos mínimos para caracterização de uma situação insalubre: 1. Identificar a presença do agente – na matéria prima em concentração superior aos limites de corte (GHS) ou na forma que permite entrar em contato com o trabalhador. 2. Identificar contato ou exposição do trabalhador com o agente (em intensidade, duração e frequência capaz de causar um efeito nocivo). Buscar apoio na literatura científica e observações feitas durante a inspeção. 65 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Busca de informações sobre o agente químico • • • • Propriedades fisico-químicas Vias de exposição Risco inalatório Efeitos devidos a exposições de curta duração • Efeitos devido a exposições repetidas ou de longa duração USAR FONTES CONFIÁVEIS (Ver roteiro) 66 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS 3. Identificar as fontes de exposição 4. Identificar a existência ou não de medidas de controle adequadas ao tipo de exposição ou contato, e analisar a efetividade das medidas existentes. 5. Identificar se há casos de doenças já diagnosticadas relacionadas com o agente. 67 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS 6. Julgamento profissional segundo os critérios Insalubre – Há exposições que têm o potencial de causar danos e não existem medidas de controles ou elas são deficientes. – Há casos de doenças diagnosticadas para situações análogas. 68 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS 6. Julgamento profissional segundo os critérios Não insalubre – Ausência do agente no ambiente de trabalho – Não há exposição ou as exposições identificadas não têm o potencial de causar danos (pode ser questionado) – As medidas de controle são efetivas e “neutralizam” a condição insalubre. 69 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Critérios para julgar a efetividade das medidas de controle – Adequação ao tipo de exposição e agente. – Capacidade de reduzir a exposição abaixo dos limites (medir a exposição e considerar o fator de proteção do respirador, usando critérios ACGIH) – Evidências de que as medidas são mantidas adequadamente. 70 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Elementos mínimos do laudo – Introdução, com explicitação dos objetivos. – Procedimentos, incluindo critérios utilizados – Resultados – Conclusão – Referências bibliográficas. Importante: Explorar de forma fundamentada71 as lacunas da lei. INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. CARVÃO Está implícito que se trata de carvão mineral, e não vegetal. CHUMBO Todas as atividades relacionadas envolve a exposição a poeiras ou fumos de chumbo e seus compostos inorgânicos. Há limite de tolerância estabelecido para chumbo no Anexo 11 ( 0,1 72 mg/m3) INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. CROMO Todas as atividades relacionadas envolve a exposição a particulados contendo cromo VI. . Há limite de tolerância estabelecido no Anexo 11 para névoa de ácido crômico – Cr VI ( 0,04 mg/m3). HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO No Anexo 11 há limites de exposição pára vários hidrocarbonetos: tolueno, xileno, etilbenzeno, npentano. 73 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS Efeitos à saude relacionados à exposição a - hidrocarbonetos Efeitos narcóticos – todos os hidrocarbonetos Dermatose por contato repetido – todos, exceto hidrocarbonetos mais pesados. Irritação de vias áereas superiores – todos os hidrocarbonetos voláteis (baixa pressão de vapor) Efeitos tóxicos específicos – alguns (ex. Tolueno e nHexano são neurotóxicos) Carcinogênicos – Benzeno e Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares (HAPs) 74 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Destilação do alcatrão da hulha e do petróleo – a exposição crítica é ao Benzeno (mas não se discute pois nessas atividades fica caracterizada a periculosidade e há norma específica para o benzeno). Pintura a pistola usando hidrocarbonetos aromáticos / ou limpeza de peças : o teor de benzeno está limitado, tolueno e xileno (os mais comuns) tem limites de tolerância estabelecidos pelo Anexo 11. 75 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Manipulação de alcatrão, breu betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. – exceto a parafina, todos os outros podem conter HAP – Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (Carcinogênicos Cat. 2), cuja principal via de absorção é a pele. Mas e os óleos minerais refinados que não 76 contém HAPs? INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. MERCÚRIO Qualitativo somente para compostos orgânicos. Vapor de mércúrio há LT. SILICATOS A norma se limita a operações em minas ou túneis, operações com talco e fabricação de material refratário. A maioria das poeiras também contém sílica cristalina, que possui LT. 77 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS Não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via, para as seguintes substâncias… Nenhuma exposição ou contato signfica hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nehum contato com o carcinogênico. Problema: E as emissões fugitivas??? Teor do 78 produto? Conc. Corte 0,1% (GHS) INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. OPERAÇÕES DIVERSAS • “Operações com as seguintes substâncias… “ Refere-se a substância pura? E quando estiver apenas como contaminante a baixas concentrações? Conc. Corte 0,1% (GHS) • Operações de galvanoplastia: Nem todas formam contaminantes atmosféricos, algumas são de baixo risco, para cromagem (maior risco) há LT para névoas de acido crômico. 79 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NR 15 – Anexo 13 – Alguns problemas. OPERAÇÕES DIVERSAS • Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos O que é manuseio? Trata-se da substância pura? E se for diluída? Critério para cáustico (corrosivo): PH > 11,5 (GHS) 80 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS OUTROS PROBLEMAS. Critérios para caracterizar o direito ao benefício da aposentadoria especial. NR 15 e Anexo VI (do INSS) são diferentes. Ex. O adicional de insalubridade não era pago em função do recebimento do adicional de periculosidade. Hoje, com a aposentadoria especial, a situação é diferente. 81 INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS OUTROS PROBLEMAS???? DÚVIDAS ???? POR QUE NÃO SE MUDA A LEI??? A QUEM NÃO INTERESSA ESSA MUDANÇA??? 82
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