CHUBB GROUP OF INSURANCE COMPANIES

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CHUBB GROUP OF INSURANCE COMPANIES
CHUBB GROUP OF INSURANCE
COMPANIES
EXTENSÃO DE GARANTIA
MÊCANICA JM&A
Assistência 24 horas
0800 778 91 29 (Brasil)
55 (11) 4133 6017 (Países Mercosul)
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
ÍNDICE
1 - DEFINIÇÕES .............................................................................................................. 4
2 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24H AUTOMÓVEIS ............................................... 6
2.1 – SERVIÇOS EMERGENCIAIS .................................................................... 7
2.1.2 – SERVIÇO DE CARGA DE BATERIA ...................................................... 7
2.1.3 – SERVIÇO DE AUXÍLIO NA FALTA DE COMBUSTÍVEL....................... 7
2.1.4 - CHAVEIRO ................................................................................................ 8
2.1.5 – HOSPEDAGEM EM HOTEL.................................................................... 8
2.1.6 – SERVIÇO DE GUINCHO 24 HORAS ..................................................... 9
2.1.7 – TROCA DE PNEUS ............................................................................... 10
2.1.8 - TÁXI ......................................................................................................... 11
2.1.9 – SERVIÇO DE ALUGUEL DE CARRO .................................................. 11
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA ........................................................ 13
4 – EXCLUSÕES GERAIS............................................................................................ 14
4.1 - ASSISTÊNCIA A VEÍCULOS DE PASSEIO: .......................................... 14
4.2 – DESPESAS COM CARRO RESERVA: .................................................. 16
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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1 - DEFINIÇÕES
Usuário: é a pessoa física ou jurídica titular ou aquela que estiver conduzindo o
veículo no momento do evento.
Veiculo: veículo de propriedade particular ou uso habitual, devidamente cadastrado,
exceto: veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, de
aluguel, que tenha peso superior a 3.500 Kg ou qualquer outro veículo que não
tenha 4 (quatro) rodas.
Evento Previsto: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato
gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles:
Acidente, Roubo ou Furto, Incêndio ou Pane.
Acidente: é a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, alagamento, queda
de objetos, incêndio, tombamento, queda em precipícios ou ribanceiras, envolvendo
direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus
próprios meios.
Roubo e Furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal
Brasileira a esses eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido
oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
Pane: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo
por seus próprios meios, bem como os casos de falta de combustível, troca de
pneus e perda ou quebra de chaves.
Pane Repetitiva: repetição de utilização dos serviços de assistência em casos de
pane, caracterizando falta de manutenção por parte do usuário. Para este contrato,
dentro do período de vigência do serviço, a partir da quarta solicitação de
assistência por pane no veículo, conforme descrição acima estará caracterizada a
pane repetitiva, cujos gastos passarão a ser de responsabilidade do usuário.
Acompanhantes: são considerados acompanhantes os demais ocupantes do
veículo, desde que afetados por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto do veículo,
respeitando sua capacidade legal.
Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e
registros da Assistência, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta,
risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos
serviços em suas várias modalidades.
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
Domicílio do Usuário: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
Franquia: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a
ser prestado, estabelecido em função de:
a) a distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o
evento previsto ou pane e o local de domicílio do usuário; ou
b) a distância em trajeto normal e viável entre o local onde ocorreu o evento
previsto ou pane e o destino de jornada do usuário.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos veículos que terão direito a
utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela Chubb Seguros.
Evento: Imobilização do veículo em sequência de roubo/furto, acidente e/ou pane,
falta de combustível e pneu furado que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar
por meios próprios.
Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em
função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de
utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do
serviço.
Âmbito Territorial: Os serviços de assistência serão prestados dentro do Território
Nacional e Paraguai, Uruguai, Argentina e Chile.
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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2 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24H AUTOMÓVEIS
PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado
junto à contratante.
SOLICITAÇÂO DOS SERVIÇOS
A Assistência 24 horas é um serviço exclusivo oferecido aos clientes que possuem
o Seguro de Extensão de Garantia Mecânica através da Chubb Seguros.
O segurado que solicitar um serviço acionando a Assistência Chubb Seguros, aceita
“in actu” o prestador provido, quer seja este órgão estatal ou particular, concordando
assim com as normas e circunstâncias locais de atendimento, inclusive em termos
de qualidade.
As prestações de serviços serão providenciadas de acordo com a infraestrutura,
regulamentos e costumes locais, localização e horário, natureza e urgência do
atendimento necessário e requerido.
Todos os serviços de assistência descritos neste manual deverão ser previamente
solicitados pelos clientes à Central de Assistência Chubb Seguros, por meio de
ligação gratuita no Brasil para o telefone 0800 778 91 29 ou por meio de ligação a
cobrar de países do MERCOSUL para o telefone 55 (11) 4133 6017, a fim de que a
Assistência Chubb Seguros organize e/ou autorize a prestação dos mesmos.
Os serviços agendados ou contratados sem prévia autorização da Assistência
Chubb Seguros não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer
pagamento em nome deste.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
2.1 – SERVIÇOS EMERGENCIAIS
2.1.2 – SERVIÇO DE CARGA DE BATERIA
Na hipótese de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será
providenciado o envio de um prestador de uma oficina especializada para realizar o
conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o
conserto, mesmo após envio do prestador, o veículo será rebocado.
A Assistência Chubb Seguros se responsabiliza apenas pelas despesas com mãode-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa
relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário.
Importante:
a) Esse serviço não será fornecido em caso de pane repetitiva – mais de 3
acionamentos
b) Caso seja necessário o reboque o destino será a concessionária ou oficina
mais próxima, limitada a 100 (cem) km do local do evento até o destino.
LIMITE:
Sem limite.
FRANQUIA: Sem Franquia.
2.1.3 – SERVIÇO DE AUXÍLIO NA FALTA DE COMBUSTÍVEL
Em caso de imobilização do veículo devido à falta de combustível, a Assistência
Chubb Seguros providenciará um reboque para que o veículo seja removido até o
posto de abastecimento mais próximo do local do evento.
Importante: O custo do combustível é de responsabilidade do Usuário.
LIMITE:
Sem limite.
FRANQUIA: Sem franquia.
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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2.1.4 - CHAVEIRO
Se, em consequência da perda, roubo/furto, emperramento, ou quebra da chave nas
fechaduras e/ou miolo de contato, bem como fechamento das mesmas no interior do
veículo, não funcionamento da fechadura e/ou miolo de contato, o usuário não puder
entrar no veículo, ou o veículo se encontrar imobilizado, a Assistência Chubb
Seguros enviará um chaveiro até o veículo para que, se possível, seja realizada a
abertura da porta e uma cópia da chave.
Importante:
a) Serviço limitado ao território nacional e de acordo com a estrutura local.
b) Este serviço está limitado ao perímetro urbano.
c) Caso o segurado tenha uma chave reserva, será disponibilizado um
transporte (táxi) para conduzi-lo até o local para que ele possa buscar a
chave ou poderá ser enviado um transporte (táxi) para buscá-la
juntamente com um responsável. O serviço de transporte conduzirá o
segurado de volta ao local onde se encontra o veículo fechado.
OBSERVAÇÕES:
Nos casos em que o prestador não conseguir executar o serviço, devido ao modelo
do veículo, a Assistência Chubb Seguros rebocará o veículo para a concessionária
da marca e irá arcar com o custo do serviço, porém reduzindo o valor já gasto com o
prestador local.
LIMITE:
Até R$ 100,00 (cem reais) por intervenção.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.1.5 – HOSPEDAGEM EM HOTEL
Em caso de ser confirmada a necessidade de imobilização do veículo por período
superior a 24 horas e na impossibilidade de fornecer o serviço de retorno ao
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
domicílio em virtude de falhas na estrutura local ou pelo horário da ocorrência, os
ocupantes do veículo – perfazendo entre o segurado e acompanhantes um total de
05 (cinco) pessoas – terão direito a 3 (três) diárias, em hotel de 3 ou 4 estrelas da
rede credenciada da Assistência, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), por
pessoa, por dia, por intervenção. A escolha do hotel mencionado será efetuada de
acordo com as disponibilidades da infraestrutura hoteleira do local onde se encontra
o veículo.
Despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como, gastos com
frigobar, telefone, lavanderia, etc., em qualquer caso serão por conta do Usuário.
Importante:
a) O usuário poderá optar pelo “Serviço de Hospedagem” nos casos em que for
confirmada a necessidade de imobilização do veículo por período superior a
24 horas, em substituição ao serviço de “Retorno ao Domicílio”.
b) Quando fornecido o serviço de “Serviço de Hospedagem”, fica excluído o
direito ao serviço de “Retorno ao Domicílio”.
c) Quando o custo da diária do hotel escolhido for superior a R$200,00, a
diferença será de responsabilidade do Usuário.
d) Quando o custo da diária do hotel escolhido for inferior a R$200,00, em
hipótese
alguma
será
feito
reembolso
da
diferença
entre
o limite
disponibilizado e a diária do hotel.
LIMITE:
Até R$ 200,00/ dia/ pessoa (conforme capacidade do veículo).
FRANQUIA: Fora do Município de Domicílio do Segurado.
2.1.6 – SERVIÇO DE GUINCHO 24 HORAS
Em caso de imobilização total do veículo decorrente de evento previsto (descrito no
item Definições deste manual), e não havendo a possibilidade técnica de reparo no
local, a Assistência Chubb Seguros fornecerá ao Usuário o serviço de reboque para
que o veículo seja levado até a oficina mais próxima.
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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Importante:
a) Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento.
b) O Usuário se responsabilizará pela remoção de eventual carga transportada
no veículo antes da efetivação do reboque.
c) No caso de veículos de grande porte (pick-ups e camionetes), o limite de
carga transportada será de até 500kg.
LIMITE:
200 km.
FRANQUIA: Sem Franquia.
2.1.7 – TROCA DE PNEUS
Na hipótese de danos aos pneus, a Assistência Chubb Seguros disponibilizará um
profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro).
As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta
do usuário.
Importante:
a) Este serviço será prestado desde que o usuário disponha de pneu reserva em
seu veículo, em perfeitas condições.
b) Este serviço fica limitado à troca de pneu. As despesas com reparo e/ou
aquisição de pneus e rodas serão por conta do usuário.
c) Serviço limitado ao perímetro urbano.
LIMITE:
Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro
mais próximo.
Reboque limitado a 100 (cem) km do local de evento até o destino.
FRANQUIA: Sem franquia.
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
2.1.8 - TÁXI
Em caso de evento previsto (descrito no item Definições deste manual) ou pane
dentro do município de domicílio do segurado onde o veículo se encontrar
imobilizado, a Assistência Chubb Seguros colocará à disposição do usuário o
serviço de táxi para retorno ao domicílio, ou, se em viagem, ao hotel, rodoviária ou
aeroporto mais próximo.
LIMITE:
1 destino - Transporte dentro do município do evento.
Limite máximo de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) por intervenção.
FRANQUIA: Sem franquia.
2.1.9 – SERVIÇO DE ALUGUEL DE CARRO
Em caso de ser confirmada a necessidade de imobilização do veículo devido a um
problema mecânico coberto e o período de reparo for superior a 24 horas, o
segurado terá direito a um carro reserva durante 10 dias, com valor da diária
limitado a R$ 55 (cinquenta e cinco reais).
Para utilização desse serviço deverá haver autorização da Chubb Seguros após a
constatação de se trata de um sinistro indenizável.
Importante:
a) A Assistência Chubb Seguros não reembolsará ao segurado despesas
relativas à locação de veículo reserva que não tenham sido intermediadas
pela Central de Atendimento.
b) O serviço de aluguel de carro não será estendido em caso de demora na
entrega de peças, agendamento de entrega de peças ou algum trabalho que
não esteja coberto por esta apólice.
c) Este serviço refere-se somente ao custo das diárias de locação do veículo,
excluídos quaisquer valores referentes a multas, despesas com combustíveis
ou outras despesas, as quais serão de responsabilidade do terceiro locatário.
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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d) Este serviço será disponibilizado após a realização de vistoria no Veículo de
terceiro pela Chubb Seguros, na qual se determina tratar-se de sinistro
indenizável, onde houve culpa do usuário. Em sendo constatado o direito ao
serviço, o proprietário do veículo de terceiro deverá entrar em contato com a
Central de Atendimento para agendar locação.
e) Para usufruir deste serviço, o proprietário do veículo de terceiro deverá se
submeter às algumas condições das locadoras. São elas:
A) Idade mínima: 21 (vinte e um) anos;
B) O condutor deverá ser portador de um cartão de crédito, com limite mínimo de
R$ 1.000,00 (mil reais). Esta quantia será utilizada pela locadora para pagamento
de franquia em um eventual sinistro;
C) carteira de habilitação com no mínimo 2 (dois) anos de emissão; e
D) caso o condutor queira estender o período de locação, as diárias adicionais
serão de responsabilidade do terceiro.
LIMITE:
Até 10 (dez) diárias de um veículo reserva limitado a R$55
(cinquenta e cinco reais por dia)
FRANQUIA: Sem franquia
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA ASSISTÊNCIA
a) Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque
será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima.
b) O usuário deverá sempre providenciar previamente a remoção de eventual
carga que prejudique ou impeça o reboque;
c) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do
usuário;
d) A Assistência Chubb Seguros estará desobrigada da prestação de serviços
nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões
sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de
acesso, casos de fortuitos ou de força maior;
e) Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa
rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina;
f) Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais;
g) A Assistência Chubb Seguros não se responsabiliza por eventuais reboques
de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro equipamento para fins
de resgates que não o tradicional reboque.
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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4 – EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
4.1 - ASSISTÊNCIA A VEÍCULOS DE PASSEIO:
1) Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio
contato com central de atendimento;
2) Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
3) Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas e com
número de rodas inferior ou superior a 04 (quatro);
4) Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de
velocidade, rachas ou corridas;
5) Participação em apostas, duelos, crimes, disputas.
6) Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou
bebidas alcoólicas;
7) Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no
local);
8) Consertos de pneus;
9) Conserto do veículo.
10) Substituição de peças defeituosas no veículo;
11) Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;
12) Fornecimento e gastos com combustível;
13) Serviços de assistência para terceiros, exceto os serviços já garantidos no
plano de assistência 24(vinte e quatro) horas contratado.
14) Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção
do veículo;
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
15) Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do
veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;
16) Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na
Garantia de Fábrica;
17) Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de
difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou
movediças;
18) Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos
de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou
outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito
não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos
fortuitos e de força maior;
19) Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a
prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
20) Eventos ocorridos por má manutenção ou descuidos do responsável pelo
veículo.
21) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes de transmutação,
desintegração nuclear ou radioatividade.
22) Ação ou omissão do SEGURADO, causados por má fé.
23) Eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munk” ou outro
equipamento para fins de resgate que não o tradicional “reboque”.
24) Eventos ocorridos com veículos em desrespeito às normas de segurança
recomendadas pelo fabricante ou autoridades.
25) Gastos com reparações e roubo de acessórios incorporados ao veículo.
26) Uso indevido do veículo ou condução do mesmo por pessoa não habilitada.
27) Mercadorias transportadas.
EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
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28) Reparo do veículo fora do local do evento.
4.2 – DESPESAS COM CARRO RESERVA:
1) Pagamento de despesas de combustível;
2) Pagamento de pedágios;
3) Pagamento de eventuais excedentes de quilometragem estipulada pela
locadora;
4) Pagamento de eventual taxa de retorno do automóvel locado;
5) Despesas decorrentes de mudança de categoria de veículo.
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EXTENSÃO DE GARANTIA MECÂNICA – JM&A
T ELEFONES UTÉIS
Assistência 24 horas
0800 778 9120 (Brasil)
55 (11) 4133 6017 (Países Mercosul)
Central de Atendimento a Sinistro
0800 702 5048
(2ª a 6ª feira, das 8h ás 20h)
Central de Atendimento a Cliente
0800 703 6665
(24 horas por dia , 7 dias por semana)
Central de Atendimento a Cliente
com deficiência auditiva ou de fala
0800 724 5084
(24 horas por dia , 7 dias por semana)
Ouvidoria
0800 722 1036
(2ª a 6ª feira, das 8h ás 20h)
CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
www.chubb.com.br
CNPJ 33.170.085/0001-05 – Processos SUSEP 15414.100313/2004-12, 15414.000143/2005-40
15414.000305/2009-73, 15414.00140/2005-14 – O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, incentivoEXTENSÃO
ou recomendação
à sua comercialização.
DE GARANTIA
MECÂNICA – JM&A
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