município de porto amazonas - Prefeitura de Porto Amazonas – PR

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MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RUA GUILHERME S CHIFFER , Nº 67. CEP 84.140-000 – F ONE/F AX 0 XX 42 3256 1122
E-MAIL: COMPRAS . PORTO @HOTMAIL . COM
1- EDITAL DE LICITAÇÃO N° 014/2012
1.1- MODALIDADE: CONVITE
1.2- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.3- Convidamos V.S.a. a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do formulário
padronizado de proposta anexo (anexo I), afim de participar da licitação por CONVITE, pelo
menor preço global sob o regime de empreitada, de acordo com o que determina a Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e as
condições deste convite, a realizar-se na sala das dependências da Prefeitura Municipal DE
PORTO AMAZONAS, situada a Rua Guilherme Schiffer, nº 67 , sala da reuniões.
1.4- Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues até às 10
horas do dia 21 de Junho de 2012, e serão abertos no dia 21 de Junho de 2012, às 10 horas.
1.5- Integra este convite, independentemente de transcrição:
- Anexo I (Formulário Padronizado de Proposta),
- Anexo II (Declaração de Idoneidade),
- Anexo III (Declaração de Enquadramento como Micro-empresa ou Empresa de Pequeno
Porte).
- Anexo IV (Carta de Credenciamento).
2- DO OBJETO
2.1 - Execução sob o regime de empreitada de obra de complementação, pavimentação, drenagem
e obras complementares da Vila Maria Rosa Goreski Ribas II, conforme memorial descritivo e
cronograma físico financeiro e projeto técnico.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1- Poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas, inscritas ou não na Seção de
Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, bem como
aquelas cadastradas na correspondente especialidades, que manifestarem interesse em participar
do certame com antecedência de, no mínimo, 24(vinte e quatro) horas da data marcada para a
entrega da proposta (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 3°).
3.2- As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, mediante apresentação da
Carta de Credenciamento, conforme Anexo IV, até o início da sessão de abertura das propostas.
3.3- As micro-empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no Envelope nº 1, os
documentos abaixo relacionados, mesmo que estes apresentem alguma restrição (Lei
Complementar nº 123/06, art. 43).
3.4 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município sede da empresa;
3.4.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais
3.4.3. Certidão Negativa de Tributos Federais
3.4.4. Certidão Negativa do INSS (CND),
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3.4.5. Certidão Negativa do FGTS,
3.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.4.7. Contrato Social e suas alterações ou Declaração de Firma Individual,
3.4.8. Declaração de idoneidade conforme Anexo II,
3.4.9. Declaração de Micro-empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo III,
3.5 – Qualificação Técnica:
3.5.1. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
3.5.2. Declaração de recebimento de documentos, conforme anexo V;
3.5.3. Atestado de visita, lote único, expedida pelo licitador, conforme anexo VI;
3.5.4. Atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de “Certificado de Acervo
Técnico Profissional – ATP” do responsável(eis) técnico(s), emitido(s) pelo “Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA”.
3.5.5. Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução das
obras do lote único, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, conforme anexo VII. O
mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
3.5.6. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, e a proponente,
mediante registro em CTPS e ficha de registro de empresa. Para dirigente ou sócio de empresa,
tal comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da assembléia de sua investidura no
cargo ou contrato social.
3.5.7 - Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de habilitação
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização
da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei
Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
3.6- Os documentos de habilitação preliminar mencionados nos itens 3.4 e 3.5 serão
acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 014/2012 ABERTURA DIA 21/06/2012 ÀS 10 HORAS
EMPRESA (identificação da empresa proponente)
4 - DA PROPOSTA
4.1 – As propostas deverão conter obrigatoriamente:
a) assinatura do representante legal da empresa;
b) indicação obrigatória do valor unitário cotado;
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4.2- Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas.
4.3- O proponente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por
meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
4.4- A proposta será acondicionada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 014/2012 ABERTURA DIA 21/06/2012 ÀS 10 HORAS
EMPRESA (identificação da empresa proponente)
5- DO JULGAMENTO
5.1- Será considerado vencedor o proponente que oferecer a proposta de menor(es) preço(s)
global sob o regime de empreitada.
5.2- Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45),
sendo que, nestes casos será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para as
microempresas e empresas de pequeno porte proporem preços menores que a proposta
vencedora da empresa de grande porte, desde que o seu preço esteja dentro do percentual
de até 10% (dez por cento) superior ao preço da proponente considerada grande empresa.
5.3 – Decaí do direito estabelecido no sub-item anterior a proponente que não se fizer
devidamente representada na sessão de habilitação e julgamento das propostas.
5.4- Em caso de EMPATE entre microempresas e empresas de pequeno porte, far-se-á sorteio, na
mesma sessão de julgamento.
6- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta
licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente,
na RUA GUILHERME SCHIFFER, 67 CENTRO - PORTO AMAZONAS - PR
7- DO VALOR
7.1- O valor máximo desta licitação é de R$ 78.171,52 (setenta e oito mil cento e setenta e um
reais e cinqüenta e dois centavos), com recursos decorrentes das Dotações especificadas abaixo:
ÓRGÃO
UNIDADE
PROGRAMA
NATUREZA
08 – Departamento Rodoviário Municipal
08.001 – Departamento Rodoviário
26.782.00391-039 – Pavimentação Asfáltica e Outras Obras
Complementares.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
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7.2- O preço do OBJETO ora licitado será fixo e devera ser cotado em moeda corrente no país.
7.3- Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre a execução da obra,
correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa
executora da obra.
8 - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias do término da obra mediante
apresentação TERMO DE CONCLUSÃO DE OBRA aprovado pelo engenheiro do Município.
9 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1- A empresa vencedora ficará obrigada a refazer as suas expensas qualquer defeito na obra ou
material ou descritivo que não contenha as especificações e a qualidade exigidas neste Edital, bem
como um prazo de 01 (um) ano de garantia dos serviços executados.
10- DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo
87 da Lei nº 8.666, a saber:
a) Advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em
seu total, o equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais
sanções;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS poderá revogar ou anular esta
licitação nos termos do art. 49(quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
11.2- Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem
como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
11.3- A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que
argüidas por escrito até 5(cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes.
11.4- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da
cidade de Palmeira, excluído qualquer outro.
Porto Amazonas, 12 de Junho de 2012.
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_______________________________
Rosana de Fátima Berton Bauer
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
..................................., .......... de ..................... de ...................
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Convite nº 014/2012
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias, nossa
proposta
de
preços
relativa
à
execução
de
objeto
_____________________________________________________, do lote único da licitação em
epígrafe.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto do
lote único é de R$ ____________________ (__________________________).
O prazo de execução do objeto do referido lote é de _______ dias
(___________) dias, contado a partir do 5º dia da emissão da ordem de serviço.
O prazo de validade da proposta de preços é de ________________
(_________________) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas
(envelopes “A” e “B”) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
.
_______________________
(carimbo, nome, RG nº e assinatura do responsável legal)
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A N E X O I I - MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento licitatório numero 014/2012, sob a modalidade CONVITE, instaurado por esta
Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder
Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
______________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
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A N E X O III - MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento licitatório numero 014/2012, sob a modalidade CONVITE, instaurado por esta
Prefeitura, que nos enquadramos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de
acordo com a Lei Complementar nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, sob as penas de lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
______________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
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A N E X O IV - MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade sob n° ____________ e CPF sob n° ______________, a
participar do procedimento licitatorio n°, «Numero_Licitacao» sob a modalidade «Tipo_Licitacao»,
instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa «Nome», outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
«Cidade», em «Data»
__________________________________
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Convite nº 014/2012
O signatário da presente, o senhor __________________________
representante legalmente constituído da proponente _________________________ , declara que
a mesma recebeu toda a documentação relativa ao lote único do Convite supramencionado,
relacionada no item 06, do Edital em apreço.
..................................., .......... de ..................... de ...................
_______________________
(carimbo, nome, RG nº e assinatura do responsável legal)
.
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ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA
Ref.: Edital de Convite nº 014/2012
Objeto: presente na Pasta Técnica
Declaramos que o Engenheiro _____________________________, inscrito
no CREA/PR nº ______________________ da proponente ____________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________ devidamente
credenciado, visitou o local da execução da obra lote único, objeto do Convite em epígrafe.
Porto Amazonas, ___ de ___________ de 2012.
_______________________
JOSÉ BRASÍLIO SCHEREMETA LINO CREA/PR Nº 89159-D
.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão de Licitação
Ref.: Convite nº 014/2012
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº
218 de 29/06/1973 e nº 317, de 31/10/1986, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obras do lote único, caso
venhamos a vencer a referida licitação, é:
Lote
único
Nome
Especialidade
CREA nº
Data do
Registro
Assinatura
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s)
pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à
empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
..................................., .......... de ..................... de ...................
.
_______________________
(carimbo, nome, RG nº e assinatura do responsável legal)
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