Orientações para Eleição e mandato dos Vigários Forâneos na
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Orientações para Eleição e mandato dos Vigários Forâneos na
Orientações para Eleição e mandato dos Vigários Forâneos na Arquidiocese de Ribeirão Preto Tendo presente o episódio de Emaús (cf. Lc 24, 13 e ss): “precisamos de uma Igreja capaz de fazer companhia, de ir além da simples escuta; uma Igreja, que acompanhe o caminho, pondo-se em viagem com as pessoas; uma Igreja capaz de decifrar a noite contida na fuga de tantos irmãos e irmãs de Jerusalém; uma Igreja que se dê conta de como as razões pelas quais há pessoas que se afastam contêm já em si mesmas as razões para um possível retorno... Precisamos de uma Igreja que volte a dar calor, a inflamar o coração” (Papa Francisco, Discurso aos Bispos do Brasil, 27/07/13 – Rio de Janeiro). I - Orientações gerais: 01. A Arquidiocese de Ribeirão Preto, para facilitar a assistência pastoral dos fiéis, através de uma atividade comum, organiza-se em Foranias, (cf. cânon 374 § 2), atualmente em número de dez. 02. Tratando-se de assistência pastoral, temos presente a lembrança que o Papa Francisco fez aos Bispos do Brasil, quando disse “que „pastoral‟ nada mais é que o exercício da maternidade da Igreja. Ela gera, amamenta, faz crescer, corrige, alimenta, conduz pela mão. Por isso, faz falta uma Igreja capaz de redescobrir as entranhas maternas da misericórdia. Sem a misericórdia, poucas possibilidades temos hoje de inserir-nos em um mundo de „feridos‟, que têm necessidade de compreensão, de perdão, de amor” (Discurso aos Bispos do Brasil, 27/07/13 – Rio de Janeiro). 03. Em vista da concretização da finalidade pastoral das Foranias, tanto para sua criação como também para possíveis modificações é necessário observar os seguintes critérios: a homogeneidade do carácter e dos costumes da população, as características comuns do setor geográfico, a proximidade geográfica e histórica das paróquias, a facilidade de encontros periódicos para os clérigos e outros, sem excluir os usos tradicionais. 04. O ofício de vigário forâneo reveste-se de notável importância pastoral, enquanto colaborador íntimo do Bispo no serviço pastoral dos fiéis e solícito “irmão maior” dos sacerdotes da Forania (cf. Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos, 218). II – Da eleição: 01. Na eleição do vigário forâneo é preciso levar em consideração algumas características que devem estar presentes nele, tais como: 1) ser um presbítero residente na forania e que exerce a função de pároco e que tenha pelo menos cinco anos de ordenação; 2) ser um presbítero que tenha a estima do clero e dos fiéis pela sua prudência e doutrina, piedade e zelo apostólico; merecedor da confiança do Bispo para que assim este possa, quando for necessário, delegar-lhe faculdades (cf. cânon 555 §§ 1 e 4); 3) ser um presbítero que possua suficientes qualidades de coordenação e saiba trabalhar em equipe; 4) enquanto possível, ser um presbítero que não tenha outros cargos arquidiocesanos (ex: vigário geral, ecônomo, coordenador de pastoral...). 02. Nas eleições observem-se as seguintes normas: 1) A eleição se realiza na reunião da Forania, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presbíteros que têm voz ativa e passiva. 2) Será considerado eleito aquele que no primeiro ou segundo escrutínio obtiver a maioria absoluta dos votos, isto é, metade mais um dos membros votantes. 3) Depois de dois escrutínios ineficazes, será considerado eleito quem obtiver a maioria relativa no terceiro escrutínio. 4) Em caso de empate, considera-se eleito aquele que for mais velho em idade. 5) Não há reeleição. 6) A ata da eleição seja cuidadosamente redigida, assinada e remetida ao Arcebispo (cf. Cânon 173 §§ 1, 2, 3, e 4). 7) No caso de haver a transferência do vigário forâneo, realiza-se nova eleição; o eleito concluirá o quadriênio. III- Do mandato: A missão do vigário forâneo eleito para o mandato de quatro anos na Arquidiocese tem direitos e deveres: 1) promover e coordenar a atividade pastoral comum na Forania, presidindo o Conselho de Pastoral. 2) velar para que os clérigos de sua circunscrição levem vida coerente com o próprio estado e cumpram diligentemente seus deveres; 3) assegurar que se celebrem as funções religiosas de acordo com as prescrições da sagrada liturgia, que se conserve diligentemente o decoro e a limpeza das igrejas e das alfaias sagradas, principalmente na celebração eucarística e na conservação do Santíssimo Sacramento, que se escrevam exatamente e se guardem devidamente os livros paroquiais, que se administrem cuidadosamente os bens eclesiásticos e se cuide da casa paroquial com a devida diligência. 4) empenhe-se para que os clérigos, de acordo com as prescrições do direito particular, em tempos determinados, participem de cursos, encontros teológicos ou conferências, de acordo com o cân. 279, § 2; 5) cuide que não faltem os auxílios espirituais aos presbíteros de sua circunscrição, e tenha a máxima solicitude com os que se encontram em situações mais difíceis ou se afligem com problemas. 6) cuide que não faltem os auxílios espirituais e materiais para os presbíteros de sua circunscrição, que souber gravemente enfermos. 7) O vigário forâneo tem a obrigação de visitar as paróquias de sua circunscrição, de acordo com a determinação do Arcebispo. 8) O vigário forâneo é o membro eleito do conselho presbiteral, devendo participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e guardar o devido sigilo (cf. cân 127 § 3º). 9) O vigário forâneo é membro do conselho arquidiocesano de pastoral (CAP). IV - Disposição geral: Os casos não contemplados nestas Orientações serão Metropolitano. decididos pelo Arcebispo 8 de outubro de 2015 Reunião do Conselho de Presbíteros
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