INTRODUÇÃO - PPG

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INTRODUÇÃO - PPG
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INTRODUÇÃO
As ações do Estado na implementação da política de criação de assentamentos nem
sempre teve como foco as questões ambientais, mas sim os aspectos sociais e eonômicos, isso
resultou em práticas institucionais e produtivas estatais que promovem e desconsideram a
degradação ambiental nos assentamentos rurais.
A incorporção das questões ambientais nas ações do Estado e no caso específico da
política de assentamento, no entanto, não foram suficientes pra diminuir as críticas, nem os
números negativos relacionados ao passivo ambiental gerado.
A política de assentamentos compreende um conjunto de ações de natureza prática que
tem início com a seleção de pessoas beneficiárias da reforma agrária e termina quando essas
pessoas tomam posse do lote de terra a elas destinada. Os assentamentos resultam de um
processo de planos, projetos, desapropriações, etc., e depois que o trabalhador tem acesso a
terra cabe ao INCRA viabilizar a permanência dele nesta terra, propiciando condições
necessárias e suficientes para que se concretize a sua função social. A noção de assentamento
envolve tanto a fixação do homem a terra quanto o provimento das condições para torná-la
produtiva. Todo esse processo tem sido realizado à custa de um passivo ambiental
significativo.
A mais importante iniciativa governamental à gestão ambiental da reforma agrária foi
a aprovação pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) da Resolução 289/2001,
revogada pela Resolução 387/2006. Ela estabelece a obrigatoriedade de concessão de Licença
Prévia para a criação de assentamentos e da concessão de Licença de Instalação e Operação
para aqueles que já foram criados.
A política de assentamentos vem atender a uma demanda social por moradia e trabalho
e não se deve pensar em resolver a questão social desconsiderando as questões ambientais.
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Deve-se encontrar uma forma de integrar o homem ao campo e que seja mantida a capacidade
produtiva da terra para os produtores e para as gerações futuras. Para que haja um
desenvolvimento sustentável é necessário se ter uma gestão ambiental da política de
assentamento que seja mais eficiente.
O presente estudo analisa a gestão ambiental na política de implantação de
assentamentos rurais pelo INCRA. Baseando-se nessa perspectiva e mediante a necessidade
de se verificar como essa política incide sobre a realidade de um assentamento rural, este
estudo visa descrever a gestão ambiental na organização da produção dos assentados do
Projeto de Assentamento Real, localizado no município de Colinas do Tocantins, TO.
O Assentamento Real, é resultado da decisão do governo federal, segundo normas do
Plano Nacional de Reforma Agrária, via desapropriação por interesse social. Possui 34 (trinta
e quatro) famílias assentadas numa área de 1.138,72 hectares. Foi criado em 1998, portanto é
anterior à legislação ambiental. A Resolução 387/2006, determina que, nesse caso, o
assentamento precisa ter a Licença de Instalação e Operação mais o Plano de Recuperação
Ambiental (PRA) e não os têm.
As questões centrais que norteiam este estudo são: como se efetiva a gestão ambiental
na política de implantação de assentamentos rurais? Como se dá a gestão ambiental na
organização da produção no projeto de assentamento Real? Como os assentados utilizam os
recursos naturais disponíveis para sobrevivência? Quais os efeitos sobre a sustentabilidade
econômica e ambiental do assentamento?
As questões postas foram fundamentais para o entendimento de como se caracteriza a
gestão ambiental da política de assentamentos, vista aqui como a gestão ambiental pública, e a
forma com ela incide na gestão ambiental na organização da produção, entendida como a
gestão local, tanto no âmbito da propriedade individual quanto no âmbito da gestão ambiental
coletiva do assentamento.
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Torna-se necessário verificar em que medida o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), principal órgão executor da política de assentamento, está
realmente internalizando a dimensão ambiental em suas práticas cotidianas.
A dissertação está estruturada em duas partes: a primeira denominada o “Dito e o
Prometido” corresponde ao que se diz e ao que se promete nos documentos e nos discurso
oficial do Estado sobre gestão ambiental na política de assentamentos rurais; a segunda,
denominada “O Feito”, apresenta uma análise da dimensão ambiental na política de
assentamento a partir de um estudo de caso no Assentamento Real, situado no município de
Colinas do Tocantins, TO.
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1 MATERIAIS E METODOS
1.1 CONSTRUÇÃO METODOLÓGICA
A estratégia de pesquisa adotada neste trabalho é o estudo de caso. Segundo YIN
(2005, p. 28) o estudo de caso permite estudar os fenômenos em profundidade dentro do seu
contexto; é especialmente adequado ao estudo de processos e explora fenômenos com base
em vários ângulos.
Dentre as variações do estudo de caso como estratégia de pesquisa, definimos o estudo
de multi-caso, com a identificação de dois casos: a gestão ambiental presente no processo de
implantação dos assentamentos rurais, e a gestão ambiental das práticas organizativas da
produção entre os assentados do Projeto de Assentamento Real. De um lado tem-se uma
gestão pública/global, do outro lado tem-se uma gestão privada/local, desenvolvida pelos
assentados. O método em questão propõe-se a realizar um estudo intensivo sobre a
especificidade da realidade tornada em objeto de estudo: a gestão ambiental nas práticas
organizativas de produção no Assentamento Real situado no município de Colinas do
Tocantins/TO.
O estudo de caso admite a utilização de tipos distintos de pesquisa, como a
explicativa, a descritiva, a ilustrativa, a exploratória e a avaliação (YIN, 2005, p. 34-35). A
presente pesquisa será descritivo-explicativa, desenvolvendo-se em dois diferentes momentos.
A princípio será adotada a pesquisa descritiva, cujo intuito é a caracterização dos dois casos
objetos deste estudo, para uma posterior pesquisa explicativa, onde haverá a identificação dos
casos para explicar os supostos vínculos causais em intervenções da vida real.
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A análise dos dados revelados pelas fontes de evidência será com base no processo
indutivo, pois permitirá a formulação de generalizações analíticas aplicáveis a situações e
fenômenos semelhantes.
O estudo de caso está organizado em duas etapas, sendo que a primeira tem caráter de
investigação preliminar para preparação do protocolo de coleta de dados e familiarização com
o problema de pesquisa. A segunda etapa consiste na coleta de dados nas unidades de análise:
para o primeiro caso, as organizações, para o segundo caso, os indivíduos, sempre com o foco
na gestão ambiental na política de criação dos assentamentos rurais e a gestão ambiental dos
assentados na organização do sistema produtivo. A Figura 1 ilustra a seqüência de atividades
realizadas em toda a pesquisa:
Fase 1 Revisão bibliográfica
o Gestão ambiental;
o Assentamento rural;
o Inserção da variável ambiental na
política de assentamento
Fase 2 Escolha do estudo de caso
o Definição dos critérios para
seleção da área de estudo;
o Investigação preliminar;
o Definição da área de estudo.
Fase 3 Preparação do protocolo
o Definição dos critérios para seleção da
Faseamostra;
3 - Preparação do
o Definição dos instrumentos a serem
protocolo
utilizados;
Definição
dos critérios para
oseleção
Aplicação
e reformulação do questionário
da amostra.
(pré-teste).
Definição
dos instrumentos a
serem utilizados
Aplicação e reformulação do
questionário (pré-teste)
Fase 6 Análise e validação externa
o Confirmação da gestão ambiental
com os dados coletados nos
questionários com autoridades;
o Análise da incidência da gestão
pública sobre a gestão local.
Fase 4 Levantamento de dados
o Levantamento de documentos;
o Aplicação das entrevistas para os
assentados/autoridades;
o Observação
direta:
croqui
do
assentamento, diário de campo.
Fase 5 Análise e validação interna
o Triangulação dos dados a partir das
fontes de evidência.
Figura 1. Seqüência de atividades da pesquisa
Fase 7 Relatório final
o Conclusões e recomendações para os
casos.
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A realização do pré-teste foi determinante na escolha das técnicas a serem utilizadas
no levantamento de dados, foram utilizadas as seguintes:
a) Questionário: constituído de perguntas abertas e fechadas e de reforço;
b) Entrevistas;
c) Croqui do assentamento.
No estudo de caso, a amostra não pode ser por critérios probabilísticos. O método nãoprobabilístico é utilizado quando se requer uma determinação prévia, em contraposição à
utilização de sorteio como método de seleção (SILVA e MENEZES, 2000 p. 35).
Segundo YIN (2005, p. 71) a lógica da amostragem utilizada comumente consiste em
levantamento de dados, em que você a partir de um universo seleciona um subconjunto
específico de respondentes que vão participar do levantamento, é usada quando o pesquisador
deseja determinar a prevalência ou freqüência de um fenômeno em particular. Qualquer
aplicação dessa amostragem no estudo de caso é mal direcionada. Pois os estudos de casos,
em geral, não devem ser utilizados para avaliar a incidência de fenômenos. Segundo, o estudo
de caso teria que tratar tanto do fenômeno de interesse quanto de seu contexto, produzindo um
grande número de variáveis potencialmente relevantes. Em terceiro lugar, se a lógica da
amostragem tivesse de ser aplicada a todos os tipos de pesquisa, muitos tópicos não poderiam
ser empiricamente investigados. Seguindo a lógica da amostragem não pode ser feito, mas
seguindo a lógica da replicação, sim.
Os critérios para definição dos entrevistados nos órgãos como o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Natureza do
Tocantins (NATURATINS), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
Secretária Municipal do Meio Ambiente de Colinas do Tocantins, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Colinas do Tocantins (STRs), foi a riqueza de informações, posição
hierárquica no órgão, o grau responsabilidade no órgão que tem departamento voltado para a
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questão ambiental e por último a participação no processo de criação do Projeto de
Assentamento Real, (PA Real).
No INCRA, foram entrevistados cinco técnicos: 1 (um) do departamento ambiental,
1(um) servidor do departamento de obtenção de terras e implantação, 1(um) servidor do
departamento de assistência técnica, o responsável pela Regional de Araguaína, técnico
responsável pelo Assentamento Real, técnico que acompanhou a criação do Assentamento
Real; no NATURATINS: três técnicos da equipe de licenciamento. No IBAMA:
superintendente substituto e o chefe da fiscalização; no STRs: o presidente do Sindicato da
época da criação do PA Real; na Secretaria do Meio Ambiente do município de Colinas: o
secretário; e o ex- prefeito municipal de Colinas do Tocantins, que administrou o município
na época da sua criação.
No Projeto de Assentamento Real, responderam ao questionário dezenove chefes de
família, correspondendo a 55,8% do total de assentados. Considerando o arranjo espacial
interno do assentamento, fez-se entrevistas com onze chefes de família do lado dos
individuais, que representa 57,8% do total localizado neste lado e oito chefes de família do
lado coletivo, representando 42,2 % dos assentados do total situado neste lado. Do total de
entrevistados, nove, 52,6%, participaram do início do assentamento e foram fundamentais na
reconstituição da história e no entendimento da gestão ambiental coletiva e individual no
assentamento. Os entrevistados responderam sobre a sua origem, percepção ambiental,
organização social, assistência técnica, renda, cultivos agrícolas, práticas produtivas.
Foram feitos levantamentos documentais junto ao INCRA, NATURATINS, IBAMA,
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, STRs, Associação dos assentados do PA Real,
álbum de fotos particulares, censo demográfico e outros dados obtidos a partir da observação
direta.
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Para permitir a validação interna, realizou-se triangulação dos dados a partir das fontes
de evidência analisadas para compreender como a gestão ambiental da política de
assentamento incide sobre a gestão ambiental local, na organização da produção no
Assentamento Real. A validação externa foi através do cruzamento dos dados da gestão
ambiental pública com os dados obtidos nas entrevistas com as autoridades que atuam no
Estado do Tocantins sobre a gestão ambiental dos órgãos que representam.
1.2 A ÁREA DE ESTUDO
1.2.1 Colinas do Tocantins: história e caracterização geofísica
O município de Colinas do Tocantins faz parte do Estado do Tocantins, na
Microrregião de Araguaína e na mesorregião ocidental do Estado, de acordo com a
regionalização do Brasil realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Está localizado na latitude 08° 29’ 29” sul e a uma longitude 48°20’30” oeste a 227metros de
altitude (Figura 2). Com 843,84 km² e densidade demográfica de 30 hab./km², limita-se ao
norte com Nova Olinda e Bandeirantes do Tocantins; a leste com Palmeirante e Tupiratins; ao
sul com Presidente Kennedy e, a oeste, com Bandeirantes do Tocantins. A distância
rodoviária até Palmas, capital do Estado, é de 310 km.
O acesso a Colinas do Tocantins mais utilizado, a partir de Palmas, é pela rodovia TO010 até Lajeado, atravessando o rio Tocantins por balsa, seguindo até Miracema do Tocantins,
daí até Miranorte pela TO-342 e prosseguindo pela BR-153 até Colinas do Tocantins.
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De acordo com censo populacional de 2007 Colinas tem 29.298 habitantes e densidade
demográfica de 34,69 habitantes por Km². A Tabela 1 mostra a população de Colinas no
Censo de 2000 e no Censo de 2007.
Tabela 1. População do município de Colinas do Tocantins, TO em 2000 e 2007
Em 2000 era de 25.501 habitantes
Em 2007 era de 29298 habitantes
Urbana
%
Rural
%
Urbana
%
Rural
%
24.114
95,5
1187
4,7
2849
96,4
1049
3,6
FONTE: CENSO 2000 e 2007/IBGE.
Os dados indicam que houve um aumento populacional na quantidade total de
habitantes. Na zona rural houve uma diminuição em relação a 2007.
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Coordenadas: Latitude 08º29’29 " sul e a uma
longitude 48º28'30" oeste, estando a uma altitude
de 227 metros.
Fonte: SEPLAN/TO
Figura 2. Localização, do município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins, Brasil.
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Toda a área onde se encontra hoje o Estado do Tocantins fazia parte antes do norte
goiano. A sua história e colonização está ligada às atividades auríferas do Século XVIII.
Passada a fase do apogeu do ouro houve um esvaziamento populacional e a população que
permaneceu desenvolveu a agropecuária como atividade econômica principal.
A origem de Colinas está ligada, como muitos municípios tocantinenses, à abertura da
estrada Belém-Brasília (BR -153). Os núcleos populacionais no norte goiano ficavam situados
ao longo do rio Tocantins ou rio Araguaia, a via de transporte mais utilizada na época. Com a
construção da estrada ou até a notícia da construção da estrada fez nascer vários povoados nas
proximidades de onde se dizia que a estrada ia passar. A atração da estrada era maior porque a
idéia do “progresso” mexia com os imaginários das pessoas. Então pessoas influentes,
fazendeiros, lutaram, tanto para construir um povoado no traçado da estrada como, tempos
depois, para elevação desse povoado a município de Colinas e que, após o desmembramento
do estado de Goiás, passou a se chamar Colinas, do Tocantins, em 1988 (SILVA e VINHAL,
2008, p. 103 – 122, adaptado).
Na rede urbana do estado, o município mantém relações funcionais de certa
dependência, mais freqüentes, com os municípios de Araguaína, em face de sua economia e
serviços de educação e saúde ofertados, e com Palmas devido às suas funções políticas e
administrativas. A economia da região é tradicionalmente voltada para a pecuária,
principalmente para a cria e engorda de gado bovino.
Colinas do Tocantins possui clima úmido com moderada deficiência hídrica no
inverno do hemisfério sul, evapotranspiração potencial apresentando uma variação média
anual entre 1.400 e 1.700mm, distribuindo-se no verão entre 390 e 480mm ao longo dos três
meses consecutivos com temperaturas mais elevadas (ATLAS DO TOCANTINS, 2003, p.
07).
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Pertence ao bioma cerrado, com ocorrências esparsas, nas regiões a oeste do
município, de floresta aberta mista ou floresta ombrófila aberta, encontradiça em áreas de
transição entre a Floresta Amazônica e as regiões extra-amazônicas. (Zoneamento
Agroecológico do Estado do Tocantins, Tocantins, 2007. Assim, possui características bem
definidas na parte Leste e Oeste do município (Tabela 2). Faz parte da sua bacia hidrográfica
o rio Capivara, que deságua no rio Tocantins e o rio Jari que deságua no Araguaia. O
principal rio é o Capivara.
Tabela 2. Características do solo e vegetação de Colinas do Tocantins, TO
PARTE LESTE
PARTE OESTE
Próprio para a agricultura.
Próprio para a pecuária.
O solo que predomina é o silico argiloso com O solo que predomina é o Latossolo com
alto teor de areia quartzosa. Esse tipo de solo cerca de 40% de argila. Solo com formação
lixívia muito rápido e seu alto teor de rochosa, de relevo íngreme e de ondulações
alumínio é que determina as forma sinuosa acentuadas, permanente se estendendo até as
das árvores. Este solo requer um corretivo margens do rio Cunhãs.
com calcário calcítico.
A vegetação que predomina é o cerrado leve A vegetação característica é um bioma de
com
características
onduladas.
São transição amazônica onde predomina árvores
encontrados pequi (Caryocan brasiliense), como o ipê amarelo (Tabebuia áurea),
sucupira (pterodon emarginatus), sambaíba massaranduba (Manilkara Huber), jatobá
(Nephrolepis
polypodium),
nas
várzeas (Hymenaea
courbaril),
árvores
com
predomina o buriti (Mauritia flexuosa) e a definições lineares e de grande haste. Tem
bacaba (Oenocarpus bacaba).
uma espécie de pau–Brasil (Caesasalpinia
echinata Lam) chamada de candiru de
sangue.
Fonte: VALEC-Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, /2008
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1.2.2 Assentamento Real
“Pra mim isso aqui é a terra prometida”(assentada do PA Real)
Assentamento Real fica situado no município de Colinas do Tocantins, a 310 km de
Palmas, entre os paralelos 8°12’26” Latitude Sul e os meridianos 48°50’41” e 48°11’
Longitude Oeste. (Figura 3).
Para se chegar ao norte do assentamento deve-se sair da cidade de Colinas, pela BR
153, no sentido sul, percorrer 6 km, entrar a direita numa vicinal e percorrer mais 7 km,
chega-se à Reserva, no PA Real. O outro acesso saindo da cidade de Colinas pela BR- 153, no
sentido sul, percorre-se 16 km e entra a direita numa vicinal após mais 19 km até a agrovila
(Figura 4)
Sede do Município de Colinas do Tocantins
1ª Entrada
BR - 153
2ª Entrada
PA Real
Figura 4. Imagem das vias de acesso ao Assentamento Real em Colinas do Tocantins, TO
A escolha deste assentamento decorreu do fato dele ser o único assentamento rural
de reforma agrária existente em Colinas do Tocantins e nunca ter sido estudado. As pesquisas
já realizadas no Estado do Tocantins sobre assentamentos destacam aqueles que ficam na
região do extremo norte do Estado, conhecida como o Bico do Papagaio.
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A criação do Assentamento Real ocorreu no dia 5/6/1998. Compreende uma área de
1.138,72 hectares e as terras que deram origem a esse assentamento foram obtidas por meio
de desapropriação. A capacidade do assentamento prevista na portaria de sua criação é de 35
famílias1.
O Assentamento Real possui altitude média aproximada, segundo o IBGE, de 460
metros. O tipo climático da região, conforme classificação de Koppen é o Aw (tropical
chuvoso). A temperatura média anual é de 26 °C. A precipitação média é de 1.800 mm/ano,
com duas estações bem definidas, tendo uma de seca, no período de junho a outubro e, outra
de chuva, de novembro a maio. O Relevo está distribuído nos seguintes percentuais:
acidentado (45%), ondulado (20%), plano (18%) e suave ondulado (17%), A vegetação
primitiva é do tipo mata, na sua maioria totalmente devastada. O seu sistema hídrico é
abundante, composto pelo rio Juaraí e vários afluentes, como o Capivarinha, Gameleira, Sapo
e outros, todos permanentes, conforme consta no Laudo de Vistoria do INCRA em 1997.
Em relação ao tipo de solo do Assentamento Real
segundo o
laudo técnico
apresentado pelo perito judicial do INCRA, o Parecer 1, as classes de solo do Real são IV, VI
e VIII, porém foi emitido outro parecer por técnico contratado pelo ex-proprietário, em que as
classes de solo do Real são II, III, VI e VIII (Tabela 3).
1 Dados retirados do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) / INCRA, em8/07/2008.
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Tabela 3. Classes de solo segundo sua capacidade de uso e áreas abrangidas do
Assentamento Real em Colinas do Tocantins, TO
Classes
Parecer 1
% das terras
Área (há)
Parecer II
% das terras
Área (há)
II
6,8
77, 8113
III
11,7
133, 4340
IV
15,2
173, 0864
VI
22,3
253, 9361
60,4
687, 0768
VIII
62,5
711, 7042
21,1
240, 4046
FONTE: Procuradoria/INCRA – SR 26.
As classes de solo e suas características específicas de acordo com o EMBRAPA são
as seguintes:
Classe II - Terras aráveis com moderada aptidão para a agricultura irrigada. São
adaptáveis a um menor número de culturas e têm um maior custo de produção que a Classe 1.
Podem apresentar limitações corrigíveis ou não, e ligeiras a moderadas deficiências com
relação a: fertilidade, disponibilidade de água, profundidade, topografia e drenagem.
Classe III - Terras aráveis de aptidão restrita para agricultura irrigada, devido à
deficiência de solos, topografia e drenagem mais intensos que na Classe II. Podem apresentar
deficiências como fertilidade muito baixa, texturas grosseira, topografia irregular, salinidade,
drenagem restrita etc. Suscetíveis de correção a alto custo, ou não corrigíveis. Tem um restrito
número de culturas adaptáveis, mas com manejo adequado, podem produzir economicamente.
Classe IV - Terras aráveis de uso especial. Podem apresentar uma excessiva
deficiência específica ou deficiências susceptíveis de correção e alto custo, ou ainda
apresentar deficiências incorrigíveis que limitam sua utilidade para determinadas culturas
muito adaptadas ou métodos específicos de irrigação. As deficiências nesta classe podem ser:
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pequena profundidade efetiva, topografia ondulada, excessiva pedegrosidade superficial,
textura grosseira, salinidade e drenagem inadequada.
Classe VI – Terras não aráveis. São terras que não satisfazem aos mínimos requisitos
para enquadramento em outras classes e que são inadequadas para irrigação. Geralmente
compreendem terras com solos muito rasos sobre embasamento rochoso ou outra formação
impermeável às raízes ou a água; terras influenciadas por sais e de recuperação muito difícil;
terras dessecadas e severamente erodidas. Terras muito elevadas e com topografia muito
declivosa ou complexa. Enfim, todas as áreas não são aráveis. Sua indicação de uso é
preservação ambiental.
Classe VIII - Terras impróprias para serem utilizadas com qualquer tipo de cultivo,
inclusive de florestas comerciais ou para produção de qualquer outra forma de vegetação
permanente de valor econômico. Prestam-se apenas para proteção e abrigo da fauna e da flora
silvestre. Estão representadas pelas áreas correspondentes a vegetação de matas ciliares
localizadas AP longo dos cursos d’água e canais de drenagem, que conforme o Código
Florestal Brasileiro são áreas de preservação natural e ainda, limitadas pela declividade
acentuada e pedregosidade
São dois pareceres diferentes sobre a capacidade de uso do solo do Assentamento Real
que implica em diferentes planos de manejo. A caracterização do solo fundamentada em
exames laboratoriais é a via correta. e direciona para o uso adequado do solo e garante um
melhor
aproveitamento.
A
forma
como
está
sendo
usado
hoje
o
solo
do
Assentamento Real parte exclusivamente dos conhecimentos dos assentados e isso somado à
falta de assistência técnica pode gerar sérias conseqüências ambientais.
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Estrada carroçável
Estrada estadual
Córrego
Número do Lote
Rio
Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
Entre os paralelos 8°12’26”e oito Latitude Sul e os
Fonte: INCRA/TO
meridianos 48°50’41” e 48°11’ Longitude Oeste.
Figura 3. Localização da Área de Estudo, Assentamento Real, no município de Colinas do Tocantins, TO.
Assentamento Real
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1.2.2.1 Re(construção) da história
A reconstrução da história de criação do PA Real foi feita a partir de entrevistas com
pessoas que acompanharam o processo de criação e dos primeiros meses do Assentamento
Real: o técnico do INCRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colinas,
prefeito municipal e de documentos como atas das reuniões dos STR’s e trabalho elaborada
pelos alunos da Escola Rui Barbosa que fica no assentamento.
O STR’s teve papel fundamental na criação do PA Real. Muito antes da sua criação,
no ano de 1996, o Sindicato já mobilizava os trabalhadores para conseguir terras na região.
Consta no Laudo de Vistoria que o STR’s de Colinas solicitou a desapropriação da área, por
estar improdutiva, pela boa localização, por estar dentro da bacia leiteira de Colinas e por não
existir naquele município nenhum projeto de assentamento.
O proprietário já havia procurado o INCRA para vender suas terras pra União e no
intuito de adiantar o processo, fez um acordo com alguns trabalhadores e o STR’s para que
ocupassem a fazenda Fazenda Real. Este acordo entre proprietário, sindicato e sem-terra, está
registrado na Ata de reunião na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colinas do
Tocantins no dia 06 de janeiro de 1997. O objetivo era agilizar o processo de desapropriação
da terra. Enquanto isso, alguns trabalhadores guardavam a Fazenda para evitar que “outros”
invadissem, conforme consta na Ata:
O proprietário da Fazenda propôs aos trabalhadores que colocassem placas nas duas
entradas da Fazenda e mandassem duas famílias pra lá a fim de guarnecer a fazenda.
Expressou ainda que não aceita de forma alguma a ocupação da Fazenda antes da
desapropriação. Apos uma discussão ficou de acordo que ficarão duas famílias nas
duas entradas da Fazenda pra vigilância da mesma. O Sr Alano fornecerá animais
para que os trabalhadores possam exercer trabalhos de fiscalização da área com a
presença do seu vaqueiro e evitar também atropelo sobre o gado. Ficando reservado
também em favor do proprietário e aceito pelos trabalhadores reserva de seis lotes
para os parentes e amigos os quais irão residir na fazenda do referido proprietário. O
Sr Alano garantiu aos trabalhadores que os mesmos não receberão ameaças e serão
tratados com cordialidade ficando expressamente proibido o uso de qualquer espécie
de arma branca ou de fogo exceto facão ou canivete. (Ata da reunião do dia
6/01/1997, na Sede do sindicado dos Trabalhadores rurais de Colinas do Tocantins).
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Enquanto não saía o decreto de desapropriação, o Sindicato apoiou os trabalhadores
que estavam na Fazenda. A espera se prolonga por alguns meses até o INCRA enviar uma
equipe para fazer o Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel Fazenda Real. O resultado,
datado de 28 de junho de 1996 foi que “depois de realizado os cálculos básicos para
classificação de imóvel rural, de acordo com o Manual de Fiscalização, constatou-se um GUT
de 83% e GEE de 98%, portanto o imóvel foi classificado como improdutivo” (Laudo de
Vistoria e Avaliação do Imóvel Fazenda Real, 28/6/1996, pág. 25).
Com esse resultado frustrante, o STR’s, juntamente com uma comissão de
trabalhadores, foram para Palmas negociar a desapropriação. Foi acertado então, em reunião
no STR’s, em que os trabalhadores rurais apresentaram um abaixo assinado, entre INCRA e
STR’s e comissão que o assentamento poderia ser criado desde que o sistema de exploração
fosse coletivo.
Lá teria que ser coletivamente, então, coletivamente as famílias iria trabalhar ali.
Essa situação tanto de exploração econômica quanto de moradia ficou acertada.
Então, visto isso, gerou-se um documento dentro dessa alternativa de se dar um uso
coletivo. A equipe agronômica, que vistoriou o imóvel, recomendava a ocupação da
área. Então é uma coisa ímpar aqui no nosso Estado porque se não tivesse havido
essa vontade e esse comprometimento dos trabalhadores para com aquela área, ela
não teria sido obtida. (Entrevista com técnico do INCRA, que acompanhou o
processo de desapropriação da Fazenda Real)
O técnico que acompanhou o processo de desapropriação da Fazenda Real destaca o
esforço dos trabalhadores e o apoio do STRs para que a terra fosse obtida. A partir daí foi
encaminhada uma nova equipe do INCRA pra fazer uma nova vistoria. Foi emitido um
segundo Laudo, agora com o seguinte parecer:
[...], no entanto o imóvel pode ser transformado em assentamento para exploração
coletiva, considerando a 671 hectares de pastagens artificiais que deverão ser
aproveitadas para exploração de bovinos de leite em regime semi-intensivo. A
agricultura de subsistência em áreas planas. Como sugestão para o projeto de
viabilidade econômica e considerando-se que o imóvel está situado entre centros
consumidores de grande importância no Estado do Tocantins, poderão ser
desenvolvidas atividades econômicas nas linhas de suinocultura e avicultura de
corte, devido à grande procura do mercado da região. (Laudo de Vistoria e
Avaliação do Imóvel Fazenda Real, de 20/09 de 1997)
35
Neste segundo laudo as terras são recomendadas pra serem desapropriadas e
exploradas economicamente através da criação de bovinos em regime semi-intensivo e
agricultura de subsistência mais a suinocultura e a avicultura.
Assim, concluímos pela viabilidade do imóvel para assentamento de famílias em
regime de exploração coletiva nas atividades econômicas acima sugeridas, como
forma de gerir emprego, renda e melhoria da vida das famílias rurais sem terra. Num
total de 45 famílias que é a capacidade que o imóvel apresenta do ponto de vista
técnico, econômica e social. (Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel Fazenda
Real, de 20/09 de 1997)
O laudo aponta o relevo acidentado como determinante para o não loteamento do
assentamento em parcelas individuais, e para possibilitar a criação do assentamento diz que a
exploração teria que ser coletiva. Neste laudo a capacidade do assentamento é de 45 famílias,
mas em outros documentos essa quantidade muda para 35 famílias. Enfim foi acertado e deuse início ao processo de desapropriação da fazenda e criação do assentamento, que recebeu o
mesmo nome da fazenda.
Nos primeiros meses teve apoio da prefeitura, com ajuda no transporte das famílias,
envio de um trator pra limpar a área de construção do barracão pra abrigar as
famílias e pra limpar o terreno para construção das primeiras roças. As famílias
também receberam por quatro meses sextas básicas do INCRA, e ao término desse
período a Prefeitura também cedeu sextas básicas, enquanto as famílias aguardavam
os primeiros resultados das colheitas. Foi um período difícil, relatam os pioneiros,
“porém reinava um clima de esperança e convivência era tranqüila, a noite acendiase uma fogueira, faziam-se festas e contavam-se causos e piadas. (Trabalho
realizado pelos alunos da escola do assentamento Rui Barbosa sobre a história do
REAL, coordenado pelo prof. Reginaldo, também um morador do assentamento)
A produção coletiva, proposta pelo INCRA como condição de criação do
assentamento durou até o final de 1999, quando um grupo de assentados liderado pelo Sr.
Pedro Vieira decidiu, após muitas discussões colocaram em votação numa assembléia da
Associação e foi votado pela divisão do assentamento entre aqueles que queriam o sistema
individual de exploração e os outros que permaneceram no sistema coletivo. O argumento
principal era que eles não iriam se desenvolver desse jeito, pois não estava dando certo já que
desconfiavam um dos outros, se achavam injustiçados na hora do pagamento, os animais se
36
misturavam, ninguém sabia a quem pertencia. ou seja, o trabalho coletivizado impedia o
desenvolvimento dos projetos individuais.
Ao término da reunião estava feita a divisão. Contrataram um agrimensor e dividiram
o assentamento em 17 (dezessete) parcelas para exploração individual, os 17 (dezessete)
restantes permaneceriam com a produção coletiva. Depois da divisão construíram seus
barracos de madeira e lona nas suas parcelas. Esse arranjo interno e legítimo foi exposto ao
INCRA, acompanhado de um abaixo assinado pelos assentados do lado dos individuais, numa
assembléia na sede dos Sindicatos dos Trabalhadores, porém o INCRA não reconheceu a
decisão, conforme consta na Ata, na fala do técnico do INCRA:
[...] os trabalhadores deveriam manter uma ordem de convívio dentro da área e que o
trabalho do INCRA está feito, portanto não será feito divisão do assentamento e que
eles, o INCRA, não tem uma receita de como o coletivo vai funcionar. Sugeriu que o
Sindicato juntamente com o Sr. Prefeito discuta uma forma de como o trabalho
poderá funcionar. Ele não vê outra forma a não ser o que está na processo do
INCRA. (Ata da reunião realizada dia 9/12 de 1999, na sede do sindicato dos
trabalhadores rurais).
Mesmo o INCRA não reconhecendo a decisão dos assentados, eles permaneceram
como estavam, ou seja, divididos. Meses depois o restante do assentamento, que não tinha
feito o acordo, resolveu fazer a divisão das suas parcelas.
A decisão de mudar a forma de exploração da terra não pode ser vista apenas como
uma simples volta à individualização. Há que se resgatar nessa trajetória mediações
que determinam a necessidade de se superar a indicação da organização coletiva x
individual como representativa do sucesso ou do fracasso dos assentamentos.
(BERGAMASCO&FERRANTE, 1994)
A decisão pela reestruturação na forma de exploração da terra indica uma busca de
manutenção na terra em termos privados, o que de certa forma, corresponderia a uma situação
de maior autonomia.
37
PARTE I – O DITO E O PROMETIDO
38
2 REFERENCIAL CONCEITUAL E TÉORICO
2.1 GESTÃO AMBIENTAL: CONCEPÇÃO E PRINCÍPIOS
A gestão ambiental pode ser definida de diversas maneiras, dependendo do objetivo
que se busca qualificar. É uma tomada de decisão no sentido de intervir na promoção da
qualidade ambiental e constitui uma importante prática para se alcançar o equilíbrio dos mais
diversos ecossistemas.
Entende-se que o planejamento está contido no sistema de gestão, uma vez que
estrutura as diretrizes a serem seguidas pelos planos de ação e pela própria gestão ambiental.
Entre as principais funções da gestão ambiental destacam-se:
O Planejamento, definido como o processo de determinação prévia de ações efetivas
da gestão; a Organização, que retrata o estabelecimento de relações formais entre os
atores de forma a atingir os objetivos propostos; a Direção que trata do processo de
determinar (influenciar) o comportamento dos atores envolvidos (motivação,
liderança e comunicação) e o Controle que tem a função de comparar os indicadores
de desempenho com os padrões previamente definidos (THEODORO, 2000. p. 22,
grifo do autor).
Cada vez mais o gestor ambiental deve se aproximar das técnicas de administração:
planejamento, organização, direção e controle, afinal a busca pela eficiência deve ser em
qualquer campo que se queira resultados positivos. Cabe ao sistema de gestão fornecer a
retroalimentação para que o planejamento, em um momento subseqüente, possa adequar as
diretrizes à nova realidade do sistema, promovendo um desenvolvimento contínuo e
dinâmico.
Para Câmara (2002, p. 166) a gestão deve ser entendida como um processo de
mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os constituintes
39
bióticos, abióticos, que com suas práticas alteram a qualidade ambiental, provocando
impactos e danos”.
Nesse processo de gestão os atores sociais envolvidos devem fazer essa mediação de
conflitos, minimizando-os, a fim de que seja possível obter-se a cooperação para o alcance do
objetivo, que é a sustentabilidade.
Algumas considerações são necessárias em relação à gestão ambiental nacional e a
gestão ambiental local. A primeira deve ser entendida segundo Moraes (1994), p. 14) como
uma ação pública, empreendida por um conjunto de agentes caracterizado na estrutura do
aparelho do Estado, que tem como objetivo precípuo aplicar a política ambiental do país. A
segunda, Castro define:
Como o processo de intervenção em um determinado espaço ambiental, a partir de
estratégias gerais propostas pelo Estado, as quais se materializam a nível local, em
forma de obras e atividades necessárias à melhoria do meio ambiente, concebidas a
partir de estudos técnicos e científicos, definidas e priorizadas por ação conjunta
entre poder público e associações civis, e propiciadas pela coalizão de forças locais,
que, assim, transformam-se no Poder Local. (CASTRO, 1995, p.32).
Isto significa que na gestão ambiental a nível local, o próprio processo de
planejamento das ações é feito interativamente, ou seja, não é um grupo de planejadores que
as define, mas os segmentos sociais que vivem naquele sistema ambiental. Na prática são
considerados os conhecimentos locais, tradicionais na elaboração do plano de gestão. Para
tanto é necessário estabelecimento de diagnósticos ambientais e de soluções técnicas para os
problemas identificados comprometido com os segmentos institucionais e comunitários.
Significa, também, que o estabelecimento da prática técnico-científica sobre o controle do
sistema ambiental por todos os interessados, com a finalidade de recuperá-lo e protegê-lo para
o bem-estar de todos, com vistas ao desenvolvimento sustentado.
A grande importância da implantação de um processo de gestão ambiental é propiciar
situações para que os habitantes de um determinado sistema ambiental venham a atuar como
40
co-gestores desse sistema. E isso acontece quando, por iniciativa dos cidadãos locais, são
desencadeadas ações necessárias à melhoria do meio ambiente, executadas pela própria
população. E, além disso, passam a trabalhar junto ao poder público com o fim de fazer
acontecer ações cuja decisão de fazer implementar está no âmbito institucional.
Em outras palavras, “a finalidade de estabelecer o processo de gestão ambiental é que
o exercício do controle do sistema ambiental seja feito pelo conjunto dos cidadãos e poder
público local visando ao bem-estar de todos os habitantes e usuários do sistema” (CASTRO,
D. M. M., 1995, p. 35).
É necessário que a implantação do processo de gestão seja norteada por determinados
princípios e bases que estimulem o exercício do senso de territorialidade do cidadão local.
Segundo Castro (1995) os princípios são: a abordagem sistêmica: considerar de forma
integrada os elementos físicos, biológicos, sócio-econômicos e culturais e os fatores políticos
e institucionais, articulando o micro sistema com o macro e, horizontalmente, as ações
principais e as complementares; a inter/transdisciplinaridade: devem-se envolver profissionais
das diferentes áreas de conhecimento necessário para compreender a complexidade
trabalhada; a interinstitucionalidade: Também se deve considerar a possibilidade de atuação
integrada entre os diferentes órgãos públicos, objetivando romper as barreiras impostas pela
cultura técnica própria de cada instituição e evitar a superposição de atividades e o
conseqüente desperdício de recursos físicos e humanos. E finalmente a interatividade entre
poder público e sociedade civil, ou seja, tudo que foi colocado sendo gerenciado por diversos
segmentos sociais e o poder público municipal, estadual e federal.
41
2.2 ASSENTAMENTOS RURAIS: ESTRATÉGIA DE INSERÇÃO SOCIAL E
ECONÔMICA
Inicialmente é preciso fazer algumas considerações sobre os assentamentos rurais
como fruto de uma política de assentamentos que não é a mesma coisa que reforma agrária.
Ferreira (1994), afirma que reforma agrária e política de assentamentos rurais não tem o
mesmo significado. Uma possível distinção está em considerar a reforma agrária como
fundiária, no sentido de torná-la mais equânime, consistindo esse seu principio básico a
distribuição das terras que levariam a uma melhor estrutura fundiária. Já com o modelo de
assentamentos isso não ocorre. Ao mesmo tempo em que uma família é assentada, outras
tantas são expropriadas ou expulsas do campo. E mais, a supervalorização das
desapropriações, muitas vezes, possibilita ao latifundiário adquirir uma área maior do que a
que foi transformada em assentamento. Os assentamentos compreenderiam as ações de ordem
prática que consiste na seleção dos beneficiários até a tomada de posse do lote da terra que
lhes tenha sido destinada.
Os assentamentos remetem ao processo de fixação dos trabalhadores rurais à terra,
com disponibilidade de condições adequadas para o uso do solo e o incentivo à
organização comunitária. Esta estrutura, que resulta da intervenção do governo
federal, pode ser definida como uma nova unidade de produção agrícola, em que os
conteúdos produtivos e organizacionais são, em última instância, próprios das
instituições onde foi formulada. As ações desencadeadas são definidas previamente
e os critérios estabelecidos seguidos por ordem técnica objetivando a alocação de
trabalhadores como forma de resolver problemas sócio-econômicos.
(BERGAMASCO E NORDER, 1996, p. 7)
Até hoje não foi feita uma reforma agrária no Brasil, na falta dela as ocupações têm
sido a principal forma de acesso a terra, uma medida paliativa do governo para a não
realização de uma reforma agrária no meio rural brasileiro.
Historicamente como ações próprias da Reforma Agrária, ou seja, desapropriações e
destinação de terras aos trabalhadores rurais sem terra, na própria região de residência,
42
praticamente inexistiram. Foi somente com o I Programa Nacional de Reforma Agrária (I
PNRA), em 1986, que a questão do assentamento passou a ser destacada. Uma proposta
específica sobre a questão aparece na publicação Política de Assentamento (Mirad/INCRA,
1987), que apresenta as razões da questão ter-se transformado em tema de preocupação
central para a instituição.
Desde a criação de órgãos para a condução de uma política de reforma agrária no
país, após a década de 1950, com a criação da Superintendência de Política Agrária
(Supra), em 1962, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), em 1964, no
bojo da Lei 4.504/64 – Estatuto da Terra – e do INCRA em 1970, até o advento da
Nova República, deu-se ênfase às atividades de colonização, em detrimento de
qualquer programa que pudesse expressar uma política clara de reforma agrária no
país. (Mirad/INCRA, 1987, p. 5).
Essas exigências novas marcaram alterações significativas no trabalho do INCRA em
todas as esferas. A verificação que os projetos de colonização 2 apresentavam deficiências
graves, devido atuação equivocada do próprio INCRA, como critérios paternalistas: todos os
custos, com exceção daqueles com a demarcação das parcelas e lotes urbanos, eram a fundo
perdido; deficiências das atividades complementares, como crédito rural, organização para
comercialização, prestação de serviços básicos eram todos executados e mantidos pelo
INCRA; e ausência de integração e co-responsabilidade entre os órgãos e entre beneficiários.
A partir desse diagnóstico, o INCRA reconhece a necessidade de dividir
responsabilidades com outros órgãos e instâncias governamentais e com os próprios
beneficiários contemplados, como a melhor estratégia a ser seguida para implementação da
reforma agrária. A garantia da eficácia das ações a serem executadas dependeria da
observância dos seguintes princípios: racionalidade: programar e utilizar os recursos
materiais, humanos e financeiros com adequação e parcimônia; objetividade: todos os agentes
envolvidos - beneficiários e instituições - devem orientar suas ações baseadas em condições
objetivas do país, da comunidade assentada e de suas unidades produtivas; participação: soma
2 Eram projetos criados pelo INCRA que fazia parte da política de ocupação da Amazônia no início da década
de 1970.
43
dos esforços institucionais, associados aos interesses e desejos dos assentados, deve orientar a
construção da unidade comunitária do assentamento. O sucesso do projeto dependerá da
capacidade dos assentados atuarem como grupo organizado, pelo aprimoramento de sua
capacidade de assumir de direito e de fato, a gestão das tarefas e interesses comunitários.
Após essa mudança estratégica houve um aumento expressivo nos números de
assentamentos. Nas últimas décadas, sob constante pressão dos movimentos sociais, o
governo tem atuado em relação ao problema agrário regularizando a posse de pequenos
agricultores familiares e/ou realizando a desapropriação de terras para efeitos de reforma
agrária, constituindo assentamentos rurais nas mais diversas regiões do país. Em 1990
existiam 876 assentamentos de reforma agrária no Brasil (PALMEIRA e LEITE, 2006.
p.123). Em 2007, segundo dados do INCRA, são mais de 6,5 mil projetos de assentamentos,
atendendo a aproximadamente 922 mil famílias, utilizando uma área de 51,3 milhões de
hectares de terra, representando atualmente um universo significativo de demandas e
transformações sociais:
[...] é importante ressaltar que, do ponto de vista das políticas públicas, a emergência
dessas unidades se fez através de lógica de intervenção pontual sobre situações de
conflito, segundo sua gravidade e/ou importância e capacidade de se fazer valer dos
diferentes interesses envolvidos nas desapropriações. Sob esse prisma, as unidades
criadas são espacialmente dispersas, muitas vezes sem nenhuma infra-estrutura
viária (dificultando ou mesmo inviabilizando mercados para os produtos gerados),
com o apoio financeiro, de assistência técnica, sanitário e educacional em geral
muito deficientes, (MEDEIROS & LEITE. 2002. p.155).
Os conflitos no campo possuíram uma grande diversidade de parceiros e atores
envolvidos. É possível classificar os Projetos de Assentamento em cinco tipos, de acordo com
a sua origem, ou seja: colonização de áreas devolutas e expansão de fronteiras agrícolas;
reassentamento das populações atingidas por barragens; planos estaduais de valorização de
terras públicas e de regularização possessória; programa de reforma agrária via
desapropriação por interesse social e criação de reservas extrativistas.
44
Quanto ao papel dos assentamentos rurais no Brasil há duas visões históricas, ou seja,
como uma política social reguladora de conflitos sociais e outra visão que apresenta os
assentamentos como parte de uma política de desenvolvimento sócio-econômica
(ABRAMOVAY, 2000, BARBOSA, 1994), dinamizando economias locais (MEDEIROS et.
al., 2000), sendo que o potencial a partir desta segunda visão é muito mais rico quando se
pensa as estratégias para o desenvolvimento da sociedade. Desta forma, observa-se para
avaliação da reforma agrária e perspectivas da estruturação fundiária no Brasil, os projetos de
assentamento são estratégicos (BERGAMASCO e NORDER, 1996) e se configuram como
“laboratórios sociais” justamente por terem raízes em situações de ruptura e luta (PAULILO,
1994).
Zimmermann (1989) diz que durante o processo de luta, no acampamento, há uma
homogeneização dos interesses que garantem a mobilização para conquista da terra, e no
assentamento se diluem, iniciando um processo de diferenciação, em função da busca de
estratégias que garantam a produção e reprodução dos assentados
Segundo Martins,
a reforma agrária é a condição para a modernização do Brasil, não só porque
desobstrui os caminhos da transformação do país num país moderno, mas também
porque tem a possibilidade de abrir um novo campo de atividade profissional.
“Desagrarizar a questão agrária é fundamental para que as atividades rurais
possam ser encaradas como profissão, como qualquer profissão moderna”. Está aí
a chave para se entender a importância dos assentamentos como uma política de
inclusão sócio-econômica dentro de um projeto de desenvolvimento da sociedade.
MARTINS (1997, p. 183), grifo do autor.
O autor coloca os assentamentos como uma estratégia de inclusão sócio-econômica e
destaca sua importância ao possibilitar a milhares de pessoas o acesso ao mercado de trabalho.
A criação de um projeto de assentamento é determinada pelo INCRA e requer várias
condições. Tem inicio com a desapropriação de uma área e só é concluído pelo órgão
executor quando o projeto tiver atingido a emancipação, momento em que o assentamento se
torna uma unidade autônoma, funcionando independentemente do INCRA. Entretanto,
45
existem muitas etapas até ele ser emancipado. São cinco fases de criação de um assentamento:
a) publicação do edital; b) implantação; c) consolidação; d) emancipação e e) projetos
emancipados.
O INCRA considera um assentamento emancipado quando a infra-estrutura do
assentamento já está determinada. Qualquer projeto, para se tornar emancipado, requer um
pesado investimento por parte do Estado, além de uma boa organização política interna. Em
alguns casos, um assentamento emancipado pode até mesmo ser futuramente transformado
em município.
A fase inicial de implantação consiste nas “medidas de execução determinada”, o que
corresponde à instalação da fase física essencial para o projeto e à montagem da
administração do assentamento. Já a consolidação do assentamento é o término das atividades
programadas inicialmente. Na fase de emancipação o assentamento deverá estar
economicamente consolidado e apto para se inserir à vida do município em que está
implantado.
Em tese, a implantação de todo e qualquer projeto de assentamento de reforma agrária
do INCRA deveria seguir as fases citadas acima que, apesar de bem estruturada, sofre, na
prática, uma séria de problemas. A demora no cumprimento dessas etapas, e a situação de
abandono em que muitos assentamentos se encontram confirmam a tese de que o INCRA
preocupado em cumprir as suas metas, após a criação do assentamento deixa as famílias sem
estrutura para trabalho ou moradia, e, na luta pela sobrevivência, passam a degradar a
natureza, gerando um passivo ambiental enorme.
46
2.2.1 Processo de luta, conquista da terra e o desafio da produção
A constituição e manutenção de um assentamento rural implicam a participação de
movimentos sociais, de proprietários de terra, de ONGs, de sindicatos de trabalhadores rurais,
da Igreja, das várias esferas de governo e de seus poderes, de entidades ligadas ao
desenvolvimento de assistência técnica etc.
Além de trabalhadores demandantes de terra e de suas entidades de representação e
apoio, há muitos atores diretamente envolvidos no processo de assentamento e que
também são determinantes na sua conformação: o Instituto Nacional de Reforma
Agrária (INCRA), órgão do governo federal atualmente vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA); os institutos de terra estaduais, as secretarias de
Agricultura e seus organismos de assistência técnica; prefeituras. O Poder
Judiciário; organizações não-governamentais (Ongs) voltadas para o apoio e
assessoria aos trabalhadores ou especializadas na elaboração de projetos específicos
de desenvolvimento etc. (MEDEIROS & LEITE. 2002. p.18)
Ao se constituírem, os assentamentos encerram uma fase em que a luta pela terra se
apresenta como principal objetivo e tem início outra em que a heterogeneidade de seus
participantes passa a apresentar. São diferentes expectativas e experiências de vida que se
relacionam, favorecendo o surgimento de novos conflitos e disputas em seu interior:
[...] o assentamento expressa no momento da sua criação um ponto de inflexão
histórico entre dois processos políticos e sociais e, portanto, uma transição histórica
mais complexa de que o mero ato administrativo da sua criação formal. Nesse
momento encerra-se um determinado processo político-social onde o monopólio da
terra e o conflito social inicia-se outro de uma nova organização econômica, política,
social e ambiental naquela área, com a posse da terá por uma heterogeneidade de
famílias de trabalhadores rurais sem terra. (CARVALHO, 2008, p. 45)
Esse novo espaço social e político que se estabelece, com a efetivação do
assentamento, provocam alterações nas relações sociais e políticas constituídas na região de
sua implantação. Essas alterações não se encontram circunscritas à utilização da terra. As
relações que se opõem no jogo do poder e na constituição das idéias tendem a sofrer
alterações que passarão a refletir o jogo de interesses postos nesse novo espaço e na relação
que ele vai estabelecer com seu entorno; elas poderão reproduzir antigas relações existentes
47
na região ou introduzir novas práticas adquiridas no convívio com o processo de luta pela
posse da terra.
Instala-se, cria-se e recriam-se disputas de poder, de prestígio pessoal, de idéias, etc.
Novas relações formais e informais serão estabelecidas com o poder político local,
com os movimentos sociais, os sindicatos de trabalhadores rurais, com as
prefeituras... enfim, centenas de pessoas, e em diversos casos, milhares delas,
encontrar-se-ão face a face num determinado momento da história de suas vidas, e
em determinado espaço físico, e necessitarão fazer dele um espaço econômico,
político, social, e ambiental onde possam reproduzir seus meios de vida e de
trabalho, constituir formas de governo localizadas e, mais, realizar os seus sonhos.
(CARVALHO, 2008, p. 50)
Os assentamentos rurais ao se efetivarem enquanto espaço social, político e econômico
expressam a concretização de um processo de luta pela posse da terra, possibilitando, apesar
dos problemas, melhores condições de vida para os trabalhadores rurais, despertando a
atenção da sociedade e dos potenciais demandantes por reforma agrária para o resultado da
luta pela posse da terra, fortalecendo os movimentos sociais que atuam no campo. Provocam
alterações no aparelho estatal com visitas ao atendimento de suas demandas e, normalmente,
passam a desempenhar um importante papel na composição do jogo político local.
Esses assentamentos são realizados na maioria das vezes, visando à solução de
problemas específicos e expõem, por um lado, a fragilidade dos governos diante do
problema da distribuição de terras no Brasil, e por outro, apresentam à sociedade o
reconhecimento, por parte do Estado, do problema agrário e do direito, amparado
por lei, dos trabalhadores rurais desprovidos de terra ter acesso a ela (LEITE, et Al.,
2004, p. 40)
Na esfera local os assentamentos têm trazido alguns desafios, na media em que cada
vez mais se dirigem reivindicações ligadas principalmente à infra-estrutura básica,
relacionadas à construção ou melhorias de estradas, saúde e educação, condições para o
escoamento da produção, etc.
Assim, os assentamentos não são somente responsabilidade do governo federal, a sua
simples presença implica uma ampliação do espaço político local e disputado, inclusive.
Na condição de assentado a luta continua, o desafio agora é torná-la produtiva. A
aquisição de tratores, fertilizantes, crédito, sementes, combustíveis e mesmo de alimentação
48
até a primeira colheita pode se tornar impossível para uma família isolada. Daí surge a
necessidade de buscar formas associadas de viabilizar o trabalho de cada um.
Vão surgir vários modelos desde o individual - familiar ao totalmente coletivizado,
com inúmeras graduações e combinações. A solução pode ser o semi-coletivo, com a
socialização, por exemplo, na compra e do uso de máquinas, equipamentos e insumos, ficando
seu emprego aos cuidados de quem o grupo determinar (Bergamasco, 1996. p. 57). Os casos
vão ser vários nas mais diversas etapas da produção, da decisão sobre o que plantar,
comercializar e o transporte.
Outra solução possível seria a coexistência de um lado coletivo da produção,
semelhante a uma empresa agropecuária, cuja gestão é coletiva ao lado de lotes familiares,
geralmente próxima a residência de cada assentado.
Bergamasco (1996, p. 60), diz que em cada assentamento, a forma social da produção
adquire características que se fundamentam na trajetória do próprio grupo. Algumas formas
de trabalho conjunto como mutirão, associação e cooperativismo estão entre as práticas
sociais que mais frequentemente têm contribuído para o melhor desempenho dos assentados.
As associações formalizam os mutirões. Os acordos entre seus integrantes são
colocados no papel e suas resoluções devem ser seguidas por todos. Isso ocorre quando há
compra coletiva de máquina e equipamentos. Nestes casos as associações acabam sendo
registradas em cartório como sociedades civis sem fins lucrativos. As associações servem para
facilitar o contato entre os assentados e as instituições públicas e privadas relacionadas à
produção agropecuária, como bancos, agroindústrias, agências governamentais, centros
consumidores, fornecedores e equipamentos e insumos etc.
A criação de cooperativas possibilita o ganho em escala, elas podem realizar
atividades comerciais mais amplas que as associações. Por outro lado, tal sistema
cooperativista precisa enfrentar diversos obstáculos, sobretudos de ordem organizacional.
49
A pressão imposta pelo sistema de mercado pode tornar conflituosa a relação entre a
base social organizada nas assembléias gerais e o trabalho que é específico das “lideranças”.
Fica clara a necessidade da formação de uma nova mentalidade, de uma nova ética de
trabalho. Um dos problemas do sistema de cooperativa é a divisão dos dividendos. Mesmo
com padrões democráticos de decisão, em alguns casos persistem divergências que levam à
ruptura. Como é o caso de ter que dividir com base no critério “família”, é lógico que as mais
numerosas vão sair com menos recursos. Se a distribuição tiver como base a quantidade de
horas trabalhadas por pessoa, as famílias menos numerosas saem proporcionalmente com
menos dinheiro. Essas questões afastam os assentados da participação do sistema cooperativo.
Para Bergamasco (1996, p. 62) a livre organização entre os produtores é fundamental
para que a produção seja efetivada em bases democráticas, até mesmo porque o
cooperativismo é uma “opção” de cada um. A imposição de um modelo rígido, inflexível por
quem quer que seja promove a não adesão dos assentados. A trajetória de cada um é
fundamental na forma de associação que ele vai escolher. Na organização interna dos
assentamentos, o respeito à liberdade individual, à democracia e à justiça ou eles existem
associados ou nenhum deles poderá existir.
2.2.2 A variável ambiental na política de assentamento
A criação de assentamentos rurais implica em transformações nos ecossistemas locais
por meio da ação do Estado e demais atores sociais envolvidos no processo de assentamento
das famílias de trabalhadores rurais que possuam como meta principal a produção nas
parcelas que lhe foram destinadas. Neste aspecto, o desafio está em programar uma política de
assentamento sustentável.
50
A partir de pressões da sociedade civil e das pressões externas, Silva (2003) destaca
que a inserção da questão ambiental no processo de reforma agrária surge e disseminaram a
preocupação com a temática ambiental. Surge também a crescente necessidade do Poder
Público incluir a sustentabilidade nos seus projetos de assentamento dando início a várias
discussões e reflexões a esse respeito.
O INCRA cria um novo estilo de assentamento baseado no extrativismo, como um
dos resultados da luta dos seringueiros, e começa, dessa forma, a contribuir em parte para a
manutenção da floresta. O Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) foi criado por meio da
Portaria n° 627, de 30 de julho de 1987. Esses assentamentos eram voltados para a exploração
de áreas dotadas de seringais e a destinação da área era mediante concessão de uso em regime
comunal.
Outra modalidade de assentamento, o Projeto Agro-extrativista, criado , em 1996,
substitui o Projeto de Assentamento Extrativista (PAE), mas mantém a mesma sigla e passa a
incorporar as atividades agrícolas. Essa modalidade de assentamento é destinada a populações
tradicionais3 para a realização de atividades extrativistas por meio de práticas
economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis (MEPF/INCRA, 1996). Os Projetos
Agro-extrativistas constitui-se numa forma diferenciada de assentamento que busca
incorporar desde sua criação a dimensão ambiental.
Foi apenas a partir de 1998 que se deu a institucionalização no INCRA da dimensão
ambiental. Nesse ano, o Ministério Extraordinário de Política Fundiária (MEPF), o INCRA, o
Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o IBAMA, lançaram a Agenda Ambiental “Terra que
te quero verde”. Nesse documento, foram previstas várias diretrizes e ações para a inclusão da
dimensão ambiental nas práticas da reforma agrária.
3 São grupos de pessoas que vivem em estreita relação com o ambiente natural dependendo de seus recursos
naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividade de baixo impacto ambiental.
51
Em 2001, foi editada a Resolução CONAMA Nº289/2001 que estabelece as diretrizes
e os procedimentos necessários ao licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária.
Essa Resolução vai ser revogada em 2006 com a Resolução CONAMA Nº 387/2006.
Posteriormente, em outra seção do trabalho, o licenciamento ambiental será tratado com mais
detalhes.
o
Em novembro de 2002, por meio da Portaria/INCRA/P/N 1005, foi aprovado o
primeiro Plano de Gestão Ambiental do INCRA com objetivo de promover o
desenvolvimento rural sustentável dos assentamentos de forma participativa e por meio da
definição de princípios, diretrizes, estratégias e programas que estejam de acordo com a
Agenda 21 brasileira.
Em 2003, uma nova modalidade de assentamento foi criada, sendo denominada
Projeto de Assentamento Florestal (PAF), que tinha como foco o manejo florestal múltiplo e
os sistemas agroflorestais.
Em 2004, surge o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental (ATES) para
os projetos de assentamento de reforma agrária. A concepção das ATES representou um
importante avanço, visto que agora a extensão rural não estaria apenas focada nos aspectos
técnicos, mas deveria também focar-se na organização social e ambiental do assentamento4.
A partir de 2006, o INCRA passou a desenvolver várias ações estruturantes para a
incorporação de gestão ambiental no processo de implantação e desenvolvimento dos
assentamentos de reforma agrária. A mais expressiva delas foi alteração da estrutura
regimental do INCRA criando, na sede da Autarquia, a Coordenação - Geral de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, com o seu correspondente nas Superintendências Regionais,
definindo claramente o lócus para o tratamento das ações de meio ambiente e recursos
4 Antes da criação das ATES, funcionava o Projeto Lumiar, que objetivava fornecer assistência técnica aos
assentados. Sua finalidade maior era a inserção do assentamento no município como unidade de produção
competitiva, geradora de renda e emprego.
52
naturais. Foram realizadas capacitações de servidores e gestores quanto ao tema da gestão
ambiental, especialmente no que se refere à exploração sustentável das áreas florestadas e de
Reserva Legal, inclusive aquelas anteriormente degradadas (INCRA/Plano de Ação
Ambiental).
No exercício de 2007, foram realizadas ações para a estruturação dos setores de meio
ambiente institucionais. Ainda neste ano, houve a inclusão no orçamento do INCRA de
recursos destinados especificamente ao desenvolvimento de atividades relativas ao
cumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental, conservação e/ou recuperação de
recursos naturais dos assentamentos.
Para viabilizar a realização de estudos e diagnósticos voltados para o licenciamento
dos projetos de assentamento; obtenção e custeio do licenciamento ambiental prévio;
obtenção e custeio do licenciamento de instalação e operação; pagamento de taxas relativas à
expedição de licenças e publicações e pagamento de taxas relativas à averbação da Reserva
Legal, dando agilidade ao processo, foi incluída no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a
Ação: Licenciamento Ambiental de Assentamento da Reforma Agrária.
A Coordenação-Geral de Meio Ambiente tem atuado junto às Superintendências
Regionais (SRs) para firmar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)
junto aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), visando assegurar a regularização
do licenciamento ambiental dos Projetos de Assentamento (PA).
Para agilizar o processo, reduzir ou isentar o INCRA do pagamento de taxas e para o
cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, foram realizados vários Termos
de Cooperação Técnica (TCT). Outra estratégia adotada foi o estabelecimento de Termos de
Referência Técnica entre algumas SRs e os OEMAs, detalhando as exigências mínimas para
os estudos do licenciamento dos assentamentos definidos pela Resolução CONAMA n º
387/2006.
53
2.2.2.1 Gestão ambiental no Brasil: órgãos responsáveis
A Lei 6.938/81, que institui no Brasil a Política Ambiental Brasileira, estabelece que a
proteção ao meio ambiente obedeça a uma hierarquia de instituições criadas justamente para
essa finalidade. O primeiro órgão que merece menção é o Sistema Nacional do Meio
Ambiente (SISNAMA), esquematicamente representado da seguinte maneira:
Órgão superior, o Conselho Superior do Meio Ambiente (CSMA), cuja função é
assessorar o presidente da República;
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA);
Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) cuja função vem expressa no art. 6.º, IV, da mencionada Lei,
como sendo a de “executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente”;
Órgãos seccionais: órgãos estaduais responsáveis pelo cumprimento da legislação
federal;
Órgãos locais: órgãos em nível municipal também responsável pelo cumprimento e
pela fiscalização ambiental nacional, porem em nível municipal.
Tendo em vista a hierarquia supracitada, é importante ressaltar a possibilidade dos
órgãos seccionais e locais criarem normas supletivas e complementares relacionada com o
meio ambiente, desde que sejam compatíveis com as determinações do CONAMA. Essa
possibilidade vem expressa no art. 6º, 1º a 3º, da Lei 6938/81.
A competência concorrente tem grande importância no desenvolvimento da política
ambiental do país, visto que para a implementação efetiva das políticas ambientais nas
54
entidades da Nação, ou seja, nos Estados, Distrito Federal e Município, é necessário um
ajustamento das necessidades peculiares de cada entidade federativa.
Cabe ao CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, a inserção de
normas destinadas à manutenção do desenvolvimento sustentável e à preservação ambiental
do país. Ele pode e deve estabelecer os padrões federais e normas tidas como gerais a serem
observadas pelos Estados e Municípios. Evidentemente que os Estados e Municípios, no uso
de suas competências legislativas e administrativas, poderão estabelecer outros critérios que
complementam as exigências do CONAMA, mas tais entidades devem atentar para o fato de
que os padrões regionais e locais não poderão ser mais permissivos que o padrão fixado em
âmbito federal.
Deve-se atentar para o fato de que embora seja da competência do CONAMA, a
feitura da política ambiental, inclusive para os assentamentos, ficou resguardada aos Estados e
Municípios a competência para a elaboração de normas supletivas e complementares e a
padrões relacionados com o ambiente, observados as diretrizes do CONAMA. Essa
possibilidade de União e Estados poderem disciplinar a mesma matéria advém da
competência concorrente, mas deve-se realçar que as políticas estabelecidas pelo Estado não
podem colidir com as disposições da União. Acrescentes-se ainda ao fato de que a própria
legislação justifica essa concorrência de competência, tendo em vista os critérios de
exigibilidade e de implementação do empreendimento ou da atividade, sendo isso mais
facilmente alcançado quando há legislação específica para uma área restrita, ou seja, quando é
feita por Estados ou Municípios.
O IBAMA é o órgão que atua junto ao CONAMA, delineando a política ambiental do
país. No Brasil, é órgão que tem legitimidade para propor ao CONAMA normas e padrões
para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento ambiental.
55
Além da competência para propor as normas para o licenciamento ambiental, o
IBAMA tem autonomia para atuar nos órgãos estaduais e municipais, na fiscalização dos
cumprimentos das normas ambientais do país, estabelecendo, inclusive, punições para o
desrespeito à legislação nacional.
Os Estados devem se organizar administrativamente para proteger e fiscalizar as
normas ambientais nacionais dentro do seu respectivo território. Nesse sentido, os Estados,
por meio das secretarias, autarquia e fundações, exercem a atividade de proteção ambiental.
O órgão ambiental no Estado do Tocantins é o NATURATINS. Ele tem como competência a
formulação de normas técnicas e padrões de qualidade ambiental, a autorização para a
implantação e operação de atividades potencialmente poluidoras a aprovação das normas e
diretrizes para o Sistema de Licenciamento Ambiental.
Em cada município pode ser estabelecidos secretárias, órgãos ou autarquias para dar
cumprimento à legislação ambiental do país. Mais uma vez, é valido lembrar que tais órgãos
terão competência concorrente em matéria, não podendo as determinações se atritar com as
determinações superiores do CONAMA.
É importante relembrar que os debates sobre reforma agrária do nosso país não se
mantiveram distantes da preocupação com o uso racional dos recursos naturais, que passou a
fazer parte de todo o contexto mundial. Assim, o CONAMA confeccionou uma série de
resoluções com o intuito de propor os padrões ambientais necessários para a execução de
atividades produtivas efetivas ou que potencialmente causassem poluição ou degradação
ambiental, incluindo as atividades relacionadas aos projetos de assentamento rural de reforma
agrária.
56
2.2.2.2 Licenciamento ambiental como instrumento de gestão
O mecanismo utilizado para que os padrões ambientais considerados como referência
para as atividades produtivas fossem de fato seguidos o e pudessem ser fiscalizados é o
licenciamento ambiental, concedidos pelas instituições públicas responsáveis pela proteção ao
meio ambiente de cada entre da federação.
Licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público, responsável pela
organização ambiental, autoriza e acompanha a implementação e a operação de atividades,
que utiliza recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente
poluidoras. Licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, em que o
órgão ambiental estabelece regras, condições e restrições e medidas de controle ambiental a
serem seguidas pelas atividades em que se instale.
Dos conceitos supracitados, infere-se que o licenciamento ambiental é uma atividade
administrativa, concedida pelo poder público, que visa à adequação das atividades produtivas
aos padrões de referência estabelecidos pelo próprio Estado.
A Resolução 387 do CONAMA, promulgada em 27 de dezembro de 2006, estabelece
os procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma
Agrária. Revogou completamente a Resolução 289 de outubro de 2001. A necessidade de
revisar a Resolução 289/2001, surgiu após a realização do Seminário Nacional de
Licenciamento ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, ocorrido em
setembro de 2005. Esse encontro resultou no Relatório de Avaliação da Resolução CONAMA
nº 289, no qual houve propostas de alterações à Resolução para simplificar o processo de
obtenção da licença ambiental.
É importante colocar aqui as alterações da Resolução 387/06 em relação a anterior,
para demonstrar os avanços nessa área de licenciamento de assentamentos.
57
O uso do laudo agronômico e do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA)
como instrumentos para o licenciamento passou a ser obrigatório5. Esses são documentos já
previstos nas normas do INCRA para a obtenção de terras e para o planejamento da
implantação de PAs.
No artigo 2º da Resolução 387 foram incluídas definições essenciais ao entendimento
da norma: como as definições do que é reforma agrária, projeto de assentamento, relatório de
viabilidade ambiental, projeto básico, relatório ambiental simplificado, plano de
desenvolvimento do assentamento e o plano de recuperação do assentamento.
Foi incluída na norma a possibilidade de supressão de vegetação para implantação de
uma infra-estrutura mínima anterior à concessão da Licença de Instalação e Operação (LIO).
Antes, a supressão de vegetação ou o uso alternativo do solo só eram permitidos para a
produção agrícola de subsistência. Com a Resolução 387, a supressão de vegetação para a
implantação de infra-estrutura mínima essencial à sobrevivência das famílias assentadas é
permitida.
Com relação à emissão de licenças outra mudança importante foi a alteração do
momento em que a Licença Prévia (LP) deve ser expedida. A redação anterior estabelecia que
a Licença Prévia – documento concedido na fase preliminar de planejamento dos PAs –
deveria ser expedida antes da obtenção da terra. Na redação atual, a LP torna-se um
documento obrigatório que antecede o ato de criação do assentamento. O momento em que a
LIO – documento que autoriza a implantação e operação dos PAs – deve ser solicitada
também foi alterada. Na antiga Resolução, a LIO deveria ser requerida em até 180 dias após o
ato de criação do Projeto de Assentamento. Na atual, não há a definição de um prazo fixo. Ela
5 PDA é o plano que reúne os elementos essenciais para o desenvolvimento dos Projetos de Assentamentos de
Reforma Agrária, em estrita observância à diversidade de casos compreendida pelos diferentes biomas
existentes, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo
instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas
áreas de assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações, e
que deverá conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo III dessa Resolução; (Res. 387/2006, artigo 2º, inciso
IX).
58
somente determina que a licença deva ser requerida durante a validade da LP. Com essa
alteração, O INCRA tem um prazo maior para a solicitação da LIO e para a implementação
dos condicionantes estabelecidos na LP.
A Resolução nº 387/2006 preenche uma lacuna existente na Resolução anterior para a
regularização de assentamentos antigos que não possuem licença. A Resolução nº 289/2001
não definia qual seria o estudo necessário para a solicitação da LIO dos PAs já implantados e
não-licenciados. Ela determina que, para fins de regularização da situação ambiental dos PAs
implantados ou em implantação, deverá ser solicitada a LIO mediante a apresentação do
Plano de Recuperação do Assentamento (PRA) 6. O PRA é instrumento já previsto nas
normas do INCRA e agora foi incorporado à nova Resolução. Um roteiro do PRA foi incluído
como anexo na nova redação, simplificando o procedimento do licenciamento.
De acordo com a nova redação, nos assentamentos que forem criados em áreas
ocupadas por populações tradicionais (em que estas sejam as únicas beneficiárias), será
exigida somente a LIO, não sendo necessário requerer a LP. Essa alteração foi um ganho para
essas famílias que já ocupam a área há vários anos e estão apenas aguardando a condição de
se tornarem beneficiárias do programa de reforma agrária para terem acesso às políticas
públicas do Governo Federal.
A Resolução anterior também era omissa em relação aos prazos de validade das
licenças ambientais, assim era comum o INCRA obter uma licença prévia com o prazo de
validade de seis meses a um ano. Esse prazo era curto para a implementação de todas as
atividades necessárias ao cumprimento das condicionantes da licença. Assim, a licença
expirava e a autarquia tinha que solicitar a renovação da licença em um curto espaço de
tempo. A Resolução 387 resolve a questão estabelecendo que o prazo de validade da LP é de
6 É o conjunto de ações planejadas complementares ao PDA, ou de reformulação ou substituição a este,
destinadas a garantir ao Projeto de Assentamento de Reforma Agrária o nível desejado de desenvolvimento
sustentável, a curto e médio prazo, devendo conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo V desta Resolução.
(Res. 387/2006, artigo 2º, inciso IX).
59
até cinco anos. A da LIO pode variar entre quatro e 10 anos. A LP é um documento concedido
pelo órgão ambiental competente na fase preliminar do planejamento dos Projetos de
Assentamentos da reforma agrária. A LP aprova sua localização e concepção, sua viabilidade
ambiental e estabelece os requisitos básicos a serem atendidos na próxima fase do
licenciamento.
A fase seguinte do licenciamento é a concessão da LIO, que autoriza a implantação e a
operação dos Projetos de Assentamentos, observadas a viabilidade técnica das atividades
propostas, as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes determinadas para
sua operação.
As alterações na legislação para tornar o processo menos burocrático, agilizar os
licenciamentos não se concretizaram. A Figura 5 demonstra a situação das licenças prévias
solicitadas e expedidas por região em todo o Brasil.
Figura 5. Quantidade de Licenças Prévias solicitadas e expedidas até julho de 2008
Fonte: INCRA, 2008.
Observa-se que a diferença entre as licenças prévias solicitadas em todas as regiões
brasileiras em relação a licenças expedidas é 47% 6. Em relação às licenças de instalação e
operacionalização a Figura 6 apresenta a sua situação no Brasil.
60
Figura 6. Quantidade de Licenças de instalação e operacionalização solicitadas e expedidas até julho de
2008.
Fonte: INCRA, 2008.
A diferença entre as licenças de instalação e operacionalização no Brasil é de 44,5%.
Indicando a ineficiência da gestão ambiental na política de assentamentos, nesse aspecto.
O número de assentamentos irregulares é significativo em todas as regiões brasileiras.
A fim de adequar os assentamentos às normas ambientais foi assinado no início do ano de
2008 um TAC entre os ministros do Desenvolvimento, do Meio Ambiente, da Reforma
Agrária, superintendente do INCRA, o procurador-geral da República e o superintendente do
IBAMA. O objetivo foi determinar compromissos e prazos para a regularização do
licenciamento ambiental dos assentamentos da reforma agrária e a adoção de medidas que
conciliem a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sócio-econômico das
famílias assentadas. No Estado do Tocantins assinaram o TAC: o INCRA e o
NATURATINS, com a presença do Ministério Público.
61
2.2.3 Plano de Ação Ambiental do INCRA 2008/2011
Em dezembro de 2008 o INCRA divulgou o Plano de Ação Ambiental parra ser
executado no período de 2008 a 2011. Ele vem atender os dispositivos da legislação vigente
especialmente a Resolução CONAMA nº 387/2006 e às recomendações contidas no Acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU) de nº 2.633/2007.
O Plano de Ação Ambiental do INCRA está referenciado na estratégia e diretrizes
de desenvolvimento global, contidas no Plano de Governo do Presidente Lula para o
quadriênio 2008/2011 e no Plano Amazônia Sustentável – PAS. A partir de
instrumentos e normativos disponíveis, em seu contexto estão previstas ações para
licenciar e dar regularidade ambiental aos Projetos de Assentamento da Reforma
Agrária, criados e a criar no território nacional, como também atividades que vão
desde o processo de aquisição de imóveis ou incorporação de terras públicas, criação
de assentamentos em modalidades ambientalmente diferenciadas quanto ao uso do
solo, compatíveis à região de inserção e aos recursos naturais disponíveis, até a
implantação de infra-estrutura e desenvolvimento dos assentamentos. (INCRA/Plano
de Ação Ambiental 2008)
O objetivo deste Plano de Ação Ambiental é tornar realidade a gestão ambiental dos
projetos de assentamento de reforma agrária, defesa e conservação do meio ambiente,
respeitadas as diretrizes, as regras e os critérios estabelecidos em leis e em resoluções do
CONAMA. (INCRA/Plano de Ação Ambiental/2008). Ele está estruturado em 4 (quatro)
eixos estratégicos:
Eixo I - Licenciamento Ambiental: este eixo tem como meta principal a
regularização da situação ambiental no que se refere ao licenciamento das áreas em
processo de obtenção para fins de reforma agrária e dos projetos de assentamentos já
criados pelo INCRA; Eixo II - Recuperação Ambiental de Assentamentos: este eixo
propõe-se a desenvolver ações de recuperação ambiental em áreas protegidas dos
assentamentos, especialmente aquelas voltadas ao atendimento das condicionantes
do licenciamento ambiental; elaboração de estudos e das ações voltadas à
recuperação de danos ambientais e, orientação às famílias assentadas quanto à
utilização sustentável dos recursos naturais com geração de renda e melhoria da
qualidade de vida; Eixo II - Monitoramento Ambiental: acompanhar, analisar e
monitorar a apropriação dos recursos naturais e as transformações ocorridas no uso
da terra visando à gestão ambiental nos Assentamentos da Reforma Agrária. Eixo IV
- Promoção da Gestão Ambiental dos Assentamentos: promover articulações para o
desenvolvimento de metodologias e introdução de sistemas produtivos voltados para
o uso dos recursos naturais disponíveis, capazes de maximizar a combinação dos
fatores, proporcionando o aumento da renda e a conservação do patrimônio natural
(INCRA/Plano de Ação Ambiental, 2008).
62
Os dois primeiros eixos têm como ponto principal recuperar o passivo ambiental
gerado pela política de assentamentos até então implementada. O terceiro visa colocar em
prática um dos princípios do planejamento ambiental: o acompanhamento e o controle. O
quarto eixo está voltado para a inserção de metodologias específicas para que o assentamento
se torne produtivo, sem esquecer a necessidade da conservação ambiental.
O Plano de Ação foi construído a partir do diagnóstico situacional da gestão ambiental
na política de criação assentamentos rurais. Este diagnóstico está resumido na Tabela 4. Na
primeira coluna estão as fases do processo de criação dos assentamentos desde a seleção do
imóvel até o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf). Na outra coluna estão os desafios postos segundo a avaliação do INCRA. Cada
desafio congrega uma série de quesitos relacionados à gestão institucional, problemas
instalados, parceiros externos, órgãos ambientais e procedimentos. As explicações mais
detalhadas sobre cada desafio estão transcritas na seqüência.
63
Tabela 4. Diagnóstico dos desafios para a gestão ambiental no processo de criação de assentamentos rurais.
FASE I. SELEÇÃO DO IMÓVEL ATÉ A PORTARIA DE CRIAÇÃO DO
PROJETO
Seleção de Imóveis
Vistoria Preliminar
LAF – Laudo Agronômico de Fiscalização
Identificação do Passivo Ambiental
Solicitação da licença prévia (prazo de expedição 90 dias)
Decretação
Vistoria de avaliação
Cálculo do custo de recuperação ambiental
Lançamento de TDA – Título da Dívida Agrária.
Ajuizamento da ação
Imissão da Posse
Emissão da Licença Prévia com as condicionantes (Exceção art. 9º Resolução
CONAMA 387/06
Portaria de criação do PA
FASE II. DA PORTARIA DE CRIAÇÃO DO PROJETO ATÉ O ACESSO AO
PRONAF A
Portaria de criação do Projeto
Seleção dos beneficiários
Serviço de ATES PEA – Projeto de Exploração Anual
Crédito Apoio e Fomento**
PDA – Plano de Desenvolvimento Ambiental
Solicitação de LIO
Expedição de LIO
Parcelamento, Habitação, Infra estrutura básica
Acesso ao Pronaf A
Fonte: Plano de Ação Ambiental/INCRA, 2008.
GRUPOS DE DESAFIOS*
Gestão Institucional
Problemas instalados
Gestão Institucional
Parceiros externos e Gestão Institucional
Gestão Institucional
Gestão Institucional
Parceiros externos
Órgãos ambientais, Parceiros externos e Procedimentos
GRUPOS DE DESAFIOS
Problemas instalados
Parceiros externos e Gestão Institucional
Parceiros externos, Órgãos ambientais e Procedimentos
Problemas instalados
64
*GRUPOS DE DESAFIOS:
Gestão Institucional: desconhecimento das questões ambientais levando a não inserção ou
priorização da variável ambiental nos processos da reforma agrária; baixo desempenho na
contratação de estudos e serviços; baixo volume ou descontrole no uso de recursos financeiros
destinados ações ambientais; reduzido número de servidores para atuarem exclusivamente no
setor; capacitação técnica para análise e elaboração de projetos técnicos, convênios, contratos
e em geoprocessamento insuficientes; apoio institucional, logístico e de assessoria jurídica
deficitários; desarticulação entre o serviço ambiental, de desenvolvimento e a cartografia
gerando dificuldades na troca e controle de dados;
Problemas instalados: número insuficiente de peças técnicas de licenciamento elaboradas;
baixa qualidade dos instrumentos internos de licenciamento quanto às informações ambientais
e diagnóstico de passivo ambiental (LAF; PDAs ou PRAs); assentamentos não
georreferenciamento; área de reserva legal (RL) ausente; insuficiente; não identificada; não
demarcada; ou invadida; grande número de assentamentos sem licenças; criação de
assentamentos sem LPs; implantação de assentamentos sem LIO; utilização de APP nas
atividades produtivas; imóveis ainda não registrados em nome do INCRA e/ou sem averbação
de reserva legal; inexistência ou inadequação de peças técnicas de criação ou instalação de
PAs; utilização do Pronaf-A em atividades impactantes ou contrárias às finalidades do tipo de
projeto de assentamento. Baixa remuneração para os estudos de licenciamento;
Parceiros externos: ausência ou baixo número de parceiros qualificados operacional,
financeira e tecnicamente para elaboração estudos de licenciamento (Plano de
Desenvolvimento do Assentamento – PDA, Plano de Recuperação do Assentamento – PRA,
Projeto Básico e outros); morosidade ou desinteresse de prefeituras na emissão de declaração
de conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo;
65
Órgãos ambientais: estrutura e/ou qualificação técnica deficitárias; morosidade; exíguo
prazo de vigência de licenças inviáveis para cumprimento de condicionantes; exigência de
condicionantes além das previstas na Resolução nº387/06; em alguns casos, taxas elevadas;
baixa interação entre o INCRA e os órgãos licenciadores;
Procedimentos: demora ou ausência do ordenamento territorial, georeferenciamento ou
demarcação dos assentamentos; ausência de orientações, procedimentos, e normas internos
para realização dos serviços ambientais; dificuldade no cumprimento das condicionantes de
licenciamento, potencial malarígeno e ações específicas para recuperação de danos
ambientais; desconhecimento dos procedimentos e do processo de implantação e
licenciamento de assentamentos em modalidades alternativas (PAE, PDS, PAF); dificuldades
de fluxos de informações entre os setores institucionais; baixa utilização de PDAs e PRAs
como instrumentos de planejamento;
Monitoramento do Licenciamento: ausência de sistema de informações geográficas (SIG)
institucional para de monitoramento do uso e ocupação do solo nos assentamentos;
deficiência ou inadequação nos sistemas de informação gerando descontrole do processo de
licenciamento; banco de Imagens e Cartas Topográficas insuficientes e/ou desatualizadas.
Os desafios apresentados em linhas gerais pelo INCRA indicam que a política de
assentamento deve ser repensada. Os problemas relacionados são estruturais. Uma análise
mais apurada vai identificar problemas em outros setores que não foram apontados nesse
diagnóstico, por exemplo, a ATES. Nossa pesquisa encontrou sérios problemas nesse serviço
no assentamento estudado relacionado ao desempenho ou mesmo a ausência desse serviço no
assentamento.
Não se pode negar que o processo de “assentar” é um processo de inclusão e, portanto
de justiça social. Ele não se resume em doar a terra, é preciso viabilizá-la econômica e
socialmente considerando a sustentabilidade em todo o processo. A gestão ambiental na
66
política de assentamento está engatinhando, houve avanços na legislação, mas isso não se
traduz na prática, ela não é efetiva, enquanto isso a dimensão ambiental vai ficando no campo
das intenções e das promessas.
67
PARTE II – O FEITO
68
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
O Assentamento Real está localizado entre cinco fazendas de gado bovino, grandes
propriedades rurais na região e importantes para a economia de Colinas e municípios
circunvizinhos. Os assentados desde a criação do assentamento mantêm ligações econômicas
com essas fazendas. Para a realização desta pesquisa no Assentamento Real foi feito um
recorte em dois lados tomando como base o arranjo espacial interno: o lado individual (A) e o
lado coletivo (B) (Figura 7).
A
B
Figura 7. Croqui mostrando as parcelas distribuídas no Lado Individual (A) e no Lado Coletivo (B) no
Assentamento Real, município de Colinas do Tocantins, TO.
São 34 (trinta e quadro) famílias que vivem no assentamento em parcelas de 6,5
alqueires, sendo que 39,3% estão aí desde 1998, com média de idade de 54 anos. 51,5%
chegaram entre 2001 até 2004. Destes, 6% chegaram em 2001, 18% chegaram em 2002 e
35% estão no assentamento desde 2004 (Figura 8). A média de idade dos pioneiros é de
cinqüenta e quatro anos. Moram 16 (dezesseis) famílias no lado individual e 17(dezessete) no
69
lado coletivo. Dos titulares dos lotes são 8 (oito) são do sexo feminino e 25 (vinte e seis) do
sexo masculino. A média de idade é de 53 anos dos moradores do lado individual e 55 anos
dos moradores do lado coletivo.
Figura 8. Quantidade de assentados por ano de chegada ao Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
Uma análise geral das condições de infra-estrutura do Assentamento Real aponta para
uma situação deficiente e demonstrativa da não observância da realidade por aqueles que
formulam políticas públicas para o assentamento Real. O indicativo disso é que as políticas
chegam pra o lado coletivo e demoram a chegar ou não chegam para o lado individual. As
diferenças das condições de infra estrutura entre os lados coletivo e individual do
Assentamento Real estão demonstradas na Tabela 5.
70
Tabela 5. Diferenças das condições de infra-estrutura entre os lados coletivo e individual no
Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
LADO COLETIVO
Energia
Trifásica
Banheiros
Estão sendo construídos
Poço artesiano com Possui um poço artesiano
água canalizada até que abastece todas as casas
as casas
da agrovila. Possui um
chafariz
Transporte
Usam o transporte da escola
que vai até a entrada da
agrovila.
Estradas
A estrada que dá acesso a
Colinas não está em bom
estado.
Escola
Associação
Atividade
Econômica principal
Casas
Atendimento
a
saúde
Localizada na Agrovila
Localizada na agrovila.
Agricultura.
LADO INDIVIDUAL
Monofásica (esse tipo de energia não
permite o uso de algumas máquinas).
Estão estudando uma forma de
construí-los.
Não possui água tratada. A água
consumida é a dos córregos. Uma
minoria tem água canalizada. Quatro
moradores que moram na parte mais
elevada usam cisterna
O transporte da escola não vai até esse
Lado. Um assentado é pago pra fazer
o transporte das crianças desse Lado
até a escola. A distância maior é 5 km
entre a agrovila e a parcela que fica
no extremo.
Esse Lado possui várias estradas
internas e pontes. No período de
chuvas
alguns
trechos
ficam
intransitáveis. A estrada que dá acesso
a Colinas também não está em bom
estado.
Pecuária.
Fora da parcela, na agrovila
Dentro da parcela
Mensalmente um médico atende
na
Sala
de
Informática.
71
As condições históricas aliadas às características da paisagem do Assentamento Real
refletem a infra-estrutura diferenciada dos lados coletivo e individual. (Figura 9)
A
B
Figura 9. Aspectos da paisagem no Assentamento Real. No lado do individual (A) observa-se o relevo é
acidentado; no lado coletivo (B) o relevo é menos acidentado, com presença de mais áreas planas.
3.1 CARACTERIZAÇÃO DOS ENTREVISTADOS
Foram entrevistadas 19(dezenove) pessoas, 55,8% dos assentados. Destes, 11(onze)
são moradores do lado individual e 8 (oito) moradores do lado coletivo. A distribuição dos
entrevistados por ano de chegada no assentamento Real está demonstrada na Figura 10
,
Figura 10. Assentados entrevistados por ano de chegada ao Assentamento Real, em Colinas do Tocantins,
TO
72
A maior parte dos entrevistados73, 7% é do sexo masculino. Cinco pessoas estão na
faixa etária de 20 a 30 anos, nove pessoas na faixa de 41 a 60 anos e seis acima de sessenta
anos. A maioria dos entrevistados, 73,6%, é originária de uma região diferente da região do
assentamento. Destes, há seis da Região Nordeste, cinco da Região Sudeste e dois da Região
Centro-Oeste. Da mesma Região do assentamento há quatro pessoas. No lado individual do
assentamento há quatro pessoas da Região Sudeste, todos mineiros. No lado coletivo há
somente um mineiro porque ele trocou o lote. Em contrapartida no lado coletivo há quatro
nordestinos enquanto no lado individual só tem dois (Figura 11).
Figura 11 - Região de origem dos assentados entrevistados do Assentamento Real, em Colinas do
Tocantins, TO
Antes de serem assentados, todos os entrevistados estavam morando com suas famílias
na mesma unidade da federação e no mesmo município em que se localiza o assentamento. A
maior parte dos entrevistados (52,6%) foram originalmente assentados pelo INCRA,
constituindo-se, portanto, nos primeiros ocupantes do lote após a criação do assentamento.
Entretanto, um percentual significativo (47,4%) é de ocupantes terceiros, (os ocupantes
terceiros, geralmente, passam a morar no assentamento após comprar o lote das pessoas que
foram originalmente assentadas pelo INCRA ou de outro ocupante terceiro). Há também
situações em que eles passam a viver no assentamento em função do assentado ceder o lote ou
73
abandoná-lo. Na maior parte das vezes, os ocupantes terceiros estão irregulares junto ao
INCRA, uma vez que é proibida a venda de lotes em projetos de Reforma Agrária. Em
determinados casos, no entanto, esses ocupantes podem ser regularizados. No assentamento
Real todos os ocupantes terceiros já foram regularizados com exceção de um que está em
estudo.
A atividade econômica exercida pelo (a) chefe de família antes de vir para o assentamento
era predominantemente rural: 84,2% dos entrevistados eram trabalhadores do meio rural, 15,8%
eram trabalhadores urbanos e moravam no Lado Individual. (Figura 12).
Figura 12. Atividade econômica do chefe de família antes de ser assentado no Assentamento Real, em Colinas
do Tocantins, TO
Quanto à participação em movimentos sociais ou grupos, 15,7% dos entrevistados
estavam participando de manifestações de luta pela terra. Vale destacar que essa minoria é do
sexo feminino e mora do lado individual. A grande maioria (84,3%) nunca participou.
A quantidade de pessoas que moram com os titulares: três moram sozinhos; seis moram
somente com o cônjuge ou somente com o filho e 52,6% tem a companhia de cônjuges, filhos e
netos e outros familiares. Há um número significativo de 36,8% moradores que vivem sozinhos e
acompanhados somente do cônjuge no Lado Individual.
74
O projeto de vida de 47,4% dos entrevistados, quando vieram para o assentamento,
consistia em ter um lugar pra morar e trabalhar. Os outros, 52,6%, queriam terra para criar gado.
Esse desejo dos assentados pode estar associado ao projeto do INCRA, por ocasião da criação do
assentamento e das primeiras reuniões com esse grupo, no acordo que fizeram para que a
exploração econômica do assentamento fosse coletiva, e que ali fizesse parte da bacia leiteira do
município de Colinas. O lado individual representa 36,8% daqueles que tinham como projeto criar
gado (Figura 13).
Figura 13. Projeto de vida dos assentados quando chegaram ao Assentamento Real, em Colinas do
Tocantins, TO
O perfil da população entrevistada reflete que o assentamento possibilitou o acesso à
propriedade da terra por parte de um grupo excluído e que, embora mantendo algum tipo de
inserção no mercado de trabalho (em geral rural), o fazia em condições bastante instáveis e
precárias. A percentagem de pessoas nascidas em outros estados confirma a indicação de que
o assentamento atingiu populações resultantes de processos migratórios anteriores e que, de
algum modo, haviam se fixado no município.
No Assentamento Real observou-se a venda dos lotes nos primeiros anos. Essa
evasão se deu por motivos de força maior, como doença ou morte de cônjuge, somente três
75
casos foi em decorrência de abandono do lote e de não adequação às condições do
assentamento.
Um fato interessante é que a grande maioria dos entrevistados nunca participou de
movimentos de luta pela terra, mas depois que teve acesso a terra experimentou uma luta com
o INCRA (Estado) pela forma de exploração dessa terra. Nas entrevistas com as pessoas que
participaram desse arranjo espacial interno se percebe o orgulho da conquista da terra e dos
bens conseguidos através do trabalho praticamente sozinho, sem nenhuma assistência do
INCRA.
Outro dado importante é a idade. Acima de 40 anos estão 15(quinze) dos entrevistados
e quatro acima dos sessenta anos. Deve-se considerar esse grupo de pessoas na proposição de
ações para o PA Real.
Nos lotes do lado individual, as atividades agrícolas desenvolvidas são apenas para a
subsistência da família, a maior fonte de geração de renda das pessoas desse lado são as
atividades ligadas a pecuária, com 90,9% (Figura 14) e a segunda fonte de renda, com 27,2%
é a aposentadoria.
A
B
Figura 14 – Rebanho de gado no lado individual (A) no Assentamento Real, utilizado para consumo e
comercialização em Colinas do Tocantins, TO. Do leite é produzido o queijo e também vendido em Colinas(B).
76
No lado coletivo as atividades agrícolas são a renda principal para 50% das famílias
seguida, com o mesmo percentual de 37,5%, da pecuária e da prestação de serviço público.
(Figura 15).
A
B
Figura 15 - Família, no lado coletivo do Assentamento Real, em uma farinhada (A). A farinha é usada para o
consumo da família e depois de, armazenada em sacas (B), vendida na feira, em Colinas do Tocantins, TO.
No item renda familiar total as pessoas sentiram dificuldade em responder, pois ela
varia muito e havia muitos condicionantes para o cálculo da renda. Em função disso neste
trabalho preferiu-se perguntar sobre a percepção dos entrevistados do que o valor monetário
dessa renda. Todos afirmam que houve uma melhora na sua situação de vida após terem vindo
pra o assentamento.
Os entrevistados (42,1%) disseram que o assentamento mais necessita é de transporte
regular. Pra ir à cidade eles usam o transporte da escola. As pessoas (31,5%) reclamam da
falta de assistência técnica, principalmente o lado coletivo.
No lado individual a estrada foi citada por 36,3% das pessoas devido às péssimas
condições durante as chuvas e às ladeiras muito íngremes, com muito cascalho.
No lado coletivo é significativa a necessidade que as pessoas (50%) sentem do trator.
para fazer o roçado.
As necessidades apontadas pelos assentados pela do lado individual reflete a
infraestrutura implantada pelo INCRA no assentamento Real, localizada no lado coletivo, na
agrovila.
77
3.2 GESTÃO AMBIENTAL NAS PRÁTICAS PRODUTIVAS
No assentamento Real a gestão das práticas de produção compreende duas fases: a
primeira que vai da criação do assentamento em 1988 até final de 1999 e a segunda a partir
desta data até os dias atuais. O fato que marca o fim da primeira fase é a divisão do
assentamento. Na primeira fase a gestão é coletiva e na segunda fase ela é individual.
3.2.1 Primeira fase: gestão coletiva
A primeira experiência de organização da produção no PA Real é coletiva. Uma
comissão formada por cinco pessoas fazia o papel de representação política do assentamento.
Ela convocava as assembléias em que se discutia a escolha da cultura, a área a ser plantada, o
transporte, comercialização e a compra de insumos, tudo era planejado coletivamente.
Havia equipes para fazer o roçado, manutenção da cerca, aceiro e outra pra negociar o
aluguel do pasto com os fazendeiros vizinhos. O trabalho era acompanhado pelo coordenador,
eleito em assembléia. Ele anotava as horas e os dias trabalhados, base de cálculo do
pagamento. As primeiras roças foram de milho (Zea mays), mandioca (Manihot esculenta),
arroz (Oryza sativa) e feijão (Phaseolus vulgaris) (Figura 16).
78
A
B
Figura 16. Equipes de trabalho em 1999, no Assentamento Real em Colinas do Tocantins, TO. A primeira
colheita de arroz (A) Equipes de trabalho na hora do descanso (B).
Fonte: acervo de um assentado.
No Assentamento Real, a cooperação não foi fruto da decisão dos assentados, mas
uma imposição do INCRA. Sobre isso Bergamasco (1994, p.53) diz que “a perspectiva de
construção de uma coletividade rural de produtores em cooperação não é necessariamente
produto da vontade dos trabalhadores, mas resposta a uma decisão de modelo cooperativo
forjado nas instâncias do poder”.
A necessidade de buscar uma fonte de renda pra suprir as necessidades básicas fez os
assentados alugarem o pasto para os pecuaristas que moravam nos limites do assentamento,
prática que persiste até hoje. O negócio consistia em criar o gado do fazendeiro e dividir o
lucro, ou seja, “criar na meia”, dessa forma as crias eram divididas entre criador e o dono. Na
negociação o preço era acertado pela quantidade de gado e o período que ficariam alugadas. O
preço acertado na época era menor que o preço de mercado.
A assistência técnica chegou com o Projeto Lumiar ainda em 1998 e tinha como
objetivo contribuir com a produtividade do assentamento. Entre as realizações do Lumiar no
assentamento a instalação de uma granja sob a responsabilidade de um grupo de mulheres.
Esse projeto não teve continuidade após a saída do Lumiar no final de 1999 (Figura 17).
79
A
B
Figura 17. Grupo de mulheres responsáveis pela administração da granja (A) e local onde foi iniciada a
instalação do galinheiro e da chocadeira (B) no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO.
Fonte: acervo de um assentado
No Assentamento Real os primeiros benefícios foram concedidos pelo INCRA através
do fomento de R$ 1.425,00 (hum mil e quatrocentos e vinte cinco reais) destinados a compras
de alimentos e ferramentas (foice, enxada, lima, machado e outros). Cada um destinou R$
500,00 (quinhentos reais) pra comprar um trator.
Além desse valor as famílias receberam por quatro meses sextas básicas. Passado esse
período a prefeitura do município de Colinas continuou com a doação de sextas básicas por
mais quatro meses. Essa situação vai levar os assentados a buscarem alternativas de
aumentarem a renda. O aluguel do pasto pra os pecuaristas vizinhos foi uma alternativa.
Na terra sonhada os assentados procuram recuperar a sua dignidade, seus valores o
sentido da vida. As primeiras dificuldades após a instalação no assentamento diz respeito à
organização da produção. A conquista da terra impõe aos assentados o desafio da produção
econômica. Para realizá-la é preciso ter ligações com instituições públicas e privadas. Ele
precisa dos meios de trabalho, a falta deles pode fazer com que continuem com as condições
de vida anterior.
O grande desafio era tornar o assentamento produtivo. A produção implica trabalho
homem-natureza e nessa relação mediada pelo trabalho como o assentado gerencia o meio
ambiente? A preocupação ambiental na política de assentamento só surgiu com a Resolução
237/2001, portanto 3 (três) anos após a criação do PA Real. Nesse período a responsabilidade
80
do INCRA, órgão responsável pela criação do assentamento, era unicamente fornecer a infraestrutura básica: água, energia, estradas, casas e o fomento inicial pra compra de instrumentos
de trabalho e as sextas básicas enquanto eles ainda não estão produzindo, nesse sentido as
ações do INCRA se restringem a viabilização econômica do assentamento. Não havia
orientação quanto ao uso de ferramentas e máquinas pelos assentados Alguns fizeram suas
roças na beira do rio Capivara.
A necessidade de preservar o meio ambiente é uma necessidade colocada pela
sociedade cada vez com mais freqüência. A realidade dos assentados é que são trabalhadores
descapitalizados, com áreas pequenas pra produção e quase nada de mecanização, eles têm
diante de si o desafio de desenvolver novas práticas de produção sem degradar tanto o
ambiente.
3.2.2 Segunda fase: gestão individual
Nesta segunda fase, pensar a gestão significa pensar o todo com suas especificidades.
Desconhecer ou ignorar a realidade do assentamento tem sido na história do Real um grande
obstáculo a eficácia das políticas públicas que ali chegam. (Figura 18)
Figura 18. Placa de obras realizadas durante a presidência do Sr. João Batista Cortes na Associação dos
Pequenos Agricultores – AJAPAR – relacionando as benfeitorias durante a sua gestão, com destaque para a
energia no lado individual.
81
A organização da produção no interior do assentamento Real apresenta uma única
forma: a familiar. Os dados obtidos no trabalho de campo demonstram que todas as famílias
trabalham individualmente em seus lotes
É o grupo familiar quem decide sobre produção, criação de animais, comercialização
ou não. As famílias se organizam de modo que o gerenciamento do lote fique a cargo do
grupo familiar. As tarefas são divididas entre seus membros, praticamente de forma
“tradicional”, ou seja, as tarefas ditas masculinas e as femininas, embora tenha sido observado
que a maioria das esposas e filhas tem um papel fundamental no processo produtivo, aliado às
suas tarefas domésticas.
A prática da agricultura se verifica em ambos os lados no Projeto de Assentamento
Real. No lado individual os maiores cultivos são de mandioca (Manihot esculenta), milho
(Zea mays) e banana (Musa spp); no lado coletivo as maiores produções são de milho (Zea
mays), banana (Musa spp), mandioca (Manihot esculenta) e feijão (Phaseolus vulgaris)
(Figura 19).
Figura 19. Maiores cultivos agrícolas no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
No entanto o plantio para venda só se verifica no lado coletivo. Somente três pessoas
comercializam o arroz (Oryza sativa), feijão (Phaseolus vulgaris), mandioca (Manihot
82
esculenta), milho (Zea mays), abóbora (Cucurbita pepo) e banana (Cucurbita pepo). E a
grande maioria, quatorze pessoas, planta apenas para o autoconsumo.
No lado individual a produção agrícola é destinada a alimentação dos animais e ao
consumo da família. Segundo essas pessoas a área é pequena para plantio e não permite uma
produção que gere um excedente pra fazer comércio. Um assentado do lado coletivo fala da
dificuldade:
[...] não faço roça porque não tem trator e não tem transporte pra escoar a produção.
O gasto com o transporte encarece o produto e aí não dá pra concorrer. Sem
mercado não tem como vender. Como a produção é pequena, não compensa. A falta
de assistência dificulta também, pois precisam de orientação pra melhor
aproveitamento da terra. (Assentado do lado coletivo)
As atividades agrícolas são definidas de acordo com o calendário agrícola. Nos meses
de setembro e outubro a terra é preparada. De novembro, até março, no período das águas, é
feito o plantio. Alguns já fazem as primeiras colheitas a partir de dezembro e se estende até
maio. No período da seca, junho a agosto, é comum algumas pessoas que moram no lado
coletivo, irem para cidade de Colinas fazer “o que aparecer”, ou trabalhar nas fazendas
vizinhas, fazendo aceiro7·, ou na juquira8·(Tabela 6)
Tabela 6. Calendário agrícola elaborado pelos assentados do Assentamento Real, em Colinas
do Tocantins, TO
Período das águas/plantio
J
Arroz
Fava
F
Feijão
M
Feijão
A
Período da seca
M
Jun.
Jul
Ag.
Início do período
das águas/Preparo
da terra
S
Banana
Período das
águas/plantio
O
N
Mandioca, Mandioca
milho
Arroz
Milho
D
Arroz
Milho
Legenda: J – janeiro. F – fevereiro, M – março; A – abril; Jun – Junho; Jul –julho; Ag –
agosto; S- setembro; O – outubro; N –novembro; D – dezembro.
7 É o ato de limpar a mata que cresce perto das cercas para evitar que o fogo das queimadas as atinja e passe pra
outra área.
8 Termo que designa o trabalho de limpar pasto para a criação de gado.
83
A comercialização dos produtos agrícolas é feita na feira no município de Colinas e
também no programa “Compra Direta” 9. Apenas uma pessoa usa transporte próprio, os outros
fretam um carro por R$ 100,00 (cem reais).
Do preparo da terra até colheita, no lado individual, apenas um assentado descreveu
que primeiro faz a aragem, com o arado ele revira o solo formando torrões, em seguida ele
gradeia, faz a gradagem, quebra os torrões e deixa o solo nivelado pronto pra fazer o plantio.
No lado coletivo as três pessoas que produzem adotam o seguinte procedimento no processo
de preparo da terra até o plantio: ara, faz a capina, depois espera descansar, aí quando está
brotando o capim deixa em capoeira, derruba,deixa secar aí queima. A prática da queimada
também está presente no lado individual. (Figura 20)
Figura 20. Ilustração de prática de queimadas no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
Do plantio a colheita os cuidados com bichos são redobrados principalmente no lado
coletivo devido as casas ficarem fora das parcelas. Há muitas perdas devido o ataque dos
bichos, apesar dos cuidados pra que isso não ocorra.
Quanto aos sistemas de plantio e de manejo animal adotados, pode-se dizer que os
assentados adotam em menor grau as práticas da agricultura moderna, como o uso de adubo
químico, agrotóxicos e máquinas (o trator). Embora, no assentamento tenham sido observadas
9 O Programa Compra Direta é um programa do governo federal que tem como objetivo incentivar os produtores
da agricultura familiar a plantar e comercializar alimento com compra garantida.
84
práticas mais direcionadas à agroecologia10 (veneno natural, por exemplo), essa prática se
constitui em ações isoladas e não estão disseminadas na maioria dos lotes. Durante a pesquisa
não se observou nenhum projeto de cunho ambiental sendo desenvolvido.
Nos lotes do lado coletivo todos aqueles que produzem praticam a rotação de culturas.
No lado individual somente duas pessoas declararam fazer rotação de culturas e 81,8% não
fazem ou porque não produzem ou porque o que produz é muito pouco. O plantio consorciado
é realizado em sete dos oito lotes pesquisados no Lado Coletivo e duas pessoas fazem também
o plantio solto da mandioca (Manihot esculenta), arroz (Oryza sativa), abóbora (Cucurbita
pepo) e da banana (Musa paradisíaca). No outro lado individual 45,4% fazem o plantio
consorciado (Figura 21).
Figura 21. Sistema de plantio no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
No lado coletivo cinco pessoas produzem sua própria semente e duas adquire em lojas
especializadas. No lado individual somente uma pessoa produz sua semente e quatro pessoas
compram a s sementes nas lojas e 54,4% não produz nem compra (Figura 22)
10 A agroecologia representa um conjunto de técnicas e conceitos que surgiu em meados dos anos 90 e visa a
produção de alimentos mais saudáveis e naturais. Tem como princípio básico o uso racional dos recursos
naturais.
85
Figura 22. Origem da semente no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
A adubação química é realizada apenas em dois lotes no cultivo da mandioca e a
adubação orgânica é praticada por 63,1% dos assentados. Em geral, o adubo orgânico usado é
oriundo dos animais criados no lote e, na maioria das vezes, é empregado nas hortas (Figura
23).
\
Figura 23. Tipo de adubo utilizado no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
O controle de pragas e doenças é feito por meio do uso de agrotóxicos (inseticidas,
bactericidas, fungicidas e etc.) e métodos alternativos sendo empregado em 31,5 % dos lotes
em ambos os lados. Os métodos alternativos para o combate de pragas e doenças, como calda
de fumo, pimenta, urina de vaca, dentre outros.
86
A maioria dos assentados no lado Individual, não utiliza nenhuma forma de controle.
Isso se deve ao fato das pessoas, que moram desse lado, não desenvolverem práticas
agrícolas, ou aquelas que desenvolvem o fazem em pequena escala de produção e a ocorrência
de pragas e doenças tende a ser menor.
Para o controle das ervas-daninhas, o método mais comum é a capina manual,
praticada por 63,1% dos assentados. Um número significante de 26,3% do lado individual não
utiliza nenhum controle porque não produz. Somente uma pessoa do lado individual declarou
usar herbicida (Figura 24).
Figura 24. Controle de ervas daninha no Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
Na maioria dos lotes, a agricultura é conduzida com praticamente nenhuma utilização
de máquinas agrícolas. Em parte se deve ao relevo do assentamento ser bastante acidentado. E
no caso daqueles que poderiam usar o trator, os recursos financeiros são escassos.
Quanto ao manejo das criações 94,7% dos assentados lidam com criação de animais
como porcos, galinhas, patos e bovinos. A criação maior é de bovinos com 78,9% dos
assentados, perfazendo um total de 513 cabeças de gado no assentamento. Se no lado coletivo
tem maior número de pessoas com praticas agrícolas, no lado individual todas as pessoas
87
lidam com a bovinocultura, são 472 cabeças de gado contra 41 cabeças de gado no lado
individual.
O comércio de leite, carne e queijo é realizado por 54,4% das pessoas que moram no
lado individual. Vendem na cidade para supermercados, padarias, frigoríficos. 90,9% dos
moradores do lado individual mantêm relações de negócios, como a venda de gado, aluguel
de pasto e também a prática da meia com os fazendeiros vizinhos. Do lado coletivo duas
pessoas fazem negócios com os fazendeiros. Do lado coletivo tem uma pessoa que não tem
gado, mas a geração de renda principal é do aluguel do pasto, ele pega o gado na meia.
Apenas duas pessoas do lado individual comercializam leite e queijo.
O manejo do gado, assim como o manejo das práticas agrícola é totalmente familiar. A
forma de criação é ostensiva, e o alimento é o braquiarão e sal mineral. Na época da seca usa
cana triturada mais sal mineral.
O Assentamento Real no momento da pesquisa estava sem assistência técnica, havia
vencido o prazo da última assistência, no início de 2008 e ainda não tinha sido definida a nova
prestadora de assistência. Sobre a última assistência técnica, o Instituto Brasileiro da Ásia
(IBA), 31,5% afirmaram nunca terem sido assistidos e todos moram no Lado Individual.
Entre os que disseram estar recebendo a prestação desse serviço: 73,6% classificaram essa
assistência como ruim. Tendo em vista a realidade encontrada no assentamento, além da baixa
qualidade desse serviço, pode-se dizer que o recurso empregado no programa da Ates para o
assentamento Real não foi utilizado com eficácia. O INCRA despendeu recursos para a
assistência técnica, mas o serviço não foi executado como deveria, inclusive com serviços não
executados como a horta irrigada11. O contrato com a nova prestadora de assistência para o
Real deveria ter sido firmado no início do ano de 2008 e até dezembro deste mesmo ano ainda
não havia sido nada definido.
11 Em dezembro o IBA retomou a construção da horta irrigada. Apenas quatro assentados aceitaram o trabalho
na horta. Cada um pegou um lote de mais ou menos 19 alqueires.No final de dezembro o IBA retornou para
concluir o projeto da horta.
88
Os assentados avaliam negativamente a prestação de serviços da última assistência
técnica e a razão segundo 42,1% dos assentados é que ela nunca ocorreu de fato; 21% dos
assentados declararam que pagou para técnicos fazerem projetos para os financiamentos,
10,5% diz que ela não ajudou o assentamento e 26,3% corresponde àqueles afirmaram nunca
ter tido assistência desde a última assistência técnica. (Figura 25).
Figura 25. Justificativa apresentada pelos assentados sobre a avaliação da assistência técnica no
Assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO
No assentamento Real há duas associações: uma do lado coletivo, que está
funcionando e a do lado individual, que está desativada. O INCRA só reconhece uma
associação, mas ao longo dos anos ele tem reconhecido ora uma ora outra. Qualquer
assentado, maior de 18 anos, que more mais de um ano no assentamento pode associar-se.
Das pessoas entrevistadas, 73,6% são associados e freqüentes às assembléias. Esse percentual
aumenta para 89,4% quando se trata da importância da associação e apenas moradores do lado
individual, quatro pessoas, estão descontentes com o trabalho da associação. No lado coletivo
ninguém manifestou insatisfação em relação ao desempenho da Associação e destacam a sua
importância para conseguirem financiamentos.
Os temas mais discutidos são a assistência técnica e os benefícios que não chegam.
Três pessoas do lado individual afirmaram que a Associação só trata dos problemas “de lá” se
89
referindo ao lado coletivo. A maioria dos entrevistados (63,6%) que moram do lado individual
acredita que a Associação não defenda os seus interesses, mas somente os interesses do outro
lado, dos coletivos.
Em relação ao financiamento das atividades produtivas, 26,3% dos entrevistados
afirmou ter recebido o crédito do Pronaf para custeio e estão conseguindo pagar. Quatro
pessoas do lado individual e uma do lado coletivo disseram não ter recebido o financiamento
e não sabe o porquê.
3.3 PERCEPÇÃO AMBIENTAL DOS ASSENTADOS
Conhecer a região do bioma onde se localiza o assentamento é um fator importante
para a construção da percepção ambiental do assentado, apesar de não ser suficiente para
medira a qualidade desse conhecimento, mas serve como um indicador. A pesquisa mostrou
que (84,2%) dos entrevistados conhecia a região do bioma onde está o assentamento A
percepção dos entrevistados sobre como era o lote quando chegaram está demonstrada na
Figura 26. 57,8% afirmam que havia já o pasto formado. Já outros assentados (31,5%)
responderam que nos seus lotes era tudo mata. Destes, cinco pessoas pertence ao lado
individual e disseram que tiveram que limpar pra fazer pasto. Somente um disse ter no lote
quando chegaram uma metade pasto e outra metade de mata.
90
Figura 26. A percepção ambiental dos assentados sobre o lote quando chegaram ao Assentamento Real, em
Colinas do Tocantins, TO
Sobre as práticas que podem prejudicar o ambiente no assentamento, 68,4% disseram
que as suas práticas não prejudicam o ambiente. Foram citados pelos entrevistados como
práticas que degradam o ambiente: roçar na beira do córrego, tirar madeira e vender, fazer as
necessidades fisiológicas a céu aberto, desmatar, fazer queimada e usar veneno nas plantas
(Figura 27).
Figuras 27 – Ilustração de prática de degradação ambiental no assentamento Real, em Colinas do Tocantins, TO.
Somente três pessoas que moram no lado individual afirmaram ter tido orientações
sobre desmatamento porque viu na TV, outra ouviu do técnico do INCRA e em um curso na
escola do assentamento. No lado coletivo os entrevistados (37,5%) afirmaram que já tiveram
orientação sobre desmatamento dos técnicos do projeto das prestadoras de assistência técnica
91
no assentamento, outro falou que foi em palestras em outros assentamentos, e outro disse que
a última vez que ouviu foi quando estava em Brasília, há 15 anos. Quanto à prática de
reflorestamento no lote, três responderam que não, 62,5% afirmam já ter plantado e outros
dizem que já estão com as mudas para fazer o reflorestamento da beira do córrego. Em
relação a cursos sobre educação ambiental, apenas dois entrevistados do lado individual
afirmaram ter tido cursos sobre educação ambiental.
Entre os animais que não são mais vistos com a mesma freqüência que antes, quando
chegaram ao lote, o mais citado, quatro vezes, foi o mutum (Cruz fasciolata) e três vezes a
anta (Tapir us terrestre) e o veado mateiro (Mazama americana). E os animais mais comuns
estão o caititu (Pecari tajacu), citado oito vezes, seguido da capivara (Hydrochoerus
hydrocaeris), cutia (Dasyprocta a. azarae), quati (Nasua nasua), citados seis vezes cada um.
Uma série de fatores pode explicar a maior quantidade de espécies animais no lado
coletivo: área maior de mata, alimentos fáceis pra esses animais já que é nessa área do
assentamento que tem mais plantações, as roças ficam distantes das casas e diminuem as
possibilidades de serem caçados.
Foram observados nos lotes alguns aspectos sobre a situação ambiental dos mesmos.
Após cada entrevista, era feita uma breve caminhada pelo lote, mais nas proximidades da
casa, das plantações, das criações e dos locais em que o assentado buscava água. Tendo em
vista que não era possível andar pelo lote todo, para se saber mais sobre a situação ambiental
da parcela, eram feitas diversas perguntas para o assentado. Dessa forma, as informações que
se seguem são resultantes da observação direta, bem como de informações repassadas pelos
próprios assentados.
No lado individual, nem todos os lotes tinham áreas de preservação permanente
(APP), pois alguns não tinham as condições previstas em legislação, como a existência de
curso d’água, por exemplo. Esses casos representam 21% da amostra. Dentre os lotes que
92
tinham áreas de preservação permanente, apenas 29,9% estavam preservadas. No lado
coletivo, a maioria (50,7%) estava muito degradada, com vários trechos sem vegetação nativa
ao longo dos cursos d’água ou com plantio em áreas de vereda. Em 19,4% dos lotes a área de
preservação permanente estava totalmente degradada, sem nenhuma vegetação nativa
presente.
Quanto a Reserva Legal (RL) do Assentamento Real, ela é coletiva, constituída por
uma faixa única. Dessa forma, a área total de cada parcela individual pode ser explorada,
desde que se respeitem as áreas de preservação permanente. Nas entrevistas realizadas houve
um assentado que disse que havia exploração ilegal de madeira na Reserva Legal (Figura 28).
Figura 28 – Ilustração de madeira cortada encontrada na Reserva Legal no Assentamento Real, em
Colinas do Tocantins, TO.
Apenas 15,7% dos assentados disseram ter recebido alguma vez uma visita do órgão
ambiental estadual ou do INCRA para dar algum tipo de orientação. O número significativo
de 57,8% afirma nunca ter recebido a visita do órgão ambiental estadual, nem do IBAMA e
nem do INCRA no último ano. 15,7% dos assentados disseram ter recebido somente a visita
da Secretaria de Saúde do Município de Colinas e não sabem disser a finalidade da visita.
93
3.4
GESTÃO
AMBIENTAL
PÚBLICA
NA
CRIAÇÃO
DOS
ASSENTAMENTOS RURAIS: O QUE DIZEM OS ÓRGÃOS?
Para caracterizar a gestão ambiental no processo de implantação dos assentamentos é
preciso verificar como está sendo realizado o trabalho do INCRA e do NATURATINS, órgão
ambiental do Estado do Tocantins, do IBAMA e do município, através da Secretaria do Meio
Ambiente. Serão apresentadas as ações que estão sendo desenvolvidas por essas instituições,
referentes à gestão ambiental dos assentamentos de reforma agrária.
No Manual de Obtenção de Terras do INCRA consta que as infrações à legislação
ambiental observadas nas fazendas vistoriadas devem ser registradas nos Laudos
Agronômicos de Fiscalização (LAF), para que sejam comunicadas ao órgão ambiental
competente. A Superintendência Regional do INCRA no Estado do Tocantins12
(INCRASR/26), respondeu que está informando aos órgãos competentes a respeito dessas
infrações ambientais. Afirmou que houve um caso de desapropriação por descumprimento da
função social no que se refere à utilização inadequada dos recursos naturais disponíveis e do
desrespeito à preservação do meio ambiente, conforme o inciso II do art.186 da CF/88. Na
opinião dos técnicos do INCRA que responderam ao questionário, as leis agrárias vigentes
são suficientes para que um imóvel possa ser desapropriado, em decorrência do
descumprimento do inciso constitucional referente ao fator ambiental.
No cálculo do Valor Total do Imóvel (VTI), o INCRA/SR 26 tem aplicado o
procedimento para desvalorização no preço das terras em função da degradação ambiental
(erosão, desmatamento em áreas de preservação permanente ou reserva legal, cursos d’água
poluídos e/ou assoreados, dentre outros). Afirmou que desde 2006, ano da determinação,
vem-se se descontando do passivo, o custo. Nesse sentido as benfeitorias (pastagens, currais,
12 Entrevista concedida pelo responsável pelo departamento ambiental do INCRA/SR 26.
94
pomares, casas) localizadas em APPs e em RL não estão sendo pagas ao proprietário. O
procedimento é o mesmo quando o imóvel a ser desapropriado não tem Reserva Legal
Averbada.
A principal ação desenvolvida pelo INCRASR/26 no que se refere à questão ambiental
é a solicitação de licenças ambientais para os assentamentos. Outras ações desenvolvidas são
a recuperação de áreas degradadas nos assentamentos, através de convênios firmados com a
Ruraltins e a ONG Instituto Ecológico e atividades de educação ambiental para as famílias
assentadas, através de convênios. Por fim a assessoria no processo de desapropriação no
dimensionamento e cálculo do passivo ambiental para ser descontado do proprietário.
Segundo técnico do INCRA está sendo estudada há dois anos uma proposta para o incentivo a
adoção de sistemas agroecológicos.
Para a obtenção de licença ambiental o INCRA/SR 26 adota os procedimentos
previstos na Resolução CONAMA 387/06. A situação do licenciamento ambiental do Estado
do Tocantins não é diferente dos outros Estados da região Norte como está indicado na
Tabela 7. O que se observa é que todos os Estados apresentam irregularidades quanto ao
licenciamento ambiental.
Tabela 7. Situação do Licenciamento dos Assentamentos de Reforma Agrária na Região Norte
do Brasil
Superintendência
Regional
Nº
projetos
criados
SR 01(PA)
187
SR14(AC)
100
SR15(AM)
90
SR17(RO)
133
SR 21 (AP)
29
SR 25(RR)
50
SR 26(TO)
354
SR 27(MB)
481
SR 30 ( STM)
198
NORTE
1.622
Fonte: site do INCRA
de
Até julho de 2008
Licença Prévia
Solicitada Expedida
1
52
3
27
9
107
1
9
29
225
13
Licença de Instalação e operacionalização
Solicitada
Expedida
8
1
1
9
6
10
9
4
11
43
16
95
No Estado do Tocantins a irregularidade ambiental dos assentamentos rurais é um
grande problema. As informações contidas na Tabela 6 sobre o Estado do Tocantins , são de
julho de 2008, ou seja, cinco meses depois do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta –
firmado entre INCRA, NATURATINS e Ministério Público, em que ficaram estabelecidos
prazos para a apresentação de processos dos assentamentos com passivo de licenciamento
ambiental e para a regularização dos projetos com processos em andamento.
Na pesquisa realizada no INCRA, as informações datam de outubro de 2008 e a
situação em relação a julho ainda não tinha mudado muito. A Tabela 8 indica a situação
quantitativa do licenciamento ambiental dos projetos de assentamentos de reforma agrária no
Estado do Tocantins em outubro de 2008 e 93.3% dos assentamentos rurais estão irregulares.
Tabela 8 Licenciamento ambiental dos Assentamentos no Estado do Tocantins em outubro de
2008.
Licenças
Licenças Prévias expedidas
validade
Licença
de
Instalação
Operacionalização expedidas
validade
em
e
em
Licença
de
Instalação
e
Operacionalização vencidas e não
renovadas
Sem licença
Número de assentamentos que tem as licenças
24
24
0
336
Licenças que não foram cumpridos Todas as licenças expedidas foram cumpridos os
os condicionantes
condicionantes do órgão ambiental.
Fonte: Departamento de Obtenção de Terras/Setor Ambiental/INCRA/SR 26, em 10/2008.
Todas as licenças foram expedidas em 2005 e têm cinco anos de validade, portanto
não existe nenhuma vencida. Até a data da entrevista nenhuma Licença de Instalação e
Operacionalização foi emitida pelo órgão ambiental, fato que contraria a Resolução
96
CONAMA 387/0813·.e torna sem valor a obrigatoriedade da haver licença prévia. Dessa forma é
possível afirmar que os assentamentos na sua maior parte, mesmo depois da norma específica para
assentamentos de reforma agrária, continuam a ser criados sem licença ambiental.
Na SR do INCRA no Tocantins a fase do processo de criação do assentamento em que
a Licença Prévia (LP) tem sido expedida antes da avaliação do imóvel14.
A implantação de assentamentos sem a licença prévia foi facilitada pela própria norma
do INCRA que dispõe sobre o processo de criação e reconhecimento de projetos de
assentamento de reforma agrária (Norma de Execução Nº 37, de 30/03/2004). De acordo com
o artigo 2º dessa norma, entre os documentos necessários para a formalização do processo
administrativo de criação de um projeto tem-se “a Licença Prévia concedida ou o
requerimento de licença, quando não houver manifestação do órgão ambiental”. Dessa forma,
muitos assentamentos podiam ser criados apenas com o pedido de licença protocolado. Essa
norma foi revogada pela Norma de Execução INCRA nº 69 de 12 de março de 2008, que
determina no artigo 2º com relação a LP tem que já está concedida.
Quanto à qualidade dos estudos ambientais apresentados pelo INCRA, o órgão
estadual ambiental do Tocantins, NATURATINS, através dos seus técnicos, afirmou que está
péssima. Os processos apresentam pendências, como por exemplo, documentos que faltam ou
informações que não são aquelas solicitadas e taxas que não foram pagas, resultando na
demora no processo de licenciamento.
13 De acordo com a Resolução CONAMA 387/06, a Licença Prévia é um documento obrigatório que deve
anteceder o ato de criação de um projeto de assentamento, tendo prazo para a sua expedição, após seu
requerimento de até noventa dias. Para aqueles anteriores à legislação (dezembro de 2003) o órgão executor
deverá requerer a LIO para fins de regularização da sua situação ambiental, mediante apresentação do Plano de
Recuperação Ambiental, que constitui em um conjunto de ações destinadas a garantir ao Projeto de
Assentamento de Reforma Agrária o nível desejado de desenvolvimento sustentável, a curto e médio prazo.
14 Avaliação do imóvel consiste na fase em que os técnicos vão realizar os levantamentos necessários para
determinar o valor a ser pago ao proprietário. Essa fase é antecedida pela vistoria preliminar em que os técnicos
verificam o cumprimento da função social da terra e a viabilidade do imóvel para fins de reforma agrária. Imissão de Posse é a fase em que o Juiz determina a transferência da posse para o INCRA. Em geral, nessa fase
os assentados já entraram na fazenda. Portaria de Criação do Assentamento é a fase em que se oficializa a
criação do projeto de assentamento e dá início a várias ações para implantação do projeto.
97
Na opinião dos servidores que responderam ao questionário, tanto da SR do INCRA,
quanto dos órgãos ambientais estadual e federal, o INCRA já deveria estar com a Licença
Prévia expedida antes da Imissão de Posse, seja antes ou depois da avaliação do Imóvel. Os
técnicos do NATURATINS reconhecem a pressão que o INCRA sofre para assentar famílias
e por isso, diante dos requerimentos de licenças que chegam, decidiram priorizar os
assentamentos novos, para salvar as propriedades que ainda estão “intactas”. Já no IBAMA, o
servidor defende que só deveria assentar as famílias quando tivesse com as licenças
ambientais em dias, a reserva legal averbada, as áreas de preservação definidas e mediante a
assinatura de um termo de compromisso de que ele iria preservar as APPs que porventura
tivesse em seu lote.
Antes da expedição das licenças, o órgão ambiental, realiza vistoria técnica no
assentamento a serem licenciados. Os técnicos afirmaram que as vistorias estão sendo
realizadas em todos os casos. Após a expedição das licenças, a equipe entrevistada disse não
saber informar se está sendo feito o monitoramento, mas afirma que o ideal seria que
houvesse.
Quanto ao cumprimento dos condicionantes previstos nas licenças ambientais o órgão
executor informou que não poderia responder por que não tem nenhum caso de ter exaurido o
prazo e não ter cumprido, pois ainda estava dentro do prazo. O órgão ambiental respondeu
que já teve um caso em que foi solicitada a suspensão da licença ambiental para
assentamentos rural por está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA).
Quanto à melhoria da qualidade ambiental dos assentamentos em função da utilização
do instrumento de licenciamento ambiental a opinião dos servidores do INCRA é que, ela
promove a qualidade ambiental. Um servidor entrevistado do IBAMA afirma que o
licenciamento pressupõe a interferência no ambiente numa condição licenciada minimamente
compatível para que se mantenham as condições de vida, então há uma melhoria sim. Outro
98
servidor do IBAMA afirma que sim, mas a pressa de assentar primeiro e só depois ter as
licenças tem aumentado o passivo ambiental. Os técnicos do órgão ambiental, o
NATURATINS afirma que não tem havido uma melhora efetiva, porque somente licenciar
não garante a qualidade ambiental. Segundo eles é necessário acompanhar as famílias, através
de uma boa assistência técnica e atrelam a qualidade ambiental à competência da assistência
técnica, pois é ela quem deve acompanhar estar presente, orientar.
Os órgãos ambientais responderam que têm recebido denúncias sobre infrações à
legislação ambiental nos assentamentos. As infrações vão desde o desmatamento sem
autorização, em primeiro lugar, seguidos de exploração ilegal de madeiras, queimadas,
carvoarias e a utilização inadequada de áreas de APP e RL.
Quanto às providências que estão sendo tomado o NATURATINS respondeu que
comunica através de memorando para a fiscalização. Nas visitas de vistoria orienta às pessoas
que entrem em contato com a fiscalização através do disque denúncia. O IBAMA mantém
uma boa relação com o INCRA comunicando-o as denúncias que recebe e fazem operações
conjuntas em assentamentos. Outras providências é abertura de processo administrativo, na
vistoria ao local, notificação e/ou autuação do infrator e exigência de adequação do
empreendimento.
No que tange à qualidade da atuação na área ambiental a Regional do INCRA
respondeu que com a assinatura do TAC muita coisa mudou pra melhor. Foi criado um setor
específico no órgão ambiental para tratar da expedição de licenças para assentamento,
aumentou o diálogo entre esse órgão ambiental e o ministério público. Depois do TAC os
processos ficaram mais ágeis devido à criação de comissões. As demoras na expedição das
licenças se devem mais a pendências do INCRA. A comunicação com o órgão executor está
sendo direta.
99
Quanto ao relacionamento entre a SR do INCRA e os órgãos ambientais todos dizem
ser bom e que após o TAC ele ficou melhor. A opinião dos órgãos ambientais também é
positiva e reforçam que com o TAC ela melhorou bastante.
Entre os problemas mais citados que dificultam o processo de melhoria da qualidade
ambiental dos assentamentos de reforma agrária, na opinião do servidor do IBAMA é a baixa
prioridade política par a questão ambiental do assentamento. Na opinião do técnico do
INCRA os maiores problemas já foram resolvidos com o TAC, que fez com que órgãos se
aproximassem mais e criassem equipes pra trabalhar exclusivamente com os assentamentos
no órgão ambiental e com a fiscalização que restringe a implantação de assentamentos. Todos
os assentamentos implantados atualmente têm que estar quites com o licenciamento. No
NATURATINS, a equipe entrevistada respondeu que as pendências na documentação do
INCRA são provenientes da baixa qualidade dos estudos ambientais apresentados pelo
INCRA o que promove a demora na expedição das licenças.
No âmbito do município de Colinas do Tocantins, onde fica situado o Projeto de
Assentamento Real, a Secretária Municipal do Meio Ambiente foi criado em junho de 2008
Antes havia o departamento do Meio Ambiente que estava ligado à Secretaria de Saúde,
Saneamento e Meio Ambiente. Sua atuação era limitada a realização de palestras nas escolas
do município no dia do meio ambiente. Segundo o responsável por este departamento, na
época, não havia verbas no orçamento municipal para este setor.
A criação da Secretaria do Meio Ambiente em 2008 foi um avanço nessa questão
ambiental no município de Colinas do Tocantins. Assumiu a secretaria um geógrafo. Em
entrevista respondeu que está sendo organizado o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Especificamente, em relação ao Assentamento Real, nenhuma política foi ou está sendo
desenvolvida. Afirmou que a Secretaria está se organizando pra depois planejar na
implementação de políticas específicas.
100
A participação do Prefeito do Município de Colinas em 1997, na criação do PA Real,
foi decisiva, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município. Havia uma
vontade política de se criar o assentamento, único no Estado na gestão do PT.
A prefeitura apoiou no começo do assentamento com transporte para a mudança das
famílias, fornecimento de sextas básicas por noventa dias, fornecimento de trator pra fazer as
primeiras roças. A decisão sobre como funcionaria o assentamento foi dada pelo INCRA, e
apoiada pela Prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e repassada às condições para
os trabalhadores interessados.
Sobre a assistência técnica, o gestor afirmou que ela nunca funcionou. Ela deveria
estar presente, acompanhar os assentados, mas isso não acontece. Outra questão apontada é a
prática dos fazendeiros vizinhos no trato com as nascentes dos córregos que passam pelo
assentamento. Algumas nascentes estão localizadas no meio dos pastos deles sem nenhuma
proteção. Segundo o prefeito, qualquer política ambiental deve extrapolar os limites da
fazenda, e que isso só será possível se for feito um a trabalho que envolva instituições. Para o
prefeito é um processo educativo demorado.
Por fim com intuito de coletar não apenas a visão dos problemas referentes à gestão
ambiental nos assentamentos, perguntou-se aos órgãos ambientais NATURATINS e ao
IBAMA o que poderia ser feito para que a Política de Reforma agrária respeitasse de fato a
variável ambiental. Também se registrou as sugestões de autoridades no município durante as
entrevistas. De forma geral, as principais respostas apresentadas foram:
Primeiro licenciar depois assentar, ou seja, respeitar as legislações ambientais vigentes
durante a implantação dos assentamentos;
Ter um monitoramento constante dos assentamentos por parte do órgão licenciador e
do INCRA;
Contratar assistência técnica eficiente e fiscalizar melhor o seu desempenho;
101
Ter projetos que envolvam os assentados na recuperação das áreas degradadas;
As famílias assentadas devem assinar um Termo de Compromisso de preservar as
APPs que porventura tenha no seu lote.
Que a variável ambiental seja prioridade nas ações do INCRA.
Criar estratégias para que haja maior integração entre os órgãos ambientais, o INCRA,
a Secretaria do Meio Ambiente Municipal e os assentados.
Realizar atividades de educação ambiental com os assentados;
Estruturar tanto o INCRA quanto os órgãos ambientais, com equipamentos e técnicos,
para atender a enorme demanda existente;
No caso específico do Assentamento Real, fazer um projeto de educação ambiental e
de recuperação de áreas nas fazendas vizinhas que extrapole as fronteiras do
assentamento e atinja as voltados para a preservação das nascentes.
102
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realidade encontrada no Projeto de Assentamento Real, bem como outros dados
obtidos nesta pesquisa, demonstra que a gestão ambiental na política de criação de
assentamento rural está presente no campo do discurso, na legislação e muito pouco na
prática. Essa afirmação pode ser exemplificada pelos seguintes resultados da pesquisa:
O Projeto de Assentamento Real não tem Licença de Instalação e
Operacionalização - LIO, nem o Plano de Recuperação Ambiental, conforme
Resolução do CONAMA 387/2006.
O Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental (Ates) não está resultando
numa assistência efetiva ao assentamento. No PA Real a prestadora de assistência
técnica que estava sendo paga pelo INCRA, não prestou um serviço adequado. O
assentamento está sem assistência técnica desde dezembro de 2007.
As práticas agropecuárias da grande maioria dos assentados estão mais voltadas ao
paradigma da moderna agricultura e não direcionadas aos preceitos da
agroecologia;
Os assentados, em sua maioria, desconhecem a legislação ambiental no que se
refere à APP e RL, e estão desmatando, explorando madeira ilegalmente e apenas
uma pequena parte fez reflorestamento;
Apesar de todos os assentados terem respondido que a sua qualidade de vida
melhorou, a situação econômica da maioria é insatisfatória. Um número muito
pequeno de assentados está conseguindo ter algum excedente de renda. Isso gera
uma maior pressão sobre os recursos naturais e compromete a viabilidade
econômica da Política de Assentamento, que prevê que os assentados deverão ser
capazes de pagar não só os créditos, mas também futuramente sua parcela de terra;
103
Como ponto de partida é necessário que as instituições que estão envolvidas no
processo de licenciamento ambiental, NATURATINS e INCRA façam uma avaliação sobre
essa ação. A começar pela redefinição do foco do licenciamento, em vez de ter como meta
primordial o aumento quantitativo, que seja dado mais ênfase na qualidade desses
licenciamentos através do monitoramento desse instrumento da gestão ambiental, a fim de se
verificar se ele está significando uma melhoria efetiva do meio ambiente dos assentamentos.
No âmbito da gestão ambiental nacional, as discussões giram muito em torno da
aplicação da legislação ambiental e dos procedimentos para a execução do licenciamento,
com a preocupação em agilizar, simplificar e reduzir os custos do processo. Pode-se dizer que
nenhum indicador de qualidade foi inserido, apenas a meta quantitativa de licenciar os
assentamentos. Um fato observado é que, em nenhum momento nesse processo de licenciar se
realiza o acompanhamento e cumprimento dos condicionantes.
A obrigatoriedade do licenciamento ambiental para a criação dos assentamentos
possibilitou ganhos à gestão ambiental dessa política, na medida em que incentivou a uma
maior aproximação do INCRA com o órgão ambiental, aumentando não somente o diálogo,
mas também a realização de parceiras. Além disso, a inserção da variável ambiental na
estrutura organizacional do órgão executor e no órgão ambiental acelerou a formação de
equipes específicas para tratar do licenciamento de assentamentos Entretanto, não se tem o
controle dos efeitos do licenciamento nos assentamentos.
A gestão ambiental nacional da implantação dos assentamentos rurais tem no
licenciamento o seu melhor instrumento? Os recursos gastos com o licenciamento como
estudos ambientais, taxas, diárias, passagens, remuneração de toda a equipe de profissionais
envolvidas e outros gastos, se fossem utilizados em projetos de recuperação do passivo
ambiental, em atividades de educação ambiental será que não teria resultados diferentes?
104
O Projeto de Assentamento Real não possui licença ambiental, reserva legal averbada,
plano de recuperação ambiental, plano de manejo adequado às condições ambientais e às
atividades agropecuárias ali existentes, assistência técnica, social e ambiental, também não se
verifica a presença dos órgãos como INCRA, NATURATINS, Secretaria Municipal do Meio
Ambiente no cotidiano do assentamento. Daí se constatar que a variável ambiental está longe
de sair do discurso e da legislação e se efetivar na prática na política de assentamento.
Será o licenciamento o instrumento mais adequado para a gestão ambiental da política
de assentamento? Poder-se-ia pensar na adoção de outras estratégias que sejam efetivas,
operacionais, com menor custo.
Além de se considerar alternativas para a gestão ambiental na política de
assentamentos, é importante também considerar o aparato legal já existente. Não é novidade
que o INCRA não respeita as suas próprias instruções normativas, normas de execução e
outras legislações vigentes. Se isso acontecesse a qualidade ambiental dos assentamentos já
seria outra. De que adianta, por exemplo, o Plano de Recuperação Ambiental para os
assentamentos mais antigos, se ele não existe para muitos desses assentamentos? De que serve
a Licenças de Instalação e Operacionalização, se o órgão executor, na grande maioria das
vezes, não espera que ela seja expedida e cria o assentamento com ela apenas solicitada? De
que serve o Plano de Desenvolvimento Ambiental, se ele não está sendo elaborado para os
assentamentos que dele têm direito?
A falta de recursos financeiros e humanos é apontada como grande dificultador do
correto cumprimento das ações da gestão ambiental na política de criação de assentamentos,
em vista disso é fundamental fazer outra reflexão: está havendo eficiência no emprego dos
recursos humanos e financeiros? Com apenas algumas das informações obtidas nesta
pesquisa, percebe-se que muitos recursos não estão sendo utilizados de maneira eficiente, por
exemplo, o INCRA está gastando com o Programa de Ates e os assentados não estão
105
recebendo assistência técnica de forma eficiente. Apesar do investimento na aquisição de
terras para implantação de assentamento, um percentual significativo de assentados tem
abandonado ou vendido suas parcelas. É necessário ter mais compromisso e responsabilidade
no uso do dinheiro público, portanto é fundamental otimizar a aplicação dos recursos.
Uma conquista importante na gestão ambiental foi a redistribuição do ônus com os
verdadeiros responsáveis pela degradação ambiental. Isso está sendo feito no Valor Total do
Imóvel a ser pago ao proprietário e seja revertido na recuperação desse passivo ambiental.
Ainda considerando a fase de obtenção de terras, é preciso tornar efetivo o conceito de função
social da terra, no que tange aos aspectos ambientais. Embora exista o entendimento de alguns
atores de que o imóvel possa ser desapropriado somente em decorrência da utilização
inadequada dos recursos naturais e do desrespeito à preservação do meio ambiente, é preciso
colocar isso em prática, os imóveis não estão sendo desapropriados por essa razão. Torna-se
necessário, portanto, que os setores técnicos e jurídicos competentes trabalhem no sentido de
viabilizar essa forma de desapropriação. É uma forma de estimular os proprietários rurais a se
preocuparem mais em respeitar as legislações ambientais.
Outro ponto importante para que a questão ambiental seja tratada de forma integrada é
ter uma visão mais ampla da dimensão ambiental, de forma que o homem seja visto como
parte do meio ambiente. Torna-se necessário dar condições para que o assentado possa
prosperar e, ao mesmo tempo, respeitar o meio em que vive. Dessa forma, o crédito, a
assistência técnica e os programas educacionais voltados para o assentamento precisam
incorporar na prática a dimensão ambiental.
A criação de assentamentos são potenciais causadores de degradação ambiental: o
maior número de pessoas em determinada área aumenta o uso dos recursos naturais (água,
solo, fauna, flora.), aumenta a quantidade de dejetos, amplia a área desmatada, dentre outros.
Entretanto, os assentamentos podem também ser vistos com outra perspectiva, como uma
106
oportunidade de melhorar a qualidade ambiental de áreas degradadas e como um espaço para
o desenvolvimento da agroecologia.
Devido às condições precárias em que vive as pessoas no assentamento Real, pode-se
dizer que a degradação ambiental está mais relacionada a uma questão de sobrevivência ou
mesmo de desconhecimento de práticas menos degradadoras do ambiente do que ao
oportunismo para ter maiores lucros. Assim além de atividades para sensibilizar os assentados
da importância do ambiente, torna-se fundamental criar condições e capacitar os assentados
para que eles possam ter renda por meio de práticas produtivas ecologicamente adequadas.
Dessa forma, é necessário considerar que a questão ambiental está fortemente ligada à
viabilidade econômica dos assentamentos e vice-versa.
Na política de assentamentos a visão integrada da dimensão ambiental pressupõe,
portanto, o paradigma da sustentabilidade. A política de assentamentos e a gestão ambiental
têm concepções do uso da terra diferentes. A primeira concebe a terra como um ativo
econômico para a melhoria social e a segunda valoriza a terra como um passivo a ser
preservado. Essas concepções deixam de ser conflituosas quando ambas incorporam a visão
da sustentabilidade: o valor econômico da terra para ser sustentável precisa considerar a
preservação ambiental, assim como a terra deve ser preservada não deixando de considerar
que o homem também é parte essencial do ambiente. Nessa perspectiva, da sustentabilidade,
surge a necessidade de aprofundar a dimensão ambiental na política de assentamentos.
Repensar quais as reais finalidades da política de assentamentos, num contexto em que os
problemas sociais tornam-se cada vez mais complexos, o meio rural não sobrevive apenas da
renda advinda das atividades estritamente agropecuárias.
Na pesquisa de campo, por exemplo, constatou-se que a segunda fonte de renda, que
aparecem entre as principais, não está relacionada às atividades desenvolvidas dentro do lote.
A receita proveniente de aposentadoria ou de prestação de serviço representou a segunda
107
fonte de renda para mais de 64,7% dos assentados. Além disso, a maioria dos entrevistados
tem mais de uma fonte de renda. Isso demonstra que a idéia que se tem do assentado vivendo
apenas da atividade agrícola ou pecuária desenvolvida no lote, está ficando distante da
realidade. É lógico concluir que a Política de Assentamento em si não está sendo suficiente
para garantir a sobrevivência de muitas das famílias beneficiárias.
108
5 RECOMENDAÇÕES: O CAMINHO POSSÍVEL
No caminho para uma gestão ambiental na política de assentamentos é necessário um
conjunto de princípios que orientem as ações e iniciativas e que promovam o melhor
aproveitamento das potencialidades locais no processo de desenvolvimento sustentável.
Assim pode-se apontar:
Envolvimento do município na realização da gestão ambiental da política de
assentamentos.
Promoção de um arranjo institucional que ajude o município a diagnosticar os
problemas principais no assentamento a fim de diminuir as distâncias entre as
políticas locais e as de âmbito geral.
Realização de convênios com órgãos técnicos e instituições educacionais para
programas de capacitação, voltado para a organização social e produtiva.
Aproveitamento das potencialidades e vantagens locais: adequar as ações às
características, condições e possibilidades efetivas do assentamento;
Adotar ações e iniciativas que promovam a melhoria de qualidade de vida, com a
ampliação da atividade produtiva local, combinada com melhoria de acessos aos
serviços sociais básicos de qualidade;
Criação de mecanismos de participação simples e mais direto dos asssentados e
também mecanismos de informação, porque a participação eficiente depende da
informação, isso implica que o assentado participe das tomadas de decisões da
política no nível mais próximo, para garantir a eficácia, efetividade das ações
planejadas.
109
Apoio e fortalecimento da agricultura familiar. Incentivando e incrementado a
cooperação no assentamento com vistas a garantir a sustentabilidade e inserção
competitiva no mercado;
Recuperação dos passivos ambientais no assentamento e estabelecimento de
políticas de educação ambiental visando a ocupação e uso sustentável dos recursos
naturais como gerador de oportunidades;
Apontar o INCRA como único responsável pela realidade encontrada no
Assentamento Real em função da falta de estrutura, além da baixa eficiência com que utiliza
seus escassos recursos é um equívoco, pois as soluções não devem nem podem ser resolvidas
apenas por ele. Outras políticas direcionadas ao desenvolvimento rural e urbano também
devem dividir essas responsabilidades, sem que haja, no entanto, uma duplicação de esforços
com sobreposição de políticas.
110
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rural. in: Reforma agrária e desenvolvimento sustentável Brasília: Ministério do
desenvolvimento agrário/NEAD, 2000.
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Silveira Botta (Orgs.). Dinâmicas familiar, produtiva e cultural nos assentamentos rurais
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Outros documentos
Ata da reunião do dia 6/01/1997, na Sede do sindicado dos Trabalhadores rurais de Colinas do
Tocantins.
Ata da reunião realizada dia 9/12 de 1999, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Colinas do Tocantins. Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel Fazenda Real, 28/6/1996.
Trabalho realizado pelos alunos da Escola Rui Barbosa do assentamento sobre a história e a
geografia do Assentamento Real, coordenado pelo prof. Reginaldo, morador do assentamento.
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ANEXOS

Documentos relacionados