POLPA DE FRUTA Legislação
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POLPA DE FRUTA Legislação
POLPA DE FRUTA Legislação Paulo Mendes e Marcelo Laurino Fiscal Federal Agropecuário Registro, 10 de novembro de 2010 Geral – Lei nº 8.918/94 • Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. • Art. 1º É estabelecida, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro..... • Art. 2º O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao MAPA. Geral – Decreto nº 6.871/09 • Regulamenta a Lei nº 8.918/94. – § 10, Art. 3º: registro de estabelecimento: autoriza o funcionamento do estabelecimento de bebida, de acordo com a atividade e linha de produção desenvolvidas. – § 11, Art. 3º: registro de produto: cadastra a bebida, observados a classificação, padronização, marca comercial e processos de produção e conservação. Registro do Estabelecimento • Observar classificação (art. 4º do Decreto): - produtor; - padronizador; - envasilhador; - atacadista; - exportador; ou - importador. • Observar Instrução Normativa nº 19/2003. • Observar Instrução Normativa nº 05/2000. Registro do estabelecimento DOCUMENTAÇÃO • Planta baixa e cortes longitudinal e transversal, de acordo com as normas técnicas específicas; • Memorial descritivo equipamentos; das instalações e dos • Certidão ou Anotação de Função Técnica, expedido pelo Conselho Profissional; • Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato Social; • Formulário específico (Anexo I) Registro da Polpa Formulário de Registro do Produto Instrução Normativa nº 01/00 • Aditivos autorizados: – aqueles destinados à bebida pronta para consumo; – aqueles previstos para o suco de fruta, observados os mesmos limites. Legislação – Aditivos (saúde) • Resolução CNS/MS nº 04/88 – determina os aditivos autorizados para suco de fruta. • Portaria DINAL nº 07/89 – Amplia os aditivos autorizados para suco de fruta. Aditivos - Restrições 1. Somente podem ser utilizados os relacionados. 2. Resolução CNNPA 17/76 - Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu limite individual. 3. o MAPA pode restringir aditivos do ponto de vista tecnológico, desde que tal restrição esteja prevista em norma. Contatos • Divisão de Bebidas (DBEB) – [email protected] • Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas – Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo B, 3º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF – Tel: (61) 3218 - 2336 – Fax: (61) 3224-8961 Obrigado!