POLPA DE FRUTA Legislação

Transcrição

POLPA DE FRUTA Legislação
POLPA DE FRUTA
Legislação
Paulo Mendes e Marcelo Laurino
Fiscal Federal Agropecuário
Registro, 10 de novembro de 2010
Geral – Lei nº 8.918/94
• Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a
inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza
a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá
outras providências.
• Art. 1º É estabelecida, em todo o território nacional, a
obrigatoriedade do registro.....
• Art. 2º O registro, a padronização, a classificação e, ainda,
a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de
bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos,
competem ao MAPA.
Geral – Decreto nº 6.871/09
• Regulamenta a Lei nº 8.918/94.
– § 10, Art. 3º: registro de estabelecimento: autoriza o
funcionamento do estabelecimento de bebida, de
acordo com a atividade e linha de produção
desenvolvidas.
– § 11, Art. 3º: registro de produto: cadastra a bebida,
observados a classificação, padronização, marca
comercial e processos de produção e conservação.
Registro do Estabelecimento
• Observar classificação (art. 4º do Decreto):
- produtor;
- padronizador;
- envasilhador;
- atacadista;
- exportador; ou
- importador.
• Observar Instrução Normativa nº 19/2003.
• Observar Instrução Normativa nº 05/2000.
Registro do estabelecimento
DOCUMENTAÇÃO
• Planta baixa e cortes longitudinal e transversal, de
acordo com as normas técnicas específicas;
• Memorial
descritivo
equipamentos;
das
instalações
e
dos
•
Certidão ou Anotação de Função Técnica, expedido
pelo Conselho Profissional;
•
Cópia da Inscrição Estadual, do CNPJ e do Contrato
Social;
•
Formulário específico (Anexo I)
Registro da Polpa
Formulário de
Registro do
Produto
Instrução Normativa nº 01/00
• Aditivos autorizados:
– aqueles destinados à bebida pronta para consumo;
– aqueles previstos para o suco de fruta, observados
os mesmos limites.
Legislação – Aditivos (saúde)
• Resolução CNS/MS nº 04/88
– determina os aditivos autorizados para suco de
fruta.
• Portaria DINAL nº 07/89
– Amplia os aditivos autorizados para suco de
fruta.
Aditivos - Restrições
1. Somente podem ser utilizados os relacionados.
2. Resolução CNNPA 17/76 - Quando para uma determinada
função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo
numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem
utilizadas no alimento não pode ser superior à quantidade máxima
correspondente ao aditivo permitido em maior quantidade, e a
quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu limite
individual.
3. o MAPA pode restringir aditivos do ponto de vista tecnológico,
desde que tal restrição esteja prevista em norma.
Contatos
• Divisão de Bebidas (DBEB)
– [email protected]
• Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas
– Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Anexo
B, 3º Andar – 70.043-900 – Brasília / DF –
Tel: (61) 3218 - 2336 – Fax: (61) 3224-8961
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