2218 - Riemma
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2218 - Riemma
DIVERSOS Nº 1629/2014 Câmara Municipal SJCampos Sec. Expediente 11/11/2014 11:07:12 Protocolo: 11617/2014-EXP Encaminha o Boletim do Município nº 2218, de 07/11/2014. Senhora Presidente Plenário "Mário Scholz", 11 de novembro de 2014 Lido na Sessão Ordinária 18/11/2014 Secretaria de Expediente CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 ANO XLVI BOLETIM 07 de novembro de 2014 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 07 de novembro de 2014 Nº 2218 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE SNA FPM FUNDEB ISS/CONTA ÚNICA/STN CFRH SNA SNA ICMS/LEI KANDIR FUNDEB FUNDEB SNA PAB FIXO FNS MACAH MERENDA PNAE/FNDE PNAT FNDE/SAE DATAVALOR DO CRÉDITO 30/10/2014 R$ 28.106,85 30/10/2014 R$ 745.337,80 30/10/2014 R$ 294.139,13 30/10/2014 R$ 64.347,13 30/10/2014 R$ 13.732,14 31/10/2014 R$ 7.834,85 03/11/2014 R$ 33.998,62 03/11/2014 R$ 249.784,64 03/11/2014 R$ 73.216,39 04/11/2014 R$ 3.084,526,49 04/11/2014 R$ 95.232,66 04/11/2014 R$ 854.803,00 04/11/2014 R$ 474.927,03 04/11/2014 R$ 670.261,60 04/11/2014 R$ 56.234,31 04/11/2014 R$ 2.375.978,96 Ilza Maria do Nascimento Emboava Chefe da Divisão de Tesouraria LEI COMPLEMENTAR N. 555, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a concessão de direito real de uso de área de domínio público municipal à Associação Maternal Espírita, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a concessão de direito real de uso de área de domínio público municipal, constante do artigo 2° da Lei n. 2.719, de 19 de agosto de 1983, à Associação Maternal Espírita - AME - pelo prazo de dez anos, para dar continuidade aos projetos sociais que desenvolve em parceria com o Município. Parágrafo único. A área referida no “caput” está mais bem descrita no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar. Art. 2° Com a prorrogação que será efetivada mediante contrato, a concessionária se obriga a manter e conservar a área de domínio público municipal concedida, bem como fica autorizada a renovar, modernizar e construir novas edificações que visem melhorar as condições no desenvolvimento das atividades que beneficiem os assistidos, desde que o projeto seja aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Luiz Carlos de Lima Assessor de Gabinete Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo Luiz Jacometti Pinheiro Secretário de Desenvolvimento Social Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei Complementar n. 30/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 57/ATL/14 Obs: Os anexos desta Lei Complementar encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I N. 9.181, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 28 do Loteamento Colinas do Paratehy, do bairro Urbanova, de Rua Dr. Fernando Vieira Lopes da Costa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 28 do Loteamento Colinas do Paratehy, localizada no bairro Urbanova, de Rua Fernando Vieira Lopes da Costa. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 258/14, de autoria do Vereador Roberto do Eleven) L E I N. 9.182, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza a Prefeitura Municipal a renovar a permissão de uso da Capela localizada no interior do Parque Vicentina Aranha à Mitra Diocesana de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar a permissão de uso da Capela localizada no interior do Parque Vicentina Aranha à Mitra Diocesana de São José dos Campos, conforme descrição abaixo: 1 - Imóvel: alvenaria. 2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 3 - Localização: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais, n. 302, Vila Higienópolis. 4 - Situação: a área está localizada dentro do Parque Vicentina Aranha. 5 - Medidas e Confrontações: mede 12,91m de frente divididos em 10 segmentos; nos fundos mede 19,02m divididos em 5 segmentos; do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais, mede 29,10m divididos em 7 segmentos e do lado esquerdo mede 34,09m divididos em 11 segmentos, fechando o perímetro. 6 - Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 399,97m² (trezentos e noventa e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados). Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação atualizado monetariamente, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º A presente permissão de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de trinta anos, a contar da data de publicação desta Lei, e destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionada para a realização de celebrações litúrgicas. Art. 3º O agendamento das celebrações litúrgicas no local deverá ser objeto de prévio entendimento com a Secretaria de Planejamento Urbano, na condição de unidade gestora do Parque Vicentina Aranha, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive as tarifas de telefonia, cabendo-lhe ainda a obrigação de conservar o prédio, equipamentos e as instalações elétricas e hidráulicas permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura Municipal. Art. 5º É vedada a transferência desta permissão a terceiros. Art. 6º A permissão de uso será revogada e o imóvel reverterá à posse direta da Prefeitura Municipal acrescido de todas as benfeitorias e acessões nele introduzidas, independentemente de qualquer indenização a permissionária, quando o interesse público o exigir ou for dada ao bem destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei. Art. 7º A permissionária obriga-se, ao final da permissão, a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura Municipal por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 2 Art. 8º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão serão de responsabilidade exclusiva da permissionária. Art. 9º No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância ao disposto nesta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 8.115, de 19 de maio de 2010. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Luiz Carlos de Lima Assessor de Gabinete Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 279/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 66/ATL/14 Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I N. 9.184, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Imperial, a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado do mês de novembro. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Imperial, a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado do mês de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Maria Emilia Cardoso Secretária de Turismo Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 151/14, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria) L E I N. 9.185, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina o Centro de Desenvolvimento Infantil localizado na Rua Dr. Frediano Bianchi Filho, no loteamento denominado Jardim São José, do Município de São José dos Campos, de CEDIN Mário Donizete Borges. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado o Centro de Desenvolvimento Infantil localizado na Rua Dr. Frediano Bianchi Filho, no loteamento denominado Jardim São José, do Município de São José dos Campos, de CEDIN Mário Donizete Borges. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 201/14, de autoria da Vereadora Juliana Fraga) BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 L E I N. 9.186, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina de Viela Marlene Francisca de Souza Ribeiro a viela 1 localizada entre a Avenida das Saíras e Rua dos Macucos, no Jardim Uirá. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a viela 1, localizada entre a Avenida das Saíras e Rua dos Macucos, no Jardim Uirá, de Viela Marlene Francisca de Souza Ribeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 208/14, de autoria do Vereador Rogério Cyborg) L E I N. 9.187, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 32 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Adauto Mazzeo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 32 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Adauto Mazzeo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 230/14, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária) L E I N. 9.188, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 33 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Susan Kathleen Wenrick. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 33 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Susan Kathleen Wenrick. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 235/14, de autoria do Vereador Walter Hayashi) L E I N. 9.189, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 41 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Walter Carlos Nogueira. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Art. 1º Fica denominada a Rua 41 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Walter Carlos Nogueira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 236/14, de autoria da Vereadora Dra.Angela) L E I N. 9.190, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Avenida 05 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida José Benedito de Paula. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada a Avenida 05 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida José Benedito de Paula. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 237/14, de autoria do Vereador Dr. Roniel) L E I N. 9.191, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 23 (vinte e três) do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Ligia Maria de Aquino Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada a Rua 23 do loteamento Colinas Paratehy de Rua Ligia Maria de Aquino Silva. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 238/14, de autoria do Vereador Dr. Roniel) L E I N. 9.192, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Avenida 04 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida Dr. José Vieira Lopes da Costa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Avenida 04 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida Dr. José Vieira Lopes da Costa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 07 de novembro de 2014 - página 3 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 239/14, de autoria do Vereador Shakespeare Carvalho) L E I N. 9.193, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 37 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Catherine Marthe Pierrette Pillon. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 37 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Catherine Marthe Pierrette Pillon. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 240/14, de autoria do Vereador Shakespeare Carvalho) L E I N. 9.194, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 26 do loteamento Colinas do Paratehy de Rua Isaura Salles de Aquino. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 26 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Isaura Salles de Aquino. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 241/14, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria) L E I N. 9.195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 35 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Luiz Daher. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 35 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Luiz Daher. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 4 Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 246/14, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo) L E I N. 9.196, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 24 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Izola Gerdulo Poli. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 24 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Izola Gerdulo Poli. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 247/14, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo) L E I N. 9.197, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 34 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Moacyr de Oliveira Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 34 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Moacyr de Oliveira Santos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 250/14, de autoria do Vereador Willis) L E I N. 9.198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 06 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Maria de Lourdes Stumpf. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 06 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Maria de Lourdes Stumpf. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 252/14, de autoria da Vereadora Juliana Fraga) L E I N. 9.199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 22 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua José de Aquino. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 22 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua José de Aquino. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 253/14, de autoria do Vereador Willis) L E I N. 9.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 07 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Walcy Alves de Souza Lima. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 07 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Walcy Alves de Souza Lima. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 254/14, de autoria da Vereadora Dulce Rita) L E I N. 9.201, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Rua 17 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Alcínio Alves de Souza Lima. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 17 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Alcínio Alves de Souza Lima. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 255/14, de autoria da Vereadora Dulce Rita) CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 L E I N. 9.202, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a incluir aulas de Artes Marciais na grade curricular escolar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir aulas de Artes Marciais na grade curricular escolar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação José Luís Nunes do Couto Secretário de Esportes em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 211/14, de autoria do Vereador Professor Calasans Camargo) L E I N. 9.203, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Denomina a Área Verde Esperanto, situada entre a Rua Professor Duílio Panziera, Jardim Altos do Esplanada, e a Rua Heitor Vieira Júnior, Parque Residencial Aquarius, de Área Verde Valdir Leonel Fiebig. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Área Verde Esperanto, situada entre a Rua Professor Duílio Panziera, Jardim Altos do Esplanada, e a Rua Heitor Vieira Júnior, Parque Residencial Aquarius, de Área Verde Valdir Leonel Fiebig. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 220/14, de autoria do Vereador Macedo Bastos) L E I N. 9.214, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014. Altera a Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, que “Veda a participação e o apoio da Prefeitura a espetáculos, cursos e outras promoções e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Nos casos das exceções a que referem os incisos I, II e III do artigo 2º desta Lei, em se tratando de: I - espetáculos e promoções de cunho artístico ou cultural, o apoio ou a colaboração da Prefeitura só se dará com o aval da Fundação Cultural Cassiano Ricardo; II - eventos e competições de cunho esportivo, o apoio ou a colaboração da Prefeitura só se dará com o aval do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional, da Secretária de Esportes, resguardado um percentual de 10% (dez por cento) para o referido Fundo.”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa (Projeto de Lei n. 284/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 70/ATL/14 07 de novembro de 2014 - página 5 Decretos DECRETO N. 16.138, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Altera o Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a necessidade de alteração de um dos membros indicados; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.392-8/10; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o membro suplente da Secretaria de Transportes, que passa a vigorar como Antonio Marcos Pereira, em substituição a Beatriz Tiemi Matsumoto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de outubro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Dalton Ferracioli de Assis Secretário de Obras Andrea Francomano da Silva Secretária de Meio Ambiente Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes Antônio Carlos Wolff Nadolny Secretário de Serviços Municipais José Luís Nunes do Couto Secretário Especial de Defesa do Cidadão Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.153, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a liberação para construção dos lotes de terrenos do loteamento residencial denominado Alphaville São José dos Campos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no artigo 97 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 5.706/04; D E C R E T A: Art. 1º Ficam liberados para construção todos os lotes do loteamento residencial denominado Alphaville São José dos Campos. Art. 2º O loteamento descrito no artigo 1º, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, está localizado nas seguintes zonas de uso e corredor: I - ZONA RESIDENCIAL UM - ZR1; II - ZONA URBANA CONTROLADA DOIS - ZUC-2; III - CORREDOR SEIS - CR6. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de novembro de 2014. Itamar Coppio Prefeito Municipal em exercício César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.154, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo inciso XI do artigo 9º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE TRANSPORTES...................................... 65.10 Secretaria Geral...................................................................... 65.10-264510046.1.035 Projetos e Obras do Sistema Viário....................................... 65.10-4.4.90.61.01.400000 Aquisição de Imóveis........................................... 600.000,00 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 6 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do exercício de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2014. Itamar Coppio Prefeito Municipal em exercício César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.155, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.632,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 128.632,00 (cento e vinte e oito mil seiscentos e trinta e dois reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO................... 30.10 Secretaria Geral...................................................................... 30.10-151270015.2.024 Serviços de Assessoria.......................................................... 30.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições................................ 128.632,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA............. 93.10 Secretaria Geral...................................................................... 93.10-164820074.2.011 Serviços Contratados............................................................. 93.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 50.000,00 93.10-164820073.2.002 Manutenção dos Serviços...................................................... 93.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 78.632,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2014. Itamar Coppio Prefeito Municipal em exercício César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 979.769,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 979.769,00 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 05.20 05.20-041220002.2.005 05.20-3.3.90.39.01.110000 GABINETE DO PREFEITO..................................................... Assessoria de Eventos Oficiais................................................ Manutenção dos Eventos Oficiais........................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...... 39.769,00 SECRETARIA DE SAÚDE....................................................... 60.50 Departamento de Atenção Básica........................................... 60.50-103010041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica................................... 60.50-3.3.90.30.05.300022- PABA Material de Consumo.................................... 250.000,00 60.50-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo............................................. 200.000,00 60.50-103010042.2.011 Serviços Contratados............................................................... 60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra....................................... 320.000,00 60.70 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA.................. 60.70-103020043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias................. 60.70-3.3.90.30.05.300023 -SIH Material de Consumo....................................... 170.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: 05.20 05.20-041220002.2.005 05.20-4.4.90.52.01.110000 05.20-3.3.90.36.01.110000 GABINETE DO PREFEITO..................................................... Assessoria de Eventos Oficiais................................................ Manutenção dos Eventos Oficiais........................................... Equipamentos e Material Permanente...................... 6.379,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......... 33.390,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 SECRETARIA DE SAÚDE..................................................... 60.50 Departamento de Atenção Básica......................................... 60.50-103010041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica................................. 60.50-3.3.90.39.05.300022 - PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ ................................................................................100.000,00 60.50-4.4.90.52.05.300022 - PABA Equipamentos e Material Permanente...... 50.000,00 60.50-3.3.90.31.01.310000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras................................................................. 10.000,00 60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra...................................... 20.000,00 60.50-4.4.90.93.01.310000 Indenizações e Restituições.................................. 10.000,00 60.50-103010042.2.011 Serviços Contratados............................................................. 60.50-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.480.000,00 60.50-3.3.90.39.05.300022 - PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ ............................................................................. 100.000,00 60.70 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA................ 60.70-103020043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias............... 60.70-3.3.90.37.05.300023 - SIH Locação de Mão de Obra............................. 20.000,00 60.70-3.3.90.39.05.300023 - SIH Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........... ............................................................................. 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 441.479,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 441.479,00 (quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES.............................................. 45.10 Secretaria Geral...................................................................... 45.10-278120031.2.050 Manutenção dos Serviços...................................................... 45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 56.903,00 45.30 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS.................................................................... 45.30-278120032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário........................................ 45.30-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.... 324.576,00 45.30-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 60.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE ESPORTES.............................................. 45.10 Secretaria Geral...................................................................... 45.10-278120031.2.010 Locação de Imóveis................................................................ 45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 91.061,00 45.10-278120031.2.050 Manutenção dos Serviços...................................................... 45.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente.................. 86.093,00 45.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo............................................ 80.000,00 45.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...... 50.000,00 45.10-278110079.2.053 Programa FADENP................................................................ 45.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente.................... 3.466,00 45.10-3.3.90.48.01.110000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 8.005,00 45.30 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS........ 45.30-278120032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário........................................ 45.30-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo............................................ 40.000,00 45.30-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente.................. 82.854,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 DECRETO N. 16.158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014. Classifica como Zona Especial de Interesse Social o imóvel localizado na área identificada no Anexo I, a qual fica inserida no Mapa 6 do Anexo 26 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no § 2º do artigo 31 da Lei Complementar n. 498, de 14 de junho de 2013; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 122.366/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica classificado como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - o imóvel localizado na área identificada no Anexo I, que é parte integrante deste Decreto, a qual fica inserida no Mapa 6 do Anexo 26 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010. Art. 2º O Mapa 6 do Anexo 26 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, fica substituído pelo Mapa 6 incluso, que é parte integrante deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Obs: Os anexos deste Decreto encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. DECRETO N. 16.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS......................... 15.10 Secretaria Geral...................................................................... 15.10-041220007.2.003Adiantamentos........................................................................ 15.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 20.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA................................................. 25.10 Secretaria Geral...................................................................... 25.10-041220011.2.011 Serviços Contratados............................................................. 25.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.132.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS......................... 15.10 Secretaria Geral...................................................................... 15.10-041220007.2.014 Despesas Judiciais................................................................. 15.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 20.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA................................................. 25.10 Secretaria Geral...................................................................... 25.10-041220011.2.003Adiantamentos........................................................................ 25.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 55.000,00 25.20 DEPARTAMENTO DA RECEITA............................................ 25.20-041220013.2.028 Revisão/Consolidação da Legislação Tributária.................... 25.20-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 77.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa DECRETO N. 16.160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014. Regulamenta a realização de audiências públicas para apresentação de propostas de alteração da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências.”. 07 de novembro de 2014 - página 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no inciso V do artigo 16 e inciso IX do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos e inciso II do artigo 43 da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que estabelecem a necessidade de audiências públicas para alteração da lei de zoneamento; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 123.309/14; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a realização de audiências públicas para a alteração da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências.”, nos termos deste Decreto. Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura Municipal cuja realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos: I - apresentar à sociedade a proposta de alteração da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010; II - conhecer a opinião pública a respeito de alteração da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010. Art. 3° A convocação e a divulgação da datas e horários das audiências públicas serão feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em pelo menos dois órgãos da imprensa local. Parágrafo único. As audiências públicas serão realizadas em locais adequados, que disponham de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança. Art. 4° As audiências públicas serão, cada uma, divididas e realizadas em quatro etapas, descritas a seguir: I - Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Planejamento Urbano ou seu representante, com duração máxima de dez minutos; II - Segunda etapa: apresentação da proposta, pelo Secretário de Planejamento Urbano ou seu representante, conforme disposto no inciso I do artigo 2º, com duração máxima de quinze minutos; III - Terceira etapa: manifestação dos cidadãos presentes, com duração máxima de noventa minutos no total, sendo que cada cidadão terá o direito a uma única manifestação pelo tempo máximo de três minutos; IV - Quarta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Planejamento Urbano, ou seu representante, com duração máxima de dez minutos. § 1° Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III, deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência. § 2° Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que cada um terá direito a apenas uma manifestação. § 3° Ficam proibidos o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer manifestações verbais que conturbem as discussões na audiência pública. Art. 5º As audiências públicas serão realizadas nos locais, endereços e horários que constam no Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto. Art. 6° Todas as falas e manifestações ocorridas nas audiências públicas serão registradas por escrito, podendo ser gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público. Art. 7º Os participantes das audiências públicas devem registrar o comparecimento em lista de presença. Art. 8º O material de que trata o inciso I do artigo 2° será mantido no recinto para consulta dos interessados durante as audiências públicas. Art. 9º Os interessados poderão, em até quarenta e oito horas, após a realização da audiências públicas, apresentar sugestões relativas ao assunto discutido, diretamente no site da Prefeitura Municipal - www.sjc.sp.gov.br, no link Consulta Pública. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Wagner Ocimar Balieiro Secretário de Governo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Planejamento Urbano em exercício Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Anexo Único As audiências públicas serão realizadas nos dias, horários e locais abaixo indicados: Dia 24/11/2014 EMEF Sebastiana Cobra Rua dos Amores Perfeitos, n. 95 Jardim das Indústrias Horário: 18h30 Dia 25/11/2014 Casa do Idoso Unidade Centro Rua Euclides Miragaia, n. 508 Centro Horário: 18h30 Dia 26/11/2014 Casa do Idoso Unidade Leste Rua Cidade de Washington, n. 164 Vista Verde Horário: 18h30 Dia 27/11/2014 Casa do Idoso Unidade Norte Rua Carlos Belmiro dos Santos, n. 99 Santana Horário: 18h30 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 8 Dia 28/11/2014 Casa do Idoso Unidade Sul Avenida Andrômeda, n. 2.601 Bosque dos Eucaliptos Horário: 18h30 DECRETO N. 16.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.171.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.171.000,00 (um milhão, cento e setenta e um mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................... 20.10 Secretaria Geral...................................................................... 20.10-041220008.2.010 Locação de Imóveis................................................................ 20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 26.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES.............................................. 45.10 Secretaria Geral...................................................................... 45.10-278120031.2.050 Manutenção dos Serviços...................................................... 45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.350.000,00 45.10-278110079.2.053 Programa FADENP................................................................ 45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.643.000,00 45.30 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS........ 45.30-278120032.2.052 Atividades do Esporte Comunitário........................................ 45.30-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.... 152.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO................................... 20.10 Secretaria Geral...................................................................... 20.10-041220009.2.017 Atendimento ao Cidadão........................................................ 20.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações............................................... 26.000,00 20.60 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO............................................................... 20.60-241260010.1.002 Implantação da Infraestrutura (INFOVIA).............................. 20.60-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.1.145.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal César Godoy Bertazzoni Consultor Legislativo Josmar Nunes de Souza Secretário da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa Editais EDITAL A Prefeitura Municipal de São José dos Campos informa aos moradores do bairro Jd. Coqueiro que, devido às obras de pavimentação asfáltica (Plano Comunitário de Melhorias – PCM) realizadas nas Ruas de 01 a 10, executadas pela empresa Teorema Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.519.306/0001-47, será iniciada a cobrança dos não aderentes ao PCM, nos termos da Lei Municipal nº 5236/98, de acordo com as seguintes especificações: Processo da obra: nº 46.111/2013 Contrato nº 29.219/2013 Área pavimentada: 7.433 m² Valor da obra: R$ 752.522,41 Prazo de execução da obra: 05 meses Área a ratear : 7.048,11m² Custo do m² : R$ 51,49 (cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) que será corrigido pelo índice INPC/IBGE a contar do Termo de Recebimento Definitivo da Obra (agosto/14). A partir de 30 (trinta) dias da sua publicação a Prefeitura dará início aos procedimentos administrativos de cobrança. O memorial descritivo da obra encontra-se à disposição do público para consulta no processo da obra nº 46.111/2013, caso haja interesse. Os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital, para impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 214/2014 Edital de Concurso: 02/2013 Homologação: 11/04/2014 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada aprovada no concurso de MÉDICO 20h – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº 64350/13, para se apresentar dia 12/11/2014, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga, e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia) (X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. (X) Cartão SUS (original e 1 cópia) 02 – Paula Silveira Lenfers São José dos Campos, 05 de novembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 215/2014 Edital de Concurso: 01/2011 Homologação: 17/06/2011 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se apresentar até dia 12/11/2014, às 10:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga, e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. (X) Pis/Pasep (original e 1 cópia) (X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) (X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia) (X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. (X) Cartão SUS (original e 1 cópia) 40 – Leonel Telles Menezes Morais São José dos Campos, 05 de novembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Andréa Almeida Yokoyama Diretora Depto de Gestão de Pessoas Chefe de Divisão / DRH-Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2014 DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL PRÉVIA A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos torna público aos candidatos inscritos para o Concurso Público para provimento de cargos para Professor I e Professor II (Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática) a divulgação do resultado da análise dos recursos contra a classificação final prévia. Recurso Candidato Inscrição Opção Decisão 135109 ANA CAROLINA MORAIS DI LORENZO 01023748 001 - Professor I INDEFERIDO 01023780 008 - Professor II – INDEFERIDO ZANCA 135113 CLAUDIA CARVALHO DE GODOY NICOLODI 135111 Língua Portuguesa CLAUDINEIA GONÇALVES SILVA 01018027 001 – Professor I INDEFERIDO BATISTA 135106 DANIELA CARMEN DA COSTA SILVA 01025546 001 - Professor I INDEFERIDO 135114 DIANE DE MEDEIROS BRITO 01025465 001 – Professor I INDEFERIDO 135118 JOÃO VITOR MORENO 01060007 004 – Professor II INDEFERIDO – Educação Física 135112 LUCINEIDE MELO PEREIRA LIMA 135108 MARCIA CALEGARI FROES DE 01021966 001 - Professor I INDEFERIDO 01001124 007 - Professor II – INDEFERIDO BARROS 135119 MARINA DE SOUZA FORTUNATO DE Língua Inglesa 01055550 001 - Professor I INDEFERIDO ABREU 135116 SANDRA MARCHI 01029983 001 - Professor I INDEFERIDO 135115 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS 01011502 001 - Professor I INDEFERIDO ANDREOTTI São José dos Campos, 06 de novembro de 2014. Márcia dos Santos Teixeira Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas Suely Miuki Enomoto Russo Secretária de Administração CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Licitações Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria de Administração Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 205/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 048/13 para prestação de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Prestação de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos municipais........................................................sv.44.929.175,49 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 210/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 049/13 para prestação de serviços de supressão de árvores em áreas públicas. Item... Especificação...........................................................................Un.......Valor Unit. 1.1..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) <0,30 m... ...........................................................................................................unid......... 334,30 1.2..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) 0,31 m 0,40 m................................................................................................unid......... 379,45 1.3..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) 0,41 m 0,50 m................................................................................................unid......... 552,84 1.4..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) > 0,50 m.. ...........................................................................................................unid......... 623,49 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 323/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 026/14 para prestação de serviços de cessão de sonorização e iluminação para eventos municipais. Item...Especificação................ Un...............Valor ............. Desconto..............Desconto ................................................................registrado ..........fixo para............... fixo para ..................................................................para 01 .............02 dias................... 03 dias ................................................................... dia de ......... consecutivos..... consecutivos .................................................................. evento............ de locação............ (ou mais) .....................................................................................................................de locação 01......Som com 12 canais, pa 200, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 425,00................. 12%..........................18% 02......Som com 12 canais, pa 500, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 450,00................. 12%..........................18% 03......Som com 16 canais, pa 500, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 450,00................. 12%..........................18% 04......Som com 16 canais, pa 500, iluminação para palco 6 x 6.................................. .................................................DI.............. 660,00................. 12%..........................18% 05......Som com 16 canais, pa 1000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............. 545,00................. 12%..........................18% 06......Som com 16 canais, pa 1000, iluminação para palco 6 x 6................................ .................................................DI.............. 855,00................. 12%..........................18% 07......Som com 24 canais, pa 500, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 450,00................. 12%..........................18% 08......Som com 24 canais, pa 500, iluminação para palco 6 x 6.................................. .................................................DI.............. 800,00................. 12%..........................18% 09......Som com 24 canais, pa 500, iluminação para palco 8 x 6.................................. .................................................DI.............. 899,00................. 12%..........................18% 10......Som com 24 canais, pa 1000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............. 869,00................. 12%..........................18% 11.......Som com 24 canais, pa 1000, iluminação para palco 6 x 6................................ .................................................DI.............. 800,00................. 12%..........................18% 12......Som com 24 canais, pa 1000, iluminação para palco 8 x 6................................ .................................................DI.............. 950,00................. 12%..........................18% 13......Som com 24 canais, pa 2000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............. 999,00................. 12%..........................18% 14......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 6 x 6................................ .................................................DI.............1.100,00............... 12%..........................18% 15......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 8 x 6................................ .................................................DI.............1.190,00............... 12%..........................18% 16......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 10 x 8.............................. .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18% 17......Som com 24 canais, pa 5000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18% 18......Som com 24 canais, pa 5000, iluminação para palco 6 x 6................................ .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18% 19......Som 32 X2 canais, pa 1000, iluminação para palco 8 x 6.................................. .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18% 20......Som 32 X2 canais, pa 2000, iluminação para palco 10 x 8................................ .................................................DI.............1.499,00............... 12%..........................18% 21......Som 32 X2 canais, pa 5000, iluminação para palco 8 X 6.................................. .................................................DI.............1.700,00............... 12%..........................18% 22......Som 32 X2 canais, pa 5000, iluminação para palco 12 x 8................................ .................................................DI.............1.500,00............... 12%..........................18% 23......Som 24 canais (02 mesas), pa 1000, iluminação para palco 8 x 6..................... .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18% 24......Som 24 canais (02 mesas), pa 1000, iluminação para palco 6 x 6..................... .................................................DI.............1.050,00............... 12%..........................18% 25......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, iluminação para palco 6 x 6....................... .................................................DI.............. 980,00................. 12%..........................18% 26......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 6 x 6..................... .................................................DI.............1.200,00............... 12%..........................18% 27......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, sem iluminação......................................... .................................................DI.............. 645,00................. 12%..........................18% 07 de novembro de 2014 - página 9 28......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, iluminação para palco 8 x 6....................... .................................................DI.............. 700,00................. 12%..........................18% 29......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, sem iluminação....................................... .................................................DI.............1.270,00............... 12%..........................18% 30......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 8 x 6..................... .................................................DI.............1.400,00............... 12%..........................18% 31......Som 24 canais (02 mesas), pa 5000, iluminação para palco 6 x 6..................... .................................................DI.............1.700,00............... 12%..........................18% 32......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 10 x 8................... .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18% 33......Som 24 canais (02 mesas), pa 5000, sem iluminação....................................... .................................................DI.............1.400,00............... 12%..........................18% Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 003/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 027/14 para prestação de serviços de cessão de banheiro químico. Item...Especificação................ Un...............Valor ............. Desconto..............Desconto .................................................................. unitário ....... fixo registrado.. fixo registrado ................................................................registrado .......para 02 dias...... para 03 dias ...............................................................para 01 dia ..... consecutivos..... consecutivos ............................................................... de locação........ de locação............. (ou mais) .................................................................................................................... de locação 1.1.....Cessão de banheiro químico portátil, modelo: standart / static.......................... .................................................DI............... 83,87................... 5%...........................10% 1.2.....Cessão de banheiro químico portátil, modelo: portadores de necessidades especiais - pne.........................DI.............. 107,84.................. 5%...........................10% Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 036/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 091/14 para prestação de serviços mecânicos e elétricos, com fornecimento de peças e acessórios para manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais de pequeno e médio e grande porte. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 1.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários CHEVROLET......................................................................................H.................. 61% 1.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários CHEVROLET..........................................................***................ 25% 2.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários FORD.................................................................................................H.................. 61% 2.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários FORD......................................................................***................ 25% 3.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários VOLKSWAGEN..................................................................................H.................. 61% 3.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários VOLKSWAGEN...................................................... ***................ 31% 4.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários MERCEDES BENS............................................................................H.................. 66% 4.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários MERCEDES BENS................................................. ***................ 31% 5.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários HYUNDAY..........................................................................................H.................. 66% 5.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários HYUNDAY...............................................................***................ 26% 6.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários KIA MOTORS............................................................................................H.................. 66% 6.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários KIA MOTORS..........................................................***................ 26% 7.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários FIAT H........ 66% 7.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários FIAT........................................................................***................ 26% 8.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários PEUGEOT..........................................................................................H.................. 66% 8.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários PEUGEOT..............................................................***................ 26% 9.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários RENAULT...........................................................................................H.................. 61% 9.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários RENAULT...............................................................***................ 20% 10.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários CITROËN JUMPER............................................................................H.................. 66% 10.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos leves e utilitários CITROËN JUMPER................................................ ***................ 26% .......... VEÍCULOS PESADOS....................................................................................... 11.1.... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados MERCEDES BENS..................................................................................................H.................. 66% 11.2.... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados MERCEDES BENS..............................................................***................ 26% 12.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados CHEVROLET ...........................................................................................................H.................. 15% 12.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados CHEVROLET.......................................................................***................ 30% 13.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados FORD......... ...........................................................................................................H.................. 66% 13.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados FORD...................................................................................***................ 21% 14.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados VOLKSWAGEN..................................................................................H.................. 41% 14.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados VOLKSWAGEN...................................................................***................ 31% 15.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados IVECO........ ...........................................................................................................H.................. 66% CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 10 15.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados IVECO..................................................................................***................ 21% 16.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados AGRALE..... ...........................................................................................................H.................. 66% 16.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados AGRALE..............................................................................***................ 23% 17.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários CARRETINHA REBOQUE.................................................................H.................. 11% 17.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veiculos leves e utilitários CARRETINHA REBOQUE...................................... ***................ 11% 18.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados LAND ROVER...............................................................................................H.................. 61% 18.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados LAND ROVER.....................................................................***................ 16% 19.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados MITSUBISHI H........ 61% 19.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados MITSUBISHI........................................................................***................ 16% 20.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados SCANIA...... ...........................................................................................................H.................. 41% 20.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos pesados SCANIA................................................................................***................ 21% .......... MOTOCICLETAS................................................................................................ 21.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – moto HONDA........................... ...........................................................................................................H.................. 11% 21.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – moto HONDA...............................................................................................***................ 11% 22.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – moto YAMAHA......................... ...........................................................................................................H.................. 11% 22.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – moto YAMAHA.............................................................................................***................ 11% Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 154/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 183/14 para fornecimento de telas de arames. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 1........ Tela de arame galvanizado para alambrado, fio 10, malha quadrangular 3" x 4 m (altura) – Marca: RS Telas..................................................................m².............. 12,70 2........ Tela quadrangular flexivel tipo alambrado plastificada, fabricada com arame galvanizado zincado. Fio 12 - 2,77mm com espacamento de 2" e acabamento das pontas tipo standard (dobradas) revestido de pvc na cor verde com 2m de altura – Marca: RS Telas.................................................................................m².............. 19,40 3........ Tela quadrangular flexivel tipo alambrado plastificada, fabricada com arame galvanizado zincado. Fio 12 - 2,77mm com espacamento de 2" e acabamento das pontas tipo standard (dobradas) revestido de pvc na cor verde com 4m de altura – Marca: RS Telas.................................................................................m².............. 19,40 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 121/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 184/14 para prestação de serviços de realização de exame médico admissional. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado 01...... Contratação de empresa especializada em realização de exame médico admissional........................................................................................unid........... 15,50 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 089/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 185/14, para fornecimento de café torrado e moído. Item... Especificação...........................................................................Unid.......... Vlr un. 01...... Café torrado e moído, qualidade superior, pacote com 500 gr, embalagem a vácuo tipo tijolinho – Marca: Odebrecht Superior............................. pt................. 4,50 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 015/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 186/14 para fornecimento de aro para basquete e rede de proteção para quadra de esportes. item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor ..................................................................................................................... Registrado 01...... Aro retrátil para basquetebol, com molas flexíveis – Marca: Dunksports........... ...........................................................................................................pç............ 157,20 02...... Rede de proteção para quadra de esportes (teto), confeccionada em fio de polietileno n° 5, torcido, na cor branca, malha 10 x 10 cm - medindo 32 x 22 m – Marca: Dunksports.........................................................................................pç......... 2.133,33 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 099/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 190/14 para fornecimento de gás liquefeito de petróleo. ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor .................................................................................................................... Registrado .......... Regiões Leste e Sudeste.................................................................................... 1.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz.................... ...........................................................................................................bj............... 41,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 1.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz................... ...........................................................................................................ci.............. 141,00 .......... Regiões Central, Norte, Zona Rural e Oeste...................................................... 2.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz.................... ...........................................................................................................bj............... 41,00 2.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz................... ...........................................................................................................ci.............. 141,00 .......... Região Sul.......................................................................................................... 3.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz.................... ...........................................................................................................bj............... 41,00 3.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz................... ...........................................................................................................ci.............. 141,00 PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora do Departamento de Recursos Materiais, processo nº 72213/2014, decidiu aplicar à empresa F.G.F COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – ME a penalidade de multa de 10% sobre os itens entregues parcialmente (AF's 1102, 910, 4277, 4275) e 30% do valor das Autorizações de Fornecimento não entregues (AF 4288/14), correspondendo a R$ 689,04, com base no artigo 87 Inciso II da lei 8.666/93. PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora de Recursos Materiais Srta. Juliana Pepato, nos autos do processo nº 79625/2014, decide tornar publico a penalidade aplicada à empresa LUMA INFORMÁTICA LTDA - EPP a penalidade de multa de 30% do valor contratado, no valor de R$ 168,90, referente a AF 2069/2014, com base nos artigos 86 e 87 inciso II, da lei federal 8.666/93. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00. Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM. Prefeitura Municipal de São José dos Campos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art. 203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não regularizáveis nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Av. Vicente Cintra de Oliveira, s/nº (em frente ao nº 557), Águas de Canindú I/ Trav. Seis, s/nº (penúltimo lote da rua – divisa com a Trav. Oito), Chácara Araújo/ R. Quatro, nº 278, Boa Esperança/ Trav. Benedito Ramos, nº 217, Freitas/ R. Irineu Paixão, 480 (fundos), Buquirinha I/ Estrada Municipal Petybon, s/nº (ao lado direito do nº 195), Petybon/ Estrada Municipal Petybon, s/nº (ao lado direito do nº 34), Petybon/ Trav. Dona Linda, nº 150, Freitas/ Estrada José Benedito de Oliveira, nº 700, Freitas/ Estrada Municipal da Petybon, nº 28 (ao lado direito do nº 33), Petybon. Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V. Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial dos §§ 3º e 4º do art. 15 da Lei 9044/13 a qual alterou a Lei 6354/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis abaixo relacionados sobre o local e valor dos serviços a serem realizados, relativo ao imóvel: Lote 35, Quadra D, Bairro Jardim das Indústrias, serviços de construção de Muro/Mureta/Passeio no valor de 2.680,81 (dois mil seicentos e oitenta reais e oitenta e hum centavos)/Lote 36,Quadra D, Bairro Jardim das Industrias, serviços de construção de Muro/Mureta/Passeio no valor de 2.523,71 (dois mil quinhentos e vinte e treis reais e setenta e hum centavos)/ Lote 37,Quadra D, Bairro Jardim das Industrias, serviços de construção de Muro/Mureta/Passeio no valor de 11.412,27 (onze mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos). Secretaria de Saúde Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 104.845/2014. Ratificação do Sr. Secretário Municipal de Saúde: 05/11/2014. Contratada: Banco do Brasil S/A. Objeto: contratação de serviços de sistema eletrônico para licitações. Valor: R$ 1.267,20. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, inciso II. Secretaria de Administração Contrato Externo: 494/DFAT/2014.Data de Assinatura: 23/09/2014, período de 12 (doze) meses.Contratação por dispensa de licitação, para envio de correspondências. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Fundamento Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93.Processo: 88992/2014 Secretaria de Desenvolvimento Social Publicação em convalidação. Locação de imóvel. Ratifico em Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo nº 111.582/14. Ratifico do Sr. Secretário data: 23/10/14. Contratado: MATOS LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA EPP. Objeto: – Locação de imóvel para abrigar as instalações da Cooperativa Futura de São José dos Campos – Valor Mensal: R$ 11.000,00. Fundamento legal: Art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 320/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Equipamento Hospitalar – Grupo III. Abertura: 18/11/2014 às 14h00.// PP 324/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XIV. Abertura: 18/11/2014 às 09h00.// PP 325/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XV. Abertura: 19/11/2014 às 09h00. Reabertura de licitação: PP 310/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Polivitamínicos. Reabertura: 17/11/2014 às 09h00 Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 219/SMS/2014. Objeto: Contratação de Serviço de Esterilização em Óxido de Etileno. Reabertura: 12/11/2014 às 09h00.// PP 206/SMS/2014. Objeto: Contratação de Exame Eletroencefalografia (sem ou com Sedação) para Adultos e Crianças. Reabertura: 13/11/2014 às 09h00.// PP 299/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XI. Reabertura: 17/11/2014 às 14h00 Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 308/ SMS/2014. Objeto: Aquisição de Equipamento de Radiologia. Homologada em: 29/10/2014.// PP 292/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Ostomia Grupo II nos itens 1 a 12, 15, 17 a 26. Homologada em: 29/10/2014.// PP 312/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos – Grupo XII nos itens 1, 3 e 5. Homologada em: 31/10/2014. Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, INDEFERE o Recurso interposto pela Empresa Terra Clean Comercial Ltda, PI nº 119358/2014, referente ao PP 213/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza e Conservação Aviso de Revogação de Licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, informa sua intenção de Revogação do procedimento licitatório, PP 084/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado – Grupo I. Informamos aos interessados, que está aberto o prazo para ampla defesa, conforme art.109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal 8.666/93. Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Secretária de Saúde em Exercício, Ana Carolina Martins Paulo, decide aplicar à empresa Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda, CNPJ 04.106.730/000122, estabelecida à Avenida Pierre Simon de La Place, nº 751, Galpões 3 e 4 – Teckno Park – Campinas - SP, de acordo com o exposto no processo nº 46.741/2014, a penalidade de multa no valor R$ 2.965,05 (dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 28.544/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa BIOFAST Medicina e Saúde Ltda., CNPJ 06.137.183/0001-78, estabelecida à Avenida Torres de Oliveira, nº 123, Mezanino 01, Bairro Jaguaré, São Paulo - SP, de acordo com o exposto no processo nº 101.739/2014, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por uma prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no contrato nº 238/2014, devido a irregularidades na prestação de serviços de anatomia patológica, citopatologia, imunohistoquimica / receptores hormonais.// decide aplicar à empresa Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda., CNPJ 12.927.876/0001-67, estabelecida à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park – Extrema – MG, de acordo com o exposto no processo nº 107.193/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.464/2012 e 28.764/2013, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Pro Diet Farmacêutica Ltda, CNPJ 81.887.838/0001-40, estabelecida à Rua General Potiguara, 1428, Bairro Novo Mundo, Curitiba- PR, de acordo com o exposto no processo nº 15.351/2014, a penalidade de multa no valor R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme disposto no item II, alínea E, das condições gerais de fornecimento das autorizações de fornecimento nº 19.516/13 e 18.884/13, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Medtronic Comercial Ltda., CNPJ 01.772.798/0002-33, estabelecida à Rodovia Vinhedo – Viracopos, nº 0, km 4, Distrito Industrial, Vinhedo - SP, de acordo com o exposto no processo nº 15.737/2014, a penalidade de multa no valor R$ 5.922,00 (cinco mil novecentos e vinte e dois reais), conforme disposto no item II, alínea E, das condições gerais de fornecimento das autorizações de fornecimento nº 20.285/13 e 20.286/13, devido atraso na entrega do objeto. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 172/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 34/13, para o fornecimento de eletrodos e olivas. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......ELETRODO INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, DE FACE, PARA USO NEUROLÓGICO, USO ESPECÍFICO EM APARELHO SMART EP USB JR - PACOTE COM 50 UNIDADES............................................PT.................... 11...............147,0000 2.......OLIVAS DE ESPUMA - TAMANHO INFANTIL, MODELO ER3-14B, PARA USO ESPECÍFICO EM APARELHO SMART EP USB JR ..................................................... .............................................................................PÇ.................. 100..................1,2800 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 177/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1447/13, para o fornecimento de materiais para laboratório – coleta. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TUBO COLETA VACUO HEMATOLOGIA-TAMPA ROXA - VOLUME DE ASPIRACAO DE 4 A 5 ML. .................................PC................. 3000.................0,1690 07 de novembro de 2014 - página 11 7.......TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, EM VIDRO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 16 X 100 MM, ASPIRACAO DE 9,0 A 10 ML, SEM ADITIVO. TUBO SILICONIZADO, ROLHA SILICONIZADA DE COR VERMELHA ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. .........................................................PC.................. 500..................0,2590 9.......TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR VERMELHO E AMARELO, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 4,0 ML, COM GEL SEPARADOR E ATIVADOR DE COAGULO. ROLHA ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ............................................ .............................................................................PC................ 30000................0,2600 10.....TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO P.E.T., TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 2 A 3 ML, COM EDTA DIPOTASSICO ( CONTEUDO LIQUIDO POR TUBO - 3,6 MG DE EDTA K3 ). TUBO NAO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA NA COR ROXO, ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ...................... .............................................................................PC................ 15000................0,1690 20.....TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 13 X 75 MM, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR VERMELHA, TIPO HEMOGARD, ASPIRACAO DE 4,0 A 5,0 ML, SEM ADITIVO. TUBO NAO SILICONIZADO, ROLHA SILICONIZADA, ESTERILIZADO A COBALTO. TUBO ETIQUETADO, CONTENDO Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. . ................. .............................................................................PC................. 1000.................0,2400 2.......TUBO CONICO GRADUADO DE POLIPROPILENO - 15 ML - S/ TAMPA. ......... .............................................................................PC.................. 100..................0,2535 12.....BANDAGEM ANTI-SEPTICA, ANTIALERGICA, SISTEMA CONTINUO, PARA USO APOS COLETA DE SANGUE. ....................PC................ 10000................0,0179 15.....TUBO EM PLASTICO POLIPROPILENO (PP) PARA COLERA DE SANGUE CAPILAR EM INFANTOS E NEONATOS, TAMANHO 11 X 40, TAMPA DE COR ROXA, CONTENDO EDTA K3 PARA HEMATOLOGIA, 250 A 1500 MICROLITROS DE SANGUE, ESTERIL, DESCARTAVEL, ETIQUETADOS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, FUNIL COLETOR DESCARTAVEL E TUBO CARREGADOR PARA TRANSPORTE E CENTRIFUGACAO. ...................... .............................................................................PC.................. 200..................0,7452 16.....TUBO EM PLASTICO POLIPROPILENO (PP) PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR EM INFANTOS E NEONATOS, TAMPA DE COR VERMELHA PARA SOROLOGIA, COM ADITIVO SEPARADOR DE COAGULO, COM VOLUME DE COLETA DE 250 E NO MAXIMO 1500 MICROLITROS DE SANGUE, DESCARTAVEL, IDENTIFICADOS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, TUBO CARREGADOR OU SIMILAR QUE PERMITA, COLETA, TRANSPORTE E CENTRIFUGACAO. ..............PC.................. 200..................0,7452 17.....SCALP EXCLUSIVO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, COM ADAPTADOR, PARA COLETAS MULTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXIVEL, COM 7" DE COMPRIMENTO, AGULHA 21 G ( CALIBRE 8 ), ASAS FLEXIVEIS DE COR VERDE, EMBALAGEM UNITARIA COM FRENTE PLASTICA E VERSO EM PAPEL COM ABERTURA EM " PETALA ". ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO. ..................P C 600...0,9997 18.....SCALP EXCLUSIVO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO,COM ADAPTADOR, PARA COLETAS MULTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXIVEL, COM 7" DE COMPRIMENTO, AGULHA 23 G ( CALIBRE 6 ), ASAS FLEXIVEIS DE COR AZUL CLARO, EMBALAGEM UNITARIA COM FRENTE PLASTICA E VERSO EM PAPEL COM ABERTURA EM " PETALA ". ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO. .............. .............................................................................PC................. 1500.................0,9997 8.......TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 16 X 100 MM, ASPIRACAO DE 8,0 A 9,5 ML, COM GEL SEPARADOR PARA SORO E ATIVADOR DE COAGULO. ROLHA SILICONIZADA, DE COR VERMELHA, ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........PÇ................. 1000.................0,4300 6.......TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO EM PLASTICO OU VIDRO TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR AZUL, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 1,0 A 4,5 ML, CONTENDO POR TUBO- 0,3 A 0,5 ML DE CITRATO DE SODIO TAMPONADO. TUBO SILICONIZADO, ROLHA SILICONIZADA. TUBOS ETIQUETADOS, CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PÇ................. 1000.................0,2600 3.......TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE, CONTENDO: SOLUCAO DE GLICOSE PURA (CONCENTRACAO = 50 G/200 ML), ACRESCIDA DE SUBSTANCIAS AROMATIZADAS E ACIDULANTES VISANDO MELHORAR O SABOR PARA A INGESTAO DO PRODUTO, DESTINADO AO TESTE DE "SCREENING" DO DIABETES GESTACIONAL OU A CURVA GLICEMICA PARA GESTANTES, PODENDO SER APRESENTADO NOS SABORES - LARANJA, LIMAO, CEREJA OU ABACAXI, FRASCO COM 200 ML. ......................................FR.................... 50...................2,9900 4.......TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE, CONTENDO: SOLUCAO DE GLICOSE PURA (CONCENTRACAO = 75G/200 ML), ACRESCIDA DE SUBSTANCIAS AROMATIZADAS E ACIDULANTES VISANDO MELHORAR O SABOR PARA A INGESTAO DO PRODUTO, DESTINADO A CURVA GLICEMICA, PODENDO SER APRESENTADO NOS SABORES - LARANJA, LIMAO, CEREJA OU ABACAXI, FRASCO COM 200 ML. ......................................FR................... 100..................2,9900 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 12 5.......TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE, CONTENDO: SOLUCAO DE GLICOSE PURA (CONCENTRACAO = 100 G/200 ML), ACRESCIDA DE SUBSTANCIAS AROMATIZADAS E ACIDULANTES VISANDO MELHORAR O SABOR PARA A INGESTAO DO PRODUTO, DESTINADO A CURVA GLICEMICA, PODENDO SER APRESENTADO NOS SABORES - LARANJA, LIMAO, CEREJA OU ABACAXI, FRASCO COM 200 ML. ....................FR.................... 50...................2,9900 13.....DESCARTADOR PADRAO DE AGULHAS, PARA COLETA DE SANGUE A VACUO EM PLASTICO RIGIDO, COM LACRE DE SEGURANCA PARA DESCARTE. CAPACIDADE PARA 400 AGULHAS.. ................PC.................. 100..................7,7000 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 6.......NITROGLICERINA 50 MG - AMPOLA C/10 ML.................................................... ............................................................................ AM................... 20.................22,9760 10.....LEVOFLOXACINA 500 MG ( 5 MG/ML ) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.........................................UN ................. 120.................. 6,1100 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 224/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 45/13, para o fornecimento de materiais para laboratório – coagulação com equipamento em comodato. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....TTPA - TEMPO DE TRAMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA PARA DOSAGEM E RASTREAMENTO GERAL DA COAGULACAO DA VIA INTRINSECA......................... .............................................................................TT................... 250..................3,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 136/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 189/14, para fornecimento de material descartável. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......GUARDANAPO DE PAPEL - PT C/50 UNID. - MED 33 CM X 33 CM FOLHA DUPLA.................................................................PT................... 500..................2,8300 1.2....TP - TEMPO DE PROTOMBINA COM ISI. PARA AVALIACAO DE DEFICIENCIA DE COAGULACAO DA VIA EXTRINSECA. O TESTE DEVERA SER PADRONIZADO PELA OMS NO QUE REFERE-SE AO SISTEMA E PADRAO DE REFERENCIA INTERNACIONAL (INR)....................................... TT.................. 1500.................3,0000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 155/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 188/14, para fornecimento de medicamentos – antipsicóticos - grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG - COMPRIMIDO............................... .............................................................................CP................ 19000................0,1590 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 225/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 44/13, para o fornecimento de materiais para laboratório – micobacterias com equipamento em comodato. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TESTE DE CULTURA AUTOMATIZADA PARA MICOBACTERIAS...................... .............................................................................TB................... 500................62,5000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 062/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 88/14, para fornecimento de medicamentos - antipsicóticos ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 9.......HALOPERIDOL 5 MG/ML - AMPOLA 1 ML.AM.................. 600..................0,4000 2.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 4% - GOTAS ( 1 MG/GOTA - 40 MG/ML ) FRASCO C/ 20 ML. .............................................FR.................... 70...................4,0700 3.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - COMPRIMIDO ........................... .............................................................................CP................ 28000................0,1580 4.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG - AMPOLA 5 ML............................... ............................................................................ AM.................. 100..................1,1200 7.......LEVOMEPROMAZINA 25 MG ..................CP................ 12000................0,1800 8.......LEVOMEPROMAZINA 100 MG ................CP................ 16000................0,5300 9.......HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML - AMPOLA 1 ML. .......................... ............................................................................ AM.................. 650..................5,0000 7.......FLUFENAZINA, ENANTATO 25 MG/ML - AMPOLA 1 ML .................................. ............................................................................ AM................... 80...................3,1359 5.......TIORIDAZINA, CLORIDRATO 50 MG....... DG................. 9000.................0,3650 8.......HALOPERIDOL 5 MG - COMPRIMIDO......CP................ 47000................0,0560 6.......TIORIDAZINA, CLORIDRATO 100 MG .... DG................ 12000................0,6950 10.....LEVOMEPROMAZINA 4% - GOTAS - FRASCO C/ 20 ML ................................ .............................................................................FR................... 180..................6,4300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 064/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 90/14, para fornecimento de medicamentos – diversos – grupo C ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......PIPERIDOLATO, CLORIDRATO 100 MG + HESPERIDINA 50 MG + ACIDO ASCORBICO 50 MG........................................... DG................. 8000.................0,4400 12.....SULFATO FERROSO 200 MG (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO ELEMENTAR) - COMPRIMIDO............................CP ............... 95000................0,0273 6.......SINVASTATINA 20 MG................................CP............... 430000...............0,0517 8.......SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG.........CP................ 90000................0,0790 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 073/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 89/14, para fornecimento de medicamentos para uso do hospital de clínicas sul – grupo B ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......OMEPRAZOL 40 MG..................................CP................... 60...................0,5157 8.......ATENOLOL 25 MG......................................CP.................. 200..................0,0260 11......POLIGELINA 3,5%, SOLUCAO INJETAVEL ESTERIL, APIROGENICA ( SOLUCAO SUBSTITUTA DO PLASMA ) - 500 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO............................................ .............................................................................UN ................... 6..................18,9000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 158/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 187/14, para fornecimento de materiais odontológicos – grupo IV. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......CAMURCA P/AMALGAMA. ........................PC.................... 2...................... 5,110 2.......SOLUCAO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA, CONCENTRADA FRASCO PLASTICO DE 10 ML. COMPOSTA DE CORANTE AZUL ALIMENTICEO, CORANTE VERMELHO ALIMENTICEO, SACARINA SODICA, GLICERINA, ESSENCIA E AGUA, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DE DATA DE ENTREGA.................. .............................................................................FR................... 183....................8,590 4.......BROCA PARA BAIXA ROTACAO, CONTRA ANGULO, ACO CARBONO, ESFERICA, NUMERO 2, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ......................PC................... 58.....................1,790 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 181/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 182/14, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo DRC – grupo A I. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 5.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 3200.................0,4490 1.......DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO.............CP................ 31000................0,0340 8.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP.................. 500..................0,0990 12.....CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ COMPRIMIDO............................................... .............................................................................CP................... 60...................0,6250 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 184/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 181/14, para fornecimento de medicamentos cardiovasculares – grupo B I. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6.......LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG..........CP................. 3800.................0,1300 2.......LIDOCAINA, CLORIDRATO 10% - SPRAY - FRASCO C/ 50 ML......................... .............................................................................FR.................... 12.................43,2000 9.......METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO 500 MG - PO LIOFILO DILUENTE C/ 8 ML.............................................. FA.................... 70...................8,8400 1.......AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG - COMPRIMIDO.................................... .............................................................................CP................ 30000................0,2400 3.......FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML..AM................ 2000.................0,5300 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 185/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 191/14, para fornecimento de medicamentos antimacrobianos – grupo C I. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO......CP................ 85000................0,1550 2.......CEFALEXINA 250 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 100 ML................... .............................................................................FR.................. 2100.................6,1000 6.......TOBRAMICINA 0,3% ( 3 MG/G ) - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G. .............................................................................BG................... 15.................19,4900 8.......ESPIRAMICINA 1,5 MUI ( 500 MG ) . ........CP.................. 850..................2,4370 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 3931/14 DATA: 08/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SOLANGE SANTOS DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 4008/14 DATA: 08/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCISCO JOSÉ SANTOS THEOFILO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6226/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GABRIEL SOUZA BLOIS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6227/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CELESTE MARIA SANTOS DE AVILA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6257/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ZIUDENE DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6303/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E APARECIDA FATIMA SOUZA CASTILHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6341/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCUS VINICIUS DA SILVA FREITAS 07 de novembro de 2014 - página 13 OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6342/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSANGELA DOMINGUES ALMEIDA DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6373/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSANGELA LEITE JORGE OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6381/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADAILTON DE SOUZA CRUZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6393/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DANIEL FERNANDES DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6402/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA CARVALHO DE MOURA MACHINIEVSKI OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6429/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EUNICE MIE HASHIMOTO MATSUBAYASHI OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6467/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARGARETE GRACE DOS SANTOS CONSIGLIO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6496/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ZIUDENE DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6505/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GALDINO ANTONIO CRUZ MORAIS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6509/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IDACIR PEREIRA DOS REIS SANTANA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 6512/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IZABEL CRISTINA ARANTES VIEIRA MENEZES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7272/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA SYLVESTRE NOGUEIRA COELHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 CONTRATO Nº 7276/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIMONE FLORIANO GONZAGA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7489/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DOMINGOS SAVIO ALVES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8309/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSE LOBO DE PAULA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7280/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARILDA BALBINO DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7491/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELISABETH DE SOUSA PIRES TORRES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8310/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CINTIA HELEN THEODORO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7289/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JULIANO GOULART BARBOSA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7533/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KARINA ALMEIDA MARINHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8311/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA CLAUDIA DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7341/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E AMAURI CESAR NUNES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7566/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA RIBEIRO DE SOUZA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8313/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARINA APARECIDA CAMARGO VIEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7349/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA BERNADETE DE MORAIS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) 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DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8303/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELAINE DE SOUZA SANTOS ALMEIDA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8318/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KATIA CRISTINA CRUZ XAVIER OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 7461/14 DATA: 19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E YONE MOREIRA MOMILLI MEDEIROS DE SOUZA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8304/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SANDRA REGINA LORENA DO PRADO FOGAÇA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) 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19/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIMONE RODRIGUES LIRA MACHADO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8308/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSILENE APARECIDA ZEFERINO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8322/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALINE FABIANE DUTRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. 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MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JACYLENE RODRIGUES DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8327/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GERUZA PEREIRA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8339/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JACQUELINE ANGELICA FERREIRA DA SILVA FAUSTINO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8354/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELAINE LUCIA GONÇALVES DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8328/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDILAINE SOARES FELICIO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8329/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MOACIR FERREIRA DE PAULA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8331/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ERIKA DE FATIMA CAMARGO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8340/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DENIRE MARIA FELICIANO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8341/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E BEATRIZ RIBEIRO MENDES DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO 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DOS CAMPOS E CRISTIANE BATISTA DIAS DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8343/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E NATALIA APARECIDA CAMPOS MARTES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8360/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PAULO ALEXANDRE COSTA DE PAULA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8333/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDIA INEZ BRANCO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8344/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E TAMIRES TABATA DE ALMEIDA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8361/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8334/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSIMEIRE MARIA FERREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8346/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GABRIELA TOLEDO RODRIGUES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8363/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JULIO CESAR GRANGEIRO DA FONSECA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 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JOSE DOS CAMPOS E NICEIA DE FATIMA BARROS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8475/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSANGELA NEVES CORREA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8489/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARISOL HALINE MONTEIRO GUIMARAES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8464/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ARIANE APARECIDA SILVA CAMARGO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8476/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8490/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSANA MARIA FERNANDES DORETO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8465/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA LUCIA FERNANDES CAMPOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8477/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E BERNADETE HENRIQUE GOMES DE SIQUEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8491/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA CRISTIANE XAVIER OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 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BRITO PINTO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8515/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDEMIR CASTILHO DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8532/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E AUDELICIA DE FATIMA BENTO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8501 /14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGINA CELIA GONÇALVES DE ALCANTARA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8516/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GLAUCO JUNIO AMORIM MOREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: 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CAMPOS E CRISTIANE BATISTA DIAS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8562/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PAULO ROBERTO TEIXEIRA PINTO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8573/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E TAMIRA PAULA TORRES MARTINS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8549/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VALDIRENE LUCIA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8563/14 DATA: 24/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA DOROTEIA VENANCIO MIRANDA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) 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E CLEIDE ROCHA VIVEIROS OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8667/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VALDEMILSON JABIS DA CRUZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8678/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSEFA ANGELO DO NASCIMENTO TOMAZ OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8690/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSILENE DO ANJOS SOUSA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8668/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDIA BARBOSA DE CARVALHO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8679/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8691/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDSON DE SOUZA MILTON OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8669/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ELISABETE ROSA SANTOS GARCIA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8680/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GILMARA DANTAS VALERIANO SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8692/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA RAMOS CARDOSO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8670/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E AMARO SERGIO PESSOA DE SANTANA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8681/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VIVIANA CRISTINA DA SILVA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8693/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELISABETE PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8671/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IRACI RAQUEL PEREIRA LIMA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8682/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARYELEN MARQUES PACHECO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8694/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCIA SILVANA DE SOUSA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8672/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KELLI CRISTINA DOS SANTOS ABREU OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8683/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KELLY CLAUDETE LEITE DE OLIVEIRA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8695/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA AVELINA DE SOUZA FARIA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8673/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSIANE DE FATIMA DA SILVA DE JESUS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8684/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ FERREIRA MARQUES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8696/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREZA SILVA COITO OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8674 /14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA SOLIDADE DE SOUZA SANTOS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8686/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANDA APARECIDA UCHOAS OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8697/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA PEREIRA DE SOUSA OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 24 CONTRATO Nº 8698/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JULIANA NASCIMENTO CAPUTI OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO Nº 8699/14 DATA: 25/09/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSIMEIRE ALVES OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET) MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14 CONTRATO N° 12230/14 DATA: 24/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HC DO VALE TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: SERVIÇOS COM CAMINHÃO BASCULANTE,TIPO TOCO E TIPO TRUCK PRAZO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 127.140,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 94331/14 CONTRATO N°12231/14 DATA: 29/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORA/COPIADORA COM IMPRESSÃO A LASER PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 479.760,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74260/14 CONTRATO Nº 12233/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA AUXILIADORA MARTINS ALVES OBJETO: USO DE BEM PARTICULAR PELO PODER PÚBLICO PRAZO: 02 (DOIS) ANOS MODALIDADE: COMODATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 85095/14 CONTRATO N° 12234/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA – EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO ECONÔMICO PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 160.809,84 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96084/14 CONTRATO N° 12235/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA – EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO ECONÔMICO PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 89.338,80 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96084/14 CONTRATO Nº 12237/14 DATA: 31/10/2014 PARTES:MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E YORG PARTICIPAÇÕES LTDA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE FUTSAL PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 700.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 67620/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 06 DO CONTRATO Nº 17.731/07 DATA: 21/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, MARCELO MONTEIRO DELGADO E MONICA MONTEIRO DELGADO OBJETO: LOCAÇÃO DE PREDIO URBANO PRAZO: MAIS 24 MESES VALOR: MAIS R$4.000,00 MODALIDADE: 6º TERMO DE ADITAMENTO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 84.605-5/07 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 TERMO DE ADITAMENTO N° 03 DO CONTRATO Nº 21.409/09 DATA: 28/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WANDERSON VITAL DA SILVA OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NESTA CIDADE À RUA PAPA JOÃO XXIII, Nº 159 – VILA INDUSTRIAL PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 1.614,79 MODALIDADE: 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO / DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35031-4/09 TERMO DE ADITAMENTO N° 06 DO CONTRATO Nº 27.783/2012 DATA: 13/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE NA MARGINAL NO RIO PARAÍBA DO SUL EM ÁREA DE RISCO PRAZO: MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS MODALIDADE: 6º TERMO ADITIVO/ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27396/12 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 29.314/13 DATA: 15/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL – URBAM S/A OBJETO: AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA E.E. NILCE CONCEIÇÃO DE LIMA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 475.216,36 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83205/13 CONVÊNIO Nº 70/14 DATA: 21/10/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL – CECOI PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 639.403,20 MODALIDADE: CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 97019/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 002/2014 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VILA DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS IDOSOS. OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 72.247,88 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134245/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 009/2014 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO ÁGAPE PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL. OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE. PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 195.832,97 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 135914/13 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO Nº 010/14 DATA: 22/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE CATIVA. OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 101.022,20 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134236/13 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO Nº 012/2013 DATA: 23/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ADOLESCENTES EM RISCO - APAR - CASA DO IDOSO LESTE E CENTRO DIA. OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, MÉDIA COMPLEXIDADE. PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR:MAIS R$ 2.899.234,18 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 143451/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 1º DO CONVÊNIO Nº 012/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 289.946,64 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134272/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 1º DO CONVÊNIO Nº 020/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SJCAMPOS - APAE OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$1.007.356,73 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134260/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO N° 027/2013 DATA: 23/10/2014 MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS ADOLESCENTES EM RISCO - APAR - ABRIGO OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE. VALOR: MAIS 1.304.527,47 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 143539/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 031/14 DATA: 31/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE VALOR: MAIS R$ 63.600,00 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 37609/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 032/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE - CATIVA OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR: MAIS 20.000,00 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 37597/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 035/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SJCAMPOS - APAE OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE VALOR: MAIS R$ 52.860,00 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 40482/14 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO Nº 036/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO LAR NOSSA SENHORA DA SALETE OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE VALOR: MAIS R$ 60.967,20 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34127/14 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO Nº 040/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRAS ASSISTENCIAIS IRMà CLARA OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS 33.500,00 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34231/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 1º DO CONVÊNIO Nº 044/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO LAR NOSSA SENHORA DA SALETE OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 8.400,00 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60751/14 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO N° 047/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO ÁGAPE PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE. PRAZO ADITADO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 10.800,00 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60854/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 051/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE VALOR: MAIS R$ 43.200,00 PRAZO: MAIS 12 MESES MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL 60869/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 059/14 DATA: 24/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SJCAMPOS - APAE. OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE PRAZO ADITADO: 12 MESES VALOR: R$ 29.092,80 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79006/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 061/14 DATA: 30/10/2014 PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PRÓ-VISÃO. OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE PRAZO: MAIS 12 MESES VALOR: MAIS R$ 52.860,00 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60887/14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 280/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 281/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 101539/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE SAÚDE, SRA. ANA CAROLINA MARTINS PAULO, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 281/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 214-218 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE SAÚDE, SRA. ANA CAROLINA MARTINS PAULO, ÀS FOLHAS 230 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILMES PARA RADIOLOGIA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: IMAGEM SISTEMAS MÉDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.269.654/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 206.172.506.116, COM SEDE A AVENIDA JURUÁ, Nº 105, ALPHAVILLE, NA CIDADE DE BARUERI - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SENHOR SÉRGIO 07 de novembro de 2014 - página 25 DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 227.112.628-20 E DO RG Nº 45.820.805-X SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA RENATO DA SILVA BARRETO, Nº 188, BAIRRO MUNHOZ, NA CIDADE DE OSASCO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07; CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILMES PARA RADIOLOGIA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 214-218 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA IMAGEM SISTEMAS MÉDICOS LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 26 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 24 DE OUTUBRO DE 2014. ANA CAROLINA MARTINS PAULO SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE IMAGEM SISTEMAS MÉDICOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 247/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 106425/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 247/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 206 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 211 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E VIDROS, COM MONTAGEM/ DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01. EMPRESA: DPE EMPREITEIRA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 18.068.235/0001-80, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.141.425.110, COM SEDE NA RUA PAULO VIRIATO CORREA DA COSTA Nº 569, MIRANTE DO VALE, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. CLÁUDIO ARAÚJO LEÃO, BRASILEIRO, CASADO, INSPETOR DE DUTOS, PORTADOR DO CPF Nº 475.201.246-49 E DO RG Nº 39.465.253-8 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PAULO VIRIATO CORREA DA COSTA Nº 569, MIRANTE DO VALE, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E VIDROS, COM MONTAGEM/ DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 206 DO PROCESSO. 4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS CADA RECEBIMENTO DA MEDIÇÃO REFERENTE AO FORNECIMENTO E SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL/ FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA DPE EMPREITEIRA LTDA ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 30 DE OUTUBRO DE 2014. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DPE EMPREITEIRA LTDA ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: DPE EMPREITEIRA LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM 1 - FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, VIDROS E MATERIAIS AFINS + MÃO DE OBRA, MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME SEGUE: CÓDIGO............... SUBITEM.DESCRIÇÃO.... UNIDADE........ QUANTID............VALOR .............................................................................................. ESTIMADA......UNITÁRIO 63576.1.1. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM DE DIVISÓRIA NAVAL 35 MM TIPO COLMÉIA. NÃO ESTÁ INCLUSO REMOÇÃO DE VIDRO OU DE PORTAS. ALTURAS: 3.00 M. MARCA NT............................................. ............................................................................. M²................... 200................ R$ 8,57 105196....................... 1.2.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL DE 0,60 M X 2.10 M X 35 MM COMPLETA. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO. OBS.: ESTE ITEM NÃO CONTEMPLA VISOR, POIS SÃO PORTAS DE BANHEIRO. MARCA EUCATEX..UNIDD................ 16............. R$ 198,63 105200....................... 1.3.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL1 - TIPO PAINEL + PAINEL, MIOLO Là DE VIDRO. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX..................................... ............................................................................. M²................... 500.............. R$ 99,97 126371....................... 1.4.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA, MIOLO COLMÉIA 35 MM, ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO, MODELO AL1 + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. H = 1,20 M. MARCA EUCATEX...... ............................................................................. M²..................8.000............ R$ 55,29 126372....................... 1.5.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL2 - TIPO PAINEL + VIDRO, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX..................................... ............................................................................. M²..................2.820............ R$ 68,54 126373....................... 1.6.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL3 - TIPO PAINEL + VIDRO + PAINEL, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.................... ............................................................................. M².................... 50............... R$ 71,59 126374....................... 1.7.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL4 - TIPO PAINEL + VIDRO + VIDRO, MIOLO COLMÉIA 35 MM . ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.................... ............................................................................. M².................... 50............... R$ 74,31 125666....................... 1.8. SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE DIVISÓRIAS E MATERIAIS AFINS JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE PERFIS DE AÇO. MARCA NT.............................. M²..................1.000............ R$ 27,48 126566....................... 1.9. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL, MIOLO COLMÉIA DE 0,82 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60 X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.......... UNIDD............... 100............ R$ 194,05 126567...................... 1.10. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL, MIOLO COLMÉIA DE 0,92 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60 X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.......... UNIDD............... 100............ R$ 203,40 PREÇO GLOBAL DO ITEM 1:.R$ 764.999,88 VALOR GLOBAL: 764.999,88 (SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE CAÇAMBAS E OUTROS. **OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF). E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Portarias PORTARIA Nº 002/SG-DFAT/2014 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. RETIFICA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS REFERENTE AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARTICIPATIVO – POP. O SECRETÁRIO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/SG-DFAT/2014, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, VEM RETIFICAR COMO SEGUE: ART. 1º. A)ONDE SE LÊ JOSÉ WALTER RAIMUNDO PONTES – URBAM, LEIA-SE SPU, B)ONDE SE LÊ WAGNER OCIMAR BALIEIRO – ST, LEIA-SE SG; C)ONDE SE LÊ JORGE GERÔNIMO, LEIA-SE JORGE JERÔNIMO. ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. WAGNER OCIMAR BALIEIRO SECRETÁRIO DE GOVERNO REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E QUATORZE. ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS Portaria Nº 1897/2014 23 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0325/SG/GAB/2014, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. VERA ELISABETH DE ASSIS, matrícula 189463/2, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO DE RELACOES FEDERATIVAS, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013, a contar de 15/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1898/2014 23 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0505/SA/DRM/2014, resolve: I - CESSAR, os efeitos da portaria nº 2560/2013, de 16/10/2013. II - DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, a partir de 10/10/2014. Presidente: VANIA KELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO Cargo: Técnico de Pessoal - Vínculo: Efetivo Membros Efetivos: JULIANA APARECIDA PEPATO Cargo: Diretora de Departamento - Vínculo: Comissão ADANILTON CRUZ DA SILVA Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo Membros Suplentes: SELMA GONCALVES GARCIA DE PINHO Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo ROBERTO ALVES DA CUNHA NETO Cargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo ALESSANDRA CRISTINA GONCALVES DIAS Cargo: Assistente Técnico II - Vínculo: Comissão LUANA DE ALMEIDA GONCALVES Cargo: Assessor Administrativo - Vínculo: Comissão NELI SUGAKO FUGIVARA Cargo: Secretária de Escola - Vínculo: Efetivo ROSEMARY SANTOS REIS Cargo: Agente Administrativo III - Vinculo: Efetivo Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1899/2014 23 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no PROCESSO nº 387/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. OTACILIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 254168/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criada pela lei 4204/1992 e suas alterações, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 07 de novembro de 2014 - página 27 Portaria Nº 1900/2014 23 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 387/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. OTACILIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 254168/1, da função de MARCENEIRO, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1901/2014 23 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 501/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. DAVI FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 286469/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/11/2014, para o qual foi nomeado interinamente em 21/05/2010, pela Portaria nº 947/2010, cessando seu afastamento das atribuições de MOTORISTA. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 1902/2014 23 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 501/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DAVI FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 286469/1, do cargo de MOTORISTA, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, criado pela lei 4399/1993, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1912/2014 24 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080 de 29/08/2014, e a vista do que consta no Processo nº 122799/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. ORLANDO CANE GONCALVES, matricula nº 196109/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/12/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1913/2014 24 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. KARINA PEREIRA SIMOMURA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 29/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1914/2014 24 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. FABIO HENRIQUE DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 29/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 28 Portaria Nº 1919/2014 29 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, e de acordo com o OFÍCIO nº 169/2014, resolve: CESSAR os efeitos da portaria nº 2992/2013, de 27/12/2013, que colocou à disposição do JUÍZO DA 412ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , a Sra. MARIA TEREZINHA DAS GRACAS JORJAO, matrícula 229937/1, ocupante do cargo SECRETÁRIO/A JÚNIOR, de provimento efetivo, do GABINETE DO PREFEITO, a partir de 23/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1920/2014 29 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, resolve: COLOCAR, à disposição do SERVIÇO PSICOSSOCIAL CLÍNICO AOS MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - UNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. MARIA TEREZINHA DAS GRACAS JORJAO, matrícula 229937/1, ocupante do cargo SECRETÁRIO/A JÚNIOR, de provimento efetivo, do GABINETE DO PREFEITO, a partir de 23/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1922/2014 29 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 74 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 109301/2014, resolve: CONCEDER, à Sra. ROSELI APARECIDA ROCHA LINO, matrícula 454981/1, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 08/10/2014 à 07/10/2015. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1923/2014 29 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0157/GP/GAB/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. ANTONIO CARLOS ROBERTI COSTA, matrícula 596573/1, ocupante do cargo de SECRETÁRIO/A, de provimento em comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY, durante o período de gozo de férias de 29/10/2014 a 07/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1924/2014 29 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0159/GP/GAB/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. RENATO BARBOZA VALENTIM, matrícula 597596/1, ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 6808/2005 em substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de férias de 29/10/2014 a 02/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1925/2014 29 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0158/GP/GAB/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. JOSE WALTER RAIMUNDO PONTES, matrícula 589720/2, ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento em comissão, em substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de férias de 29/10/2014 a 02/11/2014. Registre-se e Publique-se. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1928/2014 30 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercídio de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 1937/SDS/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. CINARA FREITAS FARIAS, matrícula 296669/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4865/1996, a contar de 01/11/2014, para a qual foi nomeada interinamente em 01/12/2009, pela Portaria nº 2510/2009, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1929/2014 30 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercídio de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 1937/SDS/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA JOSE DA SILVA, matrícula 311390/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 01/11/2014, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE SOCIAL, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1930/2014 30 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 473/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. VANDA DE SOUSA NOGUEIRA, matrícula 187738/1, do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 4488/1993, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1931/2014 30 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 473/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VANDA DE SOUSA NOGUEIRA, matrícula 187738/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1932/2014 30 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 515/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. DENISE MOREIRA DA SILVA GOMES, matrícula 176655/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2014, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1933/2014 30 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 515/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DENISE MOREIRA DA SILVA GOMES, matrícula 176655/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1934/2014 30 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 522/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. BENEDITA IZABEL ARISTIDES, matrícula 188190/1, da função transitória de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1935/2014 30 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 529/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE BENEDITO FONSECA, matrícula 235341/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1937/2014 31 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 519/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA TEREZA VERGILIO, matrícula 214050/1, da função transitória de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1938/2014 31 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 526/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA APARECIDA RODRIGUES, matrícula 236267/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1939/2014 31 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. PATRICIA DE SOUZA, matrícula 575207/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 29/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1940/2014 31 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: 07 de novembro de 2014 - página 29 EXONERAR, a pedido, a Sra. GILDA BRAZ CRISOSTOMO, matrícula 466610/2, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 30/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1945/2014 31 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 151/SSM/DO/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. JOSANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 582750/1, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. ISABEL DE SOUZA MARQUES, durante o período de gozo de férias de 06/10/2014 a 25/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1946/2014 31 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 219/DMVE/2014, resolve: DESIGNAR, o Sr. AMARILDO SOUZA, matrícula 112800/1, ocupante do cargo de COMPRADOR, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE PRODUÇÃO, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. JOSE ALFREDO PEREIRA NUBILE, durante o período de gozo de férias de 24/09/2014 a 03/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1947/2014 31 de Outubro de 2014 O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 29/DSG/2014, resolve: DESIGNAR, a Sra. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 322805/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição a Sra. FERNANDA APARECIDA ALONSO, durante o período de gozo de férias de 29/10/2014 a 07/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Itamar Coppio Prefeito Municipal Em Exercicio Portaria Nº 1948/2014 31 de Outubro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 518/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CLEIDE SUIYAMA BASTOS, matrícula 230102/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração Portaria Nº 1950/2014 03 de Novembro de 2014 A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. MILENA SITONIO THE DA MATTA, matrícula 582262/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 30/10/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Novembro do ano de dois mil quatorze. Suely Miyuki Enomoto Russo Secretária de Administração CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 30 REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Portaria do Diretor de Escola em 11/04/2014 O Diretor da EMEF Prof.ª Luzia Levina Aparecida Borges, com fundamento na Indicação CME 01/05 e nos termos da Deliberação CME 01/05, declara regularizada a Vida Escolar, referente ao 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos do estudante FELIPE HENRIQUE PIRES, tendo em vista a compatibilidade de sua idade aos anos escolares correspondentes, conforme item 3.1 da Indicação CME de 01/05. São José dos Campos, 11de abril de 2014. Cláudia Meire Rodrigues Diretora da EMEF Prof.ª Luzia Levina Aparecida Borges PORTARIA nº. 209/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e à vista do artigo 5º da Deliberação CME nº. 01/14, homologada pela Portaria nº. 128/SME/14 designa as Supervisoras Renata Ramos de Faria, RG nº. 19.909.708-2; Ana Regina Guedes dos Santos, RG nº. 18.847.835-8 e a Coordenadora da Educação Especial Eliana Sodré Mendes, RG nº. 16.719.479 para, sem prejuízo das demais funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá à análise da documentação, vistoria dos materiais, equipamentos, instalações e verificação da compatibilidade entre a Proposta Pedagógica, o Regimento do CAEE e demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização de Funcionamento e Credenciamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA, localizado na Av. São José nº. 448 – Vl. Santa Helena, mantida pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO, CNPJ nº. 60.127.222/0001-00 São José dos Campos, 31 de outubro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA nº. 210/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e à vista do artigo 5º da Deliberação CME nº. 01/14, homologada pela Portaria nº. 128/SME/14; designa as Supervisoras Isabel Ferraz Canteras Pousa, RG nº. 15.215.469-3; Renata Ramos de Faria, RG nº. 19.909.708-2 e a Coordenadora da Educação Especial Eliana Sodré Mendes, RG nº. 16.719.479 para, sem prejuízo das demais funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá à análise da documentação, vistoria dos materiais, equipamentos, instalações e verificação da compatibilidade entre a Proposta Pedagógica, o Regimento do CAEE e demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização de Funcionamento e Credenciamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado do CENTRO EDUCACIONAL FONTE DA VIDA, localizado na Av. Madre Paula de São José nº. 330 Fds – Vila Ema, mantido por CENTRO EDUCACIONAL FONTE DA VIDA, CNPJ nº. 05.600.252/0001-75. São José dos Campos, 31 de outubro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA N.º 211/SME/2014 Altera a Portaria n.º 206/SME/2013 que dispõe sobre o Projeto da “ Escola de Formação em Tempo Integral (EFETI) O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, artigo 10 da Lei nº 6103, expede a presente Portaria: Art. 1º - Fica suprimido o art. 4º da Portaria n.º 206/SME/2013. Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 6º da Portaria n.º 206/SME/2013: “ Art. 6º Na organização do Projeto “Escola de Formação em Tempo Integral (EFETI)”, observar-se-á: I- regime de estudos em tempo integral aos estudantes optantes das turmas com jornada ampliada, compreendendo os períodos da manhã e tarde; II- carga horária semanal de 50 (cinquenta) horas-aula, sendo 20 horas/aula para as atividades dos eixos-curriculares/macrocampos; III- organização dos estudantes em turmas mistas (ano escolar e idade cronológica) compostas de no máximo 25 integrantes. §1º Caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição das disciplinas e horários do currículo básico e das atividades articuladas aos eixos curriculares/macrocampos na jornada semanal dos estudantes, especificados no anexo I. §2º Ao compor o Quadro Curricular a unidade escolar deverá prever as atividades das “oficinas/ateliês” que contemplem os Eixos Curriculares/macrocampos especificados no anexo II. §3º O responsável pelo estudante poderá optar pela Jornada Integral que será feita no ato da matrícula/rematrícula, e assinará um termo de responsabilidade pela frequência e participação do estudante nas atividades durante o ano letivo vigente. §4º Para os estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família a participação será obrigatória.” Art. 3º - Fica alterada a redação do art. 9º da Portaria n.º 206/SME/2013: “Art. 9º O Projeto “Escola de Formação em Tempo Integral (EFETI)” de cada unidade escolar será avaliado anualmente, conforme indicadores de resultados sendo: a) número de estudantes participantes; b) projetos desenvolvidos; c) resultados das avaliações externas; d) participação da comunidade; e) projetos desenvolvidos em parceria, entre outros definidos pela SME.” Art. 4º - Fica alterada a redação do item atividades do Eixo Curricular/Macrocampo Acompanhamento pedagógico para Orientação de Estudos e leituras em todas as áreas do conhecimento, especificados no anexo II. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03/11/14. São José dos Campos, 03 de novembro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação ANEXO I – PORTARIA nº 211/SME/14 QUADRO CURRICULAR Ensino Fundamental – Período Integral EMEF: _________________________________________ Ano: ______ Dias Letivos: 200 Módulo: 40 semanas Duração hora/aula: 50 minutos Número de Aulas COMPONENTES CURRICULARES Base Nacional Comum Anos Finais Anos Iniciais Português História Geografia Ciências Matemática Educação Física Arte Total da Base Nacional Comum LEM (Inglês) Parte Enriquecimento Curricular Diversificada Total da Parte Diversificada Lei Federal 9394/96 Educação BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 *Subtotal 25 25 26 26 - - 2 2 - - 2 2 - - 4 4 30 30 30 30 5 5 5 20 20 20 20 50 50 50 50 Acompanhamento Pedagógico Comunicação e uso de Mídias, Cultura Digital e Tecnológica Cultura, Artes e Educação Patrimonial Atividades Articuladas aos Eixos Curriculares/ Macrocampos Educação Ambiental e Sociedade Sustentável Esporte e Lazer Educação em Direitos Humanos Promoção da Saúde Educação Econômica, Educação Criativa e Educação Fiscal Atividades de Formação de Hábitos e Atitudes Total das Atividades Articuladas aos Eixos Curriculares/Macrocampos TOTAL GERAL Ensino Religioso CARGA HORÁRIA ANUAL 5 1 2000 1 1 1 2000 2000 2000 OBSERVAÇÕES: * Nos anos iniciais (...º e ...º anos) as atividades de Recuperação Paralela ocorrem em três aulas semanais, no período regular de aulas e incluem-se 02 horas aula semanais para o intervalo de merenda escolar. As atividades de Formação de Hábitos e Atitudes ocorrem durante os horários das refeições. • Nos anos finais, as atividades de Recuperação Paralela ocorrem em duas aulas semanais nos componentes de Português e Matemática. • Enriquecimento Curricular: 6º ano 7º ano PORTARIA N.º 212/SME/14 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas da EMEF Profª Rosa Tomita e EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi aos professores efetivos da REM. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VI da Lei nº 6103/02, em consonância com a Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 e suas alterações, considerando a especificidade do Projeto Pedagógico implantado na EMEF Profª Rosa Tomita e na EMEF Profª Maria Aparecida Santos Ronconi, expede a presente Portaria: Art. 1º Compete às equipes diretoras da EMEF Profª Rosa Tomita e da EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi, assessorada pela Coordenadoria de Administração de Pessoal da SME, efetuarem o processo seletivo e proceder a atribuição de classes e/ ou aulas disponíveis nas unidades escolares. § 1º Não se aplica a estas unidades escolares o processo regulamentado pela Portaria nº 201/SME/14, exceto a Seção XII do Capítulo III. § 2º As equipes diretoras da EMEF Profª Rosa Tomita e da EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi deverão comunicar à Coordenadoria Administrativa da SME as classes e/ou aulas atribuídas, conforme disposto no caput deste artigo e as classes e/ou aulas remanescentes. Art. 2º O professor efetivo da REM interessado em concorrer às vagas na EMEF Profª Rosa Tomita e na EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi, deverá efetuar sua inscrição, conforme os critérios estabelecidos em circular editada pela SME, que divulgará a abertura de processo seletivo para esse fim específico. Parágrafo único. Poderá se inscrever para o processo seletivo mencionado neste artigo, o professor efetivo da REM do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. Art. 3º No ato da inscrição, o professor deverá preencher uma ficha própria indicando as áreas de habilitação e interesse, nos termos do projeto aprovado, e apresentar: I. EMEF Profª Rosa Tomita: a) Currículo Vitae; b) Carta de intenção, justificando seu interesse pelo projeto; c) declaração de Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos Campos; d) declaração de participação em projeto especial na qualidade de docente, constando o nome da unidade escolar, localização, nome do projeto e período de atuação, com avaliação satisfatória. II. EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 a) declaração emitida pela direção da EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi de que atuou no Projeto Bilíngue Libras/Língua Portuguesa, com avaliação satisfatória; b) cópia do certificado de curso de Libras com duração mínima de 120 horas; c) declaração de Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos Campos. Art. 4º A seleção dos professores observará a especificidade de cada escola e os seguintes critérios: I. EMEF Profª Rosa Tomita: a) avaliação do Curriculum Vitae, assiduidade, experiência em projetos especiais e perfil para o projeto, considerando a habilidade para o trabalho interdisciplinar e de cunho social. b) entrevista e produção de texto, aos professores selecionados na etapa anterior. II. EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi: a) a avaliação satisfatória reconduzirá o professor para o ano letivo seguinte. b) será considerado o tempo de serviço no magistério público municipal de São José dos Campos. Art. 5º O professor que assumir as aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi atuará em substituição e terá o tempo de regência de sala de aula computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II. Art. 6º O professor que assumir as aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi, será avaliado durante seu exercício no ano letivo, pela equipe diretora da unidade escolar, juntamente com a Coordenadoria Pedagógica da SME, considerando os seguintes critérios: I. desempenho compatível com o planejamento pedagógico, registro da prática docente em consonância com as metas propostas e comprometimento com aprendizagem; II. situação funcional com relação à assiduidade, pontualidade, iniciativa, coerência, dinamismo e criatividade; III. relacionamento interpessoal com alunos, pais, professores, equipe diretora da escola e orientadores de ensino, coordenadores e chefias da SME; IV. participação em HTC específico, em cursos, oficinas ou outras atividades relacionadas ao trabalho pedagógico. Art. 7º A avaliação insatisfatória ou a desistência do professor acarretará seu afastamento da classe e/ou aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi, em qualquer época do ano, devendo ficar o mesmo à disposição da REM até o final do ano letivo. Art. 8º O professor que assumir classe e/ou aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi terá jornada de trabalho integral. Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 121/SME/06 e 318/SME/11. São José dos Campos, 04 de novembro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 213/SME/2014 Dispõe sobre o processo de atribuição das classes da EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa e EMEF Profª Ignêz Sagula Fossá aos professores efetivos lotados nestas unidades para o ano de 2015. O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, artigo 10, da Lei 6103, e considerando a reestruturação da EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa e EMEF Profª Ignêz Sagula Fossá, expede a presente Portaria: Art. 1º Os professores lotados nas Unidades Escolares a que se refere esta Portaria deverão participar da Etapa da Escolha na EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa. Art. 2º Especificamente para o ano de 2015, imediatamente após a Etapa da Escolha, as classes remanescentes da EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa serão oferecidas em remoção aos professores interessados da EMEF Profª Ignêz Sagula Fossá, no processo interno de mudança de lotação. § 1º Para a remoção citada neste artigo será respeitada a pontuação da classificação interna de cada Unidade Escolar. § 2º A comissão de atribuição de classes e aulas responsabilizar-se-á pela elaboração, acompanhamento e cumprimento da listagem de classificação. § 3º O tempo de regência em sala de aula dos professores da EMEF Profª Ignêz Sagula Fossá será computado na EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa, conforme item F1 da tabela de Pontos do Anexo II da Portaria nº 201/SME/14, com sua redação vigente. Art. 3º Concluída esta Etapa, o diretor da Unidade Escolar deverá encaminhar à SME dentro do prazo previsto no cronograma divulgado, o relatório com as classes remanescentes para o processo de remoção geral. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 04 de novembro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação Câmara Municipal Processo nº 11201/2014 Requerimento nº 2928/2014 Solicita licença de vereança no período compreendido entre os dias 30/10/2014 e 5/11/2014, conforme dispõe o Inc. II, do Art. 37, da LOM. Senhora Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, seja concedida licença de Vereança no período compreendido entre os dias 30/10/2014 e 05/11/2014, conforme dispõe o Inc. II, do Art. 37, da LOM. Plenário Mário Scholz, 29 de outubro de 2014. (a) Ver. Amélia Naomi - PT 07 de novembro de 2014 - página 31 ATO DA MESA Nº 66/2014 De 21 de outubro de 2014 Considerando a Ata da Comissão constituída pela Portaria nº 277/13, de 22 de março de 2013 que, assinala a existência de bens diversos que não são possíveis de reaproveitamento e foram considerados inservíveis para uso aos serviços desta Edilidade, em razão do estado em que se encontram, dos defeitos que ora apresentam e pela obsolescência funcional e econômica, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: I - Devolver à Prefeitura Municipal de São José dos Campos os seguintes bens móveis inservíveis: DESCRIÇÃOPLACA Amplificador Gradiente LAB 75. 742 Poltrona Fixa com Braços 1792 Poltrona Fixa com Braços 2113 Prateleira de aço 2344 Poltrona Fixa com Braços 2383 Poltrona Fixa com Braços 2438 Calculadora de mesa 2486 Câmera Fotográfica Nikon com objetiva 2582 Poltrona Fixa com Braços 3041 Lixeira3190 Estante de aço 3277 Cadeira Giratória 3384 Cadeira Giratória 3387 Cadeira Giratória 3444 Cadeira Giratória 3460 Bandejas de aço 3477 a 3482 Bandejas de aço 3484 a 3486 Bandejas de aço 3756 e 3759 Bandejas de aço 3761 Bandejas de aço 3763 a 3772 Armário em Madeira Baixo com 2 portas 3890 Aspirador de pó manual 3941 Serra tico-tico 3987 Aspirador de pó 3992 Arquivo de aço 4165 Aparelho Celular Lite II Motorola 4017 Aparelho de Fax 4660 Fragmentadora4857 Aparelho de Fax 5143 Estante de aço 5387 Estante de aço 5389 Estante de aço 5391 Estante de aço 5392 Estante de aço 5394 a 5397 Estante de aço 5402 Estante de aço 5409 Estante de aço 5410 Estante de aço 5412 Estante de aço 5413 Guilhotina5420 Painel de conexão de áudio 5434 Kit Gerenciador de Audio 5450 Cadeira Giratória 5576 Estante de aço 5609 Switch 24 portas 6212 Tape Deck 6318 Barreira para estacionamento 5764 Barreira para estacionamento 5782 Barreira para estacionamento 5843 Copiadora Canon NP-6551 5963 Mesa de reunião 6081 Microcomputador Celeron Cyber 478 6103 Câmera para Vigilância 6336 Rack6351 Balcão em vidro incolor 6361 Estante de aço 6717 a 6725 Scanner de Mesa 6737 Chave Matriz Audio 7045 Câmera para Vigilância 7121 Câmera para Vigilância 7122 Termômetro higro jumbo 7485 Câmera para Vigilância 7979 Aparelho de Fax 8034 Cadeira fixa 8113 Multímetro Digital 8292 Gaveteiro volante 8301 Gaveteiro volante 8305 Relógio de parede 8549 Cadeira Giratória 8731 Rack8872 Sintonizador AM/FM CSR TI 9025 Sintonizador AM/FM CSR TI 9028 Estabilizador9122 Estabilizador9124 Autorrádio toca CD e MP3 sem frente 9202 Monitor LG W1752T 17 9564 No Break 1200va Bivolt BMI 9616 Autorrádio toca CD e MP3 sem frente 9644 Estabilizador de 3200va Bivolt 9669 Estabilizador de 3200va Bivolt 9670 Cadeira Giratória 10317 Cadeira Giratória 10338 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 32 Cadeira Giratória 10376 Rack10544 Headset (fone de ouvido de cabeça) 10608 Headset (fone de ouvido de cabeça) 10609 Aparelho telefônico analógico 11036 Sintonizador AM/FM CSR TU-108 11059 Switch 24 Portas 10/100+ MGBIC 11062 Bomba de Drenagem de Água 11102 Bomba de Drenagem Elgin 11607 Tenda gazebo dobrável 11877 II – Entregue os bens discriminados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, proceder-se-á pelo setor competente a respectiva baixa no patrimônio desta Edilidade, nos termos da Lei vigente; III – Este Ato entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Plenário Mário Scholz, 21 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 339/14 De 22 de outubro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora ARLENE PINHEIRO MORAES ESQUERRA, 15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 20/10/2014 a 03/11/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 22 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 340/14 De 22 de outubro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve: I – CONCEDER à servidora, senhora REGINA CELIA LUZ, 05 (cinco) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de 21/10/2014 a 25/10/2014. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 22 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 341/14 De 29 de outubro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dra. Angela, resolve: I – NOMEAR o senhor ANDRE LUIS DINIZ DA SILVA, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 29 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 PORTARIA Nº 342/14 De 29 de outubro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dra. Angela, resolve: I – NOMEAR o senhor CRISTIAN MARTINS, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 29 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 343/14 De 29 de outubro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista da declaração emitida pela Medicina do Trabalho e arquivada no prontuário do servidor, resolve: I – PRORROGAR a READAPTAÇÃO do servidor JOSE DE BARROS BRAGA – motorista, matrícula nº. 460, por um período de 01(um) ano a contar de 24 de outubro de 2014. II Caberá à Supervisão de Transportes orientar o servidor na execução do serviço sob sua responsabilidade. III – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 29 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 344/14 De 31 de outubro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Shakespeare Carvalho, resolve: I – NOMEAR a senhora MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 31 de outubro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidente Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º Secretário 2º Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Fundhas PORTARIA 181/2014 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, considerando a relevância da proteção de informações e recursos da tecnologia da informação, bem como a padronização do uso de equipamentos, RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Estabelecer a “Política de Uso e Segurança das Informações e Recursos Computacionais da Fundhas”, cuja finalidade é implantar regras para garantir a integridade, o caráter confidencial e a disponibilidade dos dados armazenados em meios eletrônicos e recursos computacionais. Art. 2º Os Recursos Computacionais devem atender às atividades de controle interno das áreas educativas e administrativas da Instituição. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Para o entendimento desta Portaria deve-se considerar as seguintes definições: I. Informações – dados armazenados nos meios eletrônicos e equipamentos servidores de rede, de uso e propriedade da Instituição. Seguindo a classificação definida pela Divisão de Tecnologia da Informação, elas podem ser: a) Confidencial: quando o acesso ao conteúdo armazenado for restrito e sua utilização puder causar danos ou expuser a Instituição a prejuízos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público; se violar direitos individuais de privacidade ou quando seu acesso for restrito a usuários dessas informações para desempenhar suas atividades. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 b) Uso interno: quando o conteúdo armazenado puder ser acessado, revelado ou utilizado por todos os profissionais da Fundhas. c) Pública: quando puder ser revelada a qualquer pessoa, incluindo não funcionários da Instituição, sem causar ou expor a Instituição a danos financeiros, penalidades legais ou constrangimento público. II. Divisão de Tecnologia da Informação – área responsável pela análise e desenvolvimento de sistemas e pela especificação, administração, manutenção e controle de todos os equipamentos de informática e programas neles instalados. III. Recurso Computacional – todo equipamento, programa e/ou dado, direta ou indiretamente, desenvolvido, administrado ou mantido pela Divisão de Tecnologia da Informação. IV. Usuário – pessoa física ou jurídica (funcionário efetivo e/ou, comissionado, voluntário, estagiário, criança, adolescente ou prestador de serviços), autorizada a usar quaisquer recursos computacionais da Fundhas, valendo-se dos meios disponíveis. V. Estação de Trabalho – todo e qualquer computador disponibilizado aos usuários da Instituição. VI. Servidor e Rede – equipamento utilizado para disponibilizar serviços computacionais compartilhados aos usuários da Fundhas. VII. Software Básico – todo e qualquer software instalado e configurado pela Divisão de Tecnologia da Informação nos equipamentos da Instituição como, por exemplo, o Pacote Básico de Escritório (Planilha de Cálculos, Processador de Texto, Sistema Operacional, Compactador de Arquivos, Anti- Vírus, Anti-Spyware e Software de Restrição de Acesso). VII. Sistema de Informação e software específico de cada área – conjunto ou disposição de elementos organizados que processam dados em informações e produzem resultados para um fim específico. Todo e qualquer sistema projetado para auxiliar no desenvolvimento de atividades das áreas administrativas e/ou educacionais da Fundhas. DAS POLÍTICAS DE USO E SEGURANÇA DO USUÁRIO SEÇÃO I DOS DIREITOS Art. 4º São direitos do usuário: I. Ser capacitado na utilização dos recursos computacionais específicos necessários à execução de suas atividades. II. Fazer uso dos recursos computacionais, de acordo com as regras de acesso definidas em procedimento específico. III. Ter acesso a informações e recursos computacionais, em conformidade com as classificações de seus níveis definidos pela Divisão de Tecnologia da Informação. IV. Solicitar suporte técnico da Divisão de Tecnologia da Informação. SEÇÃO II DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º São responsabilidades do usuário: I. Tomar conhecimento e cumprir fielmente as regras estabelecidas nesta Portaria e todos os procedimentos de informática pertinentes. II. Manter, em caráter confidencial e intransferível, as senhas de acesso aos recursos computacionais, tendo em vista que as mesmas são pessoais e de responsabilidade do usuário. III. Responder pelo uso dos recursos computacionais protegidos por senha pessoal. IV. Identificar, qualificar e enquadrar as informações relacionadas às suas atividades, de acordo com a classificação definida no artigo 3º, inciso I. V. Responder pelos danos causados pela inobservância das regras de proteção de informação e dos recursos computacionais. VI. Fazer uso dos recursos computacionais exclusivamente em trabalhos de interesse da Fundhas. VII. Comunicar qualquer evidência ou suposição de vulnerabilidade dos recursos computacionais à Divisão de Tecnologia da Informação. VIII. Não copiar e nem permitir que terceiros copiem e/ou instalem, em computadores não autorizados, os softwares licenciados para uso exclusivo da Instituição. IX. Dar o devido respeito a seu empregador, mesmo quando em interação junto às redes sociais disponíveis na Internet. X. Não fazer uso em nenhuma hipótese do logotipo da Fundhas ou do Cephas, sem prévia autorização da Diretora Presidente, salvo nas atividades institucionais. SEÇÃO III DAS PROIBIÇÕES Art. 6º Fica expressamente proibido ao usuário: I. Utilizar quaisquer recursos computacionais em desacordo com os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. II. Usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material sem a devida licença adquirida pela FUNDHAS. III. Utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou ameaçar qualquer pessoa. IV. Fazer uso de imagens de crianças, adolescentes e familiares, bem como de logomarcas da Instituição sem prévia autorização da Alta Direção. V. Fazer-se passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizar os recursos computacionais. VI. Instalar, remover ou alterar componentes eletrônicos dos equipamentos, softwares das estações de trabalho ou dos servidores de rede da Fundhas sem autorização da Divisão de Tecnologia da Informação. VII. Retirar ou movimentar qualquer recurso computacional, romper o lacre de segurança, sem prévia autorização da Divisão de Tecnologia da Informação. VIII. Efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizada de dados dos recursos computacionais. IX. Violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, no tocante a identificação de usuários, senhas de acesso e qualquer outro dispositivo ou meio de segurança. X. Alterar a disposição dos equipamentos na sala sem prévia comunicação e parecer da Divisão de Tecnologia da Informação. XI. Tornar os recursos computacionais indisponíveis de forma intencional. XII. Restringir o acesso dos demais usuários à rede ou a qualquer recurso computacional. XIII. Criar ou propagar vírus de forma dolosa, danificar serviços e arquivos ou modificar configuração de softwares instalados. XIV. Obter acesso não autorizado ou fazer uso indiscriminado de qualquer recurso computacional. 07 de novembro de 2014 - página 33 DAS CHEFIAS Seção I Das responsabilidades Art. 7º São responsabilidades da Chefia: I. Solicitar, à Divisão de Tecnologia da Informação, o estudo e a disponibilização dos novos serviços e equipamentos a serem utilizados na sua área. II. Solicitar, ao Setor de Treinamento, a capacitação de seus subordinados para o atendimento das disposições desta Portaria. III. Informar, à Diretoria os desvios constatados nas regras estabelecidas nesta Portaria. IV. Monitorar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria por seus subordinados. DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Seção I Das responsabilidades Art. 8º São responsabilidades da Divisão de Tecnologia da Informação: I. Implantar a autorização/restrição do acesso às informações da rede corporativa. II. Acessar as informações armazenadas na rede corporativa, a fim de realizar cópia de segurança ou diagnosticar problemas. III. Instalar, configurar e manter os softwares básicos. IV. Desenvolver, atualizar e auditar os sistemas de informações. V. Efetuar revisão periódica das conformidades desta Portaria e sugerir reformulações à Alta Direção, visando à melhoria contínua. VI. Fornecer, a cada usuário e seus respectivos superiores, quando solicitado, mecanismos de consulta dos registros de suas ações através da rede, de acordo com a capacidade de armazenamento dos servidores. VII. Garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da rede. VIII. Garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente obedecidas. IX. Avaliar as solicitações e manter a qualidade e/ou quantidade suficiente de recursos computacionais para atender a demanda, de acordo com a especificidade dos softwares e disponibilidade da instituição. X. Informar, às Chefias, quaisquer desvios constatados que contrariem as regras estabelecidas nesta Portaria. Seção II Dos direitos Art. 9º São direitos da Divisão de Tecnologia da Informação: I. Ter acesso a qualquer informação para subsídio do desenvolvimento e manutenção de sistemas em consenso com a Chefia da área envolvida. II. Recusar-se a instalar, criar e manter aplicações que não estejam de acordo com as normas e procedimentos da Fundhas, bem como qualquer Lei vigente pelo país. III. Obter, juntamente com a Alta Direção, recursos computacionais suficientes para atender as necessidades da Instituição. Seção III Das proibições Art. 10 É proibido à Divisão de Tecnologia da Informação: I. Acessar, excluir, modificar ou divulgar qualquer informação confidencial sem autorização oficial da Chefia da área. II. Acessar qualquer recurso computacional sem a prévia autorização do usuário. III. Constranger o usuário em razão da falta de conhecimento na utilização de recursos computacionais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.11 As transgressões a esta Portaria serão apreciadas a luz do Regimento Interno da FUNDHAS e suas normas disciplinares correlatas. Art. 12 Esta Portaria deve ser complementada por procedimentos estabelecidos pela Divisão de Tecnologia da Informação. Art. 13 Todos os assuntos relacionados às informações e/ou recursos computacionais corporativos não contemplados nesta Portaria devem ser regulamentados pela Alta Direção. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão PORTARIA 186/2014 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – DESIGNAR para atuarem como Pregoeiros, até o dia 31 de outubro de 2015, os funcionários EVELI TIEKO OGUSUKO, MONICA YOSHIDA DE SOUSA. II – DESIGNAR os funcionários ANDREA MOREIRA DA SILVA, ALBERT WELLINGTON SALVADOR, BRUNA SANTOS DE ALMEIDA, CARLOS MAGNO SILVESTRE DE SOUZA, CRISTIANE SUÑE, ELIANE MARIA MOREIRA, ERIKA ANDRADE CARDOSO, EVELI TIEKO OGUSUKO, FLAVIA ROBERTA DE OLIVEIRA ARAÚJO, LUCIA MARCELO SERRA, LUCIANA BOTELHO TINOS, MARCELO MUNIZ WAISSMANN, MONICA YOSHIDA DE SOUSA, REBECA DE MACEDO, SERGIO NILSON FERREIRA, VALERIA JUSTA TEIXEIRA E WESLEY SOARES DA SILVA para comporem a Equipe de Apoio que auxiliará o Pregoeiro durante a realização dos trabalhos na modalidade “Pregão”. III – Compete ao Pregoeiro: a) Elaboração e divulgação do Edital; b) Credenciamento dos interessados; c) Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação; d) Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; e) A condução dos procedimentos relativos a lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 f) A adjudicação da proposta de menor preço ou de menor lance; g) A redação da ata; h) A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio; i) O recebimento, o exame, a elaboração de relatório dos fatos, o encaminhamento à Assessoria Jurídica e ratificação da autoridade superior, e a decisão sobre os recursos; j) O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação da contratação. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2014 com validade até 31/10/2015 e revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 110/2014, de 29/05/2014. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe de Divisão A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que o resultado do CONCURSO DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” – 10ª EDIÇÃO, encontra-se disponível no endereço eletrônico www. fccr.org.br. São José dos Campos, 23 de outubro de 2014. Alcemir Palma – Diretor Presidente PORTARIA 187/2014 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR a funcionária LARISSA COSTA PEDRO para o cargo de Coordenadora I, durante as férias da titular a Sra. Marta Maria Ribeiro Ferreira, de 03/11/2014 a 14/11/2014. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Vanda de Souza Siqueira Luiz Fernando Dias Ramalho Diretora Presidenta Assessor Jurídico Chefe João Carlos Camargo da Silva Diretor Administrativo Financeiro Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao terceiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. Celi Harumi Ikeda Chefe da Divisão Motivo: Não apresentou a Certidão Negativa de Débitos Municipais, Tributos Mobiliários e Imobiliários junto ao Município – CND. São José dos Campos, 22 de outubro de 2014. Maurici Damasceno Alcemir Palma Diretor Administrativo em Exercício Diretor Presidente Antonio Carlos de Oliveira SEC-LIF Fundação Cultural A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: CESSÃO DE ESPAÇO CESSIONARIO..............MIRAGAIA & MORITA ESCOLA DE DANÇA LTDA TERMO N°.....................029/2014 – CESSÃO ONEROSA OBJETO.........................TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO .......................................ESPETÁCULO DE DANÇA O QUE TE FAZ BEM? VIGENCIA......................08 E 09/12/2014 CELEBRADO EM...........19/09/2014 ....................................... CESSIONARIO..............S.A MAIA SJCAMPOS – ME TERMO N°.....................037/2014 OBJETO.........................TEATRO MUNICIPAL – APRESENTAÇÃO DE ESPETACULO .......................................DE DANÇA VIGENCIA......................18 E 19/12/2014 CELEBRADO EM...........19/09/2014 ....................................... CONTRATOS................. CONTRATADO...............WALLACE PUOSSO DE CASTRO CONTRATO Nº...............204 DISPENSA 180/2014 OBJETO.........................INTERVENÇÕES POETICAS – SEMANA CASSIANO .......................................RICARDO VALOR............................R$ 3.727,00 VIGENCIA......................30/10 A 09/11/2014 CELEBRADO EM...........20/10/2014 ....................................... CONTRATADO...............BENEDITO DOMNGOS DOS SANTOS CONTRATO Nº...............206 DISPENSA 182/2014 OBJETO.........................REALIZAÇAO DE OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE .......................................BRINQUEDOS. VALOR............................R$300,00 (TREZENTOS REAIS) VIGENCIA......................25/10/2014 CELEBRADO EM...........20/10/2014 ....................................... CONTRATADO...............CHARLES DE LIMA CONTRATO Nº...............209 DISPENSA 184/2014 OBJETO.........................SEMANA CASSIANO RICARDO – “NARRATIVAS SOCIAIS .......................................DE JOVENS ESCRITORES”. VALOR............................R$ 2.400,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS REAIS) VIGENCIA......................07/11/2014 CELEBRADO EM...........22/10/2014 PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL À CULTURA TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES Referência: Edital 004/2014/FCCR/SEC-LIF A Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público o indeferimento das inscrições dos projetos pretendentes ao benefício da Lei Complementar nº 192/99, com posteriores alterações, para o ano de 2015, com fundamento no disposto no artigo 24 do Edital Nº. 004/2014/FCCR/SEC-LIF, de 04 de setembro de 2014: INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Projeto nº 001/LIF/2015 – CD JESUS – TIAGO VILELA & AMIGOS. Projeto nº 002/LIF/2015 – CD NOS VERSOS DAS MINHAS CANÇÕES. Projeto nº 017/LIF/2015 – TE CONTO UM CONTO. Projeto nº 020/LIF/2015 – A ARTE QUE LIBERTA. Projeto nº 023/LIF/2015 – OPERA PRO NOBIS. PORTARIA Nº 096/P/2014. De 24 de outubro de 2014. Dispõe sobre substituição de funcionário. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a funcionária Deborah Zandonadi – matrícula 27592, para responder, cumulativamente, pelo cargo de Assessor de Comunicação, em substituição ao funcionário Marrey de Oliveira Valle Junior, no período de 29 de outubro de 2014 a 17 de novembro de 2014, em virtude de férias funcionais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 24 de outubro de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 097/P/2014. De 30 de outubro de 2014. Altera e consolida o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura FMC - Lei Complementar nº. 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 15.859, de 28 de abril de 2014. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria: Art. 1º O artigo 57 do Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura - FMC passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades da FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse da FCCR.” Art. 2º É parte integrante desta portaria o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura - FMC, consolidado nesta data. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 094/P/2014 e demais disposições em contrário. São José dos Campos, 30 de outubro de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. Registre-se e Publique-se. REGIMENTO INTERNO DA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC CONSOLIDADO EM 30.10.2014 - Portaria nº. 097/P/2014. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO NOS TERMOS QUE SEGUEM: I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para os efeitos deste Regimento são considerados: I – Proponente: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do Município de São José dos Campos, responsável pela realização de projeto cultural, sendo indelegável sua responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas, devendo residir no município no mínimo há 02 (dois) anos; II - Responsável técnico/artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente no projeto; III - Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. IV – Projeto Cultural – programas, planos, ações ou conjunto de ações interrelacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, a ser elaborado em formulário próprio e processo avaliativo e classificatório estabelecidos por edital, visando um produto cultural. V – Produto Cultural - objeto da ação de um projeto. VI - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – órgão formado por representantes do Poder Executivo municipal e da sociedade civil, sem remuneração, com a função de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do FMC, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos. Art. 2º O FMC de São José dos Campos, vinculado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, instituído pela Lei complementar nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e suas alterações, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.859 de 28 de abril de 2014, destinado ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural será operacionalizado na forma e condições deste Regimento. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 § 1º O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC de que trata o caput deste artigo será administrado pela FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO - FCCR. § 2º Os recursos financeiros destinados ao FMC serão provenientes das receitas listadas no art. 4º da Lei complementar nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e observarão os limites fixados pela Lei Orçamentária Anual para cada exercício financeiro nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013. § 3º O FMC de São José dos Campos financiará 100% do valor de cada projeto aprovado, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Gestor. § 4º Os recursos financeiros de que trata o § 2º serão transferidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos por intermédio da Secretaria da Fazenda, para a Conta Bancária específica do FMC, de titularidade da FCCR, nos termos do Art. 14 da Lei Municipal nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013. § 5º Do total dos recursos do FMC, poderão ser destinados até 10% para cobrir os custos administrativos do FMC. Art. 3º As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem o fomento, produção, pesquisa, formação, difusão e o estímulo a programas e produções de natureza artística e cultural no município de São José dos Campos, em todas as áreas e linguagens, como a seguir: artes visuais, música, teatro, circo, ópera, dança, literatura, cultura popular, patrimônio histórico e cultural, radiodifusão, audiovisual e novas mídias, artes integradas e multilinguagens, gestão e políticas culturais, cultura da infância, cultura de objetos. Art. 4º Anualmente, até 31 de dezembro, a FCCR e o Conselho Gestor do FMC deverão publicar no mínimo 01 (um) Edital para seleção de projetos culturais de que trata este regimento. Art. 5º O financiamento concedido pelo FMC far-se-á em favor de pessoas físicas e/ ou jurídicas de natureza cultural cadastradas no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e ou sistemas de cadastros a serem definidos pela FCCR. Art. 6º As obras e manifestações resultantes dos projetos culturais beneficiados pelo financiamento do FMC, regulamentado pelo Decreto e Regimento serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito territorial do Município de São José dos Campos. Parágrafo único – As apresentações, obras e manifestações a serem realizadas fora do âmbito territorial do município de São José dos Campos deverão ser autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do FMC. II - DA INSCRIÇÃO Art. 7º Os editais do FMC, que visam à seleção de projetos para apoio cultural, serão elaborados com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e toda a legislação complementar relacionada ao FMC. Art. 8º É facultada ao proponente a inscrição de um ou mais projetos culturais, condicionada à aprovação de somente um projeto por ano. Paragrafo Único: Se o proponente eventualmente for contemplado em dois ou mais Editais deverá optar por um único projeto. Art. 9º Para a inscrição do Projeto, o proponente deverá apresentar: I. Formulário de Inscrição II. Documentos previstos no Capitulo III - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO III. Projeto contendo: a) Identificação do Proponente b) Objeto do Projeto Cultural proposto; c) Objetivos a serem atingidos; d) Justificativa de sua apresentação; e) Estratégia de ação; f) Ficha técnica; g) Contrapartida, se estabelecido no edital; h) Plano de Distribuição; i) Indicação de outras fontes de financiamento, se houver; j) Cronograma físico-financeiro de execução; Parágrafo único. O valor dos recursos já captados ou a serem captados como incentivo ou financiamento através de Fundos de financiamento nas esferas federal e estadual deverão ser informados quando da inscrição do projeto. III - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO Art. 10 A documentação obrigatória para a inscrição de projetos visando a obtenção dos recursos do FMC pelo proponente deverá no mínimo apresentar: I. Pessoa Física: cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade com força legal, cópia do CPF; comprovante de residência no município de no mínimo (02) dois anos; currículo circunstanciado do proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; II. Pessoa Jurídica: cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; cópia do CPF, cópia do cartão do CNPJ, comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no município de no mínimo 02 (dois) anos; currículo circunstanciado do proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; III. Os demais documentos, o requerimento de inscrição e o projeto em conformidade com o disposto no edital de abertura das inscrições. Art. 11 O proponente e ou responsável pelo projeto cultural apresentado para obtenção do financiamento previsto neste Regimento, deverá ser o autor/detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização. Paragrafo único – Excetua-se o previsto no caput quando se tratar de obra ou produto de domínio público, para o qual deverá apresentar declaração de próprio punho. IV - DA CONTRAPARTIDA Art. 12 A apresentação ou não de contrapartida pelo proponente, será definida em condições fixadas no respectivo edital, de acordo com o segmento cultural, desde que atenda as condições mínimas estabelecidas no Decreto Municipal n. 15859, de 28 de abril de 2014 e neste Regimento interno. § 1º O proponente deverá informar a Secretaria Executiva do FMC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e ou locais da realização da contrapartida proposta no ato da inscrição. V - DAS VEDAÇÕES Art. 13 Não será permitida aos membros do Conselho Gestor a apresentação ou participação em projetos durante o período de mandato. Art. 14 Não será permitida a remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto. Art. 15 Ao proponente só é permitida a remuneração em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificados claramente no projeto. 07 de novembro de 2014 - página 35 Art. 16 Aos profissionais envolvidos no projeto cultural, inclusive o proponente, não será permitido o acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas. Art. 17 Não será permitido ao proponente o recebimento de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração. Art. 18 É vedado a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. Parágrafo único – Excetuam-se os casos e condições previstos no inciso IV, Art. 8º da Lei Municipal nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013. Art. 19 Estão vedadas as despesas a seguir relacionadas, mas não limitadas a elas: I. A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas que tenham em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. II. O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. Parágrafo único. As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto, seja resultante do FMC ou recursos próprios do proponente. Art. 20 Fica convalidado o impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013 aos integrantes do Conselho Gestor do FMC tornando-se obrigatório no ato da contratação do proponente o preenchimento da referida Declaração constante no anexo II. Art. 21 O Fundo Municipal de Cultura não financiará a elaboração de projetos. Art. 22 É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC. Parágrafo Único – A vedação descrita no caput deste artigo estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do FMC. VI - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 23 Compete à FCCR, por intermédio da Secretaria Executiva do FMC, proceder ao indeferimento de inscrição, caso o proponente não cumpra os critérios definidos em Edital. VII – DOS EDITAIS Art. 24 A FCCR publicará, no mínimo, 01 (um) Edital por ano, para seleção de projetos culturais pretendentes ao recebimento de recursos financeiros do FMC. § 1º – A aprovação dos Editais será realizada pelo Conselho Gestor em conjunto com a Diretoria Executiva. § 2º - Os Editais poderão contemplar uma área específica, ou várias áreas culturais na mesma publicação, conforme definido no Plano Anual de Aplicação do FMC, previsto no art. 6º do Decreto Municipal Nº 15.859 de 28 de abril de 2014. § 3º - É vedada a publicação de mais de um Edital por área, exceto os casos em que o resultado do Edital tenha sido insuficiente, fracassado, impróspero ou por deliberação do Conselho Gestor do FMC. VIII - DA SELEÇÃO Art. 25 Os projetos culturais deverão ser selecionados por Comissão de Seleção, conforme regulamento aprovado pelo Conselho Gestor, e submetidos à homologação do Conselho Gestor. § 1º Os critérios de avaliação dos projetos apresentados serão definidos e normatizados pelo Conselho Gestor do FMC a cada seleção, respeitando a peculiaridade de cada área e serão divulgados nos editais de seleção. § 2º Para efeito de avaliação dos projetos, a FCCR fornecerá ao Conselho Gestor e Comissão de Seleção, quando solicitada, informações sobre os proponentes. § 3º O Conselho Gestor poderá solicitar pareceres técnicos à FCCR, com vistas à instrução e análise dos projetos culturais apresentados. Não havendo técnicos especializados poderão ser solicitados pareceres técnicos a pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização nas respectivas áreas, desde que atendam às exigências da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Art. 26 O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de avaliação mínimos: I. Excelência artística do projeto; II. Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto; III. Diversidade temática e estética; IV. Adequação orçamentária; V. Viabilidade de realização do projeto. Parágrafo único – O Conselho Gestor poderá adicionar novos critérios específicos à área cultural abrangida pelo edital proposto. Art. 27 O Conselho Gestor do FMC dará ciência dos projetos aprovados ao Conselho Deliberativo da FCCR. Art. 28 A FCCR, por meio da Secretaria Executiva do FMC, divulgará a relação dos projetos culturais aptos ao recebimento dos recursos provenientes do FMC, no prazo de 3 (três) a 8 (oito) dias, a contar da decisão do Conselho Gestor do FMC, por meio de publicação de comunicado acerca do resultado final da seleção, em jornal de circulação diária, na imprensa oficial, ambos do Município e no endereço eletrônico da FCCR. IX - DA CONTRATAÇÃO Art. 29 A execução dos projetos será autorizada mediante Contrato firmado entre a FCCR e o proponente. Parágrafo Único - A formalização do compromisso entre a FCCR e o proponente estará condicionada à apresentação prévia da documentação de que trata o capitulo X - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO deste Regimento e do Edital, solicitada pela FCCR, observada a natureza do proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos julgados necessários pela FCCR e pelo Conselho Gestor do FMC. Art. 30 A liberação de recursos ao proponente estará sujeita: I. À celebração de Contrato entre o proponente e a FCCR; II. À abertura de conta corrente pelo proponente, específica para a movimentação financeira dos recursos do projeto aprovado. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 36 Art. 31 As autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros deverão ter a firma das partes envolvidas reconhecidas em cartório. X - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO Art. 32 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa jurídica que teve o projeto aprovado será no mínimo a descrita a seguir e não limitada às demais exigências deste Regimento e Editais: a) Cópia do cartão do CNPJ; b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital; c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.); e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal (is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido); f) Cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham sido recebidos por via postal: lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone; e correspondência bancária) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no Município há mais de 02 (dois) anos; g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social; h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS; i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; k) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste Edital; l) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. m) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013 e no artigo 22 desta portaria. n) Certidão de Regularidade do profissional responsável pela prestação de contas emitido pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade. o) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros, com a firma das partes envolvidas reconhecidas em cartório. p) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros §1º No caso de M.E. I. (Micro Empreendedor Individual), deverá apresentar: a. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; b. CND’s (Certidão Negativa de débitos) do FGTS, INSS, ISSQN – Prefeitura Municipal e Receita Federal; c. RG e CPF (do contratado e/ou responsável); d. Dados Bancários (Pessoa Jurídica); e. Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo. f. Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto. §2º O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no Edital ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado o suplente. §3º Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. §4º As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa. §5º Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros de certidões positivas de débitos e de inscrição na Divida Ativa do Município em nome do proponente. §6º Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Contrato para realização do projeto cultural aprovado. Art. 33 A documentação exigida para contratação da proponente pessoa física que teve o projeto aprovado será no mínimo a descrita a seguir e não limitada às exigências deste Regimento e Editais: a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.); b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF; c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residência no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos SP; e) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste Edital; f) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto no programa da LIF ou outros Editais do município. g) Certidão de Regularidade do profissional responsável pela prestação de contas emitido pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade. h) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013 e no artigo 22 desta portaria. i) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros, com a firma das partes envolvidas reconhecidas em cartório. j) Em se tratando de grupo independente, informal, coletivos ou similares deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida dos demais integrantes para que o proponente seja o representante legal. k) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 §1º O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no Edital ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado suplente. §2º Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. §3º As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa. §4º Constitui ainda condição para a celebração do contrato a inexistência de registros de certidões positivas de débitos e de inscrição na Divida Ativa do Município em nome do proponente. §5º Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o Contrato para realização do projeto cultural aprovado. XI - DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 34 O proponente deverá mencionar e fazer constar no material impresso as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, nos créditos, em todo o material de divulgação do projeto (impresso, virtual, audiovisual), durante toda a execução do projeto, independente da execução da contrapartida conforme regras previstas no manual de identidade do FMC disponibilizado pela Secretaria Executiva do FMC. Parágrafo único – O proponente deverá fazer constar nos créditos o número do edital e ano em que o projeto foi beneficiado pelos recursos do FMC. Art. 35 A FCCR poderá mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu endereço eletrônico Institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus. Art. 36 No cumprimento das disposições relativas à Comunicação Institucional deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente. XII - DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS Art. 37 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual. Art. 38 Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, encaminhada à Secretaria Executiva do FMC e com aprovação do Conselho Gestor do FMC, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. Art. 39 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente. § 1º Para a finalidade de que trata o caput deste artigo, não será considerada como alteração no projeto, desde que com a respectiva fundamentação: a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e/ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado. § 2º É de competência da Diretoria Executiva da FCCR, por ocasião da solicitação fundamentada, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a” e “b” deste artigo, atribuição que poderá ser referendada pelo Conselho Gestor, se necessário. Art. 40 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do projeto. XI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 41 Após transcorrida a metade do prazo previsto no cronograma de realização do projeto aprovado nos termos do Art. 33, será exigida do proponente a apresentação à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMC, o relatório parcial do projeto, denominado RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO, previsto no modelo de Contrato e a devida prestação de contas contábil referente a execução do projeto cultural no período transcorrido. §1º - A Secretaria Executiva do FMC, após conferência, recomendará ao Conselho Gestor a aprovação ou a reprovação do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. §2º - A liberação dos 20% dos recursos pertinentes à segunda parcela ficará condicionada à aprovação do Conselho Gestor, que ocorrerá após a execução de 80% do cronograma físico-financeiro do projeto aprovado. Art. 42 Para fins de prestação de contas final do projeto o proponente contratado deverá apresentar o RELATÓRIO DE CONCLUSÃO do projeto à Secretaria Executiva do FMC, para fins de comprovação da conclusão do objeto e para emissão do Certificado de Execução pelo Conselho Gestor, desde que cumpridas as exigências abaixo: a. Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.; b. Quando o caso, a entrega de cópias impressas e digitais de materiais decorrentes do processo de elaboração do produto cultural tais como: documentações, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, vídeos, catalogações, inventários ou outras formas de pesquisas, considerando-se que a sua participação no processo do Edital representa um aceite de uso Institucional pela FCCR; c. Cópia do borderô, se houver; d. Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex., carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou) das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item CONTRAPARTIDA (se exigidas no edital) foram realizadas; e. Relatório de conformidade da prestação de contas realizado por contador devidamente habilitado no CRC, relativa à parte financeira da execução do projeto, no qual deverá constar toda a documentação pertinente, tais como extratos de banco, notas fiscais, entre outros, conforme legislação tributária em vigor e que comprovem os gastos realizados para a execução do projeto cultural. f. Certidão de Regularidade do profissional responsável pela prestação de contas emitido pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade. Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do FMC, após conferência, recomendará ao Conselho Gestor a aprovação ou a reprovação do RELATÓRIO DE CONCLUSÃO. Art. 43 A Secretaria Executiva do FMC emitirá os Certificados de Execução do projeto aos proponentes após sua aprovação pelo Conselho Gestor. Art. 44 A prestação de contas dos recursos recebidos do FMC será apresentada ao Conselho Gestor obrigatoriamente com o relatório de atividades e parecer contábil, seja no caso de Acompanhamento ou de Conclusão. § 1º A prestação de contas da execução da etapa parcial será apresentada ao Conselho Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias após metade do prazo previsto no cronograma de execução do projeto cultural aprovado. § 2º A prestação de contas da execução da etapa final será apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da execução do projeto cultural aprovado. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 § 3º Na hipótese de o proponente não apresentar a prestação de contas parcial ou final no prazo estipulado, a Secretaria Executiva informará ao Conselho Gestor do FMC, o qual poderá recomendar à Diretoria Executiva da FCCR a abertura de processo administrativo de apuração e aplicação das medidas legais cabíveis e, se for o caso, com vistas ao ressarcimento do erário. § 4º O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos estará sujeito à devolução, corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE – por via administrativa ou judicial, além das sanções administrativas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e suas alterações. §5º A data-base de cálculo da correção referida no parágrafo anterior será a partir da assinatura do contrato, corrigido de 30 em 30 dias “pro rata die” até a data de emissão de documento de cobrança. § 6º Eventual saldo remanescente dos recursos liberados para financiamento dos projetos serão devolvidos pelo proponente ao FMC, juntamente com a prestação de contas final, o qual deverá constar no RELATÓRIO DE CONCLUSÃO. § 7º O proponente somente poderá ter novos projetos culturais aprovados após a apresentação e aprovação da prestação de contas final do projeto aprovado e executado anteriormente. § 8º Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas parcial e final dos projetos aprovados, o proponente do projeto cultural poderá ser solicitado a apresentar, ao Conselho Gestor, relatório do projeto em execução comprovando a realização do objeto do projeto beneficiado pela Lei até aquela etapa. § 9º É facultada ao Conselho Gestor do FMC a aplicação de penalidades que irão da advertência à suspensão da execução do projeto, para o proponente que descumprir quaisquer dispositivos regulamentados por este Regimento, com o objetivo de preservar as finalidades e a correta aplicação da lei. §10º O Conselho Gestor do FMC, deverá manifestar-se sobre a aprovação ou rejeição da prestação de contas parcial e final apresentada pelo proponente beneficiado pelo financiamento do FMC no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos respectivos relatórios. § 11º É obrigatório, na prestação de contas parcial ou final, o proponente efetuar a juntada das notas, recibos e outros documentos comprobatórios de gastos na execução do projeto, nos RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO e ou CONCLUSÃO, para fins de possíveis auditorias, sendo que toda a documentação deverá constar na sua emissão os dados do proponente conforme legislação tributária em vigor, podendo ser exigida a apresentação a qualquer tempo. § 12º Em caso de não aprovação da prestação de contas parcial ou final, será concedido um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação, para que sejam sanadas as irregularidades apontadas. § 13º Instruído o procedimento de regularização, o Conselho Gestor reapreciará a prestação de contas parcial ou final no prazo de 10 (dez) dias úteis ou ato continuo na primeira reunião ordinária do Conselho Gestor a se realizar após o procedimento. § 14º A decisão do Conselho Gestor é soberana, não cabendo recursos. Art. 45 O proponente será considerado inadimplente, especialmente, quando: I. Utilizar os recursos, em finalidade diversa do projeto; II. Não apresentar, no prazo e na forma previstos, a prestação de contas devida e o RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ou de CONCLUSÃO do projeto. III. Não concluir o projeto previsto de acordo com a proposta aprovada; IV. Não apresentar o produto resultante do projeto; V. Não divulgar o apoio institucional da FCCR, do FMC, da PMSJC e de seus símbolos, durante a execução do projeto. Paragrafo único - Se o proponente inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com o estabelecido na Lei do FMC e Decreto regulamentador. Art. 46 O Conselho Gestor, por meio da Secretaria Executiva do FMC, enviará anualmente relatório fundamentado com as cópias de documentos que julgar necessários relacionados aos projetos beneficiados pelo FMC para conhecimento do Chefe do Poder Executivo e da Câmara Municipal. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter constante comunicação com a Secretaria Executiva do FMC para informar a situação e o andamento do projeto, disponibilizando e comparecendo à presença desta sempre que solicitado, devendo manter atualizado endereço e outras informações pertinentes a realização do projeto. Art. 48 O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar abertura de processo de apuração para averiguar eventuais irregularidades em projetos culturais em execução, ficando o proponente obrigado a disponibilizar todos os esclarecimentos e documentações solicitados pelo Conselho Gestor. Art. 49 Também é facultado, a qualquer tempo, à FCCR: I. Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros; II. Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo proponente. Art. 50 Caberá à Fundação Cultural Cassiano Ricardo e ao Conselho Gestor do FMC, expedirem as instruções complementares necessárias à execução deste Regimento Interno. Art. 51 O Conselho Gestor do FMC encaminhará à Diretoria Executiva da FCCR relatório anual sobre a gestão do Fundo Municipal de Cultura, o qual, por sua vez, apresentará ao Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. Art. 52 Sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos em edital e nas demais normas instituidoras e regulamentadoras, não serão aprovados os projetos: I. Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares; II. Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais; III. Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio histórico, cultural, sem anuência expressa de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais; IV. Cujos proponentes não apresentem informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas; Art. 53 Ao término da execução do projeto aprovado deverá o proponente providenciar a entrega dos bens de natureza permanente adquiridos com os recursos recebidos do FMC à FCCR. 07 de novembro de 2014 - página 37 § 1º Considera-se bem de natureza permanente para a finalidade prevista neste artigo, a definição constante da Portaria nº082/P/2012, emitida pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR em 27 de agosto de 2012 e suas posteriores alterações. § 2º Não poderão ser adquiridos bens de natureza permanente cuja aquisição não tenha sido prevista no projeto aprovado pela Comissão de Seleção e homologada pelo Conselho Gestor do FMC. § 3º Caso haja interesse ao final da execução do projeto beneficiado, o proponente poderá solicitar, por escrito, a continuidade de uso dos equipamentos em casos em que o projeto apresentar perspectiva de continuidade das ações, mesmo sem o financiamento do FMC. Para tanto, deve ser encaminhada uma carta solicitando a permanência dos equipamentos com o proponente, devendo o Conselho Gestor do FMC analisar e decidir sobre o pedido. § 4º Os bens de natureza permanente que permanecerem em poder dos responsáveis pelo projeto não poderão ser utilizados em ações de caráter pessoal, podendo a FCCR solicitá-los a qualquer tempo, em caso de constatação de uso indevido. § 5º Sendo autorizada pelo Conselho Gestor do FMC a permanência dos bens de natureza permanente com o proponente, deverá ser elaborado Contrato de Comodato pela FCCR formalizando a aludida cessão dos referidos bens em caráter provisório e temporário. Art. 54 Todas as informações referente ao FMC estarão disponíveis no endereço eletrônico da FCCR. Art. 55 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nos editais do FMC, ficando a FCCR excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza. Art. 56 Caberá à FCCR, para fins promocionais, uma quota das obras resultantes dos projetos culturais financiados pelo FMC, nunca inferior a 10% (dez por cento) do total dos produtos ou serviços culturais gerados, exceto aqueles que preveem acesso ou distribuição gratuita à comunidade independentemente da contrapartida aprovada. Art. 57 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades da FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse da FCCR. Art. 58 No caso de projetos financiados pelo FMC cuja finalização não preveja uma tiragem física da obra – projetos de pesquisa, ciclos de debates, entre outros – mas cuja publicação, edição ou prensagem venha a ocorrer em até 02 (dois) anos após o término de execução do projeto, o proponente deverá entregar 05 (cinco) exemplares para a composição do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 03 (três) exemplares para o Arquivo Público do Município, bem como deverá autorizar sua disponibilização para consulta pública nos espaços administrados pela FCCR. Art. 59 As alterações legais que vierem a surgir serão inseridas posteriormente, caso necessário, neste Regimento. Art. 60 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Este Regimento teve sua versão final aprovada em reunião do Conselho Gestor do FMC realizada em 29 de Outubro de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. PORTARIA Nº 098/P/2014. De 30 de outubro de 2014. Altera e consolida o Regimento Interno das Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria: Art. 1º O artigo 2º do Regimento Interno das Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida competência e atuação, conforme estabelecido no presente regimento.” Art. 2º É parte integrante desta portaria o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura - FMC, consolidado nesta data. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 073/P/2014 e demais disposições em contrário. São José dos Campos, 30 de outubro de 2014. Alcemir Palma. Diretor Presidente. REGIMENTO INTERNO COMISSÕES DE SELEÇÃO DOS PROJETOSAPRESENTADOS AOS EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONSOLIDADO EM 30.10.2014 - Portaria nº. 0xx/P/2014. Artigo 1º - As Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura - FMC de São José dos Campos, instituídas pelo art. 9º da Lei nº 9069, de 13 de dezembro de 2013 são órgãos de caráter provisório regulamentados através deste regimento interno, como estabelecido no art. 12 do Decreto n. 15.859, de 28 de abril de 2014. Parágrafo Único – Poderá ser nomeada mais de uma comissão de seleção por ano, para selecionar os projetos apresentados aos editais do FMC, conforme previsto no Decreto nº 15.859, de 28 de abril de 2014. Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida competência e atuação nas áreas especificas do edital, conforme estabelecido no presente regimento; Artigo 3º - Às Comissões de Seleção do Fundo Municipal de Cultura compete a seleção dos projetos inscritos nos editais do FMC, conforme estabelecido em portaria de nomeação, em conformidade com o estabelecido no §4º do art. 7º deste regimento; §1º Os membros da comissão de seleção deverão eleger um de seus membros para Coordenador da comissão, em sua primeira reunião; §2º O Coordenador possui o mesmo poder de decisão dos outros membros, cabendolhe as mesmas responsabilidades e deveres dos outros membros, acrescidas as funções de auxiliar na organização da agenda de trabalho da comissão e na elaboração da ata; Artigo 4º - Ao final do processo seletivo, compete à comissão de Seleção consignar em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, titulares e suplentes, por ordem de classificação a serem contratados conforme quantitativos estabelecidos no Edital, encaminhando a documentação pertinente a Secretaria Executiva do FMC e ao Conselho Gestor. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 38 §1º Nos documentos constantes no caput, a comissão de Seleção deverá, quando houver projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo número dos projetos selecionados; §2º A comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria Executiva do FMC e ao Conselho Gestor; §3º Durante o processo de avaliação dos projetos culturais, a comissão de Seleção poderá solicitar, por meio dos canais de comunicação oficiais da FCCR, esclarecimentos, por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação da contrapartida, se houver. Artigo 5º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura apoiará a comissão de Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, como estabelecido no item V, §1º, do artigo 1º da Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014. Artigo 6º A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante o processo de seleção dos projetos inscritos a receberem os recursos previstos nos editais do FMC, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, desde que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para avaliação dos mesmos. Parágrafo Único - A comissão de seleção é soberana em suas decisões, devendo ser acatadas e homologadas pelo Conselho Gestor. Artigo 7º Os membros da comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos. §1º - O Conselho Gestor do FMC terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do término do período de inscrição previsto no edital publicado, para decidir sobre a composição da comissão de Seleção. §2º - Caso o Conselho Gestor indique um numero inferior a três membros para compor a comissão de Seleção, poderá a Diretoria Executiva por meio do seu Diretor Presidente, indicar nome(s) para preencher a(s) vaga(s) remanescentes; §3º - A indicação dos nomes pela Diretoria Executiva, tal como exposto no parágrafo anterior, deverá ser precedida de consulta ao Conselho Gestor para integrar a composição da comissão de Seleção; §4º - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR expedirá portaria de nomeação da comissão de Seleção, no prazo de 3 (três) a 10 (dez) dias úteis, a contar da deliberação do Conselho Gestor, dando publicidade no endereço eletrônico da Instituição e no Boletim do Município. Artigo 8º Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins. Artigo 9º – Caberá ao Conselho Gestor definir o quantitativo de editais que serão avaliados pela Comissão de Seleção em conformidade com o Plano Anual de Aplicação do FMC - PLANAR. § 1º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para a seleção dos projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela FCCR; §2º A comissão de seleção poderá ser chamada, a qualquer tempo, para prestar esclarecimentos ou mesmo, elaborar pareceres sobre o processo de seleção de projetos culturais em que atuaram, caso seja necessário. Artigo 10 – O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção, quando contratados, obedecerá as normas estabelecidas pela FCCR. Artigo 11 - O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de avaliação mínimos: I. Excelência artística do projeto; II. Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto; III. Diversidade temática e estética; IV. Adequação orçamentária; V. Viabilidade de realização do projeto. Parágrafo único – O Conselho Gestor do FMC poderá adicionar novos critérios conforme o edital proposto. Artigo 12 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho Gestor. Artigo 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 30 de outubro de 2014. Alcemir Palma Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo Este Regimento teve sua versão final aprovada em reunião do Conselho Gestor do FMC realizada em 29 de Outubro de 2014. A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que o edital 008/P/2014 - “Ações Culturais Jovens”, do Fundo Municipal de Cultura _FMC, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.fccr.org.br, a partir do dia 03 de Novembro de 2014. São José dos Campos, 31 de outubro de 2014. Alcemir Palma – Diretor Presidente AUDIÊNCIA PÚBLICA – SMC. De 31 de outubro de 2014. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR e seu Conselho Deliberativo comunicam aos interessados (as) em consonância com a Portaria Nº081/P/2014 de 04/09/2014 (elaboração do SMC) a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação da proposta de Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura - SMC de São José dos Campos – SP. A FCCR disponibilizará a minuta da proposta do texto base do Projeto de Lei do SMC com vistas à apreciação ao recebimento de sugestões e propostas da sociedade civil no dia 01/12/2014 (segunda-feira), no Espaço Cultural Mario Covas das 18h00 às 22h30. O Sistema Municipal de Cultura - SMC é instituído por Lei Municipal e regulamenta a gestão das políticas públicas de cultura no Município, tendo como referência o Sistema Nacional de Cultura, previsto na Constituição Federal. A íntegra da Portaria e a minuta da proposta do texto base do Projeto de Lei poderá ser acessada no site: www.fccr.org.br.Maiores informações no fone: 3924-7300 Alcemir Palma. Diretor Presidente. EDITAL Nº 008/P/2014. Fundo Municipal de Cultura Edital - Ações Culturais para Jovens A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2014, com observância da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 28 de abril de 2014, na Portaria 097/P/2014, de 30 de outubro de 2014, do Regimento Interno do FMC e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. 1. Do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos - FMC 1.1 O Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos é um mecanismo de financiamento público que visa ampliar as formas de acesso a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de projetos de natureza artística e ou cultural, de forma a estimular a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos, valorizar os profissionais vinculados às áreas artísticas e culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais na cidade de São José dos Campos, de forma participativa. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a projetos que visem o fomento, produção, pesquisa, formação, difusão e o estímulo a programas e produções de natureza artística e cultural no município de São José dos Campos, em todas as áreas e linguagens, como a seguir: artes visuais, música, teatro, circo, ópera, dança, literatura, cultura popular, patrimônio histórico e cultural, radiodifusão, audiovisual e novas mídias, artes integradas e multilinguagens, gestão e políticas culturais, cultura da infância, cultura de objetos. 2.2 Este edital, denominado Ações Culturais para Jovens, visa beneficiar, por meio de financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos desenvolvidos por jovens ou para jovens. Parágrafo único: O proponente deverá descrever em sua proposta a forma como se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma de comprovação da participação da população atendida. 2.3 No Brasil, o Estatuto da Juventude define Jovens, como as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade (§1º, do art. 1º, da Lei federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013). 2.3.1 A faixa limite de idade do proponente e da maioria dos produtores culturais, integrantes dos grupos e coletivos que poderão participar deste edital, situa-se acima de 18 (dezoito) anos, devido a responsabilidade legal de execução e prestação de contas dos projetos culturais beneficiados com recursos público, nas condições previstas no capítulo 3. Das Condições de Inscrição. 2.4 Integram este edital: 2.4.1 Anexo I – Requerimento de Inscrição 2.4.2 Anexo II – Modelo do Projeto; 2.4.3 Anexo III –Procuração 2.4.4 Anexo IV – Declaração de Fato Impeditivo 2.5 Para efeito deste edital considerar-se-á: a) Proponente: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do Município de São José dos Campos, responsável pela realização de projeto cultural, sendo indelegável sua responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas, devendo residir no município no mínimo há 02 (dois) anos; b) Responsável técnico/artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente; c) Coletivo: entende-se por coletivo o conjunto de artistas (duas ou mais pessoas), cuja organização é independente e que se reúnem para a realização de projetos específicos, sem personalidade jurídica própria formalizada (sem CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). d) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. e) Projeto Cultural – programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, a ser elaborado em formulário próprio e processo avaliativo e classificatório estabelecidos por edital, visando um produto cultural. f) Produto Cultural – resultado da execução de um projeto cultural. g) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – composto pelo Diretor Presidente da FCCR, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do FMC. h) Comissão de Seleção – Grupo de especialistas responsável pela avaliação dos projetos de acordo com o Regimento Interno das Comissões de Seleção dos Projetos Apresentados aos Editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos. 2.6 O edital Ações Culturais para Jovens financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 3.1 Poderão se inscrever no presente edital produtores culturais, grupos ou coletivos culturais ou artísticos, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, previamente cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, que apresentarem a documentação exigida no item 7 deste edital. 3.2 O proponente deve ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, completados até o final do prazo de inscrição, conforme consta no capítulo 4. Do Calendário ou acima dos 29 (vinte e nove) anos, desde que cumpra com o estabelecido no item 3.4 deste edital. 3.3 Os Grupos ou coletivos que se inscreverem neste edital devem ter, no mínimo, mais da metade (50% mais um) de seus integrantes com idade entre 18 e 29 anos, até o final do prazo de inscrição, conforme consta no capítulo 4. Do Calendário. 3.4 Podem se inscrever, também, proponentes individuais, grupos ou coletivos com mais da metade de seus integrantes, que tenham idade acima de 29 anos, desde que, obrigatoriamente, desenvolvam o projeto cultural voltado para jovens, na faixa etária descrita no item 2.3. 3.5 Quando da apresentação de projetos por grupos ou coletivos, a maioria de seus membros deve residir, comprovadamente, na cidade de São José dos Campos, sendo que um de seus membros deverá figurar como proponente, conforme especificado no tópico ‘c’, do item 7.4 do Capítulo 7. 3.6 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 80% do total do projeto e a segunda no valor de 20% do valor total do projeto, repassado de acordo Regimento Interno do FMC. 3.7 O valor total deste edital é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 3.8 O proponente, pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, pelo projeto cultural apresentado para obtenção do financiamento previsto neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros. 3.9 Excetua-se o previsto no item 3.8 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração de próprio punho. 3.10 As obras e manifestações resultantes dos projetos culturais beneficiados pelo edital deverão ser apresentadas, prioritariamente, no âmbito territorial do Município de São José dos Campos. 3.11 As apresentações, obras e manifestações propostas a serem realizadas fora do âmbito territorial do município de São José dos Campos deverão ser autorizadas previamente pelo Conselho Gestor do FMC. 4. DO CALENDÁRIO 4.1 O prazo de inscrição ocorrerá do dia 04 de novembro de 2014 até o dia 19 de dezembro de 2014, nos dias úteis, das 8h30 às 12 horas e das 13 às 17 horas, protocolado na Secretaria Geral da FCCR, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital. 4.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas através de publicação de aviso em jornal de circulação diária e na imprensa oficial, ambos do município, com a disponibilização de seu conteúdo na integra, através do endereço eletrônico da FCCR. 4.3 O presente edital terá o seguinte calendário: Calendário Período Publicação no site da FCCR 03 de Novembro de 2014 Inscrição 04 de Novembro a 19 de dezembro de 2014 Período de Seleção 20 de dezembro de 2014 a 14 de janeiro de 2015 Publicação do Resultado da Seleção 15 de janeiro de 2015 Prazo para recurso 16 a 22 de janeiro de 2015 Resultado do recurso 26 de janeiro de 2015 Homologação do Resultado Final 28 de janeiro de 2015 5. DAS VEDAÇÕES 5.1 Não será permitido aos membros do Conselho Gestor a apresentação ou participação em projetos durante o período de mandato dos mesmos. 5.2 Não será permitida a remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto. 5.3 Ao proponente só é permitida a remuneração em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificados claramente no projeto. 5.4 Aos profissionais envolvidos no projeto cultural, inclusive o proponente, não será permitido o acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas. 5.5 Não será permitido ao proponente o recebimento de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração. 5.6 Nenhum integrante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de sua Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal poderá receber recursos ou ter despesas pagas pelos projetos beneficiados pela lei nº 9069, de 13 de dezembro de 2013. 5.7 É vedada a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda por microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados (as) desta. 5.8 Estão vedadas as despesas a seguir relacionadas: a) A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas que tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. b) O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. 5.9 Em nenhuma hipótese, o proponente poderá transferir valores referentes aos repasses recebidos do FMC para sua conta pessoal ou ainda efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto, utilizando a conta aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos do projeto beneficiado. 5.10 As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto. 5.11 Fica convalidado o impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013 aos integrantes do Conselho Gestor do FMC tornando-se obrigatório no ato da contratação do PROPONENTE o preenchimento de Declaração de Fato Impeditivo, constante no anexo IV. 5.12 É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC tornando-se obrigatório no ato da contratação do PROPONENTE o preenchimento de Declaração de fato Impeditivo constante no anexo IV. 5.13 A vedação descrita no item 5.12 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas as funções exercidas no projeto cultural pretendente aos benefícios tornando-se obrigatório no ato da contratação do PROPONENTE o preenchimento de Declaração de Fato Impeditivo, constante no anexo IV. 5.14 Não serão aprovados projetos: 5.14.1 Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares; 5.14.2 Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais; 5.14.3 Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio histórico, cultural, sem anuência expressa de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais; 5.14.4 Cujos proponentes não apresentem informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas; 5.15 O edital não financiará a elaboração de projetos. 07 de novembro de 2014 - página 39 6 DA CONTRAPARTIDA 6.1 O produto ou resultado cultural do projeto deverá ser oferecido gratuitamente à população devendo ser descrita, em sua proposta, no item do formulário contrapartida do projeto, a forma como se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma de comprovação da participação da população atendida. 6.2 Caberá à FCCR uma quota das obras resultantes pelo edital, nunca inferior a 10% (dez por cento) da tiragem dos produtos culturais gerados. 6.3 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades da FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse da FCCR. 6.4 O proponente deverá informar a Secretaria Executiva do FMC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e ou locais da realização da contrapartida proposta no ato da inscrição. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da FCCR – www.fccr.org.br. 7.2 É facultada ao PROPONENTE a inscrição de um ou mais projetos culturais, condicionada à aprovação de somente um projeto por ano. 7.3 Se o proponente eventualmente for contemplado em dois ou mais Editais que tenham sido lançados simultaneamente deverá optar por um único projeto, após a publicação do resultado, através de documento de próprio punho. 7.4 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá apresentar: a) Formulário de Inscrição b) Três vias do Projeto, contendo: I. Identificação do Proponente II. Objeto do Projeto Cultural proposto; III. Objetivos a serem atingidos; IV. Justificativa de sua apresentação; V. Estratégia de ação; VI.Ficha técnica; VII.Contrapartida proposta; VIII. Plano de Distribuição; IX.Cronograma físico-financeiro de execução, com planilha detalhada das despesas previstas no projeto. c) Documentos necessários para a inscrição: I. Proponente Pessoa Física: a. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade com força legal; b. Cópia do CPF; c. Comprovante de residência no município do proponente e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos; d. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; e. Informar o numero de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC. f. Em caso de apresentação de projeto por grupos ou coletivos é necessário o envio de cópia de Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade e comprovante de residência de todos os seus membros. II. Proponente Pessoa Jurídica: a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; b. Cópia do CPF; c. Cópia do cartão do CNPJ; d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos; e. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; f. Informar o numero de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC de pessoa Jurídica. III. Proponente M.E. I. (Micro Empreendedor Individual): a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; b. Cópia do CPF; c. Cópia do Certificado do MEI; d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica atual e da maioria dos membros de grupos e coletivos, se for o caso, e de, no mínimo, 02 dois anos; e. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; f. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC. 7.5As inscrições poderão ser feitas: a) Pessoalmente à Secretaria Geral, Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na Avenida Olivo Gomes, 100, Bairro Santana, São José dos Campos – SP, CEP: 12211-115; b) Três vias impressas do projeto e os demais documentos comprobatórios exigidos, à exceção das duas vias do formulário de inscrição, deverão ser colocados em embalagem única lacrada (envelope, pacote ou caixa) e entregues de acordo com os tópicos ‘a’ e ‘d’ do item 7.5. c) O portfólio e documentos adicionais poderão ser enviados através de meio digital (CD ou DVD), em arquivo texto.pdf, devendo constar na superfície da mídia a identificação do projeto e do empreendedor. d) Na embalagem lacrada deve constar a seguinte identificação: 7.6A comprovação da inscrição far-se-á mediante a apresentação de uma das vias do requerimento de inscrição protocolada na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. EDITAL Nº 008/P/2014 – “Ações Culturais para Jovens”, Fundo Municipal de Cultura – FMC Nome do Projeto: Nome do proponente: Telefone nº:e-mail: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 7.7Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados pelo endereço eletrônico da FCCR 7.8Também é facultado, a qualquer tempo, à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO - FCCR: a) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros; b) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo proponente. 8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 8.1Serão indeferidas as inscrições: a) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 7.4 do capitulo 7 – Da Inscrição. b) Que tiverem em seu projeto condições não permitidas, estabelecidas no capitulo 5 – Das Vedações. c) Que estiverem em desacordo com este edital; 8.2Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos item 7.4, do capitulo 7 após o recebimento do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item 7.9 do capítulo 7. 8.3Não serão aceitos protocolos das documentações requeridas no item 7.4 deste edital. 8.4Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1O Diretor Presidente da FCCR expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção para avaliação dos Projetos, nos termos da Portaria 098/P/2014, de 30 de outubro de 2014 e suas alterações posteriores, que será integrada por 03 (três) membros. 9.2Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins. 10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.1 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios: Item Critérios I Excelência artística do projeto; Pontuação máxima 2,5 II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto; 2,0 III Diversidade temática e estética 2,0 IV Proposta de contrapartida 1,5 V Adequação orçamentária 1,0 VI Viabilidade de realização do projeto 1,0 TOTAL 10,0 10.2 O projeto que não pontuar, em um dos itens (I a VI), ou cuja somatória dos quesitos não atingir 5, 0 (cinco), será automaticamente desclassificado. 10.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante as maiores notas, a partir do item I até o item VI, na ordem. 10.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida através de sorteio na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais. 11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 11.1 Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção, que realizará a seleção, considerando o disposto no item 10.1, capitulo 10 - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO deste edital. 11.2 A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer momento, documentações adicionais ou quaisquer outras informações sobre o projeto e ou proponente, encaminhadas através do Secretário Executivo do FMC, ao responsável pelo projeto. 11.3 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório; 11.4 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do FMC destinado a esse edital, conforme item 3.4, serão considerados “titulares”; 11.5 A comissão de Seleção deverá, quando houver projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo número dos projetos selecionados se houver; 11.6 A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante o processo de seleção dos projetos inscritos neste edital, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas decisões. 12 DOS RECURSOS 12.1 Caberá à Comissão de Seleção a análise dos recursos. 12.2 Somente caberá recurso se o assunto do mesmo for relativo aos itens II e V da clausula 10.1 deste edital. 13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 A execução dos projetos será autorizada mediante CONTRATO firmado entre a FCCR e o proponente. 13.2 A formalização do compromisso entre a FCCR e o proponente estará condicionada à apresentação prévia da documentação de que trata o capitulo XIV - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO deste Edital, solicitada pela FCCR, observada a natureza do proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos julgados necessários. 13.3 A liberação de recursos ao proponente estará sujeita: a) À celebração de contrato entre o proponente e a FCCR; b) A abertura de conta corrente, pelo proponente, específica para a movimentação financeira dos recursos do projeto incentivado. 13.4 As autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros deverão ter a firma reconhecida das partes envolvidas. 14 DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 14.1 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa jurídica que teve o projeto aprovado será a descrita a seguir: a) Cópia do cartão do CNPJ; b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital; c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que contenha número do R.G. e foto; e) Cópia simples do CPF (válido) do representante legal ou documento de identidade que contenha o número do CPF; f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; g) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente); h) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF); i) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP; j) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente); k) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente); l) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva, aberta para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste Edital; m) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. n) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 deste edital. o) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; p) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório, se houver. q) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros 14.2No caso de M.E. I. (Micro Empreendedor Individual), deverá apresentar: a) Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; b) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que contenha número do R.G. e foto; c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente); d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF); e) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP; f) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente); g) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; h) RG e CPF (representante legal); i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo. j) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; k) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. l) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 deste edital. m) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório, se houver. n) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros 14.3 A documentação exigida para contratação da proponente pessoa física que teve o projeto aprovado por este edital será no mínimo a descrita a seguir e não limitada as demais exigências deste edital: a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto; b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF; c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residência no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; d) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP; e) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste Edital; f) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. g) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;. h) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 deste edital. i) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório. j) Em se tratando de grupo independente, informal, coletivos ou similares deverá ser apresentado procuração assinada com firma reconhecida dos demais integrantes para que o proponente seja o representante legal; k) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros 14.4A FCCR convocará os titulares para a formalização do contrato, ocasião em que especificará prazo e forma. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 14.5O PROPONENTE QUE NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O DIREITO À CONTRATAÇÃO DO PROJETO, SENDO CONVOCADO O SUPLENTE. 14.6Não serão aceitos protocolos de documentos solicitados nos itens 14.1, 14.2 e 14.3 deste edital. 14.7Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 14.8As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa. 14.9 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente de certidões positivas de débitos e de inscrição na Dívida Ativa do Município. 14.10Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto cultural aprovado. 15. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 15.1 O proponente deverá mencionar e fazer constar no material impresso, as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, nos créditos, em todo o material de divulgação do projeto (impresso, virtual, audiovisual), durante toda a execução do projeto, independente da execução da contrapartida, conforme regras previstas no Manual de Identidade do FMC. 15.2 O proponente deverá fazer constar nos créditos: “Projeto beneficiado pelo Fundo Municipal de Cultura, Edital nº 008/P/2014, ano de 2014” 15.3 A FCCR e a PMSJC poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu endereço eletrônico institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus. 15.4 No cumprimento das disposições relativas a Comunicação Institucional deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente. 16. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 16.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual. 16.2 Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, encaminhada à Secretaria Executiva do FMC e com aprovação do Conselho Gestor do FMC, poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. 16.3 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente. 16.3.1 Para a finalidade de que trata o item anterior deste artigo, não será considerada como alteração no projeto, desde que com a respectiva fundamentação: a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado. 16.3.2É de competência da Diretoria Executiva da FCCR, por ocasião da solicitação fundamentada, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a” e “b” do item 16.3.1 deste edital, atribuição que poderá ser referendada pelo Conselho Gestor, se necessário. 16.4 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Prestação de Contas. 16.5 As parcelas serão depositadas na conta movimento aberta especificamente para esta finalidade. 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1 A prestação de contas ocorrerá tal como disposto no Manual de Prestação de Contas a ser disponibilizado no site da FCCR. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A Portaria nº 094/P/2014 e suas alterações posteriores que aprova o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura – FMC, o Manual de Orientação do FMC, o Manual de Identidade do FMC, Modelo do Contrato, Portaria 098/P/2014, de 30 de outubro de 2014, Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013, Portaria nº082/P/2012 e o Manual de Prestação de Contas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da FCCR. 18.2O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter constante comunicação com a Secretaria Executiva do FMC para informar a situação e o andamento do projeto, disponibilizando e comparecendo à presença desta, sempre que solicitado, devendo manter atualizado endereço e outras informações pertinentes a realização do projeto. 18.3 O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar abertura de processo de apuração para averiguar eventuais irregularidades em projetos culturais em execução ficando o proponente obrigado a disponibilizar todos os esclarecimentos e documentações solicitados pelo Conselho Gestor. 18.4 Também é facultado, a qualquer tempo, à FCCR: a) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros; b) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo proponente. 18.5 Poderá o Secretário Executivo do FMC ou técnicos da SEC-FMC, membros do Conselho Gestor realizar visitas, frequentar exposições, assistir apresentações e outros produtos decorrentes dos projetos aprovados visando o acompanhamento da execução e elaboração de relatórios para a FCCR, empregados desta ou membros do Conselho Gestor. 18.6 No caso de projetos financiados por este edital, cuja finalização não preveja uma tiragem física da obra ou produto cultural – projetos de pesquisa, ciclos de debates, entre outros – mas cuja publicação, edição ou prensagem venha a ocorrer em até 02 (dois) anos após o término de execução do projeto, o proponente deverá entregar 05 (cinco) exemplares para a composição do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 03 (três) exemplares para o Arquivo Público do Município, bem como deverá autorizar sua disponibilização para consulta pública nos espaços administrados pela FCCR. 18.7 Ao término da execução do projeto aprovado deverá o proponente providenciar a entrega dos bens de natureza permanente à FCCR, adquiridos com os recursos recebidos do FMC, cuja definição se encontra na Portaria nº082/P/2012, disponível no endereço eletrônico da FCCR. 18.8 Não poderão ser adquiridos bens de natureza permanente durante a execução do projeto que não tenha sido prevista a sua aquisição na proposta do projeto aprovado por este edital. 07 de novembro de 2014 - página 41 18.9 Caso haja interesse ao final da execução do projeto beneficiado, o proponente poderá solicitar, por escrito, a continuidade de uso dos equipamentos em casos em que o projeto apresentar perspectiva de continuidade das ações, mesmo sem o financiamento do FMC. Para tanto, deve ser encaminhada uma carta solicitando a permanência dos equipamentos com o proponente, devendo o Conselho Gestor do FMC analisar e decidir sobre o pedido. 18.10 Os bens de natureza permanente que permanecerem em poder dos responsáveis pelo projeto não poderão ser utilizados em ações de caráter pessoal, podendo a FCCR solicitá-los a qualquer tempo, em caso de constatação de uso indevido. 18.11 Sendo autorizada pelo Conselho Gestor do FMC a permanência dos bens de natureza permanente com o proponente, deverá ser elaborado Contrato de Comodato pela FCCR formalizando a aludida cessão dos referidos bens em caráter provisório e temporário. 18.12 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nos editais do FMC, ficando a FCCR excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza. 18.13 Materiais decorrentes do processo de elaboração do produto cultural tais como: documentações, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, vídeos, catalogações, inventários ou outras formas de pesquisas, serão entregues em forma de cópias impressas e digitais, caso haja interesse da FCCR, para a Secretaria Executiva do FMC, que lhe dará a destinação adequada; 18.14 Considera-se a inscrição no edital como o aceite do uso institucional pela FCCR, das condições descritas no item 18.9. 18.15 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a FCCR poderá, em qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa) definidos na legislação vigente, Regimento e Manual de Prestação de Contas. 18.16 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a prorrogação dos prazos estabelecidos neste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 18.17 Fica eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas regradas neste Edital. São José dos Campos, 31 de outubro de 2014. Vicente de Moraes Cioffi Alcemir Palma Diretor Administrativo Diretor Presidente ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Pelo presente, requeiro a inscrição do Projeto Cultural_________________________ no Edital Ações Culturais para Jovens pretendente ao benefício dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC -, com observância da Lei Municipal nº. 9069/13, do Decreto Municipal nº. 15.859/14, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, das demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital 008/P/2014. D E C L A R A N D O QUE: a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069/13, do Decreto nº. 15.859/14, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição, que inscrevem e executam este projeto cultural. d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. São José dos Campos, ____de _________________________de 2014. ______________________________ Assinatura/ R.G. do PROPONENTE DATA: ANEXO II - PROJETO I. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Pessoa Física Nome: R.G.: CPF: Profissão: Número do SNIIC: Endereço (correspondência): Bairro: Cidade: CEP: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail: Assinatura: Data: Pessoa Jurídica Entidade: Número do SNIIC: Responsável: Cargo: CNPJ/MF: Área de Atuação: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail: Cidade: CEP: Endereço (correspondência): Bairro: Assinatura: Data: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) 04 Nome do Projeto: Área: 05 Produto: Localidade de execução: SUBTOTAIS III.OBJETIVOS Descreva os objetivos do projeto: O que é?/ A quem se destina?/ O que deseja realizar?/ Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. XI. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios) ITEM QUANTIDADE EMPRESA Valor em R$ TELEFONE NOME PARA CONTATO EMPRESA Valor em R$ TELEFONE NOME PARA CONTATO 01 EMPRESA IV. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Informe porque propôs o projeto. Defenda sua idéia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado. DESCRIÇÃO NOME DAS EMPRESAS A ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 02 REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. V. ESTRATÉGIA DE AÇÃO: Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s) e explique como pretende desenvolvê-las. VI. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que vc deverá anexar na proposta os currículos destes profissionais). Nome do participante Função exercida no projeto VII. CONTRAPARTIDA O proponente deverá minimamente ofertar o disposto no Capitulo 6 – Da Contrapartida, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. REDIMENSIONE OS ESPAÇOS NECESSIDADES. VIII. ETAPAS DE REALIZAÇÃO (QUADROS) DE ACORDO COM AS TIRAGEM DO PRODUTO CULTURAL E PLANO DE DISTRIBUIÇÃO: - Shows, palestras, workshops, apresentações teatrais: informe a quantidade e os locais onde serão realizados. - Discos, livros, CD’s, revistas, jornais, vídeos e similares: informe a quantidade total, relacione todos os locais onde serão distribuídos e respectivas quantidades, de forma a totalizar 100% da quantidade produzida. ESPECIFICAÇÕES: Informe a duração de todos os produtos do projeto: espetáculos teatrais, musicais e de dança, vídeos, filmes, palestras, workshops, entre outros. Em se tratando de livros, informe a especificação técnica: número de páginas, tipo de papel, tipo de capa, tipo de impressão, dentre outros. PERÍODO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO PROJETO. - Quantidade total de meses: PÚBLICO ALVO E A ESTIMATIVA DE PÚBLICO: informe a quem se destina o projeto e o público estimado a ser atingido pelo projeto. A estimativa de público deverá ser condizente com o proposto. IX. DETALHAMENTO DE CUSTOS Relacione todos os itens (produtos ou serviços) necessários para a execução do projeto, respectivas quantidades, valor unitário e valor total. Item Descrição de atividades/despesas Quant. Valor Unitário Valor Total Duração (dia/mês) 01 REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. ANEXO III PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo identificados autorizam a pessoa jurídica a seguir qualificada ____________________ _______________________estabelecida à _________________________________ _, nº_______, bairro ___________________________, ________________________ (SP), CNPJ nº ___________________________,representada pelo Sr. ___________ ____________________________________________________________________ _____, CPF nº _______________________________ a representá-los na inscrição do Edital 008/P/2014 – Ações Culturais para Jovens, aceitando e conhecendo todos os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso representante na execução do projeto ______________________________________________, outorgandolhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos, compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados, é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados. Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: 05 Assinatura: Nome: Total Função no projeto: X. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Limite máximo de execução: 10 meses As despesas de cada mês estão diretamente ligadas as atividades que serão executadas em cada parcela. O valor total (R$) de cada item deste cronograma (atividade/despesas) deverá ser idêntico ao valor total (R$) previsto para o mesmo item no quadro XI. No quadro XI – DETALHAMENTO DE CUSTO deverá estar previsto tudo que será necessário à execução do projeto. No quadro XII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá estar previsto o que será necessário nas duas parcelas (80 e 20% do valor) para a execução do projeto. 03 XIII. CURRÍCULOS DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO Utilize o espaço abaixo para apresentação dos currículos dos principais dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros), dando ênfase nas atividades/projetos culturais realizados nos últimos anos. CPF: 04 02 A REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. XII. CURRÍCULO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) Utilize o espaço abaixo para apresentação do currículo, com ênfase nas atividades/ projetos culturais realizados nos últimos anos. Função no projeto: 03 01 NOME DAS EMPRESAS Nome: 02 Item EMPRESA Descrição das atividades/ despesas Parcela Parcial (80% do valor) Parcela Final (20% do valor) CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 07 de novembro de 2014 - página 43 ANEXO III PROCURAÇÃO PESSOA FÍSICA Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo identificados autorizam a pessoa física a seguir qualificada _______________________________ ____________estabelecida à __________________________________, nº_______, bairro ___________________________, ________________________ (SP), R.G. nº ________________________, CPF nº ____________________________,a representá-los na inscrição do Edital 008/P/2014 – Ações Culturais para Jovens, aceitando e conhecendo todos os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso representante na execução do projeto ______________________________________ ________, outorgando-lhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos, compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados, é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados. Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: ANEXO IV DECLARAÇÃO – PESSOA FÍSICA a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural. d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. f) Estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC. g) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração, para projetos em editais do FMC. h) Afirmo que, em caso de representar grupo ou coletivo, a maioria de seus integrantes, situa-se entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade até o prazo final de inscrição deste edital. São José dos Campos, ____de _________________________de 2014. ________________________________________________________ Assinatura/ R.G. do PROPONENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 008/P/2014 – Ações Culturais para Jovens, que: a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural. d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. f) É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC. g) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração, para projetos em editais do FMC. h) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; i) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; j) Não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital; k) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até 3º grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do FMC ou COMPHAC, a ela subordinado; l) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. m) Afirmo que a maioria dos integrantes da pessoa jurídica, situa-se entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade até o prazo final de inscrição deste edital. Por ser a expressão da verdade, eu _______________________________________, representante legal desta empresa, firmo a presente. ____________________________________________ (local e data) _____________________________________________ (Assinatura do proponente) EDITAL Nº 009/P/2014. Fundo Municipal de Cultura. Edital Bairros, Cultura e Cidadani A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2014, com observância da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, na Portaria 097/P/2014, de 30 de outubro de 2014, do Regimento Interno do FMC e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho Gestor e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital. I. DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - FMC 1. O Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos é um mecanismo de financiamento público que visa ampliar as formas de acesso a pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de projetos de natureza artística e ou cultural, de forma a estimular a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos, valorizar os profissionais vinculados às áreas artísticas e culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais na cidade de São José dos Campos, de forma participativa. II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.7 Os recursos previstos neste Edital são destinados a projetos que visem o fomento, produção, pesquisa, formação, difusão e o estímulo a programas e produções de natureza artística e cultural no município de São José dos Campos, em todas as áreas e linguagens, como a seguir: artes visuais, música, teatro, circo, ópera, dança, literatura, cultura popular, patrimônio histórico e cultural, radiodifusão, audiovisual e novas mídias, artes integradas e multilinguagens, gestão e políticas culturais, cultura da infância, cultura de objetos. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 44 2.8 Este edital, denominado Bairros, Cultura e Cidadania, visa beneficiar, por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros constantes no anexo V. Parágrafo único: O proponente deverá descrever em sua proposta a forma como se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma de comprovação da participação da população atendida. 2.9 Os bairros do anexo V foram selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, tendo em vista a dificuldade de acesso dos seus moradores (as) a bens e recursos, especialmente de natureza cultural. 2.10 Integram este edital: 2.10.1 Anexo I- Requerimento de Inscrição 2.10.2 Anexo II – Modelo do Projeto; 2.10.3 Anexo III –Procuração 2.10.4 Anexo IV – Declaração de Fato Impeditivo 2.10.5 Anexo V – Relação de Bairros desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Social 2.11Para efeito deste edital considerar-se-á: i) Proponente: a pessoa física ou jurídica, contribuinte no Município de São José dos Campos, responsável pela realização de projeto cultural, sendo indelegável sua responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas, devendo residir no município no mínimo há 02 (dois) anos; j) Responsável técnico/artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado para contribuir artisticamente; k) Coletivo: entende-se por coletivo o conjunto de artistas (duas ou mais pessoas), cuja organização é independente e que se reúnem para a realização de projetos específicos, sem personalidade jurídica própria formalizada (sem CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). l) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. m) Projeto Cultural – programas, planos, ações ou conjunto de ações interrelacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados, a ser elaborado em formulário próprio e processo avaliativo e classificatório estabelecidos por edital, visando um produto cultural. n) Produto Cultural – resultado da execução de um projeto cultural. o) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – composto pelo Diretor Presidente da FCCR, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do FMC. p) Comissão de Seleção – Grupo de especialistas responsável pela avaliação dos projetos de acordo com o Regimento Interno das Comissões de Seleção dos Projetos apresentados aos Editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos. 2.12 Este edital financiará 100% do valor de cada projeto aprovado. 3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 3.12 Poderão se inscrever no presente edital produtores culturais, grupos ou coletivos culturais ou artísticos, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, previamente cadastrados no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC, que apresentarem a documentação exigida no capítulo 7 deste edital. 3.13 Quando da apresentação de projetos por grupos ou coletivos, a maioria de seus membros deve residir, comprovadamente, na cidade de São José dos Campos, sendo que um de seus membros deverá figurar como proponente, como especificado no tópico ‘c’, do item 7.4 do Capítulo 7. 3.14 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em até duas parcelas, sendo a primeira no valor de 80% do total de projeto e a segunda no valor de 20% do total do projeto, repassado de acordo com o regimento Interno do FMC. 3.15O valor total para este edital consiste em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 3.16O proponente, pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, pelo projeto cultural apresentado para obtenção do financiamento previsto neste Edital, deverá ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de utilização de obras de terceiros. 3.17Excetua-se o previsto no item 3.5 quando tratar-se de obra ou produto de domínio público, o qual deverá apresentar declaração de próprio punho. 4. DO CALENDÁRIO 4.4 O prazo de inscrição ocorrerá do dia 04 de novembro de 2014 até o dia 19 de dezembro de 2014, nos dias úteis, das 8h30 às 12 horas e das 13 às 17 horas protocolado na Secretaria Geral da FCCR, conforme consta no capitulo 7 – Da Inscrição deste edital. 4.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas através de publicação de aviso em jornal de circulação diária e na imprensa oficial, ambos do município, com a disponibilização de seu conteúdo na integra, através do endereço eletrônico da FCCR. 4.3 O presente edital terá o seguinte calendário: Calendário Período Publicação 03 de Novembro Inscrição 04 de Novembro a 19 de dezembro de 2014 Período de Seleção 20 de Dezembro de 2014 a 14 de Janeiro de 2015 Publicação do Resultado da Seleção 15 de janeiro de 2015 Prazo para recurso 16 a 22 de janeiro de 2015 Resultado do recurso 26 de janeiro de 2015 Homologação do Resultado Final 28 de janeiro de 2015 5. DAS VEDAÇÕES 5.1 Não será permitida aos membros do Conselho Gestor a apresentação de projetos durante o período de mandato. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 5.2 Não será permitida a remuneração do proponente nas funções de administração, coordenação e elaboração do projeto. 5.3 Ao proponente só é permitida a remuneração em funções vinculadas diretamente as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificados claramente no projeto. 5.4 Aos profissionais envolvidos no projeto cultural, inclusive o proponente, não será permitido o acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas. 5.5Não será permitido ao proponente o recebimento de valores para custos administrativos que se configurem como taxa de administração. 5.6 Nenhum integrante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de sua Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal poderá receber recursos ou ter despesas pagas pelos projetos beneficiados pela lei nº 9069, de 13 de dezembro de 2013. 5.7 É vedada a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda por microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados (as) desta. 5.8 Estão vedadas as despesas a seguir relacionadas: I. A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas que tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta. II. O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente. 5.9 Em nenhuma hipótese, o proponente poderá transferir valores referentes aos repasses recebidos do FMC para sua conta pessoal ou ainda efetuar qualquer transação bancária não relacionada ao projeto, utilizando a conta aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos do projeto beneficiado. 5.10 As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir sobre os recursos destinados ao projeto. 5.11 Fica convalidado o impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013 aos integrantes do Conselho Gestor do FMC tornando-se obrigatório no ato da contratação do proponente o preenchimento de Declaração de Fato Impeditivo, constante no anexo IV. 5.12 É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC tornandose obrigatório no ato da contratação do proponente o preenchimento de Declaração de fato Impeditivo constante no anexo IV. 5.13 A vedação descrita no item 5.12 estende-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas às funções exercidas no projeto cultural pretendente aos benefícios, tornandose obrigatório no ato da contratação do proponente o preenchimento de Declaração de Fato Impeditivo, constante no anexo IV. 5.14 Não serão aprovados projetos: I. Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares; II. Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem autorização expressa de seus autores ou representantes legais; III. Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos considerados patrimônio histórico, cultural, sem anuência expressa de órgãos competentes, federais, estaduais ou municipais; IV. Cujos proponentes não apresentem informações e/ou documentos adicionais, inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas; 5.15 O edital não financiará a elaboração de projetos. 6. DA CONTRAPARTIDA 6.1 O produto ou resultado cultural do projeto deverá ser oferecido gratuitamente à população, devendo ser descrita, em sua proposta, no item do formulário contrapartida do projeto, a forma como se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma de comprovação da participação da população atendida. 6.2 Caberá à FCCR uma quota das obras resultantes pelo edital, nunca inferior a 10% (dez por cento) da tiragem dos produtos culturais gerados. 6.3 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades da FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse da FCCR. 6.4 O proponente deverá informar a Secretaria Executiva do FMC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e ou locais da realização da contrapartida proposta no ato da inscrição. 7. DA INSCRIÇÃO 7.9 Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da FCCR – www.fccr.org.br. 7.10 É facultada ao proponente a inscrição de um ou mais projetos culturais, condicionada à aprovação de somente um projeto por ano. 7.11 Se o proponente eventualmente for contemplado em dois ou mais Editais que tenham sido lançados simultaneamente deverá optar por um único projeto, após a publicação do resultado, através de documento de próprio punho. 7.12 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá apresentar: d) Formulário de Inscrição e) Três vias do Projeto, contendo: X. Identificação do Proponente XI. Objeto do Projeto Cultural proposto; XII. Objetivos a serem atingidos; XIII. Justificativa de sua apresentação; XIV. Estratégia de ação; XV. Ficha técnica; XVI. Contrapartida proposta; XVII. Plano de Distribuição; XVIII.Cronograma físico-financeiro de execução, com planilha detalhada das despesas previstas no projeto. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 f) Documentos necessários para a inscrição: IV. Proponente Pessoa Física: a. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade com força legal; b. Cópia do CPF; c. Comprovante de residência no município do proponente e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos; d. Currículo do proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; e. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC. f. Em caso de apresentação de projeto por grupos ou coletivos é necessário o envio de cópia de Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade e comprovante de residência de todos os seus membros. V. Proponente Pessoa Jurídica: a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; b. Cópia do CPF; c. Cópia do cartão do CNPJ; d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos; e. Currículo do proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; f. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC de pessoa Jurídica.. VI. Proponente M.E. I. (Micro Empreendedor Individual): a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; b. Cópia do CPF; c. Cópia do Certificado do MEI; d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos; e. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto; f. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC de pessoa jurídica. 7.13 As inscrições poderão ser feitas: e) Pessoalmente à Secretaria Geral, Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na Avenida Olivo Gomes, 100, Bairro Santana, São José dos Campos – SP, CEP: 12211115; f) Três vias impressas do projeto e os demais documentos comprobatórios exigidos, à exceção das duas vias do formulário de inscrição, deverão ser colocados em embalagem única lacrada (envelope, pacote ou caixa) e entregues de acordo com os tópicos ‘a’ e ‘d’ do item 7.5. g)O portfólio e documentos adicionais poderão ser enviados através de meio digital (CD ou DVD), em arquivo texto.pdf, devendo constar na superfície da mídia a identificação do projeto e do empreendedor. h) Na embalagem lacrada deve constar a seguinte identificação: EDITAL Nº 009/P/2014 – “Bairros, Cultura e Cidadania”, Fundo Municipal de Cultura - FMC Nome do Projeto: Nome do proponente: Telefone nº: e-mail: 7.14 A comprovação da inscrição far-se-á mediante a apresentação de uma das vias do requerimento de inscrição protocolada na Secretaria Geral da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 7.15 Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a execução/finalização do projeto, serão efetuados pelo endereço eletrônico da FCCR 7.16 Também é facultado, a qualquer tempo, à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO - FCCR: c) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros; d) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo proponente. 8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 8.1Serão indeferidas as inscrições: d) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 7.4 do capitulo 7 – Da Inscrição. e) Que tiverem em seu projeto condições não permitidas, estabelecidas no capitulo 5 – Das Vedações. f) Que estiverem em desacordo com este edital; 8.2Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos item 7.4, do capitulo 7 após o recebimento do pedido de inscrição, exceto quanto ao disposto no item 7.8 do capítulo 7. 8.3Não serão aceitos protocolos das documentações requeridas no item 7.4 deste edital. 8.4Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.3O Diretor Presidente da FCCR expedirá a portaria de nomeação da Comissão de Seleção para avaliação dos Projetos, nos termos da Portaria 098/P/2014, de 30 de outubro de 2014 e suas alterações posteriores, que será integrada por 03 (três) membros. 9.4Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins. 07 de novembro de 2014 - página 45 10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 10.5 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios: Item Critérios Pontuação máxima I Excelência artística do projeto; 2,5 II Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto; 2,0 III Diversidade temática e estética 2,0 IV Proposta de contrapartida 1,5 V Adequação orçamentária 1,0 VI Viabilidade de realização do projeto 1,0 TOTAL 10,0 10.6 O projeto que não pontuar, em um dos itens (I a VI), ou cuja somatória dos quesitos não atingir 5, 0 (cinco), será automaticamente desclassificado. 10.7 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante as maiores notas, a partir do item I até o item VI, na ordem. 10.8 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha do projeto titular será decidida através de sorteio na presença dos proponentes que tiverem empates na pontuação dos projetos culturais. 11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 14.11 Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção, que realizará a seleção, considerando o disposto no item 10.1, capitulo 10 - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO deste edital. 14.12 A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer momento, documentações adicionais ou quaisquer outras informações sobre o projeto e ou proponente, encaminhadas através do Secretário Executivo do FMC, ao responsável pelo projeto. 14.13 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório; 14.14 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do FMC destinado a esse edital, conforme item 3.4, serão considerados “titulares”; 14.15 A comissão de Seleção deverá, quando houver projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo número dos projetos selecionados se houver; 14.16 A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante o processo de seleção dos projetos inscritos neste edital, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos. 15 DOS RECURSOS 15.1 Caberá à Comissão de Seleção a análise dos recursos. 15.2 Somente caberá recurso se o assunto do mesmo for relativo aos itens II e V da clausula 10.1 deste edital. 16 DA CONTRATAÇÃO 16.1 A execução dos projetos será autorizada mediante CONTRATO firmado entre a FCCR e o proponente. 16.2 A formalização do compromisso entre a FCCR e o proponente estará condicionada à apresentação prévia da documentação de que trata o capitulo XIV - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO deste Edital, solicitada pela FCCR, observada a natureza do proponente, pessoa física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos julgados necessários. 16.3 A liberação de recursos ao proponente estará sujeita: c) À celebração de contrato entre o proponente e a FCCR; d) A abertura de conta corrente, pelo proponente, específica para a movimentação financeira dos recursos do projeto incentivado. 16.4 As autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros deverão ter a firma reconhecida das partes envolvidas. 17 DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 17.1 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa jurídica que teve o projeto aprovado será a descrita a seguir: r) Cópia do cartão do CNPJ; s) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste edital; t) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; u) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que contenha número do R.G. e foto; v) Cópia simples do CPF (válido) do representante legal ou documento de identidade que contenha o número do CPF; w) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; x) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente); y) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF); z) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP; aa) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente); bb)Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente); cc)Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva, aberta para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste Edital; dd)Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. ee)Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 deste edital. ff) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 46 gg)Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório, se houver. hh)Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros 17.2 No caso de M.E. I. (Micro Empreendedor Individual), deverá apresentar: o) Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual; p) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que contenha número do R.G. e foto; q) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente); r) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF); s) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP; t) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente); u) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; v) RG e CPF (representante legal); w) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo. x) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; y) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. z) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 deste edital. aa) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório, se houver. bb)Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros 17.3 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa física que teve o projeto aprovado por este edital será no mínimo a descrita a seguir e não limitada as demais exigências deste edital: l) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto; m) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF; n) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residência no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás; o) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de São José dos Campos – SP; p) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste Edital; q) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e federais. r) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto; s) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e 5.13 deste edital. t) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório. u) Em se tratando de grupo independente, informal, coletivos ou similares deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida dos demais integrantes para que o proponente seja o representante legal; v) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização para utilização de obras de terceiros. 17.4 A FCCR convocará os titulares para a formalização do contrato, ocasião em que especificará prazo e forma. 17.5 O PROPONENTE QUE NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O DIREITO À CONTRATAÇÃO DO PROJETO, SENDO CONVOCADO O SUPLENTE. 11.1 Não serão aceitos protocolos de documentos solicitados nos itens 14.1, 14.2 e 14.3 deste edital. 11.2 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido. 11.3 As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa. 11.4 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente de certidões positivas de débitos e de inscrição na Dívida Ativa do Município. 11.5 Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização de projeto cultural aprovado. 15. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 15.1 O proponente deverá mencionar e fazer constar no material impresso, as logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, nos créditos, em todo o material de divulgação do projeto (impresso, virtual, audiovisual), durante toda a execução do projeto, independente da execução da contrapartida, conforme regras previstas no Manual de Identidade do FMC. 15.2 O proponente deverá fazer constar nos créditos: “Projeto beneficiado pelo Fundo Municipal de Cultura, Edital nº 009/P/2014, ano de 2014” 15.3 A FCCR e a PMSJC poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu endereço eletrônico institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 15.4 No cumprimento das disposições relativas a Comunicação Institucional deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente. 16. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 16.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o recebimento da primeira parcela contratual. 16.2 Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, encaminhada à Secretaria Executiva do FMC e com aprovação do Conselho Gestor do FMC, poderá o prazo de execução do projeto ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos. 16.3 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente. 16.3.1 Para a finalidade de que trata o item anterior deste artigo, não será considerada como alteração no projeto, desde que com a respectiva fundamentação: c) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto; d) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em protelação do prazo de execução aprovado. 16.3.2 É de competência da Diretoria Executiva da FCCR, por ocasião da solicitação fundamentada, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a” e “b” do item 16.3.1 deste edital, atribuição que poderá ser referendada pelo Conselho Gestor, se necessário. 16.4 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação, incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Prestação de Contas. 16.5 As parcelas serão depositadas na conta movimento aberta especificamente para esta finalidade. 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1 A prestação de contas ocorrerá tal como disposto no Manual de Prestação de Contas a ser disponibilizado no site da FCCR. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.18 A Portaria nº 097/P/2014 e suas alterações posteriores que aprova o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura – FMC, o Manual de Orientação do FMC, o Manual de Identidade do FMC, Modelo do Contrato, Portaria 098/P/2014, de 30 de outubro de 2014, Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013, Portaria nº082/P/2012 e o Manual de Prestação de Contas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da FCCR. 18.1O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo indispensável manter constante comunicação com a Secretaria Executiva do FMC para informar a situação e o andamento do projeto, disponibilizando e comparecendo à presença desta, sempre que solicitado, devendo manter atualizado endereço e outras informações pertinentes a realização do projeto. 18.2 O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar abertura de processo de apuração para averiguar eventuais irregularidades em projetos culturais em execução ficando o proponente obrigado a disponibilizar todos os esclarecimentos e documentações solicitados pelo Conselho Gestor. 18.3 Também é facultado, a qualquer tempo, à FCCR: c) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais, justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto, readequações, entre outros; d) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo proponente. 18.4 Poderá o Secretário Executivo do FMC ou técnicos da SEC-FMC, membros do Conselho Gestor realizar visitas, frequentar exposições, assistir apresentações e outros produtos decorrentes dos projetos aprovados visando o acompanhamento da execução e elaboração de relatórios para a FCCR, empregados desta ou membros do Conselho Gestor. 18.5 No caso de projetos financiados por este edital, cuja finalização não preveja uma tiragem física da obra ou produto cultural – projetos de pesquisa, ciclos de debates, entre outros – mas cuja publicação, edição ou prensagem venha a ocorrer em até 02 (dois) anos após o término de execução do projeto, o proponente deverá entregar 05 (cinco) exemplares para a composição do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 03 (três) exemplares para o Arquivo Público do Município, bem como deverá autorizar sua disponibilização para consulta pública nos espaços administrados pela FCCR. 18.6 Ao término da execução do projeto aprovado deverá o proponente providenciar a entrega dos bens de natureza permanente à FCCR, adquiridos com os recursos recebidos do FMC, cuja definição se encontra na Portaria nº082/P/2012, disponível no endereço eletrônico da FCCR. 18.7 Não poderão ser adquiridos bens de natureza permanente durante a execução do projeto que não tenha sido prevista a sua aquisição na proposta do projeto aprovado por este edital. 18.8 Caso haja interesse ao final da execução do projeto beneficiado, o proponente poderá solicitar, por escrito, a continuidade de uso dos equipamentos em casos em que o projeto apresentar perspectiva de continuidade das ações, mesmo sem o financiamento do FMC. Para tanto, deve ser encaminhada uma carta solicitando a permanência dos equipamentos com o proponente, devendo o Conselho Gestor do FMC analisar e decidir sobre o pedido. 18.9 Os bens de natureza permanente que permanecerem em poder dos responsáveis pelo projeto não poderão ser utilizados em ações de caráter pessoal, podendo a FCCR solicitá-los a qualquer tempo, em caso de constatação de uso indevido. 18.10 Sendo autorizada pelo Conselho Gestor do FMC a permanência dos bens de natureza permanente com o proponente, deverá ser elaborado Contrato de Comodato pela FCCR formalizando a aludida cessão dos referidos bens em caráter provisório e temporário. 18.11 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nos editais do FMC, ficando a FCCR excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza. 18.12 Materiais decorrentes do processo de elaboração do produto cultural tais como: documentações, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 07 de novembro de 2014 - página 47 vídeos, catalogações, inventários ou outras formas de pesquisas, serão entregues em forma de cópias impressas e digitais, caso haja interesse da FCCR, para a Secretaria Executiva do FMC, que lhe dará a destinação adequada; 18.13 Considera-se a inscrição no edital como o aceite do uso institucional pela FCCR, das condições descritas no item 18.9. 18.14 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a FCCR poderá, em qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa) definidos na legislação vigente, regimento e Manual de Prestação de Contas. 18.15 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a prorrogação dos prazos estabelecidos neste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos. 18.16 Fica eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas regradas neste Edital. São José dos Campos, 31 de outubro de 2014. Vicente de Moraes Cioffi Alcemir Palma Diretor Administrativo Diretor Presidente ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Pelo presente, requeiro a inscrição do Projeto Cultural _____________________ _______________________________________________________________ no Edital Bairros, Cultura e Cidadania pretendente ao benefício dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC -, com observância da Lei Municipal nº. 9069/13, do Decreto Municipal nº. 15.859/14, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, das demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital 009/P/2014. D E C L A R A N D O QUE: f) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069/13, do Decreto nº. 15.859/14, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. g) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. h) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição, que inscrevem e executam este projeto cultural. i) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. j) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. São José dos Campos, ____de _________________________de 2014. ________________________________________________________ Assinatura/ R.G. do PROPONENTE ANEXO II PROJETO XIV. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Pessoa Física Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s) e explique como pretende desenvolvê-las. XIX. FICHA TÉCNICA DO PROJETO Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que vc deverá anexar na proposta os currículos destes profissionais). Nome do participante Função exercida no projeto XX. CONTRAPARTIDA O proponente deverá minimamente ofertar o disposto no Capitulo 6 – Da Contrapartida, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado objetivando a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. XXI. ETAPAS DE REALIZAÇÃO TIRAGEM DO PRODUTO CULTURAL E PLANO DE DISTRIBUIÇÃO: - Shows, palestras, workshops, apresentações teatrais: informe a quantidade e os locais onde serão realizados. - Discos, livros, CD’s, revistas, jornais, vídeos e similares: informe a quantidade total, relacione todos os locais onde serão distribuídos e respectivas quantidades, de forma a totalizar 100% da quantidade produzida. ESPECIFICAÇÕES: Informe a duração de todos os produtos do projeto: espetáculos teatrais, musicais e de dança, vídeos, filmes, palestras, workshops, entre outros. Em se tratando de livros, informe a especificação técnica: número de páginas, tipo de papel, tipo de capa, tipo de impressão, dentre outros. PERÍODO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO PROJETO. - Quantidade total de meses: PÚBLICO ALVO E A ESTIMATIVA DE PÚBLICO: informe a quem se destina o projeto e o público estimado a ser atingido pelo projeto. A estimativa de público deverá ser condizente com o proposto. XXII. DETALHAMENTO DE CUSTOS Relacione todos os itens (produtos ou serviços) necessários para a execução do projeto, respectivas quantidades, valor unitário e valor total. Item Descrição de atividades/despesas Quant. Valor Unitário Valor Total Duração (dia/mês) 01 02 03 Total CPF: Profissão: Número do SNIIC: Endereço (correspondência): Bairro: Cidade: CEP: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail: Assinatura: Data: Pessoa Jurídica Entidade: Número do SNIIC: Responsável: Cargo: CNPJ/MF: Área de Atuação: Telefone fixo: Telefone celular: E-mail: Endereço (correspondência): Cidade: CEP: Assinatura: Data: XV. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO) XXIII. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Limite máximo de execução: 10 meses As despesas diretamente ligadas as atividades que serão executadas em cada parcela. O valor total (R$) de cada item deste cronograma (atividade/despesas) deverá ser idêntico ao valor total (R$) previsto para o mesmo item no quadro XI. No quadro XI – DETALHAMENTO DE CUSTO deverá estar previsto tudo que será necessário à execução do projeto. No quadro XII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá estar previsto o que será necessário nas duas parcelas (80 e 20% do valor) para a execução do projeto. Item Descrição das Parcela Parcial atividades/despesas (80% do valor) Produto: Localidade de execução: XVI. OBJETIVOS Descreva os objetivos do projeto: O que é? / A quem se destina?/ O que deseja realizar?/ Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto. Parcela Final (20% do valor) 01 02 03 04 05 SUBTOTAIS XXIV. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios) ITEM Nome do Projeto: Área: REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. XVIII. ESTRATÉGIA DE AÇÃO: 05 Nome: Bairro: Informe porque propôs o projeto. Defenda sua idéia, a razão pela qual o projeto deve ser aprovado. 04 DATA: R.G.: XVII. JUSTIFICATIVA DO PROJETO QUANTIDADE DESCRIÇÃO EMPRESA Valor em R$ TELEFONE NOME PARA CONTATO EMPRESA Valor em R$ TELEFONE NOME PARA CONTATO 01 EMPRESA NOME DAS EMPRESAS A ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 02 EMPRESA A NOME DAS EMPRESAS CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 48 REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. XXV. CURRÍCULO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) Utilize o espaço abaixo para apresentação do currículo, com ênfase nas atividades/ projetos culturais realizados nos últimos anos. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Nome: Função no projeto: CPF: Nome: XXVI. CURRÍCULOS DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO Utilize o espaço abaixo para apresentação dos currículos dos principais dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros), dando ênfase nas atividades/projetos culturais realizados nos últimos anos. Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES. ANEXO III PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo identificados autorizam a pessoa jurídica a seguir qualificada ____________________ _______________________estabelecida à _________________________________ _, nº_______, bairro ___________________________, ________________________ (SP), CNPJ nº ___________________________,representada pelo Sr. ___________ ____________________________________________________________________ _____, CPF nº _______________________________ a representá-los na inscrição do Edital 009/P/2014 – Bairros, Cultura e Cidadania, aceitando e conhecendo todos os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso representante na execução do projeto ______________________________________________, outorgandolhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos, compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados, é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados. Nome: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Assinatura: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Nome: Função no projeto: CPF: Função no projeto: CPF: CPF: Assinatura: ANEXO III PROCURAÇÃO PESSOA FÍSICA Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo identificados autorizam a pessoa física a seguir qualificada _______________________________ ____________estabelecida à __________________________________, nº_______, bairro ___________________________, ________________________ (SP), R.G. nº ________________________, CPF nº ____________________________,a representá-los na inscrição do Edital 009/P/2014 – Bairros, Cultura e Cidadania, aceitando e conhecendo todos os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso representante na execução do projeto _______________________________________ _______, outorgando-lhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos, compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados, é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados. ANEXO IV DECLARAÇÃO – PESSOA FÍSICA i) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. j) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. k) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural. l) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. m) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. n) Estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC. o) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração, para projetos em editais do FMC. p) Afirmo que, em caso de representar grupo ou coletivo jovem, a maioria de seus integrantes, situa-se entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade até o prazo final de inscrição deste edital. São José dos Campos, ____de _________________________de 2014. ________________________________________________________ Assinatura/ R.G. do PROPONENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 009/P/2014 – Bairros, Cultura e Cidadania, que: a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de 2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples. c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e executa este projeto cultural. d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação do projeto. e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. f) É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC. g) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração, para projetos em editais do FMC. h) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; i) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; j) Não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital; k) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo, pessoas com parentesco direto ou colateral até 3º grau, com titulares de mandato eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do FMC ou COMPHAC, a ela subordinado; l) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Por ser a expressão da verdade, eu _______________________________________, representante legal desta empresa, firmo a presente. _________________________________________ (local e data) __________________________________________ (Assinatura do proponente ANEXO V RELAÇÃO DE BAIRROS DESENVOLVIDA PELA SDS Região Centro: • Vila Nova Guarani; • Santa Cruz I; • Santa Cruz II; • Santa Cruz III; • Jardim Nova Esperança; • Vila Corintinha; • Vidoca; • Vila Piratininga; • Vila Sanches; • Vila Abel; • Vila São Paulo; • Guarani; • Vale dos Pinheiros; • Beira Rio. Região Norte: • Bairro Água Soca; • Bairro Bom Sucesso; • Bairro do Guirra; • Bairro do Jaguari; • Bairro do Rio do Peixe; • Bairro do Taquari; • Buquirinha I; • Buquirinha II; • Pedra D’Água; • Bairro Bengalar; • Costinha; • Jataí; • Bairro do Turvo; • Caeté; • Mirantes do Buquirinha; • Recanto do Caeté; • Águas do Canindú. Região Leste: • Santa Hermínia; • Chácara Santa Helena; • Portal do Céu; • Capão Grosso; • Jardim Magestic; • Jardim Primavera I • Jardim Primavera II; • Santa Lúcia; • Fazenda Bom Retiro; • Bom Retiro; • Bairrinho; • Cajuru; • Campos de São José; • Pousada do Vale; • Serrote; 07 de novembro de 2014 - página 49 • Jardim São José I • Jardim São José II; • Conjunto Habitacional Frei Galvão; • Eugênio de Melo; • Fazenda Honda • Fazenda Taira; • Fazenda Yurtakanashi; • Fazenda Vila Franca; • Fazenda Nossa Senhora da Conceição; • Jardim Itapuã; • Jardim das Flores; • Jardim Ipê; • Residencial Galo Branco; • Fazenda Marson; • Mariana I • Mariana II; • Capão Grosso. Região Sul: • Interlagos; • Chácaras Reunidas; • Rio Comprido; • Jardim Imperial; • Jardim Colonial; • Dom Pedro I; • Dom Pedro II; • Vila das Flores; • João Paulo II; • Jardim República; • Jardim Nova República; • Loteamento Santa Ewirges; • Jardim Bandeirantes; • Campo dos Alemães; • Conjunto Elmano Ferreira Veloso (EMHA); • Jardim Cruzeiro do Sul. Região Oeste: • Jardim Por do Sol; • Jardim Limoeiro. Região Sudoeste: • Putim; • Pernambucano; • Conjunto EMHA II; • Jardim da Granja; • Jardim do Lago; • Jardim Santa Fé; • Jardim Uirá; • Recanto dos Eucaliptos; • Residencial Cambuí; • Residencial São Francisco; • Sítio Bom Jesus; • Vila Adriana; • Vila Iracema; • Caramujo. A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que o edital 008/P/2014 - “Ações Culturais para Jovens” e edital 009/P/2014 – “Bairros, Cultura e Cidadania”, do Fundo Municipal de Cultura _FMC, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.fccr.org.br, desde o dia 03 de Novembro de 2014. São José dos Campos, 05 de novembro de 2014. Alcemir Palma – Diretor Presidente PORTARIA Nº99/P/2014 De 30 de outubro de 2014 Altera a redação do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos 2014 (PLANAR), conforme o parágrafo 3º, do art. 6º do Decreto nº 15.859, de 28/04/2014. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria: Art. 1º No capítulo “Apresentação”, no item Diretrizes do PLANAR passa a vigorar a seguinte redação; “(...) • A utilização de 40% (quarenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para elaboração de edital visando beneficiar projetos culturais e artísticos desenvolvidos por jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos. • A utilização de 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para elaboração de edital por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros da cidade de São José dos Campos, definidos através de levantamento desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social. (...)” Art 2º O Item Edital Ações Culturais de Jovens, Capitulo 2. Aplicação de Recursos do PLANAR passa a vigorar com a seguinte redação: “EDITAL AÇÕES CULTURAIS PARA JOVENS O edital, denominado Ações Culturais para Jovens, visa beneficiar, por meio de financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos desenvolvidos por jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos”. Art. 3º O Item Edital Bairros Vulneráveis (título Provisório), Capitulo 2. Aplicação de Recursos do PLANAR passa a vigorar com a seguinte redação: “EDITAL BAIRROS, CULTURA E CIDADANIA O edital, denominado Bairros, Cultura e Cidadania, visa beneficiar, por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros da cidade de São José dos Campos, definidos através de levantamento desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social de São José dos Campos, tendo em vista a dificuldade de acesso dos seus moradores (as) a bens e recursos, especialmente de natureza cultural. ” CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Art. 4º O referido Plano com a nova redação, encontra-se à disposição para consulta no endereço eletrônico da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 30 de outubro de 2014. Alcemir Palma Diretor Presidente PORTARIA Nº 100/P/2014. De 30 de outubro de 2014. Dispõe sobre substituição de funcionário. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a funcionária Maria Lúcia Lobato – matrícula 27071, para responder, cumulativamente, pelo cargo de Assessor de Gestão de Contratos, em substituição ao funcionário Maurici Damasceno de Souza, no período de 03 de novembro de 2014 a 12 de novembro de 2014, em virtude de férias funcionais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 30 de outubro de 2014. Alcemir Palma Diretor Presidente Registre-se e Publique-se Outros A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos julgamentos dos recursos nas sessões do mês de OUTUBRO/ 2014. 225/2014 104229/2012 IMPROVIMENTO 235/2014 72891/2013 IMPROVIMENTO 25/2014 20257/2013 IMPROVIMENTO 265/2014 34434/2013 IMPROVIMENTO 27/2013 11880/2010 IMPROVIMENTO 285/2014 141885/2013 IMPROVIMENTO 290/2014 4817/2014 IMPROVIMENTO 316/2013 110034/2012 IMPROVIMENTO 327/2014 26214/2012 IMPROVIMENTO 329/2014 13249/2012 IMPROVIMENTO 352/2014 38383/2014 IMPROVIMENTO 385/2014 46759/2011 IMPROVIMENTO 401/2014 47258/2013 IMPROVIMENTO 406/2014 122666/2013 IMPROVIMENTO 428/2014 56189/2014 IMPROVIMENTO 460/2013 75908/2008 IMPROVIMENTO 466/2013 22252/2008 IMPROVIMENTO 467/2013 94475/2007 IMPROVIMENTO 473/2014 5155/2012 IMPROVIMENTO 479/2013 49636/2009 IMPROVIMENTO 481/2013 108133/2009 IMPROVIMENTO 509/2014 71074/2013 IMPROVIMENTO 557/2014 18979/2011 IMPROVIMENTO 559/2013 51860/2013 IMPROVIMENTO 59/2014 49068/2012 IMPROVIMENTO 608/2012 97901/2009 IMPROVIMENTO 61/2013 22276/2008 IMPROVIMENTO 613/2014 59694/2014 IMPROVIMENTO 616/2014 100345/2013 IMPROVIMENTO 62/2013 65782/2009 IMPROVIMENTO 644/2013 28517/2013 IMPROVIMENTO 820/2012 30494/2012 IMPROVIMENTO 842/2013 20792/2013 IMPROVIMENTO 858/2013 47999/2013 IMPROVIMENTO 865/2012 91235/2007 IMPROVIMENTO 904/2013 38368/2013 IMPROVIMENTO 936/2013 80131/2012 IMPROVIMENTO 937/2013 56945/2012 IMPROVIMENTO 938/2013 107514/2010 IMPROVIMENTO 181/2014 14350/2014 NÃO CONHECIDO 398/2014 41966/2014 NÃO CONHECIDO 399/2014 52004/2014 NÃO CONHECIDO 1042/2013 96005/2013 PROVIDO INTEGRAL 243/2014 33167/2010 PROVIDO INTEGRAL 460/2014 55773/2013 PROVIDO INTEGRAL 635/2005 29055/2004 PROVIDO INTEGRAL 657/2014 85950/2014 PROVIDO INTEGRAL 696/2012 135823/2011 PROVIDO INTEGRAL 762/2013 30013/2011 PROVIDO INTEGRAL 987/2013 120418/2010 PROVIDO INTEGRAL 100/2014 120347/2013 PROVIMENTO PARCIAL 1002/2013 86857/2013 PROVIMENTO PARCIAL 1046/2013 120358/2013 PROVIMENTO PARCIAL 1063/2013 5897/2013 PROVIMENTO PARCIAL 107/2014 120327/2013 PROVIMENTO PARCIAL 1125/2013 11020/2011 PROVIMENTO PARCIAL 121/2014 137636/2013 PROVIMENTO PARCIAL 122/2014 5229/2014 PROVIMENTO PARCIAL 143/2014 12821/2014 PROVIMENTO PARCIAL 1859/2011 66886/2008 PROVIMENTO PARCIAL 207/2014 20712/2014 PROVIMENTO PARCIAL 296/2014 13918/2011 PROVIMENTO PARCIAL 337/2014 86184/2009 PROVIMENTO PARCIAL 355/2014 90213/2013 PROVIMENTO PARCIAL 458/2014 5787/2011 PROVIMENTO PARCIAL 478/2014 66906/2014 PROVIMENTO PARCIAL 490/2014 51195/2012 PROVIMENTO PARCIAL 496/2014 100502/2012 PROVIMENTO PARCIAL 2306/2008 (PEDIDO DE REVISÃO) 3743/2008 PROVIDO INTEGRAL 900/2013 54208/2013 PROVIMENTO PARCIAL 2298/2011 (PEDIDO DE REVISÃO) 37914/2010 PROVIMENTO PARCIAL 952/2013 77321/2011 PROVIMENTO PARCIAL 315/2013 (PEDIDO DE REVISÃO) 21687/2011 PROVIMENTO PARCIAL 966/2013 80591/2010 PROVIMENTO PARCIAL 439/2011 (PEDIDO DE REVISÃO) 69308/2010 PROVIMENTO PARCIAL 1108/2013 6393/2013 IMPROVIMENTO 454/2012 (PEDIDO DE REVISÃO) 41955/2011 PROVIMENTO PARCIAL 111/2012 26176/2011 IMPROVIMENTO 119/2014 95196/2013 IMPROVIMENTO 1211/2011 (PEDIDO DE REVISÃO) 115536/2010 NÃO CONHECIDO 144/2014 13418/2014 IMPROVIMENTO 2251/2011 (PEDIDO DE REVISÃO) 38660/2011 NÃO CONHECIDO 146/2014 13430/2014 IMPROVIMENTO 2263/2011 (PEDIDO DE REVISÃO) 30374/2011 NÃO CONHECIDO 148/2014 13409/2014 IMPROVIMENTO 362/2012 (PEDIDO DE REVISÃO) 59991/2011 NÃO CONHECIDO 149/2014 13395/2014 IMPROVIMENTO 436/2013 (PEDIDO DE REVISÃO) 78938/2011 NÃO CONHECIDO 152/2013 96967/2012 IMPROVIMENTO 443/2013 (PEDIDO DE REVISÃO) 43190/2012 NÃO CONHECIDO 199/2014 112974/2012 IMPROVIMENTO 93/2014 (PEDIDO DE REVISÃO) 9744/2014 NÃO CONHECIDO 20/2012 46757/2011 IMPROVIMENTO PROCESSOS REGISTRADOS: 205 203/2014 79270/2013 IMPROVIMENTO 213/2014 122246/2013 IMPROVIMENTO SILVIA MARIA BARBOSA SATTO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 07 de novembro de 2014 - página 51 Anexos Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 34/CG/2014 Secretaria de Administração As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira, escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 02/DRH/2014, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. A Secretária de Administração, do Município de São José dos Campos, Suely Miyuki Enomoto Russo, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2218 de 07 de Novembro de 2014; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos conforme relação anexa. Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420. São José dos Campos, 04 de Novembro de 2014. Nadia Csoknyai Del Monte Kojio Rosa Elaine Gonzalez Teixeira Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos SECRETARIA Administração CÓD. CLASSIFICAÇÃO 2.0.01.00.01 DEPARTAMENTO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO GRUPO FUNCIONAL: Recursos Humanos RELAÇÃO Nº 01/DRH/2014 FOLHA Nº 001 FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 2.0.01 – Gestão de Recursos Humanos. SUB -GRUPO FUNCIONAL: 2.0– Administração 2.0 SÉRIE DOCUMENTAL Prontuários de Servidores/Estagiários DATAS - LIMITE 2006/2008/2009 – 2011 UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANT. ESPEC. 1260 cm Dossiê DATAS ELIMINAÇÃO Prevista Dezembro de 2014 ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Av. Olívo Gomes, 100 - Santana São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420 Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected] Anexos à LEI COMPLEMENTAR N. 555, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014. Realização OBSERVAÇÕES Documentos Microfilmados. Contratos de estagiários, Prontuários diversos, Prontuários Professor Eventual, Rescisões e Portarias. CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 Anexos à L E I N. 9.182, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 07 de novembro de 2014 - página 53 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218 07 de novembro de 2014 - página 55 CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12 PROT. 11617/2014-EXP ECM ID 43734 DIV 1629 07 de novembro de 2014 - página 56 Anexos ào DECRETO N. 16.158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218