2218 - Riemma

Transcrição

2218 - Riemma
DIVERSOS Nº 1629/2014
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 11/11/2014 11:07:12
Protocolo: 11617/2014-EXP
Encaminha o Boletim do Município nº 2218, de
07/11/2014.
Senhora Presidente
Plenário "Mário Scholz", 11 de novembro de 2014
Lido na Sessão Ordinária
18/11/2014
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
ANO XLVI
BOLETIM
07 de novembro de 2014 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
07 de novembro de 2014 Nº 2218
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE SNA
FPM
FUNDEB
ISS/CONTA ÚNICA/STN
CFRH
SNA
SNA
ICMS/LEI KANDIR
FUNDEB
FUNDEB
SNA
PAB FIXO
FNS MACAH
MERENDA PNAE/FNDE
PNAT
FNDE/SAE
DATAVALOR DO CRÉDITO
30/10/2014
R$ 28.106,85
30/10/2014
R$ 745.337,80
30/10/2014
R$ 294.139,13
30/10/2014
R$ 64.347,13
30/10/2014
R$ 13.732,14
31/10/2014
R$ 7.834,85
03/11/2014
R$ 33.998,62
03/11/2014
R$ 249.784,64
03/11/2014
R$ 73.216,39
04/11/2014
R$ 3.084,526,49
04/11/2014
R$ 95.232,66
04/11/2014
R$ 854.803,00
04/11/2014
R$ 474.927,03
04/11/2014
R$ 670.261,60
04/11/2014
R$ 56.234,31
04/11/2014
R$ 2.375.978,96
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
LEI COMPLEMENTAR N. 555, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a concessão de direito real de uso de área de
domínio público municipal à Associação Maternal Espírita, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a concessão de direito real
de uso de área de domínio público municipal, constante do artigo 2° da Lei n. 2.719,
de 19 de agosto de 1983, à Associação Maternal Espírita - AME - pelo prazo de dez
anos, para dar continuidade aos projetos sociais que desenvolve em parceria com o
Município.
Parágrafo único. A área referida no “caput” está mais bem descrita no memorial
descritivo, planta e laudo de avaliação, inclusos, que são partes integrantes desta Lei
Complementar.
Art. 2° Com a prorrogação que será efetivada mediante contrato, a concessionária se
obriga a manter e conservar a área de domínio público municipal concedida, bem como
fica autorizada a renovar, modernizar e construir novas edificações que visem melhorar
as condições no desenvolvimento das atividades que beneficiem os assistidos, desde
que o projeto seja aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Luiz Carlos de Lima
Assessor de Gabinete
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
Luiz Jacometti Pinheiro
Secretário de Desenvolvimento Social
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei Complementar n. 30/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem 57/ATL/14
Obs: Os anexos desta Lei Complementar encontram-se disponíveis na parte Anexos
deste Boletim do Município.
L E I N. 9.181, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 28 do Loteamento Colinas do Paratehy, do bairro Urbanova, de Rua
Dr. Fernando Vieira Lopes da Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 28 do Loteamento Colinas do Paratehy, localizada no
bairro Urbanova, de Rua Fernando Vieira Lopes da Costa.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 258/14, de autoria do Vereador Roberto do Eleven)
L E I N. 9.182, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a Prefeitura Municipal a renovar a permissão de uso da Capela localizada no
interior do Parque Vicentina Aranha à Mitra Diocesana de São José dos Campos, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar a permissão de uso da Capela
localizada no interior do Parque Vicentina Aranha à Mitra Diocesana de São José dos
Campos, conforme descrição abaixo:
1 - Imóvel: alvenaria.
2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
3 - Localização: Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais, n. 302, Vila Higienópolis.
4 - Situação: a área está localizada dentro do Parque Vicentina Aranha.
5 - Medidas e Confrontações: mede 12,91m de frente divididos em 10 segmentos; nos
fundos mede 19,02m divididos em 5 segmentos; do lado direito de quem do imóvel
olha para a Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais, mede 29,10m divididos em
7 segmentos e do lado esquerdo mede 34,09m divididos em 11 segmentos, fechando
o perímetro.
6 - Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 399,97m² (trezentos e noventa
e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada no memorial
descritivo, planta e laudo de avaliação atualizado monetariamente, inclusos, que são
partes integrantes desta Lei.
Art. 2º A presente permissão de uso será a título precário, gratuito e pelo prazo
determinado de trinta anos, a contar da data de publicação desta Lei, e destinar-se-á
ao uso exclusivo pela permissionada para a realização de celebrações litúrgicas.
Art. 3º O agendamento das celebrações litúrgicas no local deverá ser objeto de prévio
entendimento com a Secretaria de Planejamento Urbano, na condição de unidade
gestora do Parque Vicentina Aranha, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer
despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive as tarifas de telefonia,
cabendo-lhe ainda a obrigação de conservar o prédio, equipamentos e as instalações
elétricas e hidráulicas permanentemente em bom estado enquanto durar a permissão,
procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º É vedada a transferência desta permissão a terceiros.
Art. 6º A permissão de uso será revogada e o imóvel reverterá à posse direta da
Prefeitura Municipal acrescido de todas as benfeitorias e acessões nele introduzidas,
independentemente de qualquer indenização a permissionária, quando o interesse
público o exigir ou for dada ao bem destinação diversa daquela prevista no artigo 2º
desta Lei.
Art. 7º A permissionária obriga-se, ao final da permissão, a entregar o imóvel em
perfeitas condições de uso e conservação, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura
Municipal por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 2 Art. 8º Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer
outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão
serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.
Art. 9º No instrumento de permissão a ser firmado entre as partes constará
obrigatoriamente cláusula de reversão para o caso de ocorrer inobservância ao
disposto nesta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei n. 8.115, de 19 de maio de 2010.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Luiz Carlos de Lima
Assessor de Gabinete
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 279/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem 66/ATL/14
Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim
do Município.
L E I N. 9.184, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia
do Passeio Ciclístico do Jardim Imperial, a ser comemorado, anualmente, no quarto
sábado do mês de novembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações
do Município o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim Imperial, a ser comemorado,
anualmente, no quarto sábado do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Maria Emilia Cardoso
Secretária de Turismo
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 151/14, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria)
L E I N. 9.185, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina o Centro de Desenvolvimento Infantil localizado na Rua Dr. Frediano Bianchi
Filho, no loteamento denominado Jardim São José, do Município de São José dos
Campos, de CEDIN Mário Donizete Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro de Desenvolvimento Infantil localizado na Rua Dr.
Frediano Bianchi Filho, no loteamento denominado Jardim São José, do Município de
São José dos Campos, de CEDIN Mário Donizete Borges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 201/14, de autoria da Vereadora Juliana Fraga)
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
L E I N. 9.186, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina de Viela Marlene Francisca de Souza Ribeiro a viela 1 localizada entre a
Avenida das Saíras e Rua dos Macucos, no Jardim Uirá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a viela 1, localizada entre a Avenida das Saíras e Rua dos
Macucos, no Jardim Uirá, de Viela Marlene Francisca de Souza Ribeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 208/14, de autoria do Vereador Rogério Cyborg)
L E I N. 9.187, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 32 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Adauto Mazzeo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 32 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr.
Adauto Mazzeo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 230/14, de autoria do Vereador Petiti da Farmácia Comunitária)
L E I N. 9.188, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 33 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Susan Kathleen
Wenrick.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 33 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Susan
Kathleen Wenrick.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 235/14, de autoria do Vereador Walter Hayashi)
L E I N. 9.189, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 41 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Walter Carlos
Nogueira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Art. 1º Fica denominada a Rua 41 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Walter
Carlos Nogueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 236/14, de autoria da Vereadora Dra.Angela)
L E I N. 9.190, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Avenida 05 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida José Benedito
de Paula.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Avenida 05 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida
José Benedito de Paula.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 237/14, de autoria do Vereador Dr. Roniel)
L E I N. 9.191, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 23 (vinte e três) do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Ligia
Maria de Aquino Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua 23 do loteamento Colinas Paratehy de Rua Ligia Maria
de Aquino Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 238/14, de autoria do Vereador Dr. Roniel)
L E I N. 9.192, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Avenida 04 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida Dr. José
Vieira Lopes da Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Avenida 04 do Loteamento Colinas do Paratehy de Avenida
Dr. José Vieira Lopes da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
07 de novembro de 2014 - página 3
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 239/14, de autoria do Vereador Shakespeare Carvalho)
L E I N. 9.193, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 37 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Catherine Marthe
Pierrette Pillon.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 37 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua
Catherine Marthe Pierrette Pillon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 240/14, de autoria do Vereador Shakespeare Carvalho)
L E I N. 9.194, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 26 do loteamento Colinas do Paratehy de Rua Isaura Salles de
Aquino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 26 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Isaura
Salles de Aquino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 241/14, de autoria do Vereador Robertinho da Padaria)
L E I N. 9.195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 35 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Luiz Daher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 35 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr.
Luiz Daher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 4 Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 246/14, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo)
L E I N. 9.196, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 24 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Izola Gerdulo Poli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 24 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Izola
Gerdulo Poli.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 247/14, de autoria do Vereador Prof. Calasans Camargo)
L E I N. 9.197, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 34 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Moacyr de Oliveira
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 34 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Moacyr
de Oliveira Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 250/14, de autoria do Vereador Willis)
L E I N. 9.198, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 06 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Maria de Lourdes
Stumpf.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 06 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Maria
de Lourdes Stumpf.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 252/14, de autoria da Vereadora Juliana Fraga)
L E I N. 9.199, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 22 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua José de Aquino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 22 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua José
de Aquino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 253/14, de autoria do Vereador Willis)
L E I N. 9.200, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 07 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Walcy Alves de
Souza Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 07 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr.
Walcy Alves de Souza Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 254/14, de autoria da Vereadora Dulce Rita)
L E I N. 9.201, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Rua 17 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr. Alcínio Alves de
Souza Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua 17 do Loteamento Colinas do Paratehy de Rua Dr.
Alcínio Alves de Souza Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 255/14, de autoria da Vereadora Dulce Rita)
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
L E I N. 9.202, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a incluir aulas de Artes Marciais na grade curricular escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir aulas de Artes Marciais na grade
curricular escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
José Luís Nunes do Couto
Secretário de Esportes em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 211/14, de autoria do Vereador Professor Calasans Camargo)
L E I N. 9.203, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina a Área Verde Esperanto, situada entre a Rua Professor Duílio Panziera,
Jardim Altos do Esplanada, e a Rua Heitor Vieira Júnior, Parque Residencial Aquarius,
de Área Verde Valdir Leonel Fiebig.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Área Verde Esperanto, situada entre a Rua Professor Duílio
Panziera, Jardim Altos do Esplanada, e a Rua Heitor Vieira Júnior, Parque Residencial
Aquarius, de Área Verde Valdir Leonel Fiebig.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 220/14, de autoria do Vereador Macedo Bastos)
L E I N. 9.214, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, que “Veda a participação e o apoio
da Prefeitura a espetáculos, cursos e outras promoções e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei n. 3.183, de 17 de novembro de 1986, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Nos casos das exceções a que referem os incisos I, II e III do artigo 2º desta
Lei, em se tratando de:
I - espetáculos e promoções de cunho artístico ou cultural, o apoio ou a colaboração da
Prefeitura só se dará com o aval da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
II - eventos e competições de cunho esportivo, o apoio ou a colaboração da Prefeitura
só se dará com o aval do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desporto Não
Profissional, da Secretária de Esportes, resguardado um percentual de 10% (dez por
cento) para o referido Fundo.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 284/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem 70/ATL/14
07 de novembro de 2014 - página 5
Decretos
DECRETO N. 16.138, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, que “Institui o Grupo Especial de
Trabalho - GET - para elaboração de plano e projetos urbanísticos a fim de possibilitar
a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse
Social - ZEIS - e Zonas de Interesse Específico, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de alteração de um dos membros indicados;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.392-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado no artigo 3º do Decreto n. 15.336, de 15 de abril de 2013, o
membro suplente da Secretaria de Transportes, que passa a vigorar como Antonio
Marcos Pereira, em substituição a Beatriz Tiemi Matsumoto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 22 de outubro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Andrea Francomano da Silva
Secretária de Meio Ambiente
Luiz Marcelo Inocencio Silva Santos
Secretário de Transportes
Antônio Carlos Wolff Nadolny
Secretário de Serviços Municipais
José Luís Nunes do Couto
Secretário Especial de Defesa do Cidadão
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.153, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a liberação para construção dos lotes de terrenos do loteamento
residencial denominado Alphaville São José dos Campos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no artigo 97 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de
2010;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 5.706/04;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam liberados para construção todos os lotes do loteamento residencial
denominado Alphaville São José dos Campos.
Art. 2º O loteamento descrito no artigo 1º, de acordo com o estabelecido na Lei
Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, está localizado nas seguintes zonas
de uso e corredor:
I - ZONA RESIDENCIAL UM - ZR1;
II - ZONA URBANA CONTROLADA DOIS - ZUC-2;
III - CORREDOR SEIS - CR6.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de novembro de 2014.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal em exercício
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.154, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, e pelo inciso XI do artigo 9º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE TRANSPORTES......................................
65.10
Secretaria Geral......................................................................
65.10-264510046.1.035
Projetos e Obras do Sistema Viário.......................................
65.10-4.4.90.61.01.400000 Aquisição de Imóveis........................................... 600.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 6 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta do superávit financeiro do
exercício de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2014.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal em exercício
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.155, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.632,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 128.632,00 (cento e vinte e
oito mil seiscentos e trinta e dois reais) destinado a suplementar a seguinte dotação
no orçamento vigente:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO...................
30.10
Secretaria Geral......................................................................
30.10-151270015.2.024
Serviços de Assessoria..........................................................
30.10-3.3.90.93.01.110000 Indenizações e Restituições................................ 128.632,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.............
93.10
Secretaria Geral......................................................................
93.10-164820074.2.011
Serviços Contratados.............................................................
93.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 50.000,00
93.10-164820073.2.002
Manutenção dos Serviços......................................................
93.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 78.632,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 5 de novembro de 2014.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal em exercício
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 979.769,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 979.769,00 (novecentos e
setenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais) destinado a suplementar as
seguintes dotações no orçamento vigente:
05.20
05.20-041220002.2.005
05.20-3.3.90.39.01.110000
GABINETE DO PREFEITO..................................................... Assessoria de Eventos Oficiais................................................ Manutenção dos Eventos Oficiais........................................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...... 39.769,00 SECRETARIA DE SAÚDE....................................................... 60.50
Departamento de Atenção Básica........................................... 60.50-103010041.2.075
Atividades da Rede de Atenção Básica................................... 60.50-3.3.90.30.05.300022- PABA Material de Consumo.................................... 250.000,00 60.50-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo............................................. 200.000,00 60.50-103010042.2.011
Serviços Contratados............................................................... 60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra....................................... 320.000,00 60.70
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA.................. 60.70-103020043.2.180
Atividades das Unidades de Atenção Secundárias................. 60.70-3.3.90.30.05.300023 -SIH Material de Consumo....................................... 170.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
05.20
05.20-041220002.2.005
05.20-4.4.90.52.01.110000
05.20-3.3.90.36.01.110000
GABINETE DO PREFEITO..................................................... Assessoria de Eventos Oficiais................................................ Manutenção dos Eventos Oficiais........................................... Equipamentos e Material Permanente...................... 6.379,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......... 33.390,00 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
SECRETARIA DE SAÚDE.....................................................
60.50
Departamento de Atenção Básica.........................................
60.50-103010041.2.075
Atividades da Rede de Atenção Básica.................................
60.50-3.3.90.39.05.300022 - PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........
................................................................................100.000,00
60.50-4.4.90.52.05.300022 - PABA Equipamentos e Material Permanente...... 50.000,00 60.50-3.3.90.31.01.310000 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
e Outras................................................................. 10.000,00 60.50-3.3.90.37.01.310000 Locação de Mão de Obra...................................... 20.000,00 60.50-4.4.90.93.01.310000 Indenizações e Restituições.................................. 10.000,00 60.50-103010042.2.011
Serviços Contratados.............................................................
60.50-3.3.90.39.01.310000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.480.000,00 60.50-3.3.90.39.05.300022 - PABA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........
............................................................................. 100.000,00 60.70
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA................
60.70-103020043.2.180
Atividades das Unidades de Atenção Secundárias...............
60.70-3.3.90.37.05.300023 - SIH Locação de Mão de Obra............................. 20.000,00
60.70-3.3.90.39.05.300023 - SIH Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........
............................................................................. 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 441.479,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 441.479,00 (quatrocentos e
quarenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais) destinado a suplementar as
seguintes dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES..............................................
45.10
Secretaria Geral......................................................................
45.10-278120031.2.050
Manutenção dos Serviços......................................................
45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 56.903,00 45.30
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES
COMUNITÁRIAS....................................................................
45.30-278120032.2.052
Atividades do Esporte Comunitário........................................
45.30-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.... 324.576,00 45.30-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 60.000,00 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES..............................................
45.10
Secretaria Geral......................................................................
45.10-278120031.2.010
Locação de Imóveis................................................................
45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 91.061,00 45.10-278120031.2.050
Manutenção dos Serviços......................................................
45.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente.................. 86.093,00 45.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo............................................ 80.000,00 45.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...... 50.000,00 45.10-278110079.2.053
Programa FADENP................................................................
45.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente.................... 3.466,00 45.10-3.3.90.48.01.110000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......... 8.005,00 45.30
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS........
45.30-278120032.2.052
Atividades do Esporte Comunitário........................................
45.30-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo............................................ 40.000,00 45.30-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente.................. 82.854,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 6 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
DECRETO N. 16.158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
Classifica como Zona Especial de Interesse Social o imóvel localizado na área
identificada no Anexo I, a qual fica inserida no Mapa 6 do Anexo 26 da Lei Complementar
n. 428, de 9 de agosto de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no § 2º do artigo 31 da Lei Complementar n. 498, de 14 de
junho de 2013;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 122.366/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica classificado como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - o imóvel localizado
na área identificada no Anexo I, que é parte integrante deste Decreto, a qual fica inserida
no Mapa 6 do Anexo 26 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010.
Art. 2º O Mapa 6 do Anexo 26 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010,
fica substituído pelo Mapa 6 incluso, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Obs: Os anexos deste Decreto encontram-se disponíveis na parte Anexos deste
Boletim do Município.
DECRETO N. 16.159, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta
e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.........................
15.10
Secretaria Geral......................................................................
15.10-041220007.2.003Adiantamentos........................................................................
15.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 20.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA.................................................
25.10
Secretaria Geral......................................................................
25.10-041220011.2.011
Serviços Contratados.............................................................
25.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.132.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.........................
15.10
Secretaria Geral......................................................................
15.10-041220007.2.014
Despesas Judiciais.................................................................
15.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 20.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA.................................................
25.10
Secretaria Geral......................................................................
25.10-041220011.2.003Adiantamentos........................................................................
25.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 55.000,00
25.20
DEPARTAMENTO DA RECEITA............................................
25.20-041220013.2.028
Revisão/Consolidação da Legislação Tributária....................
25.20-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 77.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
Regulamenta a realização de audiências públicas para apresentação de propostas de
alteração da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que “Estabelece as
normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e
dá outras providências.”.
07 de novembro de 2014 - página 7
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no inciso V do artigo 16 e inciso IX do artigo 21 da Lei Orgânica
do Município de São José dos Campos e inciso II do artigo 43 da Lei Federal n. 10.257, de
10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que estabelecem a necessidade de audiências
públicas para alteração da lei de zoneamento;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 123.309/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a realização de audiências públicas para a alteração da Lei
Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, que “Estabelece as normas relativas
ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras
providências.”, nos termos deste Decreto.
Art. 2º É considerada audiência pública a reunião agendada pela Prefeitura Municipal cuja
realização permita a participação de qualquer cidadão, tendo como objetivos:
I - apresentar à sociedade a proposta de alteração da Lei Complementar n. 428, de 9 de
agosto de 2010;
II - conhecer a opinião pública a respeito de alteração da Lei Complementar n. 428, de 9
de agosto de 2010.
Art. 3° A convocação e a divulgação da datas e horários das audiências públicas serão
feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência, em pelo menos dois órgãos da
imprensa local.
Parágrafo único. As audiências públicas serão realizadas em locais adequados, que
disponham de infraestrutura, facilidade de acesso e segurança.
Art. 4° As audiências públicas serão, cada uma, divididas e realizadas em quatro etapas,
descritas a seguir:
I - Primeira etapa: abertura realizada pelo Secretário de Planejamento Urbano ou seu
representante, com duração máxima de dez minutos;
II - Segunda etapa: apresentação da proposta, pelo Secretário de Planejamento Urbano
ou seu representante, conforme disposto no inciso I do artigo 2º, com duração máxima de
quinze minutos;
III - Terceira etapa: manifestação dos cidadãos presentes, com duração máxima de
noventa minutos no total, sendo que cada cidadão terá o direito a uma única manifestação
pelo tempo máximo de três minutos;
IV - Quarta etapa: comentários e encerramento pelo Secretário de Planejamento Urbano,
ou seu representante, com duração máxima de dez minutos.
§ 1° Os cidadãos que quiserem se manifestar, de acordo com o disposto no inciso III,
deverão se inscrever durante os primeiros sessenta minutos, a contar do início da audiência.
§ 2° Para a manifestação dos cidadãos será obedecida a ordem de inscrição, sendo que
cada um terá direito a apenas uma manifestação.
§ 3° Ficam proibidos o uso de apitos ou outros instrumentos acústicos e quaisquer
manifestações verbais que conturbem as discussões na audiência pública.
Art. 5º As audiências públicas serão realizadas nos locais, endereços e horários que
constam no Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 6° Todas as falas e manifestações ocorridas nas audiências públicas serão registradas
por escrito, podendo ser gravadas para futuro acesso, divulgação e controle público.
Art. 7º Os participantes das audiências públicas devem registrar o comparecimento em
lista de presença.
Art. 8º O material de que trata o inciso I do artigo 2° será mantido no recinto para consulta
dos interessados durante as audiências públicas.
Art. 9º Os interessados poderão, em até quarenta e oito horas, após a realização da
audiências públicas, apresentar sugestões relativas ao assunto discutido, diretamente no
site da Prefeitura Municipal - www.sjc.sp.gov.br, no link Consulta Pública.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Anexo Único
As audiências públicas serão realizadas nos dias, horários e locais abaixo indicados:
Dia 24/11/2014
EMEF Sebastiana Cobra
Rua dos Amores Perfeitos, n. 95
Jardim das Indústrias
Horário: 18h30
Dia 25/11/2014
Casa do Idoso Unidade Centro
Rua Euclides Miragaia, n. 508
Centro
Horário: 18h30
Dia 26/11/2014
Casa do Idoso Unidade Leste
Rua Cidade de Washington, n. 164
Vista Verde
Horário: 18h30
Dia 27/11/2014
Casa do Idoso Unidade Norte
Rua Carlos Belmiro dos Santos, n. 99
Santana
Horário: 18h30
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 8 Dia 28/11/2014
Casa do Idoso Unidade Sul
Avenida Andrômeda, n. 2.601
Bosque dos Eucaliptos
Horário: 18h30
DECRETO N. 16.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.171.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.171.000,00 (um milhão,
cento e setenta e um mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no
orçamento vigente:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO...................................
20.10
Secretaria Geral......................................................................
20.10-041220008.2.010
Locação de Imóveis................................................................
20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... 26.000,00
SECRETARIA DE ESPORTES..............................................
45.10
Secretaria Geral......................................................................
45.10-278120031.2.050
Manutenção dos Serviços......................................................
45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.350.000,00
45.10-278110079.2.053
Programa FADENP................................................................
45.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.643.000,00
45.30
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS........
45.30-278120032.2.052
Atividades do Esporte Comunitário........................................
45.30-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.... 152.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO...................................
20.10
Secretaria Geral......................................................................
20.10-041220009.2.017
Atendimento ao Cidadão........................................................
20.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações............................................... 26.000,00
20.60
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO...............................................................
20.60-241260010.1.002
Implantação da Infraestrutura (INFOVIA)..............................
20.60-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.1.145.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de novembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
Editais
EDITAL
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos informa aos moradores do bairro
Jd. Coqueiro que, devido às obras de pavimentação asfáltica (Plano Comunitário de
Melhorias – PCM) realizadas nas Ruas de 01 a 10, executadas pela empresa Teorema
Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.519.306/0001-47,
será iniciada a cobrança dos não aderentes ao PCM, nos termos da Lei Municipal nº
5236/98, de acordo com as seguintes especificações:
Processo da obra: nº 46.111/2013
Contrato nº 29.219/2013
Área pavimentada: 7.433 m²
Valor da obra: R$ 752.522,41
Prazo de execução da obra: 05 meses
Área a ratear : 7.048,11m²
Custo do m² : R$ 51,49 (cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) que será
corrigido pelo índice INPC/IBGE a contar do Termo de Recebimento Definitivo da Obra
(agosto/14).
A partir de 30 (trinta) dias da sua publicação a Prefeitura dará início aos procedimentos
administrativos de cobrança.
O memorial descritivo da obra encontra-se à disposição do público para consulta no
processo da obra nº 46.111/2013, caso haja interesse.
Os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital, para
impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o
ônus da prova.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 214/2014
Edital de Concurso: 02/2013
Homologação: 11/04/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de MÉDICO 20h – PEDIATRA GERAL, Processo Interno nº
64350/13, para se apresentar dia 12/11/2014, às 14:00h na Secretaria Municipal de
Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação e dos
documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga, e posterior exame
médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no
dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP ( original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área ( original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
(X) Cartão SUS (original e 1 cópia)
02 – Paula Silveira Lenfers
São José dos Campos, 05 de novembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO N º 215/2014
Edital de Concurso: 01/2011
Homologação: 17/06/2011
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de MÉDICO 40H Processo Interno nº 26275-0/11, para se
apresentar até dia 12/11/2014, às 10:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à
Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos documentos
relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga, e posterior exame médico
para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia,
horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos
previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no
concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e CRM-SP (original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
(X) Cartão SUS (original e 1 cópia)
40 – Leonel Telles Menezes Morais
São José dos Campos, 05 de novembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2014
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
PRÉVIA
A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos torna
público aos candidatos inscritos para o Concurso Público para provimento de cargos
para Professor I e Professor II (Ciências, Arte, Educação Física, Geografia, História,
Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática) a divulgação do resultado da análise
dos recursos contra a classificação final prévia.
Recurso
Candidato
Inscrição
Opção
Decisão
135109
ANA CAROLINA MORAIS DI LORENZO
01023748
001 - Professor I
INDEFERIDO
01023780
008 - Professor II –
INDEFERIDO
ZANCA
135113
CLAUDIA
CARVALHO
DE
GODOY
NICOLODI
135111
Língua Portuguesa
CLAUDINEIA
GONÇALVES
SILVA
01018027
001 – Professor I
INDEFERIDO
BATISTA
135106
DANIELA CARMEN DA COSTA SILVA
01025546
001 - Professor I
INDEFERIDO
135114
DIANE DE MEDEIROS BRITO
01025465
001 – Professor I
INDEFERIDO
135118
JOÃO VITOR MORENO
01060007
004 – Professor II
INDEFERIDO
– Educação Física
135112
LUCINEIDE MELO PEREIRA LIMA
135108
MARCIA
CALEGARI
FROES
DE
01021966
001 - Professor I
INDEFERIDO
01001124
007 - Professor II –
INDEFERIDO
BARROS
135119
MARINA DE SOUZA FORTUNATO DE
Língua Inglesa
01055550
001 - Professor I
INDEFERIDO
ABREU
135116
SANDRA MARCHI
01029983
001 - Professor I
INDEFERIDO
135115
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
01011502
001 - Professor I
INDEFERIDO
ANDREOTTI
São José dos Campos, 06 de novembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Suely Miuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 205/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 048/13 para prestação de
serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação em próprios públicos
municipais.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Prestação de serviços gerais de manutenção, adequação, reforma e adaptação
em próprios públicos municipais........................................................sv.44.929.175,49
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 210/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 049/13 para prestação de
serviços de supressão de árvores em áreas públicas.
Item... Especificação...........................................................................Un.......Valor Unit.
1.1..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) <0,30 m... ...........................................................................................................unid......... 334,30
1.2..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) 0,31 m 0,40 m................................................................................................unid......... 379,45
1.3..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) 0,41 m 0,50 m................................................................................................unid......... 552,84
1.4..... Serviços de supressão de árvores em áreas públicas - porte (DAP) > 0,50 m..
...........................................................................................................unid......... 623,49
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 323/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 026/14 para prestação de
serviços de cessão de sonorização e iluminação para eventos municipais.
Item...Especificação................ Un...............Valor ............. Desconto..............Desconto
................................................................registrado ..........fixo para............... fixo para
..................................................................para 01 .............02 dias................... 03 dias
................................................................... dia de ......... consecutivos..... consecutivos
.................................................................. evento............ de locação............ (ou mais)
.....................................................................................................................de locação
01......Som com 12 canais, pa 200, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 425,00................. 12%..........................18%
02......Som com 12 canais, pa 500, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 450,00................. 12%..........................18%
03......Som com 16 canais, pa 500, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 450,00................. 12%..........................18%
04......Som com 16 canais, pa 500, iluminação para palco 6 x 6.................................. .................................................DI.............. 660,00................. 12%..........................18%
05......Som com 16 canais, pa 1000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............. 545,00................. 12%..........................18%
06......Som com 16 canais, pa 1000, iluminação para palco 6 x 6................................
.................................................DI.............. 855,00................. 12%..........................18%
07......Som com 24 canais, pa 500, sem iluminação..................................................... .................................................DI.............. 450,00................. 12%..........................18%
08......Som com 24 canais, pa 500, iluminação para palco 6 x 6..................................
.................................................DI.............. 800,00................. 12%..........................18%
09......Som com 24 canais, pa 500, iluminação para palco 8 x 6..................................
.................................................DI.............. 899,00................. 12%..........................18%
10......Som com 24 canais, pa 1000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............. 869,00................. 12%..........................18%
11.......Som com 24 canais, pa 1000, iluminação para palco 6 x 6................................
.................................................DI.............. 800,00................. 12%..........................18%
12......Som com 24 canais, pa 1000, iluminação para palco 8 x 6................................
.................................................DI.............. 950,00................. 12%..........................18%
13......Som com 24 canais, pa 2000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............. 999,00................. 12%..........................18%
14......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 6 x 6................................ .................................................DI.............1.100,00............... 12%..........................18%
15......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 8 x 6................................ .................................................DI.............1.190,00............... 12%..........................18%
16......Som com 24 canais, pa 2000, iluminação para palco 10 x 8.............................. .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18%
17......Som com 24 canais, pa 5000, sem iluminação................................................... .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18%
18......Som com 24 canais, pa 5000, iluminação para palco 6 x 6................................ .................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18%
19......Som 32 X2 canais, pa 1000, iluminação para palco 8 x 6..................................
.................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18%
20......Som 32 X2 canais, pa 2000, iluminação para palco 10 x 8................................
.................................................DI.............1.499,00............... 12%..........................18%
21......Som 32 X2 canais, pa 5000, iluminação para palco 8 X 6..................................
.................................................DI.............1.700,00............... 12%..........................18%
22......Som 32 X2 canais, pa 5000, iluminação para palco 12 x 8................................
.................................................DI.............1.500,00............... 12%..........................18%
23......Som 24 canais (02 mesas), pa 1000, iluminação para palco 8 x 6.....................
.................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18%
24......Som 24 canais (02 mesas), pa 1000, iluminação para palco 6 x 6.....................
.................................................DI.............1.050,00............... 12%..........................18%
25......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, iluminação para palco 6 x 6.......................
.................................................DI.............. 980,00................. 12%..........................18%
26......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 6 x 6.....................
.................................................DI.............1.200,00............... 12%..........................18%
27......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, sem iluminação......................................... .................................................DI.............. 645,00................. 12%..........................18%
07 de novembro de 2014 - página 9
28......Som 24 canais (02 mesas), pa 500, iluminação para palco 8 x 6.......................
.................................................DI.............. 700,00................. 12%..........................18%
29......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, sem iluminação....................................... .................................................DI.............1.270,00............... 12%..........................18%
30......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 8 x 6.....................
.................................................DI.............1.400,00............... 12%..........................18%
31......Som 24 canais (02 mesas), pa 5000, iluminação para palco 6 x 6.....................
.................................................DI.............1.700,00............... 12%..........................18%
32......Som 24 canais (02 mesas), pa 2000, iluminação para palco 10 x 8...................
.................................................DI.............1.300,00............... 12%..........................18%
33......Som 24 canais (02 mesas), pa 5000, sem iluminação....................................... .................................................DI.............1.400,00............... 12%..........................18%
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 003/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 027/14 para prestação de
serviços de cessão de banheiro químico.
Item...Especificação................ Un...............Valor ............. Desconto..............Desconto
.................................................................. unitário ....... fixo registrado.. fixo registrado
................................................................registrado .......para 02 dias...... para 03 dias
...............................................................para 01 dia ..... consecutivos..... consecutivos
............................................................... de locação........ de locação............. (ou mais)
.................................................................................................................... de locação
1.1.....Cessão de banheiro químico portátil, modelo: standart / static..........................
.................................................DI............... 83,87................... 5%...........................10%
1.2.....Cessão de banheiro químico portátil, modelo: portadores de necessidades
especiais - pne.........................DI.............. 107,84.................. 5%...........................10%
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 036/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 091/14 para prestação de serviços
mecânicos e elétricos, com fornecimento de peças e acessórios para manutenção
preventiva e corretiva de veículos oficiais de pequeno e médio e grande porte.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
1.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
CHEVROLET......................................................................................H.................. 61%
1.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários CHEVROLET..........................................................***................ 25%
2.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
FORD.................................................................................................H.................. 61%
2.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários FORD......................................................................***................ 25%
3.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
VOLKSWAGEN..................................................................................H.................. 61%
3.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários VOLKSWAGEN...................................................... ***................ 31%
4.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
MERCEDES BENS............................................................................H.................. 66%
4.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários MERCEDES BENS................................................. ***................ 31%
5.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
HYUNDAY..........................................................................................H.................. 66%
5.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários HYUNDAY...............................................................***................ 26%
6.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários KIA
MOTORS............................................................................................H.................. 66%
6.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários KIA MOTORS..........................................................***................ 26%
7.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários FIAT
H........ 66%
7.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários FIAT........................................................................***................ 26%
8.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
PEUGEOT..........................................................................................H.................. 66%
8.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários PEUGEOT..............................................................***................ 26%
9.1..... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
RENAULT...........................................................................................H.................. 61%
9.2..... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários RENAULT...............................................................***................ 20%
10.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
CITROËN JUMPER............................................................................H.................. 66%
10.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
leves e utilitários CITROËN JUMPER................................................ ***................ 26%
.......... VEÍCULOS PESADOS.......................................................................................
11.1.... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados MERCEDES
BENS..................................................................................................H.................. 66%
11.2.... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados MERCEDES BENS..............................................................***................ 26%
12.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados CHEVROLET
...........................................................................................................H.................. 15%
12.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados CHEVROLET.......................................................................***................ 30%
13.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados FORD.........
...........................................................................................................H.................. 66%
13.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados FORD...................................................................................***................ 21%
14.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados
VOLKSWAGEN..................................................................................H.................. 41%
14.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados VOLKSWAGEN...................................................................***................ 31%
15.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados IVECO........
...........................................................................................................H.................. 66%
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 10 15.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados IVECO..................................................................................***................ 21%
16.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados AGRALE.....
...........................................................................................................H.................. 66%
16.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados AGRALE..............................................................................***................ 23%
17.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos leves e utilitários
CARRETINHA REBOQUE.................................................................H.................. 11%
17.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veiculos
leves e utilitários CARRETINHA REBOQUE...................................... ***................ 11%
18.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados LAND
ROVER...............................................................................................H.................. 61%
18.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados LAND ROVER.....................................................................***................ 16%
19.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados MITSUBISHI
H........ 61%
19.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados MITSUBISHI........................................................................***................ 16%
20.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – veículos pesados SCANIA......
...........................................................................................................H.................. 41%
20.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – veículos
pesados SCANIA................................................................................***................ 21%
.......... MOTOCICLETAS................................................................................................
21.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – moto HONDA...........................
...........................................................................................................H.................. 11%
21.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – moto
HONDA...............................................................................................***................ 11%
22.1... Fornecimento de mão de obra homem / hora – moto YAMAHA.........................
...........................................................................................................H.................. 11%
22.2... Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas – moto
YAMAHA.............................................................................................***................ 11%
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 154/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 183/14 para fornecimento de
telas de arames.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
1........ Tela de arame galvanizado para alambrado, fio 10, malha quadrangular 3" x 4 m
(altura) – Marca: RS Telas..................................................................m².............. 12,70
2........ Tela quadrangular flexivel tipo alambrado plastificada, fabricada com arame
galvanizado zincado. Fio 12 - 2,77mm com espacamento de 2" e acabamento das
pontas tipo standard (dobradas) revestido de pvc na cor verde com 2m de altura –
Marca: RS Telas.................................................................................m².............. 19,40
3........ Tela quadrangular flexivel tipo alambrado plastificada, fabricada com arame
galvanizado zincado. Fio 12 - 2,77mm com espacamento de 2" e acabamento das
pontas tipo standard (dobradas) revestido de pvc na cor verde com 4m de altura –
Marca: RS Telas.................................................................................m².............. 19,40
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 121/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 184/14 para prestação de
serviços de realização de exame médico admissional.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
01...... Contratação de empresa especializada em realização de exame médico
admissional........................................................................................unid........... 15,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 089/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 185/14, para fornecimento de
café torrado e moído.
Item... Especificação...........................................................................Unid.......... Vlr un.
01...... Café torrado e moído, qualidade superior, pacote com 500 gr, embalagem a
vácuo tipo tijolinho – Marca: Odebrecht Superior............................. pt................. 4,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 015/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 186/14 para fornecimento de aro
para basquete e rede de proteção para quadra de esportes.
item.... ESPECIFICAÇÃO....................................................................unid............ Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Aro retrátil para basquetebol, com molas flexíveis – Marca: Dunksports........... ...........................................................................................................pç............ 157,20
02...... Rede de proteção para quadra de esportes (teto), confeccionada em fio de
polietileno n° 5, torcido, na cor branca, malha 10 x 10 cm - medindo 32 x 22 m – Marca:
Dunksports.........................................................................................pç......... 2.133,33
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 099/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 190/14 para fornecimento de gás
liquefeito de petróleo.
ITEM.. ESPECIFICAÇÃO....................................................................Unid............ Valor
.................................................................................................................... Registrado
.......... Regiões Leste e Sudeste....................................................................................
1.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz....................
...........................................................................................................bj............... 41,00
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
1.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz...................
...........................................................................................................ci.............. 141,00
.......... Regiões Central, Norte, Zona Rural e Oeste......................................................
2.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz....................
...........................................................................................................bj............... 41,00
2.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz...................
...........................................................................................................ci.............. 141,00
.......... Região Sul..........................................................................................................
3.1..... Gás liquefeito de petróleo – botijão com 13 kg – Marca: Copagaz....................
...........................................................................................................bj............... 41,00
3.2..... Gás liquefeito de petróleo – cilindro com 45 kg – Marca: Copagaz...................
...........................................................................................................ci.............. 141,00
PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora
do Departamento de Recursos Materiais, processo nº 72213/2014, decidiu aplicar à
empresa F.G.F COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – ME a
penalidade de multa de 10% sobre os itens entregues parcialmente (AF's 1102, 910,
4277, 4275) e 30% do valor das Autorizações de Fornecimento não entregues (AF
4288/14), correspondendo a R$ 689,04, com base no artigo 87 Inciso II da lei 8.666/93.
PENALIDADE: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Diretora de
Recursos Materiais Srta. Juliana Pepato, nos autos do processo nº 79625/2014, decide
tornar publico a penalidade aplicada à empresa LUMA INFORMÁTICA LTDA - EPP a
penalidade de multa de 30% do valor contratado, no valor de R$ 168,90, referente a AF
2069/2014, com base nos artigos 86 e 87 inciso II, da lei federal 8.666/93.
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial do inciso I do § 1 do art.
203 da Lei Complementar 267/03, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a qualquer título dos
imóveis abaixo relacionados para a demolição das obras clandestinas não regularizáveis
nestes mesmos imóveis verificadas ou para que apresentem defesa, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a ação fiscal relativa. Imóvel na Av. Vicente Cintra de Oliveira, s/nº (em frente
ao nº 557), Águas de Canindú I/ Trav. Seis, s/nº (penúltimo lote da rua – divisa com a
Trav. Oito), Chácara Araújo/ R. Quatro, nº 278, Boa Esperança/ Trav. Benedito Ramos,
nº 217, Freitas/ R. Irineu Paixão, 480 (fundos), Buquirinha I/ Estrada Municipal Petybon,
s/nº (ao lado direito do nº 195), Petybon/ Estrada Municipal Petybon, s/nº (ao lado direito
do nº 34), Petybon/ Trav. Dona Linda, nº 150, Freitas/ Estrada José Benedito de Oliveira,
nº 700, Freitas/ Estrada Municipal da Petybon, nº 28 (ao lado direito do nº 33), Petybon.
Endereços para Protocolo de Defesa: R. José de Alencar,123–Paço Municipal/Poupa
Tempo-Shopping Colinas/Av. Salinas,170-Jd Satélite/R. Felício Savastano,120–V.
Industrial/R. Schaia Feigenson,130–Jd. Telespark/R. Ezequiel Alves Graciano,140–São
Francisco Xavier/R. XV de Novembro,259–Eugênio de Melo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do disposto na legislação aplicável, em especial dos §§ 3º e 4º do art.
15 da Lei 9044/13 a qual alterou a Lei 6354/03, a Prefeitura Municipal de São José
dos Campos, pelo presente edital, vem notificar os proprietários ou possuidores a
qualquer título dos imóveis abaixo relacionados sobre o local e valor dos serviços a
serem realizados, relativo ao imóvel: Lote 35, Quadra D, Bairro Jardim das Indústrias,
serviços de construção de Muro/Mureta/Passeio no valor de 2.680,81 (dois mil
seicentos e oitenta reais e oitenta e hum centavos)/Lote 36,Quadra D, Bairro Jardim
das Industrias, serviços de construção de Muro/Mureta/Passeio no valor de 2.523,71
(dois mil quinhentos e vinte e treis reais e setenta e hum centavos)/ Lote 37,Quadra D,
Bairro Jardim das Industrias, serviços de construção de Muro/Mureta/Passeio no valor
de 11.412,27 (onze mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos).
Secretaria de Saúde
Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 104.845/2014. Ratificação do Sr. Secretário
Municipal de Saúde: 05/11/2014. Contratada: Banco do Brasil S/A. Objeto: contratação
de serviços de sistema eletrônico para licitações. Valor: R$ 1.267,20. Fundamento: Lei
8.666/93, Art. 24, inciso II.
Secretaria de Administração
Contrato Externo: 494/DFAT/2014.Data de Assinatura: 23/09/2014, período de 12
(doze) meses.Contratação por dispensa de licitação, para envio de correspondências.
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Contratada: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.Fundamento Dispensa de Licitação, artigo 24,
inciso VIII da Lei Federal 8.666/93.Processo: 88992/2014
Secretaria de Desenvolvimento Social
Publicação em convalidação. Locação de imóvel. Ratifico em Dispensa de Licitação.
Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo nº 111.582/14.
Ratifico do Sr. Secretário data: 23/10/14. Contratado: MATOS LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
PRÓPRIOS LTDA EPP. Objeto: – Locação de imóvel para abrigar as instalações
da Cooperativa Futura de São José dos Campos – Valor Mensal: R$ 11.000,00.
Fundamento legal: Art. 24, inciso X, da Lei 8666/93.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 320/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Equipamento Hospitalar
– Grupo III. Abertura: 18/11/2014 às 14h00.// PP 324/SMS/2014. Objeto: Ata de
Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo
XIV. Abertura: 18/11/2014 às 09h00.// PP 325/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de
Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XV. Abertura:
19/11/2014 às 09h00.
Reabertura de licitação: PP 310/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Medicamentos Polivitamínicos. Reabertura: 17/11/2014 às 09h00
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 219/SMS/2014. Objeto:
Contratação de Serviço de Esterilização em Óxido de Etileno. Reabertura: 12/11/2014
às 09h00.// PP 206/SMS/2014. Objeto: Contratação de Exame Eletroencefalografia
(sem ou com Sedação) para Adultos e Crianças. Reabertura: 13/11/2014 às 09h00.//
PP 299/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material
de Consumo Hospitalar – Grupo XI. Reabertura: 17/11/2014 às 14h00
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 308/
SMS/2014. Objeto: Aquisição de Equipamento de Radiologia. Homologada em:
29/10/2014.// PP 292/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento
de Material de Ostomia Grupo II nos itens 1 a 12, 15, 17 a 26. Homologada em:
29/10/2014.// PP 312/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos –
Grupo XII nos itens 1, 3 e 5. Homologada em: 31/10/2014.
Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, INDEFERE
o Recurso interposto pela Empresa Terra Clean Comercial Ltda, PI nº 119358/2014,
referente ao PP 213/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em
Limpeza e Conservação
Aviso de Revogação de Licitação: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, informa
sua intenção de Revogação do procedimento licitatório, PP 084/SMS/2014. Objeto:
Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado – Grupo I. Informamos aos interessados,
que está aberto o prazo para ampla defesa, conforme art.109, inciso I, alínea “c” da
Lei Federal 8.666/93.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através da Secretária de
Saúde em Exercício, Ana Carolina Martins Paulo, decide aplicar à empresa Empório
Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda, CNPJ 04.106.730/000122, estabelecida à Avenida Pierre Simon de La Place, nº 751, Galpões 3 e 4 – Teckno
Park – Campinas - SP, de acordo com o exposto no processo nº 46.741/2014, a
penalidade de multa no valor R$ 2.965,05 (dois mil novecentos e sessenta e cinco
reais e cinco centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº 28.544/2013,
devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa BIOFAST Medicina
e Saúde Ltda., CNPJ 06.137.183/0001-78, estabelecida à Avenida Torres de Oliveira,
nº 123, Mezanino 01, Bairro Jaguaré, São Paulo - SP, de acordo com o exposto no
processo nº 101.739/2014, a penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração por uma prazo de 1 (um)
ano, conforme disposto no contrato nº 238/2014, devido a irregularidades na prestação
de serviços de anatomia patológica, citopatologia, imunohistoquimica / receptores
hormonais.// decide aplicar à empresa Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda., CNPJ
12.927.876/0001-67, estabelecida à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial
Park – Extrema – MG, de acordo com o exposto no processo nº 107.193/2013, a
penalidade de multa no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), conforme
disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.464/2012 e 28.764/2013,
devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Pro Diet Farmacêutica
Ltda, CNPJ 81.887.838/0001-40, estabelecida à Rua General Potiguara, 1428, Bairro
Novo Mundo, Curitiba- PR, de acordo com o exposto no processo nº 15.351/2014, a
penalidade de multa no valor R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), conforme disposto
no item II, alínea E, das condições gerais de fornecimento das autorizações de
fornecimento nº 19.516/13 e 18.884/13, devido a atraso na entrega do objeto.// decide
aplicar à empresa Medtronic Comercial Ltda., CNPJ 01.772.798/0002-33, estabelecida
à Rodovia Vinhedo – Viracopos, nº 0, km 4, Distrito Industrial, Vinhedo - SP, de acordo
com o exposto no processo nº 15.737/2014, a penalidade de multa no valor R$ 5.922,00
(cinco mil novecentos e vinte e dois reais), conforme disposto no item II, alínea E, das
condições gerais de fornecimento das autorizações de fornecimento nº 20.285/13 e
20.286/13, devido atraso na entrega do objeto.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 172/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 34/13, para o fornecimento de
eletrodos e olivas.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......ELETRODO INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, DE FACE, PARA USO
NEUROLÓGICO, USO ESPECÍFICO EM APARELHO SMART EP USB JR - PACOTE
COM 50 UNIDADES............................................PT.................... 11...............147,0000
2.......OLIVAS DE ESPUMA - TAMANHO INFANTIL, MODELO ER3-14B, PARA USO
ESPECÍFICO EM APARELHO SMART EP USB JR .....................................................
.............................................................................PÇ.................. 100..................1,2800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 177/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1447/13, para o fornecimento
de materiais para laboratório – coleta.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TUBO COLETA VACUO HEMATOLOGIA-TAMPA ROXA - VOLUME DE
ASPIRACAO DE 4 A 5 ML. .................................PC................. 3000.................0,1690
07 de novembro de 2014 - página 11
7.......TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, EM VIDRO TRANSPARENTE,
INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 16 X 100 MM, ASPIRACAO DE 9,0 A 10 ML, SEM
ADITIVO. TUBO SILICONIZADO, ROLHA SILICONIZADA DE COR VERMELHA
ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE,
PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE. .........................................................PC.................. 500..................0,2590
9.......TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE,
INCOLOR, ESTERIL, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE COR VERMELHO E
AMARELO, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 4,0 ML, COM GEL SEPARADOR
E ATIVADOR DE COAGULO. ROLHA ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS
ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE
ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ............................................
.............................................................................PC................ 30000................0,2600
10.....TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO P.E.T.,
TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE
2 A 3 ML, COM EDTA DIPOTASSICO ( CONTEUDO LIQUIDO POR TUBO - 3,6 MG
DE EDTA K3 ). TUBO NAO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA
COM TAMPA PLASTICA PROTETORA NA COR ROXO, ESTERILIZADO A COBALTO.
TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E
VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ......................
.............................................................................PC................ 15000................0,1690
20.....TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE,
INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 13 X 75 MM, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA
DE COR VERMELHA, TIPO HEMOGARD, ASPIRACAO DE 4,0 A 5,0 ML, SEM
ADITIVO. TUBO NAO SILICONIZADO, ROLHA SILICONIZADA, ESTERILIZADO A
COBALTO. TUBO ETIQUETADO, CONTENDO Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE
E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. . .................
.............................................................................PC................. 1000.................0,2400
2.......TUBO CONICO GRADUADO DE POLIPROPILENO - 15 ML - S/ TAMPA. .........
.............................................................................PC.................. 100..................0,2535
12.....BANDAGEM ANTI-SEPTICA, ANTIALERGICA, SISTEMA CONTINUO, PARA
USO APOS COLETA DE SANGUE. ....................PC................ 10000................0,0179
15.....TUBO EM PLASTICO POLIPROPILENO (PP) PARA COLERA DE SANGUE
CAPILAR EM INFANTOS E NEONATOS, TAMANHO 11 X 40, TAMPA DE COR
ROXA, CONTENDO EDTA K3 PARA HEMATOLOGIA, 250 A 1500 MICROLITROS
DE SANGUE, ESTERIL, DESCARTAVEL, ETIQUETADOS INDIVIDUALMENTE,
CONTENDO Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, FUNIL COLETOR DESCARTAVEL
E TUBO CARREGADOR PARA TRANSPORTE E CENTRIFUGACAO. ......................
.............................................................................PC.................. 200..................0,7452
16.....TUBO EM PLASTICO POLIPROPILENO (PP) PARA COLETA DE SANGUE
CAPILAR EM INFANTOS E NEONATOS, TAMPA DE COR VERMELHA PARA
SOROLOGIA, COM ADITIVO SEPARADOR DE COAGULO, COM VOLUME DE
COLETA DE 250 E NO MAXIMO 1500 MICROLITROS DE SANGUE, DESCARTAVEL,
IDENTIFICADOS INDIVIDUALMENTE, CONTENDO
- Nº DE LOTE, PRAZO
DE VALIDADE, TUBO CARREGADOR OU SIMILAR QUE PERMITA, COLETA,
TRANSPORTE E CENTRIFUGACAO. ..............PC.................. 200..................0,7452
17.....SCALP EXCLUSIVO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, COM
ADAPTADOR, PARA COLETAS MULTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXIVEL, COM 7" DE
COMPRIMENTO, AGULHA 21 G ( CALIBRE 8 ), ASAS FLEXIVEIS DE COR VERDE,
EMBALAGEM UNITARIA COM FRENTE PLASTICA E VERSO EM PAPEL COM
ABERTURA EM " PETALA ". ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO. ..................P C 600...0,9997
18.....SCALP EXCLUSIVO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO,COM
ADAPTADOR, PARA COLETAS MULTIPLAS. TUBO EM VINIL FLEXIVEL, COM 7"
DE COMPRIMENTO, AGULHA 23 G ( CALIBRE 6 ), ASAS FLEXIVEIS DE COR AZUL
CLARO, EMBALAGEM UNITARIA COM FRENTE PLASTICA E VERSO EM PAPEL
COM ABERTURA EM " PETALA ". ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO. ..............
.............................................................................PC................. 1500.................0,9997
8.......TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO TRANSPARENTE,
INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 16 X 100 MM, ASPIRACAO DE 8,0 A 9,5 ML, COM
GEL SEPARADOR PARA SORO E ATIVADOR DE COAGULO. ROLHA SILICONIZADA,
DE COR VERMELHA, ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS
CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO.
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........PÇ................. 1000.................0,4300
6.......TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO EM PLASTICO OU VIDRO
TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA DE
COR AZUL, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 1,0 A 4,5 ML, CONTENDO POR
TUBO- 0,3 A 0,5 ML DE CITRATO DE SODIO TAMPONADO. TUBO SILICONIZADO,
ROLHA SILICONIZADA. TUBOS ETIQUETADOS, CONTENDO - Nº DE LOTE,
PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PÇ................. 1000.................0,2600
3.......TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE, CONTENDO: SOLUCAO DE
GLICOSE PURA (CONCENTRACAO = 50 G/200 ML), ACRESCIDA DE SUBSTANCIAS
AROMATIZADAS E ACIDULANTES VISANDO MELHORAR O SABOR PARA
A INGESTAO DO PRODUTO, DESTINADO AO TESTE DE "SCREENING" DO
DIABETES GESTACIONAL OU A CURVA GLICEMICA PARA GESTANTES, PODENDO
SER APRESENTADO NOS SABORES - LARANJA, LIMAO, CEREJA OU ABACAXI,
FRASCO COM 200 ML. ......................................FR.................... 50...................2,9900
4.......TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE, CONTENDO: SOLUCAO DE
GLICOSE PURA (CONCENTRACAO = 75G/200 ML), ACRESCIDA DE SUBSTANCIAS
AROMATIZADAS E ACIDULANTES VISANDO MELHORAR O SABOR PARA A
INGESTAO DO PRODUTO, DESTINADO A CURVA GLICEMICA, PODENDO SER
APRESENTADO NOS SABORES - LARANJA, LIMAO, CEREJA OU ABACAXI,
FRASCO COM 200 ML. ......................................FR................... 100..................2,9900
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 12 5.......TESTE ORAL DE TOLERANCIA A GLICOSE, CONTENDO: SOLUCAO
DE GLICOSE PURA (CONCENTRACAO = 100 G/200 ML), ACRESCIDA DE
SUBSTANCIAS AROMATIZADAS E ACIDULANTES VISANDO MELHORAR O
SABOR PARA A INGESTAO DO PRODUTO, DESTINADO A CURVA GLICEMICA,
PODENDO SER APRESENTADO NOS SABORES - LARANJA, LIMAO, CEREJA OU
ABACAXI, FRASCO COM 200 ML. ....................FR.................... 50...................2,9900
13.....DESCARTADOR PADRAO DE AGULHAS, PARA COLETA DE SANGUE A
VACUO EM PLASTICO RIGIDO, COM LACRE DE SEGURANCA PARA DESCARTE.
CAPACIDADE PARA 400 AGULHAS.. ................PC.................. 100..................7,7000
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
6.......NITROGLICERINA 50 MG - AMPOLA C/10 ML....................................................
............................................................................ AM................... 20.................22,9760
10.....LEVOFLOXACINA 500 MG ( 5 MG/ML ) - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE,
GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO, CONTENDO 100 ML
DE SOLUCAO P/ INFUSAO ENDOVENOSA - " SISTEMA FECHADO " - COM
GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE,
QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO, SENDO
OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO
TOTAL DO PRODUTO.........................................UN ................. 120.................. 6,1100
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 224/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 45/13, para o fornecimento de
materiais para laboratório – coagulação com equipamento em comodato.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....TTPA - TEMPO DE TRAMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA PARA DOSAGEM E
RASTREAMENTO GERAL DA COAGULACAO DA VIA INTRINSECA.........................
.............................................................................TT................... 250..................3,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 136/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 189/14, para fornecimento de
material descartável.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......GUARDANAPO DE PAPEL - PT C/50 UNID. - MED 33 CM X 33 CM FOLHA
DUPLA.................................................................PT................... 500..................2,8300
1.2....TP - TEMPO DE PROTOMBINA COM ISI. PARA AVALIACAO DE DEFICIENCIA
DE COAGULACAO DA VIA EXTRINSECA. O TESTE DEVERA SER PADRONIZADO
PELA OMS NO QUE REFERE-SE AO SISTEMA E PADRAO DE REFERENCIA
INTERNACIONAL (INR)....................................... TT.................. 1500.................3,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 155/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 188/14, para fornecimento de
medicamentos – antipsicóticos - grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG - COMPRIMIDO...............................
.............................................................................CP................ 19000................0,1590
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 225/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 44/13, para o fornecimento de
materiais para laboratório – micobacterias com equipamento em comodato.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TESTE DE CULTURA AUTOMATIZADA PARA MICOBACTERIAS......................
.............................................................................TB................... 500................62,5000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 062/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 88/14, para fornecimento de
medicamentos - antipsicóticos
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
9.......HALOPERIDOL 5 MG/ML - AMPOLA 1 ML.AM.................. 600..................0,4000
2.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 4% - GOTAS ( 1 MG/GOTA - 40 MG/ML ) FRASCO C/ 20 ML. .............................................FR.................... 70...................4,0700
3.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - COMPRIMIDO ...........................
.............................................................................CP................ 28000................0,1580
4.......CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG - AMPOLA 5 ML...............................
............................................................................ AM.................. 100..................1,1200
7.......LEVOMEPROMAZINA 25 MG ..................CP................ 12000................0,1800
8.......LEVOMEPROMAZINA 100 MG ................CP................ 16000................0,5300
9.......HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML - AMPOLA 1 ML. ..........................
............................................................................ AM.................. 650..................5,0000
7.......FLUFENAZINA, ENANTATO 25 MG/ML - AMPOLA 1 ML ..................................
............................................................................ AM................... 80...................3,1359
5.......TIORIDAZINA, CLORIDRATO 50 MG....... DG................. 9000.................0,3650
8.......HALOPERIDOL 5 MG - COMPRIMIDO......CP................ 47000................0,0560
6.......TIORIDAZINA, CLORIDRATO 100 MG .... DG................ 12000................0,6950
10.....LEVOMEPROMAZINA 4% - GOTAS - FRASCO C/ 20 ML ................................
.............................................................................FR................... 180..................6,4300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 064/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 90/14, para fornecimento de
medicamentos – diversos – grupo C
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......PIPERIDOLATO, CLORIDRATO 100 MG + HESPERIDINA 50 MG + ACIDO
ASCORBICO 50 MG........................................... DG................. 8000.................0,4400
12.....SULFATO FERROSO 200 MG (EQUIVALENTE A 40 MG DE FERRO
ELEMENTAR) - COMPRIMIDO............................CP ............... 95000................0,0273
6.......SINVASTATINA 20 MG................................CP............... 430000...............0,0517
8.......SERTRALINA, CLORIDRATO 50 MG.........CP................ 90000................0,0790
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 073/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 89/14, para fornecimento de
medicamentos para uso do hospital de clínicas sul – grupo B
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......OMEPRAZOL 40 MG..................................CP................... 60...................0,5157
8.......ATENOLOL 25 MG......................................CP.................. 200..................0,0260
11......POLIGELINA 3,5%, SOLUCAO INJETAVEL ESTERIL, APIROGENICA
( SOLUCAO SUBSTITUTA DO PLASMA ) - 500 ML - BOLSA OU FRASCO
TRANSPARENTE, GRADUADO, COM UM OU DOIS SITIOS DE CONEXAO - "
SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE
CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA
SOBRE O LIQUIDO, SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES
GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO............................................
.............................................................................UN ................... 6..................18,9000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 158/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 187/14, para fornecimento de
materiais odontológicos – grupo IV.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......CAMURCA P/AMALGAMA. ........................PC.................... 2...................... 5,110
2.......SOLUCAO EVIDENCIADORA DE PLACA BACTERIANA, CONCENTRADA FRASCO PLASTICO DE 10 ML. COMPOSTA DE CORANTE AZUL ALIMENTICEO,
CORANTE VERMELHO ALIMENTICEO, SACARINA SODICA, GLICERINA,
ESSENCIA E AGUA, EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA
COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE,
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DE DATA DE ENTREGA..................
.............................................................................FR................... 183....................8,590
4.......BROCA PARA BAIXA ROTACAO, CONTRA ANGULO, ACO CARBONO,
ESFERICA, NUMERO 2, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO
QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, EM MATERIAL QUE GARANTA
A INTEGRIDADE DO PRODUTO. ......................PC................... 58.....................1,790
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 181/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 182/14, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo DRC – grupo A I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
5.......CLOPIDOGREL 75 MG...............................CP................. 3200.................0,4490
1.......DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO.............CP................ 31000................0,0340
8.......DOMPERIDONA 10 MG..............................CP.................. 500..................0,0990
12.....CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ COMPRIMIDO...............................................
.............................................................................CP................... 60...................0,6250
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 184/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 181/14, para fornecimento de
medicamentos cardiovasculares – grupo B I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG..........CP................. 3800.................0,1300
2.......LIDOCAINA, CLORIDRATO 10% - SPRAY - FRASCO C/ 50 ML.........................
.............................................................................FR.................... 12.................43,2000
9.......METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO 500 MG - PO LIOFILO DILUENTE C/ 8 ML.............................................. FA.................... 70...................8,8400
1.......AMIODARONA, CLORIDRATO 200 MG - COMPRIMIDO....................................
.............................................................................CP................ 30000................0,2400
3.......FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML..AM................ 2000.................0,5300
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 185/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 191/14, para fornecimento de
medicamentos antimacrobianos – grupo C I.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO......CP................ 85000................0,1550
2.......CEFALEXINA 250 MG/ 5 ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 100 ML...................
.............................................................................FR.................. 2100.................6,1000
6.......TOBRAMICINA 0,3% ( 3 MG/G ) - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G. .............................................................................BG................... 15.................19,4900
8.......ESPIRAMICINA 1,5 MUI ( 500 MG ) . ........CP.................. 850..................2,4370
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 3931/14
DATA: 08/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SOLANGE SANTOS DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 4008/14
DATA: 08/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCISCO JOSÉ SANTOS
THEOFILO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6226/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GABRIEL SOUZA BLOIS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6227/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CELESTE MARIA SANTOS
DE AVILA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6257/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ZIUDENE DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6303/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E APARECIDA FATIMA SOUZA
CASTILHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6341/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCUS VINICIUS DA SILVA
FREITAS
07 de novembro de 2014 - página 13
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6342/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSANGELA DOMINGUES
ALMEIDA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6373/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSANGELA LEITE JORGE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6381/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADAILTON DE SOUZA CRUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6393/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DANIEL FERNANDES DE
SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6402/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA CARVALHO DE
MOURA MACHINIEVSKI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6429/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EUNICE MIE HASHIMOTO
MATSUBAYASHI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6467/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARGARETE GRACE DOS
SANTOS CONSIGLIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6496/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ZIUDENE DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6505/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GALDINO ANTONIO CRUZ
MORAIS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6509/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IDACIR PEREIRA DOS REIS
SANTANA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 6512/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IZABEL CRISTINA ARANTES
VIEIRA MENEZES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7272/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA SYLVESTRE
NOGUEIRA COELHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
CONTRATO Nº 7276/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SIMONE FLORIANO GONZAGA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7489/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DOMINGOS SAVIO ALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8309/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSE LOBO DE PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7280/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARILDA BALBINO DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7491/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELISABETH DE SOUSA PIRES TORRES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8310/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CINTIA HELEN THEODORO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7289/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JULIANO GOULART BARBOSA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7533/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KARINA ALMEIDA MARINHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8311/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7341/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AMAURI CESAR NUNES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7566/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCIANA RIBEIRO DE SOUZA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8313/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARINA APARECIDA CAMARGO VIEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7349/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA BERNADETE DE MORAIS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8300/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8314/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SYLVIA MARIA SOARES DE TOLEDO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7353/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MOACYR LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8301/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANIELLE CELESTE DE LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8315/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GIANI PRISCILA DE OLIVEIRA RAMOS SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7402/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
REJANE MARIA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8302/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FRANCISMARA DA CONCEIÇÃO PEREIRA RIBEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8316/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AMANDA MICHELLE DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7448/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANA HELENA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8303/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELAINE DE SOUZA SANTOS ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8318/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KATIA CRISTINA CRUZ XAVIER
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7461/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
YONE MOREIRA MOMILLI MEDEIROS DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8304/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SANDRA REGINA LORENA DO PRADO FOGAÇA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8320/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARCIA APARECIDA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7479/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANA HELENA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8307/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREIA RAMOS GONÇALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8321/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA EDNEIA ANDRADE RANGEL SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 7483/14
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SIMONE RODRIGUES LIRA MACHADO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8308/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSILENE APARECIDA ZEFERINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8322/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALINE FABIANE DUTRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 15
CONTRATO Nº 8323/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CLAUDENICE APARECIDA GOMES FERNANDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8336/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MAURICIO JOSE DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8350/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARISTELA CUNHA LOPES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8324/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8337/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIANA LEITE ALMEIDA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8351/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DEBORA LETICIA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8326/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREIA REGINA ALKMIN DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8338/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA DE FATIMA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8353/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JACYLENE RODRIGUES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8327/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GERUZA PEREIRA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8339/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS
E JACQUELINE ANGELICA FERREIRA DA SILVA
FAUSTINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8354/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELAINE LUCIA GONÇALVES DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8328/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
EDILAINE SOARES FELICIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8329/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MOACIR FERREIRA DE PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8331/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ERIKA DE FATIMA CAMARGO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8340/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DENIRE MARIA FELICIANO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8341/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
BEATRIZ RIBEIRO MENDES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8342/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
RODRIGO ALBERTO FERREIRA DE ANDRADE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8355/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARCELA CRUZ SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8356/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GISELE SALGADO BORGES JUC
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8358/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VERONICA PRISCILA DE ABREU ARANTES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8332/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CRISTIANE BATISTA DIAS DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8343/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
NATALIA APARECIDA CAMPOS MARTES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8360/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PAULO ALEXANDRE COSTA DE PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8333/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CLAUDIA INEZ BRANCO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8344/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
TAMIRES TABATA DE ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8361/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8334/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSIMEIRE MARIA FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8346/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GABRIELA TOLEDO RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8363/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JULIO CESAR GRANGEIRO DA FONSECA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8335/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
STEPHANIE JULIET SCHILDKNECHT
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8347/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CARLA POLIANA LEMES MANSO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8364/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
THAIS SOUZA VILAS BOAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
CONTRATO Nº 8365/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANYELLE PASSOS DA SILVA PAIVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8382/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
THAIS RIBEIRO DE PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8400/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AGNALDO HENRIQUE PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8366/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CESAR AUGUSTO SILVA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8384/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KAREN ALESSANDRA ALMEIDA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8401/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
RALFI FABIANO DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8368/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SANDRA APARECIDA FIGUEIREDO DE SOUSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8386/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PAULA APARECIDA DE ALMEIDA NOGUEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8402/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DEVANILCE PIETRAROIA DA SILVA ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8369/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
TATIANE CRISTINA LOPES DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8390/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CINTIA MARIA RODRIGUES PENNA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8404/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALESSANDRA ROSA LEMES DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8370/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FERNANDA CARVALHO LOPES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8391/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LILIANE CRISTINA SILVERIO ALMEIDA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8405/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALESSANDRA MACIEL DA CUNHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8371/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
HELEN SANTANA DE ARAUJO TEIXEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8393/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
BRUNA MACHADO DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8406/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA MARIA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8372/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
RENATA PEREIRA LOPES OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8395/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ADRIANA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8407/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
BENEDITO ALVES DE MOURA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8374/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA LUCIA ALVES LEMES DO AMARAL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8396/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MAURO DONIZETTI DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8408/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KARINA CARVALHO CAROLINO PERNANBUCO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8377/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FLAVIA DANIELA DE ARAUJO LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8397/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANGELA MARIA GUIMARAES SERAPIAO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8409/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SONIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA PINTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8378/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FRANCIELI DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8398/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
NALINE ROSE PORTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8410/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JULIO KENJI NOGUTI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8381/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VALQUIRIA FERREIRA GUIMARAES SUGANO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8399/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALBERTO DOMINGOS DE LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8411/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
NOEMI CAMPOS DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 17
CONTRATO Nº 8412/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LILIAN DOS REIS SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8431/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREIA DA SILVA RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8442/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROBERTO PERES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8414/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS RIBAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8432/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSELENE DE FATIMA FERNANDES DOMINGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8443/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALINE SILVA CORREIA RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8417/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GISLAINE ALVES DANIEL DE CASTRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8433/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FATIMA MARIA FERREIRA CHIOZZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8445/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANIELA TAKUWA KOGA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8419/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GRAZIELLA FELIPE ENDRIZZI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8434/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FERNANDA DA CONCEIÇÃO FARIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8446/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SILVANA DAS DORES SOARES FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8420/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREIA FERNANDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8435/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FELIPPE PINTO DA ROSA NETO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8447/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SEBASTIAO LUIZ DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8421/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANA RICARDO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8436/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALEXANDRA REGINA APARECIDA RAIMUNDO DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8448/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KATIANE LOURDES SANTOS DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8422/14
DATA: 27/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANGELA CRISTINA RODRIGUES AVELINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8437/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SELMA MARIA DE BARROS FONSECA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8449/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARISA DE JESUS ROSA KAIBTSCH
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8423/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ADRIANA SOARES DANTAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8438/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AURELIZE APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTODIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8450/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PATRICIA REIS BOATTINI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8425/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCIANA ALVES BRITO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8439/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANIEL ALBOLATO DA CUNHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8451/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JANE MARY MACEDO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8426/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MAURO NOGUEIRA LIMA FILHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8440/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROZANGELA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8452/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SANDRA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8427/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREIA SOUTO DE OLIVEIRA LUCCHESI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8441/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ETELVINA LOPES CAVALCANTE FURLAN
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8453/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCIMARA AMARAL VILAS BOAS DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
CONTRATO Nº 8454/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANIEL RAMOS ANDRADE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8467/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SHEILA RUBIA DOS SANTOS OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8481/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JULIANA VICTORIA FLORIANO LIMA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8455/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSELI DE FATIMA RIBEIRO MARQUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8468/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARGARIDA DOS SANTOS FREIRES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8482/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALINE FRANCINE SILVA FAUSTINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8456/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREA MEDINA DE LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8470/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SANDRA GICELIA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8483/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PATRICIA APARECIDA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8457/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DEBORA NATALINA DOMINGOS DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8471/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROZELENE SANDRA DE PAULA ABREU
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8484/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SOLANGE MEIRE CAMPOS PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8458/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
RENATA SE SOUSA MARCONDES DA MOTTA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8472/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GILBERTO MARQUES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8485/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FABIANA GONÇALVES DE FARIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8460/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELIZANGELA CRISTINA DE FARIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8473/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
IDENISE DIAS DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8486/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANGELITA MERCADO KAMEZAWA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8462/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LILIAN CRISTINA DE ARAUJO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8474/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELISANGELA GOMES OLIVEIRA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8487/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA MARIA SILVA DE PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8463/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
NICEIA DE FATIMA BARROS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8475/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANGELA NEVES CORREA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8489/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARISOL HALINE MONTEIRO GUIMARAES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8464/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ARIANE APARECIDA SILVA CAMARGO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8476/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8490/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANA MARIA FERNANDES DORETO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8465/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA LUCIA FERNANDES CAMPOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8477/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
BERNADETE HENRIQUE GOMES DE SIQUEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8491/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA CRISTIANE XAVIER
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8466/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8479/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PATRICIA HELENA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8492/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JULIANO AUGUSTO DO ROSARIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 19
CONTRATO Nº 8495/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CENIRA COGUIMI SOUZA YANAGIDA BORBA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8508/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
HELEN SANTANA DE ARAUJO TEIXEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8528/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AGUINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8496/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOCIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8510/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LIDIANI CORRA DELLU
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8529/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CASSIANA CRISTINA RIBEIRO TEODORO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8497/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KELLY CRISTINA DE SOUZA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8511/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ARIANNA APARECIDA DE GODOY SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8530/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CARLA MAGDA CAMARGO BARREIROS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8498/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANIELA BALOG
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8514/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8531/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MICHELLE CRISTINA DIAS CAIO PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8499/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DIOVANA MARIA RIBEIRO DE BRITO PINTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8515/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CLAUDEMIR CASTILHO DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8532/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AUDELICIA DE FATIMA BENTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8501 /14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
REGINA CELIA GONÇALVES DE ALCANTARA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8516/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GLAUCO JUNIO AMORIM MOREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8534/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PATRICIA CRISTIANE SILVA AMARAL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8502/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ARIANE MARQUES CORRENTE SCHMIT
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8517/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VANESSA CARLA DOS SANTOS CANELLAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8535/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELIZANE LEMES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8503/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARLENE PRISCILA RAMOS OSORIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8518/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDERSON EDUARDO NOGUEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8536/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GISELE APARECIDA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8504/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
REGINA TANISAWA TASHIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8520/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREA APARECIDA OLIVEIRA VILLELA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8537/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SIMONE ARAUJO SANTANA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8506/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PALOMA CASTELANI DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8521/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JANILDA ELIANE DE JESUS SILVA BENTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8538/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
RENATO APARECIDO CABRAL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8507/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MERCIA CRISTINA FERNANDES LOPES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8524/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ISAIAS DA SILVA ANDRADE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8539/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
CONTRATO Nº 8541/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ARLETE APARECIDA PAIS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8554/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SILVANA PEREIRA VENEZIANI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8566/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CECILIA FABIANA MENDES BARBAGLIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8542/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LARISSA DE ALMEIDA PINTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8555/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
EDIANE FREITAS DA SILVA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8567/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDERSON LUIZ NEVES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8543/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANGELA CRISTINA SANTOS MINEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8556/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSEMEIRE DA SILVA ARAUJO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8568/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FABIANA APARECIDA FARIA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8544/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA LIDIA NUNES DE MATOS FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8557/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELISANGELA CRISTINA LAUREANO OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8569/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GABRIELA DOS SANTOS AMARAL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8545/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SILVIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8558/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LETICIA ALVES BRITO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8570/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SONIA APARECIDA GOMES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8546/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SILVANA DE OLIVEIRA RAMOS DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8560/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CLAUDINEI MARCELO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8571/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELIANE FABIANA RODRIGUES SEBIN
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8547/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DOMINGOS CARVALHO TEIXEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8561/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DAYLENE ROSE DE OLIVEIRA CURSINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8572/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSIANE DE ASSIS SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8548/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CRISTIANE BATISTA DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8562/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PAULO ROBERTO TEIXEIRA PINTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8573/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
TAMIRA PAULA TORRES MARTINS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8549/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VALDIRENE LUCIA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8563/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA DOROTEIA VENANCIO MIRANDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8574/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VANILDA FATIMA DE CAMPOS OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8551/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
IVAN MARCOS DE PAIVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8564/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AILTON LUCIANO GOUVEIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8575/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DAIANE APARECIDA FARIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8553/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
TEREZA DE MORAIS CONRADO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8565/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DELMINA MACIEL FERNANDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8576/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VALDIRENE EVARISTO DA SILVA CURSINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 21
CONTRATO Nº 8577/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALANIR APARECIDA AMORIM
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8592/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FERNANDO DE ANDRADE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8619/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
WILSON PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8578/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SILVIA LETICIA SANTOS SOARES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8609/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELIANE RODRIGUES AMANCIO DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8620/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA GORETE RAMOS DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8579/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
NEIDE CILMARA LEITE DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8610/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSE JACINTO DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8621/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ADRIANA APARECIDA DA COSTA AMANCIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8580/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANA EMIDIA DOS SANTOS CASTRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8611/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALEX SANDRO DA SILVA SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8623/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA CLAUDIA SIQUEIRA DE FARIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8581/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUIZ GUILHERME AZEVEDO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8612/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
RANILMA MARIA DA COSTA LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8624/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSENEIDE APARECIDA GUEDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8582/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSANGELA MARIA GUIMARAES SERAPIÃO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8613/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELIANE NOVAIS DE GODOI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8625/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SUELI TAVARES PEREIRA CUBA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8583/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CELINA APARECIDA PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8614/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
REGINA CELIA DE LIMA PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8626/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCIMARA REGINA JERONIMO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8584/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FABIANA CRISTINA NUNES GOMES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8615/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JUSSARA CRISTINA BRAZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8627/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALESSANDRA DE TOLEDO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8585/14
DATA: 24/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VALERIA MARIA DE FREITAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8616/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MIRIAN OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8628/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELIENE ROCHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8587/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
FRANCIELEN TOMAZ CRUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8617/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELEUDES MARIA DE OLIVEIRA COSTA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8629/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREIA RUBIA STABELI RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8591/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELISANGELA NARCIZO FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8618/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALINE PEREIRA MOREIRA DAS CHAGAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8630/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUIS FERNANDO DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
CONTRATO Nº 8631/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MAURA DA SOLEDADE MARQUES DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8642/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCINEIA FERREIRA EVANGELISTA ROCHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8653/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8632/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
EDNILSON LOPES TEIXEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8643/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LEIA SOARES DE OLIVEIRA SECURELLA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8654/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SONIA MARIA DE ARAUJO GOMES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8633/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
TATIANA TERUMI NISIKAWA RIBEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8644/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
IVONETE APARECIDA DE CARVALHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8655/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA AUGUSTA DE PAULA SANTOS JESUS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8634/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELISABETE CARDOSO DOS SANTOS SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8645/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANGELENA BORGES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8656/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MAURO MARINHO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8635/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ABIANE CORREA DA LUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8646/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GLAUCIA DE CAMPOS RANGEL E SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8657/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SUELI TRISTÃO MANTOVANI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8636/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GISELE FARIA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8647/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
SANDRA REGINA DALACQUA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8658/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
DANIELLE JULIANA BARBOSA VIANA GERVIKAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8637/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VANESSA CRISTINA DE FARIA CRUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8648/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCIANA APARECIDA ROSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8659/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MIRIAN OLIVEIRA MONTEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8638/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GRACIELI DE SOUZA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8649/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CAMILA LAET DE HOLANDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8660/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MANUELA TELES PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8639/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSÉ PEREIRA DOMINGOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8650/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MICHELE MACHADO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8661/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VANIA SANTANA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8640/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LAURA CASTILHO DE PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8651/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ARIANA BARRETO DE ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8662/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA APARECIDA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8641/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ADRIANA GOMES ANTONIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8652/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
PRISCILA DE SOUZA MIONI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8663/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANA PAULA SILVA MARQUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 23
CONTRATO Nº 8664/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ALEXSANDRO DE PAULA RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8675/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA ROCHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8687/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSÉ DONIZETI VIANA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8665/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JANDIRA ALVES DOS SANTOS BERTOLINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8676/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CREMILDES LACERDA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8688/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MILENA SINA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8666/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
LUCIENE APARECIDA ELOY RAMOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8677/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ADEMIR DE PAIVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8689/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CLEIDE ROCHA VIVEIROS OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8667/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VALDEMILSON JABIS DA CRUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8678/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSEFA ANGELO DO NASCIMENTO TOMAZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8690/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSILENE DO ANJOS SOUSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8668/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
CLAUDIA BARBOSA DE CARVALHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8679/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8691/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
EDSON DE SOUZA MILTON
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8669/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA ELISABETE ROSA SANTOS GARCIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8680/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
GILMARA DANTAS VALERIANO SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8692/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ADRIANA RAMOS CARDOSO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8670/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
AMARO SERGIO PESSOA DE SANTANA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8681/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VIVIANA CRISTINA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8693/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ELISABETE PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8671/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
IRACI RAQUEL PEREIRA LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8682/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARYELEN MARQUES PACHECO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8694/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARCIA SILVANA DE SOUSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8672/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KELLI CRISTINA DOS SANTOS ABREU
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8683/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
KELLY CLAUDETE LEITE DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8695/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA AVELINA DE SOUZA FARIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8673/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JOSIANE DE FATIMA DA SILVA DE JESUS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8684/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA JOSÉ FERREIRA MARQUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8696/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ANDREZA SILVA COITO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8674 /14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA SOLIDADE DE SOUZA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8686/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
VANDA APARECIDA UCHOAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8697/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
MARIA PEREIRA DE SOUSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 24 CONTRATO Nº 8698/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
JULIANA NASCIMENTO CAPUTI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO Nº 8699/14
DATA: 25/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E
ROSIMEIRE ALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 12230/14
DATA: 24/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
HC DO VALE TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO:
SERVIÇOS
COM
CAMINHÃO
BASCULANTE,TIPO TOCO E TIPO TRUCK
PRAZO: 12(DOZE) MESES
VALOR: R$ 127.140,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 94331/14
CONTRATO N°12231/14
DATA: 29/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORA/COPIADORA
COM IMPRESSÃO A LASER
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: R$ 479.760,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74260/14
CONTRATO Nº 12233/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
MARIA AUXILIADORA MARTINS ALVES
OBJETO: USO DE BEM PARTICULAR PELO PODER
PÚBLICO
PRAZO: 02 (DOIS) ANOS
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 85095/14
CONTRATO N° 12234/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA – EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO
ECONÔMICO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 160.809,84
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96084/14
CONTRATO N° 12235/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA – EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO
ECONÔMICO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 89.338,80
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96084/14
CONTRATO Nº 12237/14
DATA: 31/10/2014
PARTES:MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
YORG PARTICIPAÇÕES LTDA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO
DE ATLETAS, VISANDO A SUA FORMAÇÃO PARA
REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES
NACIONAIS
E/OU
INTERNACIONAIS
NA(S)
MODALIDADE(S) DE FUTSAL
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 700.000,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 67620/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 06 DO CONTRATO Nº
17.731/07
DATA: 21/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
MARCELO MONTEIRO DELGADO E MONICA
MONTEIRO DELGADO
OBJETO: LOCAÇÃO DE PREDIO URBANO
PRAZO: MAIS 24 MESES
VALOR: MAIS R$4.000,00
MODALIDADE: 6º TERMO DE ADITAMENTO/
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 84.605-5/07
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
TERMO DE ADITAMENTO N° 03 DO CONTRATO Nº
21.409/09
DATA: 28/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
WANDERSON VITAL DA SILVA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO
NESTA CIDADE À RUA PAPA JOÃO XXIII, Nº 159 –
VILA INDUSTRIAL
PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: MAIS R$ 1.614,79
MODALIDADE: 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO /
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35031-4/09
TERMO DE ADITAMENTO N° 06 DO CONTRATO Nº
27.783/2012
DATA: 13/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM
CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO
DE TALUDE NA MARGINAL NO RIO PARAÍBA DO SUL
EM ÁREA DE RISCO
PRAZO: MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS
MODALIDADE: 6º TERMO ADITIVO/ CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 003/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27396/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº
29.314/13
DATA: 15/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
URBANIZADORA MUNICIPAL – URBAM S/A
OBJETO: AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO
DA E.E. NILCE CONCEIÇÃO DE LIMA, INCLUINDO O
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES
VALOR: MAIS R$ 475.216,36
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE
LICITACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83205/13
CONVÊNIO Nº 70/14
DATA: 21/10/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS
OBJETO: IMPLANTAR UM CENTRO COMUNITÁRIO
DE CONVIVÊNCIA INFANTIL – CECOI
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: R$ 639.403,20
MODALIDADE: CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 97019/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº
002/2014
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
VILA DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO DOS IDOSOS.
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 72.247,88
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134245/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº
009/2014
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
ASSOCIAÇÃO ÁGAPE PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE.
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 195.832,97
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 135914/13
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO Nº 010/14
DATA: 22/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
CENTRO DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE CATIVA.
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 101.022,20
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134236/13
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO Nº
012/2013
DATA: 23/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
ADOLESCENTES EM RISCO - APAR - CASA DO IDOSO
LESTE E CENTRO DIA.
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E
ESPECIAL, MÉDIA COMPLEXIDADE.
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR:MAIS R$ 2.899.234,18
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 143451/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 1º DO CONVÊNIO Nº
012/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO
- AADA
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 289.946,64
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134272/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 1º DO CONVÊNIO Nº
020/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SJCAMPOS - APAE
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$1.007.356,73
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 134260/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO N°
027/2013
DATA: 23/10/2014
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
ADOLESCENTES EM RISCO - APAR - ABRIGO
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ALTA COMPLEXIDADE.
VALOR: MAIS 1.304.527,47
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 143539/13
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº
031/14
DATA: 31/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E
CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ALTA COMPLEXIDADE
VALOR: MAIS R$ 63.600,00
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 37609/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº
032/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E CENTRO DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE
- CATIVA
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VALOR: MAIS 20.000,00
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 37597/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº
035/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SJCAMPOS - APAE
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE
VALOR: MAIS R$ 52.860,00
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 40482/14
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO Nº
036/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
E ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO LAR NOSSA
SENHORA DA SALETE
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
PARA A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
VALOR: MAIS R$ 60.967,20
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34127/14
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO Nº 040/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRAS ASSISTENCIAIS
IRMÃ CLARA
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS 33.500,00
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34231/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 1º DO CONVÊNIO Nº 044/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA
DO LAR NOSSA SENHORA DA SALETE
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 8.400,00
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60751/14
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO N° 047/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO ÁGAPE PARA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE.
PRAZO ADITADO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 10.800,00
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60854/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 051/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CRUZADA ASSISTENCIAL
PADRE JOÃO GUIMARÃES
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
VALOR: MAIS R$ 43.200,00
PRAZO: MAIS 12 MESES
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL 60869/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 059/14
DATA: 24/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SJCAMPOS - APAE.
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
PRAZO ADITADO: 12 MESES
VALOR: R$ 29.092,80
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79006/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 061/14
DATA: 30/10/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E
REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PRÓ-VISÃO.
OBJETO: SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, VOLTADAS PARA A REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 52.860,00
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60887/14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 280/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 281/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 101539/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA
ADJUNTA DA SECRETARIA DE SAÚDE, SRA. ANA CAROLINA MARTINS PAULO,
NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM
FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 281/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 214-218 DO PROCESSO
LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA
DE SAÚDE, SRA. ANA CAROLINA MARTINS PAULO, ÀS FOLHAS 230 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILMES PARA
RADIOLOGIA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO
PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: IMAGEM SISTEMAS MÉDICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 59.269.654/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 206.172.506.116, COM
SEDE A AVENIDA JURUÁ, Nº 105, ALPHAVILLE, NA CIDADE DE BARUERI - SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SENHOR SÉRGIO
07 de novembro de 2014 - página 25
DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 227.112.628-20
E DO RG Nº 45.820.805-X SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA RENATO
DA SILVA BARRETO, Nº 188, BAIRRO MUNHOZ, NA CIDADE DE OSASCO - SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07;
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE FILMES PARA RADIOLOGIA, CONFORME DESCRITO NO
PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 214-218 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA IMAGEM SISTEMAS MÉDICOS LTDA,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 26 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 24 DE OUTUBRO DE 2014.
ANA CAROLINA MARTINS PAULO
SECRETÁRIA ADJUNTA DE SAÚDE
IMAGEM SISTEMAS MÉDICOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 282/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 247/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 106425/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA
DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 247/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 206 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO,
ÀS FOLHAS 211 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E VIDROS, COM MONTAGEM/
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS
OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01. EMPRESA: DPE EMPREITEIRA LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
18.068.235/0001-80, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.141.425.110, COM SEDE NA
RUA PAULO VIRIATO CORREA DA COSTA Nº 569, MIRANTE DO VALE, NA CIDADE
DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O
SR. CLÁUDIO ARAÚJO LEÃO, BRASILEIRO, CASADO, INSPETOR DE DUTOS,
PORTADOR DO CPF Nº 475.201.246-49 E DO RG Nº 39.465.253-8 SSP/SP,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PAULO VIRIATO CORREA DA COSTA Nº 569,
MIRANTE DO VALE, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E VIDROS, COM MONTAGEM/
DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS JÁ EXISTENTES E MATERIAIS AFINS,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 206 DO PROCESSO.
4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO
ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS
CADA RECEBIMENTO DA MEDIÇÃO REFERENTE AO FORNECIMENTO E
SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS E ENTREGA DA NOTA FISCAL/
FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA DPE EMPREITEIRA LTDA ME, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 30 DE OUTUBRO DE 2014.
SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
DPE EMPREITEIRA LTDA ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: DPE EMPREITEIRA LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 1 - FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, VIDROS E
MATERIAIS AFINS + MÃO DE OBRA, MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME
SEGUE:
CÓDIGO............... SUBITEM.DESCRIÇÃO.... UNIDADE........ QUANTID............VALOR
.............................................................................................. ESTIMADA......UNITÁRIO
63576.1.1.
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA DESMONTAGEM DE
DIVISÓRIA NAVAL 35 MM TIPO COLMÉIA. NÃO ESTÁ INCLUSO REMOÇÃO DE
VIDRO OU DE PORTAS. ALTURAS: 3.00 M. MARCA NT.............................................
............................................................................. M²................... 200................ R$ 8,57
105196....................... 1.2.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL DE
0,60 M X 2.10 M X 35 MM COMPLETA. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. OBS.: ESTE ITEM NÃO CONTEMPLA VISOR, POIS SÃO
PORTAS DE BANHEIRO. MARCA EUCATEX..UNIDD................ 16............. R$ 198,63
105200....................... 1.3.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL1 - TIPO PAINEL + PAINEL,
MIOLO LÃ DE VIDRO. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA
PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.....................................
............................................................................. M²................... 500.............. R$ 99,97
126371....................... 1.4.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA, MIOLO
COLMÉIA 35 MM, ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO, MODELO AL1 + MÃO DE
OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. H = 1,20 M. MARCA EUCATEX......
............................................................................. M²..................8.000............ R$ 55,29
126372....................... 1.5.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL2 - TIPO PAINEL + VIDRO,
MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO DE OBRA
PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.....................................
............................................................................. M²..................2.820............ R$ 68,54
126373....................... 1.6.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL3 - TIPO PAINEL + VIDRO
+ PAINEL, MIOLO COLMÉIA 35 MM. ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO
DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX....................
............................................................................. M².................... 50............... R$ 71,59
126374....................... 1.7.DIVISÓRIA NAVAL - MODELO AL4 - TIPO PAINEL + VIDRO
+ VIDRO, MIOLO COLMÉIA 35 MM . ESTRUTURADO COM PERFIS DE AÇO + MÃO
DE OBRA PARA INSTALAÇÃO. CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX....................
............................................................................. M².................... 50............... R$ 74,31
125666....................... 1.8.
SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE
DIVISÓRIAS E MATERIAIS AFINS JÁ EXISTENTES, COM FORNECIMENTO DE
PERFIS DE AÇO. MARCA NT.............................. M²..................1.000............ R$ 27,48
126566....................... 1.9.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL,
MIOLO COLMÉIA DE 0,82 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60
X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.......... UNIDD............... 100............ R$ 194,05
126567...................... 1.10.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA NAVAL,
MIOLO COLMÉIA DE 0,92 M X 2,10 M X 35 MM COMPLETA, COM VISOR DE 0,60
X 0,80 M. INCLUSO ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
CORES A DEFINIR. MARCA EUCATEX.......... UNIDD............... 100............ R$ 203,40
PREÇO GLOBAL DO ITEM 1:.R$ 764.999,88
VALOR GLOBAL: 764.999,88 (SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
OBS.: DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NOS SERVIÇOS: A REMOÇÃO E INSTALAÇÃO
DE VIDROS, BEM COMO A REMOÇÃO DE SOBRAS E ENTULHOS, ATRAVÉS DE
CAÇAMBAS E OUTROS.
**OS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO CONSTARÃO NA RESPECTIVA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Portarias
PORTARIA Nº 002/SG-DFAT/2014
DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
RETIFICA A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO
ORÇAMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS REFERENTE AO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO PARTICIPATIVO – POP.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/SG-DFAT/2014, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2014, VEM RETIFICAR COMO SEGUE:
ART. 1º. A)ONDE SE LÊ JOSÉ WALTER RAIMUNDO PONTES – URBAM, LEIA-SE
SPU,
B)ONDE SE LÊ WAGNER OCIMAR BALIEIRO – ST, LEIA-SE SG;
C)ONDE SE LÊ JORGE GERÔNIMO, LEIA-SE JORGE JERÔNIMO.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
WAGNER OCIMAR BALIEIRO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
DOIS MIL E QUATORZE.
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
Portaria Nº 1897/2014
23 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 0325/SG/GAB/2014, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. VERA ELISABETH DE ASSIS, matrícula 189463/2, do
cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISAO DE RELACOES FEDERATIVAS,
do GABINETE DO PREFEITO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8904/2013,
a contar de 15/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1898/2014
23 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0505/SA/DRM/2014, resolve:
I - CESSAR, os efeitos da portaria nº 2560/2013, de 16/10/2013.
II - DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro,
constituir Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, a partir
de 10/10/2014.
Presidente:
VANIA KELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO
Cargo: Técnico de Pessoal - Vínculo: Efetivo
Membros Efetivos:
JULIANA APARECIDA PEPATO
Cargo: Diretora de Departamento - Vínculo: Comissão
ADANILTON CRUZ DA SILVA
Cargo: Agente Administrativo III - Vínculo: Efetivo
Membros Suplentes:
SELMA GONCALVES GARCIA DE PINHO
Cargo: Agente Administrativo II - Vínculo: Efetivo
ROBERTO ALVES DA CUNHA NETO
Cargo: Assistente em Gestão Municipal - Vínculo: Efetivo
ALESSANDRA CRISTINA GONCALVES DIAS
Cargo: Assistente Técnico II - Vínculo: Comissão
LUANA DE ALMEIDA GONCALVES
Cargo: Assessor Administrativo - Vínculo: Comissão
NELI SUGAKO FUGIVARA
Cargo: Secretária de Escola - Vínculo: Efetivo
ROSEMARY SANTOS REIS
Cargo: Agente Administrativo III - Vinculo: Efetivo
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1899/2014
23 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no PROCESSO nº 387/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. OTACILIO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 254168/1, da
função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criada pela lei
4204/1992 e suas alterações, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
07 de novembro de 2014 - página 27
Portaria Nº 1900/2014
23 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, e de acordo com o artigo 33, da
Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 387/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. OTACILIO
RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 254168/1, da função de MARCENEIRO, da
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1901/2014
23 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
PROCESSO nº 501/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. DAVI FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 286469/1, do
cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da GABINETE DO PREFEITO, de provimento
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/11/2014,
para o qual foi nomeado interinamente em 21/05/2010, pela Portaria nº 947/2010,
cessando seu afastamento das atribuições de MOTORISTA.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1902/2014
23 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, e de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 501/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DAVI
FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 286469/1, do cargo de MOTORISTA, da
SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, criado pela lei 4399/1993,
a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e três dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1912/2014
24 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080 de 29/08/2014, e a vista do que consta no Processo
nº 122799/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pelo servidor Sr. ORLANDO
CANE GONCALVES, matricula nº 196109/1, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, que
passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de
Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/12/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1913/2014
24 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 9º, item I, da
Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. KARINA PEREIRA SIMOMURA, para exercer o cargo de ANALISTA
EM SAÚDE - ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo,
criado pela lei 453/2011, a contar de 29/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1914/2014
24 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 9º, item I, da
Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. FABIO HENRIQUE DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA EM
SAÚDE - ENFERMEIRO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado
pela lei 453/2011, a contar de 29/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 28 Portaria Nº 1919/2014
29 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, e de acordo com o OFÍCIO nº
169/2014, resolve:
CESSAR os efeitos da portaria nº 2992/2013, de 27/12/2013, que colocou à disposição
do JUÍZO DA 412ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS , a Sra. MARIA
TEREZINHA DAS GRACAS JORJAO, matrícula 229937/1, ocupante do cargo
SECRETÁRIO/A JÚNIOR, de provimento efetivo, do GABINETE DO PREFEITO, a
partir de 23/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1920/2014
29 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 78 da Lei
Complementar 056/92, resolve:
COLOCAR, à disposição do SERVIÇO PSICOSSOCIAL CLÍNICO AOS MAGISTRADOS
E FUNCIONÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - UNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, a Sra. MARIA TEREZINHA DAS GRACAS JORJAO, matrícula 229937/1,
ocupante do cargo SECRETÁRIO/A JÚNIOR, de provimento efetivo, do GABINETE
DO PREFEITO, a partir de 23/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1922/2014
29 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 74 da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 109301/2014, resolve:
CONCEDER, à Sra. ROSELI APARECIDA ROCHA LINO, matrícula 454981/1, ocupante
do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
licença sem vencimentos durante o período de 08/10/2014 à 07/10/2015.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1923/2014
29 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º da Lei Complementar 056/92, a
vista do que consta no MEMORANDO nº 0157/GP/GAB/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. ANTONIO CARLOS ROBERTI COSTA, matrícula 596573/1, ocupante
do cargo de SECRETÁRIO/A, de provimento em comissão, para cumulativamente
responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em
substituição ao Sr. ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY, durante o período de gozo
de férias de 29/10/2014 a 07/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1924/2014
29 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92,
a vista do que consta no MEMORANDO nº 0159/GP/GAB/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. RENATO BARBOZA VALENTIM, matrícula 597596/1, ocupante
do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de provimento comissão, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 6808/2005
em substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de
férias de 29/10/2014 a 02/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1925/2014
29 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92,
a vista do que consta no MEMORANDO nº 0158/GP/GAB/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. JOSE WALTER RAIMUNDO PONTES, matrícula 589720/2,
ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, de provimento comissão,
para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A,
da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento em comissão, em
substituição ao Sr. MIGUEL SAMPAIO JUNIOR, durante o período de gozo de férias
de 29/10/2014 a 02/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e nove dia(s) do mês
Outubro do ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1928/2014
30 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercídio de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista
do que consta no MEMORANDO nº 1937/SDS/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. CINARA FREITAS FARIAS, matrícula 296669/1, do cargo de
SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 4865/1996, a contar de 01/11/2014, para a qual
foi nomeada interinamente em 01/12/2009, pela Portaria nº 2510/2009, cessando seu
afastamento das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1929/2014
30 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercídio de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 1937/SDS/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA JOSE DA SILVA, matrícula 311390/1, para exercer
interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a contar de 01/11/2014, afastando-a das atribuições
de ASSISTENTE SOCIAL, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1930/2014
30 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista
do que consta no PROCESSO nº 473/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. VANDA DE SOUSA NOGUEIRA, matrícula 187738/1, do posto
de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS
EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei
4488/1993, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1931/2014
30 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 473/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VANDA
DE SOUSA NOGUEIRA, matrícula 187738/1, do cargo de PROFESSOR I, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1932/2014
30 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista
do que consta no PROCESSO nº 515/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. DENISE MOREIRA DA SILVA GOMES, matrícula 176655/1,
da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 01/11/2014, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela
Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1933/2014
30 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 515/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DENISE
MOREIRA DA SILVA GOMES, matrícula 176655/1, da função de PROFESSOR I, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1934/2014
30 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 522/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. BENEDITA
IZABEL ARISTIDES, matrícula 188190/1, da função transitória de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a
contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1935/2014
30 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 529/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE
BENEDITO FONSECA, matrícula 235341/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de
01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta dia(s) do mês Outubro do
ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1937/2014
31 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 519/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA
TEREZA VERGILIO, matrícula 214050/1, da função transitória de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento
efetivo, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1938/2014
31 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 526/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA
APARECIDA RODRIGUES, matrícula 236267/1, do cargo de ASSISTENTE DE
ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado
pela lei 5616/2000, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1939/2014
31 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
de acordo com o Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, nos termos do artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. PATRICIA DE SOUZA, matrícula 575207/1, do cargo de
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 29/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1940/2014
31 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
de acordo com o Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, nos termos do artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, resolve:
07 de novembro de 2014 - página 29
EXONERAR, a pedido, a Sra. GILDA BRAZ CRISOSTOMO, matrícula 466610/2,
do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 30/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1945/2014
31 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92,
a vista do que consta no MEMORANDO nº 151/SSM/DO/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. JOSANA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 582750/1,
ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão
19C, da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão,
criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. ISABEL DE SOUZA MARQUES,
durante o período de gozo de férias de 06/10/2014 a 25/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1946/2014
31 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92,
a vista do que consta no MEMORANDO nº 219/DMVE/2014, resolve:
DESIGNAR, o Sr. AMARILDO SOUZA, matrícula 112800/1, ocupante do cargo de
COMPRADOR, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas
atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE PRODUÇÃO,
da SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento em comissão, criado
pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. JOSE ALFREDO PEREIRA NUBILE, durante
o período de gozo de férias de 24/09/2014 a 03/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1947/2014
31 de Outubro de 2014
O Prefeito Municipal em exercício de São José dos Campos, usando de suas
atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92,
a vista do que consta no MEMORANDO nº 29/DSG/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 322805/1, ocupante
do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão
19B, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento em comissão, criado
pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição a Sra. FERNANDA APARECIDA
ALONSO, durante o período de gozo de férias de 29/10/2014 a 07/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Itamar Coppio
Prefeito Municipal Em Exercicio
Portaria Nº 1948/2014
31 de Outubro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
nos termos do Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, de acordo com o artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 518/IPSM/2014,
resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CLEIDE
SUIYAMA BASTOS, matrícula 230102/1, da função de PROFESSOR I,
da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/11/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Outubro
do ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
Portaria Nº 1950/2014
03 de Novembro de 2014
A Secretária de Administração de São José dos Campos, usando de suas atribuições,
de acordo com o Decreto nº 16.080, de 29/08/2014, nos termos do artigo 33, da Lei
Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. MILENA SITONIO THE DA MATTA, matrícula
582262/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a
contar de 30/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) três dia(s) do mês Novembro do
ano de dois mil quatorze.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 30 REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Portaria do Diretor de Escola em 11/04/2014
O Diretor da EMEF Prof.ª Luzia Levina Aparecida Borges, com fundamento na
Indicação CME 01/05 e nos termos da Deliberação CME 01/05, declara regularizada
a Vida Escolar, referente ao 1º ano do Ensino Fundamental de 09 anos do estudante
FELIPE HENRIQUE PIRES, tendo em vista a compatibilidade de sua idade aos anos
escolares correspondentes, conforme item 3.1 da Indicação CME de 01/05.
São José dos Campos, 11de abril de 2014.
Cláudia Meire Rodrigues
Diretora da EMEF Prof.ª Luzia Levina Aparecida Borges
PORTARIA nº. 209/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e à vista do artigo 5º
da Deliberação CME nº. 01/14, homologada pela Portaria nº. 128/SME/14 designa as
Supervisoras Renata Ramos de Faria, RG nº. 19.909.708-2; Ana Regina Guedes dos
Santos, RG nº. 18.847.835-8 e a Coordenadora da Educação Especial Eliana Sodré
Mendes, RG nº. 16.719.479 para, sem prejuízo das demais funções que exercem
nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá
à análise da documentação, vistoria dos materiais, equipamentos, instalações e
verificação da compatibilidade entre a Proposta Pedagógica, o Regimento do CAEE
e demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização
de Funcionamento e Credenciamento do Centro de Atendimento Educacional
Especializado da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO - AADA,
localizado na Av. São José nº. 448 – Vl. Santa Helena, mantida pela ASSOCIAÇÃO
DE APOIO AO DEFICIENTE AUDITIVO, CNPJ nº. 60.127.222/0001-00
São José dos Campos, 31 de outubro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº. 210/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e à vista do artigo
5º da Deliberação CME nº. 01/14, homologada pela Portaria nº. 128/SME/14; designa
as Supervisoras Isabel Ferraz Canteras Pousa, RG nº. 15.215.469-3; Renata Ramos
de Faria, RG nº. 19.909.708-2 e a Coordenadora da Educação Especial Eliana Sodré
Mendes, RG nº. 16.719.479 para, sem prejuízo das demais funções que exercem
nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão que procederá
à análise da documentação, vistoria dos materiais, equipamentos, instalações e
verificação da compatibilidade entre a Proposta Pedagógica, o Regimento do CAEE
e demais documentos, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização
de Funcionamento e Credenciamento do Centro de Atendimento Educacional
Especializado do CENTRO EDUCACIONAL FONTE DA VIDA, localizado na Av. Madre
Paula de São José nº. 330 Fds – Vila Ema, mantido por CENTRO EDUCACIONAL
FONTE DA VIDA, CNPJ nº. 05.600.252/0001-75.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N.º 211/SME/2014
Altera a Portaria n.º 206/SME/2013 que dispõe sobre o Projeto da “ Escola de
Formação em Tempo Integral (EFETI)
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, artigo 10 da Lei nº 6103,
expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica suprimido o art. 4º da Portaria n.º 206/SME/2013.
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 6º da Portaria n.º 206/SME/2013:
“ Art. 6º Na organização do Projeto “Escola de Formação em Tempo Integral (EFETI)”,
observar-se-á:
I- regime de estudos em tempo integral aos estudantes optantes das turmas com
jornada ampliada, compreendendo os períodos da manhã e tarde;
II- carga horária semanal de 50 (cinquenta) horas-aula, sendo 20 horas/aula para as
atividades dos eixos-curriculares/macrocampos;
III- organização dos estudantes em turmas mistas (ano escolar e idade cronológica)
compostas de no máximo 25 integrantes.
§1º Caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição
das disciplinas e horários do currículo básico e das atividades articuladas aos eixos
curriculares/macrocampos na jornada semanal dos estudantes, especificados no
anexo I.
§2º Ao compor o Quadro Curricular a unidade escolar deverá prever as atividades das
“oficinas/ateliês” que contemplem os Eixos Curriculares/macrocampos especificados
no anexo II.
§3º O responsável pelo estudante poderá optar pela Jornada Integral que será feita no
ato da matrícula/rematrícula, e assinará um termo de responsabilidade pela frequência
e participação do estudante nas atividades durante o ano letivo vigente.
§4º Para os estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família a participação será
obrigatória.”
Art. 3º - Fica alterada a redação do art. 9º da Portaria n.º 206/SME/2013:
“Art. 9º O Projeto “Escola de Formação em Tempo Integral (EFETI)” de cada unidade
escolar será avaliado anualmente, conforme indicadores de resultados sendo:
a) número de estudantes participantes;
b) projetos desenvolvidos;
c) resultados das avaliações externas;
d) participação da comunidade;
e) projetos desenvolvidos em parceria, entre outros definidos pela SME.”
Art. 4º - Fica alterada a redação do item atividades do Eixo Curricular/Macrocampo
Acompanhamento pedagógico para Orientação de Estudos e leituras em todas as
áreas do conhecimento, especificados no anexo II.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03/11/14.
São José dos Campos, 03 de novembro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – PORTARIA nº 211/SME/14
QUADRO CURRICULAR
Ensino Fundamental – Período Integral
EMEF: _________________________________________
Ano: ______
Dias Letivos: 200
Módulo: 40 semanas
Duração hora/aula: 50 minutos
Número de Aulas
COMPONENTES CURRICULARES
Base
Nacional
Comum
Anos Finais
Anos Iniciais
Português
História
Geografia
Ciências
Matemática
Educação Física
Arte
Total da Base Nacional Comum
LEM (Inglês)
Parte
Enriquecimento Curricular
Diversificada
Total da Parte Diversificada
Lei Federal 9394/96
Educação
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
*Subtotal
25
25
26
26
-
-
2
2
-
-
2
2
-
-
4
4
30
30
30
30
5
5
5
20
20
20
20
50
50
50
50
Acompanhamento Pedagógico
Comunicação e uso de Mídias,
Cultura Digital e Tecnológica
Cultura, Artes e Educação
Patrimonial
Atividades
Articuladas aos
Eixos
Curriculares/
Macrocampos
Educação Ambiental e
Sociedade Sustentável
Esporte e Lazer
Educação em Direitos Humanos
Promoção da Saúde
Educação Econômica,
Educação Criativa e Educação
Fiscal
Atividades de Formação de
Hábitos e Atitudes
Total das Atividades Articuladas aos Eixos
Curriculares/Macrocampos
TOTAL GERAL
Ensino Religioso
CARGA HORÁRIA ANUAL
5
1
2000
1
1
1
2000
2000
2000
OBSERVAÇÕES:
* Nos anos iniciais (...º e ...º anos) as atividades de Recuperação Paralela ocorrem em
três aulas semanais, no período
regular de aulas e incluem-se 02 horas aula semanais para o intervalo de merenda
escolar. As atividades de Formação de
Hábitos e Atitudes ocorrem durante os horários das refeições.
• Nos anos finais, as atividades de Recuperação Paralela ocorrem em duas aulas
semanais nos componentes de Português e Matemática.
• Enriquecimento Curricular:
6º ano
7º ano
PORTARIA N.º 212/SME/14
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas da EMEF Profª Rosa
Tomita e EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi aos professores efetivos da REM.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VI da Lei nº 6103/02, em
consonância com a Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 e suas alterações,
considerando a especificidade do Projeto Pedagógico implantado na EMEF Profª Rosa
Tomita e na EMEF Profª Maria Aparecida Santos Ronconi, expede a presente Portaria:
Art. 1º Compete às equipes diretoras da EMEF Profª Rosa Tomita e da EMEF Profª Maria
Aparecida dos Santos Ronconi, assessorada pela Coordenadoria de Administração de
Pessoal da SME, efetuarem o processo seletivo e proceder a atribuição de classes e/
ou aulas disponíveis nas unidades escolares.
§ 1º Não se aplica a estas unidades escolares o processo regulamentado pela Portaria
nº 201/SME/14, exceto a Seção XII do Capítulo III.
§ 2º As equipes diretoras da EMEF Profª Rosa Tomita e da EMEF Profª Maria Aparecida
dos Santos Ronconi deverão comunicar à Coordenadoria Administrativa da SME as
classes e/ou aulas atribuídas, conforme disposto no caput deste artigo e as classes
e/ou aulas remanescentes.
Art. 2º O professor efetivo da REM interessado em concorrer às vagas na EMEF Profª
Rosa Tomita e na EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi, deverá efetuar sua inscrição,
conforme os critérios estabelecidos em circular editada pela SME, que divulgará a
abertura de processo seletivo para esse fim específico.
Parágrafo único. Poderá se inscrever para o processo seletivo mencionado neste
artigo, o professor efetivo da REM do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
Art. 3º No ato da inscrição, o professor deverá preencher uma ficha própria indicando
as áreas de habilitação e interesse, nos termos do projeto aprovado, e apresentar:
I. EMEF Profª Rosa Tomita:
a) Currículo Vitae;
b) Carta de intenção, justificando seu interesse pelo projeto;
c) declaração de Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos
Campos;
d) declaração de participação em projeto especial na qualidade de docente, constando
o nome da unidade escolar, localização, nome do projeto e período de atuação, com
avaliação satisfatória.
II. EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
a) declaração emitida pela direção da EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi
de que atuou no Projeto Bilíngue Libras/Língua Portuguesa, com avaliação satisfatória;
b) cópia do certificado de curso de Libras com duração mínima de 120 horas;
c) declaração de Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos
Campos.
Art. 4º A seleção dos professores observará a especificidade de cada escola e os
seguintes critérios:
I. EMEF Profª Rosa Tomita:
a) avaliação do Curriculum Vitae, assiduidade, experiência em projetos especiais e
perfil para o projeto, considerando a habilidade para o trabalho interdisciplinar e de
cunho social.
b) entrevista e produção de texto, aos professores selecionados na etapa anterior.
II. EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi:
a) a avaliação satisfatória reconduzirá o professor para o ano letivo seguinte.
b) será considerado o tempo de serviço no magistério público municipal de São José
dos Campos.
Art. 5º O professor que assumir as aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF
Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi atuará em substituição e terá o tempo de
regência de sala de aula computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da
tabela de pontos do anexo II.
Art. 6º O professor que assumir as aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF
Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi, será avaliado durante seu exercício no
ano letivo, pela equipe diretora da unidade escolar, juntamente com a Coordenadoria
Pedagógica da SME, considerando os seguintes critérios:
I. desempenho compatível com o planejamento pedagógico, registro da prática docente
em consonância com as metas propostas e comprometimento com aprendizagem;
II. situação funcional com relação à assiduidade, pontualidade, iniciativa, coerência,
dinamismo e criatividade;
III. relacionamento interpessoal com alunos, pais, professores, equipe diretora da
escola e orientadores de ensino, coordenadores e chefias da SME;
IV. participação em HTC específico, em cursos, oficinas ou outras atividades
relacionadas ao trabalho pedagógico.
Art. 7º A avaliação insatisfatória ou a desistência do professor acarretará seu
afastamento da classe e/ou aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na EMEF Profª Maria
Aparecida dos Santos Ronconi, em qualquer época do ano, devendo ficar o mesmo à
disposição da REM até o final do ano letivo.
Art. 8º O professor que assumir classe e/ou aulas na EMEF Profª Rosa Tomita ou na
EMEF Profª Maria Aparecida dos Santos Ronconi terá jornada de trabalho integral.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 121/SME/06 e 318/SME/11.
São José dos Campos, 04 de novembro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 213/SME/2014
Dispõe sobre o processo de atribuição das classes da EMEF Profª Maria Ofélia
Veneziani Pedrosa e EMEF Profª Ignêz Sagula Fossá aos professores efetivos lotados
nestas unidades para o ano de 2015.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, artigo 10, da Lei 6103,
e considerando a reestruturação da EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa e
EMEF Profª Ignêz Sagula Fossá, expede a presente Portaria:
Art. 1º Os professores lotados nas Unidades Escolares a que se refere esta Portaria
deverão participar da Etapa da Escolha na EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa.
Art. 2º Especificamente para o ano de 2015, imediatamente após a Etapa da Escolha,
as classes remanescentes da EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa serão
oferecidas em remoção aos professores interessados da EMEF Profª Ignêz Sagula
Fossá, no processo interno de mudança de lotação.
§ 1º Para a remoção citada neste artigo será respeitada a pontuação da classificação
interna de cada Unidade Escolar.
§ 2º A comissão de atribuição de classes e aulas responsabilizar-se-á pela elaboração,
acompanhamento e cumprimento da listagem de classificação.
§ 3º O tempo de regência em sala de aula dos professores da EMEF Profª Ignêz Sagula
Fossá será computado na EMEF Profª Maria Ofélia Veneziani Pedrosa, conforme item
F1 da tabela de Pontos do Anexo II da Portaria nº 201/SME/14, com sua redação
vigente.
Art. 3º Concluída esta Etapa, o diretor da Unidade Escolar deverá encaminhar à
SME dentro do prazo previsto no cronograma divulgado, o relatório com as classes
remanescentes para o processo de remoção geral.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São José dos Campos, 04 de novembro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
Câmara Municipal
Processo nº 11201/2014
Requerimento nº 2928/2014
Solicita licença de vereança no período compreendido entre os dias 30/10/2014 e
5/11/2014, conforme dispõe o Inc. II, do Art. 37, da LOM.
Senhora Presidente
REQUEIRO, nos termos regimentais, seja concedida licença de Vereança no período
compreendido entre os dias 30/10/2014 e 05/11/2014, conforme dispõe o Inc. II, do
Art. 37, da LOM.
Plenário Mário Scholz, 29 de outubro de 2014.
(a) Ver. Amélia Naomi - PT
07 de novembro de 2014 - página 31
ATO DA MESA Nº 66/2014
De 21 de outubro de 2014
Considerando a Ata da Comissão constituída pela Portaria nº 277/13, de 22 de
março de 2013 que, assinala a existência de bens diversos que não são possíveis
de reaproveitamento e foram considerados inservíveis para uso aos serviços desta
Edilidade, em razão do estado em que se encontram, dos defeitos que ora apresentam
e pela obsolescência funcional e econômica, A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, RESOLVE:
I - Devolver à Prefeitura Municipal de São José dos Campos os seguintes bens móveis
inservíveis:
DESCRIÇÃOPLACA
Amplificador Gradiente LAB 75.
742
Poltrona Fixa com Braços
1792
Poltrona Fixa com Braços
2113
Prateleira de aço
2344
Poltrona Fixa com Braços
2383
Poltrona Fixa com Braços
2438
Calculadora de mesa
2486
Câmera Fotográfica Nikon com objetiva 2582
Poltrona Fixa com Braços
3041
Lixeira3190
Estante de aço
3277
Cadeira Giratória
3384
Cadeira Giratória
3387
Cadeira Giratória
3444
Cadeira Giratória
3460
Bandejas de aço
3477 a 3482
Bandejas de aço
3484 a 3486
Bandejas de aço
3756 e 3759
Bandejas de aço
3761
Bandejas de aço
3763 a 3772
Armário em Madeira Baixo com 2 portas
3890
Aspirador de pó manual
3941
Serra tico-tico
3987
Aspirador de pó
3992
Arquivo de aço
4165
Aparelho Celular Lite II Motorola
4017
Aparelho de Fax
4660
Fragmentadora4857
Aparelho de Fax
5143
Estante de aço
5387
Estante de aço
5389
Estante de aço
5391
Estante de aço
5392
Estante de aço
5394 a 5397
Estante de aço
5402
Estante de aço
5409
Estante de aço
5410
Estante de aço
5412
Estante de aço
5413
Guilhotina5420
Painel de conexão de áudio
5434
Kit Gerenciador de Audio
5450
Cadeira Giratória
5576
Estante de aço
5609
Switch 24 portas
6212
Tape Deck
6318
Barreira para estacionamento 5764
Barreira para estacionamento
5782
Barreira para estacionamento
5843
Copiadora Canon NP-6551
5963
Mesa de reunião
6081
Microcomputador Celeron Cyber 478 6103
Câmera para Vigilância
6336
Rack6351
Balcão em vidro incolor 6361
Estante de aço
6717 a 6725
Scanner de Mesa 6737
Chave Matriz Audio
7045
Câmera para Vigilância
7121
Câmera para Vigilância
7122
Termômetro higro jumbo 7485
Câmera para Vigilância
7979
Aparelho de Fax
8034
Cadeira fixa
8113
Multímetro Digital
8292
Gaveteiro volante 8301
Gaveteiro volante 8305
Relógio de parede 8549
Cadeira Giratória
8731
Rack8872
Sintonizador AM/FM CSR TI 9025
Sintonizador AM/FM CSR TI
9028
Estabilizador9122
Estabilizador9124
Autorrádio toca CD e MP3 sem frente
9202
Monitor LG W1752T 17
9564
No Break 1200va Bivolt BMI
9616
Autorrádio toca CD e MP3 sem frente 9644
Estabilizador de 3200va Bivolt
9669
Estabilizador de 3200va Bivolt
9670
Cadeira Giratória
10317
Cadeira Giratória
10338
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 32 Cadeira Giratória
10376
Rack10544
Headset (fone de ouvido de cabeça)
10608
Headset (fone de ouvido de cabeça)
10609
Aparelho telefônico analógico
11036
Sintonizador AM/FM CSR TU-108 11059
Switch 24 Portas 10/100+ MGBIC 11062
Bomba de Drenagem de Água 11102
Bomba de Drenagem Elgin
11607
Tenda gazebo dobrável
11877
II – Entregue os bens discriminados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
proceder-se-á pelo setor competente a respectiva baixa no patrimônio desta Edilidade,
nos termos da Lei vigente;
III – Este Ato entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Plenário Mário Scholz, 21 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 339/14
De 22 de outubro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora ARLENE PINHEIRO MORAES ESQUERRA,
15 (quinze) dias de licença medica para tratamento da própria saúde no período de
20/10/2014 a 03/11/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 22 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 340/14
De 22 de outubro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico
arquivado no prontuário da servidora, resolve:
I – CONCEDER à servidora, senhora REGINA CELIA LUZ, 05 (cinco) dias de licença
medica para tratamento da própria saúde no período de 21/10/2014 a 25/10/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 22 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 341/14
De 29 de outubro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Angela, resolve:
I – NOMEAR o senhor ANDRE LUIS DINIZ DA SILVA, para o cargo de Oficial Legislativo,
padrão “G1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro
de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de
1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 29 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
PORTARIA Nº 342/14
De 29 de outubro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Angela, resolve:
I – NOMEAR o senhor CRISTIAN MARTINS, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão
“G1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013,
fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 29 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 343/14
De 29 de outubro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista da declaração emitida pela
Medicina do Trabalho e arquivada no prontuário do servidor, resolve:
I – PRORROGAR a READAPTAÇÃO do servidor JOSE DE BARROS BRAGA –
motorista, matrícula nº. 460, por um período de 01(um) ano a contar de 24 de outubro
de 2014.
II Caberá à Supervisão de Transportes orientar o servidor na execução do serviço sob
sua responsabilidade.
III – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 29 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 344/14
De 31 de outubro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Shakespeare Carvalho, resolve:
I – NOMEAR a senhora MICHELLE NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA, para o
cargo de Oficial Parlamentar, padrão “P”, de provimento em comissão, conforme Res.
06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº.
2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 31 de outubro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidente
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º Secretário
2º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Fundhas
PORTARIA 181/2014
DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, considerando
a relevância da proteção de informações e recursos da tecnologia da informação, bem
como a padronização do uso de equipamentos,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer a “Política de Uso e Segurança das Informações e Recursos
Computacionais da Fundhas”, cuja finalidade é implantar regras para garantir a
integridade, o caráter confidencial e a disponibilidade dos dados armazenados em
meios eletrônicos e recursos computacionais.
Art. 2º Os Recursos Computacionais devem atender às atividades de controle interno
das áreas educativas e administrativas da Instituição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Para o entendimento desta Portaria deve-se considerar as seguintes definições:
I. Informações – dados armazenados nos meios eletrônicos e equipamentos servidores
de rede, de uso e propriedade da Instituição. Seguindo a classificação definida pela
Divisão de Tecnologia da Informação, elas podem ser:
a) Confidencial: quando o acesso ao conteúdo armazenado for restrito e sua utilização
puder causar danos ou expuser a Instituição a prejuízos financeiros, penalidades legais
ou constrangimento público; se violar direitos individuais de privacidade ou quando seu
acesso for restrito a usuários dessas informações para desempenhar suas atividades.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
b) Uso interno: quando o conteúdo armazenado puder ser acessado, revelado ou
utilizado por todos os profissionais da Fundhas.
c) Pública: quando puder ser revelada a qualquer pessoa, incluindo não funcionários
da Instituição, sem causar ou expor a Instituição a danos financeiros, penalidades
legais ou constrangimento público.
II. Divisão de Tecnologia da Informação – área responsável pela análise e
desenvolvimento de sistemas e pela especificação, administração, manutenção e
controle de todos os equipamentos de informática e programas neles instalados.
III. Recurso Computacional – todo equipamento, programa e/ou dado, direta ou
indiretamente, desenvolvido, administrado ou mantido pela Divisão de Tecnologia da
Informação.
IV. Usuário – pessoa física ou jurídica (funcionário efetivo e/ou, comissionado,
voluntário, estagiário, criança, adolescente ou prestador de serviços), autorizada a usar
quaisquer recursos computacionais da Fundhas, valendo-se dos meios disponíveis.
V. Estação de Trabalho – todo e qualquer computador disponibilizado aos usuários da
Instituição.
VI. Servidor e Rede – equipamento utilizado para disponibilizar serviços computacionais
compartilhados aos usuários da Fundhas.
VII. Software Básico – todo e qualquer software instalado e configurado pela Divisão
de Tecnologia da Informação nos equipamentos da Instituição como, por exemplo,
o Pacote Básico de Escritório (Planilha de Cálculos, Processador de Texto, Sistema
Operacional, Compactador de Arquivos, Anti- Vírus, Anti-Spyware e Software de
Restrição de Acesso).
VII. Sistema de Informação e software específico de cada área – conjunto ou
disposição de elementos organizados que processam dados em informações e
produzem resultados para um fim específico. Todo e qualquer sistema projetado para
auxiliar no desenvolvimento de atividades das áreas administrativas e/ou educacionais
da Fundhas.
DAS POLÍTICAS DE USO E SEGURANÇA
DO USUÁRIO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 4º São direitos do usuário:
I. Ser capacitado na utilização dos recursos computacionais específicos necessários à
execução de suas atividades.
II. Fazer uso dos recursos computacionais, de acordo com as regras de acesso
definidas em procedimento específico.
III. Ter acesso a informações e recursos computacionais, em conformidade com as
classificações de seus níveis definidos pela Divisão de Tecnologia da Informação.
IV. Solicitar suporte técnico da Divisão de Tecnologia da Informação.
SEÇÃO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades do usuário:
I. Tomar conhecimento e cumprir fielmente as regras estabelecidas nesta Portaria e
todos os procedimentos de informática pertinentes.
II. Manter, em caráter confidencial e intransferível, as senhas de acesso aos recursos
computacionais, tendo em vista que as mesmas são pessoais e de responsabilidade
do usuário.
III. Responder pelo uso dos recursos computacionais protegidos por senha pessoal.
IV. Identificar, qualificar e enquadrar as informações relacionadas às suas atividades,
de acordo com a classificação definida no artigo 3º, inciso I.
V. Responder pelos danos causados pela inobservância das regras de proteção de
informação e dos recursos computacionais.
VI. Fazer uso dos recursos computacionais exclusivamente em trabalhos de interesse
da Fundhas.
VII. Comunicar qualquer evidência ou suposição de vulnerabilidade dos recursos
computacionais à Divisão de Tecnologia da Informação.
VIII. Não copiar e nem permitir que terceiros copiem e/ou instalem, em computadores
não autorizados, os softwares licenciados para uso exclusivo da Instituição.
IX. Dar o devido respeito a seu empregador, mesmo quando em interação junto às
redes sociais disponíveis na Internet.
X. Não fazer uso em nenhuma hipótese do logotipo da Fundhas ou do Cephas, sem
prévia autorização da Diretora Presidente, salvo nas atividades institucionais.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 6º Fica expressamente proibido ao usuário:
I. Utilizar quaisquer recursos computacionais em desacordo com os procedimentos
estabelecidos nesta Portaria.
II. Usar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material
sem a devida licença adquirida pela FUNDHAS.
III. Utilizar os recursos computacionais para constranger, assediar, prejudicar ou
ameaçar qualquer pessoa.
IV. Fazer uso de imagens de crianças, adolescentes e familiares, bem como de
logomarcas da Instituição sem prévia autorização da Alta Direção.
V. Fazer-se passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando utilizar os
recursos computacionais.
VI. Instalar, remover ou alterar componentes eletrônicos dos equipamentos, softwares
das estações de trabalho ou dos servidores de rede da Fundhas sem autorização da
Divisão de Tecnologia da Informação.
VII. Retirar ou movimentar qualquer recurso computacional, romper o lacre de
segurança, sem prévia autorização da Divisão de Tecnologia da Informação.
VIII. Efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizada de dados dos
recursos computacionais.
IX. Violar os sistemas de segurança dos recursos computacionais, no tocante a
identificação de usuários, senhas de acesso e qualquer outro dispositivo ou meio de
segurança.
X. Alterar a disposição dos equipamentos na sala sem prévia comunicação e parecer
da Divisão de Tecnologia da Informação.
XI. Tornar os recursos computacionais indisponíveis de forma intencional.
XII. Restringir o acesso dos demais usuários à rede ou a qualquer recurso computacional.
XIII. Criar ou propagar vírus de forma dolosa, danificar serviços e arquivos ou modificar
configuração de softwares instalados.
XIV. Obter acesso não autorizado ou fazer uso indiscriminado de qualquer recurso
computacional.
07 de novembro de 2014 - página 33
DAS CHEFIAS
Seção I
Das responsabilidades
Art. 7º São responsabilidades da Chefia:
I. Solicitar, à Divisão de Tecnologia da Informação, o estudo e a disponibilização dos
novos serviços e equipamentos a serem utilizados na sua área.
II. Solicitar, ao Setor de Treinamento, a capacitação de seus subordinados para o
atendimento das disposições desta Portaria.
III. Informar, à Diretoria os desvios constatados nas regras estabelecidas nesta
Portaria.
IV. Monitorar o cumprimento do estabelecido nesta Portaria por seus subordinados.
DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Das responsabilidades
Art. 8º São responsabilidades da Divisão de Tecnologia da Informação:
I. Implantar a autorização/restrição do acesso às informações da rede corporativa.
II. Acessar as informações armazenadas na rede corporativa, a fim de realizar cópia de
segurança ou diagnosticar problemas.
III. Instalar, configurar e manter os softwares básicos.
IV. Desenvolver, atualizar e auditar os sistemas de informações.
V. Efetuar revisão periódica das conformidades desta Portaria e sugerir reformulações
à Alta Direção, visando à melhoria contínua.
VI. Fornecer, a cada usuário e seus respectivos superiores, quando solicitado,
mecanismos de consulta dos registros de suas ações através da rede, de acordo com
a capacidade de armazenamento dos servidores.
VII. Garantir o maior grau possível de inviolabilidade das informações da rede.
VIII. Garantir que as restrições de licenciamento de softwares sejam estritamente
obedecidas.
IX. Avaliar as solicitações e manter a qualidade e/ou quantidade suficiente de recursos
computacionais para atender a demanda, de acordo com a especificidade dos
softwares e disponibilidade da instituição.
X. Informar, às Chefias, quaisquer desvios constatados que contrariem as regras
estabelecidas nesta Portaria.
Seção II
Dos direitos
Art. 9º São direitos da Divisão de Tecnologia da Informação:
I. Ter acesso a qualquer informação para subsídio do desenvolvimento e manutenção
de sistemas em consenso com a Chefia da área envolvida.
II. Recusar-se a instalar, criar e manter aplicações que não estejam de acordo com as
normas e procedimentos da Fundhas, bem como qualquer Lei vigente pelo país.
III. Obter, juntamente com a Alta Direção, recursos computacionais suficientes para
atender as necessidades da Instituição.
Seção III
Das proibições
Art. 10 É proibido à Divisão de Tecnologia da Informação:
I. Acessar, excluir, modificar ou divulgar qualquer informação confidencial sem
autorização oficial da Chefia da área.
II. Acessar qualquer recurso computacional sem a prévia autorização do usuário.
III. Constranger o usuário em razão da falta de conhecimento na utilização de recursos
computacionais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.11 As transgressões a esta Portaria serão apreciadas a luz do Regimento Interno
da FUNDHAS e suas normas disciplinares correlatas.
Art. 12 Esta Portaria deve ser complementada por procedimentos estabelecidos pela
Divisão de Tecnologia da Informação.
Art. 13 Todos os assuntos relacionados às informações e/ou recursos computacionais
corporativos não contemplados nesta Portaria devem ser regulamentados pela Alta
Direção.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de outubro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
outubro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 186/2014
DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – DESIGNAR para atuarem como Pregoeiros, até o dia 31 de outubro de 2015, os
funcionários EVELI TIEKO OGUSUKO, MONICA YOSHIDA DE SOUSA.
II – DESIGNAR os funcionários ANDREA MOREIRA DA SILVA, ALBERT WELLINGTON
SALVADOR, BRUNA SANTOS DE ALMEIDA, CARLOS MAGNO SILVESTRE
DE SOUZA, CRISTIANE SUÑE, ELIANE MARIA MOREIRA, ERIKA ANDRADE
CARDOSO, EVELI TIEKO OGUSUKO, FLAVIA ROBERTA DE OLIVEIRA ARAÚJO,
LUCIA MARCELO SERRA, LUCIANA BOTELHO TINOS, MARCELO MUNIZ
WAISSMANN, MONICA YOSHIDA DE SOUSA, REBECA DE MACEDO, SERGIO
NILSON FERREIRA, VALERIA JUSTA TEIXEIRA E WESLEY SOARES DA SILVA
para comporem a Equipe de Apoio que auxiliará o Pregoeiro durante a realização dos
trabalhos na modalidade “Pregão”.
III – Compete ao Pregoeiro:
a) Elaboração e divulgação do Edital;
b) Credenciamento dos interessados;
c) Recebimento dos envelopes das propostas de preços e documentação;
d) Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
e) A condução dos procedimentos relativos a lances e a escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
f) A adjudicação da proposta de menor preço ou de menor lance;
g) A redação da ata;
h) A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio;
i) O recebimento, o exame, a elaboração de relatório dos fatos, o encaminhamento à
Assessoria Jurídica e ratificação da autoridade superior, e a decisão sobre os recursos;
j) O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação da contratação.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/11/2014 com validade até 31/10/2015 e
revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria 110/2014, de
29/05/2014.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos trinta e um dias do mês de outubro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos trinta e um dias do mês
de outubro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que o
resultado do CONCURSO DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS 2014” – 10ª EDIÇÃO, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.
fccr.org.br. São José dos Campos, 23 de outubro de 2014.
Alcemir Palma – Diretor Presidente
PORTARIA 187/2014
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a funcionária LARISSA COSTA PEDRO para o cargo de Coordenadora
I, durante as férias da titular a Sra. Marta Maria Ribeiro Ferreira, de 03/11/2014 a
14/11/2014.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, ao terceiro dia do mês de novembro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Luiz Fernando Dias Ramalho
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico Chefe
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, ao terceiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
Motivo: Não apresentou a Certidão Negativa de Débitos Municipais, Tributos Mobiliários
e Imobiliários junto ao Município – CND.
São José dos Campos, 22 de outubro de 2014.
Maurici Damasceno
Alcemir Palma
Diretor Administrativo em Exercício
Diretor Presidente
Antonio Carlos de Oliveira
SEC-LIF
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CESSÃO DE ESPAÇO
CESSIONARIO..............MIRAGAIA & MORITA ESCOLA DE DANÇA LTDA
TERMO N°.....................029/2014 – CESSÃO ONEROSA
OBJETO.........................TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO
.......................................ESPETÁCULO DE DANÇA O QUE TE FAZ BEM?
VIGENCIA......................08 E 09/12/2014
CELEBRADO EM...........19/09/2014
.......................................
CESSIONARIO..............S.A MAIA SJCAMPOS – ME
TERMO N°.....................037/2014
OBJETO.........................TEATRO MUNICIPAL – APRESENTAÇÃO DE ESPETACULO
.......................................DE DANÇA
VIGENCIA......................18 E 19/12/2014
CELEBRADO EM...........19/09/2014
.......................................
CONTRATOS.................
CONTRATADO...............WALLACE PUOSSO DE CASTRO
CONTRATO Nº...............204 DISPENSA 180/2014
OBJETO.........................INTERVENÇÕES POETICAS – SEMANA CASSIANO
.......................................RICARDO
VALOR............................R$ 3.727,00
VIGENCIA......................30/10 A 09/11/2014
CELEBRADO EM...........20/10/2014
.......................................
CONTRATADO...............BENEDITO DOMNGOS DOS SANTOS
CONTRATO Nº...............206 DISPENSA 182/2014
OBJETO.........................REALIZAÇAO DE OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE
.......................................BRINQUEDOS.
VALOR............................R$300,00 (TREZENTOS REAIS)
VIGENCIA......................25/10/2014
CELEBRADO EM...........20/10/2014
.......................................
CONTRATADO...............CHARLES DE LIMA
CONTRATO Nº...............209 DISPENSA 184/2014
OBJETO.........................SEMANA CASSIANO RICARDO – “NARRATIVAS SOCIAIS
.......................................DE JOVENS ESCRITORES”.
VALOR............................R$ 2.400,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS REAIS)
VIGENCIA......................07/11/2014
CELEBRADO EM...........22/10/2014
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL À CULTURA
TERMO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
Referência: Edital 004/2014/FCCR/SEC-LIF
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público o indeferimento das inscrições dos
projetos pretendentes ao benefício da Lei Complementar nº 192/99, com posteriores
alterações, para o ano de 2015, com fundamento no disposto no artigo 24 do Edital Nº.
004/2014/FCCR/SEC-LIF, de 04 de setembro de 2014:
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Projeto nº 001/LIF/2015 – CD JESUS – TIAGO VILELA & AMIGOS.
Projeto nº 002/LIF/2015 – CD NOS VERSOS DAS MINHAS CANÇÕES.
Projeto nº 017/LIF/2015 – TE CONTO UM CONTO.
Projeto nº 020/LIF/2015 – A ARTE QUE LIBERTA.
Projeto nº 023/LIF/2015 – OPERA PRO NOBIS.
PORTARIA Nº 096/P/2014. De 24 de outubro de 2014.
Dispõe sobre substituição de funcionário.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a funcionária Deborah Zandonadi – matrícula 27592, para responder,
cumulativamente, pelo cargo de Assessor de Comunicação, em substituição ao
funcionário Marrey de Oliveira Valle Junior, no período de 29 de outubro de 2014 a 17
de novembro de 2014, em virtude de férias funcionais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 24 de outubro de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
PORTARIA Nº 097/P/2014. De 30 de outubro de 2014.
Altera e consolida o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura FMC - Lei Complementar nº. 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e suas alterações,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 15.859, de 28 de abril de 2014.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria:
Art. 1º O artigo 57 do Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura - FMC
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades
da FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas
posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse
da FCCR.”
Art. 2º É parte integrante desta portaria o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal
de Cultura - FMC, consolidado nesta data.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº. 094/P/2014 e demais disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
Registre-se e Publique-se.
REGIMENTO INTERNO DA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
CONSOLIDADO EM 30.10.2014 - Portaria nº. 097/P/2014.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE INSTITUIR O REGIMENTO INTERNO NOS
TERMOS QUE SEGUEM:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para os efeitos deste Regimento são considerados:
I – Proponente: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do Município de São José
dos Campos, responsável pela realização de projeto cultural, sendo indelegável sua
responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas, devendo residir
no município no mínimo há 02 (dois) anos;
II - Responsável técnico/artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado
para contribuir artisticamente no projeto;
III - Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso
da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e/ou
garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse
público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
IV – Projeto Cultural – programas, planos, ações ou conjunto de ações interrelacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento
e tempo delimitados, a ser elaborado em formulário próprio e processo avaliativo e
classificatório estabelecidos por edital, visando um produto cultural.
V – Produto Cultural - objeto da ação de um projeto.
VI - Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – órgão formado por representantes
do Poder Executivo municipal e da sociedade civil, sem remuneração, com a função de
orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do FMC, com mandato de dois anos,
reconduzível por mais dois anos.
Art. 2º O FMC de São José dos Campos, vinculado à Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, instituído pela Lei complementar nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e suas
alterações, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.859 de 28 de abril de 2014,
destinado ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas
físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural será
operacionalizado na forma e condições deste Regimento.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
§ 1º O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC de que trata o caput deste artigo será
administrado pela FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO - FCCR.
§ 2º Os recursos financeiros destinados ao FMC serão provenientes das receitas listadas
no art. 4º da Lei complementar nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013 e observarão os
limites fixados pela Lei Orçamentária Anual para cada exercício financeiro nos termos
do Art. 15 da Lei Municipal nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013.
§ 3º O FMC de São José dos Campos financiará 100% do valor de cada projeto
aprovado, observados os limites estabelecidos pelo Conselho Gestor.
§ 4º Os recursos financeiros de que trata o § 2º serão transferidos pela Prefeitura
Municipal de São José dos Campos por intermédio da Secretaria da Fazenda, para a
Conta Bancária específica do FMC, de titularidade da FCCR, nos termos do Art. 14 da
Lei Municipal nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013.
§ 5º Do total dos recursos do FMC, poderão ser destinados até 10% para cobrir os
custos administrativos do FMC.
Art. 3º As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem o fomento,
produção, pesquisa, formação, difusão e o estímulo a programas e produções de
natureza artística e cultural no município de São José dos Campos, em todas as
áreas e linguagens, como a seguir: artes visuais, música, teatro, circo, ópera, dança,
literatura, cultura popular, patrimônio histórico e cultural, radiodifusão, audiovisual e
novas mídias, artes integradas e multilinguagens, gestão e políticas culturais, cultura
da infância, cultura de objetos.
Art. 4º Anualmente, até 31 de dezembro, a FCCR e o Conselho Gestor do FMC deverão
publicar no mínimo 01 (um) Edital para seleção de projetos culturais de que trata este
regimento.
Art. 5º O financiamento concedido pelo FMC far-se-á em favor de pessoas físicas e/
ou jurídicas de natureza cultural cadastradas no Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais – SNIIC e ou sistemas de cadastros a serem definidos pela
FCCR.
Art. 6º As obras e manifestações resultantes dos projetos culturais beneficiados pelo
financiamento do FMC, regulamentado pelo Decreto e Regimento serão apresentadas,
prioritariamente, no âmbito territorial do Município de São José dos Campos.
Parágrafo único – As apresentações, obras e manifestações a serem realizadas fora
do âmbito territorial do município de São José dos Campos deverão ser autorizadas
previamente pelo Conselho Gestor do FMC.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 7º Os editais do FMC, que visam à seleção de projetos para apoio cultural, serão
elaborados com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações e toda a legislação complementar relacionada ao FMC.
Art. 8º É facultada ao proponente a inscrição de um ou mais projetos culturais,
condicionada à aprovação de somente um projeto por ano.
Paragrafo Único: Se o proponente eventualmente for contemplado em dois ou mais
Editais deverá optar por um único projeto.
Art. 9º Para a inscrição do Projeto, o proponente deverá apresentar:
I. Formulário de Inscrição
II. Documentos previstos no Capitulo III - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
III. Projeto contendo:
a) Identificação do Proponente
b) Objeto do Projeto Cultural proposto;
c) Objetivos a serem atingidos;
d) Justificativa de sua apresentação;
e) Estratégia de ação;
f) Ficha técnica;
g) Contrapartida, se estabelecido no edital;
h) Plano de Distribuição;
i) Indicação de outras fontes de financiamento, se houver;
j) Cronograma físico-financeiro de execução;
Parágrafo único. O valor dos recursos já captados ou a serem captados como incentivo
ou financiamento através de Fundos de financiamento nas esferas federal e estadual
deverão ser informados quando da inscrição do projeto.
III - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 10 A documentação obrigatória para a inscrição de projetos visando a obtenção
dos recursos do FMC pelo proponente deverá no mínimo apresentar:
I. Pessoa Física: cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade
com força legal, cópia do CPF; comprovante de residência no município de no mínimo
(02) dois anos; currículo circunstanciado do proponente e dos principais profissionais
envolvidos, comprovando qualificação para execução do projeto;
II. Pessoa Jurídica: cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) ou outro documento de identidade com força legal; cópia do CPF, cópia do
cartão do CNPJ, comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da
pessoa jurídica no município de no mínimo 02 (dois) anos; currículo circunstanciado do
proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando qualificação para
execução do projeto;
III. Os demais documentos, o requerimento de inscrição e o projeto em conformidade
com o disposto no edital de abertura das inscrições.
Art. 11 O proponente e ou responsável pelo projeto cultural apresentado para obtenção
do financiamento previsto neste Regimento, deverá ser o autor/detentor do direito
autoral na forma da lei ou possuir autorização.
Paragrafo único – Excetua-se o previsto no caput quando se tratar de obra ou produto
de domínio público, para o qual deverá apresentar declaração de próprio punho.
IV - DA CONTRAPARTIDA
Art. 12 A apresentação ou não de contrapartida pelo proponente, será definida em
condições fixadas no respectivo edital, de acordo com o segmento cultural, desde que
atenda as condições mínimas estabelecidas no Decreto Municipal n. 15859, de 28 de
abril de 2014 e neste Regimento interno.
§ 1º O proponente deverá informar a Secretaria Executiva do FMC, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e ou locais da
realização da contrapartida proposta no ato da inscrição.
V - DAS VEDAÇÕES
Art. 13 Não será permitida aos membros do Conselho Gestor a apresentação ou
participação em projetos durante o período de mandato.
Art. 14 Não será permitida a remuneração do proponente nas funções de administração,
coordenação e elaboração do projeto.
Art. 15 Ao proponente só é permitida a remuneração em funções vinculadas diretamente
as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificados claramente no projeto.
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Art. 16 Aos profissionais envolvidos no projeto cultural, inclusive o proponente, não
será permitido o acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas.
Art. 17 Não será permitido ao proponente o recebimento de valores para custos
administrativos que se configurem como taxa de administração.
Art. 18 É vedado a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha
em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou
sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta.
Parágrafo único – Excetuam-se os casos e condições previstos no inciso IV, Art. 8º da
Lei Municipal nº 9.069, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 19 Estão vedadas as despesas a seguir relacionadas, mas não limitadas a elas:
I. A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas que
tenham em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário
ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta.
II. O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das
despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente.
Parágrafo único. As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto
estão limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a
incidir sobre os recursos destinados ao projeto, seja resultante do FMC ou recursos
próprios do proponente.
Art. 20 Fica convalidado o impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril
de 2013 aos integrantes do Conselho Gestor do FMC tornando-se obrigatório no ato
da contratação do proponente o preenchimento da referida Declaração constante no
anexo II.
Art. 21 O Fundo Municipal de Cultura não financiará a elaboração de projetos.
Art. 22 É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou
de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho
Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC.
Parágrafo Único – A vedação descrita no caput deste artigo estende-se à contratação
de pessoas físicas ou jurídicas, para o projeto pretendente aos benefícios do FMC.
VI - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 23 Compete à FCCR, por intermédio da Secretaria Executiva do FMC, proceder
ao indeferimento de inscrição, caso o proponente não cumpra os critérios definidos
em Edital.
VII – DOS EDITAIS
Art. 24 A FCCR publicará, no mínimo, 01 (um) Edital por ano, para seleção de projetos
culturais pretendentes ao recebimento de recursos financeiros do FMC.
§ 1º – A aprovação dos Editais será realizada pelo Conselho Gestor em conjunto com
a Diretoria Executiva.
§ 2º - Os Editais poderão contemplar uma área específica, ou várias áreas culturais na
mesma publicação, conforme definido no Plano Anual de Aplicação do FMC, previsto
no art. 6º do Decreto Municipal Nº 15.859 de 28 de abril de 2014.
§ 3º - É vedada a publicação de mais de um Edital por área, exceto os casos em que o
resultado do Edital tenha sido insuficiente, fracassado, impróspero ou por deliberação
do Conselho Gestor do FMC.
VIII - DA SELEÇÃO
Art. 25 Os projetos culturais deverão ser selecionados por Comissão de Seleção,
conforme regulamento aprovado pelo Conselho Gestor, e submetidos à homologação
do Conselho Gestor.
§ 1º Os critérios de avaliação dos projetos apresentados serão definidos e normatizados
pelo Conselho Gestor do FMC a cada seleção, respeitando a peculiaridade de cada
área e serão divulgados nos editais de seleção.
§ 2º Para efeito de avaliação dos projetos, a FCCR fornecerá ao Conselho Gestor e
Comissão de Seleção, quando solicitada, informações sobre os proponentes.
§ 3º O Conselho Gestor poderá solicitar pareceres técnicos à FCCR, com vistas à
instrução e análise dos projetos culturais apresentados. Não havendo técnicos
especializados poderão ser solicitados pareceres técnicos a pessoas físicas ou
jurídicas de notória especialização nas respectivas áreas, desde que atendam às
exigências da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 26 O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de
avaliação mínimos:
I. Excelência artística do projeto;
II. Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto;
III. Diversidade temática e estética;
IV. Adequação orçamentária;
V. Viabilidade de realização do projeto.
Parágrafo único – O Conselho Gestor poderá adicionar novos critérios específicos à
área cultural abrangida pelo edital proposto.
Art. 27 O Conselho Gestor do FMC dará ciência dos projetos aprovados ao Conselho
Deliberativo da FCCR.
Art. 28 A FCCR, por meio da Secretaria Executiva do FMC, divulgará a relação dos
projetos culturais aptos ao recebimento dos recursos provenientes do FMC, no prazo
de 3 (três) a 8 (oito) dias, a contar da decisão do Conselho Gestor do FMC, por meio de
publicação de comunicado acerca do resultado final da seleção, em jornal de circulação
diária, na imprensa oficial, ambos do Município e no endereço eletrônico da FCCR.
IX - DA CONTRATAÇÃO
Art. 29 A execução dos projetos será autorizada mediante Contrato firmado entre a
FCCR e o proponente.
Parágrafo Único - A formalização do compromisso entre a FCCR e o proponente estará
condicionada à apresentação prévia da documentação de que trata o capitulo X - DOS
REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO deste
Regimento e do Edital, solicitada pela FCCR, observada a natureza do proponente,
pessoa física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos
julgados necessários pela FCCR e pelo Conselho Gestor do FMC.
Art. 30 A liberação de recursos ao proponente estará sujeita:
I. À celebração de Contrato entre o proponente e a FCCR;
II. À abertura de conta corrente pelo proponente, específica para a movimentação
financeira dos recursos do projeto aprovado.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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PROT. 11617/2014-EXP
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07 de novembro de 2014 - página 36 Art. 31 As autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para
utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros
deverão ter a firma das partes envolvidas reconhecidas em cartório.
X - DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Art. 32 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa jurídica que
teve o projeto aprovado será no mínimo a descrita a seguir e não limitada às demais
exigências deste Regimento e Editais:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, de modo a
demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste
edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira
de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal (is), ou documento
de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f) Cópia simples de comprovantes de endereço (somente documentos que tenham
sido recebidos por via postal: lançamentos e ou comunicados de tributos municipais,
estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz e telefone; e
correspondência bancária) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio
da pessoa jurídica no Município há mais de 02 (dois) anos;
g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e
movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste
Edital;
l) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
m) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto na Portaria 053/P/2013
de 04 de abril de 2013 e no artigo 22 desta portaria.
n) Certidão de Regularidade do profissional responsável pela prestação de contas
emitido pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
o) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros, com a firma das partes envolvidas reconhecidas em
cartório.
p) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
§1º No caso de M.E. I. (Micro Empreendedor Individual), deverá apresentar:
a. Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual;
b. CND’s (Certidão Negativa de débitos) do FGTS, INSS, ISSQN – Prefeitura Municipal
e Receita Federal;
c. RG e CPF (do contratado e/ou responsável);
d. Dados Bancários (Pessoa Jurídica);
e. Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo.
f. Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto.
§2º O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no Edital
ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à
contratação, sendo convocado o suplente.
§3º Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
§4º As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito
de negativa.
§5º Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros
de certidões positivas de débitos e de inscrição na Divida Ativa do Município em nome
do proponente.
§6º Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
Contrato para realização do projeto cultural aprovado.
Art. 33 A documentação exigida para contratação da proponente pessoa física que teve
o projeto aprovado será no mínimo a descrita a seguir e não limitada às exigências
deste Regimento e Editais:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha
R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que
contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residência no município de
São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço
atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos no município de São José dos Campos SP;
e) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e
movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste
Edital;
f) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto no programa da LIF
ou outros Editais do município.
g) Certidão de Regularidade do profissional responsável pela prestação de contas
emitido pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
h) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto na Portaria 053/P/2013
de 04 de abril de 2013 e no artigo 22 desta portaria.
i) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros, com a firma das partes envolvidas reconhecidas em
cartório.
j) Em se tratando de grupo independente, informal, coletivos ou similares deverá ser
apresentada procuração com firma reconhecida dos demais integrantes para que o
proponente seja o representante legal.
k) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
§1º O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no Edital
ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à
contratação, sendo convocado suplente.
§2º Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
§3º As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito
de negativa.
§4º Constitui ainda condição para a celebração do contrato a inexistência de registros
de certidões positivas de débitos e de inscrição na Divida Ativa do Município em nome
do proponente.
§5º Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
Contrato para realização do projeto cultural aprovado.
XI - DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 34 O proponente deverá mencionar e fazer constar no material impresso as
logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, nos créditos, em todo o material
de divulgação do projeto (impresso, virtual, audiovisual), durante toda a execução do
projeto, independente da execução da contrapartida conforme regras previstas no
manual de identidade do FMC disponibilizado pela Secretaria Executiva do FMC.
Parágrafo único – O proponente deverá fazer constar nos créditos o número do edital
e ano em que o projeto foi beneficiado pelos recursos do FMC.
Art. 35 A FCCR poderá mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas e peças
de comunicação institucional, bem como em seu endereço eletrônico Institucional, e
utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
Art. 36 No cumprimento das disposições relativas à Comunicação Institucional deverão
ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
XII - DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Art. 37 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após
o recebimento da primeira parcela contratual.
Art. 38 Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes
do término do prazo de execução, encaminhada à Secretaria Executiva do FMC e com
aprovação do Conselho Gestor do FMC, poderá o prazo de execução do objeto ser
prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 39 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do
Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.
§ 1º Para a finalidade de que trata o caput deste artigo, não será considerada como
alteração no projeto, desde que com a respectiva fundamentação:
a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e/ou de seu plano
de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam
o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto;
b) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique em
protelação do prazo de execução aprovado.
§ 2º É de competência da Diretoria Executiva da FCCR, por ocasião da solicitação
fundamentada, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a” e “b” deste artigo,
atribuição que poderá ser referendada pelo Conselho Gestor, se necessário.
Art. 40 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura
do contrato e 20% mediante a entrega do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO e
sua aprovação, incluindo os resultados parciais do projeto.
XI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41 Após transcorrida a metade do prazo previsto no cronograma de realização do
projeto aprovado nos termos do Art. 33, será exigida do proponente a apresentação
à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMC, o relatório parcial do projeto,
denominado RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO, previsto no modelo de Contrato
e a devida prestação de contas contábil referente a execução do projeto cultural no
período transcorrido.
§1º - A Secretaria Executiva do FMC, após conferência, recomendará ao Conselho
Gestor a aprovação ou a reprovação do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO.
§2º - A liberação dos 20% dos recursos pertinentes à segunda parcela ficará
condicionada à aprovação do Conselho Gestor, que ocorrerá após a execução de 80%
do cronograma físico-financeiro do projeto aprovado.
Art. 42 Para fins de prestação de contas final do projeto o proponente contratado deverá
apresentar o RELATÓRIO DE CONCLUSÃO do projeto à Secretaria Executiva do
FMC, para fins de comprovação da conclusão do objeto e para emissão do Certificado
de Execução pelo Conselho Gestor, desde que cumpridas as exigências abaixo:
a. Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como
cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b. Quando o caso, a entrega de cópias impressas e digitais de materiais decorrentes
do processo de elaboração do produto cultural tais como: documentações, edição,
registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos, vídeos, catalogações, inventários
ou outras formas de pesquisas, considerando-se que a sua participação no processo
do Edital representa um aceite de uso Institucional pela FCCR;
c. Cópia do borderô, se houver;
d. Declaração (documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex.,
carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou) das
instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas
no item CONTRAPARTIDA (se exigidas no edital) foram realizadas;
e. Relatório de conformidade da prestação de contas realizado por contador
devidamente habilitado no CRC, relativa à parte financeira da execução do projeto,
no qual deverá constar toda a documentação pertinente, tais como extratos de banco,
notas fiscais, entre outros, conforme legislação tributária em vigor e que comprovem
os gastos realizados para a execução do projeto cultural.
f. Certidão de Regularidade do profissional responsável pela prestação de contas
emitido pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do FMC, após conferência, recomendará ao
Conselho Gestor a aprovação ou a reprovação do RELATÓRIO DE CONCLUSÃO.
Art. 43 A Secretaria Executiva do FMC emitirá os Certificados de Execução do projeto
aos proponentes após sua aprovação pelo Conselho Gestor.
Art. 44 A prestação de contas dos recursos recebidos do FMC será apresentada ao
Conselho Gestor obrigatoriamente com o relatório de atividades e parecer contábil,
seja no caso de Acompanhamento ou de Conclusão.
§ 1º A prestação de contas da execução da etapa parcial será apresentada ao Conselho
Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias após metade do prazo previsto no cronograma de
execução do projeto cultural aprovado.
§ 2º A prestação de contas da execução da etapa final será apresentada no prazo de
60 (sessenta) dias contados do término da execução do projeto cultural aprovado.
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SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
§ 3º Na hipótese de o proponente não apresentar a prestação de contas parcial ou final
no prazo estipulado, a Secretaria Executiva informará ao Conselho Gestor do FMC,
o qual poderá recomendar à Diretoria Executiva da FCCR a abertura de processo
administrativo de apuração e aplicação das medidas legais cabíveis e, se for o caso,
com vistas ao ressarcimento do erário.
§ 4º O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos estará sujeito
à devolução, corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC
– da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE – por via administrativa ou
judicial, além das sanções administrativas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.069, de 13
de dezembro de 2013 e suas alterações.
§5º A data-base de cálculo da correção referida no parágrafo anterior será a partir da
assinatura do contrato, corrigido de 30 em 30 dias “pro rata die” até a data de emissão
de documento de cobrança.
§ 6º Eventual saldo remanescente dos recursos liberados para financiamento dos
projetos serão devolvidos pelo proponente ao FMC, juntamente com a prestação de
contas final, o qual deverá constar no RELATÓRIO DE CONCLUSÃO.
§ 7º O proponente somente poderá ter novos projetos culturais aprovados após a
apresentação e aprovação da prestação de contas final do projeto aprovado e
executado anteriormente.
§ 8º Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas parcial e final dos projetos
aprovados, o proponente do projeto cultural poderá ser solicitado a apresentar, ao
Conselho Gestor, relatório do projeto em execução comprovando a realização do
objeto do projeto beneficiado pela Lei até aquela etapa.
§ 9º É facultada ao Conselho Gestor do FMC a aplicação de penalidades que irão da
advertência à suspensão da execução do projeto, para o proponente que descumprir
quaisquer dispositivos regulamentados por este Regimento, com o objetivo de
preservar as finalidades e a correta aplicação da lei.
§10º O Conselho Gestor do FMC, deverá manifestar-se sobre a aprovação ou rejeição
da prestação de contas parcial e final apresentada pelo proponente beneficiado pelo
financiamento do FMC no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos respectivos
relatórios.
§ 11º É obrigatório, na prestação de contas parcial ou final, o proponente efetuar a
juntada das notas, recibos e outros documentos comprobatórios de gastos na execução
do projeto, nos RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO e ou CONCLUSÃO, para
fins de possíveis auditorias, sendo que toda a documentação deverá constar na sua
emissão os dados do proponente conforme legislação tributária em vigor, podendo ser
exigida a apresentação a qualquer tempo.
§ 12º Em caso de não aprovação da prestação de contas parcial ou final, será concedido
um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação, para
que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
§ 13º Instruído o procedimento de regularização, o Conselho Gestor reapreciará a
prestação de contas parcial ou final no prazo de 10 (dez) dias úteis ou ato continuo
na primeira reunião ordinária do Conselho Gestor a se realizar após o procedimento.
§ 14º A decisão do Conselho Gestor é soberana, não cabendo recursos.
Art. 45 O proponente será considerado inadimplente, especialmente, quando:
I. Utilizar os recursos, em finalidade diversa do projeto;
II. Não apresentar, no prazo e na forma previstos, a prestação de contas devida e o
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ou de CONCLUSÃO do projeto.
III. Não concluir o projeto previsto de acordo com a proposta aprovada;
IV. Não apresentar o produto resultante do projeto;
V. Não divulgar o apoio institucional da FCCR, do FMC, da PMSJC e de seus símbolos,
durante a execução do projeto.
Paragrafo único - Se o proponente inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou
em parte, ficará sujeito a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com o
estabelecido na Lei do FMC e Decreto regulamentador.
Art. 46 O Conselho Gestor, por meio da Secretaria Executiva do FMC, enviará
anualmente relatório fundamentado com as cópias de documentos que julgar
necessários relacionados aos projetos beneficiados pelo FMC para conhecimento do
Chefe do Poder Executivo e da Câmara Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo
indispensável manter constante comunicação com a Secretaria Executiva do FMC
para informar a situação e o andamento do projeto, disponibilizando e comparecendo
à presença desta sempre que solicitado, devendo manter atualizado endereço e outras
informações pertinentes a realização do projeto.
Art. 48 O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar abertura de processo
de apuração para averiguar eventuais irregularidades em projetos culturais em
execução, ficando o proponente obrigado a disponibilizar todos os esclarecimentos e
documentações solicitados pelo Conselho Gestor.
Art. 49 Também é facultado, a qualquer tempo, à FCCR:
I. Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais,
justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto,
readequações, entre outros;
II. Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações
prestadas pelo proponente.
Art. 50 Caberá à Fundação Cultural Cassiano Ricardo e ao Conselho Gestor do FMC,
expedirem as instruções complementares necessárias à execução deste Regimento
Interno.
Art. 51 O Conselho Gestor do FMC encaminhará à Diretoria Executiva da FCCR
relatório anual sobre a gestão do Fundo Municipal de Cultura, o qual, por sua vez,
apresentará ao Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
Art. 52 Sem prejuízo dos demais critérios estabelecidos em edital e nas demais normas
instituidoras e regulamentadoras, não serão aprovados os projetos:
I. Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados ou
circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares;
II. Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem autorização
expressa de seus autores ou representantes legais;
III. Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos
considerados patrimônio histórico, cultural, sem anuência expressa de órgãos
competentes, federais, estaduais ou municipais;
IV. Cujos proponentes não apresentem informações e/ou documentos adicionais,
inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas;
Art. 53 Ao término da execução do projeto aprovado deverá o proponente providenciar
a entrega dos bens de natureza permanente adquiridos com os recursos recebidos do
FMC à FCCR.
07 de novembro de 2014 - página 37
§ 1º Considera-se bem de natureza permanente para a finalidade prevista neste
artigo, a definição constante da Portaria nº082/P/2012, emitida pela Fundação Cultural
Cassiano Ricardo - FCCR em 27 de agosto de 2012 e suas posteriores alterações.
§ 2º Não poderão ser adquiridos bens de natureza permanente cuja aquisição não
tenha sido prevista no projeto aprovado pela Comissão de Seleção e homologada pelo
Conselho Gestor do FMC.
§ 3º Caso haja interesse ao final da execução do projeto beneficiado, o proponente
poderá solicitar, por escrito, a continuidade de uso dos equipamentos em casos em
que o projeto apresentar perspectiva de continuidade das ações, mesmo sem o
financiamento do FMC. Para tanto, deve ser encaminhada uma carta solicitando a
permanência dos equipamentos com o proponente, devendo o Conselho Gestor do
FMC analisar e decidir sobre o pedido.
§ 4º Os bens de natureza permanente que permanecerem em poder dos responsáveis
pelo projeto não poderão ser utilizados em ações de caráter pessoal, podendo a FCCR
solicitá-los a qualquer tempo, em caso de constatação de uso indevido.
§ 5º Sendo autorizada pelo Conselho Gestor do FMC a permanência dos bens de
natureza permanente com o proponente, deverá ser elaborado Contrato de Comodato
pela FCCR formalizando a aludida cessão dos referidos bens em caráter provisório e
temporário.
Art. 54 Todas as informações referente ao FMC estarão disponíveis no endereço
eletrônico da FCCR.
Art. 55 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito
autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratação objetivada nos editais do FMC, ficando a FCCR excluída de
qualquer responsabilidade dessa natureza.
Art. 56 Caberá à FCCR, para fins promocionais, uma quota das obras resultantes dos
projetos culturais financiados pelo FMC, nunca inferior a 10% (dez por cento) do total
dos produtos ou serviços culturais gerados, exceto aqueles que preveem acesso ou
distribuição gratuita à comunidade independentemente da contrapartida aprovada.
Art. 57 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades
da FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas
posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse
da FCCR.
Art. 58 No caso de projetos financiados pelo FMC cuja finalização não preveja uma
tiragem física da obra – projetos de pesquisa, ciclos de debates, entre outros – mas
cuja publicação, edição ou prensagem venha a ocorrer em até 02 (dois) anos após o
término de execução do projeto, o proponente deverá entregar 05 (cinco) exemplares
para a composição do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 03 (três) exemplares
para o Arquivo Público do Município, bem como deverá autorizar sua disponibilização
para consulta pública nos espaços administrados pela FCCR.
Art. 59 As alterações legais que vierem a surgir serão inseridas posteriormente, caso
necessário, neste Regimento.
Art. 60 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Este Regimento teve sua versão final aprovada em reunião do Conselho Gestor do
FMC realizada em 29 de Outubro de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
PORTARIA Nº 098/P/2014. De 30 de outubro de 2014.
Altera e consolida o Regimento Interno das Comissões de Seleção dos projetos
apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria:
Art. 1º O artigo 2º do Regimento Interno das Comissões de Seleção dos projetos
apresentados aos editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida
competência e atuação, conforme estabelecido no presente regimento.”
Art. 2º É parte integrante desta portaria o Regimento Interno da Lei do Fundo Municipal
de Cultura - FMC, consolidado nesta data.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº. 073/P/2014 e demais disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
REGIMENTO INTERNO COMISSÕES DE SELEÇÃO DOS PROJETOSAPRESENTADOS
AOS EDITAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONSOLIDADO EM 30.10.2014 - Portaria nº. 0xx/P/2014.
Artigo 1º - As Comissões de Seleção dos projetos apresentados aos editais do Fundo
Municipal de Cultura - FMC de São José dos Campos, instituídas pelo art. 9º da Lei nº
9069, de 13 de dezembro de 2013 são órgãos de caráter provisório regulamentados
através deste regimento interno, como estabelecido no art. 12 do Decreto n. 15.859,
de 28 de abril de 2014.
Parágrafo Único – Poderá ser nomeada mais de uma comissão de seleção por ano,
para selecionar os projetos apresentados aos editais do FMC, conforme previsto no
Decreto nº 15.859, de 28 de abril de 2014.
Artigo 2º - Cada comissão será composta por três membros de reconhecida
competência e atuação nas áreas especificas do edital, conforme estabelecido no
presente regimento;
Artigo 3º - Às Comissões de Seleção do Fundo Municipal de Cultura compete a
seleção dos projetos inscritos nos editais do FMC, conforme estabelecido em portaria
de nomeação, em conformidade com o estabelecido no §4º do art. 7º deste regimento;
§1º Os membros da comissão de seleção deverão eleger um de seus membros para
Coordenador da comissão, em sua primeira reunião;
§2º O Coordenador possui o mesmo poder de decisão dos outros membros, cabendolhe as mesmas responsabilidades e deveres dos outros membros, acrescidas as
funções de auxiliar na organização da agenda de trabalho da comissão e na elaboração
da ata;
Artigo 4º - Ao final do processo seletivo, compete à comissão de Seleção consignar
em Ata e Relatório Final, constando os projetos selecionados, titulares e suplentes, por
ordem de classificação a serem contratados conforme quantitativos estabelecidos no
Edital, encaminhando a documentação pertinente a Secretaria Executiva do FMC e ao
Conselho Gestor.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 38 §1º Nos documentos constantes no caput, a comissão de Seleção deverá, quando
houver projetos culturais habilitados, indicar os considerados “suplentes” no máximo
em mesmo número dos projetos selecionados;
§2º A comissão de Seleção poderá emitir atas extraordinárias, para relatar decisões
ou observações excepcionais, a serem enviadas à Secretaria Executiva do FMC e ao
Conselho Gestor;
§3º Durante o processo de avaliação dos projetos culturais, a comissão de Seleção
poderá solicitar, por meio dos canais de comunicação oficiais da FCCR, esclarecimentos,
por parte do proponente, que porventura sejam necessários para melhor avaliação da
contrapartida, se houver.
Artigo 5º - O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura apoiará a comissão de
Seleção, conforme orientações do Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, como estabelecido no item V, §1º, do artigo 1º da Lei nº 9114, de 28 de abril
de 2014.
Artigo 6º A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante
o processo de seleção dos projetos inscritos a receberem os recursos previstos nos
editais do FMC, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos
mínimos exigidos, desde que se paute pelos critérios estabelecidos nos Editais para
avaliação dos mesmos.
Parágrafo Único - A comissão de seleção é soberana em suas decisões, devendo ser
acatadas e homologadas pelo Conselho Gestor.
Artigo 7º Os membros da comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.
§1º - O Conselho Gestor do FMC terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes
do término do período de inscrição previsto no edital publicado, para decidir sobre a
composição da comissão de Seleção.
§2º - Caso o Conselho Gestor indique um numero inferior a três membros para
compor a comissão de Seleção, poderá a Diretoria Executiva por meio do seu Diretor
Presidente, indicar nome(s) para preencher a(s) vaga(s) remanescentes;
§3º - A indicação dos nomes pela Diretoria Executiva, tal como exposto no parágrafo
anterior, deverá ser precedida de consulta ao Conselho Gestor para integrar a
composição da comissão de Seleção;
§4º - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR expedirá portaria de nomeação da
comissão de Seleção, no prazo de 3 (três) a 10 (dez) dias úteis, a contar da deliberação
do Conselho Gestor, dando publicidade no endereço eletrônico da Instituição e no
Boletim do Município.
Artigo 8º Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente
ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho
Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.
Artigo 9º – Caberá ao Conselho Gestor definir o quantitativo de editais que serão
avaliados pela Comissão de Seleção em conformidade com o Plano Anual de Aplicação
do FMC - PLANAR.
§ 1º A Comissão de Seleção terá o prazo de atuação definido em cada edital para
a seleção dos projetos culturais e se reunirá em datas a serem estabelecidas pela
FCCR;
§2º A comissão de seleção poderá ser chamada, a qualquer tempo, para prestar
esclarecimentos ou mesmo, elaborar pareceres sobre o processo de seleção de
projetos culturais em que atuaram, caso seja necessário.
Artigo 10 – O vínculo de prestação de serviço dos membros da Comissão de Seleção,
quando contratados, obedecerá as normas estabelecidas pela FCCR.
Artigo 11 - O processo de seleção dos projetos apresentados terá como critérios de
avaliação mínimos:
I. Excelência artística do projeto;
II. Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no projeto;
III. Diversidade temática e estética;
IV. Adequação orçamentária;
V. Viabilidade de realização do projeto.
Parágrafo único – O Conselho Gestor do FMC poderá adicionar novos critérios
conforme o edital proposto.
Artigo 12 - As questões omissas neste Regimento serão resolvidas pelo Conselho
Gestor.
Artigo 13 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Este Regimento teve sua versão final aprovada em reunião do Conselho Gestor do
FMC realizada em 29 de Outubro de 2014.
A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que o
edital 008/P/2014 - “Ações Culturais Jovens”, do Fundo Municipal de Cultura _FMC,
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.fccr.org.br, a partir do dia 03 de
Novembro de 2014. São José dos Campos, 31 de outubro de 2014. Alcemir Palma –
Diretor Presidente
AUDIÊNCIA PÚBLICA – SMC. De 31 de outubro de 2014.
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR e seu Conselho Deliberativo comunicam
aos interessados (as) em consonância com a Portaria Nº081/P/2014 de 04/09/2014
(elaboração do SMC) a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação
da proposta de Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura - SMC de São José dos
Campos – SP. A FCCR disponibilizará a minuta da proposta do texto base do Projeto
de Lei do SMC com vistas à apreciação ao recebimento de sugestões e propostas da
sociedade civil no dia 01/12/2014 (segunda-feira), no Espaço Cultural Mario Covas das
18h00 às 22h30. O Sistema Municipal de Cultura - SMC é instituído por Lei Municipal
e regulamenta a gestão das políticas públicas de cultura no Município, tendo como
referência o Sistema Nacional de Cultura, previsto na Constituição Federal. A íntegra
da Portaria e a minuta da proposta do texto base do Projeto de Lei poderá ser acessada
no site: www.fccr.org.br.Maiores informações no fone: 3924-7300
Alcemir Palma. Diretor Presidente.
EDITAL Nº 008/P/2014. Fundo Municipal de Cultura
Edital - Ações Culturais para Jovens
A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das
inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo
Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2014, com
observância da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores
alterações na Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
28 de abril de 2014, na Portaria 097/P/2014, de 30 de outubro de 2014, do Regimento
Interno do FMC e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do
Conselho Gestor e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
1. Do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos - FMC
1.1 O Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos é um mecanismo de
financiamento público que visa ampliar as formas de acesso a pessoas físicas ou
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de projetos de natureza
artística e ou cultural, de forma a estimular a produção artístico-cultural em toda
sua potencialidade, ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos, valorizar os
profissionais vinculados às áreas artísticas e culturais, preservar o patrimônio cultural
material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais na cidade de
São José dos Campos, de forma participativa.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os recursos previstos neste Edital são destinados a projetos que visem o fomento,
produção, pesquisa, formação, difusão e o estímulo a programas e produções de
natureza artística e cultural no município de São José dos Campos, em todas as
áreas e linguagens, como a seguir: artes visuais, música, teatro, circo, ópera, dança,
literatura, cultura popular, patrimônio histórico e cultural, radiodifusão, audiovisual e
novas mídias, artes integradas e multilinguagens, gestão e políticas culturais, cultura
da infância, cultura de objetos.
2.2 Este edital, denominado Ações Culturais para Jovens, visa beneficiar, por meio
de financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos desenvolvidos por
jovens ou para jovens.
Parágrafo único: O proponente deverá descrever em sua proposta a forma como
se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma de comprovação da
participação da população atendida.
2.3 No Brasil, o Estatuto da Juventude define Jovens, como as pessoas com idade
entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade (§1º, do art. 1º, da Lei federal nº
12.852, de 05 de agosto de 2013).
2.3.1 A faixa limite de idade do proponente e da maioria dos produtores culturais,
integrantes dos grupos e coletivos que poderão participar deste edital, situa-se acima
de 18 (dezoito) anos, devido a responsabilidade legal de execução e prestação de
contas dos projetos culturais beneficiados com recursos público, nas condições
previstas no capítulo 3. Das Condições de Inscrição.
2.4 Integram este edital:
2.4.1 Anexo I – Requerimento de Inscrição
2.4.2 Anexo II – Modelo do Projeto;
2.4.3 Anexo III –Procuração
2.4.4 Anexo IV – Declaração de Fato Impeditivo
2.5 Para efeito deste edital considerar-se-á:
a) Proponente: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do Município de São José
dos Campos, responsável pela realização de projeto cultural, sendo indelegável sua
responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas, devendo residir
no município no mínimo há 02 (dois) anos;
b) Responsável técnico/artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado
para contribuir artisticamente;
c) Coletivo: entende-se por coletivo o conjunto de artistas (duas ou mais pessoas),
cuja organização é independente e que se reúnem para a realização de projetos
específicos, sem personalidade jurídica própria formalizada (sem CNPJ – Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica).
d) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso
da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e ou
garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse
público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
e) Projeto Cultural – programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas
para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento e tempo
delimitados, a ser elaborado em formulário próprio e processo avaliativo e classificatório
estabelecidos por edital, visando um produto cultural.
f) Produto Cultural – resultado da execução de um projeto cultural.
g) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – composto pelo Diretor Presidente
da FCCR, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros
da sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por
mais dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento
do FMC.
h) Comissão de Seleção – Grupo de especialistas responsável pela avaliação dos
projetos de acordo com o Regimento Interno das Comissões de Seleção dos Projetos
Apresentados aos Editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.
2.6 O edital Ações Culturais para Jovens financiará 100% do valor de cada projeto
aprovado.
3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Poderão se inscrever no presente edital produtores culturais, grupos ou coletivos
culturais ou artísticos, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, com ou sem
fins lucrativos, previamente cadastrados no Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais – SNIIC, que apresentarem a documentação exigida no item 7
deste edital.
3.2 O proponente deve ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, completados
até o final do prazo de inscrição, conforme consta no capítulo 4. Do Calendário ou
acima dos 29 (vinte e nove) anos, desde que cumpra com o estabelecido no item 3.4
deste edital.
3.3 Os Grupos ou coletivos que se inscreverem neste edital devem ter, no mínimo,
mais da metade (50% mais um) de seus integrantes com idade entre 18 e 29 anos, até
o final do prazo de inscrição, conforme consta no capítulo 4. Do Calendário.
3.4 Podem se inscrever, também, proponentes individuais, grupos ou coletivos com
mais da metade de seus integrantes, que tenham idade acima de 29 anos, desde que,
obrigatoriamente, desenvolvam o projeto cultural voltado para jovens, na faixa etária
descrita no item 2.3.
3.5 Quando da apresentação de projetos por grupos ou coletivos, a maioria de seus
membros deve residir, comprovadamente, na cidade de São José dos Campos, sendo
que um de seus membros deverá figurar como proponente, conforme especificado no
tópico ‘c’, do item 7.4 do Capítulo 7.
3.6 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
a ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 80% do total do projeto
e a segunda no valor de 20% do valor total do projeto, repassado de acordo Regimento
Interno do FMC.
3.7 O valor total deste edital é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
3.8 O proponente, pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, pelo projeto
cultural apresentado para obtenção do financiamento previsto neste Edital, deverá
ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de
utilização de obras de terceiros.
3.9 Excetua-se o previsto no item 3.8 quando tratar-se de obra ou produto de domínio
público, o qual deverá apresentar declaração de próprio punho.
3.10 As obras e manifestações resultantes dos projetos culturais beneficiados pelo
edital deverão ser apresentadas, prioritariamente, no âmbito territorial do Município de
São José dos Campos.
3.11 As apresentações, obras e manifestações propostas a serem realizadas fora
do âmbito territorial do município de São José dos Campos deverão ser autorizadas
previamente pelo Conselho Gestor do FMC.
4. DO CALENDÁRIO
4.1 O prazo de inscrição ocorrerá do dia 04 de novembro de 2014 até o dia 19
de dezembro de 2014, nos dias úteis, das 8h30 às 12 horas e das 13 às 17 horas,
protocolado na Secretaria Geral da FCCR, conforme consta no capitulo 7 – Da
Inscrição deste edital.
4.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas através de
publicação de aviso em jornal de circulação diária e na imprensa oficial, ambos do
município, com a disponibilização de seu conteúdo na integra, através do endereço
eletrônico da FCCR.
4.3 O presente edital terá o seguinte calendário:
Calendário
Período
Publicação no site da FCCR
03 de Novembro de 2014
Inscrição
04 de Novembro a 19 de dezembro de 2014
Período de Seleção
20 de dezembro de 2014 a 14 de janeiro de 2015
Publicação do Resultado da Seleção 15 de janeiro de 2015
Prazo para recurso
16 a 22 de janeiro de 2015
Resultado do recurso
26 de janeiro de 2015
Homologação do Resultado Final
28 de janeiro de 2015
5. DAS VEDAÇÕES
5.1 Não será permitido aos membros do Conselho Gestor a apresentação ou
participação em projetos durante o período de mandato dos mesmos.
5.2 Não será permitida a remuneração do proponente nas funções de administração,
coordenação e elaboração do projeto.
5.3 Ao proponente só é permitida a remuneração em funções vinculadas diretamente
as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificados claramente no projeto.
5.4 Aos profissionais envolvidos no projeto cultural, inclusive o proponente, não será
permitido o acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas.
5.5 Não será permitido ao proponente o recebimento de valores para custos
administrativos que se configurem como taxa de administração.
5.6 Nenhum integrante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de sua Diretoria
Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal poderá receber recursos ou ter
despesas pagas pelos projetos beneficiados pela lei nº 9069, de 13 de dezembro de
2013.
5.7 É vedada a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha em seu
órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista
ou ainda por microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo,
do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo e os empregados (as) desta.
5.8 Estão vedadas as despesas a seguir relacionadas:
a) A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas que
tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário
ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta.
b) O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das
despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente.
5.9 Em nenhuma hipótese, o proponente poderá transferir valores referentes aos
repasses recebidos do FMC para sua conta pessoal ou ainda efetuar qualquer transação
bancária não relacionada ao projeto, utilizando a conta aberta exclusivamente para a
movimentação dos recursos do projeto beneficiado.
5.10 As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão
limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir
sobre os recursos destinados ao projeto.
5.11 Fica convalidado o impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril
de 2013 aos integrantes do Conselho Gestor do FMC tornando-se obrigatório no ato
da contratação do PROPONENTE o preenchimento de Declaração de Fato Impeditivo,
constante no anexo IV.
5.12 É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores
ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de
São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do
Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC tornando-se
obrigatório no ato da contratação do PROPONENTE o preenchimento de Declaração
de fato Impeditivo constante no anexo IV.
5.13 A vedação descrita no item 5.12 estende-se à contratação de pessoas físicas
ou jurídicas as funções exercidas no projeto cultural pretendente aos benefícios
tornando-se obrigatório no ato da contratação do PROPONENTE o preenchimento de
Declaração de Fato Impeditivo, constante no anexo IV.
5.14 Não serão aprovados projetos:
5.14.1 Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados
ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares;
5.14.2 Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem
autorização expressa de seus autores ou representantes legais;
5.14.3 Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos
considerados patrimônio histórico, cultural, sem anuência expressa de órgãos
competentes, federais, estaduais ou municipais;
5.14.4 Cujos proponentes não apresentem informações e/ou documentos adicionais,
inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas;
5.15 O edital não financiará a elaboração de projetos.
07 de novembro de 2014 - página 39
6 DA CONTRAPARTIDA
6.1 O produto ou resultado cultural do projeto deverá ser oferecido gratuitamente à
população devendo ser descrita, em sua proposta, no item do formulário contrapartida
do projeto, a forma como se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma
de comprovação da participação da população atendida.
6.2 Caberá à FCCR uma quota das obras resultantes pelo edital, nunca inferior a 10%
(dez por cento) da tiragem dos produtos culturais gerados.
6.3 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades da
FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas
posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse
da FCCR.
6.4 O proponente deverá informar a Secretaria Executiva do FMC, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e ou locais da
realização da contrapartida proposta no ato da inscrição.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da
FCCR – www.fccr.org.br.
7.2 É facultada ao PROPONENTE a inscrição de um ou mais projetos culturais,
condicionada à aprovação de somente um projeto por ano.
7.3
Se o proponente eventualmente for contemplado em dois ou mais Editais que
tenham sido lançados simultaneamente deverá optar por um único projeto, após a
publicação do resultado, através de documento de próprio punho.
7.4 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá apresentar:
a) Formulário de Inscrição
b) Três vias do Projeto, contendo:
I. Identificação do Proponente
II. Objeto do Projeto Cultural proposto;
III. Objetivos a serem atingidos;
IV. Justificativa de sua apresentação;
V. Estratégia de ação;
VI.Ficha técnica;
VII.Contrapartida proposta;
VIII.
Plano de Distribuição;
IX.Cronograma físico-financeiro de execução, com planilha detalhada das despesas
previstas no projeto.
c) Documentos necessários para a inscrição:
I. Proponente Pessoa Física:
a. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade com força legal;
b. Cópia do CPF;
c. Comprovante de residência no município do proponente e, se for o caso, da maioria
dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos;
d. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando
qualificação para execução do projeto;
e. Informar o numero de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC.
f. Em caso de apresentação de projeto por grupos ou coletivos é necessário o envio
de cópia de Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade e comprovante
de residência de todos os seus membros.
II. Proponente Pessoa Jurídica:
a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro
documento de identidade com força legal;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do cartão do CNPJ;
d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica
e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo,
02 dois anos;
e. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando
qualificação para execução do projeto;
f. Informar o numero de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC de pessoa Jurídica.
III. Proponente M.E. I. (Micro Empreendedor Individual):
a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro
documento de identidade com força legal;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do Certificado do MEI;
d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica
atual e da maioria dos membros de grupos e coletivos, se for o caso, e de, no mínimo,
02 dois anos;
e. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando
qualificação para execução do projeto;
f. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC.
7.5As inscrições poderão ser feitas:
a) Pessoalmente à Secretaria Geral, Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na
Avenida Olivo Gomes, 100, Bairro Santana, São José dos Campos – SP, CEP: 12211-115;
b) Três vias impressas do projeto e os demais documentos comprobatórios exigidos,
à exceção das duas vias do formulário de inscrição, deverão ser colocados em
embalagem única lacrada (envelope, pacote ou caixa) e entregues de acordo com os
tópicos ‘a’ e ‘d’ do item 7.5.
c) O portfólio e documentos adicionais poderão ser enviados através de meio
digital (CD ou DVD), em arquivo texto.pdf, devendo constar na superfície da mídia a
identificação do projeto e do empreendedor.
d) Na embalagem lacrada deve constar a seguinte identificação:
7.6A comprovação da inscrição far-se-á mediante a apresentação de uma das vias
do requerimento de inscrição protocolada na Secretaria Geral da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo.
EDITAL Nº 008/P/2014 – “Ações Culturais para Jovens”, Fundo Municipal de Cultura
– FMC
Nome do Projeto:
Nome do proponente:
Telefone nº:e-mail:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
7.7Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até a
execução/finalização do projeto, serão efetuados pelo endereço eletrônico da FCCR
7.8Também é facultado, a qualquer tempo, à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO
RICARDO - FCCR:
a) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais,
justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto,
readequações, entre outros;
b) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações
prestadas pelo proponente.
8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1Serão indeferidas as inscrições:
a) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 7.4 do capitulo
7 – Da Inscrição.
b) Que tiverem em seu projeto condições não permitidas, estabelecidas no capitulo
5 – Das Vedações.
c) Que estiverem em desacordo com este edital;
8.2Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos item 7.4, do capitulo 7 após o recebimento do pedido de
inscrição, exceto quanto ao disposto no item 7.9 do capítulo 7.
8.3Não serão aceitos protocolos das documentações requeridas no item 7.4 deste
edital.
8.4Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade
vencido.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1O Diretor Presidente da FCCR expedirá a portaria de nomeação da Comissão
de Seleção para avaliação dos Projetos, nos termos da Portaria 098/P/2014, de 30
de outubro de 2014 e suas alterações posteriores, que será integrada por 03 (três)
membros.
9.2Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente
ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho
Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.
10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
10.1
O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:
Item
Critérios
I
Excelência artística do projeto;
Pontuação máxima
2,5
II
Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos
no projeto;
2,0
III
Diversidade temática e estética
2,0
IV
Proposta de contrapartida
1,5
V
Adequação orçamentária
1,0
VI
Viabilidade de realização do projeto
1,0
TOTAL
10,0
10.2 O projeto que não pontuar, em um dos itens (I a VI), ou cuja somatória dos
quesitos não atingir 5, 0 (cinco), será automaticamente desclassificado.
10.3 Em caso de empate, o desempate será auferido mediante as maiores notas, a
partir do item I até o item VI, na ordem.
10.4 Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha
do projeto titular será decidida através de sorteio na presença dos proponentes que
tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
11.1 Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção, que realizará a
seleção, considerando o disposto no item 10.1, capitulo 10 - DOS CRITÉRIOS DE
ANÁLISE DO PROJETO deste edital.
11.2 A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer momento, documentações
adicionais ou quaisquer outras informações sobre o projeto e ou proponente,
encaminhadas através do Secretário Executivo do FMC, ao responsável pelo projeto.
11.3 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;
11.4 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do FMC destinado a
esse edital, conforme item 3.4, serão considerados “titulares”;
11.5 A comissão de Seleção deverá, quando houver projetos culturais habilitados,
indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo número dos projetos
selecionados se houver;
11.6 A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante o
processo de seleção dos projetos inscritos neste edital, inclusive para desclassificar
projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos, sendo soberana em suas
decisões.
12 DOS RECURSOS
12.1 Caberá à Comissão de Seleção a análise dos recursos.
12.2 Somente caberá recurso se o assunto do mesmo for relativo aos itens II e V da
clausula 10.1 deste edital.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 A execução dos projetos será autorizada mediante CONTRATO firmado entre a
FCCR e o proponente.
13.2 A formalização do compromisso entre a FCCR e o proponente estará
condicionada à apresentação prévia da documentação de que trata o capitulo XIV
- DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
deste Edital, solicitada pela FCCR, observada a natureza do proponente, pessoa
física ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos
julgados necessários.
13.3 A liberação de recursos ao proponente estará sujeita:
a) À celebração de contrato entre o proponente e a FCCR;
b) A abertura de conta corrente, pelo proponente, específica para a movimentação
financeira dos recursos do projeto incentivado.
13.4 As autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente para
utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre outros
deverão ter a firma reconhecida das partes envolvidas.
14 DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa jurídica que
teve o projeto aprovado será a descrita a seguir:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor
vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível
com o objeto deste edital;
c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que
contenha número do R.G. e foto;
e) Cópia simples do CPF (válido) do representante legal ou documento de identidade
que contenha o número do CPF;
f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou
federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio
da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos,
sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
g) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);
h) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);
i) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de
São José dos Campos – SP;
j) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);
k) Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);
l) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva, aberta para depósito e
movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste
Edital;
m) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
n) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e
5.13 deste edital.
o) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;
p) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em
cartório, se houver.
q) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
14.2No caso de M.E. I. (Micro Empreendedor Individual), deverá apresentar:
a) Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual;
b) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que
contenha número do R.G. e foto;
c) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);
d) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);
e) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de
São José dos Campos – SP;
f) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);
g) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou
federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio
da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos,
sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
h) RG e CPF (representante legal);
i) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo.
j) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;
k) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
l) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e
5.13 deste edital.
m) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em
cartório, se houver.
n) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
14.3 A documentação exigida para contratação da proponente pessoa física que teve
o projeto aprovado por este edital será no mínimo a descrita a seguir e não limitada as
demais exigências deste edital:
a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha
R.G. e foto;
b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que
contenha o número do CPF;
c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residência no município de
São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço
atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
d) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de
São José dos Campos – SP;
e) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e
movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste
Edital;
f) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
g) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;.
h) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e
5.13 deste edital.
i) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo
proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários,
dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em cartório.
j) Em se tratando de grupo independente, informal, coletivos ou similares deverá ser
apresentado procuração assinada com firma reconhecida dos demais integrantes para
que o proponente seja o representante legal;
k) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
14.4A FCCR convocará os titulares para a formalização do contrato, ocasião em que
especificará prazo e forma.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
14.5O PROPONENTE QUE NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O DIREITO À CONTRATAÇÃO DO PROJETO,
SENDO CONVOCADO O SUPLENTE.
14.6Não serão aceitos protocolos de documentos solicitados nos itens 14.1, 14.2 e
14.3 deste edital.
14.7Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
14.8As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de
negativa.
14.9 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de
registros em nome do proponente de certidões positivas de débitos e de inscrição na
Dívida Ativa do Município.
14.10Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização de projeto cultural aprovado.
15. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
15.1 O proponente deverá mencionar e fazer constar no material impresso, as
logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, nos créditos, em todo o material
de divulgação do projeto (impresso, virtual, audiovisual), durante toda a execução do
projeto, independente da execução da contrapartida, conforme regras previstas no
Manual de Identidade do FMC.
15.2 O proponente deverá fazer constar nos créditos: “Projeto beneficiado pelo Fundo
Municipal de Cultura, Edital nº 008/P/2014, ano de 2014”
15.3 A FCCR e a PMSJC poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas
campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em seu endereço
eletrônico institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
15.4 No cumprimento das disposições relativas a Comunicação Institucional deverão
ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
16. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
16.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o
recebimento da primeira parcela contratual.
16.2 Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes
do término do prazo de execução, encaminhada à Secretaria Executiva do FMC e com
aprovação do Conselho Gestor do FMC, poderá o prazo de execução do objeto ser
prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.
16.3 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do
Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.
16.3.1 Para a finalidade de que trata o item anterior deste artigo, não será considerada
como alteração no projeto, desde que com a respectiva fundamentação:
a) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu
plano de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não
promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto;
b)
A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique
em protelação do prazo de execução aprovado.
16.3.2É de competência da Diretoria Executiva da FCCR, por ocasião da solicitação
fundamentada, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a” e “b” do item 16.3.1
deste edital, atribuição que poderá ser referendada pelo Conselho Gestor, se necessário.
16.4 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do
contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação,
incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Prestação
de Contas.
16.5 As parcelas serão depositadas na conta movimento aberta especificamente
para esta finalidade.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 A prestação de contas ocorrerá tal como disposto no Manual de Prestação de
Contas a ser disponibilizado no site da FCCR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A Portaria nº 094/P/2014 e suas alterações posteriores que aprova o Regimento
Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura – FMC, o Manual de Orientação do FMC,
o Manual de Identidade do FMC, Modelo do Contrato, Portaria 098/P/2014, de 30 de
outubro de 2014, Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013, Portaria nº082/P/2012
e o Manual de Prestação de Contas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
da FCCR.
18.2O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo
indispensável manter constante comunicação com a Secretaria Executiva do FMC
para informar a situação e o andamento do projeto, disponibilizando e comparecendo à
presença desta, sempre que solicitado, devendo manter atualizado endereço e outras
informações pertinentes a realização do projeto.
18.3 O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar abertura de processo
de apuração para averiguar eventuais irregularidades em projetos culturais em
execução ficando o proponente obrigado a disponibilizar todos os esclarecimentos e
documentações solicitados pelo Conselho Gestor.
18.4 Também é facultado, a qualquer tempo, à FCCR:
a)
Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais,
justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto,
readequações, entre outros;
b)
Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações
prestadas pelo proponente.
18.5 Poderá o Secretário Executivo do FMC ou técnicos da SEC-FMC, membros
do Conselho Gestor realizar visitas, frequentar exposições, assistir apresentações e
outros produtos decorrentes dos projetos aprovados visando o acompanhamento da
execução e elaboração de relatórios para a FCCR, empregados desta ou membros do
Conselho Gestor.
18.6 No caso de projetos financiados por este edital, cuja finalização não preveja uma
tiragem física da obra ou produto cultural – projetos de pesquisa, ciclos de debates,
entre outros – mas cuja publicação, edição ou prensagem venha a ocorrer em até 02
(dois) anos após o término de execução do projeto, o proponente deverá entregar 05
(cinco) exemplares para a composição do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 03
(três) exemplares para o Arquivo Público do Município, bem como deverá autorizar sua
disponibilização para consulta pública nos espaços administrados pela FCCR.
18.7 Ao término da execução do projeto aprovado deverá o proponente providenciar
a entrega dos bens de natureza permanente à FCCR, adquiridos com os recursos
recebidos do FMC, cuja definição se encontra na Portaria nº082/P/2012, disponível no
endereço eletrônico da FCCR.
18.8 Não poderão ser adquiridos bens de natureza permanente durante a execução
do projeto que não tenha sido prevista a sua aquisição na proposta do projeto aprovado
por este edital.
07 de novembro de 2014 - página 41
18.9 Caso haja interesse ao final da execução do projeto beneficiado, o proponente
poderá solicitar, por escrito, a continuidade de uso dos equipamentos em casos em
que o projeto apresentar perspectiva de continuidade das ações, mesmo sem o
financiamento do FMC. Para tanto, deve ser encaminhada uma carta solicitando a
permanência dos equipamentos com o proponente, devendo o Conselho Gestor do
FMC analisar e decidir sobre o pedido.
18.10 Os bens de natureza permanente que permanecerem em poder dos responsáveis
pelo projeto não poderão ser utilizados em ações de caráter pessoal, podendo a FCCR
solicitá-los a qualquer tempo, em caso de constatação de uso indevido.
18.11 Sendo autorizada pelo Conselho Gestor do FMC a permanência dos bens de
natureza permanente com o proponente, deverá ser elaborado Contrato de Comodato
pela FCCR formalizando a aludida cessão dos referidos bens em caráter provisório e
temporário.
18.12 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer
outros resultantes da contratação objetivada nos editais do FMC, ficando a FCCR
excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza.
18.13 Materiais decorrentes do processo de elaboração do produto cultural tais
como: documentações, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos,
vídeos, catalogações, inventários ou outras formas de pesquisas, serão entregues em
forma de cópias impressas e digitais, caso haja interesse da FCCR, para a Secretaria
Executiva do FMC, que lhe dará a destinação adequada;
18.14 Considera-se a inscrição no edital como o aceite do uso institucional pela
FCCR, das condições descritas no item 18.9.
18.15 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a FCCR
poderá, em qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo, assim como
anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução dos valores
recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa) definidos na legislação vigente, Regimento e Manual de Prestação de Contas.
18.16 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a prorrogação dos prazos
estabelecidos neste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.
18.17 Fica eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas
regradas neste Edital.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2014.
Vicente de Moraes Cioffi
Alcemir Palma
Diretor Administrativo Diretor Presidente
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, requeiro a inscrição do Projeto Cultural_________________________
no Edital Ações Culturais para Jovens pretendente ao benefício dos recursos do
Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC -, com observância
da Lei Municipal nº. 9069/13, do Decreto Municipal nº. 15.859/14, do Regimento
Interno do FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC,
das demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital 008/P/2014.
D E C L A R A N D O QUE:
a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas
e condições estabelecidas no Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069/13,
do Decreto nº. 15.859/14, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do
Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais
aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas
administrativas e sanções legais cabíveis.
b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em
empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou
por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade
empresarial ou simples.
c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da
Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta
na empresa ou instituição, que inscrevem e executam este projeto cultural.
d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os
dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação
do projeto.
e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados
estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações
e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer
fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
São José dos Campos, ____de _________________________de 2014.
______________________________
Assinatura/ R.G. do PROPONENTE
DATA:
ANEXO II - PROJETO
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Pessoa Física
Nome:
R.G.:
CPF:
Profissão:
Número do SNIIC:
Endereço (correspondência):
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
Assinatura:
Data:
Pessoa Jurídica
Entidade:
Número do SNIIC:
Responsável:
Cargo:
CNPJ/MF:
Área de Atuação:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Endereço (correspondência):
Bairro:
Assinatura:
Data:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
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07 de novembro de 2014 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO)
04
Nome do Projeto:
Área:
05
Produto:
Localidade de execução:
SUBTOTAIS
III.OBJETIVOS
Descreva os objetivos do projeto: O que é?/ A quem se destina?/ O que deseja
realizar?/ Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá à
comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto.
XI. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios)
ITEM
QUANTIDADE
EMPRESA
Valor em R$
TELEFONE
NOME PARA
CONTATO
EMPRESA
Valor em R$
TELEFONE
NOME PARA
CONTATO
01
EMPRESA
IV. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Informe porque propôs o projeto. Defenda sua idéia, a razão pela qual o projeto deve
ser aprovado.
DESCRIÇÃO
NOME DAS EMPRESAS
A
ITEM
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
02
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
V. ESTRATÉGIA DE AÇÃO:
Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s)
desejado(s) e explique como pretende desenvolvê-las.
VI. FICHA TÉCNICA DO PROJETO
Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto
(ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que vc deverá
anexar na proposta os currículos destes profissionais).
Nome do participante
Função exercida no projeto
VII. CONTRAPARTIDA
O proponente deverá minimamente ofertar o disposto no Capitulo 6 – Da Contrapartida,
visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural
gerado objetivando a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício
ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso
aos bens culturais resultantes.
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS
NECESSIDADES.
VIII. ETAPAS DE REALIZAÇÃO
(QUADROS)
DE
ACORDO
COM
AS
TIRAGEM DO PRODUTO CULTURAL E PLANO DE DISTRIBUIÇÃO:
- Shows, palestras, workshops, apresentações teatrais: informe a quantidade e
os locais onde serão realizados.
- Discos, livros, CD’s, revistas, jornais, vídeos e similares: informe a quantidade
total, relacione todos os locais onde serão distribuídos e respectivas quantidades, de
forma a totalizar 100% da quantidade produzida.
ESPECIFICAÇÕES: Informe a duração de todos os produtos do projeto: espetáculos
teatrais, musicais e de dança, vídeos, filmes, palestras, workshops, entre outros. Em
se tratando de livros, informe a especificação técnica: número de páginas, tipo de
papel, tipo de capa, tipo de impressão, dentre outros.
PERÍODO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO PROJETO.
- Quantidade total de meses:
PÚBLICO ALVO E A ESTIMATIVA DE PÚBLICO: informe a quem se destina o
projeto e o público estimado a ser atingido pelo projeto. A estimativa de público
deverá ser condizente com o proposto.
IX. DETALHAMENTO DE CUSTOS
Relacione todos os itens (produtos ou serviços) necessários para a execução do
projeto, respectivas quantidades, valor unitário e valor total.
Item
Descrição de
atividades/despesas
Quant.
Valor
Unitário
Valor
Total
Duração
(dia/mês)
01
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
ANEXO III
PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo
identificados autorizam a pessoa jurídica a seguir qualificada ____________________
_______________________estabelecida à _________________________________
_, nº_______, bairro ___________________________, ________________________
(SP), CNPJ nº ___________________________,representada pelo Sr. ___________
____________________________________________________________________
_____, CPF nº _______________________________ a representá-los na inscrição
do Edital 008/P/2014 – Ações Culturais para Jovens, aceitando e conhecendo todos
os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso representante na execução
do projeto ______________________________________________, outorgandolhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como
para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou comunicação
necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos,
compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato
necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando
cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados,
é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação
Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados.
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
05
Assinatura:
Nome:
Total
Função no projeto:
X. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Limite máximo de execução: 10 meses
As despesas de cada mês estão diretamente ligadas as atividades que serão
executadas em cada parcela. O valor total (R$) de cada item deste cronograma
(atividade/despesas) deverá ser idêntico ao valor total (R$) previsto para o mesmo
item no quadro XI. No quadro XI – DETALHAMENTO DE CUSTO deverá estar previsto
tudo que será necessário à execução do projeto. No quadro XII – CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO deverá estar previsto o que será necessário nas duas parcelas
(80 e 20% do valor) para a execução do projeto.
03
XIII. CURRÍCULOS DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA
EXECUÇÃO DO PROJETO
Utilize o espaço abaixo para apresentação dos currículos dos principais dos principais
profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor,
dramaturgo, entre outros), dando ênfase nas atividades/projetos culturais realizados nos
últimos anos.
CPF:
04
02
A
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
XII. CURRÍCULO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
Utilize o espaço abaixo para apresentação do currículo, com ênfase nas atividades/
projetos culturais realizados nos últimos anos.
Função no projeto:
03
01
NOME DAS EMPRESAS
Nome:
02
Item
EMPRESA
Descrição das atividades/
despesas
Parcela Parcial
(80% do valor)
Parcela Final
(20% do valor)
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 43
ANEXO III
PROCURAÇÃO PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo identificados
autorizam a pessoa física a seguir qualificada _______________________________
____________estabelecida à __________________________________, nº_______,
bairro ___________________________, ________________________ (SP), R.G.
nº ________________________, CPF nº ____________________________,a
representá-los na inscrição do Edital 008/P/2014 – Ações Culturais para Jovens,
aceitando e conhecendo todos os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso
representante na execução do projeto ______________________________________
________, outorgando-lhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste
mandato, bem como para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução
e ou comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar
contratos, compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer
outro ato necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido,
estando cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se
contratados, é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo
pleitear à Fundação Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não
repassados.
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – PESSOA FÍSICA
a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas
e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de
13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de
2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC
e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de
outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da
aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis.
b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em
empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por
afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial
ou simples.
c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria
Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa
ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e
executa este projeto cultural.
d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os
dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação
do projeto.
e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos
apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão
das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do
projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
f) Estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer
pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe
de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento
da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de
projetos do FMC.
g) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou
jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração,
para projetos em editais do FMC.
h) Afirmo que, em caso de representar grupo ou coletivo, a maioria de seus
integrantes, situa-se entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade até o prazo
final de inscrição deste edital.
São José dos Campos, ____de _________________________de 2014.
________________________________________________________
Assinatura/ R.G. do PROPONENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº
4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 008/P/2014 – Ações
Culturais para Jovens, que:
a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e
condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de
13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de
2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC
e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de
outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da
aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis.
b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas
em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por afinidade, ou
cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial ou simples.
c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria
Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa
ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e
executa este projeto cultural.
d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os
dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação
do projeto.
e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados
estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações
e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer
fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
f) É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou
de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho
Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC.
g) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou
jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração,
para projetos em editais do FMC.
h) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta
e indireta;
i) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
j) Não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;
k) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo,
pessoas com parentesco direto ou colateral até 3º grau, com titulares de mandato
eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do FMC ou COMPHAC, a ela subordinado;
l) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo
de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
m) Afirmo que a maioria dos integrantes da pessoa jurídica, situa-se entre 18 (dezoito)
e 29 (vinte e nove) anos de idade até o prazo final de inscrição deste edital.
Por ser a expressão da verdade, eu _______________________________________,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
____________________________________________
(local e data)
_____________________________________________
(Assinatura do proponente)
EDITAL Nº 009/P/2014. Fundo Municipal de Cultura. Edital Bairros, Cultura e Cidadani
A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO torna pública a abertura das
inscrições para projetos culturais pretendentes aos benefícios do Fundo Municipal
de Cultura de São José dos Campos – FMC - para o ano de 2014, com observância
da Lei Municipal nº. 9069, de 13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na
Lei Municipal nº 9114, de 28 de abril de 2014, no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril
de 2014, na Portaria 097/P/2014, de 30 de outubro de 2014, do Regimento Interno do
FMC e na Portaria 074/P/2014, de 05 de agosto de 2014, do Regimento do Conselho
Gestor e das demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
I. DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - FMC
1. O Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos é um mecanismo de
financiamento público que visa ampliar as formas de acesso a pessoas físicas ou
jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de projetos de natureza
artística e ou cultural, de forma a estimular a produção artístico-cultural em toda
sua potencialidade, ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos, valorizar os
profissionais vinculados às áreas artísticas e culturais, preservar o patrimônio cultural
material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais na cidade de
São José dos Campos, de forma participativa.
II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.7 Os recursos previstos neste Edital são destinados a projetos que visem o fomento,
produção, pesquisa, formação, difusão e o estímulo a programas e produções de
natureza artística e cultural no município de São José dos Campos, em todas as
áreas e linguagens, como a seguir: artes visuais, música, teatro, circo, ópera, dança,
literatura, cultura popular, patrimônio histórico e cultural, radiodifusão, audiovisual e
novas mídias, artes integradas e multilinguagens, gestão e políticas culturais, cultura
da infância, cultura de objetos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 44 2.8 Este edital, denominado Bairros, Cultura e Cidadania, visa beneficiar, por
meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam
desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros constantes no
anexo V.
Parágrafo único: O proponente deverá descrever em sua proposta a forma como
se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma de comprovação da
participação da população atendida.
2.9 Os bairros do anexo V foram selecionados pela Secretaria de Desenvolvimento
Social - SDS, tendo em vista a dificuldade de acesso dos seus moradores (as) a bens
e recursos, especialmente de natureza cultural.
2.10 Integram este edital:
2.10.1 Anexo I- Requerimento de Inscrição
2.10.2 Anexo II – Modelo do Projeto;
2.10.3 Anexo III –Procuração
2.10.4 Anexo IV – Declaração de Fato Impeditivo
2.10.5 Anexo V – Relação de Bairros desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento
Social
2.11Para efeito deste edital considerar-se-á:
i) Proponente: a pessoa física ou jurídica, contribuinte no Município de São José
dos Campos, responsável pela realização de projeto cultural, sendo indelegável sua
responsabilidade pela apresentação, execução e prestação de contas, devendo residir
no município no mínimo há 02 (dois) anos;
j) Responsável técnico/artístico: o próprio proponente ou terceiro por este contratado
para contribuir artisticamente;
k)
Coletivo: entende-se por coletivo o conjunto de artistas (duas ou mais pessoas),
cuja organização é independente e que se reúnem para a realização de projetos
específicos, sem personalidade jurídica própria formalizada (sem CNPJ – Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica).
l) Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso
da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e ou
garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse
público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
m) Projeto Cultural – programas, planos, ações ou conjunto de ações interrelacionadas para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de um orçamento
e tempo delimitados, a ser elaborado em formulário próprio e processo avaliativo e
classificatório estabelecidos por edital, visando um produto cultural.
n) Produto Cultural – resultado da execução de um projeto cultural.
o) Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura – composto pelo Diretor Presidente
da FCCR, dois membros indicados pelo Poder Executivo municipal e três membros da
sociedade civil, sem remuneração, com mandato de dois anos, reconduzível por mais
dois anos, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do
FMC.
p) Comissão de Seleção – Grupo de especialistas responsável pela avaliação dos
projetos de acordo com o Regimento Interno das Comissões de Seleção dos Projetos
apresentados aos Editais do Fundo Municipal de Cultura de São José dos Campos.
2.12 Este edital financiará 100% do valor de cada projeto aprovado.
3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.12 Poderão se inscrever no presente edital produtores culturais, grupos ou coletivos
culturais ou artísticos, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, com ou sem
fins lucrativos, previamente cadastrados no Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais – SNIIC, que apresentarem a documentação exigida no capítulo
7 deste edital.
3.13 Quando da apresentação de projetos por grupos ou coletivos, a maioria de seus
membros deve residir, comprovadamente, na cidade de São José dos Campos, sendo
que um de seus membros deverá figurar como proponente, como especificado no
tópico ‘c’, do item 7.4 do Capítulo 7.
3.14 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), a ser repassado em até duas parcelas, sendo a primeira no valor de
80% do total de projeto e a segunda no valor de 20% do total do projeto, repassado de
acordo com o regimento Interno do FMC.
3.15O valor total para este edital consiste em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais).
3.16O proponente, pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, pelo projeto
cultural apresentado para obtenção do financiamento previsto neste Edital, deverá
ser o autor ou detentor do direito autoral na forma da lei ou possuir autorização de
utilização de obras de terceiros.
3.17Excetua-se o previsto no item 3.5 quando tratar-se de obra ou produto de domínio
público, o qual deverá apresentar declaração de próprio punho.
4. DO CALENDÁRIO
4.4 O prazo de inscrição ocorrerá do dia 04 de novembro de 2014 até o dia 19
de dezembro de 2014, nos dias úteis, das 8h30 às 12 horas e das 13 às 17 horas
protocolado na Secretaria Geral da FCCR, conforme consta no capitulo 7 – Da
Inscrição deste edital.
4.2 Todas as informações relativas ao presente edital serão divulgadas através de
publicação de aviso em jornal de circulação diária e na imprensa oficial, ambos do
município, com a disponibilização de seu conteúdo na integra, através do endereço
eletrônico da FCCR.
4.3 O presente edital terá o seguinte calendário:
Calendário
Período
Publicação
03 de Novembro
Inscrição
04 de Novembro a 19 de dezembro de 2014
Período de Seleção
20 de Dezembro de 2014 a 14 de Janeiro de 2015
Publicação do Resultado da Seleção 15 de janeiro de 2015
Prazo para recurso
16 a 22 de janeiro de 2015
Resultado do recurso
26 de janeiro de 2015
Homologação do Resultado Final
28 de janeiro de 2015
5. DAS VEDAÇÕES
5.1 Não será permitida aos membros do Conselho Gestor a apresentação de projetos
durante o período de mandato.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
5.2 Não será permitida a remuneração do proponente nas funções de administração,
coordenação e elaboração do projeto.
5.3 Ao proponente só é permitida a remuneração em funções vinculadas diretamente
as áreas técnicas e artísticas, devendo ser especificados claramente no projeto.
5.4 Aos profissionais envolvidos no projeto cultural, inclusive o proponente, não será
permitido o acumulo em mais de 02 (duas) funções remuneradas.
5.5Não será permitido ao proponente o recebimento de valores para custos
administrativos que se configurem como taxa de administração.
5.6 Nenhum integrante da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, ou de sua Diretoria
Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal poderá receber recursos ou ter
despesas pagas pelos projetos beneficiados pela lei nº 9069, de 13 de dezembro de 2013.
5.7 É vedada a apresentação de projeto cultural por pessoa jurídica que tenha em seu
órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário ou sócio cotista
ou ainda por microempresário individual, que seja membro do Conselho Deliberativo,
do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo e os empregados (as) desta.
5.8 Estão vedadas as despesas a seguir relacionadas:
I. A aquisição de produtos ou serviços para a execução do projeto, em empresas que
tenha em seu órgão diretor, de assessoramento ou de fiscalização, sócio proprietário
ou sócio cotista ou ainda microempresário individual, que seja membro do Conselho
Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Gestor, da Diretoria Executiva da
Fundação Cultural Cassiano Ricardo e os empregados desta.
II. O pagamento de juros e atualizações monetárias decorrentes de quitação das
despesas com atraso quando da responsabilidade do proponente.
5.9 Em nenhuma hipótese, o proponente poderá transferir valores referentes aos
repasses recebidos do FMC para sua conta pessoal ou ainda efetuar qualquer transação
bancária não relacionada ao projeto, utilizando a conta aberta exclusivamente para a
movimentação dos recursos do projeto beneficiado.
5.10 As despesas bancárias a serem custeadas com recursos do projeto estão
limitadas à: taxa de manutenção da conta corrente e tributos que venham a incidir
sobre os recursos destinados ao projeto.
5.11 Fica convalidado o impedimento previsto na Portaria 053/P/2013 de 04 de abril
de 2013 aos integrantes do Conselho Gestor do FMC tornando-se obrigatório no ato
da contratação do proponente o preenchimento de Declaração de Fato Impeditivo,
constante no anexo IV.
5.12 É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores
ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de
São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do
Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC tornandose obrigatório no ato da contratação do proponente o preenchimento de Declaração de
fato Impeditivo constante no anexo IV.
5.13 A vedação descrita no item 5.12 estende-se à contratação de pessoas físicas ou
jurídicas às funções exercidas no projeto cultural pretendente aos benefícios, tornandose obrigatório no ato da contratação do proponente o preenchimento de Declaração de
Fato Impeditivo, constante no anexo IV.
5.14 Não serão aprovados projetos:
I.
Relativos a obras, produtos, eventos ou outros produtos decorrentes, destinados
ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções ou acervos particulares;
II.
Que se destinem à restauração ou à modificação de obras artísticas sem
autorização expressa de seus autores ou representantes legais;
III. Que se destinem à restauração ou modificação de imóveis ou monumentos
considerados patrimônio histórico, cultural, sem anuência expressa de órgãos
competentes, federais, estaduais ou municipais;
IV. Cujos proponentes não apresentem informações e/ou documentos adicionais,
inclusive originais, esclarecimentos, justificativas ou readequações solicitadas;
5.15 O edital não financiará a elaboração de projetos.
6. DA CONTRAPARTIDA
6.1 O produto ou resultado cultural do projeto deverá ser oferecido gratuitamente à
população, devendo ser descrita, em sua proposta, no item do formulário contrapartida
do projeto, a forma como se dará o cumprimento dessa iniciativa, bem como a forma
de comprovação da participação da população atendida.
6.2 Caberá à FCCR uma quota das obras resultantes pelo edital, nunca inferior a
10% (dez por cento) da tiragem dos produtos culturais gerados.
6.3 O proponente poderá destinar ações do projeto para a agenda das atividades da
FCCR, em formato de palestras, oficinas de criação, entre outros, a serem definidas
posteriormente de acordo com a disponibilidade do proponente e caso haja interesse
da FCCR.
6.4 O proponente deverá informar a Secretaria Executiva do FMC, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, eventual alteração da previsão de datas e ou locais da
realização da contrapartida proposta no ato da inscrição.
7. DA INSCRIÇÃO
7.9 Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da
FCCR – www.fccr.org.br.
7.10 É facultada ao proponente a inscrição de um ou mais projetos culturais,
condicionada à aprovação de somente um projeto por ano.
7.11 Se o proponente eventualmente for contemplado em dois ou mais Editais que
tenham sido lançados simultaneamente deverá optar por um único projeto, após a
publicação do resultado, através de documento de próprio punho.
7.12 Para a inscrição do projeto, o proponente deverá apresentar:
d) Formulário de Inscrição
e) Três vias do Projeto, contendo:
X. Identificação do Proponente
XI. Objeto do Projeto Cultural proposto;
XII. Objetivos a serem atingidos;
XIII. Justificativa de sua apresentação;
XIV. Estratégia de ação;
XV. Ficha técnica;
XVI. Contrapartida proposta;
XVII. Plano de Distribuição;
XVIII.Cronograma físico-financeiro de execução, com planilha detalhada das despesas
previstas no projeto.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
f)
Documentos necessários para a inscrição:
IV. Proponente Pessoa Física:
a.
Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade com força
legal;
b. Cópia do CPF;
c. Comprovante de residência no município do proponente e, se for o caso, da maioria
dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo, 02 dois anos;
d. Currículo do proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando
qualificação para execução do projeto;
e. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC.
f. Em caso de apresentação de projeto por grupos ou coletivos é necessário o envio
de cópia de Cédula de Identidade ou de outro documento de identidade e comprovante
de residência de todos os seus membros.
V. Proponente Pessoa Jurídica:
a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro
documento de identidade com força legal;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do cartão do CNPJ;
d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica
e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo,
02 dois anos;
e. Currículo do proponente e dos principais profissionais envolvidos, comprovando
qualificação para execução do projeto;
f. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC de pessoa Jurídica..
VI. Proponente M.E. I. (Micro Empreendedor Individual):
a. Cópia da Cédula de Identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou outro
documento de identidade com força legal;
b. Cópia do CPF;
c. Cópia do Certificado do MEI;
d. Comprovante de endereço da sede da empresa ou o domicílio da pessoa jurídica
e, se for o caso, da maioria dos membros de grupos e coletivos, atual e de, no mínimo,
02 dois anos;
e. Currículo do PROPONENTE e dos principais profissionais envolvidos, comprovando
qualificação para execução do projeto;
f. Informar o número de inscrição no Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC de pessoa jurídica.
7.13
As inscrições poderão ser feitas:
e) Pessoalmente à Secretaria Geral, Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na
Avenida Olivo Gomes, 100, Bairro Santana, São José dos Campos – SP, CEP: 12211115;
f) Três vias impressas do projeto e os demais documentos comprobatórios exigidos,
à exceção das duas vias do formulário de inscrição, deverão ser colocados em
embalagem única lacrada (envelope, pacote ou caixa) e entregues de acordo com os
tópicos ‘a’ e ‘d’ do item 7.5.
g)O portfólio e documentos adicionais poderão ser enviados através de meio
digital (CD ou DVD), em arquivo texto.pdf, devendo constar na superfície da mídia a
identificação do projeto e do empreendedor.
h) Na embalagem lacrada deve constar a seguinte identificação:
EDITAL Nº 009/P/2014 – “Bairros, Cultura e Cidadania”, Fundo Municipal de
Cultura - FMC
Nome do Projeto:
Nome do proponente:
Telefone nº:
e-mail:
7.14 A comprovação da inscrição far-se-á mediante a apresentação de uma das
vias do requerimento de inscrição protocolada na Secretaria Geral da Fundação
Cultural Cassiano Ricardo.
7.15
Todos os comunicados ou contatos com o proponente, desde a inscrição até
a execução/finalização do projeto, serão efetuados pelo endereço eletrônico da FCCR
7.16
Também é facultado, a qualquer tempo, à FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO
RICARDO - FCCR:
c) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais,
justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto,
readequações, entre outros;
d) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações
prestadas pelo proponente.
8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1Serão indeferidas as inscrições:
d) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 7.4 do capitulo
7 – Da Inscrição.
e) Que tiverem em seu projeto condições não permitidas, estabelecidas no capitulo
5 – Das Vedações.
f) Que estiverem em desacordo com este edital;
8.2Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de
documentos indicados nos item 7.4, do capitulo 7 após o recebimento do pedido de
inscrição, exceto quanto ao disposto no item 7.8 do capítulo 7.
8.3Não serão aceitos protocolos das documentações requeridas no item 7.4 deste
edital.
8.4Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade
vencido.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.3O Diretor Presidente da FCCR expedirá a portaria de nomeação da Comissão
de Seleção para avaliação dos Projetos, nos termos da Portaria 098/P/2014, de 30
de outubro de 2014 e suas alterações posteriores, que será integrada por 03 (três)
membros.
9.4Não poderão integrar a comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente
ligadas aos projetos inscritos para receberem os recursos do FMC e ao Conselho
Gestor, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau e afins.
07 de novembro de 2014 - página 45
10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
10.5
O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:
Item
Critérios
Pontuação
máxima
I
Excelência artística do projeto;
2,5
II
Qualificação dos profissionais e técnicos envolvidos no
projeto;
2,0
III
Diversidade temática e estética
2,0
IV
Proposta de contrapartida
1,5
V
Adequação orçamentária
1,0
VI
Viabilidade de realização do projeto
1,0
TOTAL
10,0
10.6
O projeto que não pontuar, em um dos itens (I a VI), ou cuja somatória dos
quesitos não atingir 5, 0 (cinco), será automaticamente desclassificado.
10.7
Em caso de empate, o desempate será auferido mediante as maiores notas,
a partir do item I até o item VI, na ordem.
10.8
Em caso de empate em todos os itens especificados no item 10.1, a escolha
do projeto titular será decidida através de sorteio na presença dos proponentes que
tiverem empates na pontuação dos projetos culturais.
11. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
14.11 Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção, que realizará a
seleção, considerando o disposto no item 10.1, capitulo 10 - DOS CRITÉRIOS DE
ANÁLISE DO PROJETO deste edital.
14.12 A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer momento, documentações
adicionais ou quaisquer outras informações sobre o projeto e ou proponente,
encaminhadas através do Secretário Executivo do FMC, ao responsável pelo projeto.
14.13 A pontuação resultante da avaliação tem caráter classificatório;
14.14 Os projetos com maior pontuação, até o limite dos recursos do FMC destinado
a esse edital, conforme item 3.4, serão considerados “titulares”;
14.15 A comissão de Seleção deverá, quando houver projetos culturais habilitados,
indicar os considerados “suplentes” no máximo em mesmo número dos projetos
selecionados se houver;
14.16 A comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão durante
o processo de seleção dos projetos inscritos neste edital, inclusive para desclassificar
projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.
15 DOS RECURSOS
15.1
Caberá à Comissão de Seleção a análise dos recursos.
15.2
Somente caberá recurso se o assunto do mesmo for relativo aos itens II e V
da clausula 10.1 deste edital.
16 DA CONTRATAÇÃO
16.1
A execução dos projetos será autorizada mediante CONTRATO firmado entre
a FCCR e o proponente.
16.2
A formalização do compromisso entre a FCCR e o proponente estará
condicionada à apresentação prévia da documentação de que trata o capitulo XIV
- DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
deste Edital, solicitada pela FCCR, observada a natureza do proponente, pessoa física
ou pessoa jurídica, sem prejuízo da apresentação de outros documentos julgados
necessários.
16.3
A liberação de recursos ao proponente estará sujeita:
c) À celebração de contrato entre o proponente e a FCCR;
d) A abertura de conta corrente, pelo proponente, específica para a movimentação
financeira dos recursos do projeto incentivado.
16.4
As autorizações ou contratos formalizados com terceiros pelo proponente
para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes, documentários, dentre
outros deverão ter a firma reconhecida das partes envolvidas.
17 DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1
A documentação exigida para contratação do proponente pessoa jurídica que
teve o projeto aprovado será a descrita a seguir:
r) Cópia do cartão do CNPJ;
s) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor
vigente, de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível
com o objeto deste edital;
t) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
u) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que
contenha número do R.G. e foto;
v) Cópia simples do CPF (válido) do representante legal ou documento de identidade
que contenha o número do CPF;
w) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou
federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio
da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos,
sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
x) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);
y) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);
z) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de
São José dos Campos – SP;
aa) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);
bb)Comprovação de regularidade Trabalhista (CND ou equivalente);
cc)Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva, aberta para depósito e
movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste
Edital;
dd)Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
ee)Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e
5.13 deste edital.
ff) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 46 gg)Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em
cartório, se houver.
hh)Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
17.2
No caso de M.E. I. (Micro Empreendedor Individual), deverá apresentar:
o) Cartão do CNPJ ou Requerimento de Micro Empreendedor Individual;
p) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do representante legal que
contenha número do R.G. e foto;
q) Comprovação de regularidade perante o INSS (CND ou equivalente);
r) Certificado de regularidade relativo ao FGTS (CRF);
s) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de
São José dos Campos – SP;
t) Comprovação de regularidade de Tributos Federais (CND ou equivalente);
u) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás, lançamentos e ou comunicados de tributos municipais, estaduais ou
federais ou telefone fixo) com o fito de comprovar a sede da empresa ou o domicílio
da pessoa jurídica no município de São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos,
sendo um comprovante do endereço atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
v) RG e CPF (representante legal);
w) Prestador de Serviços (se houver): CPF/RG, Curriculum e Declaração de vínculo.
x) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;
y) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
z) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e
5.13 deste edital.
aa) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em
cartório, se houver.
bb)Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros
17.3 A documentação exigida para contratação do proponente pessoa física que
teve o projeto aprovado por este edital será no mínimo a descrita a seguir e não limitada
as demais exigências deste edital:
l) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha
R.G. e foto;
m) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que
contenha o número do CPF;
n) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de
água, luz, gás ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residência no município de
São José dos Campos há mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do endereço
atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
o) Comprovação de regularidade de Tributos municipais (CND ou equivalente) de
São José dos Campos – SP;
p) Indicação de “conta corrente movimento” exclusiva aberta para depósito e
movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FCCR, para os fins deste
Edital;
q) Declaração do proponente afirmando não ter o mesmo projeto inscrito no programa
da LIF ou em outros Editais no município, bem como em financiamentos estaduais e
federais.
r) Declaração contendo nome e registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC do contador responsável pelo acompanhamento das contas do projeto;
s) Preenchimento de declaração de não impedimento previsto nos itens 5.11, 5.12 e
5.13 deste edital.
t) Cópia autenticada das autorizações ou contratos formalizados com terceiros
pelo proponente para utilização de livros, textos, argumentos, imagens, filmes,
documentários, dentre outros com a firma das partes envolvidas reconhecida em
cartório.
u) Em se tratando de grupo independente, informal, coletivos ou similares deverá ser
apresentada procuração com firma reconhecida dos demais integrantes para que o
proponente seja o representante legal;
v) Declaração de que o projeto aprovado é de autoria do proponente ou autorização
para utilização de obras de terceiros.
17.4 A FCCR convocará os titulares para a formalização do contrato, ocasião em que
especificará prazo e forma.
17.5 O PROPONENTE QUE NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O DIREITO À CONTRATAÇÃO DO PROJETO,
SENDO CONVOCADO O SUPLENTE.
11.1 Não serão aceitos protocolos de documentos solicitados nos itens 14.1, 14.2 e
14.3 deste edital.
11.2 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
11.3 As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de
negativa.
11.4 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros
em nome do proponente de certidões positivas de débitos e de inscrição na Dívida
Ativa do Município.
11.5 Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o
contrato para realização de projeto cultural aprovado.
15. DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
15.1 O proponente deverá mencionar e fazer constar no material impresso, as
logomarcas da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos e do Fundo Municipal de Cultura, nos créditos, em todo o material
de divulgação do projeto (impresso, virtual, audiovisual), durante toda a execução do
projeto, independente da execução da contrapartida, conforme regras previstas no
Manual de Identidade do FMC.
15.2 O proponente deverá fazer constar nos créditos: “Projeto beneficiado pelo Fundo
Municipal de Cultura, Edital nº 009/P/2014, ano de 2014”
15.3 A FCCR e a PMSJC poderão mencionar seu apoio ao projeto em suas campanhas
e peças de comunicação institucional, bem como em seu endereço eletrônico
institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
15.4 No cumprimento das disposições relativas a Comunicação Institucional deverão
ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral no que for pertinente.
16. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
16.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 10 (dez) meses após o
recebimento da primeira parcela contratual.
16.2 Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do
término do prazo de execução, encaminhada à Secretaria Executiva do FMC e com
aprovação do Conselho Gestor do FMC, poderá o prazo de execução do projeto ser
prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.
16.3 Qualquer alteração no projeto deverá ser feita com autorização expressa do
Conselho Gestor, mediante justificativa fundamentada pelo proponente.
16.3.1 Para a finalidade de que trata o item anterior deste artigo, não será considerada
como alteração no projeto, desde que com a respectiva fundamentação:
c) A readequação do quantitativo dos produtos oriundos do projeto e ou de seu plano
de distribuição desde que o total dos produtos não seja reduzido e que não promovam
o desequilíbrio econômico-financeiro do projeto;
d) A readequação do cronograma de execução do projeto, desde que não implique
em protelação do prazo de execução aprovado.
16.3.2 É de competência da Diretoria Executiva da FCCR, por ocasião da solicitação
fundamentada, a decisão em relação ao previsto nas alíneas “a” e “b” do item
16.3.1 deste edital, atribuição que poderá ser referendada pelo Conselho Gestor, se
necessário.
16.4 O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 80% após a assinatura do
contrato e 20% mediante a entrega do Relatório de Acompanhamento e sua aprovação,
incluindo os resultados parciais do Projeto, tal como previsto no Manual de Prestação
de Contas.
16.5 As parcelas serão depositadas na conta movimento aberta especificamente para
esta finalidade.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 A prestação de contas ocorrerá tal como disposto no Manual de Prestação de
Contas a ser disponibilizado no site da FCCR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.18 A Portaria nº 097/P/2014 e suas alterações posteriores que aprova o Regimento
Interno da Lei do Fundo Municipal de Cultura – FMC, o Manual de Orientação do FMC,
o Manual de Identidade do FMC, Modelo do Contrato, Portaria 098/P/2014, de 30 de
outubro de 2014, Portaria 053/P/2013 de 04 de abril de 2013, Portaria nº082/P/2012
e o Manual de Prestação de Contas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
da FCCR.
18.1O projeto selecionado é de responsabilidade do (a) proponente, sendo
indispensável manter constante comunicação com a Secretaria Executiva do FMC
para informar a situação e o andamento do projeto, disponibilizando e comparecendo à
presença desta, sempre que solicitado, devendo manter atualizado endereço e outras
informações pertinentes a realização do projeto.
18.2 O Conselho Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar abertura de processo
de apuração para averiguar eventuais irregularidades em projetos culturais em
execução ficando o proponente obrigado a disponibilizar todos os esclarecimentos e
documentações solicitados pelo Conselho Gestor.
18.3 Também é facultado, a qualquer tempo, à FCCR:
c) Solicitar todas as informações e ou documentos adicionais, inclusive originais,
justificativas detalhadas da necessidade de itens para a execução do projeto,
readequações, entre outros;
d) Realizar diligências destinadas à comprovação da veracidade das informações
prestadas pelo proponente.
18.4 Poderá o Secretário Executivo do FMC ou técnicos da SEC-FMC, membros
do Conselho Gestor realizar visitas, frequentar exposições, assistir apresentações e
outros produtos decorrentes dos projetos aprovados visando o acompanhamento da
execução e elaboração de relatórios para a FCCR, empregados desta ou membros do
Conselho Gestor.
18.5 No caso de projetos financiados por este edital, cuja finalização não preveja uma
tiragem física da obra ou produto cultural – projetos de pesquisa, ciclos de debates,
entre outros – mas cuja publicação, edição ou prensagem venha a ocorrer em até 02
(dois) anos após o término de execução do projeto, o proponente deverá entregar 05
(cinco) exemplares para a composição do acervo da Biblioteca Pública Municipal e 03
(três) exemplares para o Arquivo Público do Município, bem como deverá autorizar sua
disponibilização para consulta pública nos espaços administrados pela FCCR.
18.6 Ao término da execução do projeto aprovado deverá o proponente providenciar
a entrega dos bens de natureza permanente à FCCR, adquiridos com os recursos
recebidos do FMC, cuja definição se encontra na Portaria nº082/P/2012, disponível no
endereço eletrônico da FCCR.
18.7 Não poderão ser adquiridos bens de natureza permanente durante a execução
do projeto que não tenha sido prevista a sua aquisição na proposta do projeto aprovado
por este edital.
18.8 Caso haja interesse ao final da execução do projeto beneficiado, o proponente
poderá solicitar, por escrito, a continuidade de uso dos equipamentos em casos em
que o projeto apresentar perspectiva de continuidade das ações, mesmo sem o
financiamento do FMC. Para tanto, deve ser encaminhada uma carta solicitando a
permanência dos equipamentos com o proponente, devendo o Conselho Gestor do
FMC analisar e decidir sobre o pedido.
18.9 Os bens de natureza permanente que permanecerem em poder dos
responsáveis pelo projeto não poderão ser utilizados em ações de caráter pessoal,
podendo a FCCR solicitá-los a qualquer tempo, em caso de constatação de uso
indevido.
18.10 Sendo autorizada pelo Conselho Gestor do FMC a permanência dos bens de
natureza permanente com o proponente, deverá ser elaborado Contrato de Comodato
pela FCCR formalizando a aludida cessão dos referidos bens em caráter provisório e
temporário.
18.11 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer
outros resultantes da contratação objetivada nos editais do FMC, ficando a FCCR
excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza.
18.12 Materiais decorrentes do processo de elaboração do produto cultural tais
como: documentações, edição, registros diversos, entrevistas, ensaios fotográficos,
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 47
vídeos, catalogações, inventários ou outras formas de pesquisas, serão entregues em
forma de cópias impressas e digitais, caso haja interesse da FCCR, para a Secretaria
Executiva do FMC, que lhe dará a destinação adequada;
18.13 Considera-se a inscrição no edital como o aceite do uso institucional pela
FCCR, das condições descritas no item 18.9.
18.14 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a
FCCR poderá, em qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo,
assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo a este a devolução
dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção
monetária e multa) definidos na legislação vigente, regimento e Manual de Prestação
de Contas.
18.15 É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a prorrogação dos prazos
estabelecidos neste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.
18.16 Fica eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas
regradas neste Edital.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2014.
Vicente de Moraes Cioffi Alcemir Palma
Diretor Administrativo
Diretor Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Pelo presente, requeiro a inscrição do Projeto Cultural _____________________
_______________________________________________________________
no
Edital Bairros, Cultura e Cidadania pretendente ao benefício dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura de São José dos Campos – FMC -, com observância da Lei
Municipal nº. 9069/13, do Decreto Municipal nº. 15.859/14, do Regimento Interno do
FMC e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, das demais
cláusulas e condições estabelecidas no Edital 009/P/2014.
D E C L A R A N D O QUE:
f) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas
e condições estabelecidas no Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069/13,
do Decreto nº. 15.859/14, do Regimento Interno do FMC e do Conselho Gestor e do
Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de outros dispositivos legais
aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da aplicação das medidas
administrativas e sanções legais cabíveis.
g) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em
empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou
por afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade
empresarial ou simples.
h) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da
Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta
na empresa ou instituição, que inscrevem e executam este projeto cultural.
i) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os
dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação
do projeto.
j) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos
apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão
das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do
projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
São José dos Campos, ____de _________________________de 2014.
________________________________________________________
Assinatura/ R.G. do PROPONENTE
ANEXO II
PROJETO
XIV. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Pessoa Física
Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s)
desejado(s) e explique como pretende desenvolvê-las.
XIX. FICHA TÉCNICA DO PROJETO
Relacione os nomes dos principais profissionais envolvidos na execução do projeto
(ator, músico, bailarino, diretor, dramaturgo, entre outros – lembre-se que vc deverá
anexar na proposta os currículos destes profissionais).
Nome do participante
Função exercida no projeto
XX. CONTRAPARTIDA
O proponente deverá minimamente ofertar o disposto no Capitulo 6 – Da Contrapartida,
visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural
gerado objetivando a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício
ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso
aos bens culturais resultantes.
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
XXI. ETAPAS DE REALIZAÇÃO
TIRAGEM DO PRODUTO CULTURAL E PLANO DE DISTRIBUIÇÃO:
- Shows, palestras, workshops, apresentações teatrais: informe a quantidade e
os locais onde serão realizados.
- Discos, livros, CD’s, revistas, jornais, vídeos e similares: informe a quantidade
total, relacione todos os locais onde serão distribuídos e respectivas quantidades, de
forma a totalizar 100% da quantidade produzida.
ESPECIFICAÇÕES: Informe a duração de todos os produtos do projeto: espetáculos
teatrais, musicais e de dança, vídeos, filmes, palestras, workshops, entre outros. Em
se tratando de livros, informe a especificação técnica: número de páginas, tipo de
papel, tipo de capa, tipo de impressão, dentre outros.
PERÍODO PREVISTO PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO PROJETO.
- Quantidade total de meses:
PÚBLICO ALVO E A ESTIMATIVA DE PÚBLICO: informe a quem se destina o
projeto e o público estimado a ser atingido pelo projeto. A estimativa de público
deverá ser condizente com o proposto.
XXII. DETALHAMENTO DE CUSTOS
Relacione todos os itens (produtos ou serviços) necessários para a execução do
projeto, respectivas quantidades, valor unitário e valor total.
Item
Descrição de
atividades/despesas
Quant.
Valor
Unitário
Valor
Total
Duração
(dia/mês)
01
02
03
Total
CPF:
Profissão:
Número do SNIIC:
Endereço (correspondência):
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
Assinatura:
Data:
Pessoa Jurídica
Entidade:
Número do SNIIC:
Responsável:
Cargo:
CNPJ/MF:
Área de Atuação:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço (correspondência):
Cidade:
CEP:
Assinatura:
Data:
XV. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (OBJETO)
XXIII. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - Limite máximo de execução: 10 meses
As despesas diretamente ligadas as atividades que serão executadas em cada
parcela. O valor total (R$) de cada item deste cronograma (atividade/despesas) deverá
ser idêntico ao valor total (R$) previsto para o mesmo item no quadro XI. No quadro
XI – DETALHAMENTO DE CUSTO deverá estar previsto tudo que será necessário à
execução do projeto. No quadro XII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá
estar previsto o que será necessário nas duas parcelas (80 e 20% do valor) para a
execução do projeto.
Item
Descrição
das Parcela Parcial
atividades/despesas (80% do valor)
Produto:
Localidade de execução:
XVI. OBJETIVOS
Descreva os objetivos do projeto: O que é? / A quem se destina?/ O que deseja
realizar?/ Indique os resultados, o produto a ser realizado, o benefício que reverterá
à comunidade, a abrangência e o caráter multiplicador do projeto.
Parcela Final
(20% do valor)
01
02
03
04
05
SUBTOTAIS
XXIV. PLANILHA DE COTAÇÃO DAS DESPESAS (orçamentos prévios)
ITEM
Nome do Projeto:
Área:
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
XVIII. ESTRATÉGIA DE AÇÃO:
05
Nome:
Bairro:
Informe porque propôs o projeto. Defenda sua idéia, a razão pela qual o projeto deve
ser aprovado.
04
DATA:
R.G.:
XVII. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
EMPRESA
Valor em R$
TELEFONE
NOME PARA CONTATO
EMPRESA
Valor em R$
TELEFONE
NOME PARA CONTATO
01
EMPRESA
NOME DAS EMPRESAS
A
ITEM
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
02
EMPRESA
A
NOME DAS EMPRESAS
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 48 REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
XXV. CURRÍCULO DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
Utilize o espaço abaixo para apresentação do currículo, com ênfase nas atividades/
projetos culturais realizados nos últimos anos.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
XXVI. CURRÍCULOS DOS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA
EXECUÇÃO DO PROJETO
Utilize o espaço abaixo para apresentação dos currículos dos principais dos principais
profissionais envolvidos na execução do projeto (ator, músico, bailarino, diretor,
dramaturgo, entre outros), dando ênfase nas atividades/projetos culturais realizados
nos últimos anos.
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
REDIMENSIONE OS ESPAÇOS (QUADROS) DE ACORDO COM AS NECESSIDADES.
ANEXO III
PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo
identificados autorizam a pessoa jurídica a seguir qualificada ____________________
_______________________estabelecida à _________________________________
_, nº_______, bairro ___________________________, ________________________
(SP), CNPJ nº ___________________________,representada pelo Sr. ___________
____________________________________________________________________
_____, CPF nº _______________________________ a representá-los na inscrição
do Edital 009/P/2014 – Bairros, Cultura e Cidadania, aceitando e conhecendo todos
os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso representante na execução
do projeto ______________________________________________, outorgandolhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como
para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou comunicação
necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos,
compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato
necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando
cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados,
é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação
Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados.
Nome:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Nome:
Função no projeto:
CPF:
Função no projeto:
CPF:
CPF:
Assinatura:
ANEXO III
PROCURAÇÃO PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular de procuração, os profissionais abaixo identificados
autorizam a pessoa física a seguir qualificada _______________________________
____________estabelecida à __________________________________, nº_______,
bairro ___________________________, ________________________ (SP), R.G.
nº ________________________, CPF nº ____________________________,a
representá-los na inscrição do Edital 009/P/2014 – Bairros, Cultura e Cidadania,
aceitando e conhecendo todos os seus termos e, nomeando e constituindo como nosso
representante na execução do projeto _______________________________________
_______, outorgando-lhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste
mandato, bem como para receber notificações, ordens, ou toda e qualquer instrução e ou
comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como firmar contratos,
compromissos, declarações, receber pagamentos, dar quitação ou qualquer outro ato
necessário à nossa participação e contratação no concurso acima referido, estando
cientes que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços, se contratados,
é de responsabilidade de nossa representante, não nos cabendo pleitear à Fundação
Cultural Cassiano Ricardo quaisquer valores eventualmente não repassados.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – PESSOA FÍSICA
i) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas
e condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de
13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de
2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC
e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de
outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da
aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis.
j) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em
empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por
afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial
ou simples.
k) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria
Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa
ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e
executa este projeto cultural.
l) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os
dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação
do projeto.
m) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos
apresentados estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão
das informações e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do
projeto, em qualquer fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
n) Estou ciente e de acordo que é vedada a apresentação de projeto por cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer
pessoas ocupantes de cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe
de Gabinete, Vereadores ou de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento
da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano
Ricardo, de membros do Conselho Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de
projetos do FMC.
o) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou
jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração,
para projetos em editais do FMC.
p) Afirmo que, em caso de representar grupo ou coletivo jovem, a maioria de seus
integrantes, situa-se entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade até o prazo
final de inscrição deste edital.
São José dos Campos, ____de _________________________de 2014.
________________________________________________________
Assinatura/ R.G. do PROPONENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº
4.400/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Edital 009/P/2014 – Bairros,
Cultura e Cidadania, que:
a) Estou ciente e de acordo que o ato da inscrição implica na sujeição: as cláusulas e
condições estabelecidas neste Edital, aos dispositivos da Lei Municipal nº. 9069, de
13 de dezembro de 2013, com posteriores alterações na Lei nº 9114, de 28 de abril de
2014 e no Decreto nº. 15.859, de 28 de abril de 2014, do Regimento Interno do FMC
e do Conselho Gestor e do Manual de Prestação de Contas do FMC, sem prejuízo de
outros dispositivos legais aplicáveis, os quais me comprometo a cumprir, sob pena da
aplicação das medidas administrativas e sanções legais cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
b) Não serão adquiridos produtos ou serviços para a execução do projeto, em
empresas em que o proponente ou seus parentes em 1º grau, consanguíneos ou por
afinidade, ou cônjuge, seja dono ou tenha cota ou faça parte de sociedade empresarial
ou simples.
c) Não possui: Membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria
Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo e empregados desta na empresa
ou instituição (órgão diretor de assessoramento ou de fiscalização), que inscreve e
executa este projeto cultural.
d) As informações contidas nos formulários de inscrição e demais documentos
apresentados são de minha inteira responsabilidade e estão em conformidade com os
dispositivos legais e regulamentos acima mencionados, sob pena de desclassificação
do projeto.
e) Estou ciente e de acordo que as informações prestadas e documentos apresentados
estão sujeitos à comprovação a qualquer momento e que a inexatidão das informações
e/ou documentação apresentada implicará na desclassificação do projeto, em qualquer
fase que se encontrar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
f) É vedada a apresentação de projeto por cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes de cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Vereadores ou
de Cargos de Direção, chefia ou de assessoramento da Prefeitura Municipal de São
José dos Campos, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, de membros do Conselho
Gestor do FMC ou da Comissão de Seleção de projetos do FMC.
g) Estou ciente e de acordo que é vedada à contratação de pessoas físicas ou
jurídicas, que se enquadram nas condições descritas na alínea “f” desta declaração,
para projetos em editais do FMC.
h) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta
e indireta;
i) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
j) Não existe fato impeditivo à nossa participação no Edital;
k) Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo,
pessoas com parentesco direto ou colateral até 3º grau, com titulares de mandato
eletivo e cargos comissionados da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
bem como membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal da Fundação Cultural
Cassiano Ricardo, Conselho Gestor do FMC ou COMPHAC, a ela subordinado;
l) Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo
de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu _______________________________________,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
_________________________________________
(local e data)
__________________________________________
(Assinatura do proponente
ANEXO V
RELAÇÃO DE BAIRROS DESENVOLVIDA PELA SDS
Região Centro:
•
Vila Nova Guarani;
•
Santa Cruz I;
•
Santa Cruz II;
•
Santa Cruz III;
•
Jardim Nova Esperança;
•
Vila Corintinha;
•
Vidoca;
•
Vila Piratininga;
•
Vila Sanches;
•
Vila Abel;
•
Vila São Paulo;
•
Guarani;
•
Vale dos Pinheiros;
•
Beira Rio.
Região Norte:
•
Bairro Água Soca;
•
Bairro Bom Sucesso;
•
Bairro do Guirra;
•
Bairro do Jaguari;
•
Bairro do Rio do Peixe;
•
Bairro do Taquari;
•
Buquirinha I;
•
Buquirinha II;
•
Pedra D’Água;
•
Bairro Bengalar;
•
Costinha;
•
Jataí;
•
Bairro do Turvo;
•
Caeté;
•
Mirantes do Buquirinha;
•
Recanto do Caeté;
•
Águas do Canindú.
Região Leste:
•
Santa Hermínia;
•
Chácara Santa Helena;
•
Portal do Céu;
•
Capão Grosso;
•
Jardim Magestic;
•
Jardim Primavera I
•
Jardim Primavera II;
•
Santa Lúcia;
•
Fazenda Bom Retiro;
•
Bom Retiro;
•
Bairrinho;
•
Cajuru;
•
Campos de São José;
•
Pousada do Vale;
•
Serrote;
07 de novembro de 2014 - página 49
•
Jardim São José I
•
Jardim São José II;
•
Conjunto Habitacional Frei Galvão;
•
Eugênio de Melo;
•
Fazenda Honda
•
Fazenda Taira;
•
Fazenda Yurtakanashi;
•
Fazenda Vila Franca;
•
Fazenda Nossa Senhora da Conceição;
•
Jardim Itapuã;
•
Jardim das Flores;
•
Jardim Ipê;
•
Residencial Galo Branco;
•
Fazenda Marson;
•
Mariana I
•
Mariana II;
•
Capão Grosso.
Região Sul:
•
Interlagos;
•
Chácaras Reunidas;
•
Rio Comprido;
•
Jardim Imperial;
•
Jardim Colonial;
•
Dom Pedro I;
•
Dom Pedro II;
•
Vila das Flores;
•
João Paulo II;
•
Jardim República;
•
Jardim Nova República;
•
Loteamento Santa Ewirges;
•
Jardim Bandeirantes;
•
Campo dos Alemães;
•
Conjunto Elmano Ferreira Veloso (EMHA);
•
Jardim Cruzeiro do Sul.
Região Oeste:
•
Jardim Por do Sol;
•
Jardim Limoeiro.
Região Sudoeste:
•
Putim;
•
Pernambucano;
•
Conjunto EMHA II;
•
Jardim da Granja;
•
Jardim do Lago;
•
Jardim Santa Fé;
•
Jardim Uirá;
•
Recanto dos Eucaliptos;
•
Residencial Cambuí;
•
Residencial São Francisco;
•
Sítio Bom Jesus;
•
Vila Adriana;
•
Vila Iracema;
•
Caramujo.
A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO, comunica aos interessados que
o edital 008/P/2014 - “Ações Culturais para Jovens” e edital 009/P/2014 – “Bairros,
Cultura e Cidadania”, do Fundo Municipal de Cultura _FMC, encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico www.fccr.org.br, desde o dia 03 de Novembro de 2014. São
José dos Campos, 05 de novembro de 2014. Alcemir Palma – Diretor Presidente
PORTARIA Nº99/P/2014
De 30 de outubro de 2014
Altera a redação do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de
Cultura de São José dos Campos 2014 (PLANAR), conforme o parágrafo 3º, do art. 6º
do Decreto nº 15.859, de 28/04/2014.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto, expede a presente Portaria:
Art. 1º No capítulo “Apresentação”, no item Diretrizes do PLANAR passa a vigorar a
seguinte redação;
“(...)
• A utilização de 40% (quarenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para
elaboração de edital visando beneficiar projetos culturais e artísticos desenvolvidos
por jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos.
• A utilização de 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários do FMC para
elaboração de edital por meio do financiamento direto de recursos, projetos culturais
e artísticos que sejam desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população
dos bairros da cidade de São José dos Campos, definidos através de levantamento
desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Social. (...)”
Art 2º O Item Edital Ações Culturais de Jovens, Capitulo 2. Aplicação de Recursos do
PLANAR passa a vigorar com a seguinte redação:
“EDITAL AÇÕES CULTURAIS PARA JOVENS
O edital, denominado Ações Culturais para Jovens, visa beneficiar, por meio de
financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos desenvolvidos por
jovens ou para jovens, em qualquer região da cidade de São José dos Campos”.
Art. 3º O Item Edital Bairros Vulneráveis (título Provisório), Capitulo 2. Aplicação de
Recursos do PLANAR passa a vigorar com a seguinte redação:
“EDITAL BAIRROS, CULTURA E CIDADANIA
O edital, denominado Bairros, Cultura e Cidadania, visa beneficiar, por meio
do financiamento direto de recursos, projetos culturais e artísticos que sejam
desenvolvidos, parcial ou integralmente, para a população dos bairros da cidade
de São José dos Campos, definidos através de levantamento desenvolvido pela
Secretaria de Desenvolvimento Social de São José dos Campos, tendo em vista a
dificuldade de acesso dos seus moradores (as) a bens e recursos, especialmente de
natureza cultural. ”
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
07 de novembro de 2014 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
Art. 4º O referido Plano com a nova redação, encontra-se à disposição para consulta
no endereço eletrônico da Fundação Cultural “Cassiano Ricardo”.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 100/P/2014. De 30 de outubro de 2014.
Dispõe sobre substituição de funcionário.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a funcionária Maria Lúcia Lobato – matrícula 27071, para responder,
cumulativamente, pelo cargo de Assessor de Gestão de Contratos, em substituição ao
funcionário Maurici Damasceno de Souza, no período de 03 de novembro de 2014 a
12 de novembro de 2014, em virtude de férias funcionais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José dos Campos, 30 de outubro de 2014.
Alcemir Palma
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se
Outros
A Secretaria da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS torna público o resultado dos
julgamentos dos recursos nas sessões do mês de OUTUBRO/ 2014.
225/2014
104229/2012
IMPROVIMENTO
235/2014
72891/2013
IMPROVIMENTO
25/2014
20257/2013
IMPROVIMENTO
265/2014
34434/2013
IMPROVIMENTO
27/2013
11880/2010
IMPROVIMENTO
285/2014
141885/2013
IMPROVIMENTO
290/2014
4817/2014
IMPROVIMENTO
316/2013
110034/2012
IMPROVIMENTO
327/2014
26214/2012
IMPROVIMENTO
329/2014
13249/2012
IMPROVIMENTO
352/2014
38383/2014
IMPROVIMENTO
385/2014
46759/2011
IMPROVIMENTO
401/2014
47258/2013
IMPROVIMENTO
406/2014
122666/2013
IMPROVIMENTO
428/2014
56189/2014
IMPROVIMENTO
460/2013
75908/2008
IMPROVIMENTO
466/2013
22252/2008
IMPROVIMENTO
467/2013
94475/2007
IMPROVIMENTO
473/2014
5155/2012
IMPROVIMENTO
479/2013
49636/2009
IMPROVIMENTO
481/2013
108133/2009
IMPROVIMENTO
509/2014
71074/2013
IMPROVIMENTO
557/2014
18979/2011
IMPROVIMENTO
559/2013
51860/2013
IMPROVIMENTO
59/2014
49068/2012
IMPROVIMENTO
608/2012
97901/2009
IMPROVIMENTO
61/2013
22276/2008
IMPROVIMENTO
613/2014
59694/2014
IMPROVIMENTO
616/2014
100345/2013
IMPROVIMENTO
62/2013
65782/2009
IMPROVIMENTO
644/2013
28517/2013
IMPROVIMENTO
820/2012
30494/2012
IMPROVIMENTO
842/2013
20792/2013
IMPROVIMENTO
858/2013
47999/2013
IMPROVIMENTO
865/2012
91235/2007
IMPROVIMENTO
904/2013
38368/2013
IMPROVIMENTO
936/2013
80131/2012
IMPROVIMENTO
937/2013
56945/2012
IMPROVIMENTO
938/2013
107514/2010
IMPROVIMENTO
181/2014
14350/2014
NÃO CONHECIDO
398/2014
41966/2014
NÃO CONHECIDO
399/2014
52004/2014
NÃO CONHECIDO
1042/2013
96005/2013
PROVIDO INTEGRAL
243/2014
33167/2010
PROVIDO INTEGRAL
460/2014
55773/2013
PROVIDO INTEGRAL
635/2005
29055/2004
PROVIDO INTEGRAL
657/2014
85950/2014
PROVIDO INTEGRAL
696/2012
135823/2011
PROVIDO INTEGRAL
762/2013
30013/2011
PROVIDO INTEGRAL
987/2013
120418/2010
PROVIDO INTEGRAL
100/2014
120347/2013
PROVIMENTO PARCIAL
1002/2013
86857/2013
PROVIMENTO PARCIAL
1046/2013
120358/2013
PROVIMENTO PARCIAL
1063/2013
5897/2013
PROVIMENTO PARCIAL
107/2014
120327/2013
PROVIMENTO PARCIAL
1125/2013
11020/2011
PROVIMENTO PARCIAL
121/2014
137636/2013
PROVIMENTO PARCIAL
122/2014
5229/2014
PROVIMENTO PARCIAL
143/2014
12821/2014
PROVIMENTO PARCIAL
1859/2011
66886/2008
PROVIMENTO PARCIAL
207/2014
20712/2014
PROVIMENTO PARCIAL
296/2014
13918/2011
PROVIMENTO PARCIAL
337/2014
86184/2009
PROVIMENTO PARCIAL
355/2014
90213/2013
PROVIMENTO PARCIAL
458/2014
5787/2011
PROVIMENTO PARCIAL
478/2014
66906/2014
PROVIMENTO PARCIAL
490/2014
51195/2012
PROVIMENTO PARCIAL
496/2014
100502/2012
PROVIMENTO PARCIAL
2306/2008 (PEDIDO DE REVISÃO)
3743/2008
PROVIDO INTEGRAL
900/2013
54208/2013
PROVIMENTO PARCIAL
2298/2011 (PEDIDO DE REVISÃO)
37914/2010
PROVIMENTO PARCIAL
952/2013
77321/2011
PROVIMENTO PARCIAL
315/2013 (PEDIDO DE REVISÃO)
21687/2011
PROVIMENTO PARCIAL
966/2013
80591/2010
PROVIMENTO PARCIAL
439/2011 (PEDIDO DE REVISÃO)
69308/2010
PROVIMENTO PARCIAL
1108/2013
6393/2013
IMPROVIMENTO
454/2012 (PEDIDO DE REVISÃO)
41955/2011
PROVIMENTO PARCIAL
111/2012
26176/2011
IMPROVIMENTO
119/2014
95196/2013
IMPROVIMENTO
1211/2011 (PEDIDO DE REVISÃO)
115536/2010
NÃO CONHECIDO
144/2014
13418/2014
IMPROVIMENTO
2251/2011 (PEDIDO DE REVISÃO)
38660/2011
NÃO CONHECIDO
146/2014
13430/2014
IMPROVIMENTO
2263/2011 (PEDIDO DE REVISÃO)
30374/2011
NÃO CONHECIDO
148/2014
13409/2014
IMPROVIMENTO
362/2012 (PEDIDO DE REVISÃO)
59991/2011
NÃO CONHECIDO
149/2014
13395/2014
IMPROVIMENTO
436/2013 (PEDIDO DE REVISÃO)
78938/2011
NÃO CONHECIDO
152/2013
96967/2012
IMPROVIMENTO
443/2013 (PEDIDO DE REVISÃO)
43190/2012
NÃO CONHECIDO
199/2014
112974/2012
IMPROVIMENTO
93/2014 (PEDIDO DE REVISÃO)
9744/2014
NÃO CONHECIDO
20/2012
46757/2011
IMPROVIMENTO
PROCESSOS REGISTRADOS: 205
203/2014
79270/2013
IMPROVIMENTO
213/2014
122246/2013
IMPROVIMENTO
SILVIA MARIA BARBOSA SATTO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 11/11/2014 11:07:12
PROT. 11617/2014-EXP
ECM ID 43734
DIV 1629
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2218
07 de novembro de 2014 - página 51
Anexos
Conselho Gestor do Sistema de Arquivos
do Município de São José dos Campos
Edital de Ciência e Eliminação de Documentos nº 34/CG/2014
Secretaria de Administração
As Coordenadoras do Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de são José dos Campos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio e Rosa Elaine Gonzalez Teixeira,
escolhidas em Reunião Ordinária deste Conselho, conforme registrado na Ata nº 002 de 18 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução nº 05, de 30 de setembro de 1996, do
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, faz saber que por este Edital divulga a listagem de Eliminação de Documentos nº 02/DRH/2014, em conformidade com os prazos
estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, oficializados pelo Decreto Municipal nº 10.891 de 05 de fevereiro de 2003, B.M. nº 1547 de 21 de fevereiro de 2003. A Secretária de
Administração, do Município de São José dos Campos, Suely Miyuki Enomoto Russo, nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida
eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no Boletim do Município de nº 2218 de 07 de
Novembro de 2014; se não houver oposição, o Arquivo de Processos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos eliminará os documentos
conforme relação anexa.
Os interessados no prazo supracitado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou sua cópia, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Conselho Gestor do Sistema de Arquivos do Município de São José dos Campos, com sede no Arquivo Público do
Município de São José dos Campos, a Av. Olivo Gomes, 100 – Santana, São José dos Campos, SP, CEP: 12.211-420.
São José dos Campos, 04 de Novembro de 2014.
Nadia Csoknyai Del Monte Kojio
Rosa Elaine Gonzalez Teixeira
Coordenadoras do Conselho Gestor do
Sistema de Arquivos
SECRETARIA
Administração
CÓD.
CLASSIFICAÇÃO
2.0.01.00.01
DEPARTAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
GRUPO
FUNCIONAL:
Recursos Humanos
RELAÇÃO Nº 01/DRH/2014
FOLHA Nº 001
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO:
2.0.01 – Gestão de Recursos
Humanos.
SUB -GRUPO FUNCIONAL:
2.0– Administração 2.0
SÉRIE DOCUMENTAL
Prontuários de Servidores/Estagiários
DATAS - LIMITE
2006/2008/2009 –
2011
UNIDADE DE
ARQUIVAMENTO
QUANT.
ESPEC.
1260 cm
Dossiê
DATAS ELIMINAÇÃO
Prevista
Dezembro de
2014
ARQUIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Av. Olívo Gomes, 100 - Santana
São José dos Campos – SP - CEP: 12.211-420
Fone: (12) 39247309 Fax: (12) 39418577 - E-mail: [email protected]
Anexos à LEI COMPLEMENTAR N. 555, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Realização
OBSERVAÇÕES
Documentos Microfilmados.
Contratos de estagiários,
Prontuários diversos,
Prontuários Professor Eventual,
Rescisões e Portarias.
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Anexos à L E I N. 9.182, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
07 de novembro de 2014 - página 53
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07 de novembro de 2014 - página 55
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Anexos ào DECRETO N. 16.158, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.
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