LEI MUNICIPAL Nº

Transcrição

LEI MUNICIPAL Nº
LEI MUNICIPAL Nº. 06 DE 02 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a ceder em
comodato, aparelhos médico-hospitalares ao
Hospital Santo Antônio, na forma e
condições que especifica.
A Prefeita Municipal de Itapagipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapagipe, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, aparelhos médicohospitalares, pelo prazo de 10 (dez) anos ao Hospital Santo Antônio, tendo como razão
social o nome Rezende, Oliveira & Oliveira Ltda., desta cidade, ficando seus
administradores responsáveis pela manutenção daqueles.
§ 1º - A cessão será efetivada mediante Termo de Comodato.
§ 2º - O prazo do comodato será a partir da data da assinatura do respectivo termo e
poderá ser prorrogado por iguais períodos, a critério do Poder Executivo, respeitado o
limite de 10 (dez) anos, previsto no “caput” deste artigo.
Art. 2º - Os aparelhos, objetos da cessão em comodato possuem as seguintes
descrições:
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01 (um) Oximetro de pulso, mod. 340, com sensor neonatal, marca palco;
01 (um) Oximetro de pulso Adib Jatene;
01 (um) Desfibrilador HS 01 Instramed;
01 (um) Monitor cardíaco Instramed;
01 (uma) Incubadora, mod. SCTI Line III Olidef CZ;
01 (um) Aspirador cirúrgico 5 litros Olidef CZ;
01 (um) Laringoscópio adulto Oxigel;
01 (um) Aparelho de pressão coluna de mercúrio Oxigel;
01 (um) Suporte para incubadora;
01 (um) Aparelho DEX anestesia mod. 1722 Oxigel;
01 (um) Carrinho suporte para aparelho anestesia mod. 1722;
01 (um) Suporte para cuna bebê hospitalar em aço;
01 (um) Cuna para bebê em acrílico.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verbas
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapagipe, 02 de abril de 2008.
BENICE NERY MAIA
Prefeita Municipal
MÁRIO LÚCIO QUEIROZ DA COSTA
Secretário de Administração e Planejamento

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