Lei 225 Autoriza o executivo municipal a ceder em comodato e

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Lei 225 Autoriza o executivo municipal a ceder em comodato e
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Prefeitura Municipal de Coxilha
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"Alltoriza 0 Execlltivo Municipal a ceder em comodato e
posteriormente fazer a doa~ao definitiva de todo 0 acervo que
compoe a rede telefOnica do Municipio de Coxilha, em favor
da.Companhia Riograndense de Telecomunica.~3es - CRT"
o Prefeito Municipal de Coxilh~ ILDO JOSE ORTH~
no uso das atribui~oes legais que Thesao conferidas
pela legisla~ao vigente, faz saber que a Camara
:Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei municipal:
Art. 1° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a ceder
precariamente em comodato (cessao nao onerosa) e posterionnente doar de
forma definitiva, todo 0 acervo que compoe a rede telefonica do Municipio de
Coxilha~ implantado pela CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRU<;OES
LTDA. e recebida enI doa~ao da Associ~ao dos Funcionanos do Municipio de
Coxilha - ASMUC, compreendendo tal acervo todos os equipamentos que
compoe 0 Sistema TelefOnico Automatico lllplantado em regime de Planta
Comunitaria de Telefonia, bem como os demais equipamentos agregados,
conforme as Praticas e Regulmnentos da CRTfTELEBRA.S.
Art. 2° - Tanto a cessao precana em comodato como a
doa~ao dos bens relacionados no artigo anterior, serao realizadas de fonna
gratuita, sendo que somente poderao ser celebrados em favor da Companhia
Riograndense de Telecomunic~oes - CRT. .
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Prefeitura Municipal de Coxilha
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Art. 3" - Sendopossivel a re3lizayao imediata da doayao em
favor da CRT, fica 0 Executivo Municipal autorizado a nao fonnalizar a
celebrayao do comodato. Se for necessario 0 comodato, 0 procedimento
definitivo de doayao devera ser implementado nunl prazo maxnno de 180
(cento e oitenta) dias, contados da assinatura do respectivo termo, sendo que
tal prazo se destinara a realizayao de levantaJuentos e avaliayao patmnonial do
acervo a ser doado. Concluida a avaliayao do acervo aJltes referida, devera a
donatana CRT emitir mn Laudo Tecnico que embasani a do~ao, atraves de
termo proprio, onde ficarao consignadas as obrigayoes da Companhia
RiograJldense de Te1ecomunicayoes- CRT .
•~Tt. 4° - Para fonnalizar a cessao em comodato, beln como
a doayao definitiva do acervo que compoe a rede telefonica, em favor da CRT,
podera 0 Executivo Municipal assinar a docmnelltayao necessaria, benl como
arlotar as providencias indispensaveis para a consmnayao do ato.
Art. 5° - A Presente lei entrara em vigor na data de sua
public~ao, ficaJldo revogadas as disposi~oes que forem contrarias.
Registre-se e publique-se
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