Lei 225 Autoriza o executivo municipal a ceder em comodato e
Transcrição
Lei 225 Autoriza o executivo municipal a ceder em comodato e
~cado do-9ku ;g,aruk do-Ya/ Prefeitura Municipal de Coxilha ~dnz,ini3c,ayau ~.9.97/2(/(/(/ "Alltoriza 0 Execlltivo Municipal a ceder em comodato e posteriormente fazer a doa~ao definitiva de todo 0 acervo que compoe a rede telefOnica do Municipio de Coxilha, em favor da.Companhia Riograndense de Telecomunica.~3es - CRT" o Prefeito Municipal de Coxilh~ ILDO JOSE ORTH~ no uso das atribui~oes legais que Thesao conferidas pela legisla~ao vigente, faz saber que a Camara :Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei municipal: Art. 1° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a ceder precariamente em comodato (cessao nao onerosa) e posterionnente doar de forma definitiva, todo 0 acervo que compoe a rede telefonica do Municipio de Coxilha~ implantado pela CONSTRUTEL PROJETOS E CONSTRU<;OES LTDA. e recebida enI doa~ao da Associ~ao dos Funcionanos do Municipio de Coxilha - ASMUC, compreendendo tal acervo todos os equipamentos que compoe 0 Sistema TelefOnico Automatico lllplantado em regime de Planta Comunitaria de Telefonia, bem como os demais equipamentos agregados, conforme as Praticas e Regulmnentos da CRTfTELEBRA.S. Art. 2° - Tanto a cessao precana em comodato como a doa~ao dos bens relacionados no artigo anterior, serao realizadas de fonna gratuita, sendo que somente poderao ser celebrados em favor da Companhia Riograndense de Telecomunic~oes - CRT. . ~ W3cado do- ~D do- !7a/ ~and& Prefeitura Municipal de Coxilha J)/'dnt,ini~c,~ao-~.9.97/2~~~ Art. 3" - Sendopossivel a re3lizayao imediata da doayao em favor da CRT, fica 0 Executivo Municipal autorizado a nao fonnalizar a celebrayao do comodato. Se for necessario 0 comodato, 0 procedimento definitivo de doayao devera ser implementado nunl prazo maxnno de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do respectivo termo, sendo que tal prazo se destinara a realizayao de levantaJuentos e avaliayao patmnonial do acervo a ser doado. Concluida a avaliayao do acervo aJltes referida, devera a donatana CRT emitir mn Laudo Tecnico que embasani a do~ao, atraves de termo proprio, onde ficarao consignadas as obrigayoes da Companhia RiograJldense de Te1ecomunicayoes- CRT . •~Tt. 4° - Para fonnalizar a cessao em comodato, beln como a doayao definitiva do acervo que compoe a rede telefonica, em favor da CRT, podera 0 Executivo Municipal assinar a docmnelltayao necessaria, benl como arlotar as providencias indispensaveis para a consmnayao do ato. Art. 5° - A Presente lei entrara em vigor na data de sua public~ao, ficaJldo revogadas as disposi~oes que forem contrarias. Registre-se e publique-se I ldeslopara osde'lidos fins que a pre~;ante . mento, to i publ iCHdo no c::qu ;:0 d~ Prefeilura ~ nieipa\ ~e Coxi'ha"" ~ earn os Atos I : ~ 01lCI315 Em '''. ' I 1,="" . onG" i~~,bdul.'mante do Munclplo. Jt2 Ilm doeul Mu· . .. .!:JI!t.~""'~~;-:,~-7~"''':1;'~~''''''''i'.'''~''~''-.';'''''"~''=:~~~~'' ~ sa pUbli.". I 9J .~ " • W~ e- EDGAR DO N SOTTZA • - v ----- n. Secretano da Administr3\iio
Documentos relacionados
Crescendo com Voce. - Prefeitura Municipal de Coxilha
determinado e da outras providencias.
Leia mais