Dicas bares, churrascarias, çanchonetes, baladas e restaurantes

Transcrição

Dicas bares, churrascarias, çanchonetes, baladas e restaurantes
2013
BARES, CHURRASCARIAS,
LANCHONETES, BALADAS
E RESTAURANTES
t
SUMÁRIO
PERDA DA COMANDA ................................................................................................ 2
Gorjetas ou 10% do Serviço: ........................................................................................ 3
Cobrança do couvert:.................................................................................................... 3
COUVERT ARTÍSTICO: ............................................................................................... 3
CARDÁPIO EM BRAILLE: ............................................................................................ 4
ATENDIMENTO PREFERENCIAL:............................................................................... 4
ESTACIONAMENTO- RESERVA DE VAGAS PARA IDOSO E DEFICIENTE .............. 4
ATENDIMENTO PREFERENCIAL PARA DOADOR DE SANGUE ............................... 5
ATENDIMENTO PREFERENCIAL – DOADORES DE MEDULA ÓSSEA ..................... 5
CDC E CARTAZ DO PROCON:.................................................................................... 6
COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO: ................................................................................ 6
DIREITO À INFORMAÇÃO ........................................................................................... 6
ACESSO À COZINHA ONDE SÃO PREPARADOS OS ALIMENTOS –
RESTAURANTES: ........................................................................................................ 7
VALE REFEIÇÃO COMO FORMA DE PAGAMENTO .................................................. 7
CADEIRA INFANTIL EM RESTAURANTES: ................................................................ 8
PRAZO DE VALIDADE EM PRODUTOS DO GÊNERO ............................................... 8
PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS PARA MENOR .......................... 8
PROIBIÇÃO DE FUMAR EM LOCAIS FECHADOS...................................................... 9
VALET PARKING: ........................................................................................................ 9
ATENDIMENTO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES ................................................... 10
PERDA DA COMANDA
O consumidor que frequenta bares, danceterias e casas noturnas
deve atentar-se para a seguinte prática que pode ocorrer por partes
desses estabelecimentos: a cobrança de valores pela perda ou
extravio da comanda.
A referida prática é abusiva e fere a boa fé que rege as
relações comerciais.
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O fornecedor que se deparar com a perda da comanda deve agir de
boa fé e perguntar ao consumidor o que foi consumido para poder
calcular o valor da conta.
O consumidor não pode ser prejudicado e ser obrigado ao pagamento
de uma multa abusiva e injusta. O estabelecimento comercial não
pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de
suas vendas.
Se o consumidor for instado a pagar pela perda da comanda poderá
entrar em contato com o PROCON de Campinas para pedir a
devolução
do
que
pagou
indevidamente
ou
denunciar
o
estabelecimento.
Gorjetas ou 10% do Serviço:
A
gorjeta
constitui-se
uma
liberalidade
do
cliente em “bonificar” o garçom pelos serviços
que presta. A cobrança de 10% de serviço também é opcional e o
consumidor deve ser claramente informado que não está obrigado ao
seu pagamento.
Cobrança do couvert:
*O consumidor/cliente também deve ser consultado se aceita o
“couvert” (aperitivos servidos antes da refeição) disponibilizado pela
casa e o valor a ser pago. Se não for previamente consultado ou
informado presume-se ser oferta da casa e não deverá ser cobrado
na conta (Lei Estadual-SP- 14.536/11).
COUVERT ARTÍSTICO:
Estabelecimentos que oferecem música ou qualquer outro atrativo
cultural ao vivo devem informar de forma clara e antecipadamente
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quando cobrar o “couvert artístico” e o seu valor por pessoa (Lei
Municipal 14.176/11).
CARDÁPIO EM BRAILLE:
*Ao deficiente visual é garantido o acesso ao cardápio
confeccionado no sistema de leitura em “Braille”,
devidamente atualizado (Lei Municipal 9.571/97). Exija
seu direito e peça ao garçom o cardápio especial.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL:
*Pessoas
com
idade
acima
de
60
anos
tem
preferência
no
atendimento em todo segmento de comércio e devem ser tratados
com o respeito que a lei lhes confere. (Leis Municipais 7.751/93 e
12.390/05- atendimento preferencial). (Lei 11.975/04- reserva de
vaga para idosos).
ESTACIONAMENTO-
RESERVA
DE
VAGAS
PARA
IDOSO
E
DEFICIENTE
O estabelecimento que oferece estacionamento próprio para seus
clientes deve reservar um percentual de vagas para idosos e pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
Legislação aplicável:
Artigo 41 da Lei Federal nº
10.741/2003.
Resolução
304/2008
do
CONTRAN
Lei Federal nº 10.098/200
Lei Municipal 11.975/2004.
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Decreto Federal nº 5296/2004.
ATENDIMENTO
PREFERENCIAL
PARA
DOADOR
DE
SANGUE
Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e
prioritário
em
todos
os
estabelecimentos
comerciais,
bancários, de serviços e similares no Município de Campinas.
Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, afixar em local
visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data
de sua publicação.
Atenção: Será obrigatório ao doador apresentar comprovante de
doação de sangue, sendo que para homens não poderá ter
ultrapassado noventa dias e para mulheres cento e vinte dias.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL – DOADORES DE MEDULA
ÓSSEA
As pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula
Óssea (REDOME) terão atendimento preferencial e prioritário em
todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e
similares no Município de Campinas.
Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, afixar em local
visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento às
pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula
Óssea.
Legislação Aplicável: Lei 14.476/2012
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CDC E CARTAZ DO PROCON:
Todos
os
estabelecimentos
comerciais
devem
disponibilizar
exemplares do Código de Defesa do Consumidor para consulta, bem
como afixar cartaz com os contatos do PROCON Campinas (telefone e
e-mail).
No site do órgão é possível fazer o download dos modelos dos
cartazes. Acesse: www.procon.campinas.sp.gov.br
COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO:
A cobrança de consumação é praticada em alguns estabelecimentos,
mas tal prática é considerada abusiva, pois impõe ao consumidor a
aquisição de outro bem ou serviço. É a chamada VENDA CASADA.
O consumidor deve ser livre para poder escolher o que vai consumir.
Uma vez coagido ao pagamento, o consumidor deve solicitar a nota
fiscal discriminada do serviço prestado ou produtos consumidos e
depois procurar o PROCON para registrar reclamação.
DIREITO À INFORMAÇÃO
O consumidor deve ser informado claramente sobre as características
do produto, qualidade, quantidade, composição, preço e origem
(art.6º inciso III do CDC).
Portanto, o estabelecimento deve ser claro, em seu cardápio quanto
ao preço dos produtos e formas de pagamento. O estabelecimento
deve, ainda, informar quais as formas de pagamento e as bandeiras
do cartão de crédito aceitas.
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O
estabelecimento
deve
informar
também se recebe ou não cheque como
meio de pagamento.
A aceitação não é obrigatória, mas se
não houver informação pressupõem-se
que o estabelecimento aceita esta forma de pagamento.
Atenção : A relação de preços dos produtos deve estar afixada,
externamente, nas entradas dos estabelecimentos que servirem
refeições.
ACESSO À COZINHA ONDE SÃO PREPARADOS OS ALIMENTOS –
RESTAURANTES:
Leis Municipais nº 8.431/1995 e
11.991/04.
O consumidor tem direito de acesso
às dependências onde são preparados
os alimentos e o fornecedor deve
afixar cartaz em local visível com os
seguintes dizeres.
“CONSUMIDOR:
o
acesso
às
dependências
onde
são
preparados e armazenados os alimentos é garantido por lei.
Lei nº 8.431, de 17 de julho de 1995".
O consumidor que tiver seu direito negado pode recorrer ao PROCON
de Campinas pelos canais de atendimento
.
VALE REFEIÇÃO COMO FORMA DE PAGAMENTO
A Lei Estadual nº 15.060/2013 proíbe os estabelecimentos comerciais
que adotam o vale refeição como forma de pagamento de restringir a
aceitação ao beneficio em dia, data e horário. Isso quer dizer que o
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estabelecimento deve aceitar o vale refeição em qualquer horário e
dias da semana.
O consumidor que tiver seu direito restringido deve procurar o
PROCON de sua cidade para reclamar.
CADEIRA INFANTIL EM RESTAURANTES:
Lei Municipal 13.959/2010
Os restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimento similares são
obrigados a disponibilizar cadeira infantil nas especificações contidas
na norma técnica NBR 13919 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
PRAZO DE VALIDADE EM PRODUTOS DO GÊNERO
A
Lei
Municipal
14.339/2012
obriga
os
estabelecimentos
que
comercializam produtos do gênero alimentício, prontos para o
consumo, tais como doces, bolos, salgados, sorvetes de massa e
congêneres a colocarem em local visível o prazo de validade e a
respectiva data da confecção do alimento.
A informação de validade deverá estar afixada próximo às bandejas,
potes ou estufas onde estão expostos os alimentos.
PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS PARA MENOR
É proibido o comércio de bebidas para menores de 18
(anos). O estabelecimento que o fizer estará sujeito à
multa. (Lei Estadual 14.592/2011)
Quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o
consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em
suas dependências será punido, ainda que não tenha
comercializado a bebida.
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Além de ser proibido vender bebidas para menores de 18 anos, o
estabelecimento ainda, é obrigado a afixar o cartaz da campanha.
Importante:
Sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida
alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar
a maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para
quem não atender a solicitação.
PROIBIÇÃO DE FUMAR EM LOCAIS FECHADOS
É proibido fumar em locais fechados de uso coletivo, conforme Lei
Estadual nº 13.541/2009.
“Fica proibido no território do Estado de São
Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou
privados,
o
consumo
de
cigarros,
cigarrilhas,
charutos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco.”
VALET PARKING:
Exija recibo e faça constar o nome da empresa
prestadora de serviço, o número do seu CNPJ;
o dia, horário do recebimento e entrega do
veículo; modelo, marca, a placa do automóvel
e o local onde o veículo foi estacionado.
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A empresa prestadora dos serviços de valet
e o estabelecimento
comercial são solidariamente responsáveis por quaisquer danos
causados aos veículos.
O consumidor deve ser informado do valor cobrado pelos serviços de
valet e seu veículo não deve ser estacionado em via pública. Se isso
ocorrer o consumidor corre o risco de sofrer algum dano no veículo,
bem como de ser penalizado por estacionar em local irregular.
Importante: Vistorie o veículo antes e depois de deixá-lo com o
manobrista para estacionar, especialmente, a existência de danos,
troca de pneus, furto de estepe ou de objetos deixados no interior do
veículo.
ATENDIMENTO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES
Contate o PROCON-Campinas por meio de um dos nossos canais de
atendimento:
*Disque 151: de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos
sábados das 8h às 14h);
*[email protected] .
*Chat: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h no site www.
procon.campinas.sp.gov.br
*Site: www.procon.campinas.sp.gov.br;
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Confira os locais de atendimento do PROCON:
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