Reunião Ordinária de Março / 2012

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Reunião Ordinária de Março / 2012
CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSEG BAURU CENTRO/SUL
1ª. CIA de Polícia Militar
-
3° Distrito Policial
Criado, Modificado e Regulamentado pelos:
Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99.
JUNTOS, DIMINUINDO DIFERENÇAS, SOMANDO ESFORÇOS,
DIVIDINDO EXPERIÊNCIAS e MULTIPLICANDO RESULTADOS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
MARÇO 2012
Data:
Horário de início:
Local:
14 de Março de 2012
09h: 10 min.
CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru
Rua Bandeirantes, 4-7
Membros da Diretoria presentes:
Na Mesa Diretora:
Marco Antonio Castelhano Tavares Labão - Secretário Conseg
Michel Collis Prieto – Ten.PM - Cmt. Pelotão Trânsito repres. Cmt. 1ª CIA PM
Milton Bassoto Júnior - Delegado de Polícia Titular do 3º DP - M.N.Pol.Civil
Nélson Garcia Filho - Ten.Cel. PM - Comandante 4ª BPM.I
Olavo Pelegrina Júnior - Presidente Conseg
Na Reunião: Alzira Garcia - Diretora de Assuntos Jurídicos
Brás Melero - Conselheiro de Ética e Disciplina / APAE Bauru
Lucymara de Fátima Crepaldi - Conselheira de Ética e Disciplina
Muricy Domingues - Conselheiro de Ética e Disciplina Conseg
Orlando Burgo - Conselheiro de Ética e Disciplina Conseg / SINCOMÉRCIO
Autoridades, Convidados e Representantes presentes:
Antonio “Nico” Mondelli Júnior - Presidente EMDURB + 6 Gerentes
César E. Ramos Pucci - Assessor Vereador José Roberto Martins Segalla
Janaine Schimidt - representante SEBES + 1 acompanhante
José Christino - Vice Presidente Conseg Agudos + 1 Diretora
Marcel Sona Cardoso - representante SUPERMOTO HONDA
Marcelo Araújo - Assessor Prefeito Municipal
Milton Yugi Yamada - Coordenador SEST/SENAT Bauru
Rodrigo Riad Said - Secretário Municipal de Planejamento + 2 Gerentes
Rogério Pedroso - Presidente COMUPI / OAB - Comissão Pessoa Idosa
Susana Nogueira Libório Godoy - representando Secretaria Municipal Cultura
Justificaram ausência os senhores Diretores e os Conselheiros:
Clóvis Aparecido Cavenaghi Pereira - Diretor de Projetos e Ações Sociais / SESI
Izidoro Schafranski Neto - Conselheiro de Ética e Disciplina
Jorge Luiz Dias - Capitão PM - Comandante 1ª CIA PM
Luiz Buccalon Netto - Conselheiro de Ética e Disciplina
Nélson Scarpelli Júnior - Vice Presidente Conseg
Pellegrino Bacci Neto - Secretário Conseg
Primo Alexandre Mangialardo - Conselheiro de Ética e Disciplina
Agradecemos à Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru - CDL, na pessoa do Senhor Édio
Cássio Ramos, Gerente da Entidade, pela cessão do Auditório para a realização desta reunião.
rua Bandeirantes, 3-43 - Bauru (17015-010) São Paulo
telefones: 14 9791.8838 / 3879.8838 / 3019.0540
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-
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Criado, Modificado e Regulamentado pelos:
Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99.
Se não mudarmos o que fazemos hoje,
todos os amanhãs serão iguais a ontem.
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A reunião foi aberta pelo Presidente deste CONSEG, advogado Olavo Pelegrina Júnior, que
agradeceu a presença de todos e comentou sobre os vários problemas de perturbação de sossego
que temos tomado conhecimento pela mídia local, quando não experimentado em nosso cotidiano,
principalmente daqueles que residem ou trabalham próximo a: bares, boates, escolas, postos de
combustível que mantém lojas de conveniência, etc.
GUERRA DECLARADA CONTRA O BARULHO
Reclamações de perturbação do sossego originadas por bares, boates e outros, levaram vários
moradores de diversas áreas da região a reclamar. Citando os mais lembrados: Buggelo’s na rua
Almeida Brandão, próximo à esquina com a rua irmã Arminda que realiza eventos às 5as. feiras,
sabendo não haver fiscalização da SEPLAN nesse dia; a dupla: Bendito Santo e Posto Paineiras,
que acabam por atrair grande quantidade de baderneiros; estabelecimento localizado na esquina
da rua Araújo Leite com avenida Duque de Caxias e o Galpão Paulista – já autuado e multado
muitas vezes – todos por utilização de som alto e música ao vivo.
Foi acertada a parceria entre as polícias civil e militar trabalhando conjuntamente com a
EMDURB, com o objetivo de se realizar novas operações conjuntas visando combater a onda de
perturbação do sossego, abrangendo som alto de veículos e escapamento irregular, em várias
regiões da cidade, em datas distintas e constantes, a começar no início de abril/2012.
Sobre o assunto, o Jornal da Cidade de Bauru publicou matéria:
Som alto poderá deixar carro retido
Polícias e Ministério Público trabalham para caracterizar barulho na lei ambiental, com multa pesada e
apreensão
Ricardo Santana
matéria do jornal:
pagina digital:
http://jcnet.com.br/Geral/2012/03/som-alto-podera-deixar-carro-retido.html
http://www.jcdigital.com.br/flip/Edicoes/15310%3D15-03-2012/07.PDF
Fiscalizações são feitas com decibelímetro
foto: João Rosan – Jornal da Cidade
Não bastaram as 18 autuações emitidas nos dois primeiros meses do ano a motoristas flagrados
infringindo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) por som alto. As autoridades de Bauru querem
apertar o cerco usando o delito de poluição ambiental sonora (artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98),
prevendo retenção do veículo por um período até que as irregularidades sejam sanadas e aplicação
de multa pesada.
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Por enquanto, a autuação gera multa de pouco mais de R$ 128,00 e pontos na carteira de habilitação,
conforme o artigo 228 do CBT que define como infração “usar no veículo equipamento com som
em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran”.
Ainda que o artigo cite como medida administrativa a retenção do veículo para regularização, as
autoridades em Bauru refinaram o combate à emissão de barulho com o enquadramento na lei
ambiental mais rigorosa.
O comandante do 4.º BPM-I, tenente-coronel Nelson Garcia Filho, avalia que a lei de trânsito é
branda. “No crime ambiental, a multa é pesada. Coisa de R$ 50 mil. Com a lei de trânsito, é R$ 128,00, e o
sujeito não fica muito preocupado”, define.
No caso das operações que se pautarem também na lei ambiental, o proprietário do veículo poderá ficar
temporariamente sem o carro. O automóvel será guinchado para o pátio e ficará na fila para uma perícia
da Polícia Científica, além de responder pela infração ambiental.
Apreensão
Garcia explica que o entendimento da Polícia Civil é de que o policial militar tem fé pública em seus
atos, o que somada à targeta emitida pelo “decibelímetro” bastam como prova. O veículo é apresentado
no Plantão Policial, onde será feita sua apreensão caracterizando o crime ambiental e ainda o
enquadramento na lei de trânsito. O trâmite no Plantão Policial é registrar um termo circunstanciado e
o Instituto de Criminalística (IC) fará a perícia para verificar se o volume da aparelhagem de som do
automóvel realmente estava abusivo.
A fiscalização da polícia é feita com veículos descaracterizados para evitar que os motoristas diminuam o
som ou saiam dos lugares. Garcia convida também as pessoas a ajudarem a produzir prova, filmando o
momento em que os motoristas estão com o som no último volume. “E passar para as Polícias Civil ou
Militar, isso vai robustecer o inquérito mostrando que a pessoa estava com som alto e, depois, o promotor vai
usar isso como prova”, sugere.
Entre o dia 1 de janeiro e dia 28 de fevereiro deste ano, a PM emitiu 18 autuações com base no CBT. No
mapa do “pancadão” nos automóveis figura a quadra 2 da avenida Odilon Braga, esquina com a avenida
Getúlio Vargas, local onde está instalado o prédio da Delegacia de Polícia Federal em Bauru. Neste
ponto foram expedidas nove multas nos dois primeiro meses do ano.
Outras três autuações foram na rua Paulo Ferraz da Costa. Três na Getúlio. Uma na rua Severino Lins
com avenida Odilon Braga. Uma na Praça Dom Pedro II e outra na rua Antônio Alves. O presidente da
Emdurb Nico Mondelli, explica que há novas autuações neste mês.
Em novembro passado, policiais militares foram treinados e a Empresa Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Rural (Emdurb) doou dois decibelímetros para a corporação. Nico avalia que o motorista só
sente quando o veículo é retido.
Ontem, em reunião do Conselho Comunitário de Segurança Centro Sul (Conseg Centro/Sul) foi feita
uma avaliação do problema do barulho do som de automóveis e casas noturnas. O secretário do
Conseg Centro/Sul, Pellegrino Bacci, esclarece que não se pretende impedir que o dono de veículo
instale equipamento de som, mas coibir o incômodo causado à comunidade.
No Estado
O comandante do 4.º BPM-I, tenente-coronel Nelson Garcia Filho, explica que o comando da Polícia
Militar (PM) no Estado de São Paulo solicitou ontem um informe com a estratégia de fiscalização do
som alto para eventual implantação em municípios de médio e grande porte.
No ano passado foram feitas as primeiras tratativas mobilizando as Polícias Civil e Militar (PM), a
Promotoria do Meio Ambiente, por intermédio do promotor do Meio Ambiente, Luiz Eduardo
Sciuli de Castro, e representantes do Conselho Comunitário de Segurança Centro Sul (Conseg
Centro/Sul).
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Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99.
Garcia comentou ontem que, das discussões no ano passado, ficou firmado um termo de
compromisso entre a Promotoria do Meio Ambiente e as polícias Civil, Técnica e Militar. Segundo
Garcia, a Promotoria instauraria processo por crime ambiental em caso de operações conjuntas.
Em Lençóis Paulista, o comandante do 4.º BPM-I cita que foi sugerido o uso da lei ambiental e o
promotor Henrique Ribeiro Varonez colocou em prática. Garcia relembra também que
Ourinhos e Pirajuí já utilizam estratégia parecida. Nessas localidades, ele comenta que já há
resultados apenas com a divulgação das autuações.
PAUTA LIVRE:
O Ten.Cel.PM Nélson Garcia Filho explanou sobre o encontro de
motociclistas: I MOTO & VIDA de Bauru que acontecerá no final
de semana (25/março) no Parque Vitória Régia, onde já se tinha
pré-programado o evento e, ao final da reunião se reuniram,
juntamente com representantes da EMDURB para terminar a real e
efetiva programação.
Os CONSEGs de Bauru apoiam incondicionalmente este projeto
que propõe divulgar e conscientizar “PREVENÇÃO DE ACIDENTES
COM MOTOCICLISTAS”.
ASSUNTOS E PENDÊNCIAS DE CONSTANTE PREOCUPAÇÃO DESTE CONSEG:
AGÊNCIA ITAU NA PRAÇA PORTUGAL (continua em reforma): Momento para aproveitar e
resolver o problema da insegurança no estacionamento do Banco no contorno da Praça.
CADASTRAMENTO de “FLANELINHAS” ou “TOMADORES DE CONTA DE VEÍCULOS”:
continua aguardando solução: responsabilidade SEBES
CONSELHO TUTELAR: telefones 9090 (a cobrar) 3227.3339 ou 3227.3499.
Aprovada a LEI Nº 6.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011 que: Dispõe sobre a regulamentação
dos Conselhos Tutelares do Município de Bauru, revogando a Lei Municipal nº 3.473, de 25 de
junho de 1.992, e dá outras providências, a Prefeitura publicou:
A Prefeitura de Bauru, Estado de São Paulo, através do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, avisa a todos que realizará o processo de escolha para o
provimento da função de Conselheiro Tutelar Titular e Suplente. São oferecidas 14 vagas, sendo
05 titulares e 09 para suplentes de nível superior, com salário de até R$ 2.100,00 e carga horária
de 40 horas semanais.
As inscrições, no valor de R$ 30,00, serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site
www.bauru.sp.gov.br, no período entre 9:00 do dia 02 e 16:00 do dia 10 de abril de 2012,
(horário de Brasília/DF).
A prova objetiva está prevista para 22 de abril de 2012, em local e horário a serem divulgados no
edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru, em 17 de abril de
2012.
A data, o local e horário de registro do Processo Eleitoral serão publicados oportunamente no
Diário Oficial de Bauru.
O gabarito será divulgado na data provável 24 de abril de 2012, no site www.bauru.sp.gov.br.
O prazo de validade do processo seletivo será de 03 anos, a contar da data de sua homologação,
respeitando-se o mandato de cada conselho tutelar, sendo Conselho Tutelar 1 triênio 2012-2015 e
Conselho Tutelar 2 triênio 2010-2013.
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CONVÊNIO entre a PREFEITURA DE BAURU e a SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO:
Projeto de Lei 108/11: Pede a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada,
nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que
exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado
com o Município de Bauru.
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2011/11/do_20111101_2024.pdf
Os Consegs apoiam a iniciativa do prefeito, conforme expressamente manifestado em várias
atas anteriores.
O vereador Fernando Mantovani promoveu uma Audiência Pública na Câmara Municipal em
28 de fevereiro, quando se debateu de forma salutar a conveniência e as vantagens de se
promover o convenio.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE BAURU:
APROVADO o Projeto de Lei 112/11: P. 56.049/11 Institui o Conselho Municipal de
Segurança Pública do Município de Bauru e dá outras providências.
AUTÓGRAFO Nº 6292
De 23 de fevereiro de 2012
Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru, vinculado
ao Gabinete do Prefeito, de natureza deliberativa das políticas de Segurança Pública junto ao Poder
Executivo em nível local municipal.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Pública de Bauru fica instituído com os seguintes objetivos:
I - formular, encaminhar e deliberar propostas junto aos poderes constituídos no âmbito local, especialmente
o Poder Executivo, bem como acompanhar a implementação de políticas relacionadas ao enfrentamento à
violência e a criminalidade;
II - monitorar e avaliar as políticas públicas na área da Segurança Pública;
III - estimular, em todos os órgãos governamentais envolvidos com Segurança Pública, iniciativas que
promovam o enfrentamento à violência, o desenvolvimento de medidas preventivas e sócio-educativas,
entre outras medidas, por meio de:
a) programas de instrução e divulgação nas comunidades de assuntos relativos à prevenção da violência,
como projetos e campanhas educativas para a redução da violência interpessoal;
b) eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade e estabeleçam redes de solidariedade
com as organizações policiais, destacando o valor da integração de esforços no desenvolvimento de ações
preventivas e repressivas qualificadas.
IV - colaborar na identificação das deficiências de instalações físicas, equipamentos, armamentos,
viaturização, formação qualificada e na implementação de suas estratégias de polícia de proximidade e
segurança;
V - elaborar relatórios trimestrais sobre as condições da Segurança Pública no Município e encaminhar aos
órgãos operativos em âmbito local, estadual e federal, na área de segurança pública e defesa social, de
acordo com os modelos fornecidos pelas mesmas;
VI - aprovar seu regimento interno.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública vincula-se às diretrizes da Secretaria de Estado
da Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - No âmbito federal, o Conselho Municipal de Segurança Pública seguirá as orientações
do Ministério da Justiça, por parte das secretarias que tenham ações que objetivam articulações das
políticas federais de enfrentamento e prevenção ao crime e a violência.
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Criado, Modificado e Regulamentado pelos:
Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Seção I
Do formato do Conselho Municipal
Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru deverá contar com a
participação de membros titulares e suplentes e deverá ser formado pela seguinte estrutura:
I - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Bauru;
II - 01 (um) representante do Comando de Policiamento do Interior-4 / CPI-4;
III - 01 (um) representante da Polícia Civil – indicado pelo Departamento de Polícias Judiciária de São
Paulo Interior - Deinter 4;
IV - 01 (um) representante indicado pelos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG;
V - 01 (um) representante da Polícia Federal, indicado pelo Chefe da Delegacia da Polícia Federal em
Bauru;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
VIII - 01 (um) representante da Defesa Civil de Bauru;
IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos Humanos;
X - 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Bauru;
XI - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Condição Feminina.
§ 1º - A referida estrutura admite modificações nos casos de ausência ou impossibilidade de participação
de representantes dos órgãos supracitados, mediante a indicação de suplentes.
§ 2º - Os membros do Conselho serão indicados, dentre pessoas de comprovado interesse pelos problemas
de Segurança Pública, pelos órgãos ou entidades a que pertencem.
§ 3º - Cada membro titular do conselho terá um suplente da mesma categoria para representação
substitutiva no período do mandato.
§ 4º - No caso de vacância do cargo, o órgão ou entidade deverá indicar novo representante ou manter o
respectivo suplente.
§ 5º - Os membros da sociedade civil no referido Conselho, de que se trata o art. 4º, inciso VIII, terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos através de nova indicação.
§ 6º - A representação governamental terá mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o mandato
eletivo correspondente.
Seção II
Do funcionamento
Art. 5º - Competirá aos membros do conselho eleger um presidente e um vice-presidente, cujos mandatos
serão de 01 (um) ano.
§ 1º - As eleições e deliberações do conselho obedecerão ao critério da maioria simples de votos dos membros
efetivos.
§ 2º - As reuniões deverão ser devidamente registradas em atas. Estas devem conter todas as deliberações do
dia e a assinatura de todos os conselheiros presentes, sendo posteriormente publicadas no Diário Oficial.
Art. 6º - As reuniões do Conselho ocorrerão mensalmente nos dias, horários e locais que deverão ser
estabelecidos pelos conselheiros.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - O Conselho Municipal de Segurança Pública instituirá comissão executiva permanente, que se
empenhará para que sejam implementadas as deliberações adotadas além de dar encaminhamento às
respectivas providências.
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Decreto 23455/85 - Resolução SSP-37/85 - Decreto 25366/86 - Resolução SSP-47/99.
Parágrafo único - O Conselho instituirá também comissões de trabalho com incumbências específicas que
oferecerão relatórios quinzenais das atividades desenvolvidas e apresentarão sugestões para viabilizar as
deliberações tomadas, calcadas sempre em pesquisas, dados e estudos das várias situações reveladas.
Art. 8º - Os órgãos da administração direta e indireta cooperarão com o Conselho no cumprimento de suas
finalidades, propiciando os recursos materiais e humanos necessários ao seu efetivo funcionamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Bauru elaborará seu regimento
interno, dispondo sobre sua organização, seu funcionamento e suas diretrizes básicas de atuação e forma
de processo eleitoral para escolha de seus representantes.
Art. 10 - A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Pública de Bauru é considerada
serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FISCALIZAÇÕES EM GERAL: Imóveis e Terrenos desocupados, horários e ocupação de Passeios
Públicos por bares, etc... Responsabilidade das Secretarias: SAÚDE e SEPLAN.
IMÓVEIS E TERRENOS DESOCUPADOS e a Lei para o IPTU PROGRESSIVO: Meses depois de
sancionada, a lei que criou o IPTU Progressivo em Bauru ainda não gerou notificações a
proprietários de imóveis abandonados e terrenos que não cumprem sua função social. A
iniciativa partiu de quatro vereadores, mas a Prefeitura de Bauru ainda não fez cumpri-la. A
principal finalidade do IPTU Progressivo é combater a especulação imobiliária no município.
http://www.jcnet.com.br/Politica/2011/12/iptu-progressivo-para-coibir-a-especulacao-naosai-do-papel.html
MATO ALTO NO ENTORNO DO AEROPORTO: problemas com relação à segurança tem sido
relatados por moradores, principalmente na lateral da rua Araújo Leite.
CAMPANHAS CONTÍNUAS:
“Alcoolismo Infanto Juvenil”
“PICHAÇÃO É CRIME”
“LINHAS QUE MATAM”
CEROL - Projeto sobre “LINHA COM CEROL: LINHAS QUE MATAM”!
Para crianças, adolescentes e adultos que não despertaram para a gravidade do ato:
SOLTAR PIPA COM CEROL É CRIME !!!
Contato: com Clóvis Cavenaghi no SESI pelo telefone 14 3223.3823.
Material sobre CEROL pode ser encontrado no “site” da campanha nacional: www.cerol.com.br
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Relação de Presentes: 50 pessoas assinaram a lista de presença
FOTOS DA REUNIÃO
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Local e data da próxima reunião:
Dia:
11 de abril de 2012, às 09h00min
Local: CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Bauru
Rua Bandeirantes, 4-7, (esquina com rua Monsenhor Claro)
Horário de encerramento da reunião: 11h: 45 min.
Assinaturas:
Marco Antonio Castelhano Tavares Labão
2º Secretário
Milton Bassoto Júnior
Membro Nato Polícia Civil
Delegado Titular do 3º DP
Olavo Pelegrina Júnior
Presidente
Tenente PM Michel Collis Prieto
Membro Nato Polícia Militar
representando Cap.PM Jorge Luiz Dias
Comandante da 1ª CIA PM
Propostas de Assuntos para a Pauta de MARÇO de 2012:
contatos: telefones 14 9791.8838, 3879.8838 ou 3019.0540
Onde não há conselho, fracassam os projetos; mas com os muitos conselhos há bom êxito.
Pv.15.22
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