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pe-031/2012-srp - abertura:17/10/2012 - 09:30h - Licitações
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
EDITAL DE LICITÇÃO
Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS Nº31/2012
Regime de execução indireta
Licitação tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
Processo nº. 23118.000807/2012-72
Interessado: Departamento de Engenharia Civil
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP
A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio do Pregoeiro e
sua equipe de Apoio, nomeado pelas Portarias nº 460/GR/2011 e nº 084/GR/2012, do
Gabinete da Reitora, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme
dispõe a legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, sob o
critério do menor preço unitário por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, da Instrução Normativas SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010,
da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, demais normas pertinentes a matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital,
para registro de preços objetivando futuras AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERAMENTE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA, conforme as especificações
constantes do Anexo I do presente Edital.
1. ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no
sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:30 horas e trinta minutos do dia 17/10/2012,
hora e data prevista para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
1.1.1. É obrigatório o preenchimento do campo descrição detalhada (disponível no
comprasnet) com todas as especificações técnicas do objeto ofertado, inclusive MARCA,
MODELO, REFERÊNCIA e CATEGORIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (se houver), e ainda
características essenciais dos materiais o ofertado.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso da licitação e durante a sessão
pública observarão o horário oficial de Brasília – DF.
1.4. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a
Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o
horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
1.5. Ocorrendo também fatos supervenientes que impeçam a abertura da licitação na
data e hora revista, a sessão também ficará automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local.
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2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame licitatório consiste no Registro de Preços para
subsidiar futuras aquisições de EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MOBILIÁRIO PARA O
LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, LOCALIZADO NO
CAMPUS JOSÉ RIBEIRO FILHO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), conforme
especificações e condições constantes desse Termo de Referência.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes desta licitação será
informada pela Diretoria de Planejamento e Informação depois de concluído o
procedimento licitatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação com respectiva autorização dos órgãos
competentes (JUNTAS COMERCIAIS E RECEITA FEDERAL), e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010, através do site:
www.comprasnet.gov.br, e de posse da chave de identificação pessoal para operação do
sistema de compras do Governo Federal.
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5.1. Em relação aos itens 05(cinco), 06 (seis), 07(sete), e 10(dez) a participação é
exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.3. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4. Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o
órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº
8.666, de 1993;
5.5. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei
nº 8.666, de 1993;
5.7. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de
dissolução ou liquidação;
5.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si;
5.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.10. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42
a 49.
5.11. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.12. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.13. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.14. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
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5.15. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2. A impugnação deverá ser realizada por forma
licitaçã[email protected] obrigatoriamente em língua portuguesa.
eletrônica,
pelo
e-mail
6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura
da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado
no Edital obrigatoriamente em língua portuguesa.
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
6.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.unir.br.
6.8. Qualquer modificação no instrumento convocatório, decorrente dos pedidos de
esclarecimentos ou de ofício, implicará no reagendamento da sessão pública, observandose o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis entre a publicação do evento de adiamento e a
abertura da sessão pública, salvo se as alterações inquestionavelmente não interferirem
na formulação das propostas.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇAO DE LANCES
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data
e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
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7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
7.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
7.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1. Valor unitário.
7.5.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item.
7.6. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total
prevista para o item.
7.7. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo,
o fabricante, a referência, o prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente para fiscalização das atividades
relacionadas à fabricação e comercialização do objeto e categoria de eficiência
energética dos produtos ofertados no que for aplicável.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado ao seu fiel cumprimento.
7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).
8.9.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13. É vedada ainda, a comunicação entre o Pregoeiro e os fornecedores participantes
da sessão pública, seja qual for o pretexto, durante a etapa competitiva do pregão
eletrônico.
8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
8.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
8.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
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8.18. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
8.19. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeira
colocada.
8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
8.22. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para
o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa
de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo
o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais
fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o
encaminhamento da oferta final de desempate.
8.24. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo
êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá à classificação
inicial.
8.25.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar ao licitante previamente classificado em primeiro lugar
para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar
anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob o risco de não
aceitação da proposta.
9.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de
Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas e ainda:
9.4.1. Sob o risco de não aceitação da proposta, a cópia da Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO
n° 215, de 23 de julho de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade –
RAC e trata da etiquetagem compulsória. Quando aplicável.
9.4.2. A cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE apresentada pelo
licitante também deverá comprovar, sob pena de não aceitação da proposta, que o
produto ofertado cumpre o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo
de consumo fixado pela Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC Portaria n.º 364, DE
24 DE DEZEMBRO DE 2007.”.
9.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá será de até 02 (duas) horas úteis
contadas a partir da convocação no anexo no sistema eletrônico, e pode prorrogado a
juízo do Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de
findo o prazo estabelecido ou de ofício a qualquer devendo mediante despacho
devidamente fundamentado do condutor do certame licitatório.
9.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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9.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. Sempre que a proposta para os itens não exclusivos não for aceita, antes de o
Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.12. DA NEGOCIAÇÃO: As contrapropostas serão encaminhadas pelo Pregoeiro
exclusivamente através da ferramenta “chat” no ambiente virtual do sistema
comprasnet. A negociação será on-line, em tempo real e poderá ser acompanhada por
quaisquer interessados.
9.13. As proponentes participantes do certame licitatório deverão obrigatoriamente
acompanhar a negociação durante a sessão pública na condição de logada,
independentemente de sua classificação na lista divulgada pelo sistema.
9.14. Frustrada a negociação com a licitante melhor classificada, o pregoeiro poderá de
imediato convocar a segunda e assim sucessivamente, seguindo-se rigorosamente a ordem
de classificação.
9.15. Por força do disposto nesse edital as contrapropostas poderão ser encaminhadas,
independente de a proponente estar logada ou não na sessão pública.
9.16. O pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se manifestar
em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado desde que
solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito do ¨chat¨ do comprasnet.
9.17. Os prazos informados no subitem anterior serão suspensos na hipótese de
desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que re-estabelecida a
conexão.
9.18. Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de imediato
efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem prejuízo de
eventual aplicação de penalidades pelo descumprimento das cláusulas editalícias.
9.19. Caso necessário, a sessão pública poderá ser suspensa administrativamente pelo
Pregoeiro, hipótese em que será informado no próprio sistema, a data e a hora da
reabertura da mesma (sempre pelo horário oficial de Brasília), devendo no respectivo
horário, todas as licitantes apresentarem-se logadas no referido sistema.
9.20. Encerrada a fase de aceitação das propostas, o licitante detentor da proposta
aceita deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, habilitação técnica e
qualificação financeira, encaminhando-os, caso não disponíveis no SICAF, acompanhados
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da proposta adequada ao último lance/valor negociado, em até 2 (duas) horas úteis, após
a solicitação do pregoeiro, exclusivamente através da ferramenta “ENVIAR ANEXO”.
9.21. Os prazos estabelecidos nos subitens acima poderão ser prorrogados a critério do
Pregoeiro, desde que solicitado e devidamente justificado pela licitante.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, e a qualificação
financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.2. Também poderão ser consultados outros sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma restrição junto ao SICAF.
10.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através dos
sítios oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de informado
anteriormente, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste
Edital, sob o risco de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades
cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
10.4. Habilitação jurídica:
10.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
10.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor,
devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
10.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação
no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou
agência;
10.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
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inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
10.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto
aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme
art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
10.5.6. Prova de regularidade com o fisco Estadual e Municipal caso o valor da proposta
seja ultrapasse o limite máximo estabelecido para a modalidade Convite.
10.5.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488,
2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob o risco
inabilitação.
de
de
de
de
10.5.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
10.5.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
10.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
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10.5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
10.5.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.6. Qualificação Econômica e Financeira
10.6.1.As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira e cujas propostas
ultrapassarem o valor limite estabelecido para a modalidade convite, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação:
10.6.2.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica;
10.6.3.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
10.6.3.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa,
empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da
Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.6.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de
existência da sociedade;
10.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
12
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
10.6.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, e cujas propostas ultrapassarem o
valor limite estabelecido para a modalidade convite, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
10.6.5.1. Possuem capital social de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do
item pertinente;
10.7.
Habilitação Técnica
10.7.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens da
licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.7.2.Comprovação que possui aptidão para o fornecimento dos materiais objeto da
licitação em características, quantidades e prazos compatíveis com o pretendido pela
UNIR, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.8. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
13
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11.8. A Indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, após o encerramento da sessão, sem prejuízo das demais formas de
publicidade previstas no art. 8º, da Lei nº 10.520/2002 e na legislação pertinente.
11.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob o risco de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para
a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu
recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
13.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de
Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão gerenciador, desde que
14
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
haja conveniência, proceder À adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação,
pela ordem, nas mesmas condições do 1º colocado.
13.6. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º
colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo
inadimplemento do 1º colocado.
13.7. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do
Contrato de Fornecimento.
13.8. A UNIR designará o gestor das Atas de Registro de Preços na forma prevista no
Artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, para controle e acompanhamento da execução dos
fornecimentos dela advindos.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, por se tratar de bens com
previsão de entrega imediata, o Termo de Contrato será substituído pelas futuras notas
de empenhos das despesas emitidas a favor das adjudicatárias na forma prevista no
art.62, da Lei n° 8.666, de 1993. Exceto para os itens nº 01 e 04, para os quais será
obrigatório a formalização do instrumento contratual, também, nos termos da lei do
art 62º da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
15
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal e
trabalhista do contratado no SICAF, ou em outros sítios eletrônicos oficiais.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
18.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
18.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
16
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.2. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de
contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.3. Apresentar documentação falsa;
19.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.6. Não mantiver a proposta;
19.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.8. Cometer fraude fiscal;
19.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
19.10. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.11. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.12. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
19.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
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DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
19.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.16.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os
princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
20.9. A futura contratada obriga-se a comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo
de 30 dias, para atualização, toda e qualquer alteração verificada em seus dados
cadastrais, sob pena de aplicação de penalidades.
18
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
20.10. A participação de interessadas na licitação implicará na aceitação expressa de
todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei n°. 8.666/93.
20.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro, de acordo com o § 3°, art. 43 da
Lei n°. 8.666/93, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a
instrução do processo vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que
deveriam constar originalmente da proposta.
20.12. O não atendimento da diligência formulada pela Comissão acarretará a
inabilitação ou recusa da proposta.
20.13. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
20.14. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o
entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da
licitação;
20.15. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas;
20.16. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá revogar o presente pregão
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente
comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.17. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito
ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde
que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação.
20.18. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.19. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultado as
supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada.
20.20. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.licitações.unir.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
www.comprasnet.gov.br, bem como, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às
12:00horas e das 14:00 as 17:00 horas, no mesmo endereço e período indicados neste
edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados.
21. DOS ANEXOS DESTE EDITAL
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
21.2. ANEXO I - Termo de Referência;
21.3. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
21.5. ANEXO III – Modelo de Procuração;
21.6. ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços;
21.7. ANEXO V – Minuta de Contrato
Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2012.
Joel da Silva Cerqueira
Pregoeiro Oficial
Port. Nº 084/GR/2012
20
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE SOLICITANTE: Departamento de Engenharia Civil/Núcleo de Tecnologia
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 23118.000807/2012-72
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/ N°031/2012
REGIME DE CONTRATAÇÃO INDIRETA
1. DO OBJETO
Aquisição de EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MOBILIÁRIO PARA O LABORATÓRIO DE
TOPOGRAFIA DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, LOCALIZADO NO CAMPUS JOSÉ RIBEIRO
FILHO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), por pessoa jurídica, conforme
especificações e condições constantes desse Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição dos equipamentos, ferramentas e mobiliário fazem parte do Programa de
Reestruturação das Universidades Federais (REUNI) e tem por finalidade a implantação de
um Laboratório de Topografia nesta Instituição Federal de Ensino Superior. O Laboratório
servirá como importante instrumento de apoio ao ensino. O objeto desse Termo de
Referência é imprescindível para o funcionamento e desenvolvimento didático
pedagógico das aulas práticas das disciplinas Topografia e Topografia Avançada; e dará
apoio a consolidação do aprendizado dos discentes nas disciplinas: Construção de
Edifícios I; Obras de Terra; Projetos de Estradas; Aeroportos, portos e vias navegáveis;
Transporte Ferroviário; Pontes. Além disso, o laboratório em epígrafe possui caráter
multiusuário podendo atender as demandas dos Cursos de Geografia, Engenharia
Ambiental, Engenharia Florestal, Arqueologia, dentre outros. Os equipamentos,
ferramentas e mobiliário atendem aos postos de trabalho do laboratório com eficiência,
garantindo o desenvolvimento de trabalhos nestas áreas, de acordo com o que lhe será
cobrado pelo mercado de trabalho. A falta dos equipamentos, ferramentas e mobiliário
ora solicitados compromete o bom andamento das práticas de ensino e pesquisa e
compromete diretamente a formação acadêmica dos discentes da UNIR nas áreas
mencionadas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens
considerados de uso especifico, de que tratam a Lei n.º 10.520/2000 e o Decreto n.º
5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
Segue abaixo o quadro com as especificações, o quantitativo, e os valores estimados dos
equipamentos e ferramentas requisitados. Os equipamentos, ferramentas e mobiliário
objeto deste Termo de Referência deverão conter rigorosamente as especificações abaixo
expressas:
ITEM
QTDE
UND
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
01
06
kit
102687
Estação Total Eletrônica com as
seguintes especificações mínimas:
Ter teclado expandido com no mínimo
25 teclas que permita introdução de
dados alfanuméricos, com iluminação de
fundo nas teclas para trabalhos em
locais escuros;
Possuir distância mínima de foco de 1,3
m;
Ter telescópio com aumento superior a
30 vezes; iluminação do retículo, com
regulagem de intensidade; índice de
proteção mínimo contra água e poeira
IP65; leitura direta de 1" e precisão de
5”; luzes guia que indiquem a direção
(direita ou esquerda) para auxílio em
locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais
escuros; amplo display gráfico colorido
de cristal líquido com dimensão mínima
de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque
(touch screen), com iluminação de fundo
com ajuste de contraste;
Possuir software para coleta de dados
desenvolvido em plataforma Windows CE
6.0; memória interna mínima de 500 Mb
com possibilidade de expansão via pen
drive USB;
Ter gatilho rápido para medição de
distâncias; alcance mínimo de 4.000 m
com 01 prisma e 5.000 m com 03
prismas; precisão linear mínima de 2 mm
+ 2 ppm para leituras em prisma e de 3
mm + 2 ppm para leituras sem prisma;
medição sem prisma de no mínimo 500
m; tempo de medição contínuo de no
mínimo 0,3 s para agilidade nos
trabalhos; Laser de medição de distância
de classe 3R (IEC60825-1);
Possuir
duplo
compensador
com
intervalo de 6’ com coleta automatizada
de dados com possibilidade de utilização
de dicionário de dados customizado pelo
usuário e visualização gráfica dos pontos
coletados;
VALORES MÉDIOS (R$)
UNIT
TOTAL
33.233,33
199.400,0
0
22
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
Ser capaz de calcular:
1. cota da estação, através de leitura de
pontos conhecidos;
2. área durante a coleta de dados ou
pontos armazenados;
3. distância horizontal, vertical e
desnível entre pontos lidos da mesma
estação;
4. coordenada relativa de ponto em
relação a uma linha base, montagem de
biblioteca com códigos e definição de
arquivos;
5. volume de entre duas superfícies
(MDT);
6. ajustamento de poligonal;
Possuir módulo para estradas;
Instrumento com peso inferior a 5,6 kg
com bateria;
Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e
mini USB.
Bluetooth classe 1 com alcance de até
300 m de distância;
Com os seguintes acessórios:
Bateria recarregável de Íons de Lítio
para no mínimo 20 horas de trabalho,
cada bateria, realizando medições
angulares e lineares (1un); Recarregador
de bateria (1 un)
Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un)
Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un)
Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e
bastão (1 un); Programa de transferência
(1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para
estação total 1 un); Guarda sol
topográfico (1 un).
Observações:
1. Todos os itens (hardware e software)
ofertados deverão ser obrigatoriamente
do mesmo fabricante e no idioma
Português.
2. O proponente deverá ofertar
treinamento, sem ônus, num local a ser
definido pela contratante.
3. O prazo de garantia para os itens
ofertados não poderá ser inferior a 24
(vinte e quatro) meses para a estação
total e 12 (doze) meses para os demais
acessórios contados a partir da data do
fornecimento.
4. O proponente deverá apresentar carta
do
fabricante
dos
equipamentos
ofertados,
mencionando
que
o
proponente é seu distribuidor autorizado
23
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
02
05
und
108774
e atestando que o proponente está
capacitado pelo fabricante a prestar
assistência técnica, treinamento e
suporte aos seus produtos.
5. No caso de dúvida entre a
compatibilidade
dos
equipamentos
ofertados e as especificações técnicas
exigidas, o licitante reserva-se ao direito
de solicitar esclarecimentos por escrito a
ser
prestado
diretamente
pelo
fabricante, em papel timbrado do
mesmo, com identificação de seu
assinante.
6. Para preservar a qualidade do
equipamento é obrigatório apresentação
do Certificado ISO 9001:2008, do
fabricante do equipamento, comprovado
através da apresentação de certificado e
não
sendo
aceito
atestado
e
declarações.
7. Suporte local.
Receptor GPS, antena, coletor de dados
e bateria recarregável integrados num
único equipamento com:
1. Alimentação por bateria recarregável
interna com autonomia mínima para 10
horas de rastreio contínuo. Não serão
aceito receptores com uso exclusivo de
pilhas.
2. Pesar no máximo 0,23 kg, incluindo
bateria.
3. Possuir no mínimo 12 canais paralelos
com capacidade de rastrear e armazenar
dados do código C/A na portadora L1 de
no mínimo 12 (doze) satélites.
4. Armazenamento de dados que
possibilitem atingir precisão de 1 a 3
metros RMS no pós-processamento de
dados capturados instantaneamente no
campo, baseado somente no código C/A.
5. Tempo para primeira correção menor
ou igual a 30 segundos.
6. O receptor deverá possuir Bluetooth
integrado, permitindo conexão Bluetooth
e Wi-Fi 802.11b integrados com
dispositivos
diversos
(computador,
telefone celular e outros).
7. O receptor deverá possuir processador
com no mínimo 500 Mhz;
8. Taxa de atualização de 1 Hz;
9. Deverá possuir câmera digital
integrada com resolução mínima de 3
megapixel,
foco
automático
e
5210,00
26.050,00
24
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
capacidade de armazenar imagens
(mínimo: formato JPEG) e vídeos
(mínimo: formato WMV).
10. O display do receptor GPS deverá ser
sensível ao toque (touch screen),
facilitando assim a operação em campo,
colorido, tornando a visualização mais
nítida mesmo quando em ambientes
externos (sob a luz do Sol) e possuir
iluminação de fundo para trabalhos
noturnos.
11. Sistema operacional Windows Mobile
Versão 6 ou superior no idioma
Português (brasileiro).
12. O coletor deverá possuir elementos
gráficos que auxiliem na navegação para
waypoints, como direção a seguir,
distância até o ponto de destino, etc., e
que apresente todas as feições que estão
sendo levantadas, possibilitando ao
usuário a seleção das informações a
serem mostradas na tela.
13. Deverá possuir display colorido de no
mínimo 3”, com 240 x 320 pixels e
excelente visualização mesmo sob a luz
do Sol e iluminação de fundo para
trabalhos noturnos. Deverá ser capaz de
selecionar qualquer ponto da área de
trabalho mostrada no display como
waypoint.
14. Deverá possuir memória RAM não
volátil de no mínimo 128MB e memória
Flash de 128 MB, permitindo também
expansão via cartão SDHC ou similar.
15. O receptor deverá ser entregue com
material didático no idioma Português,
atendendo ao Código de Defesa do
Consumidor.
16. Deverão estar inclusos os seguintes
acessórios (para cada equipamento):
1 (um) carregador para a bateria interna
(100-240 VAC);
1 (um) cabo para conexão com o PC
(USB);
1 (uma) alça para uso em campo;
2 (duas) canetas para uso no display
touch screen;
1(um) case de proteção.
05 (CINCO) LICENÇAS DE SOFTWARE DE
COLETA DE DADOS, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
25
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
1. O software de coleta de dados e
configuração do receptor deverá ser
apresentado totalmente no idioma
Português, inclusive seus manuais,
desenvolvido para ambiente Windows
Mobile e compatível com o sistema
operacional do receptor GPS cotado.
2. Capacidade de armazenar múltiplos
dicionários de dados carregados a partir
do software de mapeamento ou criados
diretamente no receptor, podendo
utilizar o mesmo dicionário em
diferentes trabalhos (novos arquivos de
trabalho) no mesmo dia e em locais
diferentes, para permitir uma rápida
coleta de dados (informações) de feições
tipo ponto, linha e área com as
respectivas informações de atributos.
3. Deverá dispor do recurso de medir e
armazenar feições tipo ponto enquanto
medindo uma feição tipo linha/área sem
a necessidade de encerrar e reiniciar a
feição a mesma, e de levantar duas
linhas ou áreas simultaneamente.
4. O software de coleta de dados deve
possibilitar a atualização de bases
cartográficas, englobando os seguintes
itens:
• Carregar uma base de dados existente;
• Apresentar os dados a serem
atualizados em campo;
• Possuir filtro que mostre apenas as
feições a serem atualizadas;
• Exportar de volta para o banco de
dados somente as feições atualizadas,
com todos os atributos associados;
• Possuir ferramenta de seleção das
feições a serem atualizadas para
navegação;
• Mostrar graficamente toda a área de
trabalho, possibilitando a seleção de
qualquer feição para checar dados de
posição, atributos, precisão (para
pontos), comprimento (para linhas) e
área (para áreas).
5. Possibilidade de coletar atributos tipo
menu, alfanumérico, numérico, data e
hora.
6. Possibilidade de incluir um croqui com
posições não associadas ao GPS
diretamente na tela do receptor.
7. Possibilidade de introduzir offset
(deslocamento) para as feições tipo
26
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ponto, linha e área, e que o offset para
ponto seja definido por distância e
azimute ou múltiplas distâncias e
múltiplos azimutes.
UMA LICENÇA DE SOFTWARE DE PÓS
PROCESSAMENTO DE DADOS GPS
1. O software de mapeamento deverá
ser apresentado totalmente no idioma
Português, incluindo manual do usuário.
Deverá também ser desenvolvido para
ambiente Windows para rodar sob
Windows XP ou superior.
2. O software deverá ter um módulo que
permita
definir
um
arquivo
de
configuração para o receptor móvel, que
contenha informações como taxa de
gravação, PDOP máximo, SNR mínimo,
etc, oferecendo a possibilidade de
proteção por senha para todos os
campos.
3. Deverá disponibilizar os seguintes
sistemas de coordenadas:
- Geográfica (Lat/Lon/Alt), UTM (N, E,
h) e permitir a definição de outros
sistemas de coordenadas definidos pelo
usuário.
4. Deverá disponibilizar os seguintes
"data":
-WGS-84, SAD-69 (IBGE), Córrego Alegre
(IBGE), SIRGAS e permitir a definição de
outros “data” definidos pelo usuário.
5. A apresentação gráfica do sistema
deverá
incluir
as
seguintes
características:
- apresentação gráfica simultânea de
vários arquivos de dados;
- permitir ao usuário escolher cor e
símbolo para pontos, cor e estilo para
linhas e cor e para áreas;
- filtragem interativa de posições por
feições e atributos;
- apresentar graficamente os dados
mapeados em ordem cronológica.
6. A exportação de arquivos ASCII deverá
permitir ao usuário:
- escolher os dados para exportar
(latitude, longitude, altitude, N, E,
atributos,etc.);
- escolher a disposição dos campos
dentro do registro (disposição das
colunas);
- definir o caractere delimitador;
- definir o formato dos campos (número
27
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
de casas decimais, alinhamento direito
ou esquerdo, tamanho).
7. Deverá permitir a geração de camadas
por tipo de feição, durante a
programação da exportação de dados;
8. O software de mapeamento deverá
exportar dados nos seguintes formatos
padrões de GIS (mínimo):
- AutoCAD DXF, ShapeFile, dBase,
MapInfo
MIP/MIF,
MicroStation
e
Intergraph DGN.
9. Deverá possibilitar também a
importação de dados existentes nos
seguintes formatos, incluindo seus
atributos para atualização de bases
cartográficas:
- Shapefile, Autocad (DXF), DBase,
MapInfo MIP/MIF e Access MDB.
10. Capacidade de realizar todas as
tarefas automaticamente, desde a
transferência até a exportação de dados,
com uma única configuração realizada
pelo usuário.
11.
Apresentação
das
seguintes
informações após o processamento:
PDOP máximo, Desvio Padrão, Precisões
Horizontal e Vertical, Coordenadas
Geográficas de um ponto na tela,
Satélites utilizados, Quantidade de
posições
levantadas
por
feição/característica; Identificador de
feição/característica, e Atributos;
Observações:
1. A proponente deverá apresentar carta
do fabricante autorizando a mesma a
participar da concorrência, a prestar
assistência técnica e honrar a garantia
dos equipamentos cotados, que deverá
ser de no mínimo 12 (doze) meses.
2. Todos os componentes do sistema
(receptor GPS, coletor de dados,
software de coleta e software de pós
processamento) deverão ser do mesmo
fabricante.
3. A empresa licitante deverá possuir
estações de referência em quantidade
suficiente para cobrir toda a região e
processar dados do código C/A nos
levantamentos de campo. Os dados
deverão ser disponibilizados via Web,
sem nenhum custo adicional.
4. A proponente deverá possuir
capacidade para futura instalação de
28
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
03
05
und
150498
software no coletor de dados para
mapeamento de ocorrências através de
posicionamento por satélites, geração e
visualização de relatórios em tempo real
da mesma fabricante. (comprovar estas
informações através de catálogo original
do software).
Nível
Ótico
com
as
seguintes
especificações mínimas:
Comprimento da Luneta inferior a 215
mm; Lente objetiva inferior a 32 mm;
Ser à prova d'água, de acordo com
especificação IPX6
(resistente à poeira e água); Aumento de
24x, ou melhor; Precisão de 2.0mm/km
duplo, ou melhor; Foco mínimo de 0,3
cm
ou
menor
(do
centro
do
instrumento); Precisão estática para
nivelamento automático ±0,5”; Peso
inferior a 1,7 kg; Com os seguintes
acessórios: Mira alumínio 4m (2 un);
Tripé de Alumínio (1 un); Maleta para
transporte (1 un).
Observações: O proponente deverá
ofertar treinamento, sem ônus, num
local a ser definido pela contratante. O
prazo de garantia para o item ofertado
não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses para o nível e demais acessórios
contados a partir da data do
fornecimento. O proponente deverá
apresentar carta do fabricante dos
equipamentos ofertados, mencionando
que o proponente é seu distribuidor
autorizado e
atestando que o proponente está
capacitado pelo fabricante a prestar
assistência técnica,
treinamento e suporte aos seus
produtos, sendo item desclassificatório.
No
caso
de
dúvida
entre
a
compatibilidade
dos
equipamentos
ofertados e as especificações técnicas
exigidas, o licitante reserva-se ao direito
de solicitar esclarecimentos por escrito a
ser
prestado
diretamente
pelo
fabricante, em papel timbrado do
mesmo, com identificação de seu
assinante. Para preservar a qualidade do
equipamento é obrigatório apresentação
do Certificado ISO
9001:2000,
do
fabricante
do
equipamento, comprovado através da
2.633,33
13.166,67
29
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
04
01
par
108774
apresentação de certificado e não sendo
aceito testado e declarações.
GPS Geodésico RTK com as seguintes
características:
Descrição Detalhada do GPS/GLONASS –
Receptores - 01 Receptor Base e 01
Receptor Rover), com as seguintes
características:
1.1 - Possui 72 canais para rastreamento
das portadoras L1 e L2, código CA e P
das constelações GPS e GLONASS e
suporte para WASS e EGNOS.
1.2 - Tem receptor, antena, bateria e
radio UHF integrados em uma única
peça,
e
memória
interna
para
armazenamento de 300 horas de rastreio
de dados GNSS com taxa de gravação de
15 em 15 segundos;
1.3 - Tem Bluetooth integrado para
transmissão de dados e comunicação
com o coletor de dados a curta
distância.
1.4 - Possui resistência a queda de no
mínimo 2 metros de altura, comprovado
em catálogo do fabricante.
1.5 - Possui resistência à umidade 100%
condensado.
1.6 - Resistência a poeira e água com
certificação
internacional
IP67,
comprovado em catálogo
1.7 - Temperatura de operação entre
-40ºC a 65ºC.
1.8 - Precisão estático horizontal Igual
a5mm+0.5ppm RMS e vertical igual a
5mm+1ppm RMS e Precisão cinemática
horizontal igual 10mm+1ppm RMS e
vertical 20mm+1ppm RMS.
1.9 - Possui taxa de atualização
configurável pelo usuário de até 10 Hz, e
possui firmware para operação completa
de levantamento estático, estático
rápido, cinemático, stop and go e possui
saída de dados NMEA para até 15
formatos.
1.10
Possui
baterias
internas
recarregáveis para no mínimo 10 horas
de uso contínuo em campo e
substituíveis.
1.11 - Possui leds para informação:
estado do receptor (ligado/desligado),
estado
de
gravação
de
dados,
rastreamento de satélites e estado da
bateria.
113.666,6
7
113.666,6
7
30
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
1.12 - Peso de 1,5kg
1.13 - Possui rádio UHF com 14 canais
selecionáveis, ter potência configurável
de 35W, com seletor de canais
integrado,
à
prova
d’água
e
completamente selado, possuir display
de LCD para a visualização dos canais,
acompanhado de antena, cabos de
conexão para antena e GPS base. O rádio
é do mesmo fabricante do receptor GPS
1.14 - Garantia de 1 ano.
1.15 - COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0
com pacote de programas que inclui os
aplicativos de internet explore, fire
explore, word, excel, Outlook - É do
mesmo fabricante do receptor GPS Tem display colorido, sensível ao toque
e iluminação de fundo, teclado
alfanumérico com teclas individuais para
cada letra e para cada número.
Resistência à poeira e água com
certificação
internacional
IP67,
comprovado em catálogo ou manual do
fabricante. - Resistência à queda de no
mínimo 1metro de altura, comprovado
em catálogo do fabricante. - Possui
bateria recarregável com autonomia de
14 horas de uso. - Possui software em
português para coleta de dados,
configuração,
gerenciamento
do
receptor e cálculo diversos, incluindo
módulo para estrada. O mesmo software
permite o controle de receptores GNSS e
estações totais de diferentes fabricantes
e ainda permite a realização simultânea
de levantamentos stop and go,
cinemático e locação e já estar
preparado para upgrade para RTK. - Tem
bluetooth wi-fi integrados. - Possui
memória interna SDRAM 128MB e 512MB
de memória interna para dados. - Dispõe
de compartilhamento para expansão da
memória com leitura para cartões do
tipo secure digital (SD) e compact
flash(CF) - Tem comunicação entre
receptor e coletor de dados sem fio
(Bluetooth) - Tem capacidade do
processador de 500MHz, ou melhor, Dispõe de porta serial RS232 de 9 pinos,
porta USB e porta para alimentação
externa e recarga da bateria. 1.16 Software de pós-processamento Trimble
31
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
05
05
und
150150
Business Center e tratamento de dados.
- (01 (uma) licença por par de receptor)
- Software e manuais em idioma
Português, roda em ambiente Windows
XP ou Vista, único módulo para
planejamento de missão, transferência
de dados, processamento dos dados
levantados, ajustamento de rede,
mapeamento topográfico e controle de
qualidade dos dados GNSS. Capacidades:
gerenciamento de projetos, trabalhar
com múltiplos sistemas de coordenadas
e datum, incluindo criação de novos
sistemas, importação e exportação de
dados no formato RINEX, processamento
de linhas de base GNSS, ajustamento de
redes geodésicas, processamento e
edição de feições e exportar os dados
para os principais softwares de GIS
disponíveis no mercado, controle de
qualidade dos dados levantados, ser
capaz de pós-processar dados GPS e
GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo
completo), e código C/A na L1 e L2,
exportar
AutoCAD
DXF/
DWG,
Microstation DGN, Arc View, MapInfo. Processa dados de levantamentos
estáticos,
estático-rápidos
e
cinemáticos. Para obtenção de alta
precisão em longas linhas de base
(maiores que 50 Km), permite o uso de
arquivos
de
efemérides
precisas
(formato. e18 e .sp3), e de arquivos para
correção da rotação da Terra (.erp);
possibilita o acesso e configuração de
controles avançados (eliminação de
períodos específicos do levantamento;
eliminação de satélites, redução ou
aumento da máscara de elevação, etc.)
do processamento de linhas de base;
gerar relatório detalhado contendo todos
os
parâmetros
utilizados
no
processamento.
Trena digital laser. Precisão linear de
6,3 mm, alcance de no mínimo 33 m
para longas distância, e de no mínimo 60
cm para curtas
distâncias, possuir pelo menos 4 sistemas
métricos de medida em seu sistema.
Incluir
bateria ou pilhas recarregável para seu
funcionamento, manual de instruções,
estojo para transporte.
673,33
3.366,67
32
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
06
05
und
257433
07
05
und
232464
08
05
par
92541
09
01
und
150942
10
01
und
150012
11
08
und
65030
Trena de fibra de vidro com 30 m de
comprimento.
Trena de aço graduada com 3 m de
comprimento.
Rádio comunicador de longo alcance
com: alcance de 48 km em campo
aberto; com antena; 2 carregadores
independentes; 3 baterias recarregáveis;
bip de câmbio; bloqueio de teclado
(exceto tecla PTT para transmissão);
Clip de cinto; Código de eliminação de
interferência: 99 códigos privativos; 99
códigos de segurança; cor: preto;
frequência: UHF (462,5 MHz – 467,7
MHz); medidor de carga de bateria; 02
baterias recarregáveis; 14 canais; saída
para acessório de áudio; scanner para
varredura de canais; tom alerta de
chamadas (cinco); bivolt (110 V/220 V);
visor iluminado e 7 níveis de ajuste de
volume; garantia mínima de 1 ano.
Dimensões: altura - 26,00 cm, largura:
11,00 cm e profundidade: 18,00 cm.
Mesa em madeira medindo 1,0x2,0x1,2
m, produzida em MDF, revestida na cor
cinza claro, com bordas em
termoplástico ou PVC na mesma cor da
mesa, com 4 gavetas e rodízio com
freios. Espessura mínima de 25 mm.
Câmera fotográfica digital com resolução
de 14,2 MP, zoom óptico de 18x, monitor
em LCD de 3”, com cartão de memória
(memory stick) de 8 Gb, imagem
panorâmica, filma em HD, WI-FI.
Acompanha bolsa.
Armário em aço medindo 1,98x0,90x0,47
m com 4 prateleiras internas reguláveis,
pintura epóxi pó com tratamento antiferrugem confeccionados em chapa 26
(mínimo) com maçaneta e chave, na cor
cinza claro.
115,00
575,00
13,57
68,33
696,67
3.483,33
1.980,67
1.980,67
798,10
798,10
343,33
2.746,67
TOTAL GERAL (R$)
365.302,1
1
O valor total previsto para aquisição do objeto é de R$ 365.302,11 (trezentos e sessenta e
cinco mil, trezentos e dois reais e onze centavos), obtidos através de pesquisas junto ao
mercado fornecedor.
4.1 O padrão de qualidade do material ofertado será avaliado, segundo os padrões usuais
de mercado e demais características recomendadas pelos órgãos oficiais de controle do
ramo de atividades a que pertencem o objeto da licitação;
33
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
4.2 Deverão ser informadas, no campo descrição detalhada, no sistema eletrônico do
Governo Federal, todas as características e especificações técnicas essenciais (inclusive a
marca do produto ofertado), que permita a aferição pelo Pregoeiro de seu padrão de
qualidade e desempenho;
4.3 Os quantitativos apresentados representam a demanda do Departamento de
Engenharia Civil no corrente exercício financeiro, e os valores de referência foram
obtidos mediante consultas de preços praticados junto a fornecedores.
4.4 Todas as medidas e especificações são aproximadas, admitindo-se variações em níveis
aceitáveis, para mais ou para menos, desde que não interfiram no padrão de qualidade e
desempenho do objeto.
4.5 Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos diretos e indiretos,
inclusive com fretes, carga e descarga dos materiais até os locais definidos para a
entrega dos respectivos materiais.
4.6 As empresas vencedoras estarão obrigadas a prestar à contratante, no mínimo, as
seguintes garantias:
4.6.1 Fornecer equipamentos de boa qualidade e eficientes, não se admitindo em
hipótese alguma defeitos de fabricação;
4.6.2 Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as
especificações constantes no Edital e Anexo(s) bem como da respectiva proposta;
4.6.3 Efetuar a troca imediata do(s) equipamento(s), ferramenta(s) e mobiliário(s)
entregue(s), objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na
proposta e nas especificações solicitadas, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
4.6.4 Fornecer garantia mínima de 24 meses para o equipamento denominado Estação
Total Eletrônica e para os demais equipamentos e acessórios garantia mínima de 12
meses, ou conforme especificado na descrição do item, acompanhado dos manuais de
funcionamento e de assistência técnica emitidos pelo fabricante (quando for o caso).
4.6.5 A contratada deverá disponibilizar assistência técnica na cidade de Porto Velho/RO
para os equipamentos.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Os materiais deverão ser fornecidos, depois de atendidas todas as exigências legais
do procedimento licitatório, com prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento
de cada Nota de Empenho emitida, no seguinte local:
MUNICIPIO
Porto Velho
LOCAL/ENDEREÇO
Campus Universitário José Ribeiro Filho, BR 364,
km 9,5 – Sentido Rio Branco – AC
TELEFONE
(69) 2182-2152
e 2182-2213
5.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta.
34
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
5.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.3 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.5 Efetuar o registro de possíveis ocorrências no SICAF em desfavor dos fornecedores
que eventualmente venham a descumprir as condições editalícias estabelecidas.
6.1.6 Fornecer as futuras adjudicatárias Guia de Recolhimento da União para que essas
recolham aos cofres da UNIR às multas eventualmente aplicadas as mesmas.
6.1.7 Efetuar a retenção do valor correspondente às multas nos pagamentos devidos as
contratadas, caso estas, não as tenham recolhido no prazo determinado pela
Administração.
6.1.8 Cumprir a legislação ambiental praticando o reaproveitamento de todos os
materiais passíveis de reciclagem utilizados nas atividades administrativas, através de
parceria com entidades civis sem fins lucrativos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
35
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo máximo de 20 (vinte)
dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia;
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
7.1.6 Pagar tosos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a
incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos.
7.1.7 O transporte dos materiais objeto deste, até o local de entrega é de inteira
responsabilidade da contratada;
7.1.8 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7.1.9 Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação nos desempenhos
de suas atividades de rotinas.
7.1.10 Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência e
no edital da licitação.
7.1.11 Entregar o(s) equipamento(s) e ferramenta(s) com manual, catálogo ou outra
forma de apresentação, de modo a indicar noções essenciais de manuseio, quando for o
caso.
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
36
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida
mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do
respectivo pagamento a ser realizado à contratada;
9.2.3. Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia,
limitados a 30 (trinta) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a
favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à
contratada;
9.2.4. Multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da
Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados,
sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência;
9.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.6. Sobre as multas aplicadas e não recolhidas pela contratada até a data limite
estabelecida para pagamento, caso esta, não possua créditos a receber da contratante,
incidirá atualização monetária calculada utilizando-se os índices apurados na TAXA SELIC,
sem prejuízo de posterior inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial do valor
devido.
9.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
37
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
9.2.8. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei
nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da contratação objeto desse
Termo de Referência correrá à conta da UNIR, podendo, a critério da Administração
Superior, serem utilizados recursos do Programa de Graduação do Orçamento Geral da
UNIR ou de outras fontes e programas.
Elaboração:
Profa. Dra. Maria Luiza Lopes de Oliveira Santos
Chefe do Departamento de Engenharia Civil
Portaria nº 474/2012/GR/UNIR
APROVO o presente Termo de Referência,
Prof. Dr. Osmar Siena
Pró-Reitor de Planejamento
Portaria 442/GR/2012
38
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº:
Modalidade:
Tipo de Licitação:
Data:
Horário:
23118.000807/2012-72
Pregão Eletrônico nº 031/2012
MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM,
___/____/____
___:00 horas (horário de Brasília)
___:00 Rondônia
Sitio:
www.comprasnet.gov.br
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
A empresa ________________________CNPJ nº _____________________, sediada à
____________________________________, Bairro _________, CEP __________ - Cidade
__________/_____, por meio de seu representante legal, infra-assinado e para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº _____/_____, apresenta sua proposta de preço para
fornecimentos dos materiais ora licitados conforme abaixo devidamente detalhado.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte da aquisição dos materiais, tais como gastos da empresa com
suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, transportes ou quaisquer
outros que possam incidir sobre o objeto da contratação, sem quaisquer acréscimos em
virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
ITEM
QTDE
UND
01
06
kit
MARCA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VALORES MÉDIOS (R$)
UNIT
TOTAL
Estação Total Eletrônica com as
seguintes especificações mínimas:
Ter teclado expandido com no mínimo
25 teclas que permita introdução de
dados alfanuméricos, com iluminação de
fundo nas teclas para trabalhos em
locais escuros;
Possuir distância mínima de foco de 1,3
m;
Ter telescópio com aumento superior a
30 vezes; iluminação do retículo, com
regulagem de intensidade; índice de
proteção mínimo contra água e poeira
IP65; leitura direta de 1" e precisão de
5”; luzes guia que indiquem a direção
(direita ou esquerda) para auxílio em
locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais
escuros; amplo display gráfico colorido
de cristal líquido com dimensão mínima
39
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque
(touch screen), com iluminação de fundo
com ajuste de contraste;
Possuir software para coleta de dados
desenvolvido em plataforma Windows CE
6.0; memória interna mínima de 500 Mb
com possibilidade de expansão via pen
drive USB;
Ter gatilho rápido para medição de
distâncias; alcance mínimo de 4.000 m
com 01 prisma e 5.000 m com 03
prismas; precisão linear mínima de 2 mm
+ 2 ppm para leituras em prisma e de 3
mm + 2 ppm para leituras sem prisma;
medição sem prisma de no mínimo 500
m; tempo de medição contínuo de no
mínimo 0,3 s para agilidade nos
trabalhos; Laser de medição de distância
de classe 3R (IEC60825-1);
Possuir
duplo
compensador
com
intervalo de 6’ com coleta automatizada
de dados com possibilidade de utilização
de dicionário de dados customizado pelo
usuário e visualização gráfica dos pontos
coletados;
Ser capaz de calcular:
1. cota da estação, através de leitura de
pontos conhecidos;
2. área durante a coleta de dados ou
pontos armazenados;
3. distância horizontal, vertical e
desnível entre pontos lidos da mesma
estação;
4. coordenada relativa de ponto em
relação a uma linha base, montagem de
biblioteca com códigos e definição de
arquivos;
5. volume de entre duas superfícies
(MDT);
6. ajustamento de poligonal;
Possuir módulo para estradas;
Instrumento com peso inferior a 5,6 kg
com bateria;
Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e
mini USB.
Bluetooth classe 1 com alcance de até
300 m de distância;
Com os seguintes acessórios:
Bateria recarregável de Íons de Lítio
para no mínimo 20 horas de trabalho,
cada bateria, realizando medições
angulares e lineares (1un); Recarregador
de bateria (1 un)
40
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un)
Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un)
Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e
bastão (1 un); Programa de transferência
(1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para
estação total 1 un); Guarda sol
topográfico (1 un).
Observações:
1. Todos os itens (hardware e software)
ofertados deverão ser obrigatoriamente
do mesmo fabricante e no idioma
Português.
2. O proponente deverá ofertar
treinamento, sem ônus, num local a ser
definido pela contratante.
3. O prazo de garantia para os itens
ofertados não poderá ser inferior a 24
(vinte e quatro) meses para a estação
total e 12 (doze) meses para os demais
acessórios contados a partir da data do
fornecimento.
4. O proponente deverá apresentar carta
do
fabricante
dos
equipamentos
ofertados,
mencionando
que
o
proponente é seu distribuidor autorizado
e atestando que o proponente está
capacitado pelo fabricante a prestar
assistência técnica, treinamento e
suporte aos seus produtos.
5. No caso de dúvida entre a
compatibilidade
dos
equipamentos
ofertados e as especificações técnicas
exigidas, o licitante reserva-se ao direito
de solicitar esclarecimentos por escrito a
ser
prestado
diretamente
pelo
fabricante, em papel timbrado do
mesmo, com identificação de seu
assinante.
6. Para preservar a qualidade do
equipamento é obrigatório apresentação
do Certificado ISO 9001:2008, do
fabricante do equipamento, comprovado
através da apresentação de certificado e
não
sendo
aceito
atestado
e
declarações.
7. Suporte local.
TOTAL GERAL (R$)
Porto Velho, ____ de ___________________de 2012.
Representante da Empresa
41
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Nome da Empresa) ...................................., CNPJ nº.......................,
Estabelecida à ..................................... (endereço completo).............., pelo
presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr. (Nome
completo do constituído), brasileiro, solteiro, profissão ...............................,
portador da RG nº...........SSP... e do CPF nº..........................residente e domiciliado
nesta cidade na Rua ........................... nº .................... bairro ..................., a
quem confere amplos poderes para formulação de propostas e pratica de todos os demais
relacionados com o Pregão nº 31/2012 - UNIR, estando o mandatário autorizado a propor
lances eletrônicos.
Porto Velho-RO, ___ de ____________ de 2012.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
42
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, com sede na Av. Presidente Dutra,
2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº
04.418.943/0001-90, neste ato representado (a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado
(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de .......
de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade
nº .......,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2012, publicada no ......
de ...../...../2012, processo administrativo n.º 23118.000807/2012-72 RESOLVE
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo
com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo
as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro
de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, demais legislações
correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Subcláusula Primeira: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a
eventual aquisição de equipamentos para o Laboratório de Topografia do Curso de
Engenharia Civil, especificado(s) no) item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do
Pregão Eletrônico nº 031/2012, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Subcláusula Primeira: O valor da presente Ata de Registro de Preços é aquele constante
da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº.
031/2012, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição, perfazendo o valor total de R$_________(________________) fixo e
irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros,
impostos e taxas de qualquer natureza.
Subcláusula Segunda: Os preços unitários e totais registrados, as especificações do
objeto, as marcas propostas, as quantidades, os fornecedores e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
43
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ITEM
QTDE
UND
01
06
kit
MARCA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VALORES MÉDIOS (R$)
UNIT
TOTAL
Estação Total Eletrônica com as
seguintes especificações mínimas:
Ter teclado expandido com no mínimo
25 teclas que permita introdução de
dados alfanuméricos, com iluminação de
fundo nas teclas para trabalhos em
locais escuros;
Possuir distância mínima de foco de 1,3
m;
Ter telescópio com aumento superior a
30 vezes; iluminação do retículo, com
regulagem de intensidade; índice de
proteção mínimo contra água e poeira
IP65; leitura direta de 1" e precisão de
5”; luzes guia que indiquem a direção
(direita ou esquerda) para auxílio em
locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais
escuros; amplo display gráfico colorido
de cristal líquido com dimensão mínima
de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque
(touch screen), com iluminação de fundo
com ajuste de contraste;
Possuir software para coleta de dados
desenvolvido em plataforma Windows CE
6.0; memória interna mínima de 500 Mb
com possibilidade de expansão via pen
drive USB;
Ter gatilho rápido para medição de
distâncias; alcance mínimo de 4.000 m
com 01 prisma e 5.000 m com 03
prismas; precisão linear mínima de 2 mm
+ 2 ppm para leituras em prisma e de 3
mm + 2 ppm para leituras sem prisma;
medição sem prisma de no mínimo 500
m; tempo de medição contínuo de no
mínimo 0,3 s para agilidade nos
trabalhos; Laser de medição de distância
de classe 3R (IEC60825-1);
Possuir
duplo
compensador
com
intervalo de 6’ com coleta automatizada
de dados com possibilidade de utilização
de dicionário de dados customizado pelo
usuário e visualização gráfica dos pontos
coletados;
Ser capaz de calcular:
1. cota da estação, através de leitura de
pontos conhecidos;
2. área durante a coleta de dados ou
pontos armazenados;
44
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
3. distância horizontal, vertical e
desnível entre pontos lidos da mesma
estação;
4. coordenada relativa de ponto em
relação a uma linha base, montagem de
biblioteca com códigos e definição de
arquivos;
5. volume de entre duas superfícies
(MDT);
6. ajustamento de poligonal;
Possuir módulo para estradas;
Instrumento com peso inferior a 5,6 kg
com bateria;
Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e
mini USB.
Bluetooth classe 1 com alcance de até
300 m de distância;
Com os seguintes acessórios:
Bateria recarregável de Íons de Lítio
para no mínimo 20 horas de trabalho,
cada bateria, realizando medições
angulares e lineares (1un); Recarregador
de bateria (1 un)
Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un)
Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un)
Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e
bastão (1 un); Programa de transferência
(1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para
estação total 1 un); Guarda sol
topográfico (1 un).
Observações:
1. Todos os itens (hardware e software)
ofertados deverão ser obrigatoriamente
do mesmo fabricante e no idioma
Português.
2. O proponente deverá ofertar
treinamento, sem ônus, num local a ser
definido pela contratante.
3. O prazo de garantia para os itens
ofertados não poderá ser inferior a 24
(vinte e quatro) meses para a estação
total e 12 (doze) meses para os demais
acessórios contados a partir da data do
fornecimento.
4. O proponente deverá apresentar carta
do
fabricante
dos
equipamentos
ofertados,
mencionando
que
o
proponente é seu distribuidor autorizado
e atestando que o proponente está
capacitado pelo fabricante a prestar
assistência técnica, treinamento e
suporte aos seus produtos.
5. No caso de dúvida entre a
45
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
02
05
und
compatibilidade
dos
equipamentos
ofertados e as especificações técnicas
exigidas, o licitante reserva-se ao direito
de solicitar esclarecimentos por escrito a
ser
prestado
diretamente
pelo
fabricante, em papel timbrado do
mesmo, com identificação de seu
assinante.
6. Para preservar a qualidade do
equipamento é obrigatório apresentação
do Certificado ISO 9001:2008, do
fabricante do equipamento, comprovado
através da apresentação de certificado e
não
sendo
aceito
atestado
e
declarações.
7. Suporte local.
Receptor GPS, antena, coletor de dados
e bateria recarregável integrados num
único equipamento com:
1. Alimentação por bateria recarregável
interna com autonomia mínima para 10
horas de rastreio contínuo. Não serão
aceito receptores com uso exclusivo de
pilhas.
2. Pesar no máximo 0,23 kg, incluindo
bateria.
3. Possuir no mínimo 12 canais paralelos
com capacidade de rastrear e armazenar
dados do código C/A na portadora L1 de
no mínimo 12 (doze) satélites.
4. Armazenamento de dados que
possibilitem atingir precisão de 1 a 3
metros RMS no pós-processamento de
dados capturados instantaneamente no
campo, baseado somente no código C/A.
5. Tempo para primeira correção menor
ou igual a 30 segundos.
6. O receptor deverá possuir Bluetooth
integrado, permitindo conexão Bluetooth
e Wi-Fi 802.11b integrados com
dispositivos
diversos
(computador,
telefone celular e outros).
7. O receptor deverá possuir processador
com no mínimo 500 Mhz;
8. Taxa de atualização de 1 Hz;
9. Deverá possuir câmera digital
integrada com resolução mínima de 3
megapixel,
foco
automático
e
capacidade de armazenar imagens
(mínimo: formato JPEG) e vídeos
(mínimo: formato WMV).
10. O display do receptor GPS deverá ser
sensível ao toque (touch screen),
46
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
facilitando assim a operação em campo,
colorido, tornando a visualização mais
nítida mesmo quando em ambientes
externos (sob a luz do Sol) e possuir
iluminação de fundo para trabalhos
noturnos.
11. Sistema operacional Windows Mobile
Versão 6 ou superior no idioma
Português (brasileiro).
12. O coletor deverá possuir elementos
gráficos que auxiliem na navegação para
waypoints, como direção a seguir,
distância até o ponto de destino, etc., e
que apresente todas as feições que estão
sendo levantadas, possibilitando ao
usuário a seleção das informações a
serem mostradas na tela.
13. Deverá possuir display colorido de no
mínimo 3”, com 240 x 320 pixels e
excelente visualização mesmo sob a luz
do Sol e iluminação de fundo para
trabalhos noturnos. Deverá ser capaz de
selecionar qualquer ponto da área de
trabalho mostrada no display como
waypoint.
14. Deverá possuir memória RAM não
volátil de no mínimo 128MB e memória
Flash de 128 MB, permitindo também
expansão via cartão SDHC ou similar.
15. O receptor deverá ser entregue com
material didático no idioma Português,
atendendo ao Código de Defesa do
Consumidor.
16. Deverão estar inclusos os seguintes
acessórios (para cada equipamento):
1 (um) carregador para a bateria interna
(100-240 VAC);
1 (um) cabo para conexão com o PC
(USB);
1 (uma) alça para uso em campo;
2 (duas) canetas para uso no display
touch screen;
1(um) case de proteção.
05 (CINCO) LICENÇAS DE SOFTWARE DE
COLETA DE DADOS, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
1. O software de coleta de dados e
configuração do receptor deverá ser
apresentado totalmente no idioma
Português, inclusive seus manuais,
desenvolvido para ambiente Windows
47
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
Mobile e compatível com o sistema
operacional do receptor GPS cotado.
2. Capacidade de armazenar múltiplos
dicionários de dados carregados a partir
do software de mapeamento ou criados
diretamente no receptor, podendo
utilizar o mesmo dicionário em
diferentes trabalhos (novos arquivos de
trabalho) no mesmo dia e em locais
diferentes, para permitir uma rápida
coleta de dados (informações) de feições
tipo ponto, linha e área com as
respectivas informações de atributos.
3. Deverá dispor do recurso de medir e
armazenar feições tipo ponto enquanto
medindo uma feição tipo linha/área sem
a necessidade de encerrar e reiniciar a
feição a mesma, e de levantar duas
linhas ou áreas simultaneamente.
4. O software de coleta de dados deve
possibilitar a atualização de bases
cartográficas, englobando os seguintes
itens:
• Carregar uma base de dados existente;
• Apresentar os dados a serem
atualizados em campo;
• Possuir filtro que mostre apenas as
feições a serem atualizadas;
• Exportar de volta para o banco de
dados somente as feições atualizadas,
com todos os atributos associados;
• Possuir ferramenta de seleção das
feições a serem atualizadas para
navegação;
• Mostrar graficamente toda a área de
trabalho, possibilitando a seleção de
qualquer feição para checar dados de
posição, atributos, precisão (para
pontos), comprimento (para linhas) e
área (para áreas).
5. Possibilidade de coletar atributos tipo
menu, alfanumérico, numérico, data e
hora.
6. Possibilidade de incluir um croqui com
posições não associadas ao GPS
diretamente na tela do receptor.
7. Possibilidade de introduzir offset
(deslocamento) para as feições tipo
ponto, linha e área, e que o offset para
ponto seja definido por distância e
azimute ou múltiplas distâncias e
múltiplos azimutes.
UMA LICENÇA DE SOFTWARE DE PÓS
48
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
PROCESSAMENTO DE DADOS GPS
1. O software de mapeamento deverá
ser apresentado totalmente no idioma
Português, incluindo manual do usuário.
Deverá também ser desenvolvido para
ambiente Windows para rodar sob
Windows XP ou superior.
2. O software deverá ter um módulo que
permita
definir
um
arquivo
de
configuração para o receptor móvel, que
contenha informações como taxa de
gravação, PDOP máximo, SNR mínimo,
etc, oferecendo a possibilidade de
proteção por senha para todos os
campos.
3. Deverá disponibilizar os seguintes
sistemas de coordenadas:
- Geográfica (Lat/Lon/Alt), UTM (N, E,
h) e permitir a definição de outros
sistemas de coordenadas definidos pelo
usuário.
4. Deverá disponibilizar os seguintes
"data":
-WGS-84, SAD-69 (IBGE), Córrego Alegre
(IBGE), SIRGAS e permitir a definição de
outros “data” definidos pelo usuário.
5. A apresentação gráfica do sistema
deverá
incluir
as
seguintes
características:
- apresentação gráfica simultânea de
vários arquivos de dados;
- permitir ao usuário escolher cor e
símbolo para pontos, cor e estilo para
linhas e cor e para áreas;
- filtragem interativa de posições por
feições e atributos;
- apresentar graficamente os dados
mapeados em ordem cronológica.
6. A exportação de arquivos ASCII deverá
permitir ao usuário:
- escolher os dados para exportar
(latitude, longitude, altitude, N, E,
atributos,etc.);
- escolher a disposição dos campos
dentro do registro (disposição das
colunas);
- definir o caractere delimitador;
- definir o formato dos campos (número
de casas decimais, alinhamento direito
ou esquerdo, tamanho).
7. Deverá permitir a geração de camadas
por tipo de feição, durante a
programação da exportação de dados;
49
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
8. O software de mapeamento deverá
exportar dados nos seguintes formatos
padrões de GIS (mínimo):
- AutoCAD DXF, ShapeFile, dBase,
MapInfo
MIP/MIF,
MicroStation
e
Intergraph DGN.
9. Deverá possibilitar também a
importação de dados existentes nos
seguintes formatos, incluindo seus
atributos para atualização de bases
cartográficas:
- Shapefile, Autocad (DXF), DBase,
MapInfo MIP/MIF e Access MDB.
10. Capacidade de realizar todas as
tarefas automaticamente, desde a
transferência até a exportação de dados,
com uma única configuração realizada
pelo usuário.
11.
Apresentação
das
seguintes
informações após o processamento:
PDOP máximo, Desvio Padrão, Precisões
Horizontal e Vertical, Coordenadas
Geográficas de um ponto na tela,
Satélites utilizados, Quantidade de
posições
levantadas
por
feição/característica; Identificador de
feição/característica, e Atributos;
Observações:
1. A proponente deverá apresentar carta
do fabricante autorizando a mesma a
participar da concorrência, a prestar
assistência técnica e honrar a garantia
dos equipamentos cotados, que deverá
ser de no mínimo 12 (doze) meses.
2. Todos os componentes do sistema
(receptor GPS, coletor de dados,
software de coleta e software de pós
processamento) deverão ser do mesmo
fabricante.
3. A empresa licitante deverá possuir
estações de referência em quantidade
suficiente para cobrir toda a região e
processar dados do código C/A nos
levantamentos de campo. Os dados
deverão ser disponibilizados via Web,
sem nenhum custo adicional.
4. A proponente deverá possuir
capacidade para futura instalação de
software no coletor de dados para
mapeamento de ocorrências através de
posicionamento por satélites, geração e
visualização de relatórios em tempo real
da mesma fabricante. (comprovar estas
50
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
03
05
und
04
01
par
informações através de catálogo original
do software).
Nível
Ótico
com
as
seguintes
especificações mínimas:
Comprimento da Luneta inferior a 215
mm; Lente objetiva inferior a 32 mm;
Ser à prova d'água, de acordo com
especificação IPX6
(resistente à poeira e água); Aumento de
24x, ou melhor; Precisão de 2.0mm/km
duplo, ou melhor; Foco mínimo de 0,3
cm
ou
menor
(do
centro
do
instrumento); Precisão estática para
nivelamento automático ±0,5”; Peso
inferior a 1,7 kg; Com os seguintes
acessórios: Mira alumínio 4m (2 un);
Tripé de Alumínio (1 un); Maleta para
transporte (1 un).
Observações: O proponente deverá
ofertar treinamento, sem ônus, num
local a ser definido pela contratante. O
prazo de garantia para o item ofertado
não poderá ser inferior a 12 (doze)
meses para o nível e demais acessórios
contados a partir da data do
fornecimento. O proponente deverá
apresentar carta do fabricante dos
equipamentos ofertados, mencionando
que o proponente é seu distribuidor
autorizado e
atestando que o proponente está
capacitado pelo fabricante a prestar
assistência técnica,
treinamento e suporte aos seus
produtos, sendo item desclassificatório.
No
caso
de
dúvida
entre
a
compatibilidade
dos
equipamentos
ofertados e as especificações técnicas
exigidas, o licitante reserva-se ao direito
de solicitar esclarecimentos por escrito a
ser
prestado
diretamente
pelo
fabricante, em papel timbrado do
mesmo, com identificação de seu
assinante. Para preservar a qualidade do
equipamento é obrigatório apresentação
do Certificado ISO
9001:2000,
do
fabricante
do
equipamento, comprovado através da
apresentação de certificado e não sendo
aceito testado e declarações.
GPS Geodésico RTK com as seguintes
características:
Descrição Detalhada do GPS/GLONASS –
51
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
Receptores - 01 Receptor Base e 01
Receptor Rover), com as seguintes
características:
1.1 - Possui 72 canais para rastreamento
das portadoras L1 e L2, código CA e P
das constelações GPS e GLONASS e
suporte para WASS e EGNOS.
1.2 - Tem receptor, antena, bateria e
radio UHF integrados em uma única
peça,
e
memória
interna
para
armazenamento de 300 horas de rastreio
de dados GNSS com taxa de gravação de
15 em 15 segundos;
1.3 - Tem Bluetooth integrado para
transmissão de dados e comunicação
com o coletor de dados a curta
distância.
1.4 - Possui resistência a queda de no
mínimo 2 metros de altura, comprovado
em catálogo do fabricante.
1.5 - Possui resistência à umidade 100%
condensado.
1.6 - Resistência a poeira e água com
certificação
internacional
IP67,
comprovado em catálogo
1.7 - Temperatura de operação entre
-40ºC a 65ºC.
1.8 - Precisão estático horizontal Igual
a5mm+0.5ppm RMS e vertical igual a
5mm+1ppm RMS e Precisão cinemática
horizontal igual 10mm+1ppm RMS e
vertical 20mm+1ppm RMS.
1.9 - Possui taxa de atualização
configurável pelo usuário de até 10 Hz, e
possui firmware para operação completa
de levantamento estático, estático
rápido, cinemático, stop and go e possui
saída de dados NMEA para até 15
formatos.
1.10
Possui
baterias
internas
recarregáveis para no mínimo 10 horas
de uso contínuo em campo e
substituíveis.
1.11 - Possui leds para informação:
estado do receptor (ligado/desligado),
estado
de
gravação
de
dados,
rastreamento de satélites e estado da
bateria.
1.12 - Peso de 1,5kg
1.13 - Possui rádio UHF com 14 canais
selecionáveis, ter potência configurável
de 35W, com seletor de canais
integrado,
à
prova
d’água
e
52
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
completamente selado, possuir display
de LCD para a visualização dos canais,
acompanhado de antena, cabos de
conexão para antena e GPS base. O rádio
é do mesmo fabricante do receptor GPS
1.14 - Garantia de 1 ano.
1.15 - COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0
com pacote de programas que inclui os
aplicativos de internet explore, fire
explore, word, excel, Outlook - É do
mesmo fabricante do receptor GPS Tem display colorido, sensível ao toque
e iluminação de fundo, teclado
alfanumérico com teclas individuais para
cada letra e para cada número.
Resistência à poeira e água com
certificação
internacional
IP67,
comprovado em catálogo ou manual do
fabricante. - Resistência à queda de no
mínimo 1metro de altura, comprovado
em catálogo do fabricante. - Possui
bateria recarregável com autonomia de
14 horas de uso. - Possui software em
português para coleta de dados,
configuração,
gerenciamento
do
receptor e cálculo diversos, incluindo
módulo para estrada. O mesmo software
permite o controle de receptores GNSS e
estações totais de diferentes fabricantes
e ainda permite a realização simultânea
de levantamentos stop and go,
cinemático e locação e já estar
preparado para upgrade para RTK. - Tem
bluetooth wi-fi integrados. - Possui
memória interna SDRAM 128MB e 512MB
de memória interna para dados. - Dispõe
de compartilhamento para expansão da
memória com leitura para cartões do
tipo secure digital (SD) e compact
flash(CF) - Tem comunicação entre
receptor e coletor de dados sem fio
(Bluetooth) - Tem capacidade do
processador de 500MHz, ou melhor, Dispõe de porta serial RS232 de 9 pinos,
porta USB e porta para alimentação
externa e recarga da bateria. 1.16 Software de pós-processamento Trimble
Business Center e tratamento de dados.
- (01 (uma) licença por par de receptor)
- Software e manuais em idioma
Português, roda em ambiente Windows
XP ou Vista, único módulo para
53
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
05
05
und
06
05
und
07
05
und
08
05
par
planejamento de missão, transferência
de dados, processamento dos dados
levantados, ajustamento de rede,
mapeamento topográfico e controle de
qualidade dos dados GNSS. Capacidades:
gerenciamento de projetos, trabalhar
com múltiplos sistemas de coordenadas
e datum, incluindo criação de novos
sistemas, importação e exportação de
dados no formato RINEX, processamento
de linhas de base GNSS, ajustamento de
redes geodésicas, processamento e
edição de feições e exportar os dados
para os principais softwares de GIS
disponíveis no mercado, controle de
qualidade dos dados levantados, ser
capaz de pós-processar dados GPS e
GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo
completo), e código C/A na L1 e L2,
exportar
AutoCAD
DXF/
DWG,
Microstation DGN, Arc View, MapInfo. Processa dados de levantamentos
estáticos,
estático-rápidos
e
cinemáticos. Para obtenção de alta
precisão em longas linhas de base
(maiores que 50 Km), permite o uso de
arquivos
de
efemérides
precisas
(formato. e18 e .sp3), e de arquivos para
correção da rotação da Terra (.erp);
possibilita o acesso e configuração de
controles avançados (eliminação de
períodos específicos do levantamento;
eliminação de satélites, redução ou
aumento da máscara de elevação, etc.)
do processamento de linhas de base;
gerar relatório detalhado contendo todos
os
parâmetros
utilizados
no
processamento.
Trena digital laser. Precisão linear de
6,3 mm, alcance de no mínimo 33 m
para longas distância, e de no mínimo 60
cm para curtas
distâncias, possuir pelo menos 4 sistemas
métricos de medida em seu sistema.
Incluir
bateria ou pilhas recarregável para seu
funcionamento, manual de instruções,
estojo para transporte.
Trena de fibra de vidro com 30 m de
comprimento.
Trena de aço graduada com 3 m de
comprimento.
Rádio comunicador de longo alcance
54
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
09
10
11
com: alcance de 48 km em campo
aberto; com antena; 2 carregadores
independentes; 3 baterias recarregáveis;
bip de câmbio; bloqueio de teclado
(exceto tecla PTT para transmissão);
Clip de cinto; Código de eliminação de
interferência: 99 códigos privativos; 99
códigos de segurança; cor: preto;
frequência: UHF (462,5 MHz – 467,7
MHz); medidor de carga de bateria; 02
baterias recarregáveis; 14 canais; saída
para acessório de áudio; scanner para
varredura de canais; tom alerta de
chamadas (cinco); bivolt (110 V/220 V);
visor iluminado e 7 níveis de ajuste de
volume; garantia mínima de 1 ano.
Dimensões: altura - 26,00 cm, largura:
11,00 cm e profundidade: 18,00 cm.
Mesa em madeira medindo 1,0x2,0x1,2
m, produzida em MDF, revestida na cor
cinza claro, com bordas em
01
und
termoplástico ou PVC na mesma cor da
mesa, com 4 gavetas e rodízio com
freios. Espessura mínima de 25 mm.
Câmera fotográfica digital com resolução
de 14,2 MP, zoom óptico de 18x, monitor
em LCD de 3”, com cartão de memória
01
und
(memory stick) de 8 Gb, imagem
panorâmica, filma em HD, WI-FI.
Acompanha bolsa.
Armário em aço medindo 1,98x0,90x0,47
m com 4 prateleiras internas reguláveis,
pintura epóxi pó com tratamento anti08
und
ferrugem confeccionados em chapa 26
(mínimo) com maçaneta e chave, na cor
cinza claro.
TOTAL GERAL (R$)
Subcláusula Terceira: Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata, serão
de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias.
Subcláusula Quarta: A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar
(em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de
outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade
de condições.
Subcláusula Quinta: Fica a PROMITENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas os acréscimos que se fizerem necessárias nas compras, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial.
55
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Subcláusula Primeira: As condições de pagamento são aquelas informadas no
instrumento convocatório do Pregão eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE
Subcláusula Primeira: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de até 12 meses, a
contar da data de sua assinatura, conforme Inciso III § 3° do art. 15 da Lei nº. 8.666/93,
art. 4° do Decreto n° 3.931/2001.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE E DA CONTRATANTE
Subclásula Primeira:. As obrigações da promitente e da contratante são aquelas
estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
Subcláusula Primeira: Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as
sanções previstas na legislação pertinente e detalhadas no Termo de Referência – Anexo I
do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO
Subcláusula Primeira: O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos
interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha
direito a interpor recursos ou a indenizações.
Subcláusula Segunda: O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á
sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
Subcláusula Primeira: As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os
prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do
fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos
no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Subcláusula Primeira: Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado
de Rondônia como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada
56
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Porto Velho, ____de
_________________de 2012.
Assinaturas:
Representante da Administração
Representante da Adjudicatária
TESTEMUNHAS:
1) R.G:
CPF:
2) R.G:
CPF:
57
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE
BENS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI (A)
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
RONDÔNIA
E
A
EMPRESA
.............................................................
A Universidade Federal de Rondônia, com sede na Av. Presidente Dutra, n.º 2965, Bairro:
Centro, na cidade de Porto Velho, Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.418.943/000190, neste ato representada pela Magnífica Reitora---------------------------------, nomeado(a)
pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de
............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira
de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e
a empresa ............................................................. inscrita no CNPJ/MF SOB O
N.º........................, sediada .............................................................Bairro:
.......................cidade de........................, ..............., doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23118.000807/201272 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto
nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril
de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente
da Pregão Eletrônico
nº ..../2012, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Subcláusula primeira: O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos
para o Laboratório de Topografia do Curso de Engenharia Civil, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2012, identificado na
proposta vencedora, e na nota de empenho n.º -----------------------, os quais integram
este instrumento, independente de transcrição.
Subcláusula segunda: Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão,
identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
Subcláusula terceira: O objeto da presente contratação tem seu detalhamento
informado na planilha abaixo reproduzida, onde constam as quantidades de serviços
realizados, a descrição detalhada e ainda, os valores constantes no escopo da proposta
vencedora da licitação e as marcas dos produtos ofertados:
58
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
ITEM
QTDE
UND
01
06
kit
MARCA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
VALORES (R$)
UNIT
TOTAL
Estação Total Eletrônica com as
seguintes especificações mínimas:
Ter teclado expandido com no mínimo
25 teclas que permita introdução de
dados alfanuméricos, com iluminação de
fundo nas teclas para trabalhos em
locais escuros;
Possuir distância mínima de foco de 1,3
m;
Ter telescópio com aumento superior a
30 vezes; iluminação do retículo, com
regulagem de intensidade; índice de
proteção mínimo contra água e poeira
IP65; leitura direta de 1" e precisão de
5”; luzes guia que indiquem a direção
(direita ou esquerda) para auxílio em
locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais
escuros; amplo display gráfico colorido
de cristal líquido com dimensão mínima
de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque
(touch screen), com iluminação de fundo
com ajuste de contraste;
Possuir software para coleta de dados
desenvolvido em plataforma Windows CE
6.0; memória interna mínima de 500 Mb
com possibilidade de expansão via pen
drive USB;
Ter gatilho rápido para medição de
distâncias; alcance mínimo de 4.000 m
com 01 prisma e 5.000 m com 03
prismas; precisão linear mínima de 2 mm
+ 2 ppm para leituras em prisma e de 3
mm + 2 ppm para leituras sem prisma;
medição sem prisma de no mínimo 500
m; tempo de medição contínuo de no
mínimo 0,3 s para agilidade nos
trabalhos; Laser de medição de distância
de classe 3R (IEC60825-1);
Possuir
duplo
compensador
com
intervalo de 6’ com coleta automatizada
de dados com possibilidade de utilização
de dicionário de dados customizado pelo
usuário e visualização gráfica dos pontos
coletados;
Ser capaz de calcular:
1. cota da estação, através de leitura de
pontos conhecidos;
2. área durante a coleta de dados ou
pontos armazenados;
3. distância horizontal, vertical e
59
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
desnível entre pontos lidos da mesma
estação;
4. coordenada relativa de ponto em
relação a uma linha base, montagem de
biblioteca com códigos e definição de
arquivos;
5. volume de entre duas superfícies
(MDT);
6. ajustamento de poligonal;
Possuir módulo para estradas;
Instrumento com peso inferior a 5,6 kg
com bateria;
Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e
mini USB.
Bluetooth classe 1 com alcance de até
300 m de distância;
Com os seguintes acessórios:
Bateria recarregável de Íons de Lítio
para no mínimo 20 horas de trabalho,
cada bateria, realizando medições
angulares e lineares (1un); Recarregador
de bateria (1 un)
Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un)
Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un)
Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e
bastão (1 un); Programa de transferência
(1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para
estação total 1 un); Guarda sol
topográfico (1 un).
Observações:
1. Todos os itens (hardware e software)
ofertados deverão ser obrigatoriamente
do mesmo fabricante e no idioma
Português.
2. O proponente deverá ofertar
treinamento, sem ônus, num local a ser
definido pela contratante.
3. O prazo de garantia para os itens
ofertados não poderá ser inferior a 24
(vinte e quatro) meses para a estação
total e 12 (doze) meses para os demais
acessórios contados a partir da data do
fornecimento.
4. O proponente deverá apresentar carta
do
fabricante
dos
equipamentos
ofertados,
mencionando
que
o
proponente é seu distribuidor autorizado
e atestando que o proponente está
capacitado pelo fabricante a prestar
assistência técnica, treinamento e
suporte aos seus produtos.
5. No caso de dúvida entre a
compatibilidade
dos
equipamentos
60
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
04
01
par
ofertados e as especificações técnicas
exigidas, o licitante reserva-se ao direito
de solicitar esclarecimentos por escrito a
ser
prestado
diretamente
pelo
fabricante, em papel timbrado do
mesmo, com identificação de seu
assinante.
6. Para preservar a qualidade do
equipamento é obrigatório apresentação
do Certificado ISO 9001:2008, do
fabricante do equipamento, comprovado
através da apresentação de certificado e
não
sendo
aceito
atestado
e
declarações.
7. Suporte local.
GPS Geodésico RTK com as seguintes
características:
Descrição Detalhada do GPS/GLONASS –
Receptores - 01 Receptor Base e 01
Receptor Rover), com as seguintes
características:
1.1 - Possui 72 canais para rastreamento
das portadoras L1 e L2, código CA e P
das constelações GPS e GLONASS e
suporte para WASS e EGNOS.
1.2 - Tem receptor, antena, bateria e
radio UHF integrados em uma única
peça,
e
memória
interna
para
armazenamento de 300 horas de rastreio
de dados GNSS com taxa de gravação de
15 em 15 segundos;
1.3 - Tem Bluetooth integrado para
transmissão de dados e comunicação
com o coletor de dados a curta
distância.
1.4 - Possui resistência a queda de no
mínimo 2 metros de altura, comprovado
em catálogo do fabricante.
1.5 - Possui resistência à umidade 100%
condensado.
1.6 - Resistência a poeira e água com
certificação
internacional
IP67,
comprovado em catálogo
1.7 - Temperatura de operação entre
-40ºC a 65ºC.
1.8 - Precisão estático horizontal Igual
a5mm+0.5ppm RMS e vertical igual a
5mm+1ppm RMS e Precisão cinemática
horizontal igual 10mm+1ppm RMS e
vertical 20mm+1ppm RMS.
1.9 - Possui taxa de atualização
configurável pelo usuário de até 10 Hz, e
possui firmware para operação completa
61
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
de levantamento estático, estático
rápido, cinemático, stop and go e possui
saída de dados NMEA para até 15
formatos.
1.10
Possui
baterias
internas
recarregáveis para no mínimo 10 horas
de uso contínuo em campo e
substituíveis.
1.11 - Possui leds para informação:
estado do receptor (ligado/desligado),
estado
de
gravação
de
dados,
rastreamento de satélites e estado da
bateria.
1.12 - Peso de 1,5kg
1.13 - Possui rádio UHF com 14 canais
selecionáveis, ter potência configurável
de 35W, com seletor de canais
integrado,
à
prova
d’água
e
completamente selado, possuir display
de LCD para a visualização dos canais,
acompanhado de antena, cabos de
conexão para antena e GPS base. O rádio
é do mesmo fabricante do receptor GPS
1.14 - Garantia de 1 ano.
1.15 - COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0
com pacote de programas que inclui os
aplicativos de internet explore, fire
explore, word, excel, Outlook - É do
mesmo fabricante do receptor GPS Tem display colorido, sensível ao toque
e iluminação de fundo, teclado
alfanumérico com teclas individuais para
cada letra e para cada número.
Resistência à poeira e água com
certificação
internacional
IP67,
comprovado em catálogo ou manual do
fabricante. - Resistência à queda de no
mínimo 1metro de altura, comprovado
em catálogo do fabricante. - Possui
bateria recarregável com autonomia de
14 horas de uso. - Possui software em
português para coleta de dados,
configuração,
gerenciamento
do
receptor e cálculo diversos, incluindo
módulo para estrada. O mesmo software
permite o controle de receptores GNSS e
estações totais de diferentes fabricantes
e ainda permite a realização simultânea
de levantamentos stop and go,
cinemático e locação e já estar
preparado para upgrade para RTK. - Tem
bluetooth wi-fi integrados. - Possui
62
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
memória interna SDRAM 128MB e 512MB
de memória interna para dados. - Dispõe
de compartilhamento para expansão da
memória com leitura para cartões do
tipo secure digital (SD) e compact
flash(CF) - Tem comunicação entre
receptor e coletor de dados sem fio
(Bluetooth) - Tem capacidade do
processador de 500MHz, ou melhor, Dispõe de porta serial RS232 de 9 pinos,
porta USB e porta para alimentação
externa e recarga da bateria. 1.16 Software de pós-processamento Trimble
Business Center e tratamento de dados.
- (01 (uma) licença por par de receptor)
- Software e manuais em idioma
Português, roda em ambiente Windows
XP ou Vista, único módulo para
planejamento de missão, transferência
de dados, processamento dos dados
levantados, ajustamento de rede,
mapeamento topográfico e controle de
qualidade dos dados GNSS. Capacidades:
gerenciamento de projetos, trabalhar
com múltiplos sistemas de coordenadas
e datum, incluindo criação de novos
sistemas, importação e exportação de
dados no formato RINEX, processamento
de linhas de base GNSS, ajustamento de
redes geodésicas, processamento e
edição de feições e exportar os dados
para os principais softwares de GIS
disponíveis no mercado, controle de
qualidade dos dados levantados, ser
capaz de pós-processar dados GPS e
GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo
completo), e código C/A na L1 e L2,
exportar
AutoCAD
DXF/
DWG,
Microstation DGN, Arc View, MapInfo. Processa dados de levantamentos
estáticos,
estático-rápidos
e
cinemáticos. Para obtenção de alta
precisão em longas linhas de base
(maiores que 50 Km), permite o uso de
arquivos
de
efemérides
precisas
(formato. e18 e .sp3), e de arquivos para
correção da rotação da Terra (.erp);
possibilita o acesso e configuração de
controles avançados (eliminação de
períodos específicos do levantamento;
eliminação de satélites, redução ou
aumento da máscara de elevação, etc.)
do processamento de linhas de base;
63
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL
gerar relatório detalhado contendo todos
os
parâmetros
utilizados
no
processamento.
TOTAL GERAL (R$)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Cláusula primeira: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 90(noventa)
dias, cotados a partir da publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme dispõe o artigo 5,
inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula segunda: A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Cláusula terceira: A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a
celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Subcláusula primeira: O valor anual da contratação é de R$.......... (.....),.....(....),
conforme consta na proposta da contratada e na ata do pregão eletrônico.
Subcláusula segunda:No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas
e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula primeira: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2012,
na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:154055/15254
Fonte: 01120000000
Programa de Trabalho: 044298
Elemento de Despesa: 449052
PI: F8282G01CIN
Subcláusula segunda: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita
no início de cada exercício financeiro.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Subcláusula primeira: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele
referentes encontram-se definidos no Edital da licitação e no Termos de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Subcláusula primeira: Os preços contratados são é fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Subcláusula primeira: As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas
previstas no Termo de Referência.
CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Subcláusula primeira: A fiscalização da execução do objeto será efetuada por
Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo
de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Subcláusula primeira: As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Subcláusula primeira: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Subcláusula primeira: O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80
da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
Subcláusula segunda: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Subcláusula terceira: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso
de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula quarta: O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
Subcláusula quinta: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
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Subcláusula sexta:Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Subcláusula sétima: Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
Subcláusula primeira: É vedado à CONTRATADA:
Subcláusula segunda: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer
operação financeira;
Subcláusula terceira: Interromper a execução dos serviços sob alegação
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
de
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Subcláusula primeira: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula segunda: A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Subcláusula terceira: As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Subcláusula primeira: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste
instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Subcláusula primeira: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em
duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
Porto Velho, ....... de ........................ de 2012.
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Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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