pe-031/2012-srp - abertura:17/10/2012 - 09:30h - Licitações
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DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL EDITAL DE LICITÇÃO Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS Nº31/2012 Regime de execução indireta Licitação tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM Processo nº. 23118.000807/2012-72 Interessado: Departamento de Engenharia Civil COM ITENS EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio do Pregoeiro e sua equipe de Apoio, nomeado pelas Portarias nº 460/GR/2011 e nº 084/GR/2012, do Gabinete da Reitora, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, sob o critério do menor preço unitário por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Instrução Normativas SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes a matéria, e as exigências estabelecidas neste Edital, para registro de preços objetivando futuras AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERAMENTE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA, conforme as especificações constantes do Anexo I do presente Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:30 horas e trinta minutos do dia 17/10/2012, hora e data prevista para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.1.1. É obrigatório o preenchimento do campo descrição detalhada (disponível no comprasnet) com todas as especificações técnicas do objeto ofertado, inclusive MARCA, MODELO, REFERÊNCIA e CATEGORIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (se houver), e ainda características essenciais dos materiais o ofertado. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília – DF. 1.4. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 1.5. Ocorrendo também fatos supervenientes que impeçam a abertura da licitação na data e hora revista, a sessão também ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local. 1 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente certame licitatório consiste no Registro de Preços para subsidiar futuras aquisições de EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MOBILIÁRIO PARA O LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, LOCALIZADO NO CAMPUS JOSÉ RIBEIRO FILHO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), conforme especificações e condições constantes desse Termo de Referência. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes desta licitação será informada pela Diretoria de Planejamento e Informação depois de concluído o procedimento licitatório. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação com respectiva autorização dos órgãos competentes (JUNTAS COMERCIAIS E RECEITA FEDERAL), e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010, através do site: www.comprasnet.gov.br, e de posse da chave de identificação pessoal para operação do sistema de compras do Governo Federal. 2 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 5.1. Em relação aos itens 05(cinco), 06 (seis), 07(sete), e 10(dez) a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.2. Não poderão participar desta licitação: 5.3. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.4. Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 5.5. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.7. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.10. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.11. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.12. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.13. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.14. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 5.15. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.2. A impugnação deverá ser realizada por forma licitaçã[email protected] obrigatoriamente em língua portuguesa. eletrônica, pelo e-mail 6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital obrigatoriamente em língua portuguesa. 6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.unir.br. 6.8. Qualquer modificação no instrumento convocatório, decorrente dos pedidos de esclarecimentos ou de ofício, implicará no reagendamento da sessão pública, observandose o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis entre a publicação do evento de adiamento e a abertura da sessão pública, salvo se as alterações inquestionavelmente não interferirem na formulação das propostas. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇAO DE LANCES 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 7.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.5.1. Valor unitário. 7.5.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item. 7.6. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 7.7. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, o fabricante, a referência, o prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente para fiscalização das atividades relacionadas à fabricação e comercialização do objeto e categoria de eficiência energética dos produtos ofertados no que for aplicável. 7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado ao seu fiel cumprimento. 7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário). 8.9.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.10. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.13. É vedada ainda, a comunicação entre o Pregoeiro e os fornecedores participantes da sessão pública, seja qual for o pretexto, durante a etapa competitiva do pregão eletrônico. 8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 8.18. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 8.19. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 8.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeira colocada. 8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.23. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 8.24. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá à classificação inicial. 8.25. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado. 9.3. O Pregoeiro poderá convocar ao licitante previamente classificado em primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob o risco de não aceitação da proposta. 9.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas e ainda: 9.4.1. Sob o risco de não aceitação da proposta, a cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO n° 215, de 23 de julho de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC e trata da etiquetagem compulsória. Quando aplicável. 9.4.2. A cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE apresentada pelo licitante também deverá comprovar, sob pena de não aceitação da proposta, que o produto ofertado cumpre o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC Portaria n.º 364, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.”. 9.5. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá será de até 02 (duas) horas úteis contadas a partir da convocação no anexo no sistema eletrônico, e pode prorrogado a juízo do Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido ou de ofício a qualquer devendo mediante despacho devidamente fundamentado do condutor do certame licitatório. 9.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 9.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.10. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.11. Sempre que a proposta para os itens não exclusivos não for aceita, antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.12. DA NEGOCIAÇÃO: As contrapropostas serão encaminhadas pelo Pregoeiro exclusivamente através da ferramenta “chat” no ambiente virtual do sistema comprasnet. A negociação será on-line, em tempo real e poderá ser acompanhada por quaisquer interessados. 9.13. As proponentes participantes do certame licitatório deverão obrigatoriamente acompanhar a negociação durante a sessão pública na condição de logada, independentemente de sua classificação na lista divulgada pelo sistema. 9.14. Frustrada a negociação com a licitante melhor classificada, o pregoeiro poderá de imediato convocar a segunda e assim sucessivamente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 9.15. Por força do disposto nesse edital as contrapropostas poderão ser encaminhadas, independente de a proponente estar logada ou não na sessão pública. 9.16. O pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se manifestar em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito do ¨chat¨ do comprasnet. 9.17. Os prazos informados no subitem anterior serão suspensos na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que re-estabelecida a conexão. 9.18. Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de imediato efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades pelo descumprimento das cláusulas editalícias. 9.19. Caso necessário, a sessão pública poderá ser suspensa administrativamente pelo Pregoeiro, hipótese em que será informado no próprio sistema, a data e a hora da reabertura da mesma (sempre pelo horário oficial de Brasília), devendo no respectivo horário, todas as licitantes apresentarem-se logadas no referido sistema. 9.20. Encerrada a fase de aceitação das propostas, o licitante detentor da proposta aceita deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, habilitação técnica e qualificação financeira, encaminhando-os, caso não disponíveis no SICAF, acompanhados 9 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL da proposta adequada ao último lance/valor negociado, em até 2 (duas) horas úteis, após a solicitação do pregoeiro, exclusivamente através da ferramenta “ENVIAR ANEXO”. 9.21. Os prazos estabelecidos nos subitens acima poderão ser prorrogados a critério do Pregoeiro, desde que solicitado e devidamente justificado pela licitante. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, e a qualificação financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 10.2. Também poderão ser consultados outros sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma restrição junto ao SICAF. 10.3. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através dos sítios oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de informado anteriormente, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob o risco de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 10.4. Habilitação jurídica: 10.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 10.4.2. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.4.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.4.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou 10 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 10.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 10.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 10.5.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 10.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.5.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho; 10.5.6. Prova de regularidade com o fisco Estadual e Municipal caso o valor da proposta seja ultrapasse o limite máximo estabelecido para a modalidade Convite. 10.5.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob o risco inabilitação. de de de de 10.5.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 10.5.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 10.5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.5.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.6. Qualificação Econômica e Financeira 10.6.1.As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira e cujas propostas ultrapassarem o valor limite estabelecido para a modalidade convite, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 10.6.2.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10.6.3.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 10.6.3.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 10.6.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 10.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 12 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 10.6.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, e cujas propostas ultrapassarem o valor limite estabelecido para a modalidade convite, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 10.6.5.1. Possuem capital social de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; 10.7. Habilitação Técnica 10.7.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 10.7.2.Comprovação que possui aptidão para o fornecimento dos materiais objeto da licitação em características, quantidades e prazos compatíveis com o pretendido pela UNIR, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.8. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 11. DOS RECURSOS 11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11.8. A Indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, após o encerramento da sessão, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 8º, da Lei nº 10.520/2002 e na legislação pertinente. 11.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob o risco de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13.5. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão gerenciador, desde que 14 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL haja conveniência, proceder À adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, pela ordem, nas mesmas condições do 1º colocado. 13.6. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado. 13.7. Fica vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento. 13.8. A UNIR designará o gestor das Atas de Registro de Preços na forma prevista no Artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, para controle e acompanhamento da execução dos fornecimentos dela advindos. 14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, por se tratar de bens com previsão de entrega imediata, o Termo de Contrato será substituído pelas futuras notas de empenhos das despesas emitidas a favor das adjudicatárias na forma prevista no art.62, da Lei n° 8.666, de 1993. Exceto para os itens nº 01 e 04, para os quais será obrigatório a formalização do instrumento contratual, também, nos termos da lei do art 62º da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15. DO PREÇO 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 15.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 15 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado no SICAF, ou em outros sítios eletrônicos oficiais. 18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 16 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.2. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.3. Apresentar documentação falsa; 19.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.6. Não mantiver a proposta; 19.7. Comportar-se de modo inidôneo; 19.8. Cometer fraude fiscal; 19.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.10. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.11. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.12. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 19.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19.16. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital. 20.9. A futura contratada obriga-se a comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 30 dias, para atualização, toda e qualquer alteração verificada em seus dados cadastrais, sob pena de aplicação de penalidades. 18 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 20.10. A participação de interessadas na licitação implicará na aceitação expressa de todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei n°. 8.666/93. 20.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro, de acordo com o § 3°, art. 43 da Lei n°. 8.666/93, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 20.12. O não atendimento da diligência formulada pela Comissão acarretará a inabilitação ou recusa da proposta. 20.13. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: 20.14. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 20.15. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 20.16. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.17. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação. 20.18. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.19. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultado as supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada. 20.20. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.licitações.unir.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.comprasnet.gov.br, bem como, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00horas e das 14:00 as 17:00 horas, no mesmo endereço e período indicados neste edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21. DOS ANEXOS DESTE EDITAL 21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 21.2. ANEXO I - Termo de Referência; 21.3. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; 21.5. ANEXO III – Modelo de Procuração; 21.6. ANEXO IV – Minuta de Ata de Registro de Preços; 21.7. ANEXO V – Minuta de Contrato Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2012. Joel da Silva Cerqueira Pregoeiro Oficial Port. Nº 084/GR/2012 20 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE SOLICITANTE: Departamento de Engenharia Civil/Núcleo de Tecnologia PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 23118.000807/2012-72 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/ N°031/2012 REGIME DE CONTRATAÇÃO INDIRETA 1. DO OBJETO Aquisição de EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MOBILIÁRIO PARA O LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, LOCALIZADO NO CAMPUS JOSÉ RIBEIRO FILHO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), por pessoa jurídica, conforme especificações e condições constantes desse Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A aquisição dos equipamentos, ferramentas e mobiliário fazem parte do Programa de Reestruturação das Universidades Federais (REUNI) e tem por finalidade a implantação de um Laboratório de Topografia nesta Instituição Federal de Ensino Superior. O Laboratório servirá como importante instrumento de apoio ao ensino. O objeto desse Termo de Referência é imprescindível para o funcionamento e desenvolvimento didático pedagógico das aulas práticas das disciplinas Topografia e Topografia Avançada; e dará apoio a consolidação do aprendizado dos discentes nas disciplinas: Construção de Edifícios I; Obras de Terra; Projetos de Estradas; Aeroportos, portos e vias navegáveis; Transporte Ferroviário; Pontes. Além disso, o laboratório em epígrafe possui caráter multiusuário podendo atender as demandas dos Cursos de Geografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Arqueologia, dentre outros. Os equipamentos, ferramentas e mobiliário atendem aos postos de trabalho do laboratório com eficiência, garantindo o desenvolvimento de trabalhos nestas áreas, de acordo com o que lhe será cobrado pelo mercado de trabalho. A falta dos equipamentos, ferramentas e mobiliário ora solicitados compromete o bom andamento das práticas de ensino e pesquisa e compromete diretamente a formação acadêmica dos discentes da UNIR nas áreas mencionadas. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1 Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens considerados de uso especifico, de que tratam a Lei n.º 10.520/2000 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. 4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 21 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Segue abaixo o quadro com as especificações, o quantitativo, e os valores estimados dos equipamentos e ferramentas requisitados. Os equipamentos, ferramentas e mobiliário objeto deste Termo de Referência deverão conter rigorosamente as especificações abaixo expressas: ITEM QTDE UND CATMAT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 06 kit 102687 Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: Ter teclado expandido com no mínimo 25 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Possuir distância mínima de foco de 1,3 m; Ter telescópio com aumento superior a 30 vezes; iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; índice de proteção mínimo contra água e poeira IP65; leitura direta de 1" e precisão de 5”; luzes guia que indiquem a direção (direita ou esquerda) para auxílio em locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais escuros; amplo display gráfico colorido de cristal líquido com dimensão mínima de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque (touch screen), com iluminação de fundo com ajuste de contraste; Possuir software para coleta de dados desenvolvido em plataforma Windows CE 6.0; memória interna mínima de 500 Mb com possibilidade de expansão via pen drive USB; Ter gatilho rápido para medição de distâncias; alcance mínimo de 4.000 m com 01 prisma e 5.000 m com 03 prismas; precisão linear mínima de 2 mm + 2 ppm para leituras em prisma e de 3 mm + 2 ppm para leituras sem prisma; medição sem prisma de no mínimo 500 m; tempo de medição contínuo de no mínimo 0,3 s para agilidade nos trabalhos; Laser de medição de distância de classe 3R (IEC60825-1); Possuir duplo compensador com intervalo de 6’ com coleta automatizada de dados com possibilidade de utilização de dicionário de dados customizado pelo usuário e visualização gráfica dos pontos coletados; VALORES MÉDIOS (R$) UNIT TOTAL 33.233,33 199.400,0 0 22 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Ser capaz de calcular: 1. cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; 2. área durante a coleta de dados ou pontos armazenados; 3. distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; 4. coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base, montagem de biblioteca com códigos e definição de arquivos; 5. volume de entre duas superfícies (MDT); 6. ajustamento de poligonal; Possuir módulo para estradas; Instrumento com peso inferior a 5,6 kg com bateria; Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e mini USB. Bluetooth classe 1 com alcance de até 300 m de distância; Com os seguintes acessórios: Bateria recarregável de Íons de Lítio para no mínimo 20 horas de trabalho, cada bateria, realizando medições angulares e lineares (1un); Recarregador de bateria (1 un) Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un) Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un) Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e bastão (1 un); Programa de transferência (1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para estação total 1 un); Guarda sol topográfico (1 un). Observações: 1. Todos os itens (hardware e software) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela contratante. 3. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 12 (doze) meses para os demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. 4. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado 23 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 02 05 und 108774 e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 5. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. 6. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito atestado e declarações. 7. Suporte local. Receptor GPS, antena, coletor de dados e bateria recarregável integrados num único equipamento com: 1. Alimentação por bateria recarregável interna com autonomia mínima para 10 horas de rastreio contínuo. Não serão aceito receptores com uso exclusivo de pilhas. 2. Pesar no máximo 0,23 kg, incluindo bateria. 3. Possuir no mínimo 12 canais paralelos com capacidade de rastrear e armazenar dados do código C/A na portadora L1 de no mínimo 12 (doze) satélites. 4. Armazenamento de dados que possibilitem atingir precisão de 1 a 3 metros RMS no pós-processamento de dados capturados instantaneamente no campo, baseado somente no código C/A. 5. Tempo para primeira correção menor ou igual a 30 segundos. 6. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado, permitindo conexão Bluetooth e Wi-Fi 802.11b integrados com dispositivos diversos (computador, telefone celular e outros). 7. O receptor deverá possuir processador com no mínimo 500 Mhz; 8. Taxa de atualização de 1 Hz; 9. Deverá possuir câmera digital integrada com resolução mínima de 3 megapixel, foco automático e 5210,00 26.050,00 24 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL capacidade de armazenar imagens (mínimo: formato JPEG) e vídeos (mínimo: formato WMV). 10. O display do receptor GPS deverá ser sensível ao toque (touch screen), facilitando assim a operação em campo, colorido, tornando a visualização mais nítida mesmo quando em ambientes externos (sob a luz do Sol) e possuir iluminação de fundo para trabalhos noturnos. 11. Sistema operacional Windows Mobile Versão 6 ou superior no idioma Português (brasileiro). 12. O coletor deverá possuir elementos gráficos que auxiliem na navegação para waypoints, como direção a seguir, distância até o ponto de destino, etc., e que apresente todas as feições que estão sendo levantadas, possibilitando ao usuário a seleção das informações a serem mostradas na tela. 13. Deverá possuir display colorido de no mínimo 3”, com 240 x 320 pixels e excelente visualização mesmo sob a luz do Sol e iluminação de fundo para trabalhos noturnos. Deverá ser capaz de selecionar qualquer ponto da área de trabalho mostrada no display como waypoint. 14. Deverá possuir memória RAM não volátil de no mínimo 128MB e memória Flash de 128 MB, permitindo também expansão via cartão SDHC ou similar. 15. O receptor deverá ser entregue com material didático no idioma Português, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor. 16. Deverão estar inclusos os seguintes acessórios (para cada equipamento): 1 (um) carregador para a bateria interna (100-240 VAC); 1 (um) cabo para conexão com o PC (USB); 1 (uma) alça para uso em campo; 2 (duas) canetas para uso no display touch screen; 1(um) case de proteção. 05 (CINCO) LICENÇAS DE SOFTWARE DE COLETA DE DADOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 25 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 1. O software de coleta de dados e configuração do receptor deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, inclusive seus manuais, desenvolvido para ambiente Windows Mobile e compatível com o sistema operacional do receptor GPS cotado. 2. Capacidade de armazenar múltiplos dicionários de dados carregados a partir do software de mapeamento ou criados diretamente no receptor, podendo utilizar o mesmo dicionário em diferentes trabalhos (novos arquivos de trabalho) no mesmo dia e em locais diferentes, para permitir uma rápida coleta de dados (informações) de feições tipo ponto, linha e área com as respectivas informações de atributos. 3. Deverá dispor do recurso de medir e armazenar feições tipo ponto enquanto medindo uma feição tipo linha/área sem a necessidade de encerrar e reiniciar a feição a mesma, e de levantar duas linhas ou áreas simultaneamente. 4. O software de coleta de dados deve possibilitar a atualização de bases cartográficas, englobando os seguintes itens: • Carregar uma base de dados existente; • Apresentar os dados a serem atualizados em campo; • Possuir filtro que mostre apenas as feições a serem atualizadas; • Exportar de volta para o banco de dados somente as feições atualizadas, com todos os atributos associados; • Possuir ferramenta de seleção das feições a serem atualizadas para navegação; • Mostrar graficamente toda a área de trabalho, possibilitando a seleção de qualquer feição para checar dados de posição, atributos, precisão (para pontos), comprimento (para linhas) e área (para áreas). 5. Possibilidade de coletar atributos tipo menu, alfanumérico, numérico, data e hora. 6. Possibilidade de incluir um croqui com posições não associadas ao GPS diretamente na tela do receptor. 7. Possibilidade de introduzir offset (deslocamento) para as feições tipo 26 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ponto, linha e área, e que o offset para ponto seja definido por distância e azimute ou múltiplas distâncias e múltiplos azimutes. UMA LICENÇA DE SOFTWARE DE PÓS PROCESSAMENTO DE DADOS GPS 1. O software de mapeamento deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, incluindo manual do usuário. Deverá também ser desenvolvido para ambiente Windows para rodar sob Windows XP ou superior. 2. O software deverá ter um módulo que permita definir um arquivo de configuração para o receptor móvel, que contenha informações como taxa de gravação, PDOP máximo, SNR mínimo, etc, oferecendo a possibilidade de proteção por senha para todos os campos. 3. Deverá disponibilizar os seguintes sistemas de coordenadas: - Geográfica (Lat/Lon/Alt), UTM (N, E, h) e permitir a definição de outros sistemas de coordenadas definidos pelo usuário. 4. Deverá disponibilizar os seguintes "data": -WGS-84, SAD-69 (IBGE), Córrego Alegre (IBGE), SIRGAS e permitir a definição de outros “data” definidos pelo usuário. 5. A apresentação gráfica do sistema deverá incluir as seguintes características: - apresentação gráfica simultânea de vários arquivos de dados; - permitir ao usuário escolher cor e símbolo para pontos, cor e estilo para linhas e cor e para áreas; - filtragem interativa de posições por feições e atributos; - apresentar graficamente os dados mapeados em ordem cronológica. 6. A exportação de arquivos ASCII deverá permitir ao usuário: - escolher os dados para exportar (latitude, longitude, altitude, N, E, atributos,etc.); - escolher a disposição dos campos dentro do registro (disposição das colunas); - definir o caractere delimitador; - definir o formato dos campos (número 27 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL de casas decimais, alinhamento direito ou esquerdo, tamanho). 7. Deverá permitir a geração de camadas por tipo de feição, durante a programação da exportação de dados; 8. O software de mapeamento deverá exportar dados nos seguintes formatos padrões de GIS (mínimo): - AutoCAD DXF, ShapeFile, dBase, MapInfo MIP/MIF, MicroStation e Intergraph DGN. 9. Deverá possibilitar também a importação de dados existentes nos seguintes formatos, incluindo seus atributos para atualização de bases cartográficas: - Shapefile, Autocad (DXF), DBase, MapInfo MIP/MIF e Access MDB. 10. Capacidade de realizar todas as tarefas automaticamente, desde a transferência até a exportação de dados, com uma única configuração realizada pelo usuário. 11. Apresentação das seguintes informações após o processamento: PDOP máximo, Desvio Padrão, Precisões Horizontal e Vertical, Coordenadas Geográficas de um ponto na tela, Satélites utilizados, Quantidade de posições levantadas por feição/característica; Identificador de feição/característica, e Atributos; Observações: 1. A proponente deverá apresentar carta do fabricante autorizando a mesma a participar da concorrência, a prestar assistência técnica e honrar a garantia dos equipamentos cotados, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. 2. Todos os componentes do sistema (receptor GPS, coletor de dados, software de coleta e software de pós processamento) deverão ser do mesmo fabricante. 3. A empresa licitante deverá possuir estações de referência em quantidade suficiente para cobrir toda a região e processar dados do código C/A nos levantamentos de campo. Os dados deverão ser disponibilizados via Web, sem nenhum custo adicional. 4. A proponente deverá possuir capacidade para futura instalação de 28 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 03 05 und 150498 software no coletor de dados para mapeamento de ocorrências através de posicionamento por satélites, geração e visualização de relatórios em tempo real da mesma fabricante. (comprovar estas informações através de catálogo original do software). Nível Ótico com as seguintes especificações mínimas: Comprimento da Luneta inferior a 215 mm; Lente objetiva inferior a 32 mm; Ser à prova d'água, de acordo com especificação IPX6 (resistente à poeira e água); Aumento de 24x, ou melhor; Precisão de 2.0mm/km duplo, ou melhor; Foco mínimo de 0,3 cm ou menor (do centro do instrumento); Precisão estática para nivelamento automático ±0,5”; Peso inferior a 1,7 kg; Com os seguintes acessórios: Mira alumínio 4m (2 un); Tripé de Alumínio (1 un); Maleta para transporte (1 un). Observações: O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela contratante. O prazo de garantia para o item ofertado não poderá ser inferior a 12 (doze) meses para o nível e demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos, sendo item desclassificatório. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2000, do fabricante do equipamento, comprovado através da 2.633,33 13.166,67 29 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 04 01 par 108774 apresentação de certificado e não sendo aceito testado e declarações. GPS Geodésico RTK com as seguintes características: Descrição Detalhada do GPS/GLONASS – Receptores - 01 Receptor Base e 01 Receptor Rover), com as seguintes características: 1.1 - Possui 72 canais para rastreamento das portadoras L1 e L2, código CA e P das constelações GPS e GLONASS e suporte para WASS e EGNOS. 1.2 - Tem receptor, antena, bateria e radio UHF integrados em uma única peça, e memória interna para armazenamento de 300 horas de rastreio de dados GNSS com taxa de gravação de 15 em 15 segundos; 1.3 - Tem Bluetooth integrado para transmissão de dados e comunicação com o coletor de dados a curta distância. 1.4 - Possui resistência a queda de no mínimo 2 metros de altura, comprovado em catálogo do fabricante. 1.5 - Possui resistência à umidade 100% condensado. 1.6 - Resistência a poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo 1.7 - Temperatura de operação entre -40ºC a 65ºC. 1.8 - Precisão estático horizontal Igual a5mm+0.5ppm RMS e vertical igual a 5mm+1ppm RMS e Precisão cinemática horizontal igual 10mm+1ppm RMS e vertical 20mm+1ppm RMS. 1.9 - Possui taxa de atualização configurável pelo usuário de até 10 Hz, e possui firmware para operação completa de levantamento estático, estático rápido, cinemático, stop and go e possui saída de dados NMEA para até 15 formatos. 1.10 Possui baterias internas recarregáveis para no mínimo 10 horas de uso contínuo em campo e substituíveis. 1.11 - Possui leds para informação: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e estado da bateria. 113.666,6 7 113.666,6 7 30 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 1.12 - Peso de 1,5kg 1.13 - Possui rádio UHF com 14 canais selecionáveis, ter potência configurável de 35W, com seletor de canais integrado, à prova d’água e completamente selado, possuir display de LCD para a visualização dos canais, acompanhado de antena, cabos de conexão para antena e GPS base. O rádio é do mesmo fabricante do receptor GPS 1.14 - Garantia de 1 ano. 1.15 - COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0 com pacote de programas que inclui os aplicativos de internet explore, fire explore, word, excel, Outlook - É do mesmo fabricante do receptor GPS Tem display colorido, sensível ao toque e iluminação de fundo, teclado alfanumérico com teclas individuais para cada letra e para cada número. Resistência à poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo ou manual do fabricante. - Resistência à queda de no mínimo 1metro de altura, comprovado em catálogo do fabricante. - Possui bateria recarregável com autonomia de 14 horas de uso. - Possui software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos, incluindo módulo para estrada. O mesmo software permite o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permite a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação e já estar preparado para upgrade para RTK. - Tem bluetooth wi-fi integrados. - Possui memória interna SDRAM 128MB e 512MB de memória interna para dados. - Dispõe de compartilhamento para expansão da memória com leitura para cartões do tipo secure digital (SD) e compact flash(CF) - Tem comunicação entre receptor e coletor de dados sem fio (Bluetooth) - Tem capacidade do processador de 500MHz, ou melhor, Dispõe de porta serial RS232 de 9 pinos, porta USB e porta para alimentação externa e recarga da bateria. 1.16 Software de pós-processamento Trimble 31 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 05 05 und 150150 Business Center e tratamento de dados. - (01 (uma) licença por par de receptor) - Software e manuais em idioma Português, roda em ambiente Windows XP ou Vista, único módulo para planejamento de missão, transferência de dados, processamento dos dados levantados, ajustamento de rede, mapeamento topográfico e controle de qualidade dos dados GNSS. Capacidades: gerenciamento de projetos, trabalhar com múltiplos sistemas de coordenadas e datum, incluindo criação de novos sistemas, importação e exportação de dados no formato RINEX, processamento de linhas de base GNSS, ajustamento de redes geodésicas, processamento e edição de feições e exportar os dados para os principais softwares de GIS disponíveis no mercado, controle de qualidade dos dados levantados, ser capaz de pós-processar dados GPS e GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo completo), e código C/A na L1 e L2, exportar AutoCAD DXF/ DWG, Microstation DGN, Arc View, MapInfo. Processa dados de levantamentos estáticos, estático-rápidos e cinemáticos. Para obtenção de alta precisão em longas linhas de base (maiores que 50 Km), permite o uso de arquivos de efemérides precisas (formato. e18 e .sp3), e de arquivos para correção da rotação da Terra (.erp); possibilita o acesso e configuração de controles avançados (eliminação de períodos específicos do levantamento; eliminação de satélites, redução ou aumento da máscara de elevação, etc.) do processamento de linhas de base; gerar relatório detalhado contendo todos os parâmetros utilizados no processamento. Trena digital laser. Precisão linear de 6,3 mm, alcance de no mínimo 33 m para longas distância, e de no mínimo 60 cm para curtas distâncias, possuir pelo menos 4 sistemas métricos de medida em seu sistema. Incluir bateria ou pilhas recarregável para seu funcionamento, manual de instruções, estojo para transporte. 673,33 3.366,67 32 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 06 05 und 257433 07 05 und 232464 08 05 par 92541 09 01 und 150942 10 01 und 150012 11 08 und 65030 Trena de fibra de vidro com 30 m de comprimento. Trena de aço graduada com 3 m de comprimento. Rádio comunicador de longo alcance com: alcance de 48 km em campo aberto; com antena; 2 carregadores independentes; 3 baterias recarregáveis; bip de câmbio; bloqueio de teclado (exceto tecla PTT para transmissão); Clip de cinto; Código de eliminação de interferência: 99 códigos privativos; 99 códigos de segurança; cor: preto; frequência: UHF (462,5 MHz – 467,7 MHz); medidor de carga de bateria; 02 baterias recarregáveis; 14 canais; saída para acessório de áudio; scanner para varredura de canais; tom alerta de chamadas (cinco); bivolt (110 V/220 V); visor iluminado e 7 níveis de ajuste de volume; garantia mínima de 1 ano. Dimensões: altura - 26,00 cm, largura: 11,00 cm e profundidade: 18,00 cm. Mesa em madeira medindo 1,0x2,0x1,2 m, produzida em MDF, revestida na cor cinza claro, com bordas em termoplástico ou PVC na mesma cor da mesa, com 4 gavetas e rodízio com freios. Espessura mínima de 25 mm. Câmera fotográfica digital com resolução de 14,2 MP, zoom óptico de 18x, monitor em LCD de 3”, com cartão de memória (memory stick) de 8 Gb, imagem panorâmica, filma em HD, WI-FI. Acompanha bolsa. Armário em aço medindo 1,98x0,90x0,47 m com 4 prateleiras internas reguláveis, pintura epóxi pó com tratamento antiferrugem confeccionados em chapa 26 (mínimo) com maçaneta e chave, na cor cinza claro. 115,00 575,00 13,57 68,33 696,67 3.483,33 1.980,67 1.980,67 798,10 798,10 343,33 2.746,67 TOTAL GERAL (R$) 365.302,1 1 O valor total previsto para aquisição do objeto é de R$ 365.302,11 (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dois reais e onze centavos), obtidos através de pesquisas junto ao mercado fornecedor. 4.1 O padrão de qualidade do material ofertado será avaliado, segundo os padrões usuais de mercado e demais características recomendadas pelos órgãos oficiais de controle do ramo de atividades a que pertencem o objeto da licitação; 33 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 4.2 Deverão ser informadas, no campo descrição detalhada, no sistema eletrônico do Governo Federal, todas as características e especificações técnicas essenciais (inclusive a marca do produto ofertado), que permita a aferição pelo Pregoeiro de seu padrão de qualidade e desempenho; 4.3 Os quantitativos apresentados representam a demanda do Departamento de Engenharia Civil no corrente exercício financeiro, e os valores de referência foram obtidos mediante consultas de preços praticados junto a fornecedores. 4.4 Todas as medidas e especificações são aproximadas, admitindo-se variações em níveis aceitáveis, para mais ou para menos, desde que não interfiram no padrão de qualidade e desempenho do objeto. 4.5 Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos diretos e indiretos, inclusive com fretes, carga e descarga dos materiais até os locais definidos para a entrega dos respectivos materiais. 4.6 As empresas vencedoras estarão obrigadas a prestar à contratante, no mínimo, as seguintes garantias: 4.6.1 Fornecer equipamentos de boa qualidade e eficientes, não se admitindo em hipótese alguma defeitos de fabricação; 4.6.2 Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no Edital e Anexo(s) bem como da respectiva proposta; 4.6.3 Efetuar a troca imediata do(s) equipamento(s), ferramenta(s) e mobiliário(s) entregue(s), objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta e nas especificações solicitadas, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente; 4.6.4 Fornecer garantia mínima de 24 meses para o equipamento denominado Estação Total Eletrônica e para os demais equipamentos e acessórios garantia mínima de 12 meses, ou conforme especificado na descrição do item, acompanhado dos manuais de funcionamento e de assistência técnica emitidos pelo fabricante (quando for o caso). 4.6.5 A contratada deverá disponibilizar assistência técnica na cidade de Porto Velho/RO para os equipamentos. 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 Os materiais deverão ser fornecidos, depois de atendidas todas as exigências legais do procedimento licitatório, com prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento de cada Nota de Empenho emitida, no seguinte local: MUNICIPIO Porto Velho LOCAL/ENDEREÇO Campus Universitário José Ribeiro Filho, BR 364, km 9,5 – Sentido Rio Branco – AC TELEFONE (69) 2182-2152 e 2182-2213 5.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 34 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 5.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 São obrigações da Contratante: 6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.3 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.1.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.1.5 Efetuar o registro de possíveis ocorrências no SICAF em desfavor dos fornecedores que eventualmente venham a descumprir as condições editalícias estabelecidas. 6.1.6 Fornecer as futuras adjudicatárias Guia de Recolhimento da União para que essas recolham aos cofres da UNIR às multas eventualmente aplicadas as mesmas. 6.1.7 Efetuar a retenção do valor correspondente às multas nos pagamentos devidos as contratadas, caso estas, não as tenham recolhido no prazo determinado pela Administração. 6.1.8 Cumprir a legislação ambiental praticando o reaproveitamento de todos os materiais passíveis de reciclagem utilizados nas atividades administrativas, através de parceria com entidades civis sem fins lucrativos. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 35 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia; 7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6 Pagar tosos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos. 7.1.7 O transporte dos materiais objeto deste, até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada; 7.1.8 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 7.1.9 Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação nos desempenhos de suas atividades de rotinas. 7.1.10 Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência e no edital da licitação. 7.1.11 Entregar o(s) equipamento(s) e ferramenta(s) com manual, catálogo ou outra forma de apresentação, de modo a indicar noções essenciais de manuseio, quando for o caso. 8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome 36 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3. Fraudar na execução do contrato; 9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5. Cometer fraude fiscal; 9.1.6. Não mantiver a proposta. 9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 9.2.3. Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia, limitados a 30 (trinta) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 9.2.4. Multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência; 9.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.6. Sobre as multas aplicadas e não recolhidas pela contratada até a data limite estabelecida para pagamento, caso esta, não possua créditos a receber da contratante, incidirá atualização monetária calculada utilizando-se os índices apurados na TAXA SELIC, sem prejuízo de posterior inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial do valor devido. 9.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 37 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 9.2.8. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A Dotação Orçamentária para as despesas decorrentes da contratação objeto desse Termo de Referência correrá à conta da UNIR, podendo, a critério da Administração Superior, serem utilizados recursos do Programa de Graduação do Orçamento Geral da UNIR ou de outras fontes e programas. Elaboração: Profa. Dra. Maria Luiza Lopes de Oliveira Santos Chefe do Departamento de Engenharia Civil Portaria nº 474/2012/GR/UNIR APROVO o presente Termo de Referência, Prof. Dr. Osmar Siena Pró-Reitor de Planejamento Portaria 442/GR/2012 38 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº: Modalidade: Tipo de Licitação: Data: Horário: 23118.000807/2012-72 Pregão Eletrônico nº 031/2012 MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM, ___/____/____ ___:00 horas (horário de Brasília) ___:00 Rondônia Sitio: www.comprasnet.gov.br Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias A empresa ________________________CNPJ nº _____________________, sediada à ____________________________________, Bairro _________, CEP __________ - Cidade __________/_____, por meio de seu representante legal, infra-assinado e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº _____/_____, apresenta sua proposta de preço para fornecimentos dos materiais ora licitados conforme abaixo devidamente detalhado. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da aquisição dos materiais, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, transportes ou quaisquer outros que possam incidir sobre o objeto da contratação, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. ITEM QTDE UND 01 06 kit MARCA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALORES MÉDIOS (R$) UNIT TOTAL Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: Ter teclado expandido com no mínimo 25 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Possuir distância mínima de foco de 1,3 m; Ter telescópio com aumento superior a 30 vezes; iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; índice de proteção mínimo contra água e poeira IP65; leitura direta de 1" e precisão de 5”; luzes guia que indiquem a direção (direita ou esquerda) para auxílio em locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais escuros; amplo display gráfico colorido de cristal líquido com dimensão mínima 39 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque (touch screen), com iluminação de fundo com ajuste de contraste; Possuir software para coleta de dados desenvolvido em plataforma Windows CE 6.0; memória interna mínima de 500 Mb com possibilidade de expansão via pen drive USB; Ter gatilho rápido para medição de distâncias; alcance mínimo de 4.000 m com 01 prisma e 5.000 m com 03 prismas; precisão linear mínima de 2 mm + 2 ppm para leituras em prisma e de 3 mm + 2 ppm para leituras sem prisma; medição sem prisma de no mínimo 500 m; tempo de medição contínuo de no mínimo 0,3 s para agilidade nos trabalhos; Laser de medição de distância de classe 3R (IEC60825-1); Possuir duplo compensador com intervalo de 6’ com coleta automatizada de dados com possibilidade de utilização de dicionário de dados customizado pelo usuário e visualização gráfica dos pontos coletados; Ser capaz de calcular: 1. cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; 2. área durante a coleta de dados ou pontos armazenados; 3. distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; 4. coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base, montagem de biblioteca com códigos e definição de arquivos; 5. volume de entre duas superfícies (MDT); 6. ajustamento de poligonal; Possuir módulo para estradas; Instrumento com peso inferior a 5,6 kg com bateria; Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e mini USB. Bluetooth classe 1 com alcance de até 300 m de distância; Com os seguintes acessórios: Bateria recarregável de Íons de Lítio para no mínimo 20 horas de trabalho, cada bateria, realizando medições angulares e lineares (1un); Recarregador de bateria (1 un) 40 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un) Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un) Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e bastão (1 un); Programa de transferência (1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para estação total 1 un); Guarda sol topográfico (1 un). Observações: 1. Todos os itens (hardware e software) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela contratante. 3. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 12 (doze) meses para os demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. 4. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 5. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. 6. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito atestado e declarações. 7. Suporte local. TOTAL GERAL (R$) Porto Velho, ____ de ___________________de 2012. Representante da Empresa 41 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO (Nome da Empresa) ...................................., CNPJ nº......................., Estabelecida à ..................................... (endereço completo).............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr. (Nome completo do constituído), brasileiro, solteiro, profissão ..............................., portador da RG nº...........SSP... e do CPF nº..........................residente e domiciliado nesta cidade na Rua ........................... nº .................... bairro ..................., a quem confere amplos poderes para formulação de propostas e pratica de todos os demais relacionados com o Pregão nº 31/2012 - UNIR, estando o mandatário autorizado a propor lances eletrônicos. Porto Velho-RO, ___ de ____________ de 2012. (Nome e assinatura do representante legal da empresa) 42 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, com sede na Av. Presidente Dutra, 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 04.418.943/0001-90, neste ato representado (a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº .......,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2012, publicada no ...... de ...../...../2012, processo administrativo n.º 23118.000807/2012-72 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, demais legislações correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Subcláusula Primeira: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos para o Laboratório de Topografia do Curso de Engenharia Civil, especificado(s) no) item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 031/2012, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Subcláusula Primeira: O valor da presente Ata de Registro de Preços é aquele constante da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. 031/2012, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total de R$_________(________________) fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza. Subcláusula Segunda: Os preços unitários e totais registrados, as especificações do objeto, as marcas propostas, as quantidades, os fornecedores e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 43 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ITEM QTDE UND 01 06 kit MARCA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALORES MÉDIOS (R$) UNIT TOTAL Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: Ter teclado expandido com no mínimo 25 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Possuir distância mínima de foco de 1,3 m; Ter telescópio com aumento superior a 30 vezes; iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; índice de proteção mínimo contra água e poeira IP65; leitura direta de 1" e precisão de 5”; luzes guia que indiquem a direção (direita ou esquerda) para auxílio em locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais escuros; amplo display gráfico colorido de cristal líquido com dimensão mínima de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque (touch screen), com iluminação de fundo com ajuste de contraste; Possuir software para coleta de dados desenvolvido em plataforma Windows CE 6.0; memória interna mínima de 500 Mb com possibilidade de expansão via pen drive USB; Ter gatilho rápido para medição de distâncias; alcance mínimo de 4.000 m com 01 prisma e 5.000 m com 03 prismas; precisão linear mínima de 2 mm + 2 ppm para leituras em prisma e de 3 mm + 2 ppm para leituras sem prisma; medição sem prisma de no mínimo 500 m; tempo de medição contínuo de no mínimo 0,3 s para agilidade nos trabalhos; Laser de medição de distância de classe 3R (IEC60825-1); Possuir duplo compensador com intervalo de 6’ com coleta automatizada de dados com possibilidade de utilização de dicionário de dados customizado pelo usuário e visualização gráfica dos pontos coletados; Ser capaz de calcular: 1. cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; 2. área durante a coleta de dados ou pontos armazenados; 44 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 3. distância horizontal, vertical e desnível entre pontos lidos da mesma estação; 4. coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base, montagem de biblioteca com códigos e definição de arquivos; 5. volume de entre duas superfícies (MDT); 6. ajustamento de poligonal; Possuir módulo para estradas; Instrumento com peso inferior a 5,6 kg com bateria; Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e mini USB. Bluetooth classe 1 com alcance de até 300 m de distância; Com os seguintes acessórios: Bateria recarregável de Íons de Lítio para no mínimo 20 horas de trabalho, cada bateria, realizando medições angulares e lineares (1un); Recarregador de bateria (1 un) Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un) Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un) Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e bastão (1 un); Programa de transferência (1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para estação total 1 un); Guarda sol topográfico (1 un). Observações: 1. Todos os itens (hardware e software) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela contratante. 3. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 12 (doze) meses para os demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. 4. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 5. No caso de dúvida entre a 45 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 02 05 und compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. 6. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito atestado e declarações. 7. Suporte local. Receptor GPS, antena, coletor de dados e bateria recarregável integrados num único equipamento com: 1. Alimentação por bateria recarregável interna com autonomia mínima para 10 horas de rastreio contínuo. Não serão aceito receptores com uso exclusivo de pilhas. 2. Pesar no máximo 0,23 kg, incluindo bateria. 3. Possuir no mínimo 12 canais paralelos com capacidade de rastrear e armazenar dados do código C/A na portadora L1 de no mínimo 12 (doze) satélites. 4. Armazenamento de dados que possibilitem atingir precisão de 1 a 3 metros RMS no pós-processamento de dados capturados instantaneamente no campo, baseado somente no código C/A. 5. Tempo para primeira correção menor ou igual a 30 segundos. 6. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado, permitindo conexão Bluetooth e Wi-Fi 802.11b integrados com dispositivos diversos (computador, telefone celular e outros). 7. O receptor deverá possuir processador com no mínimo 500 Mhz; 8. Taxa de atualização de 1 Hz; 9. Deverá possuir câmera digital integrada com resolução mínima de 3 megapixel, foco automático e capacidade de armazenar imagens (mínimo: formato JPEG) e vídeos (mínimo: formato WMV). 10. O display do receptor GPS deverá ser sensível ao toque (touch screen), 46 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL facilitando assim a operação em campo, colorido, tornando a visualização mais nítida mesmo quando em ambientes externos (sob a luz do Sol) e possuir iluminação de fundo para trabalhos noturnos. 11. Sistema operacional Windows Mobile Versão 6 ou superior no idioma Português (brasileiro). 12. O coletor deverá possuir elementos gráficos que auxiliem na navegação para waypoints, como direção a seguir, distância até o ponto de destino, etc., e que apresente todas as feições que estão sendo levantadas, possibilitando ao usuário a seleção das informações a serem mostradas na tela. 13. Deverá possuir display colorido de no mínimo 3”, com 240 x 320 pixels e excelente visualização mesmo sob a luz do Sol e iluminação de fundo para trabalhos noturnos. Deverá ser capaz de selecionar qualquer ponto da área de trabalho mostrada no display como waypoint. 14. Deverá possuir memória RAM não volátil de no mínimo 128MB e memória Flash de 128 MB, permitindo também expansão via cartão SDHC ou similar. 15. O receptor deverá ser entregue com material didático no idioma Português, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor. 16. Deverão estar inclusos os seguintes acessórios (para cada equipamento): 1 (um) carregador para a bateria interna (100-240 VAC); 1 (um) cabo para conexão com o PC (USB); 1 (uma) alça para uso em campo; 2 (duas) canetas para uso no display touch screen; 1(um) case de proteção. 05 (CINCO) LICENÇAS DE SOFTWARE DE COLETA DE DADOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 1. O software de coleta de dados e configuração do receptor deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, inclusive seus manuais, desenvolvido para ambiente Windows 47 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Mobile e compatível com o sistema operacional do receptor GPS cotado. 2. Capacidade de armazenar múltiplos dicionários de dados carregados a partir do software de mapeamento ou criados diretamente no receptor, podendo utilizar o mesmo dicionário em diferentes trabalhos (novos arquivos de trabalho) no mesmo dia e em locais diferentes, para permitir uma rápida coleta de dados (informações) de feições tipo ponto, linha e área com as respectivas informações de atributos. 3. Deverá dispor do recurso de medir e armazenar feições tipo ponto enquanto medindo uma feição tipo linha/área sem a necessidade de encerrar e reiniciar a feição a mesma, e de levantar duas linhas ou áreas simultaneamente. 4. O software de coleta de dados deve possibilitar a atualização de bases cartográficas, englobando os seguintes itens: • Carregar uma base de dados existente; • Apresentar os dados a serem atualizados em campo; • Possuir filtro que mostre apenas as feições a serem atualizadas; • Exportar de volta para o banco de dados somente as feições atualizadas, com todos os atributos associados; • Possuir ferramenta de seleção das feições a serem atualizadas para navegação; • Mostrar graficamente toda a área de trabalho, possibilitando a seleção de qualquer feição para checar dados de posição, atributos, precisão (para pontos), comprimento (para linhas) e área (para áreas). 5. Possibilidade de coletar atributos tipo menu, alfanumérico, numérico, data e hora. 6. Possibilidade de incluir um croqui com posições não associadas ao GPS diretamente na tela do receptor. 7. Possibilidade de introduzir offset (deslocamento) para as feições tipo ponto, linha e área, e que o offset para ponto seja definido por distância e azimute ou múltiplas distâncias e múltiplos azimutes. UMA LICENÇA DE SOFTWARE DE PÓS 48 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL PROCESSAMENTO DE DADOS GPS 1. O software de mapeamento deverá ser apresentado totalmente no idioma Português, incluindo manual do usuário. Deverá também ser desenvolvido para ambiente Windows para rodar sob Windows XP ou superior. 2. O software deverá ter um módulo que permita definir um arquivo de configuração para o receptor móvel, que contenha informações como taxa de gravação, PDOP máximo, SNR mínimo, etc, oferecendo a possibilidade de proteção por senha para todos os campos. 3. Deverá disponibilizar os seguintes sistemas de coordenadas: - Geográfica (Lat/Lon/Alt), UTM (N, E, h) e permitir a definição de outros sistemas de coordenadas definidos pelo usuário. 4. Deverá disponibilizar os seguintes "data": -WGS-84, SAD-69 (IBGE), Córrego Alegre (IBGE), SIRGAS e permitir a definição de outros “data” definidos pelo usuário. 5. A apresentação gráfica do sistema deverá incluir as seguintes características: - apresentação gráfica simultânea de vários arquivos de dados; - permitir ao usuário escolher cor e símbolo para pontos, cor e estilo para linhas e cor e para áreas; - filtragem interativa de posições por feições e atributos; - apresentar graficamente os dados mapeados em ordem cronológica. 6. A exportação de arquivos ASCII deverá permitir ao usuário: - escolher os dados para exportar (latitude, longitude, altitude, N, E, atributos,etc.); - escolher a disposição dos campos dentro do registro (disposição das colunas); - definir o caractere delimitador; - definir o formato dos campos (número de casas decimais, alinhamento direito ou esquerdo, tamanho). 7. Deverá permitir a geração de camadas por tipo de feição, durante a programação da exportação de dados; 49 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 8. O software de mapeamento deverá exportar dados nos seguintes formatos padrões de GIS (mínimo): - AutoCAD DXF, ShapeFile, dBase, MapInfo MIP/MIF, MicroStation e Intergraph DGN. 9. Deverá possibilitar também a importação de dados existentes nos seguintes formatos, incluindo seus atributos para atualização de bases cartográficas: - Shapefile, Autocad (DXF), DBase, MapInfo MIP/MIF e Access MDB. 10. Capacidade de realizar todas as tarefas automaticamente, desde a transferência até a exportação de dados, com uma única configuração realizada pelo usuário. 11. Apresentação das seguintes informações após o processamento: PDOP máximo, Desvio Padrão, Precisões Horizontal e Vertical, Coordenadas Geográficas de um ponto na tela, Satélites utilizados, Quantidade de posições levantadas por feição/característica; Identificador de feição/característica, e Atributos; Observações: 1. A proponente deverá apresentar carta do fabricante autorizando a mesma a participar da concorrência, a prestar assistência técnica e honrar a garantia dos equipamentos cotados, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses. 2. Todos os componentes do sistema (receptor GPS, coletor de dados, software de coleta e software de pós processamento) deverão ser do mesmo fabricante. 3. A empresa licitante deverá possuir estações de referência em quantidade suficiente para cobrir toda a região e processar dados do código C/A nos levantamentos de campo. Os dados deverão ser disponibilizados via Web, sem nenhum custo adicional. 4. A proponente deverá possuir capacidade para futura instalação de software no coletor de dados para mapeamento de ocorrências através de posicionamento por satélites, geração e visualização de relatórios em tempo real da mesma fabricante. (comprovar estas 50 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 03 05 und 04 01 par informações através de catálogo original do software). Nível Ótico com as seguintes especificações mínimas: Comprimento da Luneta inferior a 215 mm; Lente objetiva inferior a 32 mm; Ser à prova d'água, de acordo com especificação IPX6 (resistente à poeira e água); Aumento de 24x, ou melhor; Precisão de 2.0mm/km duplo, ou melhor; Foco mínimo de 0,3 cm ou menor (do centro do instrumento); Precisão estática para nivelamento automático ±0,5”; Peso inferior a 1,7 kg; Com os seguintes acessórios: Mira alumínio 4m (2 un); Tripé de Alumínio (1 un); Maleta para transporte (1 un). Observações: O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela contratante. O prazo de garantia para o item ofertado não poderá ser inferior a 12 (doze) meses para o nível e demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos, sendo item desclassificatório. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2000, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito testado e declarações. GPS Geodésico RTK com as seguintes características: Descrição Detalhada do GPS/GLONASS – 51 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Receptores - 01 Receptor Base e 01 Receptor Rover), com as seguintes características: 1.1 - Possui 72 canais para rastreamento das portadoras L1 e L2, código CA e P das constelações GPS e GLONASS e suporte para WASS e EGNOS. 1.2 - Tem receptor, antena, bateria e radio UHF integrados em uma única peça, e memória interna para armazenamento de 300 horas de rastreio de dados GNSS com taxa de gravação de 15 em 15 segundos; 1.3 - Tem Bluetooth integrado para transmissão de dados e comunicação com o coletor de dados a curta distância. 1.4 - Possui resistência a queda de no mínimo 2 metros de altura, comprovado em catálogo do fabricante. 1.5 - Possui resistência à umidade 100% condensado. 1.6 - Resistência a poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo 1.7 - Temperatura de operação entre -40ºC a 65ºC. 1.8 - Precisão estático horizontal Igual a5mm+0.5ppm RMS e vertical igual a 5mm+1ppm RMS e Precisão cinemática horizontal igual 10mm+1ppm RMS e vertical 20mm+1ppm RMS. 1.9 - Possui taxa de atualização configurável pelo usuário de até 10 Hz, e possui firmware para operação completa de levantamento estático, estático rápido, cinemático, stop and go e possui saída de dados NMEA para até 15 formatos. 1.10 Possui baterias internas recarregáveis para no mínimo 10 horas de uso contínuo em campo e substituíveis. 1.11 - Possui leds para informação: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e estado da bateria. 1.12 - Peso de 1,5kg 1.13 - Possui rádio UHF com 14 canais selecionáveis, ter potência configurável de 35W, com seletor de canais integrado, à prova d’água e 52 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL completamente selado, possuir display de LCD para a visualização dos canais, acompanhado de antena, cabos de conexão para antena e GPS base. O rádio é do mesmo fabricante do receptor GPS 1.14 - Garantia de 1 ano. 1.15 - COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0 com pacote de programas que inclui os aplicativos de internet explore, fire explore, word, excel, Outlook - É do mesmo fabricante do receptor GPS Tem display colorido, sensível ao toque e iluminação de fundo, teclado alfanumérico com teclas individuais para cada letra e para cada número. Resistência à poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo ou manual do fabricante. - Resistência à queda de no mínimo 1metro de altura, comprovado em catálogo do fabricante. - Possui bateria recarregável com autonomia de 14 horas de uso. - Possui software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos, incluindo módulo para estrada. O mesmo software permite o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permite a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação e já estar preparado para upgrade para RTK. - Tem bluetooth wi-fi integrados. - Possui memória interna SDRAM 128MB e 512MB de memória interna para dados. - Dispõe de compartilhamento para expansão da memória com leitura para cartões do tipo secure digital (SD) e compact flash(CF) - Tem comunicação entre receptor e coletor de dados sem fio (Bluetooth) - Tem capacidade do processador de 500MHz, ou melhor, Dispõe de porta serial RS232 de 9 pinos, porta USB e porta para alimentação externa e recarga da bateria. 1.16 Software de pós-processamento Trimble Business Center e tratamento de dados. - (01 (uma) licença por par de receptor) - Software e manuais em idioma Português, roda em ambiente Windows XP ou Vista, único módulo para 53 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 05 05 und 06 05 und 07 05 und 08 05 par planejamento de missão, transferência de dados, processamento dos dados levantados, ajustamento de rede, mapeamento topográfico e controle de qualidade dos dados GNSS. Capacidades: gerenciamento de projetos, trabalhar com múltiplos sistemas de coordenadas e datum, incluindo criação de novos sistemas, importação e exportação de dados no formato RINEX, processamento de linhas de base GNSS, ajustamento de redes geodésicas, processamento e edição de feições e exportar os dados para os principais softwares de GIS disponíveis no mercado, controle de qualidade dos dados levantados, ser capaz de pós-processar dados GPS e GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo completo), e código C/A na L1 e L2, exportar AutoCAD DXF/ DWG, Microstation DGN, Arc View, MapInfo. Processa dados de levantamentos estáticos, estático-rápidos e cinemáticos. Para obtenção de alta precisão em longas linhas de base (maiores que 50 Km), permite o uso de arquivos de efemérides precisas (formato. e18 e .sp3), e de arquivos para correção da rotação da Terra (.erp); possibilita o acesso e configuração de controles avançados (eliminação de períodos específicos do levantamento; eliminação de satélites, redução ou aumento da máscara de elevação, etc.) do processamento de linhas de base; gerar relatório detalhado contendo todos os parâmetros utilizados no processamento. Trena digital laser. Precisão linear de 6,3 mm, alcance de no mínimo 33 m para longas distância, e de no mínimo 60 cm para curtas distâncias, possuir pelo menos 4 sistemas métricos de medida em seu sistema. Incluir bateria ou pilhas recarregável para seu funcionamento, manual de instruções, estojo para transporte. Trena de fibra de vidro com 30 m de comprimento. Trena de aço graduada com 3 m de comprimento. Rádio comunicador de longo alcance 54 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 09 10 11 com: alcance de 48 km em campo aberto; com antena; 2 carregadores independentes; 3 baterias recarregáveis; bip de câmbio; bloqueio de teclado (exceto tecla PTT para transmissão); Clip de cinto; Código de eliminação de interferência: 99 códigos privativos; 99 códigos de segurança; cor: preto; frequência: UHF (462,5 MHz – 467,7 MHz); medidor de carga de bateria; 02 baterias recarregáveis; 14 canais; saída para acessório de áudio; scanner para varredura de canais; tom alerta de chamadas (cinco); bivolt (110 V/220 V); visor iluminado e 7 níveis de ajuste de volume; garantia mínima de 1 ano. Dimensões: altura - 26,00 cm, largura: 11,00 cm e profundidade: 18,00 cm. Mesa em madeira medindo 1,0x2,0x1,2 m, produzida em MDF, revestida na cor cinza claro, com bordas em 01 und termoplástico ou PVC na mesma cor da mesa, com 4 gavetas e rodízio com freios. Espessura mínima de 25 mm. Câmera fotográfica digital com resolução de 14,2 MP, zoom óptico de 18x, monitor em LCD de 3”, com cartão de memória 01 und (memory stick) de 8 Gb, imagem panorâmica, filma em HD, WI-FI. Acompanha bolsa. Armário em aço medindo 1,98x0,90x0,47 m com 4 prateleiras internas reguláveis, pintura epóxi pó com tratamento anti08 und ferrugem confeccionados em chapa 26 (mínimo) com maçaneta e chave, na cor cinza claro. TOTAL GERAL (R$) Subcláusula Terceira: Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias. Subcláusula Quarta: A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar (em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Subcláusula Quinta: Fica a PROMITENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessárias nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 55 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Subcláusula Primeira: As condições de pagamento são aquelas informadas no instrumento convocatório do Pregão eletrônico. CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE Subcláusula Primeira: Esta Ata de Registro de Preços tem validade de até 12 meses, a contar da data de sua assinatura, conforme Inciso III § 3° do art. 15 da Lei nº. 8.666/93, art. 4° do Decreto n° 3.931/2001. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE E DA CONTRATANTE Subclásula Primeira:. As obrigações da promitente e da contratante são aquelas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES Subcláusula Primeira: Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas na legislação pertinente e detalhadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO Subcláusula Primeira: O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha direito a interpor recursos ou a indenizações. Subcláusula Segunda: O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS Subcláusula Primeira: As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA - DO FORO Subcláusula Primeira: Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada 56 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Porto Velho, ____de _________________de 2012. Assinaturas: Representante da Administração Representante da Adjudicatária TESTEMUNHAS: 1) R.G: CPF: 2) R.G: CPF: 57 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI (A) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA E A EMPRESA ............................................................. A Universidade Federal de Rondônia, com sede na Av. Presidente Dutra, n.º 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.418.943/000190, neste ato representada pela Magnífica Reitora---------------------------------, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............................................................. inscrita no CNPJ/MF SOB O N.º........................, sediada .............................................................Bairro: .......................cidade de........................, ..............., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23118.000807/201272 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº ..../2012, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Subcláusula primeira: O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos para o Laboratório de Topografia do Curso de Engenharia Civil, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2012, identificado na proposta vencedora, e na nota de empenho n.º -----------------------, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Subcláusula segunda: Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Subcláusula terceira: O objeto da presente contratação tem seu detalhamento informado na planilha abaixo reproduzida, onde constam as quantidades de serviços realizados, a descrição detalhada e ainda, os valores constantes no escopo da proposta vencedora da licitação e as marcas dos produtos ofertados: 58 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL ITEM QTDE UND 01 06 kit MARCA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALORES (R$) UNIT TOTAL Estação Total Eletrônica com as seguintes especificações mínimas: Ter teclado expandido com no mínimo 25 teclas que permita introdução de dados alfanuméricos, com iluminação de fundo nas teclas para trabalhos em locais escuros; Possuir distância mínima de foco de 1,3 m; Ter telescópio com aumento superior a 30 vezes; iluminação do retículo, com regulagem de intensidade; índice de proteção mínimo contra água e poeira IP65; leitura direta de 1" e precisão de 5”; luzes guia que indiquem a direção (direita ou esquerda) para auxílio em locações e apontador laser (laserpointer) para auxílio a visadas em locais escuros; amplo display gráfico colorido de cristal líquido com dimensão mínima de 3,5 polegadas; tela sensível ao toque (touch screen), com iluminação de fundo com ajuste de contraste; Possuir software para coleta de dados desenvolvido em plataforma Windows CE 6.0; memória interna mínima de 500 Mb com possibilidade de expansão via pen drive USB; Ter gatilho rápido para medição de distâncias; alcance mínimo de 4.000 m com 01 prisma e 5.000 m com 03 prismas; precisão linear mínima de 2 mm + 2 ppm para leituras em prisma e de 3 mm + 2 ppm para leituras sem prisma; medição sem prisma de no mínimo 500 m; tempo de medição contínuo de no mínimo 0,3 s para agilidade nos trabalhos; Laser de medição de distância de classe 3R (IEC60825-1); Possuir duplo compensador com intervalo de 6’ com coleta automatizada de dados com possibilidade de utilização de dicionário de dados customizado pelo usuário e visualização gráfica dos pontos coletados; Ser capaz de calcular: 1. cota da estação, através de leitura de pontos conhecidos; 2. área durante a coleta de dados ou pontos armazenados; 3. distância horizontal, vertical e 59 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL desnível entre pontos lidos da mesma estação; 4. coordenada relativa de ponto em relação a uma linha base, montagem de biblioteca com códigos e definição de arquivos; 5. volume de entre duas superfícies (MDT); 6. ajustamento de poligonal; Possuir módulo para estradas; Instrumento com peso inferior a 5,6 kg com bateria; Possuir porta serial RS 232, USB tipo A e mini USB. Bluetooth classe 1 com alcance de até 300 m de distância; Com os seguintes acessórios: Bateria recarregável de Íons de Lítio para no mínimo 20 horas de trabalho, cada bateria, realizando medições angulares e lineares (1un); Recarregador de bateria (1 un) Prisma com alvo e suporte e bolsa (2 un) Bastões telescópicos de 2,60 m (2 un) Tripé de Alumínio e bolsa para tripé e bastão (1 un); Programa de transferência (1 un); Pen drive (1 un); Bolsa para estação total 1 un); Guarda sol topográfico (1 un). Observações: 1. Todos os itens (hardware e software) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português. 2. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pela contratante. 3. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses para a estação total e 12 (doze) meses para os demais acessórios contados a partir da data do fornecimento. 4. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos. 5. No caso de dúvida entre a compatibilidade dos equipamentos 60 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL 04 01 par ofertados e as especificações técnicas exigidas, o licitante reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos por escrito a ser prestado diretamente pelo fabricante, em papel timbrado do mesmo, com identificação de seu assinante. 6. Para preservar a qualidade do equipamento é obrigatório apresentação do Certificado ISO 9001:2008, do fabricante do equipamento, comprovado através da apresentação de certificado e não sendo aceito atestado e declarações. 7. Suporte local. GPS Geodésico RTK com as seguintes características: Descrição Detalhada do GPS/GLONASS – Receptores - 01 Receptor Base e 01 Receptor Rover), com as seguintes características: 1.1 - Possui 72 canais para rastreamento das portadoras L1 e L2, código CA e P das constelações GPS e GLONASS e suporte para WASS e EGNOS. 1.2 - Tem receptor, antena, bateria e radio UHF integrados em uma única peça, e memória interna para armazenamento de 300 horas de rastreio de dados GNSS com taxa de gravação de 15 em 15 segundos; 1.3 - Tem Bluetooth integrado para transmissão de dados e comunicação com o coletor de dados a curta distância. 1.4 - Possui resistência a queda de no mínimo 2 metros de altura, comprovado em catálogo do fabricante. 1.5 - Possui resistência à umidade 100% condensado. 1.6 - Resistência a poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo 1.7 - Temperatura de operação entre -40ºC a 65ºC. 1.8 - Precisão estático horizontal Igual a5mm+0.5ppm RMS e vertical igual a 5mm+1ppm RMS e Precisão cinemática horizontal igual 10mm+1ppm RMS e vertical 20mm+1ppm RMS. 1.9 - Possui taxa de atualização configurável pelo usuário de até 10 Hz, e possui firmware para operação completa 61 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL de levantamento estático, estático rápido, cinemático, stop and go e possui saída de dados NMEA para até 15 formatos. 1.10 Possui baterias internas recarregáveis para no mínimo 10 horas de uso contínuo em campo e substituíveis. 1.11 - Possui leds para informação: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e estado da bateria. 1.12 - Peso de 1,5kg 1.13 - Possui rádio UHF com 14 canais selecionáveis, ter potência configurável de 35W, com seletor de canais integrado, à prova d’água e completamente selado, possuir display de LCD para a visualização dos canais, acompanhado de antena, cabos de conexão para antena e GPS base. O rádio é do mesmo fabricante do receptor GPS 1.14 - Garantia de 1 ano. 1.15 - COLETOR DE DADOS (01 por par) Sistema operacional Windows Mobile 5.0 com pacote de programas que inclui os aplicativos de internet explore, fire explore, word, excel, Outlook - É do mesmo fabricante do receptor GPS Tem display colorido, sensível ao toque e iluminação de fundo, teclado alfanumérico com teclas individuais para cada letra e para cada número. Resistência à poeira e água com certificação internacional IP67, comprovado em catálogo ou manual do fabricante. - Resistência à queda de no mínimo 1metro de altura, comprovado em catálogo do fabricante. - Possui bateria recarregável com autonomia de 14 horas de uso. - Possui software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos, incluindo módulo para estrada. O mesmo software permite o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permite a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação e já estar preparado para upgrade para RTK. - Tem bluetooth wi-fi integrados. - Possui 62 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL memória interna SDRAM 128MB e 512MB de memória interna para dados. - Dispõe de compartilhamento para expansão da memória com leitura para cartões do tipo secure digital (SD) e compact flash(CF) - Tem comunicação entre receptor e coletor de dados sem fio (Bluetooth) - Tem capacidade do processador de 500MHz, ou melhor, Dispõe de porta serial RS232 de 9 pinos, porta USB e porta para alimentação externa e recarga da bateria. 1.16 Software de pós-processamento Trimble Business Center e tratamento de dados. - (01 (uma) licença por par de receptor) - Software e manuais em idioma Português, roda em ambiente Windows XP ou Vista, único módulo para planejamento de missão, transferência de dados, processamento dos dados levantados, ajustamento de rede, mapeamento topográfico e controle de qualidade dos dados GNSS. Capacidades: gerenciamento de projetos, trabalhar com múltiplos sistemas de coordenadas e datum, incluindo criação de novos sistemas, importação e exportação de dados no formato RINEX, processamento de linhas de base GNSS, ajustamento de redes geodésicas, processamento e edição de feições e exportar os dados para os principais softwares de GIS disponíveis no mercado, controle de qualidade dos dados levantados, ser capaz de pós-processar dados GPS e GLONASS das portadoras L1 e L2 (ciclo completo), e código C/A na L1 e L2, exportar AutoCAD DXF/ DWG, Microstation DGN, Arc View, MapInfo. Processa dados de levantamentos estáticos, estático-rápidos e cinemáticos. Para obtenção de alta precisão em longas linhas de base (maiores que 50 Km), permite o uso de arquivos de efemérides precisas (formato. e18 e .sp3), e de arquivos para correção da rotação da Terra (.erp); possibilita o acesso e configuração de controles avançados (eliminação de períodos específicos do levantamento; eliminação de satélites, redução ou aumento da máscara de elevação, etc.) do processamento de linhas de base; 63 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL gerar relatório detalhado contendo todos os parâmetros utilizados no processamento. TOTAL GERAL (R$) CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Cláusula primeira: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 90(noventa) dias, cotados a partir da publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme dispõe o artigo 5, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Cláusula segunda: A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. Cláusula terceira: A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Subcláusula primeira: O valor anual da contratação é de R$.......... (.....),.....(....), conforme consta na proposta da contratada e na ata do pregão eletrônico. Subcláusula segunda:No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Subcláusula primeira: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2012, na classificação abaixo: Gestão/Unidade:154055/15254 Fonte: 01120000000 Programa de Trabalho: 044298 Elemento de Despesa: 449052 PI: F8282G01CIN Subcláusula segunda: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 64 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO Subcláusula primeira: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital da licitação e no Termos de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE Subcláusula primeira: Os preços contratados são é fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO Subcláusula primeira: As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO Subcláusula primeira: A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Subcláusula primeira: As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Subcláusula primeira: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO Subcláusula primeira: O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. Subcláusula segunda: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. Subcláusula terceira: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. Subcláusula quarta: O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: Subcláusula quinta: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 65 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Subcláusula sexta:Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Subcláusula sétima: Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES Subcláusula primeira: É vedado à CONTRATADA: Subcláusula segunda: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; Subcláusula terceira: Interromper a execução dos serviços sob alegação inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. de CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES Subcláusula primeira: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Subcláusula segunda: A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Subcláusula terceira: As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO Subcláusula primeira: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO Subcláusula primeira: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Porto Velho, ....... de ........................ de 2012. 66 DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCCL Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________________________ ___________________________________________ 67