política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no

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política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no
POLÍTICA
DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO
AMBIENTE DE TRABALHO
Versão 1.0
RES nº 101/2014, 09/12/2014
POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Sumário
1. Objetivo................................................................................... 3
2. Aplicação .............................................................................. 3
3. Conceitos ................................................................................. 3
4. Referências ............................................................................. 4
5. Princípios ................................................................................ 4
6. Diretrizes ................................................................................ 4
Gerais ............................................................................................ 4
Temáticas ....................................................................................... 5
7. Canais de Comunicação e Denúncia ......................................... 5
8. Orientações Gerais .................................................................. 5
9. Responsabilidades ................................................................... 6
10. Disposições Gerais ................................................................. 7
2
POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
1. Objetivo
Orientar os empregados (independentemente de hierarquia), terceirizados, estagiários, jovens
aprendizes, clientes e parceiros sobre a política de combate e prevenção ao assédio moral e
sexual na Eletrobras Distribuição Acre, divulgando os canais de denúncia e estabelecendo
diretrizes para viabilizar a prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente
corporativo.
2. Aplicação
Esta política abrange todos os colaboradores da Eletrobras Distribuição Acre, estendida à
estratégia de contratação de fornecedores.
3. Conceitos

Assédio Moral: Exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e
humilhantes, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de
suas funções, caracterizando uma atitude desumana, violenta e antiética, praticadas por
um ou mais chefes contra seus subordinados, desestabilizando o assediado
emocionalmente e profissionalmente. Podendo também ser horizontal entre colegas de
mesma hierarquia ou mesmo “vertical ascendente” quando parte de uma pessoa ou
grupo de subordinados e se dirige a seu superior (imediato ou não). Pode ser exercido
por vínculo hierárquico ou por imitação de modelo, quando outra pessoa da equipe
reproduz o comportamento do assediador, como defesa e garantia para não vir a ser o
próximo assediado. Trata-se, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva.

Assédio sexual: O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o
agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput). O objeto jurídico do crime de
assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho. Objeto
material é a pessoa constrangida (homem ou mulher), sobre a qual recai a conduta
criminosa do agente. O assédio sexual é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente
pode ser a pessoa (homem ou mulher) que se encontre na posição de superior
hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, decorrente do exercício de emprego,
cargo ou função. Sujeito passivo é a pessoa (homem ou mulher) que estiver
ocupando o outro polo dessa relação hierárquica ou de ascendência, encontrando-se em
posição de subalternidade em relação ao agente. Superior hierárquico é o funcionário que
possui, em relação a outros, maior autoridade na estrutura administrativa pública (civil
ou militar). Assim, não configura o crime de assédio sexual entre funcionários do
mesmo nível hierárquico, como também no caso em que o agente assedia seu
superior hierárquico. Ascendência significa a superioridade em termos de poder de
mando, que alguém (empregador ou empregado) possui na relação de emprego com
outros, dentro da estrutura administrativa civil particular.
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POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
4. Referências

Lei nº 10.224/2001 – Dispõe sobre o crime de Assédio Sexual;

Código de Ética Único das Empresas Eletrobras

Norma DG-GP-01/N-002 - Deveres dos Empregados, Proibições e Penalidades.

Norma MPS-DG-01/N-001 – Norma de Apuração de Irregularidades

Regimento Interno da Comissão de Ética da Eletrobras Distribuição Acre.
5. Princípios
A Eletrobras Distribuição Acre obedecerá e promoverá a obediência aos princípios elencados no
Código de Ética da Eletrobras, além de:

Promover e disseminar os princípios éticos e morais no ambiente corporativo;

Reforçar na cultura organizacional o repúdio contra os assédios moral e sexual aos
colaboradores de modo geral;

Coibir comportamentos inadequados que conduzam ao assédio;

Proporcionar aos colaboradores o direito de conviver em um ambiente livre de assédio
moral e/ou sexual;

Criar um clima social com uma atmosfera aberta e respeitosa, com tolerância à
diversidade;

Estabelecer dentro da Eletrobras Distribuição Acre metas, regras e responsabilidades
claras e nítidas, dando forte ênfase à ética e à moral no ambiente de trabalho;

Assegurar a manutenção de um processo sistemático e contínuo na prática de
combate aos assédios moral e sexual por qualquer que seja a motivação;

Garantir que os estilos de liderança e práticas administrativas na organização sejam
aplicados a todos os funcionários de forma isonômica, garantindo tratamento justo e
respeitoso;

A Eletrobras Distribuição Acre compromete-se a monitorar e fiscalizar as condutas
éticas em todas as operações da empresa e junto a seus fornecedores e a adotar
medidas adequadas quando necessárias.
6. Diretrizes

Gerais
A Eletrobras Distribuição Acre deve garantir que todas as orientações contidas nesta Política de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho sejam cumpridas,
respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais e a
diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça.
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POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Temáticas
Promoção de campanhas educativas, com distribuição de material informativo, panfletos,
cartilhas, cartazes, banners etc.;
Realização de ações preventivas de sensibilização dos empregados (independentemente de
hierarquia), estagiários, terceirizados, jovens aprendizes, clientes e parceiros sobre assédio
moral e sexual no ambiente corporativo;
Realização de pesquisas relativas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
Capacitação e atualização dos membros da Comissão de Ética e dos membros da Comissão
Permanente de Processo Disciplinar (CPPD), responsáveis pela apuração e investigação de
denúncias sobre assédio de qualquer natureza.
Canais de Comunicação e Denúncia
7.
O registro de uma denúncia ou pedido de esclarecimentos poderá ser feito através dos canais
disponíveis relacionados abaixo:

Site da empresa www.eletrobrasaacre.com – Ouvidoria;

E-mail da comissão: [email protected];

Contato telefônico da Comissão de Ética (68) 3212-5762, para atendimentos em
horário comercial (das 8h às 12h e das 14h às 17h);

Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça a Comissão de Ética
ou a qualquer um de seus membros ou secretária-executiva, esta poderá reduzir a
termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber
eventuais provas;

As denúncias também podem ser anônimas, cujo meio de comunicação poderá ser a
ouvidoria ou por contato telefônico, observando-se os requisitos de admissibilidade da
denúncia, contidos no Regimento Interno da Comissão de Ética da Eletrobras
Distribuição Acre;

Plantão Social para ser acionado em finais de semana e feriados, que após colacionar as
informações, remeterá a Comissão de Ética para o devido processamento e de imediato
procederá ao acompanhamento biopsicossocial.
A Comissão de Ética está lotada no prédio sede da Eletrobras Distribuição Acre.
8. Orientações Gerais
A Eletrobras Distribuição Acre informa que:

Os empregados, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes que considerem ter sido
vítimas de assédio moral e/ou sexual, deverão realizar a denúncia junto a Comissão de
Ética, para que esta possa proceder à investigação, apuração e confirmação ou não do
assédio para os devidos encaminhamentos;

O denunciante deverá ser orientado e encaminhado a procurar os canais de denúncias
contidos nesta política;
5
POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Todas as denúncias de assédio moral e/ou sexual serão mantidas em caráter
“reservado”, de conhecimento exclusivo pelos membros da Comissão de Ética;

É dever dos gestores encaminhar para apuração da Comissão de Ética, os casos de
condutas abusivas à dignidade e a intimidade dos colaboradores;

Nos casos de assédio, o assediado deverá evitar responder aos atos, devendo coletar
provas do assédio, tais como: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a)
assediador (a), nome de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e
o que julgar necessário (fotos, emails, vídeos, registro de chamadas etc.);

É uma decisão pessoal do assediado em procurar a Comissão de Ética existente dentro
da empresa, para tentar solucionar o caso de assédio moral e/ou sexual, podendo
também procurar as vias judiciais. É importante destacar que a atuação administrativa
independe da judicial, podendo ser acionadas ao mesmo tempo ou uma por vez;

As Instituições e órgãos que podem ser acionados são: Ministério do Trabalho e
Emprego; Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Conselhos Municipais
dos Direitos da Mulher; Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher; Secretaria da
Mulher da Cidadania e dos Direitos Humanos; Comissão de Direitos Humanos;
Ministério Público Estadual; Polícia Civil e Justiça do Trabalho;

Não pode assumir a punição dos empregados terceirizados pela prática do assedio
moral e/ou sexual, nem mesmo adverti-los, sob pena de descaracterizar a terceirização
e assumir a responsabilidade sobre obrigações das contratadas;

Nos casos da admissibilidade dos assédios moral e/ou sexual praticado por terceiros,
contra empregados da Eletrobras Distribuição Acre, o órgão ou empresa prestadora de
serviços será notificada para assumir a responsabilidade e punir os assediadores
envolvidos, utilizando-se os limites e as previsões do contrato que coíbam o ato ilícito
constatado;

O órgão ou empresa prestadora de serviços notificados por suspeita de prática de
assédio moral e/ou sexual deverá informar todas as medidas adotadas, no prazo de 60
dias, sob pena de multa e até rescisão contratual por descumprimento aos preceitos
éticos.
9. Responsabilidades

Diretoria Executiva - Aprovar a versão 1.0 desta política visando garantir sua
implementação e vigência;

Diretoria de Gestão - Apoiar e garantir a implementação, aplicação e vigência desta
política;

Comissão de Ética – Apoiar e colaborar com a presente política, atuando na
mediação, julgamento e aplicação de penalidades éticas;

Comitê de Gênero e Raça – Implementar, operacionalizar, divulgar, acompanhar e
avaliar esta política no ambiente corporativo;

Departamento de Gestão de Pessoas – Colaborar com a implementação desta
política no que se refere à prevenção e acompanhamento biopsicossocial;
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POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Comissão Permanente de Processo Disciplinar – Apoiar e colaborar com a
Política;

Todos os Departamentos– Conhecer e praticar as orientações desta política,
combatendo todas as formas de assédio.
10. Disposições Gerais
Esta política também visa coibir o acesso e a exibição de material de cunho sexual e/ou
pornográfico no ambiente de trabalho, com uso de recursos técnicos e estruturais da empresa.
Os colaboradores devem utilizar todo e qualquer recurso de informática para uso,
exclusivamente, profissional. Estes recursos não devem ser utilizados para o envio de
mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam
alinhadas aos princípios de conduta e ética apresentados no Código de Ética e demais normas
internas da empresa.
Tendo em vista o atendimento das especificidades da implementação desta Política será
elaborado Termo de Compromisso de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no
ambiente de trabalho, alinhado aos princípios e diretrizes aqui estabelecidas;
Toda e qualquer excepcionalidade ou caso omisso nesta política deve ser analisado pelo Diretor
Presidente, facultando-lhe consulta à Comissão de Ética da Eletrobras Distribuição Acre.
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