política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no
Transcrição
política de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Versão 1.0 RES nº 101/2014, 09/12/2014 POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Sumário 1. Objetivo................................................................................... 3 2. Aplicação .............................................................................. 3 3. Conceitos ................................................................................. 3 4. Referências ............................................................................. 4 5. Princípios ................................................................................ 4 6. Diretrizes ................................................................................ 4 Gerais ............................................................................................ 4 Temáticas ....................................................................................... 5 7. Canais de Comunicação e Denúncia ......................................... 5 8. Orientações Gerais .................................................................. 5 9. Responsabilidades ................................................................... 6 10. Disposições Gerais ................................................................. 7 2 POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO 1. Objetivo Orientar os empregados (independentemente de hierarquia), terceirizados, estagiários, jovens aprendizes, clientes e parceiros sobre a política de combate e prevenção ao assédio moral e sexual na Eletrobras Distribuição Acre, divulgando os canais de denúncia e estabelecendo diretrizes para viabilizar a prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo. 2. Aplicação Esta política abrange todos os colaboradores da Eletrobras Distribuição Acre, estendida à estratégia de contratação de fornecedores. 3. Conceitos Assédio Moral: Exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, caracterizando uma atitude desumana, violenta e antiética, praticadas por um ou mais chefes contra seus subordinados, desestabilizando o assediado emocionalmente e profissionalmente. Podendo também ser horizontal entre colegas de mesma hierarquia ou mesmo “vertical ascendente” quando parte de uma pessoa ou grupo de subordinados e se dirige a seu superior (imediato ou não). Pode ser exercido por vínculo hierárquico ou por imitação de modelo, quando outra pessoa da equipe reproduz o comportamento do assediador, como defesa e garantia para não vir a ser o próximo assediado. Trata-se, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva. Assédio sexual: O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput). O objeto jurídico do crime de assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho. Objeto material é a pessoa constrangida (homem ou mulher), sobre a qual recai a conduta criminosa do agente. O assédio sexual é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser a pessoa (homem ou mulher) que se encontre na posição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Sujeito passivo é a pessoa (homem ou mulher) que estiver ocupando o outro polo dessa relação hierárquica ou de ascendência, encontrando-se em posição de subalternidade em relação ao agente. Superior hierárquico é o funcionário que possui, em relação a outros, maior autoridade na estrutura administrativa pública (civil ou militar). Assim, não configura o crime de assédio sexual entre funcionários do mesmo nível hierárquico, como também no caso em que o agente assedia seu superior hierárquico. Ascendência significa a superioridade em termos de poder de mando, que alguém (empregador ou empregado) possui na relação de emprego com outros, dentro da estrutura administrativa civil particular. 3 POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO 4. Referências Lei nº 10.224/2001 – Dispõe sobre o crime de Assédio Sexual; Código de Ética Único das Empresas Eletrobras Norma DG-GP-01/N-002 - Deveres dos Empregados, Proibições e Penalidades. Norma MPS-DG-01/N-001 – Norma de Apuração de Irregularidades Regimento Interno da Comissão de Ética da Eletrobras Distribuição Acre. 5. Princípios A Eletrobras Distribuição Acre obedecerá e promoverá a obediência aos princípios elencados no Código de Ética da Eletrobras, além de: Promover e disseminar os princípios éticos e morais no ambiente corporativo; Reforçar na cultura organizacional o repúdio contra os assédios moral e sexual aos colaboradores de modo geral; Coibir comportamentos inadequados que conduzam ao assédio; Proporcionar aos colaboradores o direito de conviver em um ambiente livre de assédio moral e/ou sexual; Criar um clima social com uma atmosfera aberta e respeitosa, com tolerância à diversidade; Estabelecer dentro da Eletrobras Distribuição Acre metas, regras e responsabilidades claras e nítidas, dando forte ênfase à ética e à moral no ambiente de trabalho; Assegurar a manutenção de um processo sistemático e contínuo na prática de combate aos assédios moral e sexual por qualquer que seja a motivação; Garantir que os estilos de liderança e práticas administrativas na organização sejam aplicados a todos os funcionários de forma isonômica, garantindo tratamento justo e respeitoso; A Eletrobras Distribuição Acre compromete-se a monitorar e fiscalizar as condutas éticas em todas as operações da empresa e junto a seus fornecedores e a adotar medidas adequadas quando necessárias. 6. Diretrizes Gerais A Eletrobras Distribuição Acre deve garantir que todas as orientações contidas nesta Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho sejam cumpridas, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça. 4 POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Temáticas Promoção de campanhas educativas, com distribuição de material informativo, panfletos, cartilhas, cartazes, banners etc.; Realização de ações preventivas de sensibilização dos empregados (independentemente de hierarquia), estagiários, terceirizados, jovens aprendizes, clientes e parceiros sobre assédio moral e sexual no ambiente corporativo; Realização de pesquisas relativas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho; Capacitação e atualização dos membros da Comissão de Ética e dos membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD), responsáveis pela apuração e investigação de denúncias sobre assédio de qualquer natureza. Canais de Comunicação e Denúncia 7. O registro de uma denúncia ou pedido de esclarecimentos poderá ser feito através dos canais disponíveis relacionados abaixo: Site da empresa www.eletrobrasaacre.com – Ouvidoria; E-mail da comissão: [email protected]; Contato telefônico da Comissão de Ética (68) 3212-5762, para atendimentos em horário comercial (das 8h às 12h e das 14h às 17h); Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça a Comissão de Ética ou a qualquer um de seus membros ou secretária-executiva, esta poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas; As denúncias também podem ser anônimas, cujo meio de comunicação poderá ser a ouvidoria ou por contato telefônico, observando-se os requisitos de admissibilidade da denúncia, contidos no Regimento Interno da Comissão de Ética da Eletrobras Distribuição Acre; Plantão Social para ser acionado em finais de semana e feriados, que após colacionar as informações, remeterá a Comissão de Ética para o devido processamento e de imediato procederá ao acompanhamento biopsicossocial. A Comissão de Ética está lotada no prédio sede da Eletrobras Distribuição Acre. 8. Orientações Gerais A Eletrobras Distribuição Acre informa que: Os empregados, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes que considerem ter sido vítimas de assédio moral e/ou sexual, deverão realizar a denúncia junto a Comissão de Ética, para que esta possa proceder à investigação, apuração e confirmação ou não do assédio para os devidos encaminhamentos; O denunciante deverá ser orientado e encaminhado a procurar os canais de denúncias contidos nesta política; 5 POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Todas as denúncias de assédio moral e/ou sexual serão mantidas em caráter “reservado”, de conhecimento exclusivo pelos membros da Comissão de Ética; É dever dos gestores encaminhar para apuração da Comissão de Ética, os casos de condutas abusivas à dignidade e a intimidade dos colaboradores; Nos casos de assédio, o assediado deverá evitar responder aos atos, devendo coletar provas do assédio, tais como: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do (a) assediador (a), nome de colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que julgar necessário (fotos, emails, vídeos, registro de chamadas etc.); É uma decisão pessoal do assediado em procurar a Comissão de Ética existente dentro da empresa, para tentar solucionar o caso de assédio moral e/ou sexual, podendo também procurar as vias judiciais. É importante destacar que a atuação administrativa independe da judicial, podendo ser acionadas ao mesmo tempo ou uma por vez; As Instituições e órgãos que podem ser acionados são: Ministério do Trabalho e Emprego; Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher; Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher; Secretaria da Mulher da Cidadania e dos Direitos Humanos; Comissão de Direitos Humanos; Ministério Público Estadual; Polícia Civil e Justiça do Trabalho; Não pode assumir a punição dos empregados terceirizados pela prática do assedio moral e/ou sexual, nem mesmo adverti-los, sob pena de descaracterizar a terceirização e assumir a responsabilidade sobre obrigações das contratadas; Nos casos da admissibilidade dos assédios moral e/ou sexual praticado por terceiros, contra empregados da Eletrobras Distribuição Acre, o órgão ou empresa prestadora de serviços será notificada para assumir a responsabilidade e punir os assediadores envolvidos, utilizando-se os limites e as previsões do contrato que coíbam o ato ilícito constatado; O órgão ou empresa prestadora de serviços notificados por suspeita de prática de assédio moral e/ou sexual deverá informar todas as medidas adotadas, no prazo de 60 dias, sob pena de multa e até rescisão contratual por descumprimento aos preceitos éticos. 9. Responsabilidades Diretoria Executiva - Aprovar a versão 1.0 desta política visando garantir sua implementação e vigência; Diretoria de Gestão - Apoiar e garantir a implementação, aplicação e vigência desta política; Comissão de Ética – Apoiar e colaborar com a presente política, atuando na mediação, julgamento e aplicação de penalidades éticas; Comitê de Gênero e Raça – Implementar, operacionalizar, divulgar, acompanhar e avaliar esta política no ambiente corporativo; Departamento de Gestão de Pessoas – Colaborar com a implementação desta política no que se refere à prevenção e acompanhamento biopsicossocial; 6 POLÍTI CA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO Comissão Permanente de Processo Disciplinar – Apoiar e colaborar com a Política; Todos os Departamentos– Conhecer e praticar as orientações desta política, combatendo todas as formas de assédio. 10. Disposições Gerais Esta política também visa coibir o acesso e a exibição de material de cunho sexual e/ou pornográfico no ambiente de trabalho, com uso de recursos técnicos e estruturais da empresa. Os colaboradores devem utilizar todo e qualquer recurso de informática para uso, exclusivamente, profissional. Estes recursos não devem ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhadas aos princípios de conduta e ética apresentados no Código de Ética e demais normas internas da empresa. Tendo em vista o atendimento das especificidades da implementação desta Política será elaborado Termo de Compromisso de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no ambiente de trabalho, alinhado aos princípios e diretrizes aqui estabelecidas; Toda e qualquer excepcionalidade ou caso omisso nesta política deve ser analisado pelo Diretor Presidente, facultando-lhe consulta à Comissão de Ética da Eletrobras Distribuição Acre. 7
Documentos relacionados
Reaja! - Bancários Rio de Janeiro
Faça valer o acordo contra o assédio moral: participe, denuncie, fiscalize. O que é O assédio moral é qualquer forma de violência psicológica e moral no trabalho, expondo o trabalhador a situações...
Leia maiscartilha 1 - DIREITOS DA MULHER.indd
São exemplos de conduta que, reiteradas, caracterizam o dano moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar, ordenar realização de tarefas impossíveis ou inc...
Leia maisAssédio moral e sexual no trabalho
2. Intimidação: intenção de restringir, sem motivo, a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho.
Leia mais