ESTATUTO

Transcrição

ESTATUTO
·..
.
. ..... - .......
. .. :
-
.
..
ESTATUTO
CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA -
C~PEL
Aprovado pela Assembleia Geral em sua
14 Reunião e 1a Extraordinária do Exercício de 2012, mediante
Pronunciamento Favorável do Conselho Deliberativo em sua 172a
Reunião e 1a do Exercício de 2012;
Reuniões Realizadas em 09 de fevereiro de 2012
a
1
CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL
ESTATUTO
TíTULO I
TíTULO 11
TíTULO 111
TíTULO IV
TíTULO V
TíTULO VI
TíTULO VII
TíTULO VIII
TíTULO IX
TíTULO X
Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
(Artigos 1° e 2°)
3
Do Quadro Associativo
(Artigos 3° ao 8°)
3
Do Quadro de Participantes e Colaboradores
(Artigos 9° ao 13°)
3
Dos Órgãos Estatutários
(Artigos 14° ao 30°)
4
Do Patrimônio Associativo
(Artigos 31 ° ao 36°)
10
Do Regime Financeiro
(Artigos 37° ao 39°)
11
Do Pessoal
(Artigos 40° ao 42°)
11
Do Conselho Consultivo
(Artigos 43° ao 45°)
11
Das Responsabilidades
(Artigos 46° ao 47°)
12
Das Disposições Finais
(Artigos 48° ao 51 0)
12
'/
2
TíTULO I
po~ me.!o,de seu~ reyresentantes, voz e voto
néils tettr,ipes da'Ãsse!iibleia Geral.
Da Denominação, Objeto, Sede e Duração. . _.:
Art. 1°. O Centro de Pesquisas de Energia
Elétrica - CEPEL é uma associação, nos
termos do Código Civil, sem fins lucrativos, e
que tem por objetivo a formação de uma
infraestrutura científica e de pesquisa,
visando ao desenvolvimento, no País, de
uma tecnologia avançada no campo dos
equipamentos e sistemas elétricos.
Art. 2°. O CEPEL tem sede e foro na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
e sua duração é indeterminada.
Parágrafo único. Os Associados poderão
utilizar-se de todo o apoio tecnológico do
CEPEL, no que se relacione a pesquisas,
desenvolvimento, inovação, ensaios, testes e
outras atividades exercidas dentro de seu
escopo.
Art. 8°. São deveres dos Associados, além
de outros especificados neste Estatuto:
I - participar
Assembleia Geral;
das
reuniões
da
11 - formalizar as indicações, que lhes
cabem, de membros dos órgãos estatutários;
TíTULO 11
Do Quadro Associativo
Capítulo I
Dos Associados
Art. 3°. São Associados do CEPEL os seus
Fundadores: a Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRAS, FURNAS-Centrais
Elétricas S.A., a Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco S.A. - CHESF, a Eletrosul
Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, e a
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ­
ELETRONORTE.
Art. 4°. A admissão de empresas e
entidades na condição de Associadas
dependerá de aprovação da Assembleia
Geral, atendidos os interesses estratégicos
do CEPEL.
Art. 5°. O Associado que assim o desejar
poderá requerer sua exclusão do Quadro
Associativo, obrigando-se, em qualquer
hipótese, a quitar todos os compromissos
assumidos até a data do pedido de exclusão.
Art. 6°. A exclusão de Associados é da
competência da Assembleia Geral, atendido
o disposto no Código Civil, no artigo anterior
e no art. 47.
Capítulo 11
Dos Direitos e Obrigações dos
Associados
Art. 7°. São direitos dos Associados, além
dos especificados neste Estatuto, o de ter,
111 - pagar
associativas devidas.
as
contribuições
§ 1°.
Os Associados obrigam-se a pagar
contribuições associativas ao CEPEL, para
que seja assegurado o cumprimento de seu
programa de atividades e seu orçamento,
aprovados pelo Conselho Deliberativo, na
forma estabelecida no art. 32 deste Estatuto.
§ 2°.
Os Associados não respondem,
solidária
nem
subsidiariamente,
pelas
obrigações contraídas pela Associação.
TíTULO 111
Do Quadro de Participantes e
Colaboradores
Art. 9°. Podem postular seu ingresso no
Quadro de Participantes e Colaboradores as
seguintes pessoas jurídicas:
I - na categoria de Participantes, os
concessionários de serviços de energia
elétrica,
legalmente
constituídos
e
autorizados a operar no País;
11 - na categoria de Colaboradores,
empresas estatais e empresas e entidades
privadas, assim distribuídas:
a) Grupo A - aquelas que se
obriguem ao pagamento de anualidades/.
acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
. )
~
reais;
3J1
_9.
~ ~
~
,
.
b) Grupo B - aquelas que se
obriguem ao pagamento de anualidades de .
valor acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões.de'._·
reais), inclusive.
notificar o CEPEL com antecedência
míoima. .de 2 (c.ois} meses. Neste período,
CAJntirrüarão vãiendd as obrigações da
aneãl~íJ~e ne~ei:ia&a no período anterior,
pro rata temporis.
Art. 10°. No sentido de melhor assegurar
no
Conselho
sua
representatividade
Deliberativo, os Participantes subdividir-se­
ão em grupos e subgrupos representando,
respectivamente:
§ 2°. Os Participantes que passarem à
I - Empresas
predominantemente
segundo as regiões:
de
capital
público, subgrupadas
categoria
de
Colaboradores
deverão
permanecer nesta categoria por um período
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo
em vista a necessidade, do CEPEL, em
manter programação de disponibilidades
compatível com o orçado.
a) Norte,
compreendendo
os
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia,
Acre, Amapá, Roraima e Tocantins;
Art.13°. Os Participantes e Colaboradores
têm os direitos e obrigações que lhes são
atribuídos por este Estatuto, aplicando-se­
lhes o disposto no art. 7°, parágrafo único, e
8°,11 e § 2°.
b) Nordeste, compreendendo os
Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio
Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Sergipe, Alagoas e Bahia;
TíTULO IV
Dos Órgãos Estatutários
compreendendo os
c) Sudeste,
Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio
de Janeiro e São Paulo;
Capítulo I
Da Enumeração
d) Centro-Oeste, compreendendo
os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Goiás e Distrito Federal;
Art. 14°. A Associação contará com um
Conselho Deliberativo; será administrada por
uma Diretoria Executiva, constituída por um
Diretor-Geral e Diretores; fiscalizada por um
Conselho Fiscal; e seus Associados reunir­
se-ão, em Assembleia Geral, para os fins
especificamente previstos neste Estatuto.
e) Sul, compreendendo os Estados
do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul.
11 - Empresas
de
predominantemente privado.
capital
Art. 11°. A admissão ou exclusão dos
integrantes do Quadro de Participantes e
Colaboradores é da competência da
Assembleia Geral, observado o disposto no
artigo seguinte e no art. 47°.
Art. 12°. O Participante ou Colaborador
poderá requerer sua exclusão do respectivo
Quadro, mantendo-se vinculado à obrigação,
em qualquer hipótese, de quitar todos os
compromissos assumidos até a data do
pedido de exclusão.
§ 1°. No caso particular do Colaborador,
este deverá permanecer nesta categoria pelo
período mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir do estabelecimento das
bases de negociação para o período em
curso. Se o Colaborador desejar requerer
sua exclusão desta categoria, deverá
§ 1°. O exercício das funções de membro do
Conselho Deliberativo não será remunerado,
pelo CEPEL, a qualquer título.
§ 2°. Observada a legislação e não havendo
incompatibilidade com os interesses da
Associação, o CEPEL, na forma definida
pela Diretoria Executiva, assegurará aos
membros e ex-membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por
terceiros contra eles instaurados, durante ou
após os respectivos mandatos, por ato
regular praticado no exercício de suas
funções estatutárias,
podendo
manter
contrato de seguro para cobertura de
despesas
processuais,
honorários
advocatícios
e
quaisquer
garantias
necessárias à viabilização de defesa judicial.
§3°. A garantia prevista no parágrafo 2~j
anterior estende-se aos empregados, ex-W­
/1
~~
empregados, exercentes de funções de ­
gerência ou confiança, aos que legalmente
atuarem
por delegação da Direto,'ré3 .--:
Executiva, e aos exercentes de outras
•
funções, por essa indicadas, exceto -Se -­
demitidos por justa causa.
§4°. Na hipótese de condenação, com
sentença transitada em julgado, com
violação à Lei ou ao Estatuto, ou decorrente
de ato doloso ou culposo, aquele que se
valeu da garantia assegurada nos parágrafos
2° e 3° deste artigo, ressarcirá o CEPEL dos
valores
dispendidos,
devidamente
atualizados, sem prejuízo por danos,
materiais, morais e à imagem do CEPEL.
- e) ~ -(um) Conselheiro eleito pelo
subgrupo de empresas da Região Sul;
.. - .. ­
: : --f); 2 (doi"') C..Dnselheiros eleitos pelo
gnlpo -.- de
--errij:>resas
predominantemente privado;
de
capital
VI - 2 (dois) Conselheiros adicionais, cada
um com um voto, eleitos pelo Conselho
Deliberativo já constituído na forma dos
incisos I a V deste artigo, e vinculados a
Participantes, vedada a candidatura de
pessoas pertencentes às empresas que já
tenham Conselheiros indicados.
VII - 1 (um) empregado efetivo do CEPEL,
em atividade, com 1 (um) voto, escolhido
mediante processo de consulta, por escolha
pessoal, direta e secreta dos empregados
efetivos do Centro, em atividade.
Capítulo 11
Do Conselho Deliberativo
§ 1°.
Cada novo Associado, que vier a
ingressar no respectivo Quadro, terá direito a
2 (dois) votos, observado o disposto no § 3°.
Art. 15°. O
Conselho Deliberativo será
de
membros,
com
composto
representatividade ponderada de votos, até o
limite de 36 (trinta e seis) votos, distribuídos
conforme a seguinte proporcionalidade:
§ 2°.
No caso de ao Colaborador caber o
pagamento de anualidade superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o
Conselheiro por ele indicado passará, ipso
iure, a ter direito a dois votos.
I - 5 (cinco) Conselheiros indicados pela
ELETROBRAS, com dois votos cada;
§ 3°.
No caso de ocorrerem ingressos de
novos Associados ou adesões à categoria
de Colaborador, que façam o número de
votos exceder o limite de 36 (trinta e seis), o
Conselho estabelecerá a proporcionalidade
adequada entre o número de votos, nestes
dois conjuntos.
11 - O Diretor-Geral do CEPEL, com um voto;
111 - 4 (quatro) Conselheiros indicados,
respectivamente,
pelos
Associados,
FURNAS,
CHESF,
ELETROSUL
e
ELETRONORTE, com dois votos cada;
§ 4°. Cada Conselheiro terá um Suplente,
escolhido da mesma forma que o Titular, que
o substituirá na sua ausência ocasional,
cabendo-lhe, quando em exercício, os
mesmos direitos e deveres que os do Titular.
IV - 1 (um) Conselheiro, segundo indicação
de cada Colaborador, com um voto cada;
V - 7 (sete) Conselheiros eleitos pelos
Participantes, cada um com um voto, sendo:
§ 5°. Os Conselheiros e Suplentes,
enumerados nos incisos I e 111 a VI deste
artigo, serão obrigatoriamente vinculados à
Administração Superior ou aos quadros dos
Associados, Participantes e Colaboradores,
podendo ser reconduzidos, mas seus
mandatos cessarão automaticamente, na
hipótese de extinção dos respectivos
vínculos.
a) 1 (um) Conselheiro eleito pelo
subgrupo de empresas da Região Norte;
b) 1 (um) Conselheiro eleito pelo
subgrupo de empresas da Região Nordeste;
c) 1 (um) Conselheiro eleito pelo
subgrupo de empresas da Região Sudeste;
d) 1 (um) Conselheiro eleito pelo
subgrupo de empresas da Região Centro­
Oeste;
§ 6°. O mandato dos Conselheiros e
Suplentes será de 1 (um) ano, podendo ser
reconduzidos; sendo que o prazo daquele,
vigentes se encerrará em 9 de maio de 2013~~,.
5
ft
e-i:~~
§ 7°. Ocorrendo vacância do cargo de
Conselheiro, o Suplente
respectivo mandato, na
Conselheiro.
completará~
qualidade
§ 4°. A participação do empregado no
G ••••
dé _~. ~
Co"ri~e3!:l:o
não-: aôrange
o
encaminhar,
sL!sc~t~r,. ~ersar, §I.prEJ91ar, discutir e deliberar
no"focánte a assuntos, questões e aspectos
que configurem conflito de interesse,
inclusive os que envolvam relações e
matérias sindicais, remuneração, benefícios
e vantagens, matérias de previdência
complementar e assistenciais, e todos
aqueles que, direta ou indiretamente, digam
respeito a situações funcionais. Nessas
matérias,
a apreciação,
discussão e
deliberação ocorrerão em reunião especial
convocada para essa finalidade, da qual
aquele
não
participará;
sendo-lhe
assegurado o acesso à ata de reunião, e a
seus anexos referentes às deliberações
tomadas na mesma, no prazo de até trinta
dias, a contar da data de aprovação da
mesma.
§ 8°. Na hipótese prevista no parágrafo
anterior, o Associado ou Colaborador, que o
tiver indicado, designará sucessor pelo prazo
remanescente do respectivo mandato. Em se
tratando de Conselheiro ou Suplente eleito
pelos Participantes, o Conselho convocará
eleição para escolha do sucessor, conforme
dispuserem as normas para tal aprovadas
pelo órgão.
§ 9°. O mesmo procedimento previsto no
parágrafo anterior, 2a parte, será adotado
para a vacância dúplice dos postos de
Conselheiro e de Suplente.
Art. 16°. Compete ao Conselho Deliberativo
§ 5°. O período de participação, no Conselho
aprovar o Regulamento do processo de
consulta para a escolha do partícipe do
Conselho, a que se refere o inciso VII do art.
15°; o qual será organizado pelo CEPEL,
com a colaboração de entidades sindicais
que representem os empregados efetivos do
Centro, em atividade, e operacionalizado e
supervisionado
por
comissão
de
coordenação, designada pelo Diretor-Geral.
Deliberativo, dos empregados escolhidos,
Titular e Suplente, será de 1 (um) ano; sendo
permitida a escolha para um novo período.
§ 6°. Em razão do disposto no art. 15°, § 6°,
e a fim de assegurar-se o regime de
coincidência dos períodos de participação
dos integrantes do Conselho, a que se refere
o inciso VII do art. 15°, com os mandatos dos
Conselheiros, e respectivos Suplentes,
enumerados nos demais incisos do mesmo
dispositivo,
o
primeiro
período
de
participação terá início em 10 de maio de
2012 e encerrar-se-á em 9 de maio de 2013.
§ 1°. Não poderá concorrer à consulta de
que trata o parágrafo anterior, o empregado
que seja cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente, parente colateral ou afim, até o
terceiro grau, inclusive, ou, ainda, consócio
de qualquer dos Diretores, ou de membro do
Conselho Deliberativo ou do Fiscal.
§ 7°. O suplente substituirá o titular em suas
§
ausências e impedimentos, e o sucederá até
o término do período de participação.
2°. Na consulta concorrerão chapas
completas, constituídas de um nome para
titular e outro, para suplente.
§ 8°. Na hipótese do titular e do suplente
§ 3°. O empregado, membro do Conselho,
não completem o período de participação,
serão observadas as seguintes regras:
de que trata este artigo:
I - assumirá o segundo colocado mais
votado, se não houver transcorrido mais da
metade do referido período;
a) não poderá ser dispensado ad nutum,
desde o registro de sua candidatura até 1
(um) ano após fim
de seu período de
participação;
II - será processada nova consulta, se
houver transcorrido mais da metade do
período.
b) observado o disposto na alínea anterior,
perderá ipso iure sua qualidade de partícipe,
em caso de rescisão de seu contrato de
trabalho no respectivo período;
§ 9°. O sucessor completará o período de
participação do sucedido.
c) permanecerá no exercício das suas
funções ordinárias, submetido ao seu regime
jurídico de trabalho como empregado.
Art. 17°. Compete ao Conselho Deliberativ;:
I - eleger seu Presidente;
6
~~
IX - aquisição,
alienação
ou
or,l2rôÇã0 de b~ns. irnóveis pertencentes ao
p;ltr'.màPjo da Assd"ciação, ou de bens
mtWeis· quando' U • negócio não estiver
contemplado no orçamento aprovado pelo
Conselho e seu valor exceda a 5% (cinco por
cento) do patrimônio líquido do último
exercício e corrigido até a data, ou quando,
em qualquer hipótese, haja necessidade da
avaliação de eventual comprometimento,
pelo negócio pretendido, da estabilidade
econômico-financeira da Associação;
11 - organizar e convocar eleiçê"p.s,
para a escolha dos Conselheiros CUta
escolha cabe aos Participantes;
III - deliberar sobre as duas vagas
adicionais no Conselho, previstas no inciso
VI do art. 15°, e eleger os respectivos
Conselheiros;
IV - estabelecer a proporcionalidade
a que se refere o art. 15°, § 3°.
V - exercer as atribuições que lhe
cabem nos termos do art. 16°.
de
X - quantitativo de funções
confiança da gerência superior do CEPEL,
atribuídas a técnicos e especialistas,
estranhos ao quadro permanente do Centro,
limitado ao máximo de 5 (cinco);
§ 1°. O Presidente do Conselho Deliberativo,
seu substituto e sucessor serão escolhidos
dentre os membros do Conselho indicados
pela ELETROBRAS.
XI - quaisquer outros assuntos que
lhe forem submetidos pela
Diretoria
Executiva;
§ 2°. Na ausência ou impedimento do
Presidente,
o
Conselho
Deliberativo
escolherá aquele que dirigirá os trabalhos,
assumindo, na ocasião, o escolhido, todas
as prerrogativas do Titular.
XII - Regimento
Consultivo;
XIII - demais assuntos
pelo presente Estatuto.
§ 3°. Ocorrendo vacância da Presidência, o
Conselho
Deliberativo
reunir-se-á
extraordinariamente, para o fim de eleger um
novo Presidente, com mandato pelo período
remanescente.
Conselho
atribuídos
Art. 19°. O Conselho Deliberativo reunir-se­
Conselho
á, ordinariamente, três vezes por ano, ou,
extraordinariamente, quando convocado por
seu Presidente ou pela maioria dos seus
membros.
I - diretrizes e linhas de atuação do
Parágrafo umco. A convocação será por
via epistolar.
18°. Compete,
deliberar sobre:
Art.
do
ainda,
ao
CEPEL;
Art. 20°. O Conselho reunir-se-á com a
11 - plano
de
organização
serviços básicos do CEPEL;
dos
presença da maioria absoluta de seus
membros e deliberará pelo voto da maioria
dos presentes, cabendo ao seu Presidente,
além do voto pessoal, o de qualidade.
III - normas para a execução de
trabalhos para Associados, Participantes e
Colaboradores, ou terceiros;
Art. 21°. Das reuniões do Conselho serão
lavradas atas, e suas decisões terão forma
de Resolução.
IV - seu Regimento Interno;
V - composição
trabalho;
do
programa
de
Capítulo 111
Do Conselho Fiscal
VI - plano salarial dos empregados
da Associação;
VII - empréstimos internos e externos
da Associação;
Art. 22°. O Conselho Fiscal será composto
VIII - orçamento anual apresentado
pela Diretoria Executiva;
I - 3 (três) Conselheiros indicados
pela ELETROBRAS;
r
de 06 (seis) Conselheiros, sendo:
7
d. ~]
J
lP"
11 - 1 (um) Conselheiro indicado pelos
demais Associados;
VI - examinar
o
balancete
e
fir"l,arlceiras do exercício
ac:..sociafu!o e sobre eles opinar;
demor:s~r.ações
111 - 1 (um) Conselheiro eleito peles. .•. '
Participantes;
VII - tomar conhecimento e analisar a
documentação
contábil,
orçamentária,
financeira e técnica do CEPEL, que, de
acordo com as normas vigentes, lhe deva
ser apresentada, bem como apreciar as
demais matérias que, dentro de suas
atribuições, lhe forem submetidas;
IV - 1 (um) Conselheiro eleito pelos
Colaboradores.
§ 1°.
Cada Conselheiro terá um Suplente,
escolhido da mesma forma que o Titular, que
o substituirá na sua ausência ocasional, e o
sucederá, pelo restante do mandato, na
hipótese de afastamento definitivo, cabendo­
lhe, quando em exercício, os mesmos
direitos e deveres que os do Titular.
VIII - solicitar à Diretoria Executiva,
sempre
que
entender
necessário,
esclarecimentos ou informações, assim
como a elaboração de demonstrações
financeiras ou contábeis especiais;
§ 2°.
Somente poderão ser escolhidos
como Conselheiros Titulares ou Suplentes
pessoas residentes no País e graduadas em
curso de nível universitário.
IX - elaborar seu Regimento Interno.
§ 1°.
O Presidente do Conselho Fiscal,
seu substituto e sucessor serão escolhidos
dentre os Conselheiros indicados pela
ELETROBRAS.
§ 3°,
São incompatibilizados, para exercer
a função de membro do Conselho Fiscal, os
empregados do CEPEL, os parentes até
terceiro grau, inclusive, de seus Diretores e
Conselheiros, e as pessoas impedidas por
lei.
§ 2°,
Na
Presidente,
aquele que
na ocasião,
ausência ou impedimento do
o Conselho Fiscal escolherá
dirigirá os trabalhos, assumindo,
todas as prerrogativas do Titular.
Art. 23°. Compete ao Conselho Fiscal:
§ 3°.
Ocorrendo vacância da Presidência,
o
Conselho
Fiscal
reunir-se-á
extraordinariamente, com a finalidade de
eleger um novo Presidente, com mandato
pelo período remanescente.
I - eleger seu Presidente;
II - fiscalizar
os
atos
da
Administração e verificar o cumprimento dos
seus deveres legais e estatutários;
Art. 24°. O mandato dos membros do
Conselho Fiscal será de 1 (um) ano,
podendo os Conselheiros ser reconduzidos.
111 - opinar sobre o relatório anual da
Diretoria Executiva, fazendo constar de seu
parecer as informações complementares que
julgar necessárias ou úteis à manifestação
do Conselho Deliberativo e da Assembleia
Geral;
IV - opinar sobre as propostas
Diretoria Executiva, a serem submetidas
Conselho Deliberativo, relativas a planos
investimentos e relatórios de execução
orçamento;
Parágrafo único. Ocorrendo vacância do
cargo de Conselheiro ou Suplente, será
indicado sucessor na forma prevista no art.
22°, pelo prazo remanescente do mandato
do Conselheiro ou Suplente sucedido.
da
ao
de
do
Art. 25°. O Conselho Fiscal,
mediante
convocação
epistolar,
reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por quadrimestre,
ou, extraordinariamente, quando convocado
por seu Presidente, pela maioria dos seus
membros, pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, ou pela Diretoria Executiva.
V - denunciar à Diretoria Executiva e,
se esta não tomar as providências
necessárias para a proteção dos interesses
da entidade, ao Conselho Deliberativo, os
erros, fraudes ou outros ilícitos de que tiver
conhecimento, envolvendo bens ou serviços
do CEPEL, e sugerir providências
a
respeito, que reputar úteis à Associação;
§ 1°.
O Conselho reunir-se-á e decidirá
com a presença mínima de 4 (quatro)
Conselheiros.
§ 2°.
serão
8
Das reuniões do Conselho Fiscal
lavradas atas com indicação dO~
)1 40/:
~
número de ordem, data e local, Conselheiros
presentes,
relato
dos
trabalhos
e
deliberações tomadas.
Deliberativo, dos contratos a
ref~em.Q inciso ~X çk. art. 18°;
que
se
-. . VI - a del€~~ção de competência a
seus membros.
Art. 26°. Os membros do Conselho Fiscal
às
reuniões
do Conselho
assistirão
Deliberativo que versarem assuntos sobre os
quais devam opinar.
§ 1°.
Compete ao Diretor-Geral:
a) superintender a administração do
CEPEL;
Capítulo IV
Da Diretoria Executiva
b) presidir a Assembleia Geral;
c) admitir e dispensar empregados;
Art. 27°. A Diretoria Executiva compõe-se
do Diretor-Geral e dos Diretores, escolhidos
pela Assembleia Geral.
d) formalizar
as
nomeações
aprovadas pela Diretoria Executiva;
e) representar a Associação, ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo delegar tais poderes, nomeando
procuradores ou prepostos;
§ 1°.
O Diretor-Geral e os demais
Diretores serão escolhidos dentre nomes
indicados pela ELETROBRAS.
§ 2°.
O prazo do mandato dos membros
da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos.
Art. 28°. Compete
especialmente:
à Diretoria
f) movimentar
o
dinheiro
Associação, assinando atos e contratos;
g) promover
a
execução
decisões da Diretoria Executiva.
Executiva,
§ 2°.
da
das
Compete aos demais Diretores:
I - a administração do CEPEL,
promovendo a execução das resoluções do
Conselho Deliberativo;
a) gerir a área de atividade que lhes
for atribuída pelo Conselho Deliberativo;
11 - a iniciativa de apresentação ao
Conselho Deliberativo das proposlçoes
pertinentes à administração do CEPEL, e
que estejam nas atribuições previstas no art.
18° deste Estatuto;
b) zelar para que sejam atendidas as
diretrizes estabelecidas
pela
Diretoria
Executiva, que nortearão a elaboração,
negociação e aprovação dos programas e
projetos;
111 - a
aprovação
dos
nomes
indicados por seus membros para o
provimento dos cargos e funções de
confiança, escolhidos dentre empregados do
CEPEL ou requisitados de Associados,
Participantes ou Colaboradores; ou dentre
técnicos e especialistas estranhos ao
Quadro
de
Pessoal
permanente da
Associação, conforme o disposto no inciso X
do art. 18°;
c) coordenar e supervisionar a
atuação dos empregados que lhes sejam
diretamente subordinados;
d) fazer com que sejam respeitados
os compromissos com terceiros, destacando­
se a qualidade da efetiva transparência dos
resultados e o atendimento dos prazos;
e) apreciar outros assuntos que lhe
forem submetidos pela Diretoria Executiva.
IV - o
encaminhamento,
à
Assembleia Geral, de orçamentos, relatórios
e da prestação de contas da Administração
do CEPEL, acompanhada do balanço e de
outros elementos pertinentes;
§ 3°.
O Diretor-Geral, ouvido o Conselho
Deliberativo, poderá contratar, com qualquer
ou
dos
Associados,
Participantes
Colaboradores, a execução, no todo ou em
parte, de serviços administrativos da
Associação, notadamente os referentes a
recrutamento, administração e treinamento
de pessoal, gestão financeira, engenhari~
V - a aprovação, para que sejam
submetidos à apreciação do Conselho
9
?/ I~
~
--------
construção, compras e suprimentos,
serviços gerais administrativos.
-
---------------
e
d) aprovar as contas da Diretoria
•
.•• e) deliberar sobre a admissão e
eAGfuaii-õ de A!SscJciados, Participantes e
Colaboradores;
f) aprovar o Regimento Interno da
Associação.
Ex..ec:.Jt~va;
Art. 29°. No
caso
de
afastamsAto· ••
temporário ou impedimentos eventuais de
curta duração de qualquer dos membros da
Diretoria Executiva, seus pares designarão
substituto que responderá pelo cargo,
enquanto durar o afastamento, não podendo
tal substituição exceder 60 (sessenta) dias,
salvo expressa autorização do Conselho
Deliberativo.
1. para as deliberações a que se
referem as alíneas b e c é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à
Assembleia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
§ 1°.
O substituto será, preferencialmente,
um dos membros da própria Diretoria, que
acumulará as funções; ou, caso haja
conveniência, poderá ser escolhido terceiro,
dentre indicados pela ELETROBRAS.
§ 3°. O voto será igualitário.
§ 4°. Os trabalhos da Assembleia Geral
§ 2°.
Na hipótese de vacância definitiva de
cargo na Diretoria Executiva, aplicar-se-á,
em caráter provisório, o disposto no § 1°
deste artigo, até a realização da Assembleia
Geral que escolherá o sucessor, e que
exercerá o restante do mandato daquele a
que suceder, observado o disposto no art.
270, § 1°.
serão presididos pelo Diretor-Geral do
CEPEL, ou seu substituto, participando da
mesa dirigente
um secretário escolhido
dentre os presentes, e que redigirá a ata da
reunião.
§ 5°. É garantido a 1/5 (um quinto) dos
associados o direito de promover
convocação da Assembleia geral.
Capítulo V
Da Assembleia Geral
a
rírULOV
Do Patrimônio Associativo
Associados,
mediante
Art. 30°. Os
convocação por via epistolar, reunir-se-ão
em Assembleia Geral, com o quorum e nos
termos do Código Civil, observado o disposto
neste Estatuto.
Art. 31°. O
patrimônio
associativo
do
CEPEL será constituído dos bens e
instalações da Associação, das contribuições
pagas pelos Associados, das anuidades
pagas pelos Participantes, das anualidades
pagas pelos Colaboradores, dos aportes que
receber e de receitas próprias.
§ 1°. As reuniões da Assembleia Geral terão
lugar, em dia e hora previamente fixados:
a) ordinariamente, dentro dos 4
(quatro) primeiros meses anteriores ao
término do exercício;
Art. 32°. As
contribuições
associativas
ordinárias, dos Associados, na formação do
patrimônio do CEPEL, serão fixadas de
acordo com os seguintes critérios:
b) extraordinariamente, sempre que
eventualmente necessário, segundo o tiver
por conveniente o Conselho Deliberativo,
ressalvado o poder de autoconvocação de
seus membros, nos termos legais.
I - as contribuições terão por base de
cálculo o valor global do orçamento
aprovado pelo Conselho Deliberativo e
distribuir-se-ão nas proporções de até 74%
(setenta e quatro por cento) para a
ELETROBRÁS, 8% (oito por cento) para
FURNAS, 8% (oito por cento) para CHESF,
8% (oito por cento) para ELETRONORTE e
2% (dois por cento) para ELETROSUL, com
pagamento dividido em 12 (doze) parcelas J
mensais, iguais e sucessivas;
§ 2°. Compete, privativamente, à Assembleia
Geral:
a) eleger os membros da Diretoria
Executiva;
b) destituir os membros da Diretoria
Executiva;
c) alterar o presente Estatuto;
10
J1
rJr
Ifo.i ~
..
..... ..... .. .....
II - os valores vertidos ao CEPEL,
pelos Associados, na execução de projetos
de pesquisa e desenvolvimento incluídos no
•
escopo da Lei nO 9.991/2000, e aprovaG0a '. ,"
pela ANEEL, poderão ser recebidos a título
de contribuição associativa ordinária, até o
limite de 65% (sessenta e cinco por cento)
do total desta, conforme o disposto no nO I
deste artigo, desde que mantido o
pagamento mensal, nos termos do mesmo
inciso;
Art. 33°. Cada
Participante pagará uma
anuidade a ser fixada pelo Conselho
Deliberativo, dividida em 12 (doze) parcelas
mensais, sucessivas e iguais.
Ao Colaborador caberá o
Art. 34°.
pagamento da anualidade acordada para o
orçamento do ano em curso, negociada ao
final do ano anterior, sendo parte paga em
12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, e
parte segundo o cumprimento de metas e
marcos estabelecidos no início de cada ano
civil.
Aos
Associados,
Participantes e Colaboradores não são
atribuídos lucros, dividendos, participações,
quotas ou frações ideais do patrimônio
associativo.
Art. 35°.
No caso de extinção do
Art. 36°.
CEPEL, observar-se-á o disposto na
legislação em vigor, vedado o resgate de
contribuições, versões e aportes e a
dedução de quotas ou frações ideais.
TíTULO VI
Do Regime Financeiro
.'
Conselho
Deliberativo, o Relatório, o
Geral . -e
as
Contas
da
Admínrstração, refereRfes ao exercício findo.
Ba:an~o'
Art. 39°.
Anualmente, até o dia 30 de
dezembro, o Conselho Deliberativo, por
proposta da Diretoria Executiva, decidirá
sobre a previsão orçamentária, com a
estimativa da receita e despesas para o
exercício seguinte.
111 - o orçamento, referido no inciso I
deste artigo, será elaborado segundo os
parâmetros e critérios financeiros vigorantes
na ELETROBRAS;
IV - os Associados poderão, além da
contribuição associativa ordinária, prevista
no inciso I deste artigo, pagar contribuições
extraordinárias com destinação específica,
mediante termo próprio, em que se indiquem
as finalidades da contribuição.
"
TíTULO VII
Do Pessoal
Os empregados do CEPEL
estarão submetidos à legislação do trabalho.
Art. 40°.
Parágrafo único.
O CEPEL manterá
convênio com a Fundação ELETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROS,
visando a assegurar a participação nesta dos
seus empregados.
Os
empregados
de
Art. 41°.
Associados, Participantes e Colaboradores
poderão servir no CEPEL, sem prejuízo de
seu vínculo empregatício e das vantagens a
eles asseguradas por sua empresa ou
entidade de origem, não podendo, porém,
acumular salários ou quaisquer outras
vantagens.
Art. 42°.
Excepcionalmente,
as
funções de confiança da gerência superior
do CEPEL poderão ser ocupadas por
técnicos e especialistas estranhos ao quadro
permanente do Centro (art. 18°, X).
TíTULO VIII
Do Conselho Consultivo
Colaborarão com o CEPEL,
em caráter pessoal, reunidos no Conselho
Consultivo, sob a regência de normas
aprovadas pelo Conselho Deliberativo,
especialistas e profissionais de reconhecida
competência, cujos nomes sejam aprovados
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 43°.
financeiro
§ 1°. Quando necessário, e a critério do
Até o último dia do mês de
Art. 38°.
março, a Diretoria Executiva submeterá à
aprovação da Assembleia Geral, ouvido o
11 concedi a aUloriZ7ara part;ar do
Art. 37°.
O
exerCICIO
coincidirá com o ano civil.
Conselho
formalizar
pertença
Conselho
Deliberativo, o CEPEL poderá
pedido à organização à qual
profissional indicado para o
Consultivo, no sentido de ser-Ih~
....
mesmo, ressalvando sempre, porém, o
caráter pessoal da colaboração a ser
prestada.
. em preJulzo de outras
sanÇÕes .cabíveis, a iiifringência do presente
Esi:sh.rta ou de qualquer regulamento, poderá
acarretar, a critério exclusivo da Assembleia
Geral, desde a advertência escrita, até a
exclusão do Quadro de Associados ou do
Quadro de Participantes e Colaboradores
nos casos graves ou de reincidência
costumeira.
2°. É facultado aos Participantes e
Colaboradores a participação no Conselho
Consultivo.
Compete
ao
Conselho
Consultivo:
I - elaborar e submeter ao referendo
do Conselho Deliberativo o seu programa
anual de trabalho;
TíTULO X
Disposições Fínais
11 - examinar e emitir parecer sobre
os programas plurianuais de pesquisa do
CEPEL que lhe forem submetidos;
Art. 48°.
O CEPEL poderá executar
para terceiros, a seu critério, trabalhos de
pesquisa, desenvolvimento ou ensaios,
mediante contrapartida.
111 - analisar diretrizes, linhas de
atuação e programas de P&D do CEPEL, a
médio e longo prazos, quando solicitado seu
pronunciamento
sobre
a
respectiva
pertinência,
podendo
formular
novas
proposições, de modo a assegurar sua
compatibilização com os objetivos da
entidade, como prévia condição para sua
aprovação pelo Conselho Deliberativo;
Art. 49°.
Os Associados, Participantes
por seus
e Colaboradores,
por si,
representantes e prepostos, bem como os
membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal
e Consultivo, obrigam-se a guardar sigilo e
confidencialidade quanto aos assuntos de
que tomarem conhecimento no âmbito dos
órgãos
colegiados;
tendo
a
mesma
obrigação qualquer empregado do CEPEL
que a eles tenha acesso, respondendo os
obrigados, civil e criminalmente, pelos
prejuízos, em razão da divulgação pública ou
particular dos assuntos que comprometam
os interesses da Associação.
IV - examinar assuntos que lhe forem
encaminhados pela Diretoria Executiva com
o objetivo de emissão de parecer.
Art. 45°.
O
Conselho
Consultivo
reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o
programa de trabalho por ele aprovado e
referendado pelo Conselho Deliberativo, ou,
extraordinariamente, sempre que convocado
pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
Deliberativo.
§ 1°. A manutenção da confidencialidade
prescrita neste artigo não se aplica aos
membros do Conselho Deliberativo, a que se
refere o art. 15°, incisos I e 111 a VI, nas
discussões, sobre matéria relacionada à sua
participação nos órgãos estatutários, e por
ele mantidas com o Associado, Participante
ou Colaborador que o tiver indicado.
Observar-se-ão, no entanto, quanto às
mesmas
empresas
e
entidades,
as
obrigações e responsabilidades, nos termos
deste artigo.
Parágrafo único.
As
convocações
serão feitas sempre por via epistolar.
Título IX
Das Responsabilidades
§ 2°. O CEPEL obriga-se a guardar sigilo e
Art. 46°.
A assunção da qualidade de
Associado do CEPEL, ou de integrante de
seu
Quadro
de
Participantes
e
Colaboradores, implica na adesão plena ao
presente Estatuto e a todos os regulamentos
em vigor ou que vierem a ser aprovados pelo
Conselho
Deliberativo,
não
cabendo
qualquer reclamação quanto a direitos não
expressamente
contemplados
nesses
instrumentos.
y
.. . ....
....
. ... .. ..
Art. 47°.
§
Art. 44°.
... ....
manter a confidencialidade dos resultados
decorrentes
dos
projetos
de
P&D
desenvolvidos para seus Associados, salvo
acordo entre as partes interessadas.
Art. 50°.
publicará
aprovad
12
A
Diretoria
Executiva
no Diário Oficial, depois de
elo Conselho Deliberativo:J~
;f ~ ~
.
·... .. .....
"
I - o regulamento de licitações;
II - o regulamento de pessoal, com
os direitos e deveres dos empregados, S!2L~
regime disciplinar e as normas sobre a
apuração de responsabilidades;
III - o quadro de pessoal, com a
indicação, em três colunas, do total de
empregos e os números dos providos e dos
vagos, discriminados por carreira ou
categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro
de cada ano;
IV - o plano de salários, benefícios,
vantagens e quaisquer outras parcelas que
componham
a
retribuição
de
seus
empregados.
Art. 51°.
A alteração do presente
Estatuto só poderá ser feita com aprovação,
nos termos do Código Civil, pela Assembleia
Geral.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.
/~~~r-
Valter tG'irCardeák:le Souza
Representante da ELETROBRAS na
Assembleia Geral e Presidente do Conselho
Deliberativo
Assembleia Geral:
cG,']},o jqfo6AJ@tE~€1<
C:~~'" Q'be 'l-~
/~mPo
c 1, ('7?IF t/C;9 írC IA--t ~ ç
P>.f
w? <-1
z-.v-. . . .
~J ~f..TO-?/v
(k1?/,'-< I~
I
6 íóE(S-vI'-J c;.-e,Ué-S ~6
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Coma.rca da Capital do Rio de .Janeiro
~\.\)~
CERTIFICO A AVER8AÇAbPNr~ÁT~k\ül~opR' On"TOI64 sobrelo'a 10~~QC; ~ \..\(3
,
COLO EDA AA
v",\'oe 'a~
•
JC>
O~\C,
35727
201204271347174
RSW97998
23/05/2012
RSloB7998
Emal: 119,93 Adie: 19,99 Mútua: 10,25
1111111111111111111
13
D.O.JJ10@
DlArlo otlclal do M\lnlclplo do RIo d.·Janeiro
CARTÓRIO DE PESSOAS JURIDICAS
oUAS: União- Brasileira de Compositores· AprovaçAo da Relatórios,
- dissolução da socledad.· Matr. 204.875. ACT Imóveis Lida· salda de
Balanço e DemonslraçOes 2011 - Malr. 1.290. Igreja Evangellca Assem­
sócio/cessão d. quotaslconsolldaçlo/redução do capital· Malr. 211.513.
biela de Deus em Madurelra - Rua Carolina Machado, N'174 - Alteração
Cllnjca Médica Ora. Luciana Palma LIda'· alt da sede/consolldação ­
de endereço da Filiai (constituição de filiai) - Matr. 2.685. NA AMAT
Matr. 224.113. Easy Park Estacionamento Ltda • consolldaçlolalt de
Pioneiras - Rio da Janeiro - elelçlo da diretoria 201112013- Matr. 4.043.
obJ.to - Matr. 229.290. Marebar Intarmadtaçlo • Aganclam.nto de Ser­
Clube Americano do Rio da Jan.1ro - .lelçAo da dlretol1a 201212013 ­
viços • NegóclOB em Geral Slmplu LIda - dlsaoluçlo da socIadade •
Matr. 4.072. AsllOClaçAo da Dlrigent.a d. Empresaa do Mercado lmobl­
Matr. 231.731. Escova Mágica Cabelelrelroa LIda· conaolldaçlolau­
liario • ADEMI • AGO. Aprovar Conlu 2011 • Matr. 27.068. C.ntro d.
mento de capltal1lnlnst da registro - Metr. 238.766. CIPREL Fisioterapia
Pesquisas d. En.rgla EI.trlca CEPEL - consolidaçlo - Matr. 35.727.
LIda· salda da a6ciolca88ilo da quotaalalt da aadelconaolid.çAoI.lt de
Centro de Pesquisas d. En.rgia Elebica CEPEL - estatuto consolid.do
objeto· Metr. 239.862. Cllnlca de Nubiçlo Man.na Figueiredo LIda - alt
• Matr. 35.727. Centro d. P.squlsaa d. Energia Eletrlca CEPEL· Apro­
da sadelconsolidaçlo - Matr. 245.033. Zenlt Comunicaçlo a Ev.nto.
v.ção das conlu • 2010 • M.tr. 35.727. Associação Brasileira das
LIda - adml88ao de sóclol.1t da sedelconsolidaçlo • M.tr. 248.379.
Administradoras d. Imóvela • ABADI • alt e conaolld.çlo do estatuto •
Franz, Dam • Parreira Sarvlços Médicos LIda • edmisalo d. a6ciol
IA.tr. 38.874. Associ.çlo dos Mecllnlcos d. V60 d. VARIG· AMWAR·
consolid.çlo - Matr. 248.638. AAB-f'OX Ag.nt. AutOnomo de Invesb­
consolidaçlo. Matr. 40.450. Instl1uto de Segurid.de Social· NUCLEOS
m.nto LIda - salda da s6cIo/admisslo d. sóclolalt da sad./consolld•
• el.içAo do Prllsid.nt. e Diretor Financeiro m.nda1o 2510612012-241061
çlol.1t da adminlstraçlo· M.tr. 248.708. CONTRATOS: Gottlleb ServI­
2015· Metr. 52.925. Ig~. B.tlsta C.ntral .m Nova P.vuna • conu~
ços de Comunlcaçlo· EIREU· ME - Metr. 252.211. OUCHI Serviços
çlo d. obr.iro. - M.tr. 55.280. Grupo Esplrita Caminho d. Esperança ­
Combinados de Eacritorio a Suporta Administrativo, Fln.nceiro a G...
oleiçlo da diretoria 201212014· Matr. 64.914. Asaociação dos Moradora.
tao Eslretlllllca Lida • Metr. 252.212. RSX HigianizaçAo da Velculoa ­
Villag. daa P.dras - AMOR-VIP • aprov d. conta. 2011 • Matr. 66.525.
EIREU • ME • Matr. 252.213. Duo Achcar ProduçOaa ArtIstlcu • ME •
Centro Espirita Dlaclpulos d. J.sus - Indlcaçlo dos membros d. comi..
Matr. 252.214. Editora Ativa A ProduçOaa Culturaia Llda-ME - Matr.
slo eLeitoral; par.c.r do CF • 2010 • Matr. 91.290. Centro Espirit.
252.215. P....lo da Fenlx Serviçoa Admlnlatratlvoa EIREU • ME - Metr.
Dlscipulos d. Jesus - aprovo Contas ••leiçlo - msndato 2012 1 2015 •
252.216. Julla Maggeul Rio ProduçOaa Ltda-ME· Metr. 252.217. Folh.
M.tr. 91.290. Asaociaçlo dos Controlador.s d. Arrecadação do Munia­ castlng Serviço. da Organizaçlo da Eventoa Ltda-ME • Metr. 252.218.
pio RJ - el.içAo ds dir.tori. 201212014· Matr: 120.592. Associação de
Arvore da Vida ProduçOa. CulturaiB a Eventos Lida - Matr. 252.219. 19
Proprietario. do Loteamento Terrem.r -AGO. EI.içAo President.,Vice.
Conaultores.Com.BR Consultoria lmobiltaria LId~E • Matr. 252.220.
c.consultlvo 2 anoaltransf.renci. d. registro para Cabo Frio(RJ). Metr.
Foco Trein.mento a DesenvolvImentO G.rencial Lida· Matr. 252.221.
126.146. AssoclaçAo Clu~ Salutar· AGOJex: sprov.ção contaalelei­
ABRF S.rvIçoa da InatalaçlO e Menutançlo da Ar Condicionado Lida­
çlo dlretori. 3 anos alt.raçlo estatuto consolidaçlo· M.tr. 145.831.
ME - Matr. 252.222. Dirija F6ci1 CUra0 Pratico p.ra Habilitados Ltda-ME
Igr.j. Ev.ngélica Ass.mbléi. d. Deus· Ministério da Prom..... Ru.
_ Matr. 252.223. Locus Brasil Consultoria a Trein.mento LIda - M.tr.
Clarimundo d. 1.1.10, N' 09 - B.lrro Grotlo - P.nh.· el.içAo d. diretoria
252.224. ZOE Tecnologia .m S.rviços Llda-EPP - Matr. 252.225. ESTA:
2012/20131 conaolidaçlo • Matr. 200.097. Igreja Evangélica Asaem­
TUTOS: Igreja Comunidade Batista Shalom Adonal· Estr. do TIngul, n
bléla d. Deu. Nova Jerusalém no B.irro Carolina· Rua Áustrla, SIN
1317, Campo Grancla· Matr. 252.228. Instituto Azo - Metr. 252.227.
Lot.: 07 Quadre: G Campo Gr.nde - eleição d. diretoria 2012 1 2013 •
Igr.ja Batista Porlu Abertu em Santa T.re... Rua A1m. A1exandnno,
M.tr. 204.576. Aasociaçlo de Moradores d. Ru. San.dor Padro Velho·
n' 2090, Cs 08, S.nta T.re... M.tr. 252.228. Asaoclaçlo da Morad_
EI.lçlo do Cons Diretor a do Cons Fiscal 2012/2013: Prevlsao Orça­
e Amigos da Fazenda S.pupemba • M.tr. 252.229.
m.ntári. Ma10l2012. AbriV2013 - M.tr. 205.889. Asaoclaçlo dos Con­
­
4&169
tratados, Ex Contratados. Pr.stadores d. Serviço• •m Fumu C.~
trai. Elétrlcaa S/A ••1.içAo da dlr.toria 201212017/conaolidaçlolalt da
d.nomln.çao - M.tr. 208.147. Igr.j. Comunid.de B.tista do Rio d.
J.n.lro - Av.nld. da Américas, N' 5001 - Shopping Mldtown • B.rre da
TIjuca - el.lçlo d. dlretorl. 201212013 - Metr. 210.719. Inatl1uto 1.1.,­
Adentro - Promoçlo • G.stAo do Conhecimento da Ecouiatamu Aqu­
áticos - el.içao d. diretoria 2012120141 .prov da conta 2011 - Metr.
217.543. IPAB· Instituto Plano. AçAo Brasileiro - .leiçIo da diretoria
2012120141conaolid8çlo.Metr.24'.846.ALTERAçOESCONTRATUAIS:
Oficina Em.pt ProduçOes Artlsticaa LIda· salda da a6cio 1 conaoiid.
ção - Matr. 27.192. Faz.nd. sao Fem.ndo S/C LIda· aprov da contas
2011 - Matr. 76.995. Rio Flesh Ar Condidonado S/C - ME· salda da
sócio/cessão de quotae 1 conaolidaçlo 1 alt d. administraçlo • Matr.
105.203. Angiocath Serviços Medlcos LIda - admlsslo da sóclo 1 conso­
IidaçAo 1 aumento do capital· Matr. 115.378. Artes Empr.endlmentos •
Estacionamentos lida· salda da s6doladmlsslo de a6ciolalt d. sedel
consolidaçãolalt d. denominaçlolalt de obj.tol.umento do capitaV.1t da
adminislreçAo - Metr. 120.170. Correcta Corr.tora Consultoria e Admi­
nistração de Seguros Ltda - consolid.çloI.umento de capital - Metr.
124.478. Viapark Serviços Ltda - alt da sedelconaolldaçlolalt da admi­
",straçlo - Matr. 131.722. JOP Contabilidade a Asaassoria L1d. - disso­
lução d. sociedade· Matr. 135.269. IBEAS Cursos Livres LIda· salda
de sócioIadmiaslo da a6ciolcessio d. quotaalconaolidaçAoIaIt d. ad­
ministração - Matr. 136.588. Gilberto Santos Consultoria S/C Ltd. - alt
da sedelconsolidação/aumento d. capltal- Matr. 140.908. Hotel Pous.
da das Casuarinu Lld. - alt da sedelconaolid.çãol.1t d. objatoltransf
de registro - Mstr. 143.426. Cadore Samo Arquitetura ConstruçAo a
Consultoria LIda· saída da a6cioledmisalo d. s6ci0fceaslo de quotas!
alt da sed./consolidaçAoIalt de d.nominaçlol.1t da objetol.1t d••dml­
nistração - Matr. 146.678. Cllnlca Jose Elabrae Filho S/C L1d. - dissolu­
ção da sociedada - Matr. 148.022. Construtora e Conservadora Br.vo
LIda - alt da sedelconsolld.çlo - Matr. 152.864. Pegasus DiversOs.
Eletronicu - ME· salda da a6cioladmisalo da s6ci0falt da seda/canso­
lidaçAo - Matr. 176.009. Nlvel Serviços da Infra - Estruture Lida - salda
de sóciol admlaalo da a6ciolconaolid.çloIalt d. denominaçãolBlt de
objeto/aumento do capital- Matr. 176.222. K & MEX Construção e Mon­
tag.m L1d.ME - salda d. sócio 1 admlsslo da a6cio 1 alt d. sede 1
conaolidaçAo 1 alt da denomlnaçAo 1 BIt d. objeto 1 lrensf d. registro •
Metr. 178.660. Werner Consultoria em Medicina Fetal Lida· admisslo
d. sóclolcessao da quotaalconsolidaçlol.1t d. admini.traçlo • Matr.
180.231. V!cenci. Partlcip.çOa. LIda - aprov da balanço pabimonlel
2011 - Metr. 181.581. Asseaaoria Serviços e Admlnlstraçlo Lida· alt da
aadelconsolldaçlo • Matr. 188.119. Fura e Fixa em Concreto LIda·
salda da a6ciol admlsslo da a6ciolalt da aadalconaolldaçlolalt da obl-­
to/alt d••dminlatr8çlo - Matr. 190.332. G.la R••llzaçOee Irnobiti6ri..
Simples LIda· a.lda de a6cioladmlAlo da a6clolconaolidaçlO • Metr.
1114.358. Brumar T.lecomunicaçOes Lida - alt da aadalconaolldaçlo ­
Metr. 197.145. Unlor's Serviçoa e Aaalsttncla em Saúda Lida· salda da
s6ciol admisslo da a6ciolBlt da seda/consolidaçlolBlt da objatolalt da
adlTli~islreçlo - Metr. 202.879. Consertos & Acertos da Roupa L1~E_
..
Ano XXVI • N1I 47 • Rio de Janeiro
m
Quinta-feira, 24 de maio de 2012
.
'.
......

Documentos relacionados