Contrato nº 47 TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA

Transcrição

Contrato nº 47 TRATORENZZO COM. E SERVIÇOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO 47/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais
para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção
de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São
Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de
outro a EMPRESA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Pessoa Jurídica que atua
no ramo de comércio de peças e acessórios para caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.117.658/0001-83, Inscrição Estadual nº 062.213781.0033, com sede
na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2.018 - Loja,
bairro Carlos Prates, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Cordeiro Soares, portadora do
documento de identidade nº MG-750.740, CPF nº 400.882.606-82, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios
para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e
equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem:
Item
Quant.
Unid.
02
Peça
2.
03
3.
1.
Descrição
Valor unitário
Valor total
77,00
154,00
Peça
Automático de partida - Ford
currier
Bobina de arranque - Ford currier
165,00
495,00
03
Peça
Bobina de ignição - Ford currier
175,00
525,00
4.
02
Peça
Cabo do acelerador - Ford currier
22,00
44,00
5.
04
Peça
Cilindro da roda - Ford currier
26,70
106,80
1
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
6.
Coifa hom. Lado do cambio- Ford
currier
Comutador de ignição- Ford
currier
Coxim do amortecedor dianteiro Ford currier
Engrenagem virabrequim - Ford
currier
Escapamento intermediário - Ford
currier
Filtro de ar - Ford currier
Filtro de combustível - Ford
currier
Filtro de óleo - Ford currier
21,50
129,00
29,20
58,40
28,90
231,20
119,00
476,00
93,00
186,00
11,20
44,80
9,80
39,20
12,00
48,00
154,00
308,00
29,80
89,40
55,40
166,20
Lâmpada 1 polo - Ford currier
1,20
14,40
Peça
Lâmpada 2 polos - Ford currier
1,55
18,60
04
Peça
Lanterna traseira - Ford currier
117,00
468,00
20.
02
Peça
Sensor de nível- Ford currier
39,10
78,20
21.
06
Peça
Terminal de direção - Ford currier
42,80
256,80
22.
02
Peça
Trizeta do cambio - Ford currier
29,90
59,80
23.
18
Peça
Lâmpada 1 polo - VW/Kombi
1,20
21,60
24.
08
Peça
Lanterna traseira - VW/Kombi
35,00
280,00
25.
08
Peça
245,00
1.960,00
06
Peça
41,00
246,00
27.
02
Peça
Para-brisa- VW/Kombi
Rolamento roda traseira externaVW/Kombi
Cebolinha de ré -Transit
95,00
190,00
28.
02
Peça
Cebolinha óleo - Transit
78,00
156,00
29.
12
Peça
Filtro de ar- Transit
70,00
840,00
30.
06
Peça
Interruptor de ré - Transit
71,00
426,00
31.
06
Peça
3,70
22,20
02
Peça
600,00
1.200,00
33.
04
Peça
Abraçadeira - M.benz l 608 d, 710
Alternador fechado - M.benz l 608
d,710
Bendix - M.benz l 608 d,710
40,00
160,00
34.
06
Peça
37,00
222,00
08
Peça
64,00
512,00
06
Peça
02
Peça
08
Peça
04
Peça
02
Peça
04
Peça
04
Peça
13.
04
Peça
14.
02
Peça
03
Peça
16.
03
Peça
Hidrovacuo de freio - Ford currier
Jogo de pastilha freio - Ford
currier
Jogo de vela - Ford courrier
17.
12
Peça
18.
12
19.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
15.
26.
32.
35.
Buzina-M.benz l 608 d,710
Algema do feixe de mola M.benz l 608 d,710
2
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
36.
18
Peça
12
Peça
12
Peça
06
Peça
06
Peça
18
Peça
18
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
09
Peça
12
Peça
12
Peça
53.
18
Peça
Filtro óleo lubrificante- M.benz l
608 d,710
Grampo feixe molas dianteiraM.benz l608d,710
Grampo feixe molas tras. –
M.benzl608d,710
Jogo de lonas de freio dian.M.bensl608d,710
Jogo lonas de freio traseiroM.benzl608d,710
Lâmpada 1 polo - M.benz l 608
d,710
Lâmpada 2 polos - M.benz l 608
d,1710
Lanterna teto - M.benz l 608
d,710
Regulador de voltagem -M.benz l
608 d,710
Tambor freio traseiro - M.bens
l608d,710
Válvula do pedal freio - M.benz
l608d,710
Buzina - MB 1214/1218
Bomba d'agua do limpador - MB
1214/1218
Farol - MB 1214/1218
Filtro de ar secundário - MB
1214/1218
Grampo feixe de molas dianteiras
- MB 1214/1218
Grampo feixe de molas traseira MB 1214/1218
Lâmpada 1 polo - MB 1214/1218
54.
18
Peça
55.
06
56.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
18,50
333,00
9,62
115,44
19,24
230,88
81,00
486,00
74,00
444,00
1,20
21,60
1,55
27,90
13,32
79,92
44,40
266,40
266,00
1.596,00
319,00
1.914,00
48,00
288,00
38,00
228,00
97,50
585,00
55,00
495,00
24,00
288,00
33,00
396,00
1,20
21,60
Lâmpada 2 polos - MB 1214/1218
1,55
27,90
Peça
Lanterna de teto - MB 1214/1218
14,25
85,50
12
Peça
42,00
504,00
06
Peça
16,50
99,00
12
Peça
18,00
216,00
06
Peça
65,00
390,00
06
Peça
1.530,00
9.180,00
09
Peça
21,40
192,60
06
Peça
Lanterna traseira - MB 1214/1218
Manopla de cambio - MB
1214/1218
Pino de centro de pino - MB
1214/1218
Buzina - Ônibus volare A8 / V8
Coroa do pinhão - Ônibus volare
A8 / V8
Filtro combustível - Ônibus volare
A8 / V8
Grampo feixe de mola dianteira Ônibus volare A8 / V8
23,10
138,60
3
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
63.
18
Peça
18
Peça
09
Peça
12
Peça
12
Peça
10
Peça
06
Peça
03
Peça
06
Peça
18
Peça
18
Peça
74.
06
Peça
Lâmpada 1 polo - Ônibus volare
A8 / V8
Lâmpada 2 polos - Ônibus volare
A8 / V8
Pino de centro - Ônibus volare A8
/ V8
Rolamento externo roda diant Ônibus volare A8 / V8
Rolamento externo roda traseir Ônibus volare A8 / V8
Soquete de farol - Ônibus volare
A8 / V8
Trambor de freio dianteir - Ônibus
volare A8 / V8
Alternador - Ambulância saveiro
Cebolão do radiador Ambulância saveiro
Lâmpada 1 polo - Ambulância
saveiro
Lâmpada 2polos - Ambulância
saveiro
Para-brisa - Ambulância saveiro
75.
06
Peça
76.
02
Peça
03
Peça
78.
02
79.
80.
1,20
21,60
1,55
27,90
18,90
170,10
28,70
344,40
42,00
504,00
12,20
122,00
309,00
1.84,00
490,00
1.470,00
48,70
292,20
1,20
21,60
1,50
27,00
275,00
1.650,00
Solenoide - Ambulância saviero
78,00
468,00
69,50
139,00
6,81
20,43
Peça
Bomba d'agua - Celta
Jogo de juntas da caixa M.benzl608d,710
Cabo da embreagem - Celta
26,50
53,00
02
Peça
Cabo de freio de mão - Celta
36,45
72,90
04
Peça
38,50
154,00
03
Peça
38,50
115,50
02
Peça
101,00
202,00
02
Peça
86,90
173,80
84.
02
Peça
Cilindro da roda - Celta
Engrenagem do vira brequim Celta
Escapamento final - Celta
Escapamento intermediário Celta
Filtro de combustível - Celta
8,60
17,20
85.
02
Peça
17,50
35,00
04
Peça
14,50
58,00
04
Peça
8,60
34,40
88.
02
Peça
Interruptor freio - Celta
Kit coifa amortecedor dianteiro Celta
Kit coifa amortecedor traseiro Celta
Kit de tabulador - Celta
14,15
28,30
89.
20
Peça
Lâmpada 1 polo - Celta
1,20
24,00
90.
20
Peça
Lâmpada 2 polo - Celta
1,55
31,00
91.
04
Peça
Jogo de vela - Celta
56,00
224,00
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
77.
81.
82.
83.
86.
87.
4
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
06
Peça
06
Peça
60
Peça
03
Peça
45
Peça
12
Peça
06
Peça
30
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
12
Peça
03
Peça
03
Peça
03
Peça
02
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
04
Peça
03
Peça
Anel 100552A1 retroescavadeira/ carregadeir
Anel 190492A1 - retroecavadeira/
carregadeira
Anel 2185007 - retroescavadeira /
carregadeir
Anel 2385152 - retroescavadeira /
carregadeir
Anel elástico 80044040
retroescavadeira/carre
Anel elástico 80040070
retroescavadeira/carre
Arruela 190684A1
retroescavadeira/carregadeir
Arruela K395083
retroescavadeira/carregadeira
Bucha 121778A1
retroescavadeira/carregadeira
Bucha 100522A1 retroescavadeira/carregadeir
Bucha 135248A1
retroescavadeira/carregadeira
Bucha 135249A1
retroescavadeira/carregadeira
Bucha 1966186C1
retroescavadeira/carregadeira
Bucha D127542A1
retrocavadeira/carregadeira
Bucha D149726
retroescavadeira/ carregadeira
Bucha D161074
retroescavadeira/ carregadeira
Cabo 123943C1
retroescavadeira/carregadeira
Chave de seta retroescavadeira/carregadeira
Correia J921603
retroescavadeira/ carregadeir
Cuba 365413R1
retroescavadeira/carregadeira
Disco 237021A1
retroescavadeira/carregadeira
Eixo 144463A1
retroescavadeira/carregadeira
Farol 109080A1
retroescavadeira/carregadeira
Filtro J908616
retroescavadeira/carregadeira
Alternador fechado - Fiat uno
Interruptor a166057
retroescavadeira/carregad
2,60
15,60
25,00
150,00
0,30
18,00
1,08
3,24
1,56
70,20
4,55
54,60
9,60
57,60
1,00
30,00
58,50
351,00
15,00
90,00
30,80
184,80
28,00
168,00
22,00
132,00
23,00
276,00
30,43
91,29
40,90
122,70
106,56
319,68
233,00
466,00
66,60
399,60
22,20
133,20
77,90
467,40
493,00
1.479,00
76,96
461,76
37,00
222,00
489,00
1.956,00
47,24
141,72
5
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
06
Peça
03
Peça
03
Peça
15
Peça
15
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
06
Peça
03
Peça
03
Peça
06
Peça
03
Peça
03
Peça
06
Peça
06
Peça
03
Peça
30
Peça
02
Peça
03
Peça
03
Peça
06
Peça
03
Peça
Isolador 117844A1
retroescavadeira/carregadei
Junta A77673
retroescavadeira/carregadeira
Junta J921395
retroescavadeira/carregadeira
Lâmpada 1 polo
retroescavadeira/carregadeira
Lâmpada 2 polos
retroescavadeira/carregadeira
Lanterna D132581
retroescavadeira/carregadeir
Lanterna D132582
retroescavadeira/carregadeir
Lanterna D135384
retroescavadeira/carregadeir
Mangueira l126767
Mangueira 143384A1
retroescavadeira/carregade
Mangueira 187535A1
retroescavadeira/carregade
Mangueira 255659A1
retroescavadeira/carregad
Pino 113629A1 retroescavadeira/
carregadeira
Pino 118900A1
retroescavadeira/carregadeira
Pino 135247A1 retroescavadeira /
carregadeira
Pino 138616A1 retroescavadeira /
carregadeira
Pino D150619 retroescavadeira /
carregadeira
Pino D38907
retroescavadeira/carregadeira
Placa 100555A1
retroescavadeira/carregadeira
Pre filtro 193867A1
restroescavadeira/ carreg
Prisioneiro 100556A1
retroescavadeira/carrega
Rele de alerta - retroescavadeira
carregadeir
Reparo 175251A1
retroescavadeira carregadeira
Reparo D149739
retroescavadeira/carregadeira
Retentor 1966191C1
retroescavadeira/carregade
Retentor K262143
retroescavadeira/carregadeir
23,80
142,80
32,00
96,00
45,60
136,80
1,20
18,00
1,55
23,25
44,40
266,40
44,40
266,40
44,40
266,40
14,80
44,40
78,50
471,00
76,96
461,76
78,90
473,40
39,46
118,38
44,25
132,75
61,57
369,42
164,00
492,00
94,00
282,00
37,00
222,00
22,60
135,60
92,69
278,07
10,69
320,70
57,50
115,00
51,80
155,40
56,24
168,72
11,88
71,28
17,00
51,00
6
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
144.
06
Peça
286
Peça
03
Peça
03
Peça
01
Peça
149.
04
Peça
Rolamento 1966169C1
retroescavadeira/carregad
Rolete 114295A1
retroescavadeira/carregadeira
Suporte 100563A1
retroescavadeira/carregadeir
Tampa A170241
retroescavadeira/carregadeira
Tubo descarga 3356123 - patrol
caperpilar
Tira 9D6584 patrol caterpilar
150.
08
Peça
151.
72
152.
179,00
1.074,00
0,99
283,14
120,00
360,00
11,34
34,02
479,00
479,00
9,70
38,80
Calço 2G3219 patrol caterpilar
2,06
16,48
Peça
Calço 2G6793 patrol caterpilar
8,67
624,24
150
Peça
1,54
231,00
04
Peça
44,60
178,40
12
Peça
18,30
219,60
155.
12
Peça
Parafuso 2J3506 patrol caterpilar
Junta do coletor 2258536 retro
caterpilar
Prisioneiro 2264336 retro
caterpilar
Anel 2332603 retro caterpilar
6,60
79,20
156.
12
Peça
Encosto 3E6735 retro caterpilar
2,27
27,24
157.
12
Peça
Vedador 4J0526 retro caterpilar
0,68
8,16
158.
12
Peça
4,06
48,72
02
Peça
93,36
186,72
04
Peça
79,50
318,00
02
Peça
226,80
453,60
06
Peça
53,72
322,32
06
Peça
64,90
389,40
04
Peça
23,66
94,64
04
Peça
24,48
97,92
02
Peça
29,80
59,60
20
Peça
0,64
12,80
32
Peça
2,00
64,00
06
Peça
39,00
234,00
06
Peça
44,62
267,77
06
Peça
Junta 75287966 patrol caterpilar
Válvula termostática 75312749
patrol new holl
Correia 75310729 patrol new
holland
Solenoide 71102231 patrol new
holland
Filtro diesel 75312983 patrol new
holland
Filtro diesel 75317640 patrol new
holland
Retentor 87638374 patrol new
holland
Junta 73131784 patrol new
holland
Pastilha de freio 87715377 patrol
new holland
Anel 70925257 patrol new holland
Encosto 70926622 patrol new
holland
Placa 73125480 patrol new
holland
Placa 73125481 patrol new
holland
Placa 73125482 patrol new
holland
71,28
427,68
145.
146.
147.
148.
153.
154.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
171.
7
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
172.
150
Peça
08
Peça
60
Peça
08
Peça
20
Peça
02
Peça
01
Peça
02
Peça
04
Peça
04
Peça
06
Peça
183.
08
Peça
Porca 70911029 patrol new
holland
Placa 75248810 patrol new
holland
Placa 75248809 patrol new
holland
Placa 75248807 patrol new
holland
Pino 75251674 patrol new holland
Amortecedor da cabine caminhão M.benz atron
Conjunto de coroa pião do
diferencial-astron
Jumelo do feixo de molas dian.M.b.astron
Pinos de centro traseiro caminhão M.b. atro
Alavanca de capo - Fiat doblo
Escapamento intermediário - Fiat
doblo
Junta hom. Lado roda - Fiat doblo
184.
06
Peça
185.
18
186.
0,90
135,00
13,95
111,60
2,55
153,00
24,84
198,72
11,90
238,00
182,50
365,00
1.420,00
1.420,00
37,50
75,00
10,50
42,00
35,88
143,52
239,00
1.434,00
93,84
750,72
Kit sep. Feixe mola - Fiat doblo
56,00
336,00
Peça
Lâmpada 1 polo - Fiat doblo
1,20
21,60
24
Peça
1,55
37,20
06
Peça
52,44
314,64
188.
06
Peça
Lâmpada 2 polos - Fiat doblo
Maçaneta int. Porta direita - Fiat
doblo
Motor de passo - Fiat doblo
117,00
702,00
189.
02
Peça
06
Peça
191.
06
192.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
187.
25,00
50,00
159,00
954,00
Peça
Puxador de capô - Fiat doblo
Refil de bomba de combustível Fiat doblo
Buzina - Fiat uno
23,00
138,00
06
Peça
Estator do alternador - Fiat uno
197,00
1.182,00
193.
06
Peça
Impulsor de arranque - Fiat uno
65,00
390,00
194.
06
Peça
24,00
144,00
03
Peça
118,00
354,00
04
Peça
144,00
576,00
06
Peça
95,00
570,00
198.
06
Peça
Interruptor de ré - Fiat uno
Jogo de válvula de admissão Fiat uno
Mola suspensão traseira - Fiat
uno
Refil da bomba de combustível Fiat uno
Regulador de voltagem - Fiat uno
128,65
771,90
199.
06
Peça
Retrovisor interno - Fiat uno
36,00
216,00
200.
04
Peça
Solenoide - Fiat uno
69,50
278,00
190.
195.
196.
197.
8
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
201.
06
Peça
Alternador - VW polo
698,00
4.188,00
202.
06
Peça
Correia do alternador - VW polo
49,00
294,00
203.
06
Peça
168,00
1.008,00
06
Peça
263,00
1.578,00
18
Peça
1,55
27,90
06
Peça
81,00
486,00
207.
03
Peça
Escapamento final - VW polo
Junta homocinetica da roda - VW
polo
Lâmpada 2 polo - VW polo
Manete de freio de mão - VW
polo
Mola dianteira - VW polo
102,00
306,00
208.
03
Peça
Para-brisa - VW polo
537,00
1.611,00
209.
06
Peça
Regulador de voltagem - VW polo
118,00
708,00
210.
12
Peça
Retrovisor - VW polo
129,00
1.548,00
211.
06
Peça
Sensor de rotação - VW polo
132,90
797,40
212.
06
Peça
1.330,00
7.980,00
20
Peça
1,54
30,80
03
Peça
Setor de direção - VW polo
Anel elástico 10316175 retroe/carregadeira
Motor de passo - Ambulância
saveiro
59,20
177,60
204.
205.
206.
213.
214.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016, Processo
Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016
ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Registro
de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de
omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem
os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
9
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 90.151,59 (noventa mil e cento e
cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de
Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00
às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que
no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à
Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com
efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de
outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho
(CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja
regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das
Secretarias Municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias, iniciando sua
vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
10
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá as
Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas as
disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente
contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
a) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia emissão
de Ordem de Compra.
CLÁUSULA
DÉCIMA
-
DOS
PRAZOS
PARA
RETIRADA
DE
DOCUMENTOS
E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação para
tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pela
Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque da
Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da
contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com
quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
11
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em
validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida
também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua
contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados
cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados
da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando seu
refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-las em
conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas,
contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo
servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela
contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou
por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,
calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
12
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da contratada,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos
de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal,
conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante
proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da contratada no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a defesa
prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da obrigação
de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir junto
ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, devidamente
justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à contratada, a não ser
em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações
Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
13
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
14
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de
Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias
Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato
após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o
quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65,
parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os
pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for,
salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
15
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de Registro
de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como mera
referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e
acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os
efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________
Elias Ribeiro de Souza
Município de São Brás do Suaçuí
__________________________________
Ronaldo Cordeiro Soares
Tratorenzzo Comércio e Serviços Ltda.
Testemunhas:
1ª___________________________
Nome: Neusa Aparecida da Silva
Identidade: M- 8.439.163
2ª________________________________
Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M- 4.322.366
16
RONALDO CORDEIRO SOARES
TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA..
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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