ME - Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO 45/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/000196, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 12.317.965/0001-91, Inscrição Estadual nº 00163852500-59, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, estabelecida na Rodovia BR 040 KM 623, nº 23497, bairro Barreira, representada neste ato por seu Procurador Jair Amâncio de Souza, portador do documento de identidade nº MG-607.242, CPF nº 228.980.856-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor Valor unitário total 1. 02 Peça Alavanca de capo - Ford currier 10,90 21,80 2. 06 Peça 34,00 204,00 02 Peça 179,50 359,00 02 Peça Barra de dereção - Ford currier Bomba de combustível - Ford currier Cabo de capo - Ford currier 22,90 45,80 3. 4. 1 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 5. 02 Peça 04 Peça 06 Peça 06 Peça 02 Peça 03 Peça 04 Peça 02 Peça 02 Peça 01 Peça 12 Peça 06 Peça 12 Peça 04 Peça 19. 04 Peça Cebolão do radiador - Ford currier Junta hom. Lado roda- Ford currier Kit coifa amortecedor dianteiro Ford currie Kit coifa amortecedor traseiro Ford currier Mangueira superior do radiador -Ford currier Motor de passo - Ford currier Pivô de suspensão - Ford currier Sensor de rotação- Ford currier Sensor de temperatura - Ford currier Setor de direção - Ford currier Barra de estabilizador VW/Kombi Correia do motor - MB 1214 / 1218 Coxim de transmissão VW/Kombi Fechadura porta central VW/Kombi Garfo 1° e 2° - VW/Kombi 20. 04 Peça 21. 06 Peça 06 Peça 06 Peça 24. 12 Peça 25. 06 Peça 08 Peça 27. 02 Peça Solenoide- VW/Kombi Tampo do distribuidor VW/Kombi Alternador fechado - Transit 28. 04 Peça 29. 02 30. 37,00 74,00 137,00 548,00 15,00 90,00 15,00 90,00 26,00 52,00 159,20 477,60 42,00 168,00 55,00 110,00 38,00 76,00 1.685,00 1.685,00 28,00 336,00 45,00 270,00 60,00 720,00 127,90 511,60 75,50 302,00 Garfo 3° e 4° - VW/Kombi 75,50 302,00 Jogo de escovas- VW/Kombi Para-choque dianteiroVW/Kombi Para-choque traseiroVW/Kombi Rotor do distribuidor- VW/Kombi 20,90 125,40 170,00 1.020,00 175,00 1.050,00 28,50 342,00 119,00 714,00 32,70 261,60 678,00 1.356,00 Barra de direção - Transit 285,00 1.140,00 Peça Bomba de combustível- Transit 315,00 630,00 02 Peça Buzina - Transit 78,00 156,00 31. 02 Peça Cabo velocímetro - Transit 84,00 168,00 32. 04 Peça Cebolinha de freio- Transit 60,00 240,00 33. 04 Peça Cebolinha temperatura - Transit 69,00 276,00 34. 06 Peça Coxim de transmissão - Transit 65,00 390,00 35. 06 Peça Coxim do motor- Transit 79,00 474,00 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 22. 23. 26. - 2 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 36. 02 Peça Engrenagem ré - Transit 289,00 578,00 37. 02 Peça 325,00 650,00 02 Peça 185,00 370,00 39. 06 Peça Escapamento - Transit Fechadura porta central Transit Filtro de combustível- Transit 63,00 378,00 40. 04 Peça Impulsor de partida - Transit 197,00 788,00 41. 06 Peça Interruptor de freio - Transit 60,00 360,00 42. 06 Peça Interruptor de óleo - Transit 88,00 528,00 43. 02 Peça Jogo casquilho móvel - Transit 270,00 540,00 44. 08 Peça Jogo de anel - Transit 160,00 1.280,00 45. 04 Peça Jogo de escovas - Transit 49,00 196,00 46. 04 Peça Jogo de lona de freio - Transit 114,00 456,00 47. 04 Peça Jogo de junta da caixa - Transit 64,00 256,00 48. 02 Peça 97,00 194,00 04 Peça 61,00 244,00 50. 04 Peça Jogo pino central - Transit Kit coifa amortecedor dianteiro Transit Kit motor - Transit 425,60 1.702,40 51. 04 Peça 164,00 656,00 04 Peça 48,20 192,80 53. 04 Peça Maçaneta porta central - Transit Palheta limpador para-brisa Transit Para-brisa - Transit 559,00 2.236,00 54. 02 Peça Polia do motor - Transit 164,00 328,00 55. 04 Peça Regulador de voltagem - Transit 85,00 340,00 56. 04 Peça Relé de luz - Transit 62,00 248,00 57. 02 Peça 62,00 124,00 06 Peça 125,00 750,00 59. 04 Peça Retentor volante motor - Transit Rolamento roda dianteira externo - Transit Solenoide - Transit 64,00 256,00 60. 04 Peça Tambor de freio - Transit 186,00 744,00 61. 18 Peça Tampa do distribuidor - Transit 25,50 459,00 62. 04 Peça 18,00 72,00 06 Peça 85,00 510,00 06 Peça 85,00 510,00 04 Peça 150,00 600,00 09 Peça 32,00 288,00 09 Peça Veda junta - Transit Amortecedor dianteiro - M.benz l 608 d,710 Amortecedor traseiro - M.benz l 608 d,710 Cilindro mestre freio - M.benz l 608 d, 710 Filtro de ar primário - M.benz l 608 d,710 Filtro de ar secundário - M.benz l 608 d,710 20,00 180,00 38. 49. 52. 58. 63. 64. 65. 66. 67. - 3 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 68. 09 Peça 09 Peça 12 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 12 Peça 06 Peça 06 Peça 80. 06 Peça 81. 12 Peça 10 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 02 Peça 09 Peça 06 Peça 06 Peça 12 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. Jogo de buchas estab.dian. M.benzl608d,710 Jogo de buchas estab. Tras M.benzl608d,710 Palheta limpador- M.benz l608d, 710 Placa diodo - M.benz l608d,710 Suporte de escovas - M.benz l608d,710 Válvula reguladora de pressãoM.benzl608d,710 Alternador fechado - MB l1214 / l1218 Caixa satélite completa - MB 1214/1218 Cruzeta de cardam - Mercedes benz 1214/1218 Palheta limpador para brisa MB 1214/1218 Placa do diodo - MB 1214/1218 Regulador de voltagem - MB 1214/1218 Retrovisor - MB 1214/1218 Semi eixo - MB 1214/1218 Articulação - Ônibus volare A8 / V8 Bomba de óleo - Ônibus volare A8 / V8 Cabo de freio de mão - volare A8 / V8 Conjunto chave de seta Ônibus volare A8 / V8 Cruzeta do cardam - Ônibus volare A8 / V8 Caixa de direção - Transit Filtro de ar primario Ônibus volare A8 / V8 Hidrovacuo de freio - Ônibus volare A8 / V8 Kit embreagem - Ônibus volare A8 / V8 Palheta do limpador - onibus volare A8 / V8 Reparo cuica freio traseiro Ônibus volare A8 / V8 Rotor alternador Ônibus volare A8 / V8 Solenoide Ônibus volare A8 / V8 Escapamento intermediário Ambulância saveiro 20,00 180,00 30,00 270,00 30,00 360,00 25,60 153,60 30,00 180,00 87,00 522,00 639,00 3.834,00 1.383,00 8.298,00 86,00 516,00 35,00 420,00 57,00 342,00 57,00 342,00 75,00 450,00 385,00 4.620,00 61,00 610,00 288,00 1.728,00 90,00 540,00 145,00 870,00 77,00 462,00 678,00 1.356,00 38,50 346,50 408,00 2.448,00 1.210,00 7.260,00 26,50 318,00 130,00 780,00 79,00 474,00 67,80 406,80 142,00 852,00 4 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 96. Hidrovacuo de freio Ambulância saveiro Lanterna traseira - Ambulância saveiro Palheta de limpador Ambulância saveiro Rolamento da roda dianteira Ambulância savero Cabo de velas - Celta 187,00 748,00 89,50 537,00 34,00 408,00 45,00 540,00 67,00 134,00 71,00 213,00 23,50 47,00 Peça Manete de freio de mão - Celta Mangueira inferior radiador Celta Palheta de para brisa - Celta 31,30 62,60 03 Peça Puxador do capo - Celta 22,85 68,55 105. 04 Peça Retrovisor externo - Celta 105,00 420,00 106. 06 Peça 12,85 77,10 04 Peça 23,00 92,00 03 Peça 76,10 228,30 04 Peça 10,90 43,60 04 Peça 92,00 368,00 60 Peça 2,00 120,00 45 Peça 1,40 63,00 18 Peça 2,30 41,40 45 Peça 2,50 112,50 45 Peça 2,10 94,50 06 Peça 130,00 780,00 04 Peça 10,00 40,00 04 Peça 165,00 660,00 06 Peça 25,00 150,00 06 Peça 35,00 210,00 12 Peça 32,50 390,00 06 Peça 39,50 237,00 03 Peça Rolamento do alternador - Celta Rolamento roda traseira externa - Celta Solenoide - Celta Tampa do reservatório d'agua Celta Tensor da correia dentada Celta Anel elástico 80044050 retroescavadeira/carre Anel elástico D25279 retroescavadeira/carrega Anel elástico 10316200 retroescavadeira/carre Arruela 49581227 retroescavadeira/ carregader Arruela 49581282 retroescavadeira/carregadeir Articulação 112509A1 retroescavadeira/carrega Articulaçao A10329 retroescavadeira/carrega Barra de direção 144457A1 retroescavad/carreg Bucha 100520A1 retroescavadeira/carregadeira Bucha 100532A1 retroescavadeira/carregadeira Bucha 109258A1 retroescavadeira/escavadeira Bucha 114318A1 retroescaveira/carregadeira Bucha D138047 retroescavadeira/carregadeira 41,00 123,00 04 Peça 06 Peça 12 Peça 12 Peça 100. 02 Peça 101. 03 Peça 02 Peça 103. 02 104. 97. 98. 99. 102. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 5 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 06 Peça 03 Peça 06 Peça 03 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 50 Peça 06 Peça 06 Peça 04 Peça 04 Peça 100 Peça 60 Peça 30 Peça 03 Peça 03 Peça 06 Peça 03 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça Bucha D149279 retroescavadeira/carregadeira Bucha D149725 retroescavadeira/carregadeira Bucha D31140 retroescadeira/ carregadeira Cabo 123942A1 retroescavadeira/carregadeira Cabo 197437A1 retroescavadeira/ carregadeira Conexão 2185106 retroescavadeira/ carregadeir Conexão 2185220 retroescavadeira/carregadeira Cruzeta 144278A1 retroescavadeira/ carregadei Dente de lamina/ conha retroescavadeira/carre Disco 237023A1 retroescavadeira/carregadeira Engrenagem 100562A1 retroescadeira/carregadei Filtro 254686A1 retroescavadeira/carregadeira Filtro N9025 restroescavadeira/carregadeira Graxeiro 219-01 retroescavadeira/carregadeira Graxeiro 219-55 retroescavadeira/carregadeira Graxeiro N13505 retroescavadeira/carregadeir Interruptor 123097a1 retroescavadeira/carrega Interruptor1983233c1 retroescavadeira/carrega Interruptor A162927 retroescavadeira/carregad Junta J912220 retroescavadeira/carregadeira Mangueira 135556A1 retroescavadeira/carregade Mangueira 138226A1 retroescavadeira/carregade Mangueira 144251A1 retroescavadeira/carregade Mangueira J916166 retroescavadeira/carregad Pino D25002 retroescavadeira/ carregadeira Pino 119129A1 retroescavadeira/carregadeira Pino 122255A1 26,90 161,40 41,00 123,00 18,50 111,00 97,50 292,50 69,00 207,00 36,00 216,00 64,50 387,00 55,00 330,00 64,50 3.225,00 65,30 391,80 114,50 687,00 175,00 700,00 164,00 656,00 1,00 100,00 0,70 42,00 1,60 48,00 165,30 495,90 98,60 295,80 112,40 674,40 8,90 26,70 23,60 70,80 49,80 298,80 76,90 461,40 42,90 255,60 26,70 160,20 76,90 461,40 82,50 495,00 6 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 03 Peça 02 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 03 Peça 06 Peça 06 Peça 03 Peça 06 Peça 03 Peça 02 Peça 02 Peça 02 Peça 03 Peça 03 Peça 08 Peça 04 Peça 169. 08 Peça retroescavadeira/ carregadeira Pino D149296 retroescavadeiro/ carregadeira Regulador de voltagem retroescavadeira/ carre Reparo 131750A2 retroescavadeira carregadeira Reparo 1543259C1 retroescavadeira/carregadeir Reparo 191747A1 retroescavadeira/ carregadeir Reparo 234844A1 retroescavadeira / carregadei Reparo G110045 retroescavadeira/ carregadeira Reparo N14784 retroescavadeira /carregadeira Retentor A77809 retroescavadeira/carregadeira Retentor N14367 retroescavadeira/carregadeira Rolamento l30881 retroescavadeira/carregadeir Rotor do alternador retroescavadeira/carregad Suporte de escova do alternador retro/carreg Suporte de escova do motor de arranque Tencionador J918944 retroescavadeira/carregad Tubo 275967A1 retroescavadeira/carregadeira Anel 173 - 1007 patrol caterpilar Encosto 4J9664 patrol caterpilar Calço 5T8366 patrol caterpilar 170. 08 Peça 171. 20 172. 151. 99,00 297,00 112,50 225,00 53,90 161,70 69,00 414,00 60,00 360,00 47,00 141,00 55,40 332,40 78,40 470,40 77,50 232,50 5,80 34,80 79,20 237,60 3,90 7,80 86,90 173,80 78,90 157,80 243,50 730,50 115,00 345,00 3,60 28,80 7,60 30,40 65,00 520,00 Tira 6G4525 patrol caterpilar 69,50 556,00 Peça Trava 8E6209 patrol caterpilar 4,00 80,00 04 Peça 25,00 100,00 06 Peça 155,00 930,00 20 Peça 9,80 196,00 175. 12 Peça Bucha 2097460 retro caterpilar Engrenagem 2105934 retro caterpilar Espaçador 2105931 retro caterpilar Anel 2448826 retro caterpilar 3,00 36,00 176. 20 Peça Ponta 2085235 retro caterpilar 45,00 900,00 177. 20 Peça Trava 2011239 retro caterpilar 4,90 98,00 178. 04 Peça Guia 4T6780 retro caterpilar 8,00 32,00 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 173. 174. 7 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 179. Vedador 1672186 retro caterpilar Raspador 2268202 retro caterpilar Vedador 6J1972 retro caterpilar 14,90 59,60 14,85 59,40 13,80 55,20 13,50 54,00 56,00 224,00 23,80 95,20 15,00 90,00 64,40 128,80 14,00 56,00 762,80 762,80 650,00 2.600,00 Bandeja suspensão - Fiat doblo Braço ocilante suspensão dianteira- Fiat doblo Cabo de capô - Fiat doblo 153,00 1.224,00 158,00 632,00 22,80 91,20 12,50 75,00 11,00 132,00 66,00 528,00 176,00 1.056,00 134,00 804,00 68,50 411,00 90,00 360,00 84,00 504,00 Peça Cebolinha de óleo - Fiat doblo Coifa hom. Lado do cambio Fiat doblo Engrenagem virabrequim - Fiat doblo Induzido de partida - Fiat doblo Regulador de voltagem - Fiat doblo Sensor de temperatura - Fiat doblo Solenóide - Fiat doblo Tensor da correia dentada - Fiat doblo Bomba de agua - Fiat uno 73,00 438,00 04 Peça Manete freio de mão - Fiat uno 50,00 200,00 06 Peça 62,00 372,00 06 Peça 80,00 480,00 6 Peça 56,90 341,40 206. 18 Peça Rolamento do pinhã - Fiat uno Tensor da correia dentada - Fiat uno Reparo 1543257C1 retroescavadeira carregadeir Lâmpada 1 polo - Fiat polo 1,20 21,60 207. 06 Peça Lâmpada h7 - VW polo 20,00 120,00 208. 12 Peça Lanterna traseira - VW polo 231,20 2.774,40 04 Peça 04 Peça 181. 04 Peça 182. 04 Peça 04 Peça 04 Peça 06 Peça 02 Peça 04 Peça 01 Peça 189. 04 Peça 190. 08 Peça 04 Peça 192. 04 Peça 193. 06 Peça 12 Peça 08 Peça 06 Peça 06 Peça 06 Peça 04 Peça 06 Peça 201. 06 202. 203. 180. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 191. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 204. 205. Guia 6J5733 retro caterpilar Mangueira 75240636 patrol new holland Mangueira 70320219 patrol new holland Terminal 70686384 patrol new holland Bomba 75289704 patrol new holland Retentor 8603223 patrol new holland Bomba de alimentação de combustível - Astron Alternado fechado – Fiat doblo 8 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 209. 12 Peça Motor de passo - VW polo 125,00 1.500,00 210. 08 Peça 044204 cone - Mini carregadeira 95,90 767,20 211. 08 Peça 69,10 552,80 02 Peça 268,20 536,40 02 Peça 126,80 253,60 02 Peça 96,40 192,80 02 Peça 168,80 337,60 02 Peça 154,60 309,20 02 Peça 192,30 384,60 02 Peça 186,40 372,80 02 Peça 235,90 471,80 02 Peça 316,80 633,60 04 Peça 68,40 273,60 04 Peça 79,50 318,00 04 Peça 116,70 466,80 03 Peça 31,50 94,50 18 Peça 044205 capa - Mini carregadeira 09032042 cabo Mini carregadeira 188814 filtro de ar externo- Mini carregadeira 188817filtro de ar interno- Mini carregadeira 17035029 mangueira - Mini carregadeira 1735018 mangueira - Mini carregadeira 17035035 mangueira - Mini carregadeira 17035037 mangueira - Mini carregadeira 194049 mangueira - Mini carregadeira 190136 mangueira - Mini carregadeira 174836 filtro diesel - Mini carregadeira 189436 filtro diesel- Mini carregadeira 085416235 filtro lubrificante Mini carreg. Bucha D135657 retroescavadeira/carregadeira Arruela K395091 retroe/carregadeira 5,20 93,60 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016, Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado. CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO 9 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO 5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 119.258,15 (cento e dezenove mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal correspondente. 6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções. 6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente, quando for o caso. 6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: 6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas; 6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A; 10 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento. 6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de nove meses e oito dias, iniciando sua vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO 9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016. 9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente contrato e conterão: a) as especificações e a quantidade dos materiais; a) o prazo de entrega dos materiais; 11 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais; d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais. 9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia emissão de Ordem de Compra. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 10.1- A contratada terá os seguintes prazos: I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação para tanto; II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pela Administração, para entregar os materiais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA 11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1- Constituem obrigações da contratada: I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra; II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra; 12 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato; IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com quaisquer outras irregularidades; V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos; VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação; VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados cadastrais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega. 13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento. 13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 13 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado. 13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa, nos seguintes percentuais: a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste contrato. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93. 14 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato. 14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação. 14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da obrigação de fornecimento dos materiais licitados. 14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO 15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam: 15 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação 02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação; Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE; 02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação; 02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 16 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família; Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde; Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica; 02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa; Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde; 02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias Públicas; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; 02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município; Fonte: Recursos Ordinários; 02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS; 02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 17 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato após a sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem. 18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade. 19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades. 19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato. 19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado. 19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 18 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja. E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os efeitos legais. São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016. _____________________________ Elias Ribeiro de Souza Município de São Brás do Suaçuí __________________________________ Rafaela de Souza Amâncio Rafaela de Souza Amâncio - ME Testemunhas: 1ª___________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Identidade: M- 8.439.163 2ª________________________________ Nome: Walter Aureliano Pires de Souza Identidade: M- 4.322.366 19 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
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