Faculdade de Odontologia de Bauru - Pós Graduação FOB-USP

Transcrição

Faculdade de Odontologia de Bauru - Pós Graduação FOB-USP
Universidade de São Paulo
Faculdade de Odontologia de Bauru
Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 – Bauru-SP – CEP 17012-901 – C.P. 73
PABX (0XX14)3235-8000
PósPós-Graduação
e-mail: [email protected] – Fone/FAX: (0XX14)3235-8223
NORMAS INTERNAS DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG) FOB/USP
I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
1 - A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru será constituída pelos Coordenadores
de Programas, um docente representante de cada área de concentração dos Programas e um representante
discente. A área de concentração a que pertencer o Coordenador do Programa será representada pelo mesmo.
Cada membro titular das diferentes categorias terá um suplente.
1.1. - O mandato do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.
1.2. - A eleição dos representantes discentes será realizada entre os seus pares, em número
correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, com mandato de um ano,
permitida a recondução.
II- TAXAS
1 - Para inscrição ao processo seletivo será cobrada, do candidato, uma taxa correspondente ao valor máximo
estipulado pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr). O valor pago correspondente não será devolvido ao
interessado, em hipótese alguma.
2 - A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina, será igual a taxa cobrada no processo seletivo.
2.1. O deferimento da matricula, pelo responsável pela disciplina, deve ser feito antes do pagamento da
taxa. Não haverá devolução do valor pago, nem mesmo quando o aluno solicitar o cancelamento
de matrícula.
III- NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR ORIENTADOR
1- Cada orientador poderá orientar no máximo 10 alunos. Adicionalmente, o orientador poderá co-orientar até
03 alunos de Doutorado.
Universidade de São Paulo
Faculdade de Odontologia de Bauru
Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 – Bauru-SP – CEP 17012-901 – C.P. 73
PABX (0XX14)3235-8000
PósPós-Graduação
e-mail: [email protected] – Fone/FAX: (0XX14)3235-8223
IV - PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Das Comissões Julgadoras
1 - Para a composição das comissões julgadoras das dissertações e teses serão adotados, na integralidade, os
critérios do Regimento de Pós-Graduação da USP (Arts. 93 e 94).
Do Julgamento das Dissertações e Teses
2– Quanto ao julgamento das dissertações e teses serão adotados os seguintes procedimentos:
2.1 As dissertações e teses serão julgadas pela análise do trabalho apresentado, qualidade da
apresentação oral (quando realizada), postura científica e capacidade de argumentação durante a
argüição;
2.2. A critério do Orientador poderá ser realizada, previamente à argüição uma exposição oral da
dissertação ou tese pelo candidato, de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos.
V- CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
1. A CPG adotará os critérios definidos no Regimento de Pós-Graduação.
VI -DEFINIÇÃO DOS CASOS EM QUE PODERÃO SER ACEITAS DISSERTAÇÕES OU TESES ESCRITAS EM
INGLES OU ESPANHOL
1.- As dissertações e as teses devem ser redigidas em português com resumo e título, preferencialmente,
também em inglês, para fins de divulgação.
1.1. Quando a tese for resultado de um trabalho de cooperação internacional e/ou um dos membros
da banca examinadora não for fluente na língua portuguesa, a critério da CPG e mediante
parecer da CCP, poderão ser aceitas dissertações e teses redigidas em inglês ou espanhol.