LIXO E SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO Renata Aparecida
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LIXO E SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO Renata Aparecida
LIXO E SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA REVISÃO Renata Aparecida Belei Marcelo de Souza Tavares Neuza da Silva Paiva Resumo Genericamente, lixo é o conjunto de resíduos sólidos resultantes das atividades humanas. As instituições de saúde são produtoras de uma imensa quantidade de resíduos sólidos e vários autores discordam dos riscos de infecções atribuídos a estes materiais. Baseado nestes dados foi feito uma revisão bibliográfica enfocando risco biológico e destino do lixo hospitalar. PALAVRAS CHAVE: lixo hospitalar, risco biológico, destino do lixo. INTRODUÇÃO “LIXO”, palavra de apenas 4 letras que define qualquer rejeito que ninguém quer. Definir lixo é uma pretensão, pois o que é lixo para alguns, é alimento para outros (BERTUSSI FILHO, 1989). Genericamente, lixo é o conjunto de resíduos sólidos resultantes das atividades humanas. O Brasil produz um estádio de futebol, do tamanho do Maracanã, de lixo por semana. A maior parte desse lixo é depositado em aterros ou em lixões clandestinos e representa um enorme impacto ambiental, um grande desperdício de matérias-primas e energia, que poderiam ser reaproveitadas e recicladas. A nossa civilização chega ao limiar do século XX como a civilização dos resíduos, marcada pelo desperdício e pelas contradições de um desenvolvimento industrial e tecnológico sem precedentes na história da humanidade, enquanto populações inteiras são mantidas à margem, não só dos benefícios de tal desenvolvimento, mas das condições mínimas de subsistência (FERREIRA, 1995). Ao mesmo tempo em que utilizamos os recursos da biosfera como se fossem inexauríveis, todos os dias lançamos à natureza o desafio de ter que assimilar novos produtos artificiais, desconhecidos dos agentes naturais, ultrapassando os limites da capacidade dos ciclos naturais e dos fluxos de energia. Para FERREIRA (1995), a unificação dos habitantes da terra pela globalização dos efeitos no meio ambiente e a constatação tecnocientífica da possibilidade de responsabilizar-se pelo fim da humanidade, colocam o homem moderno frente à questão central da vida. Embora existam evidências de uma tomada de consciência dos problemas ambientais, os movimentos mundiais de proteção da natureza e o meio ambiente tem uma atuação descoordenada e confusa e sofrem a interferência do sistema político - econômico - capitalista dominante, cuja hegemonia extrapola os limites do mundo ocidental e começa a alcançar o mundo todo. No Brasil, 90% da quantidade diária de lixo é jogada a céu aberto em aterros sanitários, locais de trabalho e moradia de milhares de famílias, tornando-se focos irradiadores de moscas, ratos, poluição das águas e do ar e de doenças (BARTOLI, 1997). Segundo BERTUSSI FILHO (1989), o lixo, por conter muita matéria orgânica, constitui-se em um ambiente ecologicamente favorável para inúmeras organizações que tornam-se veiculadores ou reservatórios de moléstias, como roedores, moscas, mosquitos, suínos, aves. A resolução número 05 de 1993 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), art. 1°, define resíduos sólidos: I. Resíduos Sólidos: conforme a Norma Brasileira - NBR n ° 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - “Resíduo nos estados sólidos e acima - sólidos, que resultam de atividades de comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição todos os provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública, de esgoto ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível...” A questão da Limpeza Urbana é parte integrante do Sistema de Saneamento Básico. Neste sistema, destaca-se como prioridade o tratamento de água para atividades vitais básicas, e depois, a necessidade de afastar do ambiente mais próximo os resíduos gerados - esgotos e lixo. Essa preocupação reflete a ação dos governantes que acabam agindo principalmente na coleta de resíduos, enquanto muito pouco se faz a respeito do tratamento e do destino final corretos destes resíduos. Como consequência, a grande maioria dos municípios brasileiros não tratam, nem dão destino adequado a seus resíduos. O Brasil gera cerca de 241.614 toneladas de lixo por dia (IPT/CEMPRE - 1995), e utiliza métodos muito primitivos em relação ao lixo (BARTOLI, 1997). Os resíduos gerados em um município são classificados em domiciliares, de varrição, de coleta seletiva, de saúde, entulhos e industriais. “Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), classificados pela NBR 12808 da ABNT representam cerca de 1% do total de resíduos gerados nos municípios” (BARTOLI, 1997). Apenas 10% dos hospitais brasileiros dispõem de recursos e profissionais capacitados para atuar na área de Higiene Hospitalar; entretanto, 90% não têm enfermeiros especializados nem verbas para investir em materiais e equipamentos que possam minimizar os problemas gerados pelo lixo hospitalar (KNIESTEDT, 1990). Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam no Relatório da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, publicado em 1989, mostrava que 55% dos municípios brasileiros tinham coleta específica de resíduos hospitalares. Desse total, apenas 54% eram incinerados. A maioria jogava esse material, de alto poder de contaminação, nos “lixões” a céu aberto. Em 1992 estimava-se que nos Estados Unidos da América fossem produzidos cerca de 800 mil toneladas por dia dos chamados resíduos domiciliares. No Brasil, a produção de resíduos domiciliares era em torno de 100 mil toneladas por dia. A produção mundial era estimada entre 1 e 2 bilhões de toneladas de resíduos por ano. Na América Latina, nos últimos anos foi implantado o uso de latas, vidros e embalagens plásticas como recipientes descartáveis, que aumentam o consumo de energia, inundando o ambiente com material não possível de decomposição biológica e convergindo com a estratégia da propaganda, na formação de uma cultura consumista (BARTOLI, 1997). Há no Brasil mais de 30 mil unidades de saúde, produzindo resíduos cuja destinação final não está resolvida, predominando os vazadouros a céu aberto (BOTUCATU, 1995). As instituições de saúde são produtoras de uma imensa quantidade de resíduos sólidos. A maioria destes estabelecimentos não possui um sistema adequado de segregação e destino do seu lixo hospitalar, sendo que a grande parte deste lixo, considerado contaminado, poderia ter um destino diferente do atual, não precisando ser enterrada nas valas sépticas. Cada vez mais há um maior comprometimento do meio ambiente que recebe esses resíduos e que sofre para repor os produtos necessários à vida humana (BOTUCATU, 1995). Os resíduos são uma característica do desenvolvimento industrial e urbano. A alta produtividade, as economias de escala e a concentração populacional têm gerado problemas para sua eliminação, que significa de imediato um alto custo, além dos efeitos negativos a longo prazo (HINTZE, 1987). Vários autores discordam dos riscos de infecções relacionados aos resíduos de serviços de saúde, com exceção dos materiais pérfuro-cortantes, representado pelas agulhas e outros materiais utilizados na assistência aos pacientes. A legislação brasileira atual respalda-se nos documentos Management of Waste from Hospitals - WHO, da Organização Mundial de Saúde, de 1983, e EPA Guideline for Infections Waste Management, da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, de 1986, que serviram de referência básica para a maior parte dos trabalhos elaborados no Brasil, com vistas ao gerenciamento dos resíduos hospitalares. A Resolução número 05 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA de 05 de agosto de 1993, atribui responsabilidade pelo correto gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde a quem gera, ou seja, aos estabelecimentos de saúde, desde a sua geração até a sua disposição final. Talvez o traço mais marcante da civilização moderna tenha sido a ideia de que o ser humano é tão mais humano quanto mais ele domina a natureza e os outros homens (UNGER apud FERREIRA, 1995). A inadaptação das análises da ecologia moderna à dimensão do problema ecológico é grave. Mais, ela é a prova de uma certa obstinação: a recusa a examinar a crise ecológica como uma totalidade de síndromes notáveis num ambiente fechado, a considerar a responsabilidade de más escolhas tecnológicas impostas por uma civilização específica a outros povos, servindose do argumento irreplicável da universalidade dos problemas e da unicidade da raça humana (PARAIRE apud FERREIRA, 1995). O ser humano recebe forte influência do meio em que vive, ao mesmo tempo que o influencia em inúmeras situações, como na que concerne ao nível de higiene e de limpeza pública. Este, por sua vez, encontra-se diretamente relacionado com as condições de desenvolvimento e de qualidade de vida da população quase sempre direcionada pela sua condição sócioeconômica e cultural. Cada um, então, organiza sua própria maneira de viver, subordinada à cultura, à educação, ao poder econômico e ao meio ao qual pertence. Deste modo, pode-se dizer que o controle da situação de saneamento de uma comunidade não é exclusivo do pessoal técnico que assume a limpeza pública, e sim, que depende de toda uma visão e postura pessoal, estreitamente ligadas à condição sócio-econconômica, cultural e educacional da população (TAKAYANAGUI, 1993). Assim como ocorre com uma cultura de bactérias quando colocada em presença de um meio nutritivo, o crescimento da população foi a partir do século XVIII, cerca de 5 vezes mais incrementado se comparado a todo o período da história anterior da humanidade. A expectativa da vida dos cidadãos dobrou em grande parte do Planeta Terra (BARTOLI, 1997). A grande diferença dos seres humanos com relação a outras formas de vida, pelo menos teoricamente, é a responsabilidade daqueles com a sobrevivência das gerações futuras, implicando, então, na existência de uma postura ética com relação à utilização do ambiente natural. Onde há qualquer forma de vida, do ponto de vista biológico, há o “equilíbrio ecológico”. Os desequilíbrios deixam de ser locais e passam a envolver vários ambientes (BARTOLI, 1997). Os resíduos produzidos nas unidades de saúde são constituídos de lixo comum (papel, restos de jardim, restos de comida de refeitórios e cozinhas, etc), resíduos infectantes ou de risco biológico (sangue, gaze, curativos, agulhas, etc) e resíduos especiais (químicos, farmacêuticos e radioativos) (FERREIRA, 1995). Os resíduos que podem ser acondicionados em sacos devem ser encaminhados aos depósitos das unidades hospitalares quando ocuparem 2/3 da capacidade do saco. A embalagem deve ser vedada, impedindo a eliminação de líquidos. Os pérfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes de paredes rígidas, também preenchendo apenas 2/3 da capacidade do recipiente, que deve ser identificado com o símbolo dos materiais infectantes (BARTOLI, 1997). Considera-se estabelecimento de saúde os hospitais, sanatórios, clínicas, centros clínicos, centros médicos, maternidades, salas de primeiros socorros e todo estabelecimento onde se pratica atendimento humano ou animal, em qualquer nível, com fins de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Também são considerados os estabelecimentos onde são realizadas pesquisas ligadas à área de saúde (OPAS/OMS, 1997). ZANON (1991), define lixo como o conjunto de resíduos sólidos resultantes da atividade humana e afirma que os microrganismos encontrados nos resíduos domésticos ou hospitalares originam-se dos seres humanos, dos animais vegetais em decomposição e do solo. A maioria são saprófitas do solo e patógenos oportunistas que constituem a microbiota normal do homem e dos animais, como coliformes (Escherichia coli, Klebsiella sp., Enterobacter sp.,), Proteus sp., Staphylococcus sp., Streptococcus fecalis, Pseudomonas sp., Bacillus sp., e Candida sp. Todos pertencem à microbiota normal humana, exceto Pseudomonas e Bacillus, cujo habitat natural é, respectivamente, a água e o solo. Esses patógenos oportunistas tanto podem ser encontrados no lixo hospitalar quanto no domiciliar. Estes microrganismos sobrevivem, em média, 10 dias expostos ao meio ambiente. Assim, os resíduos domésticos podem ser considerados mais contaminados do que os hospitalares. KALNONSKY apud ZANON (1991), cita um estudo onde verificou-se experimentalmente que o lixo domiciliar não apresentavam diferenças qualitativas do hospitalar, quando analisada sua carga microbiana; porém, os resíduos domiciliares apresentavam contaminação bacteriana entre 10 e 100.000 vezes maior do que os hospitalares. Outro estudo desenvolvido por MOSE e REINTALER apud ZANON (1991), determinou que há uma maior variedade de espécies bacterianas em resíduos hospitalares, mas registraram que 1/3 dos mesmos eram estéreis. Ainda ZANON (1991), afirma que não existem fatos que comprovem que os resíduos sólidos hospitalares causem doenças no hospital ou na comunidade, nem que sejam mais contaminadores do que os domiciliares. Existem, todavia, muitos conceitos populares equivocados e temor desnecessário em relação ao lixo hospitalar. Por preconceito ou por interesse comercial, a comunidade não tem sido informada de que a maioria dos microrganismos isolados de Infecção Hospitalar pertence à microbiota normal humana e são incapazes de causar infecções em pessoas sadias, que esses microrganismos são encontrados também em panos de prato, panos de chão e em resíduos domésticos e que não há evidência de aumento da frequência de infecções no pessoal que manipula o lixo hospitalar ou da comunidade. LANGMUIR apud ZANON (1991): “a literatura médico-sanitária não registra casos de infecção respiratória relacionados a aerossalização do lixo”. Há registros de raros casos documentados de contaminação de lençóis de água, pelo chorume de aterros sanitários, porém não encontrou-se registro de casos comprovados de infecção gastrointestinal atribuídos a essa via. Assim, praticamente, a via de transmissão e a porta de entrada ficam limitadas ao contato dos resíduos com lesões cutâneas. Consequentemente, desde que sejam selecionados os resíduos cortantes e perfurantes, a possibilidade de transmissão de agentes infecciosos do lixo para o hospedeiro é nula (ZANON, 1991). HANK (1991), revendo a literatura, não encontrou fatos que comprovassem uma relação etiológica entre resíduos sólidos e doenças microbianas e adverte que “até mesmo entre os empregados dos serviços de limpeza urbana, não tem sido constatada morbidade maior causada pelo contato com lixo”. A Organização Pan-Americana de Saúde afirma que a correta solução do problema do lixo possibilita a redução de 90% das moscas, 65% dos ratos e 45% dos mosquitos. Moscas, baratas e ratos eventualmente são encontrados em hospitais, restaurantes e residências. Embora sejam transmissores potenciais de determinadas doenças infecciosas (amebíase, balantidíase, febres entéricas e gastroenterites por Salmonella e febre de arranhadura do rato) a frequência destas em comunidades que dispõem de esgotos sanitários e água tratada é rara. Não há registro na literatura de casos de amebíase, balantidíase e de febres tifóide, paratifóide e estreptobacilar contraídos em hospitais. A prevenção das doenças de transmissão fecal-oral baseia-se, prioritariamente, na remoção sanitária das fezes e no tratamento da água. Quando estas condições são asseguradas “o controle de vetores em hospitais passa a ser mais uma prioridade estética, do que infecciosa” (MALLISON apud ZANON, 1991). Em 1991, FEDORAK & ROGERS apud FERREIRA (1995), observaram que os “resíduos domiciliares podem contribuir com grandes quantidades de microrganismos originados de lenços de papel, papel higiênico, fezes de animais domésticos, fraldas descartáveis e de restos de comidas. Nos EUA, quase 1% da fração seca dos resíduos municipais são de fraldas descartáveis, que geram uma concentração de fezes nos resíduos de cerca de 0,5 Kg por tonelada de resíduo”. Para COLLINS & KENEDY (1992), as unidades de saúde não são as únicas fontes de resíduos com sangue e que podem ser associados a AIDS e Hepatites, pois grande número de fraldas descartáveis e papel higiênicos são descartados como resíduos domiciliares. COLLINS & KENEDY (1992) acreditam que “a maioria, se não todos os receios do público sobre os riscos de infecção por resíduos sólidos de saúde (com exceção das agulhas), considerados diferentes do lixo domiciliar, antes e depois da disposição, tem pouca base científica”. A preocupação da população com os resíduos hospitalares tem aumentado principalmente após o advento da AIDS. “Entretanto, existem ainda dúvidas na compreensão dos modos de transmissão dos agentes associados a doenças originárias do sangue ” (LI & JENQ apud ZANON, 1991). Até 1986, nos E.U.A., a Environmental Protection Agency (EPA), afirmava que não existia definição universalmente aceita para resíduos infecciosos. Além disso, a EPA ainda não estabeleceu regulamentação para gerenciamento de resíduos infecciosos, que teria efeito de lei, nem trouxe a público qualquer evidência de que haveria de fato uma relação entre o gerenciamento ou o mau gerenciamento de resíduos hospitalares infecciosos e doenças infecciosas produzidas na população que tenha estado em contato com tais resíduos” (DUNGAN apud FERREIRA, 1995). Na conclusão de um artigo sobre tratamento de resíduos hospitalares, PLASSAIS apud FERREIRA (1995), indaga: “mas este tipo de resíduo gera algum risco epidemiológico para a população?” No Relatório Preliminar sobre gerenciamento de Resíduos Hospitalares nos EUA, enviado ao Congresso norte-americano em 1990, a EPA “reconhecia que a maioria dos especialistas na área era de opinião de que os mesmos não apresentam riscos à população, mesmo quando são mal gerenciados ou impropriamente dispostos” (DUNGAN apud FERREIRA, 1995). Segundo RUTALA apud ZANON (1991), “a subjetividade da definição do resíduo infectante, além de ser a responsável pela divergência entre a EPA, o Center for Disease Control and Prevention (CDC) e as autoridades sanitárias estatais e locais dos EUA, oficializa o conceito equivocado de que a doença infecciosa pode ser induzida apenas pela presença do agente infeccioso. O risco de transmissão da doença infecciosa não pode ser definido pelos resultados de exames microbiológicos sem levar em conta outros fatores, que só podem ser avaliados através da análise epidemiológica.” Estudos comparativos realizados pela Associação dos Praticantes do Controle de Infecção (APIC) em 1992, sobre a contaminação microbiológica entre lixo hospitalar e domiciliar, demonstram que o hospitalar é menos contaminado. “A percepção pública dos riscos associados aos resíduos hospitalares gerou a promulgação de legislação baseada mais em histeria e motivação política que em fatos científicos” (KEENE apud FERREIRA, 1995). Segundo a FIOCRUZ as causas das 8.269.089 hospitalizações na rede contratada pelo antigo INAMPS (hoje SUS), em 1986, somente 9% resultam de doenças infecciosas e parasitárias. Atualmente, a maior parte das doenças infecto-contagiosas é tratada em ambulatórios, ou seja, o risco de contraí-las é, portanto, maior no local onde vivem os doentes do que no ambulatório onde passam apenas algumas horas (ZANON, 1991). A APIC (1992) relata que o método mais efetivo de gerenciar os resíduos sólidos de saúde é reduzir o volume gerado e estabelecer um programa de reciclagem com aquisição de produtos que possam ser eficientemente reciclados. A legislação de vários países, de certo modo, confirma essa abordagem. O Guide Sur L’elimination des Dechets Hospitaliers do Ministério da Solidariedade, da Saúde e da Proteção Social da França, autoriza a incineração para os resíduos de risco (de cirurgias, anatomopatologia, bacteriologia, virologia, bioquímica e isolamento) (FERREIRA, 1995). No Japão, a segregação dos resíduos infecciosos é estabelecida na legislação, bem como a esterilização em incineradores ou autoclaves antes da deposição no solo (FERREIRA, 1995). A Norma Brasileira NBR - 12809 sobre Manuseio de Resíduos de Serviços de Saúde estabelece a segregação dos resíduos infectantes. Embora a principal discussão se dê sobre os resíduos infecciosos, também os resíduos químicos devem ser considerados quanto ao aspecto dos riscos para a saúde humana é o meio ambiente. Ácidos, solventes, produtos à base de formaldeídos, remédios e outros materiais perigosos podem ser encontrados, tanto nos resíduos hospitalares, quanto nos domiciliares. Devido a esses determinantes, deve-se contar com recipientes apropriados para cada tipo de resíduo. O tamanho, o peso, a cor, a forma e o material devem garantir uma apropriada identificação, facilitar as operações de transporte e limpeza, ser herméticos para evitar exposições desnecessárias e estar integrados às condições físicas e arquitetônicas do local. Esses recipientes são complementados com o uso de sacos plásticos para efetuar uma embalagem apropriada dos resíduos” (OPAS/OMS, 1997). A coleta consiste em transferir os resíduos em forma segura e rápida das fontes de geração até o local destinado para seu armazenamento temporário armazenamento interno consiste em selecionar um ambiente apropriado onde será centralizado o acúmulo de resíduos que deverão ser transportados ao local de tratamento, reciclagem ou disposição final. Tanto a coleta e armazenamento quanto o transporte interno são operações rotineiras, que, geralmente, estão a cargo do setor de limpeza e requerem tanto uma logística apropriada, quanto um pessoal especializado, aspectos que frequentemente são deficientes e pouco atendidos. O sistema de manuseio interno de resíduos sólidos deve colocar em funcionamento uma série de operações utilizando a tecnologia apropriada para satisfazer dois objetivos fundamentais: visar o controle dos riscos para a saúde que a exposição a resíduos sólidos hospitalares do tipo infeccioso ou especiais poderia ocasionar e facilitar a reciclagem, tratamento, o armazenamento, o transporte e a disposição final dos resíduos sólidos hospitalares, de forma eficiente, econômica e ambientalmente segura. O manuseio apropriado dos resíduos sólidos de saúde segue um fluxo de operações que começa com a segregação. Essa é a primeira e mais importante operação pois requer a participação ativa e consciente de toda a comunidade hospitalar. Devem ser adotadas ações para prevenir a mistura dos resíduos, evitando-se a alteração da composição de um determinado tipo por outro ou outros resíduos gerados no mesmo serviço, pois isso comprometerá sua recuperação ou reciclagem. O transporte, tratamento e disposição final são operações que se realizam geralmente fora do estabelecimento de saúde por entidades ou empresas especializadas. No entanto, alguns estabelecimentos de saúde, devido à sua complexidade e magnitude, contam com sistemas de tratamento de resíduos dentro de suas instalações. Os resíduos especiais, segundo suas características devem ser submetidos a tratamentos específicos ou acondicionados para serem colocados em aterros sanitários de segurança ou locais de confinamentos. Os resíduos comuns podem ser descartados junto com os resíduos municipais em aterros sanitários. Dependendo da composição e das características de seus elementos podem ser reciclados e comercializados (OPAS/OMS, 1997). Embora a legislação sobre resíduos sólidos no Brasil se estenda às esferas federal, estadual e municipal, na maioria dos casos não é respeitada devido ao desconhecimento do próprio gerador das leis e normas existentes, além da falta de uma fiscalização mais atuante. As regras gerais sobre o controle ambiental encontram-se na lei 6938 de 31/07/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta lei define poluidor como a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividades, acusadoras de degradação ambiental, ou seja, pela alteração adversa das características do meio ambiente, que, no caso dos resíduos sólidos de saúde, são traduzidas por disposição inadequada em aterros ou lixões, podendo causar a contaminação do solo e água por agentes patogênicos (BARTOLI, 1997). Segundo resolução n° 05 de 05 de agosto de 1993 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, os resíduos sólidos se classificam em: GRUPO A: resíduo que apresentam riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outro: sangue e hemoderivados, animais usados em experimentos, bem como materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas; filtros de gases aspirados de área contaminada; resíduos advindos de área de isolamento; restos alimentares de unidades de isolamento; resíduo de laboratórios de análises clínicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial; resíduos de sanitário de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte, objeto desta Resolução. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como lâminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados, etc., provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. GRUPO B: resíduos que apresentam riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente devido às características químicas. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: a) drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; b) resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados); c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10001 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO C: rejeitos radioativos, enquadrando neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, proveniente de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN 6.05. GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente. No que se refere à legislação específica sobre resíduos sólidos, a Portaria n° 53 do Ministério do Interior, de 01/03/79, parcialmente revogada pela Resolução CONAMA 05/93 que abriga, entre outros, o tratamento, ou acondicionamento adequado no próprio local de produção dos resíduos sólidos de natureza tóxica e os que contém substâncias inflamáveis, corrosivas e explosivas, radioativas e outras consideradas prejudiciais nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle de poluição e de preservação ambiental. Essa norma proíbe a utilização de incineradores de resíduos sólidos em edificações residenciais, comerciais, ou de prestação de serviços. A Resolução CONAMA 05/93 recomenda a incineração ou esterilização a vapor como forma de tratamento de resíduos. Diz, ainda, que outros tratamentos podem ser usados, desde que sejam aprovados pelo órgãos de saúde e de meio ambiente competentes. “Todos os municípios devem ter leis regulamentando a questão dos RSS, do contrário, cabe a aplicação da lei estadual ou federal pertinente ” (BARTOLI, 1997). Para BARTOLI (1997), um dos principais aspectos envolvidos na busca da qualidade total pelos hospitais refere-se ao gerenciamento dos resíduos de saúde. “Ainda há muito a se fazer nesta área, embora tenha ocorrido algum progresso nos últimos anos promovido por órgãos públicos, empresas do segmento de saúde e instituições hospitalares.” CONSIDERAÇÕES FINAIS A tecnologia oferece soluções para problemas ambientais, mas isso não ocorrerá de modo automático, dependerá de pressões exercidas pela opinião pública e setores organizados da sociedade e pela condução de políticas públicas ambientais. Instrumentos de políticas públicas são os meios que o Estado dispõe para tratar das questões ambientais. Sua eficácia depende da comunidade e agentes privados. Sem estímulos de mercado, as empresas não se sentirão incentivadas a atingir uma situação tecnologicamente melhor para o meio ambiente. Também deve-se investir em projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados para desenvolver tecnologias ambientalmente saudáveis e estímulo para se adotarem as soluções encontradas. “No Brasil, as empresas de modo geral, relutam em incorporar as melhores tecnologias ambientais, e, entre aquelas que passaram a adotar tecnologias “limpas”, grande parte foram estimuladas muito mais por mecanismos de auto-regulamentação do que pelos instrumentos da política pública brasileira (BARTOLI, 1997). REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIATION FOR PRACTITIONERS IN INFECTION CONTROL (APIC) Position Paper: Medical (revised) - AJIC, p73 - 74, abr. 1992 BARTOLI, D.; OLIVEIRA, A.C. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Controle de Infecção, v, 8, n.33, p. 2-3, jul/ag/set 1997. BELKIN, N.L. Reduce, Reuse, Recycle (letter - comment). AORN Journal, v.62, n.3, p. 333, set 1995. BERTUSSI FILHO, L.A. Lixo Hospitalar: higiene ou matemática? Saúde em Debate; n. 26, p.60-04, set 1989. _____. Curso de resíduo de serviços de saúde: gerenciamento, tratamento e destinação final. Curitiba: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, 1994, 61p. BOTUCATU. Prefeitura Municipal de Botucatu, Secretaria de Saúde de Meio Ambiente, Divisão de Meio Ambiente, Divisão de Serviço de Meio Ambiente, Divisão de Serviço de Enfermagem. Coleta diferenciada de resíduos hospitalares. Botucatu, 1995, p.15-20. BRASIL. Portaria n° 930, de 27 de Agosto de 1992. Expede, na forma de anexos, normas para o controle das infecções hospitalares. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 4 set. 1992. BRASIL. Portaria n° 2616, de 12 de maio de 1998. Expede, na forma de anexos, para o controle das infecções hospitalares. Diário Oficial da União, 13 de maio 1998. CASTAGNINO, J.M. Eliminacíon de los residuos peligrosos. Acta Bioquímica Latino-americana, v.27, n.4, p. 429-30, dez 1993. COLLINS, C.H.; KENEDY, D.A. The microbiological hazards of municipal and clinical wastes. Journal of Applied Bacteriology, v.1, p. 01-06, 1992. CURITIBA. Prefeitura Municipal de Curitiba. Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Departamento de Limpeza. Resíduos Sólidos Urbanos. Curitiba, 1997. DÉPORTES, I. et al. Hazard to man and the environment posed by use of urban waste compost: a review. The Science of the Total Environment, v.172, n. 2-3, p. 197-222, 1995. EINGENHEER, E.; ZANON, V. Proposta para classificação, embalagem, coleta e destinação final dos resíduos hospitalares. Arquivo Brasileiro de Medicina, v.65, n.5 a., p. 935-955, 1991. ELLIOT, P. et al. Cancer incidence near municipal solid waste incinerators in Great Britain. British Journal of Cancer, v. 73, n. 5, p. 702-710, 1996. FERREIRA, J. A. Resíduos sólidos e lixo hospitalar: uma discussão ética. Caderno de Saúde Pública, v. 11, n. 2, p. 314-320, abr. 1995. HANK, T.C. Solid wastes disease relationships. Public Health Services, Cincinnati: U. S. Departament of Health, Education and Welfare, 1967. HINTZE, S.V. Contaminacion y residuos organicos, alternativas biotecnologicas para su procesamiento. In: Taller Nacional sobre Políticas y Prioridades de Investigación y Desarrolo Tecnológico en Água Potable, Sanieamiento y Salud Ambiental. Santiago, 27-30 abr. 1987. Temuco: Universidade da Fronteira, 1987. P. 1-12. KNIESTEDT, A. Lixo Hospitalar: como tratá-lo. Revista do HPS, Porto Alegre, v.36, p.62-64, jul/dez, 1990. LEAL, M.C. et al. Saúde, ambiente e desenvolvimento - processos e consequências sobre as condições de vida. Boletim da ABRASCO, v.2, 1992. MENDES, R.G. Das disposições gerais ( arts. 1° a 19 ). In: Lei das licitações e contratos (ANOTADA). Curitiba: ZNT, 1996. Cap. I, p.21-22. OPAS- Organização Pan-Americana da Saúde. Centro Pan-Americano de Engenharia Sanitária e Ciências do Ambiente. Divisão de Saúde e Ambiente. Guia para o manejo interno de resíduos sólidos em estabelecimentos de saúde. Brasília, 1997. 64 p. POULSEN, O. M. et al. Sorting and recycling of domestic waste. Review of occupational health problems and their possible causes. The Science of the Total Environment, v.168, n. 1, p. 33-56, may, 1995. RIBEIRO FILHO, V. O. A organização de um sistema de resíduos hospitalares, v. 37, n. 5/8, p. 59-63, maio/ago. 1989. ROCHA, A. A. Poluição e meio ambiente: o homen como agente poluidor e produtor de resíduos. In: ABIVIDRO Associação Técnica Brasileira das Indústrias de Vidro. Seminário de Educação Ambiental e Reciclagem de Lixo. São Paulo, ABIVIDRO, 1992, P. 12-13. ROSNER, D. Topics for our times: don’t inhale - refletions on garbage! American Journal of Public Health, v. 86, n. 2, p. 159-161, fev. 1996. SÃO PAULO. Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo. Centro de Vigilância. Subsídios para organização de sistemas de resíduos em Serviços de Saúde. São Paulo, 1989. STIER, C. J. N. et al. Rotinas em controle de infecção hospitalar. Curitiba: Netsul, 1995.V.1, p. 98-109. TAKAYANAGUI, A. M. M. Consciência ecológica e os resíduos de serviços de saúde. Revista Latino - Americana de Enfermagem, v. 1, n. 2, p. 93- 96, 1993. ZANON, U. Riscos infecciosos imputados ao lixo hospitalar: realidade epidemiológica ou ficção sanitária ? Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, v. 23, n. 3, p. 163-170, jul/set, 1990. _____. A epidemiologia dos resíduos sólidos hospitalares. Arquivo Brasileiro de Medicina, v. 65, n. 5 a., p. 89-92, out. 1991. [1] Enfermeira, Especialista em Saúde Coletiva, Coordenadora da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – HURNP – Londrina – Pr. [2] Médico, Doutor em Nefrologia, Docente Depto. Materno Infantil e Saúde Comunitária – UEL – Londrina Pr. [3] Técnico Adminstrativo do HURNP – Londrina – Pr.