LO 18 Construção de Depósito Davi Boito
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Página 1 de 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE LICENÇA DE OPERAÇÃO LO - Nº 18/2015 DEMA A Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, através do Departamento de Meio Ambiente, conforme resolução do CONSEMA n° 288/2014 que atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul e com base nos autos do processo administrativo n° 163/2015 expede a LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza: 1 - IDENTIFICAÇÃO Empreendedor: Davi Boito CPF: 006.***.***-** Endereço: Capela Santa Terezinha s/n° Município: Ibiraiaras - RS 2 - CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Atividade: Construção de depósito em geral, com área construída de 300 m², em propriedade rural de 2 ha. Localização: Capela Santa Terezinha s/n° Área Total a ser construída: 300 m² Coordenadas: S - 28° 21’ 44,80” W - 51° 37’ 34,30” Porte: Mínimo Grau de Poluição: Baixo LICENÇA DE OPERAÇÃO LO - Nº 18/2015 DEMA Página 2 de 3 3 – Quanto à localização e caracterização das construções: 3.1 – O depósito está localizado distante de áreas de preservação permanente, conforme Art. 4º da Lei Federal nº 12651, de 25/02/2012, alterada pela Lei12727, de 17/10/2012 e Normas Técnicas da FEPAM; 3.2 - O empreendimento deverá constar de sistema de tratamento de efluentes líquidos domésticos e industriais sempre em perfeito estado de funcionamento; 3.3 – Os esgotos sanitários deverão ser convenientemente tratados e dispostos de acordo com a NBR 10151 da ABNT, conforme determina a Resolução CONAMA nº 01, de 08/0/1990; 3.4 – Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza, pois a mesma constitui infração ambiental; 3.5 – O empreendedor deverá segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados para a armazenagem provisória na área do empreendimento, observadas as NBR 12235 e NBR 11174 da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos; 3.6 – O galpão servirá como depósito de sementes, máquinas, implementos agrícolas e insumos em geral (exceto agrotóxicos). 3.7 – O galpão deverá ter piso impermeabilizado com canaletas ao redor; 3.8 - Caso alguma atividade venha a ser desenvolvida no local, deverá ser solicitado o licenciamento ambiental; Com vistas à renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá apresentar 120 dias antes do vencimento desta licença: 1 – Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação; 2 – Formulário preenchido e atualizado; 3 – Cópia da Licença de Operação; 4 – Relatório fotográfico da construção; 5 – Declaração de inalterabilidade da atividade; LICENÇA DE OPERAÇÃO LO - Nº 18/2015 DEMA Página 3 de 3 A presente Licença só autoriza a área em questão; Esta Licença não dispensa Nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais; Esta Licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeitos de localização; Este documento também perderá a validade, caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam com a realidade; Esta Licença é válida pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da presente data e para as condições contidas; Ibiraiaras, 30 de Novembro de 2015. LICENÇA DE OPERAÇÃO LO - Nº 18/2015 DEMA
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