LO 18 Construção de Depósito Davi Boito

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LO 18 Construção de Depósito Davi Boito
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SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO - Nº 18/2015 DEMA
A Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente, através do Departamento de Meio Ambiente, conforme resolução do CONSEMA n°
288/2014 que atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de
âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental, no Estado
do Rio Grande do Sul e com base nos autos do processo administrativo n° 163/2015 expede a
LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza:
1 - IDENTIFICAÇÃO
Empreendedor: Davi Boito
CPF: 006.***.***-**
Endereço: Capela Santa Terezinha s/n°
Município: Ibiraiaras - RS
2 - CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Atividade: Construção de depósito em geral, com área construída de 300 m², em propriedade
rural de 2 ha.
Localização: Capela Santa Terezinha s/n°
Área Total a ser construída: 300 m²
Coordenadas: S - 28° 21’ 44,80”
W - 51° 37’ 34,30”
Porte: Mínimo
Grau de Poluição: Baixo
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO - Nº 18/2015 DEMA
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3 – Quanto à localização e caracterização das construções:
3.1 – O depósito está localizado distante de áreas de preservação permanente, conforme Art. 4º da
Lei Federal nº 12651, de 25/02/2012, alterada pela Lei12727, de 17/10/2012 e Normas Técnicas
da FEPAM;
3.2 - O empreendimento deverá constar de sistema de tratamento de efluentes líquidos domésticos
e industriais sempre em perfeito estado de funcionamento;
3.3 – Os esgotos sanitários deverão ser convenientemente tratados e dispostos de acordo com a
NBR 10151 da ABNT, conforme determina a Resolução CONAMA nº 01, de 08/0/1990;
3.4 – Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer
natureza, pois a mesma constitui infração ambiental;
3.5 – O empreendedor deverá segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos
gerados para a armazenagem provisória na área do empreendimento, observadas as NBR
12235 e NBR 11174 da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação
final dos mesmos;
3.6 – O galpão servirá como depósito de sementes, máquinas, implementos
agrícolas e insumos em geral (exceto agrotóxicos).
3.7 – O galpão deverá ter piso impermeabilizado com canaletas ao redor;
3.8 - Caso alguma atividade venha a ser desenvolvida no local, deverá ser solicitado o
licenciamento ambiental;
Com vistas à renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá apresentar 120 dias
antes do vencimento desta licença:
1 – Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação;
2 – Formulário preenchido e atualizado;
3 – Cópia da Licença de Operação;
4 – Relatório fotográfico da construção;
5 – Declaração de inalterabilidade da atividade;
LICENÇA DE OPERAÇÃO
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A presente Licença só autoriza a área em questão;
Esta Licença não dispensa Nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza
exigidas pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças
ambientais;
Esta Licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeitos de
localização;
Este documento também perderá a validade, caso os dados fornecidos pelo empreendedor não
correspondam com a realidade;
Esta Licença é válida pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da presente data e para as
condições contidas;
Ibiraiaras, 30 de Novembro de 2015.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
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