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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
LO Nº 039/2013
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo, criada pela Lei Municipal
Nº 1.879, de 18 de setembro de 2002 e alterada pela Lei Municipal Nº 2.670 de 28/08/2007
e Lei Complementar Nº 28/2012, no uso de suas atribuições que a Lei Federal Nº 6.938, de
31/08/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo
decreto N° 99.274, de 06/08/90, Lei Complementar Nº140 de 08 de dezembro de 2011,
com base na Resolução CONSEMA 025/2002 que habilita o Município de Canela a
Licenciar as Atividades de Impacto Local, nos termos das Resoluções CONSEMA 04/2000,
016/2001 e 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010, que expede a presente
LICENÇA DE OPERAÇÃO, solicitada no processo nº 36899/2013, que autoriza:
1. DADOS DO EMPREENDIMENTO / PROPRIEDADE
Nome/Descrição: BOUTIQUE DO PÃO LTDA
CPF/CNPJ: 12.487.947/0001-58
Endereço: RUA DANTON CORREA DA SILVA, 481 – BAIRRO CENTRO
Área útil total declarada: 80,00 m²
Atividade: FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS (INCLUSIVE PÃES), BOLACHAS E
BISCOITOS
CODRAM: 2640,00
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: ANA KARINA ZAGO
Número Registro Profissional: CREA-RS 177200
Número da ART: 6832065
E-mail: [email protected]
Para a atividade de Fabricação de massas alimentícias (inclusive pães), bolachas e
biscoitos, em área útil total de 80,00 m², localizada na Rua Danton Correa da Silva, 481 –
Bairro Centro, CEP: 9568000; Canela-RS.
Com as condições e restrições:
•
Entrega de cópia do habite-se total do imóvel em até 60 dias;
Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS. 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1 Quanto à conservação e preservação ambiental:
1.1 Fica vedada a disposição de resíduos de qualquer natureza no solo;
1.2 Fica vedado o lançamento de qualquer tipo de gases, poeira ou material particulado na
atmosfera;
1.3 Os resíduos sólidos gerados pela atividade deverão ser segregados, identificados,
classificados e acondicionados para armazenagem temporária na área objeto deste
licenciamento, observando as legislações e normas vigentes, em conformidade com o
tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos, por responsabilidade do
empreendedor;
1.4 O óleo saturado deverá ser separado e devidamente encaminhado a empresas licenciadas
para seu recebimento, com posterior comprovação a ser entregue nesta Secretaria;
1.5 Deverá ser respeitada a Portaria 09/2012 da FEPAM no que refere-se ao uso de retalhos
de madeira na queima em fornos;
1.6 A caixa de gordura deverá ser mantida limpa e plenamente funcional;
2 Quanto à fiscalização e controle:
2.1 Esta licença deverá estar em local visível para fins de fiscalização;
2.2 Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal;
2.3 Esta licença perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não
correspondam à realidade ou algum prazo estabelecido nas condições acima seja
descumprido;
2.4 O Alvará do Corpo de Bombeiros deverá ser mantido atualizado;
Com vistas à obtenção da RENOVAÇÃO DA LO o empreendedor deverá apresentar:
1- Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação;
2- Cópia desta Licença;
3- Cópia da publicação da solicitação da renovação da Licença de Operação em
periódico local oficial;
4- Comprovante de pagamento dos custos dos Serviços de Licenciamento Ambiental
conforme Decreto Municipal N° 3.096/2002 e Resolução N° 01/95 – CONS. ADM,
publicada no DOE em 15/08/95;
5- Cópia do Alvará do Corpo de Bombeiros vigente;
6- Plano de manejo dos resíduos gerados pela empresa, atualizado, comprovando o
destino final dos mesmos através de certidões ou declarações, acompanhado de ART
do responsável técnico.
OBS: As empresas que recebem ou recolhem os resíduos gerados na atividade
industrial, deverão fornecer além de certidões ou declarações, cópia de Licença
de Operação em vigor para a referida atividade.
Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa/empreendedor
deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à SMMATU, sob pena do
empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a
atividade/empreendimento licenciado por este documento.
Esta Licença só é válida para as condições contidas acima e pelo período de 1(um)
ano a contar da presente data. Porém, caso algum prazo estabelecido nesta Licença
for descumprido, automaticamente esta perderá sua validade.
Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS. 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este documento também perderá a validade caso os dados fornecidos pelo
empreendedor não correspondam à realidade.
A solicitação de renovação desta Licença deverá ser requerida 90 dias antes do
término da validade.
Esta Licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer
natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.
A presente Licença só autoriza a área em questão. Não podem ser iniciadas
quaisquer atividades na mesma sem a prévia autorização deste órgão, através da
concessão de nova Licença.
Esta Licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de
fiscalização.
Os dados e informações constantes no processo deste Licenciamento são de inteira
responsabilidade do técnico que as forneceu, conforme ART anexa, respondendo
jurídica, civil e administrativamente sobre os mesmos.
Canela, 22 de outubro de 2013.
Jéssica Francine Felappi
CRBio 81128/03-D
Gelton Matos da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Trânsito e Urbanismo.
Esta Licença Ambiental é concedida em condições NORMAIS. 3/3

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