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a 011WtCCÂ4IJ a LEI N o PROJETO DE LEI N° o o ffl/ f Assunto: 2c,?'7 1 JeV7 l DE _657f do ôd. , p do 41 / 200 Z2 1 Autor: _4S Parecer (es) da (s) Comissão (ões) de emt' JI /tT I200 em 1 Votação na Sessão ~REI IM 200 .2. 4 em 2' Votação na Sessão deLL../I 200.2... em 3' Votação na Sessão Recebeu emendas? Z sim Autor da emenda Sancionado? Vetado? Mantido Veto? Promulgado? 1Sim UNão [Sim RNão [Sim [Não aSim [Não Outras Observações: fl não 200 a A NIQUELANDIA ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUEL.ÂNDIA raownown . wme,.jçk. .c,ctacn, LEI N° 10749 DE. 10 OUTUBRO DE 2005. LER 1 SLJMLI C rtif co que NZda,ap e, "Altera o § 40. do art. 2°. da Lei Afixando-o(a) no placar desta Prefeitura 721 de 04 de setembro de 1991". Em lugar visIvei a todos e de fácil acesso Meire Ribeiro A. Cam005 , Municipal Diretora de OP. Set. Gov O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e em particular, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal de Niquelândia aprovou e o mesmo sanciona a seguinte lei: Art. 10 - O §40. do art. 20. da lei 72 1 191 de 04 de setembro de 1991, passará a contar com a seguinte redação: ArL 2°. (..) § 4°. Em áreas já edificadas ou negociadas até a presente data, será permitido o desdobro do imóvel, ainda que as áreas desdobradas perfaçam menos de 360,00 ,n2, obedecendo ao artigo 4°, inciso II da Lei Federal 6766179, podendo os proprietários requerê-lo ante a autoridade municipal, até a data de 31 de dezembro de 2005. o Art. 2 0 . Esta lei entrará em vigor na data de,.sua publicação. Art. 30• Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Niquelândia, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco. Joaquim Tode Aquino Prefeito Municipal Praça Mestre DáS, 01, Centro - Niquelândie - Goiás Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI 17/05, DE 05 DE AGOSTO DE 2005. "Altera o § 4° do art 2° da Lei 721 de 04 de setembro de 1991". O Prefeito Municipal de Niquelândia-Go, no uso de sua atribuições leais, e em particular, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal de Niquelândia aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O § 4° do art. 2° da lei 721191 de 04 de setembro de 1991, passará a contar com a seguinte redação: Art. 2°-( ...) § 40 - Em áreas já edificadas ou negociadas até a presente data, será permitido o desdobro do imóvel, ainda que as áreas desdobradas perfaçam menos de 360,00m2, obedecendo ao artigo 4° inciso II da Lei Federal 6.766/79, podendo os proprietários requere-lo ante a autoridade municipal, até a data de 31 de dezembro de 2005. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ÓArt, 3° - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. --e m PRESIDENTE PRAÇA LUIZ TAVEJJtA N°02—CENTRO -FONE: (0**62) 3541041 - NIQUELÂNDIA - GO— 76420-000 I'ag.l dei A P R O '/A 00 A TTT Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITJUÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. RELATÓRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR Após estudos ao Projeto de Lei n° 17105, que "Altera o § C. Do art. 2° da Lei 721 de 04 de setembro de 1991" apresento a seguinte emenda: EMENDA N°_&Áios. o "Modifica redação do § 4° do Projeto de Lei 17105, e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Niquelândia aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte emenda: Art. 1° - Modifica redação do Parágrafo 0 do Projeto de Lei 17105, de 05 de agosto de 2005, que no autógrafo da Lei terá a seguinte redação: § 0 - Em áreas já edificadas ou negociadas até a presente data, será permitido o desdobro do imóvel, ainda que as áreas desdobradas perfaçam menos de 360,00 m2, obedecendo ao artigo 4°, inciso II da Lei Federal 6.766n9, podendo os proprietários requere-lo ante a autoridade municipal, até a data de 31 de dezembro de 2005. Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Desta forma sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO o A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião com seus membros constituídos, resolvem pela aprovação do Projeto de Lei 17105, acatando o relatório e a emenda do relator. Estavam presentes os vereadores: Gemido Antonio Soares, Presidente; Gilmar Inácio Louredo, Relator Substituto e Dulcídio Nunes Arantes, Secretário. Sala das comissões. 03 de outubro de 2005. 0 APiO)4'° ?o ç •...i7 EMJJJ........ I..4r_, - APROVADO (la) VOTA AO EM.2t14f .1............ ç.:,.) ( 3! ' ,'..t:u•ün, ,Just - ..................................... 1 1 PRAÇA LUIZ TAVEffiA N°02-CENTRO -FONE: (0**6 354-1041 - NJQUELÃNDLA - CO- 76420-000 Pag.1 dei ' NIQUELÂNI IA n,mcap i O PO NAc3N5TU ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA M,akDI 1 PROJETO DE LEI N°17 DE 05 AGOSTO DE 2005 VOTA.ÃO "Altera o § 4% do art. 2°. da Lei 721 de 04 de setembro de 1991". a seu, o O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e em particular, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal de Niquelândia aprovou e o mesmo sanciona a seguinte lei: Art. 1° — O W. do art. 2°. da lei 721/91 de 04 de setembro de 1991, passará a contar com a seguinte redação: Art. 2°. (..) § 4' Em áreas já edificadas ou negociadas até a presente _.__----data, será permitido o desdobro do imóve4 ainda que as líreas desdobradas perfaçam menos de 360,00 m2, .............. *odendo os proprietários requerê-lo ante a autoridade unicipal, até a data de 31 de dezembro de 2005. II Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Niqueiândia, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. r3v6AÇÃO) de Aquino EM.aLJ.... Joaquim Toi Prefeito N(ijiicipal --- ----- .................... Praça Mestre DáS, 01, Cen(ro — fWqu&ândia — Goiás loBo _______ ,Af'ROV 'DO A C'4Ø;';;:'u'.7 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. RELATÓRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR Após estudos ao Projeto de Lei 17/05, que "Altera o § 4° do art. 2° da Lei 721 de 04 de setembro de 1991", manifesto pela aprovação do mesmo. Sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO o A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião com seus membros constituídos, resolvem pela aprovação do Projeto de Lei 17105, acatando o relatório e conclusão do relator. Estavam presentes os vereadores: Gilmar Inácio Louredo, Presidente; Adélio Antonio de Brito, Relator e Leontino Ferreira Pimentel, Secretário. Sala das comissões, 04 de outubro de 2005. Comiss\Ç de - i,flÇa3 e Orça gelolor T..,.._............ rbro PRAÇA LUIZ TAVEffiÀ N°02—CENTRO ~ FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÁNDIA - CO - 76420-000 Pag.I dei
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