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Transcrição

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
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~03
Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Recreativa e de Esportes de
Ribeirão Preto, na forma do artigo 39, alínea "rn", do Estatuto Social, ficam convocados
os associados de todas as categorias, para a Assembléia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 05 de Novembro de 2.015, na Sede Social à Avenida Nove de Julho, nº
299, às 19:00 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta, ou,
em 2ª convocação, às 19:30 horas, com qualquer número de presentes, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1º Apreciar e aprovar a alteração do
Estatuto Social para adequação a Lei nº 13.155 de 20 de Abril de 2015. PROFUT. A
convocação foi feita por edital publicado no jornal liA Cidade" no dia 18/10/2015.
Presidente do Conselho Deliberativo Dr. Luiz Roberto Silveira Lapenta, boa noite a
todos. Compete ao Presidente do Conselho fazer a abertura da Reunião e, no momento,
peço permissão aos Senhores para esclarecer a razão pela qual esta Assembléia foi
convocada e está se instalando nesse momento. Os Estatutos do Clube, por evidente,
datam por mais de 100 (cem) anos e foram, em determinados momentos, modificados
pontualmente para atender certas circunstâncias. E, no presente momento trata-se de
uma situação idêntica, ou seja, há necessidade de adaptarmos o nosso Estatuto às
exigências contidas no novo Código Civil Brasileiro e contidas sobretudo nas Leis que
regem a atividade das Associaçõese dos Clubes esportivos de um modo geral, tanto os
profissionais como os armadores. Estasexigências são também pontuais, são pequenas
alterações que estão sendo introduzidas no nosso Estatuto. As alterações foram
submetidas a uma Comissão Especialque as examinou e viu que as mesmas atendem as
exigências legais, não afrontam em momento algum a vida do nosso Clube, o estilo da
nossa entidade e aquilo que julgamos seja de interesse de todos os associados. Essa
Comissão deu seu Parecer, aprovando as alterações. Posteriormente, as mesmas foram
submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo que também as aprovou por
unanimidade em reunião realizada ainda no mês de outubro. Dito isto quero registrar
aos Senhores que a expectativa é de que não haja qualquer dificuldade em se apreciar a
matéria de hoje, até porque, como disse, já foi submetida a outras instâncias do Clube.
Cumprindo a determinação do Estatuto, tanto do atual como o que será evidentemente
alterado, o Presidente do Conselho abre a Assembléia e em seguida indica uma pessoa
para presidi-Ia, não serei eu Presidente do Conselho que irei presidir esta nossa reunião.
Convido o Conselheiro e associado antigo do Clube, Dr. Vitório Mauro Crosara para
presidir a nossaAssembléia. Com a palavra o Dr. Vitorio Mauro Crosara - Senhores, boa
noite. Um convite do Dr. Lapenta para mim é uma ordem que cumpro com o maior
prazer. Como já está instalada essa Assembléia e por determinação Estatutária é
necessário convidar 2 (dois) associados para secretariar essa sessão. Peço que às
pessoasque convidar que aceitem, por favor. Dr. João Luis Callegari Lopes e Dr. Welson
Gasparini Junior os Senhores aceitam? Então por favor. Desta forma aproveitando as
considerações feitas pelo Sr. Presidente coloco em discussão a matéria, querendo
lembrar e até pediria com toda humildade que quem quiser se manifestar o faça usando
5 (cinco) minutos
para expor o que pensa ou algum esclarecimento. Algum
esclarecimento que deva ou for pedido, eu solicitaria ao Dr. Arthur Lopes Gonçalves que
é componente da Comissão Estatutária e também membro do Conselho Fiscal algum
esclarecimento que o fizesse se for o caso. Com a palavra o Associado e Conselheiro, Dr.
Iris Mendes Ribeiro, o mesmo
teceu algumas considerações a respeito da nova
legislação, em especial ao que pertine ao PROFUT.Diz o Dr. Vitório Mauro Crosara:Vou
82 01
ler as alterações
propostas:
"Acrescentar:
Art. lº A "Sociedade Recreativa
Esportes de Ribeirão Preto", (Recra Cidade)fundada em 16de dezembro de 1906, sem
finalidade lucrativa, é uma Associação civil, com sede na Av. Nove de Julho, ng 299 e
foro nesta cidade de Ribeirão Preto, regida por este Estatuto e pelas leis de regência
civil e desportivas. § 12. - Esta Associação tem por objetivos principais e
complementares: I - A prática da educação física e do desporto formal e não formal,
de modo profissional e não profissional e de participação; II- A formação de atletas e
paratletas de modalidades olímpicas e de criação nacional; III- Realizar competições
esportivas, mesmo que profissionais, de âmbito regional, estadual, nacional ou
internacional, isoladamente ou em conjunto com outras associações; IV - O
desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, educacional,
cívico e de lazer; V - Realizar ou permitir a realização, sem fins lucrativos, de eventos
que agreguem valores culturais para o Clube ou para a comunidade ribeirãopretana,
tais como: exposição de artes plásticas, reuniões literárias, apresentações de música
erudita, congressos científicos, além de outras atividades similares; VI - Proporcionar
aos associados, local para a realização de reuniões sociais como casamentos,
aniversários e outras similares; obedecendo o disposto no § 2g.; IV - Desenvolvimento
da área de bares, lanchonetes e restaurantes por autogestão ou de forma terceirizada;
V - Atuar como estipulante de seguros coletivos nas áreas da saúde e de vida. § 2g.: O
regimento interno estabelecerá a forma da retribuição financeira da cessão de espaços
do Clube". "Acrescentar: Art. 2º-A. Serão observadas por Dirigentes e Conselheiros as
seguintes diretrizes de gestão: I - O Clube pode pleitear incentivos fiscais para o
desenvolvimento e formação de atletas e paratletas no âmbito federal, estadual e
municipal; II - Serão observados os princípios gerais da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência; III - A adoção de práticas de gestão administrativa
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo
decisório; IV - A publicidade, no encerramento fiscal, do relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos
com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o FGTS,além da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, à disposição para exame de qualquer
associado;
V - A aplicação integral de seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos sociais; VI - Manutenção de escrituração completa de
suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade; VII- Conservação em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial; VIII - Apresentação
anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; IX - Aplicação
de superóvits financeiro integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus
objetivos sociais; X - A transparência na gestão, inclusive quanto aos dados
econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade
intelectual e quaisquer outros aspectos; XI - A autonomia do seu conselho fiscal
conforme regulamento próprio; XII - A primazia de gestão democrática; XIII - A
transparência da gestão da movimentação de recursos; XIV - A intensa fiscalização
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Interna de se tores administrativos, financeiras e operacionais; XV - A a/temãnc:}·
exercício dos cargos de direção; XVI - A aprovação das prestações de contas anuais,
precedida por parecer do conselho fiscal; XVII- Inelegibilidade de cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção. Parágrafo único: O Clube não
tomará parte em manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe, nem
cederá quaisquer de suas dependências para tais fins". "Acrescentar: Art. - 7º - § 1º
- Poderão, porém, os associados portadores dos títulos C e C/N, ser chamados,
juntamente com os associados contribuintes, a participar: a) - de rateio para
recompor déficit orçamentário por insuficiência de arrecadação prevista, e - do custeio
de obras de que decorra acréscimo ao patrimônio imobiliário da Associação,
observados os seguintes requisitos: - publicação prévia do memorial descritivo do
projeto, do orçamento do custo estimado, do plano de pagamento pelos associados e
do tempo previsto para a execução; b) apreciação pelo Conselho Deliberativo,
mediante exame do último Balancete detalhado, exigida a presença mínima de
metade e mais um dos Conselheiros efetivos, que deliberarão por voto da maioria
simples". "Acrescentar: Art. 15 - c.t} ter acesso irrestrito aos documentos e
informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão
do Clube, que serão publicados no portal eletrônico". "Acrescentar: Art. 16 - Ao
associado atleta será assegurado o direito de participação nos colegiados e direção da
associação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.155/2015". "Acrescentar: Art. 27A - Afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de cinco anos, de dirigente
ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária". "Acrescentar:
Art. 32 - Art. 32 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados Beneméritos,
Remidos e Contribuintes titulares portadores dos títulos "D" e "õ-t", maiores de 18
(dezoito) anos e associados atletas, quites com os cofres da Associação e em pleno
gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes: §2º - Para as deliberações a que
se referem as alíneas "b" e "d" é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes
à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes". "Acrescentar: Art. 38 - § 5º - A
substituição dos Conselheiros será feita pelos Suplentes, por convocação do Presidente
do Conselho, observado o tempo de admissão ao quadro associativo do Clube. Em caso
de empate será convocado aquele com maior idade". "Acrescentar: Art. 39 - b.l) o
edital de convocação de eleições para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria deverá
ser publicado em jornal de grande circulação, em três edições; b.2) será assegurada
defesa prévia, em caso de impugnação do direito de participar da eleição; b.3) o
sistema de apuração de votos deverá ser imune à fraude; b.4) será admitido o
acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação".
"Acrescentar: Art. 61-A - Oselementos constitutivos da ordem econômica e financeira
serão escriturados, observadasas disposiçõesda legislação. § 12 - Serãopublicados em
sitio próprio, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade em vigor,
expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a seguinte documentação: a)
demonstração de resultados do exercício; b) balanço patrimonial; c) demonstração
das origens e aplicações de recursos; d) demonstrações das mutações do patrimônio
social. § 22 - O balanço geral de cada exercício discriminará os resultados das contas
patrimoniais e financeiras, sendo elaborado com suas demonstrações financeiras de
acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de
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I ;"O 1
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Contabilidade. § 32- Além dos mecanismos de fiscalização e controle
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definidos neste estatuto, a Associação, visando o controle social, dará publicidade
através de seu portal de internet aos dados referentes à movimentação de recursos
públicos que porventura
lhe sejam repassados, assim como do mesmo modo,
publicará em seu portal de internet:
a) Cópia do estatuto social atualizado;
Relação atualizada dos dirigentes da entidade
b)
e c) Copia integral dos convênios, e
outras avenças realizadas com o Poder Executivo Federal. § 42•
-
Na utilização de
recursos públicos que porventura lhe sejam repassados, a Associação observará os
princípios gerais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
§ 52. - A
Associação primará pela transparência de seus dados econômicos e financeiros, assim
como de seus contratos, patrocinadores, direitos de imagem e de propriedade
intelectual,
devendo, especialmente:
a) Manter escrituração completa de suas
receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva
exatidão; b) Conservar em boa ordem pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de
suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que
venham
a modificar
sua situação patrimonial,
e
c) Apresentar,
anualmente,
Declaração de Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 62 - A Associação destinará
integralmente os seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos
seus objetivos sociais, desde que apresente superávit em suas contas no respectivo
período". "Acrescentar: Art. 71- O presente Estatuto somente poderá ser reformado
pela Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, e a partir de proposta
da Diretoria".
"Acrescentar: Art.
75 - O presente Estatuto, ora adaptado às condições
estabelecidas pela Lei n2 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Lei 9.615 de 1998, Lei
12.868 de 2013 e Lei 13.155 de 2015 entrará em vigor depois de registrado e publicado
na forma de Lei, revogadas as disposições em contrário.
Então está a palavra aberta
para o inicio do debate. A palavra continua aberta. Parece-me que ninguém quer fazer
o uso da palavra, vamos colocar em votação que será por aclamação. Aqueles que
concordam com as modificações propostas no Estatuto que permaneçam como estão.
APROVADOpor unanimidade.
Com a palavra Dr. Luiz Roberto Lapenta - Agradecemos
o trabalho do nosso ilustre Presidente Dr. Vitório Mauro Crosara e os Secretários: Dr.
João Luis Callegari Lopes e Dr. Welson Gasparini Junior. Dou por encerrada a sessão.
Muito obrigado à todos. Ribeirão Preto, 05 de Novembro de 2.015.
RTO s. LAPENTA
Presidente
Sltld. e~uardada Silva
Oflcla" Substituta
ESTATUTO
DA
SOCIEDADE
RECREATIVA E DE ESPORTES DE
RIBEIRÃO PRETO
PROPOSTA ADEQUAÇÃO VERSÃO II
JULHO DE 2015
íNDICE
l'bftNI:
O 3 8 -2 O 1
CAPíTULOI
Página
10
Título I - Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Diretrizes
De Gestão.
Denominação, fundação e sede
- Fins filantrópicos e benemerentes
Duração, dissolução e destinação dos bens
- Cores, bandeira, flâmulas e sigla
art. 1°
art. 1°' - § Único
art. 2°
art. 2° - § Único
Título II - Do Fundo Social
Composição do Fundo Social
- Valores nominais dos títulos sociais
art. 3°
art. 3° - § Único
12
.Título III - Dos Títulos
12
Denominação, aquisição, e pagamento de títulos
art. 4°
- Títulos Dld em extinção
art. 4° - § 1°
- Associados beneméritos e honorários, não negociáveis
art. 4° - § 2°
- Título social e a condição de associado
art. 4° - § 3°
- Título negociado pelo associado
art. 4° - § 4°
- Título de associado em débito com o Clube
art. 4° - §§ 5° 16°
- Penhora judicial de título social
art. 4° - § 7°
- Condições dos Títulos D-1 e negociações
art. 4° - §§ 8° 19°
- Limitação dos Títulos D-1
art. 4° - § 10° 111 °
Transformações, transferências e inclusão
de dependentes de títulos
art. 5°
- Condições dos Títulos "C"
art. 5° - incisos I - II
- Casos de insenção da taxa de transferência
art. 5° - inciso 111- letras "a"-"b"-"c"
- Transferências de títulos de terceiros
art. 5° - inciso IV
- Herdeiros maiores
art. 5° - inciso V
- Casamento de dependente
art. 5° - inciso VI
- Dependente masculino ao completar 21 anos de idade
art. 5° - inciso VII
- Taxas de inclusão, transferência e transformação
art. 5° - inciso VIII
.- Aprovação de transferências
art. 5° - inciso IX
- Título remido adquirido por associado contribuinte
art. 5° - inciso X
- Transferência para filho ou filha maiores
art. 5° - inciso XI
CAPíTULO II
~
Título I - Dos Associados
Composição do quadro associativo
- Associados beneméritos
- Associados honorários
- Associados remidos
- Associados contribuintes
- Associados extranumerários
15
art. 6°
art. 6°
art. 6°
art. 6°
art. 6°
art. 6°
-
letra "a"
letra "b"
letra "c"
letra "d"
letra "e"
2
- Associados atletas
- Associados extranumerários
- Filho de associado
art. 6° - letra "f'
transitórios
03 82 O 1
art. 6° - letra "g"
art.
6°§
Único
Associados isentos de mensalidades
art. 7°
- Casos especiais de pagamentos por remidos
art. 7° - § 1°_letras "a" e "b".
·- Associados beneméritos - concessão
art. 7° - § 2°
- Associados honorários - concessão
art. 7° - § 3°
- Associados beneméritos - títulos não transferíveis
art. 7° - § 4°
. dos
rernidos - negocia
. bilid
- A ssocla
os remi
I I ade
a.rt 7° - § 5°, Iet ras ""a e "b".
- Aquisição, transformação e extinção de títulos remidos
art. 7° - § 6°
Associados contribuintes - títulos negociáveis
art. 8°
Associados extranumerários
art. 9°
- Associados extranumerários contribuintes
art. 9° - letra "a"
- Associados extranumerários transitórios
art. 9° - letra "b"
- Títulos em nome de empresas privadas
art. 9° - §§ 1° / 5°
Associados atletas
art. 10
Sucessão de títulos sociais
art. 11
- Herdeiro na falta de viúva
art. 11 - § Único
Título"
- Da Admissão de Associados
Admissão de associados e proposta
Associado atleta
Ingresso de estrangeiro
·Admissão de associado excluído de outra Associação
Licença para associado
17
arts. 12 e 13
art. 12 - § 1°
art. 12 - § 2°
art. 13
art. 14 - §§ 1° / 6°
Tltulo lll - Dos Direitos dos Associados
Os direitos
- Freqüência e participação das atividades
- Apresentação de convidados
- Participação nas Assembléias Gerais
- Solicitar convocação do Conselho
- Participar de Órgãos da Administração
- Propor admissão de novos associados
- Sugerir e reclamar providências
- Prazo para despesa prévia
- Prazo para pedir reconsideração e para recurso ao
Conselho Deliberativo
- Prazos para as decisões
- Casos rotineiros e de menor gravidade
- Contagem de prazos
Vedações ao associado atleta
·Composição da família do associado
- Dependentes diretos
- Dependentes indiretos
- Filhos inválidos ou excepcionais
- Companheira com aparência de casamento e filhos
- Separação judicial do casal, transferência do título
e novo casamento
- Designação de dependentes e respectiva comprovação
- Associados individuais e atletas
- Taxas e mensalidades dos dependentes
indiretos e dos maiores de 21 anos
- Casos omissos
18
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
15
15 - letra "a"
15 - letra "b"
15 - letra "c"
15 - letra "d"
15 - letra "e"
15 - letra "f'
15 - letra "g"
15 - letra "h"
art. 15 - letra "i"
art. 15 - § 1°
art. 15 - § 2°
art.-15- § 3°
art. 16
art. 17
art. 17 - letra "a"
art. 17 - letra "b"
art. 17 - § 1°
art. 17 - §§ 2° e 3°
í~
~
art. 17 - § 4°
art. 17 - § 5°
art. 17 - § 6°
art. 17 - §§ 7° e 8°
art. 17 - § 9°
3
Irí~»Oo>
~
21
Título IV - Dos Deveres dos Associados
Os deveres
art. 18
- Cumprir o Estatuto e as decisões dos Órgãos da Administração.art. 18 - letra "a"
- Pagar pontualmente os compromissos pecuniários
art. 18 -letra "b" .
- Desempenhar com zelo os cargos confiados
art. 18 -letra "c"
·- Desempenhar com correção na condição de associado
art. 18 -letra "d"
- Evitar manifestações políticas ou religiosas
art. 18 -letra "e"
- Respeitar as determinações do Presidente da Diretoria
art. 18 -letra "f'
- Acatar os membros da Diretoria e atender empregados
art. 18 - letra "g"
- Acatar os representantes de entidades esportivas
e exibir cartão social de identidade
art. 18 - letra "h", "i"
- Comunicar as mudanças de endereços etc
art. 18 - letra "j"
- Acatar escalações em provas oficiais
art. 18 - letra "k"
- Não tomar parte em equipes de outros Clubes
art. 18 - letra "I"
- Zelar pelo patrimônio social
art. 18 - letra "m"
- Ordem, disciplina e harmonia entre associados
art. 18 - § Único
Pagamento das mensalidades
art. 19
- Pagamento da mensalidade de associado dependente
art. 19 - § único
22
Título V - Das Faltas e Penalidades
Espécies de penalidades aplicáveis pela Diretoria
- Suspensão preventiva e prazo para decisão
Advertência ou repreensão
·Suspensão até no máximo de um ano
- Perturbar a ordem
- Tirar proveito próprio ou para terceiros
exibindo documentos de outros
- Atentar contra o bom nome da Associação
- Desacato às decisões da Diretoria
- Ceder a outro o cartão eletrônico social
- Desrespeitar Diretores, injuriar e não se conduzir bem
- Introduzir clandestinamente pessoas não associadas
Condições do associado suspenso
Casos de eliminação
- Atraso de mensalidades
- Não satisfazer compromissos contraídos
- Ser admitido por informações falsas
Reincidente em atentar contra o bom nome da Associação
- Caluniar Diretores em assuntos pertinentes à Associação
- Provocar ou participar de conflitos, etc
- Estabelecer graves dissenções entre associados
- Reincidir na pena máxima de suspensão
- Dar publicidade às questões privadas da Associação
- Adentrar ao Clube quando suspenso
·Casos de expulsão
- Sofrer condenação por causa desonrosa
- Fazer desvios em exercício de cargo
- Ser condenado por crime de peculato
- Praticar atos atentatórios a moral
- Desacato ou agressão contra o Diretor
Casos de perdas de mandatos de Diretor ou de Conselheiro
- Não entrar em exercício
- Abusar de poderes
art.
art.
art.
art.
art.
20
20 - §§ 1° e 2° .
21
22
22 - letra "a"
art. 22 -letra "b"
art. 22 -letra "c"
art. 22 - letra "d"
art. 22 - letra "e"
art. 22 - letra "f'
art. 22 - letra "g"
art. 23
art. 24
art. 24 - letra "a"
art. 24 - letra "b"
art. 24 - letra "c"
art. 24 - letra "d"
art. 24 - letra "e"
art. 24 - letra "f'
art. 24 - letra "g"
art. 24 - letra "h"
art. 24 - letra "i"
art. 24 - letra "j"
art. 25
art. 25 - letra "a"
art. 25 - letra "b"
art. 25 - letra "c "
art. 25 - letra "d"
art. 26
art. 27
art. 27 - letra "a"
art. 27 - letra "b"
4
03 82 O 1
- Faltas consecutivas ou abandono
- Desinteresse, negligência, etc
- Órgão que aplica tais penalidade
Direito de ampla defesa
Pedido de reconsideração e recurso
Efeitos de eliminação
Efeitos da expulsão
art. 27 - letra "c"
art.
art.
art.
art.
art.
art.
27 - letra "d"
27 - § Único
28
29
29 - §§ 1° e 2°
30
CAPíTULO III
Título I - Órgãos da Administração
Os órgãos da administração
- Assembléia Geral
- Conselho Deliberativo
- Diretoria
- Conselho Fiscal
- Exercício de cargo sem remuneração
26
art. 31
art. 31 - letra "a"
art. 31 - letra "b"
art. 31 - letra "c"
art. 31 - letra "d"
art. 31 - § único
Título II - A Assembléia Geral
Assembléia geral, constituição e competências
- Compor o Conselho Deliberativo
- Deliberar sobre extinção ou fusão
- Os impedidos de participarem da Assembléia Geral
Reuniões ordinárias e extraordinárias
Quorum especial para deliberar sobre extinção e fusão
- Convocação
- Presença para instalação
.- Instalação e composição da mesa
- Os impedidos de fazerem parte da mesa
- Forma de realizar o voto ..,
- Comunicação dos resultados das reuniões
26
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
art.
32
32
32
32
33
34
34
34
35
35
36
37
- letra "a"
- letra "b"
- § Único
- § 1°
- § 2°
-
§ Único
Título III - Do Conselho Deliberativo
.-
Constituição do Conselho Deliberativo
Limite de membros na sua composição
A nacionalidade de seus membros
Composição da Categoria de Conselheiros Natos
Eleição por Assembléia Geral.
Substituição de Conselheiros por Suplente
Renovação Trienal de 1/3
Competências
Eleição de sua Mesa
Eleição de Diretoria e o Conselho Fiscal
Estudar e deliberar sobre o orçamento trimestral.
Julgar o relatório e as contas da Diretoria
Conferir títulos beneméritos e honorários
Deliberar sobre a matéria grave atentatória à Associação
Reforma do Estatuto
Rever atos da Diretoria em grau de recurso
Estabelecer modalidades e montante de contribuições
Resolver casos omissos no Estatuto
27
art. 38
art. 38 - § 1°
art. 38 - § 2°
art. 38 - § 3°
art. 38 - § 4°
art. 38 - § 5°
art. 38 - § 6°
art. 39
art. 39 - letra "a"
art. 39 - letra "b"
art. 39 - letra "c"
art. 39 - letra "d"
art. 39 - letra "e"
art. 39 - letra "f'
art. 39 - letra "g"
art. 39 - letra "h"
art. 39 - letra "i"
art. 39 - letra "j"
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5
- Autorizar a Diretoria praticar atos que envolvam a Associação
art. 39 - letra "k"
- Decidir sobre readmissão de associados eliminados
art. 39 - letra "I"
- Convocar a Assembléia Geral
art. 39 - letra "m"
- Reuniões Ordinárias anuais
art. 40 - letra "a" incisos - 1 e 2
- Reuniões Ordinárias trienais ao término do mandato da .........
Diretoria
art. 40 - letra "a" - incisos 3 e 4
- Reuniões de três em três anos no mês de fevereiro
art. 40 -letra "b".
- Reuniões Ordinárias de três em três anos cl Sessão
.
Solene 15 dias após eleição
art. 40 - letra "c"
- Reuniões Extraordinárias
art. 40 - letra "d"
- Eleição pi Presidente e Vice da Diretoria e membros do
Conselho Fiscal
art.
- Auditoria Independente a cada três anos
art.
- Quorum para instalar as reuniões
art.
·- Assuntos de reuniões ordinárias e extraordinárias
- Espécies de votos nas reuniões
- Delegação de poderes especiais
- Concessão de licença, justificativa de faltas, convocação
de suplente e nomeação de secretário
- Licença de Conselheiro ocupante de cargo na Diretoria
- Competências do Presidente do Conselho
- Competências do Vice-Presidente
- Competências do Secretário
Título IV - Da Diretoria
40 - § 1°
40 - § § 2° e 3°
41
art. 41 - § 1°
art. 41 - § 2°
art. 42
art. 43
art. 43 - § Único
art. 44 - incisos 1 a 8
art. 44 - § 1°
art. 44 - § 2°
32
- Composição de cargos e condições dos membros da Diretoria..art. 45
- Diretores Adjuntos
art. 45 - § 1°
- Cargos vagos e acumulação de cargos
art. 45 - § 2°
- Impedimentos de Diretores com parentes consanguíneos
art. 45 - § 3°
- Afastamento de Diretores a cargos públicos
art. 45 - § 4°
Decisões da Diretoria
art. 46
- Casos e condições do voto secreto
art. 46 - § Único
·Condições para o exercício do cargo de Diretor
art. 47 - letras "a" e "b"
- Responsabilidade Solidária dos Diretores
art. 47 - § Único
Reuniões ordinárias e extraordinárias
art. 48
Competências da Diretoria
art. 49
- Dirigir de acordo com o Estatuto, zelando pelas
boas qualidades e decidir sobre planos
art. 49 - letra "a"
- Deliberar sobre pedidos de licença
art. 49 - letra "b" inciso 1
- Reclamações ou sugestões
art. 49-letra "b"inciso 2
- Aplicação de penalidade
art. 49-letra "b"inciso 3
- Admissão de associados
art. 49-letra "b inciso 4
- Estabelecimento de taxas adicionais
art. 49-letra "b"inciso 5
- Cobrança de ingressos aos associados
art. 49-letra "b"inciso 6
- Carteira de identidade social
art. 49-letra "b"inciso 7
- Proposta de reforma do Estatuto
art. 49-letra "b"inciso 8
- Regimento Interno da Associação
art. 49-letra "b"inciso 9
- Competências do Presidente
art. 49-§ 1° letras "a" "i"
- Competências do 1° Secretário
art.49-§ 2° letras "a" "b"
- Competências do 1° Tesoureiro
art.49-§3° letras "a" I "d"
- Competências do Diretor Social.
art.49 § 4° letras "a" I "c"
- Compet~nc~asdo D~retorGeral d~ E~~ortes
art.49 § 5° ~etras"a" I "j"~
- Competências do Díretor do Património
art. 49 - § 6
·- Competências do Diretor do Clube de Campo
art. 49 - § 7°
- Substituição dos cargos da Diretoria
art. 50
6
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\\~J
~
fi
.
Título V - Do Conselho
Fiscal
Composição e competência do Conselho Fiscal.
- Examinar Livros, documentos, etc. e dar pareceres
- Dar parecer em projeto de orçamento
- Fiscalizar e denunciar não cumprimento de leis ou Estatuto
- Convocar o Conselho Deliberativo em casos de omissões
- Dar pareceres sobre contas de atividades especiais
- Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Impedimentos para seus membros
- Eleição do seu Presidente e sua organização
03 82 O 1
36
art. 51
art. 51 - letra "a"
art. 51 - letra "b"
art. 51 - letra "c"
art. 51 -letra "d"
art. 51 - letra "e"
art. 51 - § 1°
art. 51 - § 2°
art. 51 - § 3°
CAPíTULO IV
Das Eleições para o Conselho Deliberativo
37
A Eleição de membros efetivos e suplentes
art. 52
- Publicação do aviso sobre a realização das eleições
art. 52 - § 1°
- Prazo para inscrição de chapa
art.52-§ 1° letra "a"
- Designação da Assembléia Geral para a eleição
art.52-§ 1° letra "b"
- Numero de cargos à serem preenchidos
art. 52-§ 1°letra "c"
- Requerimentos para inscrição de chapas Exigências
art. 52 - § 2°
- Numero mínimo de assinaturas de associados
art.52-§ 2° letra "a"
- Concordância expressa dos candidatos
art.52 § 2° letra "b"
- A chapa completa contendo todos os cargos
art.52-§ 2° letra "c"
- Apresentação de legenda e responsável pela chapa
art.52-§ 2° letra "d"
- Protocolo do requerimento, classificação das condições exigidas para inscrição de
chapa, regularização de falhas, prazo registro ou indeferimento...art. 52 - § 3°
- Contagem dos diversos prazos
art. 52 - § 4°
- Chapa oficial voluntária ou obrigatória, prazo e divulgação
art. 52 - § 5°
- Afixação das chapas inscritas e impressão da cédula única art. 52 - § 6°
- Ordem da votação
art. 52 - § 7°
.- Livro de presença, cédula rubricada e carteira social
art. 52-§ 7° letra "a"
- Cabines indevassáveis, cédula e urnas para depósito dos votos...art. 52 - § 7° letra "b"
- Encerramento da votação
art. 52 - § 8° e 9°
- Vedação de votos por procuração
art. 52 - § 10°
- Condição de apuração dos votos, validade e nulidade do escrutínio
art. 53 - §§ 1°,
2° e 3° Proclamação dos eleitos
art. 54
Caso de empate entre chapas
art. 55
Posse dos Conselheiros e eleição do Presidente e Vice do próprio Conselho...art. 56
- Chapas para eleições do Presidente e Vice do Conselho, da
Diretoria e do Conselho Fiscal
art. 56 - § 1°
- Condições e requisitos para inscrição de chapas
art.56-§ 2° letras "a" I "b"
- Faculdades ao Conselho e à Diretoria para apresentação de chapas.....art. 56 - § 3°
- Critério de votação e apuração
art. 56 - § 4°
Atas da Assembléia Geral para eleição do Conselho
art. 57
7
~rx._
\(1/
CAPíTULO
V
Do Patrimônio
40
Social, Receitas e Despesas
Constituição do patrimônio da Associação
- Utilização do Fundo de Reserva
Como se constituem as receitas
As despesas da Associação
Hipótese de "déficit" das receitas
Vedação para distribuição de lucros
art. 58 - letras "a" I "b"
art. 58 - § Único
art. 59 - letras "a" I "b"
art. 60
art. 61
art. 62
CAPíTULO VI
Disposições Transitórias e Gerais
41
Os associados não respondem solidariamente por obrigações da Associação ...art. 63
Estarão quites os associados com recibo do mês...................... art. 64
- Prazo para pagamento sem multa............................................ art. 64 - § Único
Soluções para os casos omissos do Estatuto............................. art. 65
O título de associado não dá direito a rateio do patrimônio......... art. 66
Revisão periódica para apuração de dependentes..................... art. 67
Constituição do Fundo de Reserva sobre a receita bruta.......... art. 68
Tolerância para atraso das prestações de aquisição de títulos e das taxas
art. 69
- Sanções para os inadimplentes
art. 69 - § Único
Forma de cobrança para contribuições de associados em atraso
art. 70
- Alterações de dependentes para efeito de fixação de mensalidades
art. 70 - § 1°
- Acréscimos para atrasos de contribuições
art. 70 - § 2°
- Filhos de associados e mensalidades do Clube de Campo
art. 70 - § 3°
A reforma do Estatuto referente ao Fundo Social
art. 71
Quorum exigido para a presença de Conselheiros
art. 71 - § 1°
- Caso em que não se aplica tais disposições
art. 71 - § 2°
A reeleição para cargos de Presidente e Vice para o Conselho e Diretoria art. 72
Renuncias de Presidente e Vice da Diretoria
art. 73
Limite para as reeleições de Conselheiros e Membros do Conselho Fiscal...art. 74
. Entrada em vigor do Estatuto
art. 75
CAPíTULO VII
Regulamento do Clube de Campo da Associação
Esportes de Ribeirão Preto
Recreativa e de
44
Disposições Preliminares
Constituição do Clube de Campo e como será regido
Condições de associados e a frequência ao Clube
art. 1°
art.2°
8
44
Fundo Patrimonial
Fundo patrimonial e títulos que representam seu valor
art. 3° e § Único
Duração e caso de dissolução
art. 4°
Títulos CIC e a qualidade de associado
art. 5°
Formas de aquisição dos títulos e seus valores
art. 6°
Preferência aos associados do fundo social
art. 7°
- Registro de pedidos
art. 7° - § 1°
- Registro e o exercícios do direito de preferência
art. 7° - § 2°
Condições para transferência dos títulos
art. 8°
Título responde por débitos de associados e casos de despojamento.....art. 9°
- Negociação de título de associado em débito
art. 9° único
Direitos de associados nos casos de sucessão
art. 10
Venda de títulos pelo Clube
art. 11
Dos Associados
46
Quantidade e as categorias de associados
art. 12 -letras lia" I "b"
.Associados patrimoniais
art. 13
Associados extranumerários
art. 14
A frequência só é permitida aos associados quites
art. 15
- A família do associado
art. 15 - § único
Filhos homens que atinjam 21 anos de idade
art. 16
Transferência de título para sócia mulher que casa
art. 17
Despesas com conservação e afixação de taxa mensal para associados
art. 18
Admissão de extranumerário transitório
art. 19
Do Patrimônio
Constituição do patrimônio e receitas
Despesas para realização de seus fins
A contabilidade e serviços burocráticos
- Empregados especiais
47
art. 20
art. 21
art. 22
art. 22 - § Único
Disposições Gerais
Órgãos dirigentes
Conselho e Diretor não Associado, obrigações
Os poderes da Diretoria
Casos omissos do Regulamento
Vigência do Regulamento
47
art. 23
art. 24
art. 25
art. 26
art. 27
9
.v-\
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE
RIBEIRÃO PRETO
~
03 82 O 1
CAPíTULO I
TíTULO I
DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE - DURAÇÃO - DIRETRIZES DE GESTÃO
Art. 1° - A "Sociedade Recreativa e de Esportes
de Ribeirão Preto", (Recra Cidade) fundada em 16 de dezembro de 1906, sem
finalidade lucrativa, é uma Associação civil, com sede na Av. Nove de Julho, nO
299 e foro nesta cidade de Ribeirão Preto, regida por este Estatuto e pelas leis de
regência civil e desportivas.
§ 1°. - A Associação tem por objetivos principais e
complementares:
I - A prática da educação física e do desporto formal e não formal, de
modo profissional e não profissional e de participação;
II - A formação de atletas e paratletas de modalidades olímpicas e de
criação nacional;
III - Realizar competições esportivas, mesmo que profissionais, de
âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, isoladamente ou em conjunto
com outras associações;
IV - O desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo,
cultural, educacional, cívico e de lazer;
V - Realizar ou permitir a realização, sem fins lucrativos, de eventos que
agreguem valores culturais para o Clube ou para a comunidade ribeirãopretana,
tais como: exposição de artes plásticas, reuniões literárias, apresentações de
música erudita, congressos científicos, além de outras atividades similares;
VI - Proporcionar aos associados, local para a realização de reuniões
sociais como casamentos, aniversários e outras similares;
IV - Desenvolvimento da área de bares, lanchonetes e restaurantes por
autogestão ou de forma terceirizada;
V - Atuar como estipulante de seguros coletivos nas áreas da saúde e de
vida.
§ 2°.: O regimento interno estabelecerá a forma da
retribuição financeira da cessão de espaços do Clube.
§ 3°. - A Diretoria da Associação, constituída
conforme o Art. 45 e seguintes, deste Estatuto, determinará e fixará objetivos de
natureza filantrópica e benemerente a serem cumpridos pela Associação, dentro
de sua função social, em benefício de entidades beneficentes e assistenciais,
públicas ou privadas.
Art. 2° - A Associação terá duração ilimitada e no
caso de dissolução o produto líquido dos seus bens será distribuído entre as
entidades assistenciais escolhidas pela Assembleia Geral.
10
~f)
~'
Art. 2°·A. Serão observadas por Dirigentes e Conselheiros ~1ftM:
as seguintes diretrizes de gestão:
I - O Clube pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e
formação de atletas e paratletas no âmbito federal, estadual e municipal;
II - Serão observados os princípios gerais da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência;
III - A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório;
IV - A publicidade, no encerramento fiscal, do relatório de atividades e
das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas
de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o FGTS, além
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, à disposição para exame
de qualquer associado.
V - A aplicação integral de seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos sociais;
VI - Manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas
em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com
observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
VII - Conservação em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos
ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VIII - Apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações
da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da
Receita Federal;
IX - Aplicação de superávits integralmente, à manutenção e ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
X - Destinação integral de resultados financeiros à manutenção e ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
XI - A transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e
financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual
e quaisquer outros aspectos;
XII - A autonomia do seu conselho fiscal conforme regulamento próprio;
XIII - A primazia de gestão democrática;
XIV - A transparência da gestão da movimentação de recursos;
XV - A intensa fiscalização interna de setores administrativos, financeiros
e operacionais;
XVI - A alternância no exercício dos cargos de direção;
11
O3 B 2 O I
10
XVII
A aprovação
por parecer do conselho fiscal;
das prestações de contas anuais, precedid'4:=:-
.... ~--
O3 8·2 O 1
XVIII - Inelegibilidade de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o
2°. grau ou por adoção.
Parágrafo único: O Clube não tomará parte em
manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe, nem cederá
quaisquer de suas dependências para tais fins.
Arf. 2°.8 - As cores da Associação são BRANCA E
PRETA. A bandeira é retangular, de fundo branco e listras pretas tendo, ao alto,
no canto esquerdo, um escudo com as iniciais da Associação. A flâmula é de
fundo branco com uma listra preta no centro, tendo o escudo ao alto. A sigla
"Recra" é marca registrada com direito exclusivo de uso pela Associação e os
marcos dos primeiros 100 anos são: Na entrada principal (nosso canteiro na Av.
Nove de Julho) o obelisco de quatro metros de altura em granito bruto, com uma
escultura de bronze, lembrando uma pessoa feminina em movimento de dança ou
em prática esportiva, bem como o Jardim do Centenário, contendo palmeiras
imperiais ora plantadas, localizada ao lado das quadras de tênis (lateral da pista
de atletismo), onde também é conservada a antiga torre de iluminação da área,
em cuja estrutura homenageia-se o Conselho Deliberativo com a inscrição dos
nomes dos seus membros atuais.
TíTULO II
DO FUNDO SOCIAL
Arf. 3° - O Fundo Social da Associação será
representado por títulos, Remidos e Contribuintes, que terão seus valores
periodicamente fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Parágrafo Único - Na modificação dos valores
nominais dos títulos acima referidos, os novos valores a serem fixados não
poderão nunca ser inferiores aos anteriormente estabelecidos.
TíTULO III
DOS TíTULOS
Arf. 4° - Os títulos denominados C/N D e D-1
mediante os quais se formaliza o ingresso dos associados r~midos o~
contribuintes ao Clube, são nominativos e podem ser adquiridos à vista ou a
prazo, obrigando-se o adquirente, neste caso, ao pagamento pontual e
Improrrogável das respectivas prestações, sob pena de perda da importância
paga e sumária eliminação do quadro associativo.
_
,.
§ 1° - Os títulos D/d (em extinção e substituíveis por
D-1) sao transferíveis entre os dependentes dos associados ficando vedada a
sua transferência para pessoa estranha ao Quadro Associativo:
12
üNt
~/
§ 2° - Os associados
Beneméritos
(Titulo
~onorários (Tit~lo B) ~em~dos (Titu.l? C. - em extinção) constituem uma catego~
a parte e seus títulos nao sao neqocraveis.
\"'\.
03 82 O 1
§ 3° - A posse de um ou mais títulos não confere ao
portador a qualidade de associado, a qual só se obtém pela forma estatutária.
§ 4° - O título pertencente ao associado poderá ser
adquirido mediante acordo entre as partes, sendo obrigatório o registro em livro
próprio, na Secretaria do Clube, e pagamento da taxa de transferência
estabelecida pela Oiretoria, condicionada à devolução dos cartões eletrônicos
sociais próprios e as dos dependentes, e não os possuindo por perda ou extravio,
justificar o fato mediante publicação por uma vez em jornal local.
§ 5° - O título de associado responde pelos débitos
contraídos pelo associado em qualquer seção do Clube, e do mesmo será
despojado seu titular quando a dívida, acrescida dos encargos abaixo
discriminados, atingir 40% (quarenta por cento) do seu valor nominal. Esse título
ficará à disposição da Oiretoria, que poderá negociá-lo, devolvendo ao seu
primitivo proprietário o saldo por ventura existente, após o pagamento do
principal, da taxa de transferência e, se for o caso, também da taxa de
transformação, dos juros de 12% ao ano e de sua atualização por índices
vigentes. O despojamento previsto neste parágrafo se operará depois de
esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento que será concedido ao
associado por notificação, direta ou por edital publicado em jornal local.
§ 6° - O título de associado em débito para com o
Clube não poderá ser negociado nem transferido sem prévia liquidação da dívida,
acrescida dos encargos previstos no parágrafo anterior.
§ 7° - No caso de medida judicial que determine a
indisponibilidade do título de associado, o Clube deverá cientificar ao juízo
competente o débito do associado e as condições previstas no parágrafo 5° deste
artigo.
§ 8° - O título 0-1 ou 0/3 (este em extinção)
destina-se a assegurar a permanência no Quadro Associativo do dependente do
associado do sexo masculino e feminino. O valor nominal do título 0-1 será
sempre igual ao do título O e todas as disposições aplicáveis a este serão válidas
para aquele.
§ 9° - O título 0-1 é negociável entre dependentes
de associados enquanto o cedente for menor de 21 anos e, após, enquanto se
mantiver na categoria de associado individual. Poderá também ser negociado
com pessoas que irão pertencer à categoria de associado família mas, neste
caso, ficará sujeito, além da taxa de transferência, também à taxa de
transformação. Quando o título 0-1 (categoria individual) passar a categoria de
associado família, automaticamente fica transformado em título O.
.
§ 10 - Fica fixado em 6.000 o número de títulos 0-1
a fim de se procederem as trocas dos títulos O/d (este em extinção) e dos já
extintos F, G e R, assim como para serem cedidos aos dependentes dos
associados que, não sendo portadores de nenhum título da Associação, queiram
permanecer no Quadro Associativo após completarem 21 (vinte e um) anos,
quando do sexo masculino, ou contraírem núpcias, sendo do sexo feminino. O
número de títulos estabelecidos servirá, ainda, para atender às cessões e
transferências de títulos de associados remidos previstas neste Estatuto, assim
como a casos especiais, a critério da Oiretoria.
13
\r10
~)
).íú __
§
11 - Uma emissão suplementar de títulos,aw;;.. _ .....
1 ficará subordinada ao Conselho Deliberativo da Associação, por proposta ~
O3 82
Diretoria.
Art. 5° - Em relação às inclusões de dependentes,
transformações e transferências de títulos, deverá ser observado o seguinte:
I - Mediante solicitação à Diretoria, os portadores de
títulos C (em extinção) poderão transformá-lo em C/N mediante pagamento da
taxa de até 50% sobre o valor da taxa de transferência.
II - A morte do associado remido portador do título C abre
vaga para o seu sucessor direto na categoria contribuinte; o mencionado título
será transformado em 0-1, sem despesa de transferência.
III - Ressalvado o disposto no art. 4°, § 6°, está isenta de
taxa a transferência de qualquer título:
a) de pai para filho ou filha com idade inferior a 21
anos, solteiros, que pertençam ao quadro associativo, desde que haja expressa
renúncia da condição de associado e ressalvado direito de terceiros, paga a taxa
de transformação, se for o caso.
Entretanto, todos os demais dependentes
constantes da ficha original terão que ser excluídos ou enquadrar-se no que
dispõe o art. 17, letra "b";
b) atribuído em partilha à viúva ou a herdeiros,
menores de 21 anos e sem dependentes, ressalvada a hipótese do pagamento da
taxa de inclusão, se não pertencer ao quadro associativo;
c) nas condições previstas no art. 11, ressalvada a
hipótese de novo casamento.
IV - A transferência de títulos de terceiros para filha
ou filho de associado com idade inferior a 21 anos, não portador de qualquer
outro título, se aprovada pela Diretoria, ocorrerá mediante o pagamento da taxa
de até 50% daquela estipulada para os não associados; também será neste
mesmo valor a taxa a ser cobrada dos que não se enquadrarem na situação
prevista da alínea "a" do item III deste artigo.
V - Os herdeiros maiores de 21 anos de idade já
pertencentes ao quadro associativo, para adjudicarem título remido, ficarão
sujeitos à taxa de transferência de até 50% do valor de pessoa não associada.
VI - Casando-se o dependente do associado
portador de título inativo, poderá incluir o cônjuge, depois de aprovação pela
Diretoria, inscrevendo-se o casal na classificação correspondente, mediante ainda
o pagamento da taxa de inclusão de até 50 % daquelas estipuladas para os não
associados.
VII - O dependente de associado do sexo
masculino, filho ou não, ao completar 21 (vinte e um) anos deverá possuir um
título do clube se desejar permanecer no quadro associativo, do contrário ficará
automaticamente excluído.
VIII - O valor das taxas de inclusão de
dependentes, de transferência e de transformação de títulos, previstos neste
Estatuto, serão estipuladas pela Diretoria.
14
~i
r
O1
IX - Toda e qualquer transferência
prevista
presente Estatuto sempre dependerá de prévia aprovação da Diretoria, mesnr"'O
que tenham sido preenchidas as condições para cada caso.
3 82 O 1
.
X - O associado portador de título contribuinte
poderá adquirir o título de associado remido e ficará sujeito ao pagamento da taxa
de transferência de até 50% do valor cobrado de pessoas não associadas.
XI - A transferência para filho ou filha maiores de 21
(vinte e um) anos de idade, já pertencente ao quadro associativo, ficará sujeito ao
pagamento da taxa de transferência de até 50% do valor cobrado aos não
associados.
CAPíTULO II
TíTULO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - O quadro associativo compõe-se de associados
de ambos os sexos, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, das seguintes
categorias:
a) Beneméritos, portadores do título A, não negociável.
b) Honorários, portadores do título B, não negociável.
c) Remidos, divididos em portadores do título C (não negociável) e
do título C/N (negociável).
d) Contribuintes titulares, das classes Família e Individual e
portadores dos títulos D e D-1, negociáveis.
e) Extranumerários contribuintes, das classes Família e Individual
e portadores dos títulos D/d.
f) Atletas.
g) Extranumerários transitório das classes Família e Individual.
Parágrafo Único - O filho de associado, portador de título
somente passará a pagar as mensalidades, após ter requerido sua entrada para o
quadro associativo e ter aprovada a sua proposta pela Diretoria.
Art. 7° - Os associados portadores dos títulos A, B, C e
C/N estão isentos do pagamento da mensalidade devida pelo associado
contribuinte.
§ 1° - Poderão, porém, os associados portadores dos
títulos C e C/N, ser chamados, juntamente com os associados contribuintes, a
participar:
a)- de rateio para recompor déficit orçamentário por insuficiência de'
arrecadação prevista, e
15
'Ílí~
~'
_ do custeio
de obras
de que decorra
acréscimo
ao patrimôni:-""
imobiliário da Associação, observados os seguintes requisitos:
- publicação prévia do memorial descritivo do projeto, do orçamento do
custo estimado, do plano de pagamento pelos associados e do tempo previsto
para a execução;
b) Apreciação pelo Conselho Deliberativo, mediante exame do último
Balancete detalhado, exigida a presença mínima de metade e mais um dos
Conselheiros efetivos, que deliberarão por voto da maioria simples.
§ ~ - São Beneméritos, portadores do título A (não negociável),
os que, contando mais de 15 (quinze) anos de atividade social, pelos relevantes
serviços prestados à Associação, mereçam essa distinção, que deverá ser
julgada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria, feita por
escrito, dela constando os serviços prestados pelos associados.
§ 3° - São honorários, os portadores do título B (não negociável),
os que, não pertencendo ao quadro associativo, fizeram jus a essa distinção,
mediante proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 4° - Os títulos "A" Beneméritos são inegociáveis e intransferíveis
aos descendentes e ascendentes, assegurada a transferência ao cônjuge
sobrevivente.
§ 5° - São associados Remidos:
a) portadores do título C (não negociável), os que pagaram de
uma só vez a taxa de remissão estabelecida pelo Conselho Deliberativo, na forma
da letra "i" do artigo 39, antes da criação do Fundo Social;
b) portadores do título C/N (negociável),
§ 6° - É estabelecido, a favor da Associação, o direito de
preferência para a aquisição de títulos C/N que forem colocados à venda pelos
respectivos associados, ficando a Diretoria autorizada a pagar o preço corrente na
praça, transformando-os em títulos D de associados contribuintes ou extinguindoos a critério da Diretoria.
Art. 8° - São associados Contribuintes, os que foram admitidos
nos termos do artigo 12 e seus §§, portadores dos títulos De D-1, negociáveis.
Art. 9° - São associados Extranumerários:
a) Contribuintes - os que portarem os títulos D/d (em extinção),
maiores de 21 (vinte e um) anos, tanto da classe família ou individual, admitidos
mediante proposta que deverá obedecer ao que está fixado nos artigos 12 e 13,
bem como os Extranumerários Contribuintes, não possuidores de títulos.
b) Transitórios - aqueles que passarem a residir nesta cidade por,
força de investidura em cargos e funções públicas federais ou estaduais e
reconhecidos como autoridades, poderão ser admitidos em caráter precário, a
16
O3 8.2 O 1
critério da Diretoria, durante três anos. Decorrido o prazo e persistindo os
mesmos requisitos, poderão ter o prazo renovado po.r 1.2_meses a ~~dido ~
interessado, mediante o pagamento das taxas e contribuiçôes de família ou de
individual, conforme o caso.
,2~
03 82 O 1
§ 1° - É permitida a utilização de títulos C/N, D e D-1 expedidos
em nome de empresas privadas, para serem usufruídos por dirigentes indicados
expressamente por elas, desde que aqui venham residir temporariamente por
força exclusiva de suas funções.
§ 2° - A admissão de dirigentes da empresa, que será de um
usuano por título, far-se-á mediante requerimento da empresa, onde deverá
constar também o nome dos dependentes do mesmo, ficando sujeita à aprovação
por parte da Diretoria.
§ 3° - As empresas deverão manter em dia o pagamento de
contribuições, taxas e mensalidades devidas, ainda que o título não esteja sendo
utilizado por nenhum dirigente e, toda vez que se proceder mudança de usuário,
cobrar-se-á uma taxa de inclusão de associado, a critério da Diretoria.
§ 4° - Aos usuários desses títulos não serão extensivos os direitos
outorgados pelos incisos C, D, E e F do artigo 15.
§ 5° - As empresas ficam obrigadas a comunicar a saída ou
retirada de cada usuário, bem como providenciar a devolução dos cartões
eletrônicos dos mesmos.
§ 6° - Também se incluem nesta categoria os associados
provenientes de convênios com Empresas ou Entidades em geral e os associados
Universitários.
Art. 10 - São associados Atletas os que forem como tal admitidos
pela Diretoria na forma do § 1° do artigo 12, independentemente da idade,
limitando-se o número de acordo com os critérios da Diretoria.
Art. 11 - No caso de falecimento do associado portador do título
C/N, D, D-1 a viúva fica sub-rogada nos direitos do marido, mediante prova e
comunicação à Diretoria do Clube.
Parágrafo Único - Não havendo viúva sobrevivente, o herdeiro
favorecido, não pertencente ao quadro associativo, poderá se inscrever como
associado preenchendo a vaga existente, mediante prova de adjudicação, depois
de aprovado pela Diretoria e feito o pagamento da taxa de transferência.·
17
r~
\\,m
111,
TíTULO II
DA ADMISSÃO
DOS ASSOCIADOS
Art. 12 - A admissão de associados, em todos os casos, far-se-á
por meio de propostas impressa, fornecida pela Secretaria, assinada por cinco 05
(cinco) associados remidos ou contribuintes com mais de cinco 05 (cinco) anos de
efetividade social, no uso e gozo de seus direitos sociais. A critério da Diretoria,
poderão ser solicitadas informações sobre a idoneidade moral e financeira do
pretendente. Recebida a proposta, a Diretoria poderá ainda mandar proceder uma
sindicância por três (3) associados designados pelo Presidente e deliberará, em
reunião, sobre a aceitação do candidato, reservando-se o direito de não divulgar
os motivos de eventual recusa da proposta.
§ 1° - O associado atleta será admitido mediante proposta do
Diretor de Esportes, após comprovada capacidade perante o técnico da seção a
que se destina e apresentando índices técnicos para as respectivas competições.
§ 2° - O estrangeiro que pleitear o ingresso na Associação, como
associado, deverá também fazer prova da legalidade da sua permanência no
país.
Art. 13 - Poderá ser negada, a critério da Diretoria, a admissão de
candidato que tenha sido excluído de outra Associação.
Art. 14 - A Diretoria poderá, a seu critério, conceder ao associado
que a solicitar, uma licença por prazo a ser determinado pelo solicitante, e que
não poderá exceder a seis (6) meses.
§ 1° - Durante o afastamento previsto neste artigo, o pagamento
das mensalidades será suspenso, mas não cancelado, desde que no ato do
pedido seja comprovada a necessidade do licenciamento.
§ 2° - No seu retorno, obriga-se o associado ao pagamento das
mensalidades que se atrasaram, na forma do § 1° deste artigo, pela metade de
seu valor, desde que comprove, com documentos hábeis, a sua ausência da
cidade até a época. Em caso contrário, pagará suas mensalidades vencidas pelo
mesmo valor cobrado aos outros associados.
§ 3° - Será permitida apenas uma prorrogação do licenciamento,
por igual prazo, caso haja interesse do associado e desde que, ao término do
primeiro, sua situação esteja regularizada.
Não serão concedidos outros
licenciamentos ao mesmo associado antes de decorridos 3 (três) anos.
§ 4° - Decorrido o prazo da licença referido neste artigo, se o
associado não regularizar sua situação até o mês subsequente, suas
mensalidades vencerão com valor total, aplicado mais o disposto no artigo 4°, §
5°, com referência aos encargos.
§ 5° - Se a situação não for regularizada até seis meses após o
término da licença, o título será despojado de acordo com a disposição do § 5° do
artigo 4°.
§ 6° - O associado licenciado e seus dependentes não poderão
frequentar o Clube.
18
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TíTULO III
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 15 - São direitos dos associados quando quites:
a) frequentar a Associação e suas dependências com seus
familiares ou dependentes, tomando parte nas atividades esportivas e sociais
organizadas pela entidade;
b) apresentar convidados para ingresso no Clube, se os mesmos
residirem comprovadamente fora do município, sendo que o convite poderá ser
concedido a critério da Diretoria;
c) tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, oferecendo
propostas e votando, se for associado remido, contribuinte ou benemérito;
c.1) ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à
prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, que
serão publicados no portal eletrônico;
d) solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante
apresentação de requerimento assinado, no mínimo, por 20% dos associados
quites para resolver sobre assuntos de direitos da Associação, sob alegação de
inobservância deste Estatuto;
e) integrar a Diretoria, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal
ou qualquer outra, quando eleito ou nomeado, sem prejuízo do disposto nos arts.
38, 40 § 10 e 45;
f) propor a admissão de novos associados, se for associado
titular, contribuinte, remido ou benemérito;
g) sugerir à Diretoria, por escrito, qualquer medida que julgar
proveitosa à Associação, reclamando providências sobre irregularidades ocorridas
nos próprios da entidade;
h) quando passível de penalização por infringência poderá, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa prévia por escrito, que possa
contribuir para o esclarecimento de ocorrências e fatos em que estiver envolvido,
inclusive quando suspenso preventivamente;
i) interpor, no prazo de 15 (quinze) dias, pedido de reconsideração
à Diretoria de qualquer penalidade que lhe for imposta e, no caso de
indeferimento, poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo em igual
prazo.
§ 10 - À Diretoria caberá decidir o que lhe compete dentro de 60
(sessenta) dias, após o protocolo de recebimento pela Secretaria, salvo se a
instrução do processo disciplinar necessitar de tomadas de depoimentos ou
providências sobre diligências pertinentes ao caso. Ao Conselho Deliberativo
caberá, se for o caso, decidir o recurso em reunião extraordinária convocada pelo
seu Presidente, atendendo à necessidade em função da natureza e gravidade da
infração. As despesas de convocação devem ser pagas pelo interessado, se .
mantida a punição.
19
n:
§ 2° - Para os_casos ro~ineiros~ de enor. gravid~de, apena(f6'r
com advertência ou suspensao por ate 30 (trinta) dias, ficam dispensadas as
formalidades tratadas nos itens "h" e "i", inclusive § 1° deste artigo, devendo a
Diretoria realizar sumária apuração oral dos fatos.
03 82 O 1
§ 3° - Os prazos serão contínuos, excluindo-se na contagem o dia
do início e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam ou vencem em
dias úteis.
j) a demissão dos associados ocorrerá de forma voluntária
por escrito, por meio de requerimento, ofício, carta, endereçada à Diretoria.
Art. 16 - Ao associado-atleta será assegurado o direito de
participação nos colegiados e direção da associação, conforme previsto na Lei
Federal nO13.155/2015.
Art. 17 - Para os efeitos estatutários a família do associado
considerar-se-á constituída pelas seguintes pessoas:
a) cônjuge e aqueles que com menos de 21 anos sejam filhos ou
filhas, enteados ou enteadas, vivam sob a comprovada dependência econômica
do associado;
b) filhas e enteadas solteiras e sem dependentes, maiores de 21
anos, genitores, sogros e outras pessoas que vivam sob a sua comprovada
dependência econômica, poderão inscrever-se como dependentes a critério da
Diretoria.
§ 1° - Considera-se integrante da família do associado qualquer
filho inválido ou excepcional maior de 21 (vinte e um) anos que poderá enquadrarse no disposto na letra "a" deste artigo.
§ 2° - Equipara-se ao cônjuge a pessoa com quem o titular conviva
conjugalmente, há mais de cinco anos, ou que com ela seja casado somente no
religioso; dispensa-se a condição de tempo se o casal tiver filhos em comum.
§ 3° - Os filhos, nos casos do § anterior, serão considerados como
do casal.
§ 4° - Na hipótese de separação judicial, divórcio ou viuvez, a
condição de associado passará a pertencer a quem, na partilha dos bens do
casal, tocar o título. Será permitido a transferência do mesmo, em casamento ou
união posterior, ao novo cônjuge, companheiro companheira, desde que
observadas as disposições do § 2° deste artigo, mediante o pagamento da taxa
de transferência de até 50% que é estipulada para os não associados e da taxa~
de inclusão se não pertencer ao quadro associativo.
,
20
~
§ 5°
Para ser designado dependente exige-se ma
declaração escrita do associado, assim como da respec~iva compr?vação~e:
efetiva dependência econômica, a qual deverá ser concretizada pela Juntada de
cópia da declaração do imposto de renda do associado, ou documento hábil
fornecido pelo Órgão Oficial da Previdência Social, os quais ficarão sujeitos ao
prudente exame da Diretoria.
)J C)
O
3 82 O 1
§ 6° - Os direitos dos associados das classes individual e atleta
são restritos a sua pessoa.
§ 7° - A pessoa inscrita na forma da letra "b" deste artigo, fica
sujeita às mensalidades devidas como associado contribuinte individual e, se não
pertencer ao quadro associativo, sujeitar-se-á também ao pagamento da taxa de
inclusão, ainda que o associado titular seja remido.
§ 8° - Os filhos e enteados maiores de 18 (dezoito) anos e
menores de 21 (vinte e um) anos de idade ficarão sujeitos ao pagamento de
mensalidade igual àquela de associado contribuinte individual, inclusive Os que
possuem título do Clube.
§ 9° - A Diretoria resolverá, em seu prudente arbítrio, os casos
omissos neste artigo.
TíTULO IV
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 18 - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto,
deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
b) pagar pontualmente as suas mensalidades, taxas adicionais ou
quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos perante a Associação;
c) desempenhar com zelo e dedicação os cargos que lhes forem
confiados e concorrer para o engrandecimento da Associação;
d) portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua
condição de associado;
e) evitar, dentro da Associação, qualquer manifestação de caráter
político ou religioso, ou relativa às questões de raça e nacionalidade;
f) respeitar e cumprir as determinações do Presidente da
Diretoria, na esfera das respectivas atribuições sem prejuízo dos recursos'
permitidos na letra "h" e "i" do artigo 15;
21
~
g) acatar
os membros
da Diretoria,
bem
como
O3 82 O 1
atender'~
representantes desta, ou empregados da Associação, quando no exercício de
suas funções regulamentares;
h) acatar os representantes de entidades esportivas a qual a
Associação estiver filiada, respeitando-lhes a autoridade legalmente conferida;
i) apresentar o cartão eletrônico de identificação de· associado
para ingresso nas dependências do Clube, ou quando solicitado por Diretor ou
funcionário encarregado desse mistér;
j) comunicar à Secretaria, por escrito, as mudanças de endereço,
estado civil, constantes de declarações exigidas para a admissão no quadro
associativo, uma vez que a Associação não poderá ser responsabilizada pela falta
de notificações aos associados;
k) acatar, quando inscrito, à escalação feita nas provas esportivas
oficiais, bem como nos treinos marcados pelo técnico, salvo motivo de força
maior, devidamente comprovado;
I) não tomar parte, o associado componente de equipes, em
competições, mesmo amistosas, defendendo outro clube, a não ser com o
consentimento do Diretor de Esportes, desde que tal fato não seja contrário aos
interesses da Associação;
m) zelar pela conservação do patrimônio da Associação,
indenizando-a, no prazo que lhe for designado pela Diretoria, pelos prejuízos que
causar por sua culpa, negligência ou imprudência, bem como, em idênticas
condições, pelos que forem causados por pessoas de sua família ou que
estiverem sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único - Os deveres constantes deste artigo não
excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos
associados entre si.
Art. 19 - Os associados deverão pagar suas mensalidades
diretamente na Tesouraria do Clube, ou aos cobradores credenciados, ou às
agências bancárias credenciadas, conforme o estabelecido pela Diretoria.
Parágrafo Único - A mensalidade do associado dependente
deverá ser paga, obrigatoriamente, pelo associado que requerer a referida
dependência, sendo o mesmo responsável pelos atrasos das respectivas
mensalidades, podendo, inclusive sofrer as sanções previstas no artigo 24, letra
"a",
22
TíTULO V
DAS FALTAS E PENALIDADES
Art. 20 - O associado, seja qual for sua categoria, está sujeito às
seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria:
a) advertência;
b) repreensão por escrito;
c) suspensão;
d) eliminação;
e) expulsão.
§ 1° - O associado que for passível de penalidade poderá ser
suspenso preventivamente por um Diretor, desde que haja fortes evidências da
infração cometida, pelo espaço de 15 (quinze) dias, período máximo em que a
Diretoria deverá julgá-lo.
§ 2° - Se ultrapassado o prazo de suspensão preventiva previsto
no parágrafo anterior, voltará o associado ao gozo dos seus direitos até que seja
julgado.
Art. 21 - Será advertido ou repreendido o associado que
transgredir ordens da Diretoria e de seus membros ou cometer faltas de pequena
gravidade. A penalidade de repreensão será comunicada por escrito ao
associado.
Art. 22 - A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 365
dias, de acordo com a gravidade da falta cometida e com as circunstâncias
agravantes que por ventura existirem, ao associado que:
'
a) perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos, ou torneios
esportivos, sessões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; ou
em quaisquer dependência do Clube;
b) procurar tirar proveito próprio ou para terceiros exibindo, como
seus, recibos e documentos de outros;
c) por palavras e atos atentar contra o bom nome da Associação;
d) não acatar as decisões tomadas pela Diretoria ou por algum de
seus membros;
e) ceder a outrem, mesmo que associado, o cartão eletrônico de
identidade associativa;
f) desrespeitar os Diretores ou não acatar as suas deliberações,
quando chamado à ordem; injuriar qualquer pessoa e não se conduzir
convenientemente na sede social, e suas dependências e nos lugares em que a
Associação estiver sendo representada;
23
g)
introduzir
clandestinamente
pessoas
não
associadas
~~
recintos da Associação;
Art. 23 - O associado suspenso pagará suas mensalidades, mas
não gozará dos direitos definidos no artigo 15 e suas alíneas, nem terá ingresso
nas dependências da Associação, salvo para apresentar seu recurso.
Art. 24 - A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
a) atrasado em suas mensalidades por 06 (seis) meses, não
cumprir sua obrigação pecuniária dentro de 15 (quinze) dias, quando marcado,
por escrito, pela Tesouraria;
b) não cumprir as obrigações pecuruanas que, direta ou
indiretamente, contraiu com a Associação, ou aqueles estipulados na letra "m" do
artigo 18;
c) for admitido por informações falsas e inexatas;
d) por palavras ou atos atentar contra o bom nome da
Associação, em reincidência;
e) caluniar os Diretores, dentro ou fora das dependências da
Associação, em assuntos referente à Associação;
f) provocar ou participar de conflitos, tumultos ou agressões,
dentro das dependências da Associação;
g) estabelecer
prejudicando a Associação;
graves
dissenções
entre
os
associados,
h) reincidir na pena máxima de suspensão dentro de dois (2) anos;
i) der publicidade, por qualquer forma, às questões privadas da
Associação e a quaisquer outras que, diretas ou indiretamente, possam afetar o
crédito ou o bom nome da mesma;
j) quando suspenso adentrar nas dependências do Clube por meios
escusos e ilegais.
K) se for reconhecida a existência de motivos graves, em
deliberação fundamentada em procedimento interno como se fosse em segredo
de Justiça.
Art. 25 - A pena de expulsão será aplicada ao associado que:
a) sofrer condenação judicial por causa desonrosa;
b) no exercício de cargo de confiança desviar receitas e outros
bens pertencentes à Associação;
c) ocupando cargo público for condenado por crime de peculato;
d) praticar atos desonestos, atentatórios à moral e aos bons
costumes.
24
O3 82 O 1
Art. 26 - Qualquer desacato ou agressão praticados c~
Diretores, dentro ou fora do recinto social, ligados a fatos ali ocorridos, serão
considerados passíveis da pena de expulsão.
3 82 O 1
Art. 27 - Aos Diretores, além das penalidades de que são
passíveis como associados, pode caber a perda do mandato quando:
a) eleitos ou nomeados, para qualquer cargo ou comissão, não
entrarem no exercício dentro de trinta (30) dias, sem causa justificada;
b) abusarem dos poderes que lhes forem conferidos;
c) sem motivo justificado, deixarem de comparecer às reuniões
por três (3) sessões consecutivas ou deixarem de exercer o seu cargo por mais
de sessenta (60) dias; este item será aplicado, também, no que couber, aos
membros do Conselho Deliberativo;
d) por desinteresse, negligência ou outras causas, deixarem de
observar as disposições e exigências estabelecidas neste Estatuto, referentes ao
exercício de seus cargos.
Parágrafo Único - Essas penalidades serão aplicadas pela
Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, aos seus respectivos membros.
Art. 27-A - Afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de
cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou
temerária.
Art. 28 - Nos casos de faltas puníveis com pena de eliminação ou
expulsão será assegurado ao associado o direito de ampla defesa, permitindo-selhe a produção de todas as provas admitidas em direito.
Art. 29 - O associado eliminado poderá fazer parte novamente da
Associação, quando decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data da eliminação,
desde que solicite ao Conselho Deliberativo e tenha sua pretensão aprovada.
Ficará sujeito ao pagamento, com o acréscimo de 5% (cinco por cento), de todas
as mensalidades e taxas quaisquer que, durante todo o período, tenham sido
cobradas dos demais associados. No caso de não ser contribuinte, sujeitar-se-á
ao pagamento da mesma importância paga por associado de outra categoria.
§ 10 - O associado que for eliminado pelo disposto na letra "a" do
artigo 24, poderá tornar a fazer parte da Associação, a critério da Diretoria, desde
que pague o débito acrescido das importâncias correspondentes às mensalidades
e taxas do tempo em que esteve afastado do quadro associativo, com acréscimo
de 5% (cinco por cento).
§ 20 - No caso de eliminação de associado, sua mulher ou em seu
lugar, o dependente legitimamente sub-rogado em seus direitos ficará,· se o
requerer, com o respectivo título. Obrigando-se estes ao pagamento dos débitos
do associado, livre de qualquer taxa.
25
.~
Art.
30 - O associado expulso não poderá tornar a fazer IWW~i:.:~·
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da Associação, perdendo todo direito a qualquer contribuição que tenha
podendo, ainda, ser responsabilizado judicialmente pela falta praticada.
mfftf' 03 82 O 1
CAPíTULO III
TíTULO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 31 - São órgãos da administração da Associação
a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Deliberativo;
c) a Diretoria;
d) o Conselho Fiscal;
Parágrafo Único - Os cargos serão constituídos conforme o
estabelecido no presente Capítulo, devendo seus membros exercerem suas funções
sem qualquer tipo de remuneração, a que título for.
TíTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 32 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados
Beneméritos, Remidos e Contribuintes titulares portadores dos títulos "D" e "D-1",
maiores de 18 (dezoito) anos e associados atletas, quites com os cofres da
Associação e em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes:
a) compor o Conselho Deliberativo, mediante eleição;
b) deliberar sobre a extinção ou a fusão da Associação;
c) alterar os Estatutos da Associação;
d) destituir os administradores;
e) julgar, em grau de recurso, a exclusão (eliminação e
expulsão) de associado(a).
§ 10 - Não podem participar da Assembléia Geral os associados
honorários, extranumerários transitórios e extranumerários contribuintes. Também
se incluem nesta categoria os associados provenientes de convênios com
Empresas ou Entidades em geral e os associados Universitários.
26
Í)~
/
. .-
§ 2° - Para as deliberações a que se referem as alíneas
é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Art. 33 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de três
em três anos, na segunda quinzena de novembro, para o fim previsto na alínea
"a" do artigo anterior e, extraordinariamente, nos demais casos, bem como para
completar o Conselho Deliberativo no caso de ficar reduzido de dois terços de
seus membros.
Art. 34 - A Assembléia Geral, para deliberar sobre a extinção ou
fusão da Associação, só poderá ser convocada por um mínimo de um quinto (1/5)
dos associados quites com mais de um ano de efetividade associativa, no uso e
gozo dos seus direitos, sendo que a aprovação, na Assembléia especialmente
para esse fim convocada, só será válida se tiver o voto favorável de 2/3 dos
presentes.
§ 1° - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, mediante aviso pela imprensa com cinco (5)
dias de antecedência no caso da alínea "a" do artigo 32 e com dez (10) dias, nos
demais casos.
§ 2° - Respeitado o disposto quanto à hipótese prevista na alínea
"b" do artigo 32, a Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a
presença de pelo menos sessenta (60) associados e, em segunda, uma hora
depois, com qualquer número.
Art. 35 - Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do
Conselho Deliberativo, este fará a indicação para aprovação do nome do
Presidente da Assembléia, a quem caberá escolher dois (2) associados· para
secretariar e tantos quantos se fizerem necessários para funcionar como
escrutinadores, desde que não haja impedimento dos mesmos.
Parágrafo Único - Os Diretores não poderão fazer parte da Mesa,
nem votar em assunto que lhes diga respeito.
Art. 36 - O voto, na Assembléia Geral, poderá ser simbólico (ou
por aclamação), nominal ou secreto, conforme em cada caso for decidido por
mais da metade dos associados presentes.
Art. 37 - Dos resultados das reuniões da Assembléia Geral, o
respectivo Presidente dará conhecimento por escrito ao Conselho Deliberativo e à
Diretoria dentro de quarenta e oito (48) horas.
27
TíTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 38 - O Conselho Deliberativo será constituído por associados
com mais de dez (10) anos de efetividade social, em número não inferior a vinte
vezes tantas unidades quantos forem os milhares de associados maiores de 21
(vinte e um) anos, devidamente inscritos. O mandato será de 9 (nove) anos e a
reeleição de membros do Conselho Deliberativo será permitida por uma vez,
podendo se tornar novamente elegível após um interregno de três anos.
§ 1° - O Conselho Deliberativo não poderá atingir número superior
a duzentos membros mantida a proporcionalidade a que se refere o "caput" deste
artigo.
§ 2 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo,
bem como 2/3 de seus membros, devem ser brasileiros.
§ 3° - Os associados que já exerceram ou que venham a exercer
os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo e de Presidente da Diretoria
Executiva, ao final de seus mandatos formarão, automaticamente, a categoria da
Conselheiros natos da Associação.
§ 4° - O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembléia Geral,
para a qual devem ser convocados todos os associados maiores de dezoito anos
que contenham, no mínimo, um ano como associado, observadas as demais
disposições deste Estatuto.
§ 5° A substituição dos Conselheiros será feita pelos Suplentes,
por convocação do Presidente do Conselho, observado o tempo de admissão ao
quadro associativo do Clube. Em caso de empate será convocado aquele com
maior idade.
§ 6° - Trienalmente haverá renovação da terça parte do Conselho
Deliberativo, com exceção dos Conselheiros natos, respeitadas as limitações do
"caput" e § 1° deste artigo.
Art. 39 - Compete ao Conselho Deliberativo, como órgão
soberano da Associação:
a) eleger a sua Mesa, composta de Presidente e Vice-Presidente,
cujos mandatos terão a duração de 3 (três) anos, a contar da data da posse;
b) eleger o Presidente, o Vice-Presidente da Diretoria e o
Conselho Fiscal;
b.1) o edital de convocação de eleições para Presidente e VicePresidente da Diretoria deverá ser publicado em jornal de grande circulação, em
três edições;
28
b.2)
será
assegurada
defesa prévia, em caso de impugna ão
do direito de participar da eleição;
~
E-,?-'
O3 8.2 O 1
b.3) o sistema de apuração de votos deverá imune à fraude;
b.4) será admitido o acompanhamento da apuração pelos
candidatos e meios de comunicação;
c) estudar e deliberar sobre a previsão orçamentária trimestral e
as alterações que nela se fizerem necessárias;
d) julgar anualmente o relatório e as contas da Diretoria e,
conforme for o caso, com pareceres de auditores independentes;
e) conferir títulos de associados beneméritos e honorários;
f) deliberar a respeito de matéria que atente diretamente contra a
existência da Associação;
g) rever, em grau de recurso, os atas da Diretoria depois de
ouvida esta;
h) estabelecer, em qualquer tempo, por iniciativa propna ou
mediante proposta da Diretoria, as modalidades de contribuições dos associados
e respectivos montantes;
i) resolver sobre casos omissos neste Estatuto;
j) autorizar a Diretoria a praticar atas de gestão que importem em
transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar e contrair empréstimos ou
obrigações quaisquer que venham a onerar os bens da Associação;
k) decidir sobre a readmissão de associados eliminados, nos
termos do art. 24, letras" b " até" j ";
I) convocar a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Nos limites de suas atribuições, o Conselho
Deliberativo deliberará soberanamente, inclusive na punição de seus membros.
Art. 40 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu
Presidente, mediante aviso prévio pela imprensa, com antecedência mínima de 3
(três) dias:
a) Ordinariamente, todos os anos:
1 - no mês de fevereiro, para julgar o relatório e as contas
da Diretoria, referentes ao exercício anterior, sempre acompanhado dos
pareceres exigidos.
2 - nos meses de março, junho, setembro e dezembro para
apreciar e deliberar sobre a previsão orçamentária para o trimestre seguinte,
aprovando modalidades de contribuições dos associados e respectivos
montantes, cujos elementos deverão ser remetidos aos Conselheiros até 10 (dez)
dias antes da reunião, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
3) - trienalmente, no término do mandato da Diretoria
Executiva, para analisar e aprovar o relatório e as contas da Diretoria, que
deverão estar acompanhadas de parecer de Auditores Independentes de notória
idoneidade.
29
ItI,QA
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·
.
4) - A cri~érioda M~~a do Conselho D.eli~erativo,de~
que haja motivo relevante, poderao ser solicitadas outras auditorias em carater
eventual, após o fechamento do balanço anual, cujos pareceres também deverão
ser apreciados no mês de fevereiro seguinte.
b) Ordinariamente, de três em três anos, no mês de
fevereiro para:
1 - dar posse ao terço de Conselheiros eleitos na 2a
(segunda) quinzena de novembro do ano anterior, perante o Presidente do
Conselho Deliberativo.
2 - eleição do Presidente e Vice - Presidente do próprio
Conselho Deliberativo para o mandato de 3 (três) anos.
3 - eleição do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria
Executiva para o mandato de 3 (três) anos.
4 - eleição do Conselho Fiscal para o mandato de 3 (três)
anos, a reeleição de seus membros será permitida por uma vez, tornando-se
novamente elegível após um interregno de três anos.
c) Ordinariamente, de três em três anos, até 15 (quinze) dias após
a eleição para a posse, em reunião solene, de todos os eleitos referidos nos
incisos 2, 3 e 4 da alínea anterior.
d) Extraordinariamente, sempre que convocado para qualquer
outro fim, nos termos deste Estatuto.
§ 10 - A eleição para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e
para membros do Conselho Fiscal, poderá recair em qualquer associado, com
exclusão dos Honorários, Extranumerários e Transitórios, com um mínimo de 10
(dez) anos de efetividade social, tomando posse, os eleitos, perante o Presidente
do Conselho Deliberativo, nos termos da alínea "c" deste artigo.
§ 20 - A cada três anos, quando a reunião do mês de fevereiro
coincidir com o encerramento de mandato da Diretoria, será feita conjuntamente
com o que determinam os incisos 3 e eventualmente com o inciso 4, da alínea "a
", deste artigo.
§ 30 - A Diretoria, depois de recebido o trabalho da Auditoria,
realizado nas épocas devidas, deverá encaminhar uma cópia completa do mesmo
ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 41 - Em primeira (1a) convocação, o Conselho Deliberativo
reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, e, em segunda (2a), meia
hora depois, com número qualquer de conselheiros efetivos.
§ 10 - Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, o
Conselho poderá tratar de qualquer outro assunto, desde que haja proposta de um ou
mais Conselheiros e concordância da maioria dos presentes; nas reuniões
extraordinárias, só poderá ser tratada a matéria objeto da convocação.
30
O
3 82 O 1
.
§ 2° - Em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, a votaçã~"'" O3
poderá ser por aclamação, nominal ou secreta; quando se tratar de matéria que
diga respeito a questões pessoais, o voto dos Conselheiros será secreto,
limitando-se a ata a consignar a decisão tomada sem menção às discussões
havidas.
Art. 42 - O Conselho Deliberativo poderá, por sua propna
iniciativa, delegar poderes especiais a comissões de associados, disciplinando,
em cada caso, as atribuições das mesmas.
Art. 43 - A concessão de licenças e a justificação de faltas, bem
como a convocação de Suplentes ao Conselho Deliberativo, será feita pelo
respectivo Presidente, que também nomeará o Secretário.
§ Único - Para fins de licença, o Presidente da Diretoria
comunicará ao Conselho os nomes dos Conselheiros que forem ocupar cargos na
Diretoria.
Art. 44 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
1) convocar e presidir suas reuniões;
2) nomear o Secretário do Conselho e membros adjuntos;
3) coordenar e dirigir os trabalhos atendendo as disposições
regimentares;
4) designar relatores para assuntos encaminhados à apreciação
do Conselho Deliberativo;
5) usar do seu voto de qualidade, em caso de empate nas
votações;
6) conceder licenças aos Conselheiros;
7) justificar as faltas dos Conselheiros às reuniões.
8) contratar em conjunto com o Presidente da Diretoria e o
Presidente do Conselho Fiscal os Auditores Independentes para os fins previstos
nos itens 3 ou 4, alínea 'a", do artigo 40.
§ 1° - Ao Vice - Presidente do Conselho compete substituir o
Presidente nos seus impedimentos.
§ 2° - Ao Secretário compete;
1) lavrar as atas das reuniões;
2) redigir e assinar com o Presidente a correspondência do
Conselho;
3) manter em perfeita ordem o arquivo do Conselho.
31
82 O 1
TíTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 45 - A Diretoria será composta, além do Presidente e VicePresidente eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 3 (três) anos,
pelos seguintes Diretores nomeados pela Presidência: 2 (dois) Vice-Presidentes
(20 e 3°); 2 (dois) Secretários (1° e 2°); 2 (dois) Tesoureiros (1° e 2°); Diretor
Social; Diretor Geral de Esportes; Diretor do Patrimônio e Diretor do Clube de
Campo, sendo os Diretores, tanto os eleitos como os nomeados, obrigatoriamente
brasileiros natos ou naturalizados; os eleitos que deverão ter um mínimo de 10
(dez) anos de efetividade social (art. 40° § 1°).
§ 1° - O Presidente poderá, ainda, nomear ou admitir tantos
Diretores Adjuntos quantos se fizerem necessários ao exercício de atribuições
especiais, não tendo porém os mesmos direito a voto nas reuniões da Diretoria.
§ 2° - Estando a Diretoria, em qualquer tempo, desfalcada de um
dos seus membros, o Presidente, com registro em ata, deverá designar um
Diretor ou Vice-Presidente para acumular as funções do cargo vago,
provisoriamente.
§ 3° - Da Diretoria não poderão fazer parte associados que sejam,
entre si, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro (3°) grau, inclusive. Os
Diretores não poderão contratar serviços remunerados para o Clube de parentes
consanguíneos e nem de empresas de que os mesmos façam parte. Essas
disposições aplicam-se aos membros da Mesa do Conselho Deliberativo.
§ 4° - Os membros da Diretoria e da Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo, que venham a se candidatar a cargos públicos eletivos, deverão
solicitar seu afastamento três meses antes da data que antecede o pleito eleitoral.
Art. 46 - As resoluções da Diretoria, sempre consignadas em
atas, serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes, cabendo
ao Presidente o voto de desempate.
§ Único - Quando a votação se referir a questões pessoais, o voto
dos Diretores será secreto, limitando-se a ata a consignar a decisão tomada, sem
menção às discussões havidas.
Art. 47 - Os Diretores exercerão seus cargos independentemente
de qualquer vantagem pecuniária, sendo-lhes especialmente vedado:
a) deixar o exercício do cargo, no caso de renúncia, antes de
quinze (15) dias contados a partir da data do comunicado da decisão à Diretoria.
Dentro desse prazo, deverá ser convocado o respectivo substituto;
b) voltar a exercer cargo na Diretoria antes de decorridos três (3)
anos de seu desligamento, configurando contravenção ao estabelecido na alíne
"a" deste artigo.
32
tru
~J
Parágrafo Único - Os Diretores são solidariamente
responsáv~
pelos atos da Diretoria, salvo se houverem protestado contra a resolução e o
protesto estiver consignado em ata.
Art. 48 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez
por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela
maioria dos Diretores.
Art. 49 - Compete à Diretoria:
a) dirigir diretamente a Associação, de acordo com este Estatuto,
zelando pela moralidade e disciplina dos associados nas dependências da
Associação ou onde esta estiver representada, bem como decidir sobre os planos
de todos os departamentos, cujos Diretores serão, perante ela, responsáveis.
b) deliberar sobre:
1) pedidos de licença de Diretores ou associados;
2) reclamações ou sugestões de associados, aos quais. dará
ciência da decisão devida;
3) aplicação das penalidades estatutárias, salvo as reservadas ao
Conselho Deliberativo;
4) admissão de associados, com exceção dos honorários e
5) estabelecimento de taxas adicionais, de acordo com as
exigências do momento;
6) cobrança de ingressos aos associados, até metade cobrado a
estranhos, em promoções sociais e/ou esportivas, que exijam elevadas despesas
e/ou em que se faça sentir falta de acomodações para todos os interessados;
7) modelo do cartão eletrônico de identidade social a ser
obrigatoriamente usado pelos associados e respectivas famílias;
8) encaminhamento ao Presidente do Conselho Deliberativo
proposta de qualquer alteração no presente Estatuto, para fins de convocação da
Assembleia Geral;
9) elaboração do Regimento Interno da Associação.
§ 10 - Compete ao Presidente da Diretoria:
a) designar os demais membros da Diretoria e os dos
departamentos ou comissões;
b) representar a Associação, ativa e passivamente, mesmo em
juízo, outorgando, se necessário, procuração a advogados;
c) assinar, com o primeiro Secretário, as atas das reuniões da.
Diretoria, os diplomas e outros títulos; e, com o primeiro Tesoureiro, os cheques,
ordens de pagamento, qualquer título de responsabilidade e balancetes mensais;
33
O3 8 2 O 1
~0
d) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria, bem co,~o~ .......
os comprovantes da receita e despesa;
~Uhl:
038201
e) resolver os casos urgentes, dando, de sua decisão, oportuna
ciência aos demais Diretores;
f) elaborar, anualmente, o Relatório Geral das atividades da
Associação, instruindo-o com Balanço acompanhado de parecer do Conselho
Fiscal e, ao término do mandato da Diretoria, com o parecer do Auditor
Independente; elaborar, também trimestralmente, a previsão orçamentária da
Associação, submetendo-a a exame pelo Conselho Fiscal para que esta emita
seu parecer; enviar ao Conselho Fiscal balancetes mensais prestando-lhe, em
qualquer caso, os esclarecimentos solicitados;
g) conceder convites a estranhos, desde que não residam no
município há mais de três (3) meses, salvo critério em contrário da Diretoria em
casos especiais, podendo delegar, a qualquer outro Diretor, poderes para esse
fim;
h) requerer ao Conselho Deliberativo, reconsideração de decisão
tomada contra ato da Diretoria, quando resultar do voto de apenas 1/3 (um terço)
dos Conselheiros efetivos;
i) admitir, demitir ou licenciar empregados, fixando-lhes os
salários.
§ 2° - Compete ao primeiro Secretário:
a) superintender os serviços da Secretária redigindo ou fazendo
redigir a correspondência da Associação, cuja assinatura ficará a seu cargo,
publicando, quando necessário, as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho
Deliberativo e da Diretoria, fazendo propaganda da Associação e dando aos
associados conhecimento das deliberações que lhes digam respeito;
b) praticar os demais atos inerentes a seu cargo, previstos neste
Estatuto.
§ 3° - Compete ao primeiro Tesoureiro:
a) dirigir a Tesouraria, promovendo a arrecadação das rendas da
Associação, assinando, com o Presidente, ordens de pagamento, cheques,
cauções e quaisquer títulos de responsabilidade, mantendo a respectiva
escrituração financeira sempre em dia, depositando em estabelecimento bancário,
escolhido pela Diretoria, as importâncias arrecadadas e dando à Diretoria
conhecimento do movimento financeiro mensal; ou parciais quando solicitado;
b) organizar os Balancetes mensais e o Balanço anual, para
exame do Conselho Fiscal, do Auditor Independente quando for o caso e para
apreciação, do Conselho Deliberativo;
c) zelar no sentido de serem os elementos constitutivos da ordem
econômica, financeira e orçamentária, escriturados em livros próprios ou fichas
comprovados por documentos mantidos em arquivos, de conformidade com as
34
~(
:1
...
exiqências das disposições legais
estiverem sujeitas a recolhimentos
de todas as receitas e despesas
ou pagamentos e ,à. demonstração d~
respectivos saldos; e de o Balanço Geral de cada exerCICIO,acompanhado da
demonstração dos lucros e das perdas, registrar os resultados das contas
patrimoniais, financeiras e orçamentárias;
d) zelar diretamente pela
arrendamento das dependências sociais.
execução
dos
contratos
de
§ 4° - Compete ao Diretor Social:
a) organizar e superintender diretamente, de acordo com o
Presidente, as seções de jogos de salão, as festas e demais diversões sociais,
zelando pela ordem;
b) fiscalizar os serviços da sede;
c) apresentar à Diretoria relatório anual de suas atividades.
§ 5° - Compete ao Diretor Geral de Esportes:
a) superintender os esportes praticados na Associação, dirigindo
diretamente, de acordo com o Presidente, os serviços e o pessoal com os
mesmos relacionados;
b) apresentar à Diretoria, até trinta (30) dias depois de sua posse,
os nomes dos sub-diretores das seções em que se dividir o Departamento de
Esportes;
c) designar os associados que devam participar de treinos e
competições, fiscalizando suas atividades;
d) propor à Diretoria a admissão de técnicos e associados-atletas;
e) suspender ou excluir de seu departamento os associados
indisciplinados, dando ciência do fato à Diretoria, para o efeito de aplicação de
qualquer outra penalidade;
f) organizar, submetendo-os à Diretoria, os programas de
competições internas ou externas, podendo manter entendimentos diretos com
outras entidades;
g) estar a par da legislação relativa aos esportes, zelando pela
sua observância;
h) cuidar da conservação e da boa ordem do material pertencente
ao seu departamento, comunicando à Diretoria as avarias nele verificadas, com
indicação dos responsáveis, se deles houver conhecimento;
35
~~
.2 O 1
03 8
i)
observar rigorosamente
as
determinações
Diretoria, fundadas nas leis, ordens de autoridades ou conveniências da próp~
Associação, a respeito da participação de menores em treinos ou torneios;
j) apresentar
~o
O3 82 O 1
,
à Diretoria relatório anual de suas atividades.
§ 6° - Ao Diretor do Patrimônio incumbe zelar pelos bens móveis e
imóveis da Associação, procedendo ao seu inventário, que deverá ser mantido
sempre atualizado, e comunicando à Diretoria qualquer dano ou baixa que se
verifiquem.
§ 7° - Ao Diretor do Clube de Campo compete administrar o Clube
de Campo, de acordo com o Presidente da Diretoria.
10) transparência de gestão, garantia a todos os associados e
filiados acesso irrestrito à documentos e informações relativos à prestação de
contas, os quais deverão ser publicados em sitio eletrônico.
Art. 50 - O Presidente, o primeiro Secretário e o primeiro
Tesoureiro serão substituídos, respectivamente, pelo Vice-Presidente, pelo
segundo Secretário e pelo segundo Tesoureiro. Havendo outros impedimentos, as
substituições serão feitas pelos Diretores, na ordem de sua citação neste
Estatuto, devendo todos eles, em qualquer caso, prestar à Diretoria todo o auxílio
compatível com sua condição.
TíTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 51 - O Conselho Fiscal será composta de cinco (5) membros
efetivos e outros tantos suplentes, competindo-lhe:
a) examinar trimestralmente os livros, documentos e balancetes,
opinando também sobre as contas apresentadas e dando ao Conselho
Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e
administrativo;
b) dar parecer sobre o projeto de orçamento;
c) denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou
qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função
fiscalizadora;
d) convocar o Conselho Deliberativo no caso de omissões da
Diretoria e da Mesa Diretora do Conselho;
e) dar parecer sobre a apresentação de contas relacionadas com
atividades especiais da Associação se o Conselho Deliberativo assim o decidir.
36
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~l
§ 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariam
trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convoca
do Conselho Deliberativo, do Presidente da Diretoria, dos associados em número
de no mínimo 1/5 de associados quites com pelo menos um ano de efetividade
social, ou de qualquer número de seus próprios membros.
-=
§ 2° - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente,
descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da Diretoria.
§ 3°. - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente, dentre seus
membros efetivos, e disporá sobre sua organização e funcionamento no
Regimento interno que aprovar. A eleição do Presidente dar-se-á dentro de 10
dias após a do Conselho Fiscal.
Art. 51-A - A Comissão Fiscal passa a denominar-se CONSELHO
FISCAL, órgão com autonomia para o desempenho de suas atribuições previstas
no art. 51, bem como para fiscalização interna e elaboração de parecer para
aprovação de contas anuais, garantindo-se vista dos documentos aos associados
e publicação de prestação de contas no sítio eletrônico.
CAPíTULO IV
DAS ELEiÇÕES PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO
Art. 52 - A eleição de membros efetivos e suplentes para o
Conselho Deliberativo, será feita pela maioria simples de voto, dentre as legendas
das chapas regularmente inscritas, na forma da disposições deste Estatuto.
§ 1° - O Presidente do Conselho Deliberativo fará publicar na
imprensa por três (3) vezes o aviso sobre a realização das eleições, o qual
conterá o seguinte:
a) fixação do último dia para a apresentação do requerimento
solicitando a inscrição de chapas, cujo prazo deverá ser de 30 (trinta) dias da data
da publicação, improrrogavelmente;
b) designação do dia, horário e local para a realização da
Assembléia Geral em que se dará a eleição, no prazo não superior a 60
(sessenta) dias contados da data de encerramento para as inscrições de chapas,
cuja votação deverá ser feita em 8 (oito) horas ininterruptas;
c) número de cargos a serem preenchidos tanto em relação aos
membros efetivos como aos suplentes.
§ 2° - A inscrição de chapas para concorrer às eleições deverá ser
requerida à Diretoria, mediante o cumprimento das seguintes exigências:
37
~ 1-
O3 82 O ,
a) o requerimento deverá conter assinaturas correspondentes no
mínimo a 7,5% (sete e meio por cento) de associados titulares efetivos e
estejam quites com a tesouraria do Clube e tendo mais de 10 (dez) anos de
efetividade no Clube;
-.,e O 3 82
b) a concordância expressa, em carta, por parte de todos os
candidatos indicados na chapa;
c) a chapa deverá ser completa, isto é, que seja composta pelo
número de todos os cargos de Conselheiros e Suplentes a serem preenchidos;
d) apresentar a respectiva legenda e seu responsável, ficando a
cargo deste o recebimento de intimações e tratar junto à Diretoria de tudo quanto
diga respeito à respectiva chapa.
§ 3° - Protocolando o requerimento que será organizado em forma
de processo e, sendo ele tempestivo, a Diretoria, depois de verificar se os
candidatos indicados são elegíveis, procederá ao exame de toda a documentação
que o acompanha para efeito de análise de sua validade e se houve o
cumprimento de todos os requisitos contidos no aviso baixado pelo Presidente do
Conselho Deliberativo. Sendo apuradas falhas sanáveis ou subsistindo dúvidas, a
Diretoria concederá 10 (dez) dias de prazo para que as mesmas sejam
prontamente regularizadas. Havendo impugnação de chapas poderá ser
apresentada defesa escrita para a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez
sanadas e estando o pedido perfeitamente de acordo com as normas deste
Estatuto, a inscrição terá o seu registro. Em contrário, desde que findo o prazo
concedido, não se regularizando por completo o pedido, será a inscrição
indeferida e arquivado o processo.
§ 4° - Os prazos constantes das disposições deste artigo serão
contados a partir da data da ciência pelo expediente de intimação; ou data em
que forem afixados os avisos no quadro próprio da Secretária, se tratar de
simples despacho do Presidente da Diretoria, ou ainda da primeira publicação
pela imprensa, nas demais hipóteses.
§ 5° - A diretoria poderá apresentar chapa com a denominação de
"Chapa Oficiai", sendo obrigada a fazê-lo quando nenhuma outra houver sido
inscrita. Para esta finalidade ser-Ihe-á concedido 20 (vinte) dias, além do prazo
fixado no § 1°. Para fazer apresentação e dar conhecimento aos associados da
"Chapa Oficiai", não havendo outra chapa concorrente, a Diretoria poderá se
utilizar dos meios de divulgação que julgar necessários, à custa do Clube.
§ 6° - Finda as inscrições, o Presidente do Conselho Deliberativo
fará afixar em lugar próprio, as chapas inscritas com a completa discriminação
dos nomes dos candidatos pertencentes a cada chapa. A Diretoria deverá
providenciar a impressão das cédulas, adotando-se o sistema de "Cédula Única",
na qual haverá apenas a indicação dos nomes ou legendas de cada chapa
inscrita, diligenciando no sentido de que a Mesa possa fornecê-Ias aos
associados no dia das eleições.
§ 7° - Cada associado votará pela ordem de sua chegada,
procedendo da seguinte maneira:
a) Assinará o livro de presença, dirigir-se-á ao Presidente da
Mesa ou ao Secretário por este designado, recebendo uma cédula rubricada pelo
primeiro, contra a entrega do cartão eletrônico de identidade social, o qual ficará
retido até que seja depositado o voto na urna;
38
~ 1;
O1
·
b) dirigir-se-á, a seguir, a uma das cabinas indevassá .
obrigatoriamente instaladas no recinto, praticando o seu voto e, depois, voltando à .. O3
Mesa, depositará a cédula numa das urnas existentes.
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-
82 O 1
§ 8° - Na hora marcada para o encerramento da votação, o
Presidente fará recolher os cartões eletrônicos de identidade dos associados que,
achando-se presentes, ainda não puderam votar, chamando-os depois,
nominalmente para que o façam.
§ 9° - Só os associados que entregaram seus cartões de
identidade nas condições previstas no parágrafo anterior poderão, depois disso,
ser admitidos a votar.
§ 10° - É vedado o voto por procuração, regra a ser observada em
qualquer caso de eleição ou deliberação coletiva dentre os previstos neste
Estatuto.
Art. 53 - Finda a votação, a mesa procederá a contagem das
cédulas para verificar se o número delas corresponde ao de votantes.
§ 1° - Se não houver correspondência entre o número de cédulas
e o de votantes e não se decidir, com a concordância da Assembléia, pela
hipótese de prosseguimento da apuração, o Presidente declarará nulas as
eleições e designará, no mesmo ato, o dia para que outras sejam realizadas.
§ 2° - Declarando válido o escrutínio, passar-se-á à apuração.
§ 3° - Somente serão computados os votos dados às chapas
inscritas.
Art. 54 - Finda a apuração, serão proclamados eleitos os
Conselheiros e Suplentes da chapa mais votada.
Art. 55 - Em caso de empate entre as chapas inscritas será
marcada nova data para votação pelo Presidente da Assembléia, a qual se
realizará no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 56 - Uma vez empossados os Conselheiros, o Presidente do
Conselho Deliberativo procederá à eleição, entre os membros do órgão, do
Presidente e do Vice-Presidente do próprio Conselho Deliberativo, só tendo o
direito a voto os Conselheiros efetivos e não os Suplentes.
§ 1° - Serão admitidas as inscrições de chapas conjuntas para as
eleições de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e iguais
cargos na Diretoria, bem como para membros doa Conselho Fiscal.
39
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§ 2° - As inscrições de que trata o parágrafo anterior podeW-~-"-""'--""
se requeridas por 1/20 de conselheiros efetivos, exigindo apenas o seguinte;
a) concordância escrita dos candidatos, em conjunto;
b) apresentação de requerimento escrito, dirigido ao Presidente
do Conselho Deliberativo e protocolado na Secretaria da Associação até cinco (5)
dias antes da data marcada para a reunião do Conselho Deliberativo, convocada
para esse fim.
§ 3° - É facultado às Mesas, tanto do Conselho Deliberativo
quanto da Diretoria, em conjunto ou separadamente, apresentação de chapa de
sua escolha, observado o requisito da aceitação escrita dos escolhidos; para isso
terá quarenta e oito (48) horas de prazo, além do fixado no § anterior.
§ 4° - O critério de votação e apuração será o observado pelo
parágrafo 3° do art. 53° deste Estatuto.
Art. 57 - As atas das eleições do Conselho Deliberativo serão
lavradas pelo Secretário designado pelo Presidente da Assembléia e assinadas
pelos membros da Mesa e escrutinadores, devendo delas constar o número de
presentes e de votantes, bem como o dos votos alcançados pelos eleitos.
CAPíTULO V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITAS E DESPESAS
Art. 58 - O patrimônio da Associação constitui-se de:
a) bens e móveis que possua ou venha a possuir e dinheiro
disponível;
b) fundo de reserva constituído para taxa de 5 (cinco por cento)
da renda bruta anual.
Parágrafo Único - A Diretoria somente poderá aplicar qualquer
importância do fundo de reserva mediante autorização expressa do Conselho
Deliberativo.
Art. 59 - Constituem receita da Associação;
a) as diversas taxas arrecadadas dos associados;
b) juros de depósitos bancários;
c) renda de imóveis que possuir, e de serviços pertinentes, ou de
eventos.
40
4'-\
Art. 61 - Sempre que, em um semestre, a receita não cobrir as
despesas, a Diretoria obriga-se a levar este fato ao conhecimento do Conselho
Deliberativo, a fim de serem tomadas as necessárias providências.
Art. 61-A Os elementos constitutivos da ordem econômica e
financeira serão escriturados, observadas as disposições da legislação.
§ 1° - Serão publicados em sitio próprio, de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade em vigor, expedidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, a seguinte documentação:
a)
demonstração de resultados do exercício;
b) balanço patrimonial;
c) demonstração das origens e aplicações de recursos;
d) Demonstrações das mutações do patrimônio social.
§ 2° - O balanço geral de cada exercício discriminará os resultados das
contas patrimoniais e financeiras, sendo elaborado com suas demonstrações
financeiras de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
§ 3° - Além dos mecanismos de fiscalização e controle internos
definidos neste estatuto, a Associação, visando o controle social, dará publicidade
através de seu portal de internet aos dados referentes à movimentação de recursos
públicos que porventura lhe sejam repassados, assim como do mesmo modo,
publicará em seu portal de internet:
a)
Cópia do estatuto social atualizado;
b)
Relação atualizada dos dirigentes da entidade, e
c)
Copia integral dos convênios, e outras avenças realizadas com o
Poder Executivo Federal.
§ 4°. - Na utilização de recursos públicos que porventura lhe sejam
repassados, a Associação observará os princípios gerais da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência.
§ 5°. - A Associação primará pela transparência de seus dados
econômicos e financeiros, assim como de seus contratos, patrocinadores, direitos de
imagem e de propriedade intelectual, devendo, especialmente:
41
a)
Manter
escrituração
completa de suas receitas e despes
~(p
em livros revestidos das formalidades que assegurem a respecti~o
exatidão;
.
3 82 O 1
b) Conservar em boa ordem pelo prazo de cinco anos, contado da data
da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e
a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer
outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial, e
c)
Apresentar anualmente, Declaração de Informações da Pessoa
Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
§ 6° - A Associação destinará integralmente os seus resultados financeiros
à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, desde que
apresente superávit em suas contas no respectivo período.
Art. 62 - A Associação não distribuirá, sob qualquer forma, lucros
ou dividendos, entre seus associados, parentes, afins ou qualquer outra pessoa
física ou jurídica, ressalvado o disposto Art. 2° deste Estatuto.
CAPíTULO VI
DISPOSIÇÓES TRANSITÓRIAS E GERAIS
Art. 63 - Os associados não respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 64 - Para os efeitos estatutários são considerados associados
quites os que forem portadores do recibo do mês em curso e que estejam com as
obrigações pecuniárias assumidas perante a Associação, perfeitamente em dia.
Parágrafo Único - As mensalidades não pagas até o dia 10 (dez)
de cada mês ficam sujeitas a um acréscimo de 2% (dois por cento), sendo que,
após o mês de competência, será cobrado o valor da mensalidade, acrescido de
juros vigentes no mercado, por mês ou fração de atraso.
Art. 65 - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria, dentro de suas atribuições executivas, "ad-referendum" do
Conselho Deliberativo.
Art. 66 - O título de associado não dá caráter de posse e nem dá
direito a tomar parte no rateio eventual do patrimônio, caso se dê a dissolução da
Associação, de acordo com o artigo 2°.
42
\\11
VD
Art. 67 - A Diretoria procederá, periodicamente, a u
revisão nas fichas de associados para apurar a real dependência econômica d~
dependentes inscritos.
.
4 \-
O3 82 O 1
Art. 68 - A percentagem de 5% (cinco por cento) da renda bruta
anual que, de acordo com o disposto na letra "b" do artigo 58 constituirá o Fundo
de Reserva da Associação, somente será descontada quando completamente
solvidos os compromissos do Clube, na gestão.
Art. 69 - As prestações da aquisição de títulos e do pagamento de
taxas, tanto as permanentes quanto as provisórias, correspondentes à formação
de Fundos do Clube deverão ser pagas pontualmente.
Parágrafo Único - Considerar-se-á vencido o restante das
prestações e estas, no caso de não resgatadas dentro do prazo de noventa (90)
dias, caducarão, perdendo o associado todo e qualquer direito sobre o título.
Nesse caso, o associado poderá ser eliminado do quadro associativo e o que
houver pago reverterá em beneficio do fundo.
Art. 70 - As contribuições de associados que se atrasarem além
de 3 (três) meses, serão todas cobradas pelo seu valor atualizado à época do
pagamento, sem prejuízo do que dispõe os demais artigos deste Estatuto.
§ 1° - Qualquer alteração, para mais ou para menos, no número
de dependentes, para efeito de fixação de mensalidades, só será aceita a contar
da data da comunicação por escrito à Diretoria, mediante preenchimento de
impresso existente na Secretária.
§ 2° - As contribuições a qualquer título, no caso de atraso, serão
cobradas com os acréscimos previstos no § Único do artigo 64, ou outros índices
de atualização vigentes.
§ 3° - Considera-se, para efeito de cobrança de mensalidade e
Taxa de Conservação Patrimonial do Clube de Campo, os filhos de associados, a
partir de idade de (5) cinco anos.
Art. 71 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela
Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, e a partir de proposta
da Diretoria.
§ 1° - Para deliberação a respeito da reforma a que se refere este
artigo é exigida a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros do
Conselho Deliberativo.
§ 2° - Este artigo não se aplica à hipótese de fixação de valores
para diversos títulos da Associação.
43
W~,I
,
reeleição para os cargos de Presidente e Vic Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente e Vice-Presidente da Diretori~o
é permitida por uma única vez, podendo se tornar novamente elegível após um
interregno de quatro anos.
Art.
72
- A
Parágrafo Único - São inelegíveis o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins ate o 2° grau ou por adoção.
Art. 73 - No caso de renúncia do Presidente e do Vice-Presidente
da Diretoria, assume a Presidência do Clube, até que seja convocada nova
eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 74 - O limite estabelecido às reeleições de conselheiros e
membros do Conselho Fiscal, passará a vigorar a partir da primeira eleição que
ocorrer depois de aprovado este Estatuto.
Art. 75 - O presente Estatuto, ora adaptado às condições
estabelecidas pela lei nO10.406 de 10 de janeiro de 2002, lei 9.615 de 1998, lei
12.868 de 2013 e lei 13.155 de 2015 entrará em vigor depois de registrado e
publicado na forma de lei, revogadas as disposições em contrário.
Art. 76 - A dissolução da Sociedade se dará em Assembleia
Geral Extraordinária, quando se tornar impossível a continuidade das suas
atividades. Nesta assembleia, será determinada a destinação de eventual
patrimônio.
CAPíTULO VII
REGULAMENTO DO CLUBE DE CAMPO DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE
ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO
O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DE
ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO, usando de suas atribuições resolve baixar o
seguinte:
REGULAMENTO DO CLUBE DE CAMPO
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Clube de Campo (Recra Campo), como associação
civil sem fins lucrativos, constituído por força da Resolução de 2 de Abril de 1.964,
do Conselho Deliberativo da Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão
Preto, reger-se-á pelo Estatuto desta associação, exceto no que se acha
estabelecido neste Regulamento.
44
4- 'O
3 8,2 O 1
Art. 2° - A frequência ao Clube de Campo apenas é permitida ao
respectivos associados, que só poderão ter essa qualidade se, por sua vez,
fizerem parte do quadro associativo da Associação Recreativa e de Esportes e
forem admitidos na conformidade deste Regulamento.
DO FUNDO PATRIMONIAL
Art. 3° - O Fundo Patrimonial do Clube de Campo é representado
por títulos patrimoniais denominados Títulos CIC, cujo valor será, periodicamente,
estabelecido pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
§ Único - O novo valor terá de ser sempre acima do precedente.
Art. 4° - A Associação terá duração ilimitada e, no caso de
dissolução, o produto líquido dos seus bens será distribuído entre as entidades
assistências escolhidas pela Assembléia Geral.
Art. 5° - A simples posse de Título CIC não confere ao seu
proprietário a qualidade de associado para efeito de frequência ao Clube, o que
se dará pela forma estatutária.
Art. 6° - O título CIC pode ser adquirido à vista ou a prazo não
excedente de 12 meses, com valores majorados, a critério da Diretoria. O não
pagamento de qualquer prestação importará no cancelamento do título, com a
perda, pelo adquirente, da importância já paga e da sua qualidade de associado
no Clube de Campo.
Art. 7° - Os associados portadores do título do fundo social têm
preferência sobre quaisquer outros, para a aquisição de título C/C.
§ 10 - Para efeito do disposto neste artigo, a Diretoria manterá um
registro de pedidos.
§ 20
O prévio registro do pedido constitui condição para o
exercício do direito de preferência à aquisição do título patrimonial, pela forma
prevista neste artigo.
-
Art. 8° - A transferência de título CIC, por atos intervivos, pode ser
feita livremente pelo seu proprietário, desde que o adquirente seja associado da
Associação Recreativa e de Esportes, e uma vez paga a taxa a que tal ato se
sujeita.
Art. 9° - O título do Clube de Campo responde pelos débitos
contraídos pelo associado em qualquer seção do Clube, e do mesmo será
despojado seu titular quando a dívida, acrescida dos encargos abaixo
discriminados, atingir 40% (quarenta por cento) do seu valor nominal. Esse título
ficará à disposição da Diretoria, que poderá negociá-lo, devolvendo ao seu
primitivo proprietário o saldo porventura existente, após o pagamento do principal,
da taxa de transferência, dos juros legais ao ano e de sua atualização por índices
vigentes. O despojamento previsto neste artigo se operará depois de esgotado o
prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, que será concedido ao associado por
notificação direta ou por edital publicado em jornal local.
45
~
,
Parágrafo
Único - O título de associado em débito para com ~~
Clube não poderá ser negociado nem transferido, sem prévia liquidação da dívida,
que vencerão juros legais, e sua atualização por índices vigentes na forma deste
artigo. Enquanto perdurar a dívida o associado terá seus direitos suspensos,
readquirindo-os após a quitação do débito e pedido de reabilitação.
O
3 82 O 1
Art. 10 - No caso de falecimento de associado patrimonial, a viúva
fica sub-rogada nos respectivos direitos, mediante prova do fato e comunicação à
Secretaria. Não havendo viúva sobrevivente, o herdeiro, a quem o título houver
sido adjudicado, poderá se inscrever como associado, desde que obedecido o
disposto no art. 2° deste regulamento.
Art. 11 - Quando não houver interessado na compra de títulos por
ato "inter-vivos", como previsto no art. 8°, a venda só poderá ser feita ao próprio
Clube de Campo, através da Diretoria, com preços correntes na praça, a critério
da mesma.
DOS ASSOCIADOS
Art. 12 - O quadro associativo do Clube de Campo é constituído
das seguintes categorias;
a) Associados Patrimoniais, portadores de título CIC, divididos em
Individual e Família;
b) Associados Extranumerários, divididos em Individual e Família.
Art. 13 - São Associados Patrimoniais os portadores de títulos
"C/C", do Clube de Campo.
Art. 13 A - São Associados Contribuintes inegociáveis os
portadores dos títulos AlC, do Clube de Campo, mediante certificado de
propriedade.
Art. 14 - São Associados Extranumerários:
a) Transitórios, os que, residindo temporariamente nesta cidade,
pertençam ao quadro de associados dessa categoria da Associação Recreativa e
de Esportes de Ribeirão Preto e tenham sido admitidos, nessa mesma classe, no
Clube de Campo.
Art. 15 - Os associados sejam quais forem suas categorias, só
poderão frequentar o Clube, desde que estejam em dia com suas taxas e
mensalidades.
§ Único - Entende-se por família de associado, conforme a forma
prevista no artigo 17 de Estatuto da Associação Recreativa e de Esportes.
46
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W
re-' 03
Art. 16 - Todos os filhos de associados contribuintes do Clube
Campo, poderão ficar na dependência dos seus pais até a idade de 24 (vinte e
quatro) anos.
Art. 17 - Para cobertura das despesas com a conservação e
funcionamento do Clube de Campo, a Diretoria fixará trimestralmente a taxa
mensal nas categorias individual ou família de forma a fazer face a estas
despesas, submetendo à apreciação do Egrégio Conselho Deliberativo.
Art. 18 - A admissão no quadro de extranumerário transitório,
depende de requerimento à Diretoria e subordinar-se às exigências estatutárias.
DO PATRIMÔNIO
Art. 19 - O patrimônio do Clube de Campo é constituído de;
a) bens imóveis e móveis que possua ou venha a possuir e
numerário disponível;
b) títulos "C/C" do Fundo Patrimonial;
c) fundo de reserva, fixado pela Diretoria, "ad-referendum" do
Conselho Deliberativo;
d) taxas arrecadadas, juros de depósitos e rendas eventuais.
Art. 20 - Constituem despesas do Clube de Campo as
importâncias em dinheiro indispensáveis à realização dos seus fins, nelas
compreendidas, inclusive, as de conservação do imóvel e respectivas
dependências e pertences.
Art. 21 - A contabilidade e os serviços de secretaria do Clube de
Campo serão executados pelas seções correspondentes da Associação
Recreativa e de Esportes, arbitrando a Diretoria o respectivo custo para efeito de
ressarcimento.
§ Único - A diretoria poderá admitir empregados, especialmente
para atender aos serviços próprios do Clube de Campo.
47
82 O 1
DISPOSiÇÕES
GERAIS
Art. 22 - Os órgãos dirigentes do Clube de Campo (Recra Campo)
são a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria da Associação
Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto.
Art. 23 - Os órgãos dirigentes do Clube de Campo (Recra
Campo) são Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria da
Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto.
Art. 24 - O Conselheiro ou Diretor da Associação Recreativa e de
Esportes, não associado do Clube de Campo, gozará, enquanto durar o seu
mandato dos mesmos direitos concedidos aos associados extranumerários,
sendo isento do pagamento de taxa de inscrição, mas obrigando-se ao das
contribuições mensais devidas por essa categoria.
Art. 25 - Sem prejuizo dos poderes reservados ao Conselho
Deliberativo, à Diretoria são concedidos todos os poderes que lhes são
reservados pelo Estatuto da Associação.
Art. 26 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos
com base nas normas legais ou, não sendo este o caso, pela Diretoria "adreferendum" do Conselho Deliberativo, sem prejuízo do disposto no art. 10 deste
regulamento.
Art. 27 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
A reforma do presente Estatuto, foi coordenada e sistematizada
pelos Conselheiros, Dr. Werther Guilherme Marchesan, Dr. Fernando Campos
Freire e Dr. Dirceu Oranges. Colaborou na sistematização o Secretário Executivo
do Conselho Deliberativo, Dr. Ney Araújo Junqueira.
Ribeirão Preto, reimpresso em 2.001 com a inclusão das
modificações estatutárias introduzias pelo Conselho Deliberativo em 12 de
dezembro de 1.977, por força da Lei 6.251/75 e respectivo Decreto regulamentar
(n? 80.228 de 08/77), e as aprovadas nas reuniões de 11/06/87, 07/12/87,
14/06/88, 21/06/90, 27/09/90, 25/02/91, 15/02/2.002, 11/01/2007, 19/03/2014,
17/06/2014 e 05/11/2015.
Jj4~1 Jorge de Fre~iJà.
Advcgada
O.t\B!SP ~:27..52r
atia: 04712015
ao Estado, ~~p, Registro Civil
AGENDA DOS EVENTOS ESTATUTÁRIOS
I-ANUALMENTE:
a) No mês de fevereiro:
apreciação do relatório e das Contas da Diretoria, ou quando necessário com o
parecer de Auditores Independentes, conforme Art. 40 -letra "a" inciso 1 a 4 e §
2°.
Nomeação das comissões técnicas do Conselho Deliberativo
art. 40 - Regimento Interno do Cons. Deliberativo
b) Nos meses de março, junho, setembro e dezembro
aprovação da previsão orçamentária para os respectivos trimestres, art. 40 letra
"a" inciso 2
c) Quando no término do mandato da Diretoria, juntamente com a apresentação
das contas, analisar também parecer de Auditores Independentes, art. 40, alínea
"a", inciso 3.
II TRIENALMENTE:
a) No mês de março
posse de terço de Conselheiros - art. 40 - letra "b" inciso 1
eleição do Presidente e Vice do Conselho - art.40 - letra "b" inciso 2
eleição do Presidente e Vice da Diretoria - art.40 - letra "b" inciso 3
eleição do Conselho Fiscal - art. 40 - letra "b" inciso 4
CONSELHO DELIBERATIVO - 2013 à 2016
Presidente
Dr. Luiz Roberto Silveira Lapenta
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente
1° Tesoureiro
1° Secretário
Dr. Fernando Cesar Berto
Sr. José Carlos Frederico
Dr. Wilson de Oliveira
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CONSELHO FISCAL
Sr. Aguinaldo Rodrigues da Silva
Sr. Alexandre Pardi de Castro
Sr. Roberto Habermann
Sr. Valdo Barreto
ÓRGÃOS DO CONSELHO DELIBERATIVO
COMISSÃO JURíDICA
Dr. Rogélio Genari
Dr. Vitório Mauro Crosara
Dr. Welson Gasparini Junior
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