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Transcrição
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA r·~.o:.t:-'I ~03 Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto, na forma do artigo 39, alínea "rn", do Estatuto Social, ficam convocados os associados de todas as categorias, para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 05 de Novembro de 2.015, na Sede Social à Avenida Nove de Julho, nº 299, às 19:00 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta, ou, em 2ª convocação, às 19:30 horas, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1º Apreciar e aprovar a alteração do Estatuto Social para adequação a Lei nº 13.155 de 20 de Abril de 2015. PROFUT. A convocação foi feita por edital publicado no jornal liA Cidade" no dia 18/10/2015. Presidente do Conselho Deliberativo Dr. Luiz Roberto Silveira Lapenta, boa noite a todos. Compete ao Presidente do Conselho fazer a abertura da Reunião e, no momento, peço permissão aos Senhores para esclarecer a razão pela qual esta Assembléia foi convocada e está se instalando nesse momento. Os Estatutos do Clube, por evidente, datam por mais de 100 (cem) anos e foram, em determinados momentos, modificados pontualmente para atender certas circunstâncias. E, no presente momento trata-se de uma situação idêntica, ou seja, há necessidade de adaptarmos o nosso Estatuto às exigências contidas no novo Código Civil Brasileiro e contidas sobretudo nas Leis que regem a atividade das Associaçõese dos Clubes esportivos de um modo geral, tanto os profissionais como os armadores. Estasexigências são também pontuais, são pequenas alterações que estão sendo introduzidas no nosso Estatuto. As alterações foram submetidas a uma Comissão Especialque as examinou e viu que as mesmas atendem as exigências legais, não afrontam em momento algum a vida do nosso Clube, o estilo da nossa entidade e aquilo que julgamos seja de interesse de todos os associados. Essa Comissão deu seu Parecer, aprovando as alterações. Posteriormente, as mesmas foram submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo que também as aprovou por unanimidade em reunião realizada ainda no mês de outubro. Dito isto quero registrar aos Senhores que a expectativa é de que não haja qualquer dificuldade em se apreciar a matéria de hoje, até porque, como disse, já foi submetida a outras instâncias do Clube. Cumprindo a determinação do Estatuto, tanto do atual como o que será evidentemente alterado, o Presidente do Conselho abre a Assembléia e em seguida indica uma pessoa para presidi-Ia, não serei eu Presidente do Conselho que irei presidir esta nossa reunião. Convido o Conselheiro e associado antigo do Clube, Dr. Vitório Mauro Crosara para presidir a nossaAssembléia. Com a palavra o Dr. Vitorio Mauro Crosara - Senhores, boa noite. Um convite do Dr. Lapenta para mim é uma ordem que cumpro com o maior prazer. Como já está instalada essa Assembléia e por determinação Estatutária é necessário convidar 2 (dois) associados para secretariar essa sessão. Peço que às pessoasque convidar que aceitem, por favor. Dr. João Luis Callegari Lopes e Dr. Welson Gasparini Junior os Senhores aceitam? Então por favor. Desta forma aproveitando as considerações feitas pelo Sr. Presidente coloco em discussão a matéria, querendo lembrar e até pediria com toda humildade que quem quiser se manifestar o faça usando 5 (cinco) minutos para expor o que pensa ou algum esclarecimento. Algum esclarecimento que deva ou for pedido, eu solicitaria ao Dr. Arthur Lopes Gonçalves que é componente da Comissão Estatutária e também membro do Conselho Fiscal algum esclarecimento que o fizesse se for o caso. Com a palavra o Associado e Conselheiro, Dr. Iris Mendes Ribeiro, o mesmo teceu algumas considerações a respeito da nova legislação, em especial ao que pertine ao PROFUT.Diz o Dr. Vitório Mauro Crosara:Vou 82 01 ler as alterações propostas: "Acrescentar: Art. lº A "Sociedade Recreativa Esportes de Ribeirão Preto", (Recra Cidade)fundada em 16de dezembro de 1906, sem finalidade lucrativa, é uma Associação civil, com sede na Av. Nove de Julho, ng 299 e foro nesta cidade de Ribeirão Preto, regida por este Estatuto e pelas leis de regência civil e desportivas. § 12. - Esta Associação tem por objetivos principais e complementares: I - A prática da educação física e do desporto formal e não formal, de modo profissional e não profissional e de participação; II- A formação de atletas e paratletas de modalidades olímpicas e de criação nacional; III- Realizar competições esportivas, mesmo que profissionais, de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, isoladamente ou em conjunto com outras associações; IV - O desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, educacional, cívico e de lazer; V - Realizar ou permitir a realização, sem fins lucrativos, de eventos que agreguem valores culturais para o Clube ou para a comunidade ribeirãopretana, tais como: exposição de artes plásticas, reuniões literárias, apresentações de música erudita, congressos científicos, além de outras atividades similares; VI - Proporcionar aos associados, local para a realização de reuniões sociais como casamentos, aniversários e outras similares; obedecendo o disposto no § 2g.; IV - Desenvolvimento da área de bares, lanchonetes e restaurantes por autogestão ou de forma terceirizada; V - Atuar como estipulante de seguros coletivos nas áreas da saúde e de vida. § 2g.: O regimento interno estabelecerá a forma da retribuição financeira da cessão de espaços do Clube". "Acrescentar: Art. 2º-A. Serão observadas por Dirigentes e Conselheiros as seguintes diretrizes de gestão: I - O Clube pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e paratletas no âmbito federal, estadual e municipal; II - Serão observados os princípios gerais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; III - A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório; IV - A publicidade, no encerramento fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o FGTS,além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, à disposição para exame de qualquer associado; V - A aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; VI - Manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; VII- Conservação em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; VIII - Apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; IX - Aplicação de superóvits financeiro integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais; X - A transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos; XI - A autonomia do seu conselho fiscal conforme regulamento próprio; XII - A primazia de gestão democrática; XIII - A transparência da gestão da movimentação de recursos; XIV - A intensa fiscalização (-":''':'~j Interna de se tores administrativos, financeiras e operacionais; XV - A a/temãnc:}· exercício dos cargos de direção; XVI - A aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do conselho fiscal; XVII- Inelegibilidade de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção. Parágrafo único: O Clube não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe, nem cederá quaisquer de suas dependências para tais fins". "Acrescentar: Art. - 7º - § 1º - Poderão, porém, os associados portadores dos títulos C e C/N, ser chamados, juntamente com os associados contribuintes, a participar: a) - de rateio para recompor déficit orçamentário por insuficiência de arrecadação prevista, e - do custeio de obras de que decorra acréscimo ao patrimônio imobiliário da Associação, observados os seguintes requisitos: - publicação prévia do memorial descritivo do projeto, do orçamento do custo estimado, do plano de pagamento pelos associados e do tempo previsto para a execução; b) apreciação pelo Conselho Deliberativo, mediante exame do último Balancete detalhado, exigida a presença mínima de metade e mais um dos Conselheiros efetivos, que deliberarão por voto da maioria simples". "Acrescentar: Art. 15 - c.t} ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, que serão publicados no portal eletrônico". "Acrescentar: Art. 16 - Ao associado atleta será assegurado o direito de participação nos colegiados e direção da associação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.155/2015". "Acrescentar: Art. 27A - Afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária". "Acrescentar: Art. 32 - Art. 32 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados Beneméritos, Remidos e Contribuintes titulares portadores dos títulos "D" e "õ-t", maiores de 18 (dezoito) anos e associados atletas, quites com os cofres da Associação e em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes: §2º - Para as deliberações a que se referem as alíneas "b" e "d" é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes". "Acrescentar: Art. 38 - § 5º - A substituição dos Conselheiros será feita pelos Suplentes, por convocação do Presidente do Conselho, observado o tempo de admissão ao quadro associativo do Clube. Em caso de empate será convocado aquele com maior idade". "Acrescentar: Art. 39 - b.l) o edital de convocação de eleições para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria deverá ser publicado em jornal de grande circulação, em três edições; b.2) será assegurada defesa prévia, em caso de impugnação do direito de participar da eleição; b.3) o sistema de apuração de votos deverá ser imune à fraude; b.4) será admitido o acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação". "Acrescentar: Art. 61-A - Oselementos constitutivos da ordem econômica e financeira serão escriturados, observadasas disposiçõesda legislação. § 12 - Serãopublicados em sitio próprio, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade em vigor, expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a seguinte documentação: a) demonstração de resultados do exercício; b) balanço patrimonial; c) demonstração das origens e aplicações de recursos; d) demonstrações das mutações do patrimônio social. § 22 - O balanço geral de cada exercício discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras, sendo elaborado com suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de ~ I ;"O 1 O3 8 Contabilidade. § 32- Além dos mecanismos de fiscalização e controle inter""~---""--- definidos neste estatuto, a Associação, visando o controle social, dará publicidade através de seu portal de internet aos dados referentes à movimentação de recursos públicos que porventura lhe sejam repassados, assim como do mesmo modo, publicará em seu portal de internet: a) Cópia do estatuto social atualizado; Relação atualizada dos dirigentes da entidade b) e c) Copia integral dos convênios, e outras avenças realizadas com o Poder Executivo Federal. § 42• - Na utilização de recursos públicos que porventura lhe sejam repassados, a Associação observará os princípios gerais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. § 52. - A Associação primará pela transparência de seus dados econômicos e financeiros, assim como de seus contratos, patrocinadores, direitos de imagem e de propriedade intelectual, devendo, especialmente: a) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; b) Conservar em boa ordem pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, e c) Apresentar, anualmente, Declaração de Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 62 - A Associação destinará integralmente os seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, desde que apresente superávit em suas contas no respectivo período". "Acrescentar: Art. 71- O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, e a partir de proposta da Diretoria". "Acrescentar: Art. 75 - O presente Estatuto, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei n2 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Lei 9.615 de 1998, Lei 12.868 de 2013 e Lei 13.155 de 2015 entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma de Lei, revogadas as disposições em contrário. Então está a palavra aberta para o inicio do debate. A palavra continua aberta. Parece-me que ninguém quer fazer o uso da palavra, vamos colocar em votação que será por aclamação. Aqueles que concordam com as modificações propostas no Estatuto que permaneçam como estão. APROVADOpor unanimidade. Com a palavra Dr. Luiz Roberto Lapenta - Agradecemos o trabalho do nosso ilustre Presidente Dr. Vitório Mauro Crosara e os Secretários: Dr. João Luis Callegari Lopes e Dr. Welson Gasparini Junior. Dou por encerrada a sessão. Muito obrigado à todos. Ribeirão Preto, 05 de Novembro de 2.015. RTO s. LAPENTA Presidente Sltld. e~uardada Silva Oflcla" Substituta ESTATUTO DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO PROPOSTA ADEQUAÇÃO VERSÃO II JULHO DE 2015 íNDICE l'bftNI: O 3 8 -2 O 1 CAPíTULOI Página 10 Título I - Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Diretrizes De Gestão. Denominação, fundação e sede - Fins filantrópicos e benemerentes Duração, dissolução e destinação dos bens - Cores, bandeira, flâmulas e sigla art. 1° art. 1°' - § Único art. 2° art. 2° - § Único Título II - Do Fundo Social Composição do Fundo Social - Valores nominais dos títulos sociais art. 3° art. 3° - § Único 12 .Título III - Dos Títulos 12 Denominação, aquisição, e pagamento de títulos art. 4° - Títulos Dld em extinção art. 4° - § 1° - Associados beneméritos e honorários, não negociáveis art. 4° - § 2° - Título social e a condição de associado art. 4° - § 3° - Título negociado pelo associado art. 4° - § 4° - Título de associado em débito com o Clube art. 4° - §§ 5° 16° - Penhora judicial de título social art. 4° - § 7° - Condições dos Títulos D-1 e negociações art. 4° - §§ 8° 19° - Limitação dos Títulos D-1 art. 4° - § 10° 111 ° Transformações, transferências e inclusão de dependentes de títulos art. 5° - Condições dos Títulos "C" art. 5° - incisos I - II - Casos de insenção da taxa de transferência art. 5° - inciso 111- letras "a"-"b"-"c" - Transferências de títulos de terceiros art. 5° - inciso IV - Herdeiros maiores art. 5° - inciso V - Casamento de dependente art. 5° - inciso VI - Dependente masculino ao completar 21 anos de idade art. 5° - inciso VII - Taxas de inclusão, transferência e transformação art. 5° - inciso VIII .- Aprovação de transferências art. 5° - inciso IX - Título remido adquirido por associado contribuinte art. 5° - inciso X - Transferência para filho ou filha maiores art. 5° - inciso XI CAPíTULO II ~ Título I - Dos Associados Composição do quadro associativo - Associados beneméritos - Associados honorários - Associados remidos - Associados contribuintes - Associados extranumerários 15 art. 6° art. 6° art. 6° art. 6° art. 6° art. 6° - letra "a" letra "b" letra "c" letra "d" letra "e" 2 - Associados atletas - Associados extranumerários - Filho de associado art. 6° - letra "f' transitórios 03 82 O 1 art. 6° - letra "g" art. 6°§ Único Associados isentos de mensalidades art. 7° - Casos especiais de pagamentos por remidos art. 7° - § 1°_letras "a" e "b". ·- Associados beneméritos - concessão art. 7° - § 2° - Associados honorários - concessão art. 7° - § 3° - Associados beneméritos - títulos não transferíveis art. 7° - § 4° . dos rernidos - negocia . bilid - A ssocla os remi I I ade a.rt 7° - § 5°, Iet ras ""a e "b". - Aquisição, transformação e extinção de títulos remidos art. 7° - § 6° Associados contribuintes - títulos negociáveis art. 8° Associados extranumerários art. 9° - Associados extranumerários contribuintes art. 9° - letra "a" - Associados extranumerários transitórios art. 9° - letra "b" - Títulos em nome de empresas privadas art. 9° - §§ 1° / 5° Associados atletas art. 10 Sucessão de títulos sociais art. 11 - Herdeiro na falta de viúva art. 11 - § Único Título" - Da Admissão de Associados Admissão de associados e proposta Associado atleta Ingresso de estrangeiro ·Admissão de associado excluído de outra Associação Licença para associado 17 arts. 12 e 13 art. 12 - § 1° art. 12 - § 2° art. 13 art. 14 - §§ 1° / 6° Tltulo lll - Dos Direitos dos Associados Os direitos - Freqüência e participação das atividades - Apresentação de convidados - Participação nas Assembléias Gerais - Solicitar convocação do Conselho - Participar de Órgãos da Administração - Propor admissão de novos associados - Sugerir e reclamar providências - Prazo para despesa prévia - Prazo para pedir reconsideração e para recurso ao Conselho Deliberativo - Prazos para as decisões - Casos rotineiros e de menor gravidade - Contagem de prazos Vedações ao associado atleta ·Composição da família do associado - Dependentes diretos - Dependentes indiretos - Filhos inválidos ou excepcionais - Companheira com aparência de casamento e filhos - Separação judicial do casal, transferência do título e novo casamento - Designação de dependentes e respectiva comprovação - Associados individuais e atletas - Taxas e mensalidades dos dependentes indiretos e dos maiores de 21 anos - Casos omissos 18 art. art. art. art. art. art. art. art. art. 15 15 - letra "a" 15 - letra "b" 15 - letra "c" 15 - letra "d" 15 - letra "e" 15 - letra "f' 15 - letra "g" 15 - letra "h" art. 15 - letra "i" art. 15 - § 1° art. 15 - § 2° art.-15- § 3° art. 16 art. 17 art. 17 - letra "a" art. 17 - letra "b" art. 17 - § 1° art. 17 - §§ 2° e 3° í~ ~ art. 17 - § 4° art. 17 - § 5° art. 17 - § 6° art. 17 - §§ 7° e 8° art. 17 - § 9° 3 Irí~»Oo> ~ 21 Título IV - Dos Deveres dos Associados Os deveres art. 18 - Cumprir o Estatuto e as decisões dos Órgãos da Administração.art. 18 - letra "a" - Pagar pontualmente os compromissos pecuniários art. 18 -letra "b" . - Desempenhar com zelo os cargos confiados art. 18 -letra "c" ·- Desempenhar com correção na condição de associado art. 18 -letra "d" - Evitar manifestações políticas ou religiosas art. 18 -letra "e" - Respeitar as determinações do Presidente da Diretoria art. 18 -letra "f' - Acatar os membros da Diretoria e atender empregados art. 18 - letra "g" - Acatar os representantes de entidades esportivas e exibir cartão social de identidade art. 18 - letra "h", "i" - Comunicar as mudanças de endereços etc art. 18 - letra "j" - Acatar escalações em provas oficiais art. 18 - letra "k" - Não tomar parte em equipes de outros Clubes art. 18 - letra "I" - Zelar pelo patrimônio social art. 18 - letra "m" - Ordem, disciplina e harmonia entre associados art. 18 - § Único Pagamento das mensalidades art. 19 - Pagamento da mensalidade de associado dependente art. 19 - § único 22 Título V - Das Faltas e Penalidades Espécies de penalidades aplicáveis pela Diretoria - Suspensão preventiva e prazo para decisão Advertência ou repreensão ·Suspensão até no máximo de um ano - Perturbar a ordem - Tirar proveito próprio ou para terceiros exibindo documentos de outros - Atentar contra o bom nome da Associação - Desacato às decisões da Diretoria - Ceder a outro o cartão eletrônico social - Desrespeitar Diretores, injuriar e não se conduzir bem - Introduzir clandestinamente pessoas não associadas Condições do associado suspenso Casos de eliminação - Atraso de mensalidades - Não satisfazer compromissos contraídos - Ser admitido por informações falsas Reincidente em atentar contra o bom nome da Associação - Caluniar Diretores em assuntos pertinentes à Associação - Provocar ou participar de conflitos, etc - Estabelecer graves dissenções entre associados - Reincidir na pena máxima de suspensão - Dar publicidade às questões privadas da Associação - Adentrar ao Clube quando suspenso ·Casos de expulsão - Sofrer condenação por causa desonrosa - Fazer desvios em exercício de cargo - Ser condenado por crime de peculato - Praticar atos atentatórios a moral - Desacato ou agressão contra o Diretor Casos de perdas de mandatos de Diretor ou de Conselheiro - Não entrar em exercício - Abusar de poderes art. art. art. art. art. 20 20 - §§ 1° e 2° . 21 22 22 - letra "a" art. 22 -letra "b" art. 22 -letra "c" art. 22 - letra "d" art. 22 - letra "e" art. 22 - letra "f' art. 22 - letra "g" art. 23 art. 24 art. 24 - letra "a" art. 24 - letra "b" art. 24 - letra "c" art. 24 - letra "d" art. 24 - letra "e" art. 24 - letra "f' art. 24 - letra "g" art. 24 - letra "h" art. 24 - letra "i" art. 24 - letra "j" art. 25 art. 25 - letra "a" art. 25 - letra "b" art. 25 - letra "c " art. 25 - letra "d" art. 26 art. 27 art. 27 - letra "a" art. 27 - letra "b" 4 03 82 O 1 - Faltas consecutivas ou abandono - Desinteresse, negligência, etc - Órgão que aplica tais penalidade Direito de ampla defesa Pedido de reconsideração e recurso Efeitos de eliminação Efeitos da expulsão art. 27 - letra "c" art. art. art. art. art. art. 27 - letra "d" 27 - § Único 28 29 29 - §§ 1° e 2° 30 CAPíTULO III Título I - Órgãos da Administração Os órgãos da administração - Assembléia Geral - Conselho Deliberativo - Diretoria - Conselho Fiscal - Exercício de cargo sem remuneração 26 art. 31 art. 31 - letra "a" art. 31 - letra "b" art. 31 - letra "c" art. 31 - letra "d" art. 31 - § único Título II - A Assembléia Geral Assembléia geral, constituição e competências - Compor o Conselho Deliberativo - Deliberar sobre extinção ou fusão - Os impedidos de participarem da Assembléia Geral Reuniões ordinárias e extraordinárias Quorum especial para deliberar sobre extinção e fusão - Convocação - Presença para instalação .- Instalação e composição da mesa - Os impedidos de fazerem parte da mesa - Forma de realizar o voto .., - Comunicação dos resultados das reuniões 26 art. art. art. art. art. art. art. art. art. art. art. art. 32 32 32 32 33 34 34 34 35 35 36 37 - letra "a" - letra "b" - § Único - § 1° - § 2° - § Único Título III - Do Conselho Deliberativo .- Constituição do Conselho Deliberativo Limite de membros na sua composição A nacionalidade de seus membros Composição da Categoria de Conselheiros Natos Eleição por Assembléia Geral. Substituição de Conselheiros por Suplente Renovação Trienal de 1/3 Competências Eleição de sua Mesa Eleição de Diretoria e o Conselho Fiscal Estudar e deliberar sobre o orçamento trimestral. Julgar o relatório e as contas da Diretoria Conferir títulos beneméritos e honorários Deliberar sobre a matéria grave atentatória à Associação Reforma do Estatuto Rever atos da Diretoria em grau de recurso Estabelecer modalidades e montante de contribuições Resolver casos omissos no Estatuto 27 art. 38 art. 38 - § 1° art. 38 - § 2° art. 38 - § 3° art. 38 - § 4° art. 38 - § 5° art. 38 - § 6° art. 39 art. 39 - letra "a" art. 39 - letra "b" art. 39 - letra "c" art. 39 - letra "d" art. 39 - letra "e" art. 39 - letra "f' art. 39 - letra "g" art. 39 - letra "h" art. 39 - letra "i" art. 39 - letra "j" \'i\\) '{" 5 - Autorizar a Diretoria praticar atos que envolvam a Associação art. 39 - letra "k" - Decidir sobre readmissão de associados eliminados art. 39 - letra "I" - Convocar a Assembléia Geral art. 39 - letra "m" - Reuniões Ordinárias anuais art. 40 - letra "a" incisos - 1 e 2 - Reuniões Ordinárias trienais ao término do mandato da ......... Diretoria art. 40 - letra "a" - incisos 3 e 4 - Reuniões de três em três anos no mês de fevereiro art. 40 -letra "b". - Reuniões Ordinárias de três em três anos cl Sessão . Solene 15 dias após eleição art. 40 - letra "c" - Reuniões Extraordinárias art. 40 - letra "d" - Eleição pi Presidente e Vice da Diretoria e membros do Conselho Fiscal art. - Auditoria Independente a cada três anos art. - Quorum para instalar as reuniões art. ·- Assuntos de reuniões ordinárias e extraordinárias - Espécies de votos nas reuniões - Delegação de poderes especiais - Concessão de licença, justificativa de faltas, convocação de suplente e nomeação de secretário - Licença de Conselheiro ocupante de cargo na Diretoria - Competências do Presidente do Conselho - Competências do Vice-Presidente - Competências do Secretário Título IV - Da Diretoria 40 - § 1° 40 - § § 2° e 3° 41 art. 41 - § 1° art. 41 - § 2° art. 42 art. 43 art. 43 - § Único art. 44 - incisos 1 a 8 art. 44 - § 1° art. 44 - § 2° 32 - Composição de cargos e condições dos membros da Diretoria..art. 45 - Diretores Adjuntos art. 45 - § 1° - Cargos vagos e acumulação de cargos art. 45 - § 2° - Impedimentos de Diretores com parentes consanguíneos art. 45 - § 3° - Afastamento de Diretores a cargos públicos art. 45 - § 4° Decisões da Diretoria art. 46 - Casos e condições do voto secreto art. 46 - § Único ·Condições para o exercício do cargo de Diretor art. 47 - letras "a" e "b" - Responsabilidade Solidária dos Diretores art. 47 - § Único Reuniões ordinárias e extraordinárias art. 48 Competências da Diretoria art. 49 - Dirigir de acordo com o Estatuto, zelando pelas boas qualidades e decidir sobre planos art. 49 - letra "a" - Deliberar sobre pedidos de licença art. 49 - letra "b" inciso 1 - Reclamações ou sugestões art. 49-letra "b"inciso 2 - Aplicação de penalidade art. 49-letra "b"inciso 3 - Admissão de associados art. 49-letra "b inciso 4 - Estabelecimento de taxas adicionais art. 49-letra "b"inciso 5 - Cobrança de ingressos aos associados art. 49-letra "b"inciso 6 - Carteira de identidade social art. 49-letra "b"inciso 7 - Proposta de reforma do Estatuto art. 49-letra "b"inciso 8 - Regimento Interno da Associação art. 49-letra "b"inciso 9 - Competências do Presidente art. 49-§ 1° letras "a" "i" - Competências do 1° Secretário art.49-§ 2° letras "a" "b" - Competências do 1° Tesoureiro art.49-§3° letras "a" I "d" - Competências do Diretor Social. art.49 § 4° letras "a" I "c" - Compet~nc~asdo D~retorGeral d~ E~~ortes art.49 § 5° ~etras"a" I "j"~ - Competências do Díretor do Património art. 49 - § 6 ·- Competências do Diretor do Clube de Campo art. 49 - § 7° - Substituição dos cargos da Diretoria art. 50 6 t \\~J ~ fi . Título V - Do Conselho Fiscal Composição e competência do Conselho Fiscal. - Examinar Livros, documentos, etc. e dar pareceres - Dar parecer em projeto de orçamento - Fiscalizar e denunciar não cumprimento de leis ou Estatuto - Convocar o Conselho Deliberativo em casos de omissões - Dar pareceres sobre contas de atividades especiais - Reuniões ordinárias e extraordinárias - Impedimentos para seus membros - Eleição do seu Presidente e sua organização 03 82 O 1 36 art. 51 art. 51 - letra "a" art. 51 - letra "b" art. 51 - letra "c" art. 51 -letra "d" art. 51 - letra "e" art. 51 - § 1° art. 51 - § 2° art. 51 - § 3° CAPíTULO IV Das Eleições para o Conselho Deliberativo 37 A Eleição de membros efetivos e suplentes art. 52 - Publicação do aviso sobre a realização das eleições art. 52 - § 1° - Prazo para inscrição de chapa art.52-§ 1° letra "a" - Designação da Assembléia Geral para a eleição art.52-§ 1° letra "b" - Numero de cargos à serem preenchidos art. 52-§ 1°letra "c" - Requerimentos para inscrição de chapas Exigências art. 52 - § 2° - Numero mínimo de assinaturas de associados art.52-§ 2° letra "a" - Concordância expressa dos candidatos art.52 § 2° letra "b" - A chapa completa contendo todos os cargos art.52-§ 2° letra "c" - Apresentação de legenda e responsável pela chapa art.52-§ 2° letra "d" - Protocolo do requerimento, classificação das condições exigidas para inscrição de chapa, regularização de falhas, prazo registro ou indeferimento...art. 52 - § 3° - Contagem dos diversos prazos art. 52 - § 4° - Chapa oficial voluntária ou obrigatória, prazo e divulgação art. 52 - § 5° - Afixação das chapas inscritas e impressão da cédula única art. 52 - § 6° - Ordem da votação art. 52 - § 7° .- Livro de presença, cédula rubricada e carteira social art. 52-§ 7° letra "a" - Cabines indevassáveis, cédula e urnas para depósito dos votos...art. 52 - § 7° letra "b" - Encerramento da votação art. 52 - § 8° e 9° - Vedação de votos por procuração art. 52 - § 10° - Condição de apuração dos votos, validade e nulidade do escrutínio art. 53 - §§ 1°, 2° e 3° Proclamação dos eleitos art. 54 Caso de empate entre chapas art. 55 Posse dos Conselheiros e eleição do Presidente e Vice do próprio Conselho...art. 56 - Chapas para eleições do Presidente e Vice do Conselho, da Diretoria e do Conselho Fiscal art. 56 - § 1° - Condições e requisitos para inscrição de chapas art.56-§ 2° letras "a" I "b" - Faculdades ao Conselho e à Diretoria para apresentação de chapas.....art. 56 - § 3° - Critério de votação e apuração art. 56 - § 4° Atas da Assembléia Geral para eleição do Conselho art. 57 7 ~rx._ \(1/ CAPíTULO V Do Patrimônio 40 Social, Receitas e Despesas Constituição do patrimônio da Associação - Utilização do Fundo de Reserva Como se constituem as receitas As despesas da Associação Hipótese de "déficit" das receitas Vedação para distribuição de lucros art. 58 - letras "a" I "b" art. 58 - § Único art. 59 - letras "a" I "b" art. 60 art. 61 art. 62 CAPíTULO VI Disposições Transitórias e Gerais 41 Os associados não respondem solidariamente por obrigações da Associação ...art. 63 Estarão quites os associados com recibo do mês...................... art. 64 - Prazo para pagamento sem multa............................................ art. 64 - § Único Soluções para os casos omissos do Estatuto............................. art. 65 O título de associado não dá direito a rateio do patrimônio......... art. 66 Revisão periódica para apuração de dependentes..................... art. 67 Constituição do Fundo de Reserva sobre a receita bruta.......... art. 68 Tolerância para atraso das prestações de aquisição de títulos e das taxas art. 69 - Sanções para os inadimplentes art. 69 - § Único Forma de cobrança para contribuições de associados em atraso art. 70 - Alterações de dependentes para efeito de fixação de mensalidades art. 70 - § 1° - Acréscimos para atrasos de contribuições art. 70 - § 2° - Filhos de associados e mensalidades do Clube de Campo art. 70 - § 3° A reforma do Estatuto referente ao Fundo Social art. 71 Quorum exigido para a presença de Conselheiros art. 71 - § 1° - Caso em que não se aplica tais disposições art. 71 - § 2° A reeleição para cargos de Presidente e Vice para o Conselho e Diretoria art. 72 Renuncias de Presidente e Vice da Diretoria art. 73 Limite para as reeleições de Conselheiros e Membros do Conselho Fiscal...art. 74 . Entrada em vigor do Estatuto art. 75 CAPíTULO VII Regulamento do Clube de Campo da Associação Esportes de Ribeirão Preto Recreativa e de 44 Disposições Preliminares Constituição do Clube de Campo e como será regido Condições de associados e a frequência ao Clube art. 1° art.2° 8 44 Fundo Patrimonial Fundo patrimonial e títulos que representam seu valor art. 3° e § Único Duração e caso de dissolução art. 4° Títulos CIC e a qualidade de associado art. 5° Formas de aquisição dos títulos e seus valores art. 6° Preferência aos associados do fundo social art. 7° - Registro de pedidos art. 7° - § 1° - Registro e o exercícios do direito de preferência art. 7° - § 2° Condições para transferência dos títulos art. 8° Título responde por débitos de associados e casos de despojamento.....art. 9° - Negociação de título de associado em débito art. 9° único Direitos de associados nos casos de sucessão art. 10 Venda de títulos pelo Clube art. 11 Dos Associados 46 Quantidade e as categorias de associados art. 12 -letras lia" I "b" .Associados patrimoniais art. 13 Associados extranumerários art. 14 A frequência só é permitida aos associados quites art. 15 - A família do associado art. 15 - § único Filhos homens que atinjam 21 anos de idade art. 16 Transferência de título para sócia mulher que casa art. 17 Despesas com conservação e afixação de taxa mensal para associados art. 18 Admissão de extranumerário transitório art. 19 Do Patrimônio Constituição do patrimônio e receitas Despesas para realização de seus fins A contabilidade e serviços burocráticos - Empregados especiais 47 art. 20 art. 21 art. 22 art. 22 - § Único Disposições Gerais Órgãos dirigentes Conselho e Diretor não Associado, obrigações Os poderes da Diretoria Casos omissos do Regulamento Vigência do Regulamento 47 art. 23 art. 24 art. 25 art. 26 art. 27 9 .v-\ ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO ~ 03 82 O 1 CAPíTULO I TíTULO I DENOMINAÇÃO - FINS - SEDE - DURAÇÃO - DIRETRIZES DE GESTÃO Art. 1° - A "Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto", (Recra Cidade) fundada em 16 de dezembro de 1906, sem finalidade lucrativa, é uma Associação civil, com sede na Av. Nove de Julho, nO 299 e foro nesta cidade de Ribeirão Preto, regida por este Estatuto e pelas leis de regência civil e desportivas. § 1°. - A Associação tem por objetivos principais e complementares: I - A prática da educação física e do desporto formal e não formal, de modo profissional e não profissional e de participação; II - A formação de atletas e paratletas de modalidades olímpicas e de criação nacional; III - Realizar competições esportivas, mesmo que profissionais, de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional, isoladamente ou em conjunto com outras associações; IV - O desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, educacional, cívico e de lazer; V - Realizar ou permitir a realização, sem fins lucrativos, de eventos que agreguem valores culturais para o Clube ou para a comunidade ribeirãopretana, tais como: exposição de artes plásticas, reuniões literárias, apresentações de música erudita, congressos científicos, além de outras atividades similares; VI - Proporcionar aos associados, local para a realização de reuniões sociais como casamentos, aniversários e outras similares; IV - Desenvolvimento da área de bares, lanchonetes e restaurantes por autogestão ou de forma terceirizada; V - Atuar como estipulante de seguros coletivos nas áreas da saúde e de vida. § 2°.: O regimento interno estabelecerá a forma da retribuição financeira da cessão de espaços do Clube. § 3°. - A Diretoria da Associação, constituída conforme o Art. 45 e seguintes, deste Estatuto, determinará e fixará objetivos de natureza filantrópica e benemerente a serem cumpridos pela Associação, dentro de sua função social, em benefício de entidades beneficentes e assistenciais, públicas ou privadas. Art. 2° - A Associação terá duração ilimitada e no caso de dissolução o produto líquido dos seus bens será distribuído entre as entidades assistenciais escolhidas pela Assembleia Geral. 10 ~f) ~' Art. 2°·A. Serão observadas por Dirigentes e Conselheiros ~1ftM: as seguintes diretrizes de gestão: I - O Clube pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e paratletas no âmbito federal, estadual e municipal; II - Serão observados os princípios gerais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; III - A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório; IV - A publicidade, no encerramento fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, à disposição para exame de qualquer associado. V - A aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; VI - Manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; VII - Conservação em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; VIII - Apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; IX - Aplicação de superávits integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. X - Destinação integral de resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais; XI - A transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos; XII - A autonomia do seu conselho fiscal conforme regulamento próprio; XIII - A primazia de gestão democrática; XIV - A transparência da gestão da movimentação de recursos; XV - A intensa fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais; XVI - A alternância no exercício dos cargos de direção; 11 O3 B 2 O I 10 XVII A aprovação por parecer do conselho fiscal; das prestações de contas anuais, precedid'4:=:- .... ~-- O3 8·2 O 1 XVIII - Inelegibilidade de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o 2°. grau ou por adoção. Parágrafo único: O Clube não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe, nem cederá quaisquer de suas dependências para tais fins. Arf. 2°.8 - As cores da Associação são BRANCA E PRETA. A bandeira é retangular, de fundo branco e listras pretas tendo, ao alto, no canto esquerdo, um escudo com as iniciais da Associação. A flâmula é de fundo branco com uma listra preta no centro, tendo o escudo ao alto. A sigla "Recra" é marca registrada com direito exclusivo de uso pela Associação e os marcos dos primeiros 100 anos são: Na entrada principal (nosso canteiro na Av. Nove de Julho) o obelisco de quatro metros de altura em granito bruto, com uma escultura de bronze, lembrando uma pessoa feminina em movimento de dança ou em prática esportiva, bem como o Jardim do Centenário, contendo palmeiras imperiais ora plantadas, localizada ao lado das quadras de tênis (lateral da pista de atletismo), onde também é conservada a antiga torre de iluminação da área, em cuja estrutura homenageia-se o Conselho Deliberativo com a inscrição dos nomes dos seus membros atuais. TíTULO II DO FUNDO SOCIAL Arf. 3° - O Fundo Social da Associação será representado por títulos, Remidos e Contribuintes, que terão seus valores periodicamente fixados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria. Parágrafo Único - Na modificação dos valores nominais dos títulos acima referidos, os novos valores a serem fixados não poderão nunca ser inferiores aos anteriormente estabelecidos. TíTULO III DOS TíTULOS Arf. 4° - Os títulos denominados C/N D e D-1 mediante os quais se formaliza o ingresso dos associados r~midos o~ contribuintes ao Clube, são nominativos e podem ser adquiridos à vista ou a prazo, obrigando-se o adquirente, neste caso, ao pagamento pontual e Improrrogável das respectivas prestações, sob pena de perda da importância paga e sumária eliminação do quadro associativo. _ ,. § 1° - Os títulos D/d (em extinção e substituíveis por D-1) sao transferíveis entre os dependentes dos associados ficando vedada a sua transferência para pessoa estranha ao Quadro Associativo: 12 üNt ~/ § 2° - Os associados Beneméritos (Titulo ~onorários (Tit~lo B) ~em~dos (Titu.l? C. - em extinção) constituem uma catego~ a parte e seus títulos nao sao neqocraveis. \"'\. 03 82 O 1 § 3° - A posse de um ou mais títulos não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só se obtém pela forma estatutária. § 4° - O título pertencente ao associado poderá ser adquirido mediante acordo entre as partes, sendo obrigatório o registro em livro próprio, na Secretaria do Clube, e pagamento da taxa de transferência estabelecida pela Oiretoria, condicionada à devolução dos cartões eletrônicos sociais próprios e as dos dependentes, e não os possuindo por perda ou extravio, justificar o fato mediante publicação por uma vez em jornal local. § 5° - O título de associado responde pelos débitos contraídos pelo associado em qualquer seção do Clube, e do mesmo será despojado seu titular quando a dívida, acrescida dos encargos abaixo discriminados, atingir 40% (quarenta por cento) do seu valor nominal. Esse título ficará à disposição da Oiretoria, que poderá negociá-lo, devolvendo ao seu primitivo proprietário o saldo por ventura existente, após o pagamento do principal, da taxa de transferência e, se for o caso, também da taxa de transformação, dos juros de 12% ao ano e de sua atualização por índices vigentes. O despojamento previsto neste parágrafo se operará depois de esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento que será concedido ao associado por notificação, direta ou por edital publicado em jornal local. § 6° - O título de associado em débito para com o Clube não poderá ser negociado nem transferido sem prévia liquidação da dívida, acrescida dos encargos previstos no parágrafo anterior. § 7° - No caso de medida judicial que determine a indisponibilidade do título de associado, o Clube deverá cientificar ao juízo competente o débito do associado e as condições previstas no parágrafo 5° deste artigo. § 8° - O título 0-1 ou 0/3 (este em extinção) destina-se a assegurar a permanência no Quadro Associativo do dependente do associado do sexo masculino e feminino. O valor nominal do título 0-1 será sempre igual ao do título O e todas as disposições aplicáveis a este serão válidas para aquele. § 9° - O título 0-1 é negociável entre dependentes de associados enquanto o cedente for menor de 21 anos e, após, enquanto se mantiver na categoria de associado individual. Poderá também ser negociado com pessoas que irão pertencer à categoria de associado família mas, neste caso, ficará sujeito, além da taxa de transferência, também à taxa de transformação. Quando o título 0-1 (categoria individual) passar a categoria de associado família, automaticamente fica transformado em título O. . § 10 - Fica fixado em 6.000 o número de títulos 0-1 a fim de se procederem as trocas dos títulos O/d (este em extinção) e dos já extintos F, G e R, assim como para serem cedidos aos dependentes dos associados que, não sendo portadores de nenhum título da Associação, queiram permanecer no Quadro Associativo após completarem 21 (vinte e um) anos, quando do sexo masculino, ou contraírem núpcias, sendo do sexo feminino. O número de títulos estabelecidos servirá, ainda, para atender às cessões e transferências de títulos de associados remidos previstas neste Estatuto, assim como a casos especiais, a critério da Oiretoria. 13 \r10 ~) ).íú __ § 11 - Uma emissão suplementar de títulos,aw;;.. _ ..... 1 ficará subordinada ao Conselho Deliberativo da Associação, por proposta ~ O3 82 Diretoria. Art. 5° - Em relação às inclusões de dependentes, transformações e transferências de títulos, deverá ser observado o seguinte: I - Mediante solicitação à Diretoria, os portadores de títulos C (em extinção) poderão transformá-lo em C/N mediante pagamento da taxa de até 50% sobre o valor da taxa de transferência. II - A morte do associado remido portador do título C abre vaga para o seu sucessor direto na categoria contribuinte; o mencionado título será transformado em 0-1, sem despesa de transferência. III - Ressalvado o disposto no art. 4°, § 6°, está isenta de taxa a transferência de qualquer título: a) de pai para filho ou filha com idade inferior a 21 anos, solteiros, que pertençam ao quadro associativo, desde que haja expressa renúncia da condição de associado e ressalvado direito de terceiros, paga a taxa de transformação, se for o caso. Entretanto, todos os demais dependentes constantes da ficha original terão que ser excluídos ou enquadrar-se no que dispõe o art. 17, letra "b"; b) atribuído em partilha à viúva ou a herdeiros, menores de 21 anos e sem dependentes, ressalvada a hipótese do pagamento da taxa de inclusão, se não pertencer ao quadro associativo; c) nas condições previstas no art. 11, ressalvada a hipótese de novo casamento. IV - A transferência de títulos de terceiros para filha ou filho de associado com idade inferior a 21 anos, não portador de qualquer outro título, se aprovada pela Diretoria, ocorrerá mediante o pagamento da taxa de até 50% daquela estipulada para os não associados; também será neste mesmo valor a taxa a ser cobrada dos que não se enquadrarem na situação prevista da alínea "a" do item III deste artigo. V - Os herdeiros maiores de 21 anos de idade já pertencentes ao quadro associativo, para adjudicarem título remido, ficarão sujeitos à taxa de transferência de até 50% do valor de pessoa não associada. VI - Casando-se o dependente do associado portador de título inativo, poderá incluir o cônjuge, depois de aprovação pela Diretoria, inscrevendo-se o casal na classificação correspondente, mediante ainda o pagamento da taxa de inclusão de até 50 % daquelas estipuladas para os não associados. VII - O dependente de associado do sexo masculino, filho ou não, ao completar 21 (vinte e um) anos deverá possuir um título do clube se desejar permanecer no quadro associativo, do contrário ficará automaticamente excluído. VIII - O valor das taxas de inclusão de dependentes, de transferência e de transformação de títulos, previstos neste Estatuto, serão estipuladas pela Diretoria. 14 ~i r O1 IX - Toda e qualquer transferência prevista presente Estatuto sempre dependerá de prévia aprovação da Diretoria, mesnr"'O que tenham sido preenchidas as condições para cada caso. 3 82 O 1 . X - O associado portador de título contribuinte poderá adquirir o título de associado remido e ficará sujeito ao pagamento da taxa de transferência de até 50% do valor cobrado de pessoas não associadas. XI - A transferência para filho ou filha maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, já pertencente ao quadro associativo, ficará sujeito ao pagamento da taxa de transferência de até 50% do valor cobrado aos não associados. CAPíTULO II TíTULO I DOS ASSOCIADOS Art. 6° - O quadro associativo compõe-se de associados de ambos os sexos, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, das seguintes categorias: a) Beneméritos, portadores do título A, não negociável. b) Honorários, portadores do título B, não negociável. c) Remidos, divididos em portadores do título C (não negociável) e do título C/N (negociável). d) Contribuintes titulares, das classes Família e Individual e portadores dos títulos D e D-1, negociáveis. e) Extranumerários contribuintes, das classes Família e Individual e portadores dos títulos D/d. f) Atletas. g) Extranumerários transitório das classes Família e Individual. Parágrafo Único - O filho de associado, portador de título somente passará a pagar as mensalidades, após ter requerido sua entrada para o quadro associativo e ter aprovada a sua proposta pela Diretoria. Art. 7° - Os associados portadores dos títulos A, B, C e C/N estão isentos do pagamento da mensalidade devida pelo associado contribuinte. § 1° - Poderão, porém, os associados portadores dos títulos C e C/N, ser chamados, juntamente com os associados contribuintes, a participar: a)- de rateio para recompor déficit orçamentário por insuficiência de' arrecadação prevista, e 15 'Ílí~ ~' _ do custeio de obras de que decorra acréscimo ao patrimôni:-"" imobiliário da Associação, observados os seguintes requisitos: - publicação prévia do memorial descritivo do projeto, do orçamento do custo estimado, do plano de pagamento pelos associados e do tempo previsto para a execução; b) Apreciação pelo Conselho Deliberativo, mediante exame do último Balancete detalhado, exigida a presença mínima de metade e mais um dos Conselheiros efetivos, que deliberarão por voto da maioria simples. § ~ - São Beneméritos, portadores do título A (não negociável), os que, contando mais de 15 (quinze) anos de atividade social, pelos relevantes serviços prestados à Associação, mereçam essa distinção, que deverá ser julgada pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria, feita por escrito, dela constando os serviços prestados pelos associados. § 3° - São honorários, os portadores do título B (não negociável), os que, não pertencendo ao quadro associativo, fizeram jus a essa distinção, mediante proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo. § 4° - Os títulos "A" Beneméritos são inegociáveis e intransferíveis aos descendentes e ascendentes, assegurada a transferência ao cônjuge sobrevivente. § 5° - São associados Remidos: a) portadores do título C (não negociável), os que pagaram de uma só vez a taxa de remissão estabelecida pelo Conselho Deliberativo, na forma da letra "i" do artigo 39, antes da criação do Fundo Social; b) portadores do título C/N (negociável), § 6° - É estabelecido, a favor da Associação, o direito de preferência para a aquisição de títulos C/N que forem colocados à venda pelos respectivos associados, ficando a Diretoria autorizada a pagar o preço corrente na praça, transformando-os em títulos D de associados contribuintes ou extinguindoos a critério da Diretoria. Art. 8° - São associados Contribuintes, os que foram admitidos nos termos do artigo 12 e seus §§, portadores dos títulos De D-1, negociáveis. Art. 9° - São associados Extranumerários: a) Contribuintes - os que portarem os títulos D/d (em extinção), maiores de 21 (vinte e um) anos, tanto da classe família ou individual, admitidos mediante proposta que deverá obedecer ao que está fixado nos artigos 12 e 13, bem como os Extranumerários Contribuintes, não possuidores de títulos. b) Transitórios - aqueles que passarem a residir nesta cidade por, força de investidura em cargos e funções públicas federais ou estaduais e reconhecidos como autoridades, poderão ser admitidos em caráter precário, a 16 O3 8.2 O 1 critério da Diretoria, durante três anos. Decorrido o prazo e persistindo os mesmos requisitos, poderão ter o prazo renovado po.r 1.2_meses a ~~dido ~ interessado, mediante o pagamento das taxas e contribuiçôes de família ou de individual, conforme o caso. ,2~ 03 82 O 1 § 1° - É permitida a utilização de títulos C/N, D e D-1 expedidos em nome de empresas privadas, para serem usufruídos por dirigentes indicados expressamente por elas, desde que aqui venham residir temporariamente por força exclusiva de suas funções. § 2° - A admissão de dirigentes da empresa, que será de um usuano por título, far-se-á mediante requerimento da empresa, onde deverá constar também o nome dos dependentes do mesmo, ficando sujeita à aprovação por parte da Diretoria. § 3° - As empresas deverão manter em dia o pagamento de contribuições, taxas e mensalidades devidas, ainda que o título não esteja sendo utilizado por nenhum dirigente e, toda vez que se proceder mudança de usuário, cobrar-se-á uma taxa de inclusão de associado, a critério da Diretoria. § 4° - Aos usuários desses títulos não serão extensivos os direitos outorgados pelos incisos C, D, E e F do artigo 15. § 5° - As empresas ficam obrigadas a comunicar a saída ou retirada de cada usuário, bem como providenciar a devolução dos cartões eletrônicos dos mesmos. § 6° - Também se incluem nesta categoria os associados provenientes de convênios com Empresas ou Entidades em geral e os associados Universitários. Art. 10 - São associados Atletas os que forem como tal admitidos pela Diretoria na forma do § 1° do artigo 12, independentemente da idade, limitando-se o número de acordo com os critérios da Diretoria. Art. 11 - No caso de falecimento do associado portador do título C/N, D, D-1 a viúva fica sub-rogada nos direitos do marido, mediante prova e comunicação à Diretoria do Clube. Parágrafo Único - Não havendo viúva sobrevivente, o herdeiro favorecido, não pertencente ao quadro associativo, poderá se inscrever como associado preenchendo a vaga existente, mediante prova de adjudicação, depois de aprovado pela Diretoria e feito o pagamento da taxa de transferência.· 17 r~ \\,m 111, TíTULO II DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS Art. 12 - A admissão de associados, em todos os casos, far-se-á por meio de propostas impressa, fornecida pela Secretaria, assinada por cinco 05 (cinco) associados remidos ou contribuintes com mais de cinco 05 (cinco) anos de efetividade social, no uso e gozo de seus direitos sociais. A critério da Diretoria, poderão ser solicitadas informações sobre a idoneidade moral e financeira do pretendente. Recebida a proposta, a Diretoria poderá ainda mandar proceder uma sindicância por três (3) associados designados pelo Presidente e deliberará, em reunião, sobre a aceitação do candidato, reservando-se o direito de não divulgar os motivos de eventual recusa da proposta. § 1° - O associado atleta será admitido mediante proposta do Diretor de Esportes, após comprovada capacidade perante o técnico da seção a que se destina e apresentando índices técnicos para as respectivas competições. § 2° - O estrangeiro que pleitear o ingresso na Associação, como associado, deverá também fazer prova da legalidade da sua permanência no país. Art. 13 - Poderá ser negada, a critério da Diretoria, a admissão de candidato que tenha sido excluído de outra Associação. Art. 14 - A Diretoria poderá, a seu critério, conceder ao associado que a solicitar, uma licença por prazo a ser determinado pelo solicitante, e que não poderá exceder a seis (6) meses. § 1° - Durante o afastamento previsto neste artigo, o pagamento das mensalidades será suspenso, mas não cancelado, desde que no ato do pedido seja comprovada a necessidade do licenciamento. § 2° - No seu retorno, obriga-se o associado ao pagamento das mensalidades que se atrasaram, na forma do § 1° deste artigo, pela metade de seu valor, desde que comprove, com documentos hábeis, a sua ausência da cidade até a época. Em caso contrário, pagará suas mensalidades vencidas pelo mesmo valor cobrado aos outros associados. § 3° - Será permitida apenas uma prorrogação do licenciamento, por igual prazo, caso haja interesse do associado e desde que, ao término do primeiro, sua situação esteja regularizada. Não serão concedidos outros licenciamentos ao mesmo associado antes de decorridos 3 (três) anos. § 4° - Decorrido o prazo da licença referido neste artigo, se o associado não regularizar sua situação até o mês subsequente, suas mensalidades vencerão com valor total, aplicado mais o disposto no artigo 4°, § 5°, com referência aos encargos. § 5° - Se a situação não for regularizada até seis meses após o término da licença, o título será despojado de acordo com a disposição do § 5° do artigo 4°. § 6° - O associado licenciado e seus dependentes não poderão frequentar o Clube. 18 'M't ~) l\í\d,1 ldj~ TíTULO III DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art. 15 - São direitos dos associados quando quites: a) frequentar a Associação e suas dependências com seus familiares ou dependentes, tomando parte nas atividades esportivas e sociais organizadas pela entidade; b) apresentar convidados para ingresso no Clube, se os mesmos residirem comprovadamente fora do município, sendo que o convite poderá ser concedido a critério da Diretoria; c) tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo, oferecendo propostas e votando, se for associado remido, contribuinte ou benemérito; c.1) ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do Clube, que serão publicados no portal eletrônico; d) solicitar convocação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação de requerimento assinado, no mínimo, por 20% dos associados quites para resolver sobre assuntos de direitos da Associação, sob alegação de inobservância deste Estatuto; e) integrar a Diretoria, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal ou qualquer outra, quando eleito ou nomeado, sem prejuízo do disposto nos arts. 38, 40 § 10 e 45; f) propor a admissão de novos associados, se for associado titular, contribuinte, remido ou benemérito; g) sugerir à Diretoria, por escrito, qualquer medida que julgar proveitosa à Associação, reclamando providências sobre irregularidades ocorridas nos próprios da entidade; h) quando passível de penalização por infringência poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa prévia por escrito, que possa contribuir para o esclarecimento de ocorrências e fatos em que estiver envolvido, inclusive quando suspenso preventivamente; i) interpor, no prazo de 15 (quinze) dias, pedido de reconsideração à Diretoria de qualquer penalidade que lhe for imposta e, no caso de indeferimento, poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo em igual prazo. § 10 - À Diretoria caberá decidir o que lhe compete dentro de 60 (sessenta) dias, após o protocolo de recebimento pela Secretaria, salvo se a instrução do processo disciplinar necessitar de tomadas de depoimentos ou providências sobre diligências pertinentes ao caso. Ao Conselho Deliberativo caberá, se for o caso, decidir o recurso em reunião extraordinária convocada pelo seu Presidente, atendendo à necessidade em função da natureza e gravidade da infração. As despesas de convocação devem ser pagas pelo interessado, se . mantida a punição. 19 n: § 2° - Para os_casos ro~ineiros~ de enor. gravid~de, apena(f6'r com advertência ou suspensao por ate 30 (trinta) dias, ficam dispensadas as formalidades tratadas nos itens "h" e "i", inclusive § 1° deste artigo, devendo a Diretoria realizar sumária apuração oral dos fatos. 03 82 O 1 § 3° - Os prazos serão contínuos, excluindo-se na contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam ou vencem em dias úteis. j) a demissão dos associados ocorrerá de forma voluntária por escrito, por meio de requerimento, ofício, carta, endereçada à Diretoria. Art. 16 - Ao associado-atleta será assegurado o direito de participação nos colegiados e direção da associação, conforme previsto na Lei Federal nO13.155/2015. Art. 17 - Para os efeitos estatutários a família do associado considerar-se-á constituída pelas seguintes pessoas: a) cônjuge e aqueles que com menos de 21 anos sejam filhos ou filhas, enteados ou enteadas, vivam sob a comprovada dependência econômica do associado; b) filhas e enteadas solteiras e sem dependentes, maiores de 21 anos, genitores, sogros e outras pessoas que vivam sob a sua comprovada dependência econômica, poderão inscrever-se como dependentes a critério da Diretoria. § 1° - Considera-se integrante da família do associado qualquer filho inválido ou excepcional maior de 21 (vinte e um) anos que poderá enquadrarse no disposto na letra "a" deste artigo. § 2° - Equipara-se ao cônjuge a pessoa com quem o titular conviva conjugalmente, há mais de cinco anos, ou que com ela seja casado somente no religioso; dispensa-se a condição de tempo se o casal tiver filhos em comum. § 3° - Os filhos, nos casos do § anterior, serão considerados como do casal. § 4° - Na hipótese de separação judicial, divórcio ou viuvez, a condição de associado passará a pertencer a quem, na partilha dos bens do casal, tocar o título. Será permitido a transferência do mesmo, em casamento ou união posterior, ao novo cônjuge, companheiro companheira, desde que observadas as disposições do § 2° deste artigo, mediante o pagamento da taxa de transferência de até 50% que é estipulada para os não associados e da taxa~ de inclusão se não pertencer ao quadro associativo. , 20 ~ § 5° Para ser designado dependente exige-se ma declaração escrita do associado, assim como da respec~iva compr?vação~e: efetiva dependência econômica, a qual deverá ser concretizada pela Juntada de cópia da declaração do imposto de renda do associado, ou documento hábil fornecido pelo Órgão Oficial da Previdência Social, os quais ficarão sujeitos ao prudente exame da Diretoria. )J C) O 3 82 O 1 § 6° - Os direitos dos associados das classes individual e atleta são restritos a sua pessoa. § 7° - A pessoa inscrita na forma da letra "b" deste artigo, fica sujeita às mensalidades devidas como associado contribuinte individual e, se não pertencer ao quadro associativo, sujeitar-se-á também ao pagamento da taxa de inclusão, ainda que o associado titular seja remido. § 8° - Os filhos e enteados maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 21 (vinte e um) anos de idade ficarão sujeitos ao pagamento de mensalidade igual àquela de associado contribuinte individual, inclusive Os que possuem título do Clube. § 9° - A Diretoria resolverá, em seu prudente arbítrio, os casos omissos neste artigo. TíTULO IV DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 18 - São deveres dos associados: a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria; b) pagar pontualmente as suas mensalidades, taxas adicionais ou quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos perante a Associação; c) desempenhar com zelo e dedicação os cargos que lhes forem confiados e concorrer para o engrandecimento da Associação; d) portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de associado; e) evitar, dentro da Associação, qualquer manifestação de caráter político ou religioso, ou relativa às questões de raça e nacionalidade; f) respeitar e cumprir as determinações do Presidente da Diretoria, na esfera das respectivas atribuições sem prejuízo dos recursos' permitidos na letra "h" e "i" do artigo 15; 21 ~ g) acatar os membros da Diretoria, bem como O3 82 O 1 atender'~ representantes desta, ou empregados da Associação, quando no exercício de suas funções regulamentares; h) acatar os representantes de entidades esportivas a qual a Associação estiver filiada, respeitando-lhes a autoridade legalmente conferida; i) apresentar o cartão eletrônico de identificação de· associado para ingresso nas dependências do Clube, ou quando solicitado por Diretor ou funcionário encarregado desse mistér; j) comunicar à Secretaria, por escrito, as mudanças de endereço, estado civil, constantes de declarações exigidas para a admissão no quadro associativo, uma vez que a Associação não poderá ser responsabilizada pela falta de notificações aos associados; k) acatar, quando inscrito, à escalação feita nas provas esportivas oficiais, bem como nos treinos marcados pelo técnico, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado; I) não tomar parte, o associado componente de equipes, em competições, mesmo amistosas, defendendo outro clube, a não ser com o consentimento do Diretor de Esportes, desde que tal fato não seja contrário aos interesses da Associação; m) zelar pela conservação do patrimônio da Associação, indenizando-a, no prazo que lhe for designado pela Diretoria, pelos prejuízos que causar por sua culpa, negligência ou imprudência, bem como, em idênticas condições, pelos que forem causados por pessoas de sua família ou que estiverem sob sua responsabilidade. Parágrafo Único - Os deveres constantes deste artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos associados entre si. Art. 19 - Os associados deverão pagar suas mensalidades diretamente na Tesouraria do Clube, ou aos cobradores credenciados, ou às agências bancárias credenciadas, conforme o estabelecido pela Diretoria. Parágrafo Único - A mensalidade do associado dependente deverá ser paga, obrigatoriamente, pelo associado que requerer a referida dependência, sendo o mesmo responsável pelos atrasos das respectivas mensalidades, podendo, inclusive sofrer as sanções previstas no artigo 24, letra "a", 22 TíTULO V DAS FALTAS E PENALIDADES Art. 20 - O associado, seja qual for sua categoria, está sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela Diretoria: a) advertência; b) repreensão por escrito; c) suspensão; d) eliminação; e) expulsão. § 1° - O associado que for passível de penalidade poderá ser suspenso preventivamente por um Diretor, desde que haja fortes evidências da infração cometida, pelo espaço de 15 (quinze) dias, período máximo em que a Diretoria deverá julgá-lo. § 2° - Se ultrapassado o prazo de suspensão preventiva previsto no parágrafo anterior, voltará o associado ao gozo dos seus direitos até que seja julgado. Art. 21 - Será advertido ou repreendido o associado que transgredir ordens da Diretoria e de seus membros ou cometer faltas de pequena gravidade. A penalidade de repreensão será comunicada por escrito ao associado. Art. 22 - A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 365 dias, de acordo com a gravidade da falta cometida e com as circunstâncias agravantes que por ventura existirem, ao associado que: ' a) perturbar a ordem nas festas, bailes, treinos, ou torneios esportivos, sessões da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; ou em quaisquer dependência do Clube; b) procurar tirar proveito próprio ou para terceiros exibindo, como seus, recibos e documentos de outros; c) por palavras e atos atentar contra o bom nome da Associação; d) não acatar as decisões tomadas pela Diretoria ou por algum de seus membros; e) ceder a outrem, mesmo que associado, o cartão eletrônico de identidade associativa; f) desrespeitar os Diretores ou não acatar as suas deliberações, quando chamado à ordem; injuriar qualquer pessoa e não se conduzir convenientemente na sede social, e suas dependências e nos lugares em que a Associação estiver sendo representada; 23 g) introduzir clandestinamente pessoas não associadas ~~ recintos da Associação; Art. 23 - O associado suspenso pagará suas mensalidades, mas não gozará dos direitos definidos no artigo 15 e suas alíneas, nem terá ingresso nas dependências da Associação, salvo para apresentar seu recurso. Art. 24 - A pena de eliminação será aplicada ao associado que: a) atrasado em suas mensalidades por 06 (seis) meses, não cumprir sua obrigação pecuniária dentro de 15 (quinze) dias, quando marcado, por escrito, pela Tesouraria; b) não cumprir as obrigações pecuruanas que, direta ou indiretamente, contraiu com a Associação, ou aqueles estipulados na letra "m" do artigo 18; c) for admitido por informações falsas e inexatas; d) por palavras ou atos atentar contra o bom nome da Associação, em reincidência; e) caluniar os Diretores, dentro ou fora das dependências da Associação, em assuntos referente à Associação; f) provocar ou participar de conflitos, tumultos ou agressões, dentro das dependências da Associação; g) estabelecer prejudicando a Associação; graves dissenções entre os associados, h) reincidir na pena máxima de suspensão dentro de dois (2) anos; i) der publicidade, por qualquer forma, às questões privadas da Associação e a quaisquer outras que, diretas ou indiretamente, possam afetar o crédito ou o bom nome da mesma; j) quando suspenso adentrar nas dependências do Clube por meios escusos e ilegais. K) se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada em procedimento interno como se fosse em segredo de Justiça. Art. 25 - A pena de expulsão será aplicada ao associado que: a) sofrer condenação judicial por causa desonrosa; b) no exercício de cargo de confiança desviar receitas e outros bens pertencentes à Associação; c) ocupando cargo público for condenado por crime de peculato; d) praticar atos desonestos, atentatórios à moral e aos bons costumes. 24 O3 82 O 1 Art. 26 - Qualquer desacato ou agressão praticados c~ Diretores, dentro ou fora do recinto social, ligados a fatos ali ocorridos, serão considerados passíveis da pena de expulsão. 3 82 O 1 Art. 27 - Aos Diretores, além das penalidades de que são passíveis como associados, pode caber a perda do mandato quando: a) eleitos ou nomeados, para qualquer cargo ou comissão, não entrarem no exercício dentro de trinta (30) dias, sem causa justificada; b) abusarem dos poderes que lhes forem conferidos; c) sem motivo justificado, deixarem de comparecer às reuniões por três (3) sessões consecutivas ou deixarem de exercer o seu cargo por mais de sessenta (60) dias; este item será aplicado, também, no que couber, aos membros do Conselho Deliberativo; d) por desinteresse, negligência ou outras causas, deixarem de observar as disposições e exigências estabelecidas neste Estatuto, referentes ao exercício de seus cargos. Parágrafo Único - Essas penalidades serão aplicadas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, aos seus respectivos membros. Art. 27-A - Afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária. Art. 28 - Nos casos de faltas puníveis com pena de eliminação ou expulsão será assegurado ao associado o direito de ampla defesa, permitindo-selhe a produção de todas as provas admitidas em direito. Art. 29 - O associado eliminado poderá fazer parte novamente da Associação, quando decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data da eliminação, desde que solicite ao Conselho Deliberativo e tenha sua pretensão aprovada. Ficará sujeito ao pagamento, com o acréscimo de 5% (cinco por cento), de todas as mensalidades e taxas quaisquer que, durante todo o período, tenham sido cobradas dos demais associados. No caso de não ser contribuinte, sujeitar-se-á ao pagamento da mesma importância paga por associado de outra categoria. § 10 - O associado que for eliminado pelo disposto na letra "a" do artigo 24, poderá tornar a fazer parte da Associação, a critério da Diretoria, desde que pague o débito acrescido das importâncias correspondentes às mensalidades e taxas do tempo em que esteve afastado do quadro associativo, com acréscimo de 5% (cinco por cento). § 20 - No caso de eliminação de associado, sua mulher ou em seu lugar, o dependente legitimamente sub-rogado em seus direitos ficará,· se o requerer, com o respectivo título. Obrigando-se estes ao pagamento dos débitos do associado, livre de qualquer taxa. 25 .~ Art. 30 - O associado expulso não poderá tornar a fazer IWW~i:.:~· .. .L.I_~;,;;.- ;;.'_.I da Associação, perdendo todo direito a qualquer contribuição que tenha podendo, ainda, ser responsabilizado judicialmente pela falta praticada. mfftf' 03 82 O 1 CAPíTULO III TíTULO I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 31 - São órgãos da administração da Associação a) a Assembléia Geral; b) o Conselho Deliberativo; c) a Diretoria; d) o Conselho Fiscal; Parágrafo Único - Os cargos serão constituídos conforme o estabelecido no presente Capítulo, devendo seus membros exercerem suas funções sem qualquer tipo de remuneração, a que título for. TíTULO II DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 32 - A Assembléia Geral será constituída pelos associados Beneméritos, Remidos e Contribuintes titulares portadores dos títulos "D" e "D-1", maiores de 18 (dezoito) anos e associados atletas, quites com os cofres da Associação e em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes: a) compor o Conselho Deliberativo, mediante eleição; b) deliberar sobre a extinção ou a fusão da Associação; c) alterar os Estatutos da Associação; d) destituir os administradores; e) julgar, em grau de recurso, a exclusão (eliminação e expulsão) de associado(a). § 10 - Não podem participar da Assembléia Geral os associados honorários, extranumerários transitórios e extranumerários contribuintes. Também se incluem nesta categoria os associados provenientes de convênios com Empresas ou Entidades em geral e os associados Universitários. 26 Í)~ / . .- § 2° - Para as deliberações a que se referem as alíneas é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 33 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de três em três anos, na segunda quinzena de novembro, para o fim previsto na alínea "a" do artigo anterior e, extraordinariamente, nos demais casos, bem como para completar o Conselho Deliberativo no caso de ficar reduzido de dois terços de seus membros. Art. 34 - A Assembléia Geral, para deliberar sobre a extinção ou fusão da Associação, só poderá ser convocada por um mínimo de um quinto (1/5) dos associados quites com mais de um ano de efetividade associativa, no uso e gozo dos seus direitos, sendo que a aprovação, na Assembléia especialmente para esse fim convocada, só será válida se tiver o voto favorável de 2/3 dos presentes. § 1° - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante aviso pela imprensa com cinco (5) dias de antecedência no caso da alínea "a" do artigo 32 e com dez (10) dias, nos demais casos. § 2° - Respeitado o disposto quanto à hipótese prevista na alínea "b" do artigo 32, a Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de pelo menos sessenta (60) associados e, em segunda, uma hora depois, com qualquer número. Art. 35 - Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Conselho Deliberativo, este fará a indicação para aprovação do nome do Presidente da Assembléia, a quem caberá escolher dois (2) associados· para secretariar e tantos quantos se fizerem necessários para funcionar como escrutinadores, desde que não haja impedimento dos mesmos. Parágrafo Único - Os Diretores não poderão fazer parte da Mesa, nem votar em assunto que lhes diga respeito. Art. 36 - O voto, na Assembléia Geral, poderá ser simbólico (ou por aclamação), nominal ou secreto, conforme em cada caso for decidido por mais da metade dos associados presentes. Art. 37 - Dos resultados das reuniões da Assembléia Geral, o respectivo Presidente dará conhecimento por escrito ao Conselho Deliberativo e à Diretoria dentro de quarenta e oito (48) horas. 27 TíTULO III DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 38 - O Conselho Deliberativo será constituído por associados com mais de dez (10) anos de efetividade social, em número não inferior a vinte vezes tantas unidades quantos forem os milhares de associados maiores de 21 (vinte e um) anos, devidamente inscritos. O mandato será de 9 (nove) anos e a reeleição de membros do Conselho Deliberativo será permitida por uma vez, podendo se tornar novamente elegível após um interregno de três anos. § 1° - O Conselho Deliberativo não poderá atingir número superior a duzentos membros mantida a proporcionalidade a que se refere o "caput" deste artigo. § 2 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, bem como 2/3 de seus membros, devem ser brasileiros. § 3° - Os associados que já exerceram ou que venham a exercer os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo e de Presidente da Diretoria Executiva, ao final de seus mandatos formarão, automaticamente, a categoria da Conselheiros natos da Associação. § 4° - O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembléia Geral, para a qual devem ser convocados todos os associados maiores de dezoito anos que contenham, no mínimo, um ano como associado, observadas as demais disposições deste Estatuto. § 5° A substituição dos Conselheiros será feita pelos Suplentes, por convocação do Presidente do Conselho, observado o tempo de admissão ao quadro associativo do Clube. Em caso de empate será convocado aquele com maior idade. § 6° - Trienalmente haverá renovação da terça parte do Conselho Deliberativo, com exceção dos Conselheiros natos, respeitadas as limitações do "caput" e § 1° deste artigo. Art. 39 - Compete ao Conselho Deliberativo, como órgão soberano da Associação: a) eleger a sua Mesa, composta de Presidente e Vice-Presidente, cujos mandatos terão a duração de 3 (três) anos, a contar da data da posse; b) eleger o Presidente, o Vice-Presidente da Diretoria e o Conselho Fiscal; b.1) o edital de convocação de eleições para Presidente e VicePresidente da Diretoria deverá ser publicado em jornal de grande circulação, em três edições; 28 b.2) será assegurada defesa prévia, em caso de impugna ão do direito de participar da eleição; ~ E-,?-' O3 8.2 O 1 b.3) o sistema de apuração de votos deverá imune à fraude; b.4) será admitido o acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação; c) estudar e deliberar sobre a previsão orçamentária trimestral e as alterações que nela se fizerem necessárias; d) julgar anualmente o relatório e as contas da Diretoria e, conforme for o caso, com pareceres de auditores independentes; e) conferir títulos de associados beneméritos e honorários; f) deliberar a respeito de matéria que atente diretamente contra a existência da Associação; g) rever, em grau de recurso, os atas da Diretoria depois de ouvida esta; h) estabelecer, em qualquer tempo, por iniciativa propna ou mediante proposta da Diretoria, as modalidades de contribuições dos associados e respectivos montantes; i) resolver sobre casos omissos neste Estatuto; j) autorizar a Diretoria a praticar atas de gestão que importem em transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar e contrair empréstimos ou obrigações quaisquer que venham a onerar os bens da Associação; k) decidir sobre a readmissão de associados eliminados, nos termos do art. 24, letras" b " até" j "; I) convocar a Assembléia Geral. Parágrafo Único - Nos limites de suas atribuições, o Conselho Deliberativo deliberará soberanamente, inclusive na punição de seus membros. Art. 40 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu Presidente, mediante aviso prévio pela imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias: a) Ordinariamente, todos os anos: 1 - no mês de fevereiro, para julgar o relatório e as contas da Diretoria, referentes ao exercício anterior, sempre acompanhado dos pareceres exigidos. 2 - nos meses de março, junho, setembro e dezembro para apreciar e deliberar sobre a previsão orçamentária para o trimestre seguinte, aprovando modalidades de contribuições dos associados e respectivos montantes, cujos elementos deverão ser remetidos aos Conselheiros até 10 (dez) dias antes da reunião, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal. 3) - trienalmente, no término do mandato da Diretoria Executiva, para analisar e aprovar o relatório e as contas da Diretoria, que deverão estar acompanhadas de parecer de Auditores Independentes de notória idoneidade. 29 ItI,QA '~'I · . 4) - A cri~érioda M~~a do Conselho D.eli~erativo,de~ que haja motivo relevante, poderao ser solicitadas outras auditorias em carater eventual, após o fechamento do balanço anual, cujos pareceres também deverão ser apreciados no mês de fevereiro seguinte. b) Ordinariamente, de três em três anos, no mês de fevereiro para: 1 - dar posse ao terço de Conselheiros eleitos na 2a (segunda) quinzena de novembro do ano anterior, perante o Presidente do Conselho Deliberativo. 2 - eleição do Presidente e Vice - Presidente do próprio Conselho Deliberativo para o mandato de 3 (três) anos. 3 - eleição do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva para o mandato de 3 (três) anos. 4 - eleição do Conselho Fiscal para o mandato de 3 (três) anos, a reeleição de seus membros será permitida por uma vez, tornando-se novamente elegível após um interregno de três anos. c) Ordinariamente, de três em três anos, até 15 (quinze) dias após a eleição para a posse, em reunião solene, de todos os eleitos referidos nos incisos 2, 3 e 4 da alínea anterior. d) Extraordinariamente, sempre que convocado para qualquer outro fim, nos termos deste Estatuto. § 10 - A eleição para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e para membros do Conselho Fiscal, poderá recair em qualquer associado, com exclusão dos Honorários, Extranumerários e Transitórios, com um mínimo de 10 (dez) anos de efetividade social, tomando posse, os eleitos, perante o Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos da alínea "c" deste artigo. § 20 - A cada três anos, quando a reunião do mês de fevereiro coincidir com o encerramento de mandato da Diretoria, será feita conjuntamente com o que determinam os incisos 3 e eventualmente com o inciso 4, da alínea "a ", deste artigo. § 30 - A Diretoria, depois de recebido o trabalho da Auditoria, realizado nas épocas devidas, deverá encaminhar uma cópia completa do mesmo ao Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 41 - Em primeira (1a) convocação, o Conselho Deliberativo reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, e, em segunda (2a), meia hora depois, com número qualquer de conselheiros efetivos. § 10 - Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, o Conselho poderá tratar de qualquer outro assunto, desde que haja proposta de um ou mais Conselheiros e concordância da maioria dos presentes; nas reuniões extraordinárias, só poderá ser tratada a matéria objeto da convocação. 30 O 3 82 O 1 . § 2° - Em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, a votaçã~"'" O3 poderá ser por aclamação, nominal ou secreta; quando se tratar de matéria que diga respeito a questões pessoais, o voto dos Conselheiros será secreto, limitando-se a ata a consignar a decisão tomada sem menção às discussões havidas. Art. 42 - O Conselho Deliberativo poderá, por sua propna iniciativa, delegar poderes especiais a comissões de associados, disciplinando, em cada caso, as atribuições das mesmas. Art. 43 - A concessão de licenças e a justificação de faltas, bem como a convocação de Suplentes ao Conselho Deliberativo, será feita pelo respectivo Presidente, que também nomeará o Secretário. § Único - Para fins de licença, o Presidente da Diretoria comunicará ao Conselho os nomes dos Conselheiros que forem ocupar cargos na Diretoria. Art. 44 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete: 1) convocar e presidir suas reuniões; 2) nomear o Secretário do Conselho e membros adjuntos; 3) coordenar e dirigir os trabalhos atendendo as disposições regimentares; 4) designar relatores para assuntos encaminhados à apreciação do Conselho Deliberativo; 5) usar do seu voto de qualidade, em caso de empate nas votações; 6) conceder licenças aos Conselheiros; 7) justificar as faltas dos Conselheiros às reuniões. 8) contratar em conjunto com o Presidente da Diretoria e o Presidente do Conselho Fiscal os Auditores Independentes para os fins previstos nos itens 3 ou 4, alínea 'a", do artigo 40. § 1° - Ao Vice - Presidente do Conselho compete substituir o Presidente nos seus impedimentos. § 2° - Ao Secretário compete; 1) lavrar as atas das reuniões; 2) redigir e assinar com o Presidente a correspondência do Conselho; 3) manter em perfeita ordem o arquivo do Conselho. 31 82 O 1 TíTULO IV DA DIRETORIA Art. 45 - A Diretoria será composta, além do Presidente e VicePresidente eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 3 (três) anos, pelos seguintes Diretores nomeados pela Presidência: 2 (dois) Vice-Presidentes (20 e 3°); 2 (dois) Secretários (1° e 2°); 2 (dois) Tesoureiros (1° e 2°); Diretor Social; Diretor Geral de Esportes; Diretor do Patrimônio e Diretor do Clube de Campo, sendo os Diretores, tanto os eleitos como os nomeados, obrigatoriamente brasileiros natos ou naturalizados; os eleitos que deverão ter um mínimo de 10 (dez) anos de efetividade social (art. 40° § 1°). § 1° - O Presidente poderá, ainda, nomear ou admitir tantos Diretores Adjuntos quantos se fizerem necessários ao exercício de atribuições especiais, não tendo porém os mesmos direito a voto nas reuniões da Diretoria. § 2° - Estando a Diretoria, em qualquer tempo, desfalcada de um dos seus membros, o Presidente, com registro em ata, deverá designar um Diretor ou Vice-Presidente para acumular as funções do cargo vago, provisoriamente. § 3° - Da Diretoria não poderão fazer parte associados que sejam, entre si, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro (3°) grau, inclusive. Os Diretores não poderão contratar serviços remunerados para o Clube de parentes consanguíneos e nem de empresas de que os mesmos façam parte. Essas disposições aplicam-se aos membros da Mesa do Conselho Deliberativo. § 4° - Os membros da Diretoria e da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, que venham a se candidatar a cargos públicos eletivos, deverão solicitar seu afastamento três meses antes da data que antecede o pleito eleitoral. Art. 46 - As resoluções da Diretoria, sempre consignadas em atas, serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. § Único - Quando a votação se referir a questões pessoais, o voto dos Diretores será secreto, limitando-se a ata a consignar a decisão tomada, sem menção às discussões havidas. Art. 47 - Os Diretores exercerão seus cargos independentemente de qualquer vantagem pecuniária, sendo-lhes especialmente vedado: a) deixar o exercício do cargo, no caso de renúncia, antes de quinze (15) dias contados a partir da data do comunicado da decisão à Diretoria. Dentro desse prazo, deverá ser convocado o respectivo substituto; b) voltar a exercer cargo na Diretoria antes de decorridos três (3) anos de seu desligamento, configurando contravenção ao estabelecido na alíne "a" deste artigo. 32 tru ~J Parágrafo Único - Os Diretores são solidariamente responsáv~ pelos atos da Diretoria, salvo se houverem protestado contra a resolução e o protesto estiver consignado em ata. Art. 48 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores. Art. 49 - Compete à Diretoria: a) dirigir diretamente a Associação, de acordo com este Estatuto, zelando pela moralidade e disciplina dos associados nas dependências da Associação ou onde esta estiver representada, bem como decidir sobre os planos de todos os departamentos, cujos Diretores serão, perante ela, responsáveis. b) deliberar sobre: 1) pedidos de licença de Diretores ou associados; 2) reclamações ou sugestões de associados, aos quais. dará ciência da decisão devida; 3) aplicação das penalidades estatutárias, salvo as reservadas ao Conselho Deliberativo; 4) admissão de associados, com exceção dos honorários e 5) estabelecimento de taxas adicionais, de acordo com as exigências do momento; 6) cobrança de ingressos aos associados, até metade cobrado a estranhos, em promoções sociais e/ou esportivas, que exijam elevadas despesas e/ou em que se faça sentir falta de acomodações para todos os interessados; 7) modelo do cartão eletrônico de identidade social a ser obrigatoriamente usado pelos associados e respectivas famílias; 8) encaminhamento ao Presidente do Conselho Deliberativo proposta de qualquer alteração no presente Estatuto, para fins de convocação da Assembleia Geral; 9) elaboração do Regimento Interno da Associação. § 10 - Compete ao Presidente da Diretoria: a) designar os demais membros da Diretoria e os dos departamentos ou comissões; b) representar a Associação, ativa e passivamente, mesmo em juízo, outorgando, se necessário, procuração a advogados; c) assinar, com o primeiro Secretário, as atas das reuniões da. Diretoria, os diplomas e outros títulos; e, com o primeiro Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento, qualquer título de responsabilidade e balancetes mensais; 33 O3 8 2 O 1 ~0 d) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria, bem co,~o~ ....... os comprovantes da receita e despesa; ~Uhl: 038201 e) resolver os casos urgentes, dando, de sua decisão, oportuna ciência aos demais Diretores; f) elaborar, anualmente, o Relatório Geral das atividades da Associação, instruindo-o com Balanço acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e, ao término do mandato da Diretoria, com o parecer do Auditor Independente; elaborar, também trimestralmente, a previsão orçamentária da Associação, submetendo-a a exame pelo Conselho Fiscal para que esta emita seu parecer; enviar ao Conselho Fiscal balancetes mensais prestando-lhe, em qualquer caso, os esclarecimentos solicitados; g) conceder convites a estranhos, desde que não residam no município há mais de três (3) meses, salvo critério em contrário da Diretoria em casos especiais, podendo delegar, a qualquer outro Diretor, poderes para esse fim; h) requerer ao Conselho Deliberativo, reconsideração de decisão tomada contra ato da Diretoria, quando resultar do voto de apenas 1/3 (um terço) dos Conselheiros efetivos; i) admitir, demitir ou licenciar empregados, fixando-lhes os salários. § 2° - Compete ao primeiro Secretário: a) superintender os serviços da Secretária redigindo ou fazendo redigir a correspondência da Associação, cuja assinatura ficará a seu cargo, publicando, quando necessário, as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria, fazendo propaganda da Associação e dando aos associados conhecimento das deliberações que lhes digam respeito; b) praticar os demais atos inerentes a seu cargo, previstos neste Estatuto. § 3° - Compete ao primeiro Tesoureiro: a) dirigir a Tesouraria, promovendo a arrecadação das rendas da Associação, assinando, com o Presidente, ordens de pagamento, cheques, cauções e quaisquer títulos de responsabilidade, mantendo a respectiva escrituração financeira sempre em dia, depositando em estabelecimento bancário, escolhido pela Diretoria, as importâncias arrecadadas e dando à Diretoria conhecimento do movimento financeiro mensal; ou parciais quando solicitado; b) organizar os Balancetes mensais e o Balanço anual, para exame do Conselho Fiscal, do Auditor Independente quando for o caso e para apreciação, do Conselho Deliberativo; c) zelar no sentido de serem os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária, escriturados em livros próprios ou fichas comprovados por documentos mantidos em arquivos, de conformidade com as 34 ~( :1 ... exiqências das disposições legais estiverem sujeitas a recolhimentos de todas as receitas e despesas ou pagamentos e ,à. demonstração d~ respectivos saldos; e de o Balanço Geral de cada exerCICIO,acompanhado da demonstração dos lucros e das perdas, registrar os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias; d) zelar diretamente pela arrendamento das dependências sociais. execução dos contratos de § 4° - Compete ao Diretor Social: a) organizar e superintender diretamente, de acordo com o Presidente, as seções de jogos de salão, as festas e demais diversões sociais, zelando pela ordem; b) fiscalizar os serviços da sede; c) apresentar à Diretoria relatório anual de suas atividades. § 5° - Compete ao Diretor Geral de Esportes: a) superintender os esportes praticados na Associação, dirigindo diretamente, de acordo com o Presidente, os serviços e o pessoal com os mesmos relacionados; b) apresentar à Diretoria, até trinta (30) dias depois de sua posse, os nomes dos sub-diretores das seções em que se dividir o Departamento de Esportes; c) designar os associados que devam participar de treinos e competições, fiscalizando suas atividades; d) propor à Diretoria a admissão de técnicos e associados-atletas; e) suspender ou excluir de seu departamento os associados indisciplinados, dando ciência do fato à Diretoria, para o efeito de aplicação de qualquer outra penalidade; f) organizar, submetendo-os à Diretoria, os programas de competições internas ou externas, podendo manter entendimentos diretos com outras entidades; g) estar a par da legislação relativa aos esportes, zelando pela sua observância; h) cuidar da conservação e da boa ordem do material pertencente ao seu departamento, comunicando à Diretoria as avarias nele verificadas, com indicação dos responsáveis, se deles houver conhecimento; 35 ~~ .2 O 1 03 8 i) observar rigorosamente as determinações Diretoria, fundadas nas leis, ordens de autoridades ou conveniências da próp~ Associação, a respeito da participação de menores em treinos ou torneios; j) apresentar ~o O3 82 O 1 , à Diretoria relatório anual de suas atividades. § 6° - Ao Diretor do Patrimônio incumbe zelar pelos bens móveis e imóveis da Associação, procedendo ao seu inventário, que deverá ser mantido sempre atualizado, e comunicando à Diretoria qualquer dano ou baixa que se verifiquem. § 7° - Ao Diretor do Clube de Campo compete administrar o Clube de Campo, de acordo com o Presidente da Diretoria. 10) transparência de gestão, garantia a todos os associados e filiados acesso irrestrito à documentos e informações relativos à prestação de contas, os quais deverão ser publicados em sitio eletrônico. Art. 50 - O Presidente, o primeiro Secretário e o primeiro Tesoureiro serão substituídos, respectivamente, pelo Vice-Presidente, pelo segundo Secretário e pelo segundo Tesoureiro. Havendo outros impedimentos, as substituições serão feitas pelos Diretores, na ordem de sua citação neste Estatuto, devendo todos eles, em qualquer caso, prestar à Diretoria todo o auxílio compatível com sua condição. TíTULO V DO CONSELHO FISCAL Art. 51 - O Conselho Fiscal será composta de cinco (5) membros efetivos e outros tantos suplentes, competindo-lhe: a) examinar trimestralmente os livros, documentos e balancetes, opinando também sobre as contas apresentadas e dando ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo; b) dar parecer sobre o projeto de orçamento; c) denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora; d) convocar o Conselho Deliberativo no caso de omissões da Diretoria e da Mesa Diretora do Conselho; e) dar parecer sobre a apresentação de contas relacionadas com atividades especiais da Associação se o Conselho Deliberativo assim o decidir. 36 ~~l ~l § 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariam trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convoca do Conselho Deliberativo, do Presidente da Diretoria, dos associados em número de no mínimo 1/5 de associados quites com pelo menos um ano de efetividade social, ou de qualquer número de seus próprios membros. -= § 2° - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da Diretoria. § 3°. - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente, dentre seus membros efetivos, e disporá sobre sua organização e funcionamento no Regimento interno que aprovar. A eleição do Presidente dar-se-á dentro de 10 dias após a do Conselho Fiscal. Art. 51-A - A Comissão Fiscal passa a denominar-se CONSELHO FISCAL, órgão com autonomia para o desempenho de suas atribuições previstas no art. 51, bem como para fiscalização interna e elaboração de parecer para aprovação de contas anuais, garantindo-se vista dos documentos aos associados e publicação de prestação de contas no sítio eletrônico. CAPíTULO IV DAS ELEiÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO Art. 52 - A eleição de membros efetivos e suplentes para o Conselho Deliberativo, será feita pela maioria simples de voto, dentre as legendas das chapas regularmente inscritas, na forma da disposições deste Estatuto. § 1° - O Presidente do Conselho Deliberativo fará publicar na imprensa por três (3) vezes o aviso sobre a realização das eleições, o qual conterá o seguinte: a) fixação do último dia para a apresentação do requerimento solicitando a inscrição de chapas, cujo prazo deverá ser de 30 (trinta) dias da data da publicação, improrrogavelmente; b) designação do dia, horário e local para a realização da Assembléia Geral em que se dará a eleição, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento para as inscrições de chapas, cuja votação deverá ser feita em 8 (oito) horas ininterruptas; c) número de cargos a serem preenchidos tanto em relação aos membros efetivos como aos suplentes. § 2° - A inscrição de chapas para concorrer às eleições deverá ser requerida à Diretoria, mediante o cumprimento das seguintes exigências: 37 ~ 1- O3 82 O , a) o requerimento deverá conter assinaturas correspondentes no mínimo a 7,5% (sete e meio por cento) de associados titulares efetivos e estejam quites com a tesouraria do Clube e tendo mais de 10 (dez) anos de efetividade no Clube; -.,e O 3 82 b) a concordância expressa, em carta, por parte de todos os candidatos indicados na chapa; c) a chapa deverá ser completa, isto é, que seja composta pelo número de todos os cargos de Conselheiros e Suplentes a serem preenchidos; d) apresentar a respectiva legenda e seu responsável, ficando a cargo deste o recebimento de intimações e tratar junto à Diretoria de tudo quanto diga respeito à respectiva chapa. § 3° - Protocolando o requerimento que será organizado em forma de processo e, sendo ele tempestivo, a Diretoria, depois de verificar se os candidatos indicados são elegíveis, procederá ao exame de toda a documentação que o acompanha para efeito de análise de sua validade e se houve o cumprimento de todos os requisitos contidos no aviso baixado pelo Presidente do Conselho Deliberativo. Sendo apuradas falhas sanáveis ou subsistindo dúvidas, a Diretoria concederá 10 (dez) dias de prazo para que as mesmas sejam prontamente regularizadas. Havendo impugnação de chapas poderá ser apresentada defesa escrita para a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez sanadas e estando o pedido perfeitamente de acordo com as normas deste Estatuto, a inscrição terá o seu registro. Em contrário, desde que findo o prazo concedido, não se regularizando por completo o pedido, será a inscrição indeferida e arquivado o processo. § 4° - Os prazos constantes das disposições deste artigo serão contados a partir da data da ciência pelo expediente de intimação; ou data em que forem afixados os avisos no quadro próprio da Secretária, se tratar de simples despacho do Presidente da Diretoria, ou ainda da primeira publicação pela imprensa, nas demais hipóteses. § 5° - A diretoria poderá apresentar chapa com a denominação de "Chapa Oficiai", sendo obrigada a fazê-lo quando nenhuma outra houver sido inscrita. Para esta finalidade ser-Ihe-á concedido 20 (vinte) dias, além do prazo fixado no § 1°. Para fazer apresentação e dar conhecimento aos associados da "Chapa Oficiai", não havendo outra chapa concorrente, a Diretoria poderá se utilizar dos meios de divulgação que julgar necessários, à custa do Clube. § 6° - Finda as inscrições, o Presidente do Conselho Deliberativo fará afixar em lugar próprio, as chapas inscritas com a completa discriminação dos nomes dos candidatos pertencentes a cada chapa. A Diretoria deverá providenciar a impressão das cédulas, adotando-se o sistema de "Cédula Única", na qual haverá apenas a indicação dos nomes ou legendas de cada chapa inscrita, diligenciando no sentido de que a Mesa possa fornecê-Ias aos associados no dia das eleições. § 7° - Cada associado votará pela ordem de sua chegada, procedendo da seguinte maneira: a) Assinará o livro de presença, dirigir-se-á ao Presidente da Mesa ou ao Secretário por este designado, recebendo uma cédula rubricada pelo primeiro, contra a entrega do cartão eletrônico de identidade social, o qual ficará retido até que seja depositado o voto na urna; 38 ~ 1; O1 · b) dirigir-se-á, a seguir, a uma das cabinas indevassá . obrigatoriamente instaladas no recinto, praticando o seu voto e, depois, voltando à .. O3 Mesa, depositará a cédula numa das urnas existentes. l..\j - 82 O 1 § 8° - Na hora marcada para o encerramento da votação, o Presidente fará recolher os cartões eletrônicos de identidade dos associados que, achando-se presentes, ainda não puderam votar, chamando-os depois, nominalmente para que o façam. § 9° - Só os associados que entregaram seus cartões de identidade nas condições previstas no parágrafo anterior poderão, depois disso, ser admitidos a votar. § 10° - É vedado o voto por procuração, regra a ser observada em qualquer caso de eleição ou deliberação coletiva dentre os previstos neste Estatuto. Art. 53 - Finda a votação, a mesa procederá a contagem das cédulas para verificar se o número delas corresponde ao de votantes. § 1° - Se não houver correspondência entre o número de cédulas e o de votantes e não se decidir, com a concordância da Assembléia, pela hipótese de prosseguimento da apuração, o Presidente declarará nulas as eleições e designará, no mesmo ato, o dia para que outras sejam realizadas. § 2° - Declarando válido o escrutínio, passar-se-á à apuração. § 3° - Somente serão computados os votos dados às chapas inscritas. Art. 54 - Finda a apuração, serão proclamados eleitos os Conselheiros e Suplentes da chapa mais votada. Art. 55 - Em caso de empate entre as chapas inscritas será marcada nova data para votação pelo Presidente da Assembléia, a qual se realizará no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 56 - Uma vez empossados os Conselheiros, o Presidente do Conselho Deliberativo procederá à eleição, entre os membros do órgão, do Presidente e do Vice-Presidente do próprio Conselho Deliberativo, só tendo o direito a voto os Conselheiros efetivos e não os Suplentes. § 1° - Serão admitidas as inscrições de chapas conjuntas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e iguais cargos na Diretoria, bem como para membros doa Conselho Fiscal. 39 lw' ~/ § 2° - As inscrições de que trata o parágrafo anterior podeW-~-"-""'--"" se requeridas por 1/20 de conselheiros efetivos, exigindo apenas o seguinte; a) concordância escrita dos candidatos, em conjunto; b) apresentação de requerimento escrito, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e protocolado na Secretaria da Associação até cinco (5) dias antes da data marcada para a reunião do Conselho Deliberativo, convocada para esse fim. § 3° - É facultado às Mesas, tanto do Conselho Deliberativo quanto da Diretoria, em conjunto ou separadamente, apresentação de chapa de sua escolha, observado o requisito da aceitação escrita dos escolhidos; para isso terá quarenta e oito (48) horas de prazo, além do fixado no § anterior. § 4° - O critério de votação e apuração será o observado pelo parágrafo 3° do art. 53° deste Estatuto. Art. 57 - As atas das eleições do Conselho Deliberativo serão lavradas pelo Secretário designado pelo Presidente da Assembléia e assinadas pelos membros da Mesa e escrutinadores, devendo delas constar o número de presentes e de votantes, bem como o dos votos alcançados pelos eleitos. CAPíTULO V DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITAS E DESPESAS Art. 58 - O patrimônio da Associação constitui-se de: a) bens e móveis que possua ou venha a possuir e dinheiro disponível; b) fundo de reserva constituído para taxa de 5 (cinco por cento) da renda bruta anual. Parágrafo Único - A Diretoria somente poderá aplicar qualquer importância do fundo de reserva mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo. Art. 59 - Constituem receita da Associação; a) as diversas taxas arrecadadas dos associados; b) juros de depósitos bancários; c) renda de imóveis que possuir, e de serviços pertinentes, ou de eventos. 40 4'-\ Art. 61 - Sempre que, em um semestre, a receita não cobrir as despesas, a Diretoria obriga-se a levar este fato ao conhecimento do Conselho Deliberativo, a fim de serem tomadas as necessárias providências. Art. 61-A Os elementos constitutivos da ordem econômica e financeira serão escriturados, observadas as disposições da legislação. § 1° - Serão publicados em sitio próprio, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade em vigor, expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a seguinte documentação: a) demonstração de resultados do exercício; b) balanço patrimonial; c) demonstração das origens e aplicações de recursos; d) Demonstrações das mutações do patrimônio social. § 2° - O balanço geral de cada exercício discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras, sendo elaborado com suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. § 3° - Além dos mecanismos de fiscalização e controle internos definidos neste estatuto, a Associação, visando o controle social, dará publicidade através de seu portal de internet aos dados referentes à movimentação de recursos públicos que porventura lhe sejam repassados, assim como do mesmo modo, publicará em seu portal de internet: a) Cópia do estatuto social atualizado; b) Relação atualizada dos dirigentes da entidade, e c) Copia integral dos convênios, e outras avenças realizadas com o Poder Executivo Federal. § 4°. - Na utilização de recursos públicos que porventura lhe sejam repassados, a Associação observará os princípios gerais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. § 5°. - A Associação primará pela transparência de seus dados econômicos e financeiros, assim como de seus contratos, patrocinadores, direitos de imagem e de propriedade intelectual, devendo, especialmente: 41 a) Manter escrituração completa de suas receitas e despes ~(p em livros revestidos das formalidades que assegurem a respecti~o exatidão; . 3 82 O 1 b) Conservar em boa ordem pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, e c) Apresentar anualmente, Declaração de Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 6° - A Associação destinará integralmente os seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, desde que apresente superávit em suas contas no respectivo período. Art. 62 - A Associação não distribuirá, sob qualquer forma, lucros ou dividendos, entre seus associados, parentes, afins ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvado o disposto Art. 2° deste Estatuto. CAPíTULO VI DISPOSIÇÓES TRANSITÓRIAS E GERAIS Art. 63 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação. Art. 64 - Para os efeitos estatutários são considerados associados quites os que forem portadores do recibo do mês em curso e que estejam com as obrigações pecuniárias assumidas perante a Associação, perfeitamente em dia. Parágrafo Único - As mensalidades não pagas até o dia 10 (dez) de cada mês ficam sujeitas a um acréscimo de 2% (dois por cento), sendo que, após o mês de competência, será cobrado o valor da mensalidade, acrescido de juros vigentes no mercado, por mês ou fração de atraso. Art. 65 - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, dentro de suas atribuições executivas, "ad-referendum" do Conselho Deliberativo. Art. 66 - O título de associado não dá caráter de posse e nem dá direito a tomar parte no rateio eventual do patrimônio, caso se dê a dissolução da Associação, de acordo com o artigo 2°. 42 \\11 VD Art. 67 - A Diretoria procederá, periodicamente, a u revisão nas fichas de associados para apurar a real dependência econômica d~ dependentes inscritos. . 4 \- O3 82 O 1 Art. 68 - A percentagem de 5% (cinco por cento) da renda bruta anual que, de acordo com o disposto na letra "b" do artigo 58 constituirá o Fundo de Reserva da Associação, somente será descontada quando completamente solvidos os compromissos do Clube, na gestão. Art. 69 - As prestações da aquisição de títulos e do pagamento de taxas, tanto as permanentes quanto as provisórias, correspondentes à formação de Fundos do Clube deverão ser pagas pontualmente. Parágrafo Único - Considerar-se-á vencido o restante das prestações e estas, no caso de não resgatadas dentro do prazo de noventa (90) dias, caducarão, perdendo o associado todo e qualquer direito sobre o título. Nesse caso, o associado poderá ser eliminado do quadro associativo e o que houver pago reverterá em beneficio do fundo. Art. 70 - As contribuições de associados que se atrasarem além de 3 (três) meses, serão todas cobradas pelo seu valor atualizado à época do pagamento, sem prejuízo do que dispõe os demais artigos deste Estatuto. § 1° - Qualquer alteração, para mais ou para menos, no número de dependentes, para efeito de fixação de mensalidades, só será aceita a contar da data da comunicação por escrito à Diretoria, mediante preenchimento de impresso existente na Secretária. § 2° - As contribuições a qualquer título, no caso de atraso, serão cobradas com os acréscimos previstos no § Único do artigo 64, ou outros índices de atualização vigentes. § 3° - Considera-se, para efeito de cobrança de mensalidade e Taxa de Conservação Patrimonial do Clube de Campo, os filhos de associados, a partir de idade de (5) cinco anos. Art. 71 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, e a partir de proposta da Diretoria. § 1° - Para deliberação a respeito da reforma a que se refere este artigo é exigida a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros do Conselho Deliberativo. § 2° - Este artigo não se aplica à hipótese de fixação de valores para diversos títulos da Associação. 43 W~,I , reeleição para os cargos de Presidente e Vic Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente e Vice-Presidente da Diretori~o é permitida por uma única vez, podendo se tornar novamente elegível após um interregno de quatro anos. Art. 72 - A Parágrafo Único - São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins ate o 2° grau ou por adoção. Art. 73 - No caso de renúncia do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria, assume a Presidência do Clube, até que seja convocada nova eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 74 - O limite estabelecido às reeleições de conselheiros e membros do Conselho Fiscal, passará a vigorar a partir da primeira eleição que ocorrer depois de aprovado este Estatuto. Art. 75 - O presente Estatuto, ora adaptado às condições estabelecidas pela lei nO10.406 de 10 de janeiro de 2002, lei 9.615 de 1998, lei 12.868 de 2013 e lei 13.155 de 2015 entrará em vigor depois de registrado e publicado na forma de lei, revogadas as disposições em contrário. Art. 76 - A dissolução da Sociedade se dará em Assembleia Geral Extraordinária, quando se tornar impossível a continuidade das suas atividades. Nesta assembleia, será determinada a destinação de eventual patrimônio. CAPíTULO VII REGULAMENTO DO CLUBE DE CAMPO DA SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRÃO PRETO, usando de suas atribuições resolve baixar o seguinte: REGULAMENTO DO CLUBE DE CAMPO DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O Clube de Campo (Recra Campo), como associação civil sem fins lucrativos, constituído por força da Resolução de 2 de Abril de 1.964, do Conselho Deliberativo da Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto, reger-se-á pelo Estatuto desta associação, exceto no que se acha estabelecido neste Regulamento. 44 4- 'O 3 8,2 O 1 Art. 2° - A frequência ao Clube de Campo apenas é permitida ao respectivos associados, que só poderão ter essa qualidade se, por sua vez, fizerem parte do quadro associativo da Associação Recreativa e de Esportes e forem admitidos na conformidade deste Regulamento. DO FUNDO PATRIMONIAL Art. 3° - O Fundo Patrimonial do Clube de Campo é representado por títulos patrimoniais denominados Títulos CIC, cujo valor será, periodicamente, estabelecido pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria. § Único - O novo valor terá de ser sempre acima do precedente. Art. 4° - A Associação terá duração ilimitada e, no caso de dissolução, o produto líquido dos seus bens será distribuído entre as entidades assistências escolhidas pela Assembléia Geral. Art. 5° - A simples posse de Título CIC não confere ao seu proprietário a qualidade de associado para efeito de frequência ao Clube, o que se dará pela forma estatutária. Art. 6° - O título CIC pode ser adquirido à vista ou a prazo não excedente de 12 meses, com valores majorados, a critério da Diretoria. O não pagamento de qualquer prestação importará no cancelamento do título, com a perda, pelo adquirente, da importância já paga e da sua qualidade de associado no Clube de Campo. Art. 7° - Os associados portadores do título do fundo social têm preferência sobre quaisquer outros, para a aquisição de título C/C. § 10 - Para efeito do disposto neste artigo, a Diretoria manterá um registro de pedidos. § 20 O prévio registro do pedido constitui condição para o exercício do direito de preferência à aquisição do título patrimonial, pela forma prevista neste artigo. - Art. 8° - A transferência de título CIC, por atos intervivos, pode ser feita livremente pelo seu proprietário, desde que o adquirente seja associado da Associação Recreativa e de Esportes, e uma vez paga a taxa a que tal ato se sujeita. Art. 9° - O título do Clube de Campo responde pelos débitos contraídos pelo associado em qualquer seção do Clube, e do mesmo será despojado seu titular quando a dívida, acrescida dos encargos abaixo discriminados, atingir 40% (quarenta por cento) do seu valor nominal. Esse título ficará à disposição da Diretoria, que poderá negociá-lo, devolvendo ao seu primitivo proprietário o saldo porventura existente, após o pagamento do principal, da taxa de transferência, dos juros legais ao ano e de sua atualização por índices vigentes. O despojamento previsto neste artigo se operará depois de esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, que será concedido ao associado por notificação direta ou por edital publicado em jornal local. 45 ~ , Parágrafo Único - O título de associado em débito para com ~~ Clube não poderá ser negociado nem transferido, sem prévia liquidação da dívida, que vencerão juros legais, e sua atualização por índices vigentes na forma deste artigo. Enquanto perdurar a dívida o associado terá seus direitos suspensos, readquirindo-os após a quitação do débito e pedido de reabilitação. O 3 82 O 1 Art. 10 - No caso de falecimento de associado patrimonial, a viúva fica sub-rogada nos respectivos direitos, mediante prova do fato e comunicação à Secretaria. Não havendo viúva sobrevivente, o herdeiro, a quem o título houver sido adjudicado, poderá se inscrever como associado, desde que obedecido o disposto no art. 2° deste regulamento. Art. 11 - Quando não houver interessado na compra de títulos por ato "inter-vivos", como previsto no art. 8°, a venda só poderá ser feita ao próprio Clube de Campo, através da Diretoria, com preços correntes na praça, a critério da mesma. DOS ASSOCIADOS Art. 12 - O quadro associativo do Clube de Campo é constituído das seguintes categorias; a) Associados Patrimoniais, portadores de título CIC, divididos em Individual e Família; b) Associados Extranumerários, divididos em Individual e Família. Art. 13 - São Associados Patrimoniais os portadores de títulos "C/C", do Clube de Campo. Art. 13 A - São Associados Contribuintes inegociáveis os portadores dos títulos AlC, do Clube de Campo, mediante certificado de propriedade. Art. 14 - São Associados Extranumerários: a) Transitórios, os que, residindo temporariamente nesta cidade, pertençam ao quadro de associados dessa categoria da Associação Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto e tenham sido admitidos, nessa mesma classe, no Clube de Campo. Art. 15 - Os associados sejam quais forem suas categorias, só poderão frequentar o Clube, desde que estejam em dia com suas taxas e mensalidades. § Único - Entende-se por família de associado, conforme a forma prevista no artigo 17 de Estatuto da Associação Recreativa e de Esportes. 46 ~ W re-' 03 Art. 16 - Todos os filhos de associados contribuintes do Clube Campo, poderão ficar na dependência dos seus pais até a idade de 24 (vinte e quatro) anos. Art. 17 - Para cobertura das despesas com a conservação e funcionamento do Clube de Campo, a Diretoria fixará trimestralmente a taxa mensal nas categorias individual ou família de forma a fazer face a estas despesas, submetendo à apreciação do Egrégio Conselho Deliberativo. Art. 18 - A admissão no quadro de extranumerário transitório, depende de requerimento à Diretoria e subordinar-se às exigências estatutárias. DO PATRIMÔNIO Art. 19 - O patrimônio do Clube de Campo é constituído de; a) bens imóveis e móveis que possua ou venha a possuir e numerário disponível; b) títulos "C/C" do Fundo Patrimonial; c) fundo de reserva, fixado pela Diretoria, "ad-referendum" do Conselho Deliberativo; d) taxas arrecadadas, juros de depósitos e rendas eventuais. Art. 20 - Constituem despesas do Clube de Campo as importâncias em dinheiro indispensáveis à realização dos seus fins, nelas compreendidas, inclusive, as de conservação do imóvel e respectivas dependências e pertences. Art. 21 - A contabilidade e os serviços de secretaria do Clube de Campo serão executados pelas seções correspondentes da Associação Recreativa e de Esportes, arbitrando a Diretoria o respectivo custo para efeito de ressarcimento. § Único - A diretoria poderá admitir empregados, especialmente para atender aos serviços próprios do Clube de Campo. 47 82 O 1 DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 22 - Os órgãos dirigentes do Clube de Campo (Recra Campo) são a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria da Associação Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto. Art. 23 - Os órgãos dirigentes do Clube de Campo (Recra Campo) são Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria da Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto. Art. 24 - O Conselheiro ou Diretor da Associação Recreativa e de Esportes, não associado do Clube de Campo, gozará, enquanto durar o seu mandato dos mesmos direitos concedidos aos associados extranumerários, sendo isento do pagamento de taxa de inscrição, mas obrigando-se ao das contribuições mensais devidas por essa categoria. Art. 25 - Sem prejuizo dos poderes reservados ao Conselho Deliberativo, à Diretoria são concedidos todos os poderes que lhes são reservados pelo Estatuto da Associação. Art. 26 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos com base nas normas legais ou, não sendo este o caso, pela Diretoria "adreferendum" do Conselho Deliberativo, sem prejuízo do disposto no art. 10 deste regulamento. Art. 27 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. A reforma do presente Estatuto, foi coordenada e sistematizada pelos Conselheiros, Dr. Werther Guilherme Marchesan, Dr. Fernando Campos Freire e Dr. Dirceu Oranges. Colaborou na sistematização o Secretário Executivo do Conselho Deliberativo, Dr. Ney Araújo Junqueira. Ribeirão Preto, reimpresso em 2.001 com a inclusão das modificações estatutárias introduzias pelo Conselho Deliberativo em 12 de dezembro de 1.977, por força da Lei 6.251/75 e respectivo Decreto regulamentar (n? 80.228 de 08/77), e as aprovadas nas reuniões de 11/06/87, 07/12/87, 14/06/88, 21/06/90, 27/09/90, 25/02/91, 15/02/2.002, 11/01/2007, 19/03/2014, 17/06/2014 e 05/11/2015. Jj4~1 Jorge de Fre~iJà. Advcgada O.t\B!SP ~:27..52r atia: 04712015 ao Estado, ~~p, Registro Civil AGENDA DOS EVENTOS ESTATUTÁRIOS I-ANUALMENTE: a) No mês de fevereiro: apreciação do relatório e das Contas da Diretoria, ou quando necessário com o parecer de Auditores Independentes, conforme Art. 40 -letra "a" inciso 1 a 4 e § 2°. Nomeação das comissões técnicas do Conselho Deliberativo art. 40 - Regimento Interno do Cons. Deliberativo b) Nos meses de março, junho, setembro e dezembro aprovação da previsão orçamentária para os respectivos trimestres, art. 40 letra "a" inciso 2 c) Quando no término do mandato da Diretoria, juntamente com a apresentação das contas, analisar também parecer de Auditores Independentes, art. 40, alínea "a", inciso 3. II TRIENALMENTE: a) No mês de março posse de terço de Conselheiros - art. 40 - letra "b" inciso 1 eleição do Presidente e Vice do Conselho - art.40 - letra "b" inciso 2 eleição do Presidente e Vice da Diretoria - art.40 - letra "b" inciso 3 eleição do Conselho Fiscal - art. 40 - letra "b" inciso 4 CONSELHO DELIBERATIVO - 2013 à 2016 Presidente Dr. Luiz Roberto Silveira Lapenta DIRETORIA EXECUTIVA Presidente 1° Tesoureiro 1° Secretário Dr. Fernando Cesar Berto Sr. José Carlos Frederico Dr. Wilson de Oliveira 49 CONSELHO FISCAL Sr. Aguinaldo Rodrigues da Silva Sr. Alexandre Pardi de Castro Sr. Roberto Habermann Sr. Valdo Barreto ÓRGÃOS DO CONSELHO DELIBERATIVO COMISSÃO JURíDICA Dr. Rogélio Genari Dr. Vitório Mauro Crosara Dr. Welson Gasparini Junior 50