Ata da reunião de Câmara de 11 de Fevereiro de 2016

Transcrição

Ata da reunião de Câmara de 11 de Fevereiro de 2016
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MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
CÂMARA MUNICIPAL
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
-------- Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, reuniu no Salão
Nobre dos Paços do Município, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, para apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda. ----------------------------------------------------- Estiveram presentes os Senhores: ANTÓNIO ALBERTO PIRES AGUIAR MACHADO, JOSÉ CARLOS SARAIVA RENDEIRO, MANUEL FERNANDES CHAVES, ANTÓNIO MANUEL PARENTE CORREIA VASCONCELOS, MARIA JOÃO
MENDES DA SANTA FERNANDES e DUARTE GOMES MARQUES, respetivamente, Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e eu, MÓNICA
RAQUEL DE MATOS MARTINS CALHEIROS, Chefe da Divisão Administrativa e
Jurídica, e Secretária da Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------- Esteve ainda presente o Senhor, NUNO MIGUEL FERNANDES AZEVEDO,
Chefe do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal. ---------------------------- Faltou a Senhora Vereadora, Ana Rita Ferreira Dias Bastos, por motivo de férias. ----------- Verificado o cumprimento das formalidades legais, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal declarou aberta a reunião eram onze horas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Antes do início dos trabalhos, o Senhor Presidente da Câmara informou os Senhores Vereadores que em relação ao ponto nº 9 da reunião da Câmara Municipal de 14 de
janeiro último, “Fornecimento de energia elétrica para as instalações alimentadas em MT, BTE e BTN
(onde se inclui a iluminação pública) – Proposta de adjudicação e aprovação da minuta do contrato a celebrar com a EDP Comercial, SA - Apreciação e deliberação”, faltou a prestação da caução da EDP
relativamente à minuta do contrato. Tendo a mesma sido agora apresentada, estão assim
reunidas todas as condições para a assinatura do contrato. ------------------------------------------------ O Senhor Presidente da Câmara Municipal informou e entregou a todos os Senhores Vereadores presentes, cópia de um requerimento da Senhora Arqª, Carla Cristina Cunha
de Sousa Marques, que abaixo se transcreve, a solicitar a cessação da coordenação para a
preparação de um processo de candidatura do Complexo Mineiro Romano de Tresminas e
Jales a Património Mundial da Humanidade, para a qual tinha sido designada por deliberação da Câmara Municipal de 14 de maio de 2015. ----------------------------------------------------------- “Como é do conhecimento de Vossa Exa. a mim, Carla Cunha, em consequência do convite do Sr.
Presidente de Câmara e posteriormente da decisão unânime da Câmara Municipal reunida em 14 de maio
de 2015, foi-me incumbida a responsabilidade de coordenar um de grupo de trabalho (Comissão Executiva)
envolvendo a participação de entidades individuais e coletivas, públicas e privadas, locais, nacionais e internacionais, para a produção de dossier estratégico de desenvolvimento tendo como fina último a preparação de
um processo de candidatura do Complexo Mineiro Romano de Tresminas e Jales a Património Mundial da
Humanidade, a ser reconhecido pela UNESCO. ------------------------------------------------------------------------------- Acontece porém que, pese embora a minha motivação pessoal para exercício dos trabalhos, verifiquei
que passados oito meses ainda não se vieram a disponibilizar as condições básicas para o necessário e exigente trabalho que acarretam os processos desta natureza. --------------------------------------------------------------------- Perante o exposto, solicito a Vossa Exa. as devidas diligências para a revogação da decisão de nomeação da minha pessoa para a coordenação de dossier estratégico de desenvolvimento tendo como fim último
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a preparação de um processo de candidatura do Complexo Mineiro Romano de Tresminas e Jales a Património Mundial da Humanidade, a ser reconhecido pela UNESCO”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS DA ORDEM DO DIA:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA/APOIO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO UM - Ata da reunião ordinária de 28 de janeiro de 2016 - Apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente a ata referenciada, para apreciação e deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA/ATENDIMENTO: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO DOIS - Juntas de Freguesia de Alvão, Capeludos de Aguiar, Sabroso de
Aguiar, Tresminas e Vreia de Jales – Implementação de Gabinetes de Apoio ao Munícipe – Proposta de adendas a protocolos – Apreciação e deliberação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------------------A criação dos Gabinetes de Apoio ao Munícipe têm-se revelado num elevado contributo
para o concelho, através da implantação de pontos rurais de acesso aos serviços municipais,
oferecendo um apoio reconhecido e exímio à população; ------------------------------------------Se tem revelado de extrema importância a dinamização do atendimento local nas Freguesias, permitindo uma maior acessibilidade da população aos serviços prestados e, ao mesmo
tempo, um maior conforto e personalização no atendimento. ------------------------------------A centralização do atendimento aos munícipes da freguesia num ponto geográfico estratégico, equidistante a todas as aldeias da freguesia tem contribuído para o melhoramento do
acesso à informação e aos serviços, promovendo junto do cidadão a fruição dos mesmos,
reduzindo as assimetrias locais, desigualdades sociais e promoção da coesão territorial. -----Considerando ainda que: ---------------------------------------------------------------------------------O Município de Vila Pouca de Aguiar tem já celebrados protocolos para implementação do
Gabinete de Apoio ao Munícipe com as Freguesias do Alvão, Capeludos de Aguiar, Sabroso
de Aguiar, Tresminas e Vreia de Jales; -----------------------------------------------------------------Os referidos protocolos, relativos à implementação do Gabinete de Apoio ao Munícipe
(GAM), visam a criação de um serviço autárquico e contemplam a comparticipação financeira por parte do Município de 560,00€ às citadas Freguesias, por forma a incrementar a
proximidade entre o cidadão e a Câmara Municipal; ------------------------------------------------O valor protocolado se encontra desatualizado, devendo o mesmo ser ajustado às condições
reais e atuais com as quais as Juntas de Freguesia se deparam, no sentido de estas poderem
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continuar a assegurar o serviço público pretendido. -------------------------------------------------Assim, nos termos do disposto nos artigos 116° e seguintes da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se
anexa, no sentido de autorizar a realização de uma adenda aos Protocolos para implementação do Gabinete de Apoio ao Munícipe com as Freguesias de Alvão, Capeludos de Aguiar,
Sabroso de Aguiar, Tresminas e Vreia de Jales, nos termos e condições da minuta em anexo.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO TRÊS - PARMONTES – Sociedade de Promoção e Gestão de Parques
Empresariais de Trás-os-Montes, S.A. – Proposta de protocolo de colaboração Apreciação e deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------O Município de Vila Pouca de Aguiar pretende captar novos investimentos de caráter produtivo para o concelho, aumentando a atratividade para a fixação de novas empresas; -------É pretensão do Município apoiar os empresários nas suas iniciativas, estabelecendo compromissos partilhados, e apoiar a divulgação dos produtos produzidos no concelho, a nível
nacional e internacional; ----------------------------------------------------------------------------------Para incentivar a fixação de novas empresas no nosso concelho, o Município pretende contribuir para a criação de um centro incubador de microempresas, através do estabelecimento
de parcerias com outras entidades. ---------------------------------------------------------------------Considerando ainda que: ---------------------------------------------------------------------------------A PARMONTES, entidade gestora do Parque Empresarial de Vila Pouca de Aguiar, tem
como objetivos estimular o empreendedorismo e criar condições para instalação de novas
empresas no Parque Empresarial de Vila Pouca de Aguiar, que sejam geradoras de riqueza e
de postos de trabalho; ------------------------------------------------------------------------------------A referida empresa tem ainda como missão a criação de condições para o lançamento de
processos de incubação de empresas, apoio aos processos de pré-incubação e fixação de
centros de competências dos sectores dos granitos, energias renováveis e sector agroalimentar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelo exposto, e nos termos do disposto na alínea ff) do artigo 33.° da Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro compete à Câmara Municipal "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a
realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal"; ----------------------------Assim, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se anexa,
no sentido de ser aprovado um protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal e a
PARMONTES, com vista a incentivar a fixação de empresas no Parque Empresarial de Vila
Pouca de Aguiar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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DELIBERADO: Aprovada por maioria, com o voto de qualidade do Senhor Presidente da Câmara Municipal e com os votos contra dos Senhores Vereadores, José
Carlos Saraiva Rendeiro, Manuel Fernandes Chaves e Maria João Mendes da Santa
Fernandes, que apresentaram a seguinte declaração de voto, que se anexa e se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------- “Os vereadores eleitos pelo Partido Socialista congratulam-se com a preocupação, agora, demonstrada
pelos detentores do poder relativamente ao Parque Empresarial implantado em Telões (antiga Tabopan),
porquanto por várias vezes demonstraram o descontentamento com a forma como a Parmontes tem gerido o
Parque e a ausência de qualquer dinâmica eficaz de captação de empresas para o concelho, inclusive, para o
referido parque. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sucede, no entanto, que a forma encontrada para a dinamização do mesmo, nos termos como vem
apresentada no presente protocolo, não se nos afigura como sendo eficaz na captação de empresas sólidas
capazes de contribuir para a sustentação do tecido empresarial e criação de emprego, pelo menos a médio e
longo prazo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Na verdade, antes de mais, entendem os declarantes que as rendas cobradas pela Parmontes no referido Parque são demasiado altas face à atual conjuntura económica e careceriam, desde logo, de uma atualização para valores ajustados ao mercado atual. ----------------------------------------------------------------------------------- O papel da Câmara Municipal deveria ter sido de sensibilizar a Parmontes a ajustar primeiramente
os preços das rendas por forma a beneficiar, também, todos os arrendatários já instalados e que não deveríamos desprezar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Com as rendas ajustadas ao mercado atual, poderia assim passar-se para o processo de negociação de
um protocolo de apoio à fixação de novas empresas. ------------------------------------------------------------------------------ No entanto, esse protocolo deveria ter como objetivo a fixação de novas empresas com sustentação e
que garantam a criação de emprego estável a longo prazo, o que não sucede com o presente protocolo. ----------------- De facto, estamos perante uma redução substancial do preço das rendas no primeiro ano e só no primeiro ano de instalação da empresa, sem qualquer condição da mesma garantir empregos estáveis. -------------------- Propusemos que a proposta fosse alterada nos seguintes termos: -----------------------------------------------a) Primeiramente, sensibilizar a Parmontes a reduzir as rendas fixadas na ordem dos 20% ou seja, para
valores mais conformes ao mercado atual; -----------------------------------------------------------------------------------b) De seguida, outorgar o referido protocolo de colaboração estipulando para as empresas novas que garantam emprego estável: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a redução no primeiro ano de 40% do preço da renda; ------------------------------------------------------------------ a redução no segundo ano de 20% do preço da renda; ------------------------------------------------------------------ a redução no terceiro ano de 6% do preço da renda; ---------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal suportaria metade do montante da redução e a Parmontes a outra metade.
Ou seja, com o mesmo montante despendido, assegurar-se-ia um incentivo gradual em 3 anos, permitindo
uma melhor adaptação das empresas aos preços das rendas a cobrar em cada ano. ---------------------------------------- Note-se que a proposta apresentada pelos detentores do poder só tem validade contratual de um ano e
implica uma redução de 66% da renda só no primeiro ano da fixação das empresas sem estar condicionada
a que a empresa garanta emprego estável, e no segundo ano passaria de imediato a pagar a totalidade da
renda sem qualquer desconto, o que pode motivar a que a empresa não consiga ou não pretenda manter-se no
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local logo após o primeiro ano (ano dos desconto de 66%). ---------------------------------------------------------------------- Parece-nos que a solução por nós proposta é muito mais equilibrada e traduz uma preocupação de
fixação de empresas a médio e longo prazo, com a criação de emprego estável, ao contrário da solução encontrada pelos detentores do poder que tem um horizonte de validade muito curto e poderá ser eficaz apenas por
um ano. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Entendemos que a Câmara Municipal tem o dever de pensar soluções a longo prazo e não soluções
provisórias e a curto prazo como nos parece ser o caso da proposta apresentada. ------------------------------------------- Tendo em conta o atrás exposto e também porque a nossa proposta de alteração não foi acolhida
somos forçados a votar contra a proposta apresentada”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PATRIMÓNIO E EDIFÍCIOS MUNICIPAIS: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO QUATRO - Lojas nº 3, 5 e 6 do edifício exterior do Complexo Desportivo
de Vila Pouca de Aguiar – Caderno de encargos, programa de concurso, edital para
a realização de concurso público e nomeação de júri – Apreciação e deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que as lojas n° 3, n° 5 e n° 6, no edifício exterior do Complexo Desportivo,
de Vila Pouca de Aguiar, se encontram desocupadas; -----------------------------------------------Considerando que é necessário proceder à ocupação das referidas lojas, fomentando assim a
dinâmica que se pretende dar ao Complexo Desportivo, bem como fomentar a criação de
postos de trabalho no concelho, dinamizando o tecido socioeconómico. ----------------------Considerando que compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição do direito de
ocupação das lojas daquele equipamento; -------------------------------------------------------------Por conseguinte e em obediência ao princípio da boa administração, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, no sentido de ser deliberado: -------------- A Aprovação do caderno de encargos, programa de concurso e edital para realização de
concurso público com vista à concessão das lojas comerciais n°3, 5 e 6 do Complexo Desportivo de Vila Pouca de Aguiar; ------------------------------------------------------------------------ A Publicação do edital nos lugares de costume, bem como no Jornal Notícias de Aguiar; - Nomeação do seguinte júri para condução do respetivo procedimento: ---------------------Presidente: Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros. -------------------------------------------Vogais efetivos: António Joaquim Barreiro Lameiras e José Alberto Cancelinha Diegas. ----Vogais suplentes: Agostinho Adelino Reguengo Machado e Maria Margarida Nunes da Silva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovado por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESENVOLVIMENTO SOCIAL/JUVENTUDE: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO CINCO - Regulamento do Programa “Autarquia Jovem” – Apreciação e
deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------
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---------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------O programa "Autarquia Jovem" pretende promover junto dos jovens o exercício do direito
de cidadania, os valores da democracia e da participação cívica e a preparação das futuras
gerações para a intervenção na comunidade; ---------------------------------------------------------O referido programa pretende sensibilizar os jovens para as questões do poder local, designadamente no âmbito das atribuições e competências da administração local e do funcionamento dos respetivos órgãos, estreitando a ligação entre a Autarquia e os jovens e, com
isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais
necessidades dos jovens; ---------------------------------------------------------------------------------É objetivo do programa "Autarquia Jovem" promover o debate da realidade jovem e o confronto de ideias, através da elaboração e apresentação de propostas/projetos que vão ao
encontro das expectativas e anseios da população mais jovem, promovendo assim a envolvência e participação dos jovens na comunidade local e na sociedade em geral. ---------------Considerando ainda que: ---------------------------------------------------------------------------------Foi publicado na Internet, no sítio institucional do Município de Vila Pouca de Aguiar, e
colocado na Secção de Atendimento ao Público, o início do procedimento regulamentar,
tendo sido promovida a constituição de interessados e apresentação de contributos para a
elaboração do regulamento; ------------------------------------------------------------------------------Não se constituíram quaisquer interessados no procedimento, pelo que não há lugar à respetiva audiência; -------------------------------------------------------------------------------------------As alterações legislativas decorrentes da aprovação do novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro) impõem a submissão do projeto de
regulamento a consulta pública apenas quando a natureza da matéria o justifique; --------A natureza da matéria em questão, uma vez que não se reporta a questões que ponham em
causa a segurança e a paz públicas, tratando-se de normas regulamentadoras do programa
"Autarquia Jovem", pode dispensar a formalidade mencionada no ponto precedente, tendo
em vista a implementação desta medida para benefício dos nossos jovens e comunidade em
geral. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em conta as razões enunciadas e nos termos do previsto na alínea m) do n.º 2 do
artigo 23.° e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.° da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se anexa, no sentido
de ser aprovado o Regulamento do programa "Autarquia Jovem", que também se anexa,
com vista à sua posterior aprovação pela Assembleia Municipal, sendo dispensada a respetiva consulta pública. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovado, com as abstenções dos Senhores Vereadores, José Carlos Saraiva Rendeiro, Manuel Fernandes Chaves e Maria João Mendes da Santa
Fernandes, que apresentaram a seguinte justificação de voto, que se anexa e se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------- “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista achando interessante e vantajosa a medida de orça-
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mento participativo pelos jovens, entendem, no entanto, que a distribuição dos valores pelos vários “grupos de
trabalho” se encontra desajustado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Entendemos que os alunos do primeiro ciclo não possuem, ainda, cognoscibilidade suficiente do concelho e dos seus problemas, fruto da sua tenra idade, para poderem apresentar uma proposta com a mesma
dimensão que os alunos de Ensino Secundário e Associações Juvenis. -------------------------------------------------------- Daí que, o presente regulamento necessite de maior maturação por forma a equilibrar os valores atribuídos aos vários escalões, por forma a que não se venham a desperdiçar medidas por parte dos escalões das
idades mais avançadas por estarem fora dos parcos 10.000,00 euros que lhes foram atribuídos. ---------------------- Por este motivo usamos da abstenção, como forma de obrigar a maior reflexão na distribuição das
verbas com vista a viabilizar, de facto e com consequências positivas, o projeto que consideramos interessante
e importante para cativar os jovens para o fenómeno político e para os problemas concelhios”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESENVOLVIMENTO SOCIAL/AÇÃO SOCIAL: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO SEIS - Concurso para atribuição de habitações municipais em regime de
arrendamento apoiado – Análise das candidaturas – Apreciação e deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decorrido o concurso para atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento
apoiado, foram apresentadas sessenta e uma (61) candidaturas. As mesmas foram verificadas em cumprimento com as condições exigidas no artigo 5º do Regulamento para atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado. -----------------------------Da análise realizada às respetivas candidaturas, de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de pontuação constante no Anexo II do Regulamento mencionado, para determinação de classificação dos candidatos, é presente uma proposta do Senhor
Presidente da Câmara Municipal, que se anexa, no sentido da admissão, ordenada por ordem decrescente e que se apresentam no quadro resumo anexo. Propõe ainda a exclusão
daquelas candidaturas que não cumpriram todos os requisitos exigidos no respetivo Regulamento para a sua admissibilidade e que também se encontram descritas em quadro resumo
anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovado, com as abstenções dos Senhores Vereadores, José Carlos Saraiva Rendeiro, Manuel Fernandes Chaves e Maria João Mendes da Santa
Fernandes, que apresentaram a seguinte justificação de voto, que se anexa e se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------- “Os elementos que nos foram fornecidos para apreciação deste ponto da ordem de trabalhos não nos
permitem, em consciência e com o rigor e a razão de ciência necessária aprovar ou reprovar a seleção apresentada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Temos conhecimento que algumas das pessoas contempladas estão de facto numa situação de estado de
necessidade, no entanto temos conhecimento de tantas outras pessoas que se encontram no mesmo estado e não
vão ser contempladas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Como tal, na ausência de elementos que nos permitam tomar uma decisão fundamentada optamos
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pela Abstenção, solicitando que de futuro propostas desta dimensão sejam acompanhadas de todos os elementos que permitam formular um juízo valorativo”. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO SETE - Santa Casa da Misericórdia de Vila Pouca de Aguiar – Programa
de Contratos Locais de Desenvolvimento Social da 3ª Geração – Proposta de protocolo de parceria – Apreciação e deliberação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------- O Município de Vila Pouca de Aguiar desenvolve o trabalho social assente numa lógica de
parceria interinstitucional, que permite uma maior eficácia e eficiência nas respostas sociais
e rapidez na resolução dos problemas concretos da população mais fragilizada; ---------------- O trabalho de rede permite o desenvolvimento de ações articuladas evitando a sobreposição de intervenções; ---------------------------------------------------------------------------------------- O Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social de Terceira Geração (CLDS3G), regulamentado pela Portaria n.º 179/2015 de 17 de junho, tem por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multissetorial e integrada, através de ações a
executar em parceria. --------------------------------------------------------------------------------------Assim, em conformidade com a alínea v) do n.º 1, do artigo 33.° da Lei n.º 75/213 de 12 de
setembro, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se anexa, no sentido de ser estabelecido um Protocolo entre o Município de Vila Pouca de Aguiar
e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Pouca de Aguiar, conforme anexo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DESENVOLVIMENTO SOCIAL/AÇÃO SOCIAL ESCOLAR: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO OITO - Eva Sofia Rodrigues Lagoa – Proposta de reavaliação de subsídio
no âmbito da ação social escolar – Apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A aluna Eva Sofia Rodrigues Lagoa, a frequentar o 1º ano de escolaridade na Escola EB 1
de Vila Pouca de Aguiar foi contemplada com subsídio escolar pelo escalão B. Todavia a
encarregada de educação solícita reanálise do processo de subsídio, atendendo a que a aluna
passou agora a estar abrangida pelo abono de família no escalão 1, conforme prova do documento que se junta. ---------------------------------------------------------------------------------Deste modo, e em cumprimento do n.º 4, do artigo 11º, do despacho n.º 8452-A/2015, de
31 de julho "... A reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos de atribuição de abono de família,
nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-lei n.º 176/2003, de 02 de agosto, na versão dada pela
última redação constante no Decreto-lei n.º 133/2012, de 27 de junho, pode dar lugar a reposicionamento
em escalão de apoio previsto no presente despacho". -----------------------------------------------------------------------No caso em apreço, estando agora a aluna integrada no escalão 1 de abono de família e reunidos os requisitos, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal,
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que se anexa, no sentido de ser atribuído subsídio escolar no Escalão A. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CULTURA: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO NOVE - Cantar de Reis 2016 – Clube de Caça e Pesca de Cidadelhe de
Aguiar – Santa Casa da Misericórdia de Vila Pouca de Aguiar – Universidade Sénior
das Terras de Aguiar - Centro Social Nossa Senhora de Fátima de Vila do Conde –
Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar – Proposta de comparticipação
financeira – Apreciação e deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O "Cantar de Reis" faz parte da cultura transmontana e é uma tradição popular que a Autarquia deverá apoiar e preservar; -------------------------------------------------------------------Algumas associações concelhias no espírito de manter este costume durante o mês de Janeiro, vão de porta em porta com o intuito de dinamizar e preservar a nossa cultura tradicional;
Considerando que os elementos que constituem as Associações Recreativas e Culturais
e/ou outras entidades, se dirigiram à Câmara Municipal para "Cantar os Reis", nomeadamente: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Clube de Caça e Pesca de Cidadelhe de Aguiar; ----------------------------------------------------- Santa Casa da Misericórdia de Vila Pouca de Aguiar; ---------------------------------------------- Universidade Sénior das Terras de Aguiar; ----------------------------------------------------------- Centro Social e Comunitário de Nossa Senhora de Fátima de Vila do Conde; ---------------- Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar. -----------------------------------------------Pelo exposto e nos termos da alínea o) do n° 1 do artigo 33 da Lei n°75/2013, de 12 de
setembro, é presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se anexa, no sentido de ser concedido um apoio financeiro no valor de 100,00 €, a cada entidade
designada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por maioria, com o voto de qualidade do Senhor Presidente da Câmara Municipal e com os votos contra dos Senhores Vereadores, José
Carlos Saraiva Rendeiro, Manuel Fernandes Chaves e Maria João Mendes da Santa
Fernandes, que apresentaram a seguinte declaração de voto, que se anexa e se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------- “Neste particular, os vereadores eleitos pelo partido socialista entendem que a “atividade Cantar de
Reis” das associações concelhias deve ser incluída no plano de atividades de cada associação, para que, desta
forma, todas as associações que promovam esta atividade possam vir a ser compensadas com subsídio no
valor proposto, a incluir no subsídio ao plano de atividades. -------------------------------------------------------------------- Desta forma, todas as associações que promovam os Cantares de Reis nas várias localidades concelhias, independentemente de cantarem os Reis na Câmara Municipal ou não, poderão ser compensadas de
forma igualitária. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- Isto porque, existem associações que distam da sede do concelho vários Km e que não têm meios logísticos que lhes permitam vir Cantar os Reis à Câmara Municipal, e assim, apesar de terem dinamizado esta
nobre tradição, vêm-se prejudicadas por nada receberem para esse fim. ------------------------------------------------------- Por este motivo, e apenas por este motivo, os vereadores eleitos pelo PS têm que votar contra a presente proposta”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, declarou
encerrada a reunião eram doze horas e vinte minutos, da qual se lavrou a presente ata, que
foi aprovada em minuta e vai ser assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal. ----------- E eu, Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, Chefe da Divisão Administrativa
e Jurídica, e Secretária da Câmara Municipal, a redigi e subscrevi. ---------------------------------
O Presidente: __________________________________.
O Secretário: __________________________________.

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