952 - Portal da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho

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952 - Portal da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
1
Sexta-feira • 29 de Julho de 2016 • Ano X • Nº 952
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Prefeitura Municipal de
Lafaiete Coutinho publica:

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



Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2008.
Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2009.
Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2010.
Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2011.
Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2012.
Contrato de Fornecimento N° 155/2016 à 162/2016.
Ofício nº 116/2016 - Estudos e Estimativas da Receita para o Exercício
de 2017.
 Ofício nº 117/2016 - Estudos e Estimativas da Receita para o Exercício
de 2017.
 Extrato de Publicação Trimestral de Sistema de Registro de Preços –
Julho/2016.
Gestor - Zenildo Brandão Santana / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicação
Praça Papa João XXIII, nº198, Lafaiete Coutinho-BA
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Lafaiete Coutinho
Atos Administrativos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 155/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MAXWELL DE
NOVAIS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.625.838/0001-85, estabelecida à Praça da Feira, s/n Itiruçu Bahia, CEP: 45.350-000, representada por Maxwell de Novais Santos, residente à Vila Luis Caetano,s/n, casa,
distrito da Várzea, Itiruçu - Bahia, CEP: 45.350-000 inscrito no CPF sob o nº 005.483.625-56 e RG
09.493.596-37, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal
8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de
fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº.
PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
(informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de
acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 50.690,00 (cinquenta mil e seiscentos e noventa reais). Estão
igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências
fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, lote I, especificações
e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde
14 – Transf. Recursos da Saúde
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
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1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016.
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Maxwell de Novais Santos
CPF nº 005.483.625-56 - RG 329503 SSP/BA.
MAXWELL DE NOVAIS SANTOS - CNPJ nº 14.625.838/0001-85
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM
1
2
3
UND
LOTE I - ODONTOLÓGICO
AMALGAMADOR ODONTOLOGICO
MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL
TIPO: CAPSULAR; Haste batedora com
4600 oscilações por minuto, grande
amplitude e movimento helicoidal elíptico
oferecendo a homogeneização ideal.
Indicado para todos os tipos de materiais
odontológicos encapsulados; Tampa
protetora em acrílico de alto impacto
transparente; Eletrônico microprocessador
com escala de 0 à 60 segundos;Potênica do
motor: 25 W.
APARELHO DE RAIO XODONTOLOGICO
INSTALAÇÃO: COLUNA MOVEL
MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL
UNIDADE DE COMANDO
PROGRAMÁVEL: NÃO POSSUI
FAIXA DE TENSAO(kvp) : 01; Escala de
angulação do cabeçote, novo sistema de
articulação do cabeçote, novo design do
cabeçote, proteção térmica do cabeçote.
Cabeçote com câmara de compensação,
ponto focal, caixa de comando. Coluna,
braços e base.
ARTICULADOR ODONTOLOGICO
DISTÂNCIA INTERCONDILAR: Ajustável
GUIA CONDÍLICA: Curva
GUIA CONDÍLICA E ÂNGULO DE
BENNET: Ajustável
QU VALOR
AN UNITÁRI
T.
O
VALOR TOTAL
MARCA
UND
1
R$
850,00
R$
850,00
SHUSTER
UND
1
R$
5.700,0
0
R$
5.700,00
X DENT
UND
2
R$
720,00
R$
1.440,00
BIOART
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4
5
6
Autoclave Vertical CAPACIDADE: DE 51 a
100 litros TAMPA: BRONZE
CÂMARA/CESTO INTERNO: AÇO
INOXIDÁVEL
MICROPROCESSADO: NÃO
ACESSÓRIOS: 1 CESTO bivolt manometro
com escalas de pressao e temperatura ciclo de trabalho automatico - secagem com
porta entreaberta/fechada, termostato de
segurança para proteção de resistencia e
sobre aquecimento da camara - sensor de
pressão - valvulas de segurança,
abastecmento de agua manual, anel de
vedação de porta silicone, porta com
fechamento atraves de trava -camara em
aço inoxidavel, revestida com material
isolante ao calor- bandeijas e suporte fusivel
de proteção para e sobre mangueira,
abraçadeira e copo.
CADEIRA ODONTOLOGICA
COMPLETA(EQUIPO/SUGADOR/REFLET
OR)
TERMINAIS: 05
CABECEIRA: BIARTICULADA
COMANDO: BASE (BOTÃO)
UNIDADE AUXILIAR: 1 PONTA
EQUIPO: ACOPLADO PNEMÁTICO
REFLETOR: MONOFOCAL (20.00 LUX)
CUBA: PORCELANA/CERAMICA
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: 01 ; Mesa
do equipo para até 5 terminais e braço
com ajuste de altura com freio
pneumático.
Estofamento Comfort e cabeceira biarticulada.
Pedal de comando Multifuncional
Joystick. Necessário micromotor e
contra-ângulo (BAIXA ROTAÇÃO)
COMPRESSOR ODONTOLOGICO
CAPACIDADE: MINIMO 40L
POTENCIA: 1,0HP; Baixo nível de ruído: 62
dB; Alimentação: 110V ou 220V
monofásico; Freqüência do motor: 60 Hz;
Fluxo de ar (vazão efetiva): 376 l/min. (13,2
pc/min.); Capacidade do reservatório: 60
litros; Potência total (dois motores): 2,26 CV
(1680 W); Consumo de energia total (dois
motores): 1,5 KW/hora; Velocidade de
rotação dos motores: 1750 r.p.m.
UND
2
R$
9.000,0
0
R$
18.000,00
PHOENIX
UND
1
R$
13.000,
00
R$
13.000,00
KAVO
UND
1
R$
2.600,0
0
R$
2.600,00
SHUSTER
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7
EQUIPO CART ODONTOLÓGICO
SERINGA TRÍPLICE AUTOCLAVÁVEL:
POSSUI
TERMINAL PARA ALTA E BAIXA
ROTAÇÃO: POSSUI
TERMINAL PARA MICRO MOTOR:
POSSUI
TIPO:
PEDESTAL COM RODIZIOS
UND
1
R$
1.900,0
0
R$
1.900,00
PALLAS
8
FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS
TIPO: HALOGENO, REVÓLVER SEM
RADIOMETRO; Wireless (sem fio). Maior
praticidade de manuseio; Luz azul gerada
por LED de alta potência (1250 mW/cm2).
UND
2
R$
700,00
R$
1.400,00
SHUSTER
9
ULTRASSON ODONTOLOGICO
JATO DE BICARBONATO INTEGRADO:
POSSUI
MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL
CANETA/ TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM
AUTOCLAVAVEL: POSSUI (Alimentação:
bivolt. Potência: 60 VA. Consumo: 0,43 A.
Capacidade de líquido no reservatório:
1L. Peso Líquido: 3,40 Kg. Peso Bruto:
4,40 Kg. Frequência das vibrações do
ultrassom: 30.000 Hz. Transdutor
Ultrassom: sistema piezoelétrico ativado
através de pastilhas cerâmicas em
frequência de 30.000 Hz).
UND
2
R$
2.900,0
0
R$
5.800,00
SHUSTER
TOTAL DO LOTE I >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Testemunhas:
______________________________________
Nome
CPF:
R$
50.690,00
____________________________________
Nome:
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
11 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 156/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.215.469/0001-36, estabelecida à Praça General Inocêncio Galvão, 08- Largo 2 de Julho , CEP: 40.060-055 –
Salvador – Bahia, representada por Ueric Santos de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 029..231.835-92 e RG
10.053.675-15, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal
8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de
fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº.
PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
(informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de
acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 21.600,00 (vinte e mil e seiscentos reais). Estão igualmente
inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais
requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, lote II, especificações e
demais documentos da licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
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14 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde
14 – Transf. Recursos da Saúde
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
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15 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA,11 de julho de 2016.
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16 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
Ueric Santos De Jesus
CPF sob nº 029.231.835-92, portador do RG 1005367515 SSP/BA
USA – COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA - CNPJ nº 03.215.469/0001-36
CONTRATADA
ANEXO I
LOTE II - ELETRODOMÉSTICOS/ELETROELETRÔNICOS
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
APARELHO DVD Reprodução automática de CD, CD-R/RW, VCD,
SVCD, DVD, DVD+R/RW, DVD-R/RW também reproduz os formatos
MP3, WMA e JPEG; com entrada USB para conexão de PC's,
periféricos e outros tipos de equipamentos; controle remoto e
sistema de audio Dolby Digital; sistema de cores NTSC, PAL e Auto;
Conversor D/A de áudio 24 bits e 192 kHz; Conversor D/A de vídeo 12
bits e 108 MHz; tensão do equipamento: bivolt.
ARMARIO Confecção em aço, dimensões mínimo 1,60 x 0,40 x
1,20 m Quantidade De
Portas: 02 Cor: Cinza Padrào Chapa: 26 / 0 45Mm Fechamento:
Maçaneta Com Chave Pés Removíveis: Nào 4 Prateleiras
Desmontáveis
ARMARIO VITRINE NUMERO DE PORTAS: 02 MATERIAL DE
CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO LATERAIS DE VIDRO: POSSUI Com
4 prateleiras em vidros. Dimensões: 1,60m altura x 0,70m largura x
0,35m profundidade
BEBEDOUROIPURIFICADOR REFRIGERADOTIPO: PURIFICADOR DE
BANCADA OAcabamento na cor branca voltagem 220V. Água livre
de impurezas o depósito de água e o Refil possuem tecnologia que
inibe a proliferação de bactérias. O refil proporciona água livre de
partículas, cloro, odores e sabores e conta com o sistema GirouTrocou, Água natural e gelada O reservatório de água gelada tem
capacidade para aproximadamente 1,2l e a temperatura pode variar
entre 5ºC e 10ºC. O purificador conta com sistema de refrigeração
Eco Compressor, que não emite gases prejudiciais ao meio ambiente.
Pés antiderrapantes permitem que o purificador seja utilizado em
cima de bancadas, pias ou mesas. É possível ainda fixar o produto na
parede com a utilização de parafusos
UF
QUANT
VLR.UNIT
VLR.TOTAL
MARCA
UND
2
R$
144,00
R$
288,00
LG
UND
15
R$
350,00
R$
5.250,00
MARINE
UND
2
R$
990,00
R$
1.980,00
MARINE
UND
8
R$
600,00
R$
4.800,00
IBBL
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Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
5
6
7
GELADEIRA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS(1 PORTA MIN. 280Lts)
CAPACIADE:
MINIMA DE 280L Compartimento extra frio Gaveta de legumes Porta
internamente aproveitável Prateleiras de grades: reguláveis e
removíveis para facilitar a limpeza Prateleiras da
porta/complemento: removíveis e facilitam a limpeza degelo
Manual Classificação de consumo (Selo Procel) A Cor Branco
Consumo de Energia A (menos 25% de consumo) Consumo (kWh)
23,4 Tensão/Voltagem 220V
GELADEIRAIREFRIGERADOR
CAPACIDADE: MINIMO DE 80L Classificação Energética: A Porta: 01
Detalhes do produto Gaveta transparente e Porta reversível Controle
de temperatura: Interno Degelo: Manual Porta- latas para até: 8
latinhas Consumo: 17,5 kWh/mês Potência: 85W Capacidade Líquida
(litros): Refrigerador 68 Litros; Freezer 8 Litros; Total 76 Litros
Conteúdo da Embalagem: 1 refrigerador, 1 manual de instruções e 1
guia rápido Peso 22 Kg Voltagem: 110V ou 220V Dimensões (LxAxP)
47,8 x 63 x 51,6 cm
TELEVISOR Tipo LED Tamanho da tela MÍNIMO DE 42 POLEGADAS
Conversor digital integrado Possui Entrada HDMIPortas USB
Resolução Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels) Potência
de áudio total (RMS)
20 W Ângulo de visão 178/178 Taxa de atualização 60Hz Entrada
áudio e vídeo SimConexão p/ fone de ouvido Sim Contraste dinâmico
1200Consumo de energia 100 W Sistema de TV NTSC, PAL-M, PALN, ISDB- TB Dimensões s/ base (LxAxP) mm 955 x 570 x
57 Peso s/ base (kg): 9,3 Classificação de consumo (Selo ENCE) A
Formato da Tela Plana Dimensões c/ base (LxAxP) mm 955 x 613 x
220Peso c/ base (kg) 9,6 Tensão/Voltagem bivolt
Testemunhas:
_________________________________________
Nome
CPF:
UND
4
R$
900,00
R$
3.600,00
CONSUL
UND
2
R$
900,00
R$
1.800,00
CONSUL
UND
3
R$
1.294,00
R$
3.882,00
LG
TOTAL
R$
21.600,00
_________________________________________
Nome:
CPF:
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18 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
11 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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19 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 157/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MOBILAX IND. E
COM. DE MOVÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.005.028/0001-26, estabelecida à Rua Cosme de
Farias, 65, Centro, CEP: 44.572-025, Cidade: Santo Antônio de Jesus - Bahia, representada por Willians
Serafim Fé, residente à Rua do Cajueiro, nº 22, andar B, Santo Antonio de Jesus - Bahia, inscrito no CPF sob
o nº 030.245.773-94 e RG 03.392.687, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as
disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o
presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO
PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
(informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de
acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil e seiscentos reais). Estão igualmente inclusos
no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para
sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote III, especificações e demais
documentos da licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde
14 – Transf. Recursos da Saúde
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
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1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA,11 de julho de 2016.
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
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22 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Willians Serafim Fé
CPF: 030.245.773-94 - RG 03.392.687
MOBILAX IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 14.005.028/0001-26
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM
1
LOTE III - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
ARQUIVO Material de confecção aço; Gavetas 3
gavetas p/ pasta suspensa Deslizamento Trilho
Telescópico.
UND
QUAN
T.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
MARCA
UND
8
R$
315,00
R$
2.520,00
SAFOL
2
BALDE A PEDAL/LIXEIRA CAPACIDADE: 15L
com tampa e pedal MATERIAL DE CONFECÇÃO:
aço inoxidavel
UND
25
R$
80,00
R$
2.000,00
MULTI
NOX
3
CADEIRA
MATERIAL
DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO
RODIZIOS: NÃO POSSUI
BRAÇO: NÃO
POSSUI
REGULAGEM DE
ALTURA: NÃO POSSUI
ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO
UND
50
R$
70,00
R$
3.500,00
MARTI
FLEX
4
ESTANTE REFORÇO: POSSUI
CAPACIDADE/PRATELEIRAS: MIN 100KG/ 06
PRATELEIRAS. Altura (cm) 176cm Largura (cm)
92cm Profundidade (cm) 30cm Estante
desmontável, de aço, aberta no fundo e nas laterais.
UND
12
R$
140,00
R$
1.680,00
SAFOL
UND
30
R$
250,00
R$
7.500,00
MFS
MOVEI
S
UND
2
R$
200,00
R$
400,00
CAUM
AQ
24
R$
200,00
R$
4.800,00
MARZ
O
VITORI
NO
5
6
7
LONGARINA NUMERO DE ASSENTOS: 03
LUGARES ASSENTO/ENCOSTO:
POLIPROPILENO Preto, estrutura fixa em aço com
pintura preta. Medidas do assento: 47 x 40cm
Medidas do encosto: 46 x 24cm
MESA AUXILIAR Dimensões Minímas/ Material de
Confecção: 40x40x80 Aço/Ferro Pintado Rodizios:
Não Possui;
MESA DE ESCRITÓRIO BASE=> AÇO / FERRO
PINTADO COMPOSIÇÃO=> SIMPLES DIVISÕES
02 GAVETAS
MATERIAL DE CONFECÇÃO=> MADEIRA/ MDP/
MDF/ SIMILAR TamanhoALTURA 75CM LARGURA
120CM PROFUNDIDADE 60CM
UND
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23 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
8
MESA DE EXAMES Material de Confecção: Aço
Ferro Pintado;
Posição do leito - Fixo; Acessorios - Suporte para
papel. Cabeceira Reclinavel, Construída em tubos
pintados de 1”1/4; Leito estofado com cabeceira
regulável; Revestimento em corano, Pés com
ponteiras plásticas; Dimensões: 1,80x0,65x0,80m.
Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à
pó. Suporta até 150 KG
9
MESA DE REUNIÃO: MATERIAL DE
CONFECÇÃO=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR
TIPO=> REDONDA DE 1,20 M X 1,20 M
10
MESA PARA COMPUTADOR
BASE=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR
DIVISÕES=> DE 03 A 04 GAVETAS
SUPORTE PARA IMPRESSORA=> POSSUI
MATERIAL DE CONFECÇÃO=> MADEIRA/ MDP/
MDF/ SIMILAR
SUPORTE PARA TECLADO=> POSSUI
SUPORTE PARA CPU=> POSSUI
11
MESA PARA IMPRESSORA
ESTRUTURA=> AÇO / FERRO PINTADO
TAMPO=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR,
DIMENSÕES MÍNIMAS => MÍNIMO DE 80 X 60 X
70 CM
UND
R$
425,00
R$
5.950,00
CAUM
AQ
R$
300,00
R$
600,00
MARZ
O
VITORI
NO
2
R$
325,00
R$
650,00
MARZ
O
VITORI
NO
4
R$
100,00
R$
400,00
MARZ
O
VITORI
NO
14
UND
2
UND
UND
TOTAL DO LOTE III >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Testemunhas:
_______________________________
Nome
CPF:
R$
30.000,00
_______________________________
Nome:
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
11 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 158/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa BASE MEDICAL
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.580.167/0001-18, estabelecida à Praça
Coronel Costa Brito, Nº 348 – Campo do América, centro, CEP: 45.203-660 - Jequié - Ba, representada por
LEONARDO DINIZ DOS SANTOS FONSECA, residente à Rua Visconde de Mauá, nº 68, Bairro Guarani,
CEP.: 45.100-000, Vitória da Conquista - Bahia, inscrito no CPF sob o nº 019.422.795-23 e RG 15.928.783-93
SSP/BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93
com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento,
conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
(informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de
acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 119.384,91 (cento e dezenove mil e trezentos e oitenta e quatro
reais e noventa e um centavos). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os
custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições
estipuladas no Edital, Lote IV, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 23 – Transf. Convenio – Saúde
14 – Transf. Recursos da Saúde
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
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1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016.
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Leonardo Diniz Dos Santos Fonseca
CPF nº 019.422.795-23 - RG. 1592878393 SSP/BA
BASE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ sob nº 07.580.167/0001-18
CONTRATADA
ANEXO I
ITE
M
1
2
3
4
5
LOTE IV - EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE
BALANÇA ANTROMÉTRICA ADULTO MODO
DE OPERAÇÃO: DIGITAL capacidade: 200Kg
Frações: 100 gramas Acabamento esmerado,
linhas modernas e funcionais Tapete antiderrapante em borracha Pés reguláveis em
borracha sintética Voltagem: 110/220v (chave
seletora) Medidas do Visor : 20 cm x 14 cm
BALANÇA
ANTROMÉTRICA
INFANTIL
MODO
DE
OPERAÇÃO:
MECÂNICA
Capacidade 16 kg, divisões de 10 g Carga
mínima 200 g Concha anatômica em inox com
medida de 540 x 290 mm, com capa plástica
acolchoada impermeável Régua graduada em
aço cromado Cursor em aço inoxidável Estrutura
em chapa de aço carbono Acabamento em tinta
PU branco Pés reguláveis em borracha sintética
Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo
IPEM 01 ano de garantia
BALANÇA
ANTROPOMÉTRICA
OBESO
MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL
Estrutura
em chapa de aço carbono Capacidade 300 kg;
divisões de 50 g Plataforma: 600 x 600 mm
-Altura de 1,30 m Régua Antropométrica com
escala entre 1,00 e 2,00 m Tapete em borracha
anti-derrapante Pés reguláveis -Função TARA
Display com 6 dígitos Saída para impressora
Saída serial e Entrada p/bateria externa 12v
BIOMBO MATERIAL DE CONFECÇÃO: Aço /
Ferro
Pintado
RODÍZIOS:
Possui
TAMANHO:
DUPLO
Estrutura em tubo de aço carbono com
tratamento antioxidante e acabamento em
pintura epóxi pó | Paredes internas em laminado
maxcolor branco | Movimento por meio de
dobradiças e rodízios de 2”.L. 500mm. A.
1.820mm. C. 1.170mm
BRACEIRA PARA INJEÇÃOMATERIAL DE
CONFECÃO: Aço Inoxidável. APOIO DO
BRAÇO: Aço Inoxidável. TIPO: PEDESTAL
ALTURA REGULÁVEL haste cromada, base
tubular em aço com pintura epoxi. Pés com
ponteiras plásticas. Altura min 0,75m x alt.max
1,15m. Tamanho da concha 20cm
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UND
QU
AN
T.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
MARCA
UND
6
R$
1.189,20
R$
7.135,20
BALMAK
UND
2
R$
596,43
R$
1.192,86
BALMAK
UND
1
R$
2.000,00
R$
2.000,00
WELMY
UND
4
R$
217,50
UND
6
R$
225,00
R$
870,00
R$
1.350,00
MARINI
MARINI
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6
7
8
CADEIRA DE RODAS PARA ADULTO Material
de confecção AÇO / FERRO PINTADO Braços
FIXO Pés REMOVÍVEIS Elevação de pernas
POSSUI Suporte de Soro POSSUI Fabricada
em aço carbono, dobrável, com encosto
almofadado, assento duplo almofadado em
UND
nylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, X
duplo na estrutura, apoio para os braços
escamoteáveis, apoio para os pés com
regulagem de altura, rodas traseiras aro 24" em
alumínio com pneus infláveis e dianteiras aro 06"
com pneus maciços, protetor lateral de roupa.
CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS
Material de confecção AÇO / FERRO PINTADO
Braços FIXO Pés FIXO Elevação de pernas
POSSUI Suporte de Soro POSSUI Fabricada em
aço carbono, dobrável, com encosto almofadado,
assento almofadado em nylon, freios bilaterais,
aro impsor bilateral, X duplo reforçado na
estrutura, apoio para os braços escamoteáveis,
apoio para os pés com regagem de altura, rodas
traseiras aro 24" em alumínio com pneus
infláveis e dianteiras aro 06" com pneus maciços. UND
Rodas traseiras removíveis com sistema quick
release. Protetor de raio e protetor lateral de
roupa.Largura do Assento: 50 cm Profundidade
do Assento: 47 cm Altura Encosto: 40 cm Altura
do Assento ao Chão: 50 cm Comprimento Total
da Cadeira: 100 cm Largura Total Aberta: 72 cm
Largura Total Fechada: 32 cm Altura do Chão
Manopla:
87
cm
Peso da Cadeira: 18 kg Capacidade Máxima de
Peso: 120 kg
CADEIRA
DE
RODAS
PEDIATRICA
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO BRAÇO:
FIXO PÉS: FIXO ELEVAÇÃO DE PERNAS:
POSSUI SUPORTE DE SORO: POSSUI Chassis
em aço carbono tubar dobrável em "x" com
articações, conexões e placas em nylon, apoio
de braços e suportes dos pés rebatíveis,
destacáveis e regáveis; Eixos quick-release com
rolamentos blindados; Rodas traseiras 24" aro
alumínio raiado com calotas em ABS e dianteiras
UND
7" aro em nylon, ambas com pneus infláveis na
cor cinza (não risca o chão), e nos modelos m
rodas dianteiras aro em nylon com pneus soft
maciços 6" e opção de pneus traseiros 24"
maciços. Freio de estacionamento mecânico
acionado por alavancas; Largura do assento : 41,
45 ou 50 cm, altura do encosto de 40 ou 50 cm e
altura de braço 21 cm. Assento e encosto
confeccionados
em
dacron
acolchoado
facilmente removíveis (sem parafusos) nas cores
6
R$
2.261,78
R$
13.570,68
CDS
R$
2.261,78
R$
4.523,56
ORTOBRAS
R$
676,50
R$
1.353,00
CDS
2
2
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9
10
11
12
13
14
15
az marinho, cinza, preto e vinho, apoio de
panturrilha com tira de polipropileno.
CADEIRA
PARA
COLETAR
SANGUE
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO
PINTADOPOSIÇÃODO
LEITO:
REGULAVELACESORIOS:
NÃO
POSSUI
Estrutura tubular quadrada em aco; Assento
estofado
com
regulagem
de
altura;
Pés protegidos por ponteiras plásticas;
Acabamento com pintura eletrostática em pó.
Medidas: largura lateral 71cm largura frente:
55cm altura total 90cm assento 36cm comp. x 48
largura
CADEIRA
PARA
OBESO
BRAÇOS:
POSSUI
RODIZIOS:
POSSUI
MATERIAL
DE
CONFECÇÃO: ESTOFADO
ESTRUTURA:
AÇO/FERRO PINTADO capacidade 130 kg
CARRO DE CURATIVO MATERIAL DE
CONFECÇÃO:AÇO/FERRO
PINTADO sem
acessorios com armação tubular em aço inóx,
tampo e prateleira em chapa de aço inóx,
varanda lateral em toda a volta, pés com rodízios
giratórios com 2" de diâmetro. Dimensões:
0,40m largura x 0,80m comprimento x 0,80m
altura.
CARRO MACA SIMPLES MATERIAL DE
CONFECÇÃO:
AÇO/FERRO
PINTADO
GRADES LATERAIS: POSSUI SUPORTE DE
SORO:
NÃO
POSSUI
ACESSORRIOS:
COLCHONETE
estofado
com
cabeceira
reclinável, com grades laterais de abaixar e
suporte de soro. Estrutura tubular em aço
redondo, rodas de 4" sendo 2 com freios. Pintura
eletrostática a pó (Epóxi). Dimensões totais:
2,00m comprimento x 0,60m largura x 0,80m
altura. Dimensões do leito: 1,85m comprimento x
0,55m alrgura.
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA
MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO
SACO
DE
VINIL
POSSUI
KIT POSSUI BALDE ESPREMEDOR POSSUI
CENTRAL DE NEBLIZAÇÃO Tipo/ Nº de
Saídas- Compressor/2 Saídas; Potência: Mínimo
1/4 HP. Compressor isento de óleo Régua com
válvula de impacto para retenção do ar destinado
aos inaladores Potencia 1/4hp 50/60hz rotação
1.750 RPM, 40 libras 2.8 bar Protetor térmico
que desliga o equipamento automaticamente
quando o mesmo sofre aquecimento ou
descarga elétrica.
CILINDRO DE GASES MEDICINAIS:
: Material de Confecção - Alumínio; - Capacidade -
UND
3
R$
420,00
R$
1.260,00
MARINI
UND
2
R$
450,00
R$
900,00
MARINI
UND
2
R$
750,00
R$
1.500,00
MARINI
UND
3
R$
1.050,00
R$
3.150,00
MARINI
UND
2
R$
915,00
R$
1.830,00
JSN
UND
2
R$
1.134,00
R$
2.268,00
INALAMED
R$
1.571,78
R$
6.287,12
UNITEC
UND
4
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30 - Ano X - Nº 952
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
3L - Acessórios - Válvula, Manômetro e
Fluxômetro; Capacidade de 0,42 M³, capacidade
de 0,420 litros de Oxigênio, medidas altura 42
cm diamêtro 11,1 cm. - Suporte com Rodizio:
Não Possui.
DEADESFIBRILADOR
EXTERNO
AUTOMATICO
ACESSÓRIOS: 1 ELETRODO;- BATERIA:
MÍNIMO DE 200 CHOQUES;- TELA DE ECG:
POSSUI. Equipamento compacto, leve, portátil,
microprocessado, adaptável a qualquer paciente,
de tamanho reduzido, tecnologia de onda
bifásica exponencial truncada, em conformidade
com o GUIDELINE 2005 e possibilidade de
futuras atualizações de protocolo no próprio local
onde o equipamento estiver instalado. Projetado
para atendimento em emergências cardíacas e
aplicação com uso de pás adesivas. Com
sistema automático de avaliação de ECG que
detecta
complexos
QRS
e
identifica
automaticamente
arritmias
malignas
que
necessitam
de
desfibrilação
automática.
Adaptável a qualquer paciente (adulto e infantil).
Análise da impedância torácica com aumento da
eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de
danos causados ao coração. Mensagem e
comando por texto, voz e sinais visuais,
apresentação em tempo real da curva do ECG
na tela (display) de cristal líquido com ângulo
UND
16
superior a 30% (trinta) por cento para melhor
visualização da monitorização do traçado.Idioma:
português. Tempo de carga: menor que 06
segundos para 200 Joules. Descarga interna
automática após 30 segundos se não houver
disparo. Possui botão liga / desliga, botão de
choque luminoso. Apresentação em texto em
tempo real do comando de voz no display,
número de choques e tempo decorrido. Suporte
básico de vida com identificação visual através
de etiquetas com leitura simbólica e numérica
indicando passo a passo a seqüência da
R.C.P.Realiza
auto-teste
periodicamente.Situação do status da bateria,
em vários níveis, com alarme sonoro e luminoso
para nível baixo. Modo de desfibrilação adulto:
150 joules no primeiro choque e 200 joules nos
subseqüentes para melhor eficácia na reversão
de arritmias.Modo de desfibrilação pediátrica:
através de sistema para comutação que limita a
carga em um quarto da energia no modo
pediátrico
(50
joules)
de
forma
automática.Alimentação:
Bateria
interna
recarregável com indicador de carga no display
2
R$
6.163,50
R$
12.327,00
CMOS
DRAKE
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31 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
(status) em vários níveis com capacidade para
50 choques em 200 J e até 2 horas
monitoramento
concomitantemente
com
Recarregador inteligente com indicadores
luminosos de bateria em carga e carga completa
ou bateria de lithium (descartável) de longa
duração com capacidade para 250 choques ou
12 horas de monitoramento ou 5 anos em
standby
(sem
usar,
bateria
nova),
(OPCIONAL).Indicador de bateria: Na tela com
aproximadamente 6 (seis) níveis de capacidade
(status).Possui recarregador inteligente com
indicadores luminosos de bateria em carga e
carga
completa;
para
bateria
recarregável.Gabinete de alto impacto, isolado
eletricamente. Dotado de alça para transporte
integrada no gabinete fazendo parte do mesmo
para facilidade de locomoção, para que possa
ser manuseado isoladamente independente da
bolsa de alojamento. Utilização de eletrodos
adesivos descartáveis. Peso aproximado: 2,8 kg
com bateria de Lithium, ou, 3,4 kg com bateria
recarregável. Acessórios que acompanham:
bolsa especial protetora com alça para
transporte, 01 carregador de bateria inteligente,
01 par de eletrodos auto-adesivos para adultos,
manual do usuário, DVD de treinamento
detalhado de instruções de uso indicando passo
a
passo
os
procedimentos.REGISTRO
DEFINITIVO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº.
80058130008Certificado NBR IEC 60.601-1,
NBR IEC 60.601-2-27, NBR IEC 60.601-1-2,
NBR IEC 60.601-2-4 emitido pelo INMETRO
DERMATOSCÓPIO Aumento - 8x; Iluminação Halogênio lâmpada LED (Light Emission Diode)
de 2,5V x 200mA, ponteiro de fibra ótica e lente
(dubleto acromático) com aumento de 8 vezes,
17 que
fornece
imagens
de
epiluminação UND
epidérmica, Cabo em metal cromado para duas
pilhas médias (pilhas não inclusas); Acompanha
01 lâmpada sobressalente; Acondicionado em
estojo.
DETECTOR FETAL
TIPO: PORTÁTIL
TECNOLOGIA: DIGITAL Transdutor de alta
sensibilidade; Compacto, leve e fácil operação;
Alto-falante de alta performance; Entrada para
fone de ouvido, gravador de som ou computador;
18 Design ergonômico e compartimento para UND
transdutor; Botão liga/desliga e controle de
volume e desligamento automático; Tela de LCD
para visualização numérica do batimento
cardíaco fetal; Alimentação por 2 pilhas AA de
1,5V; Sensibilidade a partir de 10-12 semanas.
4
R$
1.089,00
R$
4.356,00
MISSOURI
5
R$
562,88
R$
2.814,40
MD
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32 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Características:
Sensibilidade: a partir de 10-12 semanas;
Tamanho: 135mm x 95mm x 35mm; Peso: aprox.
200g. Alimentação por 2 pilhas AA de 1,5V.
Performance FHR: Faixa de Medição: 50-240
bpm;
Resolução:
1bpm;
Precisão: ± 1 bpm; Saída de Energia: 20mW.
Transdutor: Frequência Nominal: 2.0MHz;
Frequência de Operação: 2.0MHz ± 10%; P-:
<1Mpa; lob: <20 mW/cm²; Ispta: <100 mW/cm²
intensidade de Saída de ultrassom: Isata <10
mW/cm²; Área de radiação Efetiva do transdutor:
154mm².
ELETROCARDIOGRAFO
NÚMERO
DE
CANAIS:
12
CANAIS;
- BATERIA INTERNA: POSSUI; - TELA LCD:
NÃO
POSSUI;
- MEMÓRIA: POSSUI; - SUPORTE COM
RODÍZIOS:
NÃO
POSSUI;
- LAUDO INTERPRETATIVO: POSSUI; SOFTWARE PARA COMPUTADOR: NÃO
POSSUI. o ECG é impresso em um relatório
tamanho A4 após aplicar filtros, calcular os
parâmetros de medida e auto-análise. Além da
alimentação AC, o equipamento pode ser
operado continuamente com uma bateria
recarregável interna. Isto possibilita o uso do
CardioCare 2000 em ambulâncias, visitas à
pacientes ou durante o transporte do paciente.
UND
19
Impressão em formato A4 permite fácil
visualização Função cópia permite várias
impressões de um único paciente Baixo custo de
impressão Função grade permite o uso de papel
fax Fácil operação, com apenas uma tecla (modo
de impressão e modo monitor) Aquisição de
dados do paciente em 12 canais simultâneos
Custo-benefício e confiabilidade num ECG de 12
canais Interpretação do ECG baseado no
avançado código Minnesota Impressão em 1, 3,
6 e 12 canais no formato A4 Impressora térmica
de alta resolução Economia de impressão,
permite o uso de bobina de fax Interface para
modem (transmissão e recepção do ECG por
fax)
Software permite visualizar /arquivar /
imprimir em papel comum / e-mail.
ESCADA COM 2 DEGRAUS MATERIAL DE
CONFECÇÃO: AÇO- Estrutura tubular em aço
redondo Piso em madeira revestida com
20
UND
borracha antiderrapante Pés protegidos por
ponteiras plásticas Dimensões: 0,40m largura x
0,50m comprimento x 0,35m altura.
Esfigmomanômentro infantil MATERIAL DE
21
UND
CONFECÇÃO: Bracadeira NYLONtipo de feixe :
2
R$
6.380,73
R$
12.761,46
BIONET
13
R$
97,50
R$
1.267,50
MARINI
9
R$
63,66
R$
572,94
PREMIUN
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33 - Ano X - Nº 952
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22
23
24
25
26
27
velcro Mecanismo com mostrador graduado e
manômetro resistente;; Pêra com válvula em
metal reforçado; Possui selo de verificação do
INMETRO;
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO MATERIAL
DE CONFECÇÃO: Bracadeira NYLON TIPO
DE FEIXE: VELCRO Manguito: Borracha
vulcanizada com duas saídas, sem emendas, de
alta durabilidade; Manômetro: Aneróide com
escala de 0 a 300 mmHg; Pera insulfladora:
Borracha vulcanizada com sistema de retorno
em metal, com esfera de aço inox de alta
durabilidade; Válvula: Metal altamente resistente
com regulagem de saída de ar sensível;
Tamanho da Braçadeira: 18 a 36cm.
ESFIGMOMANÔMETRO
OBESO
MATERIAL DE CONFECÇÃO: NYLON
TIPO
DE FEIXE: VELCRO Manguito: Borracha
vulcanizada com duas saídas, sem emendas, de
alta durabilidade; Manômetro: Aneróide com
escala de 0 a 300 mmHg; Pera insulfladora:
Borracha vulcanizada com sistema de retorno
em metal, com esfera de aço inox de alta
durabilidade; Válvula: Metal altamente resistente
com regulagem de saída de ar sensível;
Manômetro de alta precisão com tecnologia
japonês; Braçadeira com manguito em PVC
(Circunferência de 35 até 51 cm)
ESTETOSCÓPIO ADULTO: TIPO DUPLO
AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL
Inclui
Olivas e Diafragmas para conversão em
diferentes formas de uso; Tubo Duplo para
ausculta mais precisa; Produzido com os
materiais mais nobres.
ESTETOSCÓPIO INFANTIL: AUSCULTADOR
AÇO INOXIDÁVEL TIPO SIMPLES Possui dois
tipos
de
auscultadores:
Fechado com membrana de plástico rígido
(Diafragma): usado para detectar sons de baixa
frequência com maior distinção;
FOCO
REFLETOR
AMBULATORIAL
ILUMINAÇÃO: HALOGENIO HASTE: FLEXIVEL
Com haste superior flexível e cromada e
pedestal com haste inferior pintada. Pintura em
epóxi a 250° C de alta resistência. Altura variável
entre
90
a
164
cm.
Base
do
pedestal
com
04
rodízios
proporcionando maior sustentação e segurança
ao equipamento.
LANTERNA CLINICA
MATERIAL
DE
CONFECÇÃO:
ALUMINIO
TIPO: HALOGÊNIO Tipo da lâmpada: T1-3 1/4
Funciona c/ 2 pilhas AAA OBS Dimensões
UND
16
R$
63,66
R$
1.018,56
PREMIUN
UND
4
R$
74,03
R$
296,12
PREMIUN
R$
88,20
R$
1.058,40
BIC
R$
80,10
R$
801,00
BIC
UND
12
UND
10
UND
7
R$
480,00
R$
3.360,00
MEDPEJ
UND
5
R$
60,00
R$ 300,000
MD
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34 - Ano X - Nº 952
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28
29
30
31
32
33
34
aproximadas:
16x22x9cm
(AxLxP)
Peso
aproximado: 0,10 gramas
LARINGOSCÓPIO INFANTIL: COMPOSIÇÃO
=> 3 LÂMINAS INÓX Laringoscópio com cabo
infantil, fabricado em latão cromado, para uso de
duas pilhas AA 1 Lâmina Reta # 0 1 Lâmina Reta
#
1
1 Lâmina Reta # 2 Encaixe de padrão
internacional Recartilhado para permitir uma
melhor empunhadura
LARINGOSCOPIO ADULTO COMPOSIÇÃO 5
LÂMINAS AÇO INÓX Laringoscópio adulto com
lâminas curvas em latão. 01 Cabo adulto para
uso de pilhas médias 03 Lâminas curvas 1/2/3 e
02 laminas retas 0/1.
MESA
DE
MAYO
MATERIAL
DE
CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADOAltura
mínima: 80 cm
Altura máxima: 110 cm
Dimensões da bandeja Comprimento: 49,5 cm
Largura: 33 cm
MESA
GINECOLÓGICA
MATERIAL
DE
CONFECÇÃO:
AÇO/FERRO
PINTADO
POSIÇÃO DO LEITO: MOVÉL Leito estofado
dividido em três partes Encosto regulável Apoio
para os pés Assento fixo gaveta para
escoamento de líquidos Pés com ponteiras
plásticas Revestimento em courvin Pintura em
epóxi Dimensões aberta: 1,85x0,50x1,22 m
NEBULIZADOR PORTATIL número De saídas
simultâneas
01;
- TIPO - Ultrassonico. Voltagem: 110V / 220V
(chave
seletora)
Frequência: 50/60Hz; Motor: 1/40Hp; Taxa de
nebulização: 0,15-0,25ml/min; Não requer
lubrificantes;
NEGATOSCOPIO
MATERIAL
DE
CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO TIPO:
MESA/ 1 CORPO Estrutura em chapa de aço
com pintura Epóxi, frente em acrilico branco,
luminosidade
através
de
2
lampadas
fluorescentes. Interruptor liga / desliga, cabo
eletrico com 1,50m comprimento. Com chave
seletora de voltagem. Presilhas em aço inox para
a fixação do Raio-X. Dimensões: Àrea de
visualização: 0,37m largura x 0,45m altura.
Dimensões externas: 0,38m largura x 0,49m
altura.
OFTALMOSCÓPIO BATERIA: CONVENCIONAL
COMPOSIÇÃO: MINIMO DE 3 ABERTURAS E
40 LENTES Filtro livre de vermelho;
Marcador de dioptrias iluminado; Clipe de bolso e
interruptor liga/desliga; Borracha de proteção; A
cabeça em ABS resistente à impactos.
UND
R$
398,25
R$
1.593,00
MD
4
UND
4
R$
584,33
R$
2.337,32
MD
UND
7
R$
255,00
R$
1.785,00
MARINI
UND
2
R$
690,00
R$
1.380,00
MARINI
UND
5
R$
375,00
R$
1.875,00
PREMIUN
UND
5
R$
258,00
R$
1.290,00
SANTA
LUZIA
UND
2
R$
2.367,00
R$
4.734,00
RIESTER
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35 - Ano X - Nº 952
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35
36
37
38
OTOSCOPIO COMPOSIÇÃO: MINIMO DE 03
ESPÉCULOS
REUSÁVEIS
BATERIA:
CONVENCIONAL
Lâmpada
Sobressalente
Xenon Halógena XHL. Janela de visão com 3x
aumento e visão integrada, giro para os lados
Grampo de fixação com botão Liga/Desliga
integrado Pilhas substituíveis AA 2,5V.
OXÍMETRO DE PLUSO:TIPO PORTÁTIL (DE
MÃO) CURVA PLESTIMOGRÁFICA NÃO
POSUI SENSOR DE SP02 01 Tela de fácil
leitura com indicador de pulso; Retro-iluminação
ajustável e desenho no visor em LCD para SpO2
e pulso; Portátil, leve e de fácil uso; Faixa de
medição de oxigênio de 35% - 100%; Faixa de
medição da freqüência cardíaca de 30 - 250bpm;
Pacientes adultos, pediátricos e neonatos
(sensores opcionais); Alarmes programáveis de
SpO2 e pulsação; Interruptor liga/desliga o
indicador de pulsação; Interruptor liga/desliga os
avisos; Ajuste de volume do som; Conexão USB.
(acompanha software para Windows); Memória
interna, Data/Hora e comunicação com PC;
Utiliza quatro pilhas AA (incluso) com opção
baterias recarregáveis (não incluso); Indicação
da carga da bateria, data e hora; Dois anos de
garantia; Registro MS - Anvisa: 80070210011.
Faixa de Medição Saturação: 35% - 100%
Faixa de Medição Pulso: 30-250 bpm Alarme:
Sim Memória: Sim – 288 dados Conexão USB:
Sim Alimentação: 4 pilhas AA ou recarregáveis
Parâmetros: SpO2 e Pulso Barra Gráfica: Sim
Indicador de carga baixa: Sim Faixa de Medição
da Oximetria (SpO2): 35% –100% Faixa de
Freqüência Cardíaca (Pulso): 30 – 250 bpm
(batimentos por minuto) Precisão da SpO2: 70%
– 99% com desvio de ±2% Pulsação: 30 – 250
bpm
com
desvio
de
±3
bpm
Atualização de dados: menos de 2 segundos
Média: 4 para SpO2; 8 para Pulsação
REANIMADOR
PULMONAR
MANUAL
ADULTO(AMBU)
RESEVATORIO: POSSUI
MATERIAL DE
CONFECÇÃO:SILICONE Balão auto-inflável em
vinil, máscara facial com bojo em policarbonato e
coxim de vinil inflável, conexão de entrada para
alimentação com oxigênio, válvula unidirecional
de policarbonato com válvula de segurança e
bolsa para transporte.
REANIMADOR
PULMONAR
MANUAL
PEDIATRICO(AMBU)
RESEVATORIO: POSSUI MATERIAL DE
CONFECÇÃO:SILICONE ALICAÇÃO: infantil
Balão auto-inflável em vinil, máscara facial com
UND
4
UND
R$
428,33
R$
1.713,32
RIESTER
R$
1.900,49
R$
5.701,47
ROSSMAX
3
UND
4
R$
193,50
UND
4
R$
169,50
R$
774,00
R$
678,00
OXIGEL
OXIGEL
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36 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
bojo em policarbonato e coxim de vinil inflável,
conexão de entrada para alimentação com
oxigênio, válvula unidirecional de policarbonato
com válvula de segurança e bolsa para
transporte.
SELADORA
TIPO:
MANUAL/MESA
APLICAÇÃO: CONVERCIONAL CONTROLE DE
TEMPERATURA: ANALOGICO Largura da solda
– 13 mm; Comprimento da barra de solda de 35
39
UND
cm; Solda útil: 40 cm; Controle da temperatura
através de pirômetro analógico; Estrutura em
chapa de aço; Dotada de Suporte de bobina;
Proteção da lâmina de corte Tensão 220V
SUPORTE DE SORO Material de Confecção Aço
Inoxidável;
40 - Tipo - Pedestal Altura regulável Estrutura UND
tubular em aço - 4 ganchos p/ fixação - Pés com
ponteiras
2
R$
1.620,00
R$
3.240,00
SISPACK
8
R$
270,00
R$
2.160,00
MARINI
TOTAL DO LOTE IV >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Testemunhas:
_____________________________________
Nome
CPF:
R$
119.384,91
______________________________________
Nome:
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
11 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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37 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 159/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa LÍDER
COMERCIAL – JOÃO DOS SANTOS NETO DE JEQUIÉ – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.642/000181, estabelecida à Rua Maria Adélia Mellen, 591, CEP: 45.208-249 - Jequiezinho – Jequié – Bahia,
representada por FRANCISCO XAVIER JUNIOR, residente à Rua 16, nº19, CEP.: 45.200-000, São Judas Tadeu
- Bahia, inscrito no CPF sob o nº 010.737.565-64 e RG 07.923.059-81 SSP/BA, de ora em diante denominada
CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela
Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do
Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
(informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de
acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Estão igualmente inclusos no preço
do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua
execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote V, especificações e demais documentos da
licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
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29 de Julho de 2016
38 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde
14 – Transf. Recursos da Saúde
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016.
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40 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
Francisco Xavier Junior
CPF sob nº 010.737.565-64
LÍDER COMERCIAL – JOÃO DOS SANTOS NETO DE JEQUIÉ – ME – CNPJ nº 04.301.642/0001-81
CONTRATADA
ANEXO I
IT
EM
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR PORTATIL (NOTEBOOK), disco rigido;
minimo de 500gb, processador minimo intel core I3, ou
Amd A10, memoria ram. 4gb, ddr3 , 1600mhz, tamanho
da tela, minimo de 13,3" teclado, abnt2 mouse,
01 Touchpad, interfaces de rede, 10/100/1000, e
Wifiinterface USB, Hdmi, displayport/vga, sd, card,
bateria, minimo de 3horas webcam, possui sistema
operacioanl,windows 7 pro 64bits garantia minima de 12
meses unidade de disco otico cd/dvd rom.
COMPUTADOR (DESKTOP BASICO), processador no
minimo intel Core I3 ou Amd A10, ou superioires disco
rifido minimo 500gb memoria ram 4gb, ddr3 1600mhz,
unidade dde disco oyico, CD/DVD Rom, teclado abnt2
107 teclas com fio tipo monitor 18,5 polegadas
02 1366x768, mouse usb 800dpi, 2 botoes, scrool com fio,
interface de rede 10/100/1000 e wifi, interface de video,
integrada sistema operacional no minimo Windows 7
pro 64 bits fonte; compativel, com o item. Garantia
minima de 12 meses.
QUANT
.
UNIT.
MARCA
UNID
V. TOTAL
POSITIVO
XRI 7150
und
2
2.015
,00
Space BRPlaca Maepcware,
processador
intel I3, HD
seagate,Mem
oria Kingston,
Gravaador
dvd LG,
Tecaldo/mous
e/gabinete(ne
wdrive),
Monitor Aoc .
und
17
2.197
37.349,00
,00
4.030,00
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Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
03
Impressora Laser (comum), padrao de cor; monocromatica memoria
16mb, velocidade 33 ppm, capacidade 100 paginas/bandejas, ciclo
25.000 paginas/mês, interface USB e Rede frente verso, Atomatico,
garantia minima de 12 meses, conexões Usb, Wireless (não possui
rede Ethernet) Wireless sim, velocidade em cores 19ppm, resolução
maxima em preto 2400x600dpi, resolução maxima em cores
2400x600 dpi, consumo 365w tipo do papel para impressão, papel
comum, papel reciclado,envelopes, etiquetas e papel brilhante
suprimentos TN-221Bk cartucho de toner preto com rendimento
aproximado de 2500paginas, TN221C cartucho ciano,com
rendimento aproximado de 1400 paginas, TN221M cartucho de
toner Magenta,com rendimento aproximado de 1400 paginas,
TN221Y cartucho de toner Amarelo,com rendimento aproximado de
1400 paginas, TN225c cartucho de toner ciano,com rendimento
aproximado de 2200 paginas, TN225m cartucho de toner magenta
com rendimento aproximado de 2200 paginas, TN225y cartucho de
toner marelo,com rendimento aproximado de 2200 paginas, sistema
operscional Windows 8, windows 7, windows vista, Xp home, xp
professional, xp x64, server 2003, server 2003 x64 edition, server
2008, server 2008 r2 mac v10.6.8, 10.7.x, 10.8.x requisitos do
sistema windows xp 256mb, windows,vista windows 7, 32bits,
windows 8 32bits, 1gb, windows 7 64 bits, windows 64bit, 2gb, cor
da impressora branca cinza, dimensoes aproximadas do
produto,alp, 40,9x46,5x23,9cm dimensoes aproximadas da
emabalagem, do produto, AxLxP 59,7x52,1x36,3cm
BRTOHER
HL3140C
W
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL PADRAO
DE COR; MONOCRAMATICo, memoria 64mb,
resolução 600x600 resolução de digitalização
1200x1200 resolução de copia, 600x600 velocidade
18ppm, capacidade 150 paginas bandeja, ciclo
8000pg/bandeja, fax 33,6kmps interface usb rede,
frente e verso automatico, garantia, minima de 12
meses, conexões hi-speed, usb 2.0 velocidade, em
cores monocromatica velocidade em preto ate 21ppm
resolução, maxima em preto, 600x600 dpi resolção
maxima em cores monocromatico consumo menor que
KYOCERA
310w por mes ciclo mensal de trabalho ate 10.000
FS1120MF
04
pag.capacidade de bandeja, 150 fl 80gm. ou 10 folhas
P
em papel especial envelopes, etiquetas, papel cartao,
tipo sdo papel para impressão, A-4a5,A6,carta, oficio,
executivo, folio, Iso B5, JISb5, Glossy photo
220gm,label,
cartoa
postal,
4x6.
suprimentos
mltd111s/xaz, sistema operacional windows 8 32/64bit,
windows 8.1, 32/64bit, conteudo da embalagem,
impressora, cartunho toner preto (500pag)cabo de
energia, cd driver, aplicativo, quia de instalação rapida,
cartao de garantia, service card, cabo usb, voltagem
220v, dimensoes aproximadas do produto; axlxp
30,8x40,6x35,9cm.]
Leitor de codigo de barras tipo manual feixe de luz, HONEYW
ELL
05 bidireacional fonte de luz, laser 650nm velocidade de
leitura 100p/s interface garantia minima de 12 meses.
MK5145
und
4
1.000
,00
4.000,00
und
1
1.030
,00
1.030,00
und
2
300,0
0
600,00
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42 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Nobreak para computador, potencia 1kva tensao
entrada/saida bivolt alarmes,audiovisual baterial interna
01 selada garantia minima de 12 meses, necessario ENERMAR
K YUP06 bateria externa trabalha em regime continuo suporta
sobrecarga de 20% por ate 10minutos rendimento de E1200VA
90% +1/2%, Alta estabilidade de tensao e de
frequencia, cabo padra INMETRO TRIPOLAR.
Porojetor Multimidia (Datashow) tecnologia, LCD
resolução minima nativa de 1024x768 entrada de vga e
EPSON
07
full hd luminosidade minimo. De 2500lunmes,
conectividade entrada/saida, rgb, 15 pinos e HDMI..
Roteador Lan, Wireless, portas, wap/lan 1/a, antena
minimo de 02 tipo wireless, IEEE 802.11b/g/n, TP LINK
08 frequencia 2;4 a 2.4835 ghz seguranca, wpa/wpa2, taxa TLWR840
sina de segurança, de 300mbps, sinamino, garantia
N
minima 12 meses.
Testemunhas:
__________________________________________
Nome
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
und
17
450,0
0
7.650,00
und
2
2.600
,00
5.200,00
und
1
141,0
0
141,00
TOT
AL
R$
60.000,00
________________________________________
Nome:
CPF:
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
11 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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43 - Ano X - Nº 952
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PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 160/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa ATEBRAN
SERVIÇOS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
11.990.786/0001-58, estabelecida à Rua Alto da Paraíba, S/N – Km 03 CEP: 45.325-000 – Brejões – Bahia,
representada por ATEMILSON RODRIGUES BRANDÃO, inscrito no CPF sob o nº 270.388.905-49 e RG
02.588.194 SSP/BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei
Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato
de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº.
PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes
(informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de
acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 33.998,60 (trinta e três mil e novecentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou
indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no
Edital, Lote VI, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde
14 – Transf. Recursos da Saúde
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
Página 2 de 5
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW
Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Lafaiete Coutinho
Sexta-feira
29 de Julho de 2016
45 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016.
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29 de Julho de 2016
46 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
Atemilson Rodrigues Brandão
CPF nº 270.388.905-49 - RG 02.688.194-24 SSP/BA
ATEBRAN SERVIÇOS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº
11.990.786/0001-58
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM
1
LOTE VI - CLIMATIZADOR
UND
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
R$
1.478,20
Ar condicionado CLIMATIZAÇÃO:
23
UND
APENAS FRIO TIPO: JANELA MINIMO DE
12000 BTU Ciclo Frio Selo Procel (INmetro)
A Climatiza até (m²) 16 Cor Branco Tensão
(Volts) 220v Fase Monofásico Frequência
60Hz Amperagem (A) 5.2 Cabos de
Comando Não Eficiência Energética (EER)
3.24 Consumo (watts/hora) 1086 Vazão de
Ar Unidade Interna (máxima) [m³/min] 10
Deflexão de ar ( acima / abaixo ) Sim
Deflexão de ar ( direita / esquerda ) Sim
Controle Remoto Sim Controle Remoto
Retroiluminado Não Sensor de Presença
Não Filtro Anti-pó Sim Filtro Anti-Bactéria
Sim Filtro Desodorizador Sim Auto
Diagnóstico Sim Função Automático Sim
Função Timer Sim Função Sleep Sim
Desumidificação Sim Reinicio Automático
Sim Proteção Anti-Corrosão Sim Fábrica no
Brasil Sim Ponto de Energia Evaporadora
Ponto de Drenagem Evaporadora
Compressor Rotativo Gás Refrigerante R-22
Tubulação 1/4 e 1/2 Comprimento Max.
Interligação (m) 15 Desnivel Max. de
Interligação (m) 7 Nível de Ruído Máximo
Interno (dB(A)) 37 Nível de Ruído Máximo
Externo (dB(A)) 51 Dimensão Unidade
Interna ( L x A x P ) 820 x 286 x 190 mm
Dimensão Unidade Externa ( L x A x P ) 660
x 475 x 242 mm Peso Unidade Interna (Kg)
7.8 Peso Unidade Externa (Kg) 23 Peso
Total Embalado (Kg) 34.4. Garantia do
Equipamento (quando instalado por
credenciado) 1 Ano.
TOTAL DO LOTE VI >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
VALOR TOTAL
MARCA
R$
33.998,60
KOMECO
R$
33.998,60
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29 de Julho de 2016
47 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Testemunhas:
_______________________________
Nome
CPF:
_______________________________
Nome:
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
11 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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29 de Julho de 2016
48 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.A N° 033/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 0161/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MOBILAX IND. E
COM. DE MOVÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.005.028/0001-26, estabelecida à Rua Cosme de
Farias, 65, Centro, CEP: 44.572-025, Cidade: Santo Antônio de Jesus - Bahia, representada por Willians
Serafim Fé, residente à Rua do Cajueiro, nº 22, andar B, Santo Antonio de Jesus - Bahia, inscrito no CPF sob
o nº 030.245.773-94 e RG 03.392.687, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as
disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o
presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO
PRESENCIAL Nº. PP22/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP22/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliários e equipamentos para serem
utilizados no CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, de acordo com o quantitativo
e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP22/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Estão igualmente inclusos no
preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para
sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote I, especificações e demais documentos
da licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
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49 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
Unidade: 03.08.08 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/atividade – 2.040 – Gestão das Ações dos Serviços da Secretaria de Assistência Social
2.042 – Gestão das Ações do PAIF – Proteção e Atenção Integral a Família / CRAS
2.043 – Gestão das Ações do Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (Criança,
Adolescente e Idoso)
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 00 – Ordinário
29 – Transf. FNAS
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
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50 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA, 12 de julho de 2016.
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29 de Julho de 2016
51 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
Willians Serafim Fé
CPF: 030.245.773-94 - RG 03.392.687
MOBILAX IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 14.005.028/0001-26
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
LOTE I - MOBILIÁRIO E
QUA
UND
EQUIPAMENTOS
NT.
Armário madeira fechado c/ 02
2
UND
portas azul
Armário parede triplo aço
UND 1
divisórias horizontal
Arquivo aço c/gaveta azul
1
UND
Cadeira fixa palito tecido azul
UND
Cadeira Presidente C/braço
UND
courino
Cadeira
Sec.Execultiva
UND
giratória s / braço azul
Mesa em L completa azul
UND
Mesa mármore retangular com
UND
04 cadeiras
Mesa retangular 2,00 azul
UND
Mesa Sec.c /02 gavetas azuis
UND
Refrigerador frosfree duplex
UND
370 lts
15
2
4
1
1
1
1
1
VALOR
UNITÁRIO
R$ 350,00
R$ 600,00
R$ 350,00
R$ 70,00
R$ 260,00
R$ 170,00
R$ 300,00
R$ 460,00
R$ 540,00
R$ 180,00
R$ 1.420,00
TOTAL DO LOTE I >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
VALOR TOTAL
R$
700,00
R$
600,00
R$
350,00
R$
1.050,00
R$
520,00
R$
680,00
R$
300,00
R$
460,00
R$
540,00
R$
180,00
R$
1.420,00
R$
6.800,00
MARCA
Marzo
Cozimax
Safol
Martiflex
Martiflex
Martiflex
Marzo
Metalmix
Marzo
Marzo
Eletrolux
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29 de Julho de 2016
52 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Testemunhas:
_______________________________
Nome
CPF:
_______________________________
Nome:
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
12 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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Lafaiete Coutinho
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29 de Julho de 2016
53 - Ano X - Nº 952
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.A N° 033/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 162/2016
Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa
jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr.
ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MAXWELL DE
NOVAIS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.625.838/0001-85, estabelecida à Praça da Feira, s/n Itiruçu Bahia, CEP: 45.350-000, representada por Maxwell de Novais Santos, residente à Vila Luis Caetano,s/n, casa,
distrito da Várzea, Itiruçu - Bahia, CEP: 45.350-000 inscrito no CPF sob o nº 005.483.625-56 e RG
09.493.596-37, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal
8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de
fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº.
PP22/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP22/2016, pelo Prefeito
Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliários e equipamentos para serem
utilizados no CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, de acordo com o quantitativo
e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0.
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente
reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP22/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela
CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação
da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Estão igualmente inclusos no preço do
objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua
execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, lote II, especificações e demais documentos da
licitação.
CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos
dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte
integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
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54 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Unidade: 03.08.08 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/atividade – 2.040 – Gestão das Ações dos Serviços da Secretaria de Assistência Social
2.042 – Gestão das Ações do PAIF – Proteção e Atenção Integral a Família / CRAS
2.043 – Gestão das Ações do Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (Criança,
Adolescente e Idoso)
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 00 – Ordinário
29 – Transf. FNAS
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à
CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado
com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de
referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por
quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do
CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento
de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro
pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os
impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de
assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato
ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições
previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do
município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
5.0
Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas
àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de
uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será
imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações
diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de
Referencia Anexo I deste contrato.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se
fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista
na Lei Federal n. 8.666/93;
12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a
prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente.
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aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente
para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do
objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de
respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente
justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis,
que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o
cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando
insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos
materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a
exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será
formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega
sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no
caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA
permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às
instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que
possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Lafaiete Coutinho-BA, 12 de julho de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
Zenildo Brandão Santana
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
CONTRATANTE
Maxwell de Novais Santos
CPF nº 005.483.625-56 - RG 329503 SSP/BA.
MAXWELL DE NOVAIS SANTOS - CNPJ nº 14.625.838/0001-85
CONTRATADA
ANEXO I
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
LOTE II - EQUIPAMENTOS DE
QUA
UND
INFORMÁTICA
NT.
Placa mãe Asus LGA 1150 (p/
UND
3
computador do Bolsa Família)
Proc. core I3
UND
2
Proc.
Dual
Core
GHz/3MB/1150/ Box
Memoria 4 GB
3,3
HD 1 TB
Placa de rede sem / fio Wireless
Gravador DVD /RW
Gabinete ATX 4 Baias + Fone
Teclado PS/2
Mouse PS /2
Caixa de Som (PAR) USB
Monitor LED 21,5 Pol.
Estabilizador 1000VA
VALOR
UNITÁRIO
R$ 392,30
R$ 834,60
UND
1
R$ 413,30
UND
3
R$182,30
UND
3
R$ 353,10
UND
3
R$ 96,30
UND
3
R$ 117,70
UND
3
R$ 194,90
UND
3
R$ 25,30
UND
4
R$ 13,80
PAR
3
R$ 31,20
UND
3
R$ 642,00
UND
2
R$ 322,00
VALOR
TOTAL
R$
1.176,90
R$
1.669,20
R$
413,30
R$
546,90
R$
1.059,30
R$
288,90
R$
353,10
R$
584,70
R$
75,90
R$
55,20
R$
93,60
R$
1.926,00
R$
644,00
MARCA
ASUS
Intel
Intel
Kingston
Seagate
Tp Link
LG
Ebolt
Multilaser
Multilaser
Multilaser
AOC
Enermax
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14
Estabilizador
Bivolt Aut.
04 saídas 300VA
UND
1
R$ 113,00
TOTAL DO LOTE II >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Testemunhas:
______________________________________
Nome
CPF:
R$
113,00
R$
9.000,00
Enermax
____________________________________
Nome:
CPF:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO,
publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado
fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
PARECER JURIDICO
O presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas vigentes.
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho,
12 de julho de 2016.
______________________________________________________
Nome do Servidor:
RG. n.º:
_______________________________________________
Advogada:
OAB.Nº
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_________________________________________________________________________________
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS – JULHO/2016
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP32/2015, Objeto: fornecimento PARCELADO de
materiais de construção destinados às Secretarias Municipais de Lafaiete Coutinho-BA, para o ano de
2016. Tendo como FORNECEDORES: EUCALIPTOS E CIA, CNPJ sob nº 11.257.579/0001-99;
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA TODOS, CNPJ sob nº 09.195.419/0001-10 e ROCHA
MESSIAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ sob nº 14.681.010/0001-44Vigência: 05/01/2016 à 05/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do
Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente
Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de
Administração.
Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA)
Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected]
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_________________________________________________________________________________
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP33/2015 - Objeto: fornecimento parcelado de
materiais de consumo necessários a manutenção das atividades das Secretarias Municipais e gêneros
alimentícios para cesta básica e preparo da merenda escolar, para o ano de 2016, mediante a
necessidade da contratante. Tendo como FORNECEDOR: LIDER PAPELARIA E COMÉRCIO - ME
CNPJ sob nº 04.301.642/0001-81- Vigência: 25/01/2016 à 25/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE
COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei
nº 8.666/93, torna público, que houve alteração no lote IV de 7,94% e no lote V de 1,28%, ficando
MANTIDOS os preços dos demais itens registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho
de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração.
Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA)
Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
_________________________________________________________________________________
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP 33/2015 - Objeto: fornecimento parcelado de
materiais de consumo necessários a manutenção das atividades das Secretarias Municipais e gêneros
alimentícios para cesta básica e preparo da merenda escolar, para o ano de 2016, mediante a
necessidade da contratante. Tendo como FORNECEDOR: ALENICE NASCIMENTO SANTOS –
ME, CNPJ sob nº 17.210.244/0001-00 - Vigência: 25/01/2016 à 25/01/2017. O MUNICÍPIO DE
LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que o item 46 – Lote II sofreu reajuste de preço, ficando
MANTIDOS os preços dos demais itens registrados na presente Ata. Informações detalhadas dos
itens que sofreram alterações da Ata, conforme especificações abaixo. Lafaiete Coutinho, 29 de julho
de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração.
ITEM
46
DESCRIÇÃOLOTEII
UND QUANT.
FEIJÃO TIPO CARIOQUINHA
KG
SAFRANOVA1KG
9.090
V.UNIT.
V.UNITCOM
V.UNIT.
CONTRATADO
REAJUSTE CONTRATADO
R$4,50
R$10,50
V.TOTAL
COM
REAJUSTE
MARCA
R$
R$ SEMPRE
40.905,00 95.445,00 VERDE
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA)
Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
_________________________________________________________________________________
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP34/2015, Objeto: fornecimento PARCELADO de
materiais didáticos para manutenção das Secretarias Municipais de Lafaiete Coutinho-BA, para o ano
de 2016, mediante a necessidade da contratante. Tendo como FORNECEDORES: PRIMUS
PAPELARIA MOVEIS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.531.824/0001-02 e LIDER
PAPELARIA E COMÉRCIO - ME CNPJ sob nº 04.301.642/0001-81- Vigência: 25/01/2016 à
25/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para
fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Lafaiete
Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA)
Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
_________________________________________________________________________________
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP25/2015, Objeto: fornecimento de peças para
manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores da Prefeitura Municipal de Lafaiete
Coutinho e contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos veículos da Prefeitura de Lafaiete Coutinho-BA. Tendo como FORNECEDOR:
FORÇA DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTO LTDA, CNPJ sob nº 40.573.669/0001-97
- Vigência: 26/10/2015 à 26/10/2016. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do
Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente
Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de
Administração.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA)
Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW
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_________________________________________________________________________________
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP23/2015, Objeto: fornecimento parcelado de materiais
e medicamentos, necessários a manutenção das atividades de atendimento a saúde, manutenção das
USFs, manutenção da Assistência Farmacêutica e Farmácia Básica, no município de Lafaiete
Coutinho. Tendo como FORNECEDOR: BASE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ sob nº 07.580.167/0001-18 - Vigência: 14/10/2015 à 14/10/2016. O MUNICÍPIO DE
LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam
MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo
Ferreira dos Santos - Secretário de Administração.
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA)
Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected]
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80 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
_________________________________________________________________________________
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do
Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP23/2015, Objeto: fornecimento parcelado de materiais
e medicamentos, necessários a manutenção das atividades de atendimento a saúde, manutenção das
USFs, manutenção da Assistência Farmacêutica e Farmácia Básica, no município de Lafaiete
Coutinho.
Tendo
como
MEDICAMENTOS
FORNECEDOR:
HOSPITALARES
E
OKEYMED
DISTRIBUIDORA
ODONTOLÓGICOS
LTDA,
CNPJ
DE
sob
nº
11.311.773/0001-05 - Vigência: 14/10/2015 à 14/10/2016. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE
COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei
nº 8.666/93, torna público que todos os itens sofreram reajuste de preços, de acordo com o pedido
do beneficiário do registro. Informações detalhadas dos itens que sofreram alterações da Ata,
conforme especificações abaixo. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos
Santos - Secretário de Administração.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
LOTE II - OUTROS
MEDICAMENTOS
UND
V. UNIT.
QUANT. CONTRA
TADO
V. TOTAL
REAJUS
CONTRAT
TE
ADO
12%
V. TOTAL
C/
REAJUSTE
(12%)
MARCA
Acarbose 100mg
Comp
300
R$ 1,30
1,46
R$ 390,00
R$ 436,80
E.M.S
Acarbose 50mg
Acebrofilina 25mg/5ml xarope
pediátrico
Acebrofilina 50mg/ml xarope
aduldo
Comp
500
R$ 0,90
1,01
R$ 450,00
R$ 504,00
E.M.S
Unid
100
R$ 3,80
4,26
R$ 380,00
R$ 425,60
N. QUÍMICA
Unid
100
R$ 3,55
3,98
R$ 355,00
R$ 397,60
PRATI
Aceclofenaco 10mg comp
Unid
500
R$ 2,60
2,91
R$ 1.300,00
R$ 1.456,00
GERMED
Aciclovir creme
Ácido acético solução
50mg/ml
Ácido ascórbico 100mg/ml
gotas
Ácido ascórbico 200mg/ml
gotas
Unid
100
R$ 2,45
2,74
R$ 245,00
R$ 274,40
N. QUIMICA
Litro
2
R$ 11,38
12,75
R$ 22,76
R$ 25,49
DGL
Unid
200
R$ 1,21
1,36
R$ 242,00
R$ 271,04
NATULAB
Unid
200
R$ 1,21
1,36
R$ 242,00
R$ 271,04
NATULAB
Ácido ascórbico 500/5 mg/ml
Amp
700
R$ 1,06
1,19
R$ 742,00
R$ 831,04
FARMACE
Ácido ascórbico 500mg
Ácido gadotérico
0,5mmol/ml(contraste para
imagem de ressonância
magnética)
Comp
2000
R$ 0,19
0,21
R$ 380,00
R$ 425,60
NATULAB
Amp
60
R$ 43,00
48,16
R$ 2.580,00
R$ 2.889,60
BRACCO
Ácido Tranexâmico 250mg
Comp
500
R$ 0,90
R$ 450,00
R$ 504,00
NIKKHO
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29 de Julho de 2016
81 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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1,01
14
15
16
17
18
19
20
21
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24
25
26
27
28
29
30
31
32
34
35
36
Ácido Tranexâmico 250mg
Amp
240
R$ 2,51
2,81
R$ 602,40
R$ 674,69
HIPOLABOR
Actsun corporal FPS30
Unid
12
R$ 11,00
12,32
R$ 132,00
R$ 147,84
LUVEX
Adrenalina 1mg/ml
Amp
300
R$ 1,45
1,62
R$ 435,00
R$ 487,20
HIPOLABOR
Água destilada 500ml
Amp
15
R$ 3,25
3,64
R$ 48,75
R$ 54,60
JP
Água destilada 5ml
Amp
200
R$ 0,21
0,24
R$ 42,00
R$ 47,04
ISOFARMA
Água para injeção 10ml
Amp
400
R$ 0,20
0,22
R$ 80,00
R$ 89,60
ISOFARMA
Alendronato de sódio 10mg
Algesterona acetofenida +
enatato de estradiol
150mg+10mg
Comp
200
R$ 1,70
1,90
R$ 340,00
R$ 380,80
E.M.S
Amp
240
R$ 3,80
4,26
R$ 912,00
R$ 1.021,44
MABRA
Ambroxol adulto 30mg/5ml
Unid
620
R$ 1,49
1,67
R$ 923,80
R$ 1.034,66
FARMACE
Ambroxol infantil 15mg/5ml
Unid
620
R$ 1,49
1,67
R$ 923,80
R$ 1.034,66
FARMACE
Aminofilina 100mg
Comp
400
R$ 0,07
0,08
R$ 28,00
R$ 31,36
HIPOLABOR
Aminofilina 24mg/ml
Amp
240
R$ 1,12
1,25
R$ 268,80
R$ 301,06
FARMACE
Amiodarona 50mg/ml
Amp
120
R$ 2,04
2,28
R$ 244,80
R$ 274,18
HIPOLABOR
Ampicilina 500mg
Comp
500
R$ 0,15
0,17
R$ 75,00
R$ 84,00
PRATI
Ampicilina 50mg/ml
Unid
340
R$ 0,80
0,90
R$ 272,00
R$ 304,64
PRATI
Ampicilina sódica 1g
Amp
100
R$ 0,90
1,01
R$ 90,00
R$ 100,80
BLAU
Ampicilina sódica 500mg
Anlodipino 5mg + Atenolol
25mg
Anlodipino 5mg + Atenolol
50mg
Amp
100
R$ 0,15
0,17
R$ 15,00
R$ 16,80
PRATI
Comp
800
R$ 0,05
0,06
R$ 40,00
R$ 44,80
GEOLAB
Comp
800
R$ 0,24
0,27
R$ 192,00
R$ 215,04
TEUTO
Atenolol 25mg
Comp
3000
R$ 0,02
0,02
R$ 60,00
R$ 67,20
VITAPAN
Atropina 0,25mg/ml
Amp
100
R$ 0,31
0,35
R$ 31,00
R$ 34,72
ISOFARMA
Azitromicina 1000mg
Comp
300
R$ 3,30
3,70
R$ 990,00
R$ 1.108,80
CIFARMA
37
Benzilpenicilina potassica pó
para suspensão inj. 5.000.000
Amp
200
R$ 4,00
4,48
R$ 800,00
R$ 896,00
BLAU
38
Benzoato de benzila 200mh/ml
emulsão tópica
Unid
50
R$ 1,90
2,13
R$ 95,00
R$ 106,40
SOBRAL
FR
12
R$ 33,00
36,96
R$ 396,00
R$ 443,52
MEDLEY
FR
12
R$ 54,00
60,48
Unid
24
R$ 60,00
39
Bimatoprosta colírio
40
Brizolamida 1% Suspensão
Oftálmica Estéril
41
Brometo de tioprópio 2,5mcg -
R$ 648,00
R$ 725,76
NOVARTIS
R$ 1.440,00
R$ 1.612,80
BOEHRINGER
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29 de Julho de 2016
82 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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4ml
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
67,20
Captopril 50mg
Carbocisteina adulto
250mg/5ml
Carbocisteina pediátrico
100mg/5ml
Comp
2500
R$ 0,07
0,08
R$ 175,00
R$ 196,00
MULTILAB
Unid
100
R$ 2,80
3,14
R$ 280,00
R$ 313,60
PRATI
Unid
100
R$ 2,28
2,55
R$ 228,00
R$ 255,36
PRATI
Carvão vegetal ativado 100g
Unid
50
R$ 4,50
5,04
R$ 225,00
R$ 252,00
Cedilanide
Amp
60
R$ 1,52
1,70
R$ 91,20
R$ 102,14
HERBARIUM
UNIÃO
QUIMICA
Cefalotina sódica 1g
Amp
100
R$ 6,00
6,72
R$ 600,00
R$ 672,00
AGILA
Cefazolina sódica 1g
Amp
100
R$ 5,00
5,60
R$ 500,00
R$ 560,00
AGILA
Ceftriaxona sódica 1g
Amp
100
R$ 6,14
6,88
R$ 614,00
R$ 687,68
TEUTO
Ceftriaxona sódica 500mg
Amp
100
R$ 4,00
4,48
R$ 400,00
R$ 448,00
AGILA
Cetoconazol 200mg
Cetoconazol 20mg +
Betametasona 0,5mg + sulf. De
neomicina 2,5mg creme
Comp
3000
R$ 0,08
0,09
R$ 240,00
R$ 268,80
GEOLAB
Unid
50
R$ 0,10
0,11
R$ 5,00
R$ 5,60
HIPOLABOR
Cetoconazol creme
Unid
500
R$ 1,45
1,62
R$ 725,00
R$ 812,00
HIPOLABOR
Cetoprofeno 100mg
Comp
300
R$ 0,75
0,84
R$ 225,00
R$ 252,00
MEDLEY
Cetoprofeno 200mg
Comp
300
R$ 3,20
3,58
R$ 960,00
R$ 1.075,20
Cetoprofeno 20mg/ml IM
Amp
480
R$ 2,43
2,72
R$ 1.166,40
R$ 1.306,37
Cetoprofeno 20mg/ml IV
Amp
480
R$ 3,89
4,36
R$ 1.867,20
R$ 2.091,26
SANOFI
UNIÃO
QUÍMICA
UNIÃO
QUÍMICA
Ciclopirox olamina 10mg
creme
5
R$ 11,00
12,32
R$ 55,00
R$ 61,60
Cinarizina 25mg
Comp
300
R$ 0,13
0,15
R$ 39,00
R$ 43,68
Cinarizina 75mg
Comp
300
R$ 0,16
0,18
R$ 48,00
R$ 53,76
MEDLEY
NEO
QUIMICA
NEO
QUIMICA
Ciprofloxacino 2mg/ml
Amp
100
R$ 2,45
2,74
R$ 245,00
R$ 274,40
ISOFARMA
Claritromicino 500mg
Cloreto de potássio 19,1% 10ml
Comp
300
R$ 1,23
1,38
R$ 369,00
R$ 413,28
E.M.S
Amp
50
R$ 0,46
0,52
R$ 23,00
R$ 25,76
ISOFARMA
Cloreto de sódio 0,9% - 10ml
Amp
100
R$ 0,22
0,25
R$ 22,00
R$ 24,64
ISOFARMA
Clorexidina Alcoólica 0,5%
Litros
10
R$ 9,70
10,86
R$ 97,00
R$ 108,64
VIC PHARMA
Clorexidina Alcoólica 2%
Litros
10
R$ 13,48
15,10
R$ 134,80
R$ 150,98
VIC PHARMA
Cloridrato de ciprofloxacino,
Dexametasona 1mg/ml susp.
Oftalmica estéril
Unid
30
R$ 29,00
32,48
R$ 870,00
R$ 974,40
NOVARTIS
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29 de Julho de 2016
83 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
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80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
Cloridrato de doxiciclina
100mg
Cloridrato de lidocaína 2% S/V 20ml
Cloridrato de Nafazolina
0,15mg/ml susp. Oftálmica
estéril
Comp
300
R$ 0,98
1,10
R$ 294,00
R$ 329,28
RANBAXY
Amp
120
R$ 1,90
2,13
R$ 228,00
R$ 255,36
HIPOLABOR
Unid
30
R$ 11,30
12,66
R$ 339,00
R$ 379,68
SANOFI
Cloridrato de tiamina 100mg +
cloridrato de piridoxina 100mg
+ cianocabalamina 1000mcg
Amp
20
R$ 2,10
2,35
R$ 42,00
R$ 47,04
ATIVUS
Cloridrato de tiamina 100mg +
cloridrato de piridoxina 100mg
+ cianocabalamina 5000mcg
Amp
20
R$ 11,00
12,32
R$ 220,00
R$ 246,40
UNIÃO
QUIMICA
Unid
100
R$ 15,10
16,91
R$ 1.510,00
R$ 1.691,20
CRISTALIA
Unid
20
R$ 16,35
18,31
R$ 327,00
R$ 366,24
NOVARTIS
Complexo B
Comp
10000
R$ 0,04
0,04
R$ 400,00
R$ 448,00
NATULAB
Complexo B Amp
Amp
1200
R$ 0,98
1,10
R$ 1.176,00
R$ 1.317,12
HIPOFARMA
Comprexo B xarope
Unid
500
R$ 1,81
2,03
R$ 905,00
R$ 1.013,60
NATULAB
Contraste para tomografia
Amp
50
R$ 43,00
48,16
R$ 2.150,00
R$ 2.408,00
BRACO
Dexametasona - 4mg/ml
Amp
700
R$ 1,03
1,15
R$ 721,00
R$ 807,52
HIPOLABOR
DExametasona - 2mg/1ml
Dexametasona 4mg+tiamina
100mg+piridoxina
100mg+cinocobalamina
5000mg
Amp
240
R$ 0,84
0,94
R$ 201,60
R$ 225,79
FARMACE
Amp
10
R$ 10,30
11,54
R$ 103,00
R$ 115,36
UNIÃO
QUIMICA
Dexametasona Elixir
Unid
500
R$ 0,95
1,06
R$ 475,00
R$ 532,00
SOBRAL
Diclofenaco Potássico 50mg
Amp
300
R$ 0,87
0,97
R$ 261,00
R$ 292,32
TEUTO
Diclofenaco Potássico 50mg
Comp
5000
R$ 0,05
0,06
R$ 250,00
R$ 280,00
GEOLAB
Diclofenaco resinato gotas
Unid
300
R$ 2,30
2,58
R$ 690,00
R$ 772,80
VITAPAN
Diclofenaco sódico 50mg
Amp
1500
R$ 0,70
0,78
R$ 1.050,00
R$ 1.176,00
FARMACE
Diclofenaco sódico 50mg
Comp
5000
R$ 0,04
0,04
R$ 200,00
R$ 224,00
PRATI
Dimenidrato 30mg
Dimenidrato 30mg +
Cloridrato de Piridoxina
50mg/ml B6DL - EV
Amp
480
R$ 1,74
1,95
R$ 835,20
R$ 935,42
VITAPAN
Amp
200
R$ 1,85
2,07
R$ 370,00
R$ 414,40
NYCOMED
Comp
1000
R$ 0,21
0,24
R$ 210,00
R$ 235,20
UNIÃO
QUIMICA
Colagenase 0,6u/g +
clorafenicol 0,01g/g 300g
Colírio dextrano
70hipromelose 0,5mg%
lagrima artificial
Dimenidrato 50mg +
Cloridrato de Piridoxina 10mg
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29 de Julho de 2016
84 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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91
92
93
94
95
96
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98
99
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101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
Dimenidrinato 30mg +
Cloridrato de Piridoxina
50mg/1ml
Diosmina 450mg +
Hesperidina 50mg
Amp
300
R$ 1,85
2,07
R$ 555,00
R$ 621,60
NYCOMED
Comp
800
R$ 0,98
1,10
R$ 784,00
R$ 878,08
TEUTO
Dipirona 1g
Comp
300
R$ 0,45
0,50
R$ 135,00
R$ 151,20
NEOQUÍMICA
Dipirona 500mg
Comp
20000
R$ 0,10
0,11
R$ 2.000,00
R$ 2.240,00
PRATI
Dipirona 500mg/ml
Amp
1500
R$ 0,70
0,78
R$ 1.050,00
R$ 1.176,00
FARMACE
Dipirona gotas
Diproprinato de betametasona
IM
Unid
3000
R$ 0,70
0,78
R$ 2.100,00
R$ 2.352,00
Amp
15
R$ 6,90
7,73
R$ 103,50
R$ 115,92
FARMACE
UNIÃO
QUIMICA
Dispositivo intra-uterino
modelo T 380mm² de cobre
Unid
10
R$ 32,00
35,84
R$ 320,00
R$ 358,40
OPTIMA
Dobutamina 5mg/ml
Amp
20
R$ 9,00
10,08
R$ 180,00
R$ 201,60
HIPOLABOR
Domperidona 10mg
Comp
300
R$ 0,14
0,16
R$ 42,00
R$ 47,04
SEM
Domperidona 1mg/ml
Unid
50
R$ 15,20
17,02
R$ 760,00
R$ 851,20
MEDLEY
Dopamina 5mg/ml
Dutasteroda 0,5mg +
Cloridrato de Tansulosina
0,4mg
Amp
20
R$ 1,53
1,71
R$ 30,60
R$ 34,27
HIPOLABOR
Comp
300
R$ 3,30
3,70
R$ 990,00
R$ 1.108,80
GSK
Enoxaparina 100mg/ml
Amp
50
R$ 34,00
38,08
R$ 1.700,00
R$ 1.904,00
BLAU
Enoxaparina 20mg/ml
Amp
50
R$ 21,00
23,52
R$ 1.050,00
R$ 1.176,00
CRISTÁLIA
Enoxaparina 40mg/ml
Amp
50
R$ 24,00
26,88
R$ 1.200,00
R$ 1.344,00
CRISTÁLIA
Ergometrina 0,2mg/ml
Amp
20
R$ 0,76
0,85
R$ 15,20
R$ 17,02
BIOLAB
Escopolamina
Amp
480
R$ 1,29
1,44
R$ 619,20
R$ 693,50
HIPOLABOR
Escopolamina + Dipirona
Amp
1200
R$ 1,90
2,13
R$ 2.280,00
R$ 2.553,60
HIPOLABOR
Escopolamina + Dipirona
Escopolamina + dipirona 10ml
Comp
10000
R$ 0,31
0,35
R$ 3.100,00
R$ 3.472,00
PHARLAB
Frasco
3000
R$ 2,60
2,91
R$ 7.800,00
R$ 8.736,00
PRATI
Fenoterol 100mcg/dose Spray
Unid
20
R$ 18,00
20,16
R$ 360,00
R$ 403,20
BOEHRINGER
Fenoterol 5mg/ml
Fleet enema solução liquida
130ml
Unid
50
R$ 2,45
2,74
R$ 122,50
R$ 137,20
HIPOLABOR
Fr
15
R$ 4,80
5,38
R$ 72,00
R$ 80,64
NATULAB
CX
12
R$ 43,00
48,16
R$ 516,00
R$ 577,92
HYPERMARC
AS
CX
12
R$ 75,00
84,00
R$ 900,00
R$ 1.008,00
BIOSINTÉTICA
Fumarato de formoterol em pó
micronizado para inalação
Fumarato de
formoterol/budesonida
12/400mcg 60 capsula pó
micronizado para inalação
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29 de Julho de 2016
85 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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117
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126
127
Fumarato de
formoterol/budesonida
6/200mcg 60 capsula pó
micronizado para inalação
CX
12
R$ 71,00
79,52
R$ 852,00
R$ 954,24
BIOSINTÉTICA
Furosemida - 10mg/ml
Amp
600
R$ 0,57
0,64
R$ 342,00
R$ 383,04
FARMACE
Furosemida 40mg + Cloreto de
potássio 100mg
Comp
300
R$ 0,82
0,92
R$ 246,00
R$ 275,52
GROSS
Glicose 25%
Amp
1200
R$ 0,23
0,26
R$ 276,00
R$ 309,12
ISOFARMA
Glicose 50%
Amp
1200
R$ 0,26
0,29
R$ 312,00
R$ 349,44
ISOFARMA
Glutaraldeido solução 2%
Litro
6
R$ 11,51
12,89
R$ 69,06
R$ 77,35
CINORD
Harpagophytum Procumbens
extrato seco 400mg
Comp
300
R$ 0,85
0,95
R$ 255,00
R$ 285,60
HERBARIUM
Heparina sódica 5.000 UI/ml
Amp
24
R$ 7,30
8,18
R$ 175,20
R$ 196,22
CRISTÁLIA
Hevea Brasiliensis gel-creme
Unid
12
R$ 60,00
67,20
R$ 720,00
R$ 806,40
VALEANT
Hidralazina 20mg/ml
Amp
180
R$ 4,90
5,49
R$ 882,00
R$ 987,84
CRISTÁLIA
Hidralazina 25mg
Comp
2000
R$ 0,30
0,34
R$ 600,00
R$ 672,00
NOVARTES
SUPERAFARM
A
128
Hidroclorotiazida 50mg,
cloridrato de amilorida 5mg
Comp
300
R$ 0,60
0,67
R$ 180,00
R$ 201,60
129
Hidroclorotiazida 25mg,
cloridrato de amilorida 2,5mg
Comp
300
R$ 0,33
0,37
R$ 99,00
R$ 110,88
Hidrocortisona 100mg
Amp
480
R$ 3,81
4,27
R$ 1.828,80
R$ 2.048,26
Hidrocortisona 500mg
Amp
480
R$ 7,60
8,51
R$ 3.648,00
R$ 4.085,76
Hidrocortizona creme 1%
Hidroxicloroquina, Sulfato
400mg
Unid
50
R$ 4,80
5,38
R$ 240,00
R$ 268,80
SUPERAFARM
A
UNIÃO
QUÍMICA
UNIÃO
QUÍMICA
UNIÃO
QUÍMICA
Unid
200
R$ 2,20
2,46
R$ 440,00
R$ 492,80
ASPEN
Hidroxicobalamina 2,5mg/ml
Amp
24
R$ 10,10
11,31
R$ 242,40
R$ 271,49
BRISTAL
Hidróxido de aluminio
60mg/ml suspensão
Unid
300
R$ 2,39
2,68
R$ 717,00
R$ 803,04
SOBRAL
Ibuprofeno 300mg
Imunoglobulina Anti-RH
250UI
Comp
300
R$ 0,12
0,13
R$ 36,00
R$ 40,32
VITAPAN
Amp
20
R$ 165,00
184,80
R$ 3.300,00
R$ 3.696,00
BEHRINGER
Indacaterol 150mg
Comp
300
R$ 3,90
4,37
R$ 1.170,00
R$ 1.310,40
NOVARTES
Insulina Glargina 10ml
Unid
10
R$ 265,00
296,80
R$ 2.650,00
R$ 2.968,00
SANOFI
Insulina Glargina 3ml
Insulina Humana NPH
100UI/ML
Insulina Humana Regular
100UI/ML
Unid
30
R$ 90,00
100,80
R$ 2.700,00
R$ 3.024,00
SANOFI
Unid
100
R$ 18,00
20,16
R$ 1.800,00
R$ 2.016,00
ASPEN
Unid
10
R$ 18,00
20,16
R$ 180,00
R$ 201,60
ASPEN
130
131
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29 de Julho de 2016
86 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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164
165
166
167
168
169
Iodeto de potássio xarope
Unid
50
R$ 2,05
2,30
R$ 102,50
R$ 114,80
SOBRAL
Ipatrópio, brometo 0,25mg/ml
solução oral
Unid
50
R$ 0,86
0,96
R$ 43,00
R$ 48,16
Lanzoprazol 30mg
Comp
200
R$ 1,98
2,22
R$ 396,00
R$ 443,52
Lanzoprazol 60mg
Comp
200
R$ 1,98
2,22
R$ 396,00
R$ 443,52
HIPOLABOR
NOVA
QUÍMICA
NOVA
QUÍMICA
Levodropizina adulto 3mg/ml
Levodropizina pediátrico
1,5mg/ml
Unid
50
R$ 17,00
19,04
R$ 850,00
R$ 952,00
ACHE
Unid
50
R$ 17,00
19,04
R$ 850,00
R$ 952,00
ACHE
Levofloxacina 500mg
Comp
200
R$ 4,90
5,49
R$ 980,00
R$ 1.097,60
EURO
Lidocaina 10%
Spray
12
R$ 2,11
2,36
R$ 25,32
R$ 28,36
HIPOLABOR
Lidocaina Gel
Unid
36
R$ 1,80
2,02
R$ 64,80
R$ 72,58
HIPOLABOR
Losartana potassica 100mg
Comp
5000
R$ 0,18
0,20
R$ 900,00
R$ 1.008,00
PRATI
Luteína 10mg
Comp
300
R$ 3,30
3,70
R$ 990,00
R$ 1.108,80
EUROFARMA
Manitol 500ml AMP
CX
1
R$ 170,57
191,04
R$ 170,57
R$ 191,04
JP
Mebendazol 100mg
Comp
5000
R$ 0,04
0,04
R$ 200,00
R$ 224,00
SOBRAL
Mebendazol 20mg/ml
Unid
200
R$ 0,87
0,97
R$ 174,00
R$ 194,88
SOBRAL
Meloxicam 7,5mg
Comp
300
R$ 0,64
0,72
R$ 192,00
R$ 215,04
E.M.S.
Meloxican 15mg
Metilbrometo dehomatropina
1,0mg+sulfato de hiosciamina
0,1037mg + bromidrato de
hioscina 0,0065mg + dipirona
0,300g
Comp
300
R$ 1,18
1,32
R$ 354,00
R$ 396,48
E.M.S.
Comp
300
R$ 0,91
1,02
R$ 273,00
R$ 305,76
E.M.S.
Metildopa 500mg
Comp
500
R$ 0,27
0,30
R$ 135,00
R$ 151,20
TKS
Metoclopramida 5mg/ml
Amp
200
R$ 0,31
0,35
R$ 62,00
R$ 69,44
ISOFARMA
Metotrexato de sódio 25mg
Amp
20
R$ 21,00
23,52
R$ 420,00
R$ 470,40
ACCORD
Metronidazol 5mg/ml
Metronidazol + nistatina creme
vaginal
Neomicina + bacitracina creme
10g
Amp
24
R$ 2,53
2,83
R$ 60,72
R$ 68,01
ISOFARMA
Unid
300
R$ 3,24
3,63
R$ 972,00
R$ 1.088,64
TEUTO
Unid
1200
R$ 1,18
1,32
R$ 1.416,00
R$ 1.585,92
SOBRAL
Nifedipino 20mg
Comp
10000
R$ 0,09
0,10
R$ 900,00
R$ 1.008,00
GEOLAB
Nifedipino 40mg
Comp
5000
R$ 0,13
0,15
R$ 650,00
R$ 728,00
2,86
Nimesulia + betaciclodextrina
Comp
200
R$ 2,55
Nimesulida 100mg
Comp
30000
R$ 0,08
R$ 510,00
R$ 571,20
DIFFUCAP
HYPERMARC
AS
R$ 2.400,00
R$ 2.688,00
VITAPAN
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29 de Julho de 2016
87 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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0,09
170
171
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173
174
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176
177
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180
181
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183
184
185
186
187
188
189
190
191
Nimesulida gotas
Unid
500
R$ 1,85
2,07
R$ 925,00
R$ 1.036,00
PRATI
Nimesulida dispersível
Comp
200
R$ 0,08
0,09
R$ 16,00
R$ 17,92
VITAPAN
Nistatina creme vaginal
Unid
300
R$ 4,80
5,38
R$ 1.440,00
R$ 1.612,80
Norfloxacino 400mg
Unid
1000
R$ 0,21
0,24
R$ 210,00
R$ 235,20
Ocitocina 5UI/ml
Amp
24
R$ 1,48
1,66
R$ 35,52
R$ 39,78
PRATI
MED
QUÍMICA
UNIÃO
QUÍMICA
Omeprazol 40MG
Amp
120
R$ 0,32
0,36
R$ 38,40
R$ 43,01
Pantoprazol 20mg
Comp
300
R$ 1,70
1,90
R$ 510,00
R$ 571,20
Pantoprazol 40mg
Comp
300
R$ 3,60
4,03
R$ 1.080,00
R$ 1.209,60
BLAU
NOVA
QUÍMICA
NOVA
QUÍMICA
Permetrina creme 5%
Unid
50
R$ 3,65
4,09
R$ 182,50
R$ 204,40
ARTMED
Piroxicam 20mg
Comp
300
R$ 0,10
0,11
R$ 30,00
R$ 33,60
PRATI
Polivitaminico
Unid
200
R$ 1,69
1,89
R$ 338,00
R$ 378,56
EUROFARMA
Polivitaminico
Comp
5000
R$ 0,05
0,06
R$ 250,00
R$ 280,00
NATULAB
Prometazina 25mg/ml
Amp
200
R$ 0,11
0,12
R$ 22,00
R$ 24,64
TEUTO
Propranolol 10mg/ml
Amp
20
R$ 3,90
4,37
R$ 78,00
R$ 87,36
CRISTÁLIA
Propranolol 1mg/ml
Amp
20
R$ 3,70
4,14
R$ 74,00
R$ 82,88
WYETC
Ranitidina 25ml/ml
Amp
240
R$ 0,75
0,84
R$ 180,00
R$ 201,60
FARMACE
Rivaroxabana 10mg
Comp
300
R$ 7,00
7,84
R$ 2.100,00
R$ 2.352,00
BAYER
Rivaroxabana 20mg
Comp
300
R$ 7,00
7,84
R$ 2.100,00
R$ 2.352,00
BAYER
Rosuvastatina Calcica 5mg
Comprimido revestido
Comp
300
R$ 2,10
2,35
R$ 630,00
R$ 705,60
ASTRAZENEC
A
Salbutamol 2mg/5ml xarope
Unid
300
R$ 1,30
1,46
R$ 390,00
R$ 436,80
SOBRAL
Salbutamol aerosol
Unid
30
R$ 12,00
13,44
R$ 360,00
R$ 403,20
TEUTO
Salbutamol comp
Comp
500
R$ 0,19
0,21
R$ 95,00
R$ 106,40
GSK
192
Salmeterol 25mg + Fluticasona
125mg spray
FR
10
R$ 61,00
68,32
R$ 610,00
R$ 683,20
GSK
193
Salmeterol 25mg + Fluticasona
250mg spray
FR
24
R$ 61,00
68,32
R$ 1.464,00
R$ 1.639,68
GSK
Secnidazol 1000mg
Comp
300
R$ 0,56
0,63
R$ 168,00
R$ 188,16
VITAPAN
Secnidazol 30mg/ml
Unid
30
R$ 3,82
4,28
R$ 114,60
R$ 128,35
E.M.S.
Simeticona 40mg
Comp
10000
R$ 0,09
0,10
R$ 900,00
R$ 1.008,00
PRATI
194
195
196
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88 - Ano X - Nº 952
Lafaiete Coutinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA)
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197
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200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
Simeticona 75mg/ml
Unid
1000
R$ 0,70
0,78
R$ 700,00
R$ 784,00
HIPOLABOR
Unid
6
R$ 90,00
100,80
R$ 540,00
R$ 604,80
DGL
Litros
5
R$ 90,00
100,80
R$ 450,00
R$ 504,00
DGL
Soro fisiológico 0,9% 100ml
Amp
1500
R$ 2,00
2,24
R$ 3.000,00
R$ 3.360,00
JP
Soro fisiológico 0,9% 250ml
Amp
1500
R$ 2,40
2,69
R$ 3.600,00
R$ 4.032,00
JP
Soro fisiolófico 0,9% 500ml
Amp
5000
R$ 2,00
2,24
R$ 10.000,00
R$ 11.200,00
FARMACE
Soro Frutose 500ml
Amp
40
R$ 4,00
4,48
R$ 160,00
R$ 179,20
HALEX ISTAR
Soro Glicofisiologico 250ml
Amp
500
R$ 3,00
3,36
R$ 1.500,00
R$ 1.680,00
JP
Soro Glicofisiologico 500ml
Amp
500
R$ 3,00
3,36
R$ 1.500,00
R$ 1.680,00
FARMACE
Soro Glicosado 250ml
Amp
300
R$ 2,50
2,80
R$ 750,00
R$ 840,00
JP
Soro Glicosado 500ml
Amp
500
R$ 3,20
3,58
R$ 1.600,00
R$ 1.792,00
FARMACE
Soro Ringer lactato 500ml
Amp
1500
R$ 3,20
3,58
R$ 4.800,00
R$ 5.376,00
JP
Solução de iodo composto p/
teste de schiller
Solução iodo composto p/
teste Schiller 20mg iodo+40mg
iodeto de potassio/ml
Sulfametaxozol +
Trimetroprima 80mg+16mg
Sulfato de amicacina
250mg/ml
Amp
20
R$ 3,13
3,51
R$ 62,60
R$ 70,11
ROCHE
Amp
20
R$ 3,15
3,53
R$ 63,00
R$ 70,56
NOVA FARMA
Sulfato de amicacina 50mg/ml
Amp
20
R$ 3,46
3,88
R$ 69,20
R$ 77,50
NOVA FARMA
Sulfato de atropina 0,5%
Unid
40
R$ 8,00
8,96
R$ 320,00
R$ 358,40
ALLERGAN
Sulfato de glicosamina +
sulfato sódico de condroitina
Comp
200
R$ 2,46
2,76
R$ 492,00
R$ 551,04
ACHE
Tiabendazol 250mg/5ml
Unid
50
R$ 3,50
3,92
R$ 175,00
R$ 196,00
UCI FARMA
Tiabendazol 5% Creme
Unid
20
R$ 4,00
4,48
R$ 80,00
R$ 89,60
UCI FARMA
Tiabendazol 5%
Comp
300
R$ 0,43
0,48
R$ 129,00
R$ 144,48
UCI FARMA
Tiocochicosideo 2mg/2ml
Amp
20
R$ 4,00
4,48
R$ 80,00
R$ 89,60
SANOFI
Vitamina K
Amp
240
R$ 0,93
1,04
R$ 223,20
R$
152.933,90
R$ 249,98
HIPOLABOR
VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$
R$ 171.285,97
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