952 - Portal da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
Transcrição
952 - Portal da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho
Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho 1 Sexta-feira • 29 de Julho de 2016 • Ano X • Nº 952 Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho publica: Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2008. Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2009. Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2010. Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2011. Declaração de Aprovação do Relatório de Gestão 2012. Contrato de Fornecimento N° 155/2016 à 162/2016. Ofício nº 116/2016 - Estudos e Estimativas da Receita para o Exercício de 2017. Ofício nº 117/2016 - Estudos e Estimativas da Receita para o Exercício de 2017. Extrato de Publicação Trimestral de Sistema de Registro de Preços – Julho/2016. Gestor - Zenildo Brandão Santana / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicação Praça Papa João XXIII, nº198, Lafaiete Coutinho-BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Sexta-feira 29 de Julho de 2016 2 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho Atos Administrativos CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 3 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 4 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 5 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 6 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 7 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 155/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MAXWELL DE NOVAIS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.625.838/0001-85, estabelecida à Praça da Feira, s/n Itiruçu Bahia, CEP: 45.350-000, representada por Maxwell de Novais Santos, residente à Vila Luis Caetano,s/n, casa, distrito da Várzea, Itiruçu - Bahia, CEP: 45.350-000 inscrito no CPF sob o nº 005.483.625-56 e RG 09.493.596-37, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 50.690,00 (cinquenta mil e seiscentos e noventa reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, lote I, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Página 1 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 8 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde 14 – Transf. Recursos da Saúde CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: 1.0.1. Advertência; Página 2 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 9 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016. Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Página 3 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 10 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Maxwell de Novais Santos CPF nº 005.483.625-56 - RG 329503 SSP/BA. MAXWELL DE NOVAIS SANTOS - CNPJ nº 14.625.838/0001-85 CONTRATADA ANEXO I ITEM 1 2 3 UND LOTE I - ODONTOLÓGICO AMALGAMADOR ODONTOLOGICO MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL TIPO: CAPSULAR; Haste batedora com 4600 oscilações por minuto, grande amplitude e movimento helicoidal elíptico oferecendo a homogeneização ideal. Indicado para todos os tipos de materiais odontológicos encapsulados; Tampa protetora em acrílico de alto impacto transparente; Eletrônico microprocessador com escala de 0 à 60 segundos;Potênica do motor: 25 W. APARELHO DE RAIO XODONTOLOGICO INSTALAÇÃO: COLUNA MOVEL MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL UNIDADE DE COMANDO PROGRAMÁVEL: NÃO POSSUI FAIXA DE TENSAO(kvp) : 01; Escala de angulação do cabeçote, novo sistema de articulação do cabeçote, novo design do cabeçote, proteção térmica do cabeçote. Cabeçote com câmara de compensação, ponto focal, caixa de comando. Coluna, braços e base. ARTICULADOR ODONTOLOGICO DISTÂNCIA INTERCONDILAR: Ajustável GUIA CONDÍLICA: Curva GUIA CONDÍLICA E ÂNGULO DE BENNET: Ajustável QU VALOR AN UNITÁRI T. O VALOR TOTAL MARCA UND 1 R$ 850,00 R$ 850,00 SHUSTER UND 1 R$ 5.700,0 0 R$ 5.700,00 X DENT UND 2 R$ 720,00 R$ 1.440,00 BIOART Página 4 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 11 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 4 5 6 Autoclave Vertical CAPACIDADE: DE 51 a 100 litros TAMPA: BRONZE CÂMARA/CESTO INTERNO: AÇO INOXIDÁVEL MICROPROCESSADO: NÃO ACESSÓRIOS: 1 CESTO bivolt manometro com escalas de pressao e temperatura ciclo de trabalho automatico - secagem com porta entreaberta/fechada, termostato de segurança para proteção de resistencia e sobre aquecimento da camara - sensor de pressão - valvulas de segurança, abastecmento de agua manual, anel de vedação de porta silicone, porta com fechamento atraves de trava -camara em aço inoxidavel, revestida com material isolante ao calor- bandeijas e suporte fusivel de proteção para e sobre mangueira, abraçadeira e copo. CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA(EQUIPO/SUGADOR/REFLET OR) TERMINAIS: 05 CABECEIRA: BIARTICULADA COMANDO: BASE (BOTÃO) UNIDADE AUXILIAR: 1 PONTA EQUIPO: ACOPLADO PNEMÁTICO REFLETOR: MONOFOCAL (20.00 LUX) CUBA: PORCELANA/CERAMICA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: 01 ; Mesa do equipo para até 5 terminais e braço com ajuste de altura com freio pneumático. Estofamento Comfort e cabeceira biarticulada. Pedal de comando Multifuncional Joystick. Necessário micromotor e contra-ângulo (BAIXA ROTAÇÃO) COMPRESSOR ODONTOLOGICO CAPACIDADE: MINIMO 40L POTENCIA: 1,0HP; Baixo nível de ruído: 62 dB; Alimentação: 110V ou 220V monofásico; Freqüência do motor: 60 Hz; Fluxo de ar (vazão efetiva): 376 l/min. (13,2 pc/min.); Capacidade do reservatório: 60 litros; Potência total (dois motores): 2,26 CV (1680 W); Consumo de energia total (dois motores): 1,5 KW/hora; Velocidade de rotação dos motores: 1750 r.p.m. UND 2 R$ 9.000,0 0 R$ 18.000,00 PHOENIX UND 1 R$ 13.000, 00 R$ 13.000,00 KAVO UND 1 R$ 2.600,0 0 R$ 2.600,00 SHUSTER Página 5 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 12 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 7 EQUIPO CART ODONTOLÓGICO SERINGA TRÍPLICE AUTOCLAVÁVEL: POSSUI TERMINAL PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO: POSSUI TERMINAL PARA MICRO MOTOR: POSSUI TIPO: PEDESTAL COM RODIZIOS UND 1 R$ 1.900,0 0 R$ 1.900,00 PALLAS 8 FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS TIPO: HALOGENO, REVÓLVER SEM RADIOMETRO; Wireless (sem fio). Maior praticidade de manuseio; Luz azul gerada por LED de alta potência (1250 mW/cm2). UND 2 R$ 700,00 R$ 1.400,00 SHUSTER 9 ULTRASSON ODONTOLOGICO JATO DE BICARBONATO INTEGRADO: POSSUI MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL CANETA/ TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVAVEL: POSSUI (Alimentação: bivolt. Potência: 60 VA. Consumo: 0,43 A. Capacidade de líquido no reservatório: 1L. Peso Líquido: 3,40 Kg. Peso Bruto: 4,40 Kg. Frequência das vibrações do ultrassom: 30.000 Hz. Transdutor Ultrassom: sistema piezoelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência de 30.000 Hz). UND 2 R$ 2.900,0 0 R$ 5.800,00 SHUSTER TOTAL DO LOTE I >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Testemunhas: ______________________________________ Nome CPF: R$ 50.690,00 ____________________________________ Nome: CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 11 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 6 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 13 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 156/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa USA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.215.469/0001-36, estabelecida à Praça General Inocêncio Galvão, 08- Largo 2 de Julho , CEP: 40.060-055 – Salvador – Bahia, representada por Ueric Santos de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 029..231.835-92 e RG 10.053.675-15, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 21.600,00 (vinte e mil e seiscentos reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, lote II, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. Página 1 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 14 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde 14 – Transf. Recursos da Saúde CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: Página 2 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 15 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA,11 de julho de 2016. Página 3 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 16 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Ueric Santos De Jesus CPF sob nº 029.231.835-92, portador do RG 1005367515 SSP/BA USA – COMÉRCIO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS E LABORATÓRIO LTDA - CNPJ nº 03.215.469/0001-36 CONTRATADA ANEXO I LOTE II - ELETRODOMÉSTICOS/ELETROELETRÔNICOS ITEM 1 2 3 4 DESCRIÇÃO APARELHO DVD Reprodução automática de CD, CD-R/RW, VCD, SVCD, DVD, DVD+R/RW, DVD-R/RW também reproduz os formatos MP3, WMA e JPEG; com entrada USB para conexão de PC's, periféricos e outros tipos de equipamentos; controle remoto e sistema de audio Dolby Digital; sistema de cores NTSC, PAL e Auto; Conversor D/A de áudio 24 bits e 192 kHz; Conversor D/A de vídeo 12 bits e 108 MHz; tensão do equipamento: bivolt. ARMARIO Confecção em aço, dimensões mínimo 1,60 x 0,40 x 1,20 m Quantidade De Portas: 02 Cor: Cinza Padrào Chapa: 26 / 0 45Mm Fechamento: Maçaneta Com Chave Pés Removíveis: Nào 4 Prateleiras Desmontáveis ARMARIO VITRINE NUMERO DE PORTAS: 02 MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO LATERAIS DE VIDRO: POSSUI Com 4 prateleiras em vidros. Dimensões: 1,60m altura x 0,70m largura x 0,35m profundidade BEBEDOUROIPURIFICADOR REFRIGERADOTIPO: PURIFICADOR DE BANCADA OAcabamento na cor branca voltagem 220V. Água livre de impurezas o depósito de água e o Refil possuem tecnologia que inibe a proliferação de bactérias. O refil proporciona água livre de partículas, cloro, odores e sabores e conta com o sistema GirouTrocou, Água natural e gelada O reservatório de água gelada tem capacidade para aproximadamente 1,2l e a temperatura pode variar entre 5ºC e 10ºC. O purificador conta com sistema de refrigeração Eco Compressor, que não emite gases prejudiciais ao meio ambiente. Pés antiderrapantes permitem que o purificador seja utilizado em cima de bancadas, pias ou mesas. É possível ainda fixar o produto na parede com a utilização de parafusos UF QUANT VLR.UNIT VLR.TOTAL MARCA UND 2 R$ 144,00 R$ 288,00 LG UND 15 R$ 350,00 R$ 5.250,00 MARINE UND 2 R$ 990,00 R$ 1.980,00 MARINE UND 8 R$ 600,00 R$ 4.800,00 IBBL Página 4 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 17 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 5 6 7 GELADEIRA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS(1 PORTA MIN. 280Lts) CAPACIADE: MINIMA DE 280L Compartimento extra frio Gaveta de legumes Porta internamente aproveitável Prateleiras de grades: reguláveis e removíveis para facilitar a limpeza Prateleiras da porta/complemento: removíveis e facilitam a limpeza degelo Manual Classificação de consumo (Selo Procel) A Cor Branco Consumo de Energia A (menos 25% de consumo) Consumo (kWh) 23,4 Tensão/Voltagem 220V GELADEIRAIREFRIGERADOR CAPACIDADE: MINIMO DE 80L Classificação Energética: A Porta: 01 Detalhes do produto Gaveta transparente e Porta reversível Controle de temperatura: Interno Degelo: Manual Porta- latas para até: 8 latinhas Consumo: 17,5 kWh/mês Potência: 85W Capacidade Líquida (litros): Refrigerador 68 Litros; Freezer 8 Litros; Total 76 Litros Conteúdo da Embalagem: 1 refrigerador, 1 manual de instruções e 1 guia rápido Peso 22 Kg Voltagem: 110V ou 220V Dimensões (LxAxP) 47,8 x 63 x 51,6 cm TELEVISOR Tipo LED Tamanho da tela MÍNIMO DE 42 POLEGADAS Conversor digital integrado Possui Entrada HDMIPortas USB Resolução Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels) Potência de áudio total (RMS) 20 W Ângulo de visão 178/178 Taxa de atualização 60Hz Entrada áudio e vídeo SimConexão p/ fone de ouvido Sim Contraste dinâmico 1200Consumo de energia 100 W Sistema de TV NTSC, PAL-M, PALN, ISDB- TB Dimensões s/ base (LxAxP) mm 955 x 570 x 57 Peso s/ base (kg): 9,3 Classificação de consumo (Selo ENCE) A Formato da Tela Plana Dimensões c/ base (LxAxP) mm 955 x 613 x 220Peso c/ base (kg) 9,6 Tensão/Voltagem bivolt Testemunhas: _________________________________________ Nome CPF: UND 4 R$ 900,00 R$ 3.600,00 CONSUL UND 2 R$ 900,00 R$ 1.800,00 CONSUL UND 3 R$ 1.294,00 R$ 3.882,00 LG TOTAL R$ 21.600,00 _________________________________________ Nome: CPF: Página 5 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 18 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 11 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 6 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 19 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 157/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MOBILAX IND. E COM. DE MOVÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.005.028/0001-26, estabelecida à Rua Cosme de Farias, 65, Centro, CEP: 44.572-025, Cidade: Santo Antônio de Jesus - Bahia, representada por Willians Serafim Fé, residente à Rua do Cajueiro, nº 22, andar B, Santo Antonio de Jesus - Bahia, inscrito no CPF sob o nº 030.245.773-94 e RG 03.392.687, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil e seiscentos reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote III, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. Página 1 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 20 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde 14 – Transf. Recursos da Saúde CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: Página 2 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 21 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA,11 de julho de 2016. Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Página 3 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 22 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Willians Serafim Fé CPF: 030.245.773-94 - RG 03.392.687 MOBILAX IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 14.005.028/0001-26 CONTRATADA ANEXO I ITEM 1 LOTE III - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO ARQUIVO Material de confecção aço; Gavetas 3 gavetas p/ pasta suspensa Deslizamento Trilho Telescópico. UND QUAN T. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA UND 8 R$ 315,00 R$ 2.520,00 SAFOL 2 BALDE A PEDAL/LIXEIRA CAPACIDADE: 15L com tampa e pedal MATERIAL DE CONFECÇÃO: aço inoxidavel UND 25 R$ 80,00 R$ 2.000,00 MULTI NOX 3 CADEIRA MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO RODIZIOS: NÃO POSSUI BRAÇO: NÃO POSSUI REGULAGEM DE ALTURA: NÃO POSSUI ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO UND 50 R$ 70,00 R$ 3.500,00 MARTI FLEX 4 ESTANTE REFORÇO: POSSUI CAPACIDADE/PRATELEIRAS: MIN 100KG/ 06 PRATELEIRAS. Altura (cm) 176cm Largura (cm) 92cm Profundidade (cm) 30cm Estante desmontável, de aço, aberta no fundo e nas laterais. UND 12 R$ 140,00 R$ 1.680,00 SAFOL UND 30 R$ 250,00 R$ 7.500,00 MFS MOVEI S UND 2 R$ 200,00 R$ 400,00 CAUM AQ 24 R$ 200,00 R$ 4.800,00 MARZ O VITORI NO 5 6 7 LONGARINA NUMERO DE ASSENTOS: 03 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO Preto, estrutura fixa em aço com pintura preta. Medidas do assento: 47 x 40cm Medidas do encosto: 46 x 24cm MESA AUXILIAR Dimensões Minímas/ Material de Confecção: 40x40x80 Aço/Ferro Pintado Rodizios: Não Possui; MESA DE ESCRITÓRIO BASE=> AÇO / FERRO PINTADO COMPOSIÇÃO=> SIMPLES DIVISÕES 02 GAVETAS MATERIAL DE CONFECÇÃO=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR TamanhoALTURA 75CM LARGURA 120CM PROFUNDIDADE 60CM UND Página 4 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 23 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 8 MESA DE EXAMES Material de Confecção: Aço Ferro Pintado; Posição do leito - Fixo; Acessorios - Suporte para papel. Cabeceira Reclinavel, Construída em tubos pintados de 1”1/4; Leito estofado com cabeceira regulável; Revestimento em corano, Pés com ponteiras plásticas; Dimensões: 1,80x0,65x0,80m. Tratamento anti-ferruginoso, pintura eletrostática à pó. Suporta até 150 KG 9 MESA DE REUNIÃO: MATERIAL DE CONFECÇÃO=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR TIPO=> REDONDA DE 1,20 M X 1,20 M 10 MESA PARA COMPUTADOR BASE=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR DIVISÕES=> DE 03 A 04 GAVETAS SUPORTE PARA IMPRESSORA=> POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR SUPORTE PARA TECLADO=> POSSUI SUPORTE PARA CPU=> POSSUI 11 MESA PARA IMPRESSORA ESTRUTURA=> AÇO / FERRO PINTADO TAMPO=> MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, DIMENSÕES MÍNIMAS => MÍNIMO DE 80 X 60 X 70 CM UND R$ 425,00 R$ 5.950,00 CAUM AQ R$ 300,00 R$ 600,00 MARZ O VITORI NO 2 R$ 325,00 R$ 650,00 MARZ O VITORI NO 4 R$ 100,00 R$ 400,00 MARZ O VITORI NO 14 UND 2 UND UND TOTAL DO LOTE III >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Testemunhas: _______________________________ Nome CPF: R$ 30.000,00 _______________________________ Nome: CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 11 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 5 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 24 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 158/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa BASE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.580.167/0001-18, estabelecida à Praça Coronel Costa Brito, Nº 348 – Campo do América, centro, CEP: 45.203-660 - Jequié - Ba, representada por LEONARDO DINIZ DOS SANTOS FONSECA, residente à Rua Visconde de Mauá, nº 68, Bairro Guarani, CEP.: 45.100-000, Vitória da Conquista - Bahia, inscrito no CPF sob o nº 019.422.795-23 e RG 15.928.783-93 SSP/BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 119.384,91 (cento e dezenove mil e trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote IV, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. Página 1 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 25 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 23 – Transf. Convenio – Saúde 14 – Transf. Recursos da Saúde CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: Página 2 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 26 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016. Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Página 3 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 27 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Leonardo Diniz Dos Santos Fonseca CPF nº 019.422.795-23 - RG. 1592878393 SSP/BA BASE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ sob nº 07.580.167/0001-18 CONTRATADA ANEXO I ITE M 1 2 3 4 5 LOTE IV - EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE BALANÇA ANTROMÉTRICA ADULTO MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL capacidade: 200Kg Frações: 100 gramas Acabamento esmerado, linhas modernas e funcionais Tapete antiderrapante em borracha Pés reguláveis em borracha sintética Voltagem: 110/220v (chave seletora) Medidas do Visor : 20 cm x 14 cm BALANÇA ANTROMÉTRICA INFANTIL MODO DE OPERAÇÃO: MECÂNICA Capacidade 16 kg, divisões de 10 g Carga mínima 200 g Concha anatômica em inox com medida de 540 x 290 mm, com capa plástica acolchoada impermeável Régua graduada em aço cromado Cursor em aço inoxidável Estrutura em chapa de aço carbono Acabamento em tinta PU branco Pés reguláveis em borracha sintética Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM 01 ano de garantia BALANÇA ANTROPOMÉTRICA OBESO MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL Estrutura em chapa de aço carbono Capacidade 300 kg; divisões de 50 g Plataforma: 600 x 600 mm -Altura de 1,30 m Régua Antropométrica com escala entre 1,00 e 2,00 m Tapete em borracha anti-derrapante Pés reguláveis -Função TARA Display com 6 dígitos Saída para impressora Saída serial e Entrada p/bateria externa 12v BIOMBO MATERIAL DE CONFECÇÃO: Aço / Ferro Pintado RODÍZIOS: Possui TAMANHO: DUPLO Estrutura em tubo de aço carbono com tratamento antioxidante e acabamento em pintura epóxi pó | Paredes internas em laminado maxcolor branco | Movimento por meio de dobradiças e rodízios de 2”.L. 500mm. A. 1.820mm. C. 1.170mm BRACEIRA PARA INJEÇÃOMATERIAL DE CONFECÃO: Aço Inoxidável. APOIO DO BRAÇO: Aço Inoxidável. TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL haste cromada, base tubular em aço com pintura epoxi. Pés com ponteiras plásticas. Altura min 0,75m x alt.max 1,15m. Tamanho da concha 20cm Página 4 de 13 UND QU AN T. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA UND 6 R$ 1.189,20 R$ 7.135,20 BALMAK UND 2 R$ 596,43 R$ 1.192,86 BALMAK UND 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 WELMY UND 4 R$ 217,50 UND 6 R$ 225,00 R$ 870,00 R$ 1.350,00 MARINI MARINI CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 28 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 6 7 8 CADEIRA DE RODAS PARA ADULTO Material de confecção AÇO / FERRO PINTADO Braços FIXO Pés REMOVÍVEIS Elevação de pernas POSSUI Suporte de Soro POSSUI Fabricada em aço carbono, dobrável, com encosto almofadado, assento duplo almofadado em UND nylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, X duplo na estrutura, apoio para os braços escamoteáveis, apoio para os pés com regulagem de altura, rodas traseiras aro 24" em alumínio com pneus infláveis e dianteiras aro 06" com pneus maciços, protetor lateral de roupa. CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS Material de confecção AÇO / FERRO PINTADO Braços FIXO Pés FIXO Elevação de pernas POSSUI Suporte de Soro POSSUI Fabricada em aço carbono, dobrável, com encosto almofadado, assento almofadado em nylon, freios bilaterais, aro impsor bilateral, X duplo reforçado na estrutura, apoio para os braços escamoteáveis, apoio para os pés com regagem de altura, rodas traseiras aro 24" em alumínio com pneus infláveis e dianteiras aro 06" com pneus maciços. UND Rodas traseiras removíveis com sistema quick release. Protetor de raio e protetor lateral de roupa.Largura do Assento: 50 cm Profundidade do Assento: 47 cm Altura Encosto: 40 cm Altura do Assento ao Chão: 50 cm Comprimento Total da Cadeira: 100 cm Largura Total Aberta: 72 cm Largura Total Fechada: 32 cm Altura do Chão Manopla: 87 cm Peso da Cadeira: 18 kg Capacidade Máxima de Peso: 120 kg CADEIRA DE RODAS PEDIATRICA MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO BRAÇO: FIXO PÉS: FIXO ELEVAÇÃO DE PERNAS: POSSUI SUPORTE DE SORO: POSSUI Chassis em aço carbono tubar dobrável em "x" com articações, conexões e placas em nylon, apoio de braços e suportes dos pés rebatíveis, destacáveis e regáveis; Eixos quick-release com rolamentos blindados; Rodas traseiras 24" aro alumínio raiado com calotas em ABS e dianteiras UND 7" aro em nylon, ambas com pneus infláveis na cor cinza (não risca o chão), e nos modelos m rodas dianteiras aro em nylon com pneus soft maciços 6" e opção de pneus traseiros 24" maciços. Freio de estacionamento mecânico acionado por alavancas; Largura do assento : 41, 45 ou 50 cm, altura do encosto de 40 ou 50 cm e altura de braço 21 cm. Assento e encosto confeccionados em dacron acolchoado facilmente removíveis (sem parafusos) nas cores 6 R$ 2.261,78 R$ 13.570,68 CDS R$ 2.261,78 R$ 4.523,56 ORTOBRAS R$ 676,50 R$ 1.353,00 CDS 2 2 Página 5 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 29 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 9 10 11 12 13 14 15 az marinho, cinza, preto e vinho, apoio de panturrilha com tira de polipropileno. CADEIRA PARA COLETAR SANGUE MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADOPOSIÇÃODO LEITO: REGULAVELACESORIOS: NÃO POSSUI Estrutura tubular quadrada em aco; Assento estofado com regulagem de altura; Pés protegidos por ponteiras plásticas; Acabamento com pintura eletrostática em pó. Medidas: largura lateral 71cm largura frente: 55cm altura total 90cm assento 36cm comp. x 48 largura CADEIRA PARA OBESO BRAÇOS: POSSUI RODIZIOS: POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTOFADO ESTRUTURA: AÇO/FERRO PINTADO capacidade 130 kg CARRO DE CURATIVO MATERIAL DE CONFECÇÃO:AÇO/FERRO PINTADO sem acessorios com armação tubular em aço inóx, tampo e prateleira em chapa de aço inóx, varanda lateral em toda a volta, pés com rodízios giratórios com 2" de diâmetro. Dimensões: 0,40m largura x 0,80m comprimento x 0,80m altura. CARRO MACA SIMPLES MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO GRADES LATERAIS: POSSUI SUPORTE DE SORO: NÃO POSSUI ACESSORRIOS: COLCHONETE estofado com cabeceira reclinável, com grades laterais de abaixar e suporte de soro. Estrutura tubular em aço redondo, rodas de 4" sendo 2 com freios. Pintura eletrostática a pó (Epóxi). Dimensões totais: 2,00m comprimento x 0,60m largura x 0,80m altura. Dimensões do leito: 1,85m comprimento x 0,55m alrgura. CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO SACO DE VINIL POSSUI KIT POSSUI BALDE ESPREMEDOR POSSUI CENTRAL DE NEBLIZAÇÃO Tipo/ Nº de Saídas- Compressor/2 Saídas; Potência: Mínimo 1/4 HP. Compressor isento de óleo Régua com válvula de impacto para retenção do ar destinado aos inaladores Potencia 1/4hp 50/60hz rotação 1.750 RPM, 40 libras 2.8 bar Protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente quando o mesmo sofre aquecimento ou descarga elétrica. CILINDRO DE GASES MEDICINAIS: : Material de Confecção - Alumínio; - Capacidade - UND 3 R$ 420,00 R$ 1.260,00 MARINI UND 2 R$ 450,00 R$ 900,00 MARINI UND 2 R$ 750,00 R$ 1.500,00 MARINI UND 3 R$ 1.050,00 R$ 3.150,00 MARINI UND 2 R$ 915,00 R$ 1.830,00 JSN UND 2 R$ 1.134,00 R$ 2.268,00 INALAMED R$ 1.571,78 R$ 6.287,12 UNITEC UND 4 Página 6 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 30 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 3L - Acessórios - Válvula, Manômetro e Fluxômetro; Capacidade de 0,42 M³, capacidade de 0,420 litros de Oxigênio, medidas altura 42 cm diamêtro 11,1 cm. - Suporte com Rodizio: Não Possui. DEADESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ACESSÓRIOS: 1 ELETRODO;- BATERIA: MÍNIMO DE 200 CHOQUES;- TELA DE ECG: POSSUI. Equipamento compacto, leve, portátil, microprocessado, adaptável a qualquer paciente, de tamanho reduzido, tecnologia de onda bifásica exponencial truncada, em conformidade com o GUIDELINE 2005 e possibilidade de futuras atualizações de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado. Projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas. Com sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias malignas que necessitam de desfibrilação automática. Adaptável a qualquer paciente (adulto e infantil). Análise da impedância torácica com aumento da eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao coração. Mensagem e comando por texto, voz e sinais visuais, apresentação em tempo real da curva do ECG na tela (display) de cristal líquido com ângulo UND 16 superior a 30% (trinta) por cento para melhor visualização da monitorização do traçado.Idioma: português. Tempo de carga: menor que 06 segundos para 200 Joules. Descarga interna automática após 30 segundos se não houver disparo. Possui botão liga / desliga, botão de choque luminoso. Apresentação em texto em tempo real do comando de voz no display, número de choques e tempo decorrido. Suporte básico de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a seqüência da R.C.P.Realiza auto-teste periodicamente.Situação do status da bateria, em vários níveis, com alarme sonoro e luminoso para nível baixo. Modo de desfibrilação adulto: 150 joules no primeiro choque e 200 joules nos subseqüentes para melhor eficácia na reversão de arritmias.Modo de desfibrilação pediátrica: através de sistema para comutação que limita a carga em um quarto da energia no modo pediátrico (50 joules) de forma automática.Alimentação: Bateria interna recarregável com indicador de carga no display 2 R$ 6.163,50 R$ 12.327,00 CMOS DRAKE Página 7 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 31 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) (status) em vários níveis com capacidade para 50 choques em 200 J e até 2 horas monitoramento concomitantemente com Recarregador inteligente com indicadores luminosos de bateria em carga e carga completa ou bateria de lithium (descartável) de longa duração com capacidade para 250 choques ou 12 horas de monitoramento ou 5 anos em standby (sem usar, bateria nova), (OPCIONAL).Indicador de bateria: Na tela com aproximadamente 6 (seis) níveis de capacidade (status).Possui recarregador inteligente com indicadores luminosos de bateria em carga e carga completa; para bateria recarregável.Gabinete de alto impacto, isolado eletricamente. Dotado de alça para transporte integrada no gabinete fazendo parte do mesmo para facilidade de locomoção, para que possa ser manuseado isoladamente independente da bolsa de alojamento. Utilização de eletrodos adesivos descartáveis. Peso aproximado: 2,8 kg com bateria de Lithium, ou, 3,4 kg com bateria recarregável. Acessórios que acompanham: bolsa especial protetora com alça para transporte, 01 carregador de bateria inteligente, 01 par de eletrodos auto-adesivos para adultos, manual do usuário, DVD de treinamento detalhado de instruções de uso indicando passo a passo os procedimentos.REGISTRO DEFINITIVO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº. 80058130008Certificado NBR IEC 60.601-1, NBR IEC 60.601-2-27, NBR IEC 60.601-1-2, NBR IEC 60.601-2-4 emitido pelo INMETRO DERMATOSCÓPIO Aumento - 8x; Iluminação Halogênio lâmpada LED (Light Emission Diode) de 2,5V x 200mA, ponteiro de fibra ótica e lente (dubleto acromático) com aumento de 8 vezes, 17 que fornece imagens de epiluminação UND epidérmica, Cabo em metal cromado para duas pilhas médias (pilhas não inclusas); Acompanha 01 lâmpada sobressalente; Acondicionado em estojo. DETECTOR FETAL TIPO: PORTÁTIL TECNOLOGIA: DIGITAL Transdutor de alta sensibilidade; Compacto, leve e fácil operação; Alto-falante de alta performance; Entrada para fone de ouvido, gravador de som ou computador; 18 Design ergonômico e compartimento para UND transdutor; Botão liga/desliga e controle de volume e desligamento automático; Tela de LCD para visualização numérica do batimento cardíaco fetal; Alimentação por 2 pilhas AA de 1,5V; Sensibilidade a partir de 10-12 semanas. 4 R$ 1.089,00 R$ 4.356,00 MISSOURI 5 R$ 562,88 R$ 2.814,40 MD Página 8 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 32 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Características: Sensibilidade: a partir de 10-12 semanas; Tamanho: 135mm x 95mm x 35mm; Peso: aprox. 200g. Alimentação por 2 pilhas AA de 1,5V. Performance FHR: Faixa de Medição: 50-240 bpm; Resolução: 1bpm; Precisão: ± 1 bpm; Saída de Energia: 20mW. Transdutor: Frequência Nominal: 2.0MHz; Frequência de Operação: 2.0MHz ± 10%; P-: <1Mpa; lob: <20 mW/cm²; Ispta: <100 mW/cm² intensidade de Saída de ultrassom: Isata <10 mW/cm²; Área de radiação Efetiva do transdutor: 154mm². ELETROCARDIOGRAFO NÚMERO DE CANAIS: 12 CANAIS; - BATERIA INTERNA: POSSUI; - TELA LCD: NÃO POSSUI; - MEMÓRIA: POSSUI; - SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI; - LAUDO INTERPRETATIVO: POSSUI; SOFTWARE PARA COMPUTADOR: NÃO POSSUI. o ECG é impresso em um relatório tamanho A4 após aplicar filtros, calcular os parâmetros de medida e auto-análise. Além da alimentação AC, o equipamento pode ser operado continuamente com uma bateria recarregável interna. Isto possibilita o uso do CardioCare 2000 em ambulâncias, visitas à pacientes ou durante o transporte do paciente. UND 19 Impressão em formato A4 permite fácil visualização Função cópia permite várias impressões de um único paciente Baixo custo de impressão Função grade permite o uso de papel fax Fácil operação, com apenas uma tecla (modo de impressão e modo monitor) Aquisição de dados do paciente em 12 canais simultâneos Custo-benefício e confiabilidade num ECG de 12 canais Interpretação do ECG baseado no avançado código Minnesota Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4 Impressora térmica de alta resolução Economia de impressão, permite o uso de bobina de fax Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax) Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail. ESCADA COM 2 DEGRAUS MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO- Estrutura tubular em aço redondo Piso em madeira revestida com 20 UND borracha antiderrapante Pés protegidos por ponteiras plásticas Dimensões: 0,40m largura x 0,50m comprimento x 0,35m altura. Esfigmomanômentro infantil MATERIAL DE 21 UND CONFECÇÃO: Bracadeira NYLONtipo de feixe : 2 R$ 6.380,73 R$ 12.761,46 BIONET 13 R$ 97,50 R$ 1.267,50 MARINI 9 R$ 63,66 R$ 572,94 PREMIUN Página 9 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 33 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 22 23 24 25 26 27 velcro Mecanismo com mostrador graduado e manômetro resistente;; Pêra com válvula em metal reforçado; Possui selo de verificação do INMETRO; ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO MATERIAL DE CONFECÇÃO: Bracadeira NYLON TIPO DE FEIXE: VELCRO Manguito: Borracha vulcanizada com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade; Manômetro: Aneróide com escala de 0 a 300 mmHg; Pera insulfladora: Borracha vulcanizada com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade; Válvula: Metal altamente resistente com regulagem de saída de ar sensível; Tamanho da Braçadeira: 18 a 36cm. ESFIGMOMANÔMETRO OBESO MATERIAL DE CONFECÇÃO: NYLON TIPO DE FEIXE: VELCRO Manguito: Borracha vulcanizada com duas saídas, sem emendas, de alta durabilidade; Manômetro: Aneróide com escala de 0 a 300 mmHg; Pera insulfladora: Borracha vulcanizada com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox de alta durabilidade; Válvula: Metal altamente resistente com regulagem de saída de ar sensível; Manômetro de alta precisão com tecnologia japonês; Braçadeira com manguito em PVC (Circunferência de 35 até 51 cm) ESTETOSCÓPIO ADULTO: TIPO DUPLO AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL Inclui Olivas e Diafragmas para conversão em diferentes formas de uso; Tubo Duplo para ausculta mais precisa; Produzido com os materiais mais nobres. ESTETOSCÓPIO INFANTIL: AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL TIPO SIMPLES Possui dois tipos de auscultadores: Fechado com membrana de plástico rígido (Diafragma): usado para detectar sons de baixa frequência com maior distinção; FOCO REFLETOR AMBULATORIAL ILUMINAÇÃO: HALOGENIO HASTE: FLEXIVEL Com haste superior flexível e cromada e pedestal com haste inferior pintada. Pintura em epóxi a 250° C de alta resistência. Altura variável entre 90 a 164 cm. Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento. LANTERNA CLINICA MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMINIO TIPO: HALOGÊNIO Tipo da lâmpada: T1-3 1/4 Funciona c/ 2 pilhas AAA OBS Dimensões UND 16 R$ 63,66 R$ 1.018,56 PREMIUN UND 4 R$ 74,03 R$ 296,12 PREMIUN R$ 88,20 R$ 1.058,40 BIC R$ 80,10 R$ 801,00 BIC UND 12 UND 10 UND 7 R$ 480,00 R$ 3.360,00 MEDPEJ UND 5 R$ 60,00 R$ 300,000 MD Página 10 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 34 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 28 29 30 31 32 33 34 aproximadas: 16x22x9cm (AxLxP) Peso aproximado: 0,10 gramas LARINGOSCÓPIO INFANTIL: COMPOSIÇÃO => 3 LÂMINAS INÓX Laringoscópio com cabo infantil, fabricado em latão cromado, para uso de duas pilhas AA 1 Lâmina Reta # 0 1 Lâmina Reta # 1 1 Lâmina Reta # 2 Encaixe de padrão internacional Recartilhado para permitir uma melhor empunhadura LARINGOSCOPIO ADULTO COMPOSIÇÃO 5 LÂMINAS AÇO INÓX Laringoscópio adulto com lâminas curvas em latão. 01 Cabo adulto para uso de pilhas médias 03 Lâminas curvas 1/2/3 e 02 laminas retas 0/1. MESA DE MAYO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADOAltura mínima: 80 cm Altura máxima: 110 cm Dimensões da bandeja Comprimento: 49,5 cm Largura: 33 cm MESA GINECOLÓGICA MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO POSIÇÃO DO LEITO: MOVÉL Leito estofado dividido em três partes Encosto regulável Apoio para os pés Assento fixo gaveta para escoamento de líquidos Pés com ponteiras plásticas Revestimento em courvin Pintura em epóxi Dimensões aberta: 1,85x0,50x1,22 m NEBULIZADOR PORTATIL número De saídas simultâneas 01; - TIPO - Ultrassonico. Voltagem: 110V / 220V (chave seletora) Frequência: 50/60Hz; Motor: 1/40Hp; Taxa de nebulização: 0,15-0,25ml/min; Não requer lubrificantes; NEGATOSCOPIO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO TIPO: MESA/ 1 CORPO Estrutura em chapa de aço com pintura Epóxi, frente em acrilico branco, luminosidade através de 2 lampadas fluorescentes. Interruptor liga / desliga, cabo eletrico com 1,50m comprimento. Com chave seletora de voltagem. Presilhas em aço inox para a fixação do Raio-X. Dimensões: Àrea de visualização: 0,37m largura x 0,45m altura. Dimensões externas: 0,38m largura x 0,49m altura. OFTALMOSCÓPIO BATERIA: CONVENCIONAL COMPOSIÇÃO: MINIMO DE 3 ABERTURAS E 40 LENTES Filtro livre de vermelho; Marcador de dioptrias iluminado; Clipe de bolso e interruptor liga/desliga; Borracha de proteção; A cabeça em ABS resistente à impactos. UND R$ 398,25 R$ 1.593,00 MD 4 UND 4 R$ 584,33 R$ 2.337,32 MD UND 7 R$ 255,00 R$ 1.785,00 MARINI UND 2 R$ 690,00 R$ 1.380,00 MARINI UND 5 R$ 375,00 R$ 1.875,00 PREMIUN UND 5 R$ 258,00 R$ 1.290,00 SANTA LUZIA UND 2 R$ 2.367,00 R$ 4.734,00 RIESTER Página 11 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 35 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 35 36 37 38 OTOSCOPIO COMPOSIÇÃO: MINIMO DE 03 ESPÉCULOS REUSÁVEIS BATERIA: CONVENCIONAL Lâmpada Sobressalente Xenon Halógena XHL. Janela de visão com 3x aumento e visão integrada, giro para os lados Grampo de fixação com botão Liga/Desliga integrado Pilhas substituíveis AA 2,5V. OXÍMETRO DE PLUSO:TIPO PORTÁTIL (DE MÃO) CURVA PLESTIMOGRÁFICA NÃO POSUI SENSOR DE SP02 01 Tela de fácil leitura com indicador de pulso; Retro-iluminação ajustável e desenho no visor em LCD para SpO2 e pulso; Portátil, leve e de fácil uso; Faixa de medição de oxigênio de 35% - 100%; Faixa de medição da freqüência cardíaca de 30 - 250bpm; Pacientes adultos, pediátricos e neonatos (sensores opcionais); Alarmes programáveis de SpO2 e pulsação; Interruptor liga/desliga o indicador de pulsação; Interruptor liga/desliga os avisos; Ajuste de volume do som; Conexão USB. (acompanha software para Windows); Memória interna, Data/Hora e comunicação com PC; Utiliza quatro pilhas AA (incluso) com opção baterias recarregáveis (não incluso); Indicação da carga da bateria, data e hora; Dois anos de garantia; Registro MS - Anvisa: 80070210011. Faixa de Medição Saturação: 35% - 100% Faixa de Medição Pulso: 30-250 bpm Alarme: Sim Memória: Sim – 288 dados Conexão USB: Sim Alimentação: 4 pilhas AA ou recarregáveis Parâmetros: SpO2 e Pulso Barra Gráfica: Sim Indicador de carga baixa: Sim Faixa de Medição da Oximetria (SpO2): 35% –100% Faixa de Freqüência Cardíaca (Pulso): 30 – 250 bpm (batimentos por minuto) Precisão da SpO2: 70% – 99% com desvio de ±2% Pulsação: 30 – 250 bpm com desvio de ±3 bpm Atualização de dados: menos de 2 segundos Média: 4 para SpO2; 8 para Pulsação REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO(AMBU) RESEVATORIO: POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO:SILICONE Balão auto-inflável em vinil, máscara facial com bojo em policarbonato e coxim de vinil inflável, conexão de entrada para alimentação com oxigênio, válvula unidirecional de policarbonato com válvula de segurança e bolsa para transporte. REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIATRICO(AMBU) RESEVATORIO: POSSUI MATERIAL DE CONFECÇÃO:SILICONE ALICAÇÃO: infantil Balão auto-inflável em vinil, máscara facial com UND 4 UND R$ 428,33 R$ 1.713,32 RIESTER R$ 1.900,49 R$ 5.701,47 ROSSMAX 3 UND 4 R$ 193,50 UND 4 R$ 169,50 R$ 774,00 R$ 678,00 OXIGEL OXIGEL Página 12 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 36 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) bojo em policarbonato e coxim de vinil inflável, conexão de entrada para alimentação com oxigênio, válvula unidirecional de policarbonato com válvula de segurança e bolsa para transporte. SELADORA TIPO: MANUAL/MESA APLICAÇÃO: CONVERCIONAL CONTROLE DE TEMPERATURA: ANALOGICO Largura da solda – 13 mm; Comprimento da barra de solda de 35 39 UND cm; Solda útil: 40 cm; Controle da temperatura através de pirômetro analógico; Estrutura em chapa de aço; Dotada de Suporte de bobina; Proteção da lâmina de corte Tensão 220V SUPORTE DE SORO Material de Confecção Aço Inoxidável; 40 - Tipo - Pedestal Altura regulável Estrutura UND tubular em aço - 4 ganchos p/ fixação - Pés com ponteiras 2 R$ 1.620,00 R$ 3.240,00 SISPACK 8 R$ 270,00 R$ 2.160,00 MARINI TOTAL DO LOTE IV >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Testemunhas: _____________________________________ Nome CPF: R$ 119.384,91 ______________________________________ Nome: CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 11 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 13 de 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 37 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 159/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa LÍDER COMERCIAL – JOÃO DOS SANTOS NETO DE JEQUIÉ – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.642/000181, estabelecida à Rua Maria Adélia Mellen, 591, CEP: 45.208-249 - Jequiezinho – Jequié – Bahia, representada por FRANCISCO XAVIER JUNIOR, residente à Rua 16, nº19, CEP.: 45.200-000, São Judas Tadeu - Bahia, inscrito no CPF sob o nº 010.737.565-64 e RG 07.923.059-81 SSP/BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote V, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. Página 1 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 38 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde 14 – Transf. Recursos da Saúde CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: Página 2 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 39 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016. Página 3 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 40 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Francisco Xavier Junior CPF sob nº 010.737.565-64 LÍDER COMERCIAL – JOÃO DOS SANTOS NETO DE JEQUIÉ – ME – CNPJ nº 04.301.642/0001-81 CONTRATADA ANEXO I IT EM DESCRIÇÃO COMPUTADOR PORTATIL (NOTEBOOK), disco rigido; minimo de 500gb, processador minimo intel core I3, ou Amd A10, memoria ram. 4gb, ddr3 , 1600mhz, tamanho da tela, minimo de 13,3" teclado, abnt2 mouse, 01 Touchpad, interfaces de rede, 10/100/1000, e Wifiinterface USB, Hdmi, displayport/vga, sd, card, bateria, minimo de 3horas webcam, possui sistema operacioanl,windows 7 pro 64bits garantia minima de 12 meses unidade de disco otico cd/dvd rom. COMPUTADOR (DESKTOP BASICO), processador no minimo intel Core I3 ou Amd A10, ou superioires disco rifido minimo 500gb memoria ram 4gb, ddr3 1600mhz, unidade dde disco oyico, CD/DVD Rom, teclado abnt2 107 teclas com fio tipo monitor 18,5 polegadas 02 1366x768, mouse usb 800dpi, 2 botoes, scrool com fio, interface de rede 10/100/1000 e wifi, interface de video, integrada sistema operacional no minimo Windows 7 pro 64 bits fonte; compativel, com o item. Garantia minima de 12 meses. QUANT . UNIT. MARCA UNID V. TOTAL POSITIVO XRI 7150 und 2 2.015 ,00 Space BRPlaca Maepcware, processador intel I3, HD seagate,Mem oria Kingston, Gravaador dvd LG, Tecaldo/mous e/gabinete(ne wdrive), Monitor Aoc . und 17 2.197 37.349,00 ,00 4.030,00 Página 4 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 41 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 03 Impressora Laser (comum), padrao de cor; monocromatica memoria 16mb, velocidade 33 ppm, capacidade 100 paginas/bandejas, ciclo 25.000 paginas/mês, interface USB e Rede frente verso, Atomatico, garantia minima de 12 meses, conexões Usb, Wireless (não possui rede Ethernet) Wireless sim, velocidade em cores 19ppm, resolução maxima em preto 2400x600dpi, resolução maxima em cores 2400x600 dpi, consumo 365w tipo do papel para impressão, papel comum, papel reciclado,envelopes, etiquetas e papel brilhante suprimentos TN-221Bk cartucho de toner preto com rendimento aproximado de 2500paginas, TN221C cartucho ciano,com rendimento aproximado de 1400 paginas, TN221M cartucho de toner Magenta,com rendimento aproximado de 1400 paginas, TN221Y cartucho de toner Amarelo,com rendimento aproximado de 1400 paginas, TN225c cartucho de toner ciano,com rendimento aproximado de 2200 paginas, TN225m cartucho de toner magenta com rendimento aproximado de 2200 paginas, TN225y cartucho de toner marelo,com rendimento aproximado de 2200 paginas, sistema operscional Windows 8, windows 7, windows vista, Xp home, xp professional, xp x64, server 2003, server 2003 x64 edition, server 2008, server 2008 r2 mac v10.6.8, 10.7.x, 10.8.x requisitos do sistema windows xp 256mb, windows,vista windows 7, 32bits, windows 8 32bits, 1gb, windows 7 64 bits, windows 64bit, 2gb, cor da impressora branca cinza, dimensoes aproximadas do produto,alp, 40,9x46,5x23,9cm dimensoes aproximadas da emabalagem, do produto, AxLxP 59,7x52,1x36,3cm BRTOHER HL3140C W IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL PADRAO DE COR; MONOCRAMATICo, memoria 64mb, resolução 600x600 resolução de digitalização 1200x1200 resolução de copia, 600x600 velocidade 18ppm, capacidade 150 paginas bandeja, ciclo 8000pg/bandeja, fax 33,6kmps interface usb rede, frente e verso automatico, garantia, minima de 12 meses, conexões hi-speed, usb 2.0 velocidade, em cores monocromatica velocidade em preto ate 21ppm resolução, maxima em preto, 600x600 dpi resolção maxima em cores monocromatico consumo menor que KYOCERA 310w por mes ciclo mensal de trabalho ate 10.000 FS1120MF 04 pag.capacidade de bandeja, 150 fl 80gm. ou 10 folhas P em papel especial envelopes, etiquetas, papel cartao, tipo sdo papel para impressão, A-4a5,A6,carta, oficio, executivo, folio, Iso B5, JISb5, Glossy photo 220gm,label, cartoa postal, 4x6. suprimentos mltd111s/xaz, sistema operacional windows 8 32/64bit, windows 8.1, 32/64bit, conteudo da embalagem, impressora, cartunho toner preto (500pag)cabo de energia, cd driver, aplicativo, quia de instalação rapida, cartao de garantia, service card, cabo usb, voltagem 220v, dimensoes aproximadas do produto; axlxp 30,8x40,6x35,9cm.] Leitor de codigo de barras tipo manual feixe de luz, HONEYW ELL 05 bidireacional fonte de luz, laser 650nm velocidade de leitura 100p/s interface garantia minima de 12 meses. MK5145 und 4 1.000 ,00 4.000,00 und 1 1.030 ,00 1.030,00 und 2 300,0 0 600,00 Página 5 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 42 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Nobreak para computador, potencia 1kva tensao entrada/saida bivolt alarmes,audiovisual baterial interna 01 selada garantia minima de 12 meses, necessario ENERMAR K YUP06 bateria externa trabalha em regime continuo suporta sobrecarga de 20% por ate 10minutos rendimento de E1200VA 90% +1/2%, Alta estabilidade de tensao e de frequencia, cabo padra INMETRO TRIPOLAR. Porojetor Multimidia (Datashow) tecnologia, LCD resolução minima nativa de 1024x768 entrada de vga e EPSON 07 full hd luminosidade minimo. De 2500lunmes, conectividade entrada/saida, rgb, 15 pinos e HDMI.. Roteador Lan, Wireless, portas, wap/lan 1/a, antena minimo de 02 tipo wireless, IEEE 802.11b/g/n, TP LINK 08 frequencia 2;4 a 2.4835 ghz seguranca, wpa/wpa2, taxa TLWR840 sina de segurança, de 300mbps, sinamino, garantia N minima 12 meses. Testemunhas: __________________________________________ Nome CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. und 17 450,0 0 7.650,00 und 2 2.600 ,00 5.200,00 und 1 141,0 0 141,00 TOT AL R$ 60.000,00 ________________________________________ Nome: CPF: PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 11 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 6 de 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 43 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.S N° 071/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 160/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa ATEBRAN SERVIÇOS ELÉTRICOS HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.990.786/0001-58, estabelecida à Rua Alto da Paraíba, S/N – Km 03 CEP: 45.325-000 – Brejões – Bahia, representada por ATEMILSON RODRIGUES BRANDÃO, inscrito no CPF sob o nº 270.388.905-49 e RG 02.588.194 SSP/BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP18/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes (informática, escritório, mobiliário, odontológico, equipamentos ambulatoriais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) para as Unidades de Saúde da Família do Maribondo e Dr. Carlos Silveira Andrade, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP18/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 33.998,60 (trinta e três mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote VI, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. Página 1 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 44 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.07.07 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade – 2.035 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde 2.036 - Gestão das Ações em Atenção Básica de Saúde Elemento de despesa: 3.3.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 23 – Transf. Convenio - Saúde 14 – Transf. Recursos da Saúde CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: Página 2 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 45 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA, 11 de julho de 2016. Página 3 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 46 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Atemilson Rodrigues Brandão CPF nº 270.388.905-49 - RG 02.688.194-24 SSP/BA ATEBRAN SERVIÇOS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME - CNPJ nº 11.990.786/0001-58 CONTRATADA ANEXO I ITEM 1 LOTE VI - CLIMATIZADOR UND QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ 1.478,20 Ar condicionado CLIMATIZAÇÃO: 23 UND APENAS FRIO TIPO: JANELA MINIMO DE 12000 BTU Ciclo Frio Selo Procel (INmetro) A Climatiza até (m²) 16 Cor Branco Tensão (Volts) 220v Fase Monofásico Frequência 60Hz Amperagem (A) 5.2 Cabos de Comando Não Eficiência Energética (EER) 3.24 Consumo (watts/hora) 1086 Vazão de Ar Unidade Interna (máxima) [m³/min] 10 Deflexão de ar ( acima / abaixo ) Sim Deflexão de ar ( direita / esquerda ) Sim Controle Remoto Sim Controle Remoto Retroiluminado Não Sensor de Presença Não Filtro Anti-pó Sim Filtro Anti-Bactéria Sim Filtro Desodorizador Sim Auto Diagnóstico Sim Função Automático Sim Função Timer Sim Função Sleep Sim Desumidificação Sim Reinicio Automático Sim Proteção Anti-Corrosão Sim Fábrica no Brasil Sim Ponto de Energia Evaporadora Ponto de Drenagem Evaporadora Compressor Rotativo Gás Refrigerante R-22 Tubulação 1/4 e 1/2 Comprimento Max. Interligação (m) 15 Desnivel Max. de Interligação (m) 7 Nível de Ruído Máximo Interno (dB(A)) 37 Nível de Ruído Máximo Externo (dB(A)) 51 Dimensão Unidade Interna ( L x A x P ) 820 x 286 x 190 mm Dimensão Unidade Externa ( L x A x P ) 660 x 475 x 242 mm Peso Unidade Interna (Kg) 7.8 Peso Unidade Externa (Kg) 23 Peso Total Embalado (Kg) 34.4. Garantia do Equipamento (quando instalado por credenciado) 1 Ano. TOTAL DO LOTE VI >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> VALOR TOTAL MARCA R$ 33.998,60 KOMECO R$ 33.998,60 Página 4 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 47 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Testemunhas: _______________________________ Nome CPF: _______________________________ Nome: CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 11 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 5 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 48 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.A N° 033/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 0161/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MOBILAX IND. E COM. DE MOVÉIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.005.028/0001-26, estabelecida à Rua Cosme de Farias, 65, Centro, CEP: 44.572-025, Cidade: Santo Antônio de Jesus - Bahia, representada por Willians Serafim Fé, residente à Rua do Cajueiro, nº 22, andar B, Santo Antonio de Jesus - Bahia, inscrito no CPF sob o nº 030.245.773-94 e RG 03.392.687, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP22/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP22/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliários e equipamentos para serem utilizados no CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP22/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, Lote I, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Página 1 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 49 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Unidade: 03.08.08 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/atividade – 2.040 – Gestão das Ações dos Serviços da Secretaria de Assistência Social 2.042 – Gestão das Ações do PAIF – Proteção e Atenção Integral a Família / CRAS 2.043 – Gestão das Ações do Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (Criança, Adolescente e Idoso) Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 00 – Ordinário 29 – Transf. FNAS CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. Página 2 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 50 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA, 12 de julho de 2016. Página 3 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 51 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Willians Serafim Fé CPF: 030.245.773-94 - RG 03.392.687 MOBILAX IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA - CNPJ nº 14.005.028/0001-26 CONTRATADA ANEXO I ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 LOTE I - MOBILIÁRIO E QUA UND EQUIPAMENTOS NT. Armário madeira fechado c/ 02 2 UND portas azul Armário parede triplo aço UND 1 divisórias horizontal Arquivo aço c/gaveta azul 1 UND Cadeira fixa palito tecido azul UND Cadeira Presidente C/braço UND courino Cadeira Sec.Execultiva UND giratória s / braço azul Mesa em L completa azul UND Mesa mármore retangular com UND 04 cadeiras Mesa retangular 2,00 azul UND Mesa Sec.c /02 gavetas azuis UND Refrigerador frosfree duplex UND 370 lts 15 2 4 1 1 1 1 1 VALOR UNITÁRIO R$ 350,00 R$ 600,00 R$ 350,00 R$ 70,00 R$ 260,00 R$ 170,00 R$ 300,00 R$ 460,00 R$ 540,00 R$ 180,00 R$ 1.420,00 TOTAL DO LOTE I >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> VALOR TOTAL R$ 700,00 R$ 600,00 R$ 350,00 R$ 1.050,00 R$ 520,00 R$ 680,00 R$ 300,00 R$ 460,00 R$ 540,00 R$ 180,00 R$ 1.420,00 R$ 6.800,00 MARCA Marzo Cozimax Safol Martiflex Martiflex Martiflex Marzo Metalmix Marzo Marzo Eletrolux Página 4 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 52 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Testemunhas: _______________________________ Nome CPF: _______________________________ Nome: CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 12 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 5 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 53 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) PROCESSO ADMINISTRATIVO S.M.A N° 033/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 162/2016 Contrato de fornecimento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Assemiro Marques de Andrade, nº 200, Centro, CEP: 45.215000, Lafaiete Coutinho–BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.205.959/0001-78, representada pelo seu Prefeito Sr. ZENILDO BRANDÃO SANTANA, denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa MAXWELL DE NOVAIS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.625.838/0001-85, estabelecida à Praça da Feira, s/n Itiruçu Bahia, CEP: 45.350-000, representada por Maxwell de Novais Santos, residente à Vila Luis Caetano,s/n, casa, distrito da Várzea, Itiruçu - Bahia, CEP: 45.350-000 inscrito no CPF sob o nº 005.483.625-56 e RG 09.493.596-37, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP22/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO 1.0. O presente contrato resulta da homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP22/2016, pelo Prefeito Municipal de LAFAIETE COUTINHO, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO 1.0. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliários e equipamentos para serem utilizados no CRAS e Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato. CLÁUSULA 3ª - DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP22/2016 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR 1.0. O valor do presente contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, lote II, especificações e demais documentos da licitação. CLÁUSULA 5ª - FORMA DE PAGAMENTO 1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA 6ª - DOS PRAZOS 1.0. Este contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Primeiro Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em normais condições de uso, em 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal Página 1 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 54 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Unidade: 03.08.08 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/atividade – 2.040 – Gestão das Ações dos Serviços da Secretaria de Assistência Social 2.042 – Gestão das Ações do PAIF – Proteção e Atenção Integral a Família / CRAS 2.043 – Gestão das Ações do Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (Criança, Adolescente e Idoso) Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 00 – Ordinário 29 – Transf. FNAS CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA. 2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação. 2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação. 3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável. 4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos materiais, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos. 5.0. A entrega será em 05 (cinco) dias úteis, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde Municipal na sede do município, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida. 5.0 Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação. 7.0. Não serão aceitos materiais inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão. 8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca. 9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços. 10.0. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais conforme as especificações do Termo de Referencia Anexo I deste contrato. 11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93; 12.0. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; CLÁUSULA 10ª - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente. Página 2 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 55 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como: 1.0.1. Advertência; 1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado; 1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos; 1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA 10ª – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO 1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário. 3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais e equipamentos, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA 12ª - FISCALIZAÇÃO 1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos. Parágrafo Primeiro A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo. CLÁUSULA 13ª - DO FORO 1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itiruçu - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos. Lafaiete Coutinho-BA, 12 de julho de 2016. Página 3 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 56 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) Zenildo Brandão Santana Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho CONTRATANTE Maxwell de Novais Santos CPF nº 005.483.625-56 - RG 329503 SSP/BA. MAXWELL DE NOVAIS SANTOS - CNPJ nº 14.625.838/0001-85 CONTRATADA ANEXO I ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 LOTE II - EQUIPAMENTOS DE QUA UND INFORMÁTICA NT. Placa mãe Asus LGA 1150 (p/ UND 3 computador do Bolsa Família) Proc. core I3 UND 2 Proc. Dual Core GHz/3MB/1150/ Box Memoria 4 GB 3,3 HD 1 TB Placa de rede sem / fio Wireless Gravador DVD /RW Gabinete ATX 4 Baias + Fone Teclado PS/2 Mouse PS /2 Caixa de Som (PAR) USB Monitor LED 21,5 Pol. Estabilizador 1000VA VALOR UNITÁRIO R$ 392,30 R$ 834,60 UND 1 R$ 413,30 UND 3 R$182,30 UND 3 R$ 353,10 UND 3 R$ 96,30 UND 3 R$ 117,70 UND 3 R$ 194,90 UND 3 R$ 25,30 UND 4 R$ 13,80 PAR 3 R$ 31,20 UND 3 R$ 642,00 UND 2 R$ 322,00 VALOR TOTAL R$ 1.176,90 R$ 1.669,20 R$ 413,30 R$ 546,90 R$ 1.059,30 R$ 288,90 R$ 353,10 R$ 584,70 R$ 75,90 R$ 55,20 R$ 93,60 R$ 1.926,00 R$ 644,00 MARCA ASUS Intel Intel Kingston Seagate Tp Link LG Ebolt Multilaser Multilaser Multilaser AOC Enermax Página 4 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 57 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) 14 Estabilizador Bivolt Aut. 04 saídas 300VA UND 1 R$ 113,00 TOTAL DO LOTE II >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Testemunhas: ______________________________________ Nome CPF: R$ 113,00 R$ 9.000,00 Enermax ____________________________________ Nome: CPF: PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. PARECER JURIDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho, 12 de julho de 2016. ______________________________________________________ Nome do Servidor: RG. n.º: _______________________________________________ Advogada: OAB.Nº Página 5 de 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 58 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 59 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 60 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 61 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 62 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 63 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 64 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 65 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 66 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 67 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 68 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 69 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 70 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 71 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 72 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 73 - Ano X - Nº 952 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 74 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – JULHO/2016 EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP32/2015, Objeto: fornecimento PARCELADO de materiais de construção destinados às Secretarias Municipais de Lafaiete Coutinho-BA, para o ano de 2016. Tendo como FORNECEDORES: EUCALIPTOS E CIA, CNPJ sob nº 11.257.579/0001-99; MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA TODOS, CNPJ sob nº 09.195.419/0001-10 e ROCHA MESSIAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ sob nº 14.681.010/0001-44Vigência: 05/01/2016 à 05/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 75 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP33/2015 - Objeto: fornecimento parcelado de materiais de consumo necessários a manutenção das atividades das Secretarias Municipais e gêneros alimentícios para cesta básica e preparo da merenda escolar, para o ano de 2016, mediante a necessidade da contratante. Tendo como FORNECEDOR: LIDER PAPELARIA E COMÉRCIO - ME CNPJ sob nº 04.301.642/0001-81- Vigência: 25/01/2016 à 25/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que houve alteração no lote IV de 7,94% e no lote V de 1,28%, ficando MANTIDOS os preços dos demais itens registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 76 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP 33/2015 - Objeto: fornecimento parcelado de materiais de consumo necessários a manutenção das atividades das Secretarias Municipais e gêneros alimentícios para cesta básica e preparo da merenda escolar, para o ano de 2016, mediante a necessidade da contratante. Tendo como FORNECEDOR: ALENICE NASCIMENTO SANTOS – ME, CNPJ sob nº 17.210.244/0001-00 - Vigência: 25/01/2016 à 25/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que o item 46 – Lote II sofreu reajuste de preço, ficando MANTIDOS os preços dos demais itens registrados na presente Ata. Informações detalhadas dos itens que sofreram alterações da Ata, conforme especificações abaixo. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. ITEM 46 DESCRIÇÃOLOTEII UND QUANT. FEIJÃO TIPO CARIOQUINHA KG SAFRANOVA1KG 9.090 V.UNIT. V.UNITCOM V.UNIT. CONTRATADO REAJUSTE CONTRATADO R$4,50 R$10,50 V.TOTAL COM REAJUSTE MARCA R$ R$ SEMPRE 40.905,00 95.445,00 VERDE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 77 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP34/2015, Objeto: fornecimento PARCELADO de materiais didáticos para manutenção das Secretarias Municipais de Lafaiete Coutinho-BA, para o ano de 2016, mediante a necessidade da contratante. Tendo como FORNECEDORES: PRIMUS PAPELARIA MOVEIS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.531.824/0001-02 e LIDER PAPELARIA E COMÉRCIO - ME CNPJ sob nº 04.301.642/0001-81- Vigência: 25/01/2016 à 25/01/2017. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 78 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP25/2015, Objeto: fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos automotores da Prefeitura Municipal de Lafaiete Coutinho e contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Prefeitura de Lafaiete Coutinho-BA. Tendo como FORNECEDOR: FORÇA DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTO LTDA, CNPJ sob nº 40.573.669/0001-97 - Vigência: 26/10/2015 à 26/10/2016. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Lafaiete Coutinho Sexta-feira 29 de Julho de 2016 79 - Ano X - Nº 952 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP23/2015, Objeto: fornecimento parcelado de materiais e medicamentos, necessários a manutenção das atividades de atendimento a saúde, manutenção das USFs, manutenção da Assistência Farmacêutica e Farmácia Básica, no município de Lafaiete Coutinho. Tendo como FORNECEDOR: BASE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob nº 07.580.167/0001-18 - Vigência: 14/10/2015 à 14/10/2016. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 80 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Originada do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº SRP23/2015, Objeto: fornecimento parcelado de materiais e medicamentos, necessários a manutenção das atividades de atendimento a saúde, manutenção das USFs, manutenção da Assistência Farmacêutica e Farmácia Básica, no município de Lafaiete Coutinho. Tendo como MEDICAMENTOS FORNECEDOR: HOSPITALARES E OKEYMED DISTRIBUIDORA ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ DE sob nº 11.311.773/0001-05 - Vigência: 14/10/2015 à 14/10/2016. O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO - BA, através do Setor de Licitação, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que todos os itens sofreram reajuste de preços, de acordo com o pedido do beneficiário do registro. Informações detalhadas dos itens que sofreram alterações da Ata, conforme especificações abaixo. Lafaiete Coutinho, 29 de julho de 2016. Osvaldo Ferreira dos Santos - Secretário de Administração. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 LOTE II - OUTROS MEDICAMENTOS UND V. UNIT. QUANT. CONTRA TADO V. TOTAL REAJUS CONTRAT TE ADO 12% V. TOTAL C/ REAJUSTE (12%) MARCA Acarbose 100mg Comp 300 R$ 1,30 1,46 R$ 390,00 R$ 436,80 E.M.S Acarbose 50mg Acebrofilina 25mg/5ml xarope pediátrico Acebrofilina 50mg/ml xarope aduldo Comp 500 R$ 0,90 1,01 R$ 450,00 R$ 504,00 E.M.S Unid 100 R$ 3,80 4,26 R$ 380,00 R$ 425,60 N. QUÍMICA Unid 100 R$ 3,55 3,98 R$ 355,00 R$ 397,60 PRATI Aceclofenaco 10mg comp Unid 500 R$ 2,60 2,91 R$ 1.300,00 R$ 1.456,00 GERMED Aciclovir creme Ácido acético solução 50mg/ml Ácido ascórbico 100mg/ml gotas Ácido ascórbico 200mg/ml gotas Unid 100 R$ 2,45 2,74 R$ 245,00 R$ 274,40 N. QUIMICA Litro 2 R$ 11,38 12,75 R$ 22,76 R$ 25,49 DGL Unid 200 R$ 1,21 1,36 R$ 242,00 R$ 271,04 NATULAB Unid 200 R$ 1,21 1,36 R$ 242,00 R$ 271,04 NATULAB Ácido ascórbico 500/5 mg/ml Amp 700 R$ 1,06 1,19 R$ 742,00 R$ 831,04 FARMACE Ácido ascórbico 500mg Ácido gadotérico 0,5mmol/ml(contraste para imagem de ressonância magnética) Comp 2000 R$ 0,19 0,21 R$ 380,00 R$ 425,60 NATULAB Amp 60 R$ 43,00 48,16 R$ 2.580,00 R$ 2.889,60 BRACCO Ácido Tranexâmico 250mg Comp 500 R$ 0,90 R$ 450,00 R$ 504,00 NIKKHO Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 81 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 1,01 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 34 35 36 Ácido Tranexâmico 250mg Amp 240 R$ 2,51 2,81 R$ 602,40 R$ 674,69 HIPOLABOR Actsun corporal FPS30 Unid 12 R$ 11,00 12,32 R$ 132,00 R$ 147,84 LUVEX Adrenalina 1mg/ml Amp 300 R$ 1,45 1,62 R$ 435,00 R$ 487,20 HIPOLABOR Água destilada 500ml Amp 15 R$ 3,25 3,64 R$ 48,75 R$ 54,60 JP Água destilada 5ml Amp 200 R$ 0,21 0,24 R$ 42,00 R$ 47,04 ISOFARMA Água para injeção 10ml Amp 400 R$ 0,20 0,22 R$ 80,00 R$ 89,60 ISOFARMA Alendronato de sódio 10mg Algesterona acetofenida + enatato de estradiol 150mg+10mg Comp 200 R$ 1,70 1,90 R$ 340,00 R$ 380,80 E.M.S Amp 240 R$ 3,80 4,26 R$ 912,00 R$ 1.021,44 MABRA Ambroxol adulto 30mg/5ml Unid 620 R$ 1,49 1,67 R$ 923,80 R$ 1.034,66 FARMACE Ambroxol infantil 15mg/5ml Unid 620 R$ 1,49 1,67 R$ 923,80 R$ 1.034,66 FARMACE Aminofilina 100mg Comp 400 R$ 0,07 0,08 R$ 28,00 R$ 31,36 HIPOLABOR Aminofilina 24mg/ml Amp 240 R$ 1,12 1,25 R$ 268,80 R$ 301,06 FARMACE Amiodarona 50mg/ml Amp 120 R$ 2,04 2,28 R$ 244,80 R$ 274,18 HIPOLABOR Ampicilina 500mg Comp 500 R$ 0,15 0,17 R$ 75,00 R$ 84,00 PRATI Ampicilina 50mg/ml Unid 340 R$ 0,80 0,90 R$ 272,00 R$ 304,64 PRATI Ampicilina sódica 1g Amp 100 R$ 0,90 1,01 R$ 90,00 R$ 100,80 BLAU Ampicilina sódica 500mg Anlodipino 5mg + Atenolol 25mg Anlodipino 5mg + Atenolol 50mg Amp 100 R$ 0,15 0,17 R$ 15,00 R$ 16,80 PRATI Comp 800 R$ 0,05 0,06 R$ 40,00 R$ 44,80 GEOLAB Comp 800 R$ 0,24 0,27 R$ 192,00 R$ 215,04 TEUTO Atenolol 25mg Comp 3000 R$ 0,02 0,02 R$ 60,00 R$ 67,20 VITAPAN Atropina 0,25mg/ml Amp 100 R$ 0,31 0,35 R$ 31,00 R$ 34,72 ISOFARMA Azitromicina 1000mg Comp 300 R$ 3,30 3,70 R$ 990,00 R$ 1.108,80 CIFARMA 37 Benzilpenicilina potassica pó para suspensão inj. 5.000.000 Amp 200 R$ 4,00 4,48 R$ 800,00 R$ 896,00 BLAU 38 Benzoato de benzila 200mh/ml emulsão tópica Unid 50 R$ 1,90 2,13 R$ 95,00 R$ 106,40 SOBRAL FR 12 R$ 33,00 36,96 R$ 396,00 R$ 443,52 MEDLEY FR 12 R$ 54,00 60,48 Unid 24 R$ 60,00 39 Bimatoprosta colírio 40 Brizolamida 1% Suspensão Oftálmica Estéril 41 Brometo de tioprópio 2,5mcg - R$ 648,00 R$ 725,76 NOVARTIS R$ 1.440,00 R$ 1.612,80 BOEHRINGER Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 82 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 4ml 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 67,20 Captopril 50mg Carbocisteina adulto 250mg/5ml Carbocisteina pediátrico 100mg/5ml Comp 2500 R$ 0,07 0,08 R$ 175,00 R$ 196,00 MULTILAB Unid 100 R$ 2,80 3,14 R$ 280,00 R$ 313,60 PRATI Unid 100 R$ 2,28 2,55 R$ 228,00 R$ 255,36 PRATI Carvão vegetal ativado 100g Unid 50 R$ 4,50 5,04 R$ 225,00 R$ 252,00 Cedilanide Amp 60 R$ 1,52 1,70 R$ 91,20 R$ 102,14 HERBARIUM UNIÃO QUIMICA Cefalotina sódica 1g Amp 100 R$ 6,00 6,72 R$ 600,00 R$ 672,00 AGILA Cefazolina sódica 1g Amp 100 R$ 5,00 5,60 R$ 500,00 R$ 560,00 AGILA Ceftriaxona sódica 1g Amp 100 R$ 6,14 6,88 R$ 614,00 R$ 687,68 TEUTO Ceftriaxona sódica 500mg Amp 100 R$ 4,00 4,48 R$ 400,00 R$ 448,00 AGILA Cetoconazol 200mg Cetoconazol 20mg + Betametasona 0,5mg + sulf. De neomicina 2,5mg creme Comp 3000 R$ 0,08 0,09 R$ 240,00 R$ 268,80 GEOLAB Unid 50 R$ 0,10 0,11 R$ 5,00 R$ 5,60 HIPOLABOR Cetoconazol creme Unid 500 R$ 1,45 1,62 R$ 725,00 R$ 812,00 HIPOLABOR Cetoprofeno 100mg Comp 300 R$ 0,75 0,84 R$ 225,00 R$ 252,00 MEDLEY Cetoprofeno 200mg Comp 300 R$ 3,20 3,58 R$ 960,00 R$ 1.075,20 Cetoprofeno 20mg/ml IM Amp 480 R$ 2,43 2,72 R$ 1.166,40 R$ 1.306,37 Cetoprofeno 20mg/ml IV Amp 480 R$ 3,89 4,36 R$ 1.867,20 R$ 2.091,26 SANOFI UNIÃO QUÍMICA UNIÃO QUÍMICA Ciclopirox olamina 10mg creme 5 R$ 11,00 12,32 R$ 55,00 R$ 61,60 Cinarizina 25mg Comp 300 R$ 0,13 0,15 R$ 39,00 R$ 43,68 Cinarizina 75mg Comp 300 R$ 0,16 0,18 R$ 48,00 R$ 53,76 MEDLEY NEO QUIMICA NEO QUIMICA Ciprofloxacino 2mg/ml Amp 100 R$ 2,45 2,74 R$ 245,00 R$ 274,40 ISOFARMA Claritromicino 500mg Cloreto de potássio 19,1% 10ml Comp 300 R$ 1,23 1,38 R$ 369,00 R$ 413,28 E.M.S Amp 50 R$ 0,46 0,52 R$ 23,00 R$ 25,76 ISOFARMA Cloreto de sódio 0,9% - 10ml Amp 100 R$ 0,22 0,25 R$ 22,00 R$ 24,64 ISOFARMA Clorexidina Alcoólica 0,5% Litros 10 R$ 9,70 10,86 R$ 97,00 R$ 108,64 VIC PHARMA Clorexidina Alcoólica 2% Litros 10 R$ 13,48 15,10 R$ 134,80 R$ 150,98 VIC PHARMA Cloridrato de ciprofloxacino, Dexametasona 1mg/ml susp. Oftalmica estéril Unid 30 R$ 29,00 32,48 R$ 870,00 R$ 974,40 NOVARTIS Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 83 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 Cloridrato de doxiciclina 100mg Cloridrato de lidocaína 2% S/V 20ml Cloridrato de Nafazolina 0,15mg/ml susp. Oftálmica estéril Comp 300 R$ 0,98 1,10 R$ 294,00 R$ 329,28 RANBAXY Amp 120 R$ 1,90 2,13 R$ 228,00 R$ 255,36 HIPOLABOR Unid 30 R$ 11,30 12,66 R$ 339,00 R$ 379,68 SANOFI Cloridrato de tiamina 100mg + cloridrato de piridoxina 100mg + cianocabalamina 1000mcg Amp 20 R$ 2,10 2,35 R$ 42,00 R$ 47,04 ATIVUS Cloridrato de tiamina 100mg + cloridrato de piridoxina 100mg + cianocabalamina 5000mcg Amp 20 R$ 11,00 12,32 R$ 220,00 R$ 246,40 UNIÃO QUIMICA Unid 100 R$ 15,10 16,91 R$ 1.510,00 R$ 1.691,20 CRISTALIA Unid 20 R$ 16,35 18,31 R$ 327,00 R$ 366,24 NOVARTIS Complexo B Comp 10000 R$ 0,04 0,04 R$ 400,00 R$ 448,00 NATULAB Complexo B Amp Amp 1200 R$ 0,98 1,10 R$ 1.176,00 R$ 1.317,12 HIPOFARMA Comprexo B xarope Unid 500 R$ 1,81 2,03 R$ 905,00 R$ 1.013,60 NATULAB Contraste para tomografia Amp 50 R$ 43,00 48,16 R$ 2.150,00 R$ 2.408,00 BRACO Dexametasona - 4mg/ml Amp 700 R$ 1,03 1,15 R$ 721,00 R$ 807,52 HIPOLABOR DExametasona - 2mg/1ml Dexametasona 4mg+tiamina 100mg+piridoxina 100mg+cinocobalamina 5000mg Amp 240 R$ 0,84 0,94 R$ 201,60 R$ 225,79 FARMACE Amp 10 R$ 10,30 11,54 R$ 103,00 R$ 115,36 UNIÃO QUIMICA Dexametasona Elixir Unid 500 R$ 0,95 1,06 R$ 475,00 R$ 532,00 SOBRAL Diclofenaco Potássico 50mg Amp 300 R$ 0,87 0,97 R$ 261,00 R$ 292,32 TEUTO Diclofenaco Potássico 50mg Comp 5000 R$ 0,05 0,06 R$ 250,00 R$ 280,00 GEOLAB Diclofenaco resinato gotas Unid 300 R$ 2,30 2,58 R$ 690,00 R$ 772,80 VITAPAN Diclofenaco sódico 50mg Amp 1500 R$ 0,70 0,78 R$ 1.050,00 R$ 1.176,00 FARMACE Diclofenaco sódico 50mg Comp 5000 R$ 0,04 0,04 R$ 200,00 R$ 224,00 PRATI Dimenidrato 30mg Dimenidrato 30mg + Cloridrato de Piridoxina 50mg/ml B6DL - EV Amp 480 R$ 1,74 1,95 R$ 835,20 R$ 935,42 VITAPAN Amp 200 R$ 1,85 2,07 R$ 370,00 R$ 414,40 NYCOMED Comp 1000 R$ 0,21 0,24 R$ 210,00 R$ 235,20 UNIÃO QUIMICA Colagenase 0,6u/g + clorafenicol 0,01g/g 300g Colírio dextrano 70hipromelose 0,5mg% lagrima artificial Dimenidrato 50mg + Cloridrato de Piridoxina 10mg Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 84 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 Dimenidrinato 30mg + Cloridrato de Piridoxina 50mg/1ml Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg Amp 300 R$ 1,85 2,07 R$ 555,00 R$ 621,60 NYCOMED Comp 800 R$ 0,98 1,10 R$ 784,00 R$ 878,08 TEUTO Dipirona 1g Comp 300 R$ 0,45 0,50 R$ 135,00 R$ 151,20 NEOQUÍMICA Dipirona 500mg Comp 20000 R$ 0,10 0,11 R$ 2.000,00 R$ 2.240,00 PRATI Dipirona 500mg/ml Amp 1500 R$ 0,70 0,78 R$ 1.050,00 R$ 1.176,00 FARMACE Dipirona gotas Diproprinato de betametasona IM Unid 3000 R$ 0,70 0,78 R$ 2.100,00 R$ 2.352,00 Amp 15 R$ 6,90 7,73 R$ 103,50 R$ 115,92 FARMACE UNIÃO QUIMICA Dispositivo intra-uterino modelo T 380mm² de cobre Unid 10 R$ 32,00 35,84 R$ 320,00 R$ 358,40 OPTIMA Dobutamina 5mg/ml Amp 20 R$ 9,00 10,08 R$ 180,00 R$ 201,60 HIPOLABOR Domperidona 10mg Comp 300 R$ 0,14 0,16 R$ 42,00 R$ 47,04 SEM Domperidona 1mg/ml Unid 50 R$ 15,20 17,02 R$ 760,00 R$ 851,20 MEDLEY Dopamina 5mg/ml Dutasteroda 0,5mg + Cloridrato de Tansulosina 0,4mg Amp 20 R$ 1,53 1,71 R$ 30,60 R$ 34,27 HIPOLABOR Comp 300 R$ 3,30 3,70 R$ 990,00 R$ 1.108,80 GSK Enoxaparina 100mg/ml Amp 50 R$ 34,00 38,08 R$ 1.700,00 R$ 1.904,00 BLAU Enoxaparina 20mg/ml Amp 50 R$ 21,00 23,52 R$ 1.050,00 R$ 1.176,00 CRISTÁLIA Enoxaparina 40mg/ml Amp 50 R$ 24,00 26,88 R$ 1.200,00 R$ 1.344,00 CRISTÁLIA Ergometrina 0,2mg/ml Amp 20 R$ 0,76 0,85 R$ 15,20 R$ 17,02 BIOLAB Escopolamina Amp 480 R$ 1,29 1,44 R$ 619,20 R$ 693,50 HIPOLABOR Escopolamina + Dipirona Amp 1200 R$ 1,90 2,13 R$ 2.280,00 R$ 2.553,60 HIPOLABOR Escopolamina + Dipirona Escopolamina + dipirona 10ml Comp 10000 R$ 0,31 0,35 R$ 3.100,00 R$ 3.472,00 PHARLAB Frasco 3000 R$ 2,60 2,91 R$ 7.800,00 R$ 8.736,00 PRATI Fenoterol 100mcg/dose Spray Unid 20 R$ 18,00 20,16 R$ 360,00 R$ 403,20 BOEHRINGER Fenoterol 5mg/ml Fleet enema solução liquida 130ml Unid 50 R$ 2,45 2,74 R$ 122,50 R$ 137,20 HIPOLABOR Fr 15 R$ 4,80 5,38 R$ 72,00 R$ 80,64 NATULAB CX 12 R$ 43,00 48,16 R$ 516,00 R$ 577,92 HYPERMARC AS CX 12 R$ 75,00 84,00 R$ 900,00 R$ 1.008,00 BIOSINTÉTICA Fumarato de formoterol em pó micronizado para inalação Fumarato de formoterol/budesonida 12/400mcg 60 capsula pó micronizado para inalação Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 85 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 Fumarato de formoterol/budesonida 6/200mcg 60 capsula pó micronizado para inalação CX 12 R$ 71,00 79,52 R$ 852,00 R$ 954,24 BIOSINTÉTICA Furosemida - 10mg/ml Amp 600 R$ 0,57 0,64 R$ 342,00 R$ 383,04 FARMACE Furosemida 40mg + Cloreto de potássio 100mg Comp 300 R$ 0,82 0,92 R$ 246,00 R$ 275,52 GROSS Glicose 25% Amp 1200 R$ 0,23 0,26 R$ 276,00 R$ 309,12 ISOFARMA Glicose 50% Amp 1200 R$ 0,26 0,29 R$ 312,00 R$ 349,44 ISOFARMA Glutaraldeido solução 2% Litro 6 R$ 11,51 12,89 R$ 69,06 R$ 77,35 CINORD Harpagophytum Procumbens extrato seco 400mg Comp 300 R$ 0,85 0,95 R$ 255,00 R$ 285,60 HERBARIUM Heparina sódica 5.000 UI/ml Amp 24 R$ 7,30 8,18 R$ 175,20 R$ 196,22 CRISTÁLIA Hevea Brasiliensis gel-creme Unid 12 R$ 60,00 67,20 R$ 720,00 R$ 806,40 VALEANT Hidralazina 20mg/ml Amp 180 R$ 4,90 5,49 R$ 882,00 R$ 987,84 CRISTÁLIA Hidralazina 25mg Comp 2000 R$ 0,30 0,34 R$ 600,00 R$ 672,00 NOVARTES SUPERAFARM A 128 Hidroclorotiazida 50mg, cloridrato de amilorida 5mg Comp 300 R$ 0,60 0,67 R$ 180,00 R$ 201,60 129 Hidroclorotiazida 25mg, cloridrato de amilorida 2,5mg Comp 300 R$ 0,33 0,37 R$ 99,00 R$ 110,88 Hidrocortisona 100mg Amp 480 R$ 3,81 4,27 R$ 1.828,80 R$ 2.048,26 Hidrocortisona 500mg Amp 480 R$ 7,60 8,51 R$ 3.648,00 R$ 4.085,76 Hidrocortizona creme 1% Hidroxicloroquina, Sulfato 400mg Unid 50 R$ 4,80 5,38 R$ 240,00 R$ 268,80 SUPERAFARM A UNIÃO QUÍMICA UNIÃO QUÍMICA UNIÃO QUÍMICA Unid 200 R$ 2,20 2,46 R$ 440,00 R$ 492,80 ASPEN Hidroxicobalamina 2,5mg/ml Amp 24 R$ 10,10 11,31 R$ 242,40 R$ 271,49 BRISTAL Hidróxido de aluminio 60mg/ml suspensão Unid 300 R$ 2,39 2,68 R$ 717,00 R$ 803,04 SOBRAL Ibuprofeno 300mg Imunoglobulina Anti-RH 250UI Comp 300 R$ 0,12 0,13 R$ 36,00 R$ 40,32 VITAPAN Amp 20 R$ 165,00 184,80 R$ 3.300,00 R$ 3.696,00 BEHRINGER Indacaterol 150mg Comp 300 R$ 3,90 4,37 R$ 1.170,00 R$ 1.310,40 NOVARTES Insulina Glargina 10ml Unid 10 R$ 265,00 296,80 R$ 2.650,00 R$ 2.968,00 SANOFI Insulina Glargina 3ml Insulina Humana NPH 100UI/ML Insulina Humana Regular 100UI/ML Unid 30 R$ 90,00 100,80 R$ 2.700,00 R$ 3.024,00 SANOFI Unid 100 R$ 18,00 20,16 R$ 1.800,00 R$ 2.016,00 ASPEN Unid 10 R$ 18,00 20,16 R$ 180,00 R$ 201,60 ASPEN 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 86 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 Iodeto de potássio xarope Unid 50 R$ 2,05 2,30 R$ 102,50 R$ 114,80 SOBRAL Ipatrópio, brometo 0,25mg/ml solução oral Unid 50 R$ 0,86 0,96 R$ 43,00 R$ 48,16 Lanzoprazol 30mg Comp 200 R$ 1,98 2,22 R$ 396,00 R$ 443,52 Lanzoprazol 60mg Comp 200 R$ 1,98 2,22 R$ 396,00 R$ 443,52 HIPOLABOR NOVA QUÍMICA NOVA QUÍMICA Levodropizina adulto 3mg/ml Levodropizina pediátrico 1,5mg/ml Unid 50 R$ 17,00 19,04 R$ 850,00 R$ 952,00 ACHE Unid 50 R$ 17,00 19,04 R$ 850,00 R$ 952,00 ACHE Levofloxacina 500mg Comp 200 R$ 4,90 5,49 R$ 980,00 R$ 1.097,60 EURO Lidocaina 10% Spray 12 R$ 2,11 2,36 R$ 25,32 R$ 28,36 HIPOLABOR Lidocaina Gel Unid 36 R$ 1,80 2,02 R$ 64,80 R$ 72,58 HIPOLABOR Losartana potassica 100mg Comp 5000 R$ 0,18 0,20 R$ 900,00 R$ 1.008,00 PRATI Luteína 10mg Comp 300 R$ 3,30 3,70 R$ 990,00 R$ 1.108,80 EUROFARMA Manitol 500ml AMP CX 1 R$ 170,57 191,04 R$ 170,57 R$ 191,04 JP Mebendazol 100mg Comp 5000 R$ 0,04 0,04 R$ 200,00 R$ 224,00 SOBRAL Mebendazol 20mg/ml Unid 200 R$ 0,87 0,97 R$ 174,00 R$ 194,88 SOBRAL Meloxicam 7,5mg Comp 300 R$ 0,64 0,72 R$ 192,00 R$ 215,04 E.M.S. Meloxican 15mg Metilbrometo dehomatropina 1,0mg+sulfato de hiosciamina 0,1037mg + bromidrato de hioscina 0,0065mg + dipirona 0,300g Comp 300 R$ 1,18 1,32 R$ 354,00 R$ 396,48 E.M.S. Comp 300 R$ 0,91 1,02 R$ 273,00 R$ 305,76 E.M.S. Metildopa 500mg Comp 500 R$ 0,27 0,30 R$ 135,00 R$ 151,20 TKS Metoclopramida 5mg/ml Amp 200 R$ 0,31 0,35 R$ 62,00 R$ 69,44 ISOFARMA Metotrexato de sódio 25mg Amp 20 R$ 21,00 23,52 R$ 420,00 R$ 470,40 ACCORD Metronidazol 5mg/ml Metronidazol + nistatina creme vaginal Neomicina + bacitracina creme 10g Amp 24 R$ 2,53 2,83 R$ 60,72 R$ 68,01 ISOFARMA Unid 300 R$ 3,24 3,63 R$ 972,00 R$ 1.088,64 TEUTO Unid 1200 R$ 1,18 1,32 R$ 1.416,00 R$ 1.585,92 SOBRAL Nifedipino 20mg Comp 10000 R$ 0,09 0,10 R$ 900,00 R$ 1.008,00 GEOLAB Nifedipino 40mg Comp 5000 R$ 0,13 0,15 R$ 650,00 R$ 728,00 2,86 Nimesulia + betaciclodextrina Comp 200 R$ 2,55 Nimesulida 100mg Comp 30000 R$ 0,08 R$ 510,00 R$ 571,20 DIFFUCAP HYPERMARC AS R$ 2.400,00 R$ 2.688,00 VITAPAN Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 87 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 0,09 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 Nimesulida gotas Unid 500 R$ 1,85 2,07 R$ 925,00 R$ 1.036,00 PRATI Nimesulida dispersível Comp 200 R$ 0,08 0,09 R$ 16,00 R$ 17,92 VITAPAN Nistatina creme vaginal Unid 300 R$ 4,80 5,38 R$ 1.440,00 R$ 1.612,80 Norfloxacino 400mg Unid 1000 R$ 0,21 0,24 R$ 210,00 R$ 235,20 Ocitocina 5UI/ml Amp 24 R$ 1,48 1,66 R$ 35,52 R$ 39,78 PRATI MED QUÍMICA UNIÃO QUÍMICA Omeprazol 40MG Amp 120 R$ 0,32 0,36 R$ 38,40 R$ 43,01 Pantoprazol 20mg Comp 300 R$ 1,70 1,90 R$ 510,00 R$ 571,20 Pantoprazol 40mg Comp 300 R$ 3,60 4,03 R$ 1.080,00 R$ 1.209,60 BLAU NOVA QUÍMICA NOVA QUÍMICA Permetrina creme 5% Unid 50 R$ 3,65 4,09 R$ 182,50 R$ 204,40 ARTMED Piroxicam 20mg Comp 300 R$ 0,10 0,11 R$ 30,00 R$ 33,60 PRATI Polivitaminico Unid 200 R$ 1,69 1,89 R$ 338,00 R$ 378,56 EUROFARMA Polivitaminico Comp 5000 R$ 0,05 0,06 R$ 250,00 R$ 280,00 NATULAB Prometazina 25mg/ml Amp 200 R$ 0,11 0,12 R$ 22,00 R$ 24,64 TEUTO Propranolol 10mg/ml Amp 20 R$ 3,90 4,37 R$ 78,00 R$ 87,36 CRISTÁLIA Propranolol 1mg/ml Amp 20 R$ 3,70 4,14 R$ 74,00 R$ 82,88 WYETC Ranitidina 25ml/ml Amp 240 R$ 0,75 0,84 R$ 180,00 R$ 201,60 FARMACE Rivaroxabana 10mg Comp 300 R$ 7,00 7,84 R$ 2.100,00 R$ 2.352,00 BAYER Rivaroxabana 20mg Comp 300 R$ 7,00 7,84 R$ 2.100,00 R$ 2.352,00 BAYER Rosuvastatina Calcica 5mg Comprimido revestido Comp 300 R$ 2,10 2,35 R$ 630,00 R$ 705,60 ASTRAZENEC A Salbutamol 2mg/5ml xarope Unid 300 R$ 1,30 1,46 R$ 390,00 R$ 436,80 SOBRAL Salbutamol aerosol Unid 30 R$ 12,00 13,44 R$ 360,00 R$ 403,20 TEUTO Salbutamol comp Comp 500 R$ 0,19 0,21 R$ 95,00 R$ 106,40 GSK 192 Salmeterol 25mg + Fluticasona 125mg spray FR 10 R$ 61,00 68,32 R$ 610,00 R$ 683,20 GSK 193 Salmeterol 25mg + Fluticasona 250mg spray FR 24 R$ 61,00 68,32 R$ 1.464,00 R$ 1.639,68 GSK Secnidazol 1000mg Comp 300 R$ 0,56 0,63 R$ 168,00 R$ 188,16 VITAPAN Secnidazol 30mg/ml Unid 30 R$ 3,82 4,28 R$ 114,60 R$ 128,35 E.M.S. Simeticona 40mg Comp 10000 R$ 0,09 0,10 R$ 900,00 R$ 1.008,00 PRATI 194 195 196 Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Sexta-feira 29 de Julho de 2016 88 - Ano X - Nº 952 Lafaiete Coutinho PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO (BA) _________________________________________________________________________________ 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 Simeticona 75mg/ml Unid 1000 R$ 0,70 0,78 R$ 700,00 R$ 784,00 HIPOLABOR Unid 6 R$ 90,00 100,80 R$ 540,00 R$ 604,80 DGL Litros 5 R$ 90,00 100,80 R$ 450,00 R$ 504,00 DGL Soro fisiológico 0,9% 100ml Amp 1500 R$ 2,00 2,24 R$ 3.000,00 R$ 3.360,00 JP Soro fisiológico 0,9% 250ml Amp 1500 R$ 2,40 2,69 R$ 3.600,00 R$ 4.032,00 JP Soro fisiolófico 0,9% 500ml Amp 5000 R$ 2,00 2,24 R$ 10.000,00 R$ 11.200,00 FARMACE Soro Frutose 500ml Amp 40 R$ 4,00 4,48 R$ 160,00 R$ 179,20 HALEX ISTAR Soro Glicofisiologico 250ml Amp 500 R$ 3,00 3,36 R$ 1.500,00 R$ 1.680,00 JP Soro Glicofisiologico 500ml Amp 500 R$ 3,00 3,36 R$ 1.500,00 R$ 1.680,00 FARMACE Soro Glicosado 250ml Amp 300 R$ 2,50 2,80 R$ 750,00 R$ 840,00 JP Soro Glicosado 500ml Amp 500 R$ 3,20 3,58 R$ 1.600,00 R$ 1.792,00 FARMACE Soro Ringer lactato 500ml Amp 1500 R$ 3,20 3,58 R$ 4.800,00 R$ 5.376,00 JP Solução de iodo composto p/ teste de schiller Solução iodo composto p/ teste Schiller 20mg iodo+40mg iodeto de potassio/ml Sulfametaxozol + Trimetroprima 80mg+16mg Sulfato de amicacina 250mg/ml Amp 20 R$ 3,13 3,51 R$ 62,60 R$ 70,11 ROCHE Amp 20 R$ 3,15 3,53 R$ 63,00 R$ 70,56 NOVA FARMA Sulfato de amicacina 50mg/ml Amp 20 R$ 3,46 3,88 R$ 69,20 R$ 77,50 NOVA FARMA Sulfato de atropina 0,5% Unid 40 R$ 8,00 8,96 R$ 320,00 R$ 358,40 ALLERGAN Sulfato de glicosamina + sulfato sódico de condroitina Comp 200 R$ 2,46 2,76 R$ 492,00 R$ 551,04 ACHE Tiabendazol 250mg/5ml Unid 50 R$ 3,50 3,92 R$ 175,00 R$ 196,00 UCI FARMA Tiabendazol 5% Creme Unid 20 R$ 4,00 4,48 R$ 80,00 R$ 89,60 UCI FARMA Tiabendazol 5% Comp 300 R$ 0,43 0,48 R$ 129,00 R$ 144,48 UCI FARMA Tiocochicosideo 2mg/2ml Amp 20 R$ 4,00 4,48 R$ 80,00 R$ 89,60 SANOFI Vitamina K Amp 240 R$ 0,93 1,04 R$ 223,20 R$ 152.933,90 R$ 249,98 HIPOLABOR VALOR TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> R$ R$ 171.285,97 Praça Papa João XXIII, nº 198 – Centro – Lafaiete Coutinho (BA) Telefax: (73) 3541-2125 E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EH9WJPZEPQ+UKMZFPLGGNW Esta edição encontra-se no site: www.lafaietecoutinho.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL