lista de compras-simplificada
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lista de compras-simplificada
Pregão Eletrônico nº 12/10064 OBJETO: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição. A Celesc Distribuição S.A., ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, com sede na Av. Itamarati 160, CEP 88034-900 - Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço. As propostas serão recebidas até às 09:00:00 do dia 11 de Setembro de 2012. A abertura das propostas será realizada a partir das 09:00:00 horas do dia 11 de Setembro de 2012. A Sessão de Disputa de Preços terá início às 14:00:00 horas do dia 12 de Setembro de 2012. Para obter informações sobre este Pregão Eletrônico junto ao site do Banco do Brasil acesse http://www.licitacoes-e.com.br e no campo “Nº da Licitação” digite o código 443.728. Qualquer pedido de informação sobre a presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da data-limite para encaminhamento das propostas, pelo email [email protected]. As proponentes poderão entrar em contato com o pregoeiro por meio do telefone (48) 32316311, pelo fac-símile (48) 3231-6319 ou pelo e-mail mencionado acima. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.celesc.com.br, no link "Licitações" marque as opções: Empresa: “CELESC Distribuição”; Regional: “TODAS” e Modalidade: “Pregão Eletrônico”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. A Celesc informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Os procedimentos licitatórios serão regidos pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual 1.997, de 10 de dezembro de 2008 e com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Instruções as Proponentes; Anexo I – Formulário de Proposta Comercial; Anexo II – Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; Anexo III – Minuta de Declaração - Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IV – Termo de Compromisso; Anexo V – Minuta de contrato; Lista de Compras Simplificada; ET – RS – 04 - Especificação Técnica Para Compra e/ou Recebimento de Transformadores Subterrâneos; Manual Especial E-313.0019 - Transformadores Para Redes Aéreas de Distribuição; Manual Especial E-313.0064 - Transformadores de Distribuição a Seco; Manual Especial E-313.0069 - Transformador Pedestal Para Redes de Distribuição Subterrâneas; NR-125E - Transformadores Trifásicos Para Câmaras Pedestais de Distribuição. Florianópolis, 23 de Agosto de 2012. Rafael Zanellato Junior Pregoeiro PE Padrão v.01.12 Material INSTRUÇÃO À PROPONENTE 1 DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Celesc Distribuição SA, denominados Pregoeiros, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página eletrônica do Banco do Brasil SA 2 OBJETO Fornecimento de material constante na Lista de Compras anexa a este Edital. 3 CONDiÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2 Quando houver a participação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 3.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 21 desta Instrução à Proponente, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Distribuição SA e Celesc Geração S.A.; ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº 8.666/93; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, recuperação judicial, concordata. dissolução ou liquidação. 3.4 No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório, a interessadas em participar deste procedimento de inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc Para obter informações a respeito do cadastro, a www.celesc.com.br > Link Fornecedores. Celesc Distribuição S.A. recomenda às licitação que providenciem a sua para o(s) objeto(s) da presente licitação. interessada poderá acessar o site 4 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos financeiros para pagamento das aquisições decorrentes da presente Licitação correrão por conta do orçamento:/prov e disponível da própria empresa, constante na lista de compras anexa deste edital. ,I ti' I' , Aprovado 7 Aprovado Advogado Eiísabeth Coelho da Silva OAB/se 19761 ~)Ç!!~A 2 5 CONSULTAS. ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1 Observado o prazo legal, a proponente poderá [email protected], informando o número da licitação. formular consultas pelo e-mail 5.2 As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, constarão no chat de mensagens da licitação no site www.licitacoes-e.com.br e/ou do site www.celesc.com.br. Iink Licitações, em que estes foram disponibilizados e poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A. 5.3 Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do pregão, devendo ser observado o prazo fixado no artigo 18 do Decreto nº 5.450/2005. 5.4 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], fax (48) 3231-6319, ou mediante protocolo na Administração Central, na DVGO. 5.5 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 6 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando também para data e horário de início da disputa. 7 REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 8 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração e pela equipe de apoio do Pregoeiro; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; ver recurso; Aprovado Advogado EUsabeth Coelho da Silua OAB/SC 19761 3 I) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 9 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 9.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações. 9.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Ceies c Distribuição SA, devidamente justificada. 9.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Celesc Distribuição SA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10 ACESSO AO SISTEMA E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 10.1 O acesso ao sistema se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes e.com.br, opção "Acesso Identificado". 10.2. A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 10.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a proponente às sanções previstas neste edital. 10.4 A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à Celesc Distribuição S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.5 Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pÚblica do pregão, ficando responsável ~tônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e .1i1'fá. ( o sistema ou de sua desconexao. Aprovado 4J Advogado Êüsabeth Coelho da SUua OAB/SC 19761 4 10.6 A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 11 PROPOSTA 11.1 PREÇO 11.1.1 Deverá ser cotado no sistema o preço global por lote de fornecimento definido nesta Licitação, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais. 11.1.2 A proponente deverá constar em sua proposta comercial a classificação fiscal do produto ofertado com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH e a sua forma de tributação, conforme FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL anexo. 11.1.3 No preço cotado para o produto, deverão estar inclusos todos os impostos, inclusive o ICMS equalizado para a alíquota de ICMS do Estado de Santa Catarina. 11 .1.3.1 No preço cotado por proponente, que tenha o benefício de Regime Especial, concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, esta deverá comprovar o beneficio, detalhando no campo próprio do FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL. 11.1.3.2. A proponente arrematante que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/SC, no momento do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação. 11 .1.3.3 Atenção: a Celesc é contribuinte de ICMS. Nas operações interestaduais, independentemente do regime tributário da proponente, será recolhido pela Celesc Distribuição S.A. o diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina. A metodologia do cálculo para obtenção do valor referente ao diferencial de alíquota do imposto, que será deduzido do preço arrematado, está descrita no item 16. 11.1.3.3.1 Para situações em que haja enquadramento no regime de substituição tributária, no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina será de responsabilidade do substituto tributário. O montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto. 11.1.4 A proponente arrematante, quando fabricante, deverá informar a alíquota do IPI que está inclusa no preço. 11.1.5 A condição de entrega deverá ser CIF - Destino, ou seja, todos os custos de transporte e seguros necessários para entrega dos materiais correrão por conta da proponente. 11.1.6 A carga e descarga do material serão de responsabilidade da proponente. 11.1.7 O preço será sempre cotado em reais, ainda que o fornecimento seja de origem estrangeira. 11.1.8 No momento do envio da proposta comercial por parte da arrematante, esta DEVERÁ ser entregue conforme FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL, Anexo I. Se for necessário, o modelo em arquivo Word (.doc) poderá ser solicitado para o e-mail [email protected]. ;10 11.1.9 A Composição dos Lote https:llwww.licitacoes-<l.com.br B~ seus respectivos itens será como o disposto no site do Brasil. ........ Aprovado ~ Advogado ,~llsabeth Coelho da Silva OAB/se 19761 5 11.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.1 A arrematante deverá fazer constar da proposta a especificação do objeto ofertado, quando solicitado nas informações complementares da Lista de Compras ou no anexo desta. 11.2.2 A indicação da marca e modelo do(s) item(ns) que compõe(m) o lote é condição indispensável e deverá constar no campo "Informações Adicionais" do lote junto ao site ou detalhada no anexo desta. 11.2.3 A proponente poderá indicar no item cotado mais de uma marca e modelo. 11.2.4 A proponente que indicar mais de uma marca e modelo no item, somente terá o lote classificado se todas as marcas e modelos ofertados atenderem as exigências do edital. 11.2.5 A proponente que indicar a marca e modelo de fabricante, c~jo cadastro de fornecedor esteja suspenso na Celesc Distribuição SA, terá o lote em que o item fizer parte desclassificado. 11.2.6 Na data da abertura das propostas, a proponente que indicar a marca e o modelo de fabricante, cujo CHP - Certificado de Homologação de Produto, quando exigido, esteja vencido ou não exista na Celesc Distribuição SA, terá o lote desclassificado. 11.3 PRAZO DE ENTREGA 11.3.1 O prazo de entrega do material deverá ser de acordo com o indicado na Lista de Compras, ou na falta deste, o indicado pela proponente. Na omissão, considerar-se-á 30 (trinta) dias, contado na forma prevista do subitem 11.3.3. 11.3.2 O prazo de entrega, que constará expressamente no Pedido de Compra deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.3.3 Considerar-se-á, como início de contagem de tempo para efeito de entrega do material, a data de expedição do Pedido de Compra ou da primeira comunicação escrita feita pela Celesc Distribuição S.A. à fornecedora, prevalecendo a que ocorrer primeiro. 11.3.4 O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, fornecedora, por escrito, à Celesc Distribuição S.A., antes do vencimento do oficializado por escrito, pela Celesc Distribuição SA, o prazo de entrega automaticamente e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do comunicado pela prazo. Aceito e será prorrogado atraso. 11.3.5 Quando ocorrer a hipótese de entrega parcelada, a quantidade definida para cada prazo de entrega será conforme o estipulado na Lista de Compras. 11.4 CONDiÇÕES DE PAGAMENTO 11.4.1 A condição de pagamento será de 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental e Contratos - DVGD - Administração Central da Celesc Distribuição, localizada na Av. Itamarati, 160 - Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034 900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento fixado no site www.celesc.com.br.nolink Licitações. 11.4.2 Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido, desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico-Financeiro sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósit.tnt4ancáriO), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. \ Aprovado ~.,,,,u.JMI~lw aa SlLva OAB/SC 19761 c CELESC ~Celesc ~ . ,i' 6 Distribuição S.A. 11.4.3 O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. 11.4.4. Vencido o prazo estabelecido, desde que observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual. 11.4.5 Os pagamentos serão efetuados à fornecedora preferencialmente por meio do Banco do Brasil, devendo esta informar a Celesc Distribuição S.A, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Caso contrário, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência. 11 .4.6 A Fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado-sede da empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a fornecedora possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar também a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina. 11.4.7 O não cumprimento do subitem anterior implicará a sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida Certidão, que terá o efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site de Celesc Distribuição S.A, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo à Celesc Distribuição S.A. qualquer ônus financeiro. 11.5 VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 11.6 REAJUSTE DE PREÇOS Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser inferior a 12 (doze) meses. 11.7 CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTO 11.7.1 A proponente deverá possuir o CHP - Certificado de Homologação de Produtos da marca e modelo cotada para o(s) item(ns) que compõe(m) o lote, emitido pelo responsável pelo produto, podendo ser a Divisão de Engenharia e Normas - DVEN, Divisão de Inspeção e Controle de Qualidade - DVCQ, Divisão de Medição - DVMI, da Celesc Distribuição S.A., dependendo do tipo de produto, quando constar essa exigência no campo "Informações/Exigências Complementares" da Lista de Compras. 11.7.2 Para obter o referido certificado, as empresas deverão apresentar na Divisão de Engenharia e Normas - DVEN, da Celesc Distribuição S.A., sito à Avenida Itamarati, nº 160, blocos A1, B1 e B2 bairro Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP 88034-900, até a data indicada na Lista de Compras ou na falta desta, até o 5° (quinto) dia útil que anteceder a data limite para apresentação da proposta, os relatórios de ensaios de tipo. A Celesc Distribuição S.A. se reserva no direito, se julgar necessário, para melhor avaliação, solicitar outros ensaios previstos no padrão de especificação técnica da Celesc Distribuição S.A. ou da Norma Técnica ABNT. 11.7.3 Os referidos relatórios deverão ser realizados preferencialmente com base na Especificação na Especificação Celesc Distribuição S.A. não houver referência Celesc Distribuição S.A .. Poré, de tais ensaios, poderão se aprese tados os elencados pela NBR ou IEC. Quando os ensaios forem realizados fora do terri . rio naci ai, estes deverão acompanhar a tradução para o português efetuada por tradutor j amentado. Aprovado Advogado . EUsabeth Coelho da Stlva OAB/se 19761 7 11.7.4. Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (48) 32315650 e 32315658. 11.8 MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP Para ter o benefício da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a proponente deverá estar cadastrada no sistema de licitações do Banco do Brasil como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 12 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A proponente arrematante deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, conforme definido no subitem 14.15 desta Instrução. 12.1 EMPRESAS CADASTRADAS 12.1.1 A proponente cadastrada deverá apresentar os documentos constantes dos subitens 12.2.2 letras "c", "d" e "f' e 12.2.5 -letras "a", "b", e "d". 12.1.2 As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se beneficiaram das prerrogativas da Lei Complementar nll. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar além dos documentos listados no subitem 12.1.1, o documento constante do subitem 12.2.5, letra "c". 12.2 EMPRESAS NÃO CADASTRADAS 12.2.1 Da Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2.2 Da Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço (FGTS); d) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; Dívida Ativa, emitida pela acionai e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições a Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Aprovado Advogado Etisabeth CoeLho da Silvo OAB/Se 19761 8 f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 12.2.3 Da Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial. expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. que comprovem a boa situação financeira da proponente. A boa situação financeira será comprovada por meio dos seguintes índices: a) ILG (AC + RLP) I (PC + ELP); b) ILC = AC I PC; c) ISG = AT I (PC + ELP). = Em que: ILG - indice de Liquidez Geral; ILC - indice de Liquidez Corrente; ISG - indice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo; e AT - Ativo Total. As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igualou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igualou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; O) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico financeira. Entenda-se por "apresentados na forma da Lei": I. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado. ou Cartório pertinente. com as respectivas folhas numeradas. ou seja. cópia fiel do Livro Diário. autenticado. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nll 787. de 19 de novembro de 2007. deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECO) transmitida ao Sistema Públíco de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital; 11. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publícação no Diário Oficial da União. do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande Circulação; 111. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso; IV. Até 30 de junho serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data. é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado; V. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financei de todas as empresas, independentemente do porte. classificação enqu dramento para fins tributários. tiver o conceito "D" será inabilitada. Aprovado Advogado Elisabeth Coelho da SUvt. OAB/se 19761 9 12.2.4. Da Qualificação Técnica Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) que a proponente forneceu adequadamente material idêntico ou similar ao do objeto da presente Licitação. 12.2.5 Outras Comprovações a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, g na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7 , da Constituição Federal e g inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo. b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo. c) No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, além dos documentos relacionados no item 12, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. d) Termo de compromisso, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo IV. 12.3INFORMAÇOES COMPLEMENTARES a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; ou por servidor desta Administração devidamente identificado; ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor. c) Os documentos constantes nos subitens 12.2.2 - letra "e" e "f', 12.2.3 - letra "a", e 12.2.5 - letra "CU e "d", sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão. d) A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 13 ABERTURA 13.1 A partir da data e horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro. 13.2 As proponentes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 13.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 13.4 A desclassificação de r f ·sta será motivada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo r por t as as proponentes. provado Aprovado Advogado Elisabeth Coelho da Silva OAB/se 19761 ~Celesc ~J1J' 10 Distribuição S.A. 13.5 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema. 13.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14 SEssAo DE LANCES E JULGAMENTO 14.1 No julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 14.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 14.2.1 Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério, adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa - "multilotes" - quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes. 14.3 Quando for exigido que a marca e o modelo do item cotado possuam o Certificado de Homologaçâo de Produto, o Pregoeiro confirmará previamente junto à Divisão de Engenharia e Normas - DVEN da Celesc Distribuição S.A. a existência deste. Na hipótese de a proponente não possuir o Certificado de Homologação de Produto, esta será desclassificada para o lote em que constar o item. 14.4 As propostas classificadas serão consideradas lances e ordenadas por valor, de forma crescente. 14.4.1 Em caso de cadastro de proposta(s) de mesmo valor e não havendo redução no momento da sessâo de lances, observado o art. 3°, § 2°, da Lei 8.666/93, a Celesc adotará os procedimentos previstos no artigo 45, § 2°, da mesma Lei. 14.5 A cada lance ofertado, o participante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14.6 A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 14.7 Durante a sessão de lances, não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 14.8 Durante a sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação da participante. 14.9 O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. 14.10 Após o tempo normal de disputa, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Após transcorrerá período de tempo randômico, que poderá ser de zero segundo até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema do Banco do Brasil, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.10.1 Após a fase de lances, se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, d i C plementar til 123, de 14.12.2006, conforme segue: 14.10.1.1 A Microempre - ME o Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) mi tos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela Aprovado Advl!gado Elisabeth coelho da Síluú OAB/se 19761 .~~~!~A. 11 registrada no sistema como arrematante do certame, situação em que passará à condição de arrematante. 14.10.1.2 Não passando para a condição de arrematante, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada, na forma do suMem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 14.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 14.10.1.3 No caso de equivalência de propostas cadastradas para valores apresentados por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 14.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pOderá apresentar melhor oferta; 14.10.1.4 Na hipótese da não adjudicação da Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de arrematante a empresa autora da menor proposta registrada durante a sessão de disputa. 14.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro pOderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à proponente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 14.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes. 14.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 14.14 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes. 14.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro solicitará da proponente arrematante, o encaminhamento, em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do registro no sistema, os documentos descritos no item 12, bem como a proposta detalhando a especificação técnica e o preço total por item que compõe o lote, destacando as alíquotas dos impostos incidentes. 14.15.1 A proposta a ser enviada pela empresa arrematante deverã ser preenchida e encaminhada, conforme modelo disponibilizado de FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL - Anexo I. A proponente poderá solicitar referido modelo pelo e-mail [email protected]. 14.16 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 14.17 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora. 14.17.1 A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data que tenha sido declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A. 14.17.2 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sa ~ es previstas no art. 81 da lei 8.666/93. Aprovado Advogado êLrsabeth Coelho da til/va OAB/se 19761 12 15 RECURSOS 15.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal elou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 15.2 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via sistema, pela proponente nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três dias) para apresentar as razões de recurso, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2.1 As razões de recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. ou fax (48) 3231-6319, ou mediante protocolo na Administração Central na DVGD. 15.2.2 As vistas ao processo deverão ser solicitadas pelo e-maU [email protected] e serão concedidas mediante prévio agendamento. 15.3 A proponente desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior. 15.4 A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.2, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora. 15.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto. 16 CONTRATAÇÃO 16.1 A Proponente vencedora, que teve o objeto da licitação adjudicado, passará a ser denominada Fornecedora e receberá um Contrato de Fornecimento, acompanhado do Pedido de Compra ou somente um Pedido de Compra, dependendo do caso. 16.2 A Celesc Distribuição S.A. comunicará à Fornecedora, a data em que foi encaminhado o Contrato elou o Pedido de Compra. O Contrato elou Pedido de Compra deverá ser assinado e devolvido em 2 (duas) vias, em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento. 16.3 Na assinatura do Contrato elou Pedido de Compra, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela proponente durante a vigência do contrato. 16.4 Quando a proponente declarada vencedora for revenda, e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM =PP+1,05 PM = Preço do Material PP =Preço Proposto Aprovado !;;llSabeMarSMo da Silva OAB/se 19761 ~Celesc ~",J' 13 Distribuição S.A. PuC= PM+Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade 16.5 Quando a proponente declarada vencedora for indústria e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = (PP + 1,05) + [1 + (0/0 IPI + 100)] = PM Preço do Material PP = Preço Proposto IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados PuC = ( PM + Q ) + IPI = PuC Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados = 16.6 Quando a proponente declarada vencedora for indústria e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = PP + [ 1 + ( %IPI + 100 ) ] PM = Preço do Material PP = Preço Proposto IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados PuC = ( PM + Q ) + IPI PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM Preço do Material IPI = Imposto Sobre Produtos Industrializados Q = Quantidade = 16.7 Quando a proponente declarada vencedora for revenda e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina. o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM =PP PM = Preço do Material PP = Preço Proposto PuC= PM+Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q Quantidade = Aprovado DPSUIDVLT da sOva Carlos Chefe <;lê OIYiáâo,(je IJCItQÇões QRbt8C Advogado ';lisabeth Coelho da Silva OAB/se 19761 14 16.8 Quando a proponente declarada vencedora for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional e o faturamento ocorrer no Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PuC= PM +Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade 16.9 Quando a proponente declarada vencedora for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional e o faturamento ocorrer fora do Estado de Santa Catarina, o preço unitário a ser contratado será o obtido com aplicação da fórmula abaixo. O resultado será com dois dígitos após a vírgula e sem arredondamento. PM = PP +1,05 PM = Preço do Material PP = Preço Proposto PuC= PM+Q PuC = Preço Unitário a ser Contratado PM = Preço do Material Q = Quantidade 17 RESCISÃO CONTRATUAL O Contrato de Fornecimento ou o Pedido de Compra poderá ser rescindido a critério da Celesc Distribuição S.A., independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que a Fornecedora caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante do Pedido de Compra ou da Proposta; b) Inobservância das Especificações ou Normas Técnicas acordadas; c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; d) Superveniente incapacidade técnica da Fornecedora devidamente comprovada elou rejeição do material na 28 (segunda) inspeção; e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção, ou substituição de material prevista no subitem 19.17; f) Atraso de entrega superior a 30 (trinta) dias excluída a hipótese do subitem 11.3.4. g) Ocorrência dos demais motivos elencados nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93. 18 LOCAL DE ENTREGA Os locais de entrega serão aqueles previstos no Edital de Licitação e expressamente indicados no Pedido de Compra. Aprovado Advogado .u.~aoeth Coelho da Silva OAB/se 19761 15 19 INSPEÇÃO E ENSAIOS 19.1 Todos os materiais adquiridos pela Celesc Distribuição SA estarão sujeitos à inspeção no Brasil ou no exterior, conforme o caso, durante e/ou após a fabricação, ou em qualquer etapa que a Celesc Distribuição S.A. julgar necessário. 19.2 Os ensaios serão executados de acordo com as especificações técnicas Ceies c para cada tipo de material, e/ou as Normas Técnicas da ABNT, na fábrica da fornecedora e/ou nos Almoxarifados da Celesc Distribuição SA Em ambos os casos, aplicam-se as disposições contidas neste Edital. 19.3 O material só poderá ser embarcado após a emissão do Boletim de Inspeção de Material- BIM, com aprovação, ou Autorização de Entrega, emitida por e-mail ou fax, pela Divisão de Inspeção e Controle de Qualidade - DVCQ, da Celesc Distribuição S.A .. 19.4 O material despachado desacompanhado do documento citado no subitem anterior não será recebido nos almoxarifados da Celesc Distribuição SA, sendo imediatamente devolvido à fornecedora sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição SA. 19.5 A Fornecedora deverá avisar quando o material estiver pronto para inspeção, por escrito, sob qualquer forma, preferencialmente para o e-ma;1 [email protected], ou fax (48) 3279-3069, à Divisão de Inspeção e Controle de Qualidade - DVCQ, sita à BR 101, km 215 - Palhoça/SC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de disponibilização do material para inspeção em fábrica no Brasil, e de 30 (trinta) dias para inspeção no exterior. 19.6 A Celesc Distribuição S.A. terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para iniciar a inspeção após a data de disponibilização do material. O não cumprimento do prazo indicado para a solicitação de inspeção permitirá a Celesc Distribuição SA postergar o inicio da inspeção pela mesma quantidade de dias. 19.7 A solicitação de inspeção deverá conter, obrigatoriamente: a) o termo "Solicitaçêo de Inspeçêo"; b) número do Pedido de Compras ou do Contrato; c) os itens e as respectivas quantidades que estarão sendo apresentados para inspeção; d} a data a partir da qual o material estará disponível para inspeção; e) o endereço para inspeção, telefone e pessoa para contato. 19.8 A inspeção em fábrica deverá ser feita em lote completo por datas de entrega. Lotes parciais poderão ser inspecionados desde que seja de interesse mútuo da Celesc Distribuição S.A. e da fornecedora. 19.9 Aos inspetores da Celesc Distribuição SA devidamente credenciados, será facultado o livre acesso aos locais em que estiver sendo fabricado o material, para acompanhá-lo e inspecioná-lo em qualquer fase, devendo a Fornecedora oferecer todas as facilidades necessárias para esse fim. Também será permitida a realização de todos os ensaios previstos nas Especificações Técnicas Celesc elou nas Normas Técnicas da ABNT, e/ou outras que se referirem espeCificamente a cada tipo de material. 19.10 As despesas relativas às viagens e estadias de seus inspetores para a realização de inspeção e dos ensaios de recebimento no Brasil correrão às expensas da Celesc Distribuição S.A., quando por ela determinadas. 19.11 Para a realização de inspeção e ensaios no exterior, as despesas indicadas abaixo serão de responsabilidade da fornec ra: Aprovado " DPsumVLT c los Henrique da sava te da OMsão de Ucltoçôes ---"--ect::SC Advogado d,....:.úoeLfl CoeUw àa Silua OAB/SC 19761 16 a) Passagens aéreas: a Celesc Distribuição S.A. fará a reserva das passagens aéreas de ida e volta em classe econômica para 2 (dois) inspetores e o pagamento será feito pela fornecedora diretamente na agência de viagem; b) Escalas de vôo: para destinos em que o tempo de vôo ultrapassar 12 horas, será programado escala de 1 (um) dia para descanso. No caso de o fornecedor optar por vôos com deslocamento superior a 12 horas sem a escala de 1 (um) dia para descanso, a passagem deverá ser emitida na classe executiva; c) Diárias: o número de diárias será calculado a partir da data do início da viagem até o respectivo retorno e considerado o período que a fornecedora determinará para a realização da inspeção (dias úteis + finais de semana). d) Extras (táxi, transporte coletivo, guarda volume, lavanderia): 20% do valor da diária que serão cobrados mediante a apresentação dos comprovantes das despesas efetuadas. e) As despesas da viagem, exceto a passagem aérea, serão adiantadas pela Celesc Distribuição S.A. para os inspetores e serão cobrados posteriormente por meio de cobrança bancária. f) Tabela com valores de diárias para 01 (um) inspetor: LOCAL I - AMÉRICA LATINA (US$) i GRUPO 11 - AMÉRICA DO NORTE (US$) GRUPO 111 - EUROPA (Euro)* GRUPO IV - ÁSIA E OCEANIA (US$) GRUPO V - ÁFRICA (US$) * Reino Unido: adotar libra Esterlina ! GRUPO VALOR DIÁRIA 250,00 250,00 300,00 300,00 300,00 19.12 Todas as despesas de viagens, estadias e ensaios, decorrentes de reinspeção provocada pela recusa do material ou a não apresentação do material constante na solicitação de inspeção, serão de responsabilidade da Fornecedora. 19.13 A inspeção após iniciada deverá acontecer de forma contínua. Ocorrendo a paralisação da inspeção por responsabilidade da Fornecedora, o material será recusado e deverá ser feita nova solicitação de inspeção. 19.14 Caso a reprogramação da inspeção seja solicitada pela Fornecedora, eventuais custos decorrentes serão repassados a esta. 19.15 Ainda que a fabricação seja rigorosamente inspecionada, não estará isenta a Fornecedora da responsabilidade de fornecimento do material, por vício de qualquer ordem na fabricação, cabendo à Celesc Distribuição S.A. o direito de exigir a respectiva substituição, mesmo que já entregue em seu Almoxarifado, ou instalado, correndo às expensas da Fornecedora todos os encargos da operação, inclusive com repetição de ensaios, mesmo que especiais, ou substituição do material e respectivo custo de mão de obra. 19.16 Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela Fornecedora, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento, e sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A. 19.17 No caso de se constatar substituição de lote de material inspecionado e aprovado em fábrica, e diferentemente entregu Almoxarifado(s) da Celesc Distribuição S.A., a esta caberá o direito de rescindir sumari ente o ontrato. aplicando-se as penalidades indicadas no subitem 21.4. Aprovado DPSUIDVLT Aprovado Advogado rios Henrique da SUva 'Ll",uOeifl Coellw da Silve. afe de DMsoo de UcltaçOes OAB/se 19761 CELE'.SC 17 19.18 Nos casos de ensaios destrutivos, deverá a Fornecedora, sem ônus para a Celesc Distribuição SA, remeter uma quantidade extra de peças para os ensaios de recebimento no Laboratório do Almoxarifado Central da Celesc Distribuição SA Esse adicional será aquele indicado como amostra estatisticamente recomendada para cada lote. 19.19 No caso de a Fornecedora ser somente uma empresa de comércio, deverá indicar o nome do fabricante do material ofertado, bem como, apresentar documento em que o fabricante autoriza a revenda do seu produto e coloca o seu laboratório à disposição para a realização dos ensaios previstos nas especificações técnicas da Ceies c e/ou nas normas técnicas ABNT. 20 FATURAMENTO 20.1 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal, devendo conter o número do Pedido de Compra em local de fácil identificação. 20.2 A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental e Contratos (DVGD), da Celesc Distribuição S.A, anexando-se uma fotocópia do Boletim de Inspeção de Material. 20.3 Serão permitidos o faturamento e o embarque parcial do material, desde que autorizado pela Celesc Distribuição S.A. 20.4 Não será aceita Nota Fiscal de Simples Remessa. A cada remessa e entrega, deverá corresponder, na forma do subítem anterior, uma Nota Fiscal com valor definido. Será aceita, entretanto, fatura única que englobe uma ou várias Notas Fiscais, conforme definido no parágrafo anterior. Nesse caso, a liberação do pagamento somente se dará quando toda documentação respectiva tiver chegado ao Departamento competente, ficando suspenso o respectivo trâmite até que essa circunstância seja satisfeita. 20.5 O frete será obrigatoriamente pago pela Fornecedora diretamente á Transportadora. O Conhecimento de Frete faturado contra a Celesc Distribuição SA será sumariamente devolvido. 20.6 Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal. 20.7 Ocorrendo o disposto no subitem anterior, a Fornecedora deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. 20.8 Na entrega de material, com unidade de medição que permitir variação de quantidade de entrega previamente definida em Especificações Celesc Distribuição SA ou norma equivalente, estas somente serão aceitas com variações A MENOR, tendo como base a quantidade adquirida para cada item do Pedido de Compra. Não será aceita, em hipótese alguma, variação A MAIOR, independentemente de seu percentual. 21 PENALIDADES 21.1 A proponente arrematante que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 21.5, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 21.2. Configurando-se atra o fornecimento, excluída a disposição contida no subitem 11.3.4, com relação aos prazos fix s no Pedido de Compra, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre alor tot do material com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento). Aprovado OPSUIDVLT los Henrique da Silva. e da Divisão de UcltOÇôes U::5;(, Advogado ,-,,~\.<.U';LI t cuell LU uu ,:)tUJIA OAB/SC 19761 18 21.3 Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição S.A. aplicará a penalidade constante do subitem 21.5 - letra "c" até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o Contrato. 21.4 Declarada a rescisão contratual, a Fornecedora terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc Distribuição S.A. até a data respectiva. Neste caso, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e a Fornecedora poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem posterior, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório. 21.5 A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A., garantido o contraditório e a ampla defesa, em: a) multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta; b) advertência; c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., por período não superior a 5 (cinco) anos; d) Declaração de Inidoneidade da Fornecedora, publicada no Diário Oficial do Estado Catarina. de Santa 22. DISPOSiÇÕES FINAIS 22.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, medianle ato escrito e fundamentado. 22.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.4 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 22.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 22.8 A participação da propon nte nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. Aprovado Car'Ip5~~rH«Jrm~Vi Chef ..:,iLSabeé."J<ilpJho da Silva OAB/SC 19761 19 22.9 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 22.10 Esta licitação será regida pela Lei nQ 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nQ 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nQ 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nQ 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nQ 1.997, de 10 de dezembro de 2008, legislação complementar, e Código Civil Brasileiro. 23. ANEXOS. Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I - Formulário de Proposta Comercial; 11 - Minuta de Declaração - Menor Trabalhador; 111- Minuta de Declaração -Inexistência de Fatos Impeditivos; IV - Termo de Compromisso; V - Minuta de contrato. Aprovado Aprovado " osH~Silva da DMsão de Ucitaçõe-' CELESC Elisabeth ê1>mM9tta Situo. OAB/se 19761 ~~~SC;A 20 ANEXO I - FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL I DATA: I I PREGA0 ELETRONICO N°,: I OBJETO: DADOS PARA FATURAMENTO: I NOME Er.iIPRESA: A EMPRESA E EQUIPARADA A INDUSTRIA7 NOME DO RESPONSAVEL: ENDEREÇO: I CONTA CORRENTE PI PAGAMENTO, I INSCRiçAO ESTADUAL: I CNPJ: I E-MAIL: I FONE(S): I FAX: I INSCRIÇAO MUNICIPAL: I N, I MUNICIPIO: I AGENCIA: I CONTA: )SIM ( ) NAO I I BANCO: SUA EMPRESA SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE I I( ) PEQUENO PORTE (TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)7 SIM CEP: I UF: I DV: ---------- I( ) SUA EMPRESA E OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL SIM ( ) NAo LOTE ------- N: ( ) NAO DETALHES DA PROPOSTA' B C D E F G NCM/SH DESCRIÇAO RESUMIDA DO MATERIAL MARCAI MODELO ST (SIM/NAO)* O MATERIAL POSSUI ALGUM BENEFICIO FISCAL (SIM/NAO)* ALIQ. IPI % A N. ITEM (Conf, Le) H I I ICMS ALIQ, % DIF,ALIQ. % J K L QTDE VALOR UNITÁRIO DO ITEM IR$) VALOR TOTAL GERAL (J X I) TOTAL • em caso de ST ou beneficio fiscal do produto ofertado, detalhar e descrever a forma de tributação: ASSINATURA NOME: CPF: CARGO: Observaçljes: a. b. c. d. e. ( g. h. Preencher uma proposta por lote arrematado Coluna o I NCMISH - NomenclalJJra Comum do MERCOSUL - Informar, obligatoliamente, o NCMlSH, conforma TIPI disponivel no site da Receita Federal do Brasil. Coluna E I ST = SubstibJlção TMbutária - Informar se a proponente é: Substituto TributáliO nesta etapa. Informar SIM se a empn>sa retiver e recolher o ICMS SubstillJlção Tributária. Informar NÃo se a mercadoria não estiver sujeita a SubstibJlção elou se o estado de origem não tiver protocolo com Santa Catarina. No caso da resposta ser NÃO pelo motivo do estado de origem não ser signatáliO, mas • mercadoria estar sujeita ao ICMS por Substituição tributaMa em etapas anteriores de circulação· retido na oligem - o ICMS e sua base de cálculo deven!ío obrigalnriamente sar informados no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES d. nota fiscal Coluna F - Informar se o mateMal ofertado possui beneficio fiscal. Caso positivo encaminhar documenln anexo descrevendo detalhadamente o beneficio e sua forma de aplicação e tributação. Coluna G • Informar qual a alíquota de IPI incidente no material, em caso de revenda preencho com NA (Não Aplicável) Coluna H Informar qual. alíquota de ICMS incidente no material Informado (não considerar o dfferenclal de aliquota • se houver). Colun" l-Informar o dlfen>ncia de alíquota de ICMS quando couber. Se não hQU 0% (zero por cenln) Coluna L - O valor lotai do material dever.! ser Informado c:om 1Dd~ s Inclusos, conto informações dadas naS colunas anteliOres (E. F, G. H e I) Caso o produln ofertado possua beneficio fiscal este dev,.....,."provado. conforme dete do no Item 11.1 das Instrução a proponente, palie integrante do editai. Aprovado Carlos Henrique Chefe da Divisão de LI CFt,fS(" 'tJ Advol!ªdo , .:..usabeth (;oerno da Stloo OAB/SC 19761 21 -------------------------------------------------------------ANEXO 11 - MINUTA DE DECLARAÇÃO - MENOR TRABALHADOR -------------------------------------------------------------DECLARACÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ nO ................................... , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade nO .............................. e do CPF nO ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nO 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( (Local e Data) (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva aCima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel tímbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Aprovado Advogado .. ubeth CoeLho da Silua .,c..., OAB/se 19761 22 ============================================================== ANEXO 111- MINUTA DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ============================================================== DECLARACÃO Ret.: identificação da licitação ........................................................... inscrito no CNPJ nO ................................... , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade nO .............................. e do CPF nO ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Aprovado Advogado ,,:..uJJeth Coelho da Silva , OAB/se 19761 23 ============================================================== ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO ============================================================== Ao assinar este Termo de Compromisso, que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome no CNPJ inscrita sediada na cidade de no estado de/do :-----:----:----:-_ _-:----:-_-:-:-_:-:::----:-_ _ _--:-_-:-:-~_' neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, concorda e declara: da empresa: a. que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na Política de Relacionamento com Fornecedores CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada; b. ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLlTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja Integra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br). link Fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar; c. prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo; d. permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais; e. saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária; f. compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e g. primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados. de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_. Nome: CPF: Cargo/função Aprovado Advogf,do Chefe do Divisõo de Licitoçõe' CELESC . ~,..,ulJetrL Coe IW da Sllua OAB/se 19761 24 ============================================================== ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO ============================================================== Contrato de fornecimento de material que entre si fazem a Celesc Distribuição S.A. e ................................................................................. .. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF 08.336.783/0001 90, Inscrição Estadual nO 255.266.626, com sede no município de Florianópolis. Estado de Santa Catarina. na Av. Itamarati, 160, blocos A1, 81 e 82, bairro Itacorubi. neste ato representada por dois de seus Diretores infra-assinados, , estabelecida à doravante denominado Celesc Distribuição e, de outro lado a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _I CEP , na cidade de - _ _, CNPJ -;-_-:---:-_-:---;-_ _---:' neste ato representada por seu representante legal infra assinado, doravante denominada simplesmente Fornecedora, tem entre si justo e contratado, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Pelo presente instrumento a Fornecedora obriga-se, nos termos dos documentos relacionados na cláusula terceira, e nas demais cláusulas, a fornecer o material constante do Pedido de Compra nO............ . CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR o valor total do presente Contrato é de R$ ................................ (. ..........................................). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS DO CONTRATO Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos: a) Processo de Licitação nO ... .I....; b) Edital do Pregão Eletrônico nO ... ./.... ; c) Proposta da Fornecedora nO ... ./.... ; d) Pedido de Compra nO ... ./..... CLÁUSULA QUARTA - REGISTRO ORÇAMENTÁRIO Os recursos financeiros para o pagamento do objeto deste contrato correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria Celesc Distribuição. Os dados referentes à classificação da aquisição e a respectiva conta estão registrados no Pedido de Compra. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA Além de cumprir todas as obrigações estabelecidas no Pedido de Compra, no Edital e seus anexos, a Fornecedora, deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CELESC DISTRIBUiÇÃO É obrigação da Celesc Distribuição, efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento dentro do prazo previsto. Aprovado Advogado r;U.sabeth Coelho da Sava OAB/SC 19761 25 CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO A Fornecedora deverá emitir nota fiscal, devendo conter o número do Pedido de Compra em local de fácil identificação. Parágrafo Primeiro: A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental e Contratos (DVGD), da Celesc Distribuição, anexando-se uma fotocópia do Boletim de Inspeção de Material. Parágrafo Segundo: Será permitido o faturamento e embarque parcial do material. Parágrafo Terceiro: Não será aceita Nota Fiscal de Simples Remessa. A cada remessa e entrega, deverá corresponder, na forma do parágrafo primeiro, uma Nota Fiscal com valor definido. Será aceita, entretanto, fatura única que englobe uma ou várias Notas Fiscais, conforme definido no parágrafo anterior. Nesse caso, a liberação do pagamento somente se dará quando toda documentação respectiva tiver chegado ao Departamento competente, ficando suspenso o respectivo trâmite até que essa circunstância seja satisfeita. Parágrafo Quarto: O frete será obrigatoriamente pago pela Fornecedora diretamente à Transportadora. O Conhecimento de Frete faturado contra a Celesc Distribuição S.A. será sumariamente devolvido. Parágrafo Quinto: Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Parágrafo Sexto: Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior a Fornecedora deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. Parágrafo Sétimo: Na entrega de material, com unidade de medição que permitir variação de quantidade de entrega previamente definida em Especificações Celesc Distribuição S.A. ou norma equivalente, estas somente serão aceitas com variações A MENOR, tendo como base a quantidade adquirida para cada item do Pedido de Compra. Não será aceito, em hipótese alguma, variação A MAIOR, independentemente de seu percentual. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO A condição de pagamento será de 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental e Contratos - DVGD, Administração Central da Celesc Distribuição, localizada na Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi - Florianópolis/SC - CEP: 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento fixado no site www.celesc.com.br no Iink Licitações. Parágrafo Primeiro: Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerando a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Segundo: O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão efetuados preferencialmente à Fornecedora através do Banco do Brasil, devendo esta informar a Celesc Distribuição, por escrito. a agência e o número da conta corrente no referido banco. Se não existir agência do Banco do o município do faturamento, informar o banco, a agência e o número da conta corrente de sua preferência fotocópia autenticada, a C Aprovado Advogado v.ueUl coelho da silua M,> OAB/se 19761 .Ç2!~A 26 original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a Fornecedora possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Sexto: O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação da referida Certidão, que terá efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da Celesc Distribuição não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo a Celesc Distribuição qualquer ônus financeiro. CLÁUSULA NONA - REAJUSTE DE PREÇOS Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo de vigência do contrato ser inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da Fornecedora, cabendo à Celesc Distribuição a retenção na fonte dos tributos devidos pela Fornecedora nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIG~NCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato terá início na data da sua assinatura e será igual ao maior prazo de entrega constante do Pedido de Compra acrescido do prazo de pagamento estabelecido na cláusula oitava, deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Caso a Fornecedora não cumpra com qualquer um dos dispositivos contratuais, serão aplicadas, em cada caso, as seguintes penalidades. Parágrafo Primeiro: Configurando-se atraso no fornecimento com relação aos prazos fixados do Pedido de Compra, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do material com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento). Parágrafo Segundo: Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição aplicará a penalidade constante da alinea "c", do paràgrafo quarto, desta cláusula, até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o Contrato. Parágrafo Terceiro: Declarada a rescisão contratual, a Fornecedora terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc Distribuição até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no do parágrafo quarto desta cláusula. Parágrafo Quarto: A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa, em: a) Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato ou do valor do saldo a entregar; b) Advertência; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Geração S.A., Celesc Distribuição S.A., por prazo não superior a 5 (cinco) anos; d) Declaração de Inidoneidade da Fornecedora, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISAo O Contrato de Fornecimento p erá er rescindido a critério da Celesc Distribuição, independentemente de Interpelação ou Notificação J icial, o Extrajudicial, sem que à Fornecedora caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes ca s: Aprovado Advogado ,Qwlos SUva ç;twfe do Divisão de Ucltoções CELESC UJ)etn coelho da Silva ••• > OAB/se 19761 27 a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante do Pedido de Compra ou da Proposta; b) Inobservância das Especificações ou Normas Técnicas acordadas; c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; d) Superveniente incapacidade técnica da Fornecedora devidamente comprovada elou rejeição do material na 2a (segunda) inspeção; e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção, ou substituição de material prevista no subitem 19.17; f) Atraso de entrega superior a 30 (trinta) dias excluída a hipótese do subitem 11.3.4. g) Nos demais casos dispostos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO COMPROMISSO A Fornecedora compromete-se a participar de projetos de Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria. Parágrafo Único - A Fornecedora compromete-se a ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLlTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br). linkfornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS Aplica-se a este Contrato, especialmente aos casos omissos, as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, legislação complementar e Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores. Florianópolis, Celesc Distribuição S.A. Celesc Distribuição S.A. Fornecedora Testemunha Nome CPF Testemunha Nome CPF Aprovado D Carlos Hennque . va Chefe do Divisão de Ucltoções CELESC Advogado Eíisabeth Coelho aa Silva OAB/se 19761 24.08.2012 PAGINA 1 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 1 21624 Transformador de distribuição trifásico subterrâneo/submersível, potência de 750kVA, 60Hz, tensão primária de 13,8, 13,2 12,6 kV, tensão secundária de 380/220V, tensão máxima de operação de 15 kV, NBI 95 kV, ligação delta-estrela aterrada, demais características conforme especificação ET - RS - 04, Especificação técnica para compra e/ou recebimento de transformadores subterrâneos. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.14 Td tipo Pedestal até 25 kV QTDE 1 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 1,000 / 120 Dias ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 2 20225 Transformador de distribuição trifásico, ligação Delta-Y, tensão primária 13800/13200/12600V e secundário 380/220V, potência 150kVA, tipo pedestal, com isolamento a óleo vegetal e armários de AT e BT. Demais características conforme especificação E-313.0069. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.14 Td tipo Pedestal até 25 kV ITEM CÓDIGO 3 26962 PEÇ 1.37.13 Td a seco de 15kV até 25kV CÓDIGO 24121 UNIDADE QTDE/PRAZO 2000 2,000 / 90 Dias . Transformador distribuição, à seco, encapsulado em resina epóxi à vácuo, trifásico, 500kVA, 60Hz, tensão primária 23,1/22,0/20,9kV, tensão secundária 380/220V, fixação em cabine, resfriamento por circulação natural, classe de tensão 25kV, ligação delta-estrela, NBI 150kV, grau de proteção IP 00, família NBR 5356, NBR 10295 e especificação Celesc E- 313.0064. GRUPO 4 2 LOCAL MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE . QTDE 2 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 2,000 / 90 Dias MATERIAL/SERVIÇO Transformador distribuição, à seco, encapsulado em resina epóxi à vácuo, trifásico, 500kVA, 60Hz, tensão primária 13,8/13,2/12,6kV, tensão secundária 380/220V, fixação em cabine, resfriamento por circulação natural, classe de tensão 15kV, ligação delta-estrela, NBI 95kV, grau de proteção IP 00, família NBR 5356, NBR 10295 e especificação Celesc E- 313.0064. GRUPO QTDE LOCAL QTDE/PRAZO . 24.08.2012 PAGINA 2 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF PEÇ 1.37.13 Td a seco de 15kV até 25kV 2 2000 2,000 / 90 Dias ITEM CÓDIGO 5 24120 MATERIAL/SERVIÇO Transformador distribuição, à seco, encapsulado em resina epóxi à vácuo, trifásico, 300kVA, 60Hz, tensão primária 13,8/13,2/12,6kV, tensão secundária 380/220V, fixação em cabine, resfriamento por circulação natural, classe de tensão 15kV, ligação delta-estrela, NBI 95kV, grau de proteção IP 00, família NBR 5356, NBR 10295 e especificação Celesc E- 313.0064. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.13 Td a seco de 15kV até 25kV ITEM CÓDIGO 6 30005 QTDE 3 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 3,000 / 90 Dias Transformador de distribuição com tanque corrugado 750kVA com tensão primária de 13.8/13.2/12.6 kV, secundária de 380/220V, NBI 95kV, corrente de excitação de 1,6%, impedância de 5% e ligação Dyn-1. Td ONAN com óleo vegetal, comutador externo, buchas de At do tipo plug-in e perdas máximas em vazio de 1700 W e totais de 10000W. Demais características conforme NE-125E. GRUPO PEÇ 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo QTDE 1 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 1,000 / 30 Dias ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 7 7154 Transformador de distribuição, trifásico, 75 kVA, 60HZ, tensão primaria 34,5/33,0/31,5/kV, tensão secundaria 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 36,2kV, ligação delta Y, NBI170kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.9 Td 3f acima de 25kV - óleo CÓDIGO 8 27277 UNIDADE . MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM . QTDE 2 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 2,000 / 60 Dias MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, trifásico, 75 kVA, 60HZ, tensão primaria 23,1/22,0 /20,9 kV, tensão secundaria 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, ligação delta Y, NI150kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO QTDE LOCAL QTDE/PRAZO . . 24.08.2012 PAGINA 3 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF PEÇ 1.37.8 Td 3f acima de 15 até 25kv - óleo 130 2000 130,000 / 90 Dias ITEM CÓDIGO 9 27281 MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, trifásico, 75 kVA, 60HZ, tensão primaria 13,8 /13,2 /12,6 kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 15kV, ligação delta Y, NI 95kV, instalação externa, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo QTDE 140 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 110,000 / 90 Dias 30,000 / 60 Dias ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 10 7150 Transformador de distribuição, trifásico, 45 kVA, 60HZ, tensão primaria 34,5/33,0/31,5/kV, tensão secundaria 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 36,2kV, ligação delta Y, NBI170kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.9 Td 3f acima de 25kV - óleo ITEM CÓDIGO 11 27278 PEÇ 1.37.8 Td 3f acima de 15 até 25kv - óleo 12 27282 2 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 2,000 / 60 Dias . Transformador de distribuição, trifásico, 45 kVA, 60HZ, tensão primária 23,1 /22,0/ 20,9 kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, ligação delta Y, NI150kV, instalação externa, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO CÓDIGO QTDE . MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM . QTDE 100 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 60,000 / 90 Dias 40,000 / 60 Dias MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, trifásico, 45 kvA, 60Hz, tensão primaria 13,8/13,2/12,6 kV, secundaria 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 15kV ligação delta Y, NI 95kV, . 24.08.2012 PAGINA 4 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF conforme padronização Celesc E-313.0048, revisão 2009. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo ITEM CÓDIGO 13 27279 PEÇ 1.37.8 Td 3f acima de 15 até 25kv - óleo 14 27283 QTDE/PRAZO 2000 90,000 / 90 Dias QTDE 70 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 70,000 / 60 Dias Transformador de distribuição, trifásico, 30kVA, 60HZ, tensão primária 13,8/13,2/12,6kV, tensão secundaria 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 15kV, ligação delta Y, NI95kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO PEÇ 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo QTDE 25 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 25,000 / 60 Dias ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 15 7207 Transformador de distribuição, trifásico, 225kVA, 60HZ, tensão primária 23,1/22,0/20,9 kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, classe de isolamento 25kV, NI 150kV, ligação delta Y, terminal secundário tipo T3, 800A, 4 furos conforme NBR 5437 e conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.8 Td 3f acima de 15 até 25kv - óleo CÓDIGO 16 7206 . MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM . Transformador de distribuição, trifásico, 30 kVA, 60hz, tensão primaria 23,1/22,0/20,9 kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, ligação delta Y, NI150kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO CÓDIGO 90 LOCAL MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE QTDE 1 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 1,000 / 90 Dias MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, trifásico, 225kVA, 60HZ, tensão primaria 13,8/13,2/12,6kV, tensão secundária 380/220V, fixação poste, resfriamento circulação natural, classe isolamento 15kV, NI 95kV, ligação delta Y, terminal . . 24.08.2012 PAGINA 5 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF secundário tipo T3, 800A 4 furos e conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo ITEM CÓDIGO 17 7208 PEÇ 1.37.8 Td 3f acima de 15 até 25kv - óleo 18 7194 GRUPO 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo 19 27276 2,000 / 90 Dias . QTDE 19 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 19,000 / 60 Dias . Transformador de distribuição, trifásico, 150kVA, 60HZ, tensão primária 13,8/13,2/12,6 kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 15kV, ligação delta Y, NI 95kV, terminal secundário tipo T2 1,3kV, 400A, 2 furos conforme NBR 5437 e conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| PEÇ CÓDIGO 2000 MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE/PRAZO Transformador, distribuição, trifásico, 150 kVA, 60HZ, tensão primária 23,1/22,0/20,9 kV, tensão, secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, ligação delta Y, NI150kV, terminal secundário tipo T2 1,3kV, 400A, 2 furos conforme NBR 5437 e conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO CÓDIGO 2 LOCAL MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE QTDE 20 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 20,000 / 60 Dias . MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, trifásico, 112,5 kVA 60HZ, tensão primária 23,1/22,0/20,9 kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, ligação delta Y, NI150kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.8 Td 3f acima de 15 até 25kv - óleo QTDE 90 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 50,000 / 90 Dias 40,000 / 60 Dias . 24.08.2012 PAGINA 6 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 20 27280 Transformador de distribuição, trifásico, 112,5 kVA, 60HZ, tensão primaria 13,8/13,2/12,6kV, tensão secundária 380/220V, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 15kV, ligação delta Y, NI95kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.7 Td 3f até 15kv - óleo ITEM CÓDIGO 21 27423 PEÇ 1.37.11 Td 1f acima de 15 até 25kV - óleo 22 7140 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 70,000 / 90 Dias 45,000 / 60 Dias QTDE 12 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 12,000 / 60 Dias . MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, monofásico 37,5kVA, 60Hz, tensão primária 7,967/ 7,621/ 7,275 kV, tensão secundária 440/220V, ligação em série, instalação externa, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, classe de isolamento 15kV, NI 95 kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.10 Td 1f até 15kV - óleo QTDE 5 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 5,000 / 60 Dias ITEM CÓDIGO MATERIAL/SERVIÇO 23 7146 Transformador de distribuição, monofásico, 37,5kVA, 60 Hz, tensão primária 13,337/ 12,702/ 12,067 kV, tensão secundária 440/220V, ligação em série, instalação externa, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, classe de isolamento 25 kV, NI 150kV, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE . Transformador de distribuição, monofásico 50kVA, 60HZ, tensão primária 23,1/R3/22,0/R3/20,9/R3/kV, tensão secundária 440/220V, instalação externa, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, NI 150kV, ligação delta Y, conforme especificação Celesc E-313.0019 e padronização conforme NBR 5440. GRUPO CÓDIGO 115 MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE GRUPO QTDE LOCAL QTDE/PRAZO . 24.08.2012 PAGINA 7 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF PEÇ 1.37.11 Td 1f acima de 15 até 25kV - óleo 25 2000 25,000 / 60 Dias ITEM CÓDIGO 24 27284 MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, monofásico 25kVA, 60HZ, tensão primária 23,1/R3/22,0/R3/20,9/ R3/kV, tensão secundária 440/220V, instalação externa, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 25kV, NI 150kV, ligação delta Y, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.11 Td 1f acima de 15 até 25kV - óleo ITEM CÓDIGO 25 27287 QTDE PEÇ 1.37.10 Td 1f até 15kV - óleo 26 27285 QTDE PEÇ 1.37.11 Td 1f acima de 15 até 25kV - óleo 27 27288 40,000 / 90 Dias 15,000 / 60 Dias . 20 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 20,000 / 60 Dias . Transformador de distribuição, monofásico 15kVA, 60HZ, tensão primária 23,1/R3 22,0/R3/20,9/ R3/kV, tensão secundária 440/220V, instalação externa, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima operação 25kV, NI 150kV, ligação delta Y, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO CÓDIGO 2000 MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE/PRAZO Transformador de distribuição, monofásico, 25 kVA, 60Hz, tensão primária 13,8/R3/13,2/R3/12,6/R3/ kV, tensão secundária 440 / 220V, para instalação externa, fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima de operação 15 kV, NI 95kV, ligação delta Y, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO CÓDIGO 55 LOCAL MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM . QTDE 130 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 130,000 / 75 Dias MATERIAL/SERVIÇO Transformador de distribuição, monofásico, 15 kVA, 60Hz, tensão primária 13,8/R3/13,2/R3/12,6/ R3/kV, tensão . 24.08.2012 PAGINA 8 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF secundária 440/220V, tensão máxima de operação 15kV, NI 95kV, ligação delta Y, resfriamento por circulação natural, fixação revisões.| em poste, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.10 Td 1f até 15kV - óleo ITEM CÓDIGO 28 27286 PEÇ 1.37.11 Td 1f acima de 15 até 25kV - óleo 29 27289 GRUPO 1.37.10 Td 1f até 15kV - óleo 30 26964 35,000 / 60 Dias . QTDE 170 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 140,000 / 90 Dias 30,000 / 60 Dias . Transformador, distribuição, monofásico, 10 kVA, 60HZ, tensão primária 13,8/R3/13,2/R3/12,6/R3kV tensão secundária 440 / 220V, instalação externa fixação em poste, resfriamento por circulação natural, tensão máxima operação 15kV, NI 95kV, ligação delta Y, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| PEÇ CÓDIGO 2000 MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE/PRAZO Transformador de distribuição, monofásico 10 kVA 60HZ, tensão primária 23,1/R3/22,0/R3/20,9/R3/kV, secundária 440/220V, instalação externa, fixação em poste, resfriamento circulação natural, tensão máxima operação 25kV, NI 150kV, ligação delta Y, conforme padronização E-313.0048 e especificação E-313.0019 da Celesc em suas últimas revisões.| GRUPO CÓDIGO 35 LOCAL MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE ITEM QTDE QTDE 30 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 30,000 / 60 Dias MATERIAL/SERVIÇO Transformador distribuição, à seco, encapsulado em resina epóxi à vácuo, trifásico, 225kVA, 60Hz, tensão primária 23,1/22,0/20,9kV, tensão secundária 380/220V, fixação em cabine, resfriamento por circulação natural, classe de tensão 25kV, ligação delta-estrela, NBI 150kV, grau de proteção IP 00, família NBR 5356, NBR 10295 e especificação Celesc E- 313.0064. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.13 Td a seco de 15kV até 25kV QTDE 1 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 1,000 / 90 Dias . 24.08.2012 PAGINA 9 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF ITEM CÓDIGO 31 26965 MATERIAL/SERVIÇO Transformador distribuição, à seco, encapsulado em resina epóxi à vácuo, trifásico, 150kVA, 60Hz, tensão primária 23,1/22,0/20,9kV, tensão secundária 380/220V, fixação em cabine, resfriamento por circulação natural, classe de tensão 25kV, ligação delta-estrela, NBI 150kV, grau de proteção IP 00, família NBR 5356, NBR 10295 e especificação Celesc E- 313.0064. UNIDADE GRUPO PEÇ 1.37.13 Td a seco de 15kV até 25kV CÓDIGO 2000 . LOCAL DE ENTREGA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL QTDE 1 LOCAL DE ENTREGA-ENDEREÇO ENDEREÇO CEP Av. Itamarati 160 88034-900 LOCAL QTDE/PRAZO 2000 1,000 / 90 Dias CIDADE FLORIANOPOLIS ESTADO SC INFORMAÇÕES/EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES * O Prazo de Entrega Solicitado para o item passa a contar a partir da data de expedição da AF (01) A composição de lotes deste pregão, será como disposto no site de lotes do banco do Brasil - licitações-e. (02) ****** ATENÇÃO PARA A EXIGÊNCIA CONSTANTE DO ITEM 11.2.2 DAS INSTRUÇÕES AS PROPONENTES PARTE INTEGRANTE DO EDITAL ****** (03) A proponente que utilizar-se de alguns dos benefícios concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar documentos que comprovam tal situação. (04) A proponente arrematante que ofertar produtos que façam parte da lista de produtos contemplados pelo Regime de Substituição Tributária, de acordo com o RICMS/SC, quando do envio de sua proposta comercial, deverá indicá-los em destaque, com a respectiva classificação fiscal e a sua forma de tributação. (05) Para situações onde haja enquadramento no regime de Substituição Tributária - ST, no caso de signatário do Convênio, o recolhimento do diferencial de alíquota do imposto para o Estado de Santa Catarina será de responsabilidade do substituto tributário. O montante relativo ao diferencial de alíquota deverá estar computado no preço proposto. (06) A(s) especificação(ões) técnica(s) e demais exigências que não constarem anexo ao Edital poderão ser retirada(s) no endereço eletrônico: www.celesc.com.br > Cadastro de Fornecedores > Normas Celesc. (07) No preço cotado deverá estar incluso todos os impostos, inclusive o ICMS no valor equalizado à alíquota do Estado de Santa Catarina, exceto para a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP optante pelo Simples Nacional, pois prevalece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou para empresa que possuam algum beneficio que venha a ser comprovado, quando do envio da proposta comercial. Ressaltamos que a Celesc Distribuição S.A. é contribuinte do ICMS e nas operações interestaduais, salvo as exceções devidamente comprovadas, independente do regime tributário da proponente, será recolhido pela Celesc Distribuição S.A. o diferencial de alíquota do ICMS para o Estado de Santa Catarina. (08) No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório a Celesc Distribuição S.A. recomenda às proponentes interessadas em . 24.08.2012 PAGINA 10 LISTA DE COMPRAS-SIMPLIFICADA __________________________________________________________________________________________________________________________________ Pregão Eletrônico :12/10064 Objeto: Adm. Central - Aquisição de transformador de Distribuição à Óleo, Seco, Submersível, Tipo Pedestal e Transformador Pedestal para Câmara de Distribuição __________________________________________________________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO Validade da Proposta: 060 Dias Condições de Pagamento: 20 dias condicionados ao calendário Celesc Material Posto: CIF participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente licitação. Para obter informações a respeito do cadastro a proponente poderá acessar o site www.celesc.com.br > Cadastro de Fornecedores. (09) A proposta oferecida pela proponente arrematante DEVERÁ ser entregue conforme FICHA DE PROPOSTA COMERCIAL, disposto em edital e seus anexos. Se necessitar solicite o modelo em arquivo Word (.doc) para o e- mail [email protected]. (10)A proponente arrematante deverá apresentar em sua proposta comercial, se for o caso, a classificação fiscal do produto ofertado e a sua forma de tributação. (11) A proponente deverá possuir, sob pena desclassificação, o certificado vigente de homologação da marca do produto ofertado (CHP), emitido pela DVEN (Divisão de Normas) da Celesc Distribuição S/A, para todos o(s) item (ns), conforme estabelece o subitem 11.7 das Instruções a proponente, parte integrante do edital. Maiores esclarecimentos pelos telefones (48) 3231 5650, 3231 5652. (12) Esclarecimentos técnicos necessários contatar com o Engº. Guilherme Massami Takayama Kobayashi - DPEP/DVEN - pelo telefone (48) 3231.5650. (13) O fabricante deve dar garantia mínima de 60 meses contra qualquer falha ou defeito de projeto, material empregado e fabricação que venha a registrar-se no transformador a contar da data de aceitação no local de entrega. O fornecedor será obrigado a reparar tais defeitos ou, se necessário, a substituir o material/equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, mão-de-obra ou de transporte. O fabricante se compromete a devolver os transformadores devidamente reparados, em no máximo, 30 (trinta) dias após o recebimento dos mesmos. O veículo utilizado para retirada dos transformadores deve estar devidamente equipado para carga e descarga dos mesmos. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor será obrigado a substituí-las, independente do defeito em cada uma delas. No caso de substituição de peças ou equipamentos defeituosos, o prazo de garantia deve ser estendido para um novo prazo de mais 48 meses, abrangendo todas as unidades do lote. ET – RS – 04 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA COMPRA E/OU RECEBIMENTO DE TRANSFORMADORES SUBTERRÂNEOS ÍNDICE 1. OBJETIVO 2. REFERÊNCIAS 3. DEFINIÇÕES 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1 Geral 4.2 Garantia 4.3 Numeração de patrimônio 5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1 Geral 5.2 Potências nominais 5.3 Relação de tensões e derivações 5.4 Operações em tensões diferentes da nominal 5.5 Níveis de isolamento 5.6 Perdas, correntes de excitação e impedância de curto-circuito 5.7 Elevação de temperatura 5.8 Tanque e tampa 5.9 Meios para suspensão do transformador e parte ativa 5.10 Sistema de resfriamento 5.11 Dispositivo de acoplamento 5.12 Fixação e suspensão da parte ativa 5.13 Terminal de aterramento 5.14 Terminal de neutro 5.15 Núcleo 5.16 Enrolamentos 5.17 Dispositivo para mudança de derivação 5.18 Numeração dos terminais e derivações 5.19 Placa de identificação 5.20 Óleo mineral isolante 5.21 Ferragens 5.22 Buchas 5.23 Conector de BT 5.24 Proteção contra corrosão 5.25 Tensão de radiointerferência 5.26 Nível de ruído 5.27 Juntas 6. ACESSÓRIOS 6.1 Geral 6.2 Válvula de segurança 6.3 Instrumentos indicadores 2 7. CONTROLE DE QUALIDADE 7.1 Geral 7.2 Controle de qualidade do recebimento 7.3 Ensaios de recebimento 7.4 Ensaio de tipo 7.5 Ensaio de curto-circuito 7.6 Relatório de ensaio 7.7 Aceitação e rejeição 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E APROVAÇÃO DE DESENHOS TABELA 1 – Critérios de amostragem 3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA TRANSFORMADORES SUBTERRÂNEOS 1. OBJETIVO 1.1 Esta especificação estabelece critérios e exigências técnicas mínimas, aplicáveis à fabricação e ao recebimento de transformadores de distribuição subterrâneos. 1.2 Esta especificação se aplica a transformadores de distribuição subterrâneos, submersíveis, trifásicos, de tensão máxima 36,2 kV, imersos em líquido isolante, sem conservador de óleo, com resfriamento natural. 2. REFERÊNCIAS NBR 5034 Buchas para tensões alternadas superior a 1 kV - Especificação NBR 5040 Fio de cobre de seção circular, esmaltado ou não, recoberto com papel classe térmica 90°C ou 105°C, se impregnado – especificação. NBR 5356 Transformadores de potência- Especificação NBR 5380 Transformadores de potência – Método de ensaio NBR 5417 Tolerâncias para peças de cerâmica para eletrotécnica - Procedimento NBR 5437 Bucha para transformadores sem conservador de óleo 1,2 kV 160A, 400A, 800 A – dimensões - padronização NBR 5458 Eletrotécnica e eletrônica – Transformadores - Termologia NBR 5755 Líquido isolantes – Determinação de água – Método de Karl Fischer NBR 5778 Determinação do índice de refração NBR 5906 Chapas finas a quente de aço carbono para estampagem – Especificação NBR 5915 Chapas finas a frio de aço carbono para estampagem – Especificação NBR 6146 Invólucro de equipamentos elétricos – Proteção – Especificação NBR 6161 Rosca métrica ISO – parte III – dimensões limites – procedimento. NBR 6234 Óleo – água – determinação de tensão interfacial. NBR 6323 Aço ou ferro fundido – Revestimento de zinco por imersão a quente - Especificação 4 NBR 6529 Ensaios de vernizes utilizados para isolamento – Método de ensaio NBR 6648 Chapas grossas aço-carbono para uso estrutural – especificação. NBR 6649 Chapas finas a frio aço-carbono para uso estrutural- especificação. NBR 6650 Chapas finas a quente de aço-carbono para uso estrutural- especificação. NBR 6663 Requisitos gerais para chapas finas de aço-carbono e aço de baixa liga e de alta resistência – padronização. NBR 6664 Requisitos gerais para chapas grossas de aço-carbono e aço de baixa liga e alta resistência – padronização. NBR 6834 Alumínio e suas ligas – requisitos gerais – especificação. NBR 6835 Alumínio e suas ligas – temperas - requisitos gerais – especificação. NBR 6869 Óleos isolantes – Determinação de rigidez dielétrica – Método dos eletrodos de disco NBR 7148 Petróleo e derivado – Determinação da densidade – Método do densímetro NBR 7398 Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco – Verificação da aderência - Método de ensaio NBR 7399 Produto de aço ou ferro fundido – Verificação do revestimento de zinco – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo - Método de ensaio NBR 7400 Produto de aço ou ferro – Verificação do revestimento de zinco – Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio NBR 7556 Chapas de alumínio e de ligas de alumínio – requisitos gerais. NBR 8096 Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição ao dióxido de enxofre – Método de ensaio NBR 9119 Produtos laminados planos de aço para fins elétricos de grão orientado – especificação. NBR 9369 Transformadores subterrâneos – Características elétricas e mecânicas - Padronização NBR 10441 Produtos líquidos de petróleo – Determinação da viscosidade cinemática e dinâmica NBR 11003 Tintas – Determinação da aderência NBR 11888 Bobinas finas e chapas finas de aço-carbono e de aço de baixa liga e alta resistência – Requisitos gerais - especificação. NBR 11889 Bobinas grossas e chapas grossas de aço-carbono e de aço de baixa liga e alta resistência – requisitos gerais - especificação. 5 ANSI C 57.12.40 Requirements for secondary network transformers, subway and vault types (liquid immersed) ANSI C 57.12.00 General requirements for liquid immersed distribution, power and regulating Transformers ANSI C 57.12.20 Requirements for overhead – type distribution transformers, 500KVA and smaller: high – voltage, 67 000 volts and below; low-voltage, 15 000 volts and below ANSI C 57.12.70 Terminal markings and connections for distribution and power transformers ANSI C/ IEEE 21 General requirements and test procedure-outdoor apparatus bushings ANSI C 57.12.80 Terminology for power and distribution transformers ANSI C 57.12.90 Test code for liquid immersed distribution, power and regulating transformers andguide for short-cicuit testing of distribution and power transformers ASTM 90 Test method for weight of coating on zinc-coated (galvanized) iron or steel articles ASTM D 92 Test method for flash and fire points by Cleveland Open Cup. ASTM D 115 Methods of testing varnishes used for electrical insulation ASTM B 117 Method of salt spray (fog) testing ASTM A 123 Specification for zinc (hot-galvanized) coatings on products fabricated from roller, pressed and forged steel shapes, plates bars and strip ASTM A 153 Specification for zinc coating (hot-dip) on iron and steel hardware ASTM E 376 Recommended practice for measuring coating thickness by magnetic-field or eddycurrent (electromagnetic) test methods ASTM D 523 Test method for specular gloss ASTM D 870 Test method for water immersion test of organic coating on steel ASTM D 877 Test method for dielectric breakdown voltage of insulating liquids using disk electrodes. ASTM D 924 Test method for A.C. loss characteristics and relative permissivity (dielectric constant) of electrical insulating ASTM D 1014 Method for conducting exterior exposure tests of paint on steel ASTM D 1169 Method for specific resistence (resistivuty) of eletrical insulating liquids. ASTM D 1533 Test methods for water in insulating liquids (Karl Fische Reaction Method) 6 ASTM D 1535 Method for specifying color by the Munsell system ASTM D 1735 Method for water fog testing of organic coatings ASTM D 1807 Test methods for refractive index and specific optical dispersion of electrical insulating liquids. ASTM D 2129 Test method for color of water white electrical insulationg liquids . ASTM D 1816 Test method for dielectric breakdown voltage of insulation oils of petroleum origin using VDE electrodes ASTM D 2668 2,6 Ditertiary-buty 1 para-cresol and 2,6 ditertiary-buty1 phenol in electrical insulating oil by infrared absorption ASTM D 4559 Test method for volatile matter in silicone fluid. ASTM D 3487 Specification for mineral insulating oil used in electrical apparatus ISO 2409 Paints and varnishes – cross-cut test ISO 3231 Paints and varnishes – determination of resistence to humid atmospheres containing sulphur dioxide SIS 055900 Pictorial surface preparation standard for painting steel surfaces ANSI/IEEE 386 Separable insulated connectors for power distribution systems above 600 V IEC 74 Method for assessing the oxidation stability of insulating oils IEC 156 Method for the detemination of the electric strength of insulating oils IEC 247 Measurement of relative permissivity, dielectric dissipation factor and d.c. resistivity of insulating liquids NOTAS: 1) É permitida a utilização de normas de outras organizações, desde que elas assegurem qualidade igual ou superior a das normas relacionadas e não contrariem a presente Especificação Técnica. Se forem utilizadas outras normas, elas deverão ser citadas nos documentos de proposta e, caso a CELESC julgue necessário, o proponente deverá enviar uma cópia das mesmas. 2) Todas as normas referidas no capítulo 2 deverão estar a disposição do inspetor/ diligenciador da CELESC, no local da inspeção. 7 3. DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Especificação, devem ser adotadas as definições da NBR 5458 e NBR 5356. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1 Geral 4.1.1 4.1.2 Os transformadores devem atender às exigências constantes das últimas revisões da NBR 5356, NBR 5380 e NBR 9369, salvo quando explicitamente citado em contrário. Os transformadores devem: a) ser fornecidos completos, com todos os componentes necessários ao seu perfeito funcionamento; b) ter todas as peças correspondentes intercambiáveis, quando de mesma características nominais e fornecidas pelo mesmo fabricante; c) ter o mesmo projeto e serem essencialmente idênticos quando fizerem parte de um mesmo item de Autorização de Fornecimento (AF). 4.1.3 O projeto, matéria prima empregada, fabricação e acabamento devem incorporar, tanto quanto possível as mais recentes técnicas e melhoramentos. 4.1.4 Os transformadores devem ser projetados de modo que as manutenções possam ser efetuadas pela CELESC ou em oficinas por ela qualificadas, sem o emprego de máquinas ou ferramentas especiais. 4.2 Garantia O fabricante deve dar garantia mínima de 60 meses contra qualquer falha ou defeito de projeto, material empregado e fabricação que venha a registrar-se no transformador a contar da data de aceitação no local de entrega. O fornecedor será obrigado a reparar tais defeitos ou, se necessário, a substituir o material/equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, mão-de-obra ou de transporte. O fabricante se compromete a devolver os transformadores devidamente reparados, em no máximo, 30 (trinta) dias após o recebimento dos mesmos. O veículo utilizado para retirada dos transformadores deve estar devidamente equipado para carga e descarga dos mesmos. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor será obrigado a substituí-las, independente do defeito em cada uma delas. No caso de substituição de peças ou equipamentos defeituosos, o prazo de garantia deve ser estendido para um novo prazo de mais 48 meses, abrangendo todas as unidades do lote. 4.3 Numeração de patrimônio 4.3.1 Além da numeração de série de fabricação, os transformadores devem conter também a 8 numeração seqüencial de patrimônio a ser fornecida pela CELESC. 4.3.2 A inscrição deve ser com tinta branca, ser indelével, e resistente a condições de ambiente agressivo. 4.3.3 O fabricante deve fornecer à CELESC, após a liberação dos equipamentos, uma relação individualizando o número de série de fabricação de cada transformador com o número de patrimônio correspondente. 5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1 Geral Os transformadores devem ser projetados para operar nas seguintes condições: a) sistema de distribuição com neutro comum multi-aterrado; b) instalação subterrânea sob vias públicas, havendo possibilidade de submersão de qualquer natureza; c) resfriamento natural; d) freqüência nominal: 60Hz; e) deslocamento angular 30° (Dyn 1) f) temperatura ambiente não superior a 40°C e temperatura média, em qualquer período de 24 horas, não superior a 30°C; g) altitude não superior a 1.000m; h) tensão de alimentação aproximadamente senoidal e tensões de fase, que alimentam um transformador polifásico, aproximadamente iguais em módulo e defasagem; i) corrente de carga aproximadamente senoidal e fator harmônico não superior a 0,05 pu (por unidade); j) os transformadores devem ser projetados para funcionamento como abaixadores. 5.2 Potências nominais Os valores padronizados das potências nominais dos transformadores são de: 150, 300, 500, 750, 1000 e 2000 kVA. 5.3 Relação de tensões e derivações As tensões padronizadas são as seguintes: TENSÃO MÁXIMA DO EQUIPAMENTO (kV EFICAZ) 15 24,2 36,2 TENSÃO (V) PRIMÁRIO SECUNDÁRIO 13.800 13.200 12.600 23100 22000 20900 34500 33000 380/220 9 31500 Nota: A derivação principal corresponde a de tensão mais elevada. 5.4 Operação em tensões diferentes da nominal 5.4.1 5.4.2 Os transformadores devem ser capazes de funcionar na derivação principal, com tensões diferentes da nominal, nas condições especificadas pela NBR 5356. As mesmas exigências são aplicáveis às demais derivações. 10 5.5 Níveis de isolamento Os níveis de isolamento e os espaçamentos mínimos no ar, são os seguintes : TENSÃO MÁXIMA DO EQUIPAMENTO kV (EFICAZ) 15 24,2 36,2 TENSÃO SUPORTÉVEL NOMINAL À FREQUÊNCIA INDUSTRIAL POR 1 MINUTO kV (EFICAZ) 34 50 70 TENSÃO SUPORTÁVEL NOMINAL DE IMPULSO ATMOSFÉRICO kV (CRISTA) 110 150 200 ESPAÇAMENTO MÍNIMO NO AR (mm) De fase p/ terra De fase p/ fase 150 200 300 170 230 330 5.6 Perdas, corrente de excitação e impedância de curto-circuito O fabricante deve garantir os seguintes valores referidos à derivação principal. Valores garantidos de perdas, correntes de excitação e tensões de curto-circuito para transformadores trifásicos com tensão máxima de 15 kV. Potência do Corrente de excitação Perdas em vazio transformador I0 P0 (kVA) (%) (W) 150 2,9 640 300 2,0 1000 500 1,6 1300 750 1,3 1700 1000 1,2 2100 2000 1,0 4000 Perda total Pt (W) 2550 4480 6400 10000 12700 21200 Tensão de curtocircuito à 75°C (%) 3,5 3,5 5,0 5,0 5,0 7,0 Valores garantidos de perdas, correntes de excitação e tensões de curto-circuito para transformadores trifásicos com tensão máxima de 24,2 kV. Potência do Corrente de excitação Perdas em vazio transformador I0 P0 (kVA) (%) (W) 300 2.4 1100 500 1,8 1200 750 1,7 1700 1000 1,4 2100 2000 1,2 4000 Perda total Pt (W) 4800 6500 10000 12700 21500 Tensão de curtocircuito à 75°C (%) 4,8 4,8 4,8 4,8 7,0 Valores garantidos de perdas, correntes de excitação e tensões de curto-circuito para transformadores trifásicos com tensão máxima de 36,2 kV. Potência do Corrente de excitação Perdas em vazio transformador I0 P0 (kVA) (%) (W) 2000 1,4 4000 Perda total Pt (W) 22000 Tensão de curtocircuito à 75°C (%) 7,0 11 5.7 Elevação de temperatura 5.7.1 Média dos enrolamentos: (método da variação da resistência) a) 55°C sem gás inerte acima do óleo. b) 65°C com gás inerte acima do óleo.(nota) 5.7.2 Ponto mais quente dos enrolamentos: a) 65°C sem gás inerte acima do óleo. b) 80°C com gás inerte acima do óleo.(nota) 5.7.3 Óleo isolante (medida próxima à superfície do líquido) a) 50°C sem gás inerte acima do óleo b) 65°C com gás inerte acima do óleo. (nota) NOTA: Quando for utilizado isolamento de papel, este deve ser termoestabilizado. 5.8 Tampa e tanque 5.8.1 O transformador deve ser projetado e construído para operar hermeticamente selado. 5.8.2 O transformador deve ter espaço gasoso suficiente para uma pressão inicial de 0,02 Mpa (0,20 kgf/cm²) a temperatura ambiente e nível a 25°C e topo 95°C (105°C) não exceder a uma pressão de 0,05Mpa (0,50 kgf/cm²) após estabilização térmica em operação à potência nominal. 5.8.3 A chapa do transformador (tampa, laterais e fundo) deve ser de aço de baixo grau de carbono e de boa qualidade comercial, apropriado para soldagem conf. NBR 6648, NBR 6649, NBR 6650, NBR 6663, NBR 6664, NBR 11888, NBR 11889 no que for aplicável. As espessuras devem ser suficientes para conter o óleo sob temperatura e pressões correspondentes aos diversos regimes de operação e adequadamente rígidos para manuseio durante o transporte. Deverão ainda suportar sem apresentar deformação visual permanente a uma pressão interior de 0,07Mpa ± 10% (0,70 ± 10% kgf/cm²) e ser absolutamente estanques ao óleo durante toda a vida do transformador. 5.8.4 Todas as aberturas existentes na tampa devem ser providas de ressaltos, construídos de maneira a evitar a acumulação e/ou penetração de água. 5.8.5 A tampa deve ser soldada às paredes laterais do tanque. 5.8.6 A tampa deve ser provida de abertura para inspeção em posição tal que permita desconexão do neutro para ensaios, acesso ao indicador de óleo e ao sistema de comutação de tensões. A tampa de abertura para inspeção deve ser fixada conveniente, de maneira a assegurar perfeita vedação 5.8.7 O transformador deve possuir base de arrasto ou base para rodas e apoio para seu 12 levantamento utilizando macacos. 5.9 Meios para suspensão do transformador e parte ativa. 5.9.1 O transformador deve ser provido de 4 (quatro) ganchos de suspensão, permitindo seu levantamento total, com líquido isolante em seu nível normal e eventualmente sem a tampa principal. 5.9.2 Os ganchos devem estar posicionados de tal forma que: a) Os meios de suspensão não toquem na tampa, evitando danos a pintura. b) A remoção da tampa por esmirilhamento não danifique as mesmas devendo para tal, não ultrapassar a borda do tanque. 5.9.3 A tampa principal deve ser provida de pelo menos 2 (dois) olhais de suspensão que permitam seu içamento independente do içamento total do transformador. 5.9.4 A parte ativa deve possuir olhais para suspensão que possibilitem a sua retirada do tanque do transformador, em nível, sem que haja necessidade de desmontagem parcial da mesma. 5.10 Sistemas de resfriamento 5.10.1 Os radiadores podem ser, a critério do fabricante, do tipo aleta, planos ou tubos elíptico. 5.10.2 O tanque também pode ser do tipo corrugado. 5.10.3 As chapas dos radiadores devem estar de acordo com a NBR 5906 e NBR 5915, e no caso de tubos devem resistir aos ensaios previstos na NBR 5380. 5.10.4 Os radiadores devem ser soldados ao tanque de modo a não dificultarem a ligação dos cabos primários e secundários. 5.11 Dispositivo de acoplamento 5.11.1 Baixa tensão O transformador deve ser provido de flange para acoplamento de caixa de BT. 5.11.2 Alta tensão O transformador com bucha de resina epoxi deve ser provido de flange. 5.12 Fixação e suspensão da parte ativa A parte ativa deve ter orelhas de suspensão com ação independente dos demais içamentos e deve ser fixada nas laterais do tanque e apoiada firmemente no fundo do tanque. 5.13 Terminal de aterramento Deve estar localizado na parte inferior do tanque, no lado de alta tensão e estar de acordo com a NBR 9369. 13 5.14 Terminal de neutro O terminal deve ser de cobre eletrolítico estanhado ou de aço inoxidável, e de acordo com a NBR 9369. 5.15 Núcleo O núcleo deve ser construído preferencialmente em chapas cortadas a 45°. É permitido o emprego de outros tipos de núcleo, desde que seja possível o seu reaproveitamento em caso de manutenção, sem necessidade do uso de máquinas ou ferramentas especiais, devendo esse fato ser garantido quando da apresentação da proposta. O núcleo deve ser conectado ao tanque e às barras de aperto para afins de aterramento. 5.16 Enrolamentos 5.16.1 Os enrolamentos do transformador devem ser construídos com condutores de cobre ou alumínio e serem capazes de suportar, sem danos, os efeitos térmicos e mecânicos de correntes de curto-circuito, conforme ensaio da seção 7.5. 5.16.2 Os materiais isolantes dos transformadores, de acordo com a experiência prática e ensaios, devem ser adequadas para o limite de elevação de temperatura em que o transformador é enquadrado (NBR 5356/93 – 5.8.5) 5.17 Dispositivo para mudança de derivação Para mudança de derivação deve ser utilizado um painel de ligação ou um comutador de derivações, estanque, observando-se: a) Painel de ligações: deve ser construído de material isolante apropriado. Deve ter uma inclinação de 20° de maneira a minimizar o acúmulo de impureza. b) Comutador de derivações: para operação do transformador desenergizado deve possuir acionamento externo, permitir o travamento do comutador em qualquer uma das posições, sendo estas perfeitamente identificáveis de acordo com o diagrama de ligações da placa. 5.18Marcação dos terminais externos 5.18.1 Deve ser indelével, feita com tinta branca resistente a umidade, sujeira, imersão em água suja e exposição à radiação solar. A altura do tipo deve ser de 30mm, no mínimo. 5.18.2 A marcação dos terminais de tensão superior deve ser localizada acima das buchas; a dos terminais de tensão inferior, acima do flange para acoplamento da caixa de BT e do neutro na parede do tanque. Marcar também os terminais de tensão inferior na caixa de BT. 5.19Placa de identificação Deve ser confeccionada em aço inoxidável, estar localizada em posição visível do lado de tensão secundária e conter no mínimo as seguintes informações: 14 a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) “TRANSFORMADOR SUBTERRÂNEO SUBMERSÍVEL”; nome do fabricante e ano de fabricação; número de série de fabricação; designação e data da especificação ABNT; tipo (do fabricante); número de fases; potência nominal em KVA e o respectivo tipo de transformador quando ao meio refrigerante e ao processo de resfriamento; diagrama de ligações contendo todas as tensões; freqüência nominal; elevação de temperatura dos enrolamentos acima do meio refrigerante; tensão de curto-circuito, referida a 75°C para classe de temperatura de 105°C, referida à potência nominal e relação de transformação máxima do transformador; quantidade do líquido isolante; massa da parte ativa, do tanque e acessórios, do líquido isolante e total aproximado, em kg; níveis de isolamento; 5.20 Óleo isolante Os transformadores devem ser fornecidos com óleo isolante tipo vegetal para fins elétricos, de acordo com os requisitos da NBR 15422. 5.21 Ferragens Os flanges das buchas, parafusos, arruelas e porcas externas devem ser zincados por imersão a quente de acordo com a NBR 6323 e/ou ASTM A 123 e ASTM A 153. 5.21.1 A massa de zinco por unidade de área e a espessura do revestimento devem estar de acordo com a tabela a seguir: PRODUTO MASSA MÍNIMA POR UNIDADE DE ÁREA (g/m²) ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO (MICROMETRO) Individual Média Individual Média 300 350 450 530 350 400 500 600 43 50 64 70 50 57 72 86 305 260 380 305 43 37 54 43 LAMINADOS FORJADOS E PRENSADOS: ESPESSURA (mm) MÍNIMA MÁXIMA 1 1 3 3 6 6 6 Parafusos, porcas e similares: Diâmetro >= 9,5 mm Diâmetro < 9,5 mm 15 5.22 Buchas 5.22.1 Buchas de AT 5.22.1.1 As buchas de AT devem ser de resina epóxi, estar localizadas na tampa do transformador. 5.22.1.2 Devem ter característica físicas e elétricas conforme ANSI/IEEE 386 e ser do tipo poço, compatível co acessórios tipo dead break, para equipamentos de tensão máxima de operação de 36,2 kV. 5.22.1.3 As buchas devem ser protegidas da ação dos raios solares, durante armazenamento e transporte, através de capa plástica apropriada. 5.22.1.4 A bucha de AT deve possuir flange. 5.22.2 Buchas de BT 5.22.2.1 Devem ser de porcelana vitrificada, na cor cinza ou marrom e estar localizadas na tampa do transfomador. 5.22.2.2 Devem ter características físicas e elétricas conforme NBR 5034 e/ou ANSI C 76.1, conforme a corrente nominal do enrolamento. 5.23 Conector de BT Deve ser de liga de cobre estanhado. 5.24 Proteção contra corrosão 5.24.1 Todas as superfícies de aço, internas e externas, devem ser limpas por aplicação de jato de areia ou processo equivalente até o metal quase branco, conforme SIS 05-5900 padrão visual igual ou superior a Sa 2,5 . 5.24.2 A tinta deve ser aplicada somente após o tratamento descrito acima e com as superfícies isentas de umidade, lascas, carepas ou rebarbas, e não apresentando sinais de oxidação, graça, óleo ou qualquer outro tipo de impureza. 5.24.3 A pintura deve ser feita do seguinte modo: a) internamente: tinta de base antiferruginosa a base de epóxi, com espessura mínima de 40 micrômetros, na cor branca (Munsell N 9.5), ou vermelho óxido; b) externamente: tinta do tipo epóxi betuminosa, notação Munsell N1, com espessura mínima de 400 micrômetros. 5.24.4 Os radiadores tipo aletas ou planos devem ser zincados por imersão a quente com espessura mínima de 70 micrômetros, posteriormente pintados com shop primer epóxi isocianato com espessura mínima de 20 micrômetros. A tinta de acabamento deve ser do tipo epóxi betuminosa com espessura mínima de 200 micrômetros. 16 Observação: os radiadores de tubos terão o mesmo tratamento e pintura dado ao tanque. 5.25 Tensão de radiointerferência (TRI) Os valores máximos de tensão de radiointerferência, quando submetidos a tensão correspondentes a derivação principal, são os seguintes: a) 250µV para tensão máxima de 15kV. b) 650µV para tensão máxima de 24,4 e 36,2kV. 5.26 Nível de Ruído Nível de ruído deve estar de acordo com a tabela Potência do transformador (kVA) 150 300 500 750 1000 2000 5.27 Nível de ruído (dB – A) 53 55 56 57 58 61 Juntas O material usado nas juntas não deve afetar e nem ser afetado pelo líquido isolante nas condições de operação do transformador (NBR 5356). 6. ACESSÓRIOS 6.1 Geral Os seguintes acessórios devem estar de acordo com a NBR 9369: a) dispositivo para retirada de amostra do óleo isolante; b) dispositivo para ligação do filtro-prensa; c) Dispositivo para enchimento de gás inerte. 6.2 Válvula de segurança O transformador deve ser provido de uma válvula de segurança prevista para operação à pressão positiva de 00,7 Mpa e provida de indicador visual de operação na cor vermelha, que deve permanecer nessa posição, mesmo quando a válvula retornar automaticamente à posição inicial. 6.3 Instrumentos indicadores 6.3.1 Características de projeto Os instrumentos devem possuir as seguintes características: a) ter fiação interna com isolamento para 0,6/1,0 kV; 17 b) ter os terminais elétricos acessíveis através de conector tipo plug ou terminais; c) ter grau de proteção adequado para suportar o ensaio da seção 7.3.6.1 d; d) ter visor de vidro com espessura mínima de 5mm. 6.3.2 Proteção contra corrosão 6.3.2.1 Todos os materiais dos instrumentos sujeito ao contato com o líquido isolante e seus vapores devem ser resistentes à ação desses. 6.3.2.2 Os instrumentos quando forem de metais ferrosos devem: a) ter parafusos, porcas e arruelas zincadas por processo de imersão a quente. Alternativamente parafusos com diâmetro inferior a 12mm podem se em aço inoxidável. b) ter proteção anti-corrosiva tais como zincagem, metalização, fosfatização, pintura, etc, nas demais superfícies metálicas; c) ter as superfícies em contato com o líquido isolante pintadas com verniz resistente à ação deste líquido, com camada de espessura mínima de 40 micrômetros. 6.3.3 Contatos: Os instrumentos devem ter contatos: a) com capacidade mínima de 5 A resistiva em 250 VCA b) prateados, exceto os de mercúrio. 6.3.4 Localização dos instrumentos indicadores O termômetro e o indicador de nível de óleo isolante devem estar localizados de tal forma que sua leitura seja possível por operador posicionado em frente às buchas de baixa tensão. O manômetro deve estar localizado na tampa principal. 6.3.5 Termômetro tipo mostrador para óleo isolante O transformador deve ser provido de termômetro tipo submersível, para indicar a temperatura próxima a superfície do líquido isolante. O termômetro estar na parte superior do transformador, visível e possuir as seguintes características: a) um ponteiro para indicar a temperatura instantânea do óleo e um ponteiro de arraste para indicar a temperatura máxima atingida num determinado período; b) dispositivo de acesso externo para retorno do ponteiro de arraste; 18 c) escala graduada de 0 a 120°C, em intervalos de, no máximo de 5°C, com erro máximo de mais ou menos 3°C; d) mostrador com diâmetro mínimo de 100mm com inscrições indeléveis sob calor e umidade; e) meios que possibilitem a aferição e calibração do instrumento por comparação com termômetro de precisão; f) tubo capilar protegido contra corrosão, abrasão e choques mecânicos através de armadura metálica flexível; g) dois contatos ajustáveis na faixa de 55 a 110°C 6.3.6 Indicador externo de nível do óleo isolante O transformador deve ser provido de um indicador externo de nível do óleo isolante, posicionado na lateral do transformador, com as seguintes características: a) ter mostrador com diâmetro mínimo de 100mm, com as indicações “MIN”, “25°C” e “MAX”, correspondentes aos níveis mínimo, normal a 25 °C e máximo, respectivamente. As inscrições devem ser indeléveis sob calor e umidade; b) ter carcaça de material não magnético; c) ter contato ajustado para fechamento quando a bóia atingir a posição correspondente ao nível mínimo. 6.3.7 Manômetro O transformador deve ser provido de um manômetro tipo submersível, com as seguintes características: a) mostrador com diâmetro mínimo de 100mm com inscrições indeléveis sob calor e umidade; b) escala de 0 a 1 kg/cm², graduada em intervalos de, no máximo, 0,02 kg/cm²; c) ponteiro de arraste para indicação da pressão máxima; d) imã para possibilitar retorno do ponteiro de arraste. 7. CONTROLE DE QUALIDADE 7.1 Geral 7.1.1 O controle de qualidade inclui a execução de inspeções e ensaios durante a fabricação e por ocasião do recebimento; 19 7.1.2 O controle de qualidade durante a fabricação e os respectivos ensaios, a cargo do fabricante, devem ser efetuados de acordo com as normas da ABNT ou com normas internacionais para as matérias-primas básicas e componentes, podendo o inspetor da CELESC exigir certificado de procedência das matérias-primas e componentes, além de fichas e relatório internos de controle, repetições de ensaios e certificados de aferição dos instrumentos utilizados (ou sua repetição quando necessário). 7.1.3 O fabricante deve proporcionar livre acesso do inspetor aos laboratórios e às instalações onde o equipamento em questão estiver sendo fabricado, fornecendo as informações desejadas e realizando os ensaios necessário. 7.1.4 O recebimento de equipamento pela CELESC ou seu representante, baseado nos ensaios realizados na fábrica, não exime o fabricante, de nenhuma forma, da responsabilidade de fornecer o equipamento de acordo com esta Especificação Técnica ou AF, nem lhe dá o direito de invalidar qualquer reclamação, por parte da CELESC ou seu representante, sobre a existência de materiais ou equipamentos inadequados ou defeituosos. 7.1.5 A rejeição do equipamento devido a defeitos constatados através da inspeção ou ensaios, ou devido ao fato de não estar o mesmo de acordo com esta Especificação Técnica ou com a AF, não exime o fabricante do seu compromisso de entregar o equipamento dentro do prazo estipulado. Se na opinião da CELESC ficar caracterizado que esta rejeição resultará na impossibilidade por parte do fabricante de fornecer o equipamento no prazo estipulado, ou se ficar claramente indicado que o fabricante é incapaz de cumprir com as exigências, a CELESC se reserva o direito de rescindir todos os seus compromissos e de obter o equipamento através de outra fonte, sendo o fabricante considerado infrator do contrato e sujeito às penalidades previstas 7.1.6 A CELESC se reserva o direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já aprovados. Neste caso, as despesas serão de responsabilidade: a) da CELESC, se as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeção; b) do fabricante, em caso contrário. 7.1.7 7.2 Para inspeção fora do território nacional, o fabricante deverá custear as despesas com transporte aéreo de 2 (dois) inspetores da CELESC no trajeto compreendido entre Florianópolis e o local de inspeção. Controle de qualidade do recebimento 7.2.1 O controle de qualidade por ocasião do recebimento inclui a execução dos ensaios de recebimento e de tipo, de acordo com as seções 7.3 e 7.4, na presença do inspetor da CELESC. Caso seja solicitado na AF, deve ser efetuado o ensaio da seção 7.5. 7.2.2 De comum acordo com a CELESC o fabricante poderá substituir a execução de qualquer ensaio de tipo pelo fornecimento de Certificado de ensaio, executado em transformador de mesmo projeto. 7.2.3 Caso se constate alteração do projeto sem prévio aviso e concordância, a repetição dos 20 ensaios de tipo e de curto-circuito será exigida, sem ônus para a CELESC. 7.2.4 7.3 7.3.1 O lote para inspeção compreende todas as unidades de mesma potência fornecidas de uma só vez. Ensaio de recebimento Inspeção geral Consta de: a) verificação das características dimensionais, e dos componentes; b) inspeção visual, inclusive abertura da tampa de inspeção. 7.3.2 Ensaios elétricos 73.2.1 São os abaixo relacionados executados conforme NBR 5380 e/ou ANSI C 57.12.90 e devem ser realizados em todas as unidades do lote. a) perdas em vazio e perdas em carga; b) correntes de excitação; c) tensão de curto-circuito; d) relação de tensão; e) deslocamento angular e seqüência de fases; f) resistência elétricas dos enrolamentos; g) resistência de isolamento; h) tensão suportável nominal à freqüência industrial (tensão aplicada); i) tensão induzida. 7.3.2.2 Os ensaios de perdas em vazio e em carga, corrente de excitação e tensão de curto-circuito, cujos valores são garantidos, devem ser efetuados no mínimo em 10% do lote e seus resultados confrontados com aqueles previamente obtidos pelo fabricante em ensaios executados em todo o lote. 7.3.2.3 As tolerâncias nos resultados dos ensaios das alíneas a, b, c, e d da seção 7.3.2.1 são as seguintes: a) perdas em vazio: 10% do valor garantido, porém a média dos valores verificados no lote não pode ser superior ao valor garantido; b) perdas totais: 6% do valor garantido, porém a média dos valores verificados no 21 lote não pode ser superior ao valor garantido; c) corrente de excitação: 20% do valor garantido, porém a média dos valores verificados no lote não pode ser superior ao valor garantido; d) tensão de curto-circuito: +/- 7,5% do valor garantido, porém a diferença entre o valor máximo e o valor mínimo verificados no lote mão pode ser superior a 7,5% do valor garantido; e) relação de tensões: +/-0,5% ou +/- 1/10 da tensão de curto-circuito, expressa em porcentagem, aquela que for menor, em relação às tensões nominais desses enrolamentos. 7.3.3 Ensaios na pintura Para os ensaios constantes das seções 7.3.3.1 a 7.3.3.7 devem ser preparados, a critério do inspetor, tantos corpos de provas quantos forem necessários, com o mesmo tratamento de chapa, esquema e espessura da pintura a serem utilizados interna e externamente nos transformadores, com dimensões aproximadas de 150 mm x 100 mm x 1,2 mm, para serem submetidos aos seguintes ensaios: 7.3.3.1 Exposição ao dióxido de enxofre Devem ser executados 6 ciclos com atmosfera 2,0S de acordo com a NBR 8096, porém sem o corte na pintura, ou conforme ISSO 3231. O corpo de prova após o ensaios não deve apresentar perda de aderência, bolhas, ferrugem, mudança de cor ou defeitos similares. 7.3.3.2 Umidade a 40°C O corpo de prova deve ser colocado verticalmente numa câmara com umidade relativa a 100% e temperatura ambiente de 40 +/- 1°C. Após 240 horas de exposição contínua não devem ocorrer empolamento ou defeitos similares. 7.3.3.3 Impermeabilidade O corpo de prova deve ter 1/3 de sua área imersa em água destilada a 37,8 +/- 1°C. após 72 horas de exposição contínua não deve haver empolamento ou defeitos similares. 7.3.3.4 Névoa salina Com uma lâmina cortante, romper o filme até a base, de tal forma que fique traçado um “X” sobre o painel. O corpo de prova deve resistir a 120 horas de exposição contínua ao ensaio de névoa salina (solução a 5% de NaCl em água), devendo ser mantido em posição vertical com a face rompida voltada para o atomizador. Após o ensaio não deve haver empolamento ou defeito similar, e a penetração máxima sob os cortes traçados não deve exceder 4mm. 7.3.3.5 Resistência da pintura a solvente alifático 22 O corpo de prova deve ter metade de sua área imersa, em posição vertical, em solvente alifático, mantido a 140 +/- 2°C em vasilhame fechado e com refluxo. A duração do ensaio deve ser 120 horas, não podendo haver alterações entre as zonas imersa e não imersa, no que concerne à aderência, dureza, brilho e similares. 7.3.3.6 Resistência da pintura interna ao líquido isolante Deve ser realizado conforme NBR 6529. O corpo de prova deve resistir a uma exposição de 120 horas imersa em óleo isolante a uma temperatura de 120 +/- 2°C, sem alterações. 7.3.3.7 Compatibilidade do líquido isolante com pintura interna Deve ser efetuado de acordo com a ASTM D 3455 utilizando-se uma relação de 1300 cm² de superfície pintada para 800 ml de líquido. 7.3.3.8 Ensaio de aderência Deve ser efetuado de acordo com MB 985 e/ou ISSO 2409 diretamente no transformador, devendo ser alcançado o grau GR0. O número de transformadores a serem ensaiados escolhidos aleatoriamente pelo inspetor, deve estar de acordo com a TABELA 1. 7.3.3.9 Espessura de película Deve ser efetuado de acordo com a ASTM E 376. O número de transformadores a serem ensaiados, escolhidos aleatoriamente pelo inspetor, deve estar de acordo com a TABELA 1. 7.3.4 Ensaios no revestimento de zinco O inspetor deve receber amostras, em quantidade que ficará a seu critério, das ferragens que serão utilizadas nos transformadores e que devem ser submetidas aos seguintes ensaios: 7.3.4.1 Exposição ao dióxido de enxofre Deve ser efetuado conforme seção 7.3.3.1 7.3.4.2 Névoa salina Deve ser efetuado conforme seção 7.3.3.4, sendo dispensável no caso de fornecedores brasileiros. 7.3.4.3 Espessura Deve ser efetuado de acordo com a NBR 7399. 7.3.4.4 Aderência 23 Deve ser efetuado de acordo com a NBR 7399. 7.3.4.5 Uniformidade Deve ser efetuado de acordo com a NBR 7400. 7.3.5 Ensaio no líquido isolante 7.3.5.1 Antes da inspeção de cada lote, o fabricante deve fornecer ao inspetor da CELESC um relatório técnico, com os resultados de ensaios, realizados por laboratórios governamentais, credenciados pelo governo do país de origem ou por entidades reconhecidas internacionalmente, de acordo com os da norma brasileira aplicável. NOTA: Caso o fabricante não apresente esse relatório, todos os ensaios indicados na NBR deverão ser realizados em uma amostra retida do lote, devendo a inspeção ser realizada somente após a analise dos resultados dos ensaios . 7.3.6 Ensaios nos instrumentos indicadores Devem ser executados em todas as unidades do lote. 7.3.6.1 Indicador de temperatura do líquido isolante a) verificação da exatidão: Imergir em banho de óleo aquecido, o elemento sensor do termômetro indicador sob ensaio e o de um termômetro de álcool. Agitar o óleo e registrar as leituras de ambos os termômetros após a estabilização da temperatura. Esta comparação deve ser efetuada e registrada nos quatro pontos da escada, correspondente a ¼, ½, ¾, e 4/4 da graduação máxima. O termômetro sob ensaio não deve apresentar erro superior a +/- 3°C; b) operação dos contatos: A verificação da atuação dos contatos é efetuada quando da passagem do ponteiro pelos valores ajustados. Essa constatação pode ser feita com auxílio de um ohmímetro ou de dispositivo sinalizador; c) tensão aplicada aos circuitos elétricos Os circuitos elétricos devem suportar, durante 60 segundos a aplicação de: - 1kV, 60Hz com os contatos abertos, entre um lado e outro de cada circuito; - 2kV, 60Hz com os contatos fechados, entre os circuitos ligados entre si e à massa, e entre cada circuito o outro ligado à massa. d) vedação O termômetro deve ser submetido, ininterruptamente, a dois ciclos de aquecimento em estufa a 80°C, durante uma hora, seguido de imersão em água a uma profundidade mínima de 50 cm durante 12 horas. Após o ensaio não deve ser constatada condensação de água no interior do termômetro. 24 7.3.6.2 Indicador externo do nível de líquido isolante a) operação dos contatos Movimentar o ponteiro até atingir a marcação de nível mínimo do mostrador, para verificar a operação do contato. Essa operação pode ser verificada, através de medição da continuidade elétrica do circuito de contato, com um ohmímetro ou dispositivo sinalizador; b) tensão aplicada nos circuitos elétricos Deve ser executado conforme alínea c da seção 7.3.6.1; c) vedação Deve ser executado conforme alínea d da seção 7.3.6.1 7.3.6.3 Manômetro a) verificação da exatidão Deve ser feita uma comparação com um manômetro de exatidão conhecida para 0, 0,5 e 1,0 kg/cm²; b) vedação ;Deves ser executado conforme alínea d da seção 7.3.6.1. 7.3.7 Verificação da pressão de operação da válvula de segurança. Este ensaio deve ser realizado em todas as unidades do lote, com o transformador completamente montado e com líquido isolante em seu nível normal. Aplicar tensão por meio de nitrogênio seco agindo sobre a superfície do líquido no manômetro do transformador. A pressão do operação da válvula deve ser de 0,07 +/- 0,003 MPa. 7.3.8 Ensaio de estanqueidade 7.3.8.1 Estaqueidade a frio Deve ser efetuado em todas as unidades do lote, após os ensaios elétricos, na presença do inspetor da CELESC, com o transformador completamente montado, com líquido isolante em seu nível normal e todos os acessórios. O transformador deve suportar uma pressão manométrica de 0,07 MPa durante 1 (uma) hora, sem vazamento. 7.3.8.2 Estanqueidade a quente Deve ser realizado, em número de unidades de acordo com a TABELA 1 e na presença do inspetor da CELESC, com o transformador montado, com todos os seus acessórios e com uma pressão interna inicial de 0,02 MPa. A pressão deve ser aplicada por meio de nitrogênio seco agindo sobre a superfície do óleo isolante e lida no manômetro do transformador. Atingida a pressão de 0,02 MPa interrompe-se a entrada de nitrogênio fechando-se a válvula do tubo de fornecimento. O enrolamento de tensão inferior deve estar ligado em curto-circuito e no enrolamento de tensão 25 superior deve ser aplicada uma tensão suficiente para fazer circular corrente nominal por um período de 8 (oito) horas. Durante esse período o transformador não deve apresentar vazamentos ou deformações e sua pressão interna não deve exceder a 0,07 MPa. 7.4 Ensaios de tipo Para cada um dos ensaios seguintes, executados de acordo com a NBR 5380 e/ou ANSI C 57.12.90, o inspetor escolherá aleatoriamente uma unidade de cada potência do primeiro lote da AF. 7.4.1 Ensaio de tensão suportável nominal de impulso atmosférico 7.4.2 Ensaio de elevação de temperatura Deve ser executado para determinação da elevação da temperatura média dos enrolamentos e da elevação da temperatura do topo do líquido isolante. 7.5 Ensaio de curto-circuito 7.5.1 Consiste em três aplicações monofásicas por fase do transformador. O ensaio de curtocircuito deve ser executado alimentando-se o transformador pelo enrolamento de AT e efetuando-se o curto-circuito no enrolamento de BT, 0,5s após a energização do transformador. Antes da aplicação do curto-circuito, a tensão nos terminais de AT deve estar compreendida entre 100% e 115% da tensão da derivação que estiver sendo ensaiada. A corrente de ensaio deve ser ajustada por meio de resistências e reatâncias inseridas no secundário do transformador, de maneira que a relação X/R do circuito seja igual a do transformador. O ângulo de fechamento deve ser ajustado de maneira que a corrente de crista esteja dentro da tolerância prevista pela NBR 5380. Devem ser feitas três aplicações consecutivas na derivação de maior tensão da fase A; três aplicações consecutivas na derivação de tensão intermediária da fase B; e três aplicações consecutivas na derivação de menor tensão de fase C. A duração de ensaio de curto-circuito deve ser 0,5s +/- 10% ou o tempo necessário para o desaparecimento da corrente de ensaio, prevalecendo o que for maior. 7.5.2 O critério para avaliação desse ensaio é o especificado na NBR 5356. 7.5.3 O fabricante deve enviar para cada ensaio, a memória de cálculo referente à máxima temperatura média atingida pelo enrolamento após um curto-circuito de 2 segundos. 7.6 7.6.1 Relatório de ensaios O relatório de ensaios deve ser constituído no mínimo de: a) laudo individual, contendo: - número da AF; - identificação (dados de placa) e valores garantidos pelo fabricante; - resultados dos ensaios elétricos e dos ensaios das seções 7.3.6 a 7.3.8 com leituras dos instrumentos constantes nos ensaios, método de ensaio e resultados 26 obtidos. b) resultados dos ensaios na pintura, revestimento de zinco e líquido isolante do lote inspecionado. 7.6.2 7.7 O lote só será liberado pelo inspetor da CELESC devidamente embalado e marcado, após o recebimento de 2 (duas) vias do relatório e dos resultados dos ensaios do líquido isolante, revestimento de zinco e pintura. Aceitação e rejeição 7.7.1 O tratamento da chapa e o esquema de pintura serão recusados se qualquer um dos corpos de prova não suportar qualquer um dos ensaios constantes das seções 7.3.3.1 a 7.3.3.9. Neste caso, novos corpos de prova devem ser apresentados ao inspetor, com novo tratamento de chapa e esquema de pintura a serem utilizados nos transformadores, e submetidos aos mesmos ensaios. Ocorrendo nova falha, novos corpos de prova devem ser providenciados até que se alcance o tratamento e esquema de pintura satisfatórios. 7.7.2 Serão rejeitados os transformadores que não suportem os ensaios de tensão suportável nominal à freqüência industrial e de tensão induzida. 7.7.3 Todo o lote será recusado se as médias do valores de perdas no ferro, perdas totais e corrente de excitação forem superiores aos valores garantidos, declarados pelo fabricante na sua proposta e constantes da AF. 7.7.4 Serão rejeitadas as unidades que apresentarem valores fora das tolerâncias estabelecidas na seção 7.3.2.3. 7.7.5 O critério para aceitação dos ensaios de aderência e espessura é o estabelecido pela TABELA 1. Serão rejeitados, também, transformadores que apresentarem pintura com empolamento, escorrimento e cor diferente da especificada. NOTA: Aprovado o lote, as unidades rejeitadas devem ser pintadas e submetidas novamente aos ensaios de pintura. O fabricante deve restaurar a pintura de todas as unidades ensaiadas. 7.7.6 O critério para aceitação e rejeição do líquido isolante é o estabelecido na TABELA 1. 7.7.7 Serão rejeitadas as unidades que não suportarem o ensaio de estanqueidade a frio. O critério para aceitação e rejeição do lote para o ensaio de estanqueidade a quente é o da TABELA1. 7.7.8 Serão rejeitadas as válvulas de segurança e os instrumentos indicadores que não suportarem os ensaios previstos nas seções 7.3.6 e 7.3.7, respectivamente. 7.7.9 Ocorrendo falha em qualquer dos ensaios nas ferragens, novas amostras, a critério do inspetor, devem ser submetidas aos mesmos ensaios. Ocorrendo nova falha, todo o lote será recusado. 7.7.10 O critério para aceitação e rejeição da inspeção geral é o estabelecida TABELA 1. 7.7.11 Se os resultados do ensaio de elevação de temperatura forem superiores aos estabelecidos 27 na seção 7.4.2, o ensaio deve ser repetidos em 2 outras unidades, sem ônus para CELESC. Persistindo valores superiores aos permitidos, todo o lote será recusado. 7.7.12 Caso o transformador submetido ao ensaio de tensão suportável nominal de impulso atmosférico apresente evidência de falha ou descarga disruptiva, duas outras unidades devem ser submetidas a novos ensaios, sem ônus para CELESC. Ocorrendo nova falha em qualquer uma das unidades, todo o lote será recusado. 7.7.13 Caso o transformador não suporte as solicitações elétricas, térmicas e dinâmicas do ensaio de curto-circuito, segundo os critérios estabelecidos na seção 7.5.1, todo o lote será recusado. 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E APROVAÇÃO DE DESENHOS 8.1 A proposta só será considerada quando o fabricante atender os seguintes requisitos: 8.1.1 Apresentação de relatórios dos seguintes ensaios: a) tensão suportável nominal de impulso atmosférico, com oscilogramas; b) elevação de temperatura, realizado pelos métodos do topo do óleo e da variação da resistência; c) verificação da capacidade dinâmica de resistência a curto-circuitos, com oscilogramas. NOTA: Os ensaios devem ter sido realizados por laboratórios oficiais, em uma unidade de cada potência do mesmo tipo ofertado. 8.1.2 Apresentação dos seguintes desenhos: a) de dimensões, com vistas principais do equipamento, mostrando a localização das peças e acessórios; b) da parte ativa; c) placa de identificação; d) descritivo das buchas de baixa e alta tensão com dimensões; e) conectores terminais para alta e baixa tensões, com dimensões, detalhes de montagem e material utilizado; f) painel de comutação, com dimensões, processos para fixação, indicação da marcação dos terminais, material utilizado e buchas; g) alças para suspensão total do transformador, da tampa principal e da parte ativa; h) fixação e vedação da abertura para inspeção, com dimensões, número e tipo de 28 parafusos para fixação; i) terminal de aterramento; j) instrumentos indicadores, com dimensões e cores utilizadas; k) bujão de drenagem, e dispositivos para retirada de amostra e ligação do filtro-prensa; l) radiadores; 8.1.3 Cotação em separado dos ensaios de tipo 8.2 O fabricante deve, também sob pena de desqualificação, indicar na proposta os valores garantidos (perdas em vazio, perdas totais a 75°C, corrente de excitação e tensão de curtocircuito a 75°C), e o material do enrolamento. 8.3 Após a emissão da AF, o fabricante deve apresentar, dentro de no máximo 20 dias, os desenhos definidos para aprovação, que deverão ser os mesmos constantes do item 8.1.2, acrescidos ou não de possíveis correções necessárias. 8.4 O prazo para análise, pela CELESC, dos desenhos citados em 8.3, é de 25 dias. 29 TABELA 1 PLANO DE AMOSTRAGEM DUPLA NORMAL Tamanho Do Lote 02 a 08 09 a 15 16 a 25 26 a 50 51 a 90 91 a 150 151 a 280 281 a 500 o lote. Nível de inspeção II, NQA = 2,5% Primeira amostra Segunda Amostra Unidades a ensaiar AC1 RE1 Unidades a ensaiar AC2 2 0 1 3 0 1 5 0 1 8 0 1 8 0 2 8 1 13 0 2 13 1 20 0 3 20 3 32 1 4 32 4 RE2 2 2 4 5 AC1 - Número de unidades defeituosas encontradas na primeira amostra que permite aceitar RE1 - Número de unidades defeituosas encontradas na primeira amostra que permite rejeitar o lote. Quando o número de unidades defeituosas estiver entre AC1 e RE1, deve ser ensaiada a segunda amostra de tamanho igual a primeira. o lote. o lote. AC2 - Número de unidades defeituosas encontradas na segunda amostra que permite aceitar RE2 - Número de unidades defeituosas encontradas na segunda amostra que permite rejeitar 30 M ANU AL E S P ECI AL SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO TÍTULO FOLHA E-313.0019 TRANSFORMADORES PARA REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO 1/42 1. FINALIDADE Fixar as condições exigíveis aos transformadores até 300 kVA, aplicáveis em redes aéreas de distribuição de energia elétrica, monofásicos e trifásicos, imersos em óleo isolante, com resfriamento natural para aplicação em redes aéreas de distribuição de até 36,2 kV. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se a todos os departamentos da Diretoria de Distribuição, Agências Regionais e aos fornecedores de transformadores. 3. ASPECTOS LEGAIS Este documento foi baseado na NBR 5356-1 e NBR 5440. 4. CONCEITOS BÁSICOS Os termos técnicos utilizados nesta Especificação estão de acordo com as definições da NBR 5458 e NBR 5356-1. 5. 5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS Condições Gerais Os transformadores devem atender os requisitos exigidos na NBR 5440. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 2/42 Podem participar dos processos licitatórios os fornecedores que possuem, na Celesc Distribuição S.A., o Certificado de Homologação de Produto - CHP dos transformadores, conforme a Especificação E-313.0045 - Certificação de Homologação de Produtos e com Relatório de Avaliação Industrial - RAI aprovado, conforme a Especificação E-313.0063 Avaliação Industrial de Fornecedores. 5.1.1. Condições de Funcionamento, Transporte e Instalação As condições normais e especiais de funcionamento estão estabelecidas na NBR 5356-1. 5.1.2. Embalagem Tanto a embalagem como a preparação para embarque estão sujeitos a inspeção, que será efetuada baseando-se nos desenhos aprovados e de acordo com a E-141.0001 - Padrão de Embalagens. O acondicionamento dos equipamentos deve ser efetuado de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, independentemente do tipo de transporte utilizado. O sistema de embalagem deve proteger todo o material/equipamento contra quebras e danos de qualquer espécie, desde a saída da fábrica até a chegada ao local de destino, a ser feito de modo que a massa e as dimensões sejam mantidas dentro de limites razoáveis, a fim de facilitar o manuseio, o armazenamento e o transporte. Os transformadores devem ser embalados individualmente e as embalagens não serão devolvidas ao fornecedor. O equipamento será liberado para embarque depois de devidamente inspecionado e conferido. Cada volume deve apresentar externamente marcação indelével e facilmente legível, com pelo menos os seguintes dados: a) nome do fornecedor; b) o nome Celesc; c) número e item do pedido de compra; d) quantidade e tipo do material/equipamento, contido em cada volume; e) massa total do volume (massa bruta), em quilogramas. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.1.3. FL. 3/42 Garantia O material/equipamento deve ser garantido pelo fornecedor contra falhas ou defeitos de projeto ou fabricação que venham a se registrar no período de 36 meses a partir do prazo de aceitação no local de entrega. O fornecedor será obrigado a reparar tais defeitos ou, se necessário, a substituir o material/equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, mão-de-obra ou de transporte. O fornecedor terá um prazo de trinta 30 dias, contados a partir da retirada do equipamento defeituoso no Almoxarifado Central da Celesc Distribuição, para efetuar os devidos reparos, correções, reformas, reconstruções, substituição de componentes, e até substituição do transformador completo por novo, no sentido de sanar todos os defeitos, imperfeições ou partes falhas de materiais ou de fabricação que venham a se manifestar, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas na lei nº 8.666, de 21/06/93. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor será obrigado a substituí-las, independente do defeito em cada uma delas. No caso de substituição de peças ou equipamentos defeituosos, o prazo de garantia deve ser estendido para um novo prazo de mais 24 meses, abrangendo todas as unidades do lote. 5.2. Condições Específicas 5.2.1. Característica Nominal A característica nominal deve ser tal que o transformador possa fornecer corrente nominal sob condição de carga constante, sem exceder os limites de elevação de temperatura fixados no item 0, admitindo-se a tensão aplicada igual à tensão nominal e na frequência nominal. A característica nominal é constituída, basicamente, dos seguintes valores: a) potências nominais dos enrolamentos; b) tensões nominais dos enrolamentos; c) correntes nominais dos enrolamentos; d) frequência nominal; e) níveis de isolamento dos enrolamentos. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.2.2. FL. 4/42 Condições de Sobrecarga Os transformadores podem ser sobrecarregados de acordo com a NBR 5416. Os equipamentos auxiliares tais como buchas, comutadores de derivações em carga e outros, devem suportar sobrecargas correspondentes a até uma vez e meia a potência nominal do transformador. Quando se desejarem condições de sobrecarga diferentes das acima mencionadas, o fabricante será informado. 5.2.3. Tensão Nominal dos Enrolamentos Salvo indicação em contrário, os transformadores devem ser capazes de funcionar, na derivação principal, com tensão diferente da nominal, nas condições estabelecidas na NBR 5356-1. 5.2.4. Frequência Nominal A frequência nominal é 60 Hz. 5.2.5. Nível de Isolamento Os requisitos de nível de isolamento, espaçamentos no ar e demais itens devem obedecer ao estabelecido na NBR 5356-3. A Tabela 1 estabelece o nível de isolamento dos transformadores. Tabela 1 - Níveis de Isolamento Nível de Isolamento Tensão máxima de operação (kv eficaz) Tensão suportável nominal à frequência industrial 1 minuto (kV eficaz) Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV crista) 1,2 10 - 15 34 95 24,2 50 150 36,2 70 170 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.2.6. FL. 5/42 Derivações Os transformadores devem ter no enrolamento de alta tensão duas derivações, além da principal, para uma faixa de derivação que permitam obter a potência nominal. A derivação principal é aquela que corresponde à de tensão mais elevada. 5.2.6.1. Impedância de Curto-circuito O fabricante deve especificar a impedância de curto-circuito, em percentagem, nas derivações principais de cada par de enrolamentos e nas outras combinações de derivações que julgar necessário, na temperatura de referência, conforme a Tabela 10. A impedância de curto-circuito medida deve manter-se dentro do limite de tolerância de ± 7,5 %, para transformadores de 2 enrolamentos, em relação ao valor declarado pelo fabricante. No caso de transformadores do mesmo projeto, a diferença entre as impedâncias de curtocircuito de 2 transformadores quaisquer não deve exceder 7,5%, para transformadores de 2 enrolamentos, em relação ao valor declarado pelo fabricante. Em relação à impedância de curto-circuito, são considerados aptos a trabalhar em paralelo os transformadores que obedecem aos limites especificados na NBR 5356-1, para transformadores de mesmo projeto. 5.2.6.2. Perdas Máximas O fabricante deve garantir as perdas máximas em vazio e as perdas máximas totais, na temperatura de referência, de acordo com a Tabela 10, com tensão senoidal, à frequência nominal, na derivação principal. As perdas máximas admitidas para cada potência são as estabelecidas na NBR 5440 e mostradas no Anexo 7.3. desta Especificação. Caso a NBR 5440 seja revisada e haja diferenças com os valores do Anexo 7.3., devem ser respeitados os valores máximos da norma brasileira em sua última revisão. As perdas obtidas no ensaio de um ou mais transformadores monofásicos ou trifásicos, de dada ordem de fornecimento, não deve exceder as perdas garantidas em percentagem superior à indicada na Tabela 2. Tabela 2 - Tolerância nas Perdas Máximas de Transformadores Perdas máximas Número de unidades de cada ordem de compra Base de determinação 1 Em vazio % Totais % 1 unidade 10 6 2 ou mais cada unidade 10 6 2 ou mais média de todas as unidades 0 0 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.2.7. FL. 6/42 Classificação dos Métodos de Resfriamento Quando for mencionado o termo óleo, ele se refere tanto ao óleo mineral, como a outros líquidos isolantes, como o óleo vegetal. Os transformadores de distribuição adquiridos devem ser resfriados através de convecção natural, internamente com óleo, e externamente com ar, sendo designado ONAN. 5.2.8. Limites de Elevação de Temperatura As elevações de temperatura dos enrolamentos, do óleo, das partes metálicas e outras partes dos transformadores, projetados para funcionamento nas condições normais, não devem exceder os limites especificados na Tabela 3, quando ensaiados de acordo com a NBR 53562. Os limites de elevação de temperatura são válidos para todas as derivações. As elevações de temperatura dos transformadores projetados para altitudes até 1000 m, quando funcionando em altitudes superiores a 1000 m, não devem exceder os limites especificados na Tabela 3 e devem estar de acordo com o estabelecido na NBR 5356-2. Tabela 3 - Limites de Elevação de Temperatura Limites de elevação de temperatura (1) Dos enrolamentos Método da variação da resistência Circulação do óleo natural sem fluxo de óleo dirigido Das partes metálicas Do ponto mais quente Do óleo (2) 55 65 50 65 (3) 80 65 Em contato com a Não em contato com a isolação sólida ou isolação sólida e não adjacente à mesma adjacente à mesma Não devem atingir temperaturas superiores a máxima especificada para o ponto mais quente da isolação adjacente ou em contato com esta A temperatura não deve atingir, em nenhum caso, valores que venham danificar estas partes, outras partes ou materiais adjacentes Notas: 1. Os materiais isolantes, de acordo com experiência prática e ensaios, devem ser adequados para o limite de elevação de temperatura em que o transformador é enquadrado. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 7/42 2. Medida próxima a superfície do óleo. 3. No caso de transformadores com elevação de temperatura de 65°C, o fornecedor deve especificar no momento da proposta esta condição e comprovar, quando da inspeção, a utilização de papel termoestabilizado na fabricação do transformador, apresentando certificado do fornecedor do material. 5.2.9. Requisitos Relativos à Capacidade de Suportar Curtos-circuitos Os transformadores devem atender o estabelecido na NBR 5356-5. 5.3. Características Construtivas 5.3.1. Classificação Térmica dos Materiais Isolantes Os materiais isolantes elétricos são classificados em classes de temperatura, definidas pela temperatura limite atribuída a cada uma, conforme a Tabela 4 e de acordo com a NBR 7034. Tabela 4 - Classes de Temperatura de Materiais Isolantes 5.3.2. Classe Temperatura limite atribuída (oC) Y 90 A 105 E 120 Características do Óleo O óleo isolante deverá ser do tipo mineral, sendo de base naftênica (tipo A) ou base parafínica (tipo B) e deverá ser livre de PCB ou vegetal, de acordo com a NBR 15422. Os ensaios realizados no óleo devem estar de acordo com a NBR 5356-1. O óleo de mineral deverá atender as características definidas nas especificações ASTM D3487 ou IEC 60296 e a resolução ANP n° 36 de 05/12/2008 (Especificação técnica dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B). O óleo deve ser livre de umidade e impurezas para garantir o seu poder dielétrico. Após contato com o equipamento o óleo isolante deve atender os valores da Tabela 5. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 8/42 Tabela 5 - Características do Óleo Isolante após Contato com Equipamento Características do óleo Vegetal Unidade Mineral ASTM ABNT NBR Valor ASTM ABN T NBR Valor Tensão interfacial mN/m - - não aplicável D 971 6234 ≥ 40 Teor de água mg/kg1 D 1533 10710 ≤ 300 D 1533 10710 ≤ 25 Rigidez dielétrica (eletrodo de calota) kV - IEC 60156 ≥ 45 - IEC 60156 ≥ 45 Fator de perdas dielétricas ou fator de dissipação a 25ºC % D 924 12133 ≤ 0,5 D 924 12133 ≤ 0,05 Fator de perdas dielétricas ou fator de dissipação a 100ºC % D 924 12133 ≤8 D 924 12133 ≤ 0,9 mgKOH/g D 974 14248 ≤ 0,06 D 974 14248 ≤ 0,03 Ponto de combustão ºC D 92 11341 ≥ 300 - - - Teor de bifenilas policloradas (PCB) mg/kg1 - 13882 não detectado - Índice de neutralização não 13882 detect ado Nota: A unidade mg/kg equivale a PPM. 5.3.3. Tanque do Transformador e a Respectiva Tampa O tanque e a respectiva tampa devem ser de chapas de aço, laminadas a quente, conforme a NBR 6650 e a NBR 11888. O transformador deverá ser projetado e construído para operar hermeticamente selado, devendo suportar variações de pressão interna, bem como seu próprio peso, quando levantado. A tampa deve ser confeccionada de tal forma que não acumule água em sua superfície. A tampa, o corpo e o fundo do tanque devem ser construídos em chapas de aço com espessuras mínimas definidas pela Tabela 6. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 9/42 Tabela 6 - Espessura de Chapas do Tanque Potência do transformador (kVA) Espessura (mm) Tampa Corpo Fundo P<10 1,90 1,90 1,90 10<P<150 2,65 2,65 3,00 150<P<300 3,00 3,00 4,75 Nota: As espessuras deverão estar sujeitas às tolerâncias da norma NBR 6650. 5.3.4. Acabamento do Tanque O tanque não deve apresentar impurezas superficiais e deve ser utilizado o processo de pintura indicado no subitem 5.11. desta Especificação. As superfícies internas do tanque devem receber um tratamento que lhes confira uma proteção eficiente contra a corrosão e o material utilizado não deve afetar nem ser afetado pelo óleo. 5.3.5. Radiadores Nos radiadores, devem ser utilizadas chapas conforme a NBR 5915, com, no mínimo, 1,2 mm de espessura e tubos conforme a NBR 5590, com, no mínimo, 1,5 mm de espessura. Para o sistema de resfriamento, poderão ser utilizados os seguintes tipos de radiadores e suas respectivas espessuras mínimas, de acordo com a Tabela 7. Tabela 7 - Espessura dos Radiadores Tipo de radiador Espessura mínima (mm) Tubo 1,5 Aleta (1) 1,2 Corrugado 1 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 10/42 Nota: Os radiadores do tipo aleta deverão ser galvanizados à quente, com camada mínima de 100 micra, sendo necessária a aplicação de um processo de pintura adequado para superfícies galvanizadas. O ponto de solda deve ser pintado para garantir a proteção anticorrosiva do local, conforme o subitem 5.11. desta Especificação. Independente do tipo de radiador utilizado para o sistema de resfriamento, o transformador deverá suportar o valor de pressão de 0,07MPa durante 1 hora de aplicação no caso do transformador ser submetido a um ensaio de estanqueidade. 5.3.6. Juntas de Vedação Devem estar de acordo com os requisitos da NBR 5440 e serem feitas de elastômero resistente à ação do óleo aquecido à temperatura de 105ºC, à ação da umidade e dos raios solares. 5.3.7. Indicação do Nível do Líquido Isolante Os transformadores devem ter um traço demarcatório indelével indicando o nível do líquido isolante a 25°C, pintado em cor contrastante com o acabamento interno do tanque, do mesmo lado do suporte para fixação no poste, de maneira que seja bem visível, retirando-se a tampa do tanque. 5.4. Marcação dos Enrolamentos e Terminais 5.4.1. Marcação dos Enrolamentos Os terminais dos enrolamentos e as respectivas ligações devem ser claramente identificados por meio de marcação constituída por algarismos e letras, a qual deve ser fielmente reproduzida no diagrama de ligações. Nos painéis de comutação de derivação, a marcação deve ser feita com caracteres gravados em baixo relevo e pintados para efeito de contraste. 5.4.2. Terminais Os terminais dos diversos enrolamentos devem ser marcados com as letras maiúsculas H e X. A letra H é reservada ao enrolamento de alta tensão. Tais letras devem ser acompanhadas por números 0, 1, 2, 3, para indicar, o primeiro deles, o terminal de neutro e, os outros, os das diversas fases e derivações. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.4.3. FL. 11/42 Locação dos Terminais H Proceder conforme estabelece as alíneas a seguir: 5.4.4. a) o terminal H1 deve ficar localizado à direita do grupo de terminais de alta tensão, quando se olha o transformador do lado desta tensão. Os outros terminais H devem seguir a ordem numérica, da direita para a esquerda; b) quando o enrolamento de alta tensão, em transformadores monofásicos, possuir apenas um terminal acessível externamente, este será marcado com H1, e o outro terminal, aterrado internamente, é designado por H2; c) quando, em transformadores monofásicos, os terminais do enrolamento de alta tensão forem acessíveis externamente, e existirem duas buchas com diferentes tensões nominais, a de maior tensão nominal será marcada com H1, devendo ser localizada como exposto na alínea a desta seção. Terminal de Neutro Todo terminal de neutro deve ser marcado com a letra correspondente ao enrolamento e seguida do número zero. 5.5. Elementos de Ligação aos Circuitos 5.5.1. Buchas As buchas deverão estar de acordo com as normas NBR 5034, NBR 5435 e NBR 5437 e devem ser de fornecedores homologados na Celesc Distribuição para fornecimento de isoladores de porcelana. Os transformadores com tensão nominal de 13,8kV e 23,1kV devem ser fornecidos com buchas de NBI 150kV e com distância de escoamento mínima de 450mm. A tampa deverá ser provida de ressaltos para montagem das buchas de alta tensão. Os terminais de ligação dos transformadores monofásicos e trifásicos deverão ser dos tipos T1, T2 ou T3, conforme a norma ABNT NBR 5437. Para transformadores menores que 112,5 kVA a bucha de baixa tensão deve estar de acordo com o padrão T1 da NBR 5437. Para transformadores com potência maior ou igual a 112,5 kVA, a bucha de baixa tensão deve ser PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 12/42 do padrão 2 ou 4 furos conforme padrão T2 e T3 da NBR 5437. As buchas de média e baixa tensão devem ser apropriadas para conexões bimetálicas (cabos de alumínio e cobre). As buchas usadas nos transformadores devem ter nível de isolamento de valor igual ou superior ao nível de isolamento dos enrolamentos a que estão ligadas. As buchas montadas devem ser capazes de suportar os ensaios dielétricos a que são submetidos os transformadores, segundo os valores especificados nas Tabela 11 e Tabela 12. 5.5.2. Posicionamento das Buchas As buchas de alta tensão deverão ser localizadas na tampa do transformador e as buchas de baixa tensão deverão estar localizadas na lateral do transformador. Os terminais secundários devem ser dispostos no tanque de forma que os cabos com os conectores que a eles serão ligados assumam posição vertical com saída para cima ou para baixo, não devendo haver interferência das presilhas da tampa, da própria tampa, do suporte para fixação em poste, etc., inclusive no tocante às distâncias fase-terra. 5.6. Acessórios Os transformadores imersos em óleo, salvo exigência em contrário, devem possuir os acessórios constantes na Tabela 8. 5.6.1. Meios de Aterramento do Tanque Os transformadores devem ter na parte exterior do tanque, sempre que possível perto do fundo, um dispositivo de material não ferroso ou inoxidável que permita fácil ligação a terra. 5.6.2. Meios para Suspensão da Parte Ativa do Transformador Completamente Montado Os transformadores devem dispor de meios como alças, olhais, ganchos, etc. para seu levantamento completamente montado, inclusive com óleo. Devem, também, dispor de meios para o levantamento de sua parte ativa. Toda tampa cuja massa for superior a 15 kg deve dispor de meio para seu levantamento. 5.6.3. Comutador de Derivação sem Tensão Externo Quando o transformador possuir derivações na alta tensão, o mesmo deverá ser fornecido com PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 13/42 comutador de derivações sem tensão do tipo de comando rotativo, conforme requisitos da NBR 5440, com mudança simultânea nas fases, com comando externo ao tanque. O comutador deve ser posicionado na lateral ou tampa do tanque, em local que seja possível ter acesso após a montagem no poste e que não influa nas características elétricas do transformador. As posições do sistema de comutação devem ser marcadas em baixo relevo e pintadas com tinta indelével em cor contrastante com a do comutador. Componentes metálicos do comutador como cupilhas e pinos, devem ser de aço inox ou material não ferroso. O comutador atuará no enrolamento de tensão superior e com o transformador desenergizado. As derivações deverão ser conforme o Anexo 7.3. desta Especificação. A derivação de maior tensão é a número 1 e o comutador deve possuir um sistema de travamento em qualquer posição. O sistema de comutação externo deve ser projetado, garantindo a estanqueidade do equipamento, conforme NBR 5356-1. O comutador e sua tampa devem ser resistentes ao óleo mineral isolante, elevação de temperatura do óleo a 105ºC, a umidade, ação dos raios solares e às solicitações ambientais comuns da região Sul do Brasil. A tampa do comutador deve ser de material resistente às solicitações mecânicas inerente às operações de retirada e fixação da mesma. O material não pode quebrar ou sofrer danos que impeçam sua correta fixação e proteção do comutador. Junto ao acionamento do comutador deve ser gravada de forma indelével uma indicação de que a comutação só pode ser realizada com o transformador desenergizado. As características elétricas do comutador são: a) corrente nominal: 40 A; b) corrente mínima de curto-circuito por 2 segundos: 20 x I nominal; c) tensão de operação e nível de isolamento: idênticas ao do transformador no qual está instalado. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.6.4. FL. 14/42 Válvula de Alívio de Pressão O transformador deve ser equipado com um dispositivo de alívio de pressão interna, com os seguintes requisitos mínimos: a) pressão de alívio de 69 kPa (0,70 kgf/cm2) ± 20 %; b) pressão de selamento mínima de 41,4 kPa (0,42 kgf/cm2); c) taxa de vazão de 9,91 cm3/min ×105 cm3/min (35 pés cúbicos por minuto), a 103,5 kPa (1,06 kgf/cm2) e a 21,1°C; d) taxa de admissão de ar na faixa de 41,4 kPa (0,42 kgf/cm2) a 55,2 kPa (0,56 kgf/cm2) igual a zero; e) temperatura de operação de - 29°C a + 105°C. Além disso, o dispositivo também deve possuir as seguintes características: a) orifício de admissão de 1/4 pol (6,4 mm) - 18 NPT; b) corpo hexagonal de latão de 16 mm, dimensionado para suportar uma força longitudinal de 45 kgf; c) disco externo de vedação para impedir, de forma permanente, a entrada de poeira, umidade e insetos, devendo ser de material não oxidável, com resistência mecânica suficiente para não sofrer deformação por manuseio; d) anel externo de material não oxidável, com diâmetro interno mínimo de 21 mm, para acionamento manual, dimensionado para suportar uma força mínima de puxamento de 11 kgf, sem deformação; e) anéis de vedação e gaxetas internas compatíveis com a classe de temperatura do material isolante do transformador; f) partes externas resistentes à umidade e à corrosão. O dispositivo de alívio deve estar posicionado na horizontal, na parede do tanque ou na tampa do transformador com adaptador em L, observada a condição de carga máxima de emergência do transformador de 200%, não devendo, em nenhuma hipótese, dar vazão ao óleo expandido. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 15/42 Deve ser posicionado de forma a atender às seguintes condições: 5.6.5. a) não interferir com o manuseio dos suportes de fixação em poste; b) não ficar exposto a danos quando dos processos de içamento, carga e descarga do transformador; c) não interferir com o manuseio dos suportes para fixação de pára-raios. d) ser direcionado para o lado das buchas de baixa tensão, para o centro do suporte de fixação no poste. Suporte Pára-raios no Tanque O suporte para pára-raios deve estar presente em todos os transformadores de distribuição, atendendo aos requisitos da NBR 5440. Tais suportes devem ser em perfil liso, soldados à tampa, com parafuso, porca e arruela para cada bucha de alta tensão. Os suportes devem ser montados suficientemente próximos da respectiva bucha de alta tensão e suficientemente afastados das orelhas de suspensão ou de outros acessórios, visando manter as distâncias elétricas mínimas necessárias. Tabela 8 - Acessórios para Transformadores Tipo de transformador Tensão máxima de operação Seção de referência Potências nominais Até Acima (kVA) 100 de 100 Acessórios até 300 5.6.1 Meios de aterramento do tanque O O 5.6.2 Meios para suspensão da parte ativa do transformador completamente montado O O 5.6.3 Comutador de derivação externo sem tensão O O 5.6.4 Válvula de alívio de pressão O O 5.6.5 Suporte pára-raios no tanque O O O - Obrigatório PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.7. FL. 16/42 Ligações dos Enrolamentos de Fase e Indicação do Deslocamento Angular Deve atender o estabelecido na NBR 5356-1. A ligação em estrela ou triângulo de um conjunto de enrolamentos de fase de um transformador trifásico ou dos enrolamentos de mesma tensão de transformadores monofásicos associados num banco trifásico deve ser indicada pelas letras Y ou D, para o enrolamento de alta tensão e y ou d, para enrolamentos de baixa tensão. Se o ponto neutro de um enrolamento em estrela for acessível, as indicações devem ser respectivamente, YN e yn. O deslocamento angular, nos transformadores trifásicos ligados em triângulo-estrela é de 30º, com as fases de baixa tensão atrasadas em relação às correspondentes da alta tensão, conforme a NBR 5440, ligação Dyn1. 5.8. Placa de Identificação O transformador deve ser provido de uma placa de identificação metálica, de alumínio anodizado ou aço inoxidável, com espessura mínima de 1 mm rebitada no tanque do transformador, instalada em posição visível, sempre que possível do lado de baixa tensão e com uma das dimensões indicadas na NBR 5440. A placa de identificação deve conter indelevelmente marcada, no mínimo, as seguintes informações: a) a palavra transformador; b) nome do fabricante e local de fabricação; c) número de série de fabricação; d) ano de fabricação; e) designação e data da norma brasileira (especificação); f) tipo, segundo a classificação do fabricante; g) número de fases; h) potência em kVA; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 17/42 i) designação do método de resfriamento; j) diagrama de ligações, contendo todas as tensões e respectivas correntes; k) frequência nominal; l) polaridade para transformadores monofásicos ou diagrama fasorial para trifásicos; m) impedância de curto-circuito, em percentagem; n) tipo do óleo e volume necessário, em litros; o) massa total aproximada, em quilogramas; p) níveis de isolamento; q) elevação máxima de temperatura no enrrolamento e óleo. A impedância de curto-circuito deve ser indicada para a derivação principal, referida à temperatura de referência, conforme a Tabela 10. Devem ser indicadas, para cada impedância de curto-circuito, as respectivas tensões nominais ou de derivação, a potência de referência e a frequência de referência. O diagrama de ligações deve ser constituído de um esquema dos enrolamentos, mostrando as ligações permanentes, bem como todas as derivações e terminais, com os números ou letras indicativas conforme NBR 5440. Deve conter também, uma tabela, mostrando separadamente, as ligações dos diversos enrolamentos, com a disposição e identificação de todas as buchas, bem como as ligações no painel ou a posição do comutador para a tensão nominal e as tensões de derivação. Devem constar dele as tensões expressas em volts, não sendo, porém, necessário escrever esta unidade. Quando qualquer enrolamento tiver que ser aterrado, a letra T deve ser escrita no diagrama de ligações, junto da indicação do respectivo enrolamento. A polaridade, para transformadores monofásicos, deve ser indicada conforme a Figura 2. Os níveis de isolamento dos enrolamentos e do terminal de neutro devem ser indicados, conforme o modelo apresentado na Tabela 9. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 18/42 Tabela 9 - Indicação dos Níveis de Isolamento na Placa de Identificação Níveis de isolamento - tensões suportáveis (kV) AT N BT Frequência industrial (kV eficaz) Impulso atmosférico (kV crista) AT = alta tensão N = neutro BT = baixa tensão 5.9. Características de Ensaio, Inspeção e Recebimento Os ensaios devem ser executados de acordo com a NBR 5356-1. 5.9.1. Ensaios de Rotina Os ensaios de rotina são todos os ensaios de recebimento, porém feitos pelo fabricante em sua fábrica. 5.9.2. Ensaios de Recebimento Os ensaios de recebimento são realizados por inspetores credenciados pela Celesc Distribuição. Os ensaios de recebimento, executados em todas as unidades escolhidas aleatoriamente, conforme a Tabela 16, são os seguintes: a) resistência elétrica dos enrolamentos; b) relação de tensões; c) resistência do isolamento; d) polaridade; e) deslocamento angular e sequência de fases; f) perdas (em vazio e em carga); PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 19/42 g) corrente de excitação; h) tensão de curto-circuito; i) ensaios dielétricos: - tensão suportável nominal à frequência industrial (tensão aplicada); - tensão induzida de curta duração; 5.9.2.1. j) estanqueidade e resistência à pressão, à temperatura ambiente em transformadores de potência nominal igual ou inferior a 300 kVA; k) elevação de temperatura; l) verificação do funcionamento dos acessórios; m) tensão suportável nominal de impulso atmosférico; n) verificação do esquema de pintura; o) óleo isolante. Verificação do Funcionamento dos Acessórios No funcionamento dos acessórios deve ser verificado: 5.9.3. a) comutador de derivação externo sem tensão; b) válvula de alívio de pressão. Ensaios de Tipo Os ensaios de tipo são os seguintes: a) os ensaios especificados no inciso 5.9.2. desta Especificação; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 20/42 b) fator de potência do isolamento; c) nível de ruído; d) nível de tensão de radiointerferência; e) ensaio de curto-circuito; f) resistência mecânica dos suportes do transformador; g) ensaio de óleo isolante. Se forem exigidos ensaios além dos mencionados, o método de ensaio deve constituir objeto de acordo entre o fabricante e a Celesc Distribuição. 5.9.4. Resistência Elétrica dos Enrolamentos A resistência elétrica dos enrolamentos deve ser medida na derivação correspondente à tensão mais elevada e corrigida para a temperatura de referência, de acordo com a Tabela 10. No caso de transformadores trifásicos, este valor deve ser dado por fase. Tabela 10 - Temperatura de Referência 5.9.5. Limites de elevação de temperatura dos enrolamentos (ºC) Temperatura de referência - Método de variação da resistência (ºC) 55 75 65 85 Relação de Tensões O ensaio de relação de tensões deve ser feito em todas as derivações. Quando o transformador tiver enrolamento com ligação série-paralela, o ensaio deve ser feito nas duas ligações. As tensões são sempre dadas para o transformador funcionando em vazio. Aplicando-se tensão nominal a um dos enrolamentos, as tensões obtidas nos demais enrolamentos podem apresentar uma tolerância + 0,5% ou 1/10 da tensão de curto-circuito, PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 21/42 expressa em porcentagem, aquela que for menor, em relação às tensões nominais desses enrolamentos. Em transformadores providos de derivações, quando a tensão por espira for superior a 0,5% da tensão de derivação respectiva, a tolerância especificada acima, aplicar-se-á ao valor da tensão correspondente à espira completa mais próxima. 5.9.6. Resistência do Isolamento A resistência do isolamento deve ser medida antes dos ensaios dielétricos. Este ensaio não constitui critério para aprovação ou rejeição do transformador. 5.9.7. Polaridade Os transformadores monofásicos devem ter polaridade subtrativa. Em transformadores trifásicos, o ensaio de polaridade é dispensável, à vista do levantamento do diagrama fasorial, prescrito no ensaio de deslocamento angular. 5.9.8. Deslocamento Angular e Sequência de Fases Devem ser verificados o deslocamento angular e a sequência de fases, por meio do levantamento do diagrama fasorial. 5.9.9. Corrente de Excitação O fabricante deve declarar o valor percentual da corrente de excitação, referido à corrente nominal do enrolamento em que é medida. A corrente de excitação, salvo indicação diferente, não deve exceder, em mais de 20%, o valor declarado. No caso de encomenda de 2 ou mais transformadores iguais, a mesma tolerância deve ser aplicada ao transformador individual, não podendo, porém, a média dos valores de todos os transformadores exceder o valor declarado pelo fabricante. 5.9.10. Estanqueidade e Resistência à Pressão O transformador completo, cheio de óleo e com todos os acessórios, deve ser ensaiado para se verificar a vedação das gaxetas, conexões roscadas, etc. Neste ensaio, que deve ser realizado após os ensaios dielétricos, os transformadores devem suportar as pressões manométricas de ensaio, de 0,07 MPa, por um tempo de aplicação de 1 hora, sem apresentar vazamento. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 22/42 Nota: Caso o fornecedor adote outra metodologia de ensaio, o método deve ser submetido à Celesc Distribuição para aprovação. 5.9.11. Fator de Potência do Isolamento O fator de potência do isolamento deve ser medido conforme NBR 5356-1. Durante a realização dos ensaios dielétricos de tipo, este ensaio deve ser realizado antes e após os mesmos, para efeito de comparação com os valores anteriormente obtidos (< 1,5%). 5.9.12. Elevação de Temperatura A determinação das temperaturas dos enrolamentos deve ser feita pelo método de variação da resistência, conforme NBR 5356-2. A determinação da temperatura pelo método da variação da resistência é feita comparando-se a resistência elétrica do enrolamento, na temperatura a ser determinada, com sua resistência numa temperatura conhecida. O ensaio de elevação deve ser realizado na derivação de maior perda total, alimentando-se o transformador que apresentou as maiores perdas totais do lote de forma a se obter as seguintes perdas totais (WTE): WTE = WTM - WO + WO1 Onde: WTE = perdas totais obtidas durante o ensaio de elevação de temperatura WTM = perdas totais da derivação de maior perda, com 100% da tensão nominal da derivação (Un) WO = perdas em vazio com 100% Un WO1 = perdas em vazio com 105% Un 5.9.13. Ensaios Dielétricos 5.9.13.1. Tensão Máxima do Equipamento e Nível de Isolamento Os valores de tensão máxima e nível de isolamento estão estabelecidos no Anexo 0. desta especificação e os requisitos devem estar de acordo com a NBR 5356-3. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 23/42 5.9.13.2. Requisitos Gerais Os requisitos para transformadores imersos em óleo aplicam-se, somente, à isolação interna. Se os espaçamentos externos entre partes vivas, fase-fase e fase-terra, não forem inferiores aos recomendados na Tabela 13 não são necessários ensaios adicionais para a verificação da isolação externa. Se for utilizado espaçamento menor, a sua adequação pode ser confirmada por ensaio de tipo num modelo adequado da configuração ou no transformador completo. Os ensaios dielétricos de tensão suportável nominal à frequência industrial e induzida devem ser feitos após os ensaios de impulso atmosférico. Os ensaios dielétricos devem, preferencialmente, ser feitos na fábrica do fornecedor, com o transformador à temperatura ambiente. Os transformadores devem estar completamente montados como em funcionamento. As buchas e comutadores de derivações devem ser especificados, construídos e ensaiados de acordo com as normas correspondentes. A execução satisfatória dos ensaios dielétricos, com os componentes acima citados montados no transformador, constituem uma verificação da aplicação e instalação correta dos mesmos. Para execução dos ensaios dielétricos no transformador, devem ser utilizadas as buchas a serem fornecidas com o próprio transformador. Se, nos ensaios dielétricos, ocorrer uma falha e for constatado que se verificou numa bucha, esta deve ser substituída por outra e serem refeitos os ensaios de dielétricos do transformador. Não devem ser utilizados elementos não lineares, tais como, pára-raios de resistores não lineares, interna ou externamente, para a limitação de sobretensões transitórias durante o ensaio. Para os transformadores providos de derivações, o ensaio de impulso atmosférico deve ser enquadrado em um dos 2 aspectos seguintes. a) se a faixa de derivações for inferior ou igual a ± 5%, os demais ensaios dielétricos devem ser feitos com o transformador ligado na derivação principal; b) se a faixa de derivações for superior a ± 5%, a escolha da derivação não pode ser prescrita universalmente. As condições de ensaio determinam a escolha de uma derivação particular para os ensaios de tensão induzida e de impulso de manobra. Não é recomendável a repetição periódica dos ensaios dielétricos, devido às severas solicitações a que a isolação é submetida durante os mesmos. Quando esta repetição for PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 24/42 necessária, em transformadores instalados, os valores das tensões de ensaio devem ser reduzidos para 75% dos valores originais. Para transformadores recuperados, os valores das tensões de ensaio devem ser iguais aos valores originais. 5.9.13.3. Enrolamentos O comportamento da isolação é verificado através da execução dos seguintes ensaios: a) ensaio de tensão suportável nominal à frequência industrial (tensão aplicada); b) ensaios de tensão induzida; c) ensaio de tensão suportável nominal de impulso atmosférico. Os valores estão especificados na Tabela 11. 5.9.13.4. Ensaio de Tensão Suportável Nominal à Frequência Industrial O transformador deve suportar os ensaios de tensão suportável nominal à frequência industrial, durante 1 minuto, no valor especificado, sem que se produzam descargas disruptivas e sem que haja evidência de falha, conforme NBR 5356-3. 5.9.13.5. Ensaio de Tensão Induzida Transformadores de tensão máxima do equipamento igual ou inferior a 36,2 kV devem ser capazes de suportar o ensaio de tensão induzida, sem que produzam descargas disruptivas e sem que haja evidência de falha. A duração do ensaio deve ser de 7200 ciclos, com frequência de ensaio não inferior a 120 Hz e não superior a 480 Hz, sendo que: a) o transformador deve ser excitado, de preferência, como o será em funcionamento normal. Os transformadores trifásicos devem ser excitados, preferencialmente, por um sistema trifásico de tensões. O terminal de neutro, quando houver, pode ser ligado à terra; b) deve ser desenvolvida uma tensão igual ao dobro da respectiva tensão de derivação utilizada no ensaio, porém, a tensão de ensaio entre os terminais da linha para transformadores trifásicos ou a tensão entre linha e massa para transformadores monofásicos não deve ultrapassar o valor correspondente ao nível de isolamento especificado, de acordo com a Tabela 11. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 25/42 5.9.13.6. Ensaio de Tensão Suportável Nominal de Impulso Atmosférico O ensaio deve ser realizado conforme NBR 5356-3 e o transformador deve suportar os ensaios de impulso atmosférico, sem que se produzam descargas disruptivas e sem que haja evidências de falha. Os ensaios de impulso atmosférico devem ser feitos com o transformador desenergizado. Durante o ensaio de impulso atmosférico, as solicitações dielétricas são distribuídas diferentemente, em função da derivação na qual o transformador está ligado e do seu projeto. Salvo especificação para se fazer o ensaio com o transformador ligado em uma determinada derivação, recomenda-se utilizar, durante o ensaio, as derivações extremas e a principal, utilizando-se uma derivação diferente para cada uma das 3 fases de um transformador trifásico ou em cada um dos transformadores monofásicos, destinados a formar um banco trifásico. Os ensaios de impulso atmosférico devem ser feitos com impulsos plenos e cortados. Os impulsos plenos e cortados devem ser impulsos normalizados, com tempo virtual de frente de 1,2 µs e tempo virtual até o meio valor de 50 µs, sendo designados por 1,2/50. Os impulsos cortados devem ser impulsos plenos normalizados, cortados entre 2 a 6µs após o zero virtual. Havendo descarga de contorno no circuito ou falha no registrador oscilográfico, deve ser desprezada a aplicação que ocasionou a falha e feita outra aplicação. O ensaio de impulso deve ser feito aplicando-se em todos os terminais de linha dos enrolamentos sob ensaios e na ordem mencionada: (1) 1 impulso pleno normalizado com valor reduzido; (2) 1 impulso pleno normalizado com o valor especificado; (3) 1 ou mais impulsos cortados com valor reduzido; (4) 2 impulsos cortados com o valor especificado; (5) 2 impulsos plenos normalizados com o valor especificado. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 26/42 O impulso pleno normalizado com valor reduzido (1) serve para comparação com os impulsos plenos normalizados com o valor especificado (2) e (5). Os impulsos cortados com valor reduzido (3) servem para comparação com os impulsos cortados com o valor especificado (4). Os impulsos plenos normalizados com o valor especificado (5) servem para aumentar eventuais danos causados pelas aplicações (2) e (4), tornando-os mais patentes ao exame dos oscilogramas. O circuito de corte deve ser tal que o valor do "overswing" de polaridade oposta após o corte seja limitado a não mais de 25% do valor de crista do impulso cortado. O ensaio de impulso atmosférico, quando aplicado aos terminais de neutro de transformadores, deve ser constituído pela aplicação de 1 impulso pleno normalizado com valor reduzido, 2 impulsos plenos normalizados com o valor especificado e um impulso pleno normalizado com valor reduzido, na ordem mencionada. O valor especificado do impulso deve ser o correspondente ao nível de isolamento do terminal de neutro. As formas de impulsos devem atender: a) quando aplicados diretamente ao terminal de neutro, é permitido um tempo virtual de frente até 13 µs, sendo o tempo até o meio valor 50 µs; b) quando resultantes no terminal de neutro pela aplicação de impulsos 1,2/50 nos terminais de linha, a forma de impulso no neutro dependerá das características dos enrolamentos. Neste caso, o nível utilizado não deve exceder 75% do nível prescrito para os terminais de linha. Tabela 11 - Níveis de Isolamento Tensão suportável nominal de impulso atmosférico Pleno Cortado Tensão suportável nominal à frequência industrial durante 1 minuto e tensão induzida kV (crista) kV (crista) kV (eficaz) 1,2 - - 10 15 95 105 34 24,2 150 165 50 36,2 170 187 70 Tensão máxima do equipamento kV (eficaz) PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 27/42 Tabela 12 - Níveis de Isolamento do Terminal de Neutro Tipo de aterramento do terminal de neutro Tensão máxima do equipamento Diretamente aterrado com ou sem transformadores de corrente kV (eficaz) Aterrado através de resistor ou reator Aterrado com ressonância ou isolado com pára-raios no neutro Tensão suportável nominal à frequência industrial kV (eficaz) 1,2 10 10 10 Tabela 13 - Espaçamentos Externos Mínimos Tensão máxima do equipamento Espaçamentos mínimos em ar Tensão suportável nominal de impulso atmosférico Fase-terra Fase-fase kV (crista) mm mm 25 25 kV (eficaz) 1,2 15 95 140 140 24,2 150 225 225 36,2 170 330 330 Nota: Para outros níveis de isolamento consultar NBR 5356-3. 5.9.14. Nível de Ruído Os níveis de ruído produzidos por transformadores não devem exceder os níveis especificados na, quando os transformadores são ensaiados de acordo com a NBR 5356-1. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 28/42 Tabela 14 - Níveis de Ruído para Transformadores em Óleo de Potência Nominal até 300 kVA Nível médio de ruído Potência nominal do transformador equivalente com 2 enrolamentos dB kVA 5.9.15. 48 0 - 50 51 51 - 100 55 101 - 300 Nível de Tensão de Radiointerferência Os níveis de tensão de radiointerferência produzidos por transformadores não devem ultrapassar os limites estabelecidos na Tabela 15, quando medidos de acordo com a NBR 7875 e NBR 7876. Tabela 15 - Tensão de Radiointerferência (TRI) Máxima em Transformador Tensão máxima do equipamento kV 5.9.16. Tensão aplicada no primário para verificação da TRI (V) TRI máxima Monofásico (FN) µV (eficaz) Trifásico e monofásico (FF) 15 13.800 7.967 250 24,2 23.100 13.337 350 36,2 34.500 19.919 450 Ensaio para Verificação de Resistência Mecânica para os Suportes do Transformador Os suportes instalados conforme detalhe para ensaio, devem suportar as seguintes solicitações: a) carga nominal =1500 daN; b) carga mínima de ruptura = 3000 daN. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 29/42 Figura 1 - Detalhe do Ensaio de Suportabilidade Mecânica dos Suportes 5.9.17. Ensaios de verificação do esquema de pintura Para verificação do esquema de pintura devem ser realizados os ensaios descritos nos subincisos 5.11.3.4. e 5.11.3.9., atendendo os requisitos exigidos no subitem 5.11. desta Especificação. 5.9.18. Ensaio do Óleo Isolante O óleo isolante após contato com o equipamento deve atender os requisitos da Tabela 5, devendo ser realizados os seguintes ensaios: a) tensão interfacial; b) teor de água; c) rigidez dielétrica; d) fator de perdas. O óleo mineral isolante, ao ser recebido a partir dos tanques do distribuidor, no caso de óleo importado ou dos tanques das refinarias e do distribuidor, no caso de óleo de produção nacional, deve ser ensaiado de acordo com a NBR 5356-1 e atender aos requisitos da PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 30/42 resolução ANP nº 36 de 05/12/2008. 5.10. Formação de Amostra para Ensaios de Recebimento 5.10.1. Ensaios Tensão Aplicada e Tensão Induzida Estes ensaios serão realizados em 100% das peças do lote sob inspeção. 5.10.2. Óleo Isolante Serão colhidas 3 amostras de óleo de cada tipo de transformador monofásico ou trifásico ou de cada classe de tensão, independentemente do número de unidades do lote. 5.10.3. Plano de Amostragem para os Ensaios de Transformadores de Distribuição Para os ensaios de verificação geral, resistência elétrica dos enrolamentos, relação de tensões, resistência de isolamento, polaridade, deslocamento angular, sequência de fase, perdas em vazio, perdas em carga corrente de excitação, tensão de curto-circuito, estanqueidade, resistência a pressão interna, esquema de pintura, equilíbrio de tensão em transformadores monofásico e galvanização, a formação do tamanho do lote está definido na Tabela 16. Tabela 16 - Amostragem para Ensaio de Recebimento Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho 2 a 90 91 a 280 281 a 500 501a 1200 Ac Rc - 3 0 1 1a 8 0 2 2a 8 1 2 1a 13 0 3 2a 13 3 4 1a 20 1 4 2a 20 4 5 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 5.10.4. FL. 31/42 Ensaio de Elevação de Temperatura e Tensão Suportável Nominal de Impulso Atmosférico O tamanho da amostra para o ensaio de elevação de temperatura será de uma unidade para cada do lote sob inspeção, sendo escolhido preferencialmente para o ensaio, o transformador que apresentar maiores valores em perdas. Para o ensaio de impulso atmosférico, a amostragem deverá obedecer a Tabela 17. Tabela 17 - Amostragem para Ensaio de Recebimento Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho Rc 1 a 15 - 1 0 1 16 a 50 - 2 0 1 51 a 150 - 3 0 1 151 a 500 - 5 0 1 1a 8 0 2 2a 8 1 2 501 a 3200 5.10.5. Ac Critérios para Aceitação ou Rejeição Para os ensaios em 100% do lote, as unidades que falharem serão rejeitadas. Para os ensaios em que a amostragem estiver em conformidade com a Tabela 16, e havendo falhas nos resultados dos ensaios, a aceitação ou rejeição está prevista no inciso 5.10.3. desta Especificação. Em caso de falha no ensaio de impulso, o lote será rejeitado conforme critérios da Tabela 17. No ensaio de elevação de temperatura, em caso de falha na amostragem ensaiada, todo o lote estará rejeitado. 5.10.6. Formação da Amostra para Ensaios de Tipo O tamanho da amostra será de uma unidade para cada item a ser indicado pela Celesc PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 32/42 Distribuição. Se ocorrer uma falha em um dos ensaios, o lote não deve ser aceito. 5.11. Especificação Técnica para Pintura 5.11.1. Esquema de Pintura das Partes Ferrosas 5.11.1.1. Preparo da Superfície a) todas as superfícies deverão ser previamente limpas com desengraxante ou solvente a fim de remover os resíduos de óleo e graxa remanescentes do processo de fabricação (caldeiraria); b) as superfícies internas e externas deverão ser submetidas ao jateamento abrasivo ao metal branco, padrão Sa 3 (Norma Sueca SIS 05 5900), para remoção de crostas, carepas de laminação oxidação superficial, escória das soldas, etc; c) todas as rebarbas, arestas cortantes, pingos aderentes de solda e escória deverão ser removidas através de processo de esmerilhamento, para eliminar-se pontos de baixa espessura de revestimento; d) nas superfícies galvanizadas (metalizadas ou galvanizadas a quente), poderá ser utilizado o processo de jateamento leve fino (brush-off) a fim de promover aderência adequada ao sistema de pintura a ser aplicado posteriormente. 5.11.1.2. Esquema de Pintura para as Partes Internas As superfícies internas deverão ser pintadas com tinta à base de epóxi poliamina bicomponente, resistente ao óleo isolante aquecido, na cor branca notação Munsell N9,5 com espessura seca mínima de 60 micrometros. 5.11.1.3. Esquema de Pintura para as Partes Externas As superfícies externas deverão ser pintadas com um esquema de pintura, resistente a intempérie, formado de acordo com o seguinte: a) primer anticorrosivo: aplicação de sucessivas demãos de primer bicomponente à base de epóxi rico em zinco ou de etil silicato de zinco. Espessura mínima da película seca de 80 micrometros; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 33/42 b) primer Intermediário: aplicação de sucessivas demãos de primer bicomponente, à base de epóxi de Ferro Micaceos, compatível com o primer anticorrosivo aplicado, com espessura mínima da película seca de 70 micrometros; c) acabamento: aplicação de sucessivas demãos de tinta de acabamento em poliuretano acrílico alifático de alta espessura, bicomponente e de alto sólidos por volume. A espessura mínima da película seca é de 60 micrometros; d) este esquema de pintura externa deverá apresentar uma espessura mínima de película seca de 210 micrometros. A tinta de acabamento deverá ser semi-brilhante, na cor cinza claro munsell N6,5. Deve ser pintado na parte externa do tanque dos transformadores, no sentido vertical, de forma a ser facilmente visível, o primeiro algarismo da classe de tensão e 3 algarismos, indicando sua potência. No fundo do tanque devem ser pintados os 3 algarismos que indicam a potência. Estes algarismos devem ter cor preta para os transformadores de 23,1 kV e 34,5 kV e cor vermelha para os transformadores de 13,8 kV, com tamanho 60 X 50 mm. 5.11.2. Aprovação do Esquema de Pintura Nas exceções, quando a Celesc Distribuição aceitar alternativamente o esquema de pintura ofertado na proposta desde que equivalente ou superior ao esquema proposto nesta Especificação, o fabricante deverá enviar, juntamente com os desenhos a serem aprovados, a descrição detalhada do esquema de pintura proposto, bem como os nomes comerciais das tintas a serem utilizadas e nome de seu fabricante, para análise e posterior deliberação por parte da Celesc Distribuição. Deverão ser encaminhadas à Celesc Distribuição, juntamente com os desenhos para aprovação, 3 réplicas do esquema de pintura proposto executado em corpos de prova de tamanho 100 x 150 mm, para realização dos ensaios previstos. 5.11.3. Ensaios Os equipamentos estarão sujeitos aos ensaios abaixo relacionados, sendo que os ensaios indicados nos subincisos 5.11.3.4. e 5.11.3.9. são também ensaios de recebimento. 5.11.3.1. Névoa salina Com uma lâmina cortante, romper o filme até a base, conforme a ABNT NBR 8094, com entalhe na vertical. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 34/42 O tanque deve resistir a 500 h de exposição contínua ao ensaio de névoa salina (solução a 5 % de NaCl em água). Não pode haver empolamento e a penetração máxima sob os cortes traçados deve ser de 4 mm. Os painéis devem ser mantidos em ângulo de 15º a 30º conforme a ABNT NBR 8094. 5.11.3.2. Umidade Os painéis devem ser colocados em ângulo de 15º a 30º em uma câmara com umidade relativa de 100% e temperatura ambiente de (40±1)ºC. Após 250 h de exposição, não podem ocorrer empolamentos ou defeitos similares, quando ensaiados conforme ASTM D 1735. 5.11.3.3. Impermeabilidade Imergir 1/3 do painel em água destilada mantida a 37,8°C ± 1°C. Após 480 h, não podem ocorrer empolamentos ou defeitos similares, quando ensaiado conforme ASTM D 870. 5.11.3.4. Aderência Este ensaio deve ser executado conforme a ABNT NBR 11003. 5.11.3.5. Brilho O acabamento deve ter um brilho de 55 a 65 medido no Gardner Glossmeter a 60°, quando ensaiado conforme ASTM D 523. 5.11.3.6. Resistência a Óleo Isolante Preparar os painéis somente com o esquema de pintura interna. Devem resistir a 106 h imersos em óleo a 110°C ± 2ºC, sem alterações, quando ensaiados conforme ABNT NBR 6529. 5.11.3.7. Resistência Atmosférica Úmida Saturada na Presença de SO2 Com uma lâmina cortante, romper o filme até a base, conforme a ABNT NBR 8094, com entalhe na vertical. Deve-se verificar a resistência a 100% de umidade relativa com duração conforme ASTM D 2247. Deve-se também verificar a resistência ao SO2 (2,0 L), em ciclos conforme DIN 50018. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 35/42 O tanque deve resistir a um ciclo de 24 h de ensaio sem apresentar bolhas, enchimentos, absorção de água, carregamento e não pode apresentar manchas e corrosão. Nota: O ciclo de 24 h consiste em um período igual a 8 h a (40 ±2)ºC na presença de SO2, após o qual se desliga o aquecimento e abre-se a tampa do aparelho, deixando-se as peças expostas ao ar, dentro do aparelho, durante 16 h à temperatura ambiente. 5.11.3.8. Resistência Marítima Com uma lâmina cortante, romper o filme até a base, conforme a ABNT NBR 8094, com entalhe na vertical. Colocar os painéis em ângulo de 45°, com a face traçada voltada para o mar, a uma distância deste de até 30 m do limite da maré alta. Após 6 meses de exposição, não pode haver empolamento e similares, permitindo-se penetração na zona do corte de até 4 mm, quando ensaiado conforme ASTM D 1014. 5.11.3.9. Determinação de Espessura de Camada de Tinta Este ensaio deve ser executado conforme a ABNT NBR 10443. 5.11.4. Requisitos Finais Todos os parafusos, porcas, contra porcas, arruelas, dobradiças e demais acessórios de aplicação externa, deverão ser fornecidos em material não ferroso como aço inox, bronzesilício, etc. ou em aço galvanizado a quente conforme NBR 6323; Deverá ser aplicada faixa de reforço de pintura antes de cada demão, por meio de rolo ou trincha, nas áreas suscetíveis à corrosão. Deverá ser aplicado reforço de pintura nos cordões de solda interno e externo, cantos arredondados por meio de esmerilhamento e nas áreas de contorno acentuadas; Deverão ser observadas, rigorosamente, as recomendações do fabricante das tintas utilizadas no que diz respeito ao método de aplicação, intervalo mínimo entre demãos, condições climáticas, umidade relativa do ar ambiente no momento da aplicação, etc. e tempo máximo para a utilização das tintas bicomponentes. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 36/42 O esquema de pintura especificado acima deverá apresentar resultados satisfatórios quando submetidos aos seguintes ensaios U.V. (ultra violeta) acelerado durante 2.000 horas, conforme ASTM G26; ensaio de névoa salina a 5% de NaCl durante 1.000 horas conforme NBR 8094. No ensaio em névoa salina, o corpo de prova deverá ser submetido a um corte paralelo centralizado ao longo de sua maior dimensão. Findo o ensaio não deve haver avanço de oxidação sob a pintura, permitindo-se somente a presença de oxidação superficial ao longo da incisão. A Celesc Distribuição reserva-se o direito de retirar amostras das tintas adquiridas pelo fabricante, antes e/ou durante a sua aplicação, para comprovação em laboratório das características técnicas especificadas; O fabricante deverá incluir juntamente com a remessa do equipamento, independentemente de encomendas específicas por parte da Celesc Distribuição, quantidade de tinta suficiente para retoques que possam ser necessários em virtude de danos causados durante o transporte ou montagem do mesmo. 6. 6.1. DISPOSIÇÕES FINAIS Considerações Esta Especificação não se aplica a transformadores monofásicos de potência nominal inferior a 1 kVA e polifásicos de potência nominal inferior a 5 kVA. 6.2. Normas e Documentos Complementares Na aplicação desta Especificação é necessário consultar: ABNT NBR 5034 - Buchas para tensões alternadas superior a 1 kV - Especificação ABNT NBR 5356-1 - Transformadores de potência - Parte 1: Generalidades ABNT NBR 5356-2 - Transformadores de potência - Parte 2: Aquecimento ABNT NBR 5356-3 - Transformadores de potência - Parte 3: Níveis de isolamento, ensaios dielétricos e espaçamentos externo em ar ABNT NBR 5356-4 - Transformadores de potência - Parte 4: Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores ABNT NBR 5356-5 - Transformadores de potência - Parte 5: Capacidade de resistir a curtos PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 37/42 circuitos ABNT NBR 5416 - Aplicação de cargas em transformadores de potência - Procedimento ABNT NBR 5435 - Bucha para transformadores sem conservador de óleo - Padronização ABNT NBR 5437 - Bucha para transformadores sem conservador de óleo - Tensão nominal 1,3 kV - 160 A, 400 A e 800 A - Dimensões ABNT NBR 5440 - Transformadores para redes aéreas de distribuição - Padronização ABNT NBR 5458 - Eletrotécnica e eletrônica - Transformadores - Terminologia ABNT NBR 5590 - Tubos de aço-carbono com requisitos de qualidade, para condução de fluídos - Especificação ABNT NBR 5906 - Parte 2 - Chapas finas a quente de aço-carbono para estampagem Especificação ABNT NBR 5915 - Bobinas e chapas finas a frio de aço-carbono para estampagem Especificação ABNT NBR 6234 - Óleo - água - Determinação de tensão interfacial ABNT NBR 6650 - Chapas finas a quente de aço-carbono para uso estrutural - Especificação ABNT NBR 6939 - Coordenação de isolamento - Procedimento ABNT NBR 7036 - Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de distribuição, imersão em líquido isolante - Procedimento NBR 10443 - Tintas e vernizes - Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas - Método de ensaio ABNT NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência ABNT NBR 11388 - Sistemas de pintura para equipamentos e instalações de subestações elétricas ABNT NBR 11888 - Bobinas e chapas finas a frio e a quente de aço - Carbono e aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos ABNT NBR 15422 - Óleo vegetal isolante para equipamentos elétricos PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 38/42 ASTM D3487 - Standard Specification for Mineral Insulating Oil Used in Electrical Apparatus IEC 60296 - Fluids for electrotechnical applications Unused mineral insulating oils for transformers and switchgear Resolução ANP nº 36 de 05/12/2008, Especificação técnica dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B 7. ANEXOS 7.1. Figuras - Especificação 7.2. Características Dimensionais 7.3. Características Elétricas PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 7.1. FL. 39/42 Figuras - Especificação Polaridade Subtrativa Figura 2 – Polaridade Figura 3 - Exemplo de 3 Transformadores Monofásicos Ligados para Formarem um Banco Trifásico (Símbolo de Ligação Yd5) PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 7.2. FL. 40/42 Características Dimensionais Notas: 1 - Desenho orientativo. 2 - As dimensões máximas devem estar de acordo com a NBR 5440. Figura 4 - Transformadores Monofásicos PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 FL. 41/42 Notas: 1 - Desenho orientativo. 2 - As dimensões máximas devem estar de acordo com a NBR 5440. Figura 5 - Transformadores Trifásicos PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0019 7.3. FL. 42/42 Características Elétricas Tabela 18 - Níveis de Isolamento Tensão máxima de operação (kv eficaz) 1,2 15 24,2 36,2 Nível de Isolamento Tensão suportável Tensão suportável nominal nominal à frequência de impulso atmosférico industrial 1 minuto (kV (kV crista) eficaz) 10 34 95 50 150 70 170 Tabela 19 - Características Elétricas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 MONOFÁSICO Item Nº Fases 11 Potência (kVA) Corrente de Excitação Máx. (%) 10 15 25 37,5 50 10 15 25 37,5 50 2,7 2,4 2,2 2,1 2,0 3,3 3,0 2,8 2,7 2,6 Perdas em Vazio Máximas (W) 50 65 90 135 160 55 75 100 145 190 10 3,5 60 Perdas Totais Máximas (W) 245 330 480 665 780 265 365 520 740 925 Tensão Máx. de Operação (kV) eficaz 15 3,2 80 380 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 30 45 75 112,5 150 225 300 30 45 75 112,5 150 225 300 30 45 75 112,5 150 3,6 3,2 2,7 2,5 2,3 2,1 1,9 4,2 3,6 3,2 2,8 2,6 2,4 2,1 4,4 3,8 3,4 3,0 2,8 150 195 295 390 485 650 810 160 215 315 425 520 725 850 165 230 320 440 540 695 945 1 395 1 890 2 335 3 260 4 060 790 1 055 1 550 2 085 2 610 3 605 4 400 775 1 075 1 580 2 055 2 640 Relação de Tensão (V) Primária Secundária 2,5 15 7967 7621 7275 2,5 24,2 13337 12702 12067 440/220 3,0 36,2 19919 19053 18187 440/220 270 12 TRIFÁSICO Tensão de Curto Circuito (%) 3,5 440/220 7152 13800 13200 12600 380/220 24,2 23100 22000 20900 380/220 36,2 34500 33000 31500 380/220 4,5 5,0 4,0 27289 27288 27287 7140 33970 27286 27285 27284 7146 27423 7151 15 4,0 Código Celesc Distribuição 27283 27282 27281 27280 7194 7206 14172 27279 27278 27277 27276 7208 7207 14236 7153 7150 7154 30842 15145 Nota: caso a NBR 5440 seja revisada e haja diferenças com os valores da Tabela 19, devem ser respeitados os valores máximos da norma brasileira em sua última revisão. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DDI N° 106/2012 - 09/05/2012 DVEN DPEP MANUAL ESPECIAL SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBSISTEMA NORMASE ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO TÍTULO E-313.0064 TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO A SECO 1. FOLHA 1/21 FINALIDADE Esta Especificação fixa as condições exigíveis aplicadas a transformadores de distribuição a seco, com tensão máxima do equipamento igual ou inferior a 24,2kV e aplicação conforme NBR 10295. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se a toda Empresa, fabricantes de transformadores a seco e consumidores. Os transformadores devem obedecer ao padrão desta Especificação quando forem oriundos de aquisições diretas feitas pela Celesc Distribuição S.A. ou por consumidores/empreiteiras que forem doá-los à Empresa. 3. ASPECTOS LEGAIS Esta Especificação foi elaborada conforme: a) NBR 10295 – Transformadores de Potência Secos; b) IEC 60076-11 – Dry-type transformers. Para instalação dos transformadores devem ser observados os requisitos de segurança das normativas brasileiras, incluindo a Norma Regulamentadora nº 10 - NR 10. 4. CONCEITOS BÁSICOS Os termos técnicos utilizados nesta Especificação estão definidos na NBR 10295, NBR 5356 e NBR 5458. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5. FL. 2/21 DISPOSIÇÕES GERAIS Os transformadores devem ser projetados para operar de forma adequada nas condições normais de funcionamento previstas na NBR 10295. Caso o local de instalação possua alguma das condições anormais, previstas na NBR 10295, essas condições anormais devem ser informadas antes da aquisição do material. Podem fornecer, à Celesc Distribuição S.A., apenas fabricantes que possuam o Certificado de Homologação de Produto - CHP de transformadores a seco, conforme a Especificação E313.0045 - Certificação de Homologação de Produtos e com Relatório de Avaliação Industrial RAI aprovado, conforme a Espeficicação E-313.0063 - Avaliação Industrial de Fornecedores. Em processos licitatórios, a não obtenção do CHP e RAI até a data limite da abertura de propostas, implicará no impedimento do proponente de participar da etapa de lances da sessão pública. 5.1. Característica Nominal A característica nominal deve ser tal que o transformador possa fornecer corrente nominal sob condições de carga constante, sem exceder os limites de elevação de temperatura fixados nesta Especificação em todas as derivações. As características nominais são constituídas, basicamente, dos seguintes valores, estabelecidos de acordo com a NBR 10295: 5.1.1. a) potências nominais dos enrolamentos; b) tensões nominais dos enrolamentos; c) correntes nominais dos enrolamentos; d) frequência nominal; e) níveis de isolamento dos enrolamentos. Potência Nominal As potências nominais padronizadas estão no Anexo 7.1. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.1.2. FL. 3/21 Condições de Carregamento Os transformadores projetados de acordo com esta Especificação podem ser carregados acima de sua potência nominal, o projeto dos transformadores a seco devem atender os requisitos da NBR 5416. 5.1.3. Tensão Nominal A tensão nominal dos transformadores está definida no Anexo 7.1. 5.1.4. Corrente Nominal O valor da corrente nominal é obtido dividindo-se a potência nominal do enrolamento pela sua tensão nominal e pelo fator de fase (1 para transformadores monofásicos e v3 para transformadores trifásicos). Em transformadores monofásicos para bancos trifásicos, a corrente nominal de um enrolamento destinado a ser ligado em triângulo é indicada por uma fração, cujo numerador é a corrente de linha correspondente, e cujo denominador é v3. 5.1.5. Frequência Nominal A frequência nominal é 60 Hz. 5.1.6. Tensão Máxima do Equipamento e Nível de Isolamento O nível de isolamento dos enrolamentos e os espaçamentos mínimos estão indicados no Anexo 7.1. 5.2. Características Específicas As características específicas estão indicadas no Anexo 7.1. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.2.1. 5.2.1.1. FL. 4/21 Derivações Número de Derivações Os transformadores a secos devem possuir no enrolamento de alta tensão derivações, conforme o Anexo 7.1., sendo utilizado um painel de derivações para mudança de relações com o transformador sem tensão. 5.2.1.2. Derivação Principal A derivação principal é a derivação central. 5.2.1.3. Especificação da Faixa de Derivações A faixa de derivações é expressa como segue: + a%, -b% ou ±a% (quando a = b); 5.2.2. Perdas As perdas totais são a soma das perdas em vazio e das perdas em carga obtidas, e não incluem as perdas dos equipamentos auxiliares, que são computadas em separado. O fabricante deve garantir as perdas em vazio e as perdas totais, na temperatura de referência, de acordo com o Anexo 7.1., com tensão senoidal, na derivação crítica. 5.2.3. Classificação dos Métodos de Resfriamento Os métodos de resfriamento são classificados conforme a NBR 10295. 5.2.4. Limites de Elevação de Temperatura As elevações de temperatura dos enrolamentos devem atender ao estabelecido na NBR 10295. 5.2.5. Requisitos Relativos à Capacidade de Suportar Curtos-circuitos Os transformadores devem obedecer ao estabelecido na NBR 10295. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.3. FL. 5/21 Características Construtivas 5.3.1. Características Construtivas Gerais O núcleo do transformador deve ser em chapa de aço silício, baixas perdas, com as faces isoladas. Os enrolamentos de baixa tensão devem ser em fita ou fio de alumínio ou cobre. As espiras devem ser coladas entre si por isolante, através de processo térmico, garantindo um conjunto compacto, sempre com materiais classe F (155ºC) ou superior. Os enrolamentos de alta tensão devem ser em fita ou fio de alumínio ou cobre. Quando enrolada com fita, esta não poderá exceder uma espira por camada. A bobina total deve ser encapsulada com resina epóxi sob vácuo ou pelo processo reforçado com fibras de vidro, impedindo-se a inclusão de bolhas de ar, onde no ensaio de medição das descargas parciais deve apresentar valores menores que 10pC, conforme IEC 60076-11. A cor da bobina deve ser a padronizada pelo fabricante, sempre com materiais classe F (155º C) ou superior. As partes vivas da alta tensão devem estar protegidas contra toques acidentais, por meio de materiais isolantes (exceto os terminais de AT). O transformador deve ter as necessárias indicações de “Perigo de choque elétrico”, “não toque”, devendo atender a legislação em vigor e garantir a segurança dos usuários. As rodas bidirecionais da base de apoio devem ser desmontáveis, permitindo apoiar diretamente na viga. Deve ser fornecido relé de temperatura para os transformadores com potência nominal igual ou superior a 150kVA. 5.3.2. Classificação Térmica dos Materiais Isolantes Os materiais isolantes elétricos são classificados em classes de temperatura, definidas pela temperatura limite atribuída a cada uma, de acordo com a NBR 7034. Os transformadores instalados na rede de distribuição da Celesc Distribuição S.A. devem ter materiais isolantes com, no mínimo, classe F (155ºC) de temperatura. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.3.3. FL. 6/21 Invólucro do Transformador Para transformadores adquiridos diretamente pela Celesc Distribuição S.A. não há necessidade de empregar o invólucro protetor. O invólucro protetor, quando empregado, deve ser especificado, mediante acordo entre fabricante e comprador, tendo seu grau de proteção definido pela NBR IEC 60529. O invólucro não deve apresentar imperfeições superficiais e suas superfícies internas e externas devem ser protegidas contra corrosão. O transformador deve ser dimensionado para funcionar em potência nominal, com invólucro, em qualquer derivação, sem ultrapassar os limites de elevação de temperatura especificados. 5.4. Marcação dos Enrolamentos e Terminais 5.4.1. Marcação dos Enrolamentos Os terminais dos enrolamentos e das respectivas ligações no painel de comutação devem ser claramente identificados por meio de marcação constituída por algarismos e letras, a qual deve ser fielmente reproduzida no diagrama de ligação. 5.4.2. Terminais Os terminais primários devem ser em cobre totalmente estanhados e NBRs aplicáveis, com camada de estanho com espessura mínima de 8 microns para qualquer amostra, e 12 microns na média das amostras. Cada terminal primário deve ser fornecido com parafuso e porca sextavada, arruela lisa e de pressão, todos em liga de cobre estanhado. A arruela de pressão deve ser em bronze fosforoso ou bronze silício. Os terminais secundários devem ser em cobre totalmente estanhados, conforme Anexo 7.2. e NBRs aplicáveis, com camada de estanho com espessura mínima de 8 microns para qualquer amostra, e 12 microns na média das amostras. A furação deve ser padrão Nema. Olhando-se pelo lado de BT, o terminal X0 deve ficar à esquerda. Os terminais X1, X2 e X3 devem ficar mais altos que o de X0, conforme Anexo 7.1. Todos os terminais devem permitir montagem de parafusos e cabos de maneira facilitada. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.4.3. FL. 7/21 Localização dos Terminais H O terminal H1 deve ficar localizado à direita do grupo de terminais de tensão, quando se olha o transformador do lado desta tensão. Os outros terminais H devem seguir a ordem numérica, da direita para a esquerda. Quando o enrolamento de alta tensão, em transformadores monofásicos, possuir apenas um terminal acessível externamente, este deve ser marcado com H1, e o outro terminal, aterrado internamente, é designado por H2. Quando em transformadores monofásicos, os terminais do enrolamento de alta tensão forem acessíveis externamente e existirem duas buchas com diferentes tensões nominais, a de maior tensão nominal deve ser marcada com H1 e ser localizada à direita do grupo de terminais de tensão, quando se olha o transformador do lado desta tensão. 5.4.4. Terminal de Neutro Todo terminal de neutro deve ser marcado com a letra correspondente ao enrolamento e seguida do número zero. 5.5. Elementos de Ligação aos Circuitos 5.5.1. Buchas Quando aplicáveis, as buchas usadas nos transformadores devem ter nível de isolamento de valor igual ou superior ao nível de isolamento dos enrolamentos a que estão ligadas. Quando usadas, as buchas devem satisfazer a NBR 5034. As buchas montadas devem ser capazes de suportar os ensaios dielétricos a que são submetidos os transformadores, segundo os valores especificados no Anexo 7.1. 5.6. Acessórios 5.6.1. Acessórios de Uso Obrigatório Os transformadores secos devem possuir os seguintes acessórios: PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.6.1.1. FL. 8/21 Meios de Aterramento do Transformador Os transformadores de potência nominal igual ou inferior a 1000 kVA devem ter na sua parte inferior, um dispositivo de material não ferroso ou inoxidável que permita fácil ligação a terra. Os transformadores de potência nominal superior a 1000 kVA devem ter dois dispositivos de aterramento, localizados diagonalmente opostos. Quando o transformador tiver invólucro, esses dispositivos de aterramento devem estar localizados na sua parte exterior e, sempre que possível, perto da base. 5.6.1.2. Meios de Suspensão A parte ativa dos transformadores deve dispor de meios (alças, olhais, ganchos, etc.) para seu levantamento. Quando for previsto transporte do conjunto, parte ativa mais invólucro, completamente montado, o mesmo deve dispor de meios para seu levantamento. 5.6.1.3. Meios de Locomoção Os transformadores devem dispor de meios de locomoção, como base própria para arrastamento ou rodas orientáveis. Além disso, os transformadores devem possuir meios de fixação de cabos e correntes, que permitam movimentá-los sobre um plano, seguindo duas direções ortogonais. 5.6.1.4. Painéis de Derivações As derivações do enrolamento de alta tensão dos transformadores devem ser levantadas a um painel de derivações, de material isolante, rigidamente fixado e equipado com barras ou lâminas, destinados a permitir as religações necessárias para se obter qualquer uma das relações especificadas, operações essas a serem realizadas com os transformadores sem tensão. 5.6.1.5. Sistema de Proteção Térmica do Enrolamento Sistema de proteção térmica composto de três sensores, instalados nas bobinas de baixa tensão e relé eletrônico tipo micro processado (função 49) com contatos para alarme/desligamento, faixa de atuação programável, indicação digital de temperatura das três fases e tensão de alimentação universal de 24 à 240 Vac /Vcc, e contatos auxiliares para comando de ventiladores. Deve ser composto por sensores térmicos com contatos independentes, com indicador de temperatura para uso em enrolamento com tensão máxima de 1,2kV. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 9/21 Seu uso é obrigatório em transformadores com potência igual ou superior a 150kVA. 5.6.2. Acessórios Opcionais Os transformadores secos devem possuir, quando especificado, os seguintes acessórios: 5.7. a) apoios para macacos - podem ser feitos sob a forma de ressaltos, alojamentos ou meios de acionamento, devendo ser adequados tanto para a colocação como para o acionamento de macacos; b) caixa com blocos de terminais para ligação de cabos de controle - deve ser colocada em posição acessível e, sempre que possível, no lado da baixa tensão. Ligações dos Enrolamentos de Fase e Indicação do Deslocamento Angular Devem ser observados os requisitos da NBR 10295. Os transformadores adquiridos pela Celesc Distribuição S.A. devem possuir na alta tensão ligação tipo delta e na baixa tensão ligação tipo estrela, ligação Dyn1. 5.8. Placa de Identificação O transformador deve ser provido de uma placa de identificação metálica, à prova de tempo, em posição visível, sempre que possível do lado de baixa tensão. A placa de identificação deve conter, indelevelmente marcada, no mínimo, as seguintes informações: a) tipo de transformador; b) nome do fabricante e local de fabricação; c) número de série de fabricação; d) ano de fabricação; e) designação e data da norma brasileira; f) tipo (segundo especificação do fabricante); PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 10/21 g) número de fases; h) potência ou potências nominais e potências de derivação diferentes das nominais em kVA; i) designação do método de resfriamento (no caso de mais de um estágio de resfriamento, as respectivas potências devem ser indicadas); j) diagrama de ligações, contendo todas as tensões nominais e de derivações e respectivas correntes; k) frequência nominal; l) temperatura limite do sistema isolante empregado (segundo a Tabela 8 da NBR 10295) e limite de elevação de temperatura dos enrolamentos, ou de cada enrolamento individualmente, se aplicável; m) polaridade (para transformadores transformadores polifásicos); n) impedância de curto-circuito, em porcentagem (temperatura de referência e potência de base); o) massa total aproximada, em quilogramas; p) níveis de isolamento; q) número do livro de instruções, fornecido pelo fabricante, junto com o transformador; e mais as indicadas a seguir, aplicáveis somente a transformadores selados; monofásicos), ou diagrama fasorial (para - tipo de enchimento; - faixa de pressão de funcionamento; - pressões absolutas mínima e máxima para as quais o invólucro foi projetado; - pressão e temperatura do meio utilizado para enchimento quando da selagem. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 11/21 A impedância de curto-circuito deve ser indicada para a derivação principal, referida à potência e temperatura de referência, de acordo com o Anexo 7.1. Quando o transformador possuir mais de uma potência nominal, resultantes de diferentes ligações de enrolamentos especificamente previstas no projeto, as respectivas características nominais devem ser indicadas na placa de identificação. O diagrama de ligações deve ser constituído de um esquema dos enrolamentos, mostrando as ligações permanentemente, bem como todas as derivações e terminais com os números ou letras indicativas. Deve conter, também, uma tabela mostrando separadamente as ligações dos diversos enrolamentos, com a disposição e identificação de todas as buchas ou terminais, bem como as ligações no painel ou a posição do comutador para a tensão nominal e as tensões de derivação. Devem constar nele as tensões expressas em volts, não sendo, porém, necessário escrever esta unidade. 5.9. Esquema de Pintura O esquema de pintura deve ser igual ou superior à classe de temperatura dos materiais, classe F (155°C). O esquema de pintura está indicado abaixo, podendo, no entanto ser utilizado outro, desde que comprovadamente igual ou superior. 5.9.1. Preparação das Superfícies Metálicas do Transformador As impurezas devem ser removidas por meio de processo químico ou jateamento abrasivo ao metal quase branco, padrão visual Sa 2 1/2 da SIS-05-5900. 5.9.1.1. Pintura das Superfícies Metálicas do Transformador a) primer anticorrosivo - utilizar primer com base epóxi poliamida bi-componente. O primer, vermelho óxido com pigmentos de óxido de ferro, fosfato de zinco e cargas inorgânicas, com espessura mínima de 80 microns; b) acabamento - aplicação de acabamento com resina epoxi. A espessura mínima da película seca deve ser de 50 microns, na cor preta ou cinza; c) o esquema de pintura externa deve apresentar uma espessura mínima de película seca de 130 microns; d) alternativamente, pode ser utilizada a pintura por processo eletrostático, com tinta a pó híbrida, texturizada, brilhante, com espessura total mínima de 80 microns, na cor preta PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 12/21 ou cinza. 5.10. Monitoramento da Temperatura de Operação Os transformadores com potência igual ou superior a 150kVA devem ser fornecidos com os sensores, relé micro-processado e demais componentes necessários para a leitura e monitoramento da temperatura de operação e proteção térmica para desligamento. Os sensores devem ser instalados nas três bobinas de BT, no ponto mais quente. Quando instalado no transformador o visor deve estar virado para o lado de BT, fixado por parafusos. No entanto, o seu dispositivo de fixação deve permitir a rotação do visor para 90º, 180º e 270º, sem a necessidade de fazer novos furos. O ajuste de fábrica deve ser de 140°C para alarme e de 150°C para desligamento, com atuação através de dois contatos normalmente fechados. O relé deve possuir blindagem contra interferência eletromagnética visto que irá operar em uma cabine de média tensão de acordo com a NBR 14039. O relé deve possuir indicação digital de temperatura das três bobinas e registro da última temperatura mais elevada. O relé de temperatura deve vir em caixa separada, com dois cabos: a) cabo com conectores, que permita a ligação do relé no transformador; b) cabo de 5 metros, com conectores, que permita a ligação do relé em local externo ao transformador. A alimentação deve ser em corrente alternada, compatível com a rede de baixa tensão da Celesc. Na caixa devem vir todos os acessórios necessários à montagem do relé, inclusive parafusos, porcas, manual, etc. Nota: No transformador deve existir a borneira para permitir a conexão futura do cabo. 5.11. Aterramento do Transformador Em sua parte inferior, deve existir um dispositivo que permita fácil ligação à terra, conforme PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 13/21 Anexo 7.1. O sistema adotado deve garantir perfeito contato elétrico e adequação à finalidade. O conector deve permitir a ligação de cabos de cobre de 10 a 70mm2 . O conector deve ser parafusado na viga de aço do transformador, observando: a) conector - liga de cobre estanhado; b) parafuso de cabeça sextavada, arruela lisa, porca sextavada - em liga de cobre estanhado; c) arruela de pressão em bronze fosforoso ou bronze silício, estanhada. Notas: 5.12. 1. Liga de cobre estanhado com espessura mínima da camada de estanho não inferior a 8mm individualmente e 12mm na média das amostras. 2. O comprimento do parafuso deve permitir apertar totalmente o conector sem cabo nenhum e com o cabo de 70mm2 instalado. Inspeção Os ensaios devem ser executados de acordo com a NBR 10295, exceto onde mencionado especificamente em contrário nesta Especificação. 5.12.1. Ensaios de Recebimento Os ensaios recebimento devem ser realizados conforme a NBR 10295 e plano de amostragem indicado no inciso 5.12.4. Os ensaios de recebimento são os seguintes: a) resistência elétrica dos enrolamentos; b) relação de tensões; c) resistência do isolamento; d) polaridade; PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 14/21 e) deslocamento angular e sequência de fases; f) perdas (em vazio e em carga); g) corrente de excitação; h) impedância de curto-circuito; i) ensaios dielétricos; j) tensão suportável nominal à freqüência industrial (tensão aplicada); k) tensão induzida; l) tensão induzida com medição de descargas parciais; m) verificação do funcionamento dos acessórios; n) elevação de temperatura; o) tensão suportável nominal de impulso atmosférico. Os ensaios de rotina devem ser realizados pelo fabricante em todas as peças e constam nas alíneas a até m. 5.12.2. Ensaios de Tipo Os ensaios de tipo devem ser realizados conforme NBR 10295 para obtenção do Certificado de Homologação de Produto, de acordo com E-313.0045 – Certificação de Homologação de Produtos. Os ensaios de tipo são os seguintes: a) os ensaios especificados no inciso 5.12.1.; b) fator de potência do isolamento; PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 5.12.3. FL. 15/21 c) nível de ruído; d) nível de tensão de radiointerferência; e) ensaio de curto-circuito. Tolerâncias As tolerâncias estão indicadas na NBR 10295 e devem ser aplicadas a todo valor especificado e/ou garantido para as características do transformador. 5.12.4. Plano de Amostragem para os Ensaios de Transformadores de Distribuição Para os ensaios listados no inciso 5.12.1., alíneas a até m, a formação do tamanho do lote está definido na Tabela 1. Tabela 1 - Amostragem para Ensaio de Recebimento Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho 2 a 90 91 a 280 Ac Rc - 3 0 1 1a 8 0 2 2a 8 1 2 1a 13 0 3 2a 13 3 4 1a 20 1 4 2a 20 4 5 281 a 500 501a 1200 5.12.4.1. Ensaio de Elevação de Temperatura e Tensão Suportável Nominal de Impulso Atmosférico O tamanho da amostra para o ensaio de elevação de temperatura será de uma unidade para cada do lote sob inspeção, sendo escolhido preferencialmente para o ensaio, o transformador que apresentar maiores valores em perdas. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 16/21 Para o ensaio de impulso atmosférico, a amostragem deverá obedecer a Tabela 2. Tabela 2 - Amostragem para Ensaio de Recebimento Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho Rc 1 a 15 - 1 0 1 16 a 50 - 2 0 1 51 a 150 - 3 0 1 151 a 500 - 5 0 1 1a 8 0 2 2a 8 1 2 501 a 3200 5.12.4.2. Ac Critérios para Aceitação ou Rejeição Para os ensaios em 100% do lote, as unidades que falharem serão rejeitadas. Para os ensaios em que a amostragem estiver em conformidade com a Tabela 1, e havendo falhas nos resultados dos ensaios, a aceitação ou rejeição está prevista no inciso 5.12.4. Em caso de falha no ensaio de impulso, o lote será rejeitado conforme critérios da Tabela 2. No ensaio de elevação de temperatura, em caso de falha na amostragem ensaiada, todo o lote estará rejeitado. 6. 6.1. DISPOSIÇÕES FINAIS Considerações Esta Especificação não se aplica a transformadores monofásicos de potência nominal inferior a 1kVA e trifásicos de potência nominal inferior a 5kVA. PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 6.2. FL. 17/21 Normas e Documentos Complementares Na aplicação desta Especificação é necessário consultar: NBR 5034 - Buchas para tensões alternadas superior a 1 kV - Especificação NBR 5416 - Aplicação de cargas em transformadores de potência - Procedimento NBR 5440 - Transformadores para redes aéreas de distribuição - Padronização NBR 5458 - Eletrotécnica e eletrônica - Transformadores - Terminologia NBR 6663 - Requisitos gerais para chapas de aço-carbono e de aço de baixa liga e alta resistência - Padronização NBR 6939 - Coordenação de isolamento - Procedimento NBR 7034 - Materiais isolantes elétricos - Classificação térmica - Classificação NBR IEC 60529 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP) 7. ANEXOS 7.1. Características Elétricas e Dimensionais 7.2. Terminais de Baixa Tensão PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 7.1. FL. 18/21 Características Elétricas e Dimensionais Figura 1 - Características elétricas e dimensionais PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 19/21 Tabela 3 - Dimensional Tensão Max. (kV) Potência (kVA) 75 112,5 150 225 300 500 750 1000 75 112,5 150 225 300 500 750 1000 15 24,2 Terminais de BT 2 FUROS 2 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 2 FUROS 2 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS 4 FUROS A 1100 1150 1300 1350 1500 1550 1650 1700 1300 1350 1450 1550 1700 1800 1900 1950 Dimensões (mm) B C 1300 750 1380 750 1480 750 1550 820 1650 820 1750 820 1850 930 1900 930 1500 750 1550 750 1550 750 1550 820 1550 820 1650 820 1800 930 1950 930 D 520 670 520 670 Massa total (kg) 580 670 760 1050 1200 1500 2200 2900 800 850 1000 1400 1500 2100 2400 3100 Tabela 4 - Níveis de Isolamento Tensão Máxima de Operação (kv eficaz) 1,2 15 24,2 Nível de Isolamento Tensão Suportável Tensão Suportável Nominal à Freqüência Nominal de Impulso Industrial 1 minuto (kV Atmosférico eficaz) (kV crista) 10 34 95 50 150 PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 FL. 20/21 Tabela 5 - Características Elétricas dos Transformadores Trifásicos Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 12 13 14 15 Potência (kVA) Corrente de Excitação Max. (%) 75 112,5 150 225 300 500 750 1000 75 112,5 150 225 300 500 750 1000 6,0 5,0 4,0 3,5 2,5 2,0 1,6 1,4 6,0 5,0 4,0 4,0 2,5 2,0 1,7 1,5 Perdas em Vazio Máximas (W) 735 870 950 1170 1300 1740 2200 2600 880 1150 1300 1750 2000 2500 2700 3050 Perdas Totais Máximas (W) 3735 4070 4520 6130 6700 9200 11200 15500 3930 5690 6200 6600 7000 9000 12500 17200 Tensão de Curto Circuito 115 ºC (%) 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 5,5 6,0 6,0 5,0 5,0 5,0 5,0 6,5 6,5 6,5 6,5 Relação de Tensão (V) Primária Secundária 13800 13200 12600 380/220 23100 22000 20900 380/220 Código CELESC 24116 24117 24118 24119 24120 24121 32042 26968 26967 26966 26965 26964 26963 26962 32043 26961 PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0064 7.2. FL. 21/21 Terminais de Baixa Tensão Figura 2 - Terminais de baixa tensão PAD RONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 129/2011 - 04/07/2011 DVEN DPEP MA NU AL DE PR OC ED IM EN TO S SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO TÍTULO FOLHA E-313.0069 TRANSFORMADOR PEDESTAL PARA REDES DE DISTRIBUIÇÃO SUBTERRÂNEAS 1/23 1. FINALIDADE Estabelecer as condições e características mínimas exigidas para o fornecimento de transformadores em pedestal trifásicos, aplicáveis em redes de distribuição subterrâneas, nas classes de tensão de 15 e 24,2 kV, imersos em líquido isolante vegetal, com resfriamento natural, destinados à Celesc Distribuição S.A., doravante denominada Celesc D. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplicam-se aos Departamentos da Diretoria Técnica, Agências Regionais, fabricantes, fornecedores de materiais e demais órgãos usuários. 3. ASPECTOS LEGAIS Os transformadores devem atender às exigências constantes da NBR 9369, salvo quando explicitamente citadas nesta Especificação, sendo os ensaios efetivados conforme NBR 5356-1. a) NBR 5356-1 - Transformadores de potência Parte 1: Generalidades; b) NBR 5356-2 - Transformadores de potência. Parte 2: Aquecimento; c) NBR 5356-3 - Transformadores de potência. Parte 3: Níveis de isolamento, ensaios dielétricos e espaçamentos externos no ar; d) NBR 5356-4 - Transformadores de potência. Parte 4: Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores; e) NBR 5356-5 - Transformadores de potência. Parte 5: Capacidade de resistir a curtoscircuitos; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 4. FL. 2/23 f) NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos; g) NBR 5440 - Transformadores para redes aéreas de distribuição - Padronização; h) NBR 9369 - Transformadores subterrâneos - Características elétricas e mecânicas; i) ANSI/IEEE-STD386 - Separable Insulated Connector Systems for Power Distribution Systems above 600 V. CONCEITOS BÁSICOS Para os efeitos desta Especificação são adotadas as definições de terminologia da ABNT, complementada pela apresentada a seguir: 4.1. Transformador Pedestal É o transformador selado para utilização ao tempo, montado sobre uma base de concreto, com compartimentos blindados para conexão de cabos de média e de baixa tensão e proteção interna. Para simplificação desta Especificação a expressão transformador trifásico em pedestal será designado apenas por transformador. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS Transformador com ligação Delta-Y (Dyn1), isolamento a óleo vegetal, refrigerado por circulação natural do óleo isolante, provido de elemento para suspensão do transformador quando for necessária manutenção e com terminal de aterramento. Os transformadores, objetos desta Especificação, são próprios para instalação ao tempo e apoiados sobre uma base de concreto própria, com espaço interno para a passagem e ligação de cabos. O transformador pedestal de distribuição deve ser composto de 3 buchas primárias, conforme Anexo 7.1. desta Especificação. As demais características elétricas estão demonstradas na Tabela 6, do Anexo 7.2., desta Especificação. 5.1. Características Gerais Os transformadores devem suportar os limites de carregamento indicados na NBR 5416. Os equipamentos auxiliares tais como buchas, comutadores de derivações e outros, devem suportar sobrecargas correspondentes a até uma vez e meia a potência nominal do PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 3/23 transformador. Quando desejarem condições de sobrecarga diferentes das acima mencionadas o fabricante deve ser informado. O resfriamento deve ser do tipo ONAN. 5.1.1. Limites de Elevação de Temperatura As elevações de temperatura dos enrolamentos, do óleo, das partes metálicas e outras partes dos transformadores, projetados para funcionamento nas condições normais, não devem exceder os limites especificados na Tabela 1, do Anexo 7.2., desta Especificação, quando ensaiados de acordo com a NBR 5356-2. Os limites de elevação de temperatura são válidos para todas as derivações. As elevações de temperatura dos transformadores projetados para altitudes até 1000 m, quando funcionando em altitudes superiores a 1000 m, não devem exceder os limites especificados na Tabela 1, do Anexo 7.2., e devem estar de acordo com o estabelecido na NBR 5356-2. 5.1.2. Marcação dos Enrolamentos e Terminais Os terminais dos enrolamentos e as respectivas ligações devem ser claramente identificados por meio de marcação constituída por algarismos e letras, as quais devem ser fielmente reproduzidas no diagrama de ligações. A marcação no compartimento de AT deve ser feita com tinta branca, resistente a umidade e sujeira, com altura dos caracteres de 30 mm. No comutador de derivações a indicação das posições deve ser feita com caracteres gravados em baixo relevo e pintados com tinta indelével branca. Os terminais dos diversos enrolamentos devem ser marcados com as letras maiúsculas H e X. A letra H é reservada ao enrolamento de alta tensão e a X ao enrolamento de baixa tensão. Tais letras devem ser acompanhadas por números 0, 1, 2, 3, para indicar, o primeiro deles, o terminal de neutro e, os outros, os das diversas fases e derivações. 5.1.3. Garantia O fabricante é responsável por qualquer falha ou defeito que venha a registrar-se no transformador no período de 24 meses a contar da data de emissão da nota fiscal. Ressaltamos que o custo do frete e o risco do envio para reparos do seu equipamento à fábrica, bem como o de seu retorno ao local de saída, correm por conta do fabricante. O fabricante se compromete a devolver os transformadores devidamente reparados, em no máximo, 60 dias após o recebimento dos mesmos. O veículo utilizado para retirada dos transformadores deve estar devidamente equipado para sua carga e descarga. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.1.4. FL. 4/23 Expedição Os transformadores devem somente ser liberados para transporte após devidamente inspecionados e ensaiados pelo inspetor da Celesc D, com o óleo até o nível indicado, com todos os acessórios solicitados e com ligação na derivação de tensão primária mais alta, prontos para entrar em operação e nas condições de transporte previamente estipulados. 5.1.5. Embalagem A embalagem do transformador deve garantir que o equipamento chegue em perfeito estado ao destino. O transporte deve ser realizado de modo a proteger todo o equipamento contra quebra ou danos devido ao manejo (por exemplo: na pintura). Toda anormalidade detectada no recebimento do transformador, devido ao transporte, deve ser sanada a expensas do fabricante. A embalagem deve ser feita de modo que as dimensões o peso sejam conservados dentro de limites razoáveis a fim de facilitar o manuseio, o armazenamento e o transporte. 5.1.6. Condições Normais de Funcionamento, Instalação e Transporte Devem ser consideradas condições normais, as descritas na NBR 5356-1. 5.1.7. Homologação O fornecedor deve possuir relatório de avaliação industrial aprovado, conforme a Especificação E-313.0063 - Avaliação Industrial de Fornecedores e certificado técnico de ensaios do transformador, conforme a Especificação E-313.0045 - Certificação de Homologação de Produtos para estar habilitado a fornecer para a Celesc D ou para terceiros que irão doar os transformadores à Celesc D. 5.2. Características Específicas O transformador deverá ser provido de armários de baixa e alta tensão, sendo este acessível apenas quando o de baixa estiver aberto, o qual deverá ter fechadura na porta. Os enrolamentos devem ser fornecidos com dispositivos de proteção contra sobrecorrentes instalados internamente. Para tanto devem ser fornecidos com os fusíveis de expulsão tipo “dual element” em baionetas e fusíveis limitadores de corrente imersos em óleo. O segundo fusível, de alta capacidade de interrupção, deve ser montado internamente sem acesso externo, destinado a cobrir a faixa de altas correntes provocadas por defeito interno do transformador. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.2.1. FL. 5/23 Acessórios O transformador deve ser fornecido com os acessórios indicados na figura do Anexo 7.1. desta Especificação. 5.2.2. Buchas As buchas primárias devem ser próprias para o uso de para-raios e acessórios desconectáveis tipo cotovelo, conforme ANSI 386 e serem do tipo poço (cavidade) com buchas de inserção do tipo “Load Break”. O transformador pedestal deve possuir 3 buchas primárias. Também deverão ser fornecidos 3 receptáculos isolantes blindados - RIB, com dispositivos de fixação instalados nas 3 buchas. As buchas devem ser próprias para sistemas “Load Break” e devem atender as dimensões de interface da norma ANSI 386. Ao lado das buchas devem ser instalados 3 descansos para plugue isolante blindado (PIB) ou plugue de aterramento - PAT, conforme Anexo 7.1. desta Especificação. As buchas, montadas, devem ser capazes de suportar os ensaios dielétricos a que são submetidos os transformadores. As buchas secundárias devem ser conforme especificado na NBR 5437, para buchas até 800 A ou NBR 5438, para bucha de 2000 A. 5.2.3. 5.2.3.1. Plano de Proteção Anticorrosiva Acabamento do Tanque O tanque não deve apresentar impurezas superficiais. As superfícies internas do tanque devem receber um tratamento que lhes confira uma proteção eficiente contra a corrosão e o material utilizado não deve afetar nem ser afetado pelo óleo. 5.2.3.2. Preparação das Superfícies Antes de receber a proteção por pintura, a superfície metálica dos tanques dos transformadores deverá ser preparada como segue: a) remoção mecânica de respingos de solda, carepas, rebarbas e irregularidades superficiais por meio de rebolos, politrizes, pistolas de agulhas ou outros meios necessários; b) jateamento abrasivo com granalha de aço de acordo com a norma SA 2 ½. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.2.3.3. FL. 6/23 Pintura A pintura deverá ser efetuada somente quando estiverem atendidas as condições técnicas adequadas tanto da superfície como do tipo de tinta a ser aplicada. As tintas e solventes utilizados deverão ser provenientes de fornecedores de comprovada idoneidade técnica e com qualidade assegurada de testes de laboratório e campo. 5.2.3.4. Superfícies Internas As superfícies internas, em contato com o óleo, devem ser pintadas com tinta à base de epóxi poliamina bicomponente, resistente ao óleo isolante aquecido, na cor branca notação Munsell N9,5 com espessura seca mínima de 60 micrometros. 5.2.3.5. Superfícies Externas As superfícies externas deverão ser pintadas com um esquema de pintura, resistente a intempérie, formado de acordo com o seguinte: a) primer anticorrosivo: aplicação de sucessivas demãos de primer bicomponente à base de epóxi rico em zinco ou de etil silicato de zinco. A espessura mínima da película seca é de 80 micrometros; b) primer intermediário: aplicação de sucessivas demãos de primer bicomponente, à base de epóxi de ferro micaceos, compatível com o primer anticorrosivo aplicado, com espessura mínima da película seca de 70 micrometros; c) acabamento: aplicação de sucessivas demãos de tinta de acabamento em poliuretano acrílico alifático de alta espessura, bicomponente e de alto sólidos por volume. A espessura mínima da película seca é de 60 micrometros. Este esquema de pintura externa deverá apresentar uma espessura mínima de película seca de 210 micrometros. A tinta de acabamento deverá ser semibrilhante, na cor verde, notação Munsell 2,5G 3/4. As superfícies externas devem suportar os ensaios prescritos no inciso. desta Especificação. Outros esquemas de pinturas equivalentes ou superiores propostos pelo fabricante podem ser aceito desde que suportem os ensaios prescritos no inciso 5.4.7., tendo a aprovação prévia da Celesc D. Deve ser pintado na parte externa do tanque dos transformadores, no sentido horizontal, de forma a ser facilmente visível, o primeiro algarismo da classe de tensão e 3 algarismos, indicando sua potência. Estes algarismos devem ter cor preta, com tamanho 60 X 50 mm. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.2.4. FL. 7/23 Dimensional Externo As dimensões do transformador pedestal para uso em ambiente externo devem obedecer ao estabelecido no Anexo 7.1. desta Especificação. Nota: Esta Especificação não se aplica para transformadores para uso interno em câmara pedestal de distribuição. 5.3. Materiais Os enrolamentos de alta tensão devem ser construídos de fios de alumínio ou cobre e os de baixa tensão em fios de cobre ou de chapas de cobre ou alumínio. Os enrolamentos e isolamentos devem ser projetados e construídos de forma a resistirem, sem danos, em quaisquer condições de carga e tensão, a todos os esforços mecânicos, efeitos térmicos e solicitações dielétricas, aos quais estão sujeitos durante a operação do transformador. As juntas de vedação devem ser de elastômero à prova de óleo isolante. Os demais materiais devem estar de acordo com a NBR 9369 e suas normas complementares. 5.3.1. Tanque A espessura das chapas deve atender as normas específicas e requisitos próprios de projeto. No entanto, o fabricante deverá garantir as seguintes espessuras mínimas listadas abaixo: 5.3.2. a) tampa e fundo: 6,35 mm; b) laterais: 4,76 mm; c) compartimentos: 2,65 mm; d) radiadores: 1,2 mm. Compartimentos O transformador deverá possuir 2 compartimentos devidamente protegidos onde devem ser instalados os acessórios e buchas de ligação, conforme os subincisos 5.3.2.1. a 5.3.2.3. desta Especificação. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.3.2.1. FL. 8/23 Portas As portas deverão abrir num ângulo mínimo de 120° em relação à posição fechada com dispositivos de travamento quando abertas. No lado interno da porta do compartimento de alta tensão deve haver um compartimento para reserva de fusíveis. Desta forma, juntamente com o transformador, deverão ser enviados 3 fusíveis reservas que deverão ser acondicionados em saco plástico com instruções para substituição e referência do fabricante. As dobradiças internas devem permitir a fácil remoção da porta após aberta e impedir a sua remoção quando fechadas. 5.3.2.2. Dimensões Internas As dimensões internas deverão garantir as distâncias mínimas de segurança e devem ser adequadas para a instalação de plugue de inserção simples - PIS ou plugue de inserção duplo - PID com os TDCs e para-raios do tipo desconectável. 5.3.2.3. Divisória A divisória dos compartimentos de baixa e alta tensão dever ser do tipo removível e deve ser projetada de maneira que impeça a sua queda após a retirada dos parafusos de fixação. Entre os compartimentos não poderá possuir travessas que dificultem a passagem e a instalação de cabos, permitindo após a retirada da divisória dos compartimentos, que o acesso aos compartimentos fique totalmente livre (uma janela única). 5.3.3. Placa de Identificação O transformador deve ser provido de uma placa de identificação metálica, a prova de tempo. A placa de identificação deve conter, indelevelmente marcada, no mínimo, as seguintes informações: a) as palavras transformador tipo pedestal; b) nome do fabricante e local de fabricação; c) número de série de fabricação; d) ano de fabricação; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 9/23 e) designação e data da norma brasileira (especificação); f) número de fases; g) potência nominal, em kVA; h) limite de elevação de temperatura dos enrolamentos; i) diagrama de ligações, contendo todas as tensões nominais e de derivação; j) NBI; k) diagrama fasorial; l) impedância de curto-circuito, em porcentagem; m) tipo de óleo e volume necessário, em litros; n) massa total aproximada, em quilogramas; o) corrente nominal dos fusíveis de AT e BT (no caso de exigido os fusíveis). A impedância de curto-circuito deve ser indicada para a derivação principal, referida à temperatura de referência. Devem ser indicadas, para cada impedância de curto-circuito, as respectivas tensões nominais ou de derivação, a potência de referência e a frequência de referência. O diagrama de ligações deve ser constituído de um esquema dos enrolamentos, mostrando as ligações permanentes, bem como todas as derivações e terminais, com os números ou letras indicativas. Deve conter, também, uma tabela mostrando, separadamente, as ligações dos diversos enrolamentos, com a disposição e identificação de todas as buchas, bem como a posição do comutador para a tensão nominal e as tensões de derivação. Devem constar dele as tensões expressas em volts, não sendo, porém, necessário escrever esta unidade. A placa de identificação deve ser em aço inoxidável, espessura mínima de 1,2 mm e com tamanho A5 ou A6. A placa deve ser fixada através de rebites de material resistente à corrosão, em um suporte com base que impeça a sua deformação, soldado ao tanque. Todas as instruções, dizeres e marcações devem ser escritos em português. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.4. FL. 10/23 Ensaios 5.4.1. Generalidades Todos os ensaios citados nos itens a seguir devem ser efetuados em transformadores prontos, montados e cheios de óleo isolante. As despesas relativas a material de laboratório e pessoal para execução dos ensaios correm por conta do fabricante. Os instrumentos de medição usados devem ser de precisão ASA, classe de exatidão 0,5 ou inferior, e estarem aferidos por órgão oficial ou outros devidamente credenciados, e os certificados de aferição deverão estar à disposição do inspetor. 5.4.2. Ensaios de Recebimento Os ensaios de recebimento são os seguintes: a) verificação visual da parte ativa, completamente montada; b) verificação visual do tanque e acessórios; c) verificação das dimensões do tanque e acessórios; d) tensão suportável nominal à frequência industrial; e) tensão induzida; f) perdas em vazio e corrente de excitação; g) perdas em carga e impedância de curto-circuito; h) resistência dos enrolamentos; i) relação de tensões; j) deslocamento angular e sequência de fases; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 11/23 k) resistência do isolamento; l) óleo isolante; m) tensão suportável nominal de impulso atmosférico; n) elevação de temperatura; o) estanqueidade e resistência à pressão a quente e a frio; p) pintura e zincagem. Nota: Os ensaios correspondentes às alíneas o e p, acima, deverão ser realizados após a soldagem da tampa do transformador. As formações de amostras para os ensaios de recebimento devem ser conforme os critérios estabelecidos no inciso 5.4.8. desta Especificação. Após a inspeção, e caso liberados os transformadores, o fabricante deve enviar uma via deste relatório com os respectivos transformadores. 5.4.3. Ensaios de Rotina Os ensaios de rotina devem ser executados pelo fabricante nos transformadores completamente montados, sendo aqueles descritos nas alíneas a até l do inciso 5.4.2. desta Especificação. 5.4.4. Ensaios de Tipo Os ensaios de tipo são os seguintes: a) ensaios do inciso 5.4.2. desta Especificação; b) nível de tensão de radiointerferência; c) nível de ruído; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 12/23 d) curto-circuito; e) descargas parciais, após a realização dos ensaios dielétricos. Nota: No caso de haver alteração na fabricação ou no protótipo dos transformadores, o fabricante deve comunicar o fato com antecedência, submetendo-o à aprovação da Celesc D, através da realização de ensaios de tipo. 5.4.5. Ensaios de Conformidade de Tipo Por ocasião dos ensaios de recebimento, caso seja notado significativas divergências entre os valores obtidos e os valores registrados por ocasião dos ensaios de tipo em protótipo, com as mesmas características, retirar-se-á aleatoriamente uma unidade do lote, a qual se submeterá a todos os ensaios de tipo, a fim de verificar a conformidade com o tipo anteriormente aprovado. 5.4.6. Descrição dos Ensaios Os transformadores abrangidos por esta Especificação devem atender aos requisitos de ensaios prescritos na NBR 5356-1, a menos das ressalvas apresentadas a seguir. 5.4.6.1. Perdas, Corrente de Excitação e Tensão de Curto-Circuito Não devem exceder aos valores especificados na Tabela 6, do Anexo 7.2., desta Especificação. 5.4.6.2. Rigidez Dielétrica a Quente O ensaio de rigidez dielétrica a quente deve ser realizado imediatamente após o término do ensaio de elevação de temperatura. Em caso de falha no isolamento esta unidade deve ser substituída por outro transformador, repetindo-se o ensaio. Havendo nova falha, todo o lote deve ser reprovado. O isolamento do transformador deve ser verificado pelos seguintes ensaios: a) ensaio de tensão suportável nominal à frequência industrial (NBR 5356-3); b) ensaio de tensão induzida (NBR 5356-3). PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.4.6.3. FL. 13/23 Curto-Circuito O ensaio de curto-circuito deve ser realizado de acordo com a norma NBR 5356-5, desconsiderando a impedância do sistema. No caso de reprovação neste ensaio, o fabricante deve tomar as providências corretivas e submeter o transformador novamente ao ensaio de curto-circuito. Após o ensaio de curto-circuito, deve ser realizada nova inspeção visual da parte ativa. Devem ser realizados os ensaios de rotina antes e depois do ensaio de curto-circuito, sendo analisados seus resultados conforme a NBR 5356-5. 5.4.6.4. Estanqueidade e Resistência à Pressão a Frio Este ensaio deve ser realizado de acordo com a NBR 5356-1. O ensaio de estanqueidade a frio e resistência à pressão deve ser realizado com pressão de 0,70 kgf/ cm2, durante 1 hora, e após isso majorado para 0,90 kgf/cm2, durante 15 minutos. Todos estes ensaios devem ser iniciados no nível de óleo a 25ºC, com o dispositivo de alívio de pressão removido ou travado. O transformador deve ser considerado aprovado no ensaio se o tanque resistir a pressão interna de 0,07 MPa (0,7 Kgf/cm2) sem evidências de vazamento, queda de pressão e deformação permanente e a 0,09 MPa (0,9 kgf/cm2) sem ruptura ou deslocamento de componentes que afetem a sua segurança. 5.4.6.5. Estanqueidade e Resistência à Pressão a Quente Este ensaio deve ser realizado de acordo com a NBR 5356-1. O ensaio de estanqueidade a quente deve ser iniciado com pressão de 0,20 kgf/cm2 e o nível de óleo no máximo. O transformador deve ser considerado aprovado no ensaio se: 5.4.6.6. a) durante o período de 8 horas a pressão final não ultrapassar 0,50 kgf/cm2; b) não surgirem evidências de vazamento ou queda de pressão. Óleo Isolante Os transformadores devem ser isolados a óleo vegetal e este deve estar de acordo com a NBR 15422. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.4.6.7. FL. 14/23 Verificação da Pintura do Tanque Deve ser realizado de acordo com o descrito no inciso 5.4.7. desta Especificação. 5.4.6.8. Zincagem Os ensaios devem ser feitos de acordo com a norma NBR 6323. 5.4.7. 5.4.7.1. Verificação do Esquema da Pintura da Parte Externa do Transformador Espessura (NBR 10443) O ensaio deve ser realizado conforme NBR 10443 e atender à espessura mínima especificada. 5.4.7.2. Névoa Salina (ASTM-8-117-6) Com uma lâmina cortante, romper o filme até a base, de tal forma que fique traçado um X sobre o painel. Deve resistir a 120 horas de exposição contínua ao teste de névoa salina (solução a 5% de NaCl em água). Não deve haver empolamento e a penetração máxima sob os cortes traçados será de 4 mm. Os painéis devem ser mantidos em posição vertical com a face rompida voltada para o atomizador. 5.4.7.3. Umidade (Ensaio Clássico, Variação da ASTM-D-1735) Os painéis são colocados verticalmente numa câmara com umidade relativa a 100% e temperatura ambiente de 40 10°C. Após 240 horas de exposição não podem ocorrer empolamento ou defeitos similares. 5.4.7.4. Impermeabilidade (ASTM-D-3515) Imergir 1/3 do painel em água destilada mantida a 37,8 = ou - 10ºC. Após 72 horas não devem haver empolamentos ou defeitos similares. 5.4.7.5. Aderência (Método B – NBR 11003) Deve ser GR0, conforme a Tabela 3 da NBR 11003. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.4.7.6. FL. 15/23 Brilho (ASTM-523-62-T) O acabamento deve ter um brilho de 73 a 77, medida no Gardner Glossmeter a 60° de ângulo. 5.4.7.7. Resistência a Óleo Isolante (NBR-6529) Preparar painéis somente com o esquema da pintura interna, devendo resistir a 48 horas imerso a 110 2°C, sem alterações. 5.4.7.8. Resistência Atmosférica Úmida Saturada na Presença de SO2 Com uma lâmina cortante, deve-se romper o filme até a base, de tal forma que fique traçado um X sobre o painel. Deve resistir a uma ronda de ensaio sem apresentar bolhas, enchimentos, absorção de água, carregamento, manchamento e corrosão de, no máximo, 3 mm a partir do corte em X e nas extremidades, uma ronda - 8 horas a 40 2°C na presença de SO2. Após, desliga-se o aquecimento e abre-se a tampa do aparelho e deixam-se as peças ao ar, dentro do aparelho durante 16 horas à temperatura ambiente. 5.4.7.9. Brisa Marítima (ASTM-1014) Com uma lâmina cortante, romper o filme até a base, de tal forma que fique traçado um X sobre o painel. Colocar os painéis em ângulo de 45 , com a face traçada voltada para o mar, a uma distância deste até 30 m do limite da maré alta. Após 6 meses de exposição não deve haver empolamento e similares, permitindo a penetração na zona do corte de até 4 mm. 5.4.7.10. Notas Complementares Para a aprovação de protótipo, os ensaios do inciso 5.4.2., alíneas de g, h e i, devem ser realizados em todas as derivações. Devem ser levantadas as curvas: tensão X corrente de excitação e tensão X perdas em vazio, até a saturação do núcleo, no protótipo. As perdas em vazio e a corrente de excitação devem ser medidas para 100% da tensão nominal, no ensaio de recebimento, conforme a Tabela 2 do Anexo 7.2. desta Especificação. No ensaio de perdas em vazio e corrente de excitação à tensão nominal, durante o PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 16/23 recebimento, quando as leituras das tensões de valor eficaz (Vef) e de valor médio (Vmed) diferirem mais de 10%, o fabricante deve levantar a curva de saturação do núcleo, utilizando o mesmo circuito deste ensaio, cabendo à Celesc D a decisão final quanto à aceitação. Não será admitida a realização do ensaio de perdas em carga e impedância de curto-circuito com valor reduzido de corrente. As impedâncias de curto-circuito podem ter a variação de, no máximo, 7,5% do valor especificado, para quaisquer transformadores. Nas inspeções de recebimento, devem ser realizados os ensaios de aderência e espessura da pintura, conforme a norma NBR 11003. Nas inspeções de recebimento devem ser realizados os seguintes ensaios no óleo isolante: a) densidade; b) índice de neutralização; c) tensão interfacial; d) fator de dissipação a 90ºC; e) rigidez dielétrica; f) teor de água. Nos relatórios dos ensaios de rotina, antes e depois do ensaio de curto-circuito, devem constar os valores das resistências e reatâncias ou indutâncias, para cada posição do comutador, bem como para cada fase do transformador. As comparações entre as reatâncias ou indutâncias, antes ou depois do ensaio de curtocircuito devem ser feitas para cada fase do transformador, não se aceitando a comparação entre os valores médios das 3 fases. As reatâncias ou indutâncias devem ser medidas, pelo menos, 3 vezes, com intervalos de 15 minutos, para verificar se a reprodutividade está conforme a norma NBR 5356-1 (menor que ± 0,2%). PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 5.4.8. FL. 17/23 Formação de Amostra Cada lote apresentado para inspeção deve ser constituído de unidades de produto de único tipo, classe de tensão, potência e dimensões, fabricados essencialmente sob as mesmas condições e no mesmo período. 5.4.8.1. Inspeção Visual e Verificação Dimensional Para a realização da inspeção visual e verificação dimensional, devem ser retiradas amostras conforme Tabela 2, do Anexo 7.2., desta Especificação. 5.4.8.2. Ensaios de Recebimento Para realização dos ensaios de recebimento deve ser obedecido o critério de amostragem da Tabela 2, do Anexo 7.2., exceto para: 6. 6.1. a) os ensaios de tensão induzida e tensão suportável nominal à frequência industrial (tensão aplicada), tanto AT quanto BT, devem ser realizados sobre todas as unidades; b) os ensaios de resistência de isolamento devem ser executados na amostragem definida na Tabela 2, do Anexo 7.2., e o valor mínimo a ser obtido é de 2.000 MOhms; c) os ensaios do óleo isolante e de verificação da pintura do tanque (aderência e espessura de camada) que devem ser conforme o critério de amostragem da Tabela 3, do Anexo 7.2., e as amostras do óleo isolante ser retiradas após os ensaios de rotina; d) ensaio de tensão suportável nominal de impulso atmosférico deve ser conforme o critério de amostragem da Tabela 4, do Anexo 7.2., desta Especificação; e) o tamanho da amostra para o ensaio de elevação de temperatura será de uma unidade para cada do lote sob inspeção, sendo escolhido preferencialmente para o ensaio, o transformador que apresentar maiores valores em perdas. DISPOSIÇÕES FINAIS Referências Bibliográficas NB-108-1 - Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição imersos em óleo isolante; PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 18/23 NBR 5040 - Fio de cobre de seção circular, esmaltado ou não, recoberto com papel classe térmica 90ºC ou 105ºC, se impregnado - Especificação; NBR 6323 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente Especificação; NBR 6992 - Fio de cobre de seção retangular, recoberto com papel, classe térmica 90ºC ou 105ºC, se impregnado - Especificação; NBR 7036 - Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição, imersos em líquidos isolantes; NBR 7397 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente Determinação da massa do revestimento por unidade de área; NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente Verificação da aderência do revestimento; NBR 9527 - Rosca métrica ISO; NBR 9119 - Produtos laminados planos de aço para fins elétricos de grão orientado Especificação; NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência; NBR 11888 - Bobinas finas e chapas finas de aço-carbono e de aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos gerais - Especificação; NBR 15422 - Óleo vegetal isolante para equipamentos elétricos. 7. ANEXOS 7.1. Características Dimensionais e Acessórios 7.2. Tabelas PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 7.1. FL. 19/23 Características Dimensionais e Acessórios Tensão Nominal (kV) Potência (kVA) 13,8 ou 23,1 75 112,5 150 300 500 750 Dimensões (mm) A B C máx máx máx 1500 1250 1350 1575 1275 1350 1650 1300 1400 1800 1350 1550 1950 1450 1800 2100 1600 1900 Figura 1 - Características Dimensionais PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 7.2. FL. 20/23 Tabelas Tabela 1 - Limites de Elevação de Temperatura Limites de Elevação de Temperatura (1) Dos enrolamentos Método da variação da resistência Circulação do óleo natural sem fluxo de óleo dirigido Das partes metálicas Do ponto mais quente Do óleo (2) 55 65 50 65 (3) 80 65 Em contato com a isolação sólida ou adjacente à mesma Não em contato com a isolação sólida e não adjacente à mesma Não devem atingir A temperatura temperaturas não deve atingir, superiores a em nenhum caso, máxima valores que especificada venham danificar para o ponto estas partes, mais quente da outras partes ou isolação materiais adjacente ou adjacentes em contato com esta Notas: 1 - Os materiais isolantes, de acordo com experiência prática e ensaios, devem ser adequados para o limite de elevação de temperatura em que o transformador é enquadrado. 2 - Medida próxima a superfície do óleo. 3 - No caso de transformadores com elevação de temperatura de 65°C, o fornecedor deve especificar no momento da proposta esta condição e comprovar, quando da inspeção, a utilização de papel termo-estabilizado na fabricação do transformador, apresentando certificado do fornecedor do material. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 21/23 Tabela 2 - Plano de Amostragem para Ensaios de Recebimento Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho Ac Re 2 a 25 - 3 0 1 26 a 50 1a 5 0 2 2a 5 1 2 1a 8 0 2 2a 8 1 2 1a 13 0 3 2a 13 3 4 51 a 280 281 a 500 Ac - número máximo de reprovações nos ensaios para aceitação do lote. Re - número mínimo de reprovações nos ensaios para rejeição do lote. Tabela 3 - Plano de Amostragem para Ensaios de Óleo Isolante e Pintura no Tanque Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho Ac Re até 50 - 3 0 1 51 a 90 - 5 0 2 91 a 150 - 8 0 2 151 a 280 1a 8 0 2 2a 8 1 2 1a 13 0 2 2a 13 1 2 281 a 500 Ac - número máximo de reprovações nos ensaios para aceitação do lote. Re - número mínimo de reprovações nos ensaios para rejeição do lote. PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 22/23 Tabela 4 - Plano de Amostragem para Ensaio de Tensão Suportável Nominal de Impulso Atmosférico Número de unidades do lote Amostra Sequência Tamanho Ac Re 1 a 15 - 1 0 1 16 a 50 - 2 0 1 51 a 150 - 3 0 1 5 0 1 151 a 500 a 1 Ac - número máximo de reprovações nos ensaios para aceitação do lote. Re - número mínimo de reprovações nos ensaios para rejeição do lote. Tabela 5 - Níveis de Isolamento Nível de Isolamento Tensão máxima de operação (kv eficaz) 1,2 15 24,2 Tensão suportável nominal à frequência industrial 1 minuto (kV eficaz) 10 34 50 Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV crista) 95 150 Espaçamento mínimo no ar (mm) FaseTerra FaseFase 25 140 230 25 140 230 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP CÓDIGO: E-313.0069 FL. 23/23 Tabela 6 - Características Elétricas Item Nº Fases Potência (kVA) Corrente de Excitação Max. (%) Perdas em Vazio Máximas (W) Perdas Totais Máximas (W) Tensão de Curto Circuito 75 ºC (%) 1 75 2,7 295 1395 3,5 2 112,5 2,5 390 1890 3,5 Relação de Tensão Tensão (V) Max. de Código Operação Celesc (kV) Primária Secundária eficaz 24459 20226 13800 3 150 2,3 485 2335 3,5 20225 15 4 300 1,9 810 4060 13200 380/220 4,5 33032 12600 500 1,6 1300 6400 5,0 33033 750 1,3 1700 10000 5,0 33034 75 3,2 315 1550 4,0 33036 8 112,5 2,8 425 2085 4,0 33037 9 150 2,6 520 26100 4,0 10 300 2,1 850 4400 5,0 6 7 TRIFÁSICO 5 23100 33038 24,2 22000 380/220 18291 20900 11 500 1,8 1400 6600 5,0 22525 12 750 1,7 1800 10300 5,0 21416 PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE N° 315/2011 - 10/10/2011 DVEN DPEP MANUAL E S P E CIAL SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO TÍTULO FOLHA NE-125E TRANSFORMADORES TRIFÁSICOS PARA CÂMARAS PEDESTAIS DE DISTRIBUIÇÃO 1/25 1. FINALIDADE Esta especificação estabelece as condições e características mínimas exigidas para o fornecimento de transformadores trifásicos para uso em câmaras pedestais de distribuição, aplicáveis em redes subterrâneas de tensão de 15 e 24,2kV, tanque corrugado, imersos em líquido isolante vegetal, com resfriamento natural, destinados à Celesc Distribuição S.A., doravante denominada CELESC D. NOTA Esta norma não se aplica a transformadores de distribuição submersíveis. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplicam-se aos Departamentos da Diretoria Técnica, Agências Regionais, fabricantes, fornecedores de materiais e demais órgãos usuários. 3. ASPECTOS LEGAIS Os transformadores devem atender às exigências constantes da NBR 9369, salvo quando explicitamente citadas nesta especificação, sendo os ensaios efetivados conforme NBR 5356-1. NBR 5356-1: Transformadores de potência Parte 1: Generalidades;; NBR 5356-2: Transformadores de potência. Parte 2: Aquecimento; NBR 5356-3: Transformadores de potência. Parte 3: Níveis de isolamento, ensaios dielétricos e espaçamentos externos no ar; NBR 5356-4: Transformadores de potência. Parte 4: Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 2/25 NBR 5356-5: Transformadores de potência. Parte 5: Capacidade de resistir a curtos-circuitos; NBR 5426: Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos; NBR 5440: Transformadores para redes aéreas de distribuição – Padronização; NBR 9369: Transformadores subterrâneos - Características elétricas e mecânicas. 4. DEFINIÇÕES Para os efeitos desta padronização são adotadas as definições de terminologia da NBR 5356-1. 5. CONDIÇÕES GERAIS Transformador com ligação Delta-Y (Dyn-1), isolamento a óleo vegetal, refrigerado por circulação natural do óleo isolante, provido de elemento para suspensão do transformador quando for necessária manutenção e com terminal de aterramento. Demais características elétricas conforme Anexo 7.1. 5.1. Características O transformador deverá ser construído para operar com potência nominal em qualquer um dos taps em regime contínuo, sem exceder seus limites de temperatura, incluindo o tap de menor tensão. Os equipamentos auxiliares tais como buchas, comutadores de derivações e outros, devem suportar sobrecargas correspondentes a até uma vez e meia a potência nominal do transformador. Quando se desejarem condições de sobrecarga diferentes das acima mencionadas o fabricante deve ser informado. O resfriamento deve ser do tipo ONAN e o nível de ruído deve ser inferior ao estabelecido na NBR 5356-1. As elevações de temperatura dos enrolamentos, do óleo, das partes metálicas e outras partes dos transformadores, projetados para funcionamento nas condições normais, não devem exceder os seguintes valores, quando ensaiados de acordo com a NBR 5356-1: CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 3/25 Alternativa A a) Enrolamentos (métodos de variação da resistência): 55ºC b) Ponto mais quente dos enrolamentos: 65ºC c) Óleo isolante (medida próxima à superfície): 50ºC Alternativa B a) Enrolamentos (métodos de variação da resistência): 65ºC b) Ponto mais quente dos enrolamentos: 80ºC c) Óleo isolante (medida próxima à superfície): 60ºC NOTA Para transformadores fabricados de acordo com a alternativa B, com elevação de temperatura de 65°C, o fornecedor deve especificar no momento da proposta esta condição e comprovar, quando da inspeção, a utilização de papel termo-estabilizado na fabricação do transformador, apresentando certificado do fornecedor do material.. Os limites de elevação de temperatura são válidos para todas as derivações. 5.1.1. Marcação dos Enrolamentos e Terminais Os terminais dos enrolamentos e respectivas ligações devem ser claramente identificados por meio de marcação constituída por algarismos e letras, as quais devem ser fielmente reproduzidas no diagrama de ligações. A marcação no compartimento de AT deve ser feita com tinta branca, resistente a umidade e sujeira, com altura dos caracteres de 30 mm. No comutador de derivações a indicação das posições deve ser feita com caracteres gravados em baixo relevo e pintados com tinta indelével branca. Os terminais dos diversos enrolamentos devem ser marcados com as letras maiúsculas H e X. A letra H é reservada ao enrolamento de alta tensão e a X ao enrolamento de baixa tensão. Tais letras devem ser acompanhadas por números 0, 1, 2, 3, para indicar, o primeiro deles, o terminal de neutro e, os outros, os das diversas fases e derivações. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 5.1.2. FL. 4/25 Garantia O fabricante deve dar garantia mínima de 24 meses contra qualquer falha ou defeito de projeto, material empregado e fabricação que venha a registrar-se no transformador a contar da data de aceitação no local de entrega. O fornecedor será obrigado a reparar tais defeitos ou, se necessário, a substituir o material/equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, mão-de-obra ou de transporte. O fabricante se compromete a devolver os transformadores devidamente reparados, em no máximo, 30 (trinta) dias após o recebimento dos mesmos. O veículo utilizado para retirada dos transformadores deve estar devidamente equipado para carga e descarga dos mesmos. Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto ou produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor será obrigado a substituí-las, independente do defeito em cada uma delas. No caso de substituição de peças ou equipamentos defeituosos, o prazo de garantia deve ser estendido para um novo prazo de mais 18 meses, abrangendo todas as unidades do lote. 5.1.3. Expedição Os transformadores devem somente ser liberados para transporte após devidamente inspecionados e ensaiados pelo(s) inspetor(es) da CELESC, com o óleo até o nível indicado, com todos os acessórios solicitados e com ligação na derivação de tensão primária mais alta, prontos para entrar em operação e nas condições de transporte previamente estipulados. 5.1.4. Embalagem A embalagem do transformador deve garantir que o equipamento chegue em perfeito estado ao destino. O transporte deve ser realizado de modo a proteger todo o equipamento contra quebra ou danos devido ao manejo (por exemplo: na pintura). Toda anormalidade detectada no recebimento do transformador, devido ao transporte, deve ser sanada a expensas do fabricante. A embalagem deve ser feita de modo que o peso e as dimensões sejam conservadas dentro de limites razoáveis a fim de facilitar o manuseio, o armazenamento e o transporte. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 5.1.5. FL. 5/25 Condições Normais de Funcionamento, Instalação e Transporte Devem ser consideradas condições normais as descritas na NBR 5356-1. 5.1.6. Proposta Quando solicitado no processo de compra, o fornecedor deve possuir certificado técnico de ensaios do transformador conforme E-313.0045. A não obtenção do certificado impossibilita o fornecedor de participar do processo licitatório. 5.1.7. Certificação Técnica Além da documentação pedida na E-313.0045, ensaios de tipo, deve também ser enviado à Celesc as informações solicitadas no Anexo 7.4. 5.2. Características específicas O transformador deve ter a entrada de média tensão e saídas de baixa tensão projetadas de forma a facilitar a conexão com as demais partes integrantes da câmara. O transformador deve ser específico para funcionamento em ambiente interno, dentro da câmara pedestal, atendendo aos requisitos de dissipação de calor e elevação de temperatura. O transformador não deve possuir armários de baixa e alta tensão, deve possuir as buchas para conexão dos cabos de média tensão, através de terminais desconectáveis tipo dead break, saídas de baixa tensão e demais acessórios especificados. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 6/25 3 1 - Compartimento de Média Tensão (Conjuntos de Manobra) 2 - Compartimento de Baixa Tensão (Painel de Baixa Tensão) 1 2 3 - Compartimento do Transformador Figura 1 – Esquema da Câmara Pedestal de Distribuição de Energia 5.2.1. Materiais Os enrolamentos de alta tensão devem ser construídos de fios de alumínio ou cobre e os de baixa tensão em fios de cobre ou de chapas de cobre ou alumínio. Os enrolamentos e isolamentos são projetados e construídos de forma a resistirem, sem danos, a todos os esforços mecânicos, efeitos térmicos e solicitações dielétricas, aos quais estão sujeitos durante a operação do transformador seguindo os padrões de aplicação de carga em transformadores de potência conforme norma NBR 5416. As juntas de vedação devem ser de elastômero à prova de óleo isolante. O núcleo deverá ser aterrado no tanque através de um único ponto, por meio de uma fita de cobre ou silício. Os demais materiais devem estar de acordo com a NBR 9369 e suas normas complementares. 5.2.2. Placa de Identificação O transformador deve ser provido de uma placa de identificação metálica, a prova de tempo. A placa de identificação deve conter indelevelmente marcada, no mínimo, as seguintes informações: - as palavras "Transformador Tipo Pedestal"; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 7/25 - nome do fabricante e local de fabricação; - número de série de fabricação; - ano de fabricação; - designação e data da norma brasileira (especificação); - número de fases; - potência nominal, em kVA; - limite de elevação de temperatura dos enrolamentos; - diagrama de ligações, contendo todas as tensões nominais e de derivação; - NBI; - diagrama fasorial; - impedância de curto-circuito, em porcentagem; - tipo de óleo e volume necessário, em litros; - massa total aproximada, em quilogramas; - corrente nominal dos fusíveis de AT e BT (no caso de exigido os fusíveis); A impedância de curto-circuito deve ser indicada para a derivação principal, referida à temperatura de referência. Devem ser indicadas, para cada impedância de curto-circuito, as respectivas tensões nominais ou de derivação, a potência de referência e a freqüência de referência. O diagrama de ligações deve ser constituído de um esquema dos enrolamentos, mostrando as ligações permanentes, bem como todas as derivações e terminais, com os números ou letras indicativas. Deve conter, também, uma tabela mostrando, separadamente, as ligações dos diversos enrolamentos, com a disposição e identificação de todas as buchas, bem como a posição do comutador para a tensão nominal e as tensões de derivação. Devem constar dele as tensões expressas em volts, não sendo, porém, necessário escrever esta unidade. Placa de identificação deve ser em aço inoxidável, espessura mínima de 1,2 mm e com tamanho A5 ou A6. A placa deve ser fixada através de rebites de material resistente à corrosão, em um suporte com base que impeça a deformação da mesma, soldado ao tanque. Todas as instruções, dizeres e marcações devem ser escritos em português. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 5.2.3. FL. 8/25 Dimensional As dimensões do transformador para uso interno à câmara pedestal de distribuição deve obedecer ao estabelecido no Anexo 7.2. 5.2.4. Buchas As buchas deverão ser localizadas na tampa do transformador e as buchas primárias devem ser próprias para o uso de para-raios e acessórios desconectáveis tipo cotovelo (tipo plug in), conforme NBR 11835 e serem do tipo poço com inserte, para facilitar a troca futura em caso de mudança de padrão. As buchas devem ter nível de isolamento de valor igual ou superior ao nível de isolamento dos enrolamentos a que estão ligadas e, montadas, devem ser capazes de suportar os ensaios dielétricos a que são submetidos os transformadores. As buchas secundárias devem ser conforme especificado na NBR 5437, para buchas até 800 A ou NBR 5438, para bucha de 2000 A. 5.2.5. Tanque e resfriamento O tanque deverá ser corrugado, sistema em que o próprio tanque é a superfície de resfriamento. O tanque deve ser sem conservador de óleo e hermeticamente selado, o que inibe o contato do óleo com a atmosfera eliminando as chances de contaminação do líquido isolante. 5.2.6. Acessórios Os transformadores deverão ter como acessório o Relé Integrado de Segurança, que abrange as funções de indicador de nível de óleo, temperatura do óleo isolante e pressão. Além disso, deverão ser providos de: -válvula para drenagem do óleo isolante; - bujão para enchimento de óleo isolante; - provisão para instalação de termômetro para óleo; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 9/25 - válvula de alivio de pressão; - comutador de derivações sem tensão externo; - meios para suspensão da parte ativa e do transformador completamente montado; - dispositivo para aterramento do tanque; - meios de locomoção. O relé integrado de segurança deve dispor de contatos para leitura remota, no mínimo, dos dados de temperatura do óleo isolante e pressão do transformador. 5.2.7. Comutador de derivações O transformador deverá ser fornecido com comutador de derivações sem tensão e deverá possuir dispositivo que permita com facilidade a verificação da posição do tap do comutador e sua indicação e dispositivo que permita o travamento da posição. O mesmo deverá permitir o acionamento externo ao tanque. O comutador atuará no enrolamento de tensão superior e com o transformador desenergizado. As derivações deverão ser conforme Anexo 7.1. Cada posição do comutador deverá ser perfeitamente identificada de acordo com as tensões constantes especificadas na placa de identificação. 5.2.8. Pintura A pintura deve ser realizada de acordo com o estabelecido no Anexo 7.3 e deve ser utilizada a cor Munsell 2,5G 3/4. 5.3. 5.3.1. Ensaios Generalidades Todos os ensaios citados nos itens a seguir devem ser efetuados em transformadores prontos, montados e cheios de óleo isolante. As despesas relativas a material de laboratório e pessoal para execução dos ensaios correm por conta do fabricante. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 10/25 A CELESC deve ser informada com antecedência de 15 dias úteis, no mínimo, das datas em que o equipamento estiver pronto para inspeção e ensaios. A CELESC reserva o direito de designar um inspetor para acompanhar os ensaios e participar dos mesmos. Os instrumentos de medição usados devem ser de precisão ASA, classe de exatidão 0,5 ou inferior, e estarem aferidos por órgão oficial ou outros devidamente credenciados, e os certificados de aferição estar à disposição do inspetor. 5.3.2. Ensaios de Recebimento Os ensaios de recebimento são os seguintes: a) verificação visual da parte ativa, completamente montada; b) verificação visual do tanque e acessórios; c) verificação das dimensões do tanque e acessórios; d) tensão suportável nominal à freqüência industrial; e) tensão induzida; f) perdas em vazio e corrente de excitação; g) perdas em carga e impedância de curto-circuito; h) resistência dos enrolamentos; i) relação de tensões; j) deslocamento angular e seqüência de fases; k) resistência do isolamento; l) óleo isolante; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 11/25 m) tensão suportável nominal de impulso atmosférico; n) elevação de temperatura; o) estanqueidade e resistência à pressão a quente e a frio; p) pintura e zincagem. NOTA Os ensaios correspondentes às alíneas o) e p), acima, deverão ser realizados após a soldagem da tampa do transformador; As formações de amostras para os ensaios de recebimento devem ser conforme os critérios estabelecidos em 5.3.7. Após a inspeção, e caso liberados os transformadores, o fabricante deve enviar uma via deste relatório com os mesmos. 5.3.3. Ensaios de Rotina Os ensaios de rotina devem ser executados pelo fabricante nos transformadores completamente montados, e são aqueles descritos nas alíneas d) até k) do item 5.3.2. 5.3.4. Ensaios de tipo Os ensaios de tipo são os seguintes: a) ensaios do item 5.3.2; b) nível de tensão de radiointerferência; c) nível de ruído; d) curto-circuito; e) fator de potência do isolamento e capacitância; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 12/25 f) descargas parciais, após a realização dos ensaios dielétricos. NOTA No caso de haver alteração na fabricação ou no protótipo dos transformadores, o fabricante deve comunicar o fato com antecedência, submetendo-o à aprovação da CELESC, através da realização de ensaios de tipo. 5.3.5. Ensaios de Conformidade de Tipo Por ocasião dos ensaios de recebimento, caso seja notado significativas divergências entre os valores obtidos e os valores registrados por ocasião dos ensaios de tipo em protótipo, com as mesmas características, retirar-se-á aleatoriamente uma unidade do lote, a qual se submeterá a todos os ensaios de tipo, a fim de verificar a conformidade com o tipo anteriormente aprovado. 5.3.6. Descrição dos Ensaios Os transformadores abrangidos por esta norma devem atender aos requisitos de ensaios prescritos na NBR 5356-1, a menos das ressalvas apresentadas a seguir. 5.3.6.1. Perdas, Corrente de Excitação e Tensão de Curto – Circuito Não devem exceder aos valores especificados na Tabela 5. 5.3.6.2. Fator de Potência do Isolamento e a Capacitância O fator de potência do isolamento e a capacitância devem ser medidos antes e após os ensaios dielétricos. As variações do fator de potência acima de 10% e valores obtidos superiores a 1,0%, a 20ºC, devem ser submetidos à avaliação da CELESC; 5.3.6.3. Rigidez Dielétrica a Quente O ensaio de rigidez dielétrica a quente deve ser realizado imediatamente após o término do ensaio de elevação de temperatura. Em caso de falha no isolamento esta unidade deve ser substituída por outro transformador, repetindo-se o ensaio. Havendo nova(s) falha(s), todo o lote deve ser reprovado. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 13/25 O isolamento do transformador deve ser verificado pelos seguintes ensaios: - ensaio de tensão suportável nominal à freqüência industrial (NBR 5356-3) - ensaio de tensão induzida (NBR 5356-3) 5.3.6.4. Curto-Circuito O ensaio de curto-circuito deve ser realizado de acordo com a norma NBR 5356-5, desconsiderando a impedância do sistema. No caso de reprovação neste ensaio, o fabricante deve tomar as providências corretivas e submeter o transformador novamente ao ensaio de curto-circuito. Após o ensaio de curto-circuito, deve ser realizada nova inspeção visual da parte ativa. Devem ser realizados os ensaios de rotina antes e depois do ensaio de curto-circuito, sendo analisados seus resultados conforme a NBR 5356-5 5.3.6.5. Estanqueidade e resistência à pressão a frio Este ensaio deve ser realizado de acordo com a NBR 5356-1, de acordo com os limites estabelecidos para o padrão construtivo com tanque corrugado e transformador selado. 5.3.6.6. Estanqueidade e resistência à pressão a quente Este ensaio deve ser realizado de acordo com a NBR 5356-1, de acordo com os limites estabelecidos para o padrão construtivo com tanque corrugado e transformador selado, pressão de 0.1 kgf/cm2 durante 1 hora. 5.3.6.7. Óleo Isolante Os transformadores devem ser isolados a óleo vegetal e este deve estar de acordo com a NBR 15422. O óleo deverá ser livre de umidade e impurezas para que o mesmo garanta o seu poder dielétrico; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 5.3.6.8. FL. 14/25 Verificação da Pintura do Tanque Deve ser realizado de acordo com o descrito no anexo 7.3. 5.3.6.9. Zincagem Os ensaios devem ser feitos de acordo com a norma NBR 6323; 5.3.6.10. Notas Complementares Para a aprovação de protótipo, os ensaios do item 5.3.2, alíneas g) a i), devem ser realizados em todas as derivações; Devem ser levantadas as curvas: tensão x corrente de excitação e tensão x perdas em vazio, até a saturação do núcleo, no protótipo. As perdas em vazio e a corrente de excitação devem ser medidas para 100% da tensão nominal, no ensaio de recebimento, conforme a Tabela 1 “Plano de amostragem”; No ensaio de perdas em vazio e corrente de excitação à tensão nominal, durante o recebimento, quando as leituras das tensões de valor eficaz (Vef) e de valor médio (Vmed) diferirem mais de 10%, o fabricante deve levantar a curva de saturação do núcleo, utilizando o mesmo circuito deste ensaio, cabendo à CELESC a decisão final quanto à aceitação; Não será admitida a realização do ensaio de perdas em carga e impedância de curto-circuito com valor reduzido de corrente; As impedâncias de curto-circuito podem ter a variação de, no máximo 7,5% do valor especificado, para quaisquer transformadores; Nas inspeções de recebimento, devem ser realizados os ensaios de aderência e espessura da pintura, conforme a norma NBR 11003; Nas inspeções de recebimento devem ser realizados os seguintes ensaios no óleo isolante: - densidade; - índice de neutralização; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 15/25 - tensão interfacial; - fator de dissipação a 90ºC; - rigidez dielétrica; - teor de água. Nos relatórios dos ensaios de rotina, antes e depois do ensaio de curto-circuito, devem constar os valores das resistências e reatâncias ou indutâncias, para cada posição do comutador, bem como para cada fase do transformador; As comparações entre as reatâncias ou indutâncias, antes ou depois do ensaio de curto-circuito devem ser feitas para cada fase do transformador, não se aceitando a comparação entre os valores médios das três fases; As reatâncias ou indutâncias devem ser medidas pelo menos 3 (três) vezes, com intervalos de 15 minutos, para verificar se a reprodutividade está conforme a norma NBR 5356-1 (menor que ± 0,2%); 5.3.7. Formação de amostra Cada lote apresentado para inspeção deve ser constituído de unidades de produto de único tipo, classe de tensão, potência e dimensões, fabricados essencialmente sob as mesmas condições e no mesmo período. 5.3.7.1. Inspeção Visual e Verificação Dimensional Para a realização da inspeção visual e verificação dimensional, devem ser retiradas amostras conforme Tabela 1. 5.3.7.2. Ensaios de Recebimento Para realização dos ensaios de recebimento deve ser obedecido o critério de amostragem da Tabela 1, exceto para: a) Os ensaios de tensão induzida e tensão suportável nominal à freqüência industrial (tensão aplicada), tanto AT quanto BT, devem ser realizados sobre todas as unidades; b) Os ensaios de resistência de isolamento devem ser executados na amostragem definida na Tabela 1, e o valor mínimo a ser obtido é de 2.000 MOhms; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 16/25 c) Os ensaios do óleo isolante e de verificação da pintura do tanque (aderência e espessura de camada) que devem ser conforme o critério de amostragem da Tabela 2 e as amostras do óleo isolante ser retiradas após os ensaios de rotina; d) O ensaio de tensão suportável nominal de impulso atmosférico deve ser realizado em uma unidade para cada do lote sob inspeção; e) O tamanho da amostra para o ensaio de elevação de temperatura será de uma unidade para cada do lote sob inspeção, sendo escolhido preferencialmente para o ensaio, o transformador que apresentar maiores valores em perdas. 6. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES NB-108-1: Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição imersos em óleo isolante; NBR 5040: Fio de cobre de seção circular, esmaltado ou não, recoberto com papel classe térmica 90ºC ou 105ºC, se impregnado – Especificação; NBR 5427: “Guia para Utilização da Norma NBR 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos”; NBR 6323: Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente – Especificação; NBR 6992: Fio de cobre de seção retangular, recoberto com papel, classe térmica 90 C ou 105ºC, se impregnado – Especificação; NBR 7036: “Recebimento, Instalação e Manutenção de Transformadores de Potência para Distribuição, Imersos em Líquidos Isolantes”; NBR 7397: “Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente Determinação da Massa do Revestimento por Unidade de Área”; NBR 7398: “Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente – Verificação da Aderência do Revestimento”; NBR 9527: “Rosca Métrica ISO”; NBR 9119: Produtos laminados planos de aço para fins elétricos de grão orientado – Especificação; NBR 11003: “Tintas – Determinação da Aderência”; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 17/25 NBR 11888: Bobinas finas e chapas finas de aço-carbono e de aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos gerais – Especificação; NBR 12134: Óleo mineral isolante - Determinação do teor de 2,6-di-terciário-butil paracresol Método de ensaio; NBR 15422: Óleo vegetal isolante para equipamentos elétricos. NOTA: Utilizar-se-á das revisões mais recentes das Normas citadas acima. 7. ANEXOS 7.1 Tabelas 7.2 Desenho Orientativo e Dimensional Máximo 7.3 Plano de Proteção Anticorrosiva 7.4 Características técnicas para certificação CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 7.1. FL. 18/25 Tabelas Tabela 1 - Plano de amostragem para ensaios de recebimento Número de Amostra unidades do lote Seqüência Tamanho Ac Re 2 a 25 3 0 1 a 26 a 50 1 5 0 2 a 2 5 1 2 51 a 280 1a 8 0 2 a 2 8 1 2 a 281 a 500 1 13 0 3 2a 13 3 4 Ac - número máximo de reprovações nos ensaios para aceitação do lote. Re - número mínimo de reprovações nos ensaios para rejeição do lote. Tabela 2 - Plano de amostragem para ensaios de óleo isolante e pintura no tanque Amostra Número de unidades do lote Sequência Tamanho Ac Re até 50 3 0 1 51 a 90 5 0 2 91 a 150 8 0 2 a 8 0 2 151 a 280 1 2a 8 1 2 a 13 0 2 281 a 500 1 a 2 13 1 2 Ac - número máximo de reprovações nos ensaios para aceitação do lote. Re - número mínimo de reprovações nos ensaios para rejeição do lote. Tabela 3 - Plano de amostragem para ensaio de tensão suportável nominal de impulso atmosférico Número de Amostra unidades do lote Sequência Tamanho Ac Re 1 a 15 1 0 1 16 a 50 2 0 1 51 a 150 3 0 1 151 a 500 1a 5 0 1 Ac - número máximo de reprovações nos ensaios para aceitação do lote. Re - número mínimo de reprovações nos ensaios para rejeição do lote. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 19/25 Tabela 4 - Níveis de Isolamento Tensão Máxima de Operação (kv eficaz) 1,2 15 24,2 Nível de Isolamento Tensão Suportável Tensão Suportável Nominal À Freqüência Nominal de Impulso Industrial 1 minuto (kV Atmosférico eficaz) (kV crista) 10 34 95 50 125 Espaçamento mínimo no ar (mm) FaseFaseTerra Fase 25 25 140 140 230 230 Item 1 2 3 4 5 6 Nº Fases Potência (kVA) Corrente de Excitação Max. (%) Perdas em Vazio Máximas (W) Perdas Totais Máximas (W) TRIFÁSICO Tabela 5 - Características elétricas 500 750 1000 500 750 1,6 1,3 1,2 1,8 1,7 1300 1700 2100 1400 1800 6400 10000 12700 6500 10100 Tensão de Curto Circuito 75 ºC (%) 5,0 5,0 5,0 4,8 4,8 1000 1,4 2200 12800 7,0 Tensão Max. de Operação (kV) eficaz Relação de Tensão (V) Primária 15 13800 13200 12600 25 23100 22000 20900 Secundária 380/220 Código CELESC 30006 30005 31486 31487 31488 31489 CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 7.2. FL. 20/25 Desenho Orientativo e Dimensional Máximo CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 21/25 Tensão Nominal (kV) Potência (kVA) 13,8 13,8 13,8 23,1 23,1 23,1 500 750 1000 500 750 1000 Dimensões máximas (mm) A B C 1500 1125 1800 1650 1125 1800 1800 1125 1800 1550 1125 1800 1700 1125 1800 1850 1125 1800 Figura 2 - Características dimensionais CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 7.3. 7.3.1. FL. 22/25 Plano de Proteção Anticorrosiva Preparo da superfície: I - Todas as superfícies deverão ser previamente limpas com desengraxante ou solvente a fim de remover os resíduos de óleo e graxa remanescentes do processo de fabricação (caldeiraria); II - As superfícies internas e externas deverão ser submetidas ao jateamento abrasivo ao metal branco, padrão Sa 2 ½ (Norma Sueca SIS 05 5900), para remoção de crostas, carepas de laminação, oxidação superficial, escória das soldas, etc.; III - Todas as rebarbas, arestas cortantes, pingos aderentes de solda e escória deverão ser removidas através de processo de esmerilhamento, para eliminar-se pontos de baixa espessura de revestimento. 7.3.2. Alternativas de sistemas de proteção anticorrosiva - pintura: Alternativa A : I - Uma demão de tinta de fundo, com “epóxi rico em zinco”, bicomponente, com 70 a 80% de Zn metálico, espessura da camada seca de 50 a 60 µm; II - Uma demão de tinta intermediária (tie coat) de “epoxi poliamida - óxido de ferro”, bicomponente, com a função seladora sobre a base epóxi rica em zn, espessura da camada seca de 20 a 30 µm; III - Uma demão de tinta de acabamento em “poliuretano acrílico alifático”, brilhante, bicomponente, isento de ácidos graxos e óleos dissolvidos, espessura da camada seca de 70 a 80 µm, na cor cinza claro (padrão Munsell N 6,5); IV - Camada final com espessura mínima de 140 µm. Alternativa B : I - Uma demão de “Zn metálico”, através processo de metalização ou por imersão à quente, espessura da camada de Zn de 40 a 50 µm; CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 23/25 II - Uma demão de tinta a base de “epoxi isocianato”, bicomponente, com a função de promover aderência sobre a base metálica galvanizada, espessura da camada seca de 20 a 30 µm; III - Uma demão de tinta de acabamento em “poliuretano acrílico alifático”, brilhante, bicomponente, isento de ácidos graxos e óleos dissolvidos, espessura da camada seca de 70 a 80 µm, na cor cinza claro (padrão Munsell N 6,5). IV - Camada final com espessura mínima de 140 µm. Alternativa C : I – Revestimento de “Zn”, através processo de galvanização eletrolítica, espessura mínima da camada de Zn de 25 µm; II - Uma demão de tinta a base de “epoxi isocianato”, bicomponente, com a função de promover aderência sobre a base metálica galvanizada, espessura da camada seca de 15 a 30 µm; III - Duas demãos de tinta de acabamento em “poliuretano acrílico alifático”, brilhante, bicomponente, isento de ácidos graxos e óleos dissolvidos, espessura da camada seca final por demão de 70 a 80 µm, na cor cinza claro (padrão Munsell N 6,5); IV - Camada final com espessura mínima de 180 µm. 7.3.3. Ensaios O sistema de proteção anticorrosiva aprovado pela CELESC (pintura e galvanização), estará sujeito aos seguintes ensaios: - Aderência (NBR 11003 e NBR 7398); - Cor (ASTM D224); - Espessura (NBR 7399); CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E FL. 24/25 - Uniformidade do revestimento (NBR 7400); - Resistência à névoa salina (NBR 8094); - Resistência à U.V. acelerado (ASTM G26). 7.3.4. Requisitos Finais I - Todos os parafusos, porcas, contra porcas, arruelas, dobradiças e demais acessórios deverão ser fornecidos em material não ferroso (aço inox, bronze-silício, etc.) ou em aço galvanizado a quente conforme NBR 6323; II - O grau de aderência do sistema de pintura deve atender à norma brasileira NBR 11003, método A, grau Y1 / X1; III – Deverá ser aplicada uma camada de tinta de reforço sobre as arestas e cantos vivos, em cada demão prevista, com o objetivo de evitar pontos de baixa espessura de revestimento; IV - Deverão ser observadas rigorosamente as recomendações do fabricante das tintas utilizadas no que diz respeito ao método de aplicação, intervalo mínimo entre demãos, condições climáticas (umidade relativa do ar ambiente no momento da aplicação, etc.) e tempo máximo para a utilização das tintas bicomponentes; V - A CELESC reserva-se o direito de retirar amostras das tintas adquiridas pelo fabricante, antes e/ou durante a sua aplicação, para comprovação em laboratório das características técnicas especificadas. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP CÓDIGO: NE-125E 7.4. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 FL. 25/25 Características técnicas para certificação Característica Tensão nominal (kV) Potência Nominal (kVA) Perdas em vazio (W) Perdas totais a 75º C (W) Impedância a 75ºC (%) Corrente de excitação (%) Tipo do Núcleo Massa do Núcleo Elevação da temperatura no ponto mais quente do enrolamento Espessura das chapas do tanque (laterais e do fundo) Espessura das chapas da tampa Numero de parafusos para fixação da tampa Descrição do processo de pintura Líquido isolante e volume Massa total do transformador Desenhos Buchas Terminais de Alta e Baixa Tensão Conectores Placa de Identificação Acessórios (desenhos, fabricantes, características, detalhes) Vista frontal, lateral e superior Projeto NOTA 1 Devem ser enviados todos os desenhos necessários para compreensão do projeto. NOTA 2 Os desenhos do transformador são aprovados na mesma ocasião de aprovação do projeto. Sempre que houver modificações anotadas na cópia enviada ao fabricante, ele deve fazer as correções necessárias e fornecer novas cópias para aprovação. CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO PADRONIZAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO E NORMATIVAS DVEN DVEN DPEP