PAINEL “FÓRUM DO AUDITOR” 1. Resoluções CFC 1.1. Resolução CFC nº

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PAINEL “FÓRUM DO AUDITOR” 1. Resoluções CFC 1.1. Resolução CFC nº
PAINEL “FÓRUM DO AUDITOR”
1. Resoluções CFC
1.1. Resolução CFC nº 836/99 - Aprova a NBC T 11 – IT 03 – Fraude e Erro
Ö Conceitos:
9 Fraude: Refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de
documentos, registros e demonstrações contábeis;
9 Erro: Refere-se a ato não – intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis,
que se resulte em incorreções deles.
Ö A Responsabilidade da Administração;
Ö A Responsabilidade do Auditor;
Ö As Limitações Inerentes a Auditoria.
1.2. Resolução CFC nº 1.003/04 – Aprova a NBC T 15 – Informações de Natureza Social e
Ambiental.
Ö Informações a serem Divulgadas;
Ö Recursos Humanos;
Ö Interação da entidade com o Ambiente Externo;
Ö Interação com o meio-ambiente.
1.3. Resolução CFC nº 1.022/05 – Aprova a NBC T 11.15 – Contingências.
Ö Circularização dos Consultores Jurídicos;
Ö Julgamento do Auditor;
Ö Desfecho:
Ö Provável;
Ö Possível;
Ö Remota.
1.4. Resolução CFC nº 1.066/05 – Aprova a NBC T 19.7 – Provisões, Passivos, Contingências
Passivas e Contingências Ativas.
Ö Saída Provável de Recursos;
Ö Mensuração;
Ö Tratamento a ser dado envolvendo Contingências Ativas e Passivas:
Tipo de contingência
Probabilidade
Tratamento
Contingência ativa
Praticamente certa
Reconhecer o ativo.
19.7.12.1
Provável
Divulgar.
19.7.12.2
Possível ou remota
Não divulgar.
19.7.18.6
- mensurável com suficiente
segurança
Provisionar.
19.7.6.1
- não mensurável com suficiente
segurança
Divulgar.
19.7.10.2
Contingência passiva
Referência com os
itens da Norma
Provável
Possível
Divulgar.
19.7.7.2 (b)
Remota
Não divulgar.
19.7.11.1, 19.7.18.4 e
19.7.18.10
2. Riscos de Auditoria
2.1. Créditos e títulos – ferramentas disponíveis para análise
2.2. Títulos – veracidade, validade e prescrição
Ö LTN – Letras do Tesouro Nacional;
Ö TDA – Títulos da Dívida Agrária.
2.3. Créditos de Ações Judiciais transitadas em julgado - oportunidades e riscos
Ö IPI – crédito-prêmio;
Ö IPI – crédito de entradas isentas, não-tributadas e com alíquota zero;
Ö Precatórios judiciais.
2.4. Créditos Estaduais – compra e venda
2.5. Transferência de créditos – alternativas e obstáculos
Ö Transferência pela via administrativa – possibilidades e vedações;
Ö Transferência de pólo ativo;
Ö Aquisição e incorporação de CNPJ com crédito;
Ö Reativação de operações de empresas com crédito.
2.6. Fraudes na transferência de créditos
Ö Verificação de indícios de operações fraudulentas;
Ö A questão da simulação – CTN, arts. 149 e 150, § 4°.
2.7. Ações Judiciais em andamento
Ö Como aferir as possibilidades de êxito;
Ö Vantagens e desvantagens do depósito judicial;
Ö A interferência da jurisprudência na avaliação do risco.
2.8. Cobrança de créditos fiscais
Ö Penhora on-line;
Ö Projeto de Lei sobre execução administrativa;
Ö Projeto de Lei sobre transação.
2.9. Cuidados estratégicos na execução das atividades empresariais para minimização de riscos
fiscais
Ö Necessidade de gestão integrada, inclusive na responsabilidade por atos praticados com terceiros.
2.10. Fiscalização Eletrônica
Ö Penhora on-line: já em vigor – penhora de saldo de conta corrente, como garantia de débitos fiscais
em execução;
Ö Sped: Sistema de Processamento Eletrônico de Dados – Decreto 6.022, de 22/01/2007 – unifica o
armazenamento dos dados fiscais das empresas, que serão analisados pelos Auditores Fiscais;
Ö Nota fiscal eletrônica: Receita Federal pretende eliminar a nota fiscal impressa até 2009 – o Sped
tornará obrigatória a nota fiscal eletrônica;
Ö Cruzamento de declarações – para lavrar autos de infração, o Fisco já cruza valores declarados em
DCTF, DIPJ, DIPF, despesas com cartões de créditos, DIMOB, contas bancárias, dentre outros.
3.1 Ambientes
Interno
Ö
Finanças:
9 Administra o Ativo mais líquido, gera benefícios imediatos para o fraudador.
Ö
Compras;
Ö
Tributos;
Ö
Remunerações.
Externo
Ö
Valorização de Ações;
Ö
Valor de Mercado;
Ö
Remunerações;
Ö Negociações / Contratos / Regulamentações.
3.2. Configuração de Fraude
Ö Atos cometidos com intenção de enganar;
Ö Atos envolvendo o mau uso dos ativos ou irregularidades intencionais de informação financeira;
Ö Ocultação de mau uso dos ativos para outros propósitos por meio de manipulações, falsificações ou
alterações de registros e documentos.
Ö Supressão ou de informações dos registros e documentos;
Ö Registro de transações sem substância;
Ö Mau uso de normas contábeis.
3.3. Tipificação da Fraude
a) Não encoberta;
b) Encoberta temporariamente;
c) Encoberta permanentemente.
3.4. Fatores Motivadores das Fraudes
Ö Diretoria Ineficiente;
Ö Decisões Estratégicas Pobres;
Ö Expansão Excessiva;
Ö Presidentes Dominantes;
Ö Concentração de Poder;
Ö Deficiência de Controles Internos;
Ö Políticas de Controles de Riscos;
Ö Ambição;
Ö Excesso de Confiança;
Ö Desejo de Poder do Controlador.
Devemos analisar duas variáveis separadamente:
Ö Probabilidade de ser pego;
Ö Punição.
3.5. Sinais de Advertência
Ö Mudanças no estilo de vida de um empregado, hábitos de consumo ou comportamento;
Ö Procedimentos internos ignorados de controle e inadequado acompanhamento em variações sem
explicações;
Ö Faltas de inventário;
Ö Elevadas despesas ou compras que não acontecem com freqüência;
Ö Sumiço de arquivos ou originais de documentos;
Ö Queixas de clientes e/ou fornecedores;
Ö Falta de explicações para indicadores de desempenho;
Ö Necessidades de caixa e ou compras de emergência;
Ö Pessoas interpostas;
Ö Formas versus essência;
3.6. Prevenção
Ö Acompanhamento do fluxo de caixa e sua evolução;
Ö Procurar evitar companhias que realizam muitas aquisições relacionadas com outros mercados;
Ö Necessidade de divulgação da remuneração de dirigentes e em que bases ( prêmios em ações );
Ö Ações muito pulverizadas e comando muito centralizado;
Ö Quando mais a auditoria for difundida, mais serão as cnaches de se detectar as fraudes;
Ö Adoção de boas práticas de governança corporativa;
Ö Compreendendo porque os empregados ou estranhos à companhia cometeriam a fraude;
Ö Fornecendo recursos de sistemas adequados de contabilidade e auditoria;
Ö Dando o exemplo ao liderar com integridade e ética impecável;
Ö Empregando e retendo empregados qualificados;
Ö Estabelecendo procedimentos apropriados de controle interno;
Ö Monitorando regularmente resultados financeiros usando experts em finanças;
Ö Sarbanes-Oxley;
Ö Nota Fiscal Eletrônica.
Lei Sarbanes-Oxley
Paul Sarbanes (Democrata de Maryland) e Michael Oxley (Republicano de Ohio), assinaram em 30 de
julho de 2002 a lei que carrega seus nomes.
Basicamente, esta lei exige a criação de mecanismos de auditoria e segurança, incluindo a criação de
comissões encarregadas de supervisionar as atividades e operações das empresas, inibindo a ocorrência
de fraudes.
Lei Sarbanes-Oxley
A SEC fará a verificação das
informações registradas em base
sistemática e regular, e no mínimo
uma vez a cada três anos.
Enfoque Brasileiro
A CVM verifica as demonstrações
financeiras no momento do registro de
distribuições e ofertas públicas.
Proibição da prestação de serviços
de consultoria pelos auditores de
uma empresa.
Desde 1999, é proibido o fornecimento
de serviços que possam caracterizar a
perda independência.
Obrigação, pelo executivo principal e
diretor financeiro das empresas de
capital
aberto,
de
observar
o
conceito de true and fair view e
certificar
a
lisura
de
suas
demonstrações financeiras, sob pena
de
responsabilidade
criminal
(aplicável, também, às empresas
estrangeiras
cujas
ações
sejam
negociadas nos EUA).
É dever do administrador efetuar a
escrituração
de
acordo
com
os
princípios contábeis brasileiros e as
normas da CVM. A demonstração
financeira
será
assinada
pelos
administradores
e
pelo
contador.
Fraudes, abusos ou informações falsas
sobre as condições econômicas da
sociedade
podem
propiciar
enquadramento no Código Penal e
pagamento de multa.
Criação de um comitê de auditoria
formado
exclusivamente
por
auditores independentes. Ele será
responsável por supervisionar o
relacionamento entre a companhia e
o auditor externo, com especial
atenção aos serviços realizados e à
independência do auditor.
Proibição de as companhias abertas
emprestarem recursos aos diretores
e
executivos,
exceto
em
circunstância restritas.
É recomendado o comitê de auditoria,
composto por membros do conselho de
administração com experiência em
finanças e incluindo pelo menos um
conselheiro
que
represente
os
minoritários para supervisionar o
relacionamento com o auditor.
Os executivos devem reembolsar as
companhias por quaisquer bônus,
remuneração baseada em ações
(stock option) ou lucros obtidos na
venda
de
ações,
quando
as
demonstrações
financeiras
forem
refeitas como resultado de conduta
incorreta.
As
companhias
devem
divulgar
informação
relevante
nas
suas
finanças e operações de forma rápida
(rapid and current basis).
As companhias devem divulgar as
informações contábeis pro-forma de
maneira adequada e reconciliada
comas
informações
contábeis
elaboradas segundo os GAAP.
Os administradores devem informar a
AGO, a pedido de acionistas que
representem mais de 5% do capital
social, os benefícios e vantagens
recebidos da companhia.
Não existe previsão expressa na lei
societária.
Os administradores são obrigados a
comunicar imediatamente os fatos
relevantes
ocorridos
nos
seus
negócios.
Não existe previsão legal; as áreas da
CVM
e
da
Bolsa
de
Valores
recomendam
a
inclusão
nos
formulários
eletrônicos
das
informações
contábeis
divulgadas
através de comunicado à imprensa.
3.7. Sentenças
Ö Apropriação indébita: Pena: 1 a 4 anos de prisão;
Ö Estelionato: Pena: 1 a 5 anos de prisão;
Ö Furto: Pena: 1 a 4 anos de prisão.
Exemplos de executivos de grandes empresas condenados recentemente por crimes do colarinho branco
nos Estados Unidos:
Ö Bernard Ebbers - Presidente da WorldCom – Pena: 25 anos;
Ö James Olis - Presidente da Dynergy – Pena: 24 anos;
Ö Thimothy Rigas - Presidente da Adelphia Communications – Pena: 20 anos;
Ö John Rigas-Vice-presidente de finanças da Adelphia Communications-Pena:15anos;
Ö Andrew Fastow - Diretor do departamento financeiro da Enron – Pena: 10 anos.
3.8. Estatísticas de Fraudes
Ö Pesquisa realizada com 145 companhias brasileiras;
Ö Faturamento médio anual das empresas entre 250 milhões e 1 bilhão de reais;
Ö Em 46% dos casos descobertos, o prejuízo não foi recuperado;
Ö Mais da metade dos entrevistados afirmou ter descoberto pelo menos 1 fraude interna nos últimos
5 anos.
3.9. As Características das Fraudadoras
Os aspectos comuns das companhias que provocaram alguns dos principais escândalos dos últimos
tempos:
Ö As estruturas de governança corporativa eram semelhantes às de suas principais concorrentes;
Ö Os executivos receberam oito vezes mais opções de ações do que seus pares em outras empresas;
Ö As metas anuais eram quatro vezes mais agressivas;
Ö As expectativas de crescimento dos analistas para algumas dessas empresas chegavam a 55% ao
ano.
3.10. Crimes contra a Ordem Econômica Tributária
LEI Nº 8137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 (DOU DE 28.12.90)
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Seção I Dos crimes praticados por particulares
Art. 1° - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer
natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento
relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a
venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com
a legislação.
Pena - reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que
poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da
dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude,
para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado,
na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a
parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto
liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da
obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda
Pública.
Pena - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa.
3.11. Elementos Sugestivos de Fraudes nos Estoques
Ö Procedimentos para baixas de itens obsoletos;
Ö Procedimentos para recepcionar mercadorias;
Ö Procedimentos para comparabilidade de preços das compras;
Ö Procedimentos para transferência de mercadorias.
Elementos Sugestivos de Fraudes em Créditos Operacionais
Ö Emissão de faturas sem cobertura de produtos;
Ö Correlação entre faturamento e baixa de produtos;
Ö Manipulação de dados x sistema de controle;
Ö Mesma pessoa operando departamentos interligados com a operação;
Ö Os procedimentos para juros, multas e descontos;
Ö Negociações entre empresas do mesmo grupo;
Ö Tratamento para baixa de títulos incobráveis;
Ö Prorrogações constantes de recebíveis;
Ö Nível adequado de controles.
Elementos Sugestivos de Fraudes no Ativo Permanente
Ö Avaliação de investimentos;
Ö Avaliação de ativos;
Ö Transferência de resultados para ativos;
Ö Transferência de ativos para resultados;
Ö Garantias ou hipotecas;
Ö Qualidade dos ativos.
Elementos Sugestivos de Fraudes nas Exigibilidades
Ö Passivo fictício;
Ö Manipulações de datas;
Ö Registro parcial de dívidas;
Ö Registros de débitos diversos.
Elementos Sugestivos de Fraudes no Patrimônio Líquido
Ö Integralização fictícia de capital;
Ö Reservas falsas ou ocultas;
Ö Ajustes nos resultados.
Elementos Sugestivos de Fraudes no R.H
Ö Manipulação da folha de pagamento;
Ö Tentativas de redução da base de cálculo de tributos.
3.12. Elementos Sugestivos de Fraudes Tributárias
Ö Nota fiscal divergente da natureza do produto ou serviço;
Ö Nota fiscal com valor diferente do valor da natureza do produto ou serviço;
Ö Indicação de seqüência de prejuízos fiscais relevantes;
Ö Indicação de discrepâncias de margens x coeficiente técnico de consumo de matérias-primas;
Ö Custos ou despesas desnecessárias à atividade ou em volumes excessivos;
Ö Negociações entre companhias do mesmo grupo;
Ö Duplicação de documentos.
3.13. Principais Elementos Sugestivos para se Maquiar um Balanço
Dependendo do objetivo que se queira atingir:
Ö Menos valia de ativos;
Ö Menos despesas e/ou custos;
Ö Menos dívidas;
Ö Menos capital próprio;
Ö Menos valor de receitas.
3.14. Escândalos Conhecidos
Empresas que se envolveram em escândalos recentes e a situação delas hoje:
BOMBRIL
O escândalo – Em 2004 o empresário Sergio Cragnotti foi condenado pela CVM por usar a
Bombril em um esquema complexo de fraudes contábeis.
Como está agora – Em 1995, a Bombril era a 155ª maior empresa entre as 500 de Melhores e
Maiores, de Exame. Neste ano (2005), aparece em 438º lugar.
PARMALAT
O escândalo – Balanços na matriz italiana encobriam prejuízos de 14 bilhões de euros. A
subsidiária brasileira parou de pagar as suas contas.
Como está agora – O prejuízo do 1º Trim/2005 em relação ao ano anterior aumentou no Brasil.
Na Itália, os lucros cresceram 62% ém um ano.
BANCO SANTOS
O escândalo – Em novembro de 2004, o Banco Central decretou a intervenção no Banco
Santos, controlado por Edemar Cid Ferreira.
Como está agora – Em maio deste ano (2005), O BC determinou a liquidação da instituição.
Todos os bens estão à venda para pagar a dívida de 2 bilhões de reais.
TYCO
O escândalo – O presidente da companhia foi acusado de sonegar impostos e retirar 600
milhões de dólares do caixa da empresa.
Como está agora – No ano passado (2004), o valor das ações da empresa triplicou e a dívida
da companhia caiu 50% em relação a 2003.
SCHINCARIOL
O escândalo – As suspeitas que incluem evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem
dinheiro , corrupção ativa e sonegação fiscal, resultaram na prisão temporária dos donos
Schincariol e mais 65 pessoas entre diretores, fornecedores e distribuidores da marca, além
policiais e fiscais.
Como está agora – Até agora as fábricas da Schincariol funcionam normalmente,
distribuições e as compras pelo consumidor final também não foram afetadas.
Crise de 1929:
Ö Histórico;
Ö Providências da Classe Contábil:
9 Princípios de May.
Ö Providências do Governo.
A Bolha do Milênio:
Ö Antecedentes;
Ö O caso Enron x Arthur Andersen;
Ö Outros Escândalos;
Ö Mais Controle:
9 Lei Sarbanes-Oxley.
Parmalat:
Ö Origem da Empresa;
Ö Histórico da Crise;
Ö Análise dos Fatos:
9 Operações Financeiras;
9 Papel das Firmas de Auditoria Externa;
Ö Governança Corporativa:
9 Papel e Composição do Conselho de Administração;
9 Papel e Composição do Comitê de Auditoria Interna;
9 Segregação de Funções.
Conclusões:
Ö Ética Pessoal e Corporativa;
Ö Regulação Contábil;
Ö Auditoria Externa.
de
da
de
as
3.15. Empresas Centenárias
3.16. Comentários dos Especialistas
Ö As empresas não cometeram fraudes porque seus modelos de governança eram capengas – mas
porque seus executivos sucumbiram ao que ele batizou de dilema do presidente bem sucedido.
Ö
Em média, as empresas que protagonizam escândalos prometeram ao mercado taxas de
crescimento de 18% ao ano, ante 7% das concorrentes.
Ö
Elimine salários estratosféricos, imponha limites às expectativas do mercado e impeça que os
executivos sejam tratados como astros. O que deve permear a cultura da empresa é o senso de
ética. Vaidade e ganância são inerentes ao comportamento humano.
Ö
Episódios de fraudes contábeis como o da Enron ocorreram justamente em companhias com capital
diluído no mercado. Qualquer que seja o capital em circulação, o acionista precisa ficar atento à
estrutura da empresa, ver qual a perspectiva para o negócio e como a administração toca o dia–adia.
Ö
Investigação policial.
9 Evitar a sensação de impunidade, que poderia estimular outros funcionários a repetir as
irregularidades cometidas.
Ö
Investigação privada (particular).
9 Não causar uma exposição negativa da imagem.
Ö
São os funcionários que conhecem os detalhes das operações e sabem como burlá-los.
Ö
Muitas iniciativas dentro e fora das corporações foram tomadas para inibir o aparecimento de novas
fraudes. O ponto máximo foi a criação da Sarbanes-Oxley, lei aprovada em 2002 para combater as
fraudes contábeis.
Ö
Congresso americano, em novembro 2001, instituiu uma regra mais severa de julgamento para
crimes de colarinho branco. De acordo com a nova lei, uma fraude contábil capaz de gerar prejuízos
de 2,5 milhões de dólares aos acionistas pode render prisão perpétua ao responsável pela falcatrua.
Ö
Nos países em que os funcionários ou executivos recebem parte importante de sua compensação
por mecanismos variáveis como bônus, stock option ou outros, a incidência de fraudes contábeis
que gerem benefício financeiro indireto é mais comum, enquanto no Brasil a apropriação de ativos é
mais usual.
3.17. Empresas investem para evitar fraudes
Ö Programas de “Compliance” (Regras de Conduta para Funcionários):
9 Diminuição de Demandas Judiciais;
9 Possibilidade de Multa do CADE ser diminuída;
9 Maior Atratividade para Investimentos;
9 Maior Facilidade para Provar Responsabilidade de Funcionário e não da Empresa;
9 Prevenção de Fraudes Corporativas.

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