convite n 040-2010 - Prefeitura de Veranópolis

Transcrição

convite n 040-2010 - Prefeitura de Veranópolis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 040/2010
WALDEMAR DE CARLI, Prefeito de Veranópolis, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, torna público, para
conhecimento dos interessados, que no dia 02/09/2010, até às 9h, no Setor de Licitações, (HORÁRIO DO RELÓGIO DA SALA DE
LICITAÇÕES), na Rua Alfredo Chaves, 366, se reunirá a Comissão de Julgamento de Licitações designada pela Portaria Nº 247/2009, de
06/7/2009 com a finalidade de receber propostas pertinentes à COMPRA DE SEMENTES DE FLORES, INSUMOS E UTENSÍLIOS
PARA O VIVEIRO FLORESTAL, as quais serão abertas no dia, hora e local acima citados:
1 - 0BJETO
ITEM
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
0021
0022
0023
0024
0025
0026
DESCRIÇÃO
SEMENTE CELÓSIA PLUMOSA CENTURY YELLOW COM 2000 SEMENTES
SEMENTE CELÓSIA PLUMOSA CENTURY RED ENVELOPE COM 2000
SEMENTES
SEMENTE PORTULACA SUNDIAL MIX (PEL) ENVELOPE COM 1000 SEMENTES
GRAMA PRETA ANA COM 15 CÉLULAS EM CADA UNIDADE
SEMENTE TORENIA LITTLE KISS BLUE ENVELOPE CONTENDO 1000
SEMENTES
SEMENTE TORENIA LITTLE KISS BURGUNDY ENVELOPE CONTENDO 1000
SEMENTES
SEMENTE MARIGOLD FRENCH MARWWLOUS YELLOW ENVELOPE
CONTENDO 2000 SEMENTES
SEMENTE MARIGOLD DISCOVERY YELLOW ENVELOPE COM 1000
SEMENTES
SEMENTE MARIGOLD DISCOVERY ORANGE ENVELOPE COM 1000
SEMENTES
SEMENTE DAHLIA OPERA DOUBLE MIX ENVELOPE COM 1250 SEMENTES
SEMENTE MARGARIDA AMARELA BANDEIJAS CONTENDO 70 MUDAS CADA
SEMENTE MARGARIDA ROSA BANDEIJA CONTENDO 70 MUDAS CADA
SEMENTE IMPATIENS NOVA GUINEA BRANCO BANDEIJA CONTENDO 200
MUDAS
SEMENTE IMPATIENS NOVA GUINEA FUCHSIA BANDEIJA CONTENDO 200
MUDAS
SEMENTE IMPATIENS NOVA GUINEA VERMELHO BANDEIJA COM 200 MUDAS
SEMENTE IMPATIENS NOVA GUINEA LARANJA BANDEIJA COM 200 MUDAS
SEMENTE GERANIO PENDENTE GRANATIT BANDEIJA COM 70 MUDAS
SEMENTE GERANIO PENDENTE VICKY BANDEIJA COM 70 UNIDADES
SEMENTE GERANIO PENDENTE BLANCH ROCHE BANDEIJA COM 70 MUDAS
ADUBO QUIMICO NPK 5-20-20 DE 50 KG, OU SEJA, EMBALAGEM EM SACO DE
50KG
SUBSTRATO TURFA CANADENSE OU SIMILAR EMBALAGEM EM SACO DE 90
LITROS CADA
SUBSTRATO TURFA FERTIL F 11 EMBALAGEM COM 100 LITROS CADA
ADUBO BASACOTE MINI 6 M
SALVIA SAHARA RED CONTENDO 2600 SEMENTES
REGADOR 13 LITROS PLÁSTICO
BANDEJA PLÁSTICA DE 15 CÉLULAS
Obs.: Indicar a marca de cada item ofertado.
UNID
ENV
ENV
QTDE MARCA
5,00
5,00
ENV
UN
ENV
5,00
10,00
5,00
ENV
5,00
ENV
5,00
ENV
5,00
ENV
5,00
ENV
UN
UN
UN
8,00
8,00
8,00
1,00
UN
1,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
10,00
SC
15,00
UN
KG
ENV
UN
UN
10,00
15,00
8,00
3,00
500,00
2 - DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Julgamento de Licitações, no dia, hora e local
mencionado no preâmbulo, redigida em língua nacional, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere na sua parte
fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 040/2010
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
95330-000 * Veranópolis * RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 040/2010
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
2.1 - O Envelope Nº 01 deverá conter cópias autenticadas, do que não for original, dos seguintes documentos:
2.1.1 - Negativas do INSS, FGTS, da Fazenda Estadual e da Fazenda Municipal.
2.1.2 - Prova de Regularidade Conjunta - Certidão Conjuntiva Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União.
2.1.3 - Certidão negativa de falência ou concordada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não
superior a 60 (SESSENTA) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão.
2.1.4 - Declaração da empresa participante de que, no quadro permanente de funcionários, não há menores de idade
trabalhando, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal e o disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de
21/6/1993 e legislação subsequente.
2.1.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e sócio administrador da
empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou Declaração da Junta Comercial
atualizada.
2.1.5.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima,
além de todos os documentos previstos neste edital.
2.1.6 - Registro Comercial no caso de empresa individual, com exceção da empresa que apresentar o Certificado de Registro
de Fornecedor do Município de Veranópolis.
2.1.7 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com exceção da
empresa que apresentar o Certificado de Registro de Fornecedor do Município de Veranópolis.
2.1.8 - Conforme Lei Nº 5464/71, combinada com o inciso IV, Art. 30, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente, as COOPERATIVAS deverão apresentar:
2.1.8.1 - Estatuto Social com Ata de Assembléia de Constituição da COOPERATIVA, REGISTRADA NA Junta Comercial do
Estado do Rio Grande do Sul, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e,
ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme Objeto.
2.1.8.2 - Regimento Interno dos fundos instituídos pelos cooperados (com Ata da Assembléia que o aprovou).
2.1.8.3 - Ata de Assembléia, atualizada, com a composição dos cooperados.
2.1.8.4 - Relação de todos os COOPERADOS ACOMPANHADA DA Certidão de Regularidade Previdenciária ou Guia de
Recolhimento da Previdência Social - GRPS dos mesmos até a data de abertura do presente processo, sendo que o objeto da licitação
deverá ser prestado por cooperativado integrante da lista acima referida.
2.1.8.5 - Ata de Assembléia autorizando a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora.
2.1.8.6 - Editais de Convocação das 03 (três) últimas Assembléias gerais extraordinárias (para comprovação da
representatividade dos dirigentes e conselheiros da Cooperativa).
2.1.8.7 - Registro de presença dos cooperados em Assembléias Gerais.
2.1.9 - Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, PERTINENTES AOS ITENS 2.1.1 ao 2.1.8.7,
os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até as 8h45min, do dia 02/9/2010, antes da abertura dos
envelopes.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder
(Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à
apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após
encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado
órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva
(ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por
inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
2.2 - O Envelope Nº 02 deverá conter a Proposta Financeira devidamente assinada e mencionar:
2.2.1 - O preço unitário de cada item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula com a indicação da marca de cada item
ofertado.
2.2.2 - Em se tratando de COOPERATIVA será acrescido ao preço final da proposta o percentual de 15% (quinze por cento),
conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, de 14/7/2005.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
95330-000 * Veranópolis * RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
3 - VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 - A validade da proposta de 60 (Sessenta) dias, contados da entrega das propostas.
3.2 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como
inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4 - DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 - A entrega IMEDIATA, EM ATÉ 30 (TRINTA) dias da adjudicação do presente certame e deverá a mercadoria ser
depositada pela empresa vencedora no VIVEIRO FLORESTAL – SAPOPEMA – VERANÓPOLIS – RS.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do recebimento da Nota Fiscal, com aceite da Comissão de
Recebimento.
6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
7 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de
pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.5 deste CONVITE.
7.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de
pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do
prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar,
conforme prazo que será estipulado pela municipalidade, dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar
nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.5 deste CONVITE, a apresentação de nova proposta,
no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será
realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste
CONVITE, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 - O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.5, deste edital).
7.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de
todos os licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços
unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - A presente despesa será lançada na seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRET MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - UNIDADES SUBORDINADAS
20.601.0130.2007 – MANUT. DO VIVEIRO FLORESTAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO - 3020
10- DOS RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas, parágrafos do
artigo 109 da Lei 8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
95330-000 * Veranópolis * RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações:
a) Receber os envelopes da Documentação e proposta na forma estabelecida neste Edital.
b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha.
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste
caso, o envelope Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do
julgamento final do Edital.
d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na
mesma sessão pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Julgamento de Licitações procederá á abertura dos
envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os
envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma
determinada na letra "c", deste Edital.
e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Julgamento de
Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados.
f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo.
g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da compra, requerido pela contratada, desde que suficientemente
comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às
seguintes penalidades:
13.1.1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
13.1.2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
13.1.3 - executar a entrega com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
13.1.4 - executar a entrega, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias da solicitação após, os quais serão
considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.5 - inexecução parcial da entrega: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e
multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.6 - inexecução total da entrega: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e
multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou
falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
13.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de
quaisquer das situações previstas.
14 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
14.1 - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à
Contratada sobre a parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros
ao mês.
15 - DO RECEBIMENTO
15.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria 877/2007, de
22/11/2007, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos impressos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com
o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e
quantidades dos equipamentos e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento
provisório, nos termos do subitem 15.1.a.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
95330-000 * Veranópolis * RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
16 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
16.1 - Qualquer despesa de transporte fica por conta da empresa vencedora da licitação até o local indicado na licitação.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Convite, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser feito
por escrito, conforme abaixo:
17.1.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei,
devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
17.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em
convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que
tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.1.3 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo
ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito de qualquer indenização. 17.1.4 - Não serão consideradas
propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
17.1.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e
não apresentadas na reunião de recebimento.
17.1.6 - A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que,
eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato,
correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou
prejuízos possam motivar.
17.1.7 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus
licitantes ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Julgamento de Licitações.
17.1.8 - Uma vez iniciada abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope nº 01) não serão admitidos à licitação
os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário
estipulado para a abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
17.1.9 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem
como das normas administrativas vigentes.
17.1.10- Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações,
que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
17.1.11 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa preclusão do seu direito de
participar das fases subsequentes.
17.1.12 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da licitação serão rubricados pela comissão julgadora e
pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
17.1.13 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação conforme
lhe faculta o Artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.
17.1.14 - Será infração contratual o retardamento da execução do serviço contratado ou sua paralisação injustificada por mais
de 03(três) dias consecutivos.
17.1.15 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta
de conhecimento das normas do Edital.
17.1.16 - A empresa vencedora se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato, a legislação
fiscal, previdenciária bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos ela responderá unilateralmente.
17.1.17 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente.
17.1.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
17.1.19 - As empresas interessadas em participar do Presente Convite, que não foram convidadas, deverão atender ao
disposto no Art. 22º, § 3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, OU SEJA, DEVERÁ EFETUAR CADASTRO JUNTO
AO MUNICÍPIO E REQUERER A PARTICIPAÇÃO NO CONVITE.
17.1.20 - Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
17.1.21 - O presente Convite está publicado no SITE www.veranopolis.rs.gov.br.
19.1.22 - Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em horário de expediente, na Prefeitura de
Veranópolis, junto ao Setor de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, ou pelo Fones/faxes 54 3441-4534.
Em 26 de agosto de 2010.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
95330-000 * Veranópolis * RS

Documentos relacionados

convite n 032-2011 - Prefeitura de Veranópolis

convite n 032-2011 - Prefeitura de Veranópolis f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo. g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas of...

Leia mais