convite n 032-2011 - Prefeitura de Veranópolis

Transcrição

convite n 032-2011 - Prefeitura de Veranópolis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 032/2011
WALDEMAR DE CARLI, Prefeito de Veranópolis, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com
a Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no dia 04/10/2011, às 9h no Setor de Licitações, (HORÁRIO DO RELÓGIO DA SALA DE LICITAÇÕES), na Rua Alfredo Chaves,
366, se reunirá a Comissão de Julgamento de Licitações designada pela Portaria Nº 998/2011, de 01/7/2011 com a finalidade de receber propostas
pertinentes à AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE FLORES, as quais serão abertas no dia, hora e local acima citados:
1 - 0BJETO
ITEM
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
DESCRIÇÃO
REGADOR 13 LITROS
ADUBO QUIMICO NPK 5-20-20 DE 50 KG (UNIDADES COM 50 KG CADA)
SUBSTRATO TURFA CANADENSE OU SIMILAR (UNIDADES COM 45 LITROS CADA)
BANDEJA PLÁSTICA COM 15 CÉLULAS CADA
SUBSTRATO TURFA FERTIL F 11 (UNIDADES COM 100 LITROS CADA)
SALVIA SAHARA RED (ENVELOPES CONTENDO 2.860 SEMENTES)
SEMENTE MARGARIDA AMARELA (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ-GERMINADAS)
SEMENTE MARGARIDA ROSA (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ-GERMINADAS)
SEMENTE LANTANA CAMARA GOLDSOME (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ-GERMINADAS)
SEMENTE LANTANA CAMARA ROSA (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ-GERMINADAS)
SEMENTE LANTANA CAMARA KOLIBRI (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ-GERMINADAS)
SEMENTE ERICA BRANCA (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ-GERMINADAS)
SEMENTE ERICA ROSA (BANDEJAS COM 70 UNIDADES CADA - MUDAS PRÉ GERMINADAS)
SEMENTE CELÓSIA PLUMOSA CENTURY YELLOW (ENVELOPES CONTENDO 1.000 SEMENTES CADA)
SEMENTE CELÓSIA PLUMOSA CENTURY RED (ENVELOPES CONTENDO 1.000 SEMENTES CADA)
SEMENTE PORTULACA SUNDIAL MIX (PEL) (ENVELOPE CONTENDO 5.000 SEMENTES PELETIZADAS)
SEMENTE MARIGOLD FRENCH MARVELOUS YELLOW (ENVELOPES CONTENDO 1.000 SEMENTES CADA)
SEMENTE TAGETÃO YELLOW DISCOVERY (ENVELOPE CONTENDO 1.000 MUDAS)
SEMENTE TAGETÃO ORANGE DISCOVERY (ENVELOPE CONTENDO 1.000 SEMENTES)
SEMENTE DAHLIA OPERA DOUBLE MIX (ENVELOPES CONTENDO 1.200 MUDAS CADA)
UNID
UN
UN
UN
UN
UN
ENV
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
ENV
ENV
ENV
ENV
ENV
ENV
ENV
QTDE
2,00
6,00
20,00
400,00
5,00
7,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
10,00
1,00
1,00
17,00
2 - DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Julgamento de Licitações, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo,
redigida em língua nacional, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 032/2011
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
AO
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
CONVITE Nº 032/2011
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
2.1 - O Envelope Nº 01 deverá conter cópias autenticadas, do que não for original, dos seguintes documentos:
2.1.1 - Negativas do INSS, FGTS, da Fazenda Estadual e da Fazenda Municipal.
2.1.2 – Prova de Regularidade Conjunta – Certidão Conjuntiva Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.1.3 - Declaração da empresa participante de que, no quadro permanente de funcionários, não há menores de idade trabalhando, em
cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal e disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
2.1.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração atualizada, firmada por contador e sócio administrador da empresa, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.1.5 - Registro Comercial no caso de empresa individual, com exceção da empresa que apresentar o Certificado de Registro de Fornecedor
do Município de Veranópolis.
2.1.6 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com exceção da empresa que apresentar o Certificado de
Registro de Fornecedor do Município de Veranópolis.
2.1.7 - Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem
autenticados até o dia 03/10/2011, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder
(Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à
apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após
encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado
órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei nº. 8.666/93.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
95330-000 * Veranópolis * RS
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1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva
(ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por
inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.
2.2 - O Envelope Nº 02 deverá conter a Proposta Financeira devidamente assinada e mencionar:
2.2.1 - O preço unitário de cada item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
3 - VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 - A validade da proposta de 60 (Sessenta) dias, contados da entrega das propostas.
3.2 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4 - DO PRAZO E LCOAL DE ENTREGA
4.1 - A entrega deverá ser EM ATÉ 30 (TRINTA) dias da adjudicação do presente certame.
4.2 – A entrega deverá ser feita no Viveiro Municipal, junto ao Colégio Agrícola, na RSC 470, Km 172.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, com aceite da Secretaria
correspondente.
6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 - O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
cooperativas que atenderem ao item 2.1.4 deste CONVITE.
7.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte,
bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3 - A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem
interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, conforme prazo
que será estipulado pela municipalidade, dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta,
inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.4 deste CONVITE, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea
a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio
para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste CONVITE, será
declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 - O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.5, deste edital).
7.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os
licitantes, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei acima mencionada.
8 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem como com preços unitários e/ou
global superestimados ou inexequíveis.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - A presente despesa será lançada na seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRET MUNIC DA AGRIC E MEIO AMBIENTE
01 - UNIDADES SUBORDINADAS
20.601.0130.2007 – MANUT VIVEIRO FLORESTAL
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - 3020
10- DOS RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas, parágrafos do artigo 109 da Lei
8.666, de 21/06/93 e legislação subsequente.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
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11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão de Julgamento de Licitações:
a) Receber os envelopes da Documentação e proposta na forma estabelecida neste Edital.
b) Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação que será rubricada por todos os presentes folha por folha.
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope
Nº 02 (Proposta), fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final do Edital.
d) Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou inabilitados os concorrentes na mesma sessão
pública ou sessão subsequente a ser designada, a Comissão de Julgamento de Licitações procederá á abertura dos envelopes contendo as propostas dos
concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas das concorrentes inabilitadas
permanecerão fechados e, rubricados, serão devolvidos na forma determinada na letra "c", deste Edital.
e) Lavrar Atas circunstanciadas das sessões da licitação que serão assinadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitação e por
todos os licitantes presentes, independente de terem sido julgados inabilitados.
f) Promover diligências, em qualquer fase da licitação, visando esclarecer ou completar instruções do processo.
g) Desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro da compra, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual.
13 - DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes
penalidades:
13.1.1 - manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 2 anos;
13.1.2 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
13.1.3 - executar a entrega com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.4 - executar a entrega, com atraso injustificado até o limite de 5 (cinco) dias da solicitação após, os quais serão considerados como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.5 - inexecução parcial da entrega: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8%
sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.6 - inexecução total da entrega: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10%
sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.7 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução
do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta
ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
13.4 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das
situações previstas.
14 - DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
14.1 - A Contratante que não realizar os pagamentos, conforme o estabelecido no processo licitatório deverá pagar à Contratada sobre a
parcela de atraso, o percentual de 5% (Cinco por cento) correspondente à multa e mais 1% (Um por cento) de juros ao mês.
15 - DO RECEBIMENTO
15.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria 877/2007, de 22/11/2007, que
farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos impressos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na
licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos
equipamentos e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem
15.1.a.
16 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
16.1 - Qualquer despesa de transporte fica por conta da empresa vencedora da licitação até o local indicado na licitação.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Convite, bem como a solicitação de informações adicionais, deverá ser feito por escrito,
conforme abaixo:
17.1.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo
protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
17.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia
útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou
concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.1.3 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham
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os concorrentes o direito de qualquer indenização.
17.1.4 - Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital.
17.1.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas
na reunião de recebimento.
17.1.6 - A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha
a causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem
responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
17.1.7 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes ou seus
procuradores credenciados e os membros da Comissão de Julgamento de Licitações.
17.1.8 - Uma vez iniciada abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope nº 01) não serão admitidos à licitação os participantes
retardatários e não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulado para a abertura, por
problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
17.1.9 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas
administrativas vigentes.
17.1.10- Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações, que se valerá das
disposições legais que regem a matéria.
17.1.11 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
17.1.12 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da licitação serão rubricados pela comissão julgadora e pelos
representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
17.1.13 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de no interesse do município, revogar ou anular a presente licitação conforme lhe faculta o
Artigo 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subsequente.
17.1.14 - Será infração contratual o retardamento da execução do serviço contratado ou sua paralisação injustificada por mais de 03(três) dias
consecutivos.
17.1.15 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento
das normas do Edital.
17.1.16 - A empresa vencedora se obrigará a respeitar rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato, a legislação fiscal,
previdenciária bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos ela responderá unilateralmente.
17.1.17 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente.
17.1.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital.
17.1.19 - As empresas interessadas em participar do Presente Convite, que não foram convidadas, deverão atender ao disposto no Art. 22º, §
3º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, OU SEJA, DEVERÁ EFETUAR CADASTRO JUNTO AO MUNICÍPIO E REQUERER A
PARTICIPAÇÃO NO CONVITE.
17.1.20 - Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
17.1.21 - O presente Convite está publicado no SITE www.veranopolis.rs.gov.br.
17.1.22 - Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em horário de expediente, na Prefeitura de Veranópolis, junto ao Setor
de Licitações, na Rua Alfredo Chaves, 366, ou pelo Fones/faxes 54 3441-4534.
Em 26 de setembro de 2011.
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477
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