Conselheiro Legal - Edição Outubro/2005

Transcrição

Conselheiro Legal - Edição Outubro/2005
Luis Galvão:
dirigente deve avaliar
com cautela os
meios e os objetivos
Fuja do fórum, se puder; agilize
as soluções para suas pendências
Conheça as vantagens das quatro possibilidades alternativas para resolução de litígios
Os tribunais, assim como os hospitais, são lugares
NOTA
Os filhos
menores, em caso
de separação
dos pais, têm
direito à pensão
alimentícia. É
considerado
menor o filho até
21 anos, mas a
pensão também
é devida ao de
até 24 anos que
estiver cursando
faculdade,
e àquele de
qualquer idade
que esteja doente,
que seja portador
de deficiência ou
que esteja em
tratamento médico
que o impeça de
trabalhar.
O filho também
poderá ser
obrigado a
sustentar os pais,
se eles estiverem
em dificuldades.
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concordam em não ir a juízo sem antes conversar.
perigosos... Você sabe como entra, mas não pode
Trata-se de cultivar relacionamentos antes da
ter certeza de como estará quando
opção pelo confronto. Na mediação, a negociação
sair... Enfrentar uma ação judicial é,
é conduzida por mediador, pelas partes e por
muitas vezes, o mesmo que descer
seus advogados. O mediador é selecionado pelos
uma corredeira: uma travessia de
oponentes. Ele ajuda na consecução de uma solução
perder o fôlego entre pedras e bancos
mutuamente aceita, pois não dispõe de poder para
de areia, repleta de obstáculos, em que impor uma decisão.
o sucesso é incerto e dependerá muito
Já a arbitragem funciona como uma corte
da habilidade, sorte e tenacidade.
privada. A questão é submetida à apreciação de um
Na Justiça, esteja sempre
árbitro ou a um grupo de árbitros selecionados pelas
preparado para enfrentar gastos,
partes. Cada advogado expõe argumentos e indícios,
atrasos, risco de publicidade negativa
por meio de uma apresentação formal do caso.
e sucesso incerto. Formas alternativas
É comum o interrogatório e as regras formais de
para a resolução de litígios apresentam produção de provas são menos rígidas. Os árbitros
grandes vantagens, tais como: custo
assumem um papel mais ativo do que o do mediador,
reduzido, maior rapidez na solução,
no que diz respeito à inquirição das testemunhas e na
liberdade na escolha dos julgadores da causa (peritos
realização de acariações.
no assunto que estarão mais focados no negócio e
O conselho de auto-regulamentação é uma
na realidade da lei), redução da hostilidade, já que há
entidade que, por decisão de seus membros, tem por
menos confronto, manutenção da confidencialidade,
objetivo resolver questões de concorrência desleal e
evitando, assim, publicidade negativa e, finalmente, se propaganda falsa, imprecisa e enganosa. As partes
sua tese é de convencimento incerto, não há risco de
submetem suas reclamações ao conselho que dará um
registro de maus precedentes.
rápido e informal parecer sobre o assunto.
A probabilidade de se resolver a
No Brasil, a principal instituição
questão aumenta à medida que são
“Enfrentar uma é o Conselho Nacional de Autoobservados fatores, tais como: se a
Regulamentação Publicitária (Conar).
ação judicial é, Formado há mais de vinte anos, quando
solução da controvérsia é prioridade
das partes, se há flexibilidade delas a
muitas vezes, o a esperada previsão legal de proteção
fim de preservar a relação comercial, se
mesmo que descer ao consumidor ainda estava na “Idade
há consciência de que, se a questão for
da pedra”, foi concebido como uma
uma corredeira” espécie de corte para decisões rápidas,
levada à juízo, ambas estarão adotando
medidas que poderão ser objeto de
com baixos custos, menor índice possível
novos processos da outra parte, se houver ciência de
de burocracia e em sintonia com a realidade dos
que a jurisprudência e a lei sugerem que o sucesso do negócios. A propaganda na área de ação do Conar
litígio é incerto e levará muito tempo etc.
representa quase todos os meios de comunicação
Mas podem existir dificuldades, se uma das partes com o consumidor e o público em geral, incluindo
tem a seu favor decisões semelhantes dos tribunais ou as atividades regulares da mídia (jornais, programas
detém força econômica, se uma das partes prioriza
de rádio, TV, internet etc.) e a divulgação do produto
o emocional ou quer usar a decisão para maximizar
(marcas, embalagens etc). A competição desleal
os prejuízos do outro. Também contribuem para
em termos de plágio de embalagens, reclamações
reduzir a probabilidade de sucesso um histórico de
etc. é uma das áreas em que a atividade do Conar é
desavenças, a mentalidade de “Rambo” de uma das
particularmente eficiente. As decisões são tomadas
partes ou estar a questão relacionada à estratégia
com base em um Código de Ética e na legislação em
de marketing de um dos envolvidos. São quatro
geral. Portanto, antes de recorrer à Justiça, veja se seu
as hipóteses para soluções alternativas de litígios:
caso não pode ser resolvido de outra forma. Consulte
contato amigável entre oponentes, mediação,
seu advogado a respeito.
arbitragem (mais informações na pág. 8) e conselho de
auto-regulamentação.
Luis Galvão
Existe o acordo de cavalheiros quando as partes
Diretor-titular do Departamento Jurídico do Ciesp
Indústrias vão à Justiça contra
taxa ambiental do Ibama
Tributo fere a Constituição e obriga empresa a pagar até R$ 2.250 por trimestre
As empresas podem ir à Justiça contra a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Instituída
pela Lei 10.165/00, a taxa se refere ao potencial
poluidor e à utilização de recursos naturais. O tributo,
entretanto, vem sendo exigido de todas as pessoas
jurídicas consideradas potencialmente poluidoras
e, em muitos casos, sem razão. O próprio Ibama já
reconheceu que certas atividades não são poluidoras
e devem ser dispensadas do pagamento, como é o
caso da indústria gráfica.
É possível propor a ação para mostrar que a
empresa não é potencialmente poluidora e ainda
contestar a legalidade da TCFA porque uma taxa só
pode ser cobrada quando o poder público dá uma
retribuição. “Consideramos a taxa inconstitucional,
porque, entre outros motivos, ela é paga ao Ibama para
que fiscalize as atividades potencialmente poluidoras
e a utilização pelas companhias dos recursos naturais,
mas isso não ocorre”, diz Denise Lima, advogada do
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
De acordo com a especialista, a taxa se baseia nas
informações que a empresa presta quando se cadastra
no site do Ibama (www.ibama.gov.br). Ela é obrigada a
se inscrever para se enquadrar na lei.
Além de fazer o cadastramento e pagar a taxa, as
companhias ainda têm de entregar um relatório de
atividades até o dia 31 de março de cada ano.
Tanto o Ciesp quanto a Confederação Nacional
da Indústria (CNI) têm ações na Justiça contra a
cobrança. Mas, segundo Denise, enquanto não houver
decisão definitiva, a empresa deve continuar a pagar a
taxa normalmente.
A TCFA é trimestral e varia de R$ 50, para a
microempresa, a R$ 2.250, para companhias de
grande porte e alto
potencial poluidor.
No preenchimento
do item “porte”, deve
ser usado o termo que
consta da Classificação
Nacional de Atividade
Econômica (CNAE).
Já para saber o
potencial poluidor,
é preciso procurar
no anexo VIII da
Lei 10.165/00. São
consideradas de alto
potencial poluidor, por
exemplo, as indústrias
de metalurgia, extração
e química. As indústrias têxtil, mecânica e de calçados
estão entre as de médio potencial poluidor. Já entre
as de baixo potencial encontram-se as de borracha
e as “diversas”, conceito que abrange o que não foi
contemplado nas outras categorias. Denise recomenda
cautela aos empresários. “Há multa para tudo”, afirma.
Se não entregar o relatório anual, a empresa paga 20%
do valor da TCFA. A inadimplência leva a penalidades
como multa, juros de mora, correção monetária, e
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos NãoQuitados com o Setor Público Federal (Cadin).
Quem recebeu notificação administrativa para
pagar a taxa e não pretende discutir a cobrança deve
procurar o Ibama (telefone 11-3066-2633, ramal 2719)
para obter parcelamento. O instituto tem concedido
parcelamento em 30 vezes, apesar de ser possível rever
esse prazo para até 60 prestações. Em caso de dúvida,
o associado pode entrar em contato com o Dejur pelo
e-mail [email protected].
Valor da taxa do Ibama
(Em reais - Por trimestre)
Potencial
de poluição,
grau de
utilização de
recursos naturais
Empresa de
pequeno porte
Empresa de
médio porte
Empresa de
grande porte
Pequeno
112,50
225,00
450,00
Médio
180,00
360,00
900,00
225,00
450,00
2.250,00
Alto
Pessoa
física
Microempresa
50,00
Rio Pinheiros,
em São Paulo:
Ibama busca
compensar
deficiência de verba
punindo empresas
com taxa abusiva
em nome do
combate à poluição
NOTA
Para reduzir
os custos no
condomínio, é
preciso combater
as duas maiores
despesas: a folha
de salários e a
conta de água.
Entre as dicas para
diminuir os gastos
com funcionários,
estão o melhor
escalonamento e
o corte das horas
extras. O consumo
de água pode
ser reduzido em
até 20% só com
algumas mudanças
de comportamento,
como a cobertura da
piscina. A economia
pode chegar a 70%,
se forem realizadas
obras simples
como troca de
bacias e colocação
de arejadores nas
torneiras.
Conselheiro Legal
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Fernanda Nabuco:
lei estipulou taxas e
prazos, mas é possível
pedir judicialmente
a aceleração da
depreciação do bem
Indústria pode economizar até
34% de tributo com depreciação
Legislação deixa porta aberta para que contribuinte peça prazos menores
para equipamentos como computadores, que têm vida mais curta
A
NOTA
O STJ decidiu
que o ICMS não
deve incidir nas
vendas a prazo,
já que sua base
de cálculo deve
ser o valor da
operação da qual
decorrer a saída
da mercadoria,
sem a inclusão
dos encargos
financeiros. Dessa
forma, pode o
contribuinte
pleitear em juízo
o creditamento
de tais valores
pagos a maior
nos últimos cinco
anos, bem como
autorização judicial
para suspensão
de eventuais
pagamentos
futuros.
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s empresas que apuram resultado pelo lucro
estarem ultrapassados antes mesmo de dois anos
real podem economizar até 34% em tributos se
após o lançamento, a legislação brasileira prevê a
pedirem a revisão dos prazos de depreciação de
depreciação a uma taxa de 20% ao ano, em um total
seus bens móveis. Na prática, o que ocorre hoje é
de cinco anos.
que o contribuinte calcula a depreciação de acordo
Diante desse quadro, há um caminho possível
com as taxas determinadas pelo Regulamento
– e vantajoso - que pode ser percorrido pelo
do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99) e
empresário. “A legislação estabeleceu as taxas e
deduz as despesas da base de cálculo do Imposto
prazos, mas deixou aberta uma porta para que o
de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o
contribuinte possa pedir a revisão desses fatores,
Lucro Líquido (CSL). Mas os fatores
determinados em função da utilização
contidos na lei já não refletem
Prazo da lei econômica do bem”, aponta a advogada
mais a realidade. Por causa dos
Nabuco, do escritório Braga
não acompanha Fernanda
grandes avanços da pesquisa e
Nascimento e Zilio Antunes. “Por isso,
a velocidade o que fazemos é pedir judicialmente
da tecnologia, a depreciação é
muito mais rápida do que há
a aceleração da depreciação”, diz a
das novas
alguns anos.
especialista.
tecnologias
O Regulamento do
De acordo com a advogada,
Imposto de Renda fixa
a proposta é aumentar a taxa de
as taxas e prazos para as mais diversas
depreciação para 50% e, conseqüentemente, reduzir
categorias de bens. Para máquinas e equipamentos,
o prazo para dois anos.
por exemplo, a depreciação deve ser calculada com
Já existem decisões favoráveis às empresas
base no porcentual de 10% ao ano no prazo de
no Judiciário. “Se o computador se torna
dez anos. Já no caso de imóveis, os valores devem
completamente obsoleto no prazo máximo de dois
ser depreciados em 4% ao ano por um período de
anos, esse deveria ser o tempo para que o governo
25 anos.
devolvesse o investimento inicial do empresário na
Mas para nenhum outro tipo de bem esses
aquisição do bem”, defende o advogado Celecino
números são tão críticos quanto os estabelecidos
Calixto dos Reis, do mesmo escritório.
para computadores: apesar de esses equipamentos
A vantagem financeira é inegável: com a
Prazos de depreciação
(Em anos)
25
20
15
10
5
Bens
0
In
Fonte: IBPT
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Taxa de 20% ao ano
200.000
NOTA
(Depreciação em 5 anos - Em reais)
150.000
100.000
50.000
0
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º ano
4º ano
5º ano
Taxa de 50% ao ano
200.000
(Depreciação em 2 anos - Em reais)
150.000
100.000
50.000
0
1º ano
2º ano
3º ano
tributo 34% disso, ou R$ 34 mil – 25% de IR e 9%
revisão do prazo, o retorno que ele teria em cinco
de CSL. Considerando que só haja a depreciação
anos fica concentrado em dois. Quem não tem
para deduzir, no cenário atual, a empresa excluiria
dívida, pode usar o que sobra para reinvestir em
R$ 3.333 dos R$ 100 mil (sua base de cálculo),
novos equipamentos, em outros bens, no mercado
e sobre isso aplicaria a alíquota de 34%. Nesse
financeiro ou usar os valores da forma mais
quadro, o tributo a pagar seria de R$ 32.866,78, o
adequada à sua atividade. Já quem precisa ir ao
que resulta em uma economia de R$ 1.133,33.
mercado buscar capital de giro recebe um reforço
Se a depreciação fosse em dois anos, a mesma
de caixa e fica livre de pagar juros. Ou seja, quem
empresa deduziria dos R$ 100 mil a quota de
tem, ganha, e quem não tem, deixa de perder.
depreciação mensal de R$ 8.333,33. Fazendo as
Confira seus ganhos - Imagine uma empresa
contas, com a alíquota de 34%, sobre o
em que a rede de computadores tenha
custado R$ 200 mil. A cada ano, por
“Primeiro passo resultado, o total seria de R$ 31.166,67.
Isso mostra que, com a aceleração, o
cinco anos, o governo permite que
é pedir laudo tributo a recuperar passaria a ser de R$
esse investimento seja depreciado
ao Instituto 2.833,33, R$ 1.700,00 a mais do que no
em 20%. Assim, mensalmente, o
contribuinte pode contabilizar como
Nacional de cenário com depreciação em cinco anos.
Condição - Para permitir que o
despesa dedutível o valor de R$ 3.333,33
Tecnologia
contribuinte peça a revisão da taxa e do
(200.000 x 0,20/12), exemplifica o
prazo, a Fazenda impõe um requisito:
advogado.
a recomendação da alteração desses fatores em
Na situação de redução do prazo de cinco
um laudo do Instituto Nacional de Tecnologia ou
para dois anos, a economia mensal passa de R$
de outra entidade oficial de pesquisa científica e
3.333,33 para R$ 8.333,33, uma diferença de
tecnológica. A empresa deve, portanto, primeiro
R$ 5 mil por mês. Ao fim do segundo ano, o
solicitar a um desses órgãos a execução de uma
contribuinte teria contabilizado R$ 120 mil a mais
perícia. Depois, com o laudo em mãos, promover a
do que se a depreciação fosse em cinco anos, valor
ação judicial.
que ele recebe ao longo dos últimos três anos na
Planejamento tributário – Para o advogado,
situação atual. Ou seja, acelerando a depreciação,
pedir o ajuste desses prazos permite que o
o dinheiro volta mais rápido para as mãos do
contribuinte faça um planejamento tributário
empresário.
dentro da lei, porque o próprio regulamento
Suponhamos uma empresa com lucro tributável
do Imposto de Renda prevê a possibilidade de
de R$ 100 mil. A legislação prevê algumas deduções
solicitar a revisão. Com a alteração, é possível
da base de cálculo do Imposto de Renda e da
diminuir o pagamento de tributos, o que é
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas,
fundamental para as empresas.
se a empresa não tiver despesa a deduzir, pagará de
O regime
de comunhão
parcial de bens
é, desde 1977,
o regime legal,
aquele que vale
se os noivos
não optarem
por outro. Nele,
como regra,
são comuns
o patrimônio
e as dívidas
obtidas durante
o casamento.
Ficam excluídos
os bens que
cada cônjuge
tinha ao casar
e aqueles que
recebeu, durante
o matrimônio,
por doação ou
sucessão, os
bens comprados
com recursos
exclusivos de
um deles, em
substituição
(sub-rogação)
aos bens
particulares, os
rendimentos de
bens de filhos
anteriores ao
casamento a que
tenha direito
pelo pátrio
poder, e os que
se consideram
excluídos da
comunhão
universal,
como pensão,
obrigações
decorrentes de
atos ilícitos,
livros e
instrumentos da
profissão.
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Inconstitucionalidade permite
derrubar a penhora on-line
Muitas vezes aplicação da medida fere o princípio da proporcionalidade
As indústrias podem contestar a penhora on-line
Fabíola: instrumento é
usado indistintamente
por alguns juízes
NOTA
Na contratação
de transporte
escolar, verifique
se ele tem alvará
e se o motorista
possui carteira
de habilitação
adequada ao
veículo. Cheque
especialmente
a existência
de cinto de
segurança para
todos e a presença
de monitor para
acompanhar
as crianças. O
contrato deve
conter por escrito
tudo o que for
combinado.
Os pais podem
negociar para
não ter de pagar
reserva de vaga,
mensalidade no
período de férias
e ainda incluir
uma multa por
descumprimento
de horário.
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pagamento. “E não é só isso: ela ocorre até mesmo na
execução provisória, quando há recurso da empresa,
na Justiça alegando inconstitucionalidade e ofensa
ou seja, quando não existe uma decisão final, a coisa
a princípios legais, com boa chance de êxito. A
julgada”, explica. Conduzida dessa maneira, a penhora
orientação da advogada Fabíola Dias Vaz de
on-line é considerada inconstitucional por parte
Carvalho, do escritório Braga Nascimento e
da doutrina. “A empresa é surpreendida assim que
Zilio Antunes, pode ser utilizada por todas as
começa a execução, porque não recebe citação para
empresas para enfrentar a decisão de ter suas
pagar ou para nomear bens à penhora para saldar
contas correntes ou aplicações financeiras
a dívida (como ocorria antes do convênio), o que
bloqueadas para pagar créditos trabalhistas.
representa uma agressão aos princípios
“As empresas estão sendo
do devido processo legal, da ampla
coagidas e sofrem graves
“Empresas estão defesa e do contraditório”, afirma.
prejuízos. Em muitos casos,
são vítimas de bloqueio
sendo coagidas “Ela simplesmente perde o direito de
movimentar seu dinheiro”, critica a
de contas com R$ 100 mil, quando
e sofrem graves advogada.
têm de pagar apenas R$ 10 mil, uma
A história se repete. Esse problema
afronta a dois princípios que regem os
prejuízos”
já
ocorria
quando a linha telefônica
processos, o da razoabilidade e o da
tinha valor econômico. O judiciário
proporcionalidade”, alerta. Com isso, de
determinava o bloqueio e o imediato desligamento
uma hora para outra, ficam sem recursos para pagar
das linhas e a empresa não tinha como continuar
fornecedores, impostos e funcionários.
trabalhando. Era preciso pagar o crédito ou procurar
A penhora on-line foi instituída a partir de um
o advogado do reclamante e fazer um acordo de
convênio firmado em maio de 2002 entre o Banco
parcelamento da dívida, para obter o religamento da
Central e o Tribunal Superior do Trabalho. Ela vem
linha. “Hoje, a empresa pode entrar na Justiça para
sendo aplicada indistintamente por alguns juízes que,
obter o desbloqueio da conta e para que o crédito seja
em muitos casos, não só determinam o bloqueio das
executado de uma forma menos prejudicial à atividade
contas da empresa como também de seus sócios, sem
empresarial”, explica.
verificar se a pessoa jurídica tem bens para garantir o
Peça correção de 100% do depósito do FGTS
Empresa pode requerer a correção dos
valores depositados entre 1968 e 1988
A
indústria com funcionários não optantes do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
no período de 1968 a 1988 pode propor ação para
pedir a correção dos valores depositados em nome
dos trabalhadores, em virtude da diferença dos
expurgos dos planos econômicos. Essa é uma medida
que faz diferença no caixa da empresa. A correção
chega perto dos 100%. Para a empresa que ainda não
levantou o dinheiro, é possível recuperá-lo e depois
promover a ação para obter a correção, explica
o advogado Fernando José Reginato Piccolo, do
escritório Braga Nascimento e Zilio Antunes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se
manifestou sobre o direito à correção devido aos
expurgos dos planos econômicos, da mesma forma
como ocorreu com os depósitos efetuados por
pessoas físicas, e definiu os índices a serem aplicados:
26%, relativos ao Plano Verão, de janeiro de 1989
(resultado da diferença do total, de 42,72% e do que
já foi aplicado, de 22,20%), e 44,80%, referente ao
Plano Collor, de abril de 1990. “Um índice sobre o
outro, mais juros, dá quase 100%”, explica Piccolo.
Em 1966, com a criação do FGTS, surgiu a figura
do empregado não optante, que preferiu ficar sob o
regime anterior, da estabilidade, garantida pela CLT
ao funcionário com mais de dez anos de empresa.
Mesmo para esses funcionários, os empregadores
tiveram de depositar o valor correspondente ao
FGTS, já que, a qualquer momento, o trabalhador
poderia pedir sua inclusão. Para reclamar os recursos,
a indústria tem de provar que o funcionário saiu
da empresa, demonstrando assim que não é mais
possível que ele opte pelo Fundo. Com isso, pode
levantar os valores depositados e pedir a correção.
Liminar do Simples pode ajudar
mais de 70% dos associados
Decisão aumentou limite para enquadramento, mas não mudou as alíquotas
O Ciesp obteve na Justiça uma liminar que pode gerar
e, só depois, usar a liminar a seu favor.
economia significativa de tributos. A decisão aumentou o
Outra questão freqüente diz respeito às alíquotas,
limite de faturamento para que a pessoa jurídica continue mas não houve mudança nesse ponto. A empresa
recolhendo os tributos federais pelo mecanismo
que ultrapassou o limite máximo e fez uso da liminar
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
tem de calcular o tributo pela alíquota máxima. Por
e Contribuições das Microempresas e Empresas de
exemplo, uma EPP que recolhia pela alíquota de 10,32%
Pequeno Porte (Simples). Entre as vantagens estão o
continuará a pagar pela mesma alíquota.
pagamento de tributos com alíquotas mais favorecidas
É recomendável, entretanto, que a empresa
e progressivas, de acordo com a receita bruta, e o
beneficiada pela liminar faça uma provisão para arcar
recolhimento unificado de impostos e
com a diferença, se a decisão final for
contribuições federais em um único Darf.
contrária. “Aconselhamos o associado a
Liminar só vale fazer os dois cálculos: o do Darf/Simples,
Para efeito do Simples, a Receita considera
microempresa (ME) a pessoa jurídica que
para empresas para recolhimento dos tributos fazendo
tenha obtido, no ano-calendário, receita
uso da liminar, e o normal, porque se a
que estão no
bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00, e
liminar for cassada, os associados terão 30
empresa de pequeno porte (EPP), receita
dias para fazer o recolhimento da diferença
Simples
bruta superior a R$ 120.000,00 e igual ou
sem incidência de multa”, afirma Denise
inferior a R$ 1.200.000,00. Com a liminar,
Lima. Se a liminar for cassada, o montante
os limites de faturamento passaram para R$ 433.755,14
recolhido em Darf/Simples será abatido do tributo a
(correção em mais de 260%) e R$ 2.133.222,00 (correção pagar. Os valores serão atualizados pela Selic. O mandado
em mais de 75%), respectivamente. Com isso, milhares
de segurança do Simples está aguardando sentença do
de empresas que estariam fora do Simples estão sendo
juiz da 4ª Vara Federal de São Paulo. Já existem vários
beneficiadas. Com a liminar, todas aquelas que estavam
projetos de lei para aumentar o limite de faturamento
no Simples em 2004 e ultrapassaram o faturamento
para enquadramento no Simples. Um deles foi aprovado
anual de R$ 1.200.000,00, sem atingir o novo teto, não
na Câmara em agosto. Falta agora a aprovação do Senado
foram excluídas do Simples em 2005. Além disso, as que
e a assinatura do presidente da República.
estavam fora do sistema puderam reingressar nele em
Tributação no Simples
virtude do novo valor de enquadramento.
Segundo Denise Lima, advogada do Dejur, a
Pagamento unificado dos seguintes impostos e
liminar obtida no mandado de segurança só vale para
contribuições: IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, INSS Patronal e
IPI (se for contribuinte do IPI).
quem está no Simples, porque ela não alterou o prazo
de cadastramento. “Muitos nos perguntam se podem
Empresa fica dispensada de pagar contribuições à
União, como as destinadas ao Sesi e ao Senai, e as relativas
usar a liminar por estarem dentro do novo limite de
ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.
faturamento, mas isso só pode ser feito por quem usou
Pode incluir ICMS e ISS, se o Estado ou município
a liminar e entrou dentro do prazo”, diz. É preciso
onde a empresa está localizada aderir ao Simples.
aguardar a data fixada pela Receita para cadastramento
Saiba como as ações do Ciesp ajudam sua empresa
O Ciesp entra com ações coletivas em nome
das associadas, para defender seus interesses. Não
apenas as indústrias associadas no momento do
ajuizamento da ação são beneficiadas pelo efeito
dessas ações, como aquelas que se associam depois
do início do processo judicial. A iniciativa só traz
vantagens: a empresa conta com a força da entidade
representativa e, se a ação coletiva tiver uma decisão
desfavorável, a empresa mantém o direito de
recorrer individualmente à Justiça para brigar pela
mesma causa.
A empresa só abre mão de participar da
ação coletiva se optar por procurar a Justiça
individualmente e discutir o mesmo assunto que
estiver sendo debatido naquele momento em uma
ação do Ciesp. Isso significa que, se a entidade
obtiver uma decisão vitoriosa ao final do processo,
a indústria que entrou com ação sobre a mesma
questão não poderá aproveitar seus benefícios.
Outras informações podem ser obtidas no
endereço eletrônico http://www.ciesp.org.br/
hotsite_dejur/perguntas.asp
CARTAS
Sugestões
Muito interessante
a idéia de criar um
resumo de alguns
temas latentes no
meio empresarial
e ao mesmo
tempo esclarecer
dúvidas do setor.
Sugiro para a
próxima edição
a abordagem
dos temas
responsabilidade
solidária na
contratação
de prestadores
de serviços e
compensação de
impostos (IPI),
que teve seu
procedimento
dificultado com as
últimas regras da
Fazenda. Parabéns
pela iniciativa.
Luiz Sinval de Oliveira
Spandy Peças em
Poliuretano Ltda.
Boa idéia
Achei excelente
a iniciatica de
publicar o
Conselheiro Legal.
É também
um excelente
argumento para
a angariação de
novos associados.
Seria possível
programar uma
palestra sobre
arbitragem
para esclarecer
quando e como o
empresário pode
recorrer?
Qual seria o tempo
necessário?
J. Leon
Khatchadourian
Ciesp - D.R.
Guarulhos
Coordenador de
Eventos e Relações
Públicas
Conselheiro Legal
7
Câmara do Ciesp ganha reforço para
atender o associado cada vez melhor
Novo dirigente do setor de Arbitragem, professor-doutor Renan Lotufo fala da
importância da utilização de mecanismos alternativos na solução de conflitos
A
Renan Lotufo:
é fundamental
divulgar os atuais
mecanismos
NOTA
As indústrias
da região de São
José dos Campos
têm a oportunidade
de aperfeiçoar
processos de
logística. O Ciesp
promove, a partir
de 7 de outubro,
o curso Gestão da
cadeia logística.
O objetivo é dar
uma visão do
setor dentro das
organizações
para melhoria e
maximização de
recursos. Sob a
coordenação de
Ruy Morel Barbosa,
será quinzenal, às
sextas e sábados.
Associado paga
R$ 1.480. Mais
informações podem
ser obtidas no tel.
(12) 3921-7922.
Conselheiro Legal
8
Câmara de Arbitragem
do Ciesp ganha um reforço
de peso com a chegada
do advogado Renan
Lotufo, desembargador
aposentado e professor
da PUC-SP, para dirigir
a entidade. Cada vez mais
os associados percebem a
Câmara como alternativa
de menor custo e mais
rápida do que a Justiça
comum na resolução de
conflitos. Um processo
judicial dificilmente
acaba em menos de cinco
anos, enquanto que, na arbitragem, a média é de um
ano. Além dessa vantagem, explica o especialista, na
arbitragem, as custas podem ser 50% inferiores ao da
Justiça comum.
Em entrevista ao Conselheiro Legal, o professor
afirmou que pretende divulgar a arbitragem e,
especialmente, a mediação, menos conhecida entre as
modalidades. Na mediação, explica, uma pessoa hábil
O
na técnica de conciliar aproxima as partes para que
cheguem a um acordo rapidamente. “Dizemos que,
na Justiça comum, o vencido não fica convencido,
mas aqui é diferente, não resta ressentimento entre as
partes”, ressalta.
Já a arbitragem, mais conhecida e, portanto, mais
procurada, utiliza o árbitro na solução de conflitos.
A demanda avança ano-a-ano. “De 2003 a 2004, o
avanço em número de casos apreciados foi de 75%,
uma prova de que o novo mecanismo vem ganhando
espaço entre as opções do setor industrial para a
resolução de conflitos”, afirma o mestre.
Confira os gastos – Na Justiça, as custas iniciais
são de 1% (até o máximo de R$ 39.900,00), mais
2% para entrar com recurso e mais 1% quando da
satisfação da execução (o limite é o mesmo). Já na
Câmara do Ciesp, há uma taxa de registro (de R$ 500
a R$ 3.000, dependendo do valor da causa), e uma
taxa de administração de 2% (máximo de R$ 50.000).
Fazendo as contas, quem tem uma causa de até R$
100.000 gasta R$ 4.000 na Justiça. No Ciesp, esse valor
cai para R$ 2.500. Para uma causa com valor de R$
1.000.000, as custas na Câmara seriam de R$ 22.000,
quase metade do que se gastaria na Justiça, R$ 40.000.
Confira como aumentar seu conhecimento
s nove cursos
do Ciesp para a
segunda quinzena de
setembro e a primeira
de outubro (quadro ao
lado) aliam técnica à
economia: todos estão
com desconto. Para
participar, é requerido
um investimento de
R$ 150 para associados
e R$ 225 para os não
associados – os valores
normais são de R$ 180
e R$ 270. O objetivo
é proporcionar ao
industrial a possibilidade
de capacitar sua equipe,
com novos conceitos
e metodologias, para
atingir resultados cada
vez melhores.
Cursos – Setembro/Outubro
Técnicas de chefia e liderança
De 19 a 23 de setembro – das 19 às 22 horas
Classificação fiscal e aduaneira
De 19 a 22 de setembro - das 18 às 22 horas
Planejamento, programação e controle da produção - módulo I
(lista de espera)
De 19 a 23 de setembro - das 19 às 22 horas
Programação neurolingüística aplicada em vendas e negociações
De 26 a 30 de setembro - das 19 às 22 horas
Administração de crédito e cobrança
De 26 a 30 de setembro – das 19 às 22 horas
Como trabalhar em equipe
De 26 a 30 de setembro - das 19 às 22 horas
Comunicação redacional e atualização gramatical
De 3 a 7 de outubro - das 19 às 22 horas
Diagnóstico do sistema da qualidade
De 3 a 7 de outubro - das 19 às 22 horas
Gestão pró-ativa da carteira de clientes
De 3 a 7 de outubro - das 19 às 22 horas
Há cursos para
todas as áreas. A de RH,
por exemplo, terá dois
eventos, um sobre técnicas
de chefia e outro sobre
trabalho em equipe. Para
a área financeira, haverá
um sobre administração
de crédito e cobrança. Os
cursos serão realizados
na sede do Ciesp,
à Avenida Paulista,
1.313, 12º andar.
Inscrições e informações
podem ser obtidas no
Departamento da Micro
e Pequena Indústria,
pelos telefones (11)
3549-3288 e 3289 e pelo
e-mail cursos@ciesp.
org.br ou pelo site www.
ciesp.org.br.
CONSELHEIRO
LEGAL
PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ano 1 - NÀ 2
Setembro de 2005
Ciesp agiliza ações em
todas as áreas de governo
Convênio do DRI com Assembléia amplia participação do setor
Em sua missão de servir os associados do Ciesp,
CONSELHEIRO
LEGAL
Publicação do
Departamento Jurídico
do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo
(Ciesp)
Av. Paulista, 1.313,
13º andar, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3549-3255
e-mail: [email protected]
www.ciesp.org.br
TPT Comunicações
Rua Tabapuã, 422,
5º andar, São Paulo, SP
CEP: 04533-001
Tel: 3077-2790
Fax: 3077-2762
[email protected]
Colaboração:
Braga Nascimento e Zilio
Antunes Advogados
Associados
Jornalista responsável:
Antonio Gaspar
Reportagem:
Adriana Gordon
Edição de arte:
Marcos Magno
Fotos:
Juan Guerra
Tiragem:
10.000 exemplares
o Departamento Jurídico (Dejur) tem como áreas de
atuação típicas o trabalho consultivo e as lides nos
tribunais e demais órgãos e agências do governo. No
entanto, em um País com instituições em constante
ebulição, não basta trabalhar com as leis existentes:
é preciso antecipar ações do Congresso e demais
autoridades, influenciando e aperfeiçoando a legislação
em vigor. Nessa seara, o grande aliado do Dejur é o
Departamento de Relações Institucionais (DRI) sob a
responsabilidade do companheiro João Carlos Basilio
da Silva. Por meio desse time, o Ciesp atua em todas as
esferas do governo e do Legislativo. No âmbito federal,
a prioridade é a reforma política. Mas todas as questões
que afetam o dia-a-dia das empresas, especialmente as
relativas à excessiva carga tributária, vêm merecendo
constante atenção e empenho.
Os tempos são outros. O empresário, que
estava obrigado a um planejamento diário, premido
por uma inflação galopante, precisa agora olhar
mais para a frente e trabalhar com fatores que
influenciam seus negócios no médio e longo prazos.
São múltiplas as ações do DRI, destacando-se a
mais recente, o convênio firmado pelo Ciesp com a
Assembléia Legislativa do Estado que vai reforçar a
ação dos sindicatos por meio da nossa entidade nos
projetos de interesse do setor. Foi disponibilizada
Indústria pode
economizar
até 34% com
tributos
João Carlos Basílio da Silva, diretor do DRI
uma senha ao DRI através da qual, via internet, além
de conhecer e acompanhar nas várias comissões
a tramitação de projetos no endereço eletrônico
www.al.sp.gov.br, será possível sugerir emendas às
propostas que se relacionem à atividade industrial.
A responsabilidade de receber as sugestões e
repassá-las à Assembléia será do Dejur e do DRI.
Referindo-se à parceria dos departamentos, Basílio
da Silva saudou a criação do Conselheiro Legal:
“Precisamos de um veículo que não apenas diga o que
ocorre, mas que apresente soluções e chame a atenção
do empresário para assuntos que lhe interessam.
Será importante publicar cases. Mostrar soluções
encontradas por empresas que possam ser aplicadas
por outras. A publicação representa a busca de um
horizonte democratizante.”
Saiba agilizar
e poupar
gastos com
pendências
Saídas contra
determinação
da penhora
on-line
“As injúrias são as razões de quem não tem razão”
Jean-Jaques Rousseau
Conselheiro Legal

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