9. Equipamentos 9.1. Equipamentos de Fundeio Os cálculos dos
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9. Equipamentos 9.1. Equipamentos de Fundeio Os cálculos dos
9. Equipamentos 9.1. Equipamentos de Fundeio Os cálculos dos equipamentos necessários para a ancoragem do navio foram realizados utilizando as regras da ABS, Parte 3, Capítulo 5, Seção 1. 9.1.1. Número Básico de Equipamentos (Parte 3, Capítulo 5, Seção 1, Item 3.1) O número básico de equipamentos (EN – Equipment Number), deve ser calculado de acordo com a equação a seguir: Onde: k = 1,0 m=2 n = 0,1 Δ = deslocamento, em toneladas, na linha d’água de verão B = boca moldada, como definido em 3-1-1/5 h = a + h1 + h2 + h3 + …, como mostrado na figura 9.1 a = borda livre, em metros, na linha d’água de verão h1, h2, h3… = altura, em metros, do centro de cada andar da superestrutura com boca maior que B/4 A = área do casco e superestrutura, em m2, acima da linha d’água de verão. - Figura 9.1: Alturas - Os valores do deslocamento e área exposta foram obtidos através do programa Hidromax. As alturas h foram definidas utilizando o arranjo geral feito em Autocad. Sendo assim temos que: 9.1.2. Navios de Serviço Irrestrito com EN maior que 205 (Parte 3, Capítulo 5, Seção 1, Item 3.3) Para navios de serviço irrestrito com EN maior que 205, a tabela 1 apresentada na Parte 3, Capítulo 5, Seção 1, deve ser utilizada para definir o peso de cada âncora e o comprimento total das correntes. Nos casos onde é indicado o uso de 3 âncoras, a terceira âncora é para ser utilizada como reserva, não precisando o navio ter esta âncora para ser classificado. O valor total do comprimento das amarras é para ser igualmente dividido entre as duas âncoras. Como o valor de EN de 858,08 não consta na tabela, foi escolhido o valor logo acima, de 910. Os resultados encontrados foram: Número de âncoras = 3 Peso de cada âncora = 2850 kg Comprimento total de corrente = 495 m Desta forma foi definido que o navio terá 2 âncoras com 2850 kg cada, e um total de 250 metros de corrente para cada uma. 9.2. Equipamentos de Salvatagem Para definir os equipamentos de segurança foram utilizados os documentos “International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974”, SOLAS, capítulo 3, e as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto, NORMAM 01/DPC, capítulo 4. 9.2.1. Equipamentos de Comunicação Toda embarcação deve ser capaz de cumprir integralmente durante toda sua viagem os seguintes requisitos funcionais obrigatórios: a) transmitir avisos de socorro do navio para terra por pelo menos dois meios separados e independentes, usando em cada um deles um serviço diferente de radiocomunicação; b) receber avisos de socorro de terra para bordo; c) transmitir e receber avisos de socorro de embarcação para embarcação; d) transmitir e receber comunicações de coordenação de busca e salvamento; e) transmitir e receber comunicações do local do incidente marítimo; f) transmitir e receber informações sobre segurança marítima; g) transmitir e receber radiocomunicações em geral de e para sistemas ou redes rádio baseadas em terra; h) transmitir e receber comunicações de passadiço a passadiço; i) transmitir e receber sinais destinados à localização através da instalação radar. Os equipamentos de telecomunicação necessários e obrigatórios são: 1 - Rádio VHF capaz de transmitir e receber; 2 - Instalação de rádio capaz de manter vigilância para sinais no canal 70; 3 - Um radar transponder capaz de operar na banda de 9GHz; 4 - Um receptor capaz de receber chamadas pelo sistema internacional NAVTEX; 5 - Sistema de rádio capaz de receber informações de segurança marítima pelo sistema INMARSART (Organização Internacional de Satélite Marítimo); 6 - EPIRB (Emergency Positioning Indicator Radio Beacon); 7 – Sistema de endereçamento público. 9.2.2. Embarcações Salva-Vidas Embarcação salva-vidas é normalmente do tipo baleeira, isto é, tem proa e popa afiladas. É rígida, tem propulsão própria e é normalmente arriada por turcos ou lançada por queda livre. A lotação de cada embarcação salva vidas não deve ultrapassar 150 passageiros. No caso do bote orgânico de abandono, ou bote de serviço/resgate, devem poder ser lançados ao mar por 02 homens, sendo que os botes de massa acima de 90 kg devem ser lançados por meio de dispositivo de lançamento (este dispositivo não precisa ser aprovado). Sua estivagem deve contemplar um dispositivo de escape automático para que o bote seja liberado nos casos de afundamento da embarcação. A tabela 9.1 foi retirada do ANEXO 4A da NOMAM e indica o número de embarcações de sobrevivência e salvatagem necessárias bem como suas capacidades. - Tabela 9.1 É possível concluir que no caso do navio deste relatório são necessárias: Embarcação de salvamento (bote de serviço/resgate) – 1 bote classe 1; Embarcação de sobrevivência (baleeira) – 1 em cada bordo para 100 %. As figuras 9.2 e 9.3 mostram respectivamente o a baleeira e o bote de resgate e escolhidos. Ambas as embarcações foram retiradas do site da NORSAFE, empresa especializada em embarcações de resgate. A baleeira tem capacidade para 90 passageiros e o bote de resgate para 1 piloto e mais 6 passageiros. Ambos podem ser vistos nos arquivos Baleeira e Bote de Serviço, respectivamente. - Figura 9.2 - - Figura 9.3 - 9.2.3. Equipamentos Individuais de Salvatagem Coletes Salva-Vidas Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser bem indicada. O navio deverá ter coletes salva-vidas, classe II, num total de: - Um colete, tamanho grande, para cada pessoa a bordo, distribuídos nos respectivos camarotes ou alojamentos; - Um para cada leito existente na enfermaria e mais um para o enfermeiro; - Dois no passadiço; - Um na estação-rádio; - Três na Praça de Máquinas (se guarnecida) ou no Centro de Controle da Máquina (se existente); Desta forma, o número total de coletes necessários é 122 (114+2+2+1+3). Roupas de Imersão e Meio de Proteção Térmica Roupas de imersão são necessárias de acordo com o número de tripulantes que irá navegar no bote de resgate. Se o navio permanece constantemente em climas amenos, a roupa de imersão e proteção térmica pode ser excluída. Bóias Salva-Vidas As bóias devem ser distribuídas a bordo de modo que uma pessoa não tenha que se deslocar mais de 12 m para lançá-la à água. Pelo menos uma bóia salva-vidas, em cada bordo, deverá ser provida com retinida flutuante de comprimento igual ao dobro da altura na qual ficará estivada, acima da linha de flutuação na condição de navio leve, ou 30 m, o que for maior. Pelo menos metade do número total de bóias, em cada borda, deverá estar munida com dispositivo de iluminação automático, compatível com a classe da bóia. Nas embarcações SOLAS, cada lais do passadiço deverá haver pelo menos uma bóia munida com dispositivo de iluminação automático classe I e um sinal fumígeno flutuante de 15 minutos de emissão. Dispositivo de iluminação automática é associado às bóias salva-vidas e destina-se a indicar a posição da pessoa que se encontra na água, em relação à embarcação de salvamento ou ao próprio navio a que pertence o acidentado. As bóias não devem ficar presas permanentemente à embarcação, e sim suspensas com sua retinida em suportes fixos, cujo chicote não deve estar amarrado à embarcação. A tabela 9.2 foi retirada do ANEXO 4B da NOMAM e indica o número de bóias . - Tabela 9.2 É possível concluir que no caso do navio deste relatório é necessário um total de 8 bóias salva vidas. Artefatos Pirotécnicos Artefatos pirotécnicos são dispositivos que se destinam a indicar que uma embarcação ou pessoa se encontra em perigo, ou que foi entendido o sinal de socorro emitido. Podem ser utilizados de dia ou à noite e são designados, respectivamente, sinais de socorro e sinais de salvamento. Os sinais de socorro são dos seguintes tipos: 1 - Foguete manual estrela vermelha com pára-quedas. Este dispositivo, ao atingir 300 m de altura, ejeta um pára-quedas com uma luz vermelha intensa de 30.000 candelas por 40 segundos. É utilizado em navios e embarcações de sobrevivência para fazer sinal de socorro visível a grande distância. 2 - Facho manual luz vermelha. É o dispositivo de acionamento manual que emite luz vermelha intensa de 15.000 candelas por 60 segundos. É utilizado em embarcações de sobrevivência para indicar sua posição à noite, vetorando o navio ou aeronave para a sua posição. 3 - Sinal fumígeno flutuante laranja. É o dispositivo de acionamento manual que emite fumaça por 3 ou 15 minutos para indicar, durante o dia, a posição de uma embarcação de sobrevivência, ou a de uma pessoa que tenha caído na água. 4 - Sinal de perigo diurno/noturno. É o dispositivo de acionamento manual que, por um dos lados, emite uma luz intensa vermelha de 15.000 candelas por 20 segundos e pelo outro, fumaça laranja por igual período. É utilizado nas embarcações para indicar sua posição exata, de dia ou à noite. Os sinais de salvamento destinam-se às comunicações em fainas de salvamento e caracterizam-se por sinais manuais com estrela nas cores vermelha, verde ou branca. A tabela 9.3 foi retirada do ANEXO 4C da NOMAM e indica o número de artefatos pirotécnicos requeridos bem como suas localizações. - Tabela 9.3 Serão adotados os valores referentes a embarcação do tipo SOLAS. Aparelho Lança Retinida Embarcações SOLAS e de apoio marítimo devem dispor a bordo de um aparelho lança retinido aprovado. O aparelho lança retinido deverá: 1 - Poder lançar uma retinida a pelo menos 230 m, com precisão aceitável; 2 - Incluir não menos que 4 projéteis para lançamento; 3 - Incluir não menos que 4 retinidas cada; 4 - Possuir instruções claras e sucintas que ilustrem o correto modo de emprego do aparelho; 5 - Estar contido em um invólucro resistente a umidade e a intempéries. Também poderão ser aceitos outros tipos de aparelho lança-retinidas, desde que sejam aprovados e possuam capacidade para efetuar no mínimo 4 lançamentos. 9.3. Equipamentos de Combate a Incêndio Para definir os equipamentos de combate a incêncio foram utilizados os documentos “International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974”, SOLAS, capítulo 2, e as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto, NORMAM 01/DPC, capítulo 4. A tabela 9.4 a seguir foi retirada da NORMAM (Anexo 4G), e explicita a quantidade de extintores de incêndio necessários. - Tabela 9.4 - Desta forma, foram determinadas as seguintes quantidades para extintores de incêndio portáteis: CO2 Praça de máquinas Praça de bombas Corredores Compartimento dos Azipulls Sala de controle Cozinha Convés Principal Refeitório Oficinas Sala de Jogos/recreação Escritório Passadiço TOTAL 6 1 8 1 1 1 2 1 2 1 2 1 27 Água Pressurizada Um por camarote Praça de máquinas Corredores Escritório Praça de bombas Oficinas Praça de máquinas TOTAL 51 2 8 2 1 2 1 41 Pó Químico Praça de máquinas Corredores Compartimento dos Azipulls Sala de controle Passadiço TOTAL 2 2 1 1 1 7 - Tabela 9.5: Extintores de Incêndio Além dos extintores, é necessário que o navio tenha um sistema de combate a incêndio próprio, acionado por bombas, além de um sistema fixo. Os locais para os hidrantes são: 2 a ré da praça de bombas; 2 a vante na praça de máquinas; 1 em cada oficina; 1 na garagem dos ROVs; 1 no compartimento dos azimutais; 2 no convés do castelo. 9.4. Guindastes 9.4.1. Guindaste Principal O guindaste principal escolhido para a embarcação foi o Hydramarine HMC 2806 LKO 260-13 (130-16), que é um guindaste para uso geral em atividades offshore. Tem capacidade para lançar e reaver equipamentos até 600 metros de profundidade. Tem capacidade para até 75 toneladas e pode alcançar um raio de 45 metros com uma carga menor. A figura 9.4 ilustra o guindaste escolhido, que pode ser melhor observado no arquivo Guindaste de Convés. - Figura 9.4: Guindaste do Convés - 9.4.2. Guindaste do ROV O guindaste do ROV fica situado entre o moonpoll e a garagem para facilitar o transporte dos ROVs e o conseqüente lançamento ou retirada dos mesmos. O modelo escolhido foi o Hydramarine HMA 30 ROV, com capacidade para 3 toneladas uma vez que o ROV mais pesado é de pouco mais que 2 toneladas. 9.5. ROVs e AUVs 9.5.1. ROV de Intervenção Este é o principal ROV da embarcação. É capaz de atingir a profundidade de 5000 metros e possui braços mecânicos, câmera e luzes. Este é o ROV que é utilizado nas operações de manuntenção ou qualquer outra que necessite de intervenção. O modelo escolhido foi o Hysub 5000 do ISE Group. A tabela 9.6 mostra as especificações do ROV e a figura 9.7 um exemplo do equipamento. Length: 254 cm / 100 inches Width: 152.4 cm / 60 inches Height: 165.1 cm / 65 inches Weight in air: 2086.5 kg. / 4600 lbs. (nominal); 2199.9 kg / 4850 lb including skid Diving Depth: 5000 m / 16,404 ft. Payload: 36.3 kg (80 lb) Structure: 6061-T6 aluminum with 316 stainless steel fixtures Flotation: Syntactic foam Variable Ballast: Lead Propulsion: Electro-hydraulic (30 electric HP, 6 hydraulic thrusters) Power Requirements: 460 VAC, 3-phase, 60 Hz Control: ISE Advanced Telemetry Control System Cameras: Colour, B/W optional; Customer's Option Sonar: Colour 360 degree sector scanning Lights: 4 Tungsten filament 250 Watt Manipulators: 1 x 5 function rate Magnum 1 x 7 function SC Magnum - Tabela 9.6: Especificações ISE Hysub 5000 ROV - - Figura 9.7: ISE Hysub 5000 ROV - 9.5.2. ROV de Observação Este é um ROV um pouco mais simples utilizado nas operações de acompanhamento e visualização. É equipado com câmera e pode atingir a profundidade de 365 metros. A tabela 9.7 e a figura 9.6 mostram respectivamente as especificações e um exemplo do veículo. Length: 190.5 cm (75 in.) Width: 68.6 cm (27 in.) Height: 71.2 cm (28 in.) Diving Depth: 365.7 m (1200 ft) standard, deeper as required Power: 30 HP electric motor, 440-60 volt, 3 phase, 60 Hz Thrusters: 2 fore and aft 1 lateral 1 vertical Control: Console 48.3 cm (19 in.) rack Surface control computer data link to vehicle computer, sensor data sampled at 25 times per second. Weight: 771.1 kg (1700 lbs) with payload Viewing: SIT camera (optional) Lights: 3 x 250 Watt Sonar: Mesotech 971 or equivalent (optional) Manipulator: 3 or 4 function Magnum (optional) Tether: 8 x 2 mmsq power conductors 2 x twisted screened pair 2 x RG59 coax 28 mm diameter (approx.) - Tabela 9.7: Especificações ISE TrailBlazer 30 ROV - - Figura 9.6: ISE TrailBlazer 30 ROV - Fonte: UFRJ