Edital leilão de imóveis Licit.
Transcrição
Edital leilão de imóveis Licit.
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2012. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, PROMOVIDO PELA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio do Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho, Secretário de Administração, torna público que, pela leiloeira Sra. FABIANA CUSATO, realizará licitação na modalidade LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE, para alienação de bens imóveis, a qual será processada nos termos deste edital, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Decreto Municipal nº 3.593/2003 e Decreto nº 4.969 de 04 de agosto de 2011. 1 – DATA, HORA e LOCAL 1.1. O Leilão será realizado no dia 18 de maio de 2012, às 14:00 horas, no Complexo Cultural Palácio das Artes, sito à Av. Presidente Costa e Silva nº. 1600, Boqueirão (Rotatória da Tribuna) – Praia Grande –SP 1.2. Os bens a serem leiloados, descritos no ANEXO I deste Edital, estão expostos à visitação pública, em seus lotes já determinados, conforme item 4.4. 2 – DO LEILOEIRO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 2.1. O presente Leilão na modalidade presencial e on-line, será realizado por intermédio de Leiloeira Oficial, Senhora FABIANA CUSATO, inscrita no CPF sob nº 195.267.018-79, matricula na JUCESP nº 619, designada conforme o Processo Administrativo nº 4.084/12. 3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, portadoras de Carteira de Identidade e CPF bem como pessoas jurídicas regularmente constituídas. 3.2. No dia indicado para o Leilão, os interessados deverão comparecer pessoalmente, ou ofertar lances através da internet, devendo neste caso, enviar a documentação até as 14:00hs do dia 17/05/2012, para a liberação do cadastro efetuado no site, conforme normas descritas no endereço eletrônico da Leiloeira:www.unileiloes.com.br 3.2.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam os sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo (s), sócio (s) ou diretor (es), com poderes específicos para representá-las no leilão, além de Cópia do Contrato social. A procuração referida deverá ter sido outorgada até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data do leilão. 4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em 02 lotes, cujas características estão descritas no Anexo I deste Edital. 4.2. A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, declara ser responsável pelos bens objeto do Leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica destes bens. 4.3. Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade nos órgãos competentes. 4.4. Os bens imóveis estarão expostos à visitação pública nos seus respectivos endereços, no período compreendido entre 02 e 17 de maio de 2012, das 09:00 hs às 15:30 hs. A visita deverá ser agendada no Departamento de Patrimônio da Prefeitura – telefone (13) 3496-2015. 4.5. Os bens descritos no Anexo I serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se, de forma absoluta, que suas matrículas e os respectivos imóveis foram visitados previamente pelos licitantes, que não poderão alegar desconhecimento quanto ao estado de conservação dos bens, não cabendo quaisquer reclamações posteriores à arrematação, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem tampouco abatimento de preço, pedido de restituição de valores ou a devolução dos bens. 4.6. A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 5 – DO OFERECIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas serão efetuadas pelos interessados, no dia do Leilão, a viva-voz ou por meio de lances aceitos via web através do site www.unileiloes.com.br devendo-se observar que: 5.1.1. Não serão aceitas propostas com preços inferiores ao valor da avaliação de cada lote, não sendo admitido parcelamento na forma de pagamento. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 5.1.2. As propostas deverão ser relativas ao lote inteiro, não sendo admitidas propostas para compra de partes destacadas do lote. 5.1.3. O valor do incremento de lance será de R$ 5.000,00 por lote. 5.2. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR LANCE, igual ou superior ao valor da avaliação, ao qual será acrescido o percentual de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão da Leiloeira. 5.3. Os lances oferecidos on-line serão apresentados em leilão, no ato do pregão, juntamente com os lances presenciais obtidos, não conferindo ao proponente de lances on line, quaisquer direitos nas seguintes hipóteses, sejam quais forem os motivos: eventual recusa do lance pela leiloeira oficial; quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, tendo em vista que tais meios são apenas facilitadores de oferta, com os riscos inerentes à ocorrência de eventuais falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, os quais são assumidos exclusivamente pelo proponente interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR a esse respeito. 6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS 6.1. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados, obrigando-se, no ato, a: 6.2.1. apresentar à Leiloeira seus documentos de identificação; 6.2.2. pagar à Leiloeira o valor integral do lance e a comissão da leiloeira, correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do lance à vista, em cheques separados de sua emissão ou de seu Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo procurador, mediante Auto de Arrematação, sendo que os bens serão liberados após as respectivas compensações bancárias. Caso a arrematação se efetue via on-line, o pagamento integral do lote, bem como o pagamento da comissão da Leiloeira, deverão, no prazo máximo de 24 horas, a contar do término do leilão, ser depositados na conta bancária indicada pela Leiloeira. 6.3. A devolução do cheque seja por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou contra ordem do emitente configurará falta de pagamento e sujeitará o licitante às penalidades previstas no Código Penal e no artigo 93 da Lei Federal nº 8666/93. 6.4. A leiloeira poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados, se houver anuência da Comissão de Licitação da Prefeitura. 7 - DA ENTREGA DO BEM 7.1. Decorrido o prazo do item 10.3., será publicada, no Diário Oficial, a homologação do leilão, bem como a data e horário que o(s) arrematante(s) deverá comparecer perante a leiloeira para receber a Carta(s) de Arrematação. 7.2. Correrá por conta do arrematante toda e qualquer despesa oriunda da arrematação do bem e de sua transferência, no Cartório de Registro de Imóveis, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Carta de Arrematação. 8 – DA ATA 8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, da qual constarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 8.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de Licitação e pela leiloeira e participantes credenciados que desejarem. 9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados nos termos da Lei nº 8.666/93, cabendo ao Secretário de Administração da Prefeitura a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, bem como a homologação do certame. 10– DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES 10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Licitação, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei 8.666/93. 10.1.1. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física e em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação). 10.1.2. Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Licitação, devendo ser dirigidos ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura, sito à Av. Pres. Kennedy, 9000, 1º andar, Vila Mirim. 10.3. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da Adjudicação. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 10.4. As manifestações, impugnações e recursos deverão ser protocolizados na Comissão de Licitação – no Departamento de Licitações da Secretaria de Administração de Praia Grande, situada à Av. Pres. Kennedy, 9000, 1º andar, Vila Mirim, no horário das 9:00 às 16:00 horas. 11 – DAS PENALIDADES 11.1. Qualquer participante que afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 93 e 95 da Lei 8.666/93, sujeitando-se também as penalidades quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 11.2. Ao arrematante que não efetuar o pagamento do bem arrematado ou que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote, sem prejuízo da aplicação, concomitantemente, das penas de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O simples oferecimento de lances quer na modalidade presencial ou via internet, para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital. 12.2. Ao Secretário de Administração da Prefeitura é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização. 12.3. Reserva-se à Administração o direito de aceitar ou rejeitar total ou parcialmente as propostas apresentadas, ou ainda Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo revogar esta licitação, de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 12.4. A utilização pela Administração das faculdades previstas nos itens 12.2 e 12.3 não gera direitos ou obrigações de qualquer espécie à Leiloeira ou a terceiros. 12.5. A Comissão de Licitação poderá desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital. 12.6. Em nenhuma hipótese será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste Edital ou do estado de conservação do objeto arrematado, para eximir-se da obrigação gerada. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, presente ao Leilão. 12.8. Fica eleito o Foro da Comarca da Praia Grande, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais por mais privilegiados que sejam. 12.9. Para quaisquer outras informações, o Edital será afixado no quadro de aviso da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Avenida Presidente Kennedy, 9000 - 1º. Andar - Vila Mirim Praia Grande ou pelo site www.praiagrande.sp.gov.br ou com a Leiloeira, telefone (11) 5586-3000 ou site da Leiloeira: www.unileiloes.com.br Praia Grande, 27 de Abril de 2012 ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO Secretário de Administração Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ANEXO I - DOS BENS: LOTE 01- Terreno, localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas no loteamento denominado Balneário Palmares, antigo Bairro Mirim, Praia Grande/SP, perfazendo a área de 26.430,83 m², objeto da matricula 136.393 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande. (Referência: próximo 3 quadras do 6º. Grupamento de Bombeiros). Avaliação do imóvel: R$ 8.423.000,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais). LOTE 02 – Terreno consistente dos Lotes 4, 5 e 6 da Quadra 51, perfazendo a área de 1.324,10 m2, situado à Av. Copacabana n.º 74 no loteamento Jardim Guilhermina – Bairro Guilhermina, Praia Grande/SP, objeto das respectivas matrículas de nºs 26.458, 63.398 e 164.264, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande. (Referência: próximo ao prédio da Câmara Municipal) Avaliação do imóvel: R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e mil reais). Praia Grande, 27 de Abril de 2012 ECEDITE DA SILVA CRUZ FILHO Secretário de Administração
Documentos relacionados
edital do vi leilão de bens móveis prefeitura de alto paraíso-ro
7.3 A não retirada dos bens do recinto armazenado pela Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da arrematação, implicará em declaração de abandono dos mesmos. 8.0 DA ATA 8.1 Ence...
Leia mais