JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DO

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JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DO
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Porto Alegre
EDITAL DE VENDA DIRETA
A Excelentíssima Dra. Juíza Federal da 1ª Vara de Porto Alegre/RS, FAZ SABER a quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que a Leiloeira Oficial, JOYCE RIBEIRO, JUCERGS nº. 222/08, nomeada
por este Juízo, realizará VENDA DIRETA dos bens penhorados dos Executados, através do sítio eletrônico
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, na forma abaixo descrita:
PROCESSO Nº. 5071516-95.2014.4.04.7100 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
EXECUTADOS: APA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, EDNA
SCHMIEDEL e LAURINDO SCHIMIEDEL.
BENS: 01 Veículo IMP/Chrysler Neon LE, cor verde, ano/mod. 1996/1996, combustível gasolina, placas:
IFN-6689, renavam: 00662675843, chassi: IC3ESM7C7TT253444.
AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 20 de outubro de 2012.
DEPOSITÁRIO: JOYCE RIBEIRO. Rua Chico Pedro, nº 331, Camaquã, Porto Alegre/RS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Chico Pedro, nº 331, Camaquã, Porto Alegre/RS.
ÔNUS: Consta Restrição Judicial – Bloqueio Renajud – Transferência, e débitos no Detran/RS no valor total de
R$ 906,66 (novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), em 16 de junho de 2016. Outros eventuais
constantes no Detran/RS.
Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, confirmarem
os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para o encerramento da Venda Direta, para fins de
lavratura do termo próprio.
A venda direta estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Joyce Ribeiro, JUCERGS 222/08, telefone
0800-707-9272, site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
COMISSÃO: Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente a leiloeira nomeada
10% (dez por cento) do lanço vencedor, a título de comissão, ficando eventual adquirente ciente também das
custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) do valor da alienação mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$
1.915,30, conforme tabela III da Lei nº. 9.289/96 e Portaria nº. 22/2005, do TRF da 4ª Região, a serem pagas antes
da assinatura do auto/termo correspondente. A comissão da Leiloeira será depositada pelo arrematante, em conta
fornecida via e-mail após o encerramento da alienação.
PRAZO: O prazo será de 30 (trinta) dias para tentativa de venda com encerramento para o dia
18/07/2016. O lance mínimo para venda será pelo melhor preço oferecido.
O produto da venda será depositado em conta vinculada a este processo, na agência 0652 da Caixa
Econômica Federal-CEF.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre/RS, 17 de junho de 2016.
Dra. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN
Juíza Federal

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