JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DO
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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 1ª Vara Federal de Porto Alegre EDITAL DE VENDA DIRETA A Excelentíssima Dra. Juíza Federal da 1ª Vara de Porto Alegre/RS, FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que a Leiloeira Oficial, JOYCE RIBEIRO, JUCERGS nº. 222/08, nomeada por este Juízo, realizará VENDA DIRETA dos bens penhorados dos Executados, através do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaisrs.com.br, na forma abaixo descrita: PROCESSO Nº. 5071516-95.2014.4.04.7100 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. EXECUTADOS: APA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, EDNA SCHMIEDEL e LAURINDO SCHIMIEDEL. BENS: 01 Veículo IMP/Chrysler Neon LE, cor verde, ano/mod. 1996/1996, combustível gasolina, placas: IFN-6689, renavam: 00662675843, chassi: IC3ESM7C7TT253444. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 20 de outubro de 2012. DEPOSITÁRIO: JOYCE RIBEIRO. Rua Chico Pedro, nº 331, Camaquã, Porto Alegre/RS. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Chico Pedro, nº 331, Camaquã, Porto Alegre/RS. ÔNUS: Consta Restrição Judicial – Bloqueio Renajud – Transferência, e débitos no Detran/RS no valor total de R$ 906,66 (novecentos e seis reais e sessenta e seis centavos), em 16 de junho de 2016. Outros eventuais constantes no Detran/RS. Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para o encerramento da Venda Direta, para fins de lavratura do termo próprio. A venda direta estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Joyce Ribeiro, JUCERGS 222/08, telefone 0800-707-9272, site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. COMISSÃO: Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente a leiloeira nomeada 10% (dez por cento) do lanço vencedor, a título de comissão, ficando eventual adquirente ciente também das custas de arrematação de 0,5% (meio por cento) do valor da alienação mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,30, conforme tabela III da Lei nº. 9.289/96 e Portaria nº. 22/2005, do TRF da 4ª Região, a serem pagas antes da assinatura do auto/termo correspondente. A comissão da Leiloeira será depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento da alienação. PRAZO: O prazo será de 30 (trinta) dias para tentativa de venda com encerramento para o dia 18/07/2016. O lance mínimo para venda será pelo melhor preço oferecido. O produto da venda será depositado em conta vinculada a este processo, na agência 0652 da Caixa Econômica Federal-CEF. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre/RS, 17 de junho de 2016. Dra. GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN Juíza Federal
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