CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÃ CÓPIA DIGITAL DA LEI Nº 1.979, DE 26 DE JUNHO DE 2015 Altera as art. 3º da que “Cria dá outras alíneas “c” e “f” do inciso IV do Lei nº 4, de 6 de janeiro de 1998, o Conselho Municipal de Saúde e providências”. JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO, Prefeito de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “c” e “f” do inciso IV do art. 3º da Lei nº 4, de 6 de janeiro de 1998, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: (...) IV – Dos Usuários: (…) c) 2 (dois) representantes dos Sindicatos e/ou Entidades de Trabalhadores Urbanos (Associação dos Aposentados e Pensionistas de Camaquã e Sindicato dos Bancários); (...) f) 3 (três) representantes de Associações Comunitárias (Associação Comunitária do Bairro Viegas, Associação Comunitária do Bairro Carvalho Bastos e União das Associações Comunitárias de Camaquã- UNIAC). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas a Lei nº 1.214, de 24 de setembro de 2008 e a Lei nº 1.899, de 10 de setembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DE CAMAQUÃ, 26 de junho de 2015. LFR Rua João de Oliveira, nº 147 e 157 – Centro – CEP 96.180-000 – Camaquã – RS – Fone (51) 3671.7500 E-mail responsável: [email protected] – Site: www.camaracq.rs.gov.br
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