CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÂ Comissão

Transcrição

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÂ Comissão
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÂ
Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social. Turismo, Meio
Ambiente e Desporto
Autor do Projeto: Poder Executivo Municipal.
Relator: Vereador Claiton Duarte
Matéria: Projeto de Lei n° 035, de 18 de maio de 2015.
Ementa: Altera a alínea "c" e a alínea
ur do Inciso IV do art. 3° da Lei n°4, de 06 de Janeiro de
1998, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
Relatório: O projeto de Lei n° 035, de 18 de Maio de 2015, de autoria do Poder Executivo,
encontra- se nesta Comissão , atendendo as Normas Regimentais constantes no item 3, alínea a,
inciso 111, art. 46, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com
a finalidade de seja
elaborado o Parecer.
Análise: O Projeto em análise visa alterar as alineas "c" e "f' do inciso IV do art. 3° da Lei n°4,
de 06 de Janeiro de 1998. Onde anteriormente na alínea "c" constava "dois representantes dos
Sindicatos e /ou trabalhadores urbanos ( Sindicato dos Comerciários e Sindicato do Bancários)
fica alterado para " dois(02) representantes dos Sindicatos e/ou Entidades de Trabalhadores
Urbanos (Associação dos Aposentados e Pensionistas de Camaquã e Sindicatos dos Bancários).
Na alínea "f' anteriormente constava "três representantes de Associações Comunitárias /
(Associação Comunitária do Bairro Viégas, Associação Comunitária do Bairro Carvalho Bastos, iiV~\.0.,
Associação Comunitária do Bairro Ceciliano Rosa Teixeira- COHAB"; fica alterado para três (03) ~ ~
representantes de Associações Comunitárias (Associação
Comunitária do Bairro Viégas, 5i
Associação Comunitária do Bairro Carvalho Bastos e União das Associações Comunitárias de~
Camaquã- UNIAC). A Comissão SUGERE ao Poder Executivo que na alínea "f' tenha como§
representante a União das Associações Comunitárias de Camaquã-UNIAC sendo que esta~
representa todas associações de bairros do município, poden'do indicar
os três (3) j
representantes membros devidamente filiados e em dia com seus registros legais.
g
Conclusão: O relator com base no Projeto de Lei no 35 apresentado pelo Poder
Executivo~
Municipal e parecer inicial da Comissão de Constituição e Justiça, que consldera que o Projeto~
de Lei de caráter constitucional e legal para seguir seu tramite legislativo; Desta forma esta;
Comissão entende que o Projeto de Lei n°35, de 18 de Maio de 2015, atende os r~quisitos~
técnicos necessários ao prosseguimento de tramitação, emitindo PARECER FAVORAVEL aot;;
<i
Projeto de Lei.
~ o parecer: ~
Everton Pogozelski
Presidente
Claiton Duarte
Secretário e Relator
Rua João de Oliveira, 147 e 15 CEP 96180-000- Camaquã/RS- Caixa Postal 153
Fone: (51) 3671.7500- 3671.7508- Fax: (51) 3671. O~ - 3~71.750~- [email protected].~r- ~.camaracq.rs.gov.br
f
L
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