edital na íntegra
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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 19ª Vara Federal de Porto Alegre EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030399-32.2011.404.7100/RS EXEQUENTE EXECUTADO CEF : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : G S A GERENCIAMENTO DE SEGURANCA AVANCADA LTDA : Posto Atendimento PAB JUSTIÇA FEDERAL PORTO ALEGRE RS : ALVARO DE LORENZI CAMPELO EDITAL N.º 12078695 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Doutor Marcel Citro de Azevedo, Juiz Federal Substituto da 19ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo n° 50303993220114047100, chave 839191536311, que UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra G S A GERENCIAMENTO DE SEGURANCA AVANCADA LTDA, neste Juízo situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre-RS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas do leilão: 1º LEILÃO: 23 de abril de 2015 2º LEILÃO: 05 de maio de 2015, ambos a partir das 14:00 horas. Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS 222, fone: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866, e-mail: [email protected], site: www.leiloesjudiciais.com.br. LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 9º andar, Praia de Belas, Porto Alegre/RS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda CG 150 JOB, ano de fabricação e modelo 2005/2005, cor branca, placas IMO-8579, Chassi 9C2KC08305R006511, Renavam nº. 859972518, em funcionamento e em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 28 de janeiro de 2015. 5030399-32.2011.404.7100 *50303993220114047100* [EFD©/EFD] 12078695.V002_1/3 *12078695.2* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 19ª Vara Federal de Porto Alegre DEPOSITÁRIO: ERICO ANDRÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, Rua Paulino Guerra, nº. 508, Porto Alegre/RS. ÔNUS: Consta Restrição Judicial referente a Penhora nos autos nº. 200971000151319; Restrições Judiciais de Transferência e Penhora; Débitos no Detran/RS no valor de R$ 910,76 (novecentos e dez reais e setenta e seis centavos), em 19 de março de 2015; CASO NÃO HAJA, no primeiro pregão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo pregão, desde que não caracterize preço vil (Código de Processo Civil, art. 692). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, cientes de que a venda será feita exclusivamente à vista. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da Leiloeira no valor de 10% (dez por cento) no caso de bens móveis, e 6% (seis por cento) em se tratando de imóveis, bem como de despesas com o leilão e outras devidamente comprovadas nos autos do processo e, tratando-se de bem imóvel o pagamento de despesas condominiais, se houver, além das custas relativas a arrematação no percentual de 0,5% do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38 9 (Lei 9.289/96, Tabela III). Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, em 27 de março de 2015. Eu, Eduardo França Cardoso, Técnico Judiciário, expedi o presente edital, conferido por Sandra Cristina de Souza Pasetti, Diretora de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal. 5030399-32.2011.404.7100 *50303993220114047100* [EFD©/EFD] 12078695.V002_2/3 *12078695.2* Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 19ª Vara Federal de Porto Alegre Documento eletrônico assinado por Marcel Citro de Azevedo, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 12078695v2 e, se solicitado, do código CRC 86219217. 5030399-32.2011.404.7100 *50303993220114047100* [EFD©/EFD] 12078695.V002_3/3 *12078695.2* EXECUÇÃO FISCAL Nº 503226978.2012.404.7100/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : UNIÃO FAZENDA NACIONAL : METALASER INDUSTRIA DE PECAS MECANICAS LTDA : César Augusto da Silva Peres EDITAL N.º 11810425 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Doutor Alexandre Gonçalves Lippel, Juiz Federal da 19ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo n° 50322697820124047100, chave 253460108912, que UNIÃO FAZENDA NACIONAL move contra METALASER INDUSTRIA DE PECAS MECANICAS LTDA, neste Juízo situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4º andar, Praia de Belas, Porto AlegreRS, com expediente externo das 13 às 18 horas. Datas do leilão: 1º LEILÃO: 06 de novembro de 2014 2º LEILÃO: 18 de novembro de 2014, ambos a partir das 14:00 horas. Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCERGS 222, fone: 08007079272 e/ou (51) 8143 8866, email: [email protected], site: www.leiloesjudiciais.com.br. LOCAL: Auditório da Justiça Federal, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº. 600, 9º andar, Praia de Belas, Porto Alegre/RS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) Máquina puncionadeira de chapa metálica, marca Amada, modelo Acute255NT, nº. de série 50520146, avaliada em R$ 207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais); 02) 01 (um) Conjunto de ferramentas para puncionadeira da marca Amada, vinculado à nota fiscal nº. 5052, a qual contém a especificação do conjunto, avaliado em R$ 35.010,00 (trinta e cinco mil e dez reais); 03) 01 (um) Conjunto de ferramentas para puncionadeira da marca Amada, vinculado à nota fiscal nº. 5053, a qual contém a especificação do conjunto, avaliado em R$ 23.508,00 (vinte e três mil, quinhentos e oito reais); 04) 01 (uma) Retífica plana Sunlike hidráulica, 635 X 305mm, 380V, avaliada em R$ 26.460,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais); 05) 01 (uma) Prensa rebitadeira Penn Engineering, modelo LT4, avaliada em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); 06) 01 (uma) Pistola de metalização Wirejet 96, avaliada em R$ 13.770,00 (treze mil, setecentos e setenta reais); 07) 01 (uma) Esmerilhadeira pneumática com acessórios, avaliada em R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais); 08) 01 (um) Compressor de ar GS40 VSDR FS Curtis, 220V, 60Hz, avaliado em R$ 33.390,00 (trinta e três mil, trezentos e noventa reais); 09) 01 (uma) Rosqueadeira pneumática, avaliada em R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais); 10) 01 (um) Breakless AABB XYZ 1675, com 16 (dezesseis) baterias, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais); 11) 01 (um) Estabilizador Tempo 1000 BXTEMPO 1000TI, avaliado em R$ 22.500,00 (vinte e dois e quinhentos reais); 12) 01 (um) Estabilizador Tempo 1250 BXTEMPO 1250TI, avaliado em R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 427.968,00 (quatrocentos e vinte sete mil, novecentos e sessenta e oito reais), em 14 de agosto de 2014. DEPOSITÁRIO: OLAVO SCHULLER MACIEL, Rua Dona Alzira, 900, Sarandi, Porto AlegreRS. CASO NÃO HAJA, no primeiro pregão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo pregão, desde que não caracterize preço vil (Código de Processo Civil, art. 692). Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, cientes de que a venda será feita exclusivamente à vista. Na venda dos BENS: a) será admitido o pagamento parcelado do maior lance, em até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindose o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) para concessão do parcelamento, deverá haver a arrematação de todos os bens móveis por um único arrematante; c) o arrematante deverá depositar em Juízo, no ato da arrematação, a primeira parcela, em guia DJE, com o código de receita 4396; d) a exeqüente será a credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindose, em garantia do débito, hipoteca/penhor do bem arrematado; e) as prestações a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendose a segunda no último dia útil do mês seguinte ao do leilão; f) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa da SELIC, calculada a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; g) até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, e estes valores permanecerão à disposição do juízo até a expedição da carta de arrematação, quando deverá a exequente solicitar sua conversão em pagamento; h) as parcelas subseqüentes à expedição da carta de arrematação deverão ser recolhidas mediante guia DARF com o código 7739, nome e CPF do arrematante e as cópias deverão ser entregues na Procuradoria da Fazenda Nacional; h) SE O VALOR DA ARREMATAÇÃO SUPERAR O MONTANTE DA DÍVIDA ATIVA OBJETO DA EXECUÇÃO (INCLUINDO SEUS APENSOS), R$ 3.450.713,25 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e treze reais e vinte e cinco centavos, em outubro/2014), a ser atualizado na data do depósito, O PARCELAMENTO LIMITARSEÁ AO CRÉDITO DO EXEQÜENTE, DEVENDO O ARREMATANTE DEPOSITAR, NO ATO DA ARREMATAÇÃO, O VALOR EXCEDENTE PARA LEVANTAMENTO PELO EXECUTADO; i) nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante, SENDO VEDADO O PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO DE BENS CONSUMÍVEIS. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema Eprocesso da Procuradoria da Fazenda Nacional, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da Portaria PGFN nº 79/2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da referida Portaria. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, com a inscrição em dívida ativa da União do arrematante pelo saldo não pago, o qual será acrescido de multa rescisória de 50%, e será indicado à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. Condições de acordo com o que dispõe o artigo 98 da Lei 8.212/91 e a Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da Leiloeira no valor de 10% (dez por cento) no caso de bens móveis, bem como de despesas com o leilão e outras devidamente comprovadas nos autos do processo, além das custas relativas a arrematação no percentual de 0,5% do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38 9 (Lei 9.289/96, Tabela III). Deverá a Srª. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m) desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passase o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN40D01. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, em 09 de outubro de 2014. Eu, Eduardo França Cardoso, Técnico Judiciário, expedi o presente edital, conferido por Sandra Cristina de Souza Pasetti, Diretora de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal. Alexandre Gonçalves Lippel Juiz Federal Documento eletrônico assinado por Alexandre Gonçalves Lippel, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 11810425v4 e, se solicitado, do código CRC 79A68E80. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Nº de Série do Certificado: ALEXANDRE GONCALVES LIPPEL:2127 1AB524B56C7D06BD Data e Hora: 21/10/2014 15:16:22
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