Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Dourados 2ª Vara

Transcrição

Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Dourados 2ª Vara
fls. 193
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Dourados
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Edital de Leilão/Praça e Intimação
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume
até o dia 05 de Julho de 2016, com encerramento às 12h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª
(primeira) Praça, até o dia 19 de Julho de 2016, com encerramento às 12h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na
modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br, transmitido
pela empresa Pantanal Leilões Judiciais® a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial, Srª. Aparecida Maria Fixer, devidamente
inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0803191-81.2012.8.12.0101 que Exequente MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA e
Executado BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA-ME.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 01 (um) Ar condicionado split 9.000 Btu's, marca Pollar, avaliado em R$ 700,00 (setecentos
reais); 02) 02 (dois) Ar condicionado split 12.000 Btu's, marca Koner, avaliados em R$ 850,00 cada, totalizando R$ 1.700,00
(um mil e setecentos reais); 03) 01 (um) Ar condicionado Split, marca Mitsui, 12.000 Btu's, avaliado em R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta reais); 04) 01 (uma) Guilhotina gráfica, marca Funtimoc, nº 16479, avaliada em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais); 05) 01 (um) Ar condicionado de janela, marca LG 18.000 Btu's, com controle remoto, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais); 06) 01 (um) Ultrabook, marca Sony Vaio, processador I5, 8 giga, memória Ram HD 500-SSD, avaliado em R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), em 23 de agosto de 2014.
DEPOSITÁRIO: JADEILSON PINHEIRO DE MATOS, Representante Legal da executada, Rua Toshinobu Katayama, nº 820,
Jardim Caramuru, Dourados/MS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS.
ÔNUS: Penhora nos autos nº 0803191-81.2012.8.12.0101 de Cumprimento de Sentença em favor de Marizete de Souza Lima
Basalia, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados /MS.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 11.166.07 (onze mil, cento e sessenta e seis reais e sete centavos), em 05 de
março de 2015.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no
valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta
Organização AC BLASCZYK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EPP (CNPJ: 19.665.996/0001-82), Caixa Econômica Federal,
AG: 2320, C/C: -0, Operação 022; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de
acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo
devedor, em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz
condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será
de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução,
na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou
ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido
monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira
data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá
em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 70%
(setenta por cento) do valor da avaliação.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da
avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 70% (setenta por cento) do
valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site
www.pantanalleiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de
Este documento foi protocolado em 15/06/2016 às 17:04, por Lucio R. da Silveira, é cópia do original assinado digitalmente por LUCIO RAIMUNDO DA SILVEIRA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0803191-81.2012.8.12.0101 e código 8766D1.
O Doutor LÚCIO RAIMUNDO DA SILVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.
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costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo
de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas,
sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de
fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da Leiloeira),
estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao
segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se
na primeira data ou, de 70% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695
do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul,
o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por
tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a
qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da Leiloeira (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação será emitido pela Leiloeira e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais
assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a Leiloeira encaminhar ao arrematante virtual, via email, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria,
sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos
após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras
adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-200-1245. O
presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.pantanalleiloesjudiciais.com.br. Também é possível
encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço
[email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s)
cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da
hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Dourados/MS, 12 de maio de 2016.
LÚCIO RAIMUNDO DA SILVEIRA
Juiz de Direito
Este documento foi protocolado em 15/06/2016 às 17:04, por Lucio R. da Silveira, é cópia do original assinado digitalmente por LUCIO RAIMUNDO DA SILVEIRA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0803191-81.2012.8.12.0101 e código 8766D1.
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