Untitled - Baker Tilly Brasil

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Untitled - Baker Tilly Brasil
ÍNDICE
BAKER TILLY BRASIL .............................................................................................. 02
MISSÃO BTBR .......................................................................................................... 03
VALORES BTBR ....................................................................................................... 03
POLÍTICAS ORGANIZACIONAIS ............................................................................. 06
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE DOS LÍDERES .............................................. 06
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES............................. 07
POLÍTICA SALARIAL ................................................................................................ 07
POLÍTICA DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL ..................................................... 08
POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.......................................................... 08
POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAL ........................................................... 11
POLÍTICA DE PROMOÇÃO ...................................................................................... 11
POLÍTICA DE TREINAMENTO DE PESSOAL ......................................................... 12
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ...................................................... 13
POLÍTICA DE BENEFÍCIOS ..................................................................................... 17
POLÍTICA DE DIAS DE FERIADO ............................................................................ 18
POLÍTICA DE HORÁRIO TRABALHO ...................................................................... 19
POLÍTICA DE FÉRIAS .............................................................................................. 21
POLÍTICA DE CADASTRO DE PESSOAL ............................................................... 21
POLÍTICA DE APRESENTAÇÃO PESSOAL ............................................................ 21
POLÍTICA DE SEGURANÇA NO ESCRITÓRIO ....................................................... 23
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ..................................................... 25
POLÍTICA DE CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR ......................................... 38
USO DE ANTIVÍRUS ................................................................................................ 39
POLÍTICA DE USO DA BIBLIOTECA ....................................................................... 40
POLÍTICA DE FUMO ................................................................................................ 40
NORMA E ÉTICA PROFISSIONAL........................................................................... 40
POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE ..................................................................... 44
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE COLABORADORES........... 45
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL ............................................ 45
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO COM OS CLIENTES .............................................. 49
POLÍTICA DE MODELOS DE RELATÓRIOS ........................................................... 50
POLÍTICA DE DESLIGAMENTO............................................................................... 61
INTRODUÇÃO
BAKER TILLY BRASIL
Especialidades distintas, objetivos iguais
É desta maneira que os sócios e a equipe caracterizam a BAKER TILLY BRASIL,
uma empresa dedicada à prestação de serviços de alta qualidade em Auditoria e
Assurance, Consultoria de Gestão, Consultoria Tributária, Consultoria Trabalhista e
Previdenciária e Outsourcing. Encaramos e transformamos os negócios e as metas
dos clientes como se fossem nossos, trabalhando de forma enérgica, independente
e compromissada para atingir nosso principal objetivo: dar valor aos nossos
clientes.
Nossas empresas são únicas porque combina os recursos e a competência
esperada de uma grande organização internacional de auditoria e consultoria, com
todas as vantagens de um relacionamento intenso e personalizado baseado em
confiança, integridade e dedicação que uma pequena empresa pode proporcionar.
Com uma equipe de profissionais altamente capacitados, produtivos e experientes,
crescemos ao longo dos últimos anos e nos tornamos uma referência em excelência
técnica.
Nossos clientes incluem desde as maiores empresas brasileiras e internacionais até
empresas familiares.
Nossa intenção vai além da prestação de serviços, queremos estar ao lado de
nossos clientes e apoiá-los no seu crescimento.
De uma presença local para uma empresa na comunidade global
A BAKER TILLY BRASIL é membro independente da BAKER TILLY
INTERNATIONAL, uma das maiores e mais prestigiadas redes internacionais de
empresas para companhias que buscam consolidar seus negócios e crescer no
mundo todo.
Isso permite adicionar à presença local uma cobertura internacional, ajudando
nossos clientes a expandir seus negócios, adaptar-se às mudanças de mercado e
encontrar apoio profissional para aproveitar as oportunidades e prosperar em
qualquer parte do mundo.
Nosso presidente Osvaldo Roberto Nieto é o chairman da BAKER TILLY
INTERNATIONAL para América Latina e um dos cinco membros do Comitê
Executivo.
-2-
GRUPO BAKER TILLY INTERNATIONAL
Fundada em 1987
8ª do ranking das associações do setor
Receita de US$ 3,22 bilhões/ano
149 firmas-membros
642 escritórios
Presente em 125 países
Mais de 25.000 mil funcionários
Mais de 2500 sócios
MISSÃO DA BAKER TILLY BRASIL
Proporcionar soluções de valor e credibilidade com serviços de Auditoria,
Consultoria de Gestão, Consultoria Tributária e Outsourcing, que excedam às
expectativas de nossos clientes e gerem rentabilidade que assegure o
desenvolvimento permanente de nossos colaboradores e sócios.
VISÃO DA BAKER TILLY BRASIL
Ser reconhecida como a melhor alternativa de serviços e a firma preferida além das
Big 4.
NOSSOS VALORES
O patrimônio humano que compõem nossa firma deve estar ciente da
responsabilidade de pertencer a uma parte da BAKER TILLY INTERNATIONAL.
O BOM CRESCIMENTO significa a garantia do desenvolvimento de nossa pessoal,
que consequentemente se refletirá em serviços de alta qualidade aos nossos
clientes.
Para se alcançar O BOM CRESCIMENTO é necessário que os valores abaixo
norteiem todas suas ações em sua vida pessoal e profissional.
Foco nas soluções
Buscar soluções criativas e de valor, agindo com determinação e presteza.
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Competência técnica
Desenvolver e manter atualizados os conhecimentos relacionados às nossas áreas
de atuação
Senso de urgência
Cumprir pontualmente os compromissos assumidos, estabelecendo prioridades
dinâmicas e planejando a execução das atividades.
Energia
Perseguir nossos objetivos com otimismo, dedicação e alegria.
Confidencialidade
Manter a confidencialidade sobre todas as informações
Lucratividade
Garantir o desenvolvimento permanente da organização por meio de projetos e
atitudes que gerem lucratividade.
Trabalho em equipe
Respeitar as pessoas e suas individualidades, atuando em harmonia com todos,
valorizando as habilidades de cada integrante da equipe.
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ORGANOGRAMA FUNCIONAL
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POLÍTICAS ORGANIZACIONAIS
Política de regulamento interno
Objetivo: Ordenar e difundir as normas internas da organização.
Responsabilidade: É responsabilidade de todo o pessoal da BAKER TILLY
BRASIL.
I.
É dever da BAKER TILLY BRASIL manter todos informados sobre as normas
e procedimentos que devem ser adotados, de maneira que todos saibam se
comportar dentro da empresa, sua relação com todas as áreas e como
executar suas funções de acordo com os processos e procedimentos em
vigência.
II.
Este manual de normas e políticas deve estar disponível de forma que todos
possam consultar.
III.
Os sócios, diretores gerentes são responsáveis por suas respectivas áreas e
sempre que acharem necessário deve documentar as normas e processos
pertinentes de seus setores para que se possa manter este manual sempre
atualizado.
IV.
É obrigação da direção da – BAKER TILLY BRASIL, assegurar que este
documento seja de conhecimento de sua equipe.
1.
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADES DOS LÍDERES
Suas funções:
Contribuir com a evolução de sua equipe, estabelecendo metas e influenciando
os demais com seus próprios exemplos pessoais e profissionais. Tornando
suas respectivas equipes responsáveis por seu desempenho e compartilhar e
confraternizar as conquistas.
Zelar pelas relações entre os colaboradores que compõem sua equipe,
promovendo: companheirismo e respeito mútuo.
Zelar pelos recursos da empresa.
Ter uma conduta ética, caracterizada pela honestidade e integridade, tanto em
sua vida profissional como familiar.
Reportar diretamente ao sócio qualquer problema detectado em seu
departamento (desde que esta seja imprescindível para sua solução).
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2.
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
Suas responsabilidades:
Pontualidade.
Cumprir com as responsabilidades específicas de seu cargo e sua área de
trabalho.
Elevar constantemente seus conhecimentos profissionais.
Evitar desperdícios e gastos desnecessários.
Zelar pela imagem da empresa, tratando todos com cortesia, atenção e
respeito.
Acatar com todas as políticas, normas e procedimentos da empresa.
Cuidar com esmero de seus equipamentos de trabalho, utilizá-lo
exclusivamente para desenvolvimento das atividades profissionais e manter a
ordem em suas mesas.
Comunicar a seu superior imediato quaisquer irregularidades que possam
prejudicar tanto a firma quanto seus companheiros de trabalho.
Proteger as informações confidenciais.
3.
POLÍTICA SALARIAL
O sistema de remuneração está atrelado a cada área e será periodicamente
comparado à prática de mercado, de acordo com indicadores, tais como pesquisa de
salário, sendo atualizado pelo responsável de RH sempre que houver alteração
salarial. A data base de reajuste sindical é agosto de cada ano.
Para cada nível, se estabelecerá de três até cinco faixas de salários, que serão
utilizados para fim de contratação, aumentos por méritos, promoção de pessoal,
entre outros.
Os pagamentos serão efetuados todos os dias 15, correspondente a 50% do salário
mensal, e último dia útil de cada mês, corresponde a 50% do salário mensal,
considerando os encargos, créditos e débitos da folha de pagamento.
Se o dia destinado ao pagamento do adiantamento salarial coincidir com feriados ou
finais de semana, o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente
anterior.
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4. POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
A firma disponibiliza através do Banco Itaú, empréstimo consignado aos seus
empregados. O valor a ser descontado mensalmente do empregado em folha não
pode ultrapassar a margem de 30% da renda total líquida.
Só são elegíveis para este benefício, empregados celetistas com mais de seis
meses de empresa.
5.
POLÍTICA DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Objetivo
Estabelecer processos de atração e contratação de talentos externos e retenção e
movimentação da nossa população interna que devem ser seguidos visando garantir
a atração de profissionais capacitados e com perfil compatível com os princípios,
valores e competências organizacionais BAKER TILLY BRASIL.
Responsabilidade
A responsabilidade pela elaboração da política de Recrutamento e Seleção é da
área de Recursos Humanos BAKER TILLY BRASIL e os cumprimentos das
disposições contidas na presente política são de todos os gestores envolvidos no
processo.
A política tem compromisso de garantir a qualidade e integridade de todas as
contratações, seja para desenvolvimento e crescimento de talentos internos, bem
como em atrair e contratar talentos externos de alta qualidade.
O recrutamento externo será realizado quando candidatos internos não atenderem
perfil solicitado ou quando não possuírem habilidades específicas e necessárias
para a posição. Os padrões mínimos desta política deverão ser seguidos tanto para
o recrutamento interno quanto externo da empresa. Em caso de cargos de maior
complexidade será adotado o sistema de recrutamento misto: interno e externo.
Processo:
Identificação da Necessidade: a necessidade de recrutamento será
identificada pelo gestor da área e informada à área de Gestão de Pessoas
através do formulário específico (Requisição de Pessoal). Após assinatura de
todos os aprovadores necessários e validação, a requisição deverá ser enviada
por e-mail ao Departamento de Gestão de Pessoas que fará o contato com a(s)
consultoria (s) especializada para abertura e divulgação da vaga(s), quando
esse tratar de uma vaga de Mercado Externo.
Importante: sem a Requisição de Pessoal (RP) devidamente preenchida e
assinada pelo sócio da área, o RH não poderá dar inicio ao processo seletivo.
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Levantamento de Perfil: Em posse da RP (Requisição de Pessoal) com as
devidas aprovações, a área de Gestão de Pessoas analisará se haverá
necessidade de contratação externa ou o desenvolvimento de uma pessoa
interna será a solução mais correta. A área de Gestão de Pessoas realizará em
conjunto com o gestor responsável o levantamento de perfil da vaga em aberto.
Entrevista com Gestão de Pessoas: todos os candidatos serão entrevistados
por profissional da área de Gestão de Pessoas de acordo com os pré requisitos
definidos, competências técnicas e comportamentais para a função pela qual
está sendo recrutado. A área de Gestão de Pessoas encaminhará os finalistas
do processo ao requisitante para a realização de entrevista.
Prazos para duração do processo de Recrutamento e Seleção: os prazos
para duração dos processos seletivos são válidos a partir da etapa de
aprovação da vaga até o aceite da proposta pelo candidato. Processo interno:
15 dias e processo externo: 25 dias. Cargos de maior complexidade poderão
ter prazos maiores e isso será negociado com gestor solicitante no momento
do levantamento do perfil ou no decorrer do processo.
A Baker Tilly recontrata ex funcionários, desde que sejam observados os seguintes
aspectos:
A admissão de ex-funcionário será possível a partir de 90 (noventa) dias após
sua demissão. A área de Recursos Humanos será responsável em realizar um
levantamento de informações a fim de apurar os motivos de sua demissão e
recomendação para provável readmissão, sendo necessário aprovação do
Coordenador da área (Sócio). Sendo aprovado, o ex-funcionário participará de
todo o processo de R&S.
Importante: funcionários que indicarem ex funcionários, que por ventura sejam
recontratados, não receberão bônus de indicação.
Recrutamento interno
Ao fazer levantamento do perfil da vaga aberta com o requisitante, a área de
Gestão de Pessoas consultará seu banco de dados a fim de verificar se há
candidatos internos com potencial para participar do processo seletivo. É de
interesse da BAKER TILLY BRASIL o aproveitamento de talentos identificados
em sua população interna.
Para participar do processo seletivo, o candidato deverá se inscrever com seu
Curriculum Vitae atualizado. Nos 15 dias seguintes, deve ser concluído o
processo seletivo interno (triagem e entrevistas). Esgotado este prazo e não
havendo candidatos adequados à vaga, o processo seletivo deverá ser aberto
ao Mercado Externo.
É responsabilidade de o colaborador informar seu respectivo gestor sobre sua
participação no processo seletivo interno. A ausência de comunicação poderá
implicar na não aprovação da transferência por parte de seu gestor.
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A avaliação por competência com candidatos internos e externos é elaborada
pela área de Gestão de Pessoas e/ou consultoria especializada, bem como
testes de habilidades específicas, comportamentais e entrevistas individuais.
Caso o profissional terceiro seja selecionado para a vaga aberta, ele deverá
ainda passar pelo processo de avaliação e pelo processo pré admissional
antes de ter sua admissão realizada e possuir no mínimo 01 ano na função e
na área.
O colaborador é responsável pela sua carreira e a empresa por gerenciar
oportunidades.
Indicação de Profissionais por Profissionais da BAKER TILLY BRASIL
Uma das formas já consagradas de recrutamento e seleção é a indicação. Portanto,
a BAKER TILLY Incentiva e apóia a indicação de profissionais técnicos (auditoria,
tributária e outsourcing) por parte de seus próprios colaboradores.
O profissional da BAKER TILLY que indicar assistente, analista/sênior, supervisor ou
gerente receberá uma gratificação a ser informada pela área de Gestão de Pessoas.
Lembrando que a gratificação só será devida a quem indicou após os três meses de
experiência do profissional indicado.
Lembrando que indicação de ex funcionários não é elegível para o pagamento
do bônus de indicação.
Demissão
A BAKER TILLY BRASIL entende que todo processo de desligamento é um
momento delicado para ambas as partes e orienta que o responsável por encerrar
esta parceria alinhe as estratégias com o a área de Gestão de Pessoas antes da
tomada de decisão.
O Gestor de área tem total responsabilidade pelo processo de desligamento e todo
processo demissionário deverá ser tratado dentro do ambiente BAKER TILLY
BRASIL e em hipótese alguma esta decisão deverá ser compartilhada com outros
colaboradores que não fazem parte do contexto, a fim de evitarmos problemas de
comunicação.
Neste contexto, a área de Gestão de Pessoas elaborou uma entrevista de
desligamento estruturada que visa identificar as principais causas de nossa
rotatividade e com as informações obtidas promover um plano de ação que possa
minimizar este índice.
Todo Colaborador no momento do seu desligamento, deverá ser informado pelo
Gestor que será submetido a uma entrevista de desligamento junto ao RH.
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A área de Gestão de Pessoas deverá ser imediatamente comunicado sobre a
demissão do colaborador, a fim de averiguar cálculos rescisórios, estabilidade, férias
e demais trâmites burocráticos.
O Gestor deverá enviar por e-mail o desligamento em até cinco dias que antecede o
fechamento da folha, considerando o dia 20 de cada mês. Exceto em demissões que
caracterizam a justa causa.
Após a demissão do colaborador que possuía cargo de Gestão, o RH enviará um
comunicado para todos os colaboradores notificando seu desligamento.
6.
POLÍTICA CONTRATAÇÃO E DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAL
Objetivo: orientar o novo colaborador sobre as políticas e normas adotadas na
empresa bem como fazê-lo sentir parte deste time. O programa de integração
envolve também minimizar o impacto da inicialização, buscando aproximação no
relacionamento.
Políticas:
O empregado deve apresentar os documentos obrigatórios para contratação
dias antes do primeiro dia de trabalho, ocasião em que assinará todos os
formulários obrigatórios para contratação. O empregado não poderá iniciar
caso algum documento não tenha sido entregue.
Todo novo colaborador deve participar do programa de integração: “Faço parte
deste time”, onde este saberá toda a história da empresa, sua missão, visão e
valores, suas normas, políticas, benefícios, entre outros assuntos.
Em seu primeiro dia de trabalho, o profissional será apresentado aos demais,
inclusive diretores, que se acharem no escritório da BAKER TILLY BRASIL
para melhor familiarização.
7.
POLÍTICA DE PROMOÇÃO
Objetivo: Reconhecer e recompensar os colaboradores.
Políticas:
As promoções serão baseadas no índice de desempenho de cada colaborador.
As promoções ocorrerão no mês de agosto de cada ano, mas de acordo com o
desempenho, e em casos excepcionais, poderá ocorrer a qualquer momento.
Entre os meses de julho e agosto, serão realizadas reuniões, em que os
sócios, gerentes e o responsável do RH, com base nas avaliações decidirão
sobre as promoções.
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8.
POLÍTICA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivos:
Promover desenvolvimento constante dos profissionais da BAKER TILLY
BRASIL, garantindo a aquisição e o desenvolvimento de competências
essenciais para o negócio.
Implementar Cultura de Capacitação e Desenvolvimento da BAKER TILLY
BRASIL.
Políticas:
A empresa proverá treinamento técnico e comportamental a todo seu pessoal,
que poderá ser realizado pela própria empresa ou realizado externamente.
As necessidades de treinamento técnico e comportamental deverão ser
identificadas previamente pelos responsáveis das áreas. As necessidades de
treinamento deverão ser apontadas no LNT (Levantamento de Necessidade de
Treinamento). Os treinamentos devem estar programados no planejamento
anual de treinamentos.
Antes do início de cada treinamento técnico é realizado o pré-teste e ao final do
treinamento o pós-teste que servirá como uma das formas de avaliação do
aproveitamento do colaborador no treinamento. Durante o treinamento o
instrutor estará avaliando situações não previstas no pré e pós teste, como,
postura, trabalho em equipe, participação, etc.
Ao final do treinamento deverá ser entregue ao instrutor que deverá entregar
ao sócio responsável pelo treinamento e pelo RH uma avaliação geral de cada
colaborador.
A BAKER TILLY BRASIL sabe que desenvolver e treinar seus profissionais é,
consequentemente, desenvolver a empresa também. Desta forma, valorizamos as
melhores práticas de Educação Corporativa:
Treinamentos Aplicados com Recursos Internos e/ou em parceria com
consultoria externa.
Sessões de Atualização Técnica.
Subsídios para Estudo da Língua Inglesa, Graduação e Pós Graduação,
conforme política vigente.
Intercâmbio.
Considerar que a BAKER TILLY BRASIL disponibiliza de recursos, mas os
profissionais são responsáveis pelo seu contínuo desenvolvimento.
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9.
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de desempenho deve ser aplicada na Auditoria e Consultoria Tributária
sempre ao término de uma fase de projetos com duração mínima de 40 horas.
No Outsourcing a Avaliação de Desempenho será aplicada trimestralmente.
Na área Administrativa a aplicação das avaliações será semestral.
No caso de gerentes e supervisores, as avaliações ocorrerão semestralmente e com
uma metodologia diferenciada da avaliação do staff.
A presente regra não impede que uma avaliação possa ser feita a qualquer
momento por solicitação do avaliado ou avaliador.
A Avaliação de Desempenho é uma ferramenta estratégica de Gestão de Pessoas,
que instrumentaliza as ações de desenvolvimento dos colaboradores.
Os macros - objetivos da Avaliação de Desempenho são:
Fornecer Feedback constante. Desta forma, os profissionais sabem quais são
suas oportunidades de melhoria, bem como pontos que devem ser reforçados
e estimulados.
Demonstrar domínio e amplitude de competências.
Subsidiar programas de mérito, promoções e de treinamentos.
Apoiar o profissional em seu plano de desenvolvimento individual.
Competências
Competência é o resultado da aplicação de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes
(CHA), adquiridos pela pessoa num processo de aprendizagem.
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Competências que as equipes do staff devem demonstrar por meio de seu
desempenho são:
Competência
Descrição
Pesos
Cultura da
Qualidade
Postura orientada para a busca contínua da satisfação
das necessidades e superação das expectativas dos
clientes internos e externos.
Planejamento e
Organização
Capacidade de trabalhar com método de ordem,
distribuindo de forma adequada o tempo e as tarefas, em
responsabilidade e prazos assumidos.
Comunicação
Habilidade de captar e interpretar as informações
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos e em
transmiti-los de maneira adequada, expressando-se de
forma clara, objetiva e assertiva.
Capacidade de
Trabalhar Sob
Pressão
Capacidade de desenvolver tarefas com desenvoltura,
sob pressão de prazos, preservando a qualidade e
quantidade do trabalho.
Desenvolvimento de
Pessoas
É o grau que o profissional orienta e instrui claramente e
de forma cortês seus subordinados quanto a dúvidas e
questionamentos surgidos na execução do trabalho;
delega trabalho ás pessoas apropriadas levando em
consideração as suas capacidades e carga de trabalho.
Competências que os Gestores devem demonstrar por meio de seu desempenho
são:
Competência
Descrição
Pesos
Entende o negócio e demonstra conhecer a empresa e o
ambiente do negócio.
Orienta-se por objetivos: direciona ações de acordo com
os objetivos da área/negócio.
Visão Estratégica
Percebe a relação entre as áreas: acompanha os
resultados do negócio/área como um todo e orienta sua
equipe a considerar a inter-relação entre as metas das
diferentes áreas da empresa.
Faz planejamento a longo prazo de acordo com a visão
da empresa e contexto global. Pensa estrategicamente,
antecipando oportunidades, ameaças e tendências do
setor para garantir a competitividade e otimizando
resultados.
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Competência
Descrição
Pesos
Coloca-se no contexto do cliente: interno e externo e
entende suas necessidades, características e demandas.
Tem a sensibilidade de perceber e antecipar as
oportunidades que agregam valor aos clientes.
Orientação aos
clientes
Envolve e articula áreas afins em benefício do cliente: tem
habilidade de promover sinergia entre as áreas da
empresa, necessária para obtenção final dos serviços que
gerem valor agregado e satisfação dos clientes.
Desenvolve mecanismos e atua na busca de
necessidades futuras dos clientes e do mercado em geral.
Impulsiona a firma a pensar e agir na frente dos
concorrentes para garantir a satisfação dos clientes e
continuidade dos negócios.
Coopera com áreas afins: trabalha alinhado às áreas com
interface direta, disponibilizando informações relevantes e
ajudando na tomada de decisões.
Visão Sistêmica
Posiciona-se positivamente como parte de um time:
demonstra satisfação em trabalhar em time e reconhecer
publicamente a contribuição de outros que viabilizaram os
resultados alcançados por sua área.
Antecipa impactos sobre o Clima Organizacional: tem
aguçada percepção do ambiente interno da empresa, que
lhe permite antecipar impactos de fatos internos e
externos no comportamento de pessoas e no clima
organizacional e, direcionar ações para reversão de
impactos negativos e para a maximização dos impactos
positivos.
Propicia condições para que a equipe obtenha os
melhores resultados. Capacita as pessoas
proporcionando feedback individual sobre desempenhos
e comportamentos.
Liderança
Transmite uma visão contagiante, capaz de motivar as
pessoas a se comprometerem a darem o melhor de si.
Gera confiança através de sua integridade e justiça de
comportamento.
Conduz sua equipe adaptando seu estilo de acordo com
as demandas de diferentes situações.
Tem uma visão clara sobre o negócio da empresa que
inspira e integra as pessoas e áreas e gera espirito de
equipe.
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Competência
Descrição
Pesos
Tem respeito e atenção pelas pessoas, independente do
nível social ou hierarquia, apresentando um
relacionamento convergente com os colegas em geral.
Trabalho Em Equipe
Compreende os objetivos das demais lideranças e áreas
de interfaces, atuando de forma cooperativa e positiva na
busca de melhorias e evoluções para a empresa como
um todo.
Cultiva por meio de encontros, uma rede de
relacionamento externo (clientes, fornecedores, parceiros
de negócios, expert, etc) a qual, ao longo do tempo,
proporciona agregação de valor à empresa.
Sobrepõem os interesses da empresa aos da área
específica. Considera a opinião e experiência de outros
para enxergar o processo.
É mandatório que a avaliação seja assinada pelo avaliado e pelo avaliador.
Reiteramos que o processo de avaliação deve ocorrer pessoalmente e em campo
(ao término dos trabalhos).
As avaliações, devidamente assinadas, deverão ser entregues a área de Gestão de
Pessoas, em tempo hábil para as ações de desenvolvimento.
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9.
POLÍTICA DE PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS)
Objetivos:
Alavancar resultados superiores.
Conciliar interesses da firma e dos funcionários.
Aplicar procedimentos de meritocracia baseados em gestão de desempenho.
Premissas:
O Período Apurado será de 01 (um) ano. Para a distribuição de Lucros é
necessária que se atinja a margem mínima de lucro, que suporte a distribuição.
Se este valor não for atingido, não haverá distribuição dos lucros.
A margem mínima de lucros deve ser atingida por todas as áreas da empresa:
Auditoria, Outsourcing e Tributária. Caso alguma das áreas não atinja a
margem mínima de lucro, a distribuição não será realizada.
Além da margem mínima de lucro ser alcançada para a distribuição de lucros, é
necessário que metas sejam atingidas. Metas estas que serão diferenciadas
para cada nível.
As Avaliações de Desempenho também servirão como subsídios para a
distribuição dos lucros.
Os critérios para a distribuição de lucros será amplamente divulgados na
ocasião, para que não haja dúvidas sobre a transparência do processo.
Caso não haja distribuição de lucros no ano corrente, todos colaboradores
serão informados, inclusive com a justificativa do não pagamento.
Todos os critérios para pagamento da PLR serão divulgados, oportunamente,
pela área de Gestão de Pessoas.
10. POLÍTICA DE BENEFÍCIOS
Abaixo estão relacionados os benefícios oferecidos a todos os funcionários técnicos
e administrativos:
Convênio de assistência médica – desconto conforme tabela reajustada e
divulgada periodicamente. O colaborador participa com 10% do custo do titular
e 100% do custo de dependentes, conforme plano definido para sua categoria.
O colaborador poderá efetuar opção por outra categoria dentro do plano de
saúde definido pela empresa por ocasião da renovação anual da apólice e
arcará com o valor da diferença de preço entre as categorias.
Convênio de assistência odontológica – custeado 100% pelo colaborador.
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Vale Refeição – será divulgado anualmente o valor do vale, respeitando
sempre o valor mínimo definido em Convenção Coletiva de Trabalho, sendo
descontado um valor do funcionário definido pela empresa.
Vale-transporte – desconto de 2,5% sobre o salário-base, limitado ao valor
fornecido (independente do tipo de transporte coletivo que o funcionário irá
utilizar) e ou reembolso de fretado de 100%, até o limite estabelecido na
política de benefícios.
Seguro de vida grupal – sem custo para o empregado.
Estacionamento – para gerentes e diretores.
Reembolso para CRC e OAB de 100% para Gerentes e de 80% para os
demais cargos.
Reembolso do CNAI de 100% apenas para gerentes (apenas para a primeira
tentativa).
Desenvolvimento profissional: auxílio educação para cursos técnicos e
profissionalizantes.
Para
maiores
detalhes
vide
POLÍTICA
DE
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, constante neste MAN.
11. POLÍTICA DE DIAS DE FERIADO
Feriados prolongados
Compensação
Os dias normais de trabalho próximos aos feriados e que serão emendados e
compensados pela BAKER TILLY BRASIL deverão ser previamente anunciados em
dezembro do ano anterior, inclusive com a indicação do número de horas a serem
compensadas, ou lançadas no banco de horas, e a forma como se dará a
compensação (calendário anual de feriados e compensações).
Sempre que o escritório prolongar os dias não trabalhados, um sistema de
atendimento por plantão envolvendo alguns profissionais selecionados em sistema
de rodízio deverá ser providenciado em cada área de negócio da BAKER TILLY
BRASIL.
12. POLÍTICA DE HORÁRIO DE TRABALHO
Horário de trabalho
O horário de trabalho em nosso escritório é das 08h30minh às 18h00min com
01h00min de almoço, de preferência entre 12h00min e 13h00min.
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A empresa mantém uma copa interna para fins de apoio aos colaboradores em
casos de imprevistos, não permitindo a utilização da copa como refeitório.
Quando estivermos realizando trabalho nas dependências do cliente, deverá ser
observado o horário de trabalho desse cliente.
Exceção ao horário estabelecido será justificado e aprovado, por escrito, pelo
diretor/sócio da área.
Registro da jornada de trabalho
Os colaboradores internos deverão registrar apontamento o horário de entrada e
saída.
Os colaboradores que exercem suas atividades em clientes (externos) deverão
apontar as horas trabalhadas através do formulário de Controle de Horário de
Trabalho (Informe de Horas) que deverá ser assinado e entregue ao departamento
de recursos humanos no máximo até o 3º dia útil do mês seguinte.
Está dispensado de registro de ponto o intervalo para refeição e descanso.
A anotação do horário de trabalho será a efetivamente realizada pelo empregado e
deverá ser anotada diariamente.
Ausências
A necessidade de se ausentar durante o período de trabalho deverá ser
previamente informada e aprovada pelo gerente da área.
Toda a ausência por motivo de doença ou quaisquer outros motivos justificáveis,
assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista, deverá ser
documentada e apresentada ao setor de Recursos Humanos.
As ausências deverão ser justificadas através do formulário de abono de horas
disponível na rede e na intranet e devem ser preenchidas à mão.
Quando não forem observadas as normas acima, considerar-se-á a ausência como
falta não justificada, sujeita ao desconto em folha de pagamento do mês
subseqüente ao da sua ocorrência, na forma das disposições da legislação
trabalhista.
No caso de ausência ao serviço, o funcionário deverá notificar imediatamente o seu
superior imediato, ao RH e também ao Cliente que estiver atendendo.
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Em caso de ausência, quando o funcionário estiver trabalhando sozinho em um
Cliente, deverão ser tomadas providências para que os papéis de trabalho sejam
devidamente resguardados ou entregues a um substituto ou, se for o caso, trazidos
de volta para o escritório da BAKER TILLY BRASIL.
Horas extraordinárias
Nós nos preocupamos em assegurar uma qualidade de vida superior aos nossos
funcionários e incentivamos que todos tenham o tempo necessário e suficiente
dedicado ao seu descanso, ao seu lazer e convívio com familiares ou amigos e aos
estudos.
Isto só é possível se forem observados rigorosamente o período normal de trabalho,
o descanso remunerado (sábados e domingos) e as férias asseguradas aos nossos
funcionários.
A princípio, esse objetivo repudia a prática de trabalho em horas extraordinárias que,
quando extremamente necessárias, deverão sempre requerer uma forte justificativa
e aprovação antecipada e formalizada para a sua realização.
Eventualmente, em função da necessidade de nosso cliente interno ou externo,
devemos nos colocar à disposição para trabalhar além do expediente normal,
inclusive, algumas vezes, aos sábados, domingos e feriados. As horas
extraordinárias de trabalho são remuneradas até o nível de Sênior, no quadro
técnico, existindo a possibilidade de seu registro no sistema denominado
Compensação de Horas Extras.
Cada 8 horas extras são consideradas como uma jornada de descanso e só serão
concedidas, no mínimo o dia completo. Toda vez que o profissional completar 8
horas extras deverá usá-las como jornada de descanso na primeira oportunidade em
que estiver sem programação para projetos ou sem atividade a realizar.
Não será permitida a conversão das horas extras em período de descanso se o
funcionário tiver saldo de férias regulamentadas a quitar ou gozar.
A necessidade de horas extraordinárias de trabalho deverá ser justificada e
submetida à prévia aprovação do diretor ou gerente do projeto específico ou da
área de negócio, através do formulário de autorização para horas extras, disponível
na rede.
O lançamento do valor correspondente às horas extraordinárias trabalhadas pelo
funcionário na folha de pagamento ou no banco de horas somente será efetuado
com o documento de justificação e aprovação prévia de horas extraordinárias,
devidamente autorizadas.
-20-
13. POLÍTICA DE FÉRIAS
Férias
A política da BAKER TILLY BRASIL em relação à qualidade de vida dos seus
funcionários não permite a prática da transferência de férias de um ano para outro.
Os funcionários devem exercer o seu direito às férias a cada 12 meses de trabalho.
As férias só poderão ser usufruídas em períodos de 20 ou 30 dias consecutivas.
Legalmente, o período de férias de cada funcionário deve ser determinado pela
empresa. A indicação do período pretendido para as férias será feita pelo
profissional e será atendida pela empresa na medida do possível. Deve-se conhecer
a prática da empresa em não conceder férias em determinados períodos do ano, por
exemplo, da 2a. semana de janeiro à 4a. semana de março, notadamente os
períodos de picos de trabalhos em algumas áreas de atuação da BAKER TILLY
BRASIL. Assim, o pleito e a concordância pelas férias do funcionário nesse período
são casos excepcionais.
A solicitação de férias deve ser encaminhada ao setor de Recursos Humanos com
antecedência mínima de 30 dias, com as devidas autorizações.
14. POLÍTICA DE CADASTRO DE PESSOAL
Cadastro pessoal
O setor de Recursos Humanos mantém um cadastro de todos os funcionários da
BAKER TILLY BRASIL, cujo preenchimento é solicitado por ocasião de sua
admissão.
Quaisquer alterações das informações cadastrais de cada um de nossos
profissionais, como, por exemplo, mudança de endereço, telefones fixo e celular, email, estado civil, dependentes, parentes que devam ser avisados em caso de
emergência etc. devem ser comunicadas imediatamente ao Departamento de
Recursos Humanos da BAKER TILLY BRASIL.
15. POLÍTICA DE APRESENTAÇÃO PESSOAL
Apresentação pessoal
Um dos fatores que contribuem para a reputação de uma empresa é a imagem
pessoal, inclusive aparência, que todos os seus representantes transmitem aos
clientes e outros com quem entram em contato. Por essa razão, atribuímos enorme
importância à aparência de todo nosso pessoal, técnico ou administrativo.
-21-
Todos os nossos funcionários devem se apresentar adequadamente trajados para o
trabalho:
Quando em visita aos nossos clientes é obrigatório o uso de traje social.
Não é indicado o uso de calças e paletós de cores diferentes, recomendamos
ternos de cores discretas.
Somente será dispensado o uso de traje social quando o responsável pelo
projeto assim determinar. Neste caso, também deverá ser utilizado bussiness
casual.Não havendo programação em cliente, a empresa adota o casual
bussiness.
As sextas-feiras, no escritório da BAKER TILLY, adotamos o casual day.
Em hipótese alguma será permitido o uso de moletons, jeans desbotados e
rasgados, peças que possuem propaganda de alguma outra empresa, camisas de
times de futebol, camisetas com dizeres engraçadinhos, chinelo, sandália
rasteirinha, mini saias, blusas que deixem a barriga de fora, roupas com estampas
chamativas, também bonés e estampas militares.
Proibido o uso de tênis e camisetas em nossos escritórios (durante o expediente
normal), na realização de inventários físicos nos clientes, nos treinamentos e no
transcurso em viagens representando a empresa.
Se usar sapatos de couro, não se esqueça de engraxá-los. Casualidade deve passar
idéia de elegância e de conforto.
Quando gestante, a colaboradora poderá fazer uso de sandália rasteirinha,
respeitando suas condições físicas de forma que garanta seu conforto e do bebê.
O que significa casual business?
Para os homens: camisa social, calça social, sapato social, sem gravata.
Para as mulheres: camisa social, calça social, sapatos e sandálias adequados,
tailleur, saia com altura abaixo do joelho, vestidos com altura abaixo do joelho.
O que significa casual day ?
Para os homens: calça jeans ou de sarja, camisa social, camiseta polo e sapatênis.
Misture os estilos, mas sem exageros: calça jeans com camisa social e um paletó de
terno (escuro) ou calça social com camisa pólo.
Para as mulheres: camisa social, calça jeans ou de sarja, sapatilhas, sandália ou
sapato mais casual.
-22-
16. POLÍTICA DE SEGURANÇA NO ESCRITÓRIO
Segurança no escritório
O escritório da BAKER TILLY BRASIL permanece aberto nos dias úteis, das
06h00minh às 22h00minh.
Para a entrada de funcionários no escritório nos fins de semana e permanência após
o horário, é necessária uma prévia autorização do superior imediato ou da
administração da BAKER TILLY BRASIL e a sua identificação pelo controle de
portaria, conforme as normas de segurança da empresa e do condomínio.
Para acesso e somente para controle de acesso às dependências da empresa cada
empregado terá o registro de sua digital e terá uma senha para saída.
Durante o horário do almoço é obrigatória a presença de 01 (uma) secretária e ou
recepcionista em cada andar das dependências da BAKER TILLY BRASIL, para o
atendimento a clientes e controle de entrada de terceiros. A administração
determinará os horários de almoço do quadro de secretárias para que esta norma
possa ser observada.
O ingresso no escritório de pessoa que não esteja acompanhada por um
funcionário da BAKER TILLY BRASIL deve ser previamente autorizado por um
diretor e comunicado por escrito ao condomínio.
Valores e objetos de propriedade pessoal
A BAKER TILLY BRASIL não se responsabiliza por dinheiro ou valores perdidos ou
desaparecidos no interior do seu escritório.
Recomendamos aos funcionários que não deixem valores no escritório durante a
sua ausência temporária. Cuidado especial deve ser dado aos cartões diversos,
celulares, cheques e moeda em espécie.
Qualquer ocorrência desta natureza deve ser imediatamente comunicada à área
administrativa para que seja registrada e investigada, sem que esta atitude gere
expectativa de solução.
Valores e objetos de propriedade da empresa
Máquinas e equipamentos do tipo notebooks, datashow, flipchart, retroprojetores,
telefone, fax etc. são de propriedade da empresa e, para serem transportados para
outro local, necessitam de aprovação prévia.
-23-
Todos os materiais e/ou documentos pertencentes à BAKER TILLY BRASIL é de
caráter sigiloso, portanto, deve-se ter muito cuidado ao manuseá-los e transportálos. Assim, quando um profissional utilizar determinada pasta de documentos ou um
equipamento, deverá providenciar para que seja guardado no mesmo dia.
Documentos utilizados durante a jornada de trabalho, principalmente os de clientes,
devem ser devidamente recolhidos e guardados durante ausências, horários de
almoço e ao final do expediente. Essa atenção deve ser redobrada quando
utilizamos as instalações do cliente, pois estamos sendo observados quanto à forma
como organizamos nosso trabalho. O local de trabalho deverá estar arrumado ao
final da jornada e livre de objetos pessoais ou resíduos de qualquer tipo.
Representação da empresa uso de marca e materiais institucionais
Somente poderão falar formalmente em nome da empresa, ou representá-la em
qualquer tipo de evento, os diretores da BAKER TILLY BRASIL. Trabalhos
escolares, teses, ou qualquer outro trabalho acadêmico que utilize nossos materiais,
ou citem a empresa, também necessitam de prévia autorização.
Todos os usos da marca BAKER TILLY BRASIL e suas variações devem ser
autorizados pelo responsável do departamento de marketing antes de serem
colocados em qualquer documento não usual, como, por exemplo, capas de CDs e
etiquetas.
Materiais institucionais também só podem ser enviados com conhecimento e
autorização do departamento de marketing, mesmo quando solicitados pelo cliente.
Os padrões de configuração e layout de todo o material institucional, seja de
divulgação ou de uso interno, segue rigorosamente as normas e padrões definidos
pela BAKER TILLY INTERNATIONAL, e não serão alterados sem motivos
consideráveis e ainda assim, sob prévia autorização da matriz.
Cartão de identificação - crachá
A empresa adota obrigatoriamente o uso do crachá funcional, objetivando maior
segurança e imediata identificação dos funcionários e visitantes, e também junto aos
nossos clientes. É norma da empresa que todos os seus profissionais portem,
enquanto estiver em suas dependências, o crachá funcional em lugar visível,
possibilitando a sua identificação.
Eventuais furtos, roubos, perdas e extravios deverão ser comunicados
imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos. A emissão de 2ª via
implicará em repasse para o usuário do custo de material e de emissão.
-24-
17. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
BASEADO NA NORMA ABNT 21:204.01-010
A Política de Segurança da Informação da BAKER TILLY BRASIL aplica-se a todos
os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalhos
executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de
processamento da BAKER TILLY BRASIL, ou tenham acesso a informações
pertencentes à BAKER TILLY BRASIL. Todo e qualquer usuário de recursos
computadorizados da BAKER TILLY BRASIL tem a responsabilidade de proteger a
segurança e a integridade das informações e dos equipamentos de informática. A
violação desta política de segurança é qualquer ato que:
1.
2.
3.
Exponha a BAKER TILLY BRASIL a uma perda monetária efetiva ou potencial
por meio do comprometimento da segurança dos dados e/ou de informações
ou ainda da perda de equipamento.
Envolva a revelação de dados confidenciais, direitos autorais, negociações,
patentes ou uso não autorizado de dados corporativos.
Envolva o uso de dados para propósitos ilícitos, que venham a incluir a
violação de qualquer lei, regulamento ou qualquer outro dispositivo
governamental.
OBJETIVOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade e autenticidade
da informação necessária para a realização dos objetivos da BAKER TILLY
BRASIL.
É DEVER DE TODOS NA BAKER TILLY BRASIL
Considerar a informação como sendo um bem da BAKER TILLY BRASIL, por se
tratar de recursos críticos para a realização de nosso negócio, possuindo grande
valor para a BAKER TILLY BRASIL e devendo sempre ser tratada
profissionalmente.
CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
É de responsabilidade do sócio responsável de cada área estabelecer critérios
relativos ao nível de confidencialidade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada
por sua área de acordo com os níveis abaixo:
1 – Pública
2 – Interna
3 – Confidencial
4 – Restrita
-25-
Conceitos:
Informação Pública: É toda informação que pode ser acessada por usuários da
BAKER TILLY BRASIL, fornecedores, prestadores de serviços e público em geral.
Informação Interna: É toda informação que só pode ser acessada por funcionários
da organização. São informações que possuem um grau de confidencialidade que
pode comprometer a imagem da organização.
Informação Confidencial: É toda informação que pode ser acessada por usuários
da BAKER TILLY BRASIL e por parceiros da organização. A divulgação não
autorizada dessa informação pode causar impacto (financeiro, de imagem ou
operacional) aos negócios da BAKER TILLY BRASIL ou ao negócio do parceiro.
Informação Restrita: É toda informação que pode ser acessada somente por
usuários da BAKER TILLY BRASIL explicitamente indicados pelo sócio responsável
pela área à que o usuário pertence. A divulgação não autorizada dessa informação
pode causar sérios danos ao negócio e/ou comprometer a estratégia de negócios
da BAKER TILLY BRASIL. Todo Gerente/Supervisor deve orientar seus
subordinados a não circularem informações e/ou mídias consideradas confidenciais
e/ou restritas, como também não deixar relatórios nas impressoras, e mídias em
locais de fácil acesso, tendo sempre em mente o conceito “mesa limpa”, ou seja, ao
terminar o trabalho não deixar nenhum relatório e/ou mídia confidencial e/ou restrito
sobre suas mesas.
DADOS DOS FUNCIONÁRIOS
A BAKER TILLY BRASIL se compromete a não acumular ou manter
intencionalmente Dados Pessoais de Funcionários além daqueles relevantes na
condução do seu negócio. Todos os Dados Pessoais de Funcionários que
porventura sejam armazenados serão considerados dados confidenciais. Dados
Pessoais de Funcionários sob a responsabilidade da BAKER TILLY BRASIL não
serão usados para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados.
Dados Pessoais de Funcionários não serão transferidos para terceiros, exceto
quando exigido pelo nosso negócio, e desde que tais terceiros mantenham a
confidencialidade dos referidos dados, incluindo-se, neste caso, a lista de endereços
eletrônicos (e-mails) usados pelos funcionários da BAKER TILLY BRASIL. Por outro
lado, fica estritamente proibido que os funcionários armazenem dados pessoais nas
instalações da BAKER TILLY BRASIL e nos equipamentos colocados à sua
disposição para execução dos trabalhos, sem prévia e expressa autorização por
parte dos Sócios Diretores e Gerentes. Mesmo que seja autorizado o
armazenamento destes dados, a BAKER TILLY BRASIL não se responsabiliza pelo
seu conteúdo e sua segurança. Tais dados jamais poderão ser armazenados nos
diretórios dos Servidores da BAKER TILLY BRASIL e jamais poderão fazer parte da
rotina de backup da BAKER TILLY BRASIL.
-26-
ADMISSÃO E DEMISSÃO DE COLABORADORES
O setor de Recrutamento e Seleção de Pessoal da BAKER TILLY BRASIL deverá
informar ao setor de Informática, com três dias úteis de antecedência, toda e
qualquer movimentação de Colaboradores para que os mesmos possam
ser cadastrados ou excluídos no sistema de e-mails e acesso da BAKER TILLY
BRASIL.
Cabe ao setor de Recursos Humanos a comunicação ao setor de Informática sobre
as rotinas e a que grupo o novo contratado fará parte. No caso de temporários e/ou
estagiários deverá também ser informado o tempo em que o mesmo prestará serviço
á BAKER TILLY BRASIL, para que na data de seu desligamento possam também
ser encerradas as atividades relacionadas ao direito de seu acesso a BAKER TILLY
BRASIL e e-mails. No caso de demissão, o setor de Recursos Humanos deverá
comunicar o fato o mais rápido possível ao setor de Informática e Administrativo,
para que o funcionário demitido seja excluído do sistema.
Cabe ao setor de Recursos Humanos divulgar e obter as devidas assinaturas de
concordância dos novos contratados em relação à Política de Segurança da
Informação da BAKER TILLY BRASIL. Nenhum funcionário, estagiário ou
temporário, poderá ser contratado sem ter expressamente concordado com esta
política.
TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS / TEMPORÁRIOS / ESTAGIÁRIOS
Quando um funcionário for promovido ou transferido de seção ou departamento a
área de Recursos Humanos deverá comunicar o fato ao Setor de Informática e
Administrativo, para que sejam feitas as adequações necessárias para o acesso do
referido funcionário ao sistema informatizado da BAKER TILLY BRASIL e
transferido para o grupo de e-mails adequado.
PROGRAMAS ILEGAIS
A BAKER TILLY BRASIL respeita os direitos autorais dos programas que usa e
reconhece que deve pagar o justo valor por eles, não recomendando o uso de
programas não licenciados nos computadores da empresa. É terminantemente
proibido o uso de programas ilegais (Sem licenciamento) na BAKER TILLY BRASIL.
Os usuários não podem, em hipótese alguma, instalar "softwares" (programas) não
licenciados nos equipamentos da BAKER TILLY BRASIL, sendo que somente o
pessoal da área de TI tem autorização para instalação de programas previamente
autorizados dentro da política de segurança da BAKER TILLY BRASIL.
-27-
Periodicamente, o Setor de Informática fará verificações nos dados dos servidores
e/ou nos computadores dos usuários, visando garantir a correta aplicação desta
diretriz. Caso sejam encontrados programas não autorizados, estes deverão ser
removidos dos computadores.
Aqueles que instalarem em seus computadores de trabalho programa não
autorizados serão responsabilizados por quaisquer problemas ou prejuízos
causados oriundos desta ação, estando sujeitos às sanções previstas neste
documento.
PERMISSÕES E SENHAS
Todo usuário para acessar os dados da rede da BAKER TILLY BRASIL, deverá
possuir um login e senha previamente cadastrados pelo pessoal de TI.
Quando da necessidade de cadastramento de um novo usuário para utilização da
"rede", sistemas ou equipamentos de informática da Companhia, o setor de origem
do novo usuário deverá comunicar esta necessidade ao setor de TI, por meio de
memorando ou e-mail, informando a que tipo de rotinas e programas o novo usuário
terá direito de acesso e quais serão restritos.
A área de TI fará o cadastramento e informará ao novo usuário qual será a sua
primeira senha, a qual deverá, obrigatoriamente, ser alterada imediatamente após o
primeiro login e, após isso, a cada 45 (quarenta e cinco) dias. A área de
TI recomenda que as senhas tenham sempre um critério mínimo de segurança para
que não sejam facilmente copiadas e não possam ser repetidas.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Não é permitido o compartilhamento de pastas nos computadores e desktops da
BAKER TILLY BRASIL ou usados na prestação de serviços a nossos clientes.
Todos os dados deverão ser armazenados nos Servidores da rede e a autorização
para acessá-los deverá ser fornecida pelo Servidor AD (Active Directory). O
departamento de TI está orientado a periodicamente verificar todos os
compartilhamentos existentes nas estações de trabalho e garantir que dados
considerados confidenciais e/ou restritos não estejam armazenados na rede.
BACKUP (COPIA DE SEGURANÇA DOS DADOS)
Todos os dados da BAKER TILLY BRASIL deverão ser protegidos através de
rotinas sistemáticas de Backup. Cópias de segurança do sistema integrado e
servidores de rede são de responsabilidade do Setor Interno de TI e deverão ser
feitas diariamente, mensalmente e anualmente, acumulando os últimos cinco anos.
-28-
As copias deverão ser feitas em mídias removíveis e deverão abranger todos os
dados da BAKER TILLY BRASIL, que deverão estar nos servidores. As copias
deverão ser protegidas por senhas para evitar que pessoas não autorizadas tenham
acesso a estes dados em caso de perda ou roubo da mídia. As Copias deverão ser
feitas de forma escalonada em mídias diferentes para cada dia da semana. As
mídias deverão ser armazenadas em local seguro, fora das instalações do CPD para
evitar perda de dados em casos sinistros. Três vezes por semana, no final do
expediente um conjunto de backup deverá ser enviado para um local externo em
outro endereço a ser definido pelo responsável pela administração do escritório.
Neste local deverá haver permanentemente um conjunto completo de backup capaz
de restaurar todos os dados da BAKER TILLY BRASIL em caso de sinistro.
O conjunto de backup armazenado externamente deverá sofrer rodízio semanal com
um dos conjuntos de backup ativo. Mensalmente o backup deverá ser testado pelo
pessoal de TI, voltando-se parte ou todo o conteúdo do backup em um HD
previamente definido para este fim. Esta operação deverá ser acompanhada pelo
Gerente da Empresa responsável por supervisionar a área de TI.
CÓPIAS DE SEGURANÇA DE ARQUIVOS EM DESKTOPS
Não é política da BAKER TILLY BRASIL o armazenamento de dados em desktops
e notebooks individuais, entretanto, existem alguns programas fiscais que não
permitem o armazenamento em rede. Nestes casos, o pessoal de TI deverá alertar
ao usuário que ele deve fazer backup dos dados de sua máquina periodicamente,
sendo papel do TI certificar-se de que esta regra é obedecida.
É responsabilidade dos próprios usuários a elaboração de cópias de segurança
("backups") de dados e outros arquivos ou documentos, desenvolvidos pelos
funcionários, em suas estações de trabalho, e que não sejam considerados de
fundamental importância para a continuidade dos negócios da BAKER TILLY
BRASIL.
No caso das informações consideradas de fundamental importância para a
continuidade dos negócios da BAKER TILLY BRASIL o Setor de Informática
disponibilizará um espaço nos servidores onde cada usuário deverá manter estas
informações. Estas informações serão incluídas na rotina diária de backup da
Informática.
SEGURANÇA E INTEGRIDADE DOS DADOS
O gerenciamento do(s) banco(s) de dados é responsabilidade exclusiva do Setor de
TI, assim como a manutenção, alteração e atualização de equipamentos e
programas.
-29-
PROPRIEDADE INTELECTUAL
É de propriedade da BAKER TILLY BRASIL, todos os “designs”, criações ou
procedimentos desenvolvidos por qualquer funcionário durante o curso de seu
vínculo empregatício com a BAKER TILLY BRASIL.
GUARDA DE DOCUMENTOS
Está disponível na rede da BAKER TILLY BRASIL em \\Servceiza\manuais para o
4o andar e \\Dados\manuais para o 12o manual para guarda de documentos que
deve ser seguidos por todos que trabalham com arquivamento e manipulação de
documentos.
USO DA INTERNET
O acesso à Internet será autorizado para os usuários que necessitarem da
mesma para o desempenho das suas atividades profissionais na BAKER TILLY
BRASIL. Sites que não contenham informações que agreguem conhecimento
profissional e/ou para o negócio não devem ser acessados. O uso da Internet será
monitorado pelo Setor de Informática, inclusive através de “logs” (arquivos gerados
no servidor) que informam qual usuário está conectado, o tempo que usou a Internet
e qual página acessou.
A definição dos funcionários que terão permissão para uso (navegação) da Internet
é atribuição da Direção da BAKER TILLY BRASIL, com base em recomendação do
Supervisor de Informática. Não é permitido instalar programas provenientes da
Internet nos microcomputadores da BAKER TILLY BRASIL, sem expressa anuência
do setor de Informática, exceto os programas oferecidos por órgãos públicos
federais, estaduais e/ou municipais. Os usuários devem se assegurar de que não
estão executando ações que possam infringir direitos autorais, marcas, licença de
uso ou patentes de terceiros. Quando navegando na Internet, é proibido a
visualização, transferência (downloads), cópia ou qualquer outro tipo de acesso a
sites e programas:
De estações de rádio.
De conteúdo pornográfico ou relacionado a sexo.
Que defendam atividades ilegais.
Que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a determinadas
classes.
Que promovam a participação em salas de discussão de assuntos não
relacionados aos negócios da BAKER TILLY BRASIL.
Que promovam discussão pública sobre os negócios da BAKER TILLY
BRASIL, a menos que autorizado pelos seus Sócios ou Diretores.
-30-
Que possibilitem a distribuição de informações de nível “Confidencial”.
De programas como o Messenger ou similar, chats e quaisquer outros afins
dentro das dependências da empresa e em clientes.
Que permitam a transferência (downloads) de arquivos e/ou programas
ilegais.
FORMATAÇÃO DOS DOCUMENTOS OFFICE
Todos os documentos elaborados através do pacote Office deverão seguir a
seguinte formatação.
Fonte: Arial
Tamanho : 12
Cor : Preta
USO DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
O correio eletrônico fornecido pela BAKER TILLY BRASIL é um instrumento de
comunicação interna e externa para a realização dos objetivos da BAKER TILLY
BRASIL. As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional, não devem
comprometer a imagem da BAKER TILLY BRASIL, não podem ser contrárias à
legislação vigente e nem aos princípios éticos da BAKER TILLY BRASIL.
O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem
enviada pelo seu endereço. É terminantemente proibido o envio de mensagens que:
Tenham cunho político, civil ou religioso.
Contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva.
Possam trazer prejuízos a outras pessoas.
Sejam hostis e inúteis.
Sejam relativas a “correntes”, de conteúdos pornográficos ou equivalentes.
Possam prejudicar a imagem da BAKER TILLY BRASIL.
Possam prejudicar a imagem de outras empresas.
Sejam incoerentes com as políticas da BAKER TILLY BRASIL.
Para incluir um novo usuário no correio eletrônico, o RH deverá fazer um pedido
formal ao Setor de Informática, que providenciará a inclusão do mesmo seguindo os
seguintes critérios:
Os e-mails deverão ser criados com o primeiro nome do profissional seguido do
último sobrenome, exceções como o uso de dois nomes desde que sejam o
nome de guerra do profissional serão aceitas, não serão aceitas exceções no
uso da estrutura do e-mail com o ponto segregando os dois nomes.
-31-
Todas as caixas postais serão excluídas após 30 dias do desligamento da
BAKER TILLY BRASIL. Os desligamentos devem ser comunicados à área de
TI na data de sua ocorrência.
Será incluída mensagem automática informando até que data a caixa postal
estará ativa e informando o e-mail para o qual as mensagens deverão ser
enviadas, e-mail este que será informado pelo RH.
Ao solicitar a criação do e-mail deverão ser indicados os grupos nos quais o
profissional deverá ser incluído (área, categoria, especialização) para cada
conta criada.
Os grupos de e-mails corporativos são de uso da Diretoria, Administrativo e
RH, outros colaboradores terão que solicitar autorização expressa de um Sócio
para fazer uso dessa ferramenta.
A comunicação de conceitos técnicos via e-mail com os clientes (assim como a
comunicação por escrito) deve ser feita pelo Diretor do projeto ou por outro
profissional, desde que esteja FORMALMENTE autorizado para isso. É
importante também ter muita atenção ao responder ou encaminhar e-mails,
procurando atender em tempo todas as solicitações de profissionais, clientes
e/ou fornecedores e dar continuidade ao atendimento até o final do processo.
Caso não seja possível ao profissional dar continuidade a algum processo, este
deve informar ao seu superior, que designará outro responsável.
As caixas postais com extensão bakertillybrasil.com.br são de propriedade da
BAKER TILLY BRASIL, podendo está a seu critério entrar nas mesmas para
recuperar informações que julgue importante para o desenvolvimento de suas
atividades.
É de responsabilidade de o usuário inserir mensagem automática de
afastamento, seguindo manual que está à disposição na rede para o 4º andar
em \\Servceiza\manuais e no 12o \\dados \manuais.
É proibido o uso do e-mail corporativo em Smartphones pessoais, salvo os
casos permitidos expressamente pelos Sócios.
Todos os programas de e-mail deverão estar configurados para que as
mensagens sejam enviadas com as seguintes configurações:
-
Fonte: Arial
Tamanho: 10
Cor: Padrão preta
Papel de Carta: Nenhum
Assinatura: Padrão Baker Tilly.
-32-
Não será permitido o uso de e-mail gratuitos (liberados em alguns sites da web), nos
computadores da BAKER TILLY BRASIL. O Setor de Informática poderá, visando
evitar a entrada de vírus na EMPRESA, bloquear o recebimento de e-mails
provenientes de sites gratuitos.
NECESSIDADE DE NOVOS SISTEMAS, APLICATIVOS E EQUIPAMENTOS
O Setor de Informática é responsável pela aplicação da Política da BAKER TILLY
BRASIL em relação à definição de compra e substituição de “software” e
“hardware”. Qualquer necessidade de novos programas ("softwares") ou de novos
equipamentos de informática (“hardwares”) deverá ser discutida com o responsável
pelo setor de Informática. Não é permitido a compra ou o desenvolvimento de
"softwares" ou "hardwares" diretamente pelos usuários, a menos que autorizados
expressamente pelos Sócios responsáveis pelo escritório ou departamento.
USO DE NOTEBOOKS (COMPUTADORES PORTÁTEIS) NA BAKER TILLY
BRASIL
Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores portáteis (laptop ou
notebook), ou qualquer outro equipamento computacional de propriedade da
BAKER TILLY BRASIL, devem estar cientes de que:
Os recursos de tecnologia da informação disponibilizados para os usuários,
têm como objetivo a realização de atividades profissionais.
A proteção do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade
do próprio usuário.
É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do
equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informação contida no
mesmo.
Em caso de perda do equipamento o valor da nota fiscal de compra será
descontado do usuário.
Em caso de roubo fora do expediente de trabalho o valor de nota fiscal do
equipamento será descontado do usuário.
O usuário não deve alterar a configuração do equipamento recebido.
Alguns cuidados que devem ser observados
O usuário deve obrigatoriamente enviar os arquivos relacionados a clientes para a
assistente de seu departamento no escritório da BAKER TILLY BRASIL para que
os mesmos sejam salvos na rede nas pastas respectivas e façam parte da rotina de
backup.
-33-
A transmissão de arquivos muito grandes é inconveniente para quem envia e quem
recebe a mensagem. Além disso, aumenta a chance de ocorrerem problemas na
transmissão. Para reduzir esse problema, utilize o WinZip (instalado em todas as
estações de trabalho), para que os arquivos sejam compactados antes de serem
enviados.
Em caso de necessidade de alteração dos dados constantes dos arquivos mantidos
na pasta do cliente, o profissional deverá solicitar ao responsável pela guarda e
manutenção das pastas dos clientes o arquivo correspondente. O arquivo deverá ser
devolvido imediatamente após as modificações, com a comunicação ao responsável
pela guarda e manutenção dos arquivos sobre as alterações realizadas.
Será considerada falta grave qualquer alteração em dados e informações já
arquivados na pasta do cliente, sem prévia comunicação ao profissional responsável
pela guarda e manutenção dos arquivos e pastas informatizadas.
Quanto ao descanso de tela e papel de parede, é proibido conter figuras, fotos e
mensagens de gostos particulares ou que fomentem discussões sobre temas
polêmicos ou crenças pessoais.
Fica proibida a manutenção e hospedagem de arquivos pessoais nos equipamentos
das BAKER TILLY BRASIL, devendo estes ser salvos em mídia própria de
propriedade de cada profissional.
As entregas e substituições de equipamentos deverão ser autorizadas por um sócio.
Em caso de dano ou mau funcionamento o equipamento deverá ser entregue
diretamente ao departamento de TI.
A cada 90 dias, no máximo, o equipamento deverá ser encaminhado ao suporte
para revisão geral (antivírus, arquivos, etc.).
O usuário deve devolver o equipamento ao TI caso tenha que se afastar por um
período prolongado, neste caso o Departamento de Recursos Humanos deve avisar
tal fato com pelo menos um dia útil de antecedência ao departamento responsável.
Quando do desligamento do profissional, o equipamento deverá ser entregue assim
que solicitado pelo sócio responsável pela área ou escritório à área de Tecnologia
da Informação – TI que deverá:
1.
Comunicar imediatamente o recebimento ao RH para o controle de devolução
de livros, documentos e equipamentos da firma.
2.
Revisar o equipamento e arquivar todos os arquivos e documentos da firma
mantidos nesse equipamento nos diretórios apropriados, e efetuar a
manutenção do equipamento.
3.
Comunicar ao RH qualquer dano ou irregularidade identificada.
-34-
Caso o profissional não devolva o referido equipamento no momento da sua saída, a
firma fará boletim de ocorrência fazendo constar a não devolução do equipamento e
descontará o valor de um equipamento novo dos seus vencimentos.
Fora da BAKER TILLY BRASIL
Só leve o seu notebook para lugares onde você sabe que ele será realmente
necessário. Se o seu uso não for importante, deixe-o em casa ou no escritório.
Para transportá-lo, use uma bolsa ou uma mochila, sempre a mantendo junto
ao corpo.
Ao visitar um lugar (uma BAKER TILLY, por exemplo), mantenha o notebook
sempre com você e tente sempre estacionar o carro no local onde estará
visitando.
Ao abordar um táxi o profissional deverá guardar o equipamento no porta
malas. Nunca deverá usar um notebook no carro (por exemplo, dentro de um
táxi).
Se necessitar manter o seu laptop dentro do carro depois de estacioná-lo,
deixe-o trancado no porta-malas ou escondido de alguma forma. Nunca o deixe
em cima dos bancos ou no painel do veículo.
Ao utilizar o notebook em um lugar público, repare se não está sendo
observado. Ao deixar o local, preste atenção para ver se não está sendo
seguido. Se desconfiar de alguma coisa, pare em algum lugar seguro e
aguarde. Procure a polícia ou um segurança do estabelecimento (se for o caso)
se notar que a ameaça persiste.
Nunca utilize seu notebook em transporte urbano (ônibus, trem, Metrô, etc). Em
ônibus rodoviários (de viagem) ou em aviões (quando for possível utilizá-lo), o
uso do portátil é mais seguro, porém você deve mantê-lo sempre junto a você.
Recomenda-se sempre travar (lock computer) o acesso aos dados do seu
notebook quando tiver que se afastar do mesmo. Caso não saiba como fazê-lo,
peça auxílio ao suporte informática. Essa simples precaução evita que arquivos
sejam copiados, modificados ou danificados, ou ainda que mensagens em seu
nome sejam enviadas sem seu conhecimento.
Na escola ou na faculdade, não deixe seu notebook na sala enquanto você vai,
por exemplo, tomar um café durante o intervalo de aula. No máximo, deixe o
portátil aos cuidados de alguém de sua confiança.
Em caso de furto
Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia.
-35-
Comunique ao seu superior imediato e ao Setor de Informática.
Envie uma cópia do Boletim de Ocorrência para o Setor de Recursos Humanos e
Informática.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RESPONSÁVEIS PELOS CLIENTES
Os Sócios responsáveis pelo cliente devem definir os direitos de acesso de seus
funcionários aos sistemas e informações da BAKER TILLY BRASIL, cabendo a eles
verificarem se os mesmos estão acessando exatamente as rotinas compatíveis com
as suas respectivas funções, usando e conservando adequadamente os
equipamentos, e mantendo cópias de segurança de seus arquivos individuais,
conforme estabelecido nesta política
Os diretórios de uso comum serão definidos pelo sócio responsável pelo escritório
ou área.
O Setor de Informática fará auditorias periódicas do acesso dos usuários às
informações, verificando:
Que tipo de informação o usuário pode acessar.
Quem está autorizado a acessar determinada rotina e/ou informação.
Quem acessou determinada rotina e informação.
Quem autorizou o usuário a ter permissão de acesso à determinada rotina ou
informação.
Que informação ou rotina determinado usuário acessou.
Quem tentou acessar qualquer rotina ou informação sem estar autorizado.
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES
O controle de uso, a concessão de permissões e a aplicação de restrições em
relação aos ramais telefônicos da BAKER TILLY BRASIL, assim como o uso de
eventuais ramais virtuais instalados nos computadores, é responsabilidade do setor
Administrativo, de acordo com as definições dos Sócios da BAKER TILLY BRASIL
a seguir:
1.
O responsável passa a encaminhar ao “responsável” pelo telefone, seja celular
ou ramal, os seguintes documentos:
-36-
Para telefonia fixa: Relatório SUMUS, em arquivo magnético, apontando
todas as ligações realizadas pelo respectivo ramal, a fim de que o
“responsável” proceda á identificação das ligações:
-
interurbanas ou internacionais, a serem cobradas de clientes;
-
dos colaboradores quando se tratarem de assuntos pessoais ou
-
tratadas como gastos de escritório quando se referem a temas
profissionais.
Este documento deve ser revisado, anotado convenientemente e
rubricado pelo usuário e devolvido ao responsável, independentemente
de haver ou não ligações a serem cobradas.
2.
Para telefonia móvel: Será encaminhado arquivo magnético com a conta dos
celulares aos respectivos “responsáveis” para que eles procedam aos mesmos
passos descritos anteriormente. As ligações pessoais somente serão cobradas
se elas excederem o valor comunicado semestralmente aos usuários.
3.
O profissional deverá retornar ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no
máximo em 5 (cinco) dias úteis a conta conferida com a prestação de conta
indicando o valor que deve ser recuperado do cliente ou descontado do
colaborador.
4.
O sócio responsável pela área financeira poderá dispensar a cobrança das
ligações pessoais mencionadas acima.
5.
O DEPARTAMENTO FINANCEIRO procederá à cobrança destes valores
juntamente com as demais despesas de cada cliente através de nota de débito
(ND).
ATENDIMENTO TELEFONICO
Atenda sempre as ligações internas declarando o seu nome e quando externa
identifique-se pelo nome da BAKER TILLY BRASIL. Se estiver em ramal de outra
pessoa, informe o fato, para que quem estiver ligando não tenha a impressão de ter
discado errado.
Ao ligar para os ramais internos, deixe tocar somente 4 (quatro) vezes. Se a pessoa
não atender é porque não está ou não pode atender.
Atenda sempre ramais próximos a você, informando que o dono daquele ramal não
está, se pode ajudá-lo, anote recados e repasse.
Para atender os ramais próximos a você, digite *4001+ o ramal chamado.
-37-
Todos os ramais devem ter mensagem da secretária eletrônica, que devem ser
acessadas diariamente pelos usuários.
Atenda sempre às ligações internacionais e interurbanas.
Nas ligações locais, se você não puder atender na hora e for deixado recado,
retorne a ligação no mesmo dia.
Os recebimentos de ligações internacionais têm prioridade sobre as interurbanas, e
essas sobre as locais. Caso necessário, interrompa a ligação interurbana para
atendimento da ligação internacional e assim proceda com a ligação local em
relação à interurbana.
Lembrete: As regras de etiqueta recomendam que a pessoa que chamou esteja
aguardando na linha quando a pessoa chamada atender.
Independente da alegação ou justificativa, não transmita informações sobre a
localização, projeto, cliente ou qualquer outro dado pessoal de funcionários da
BAKER TILLY BRASIL, para pessoas desconhecidas. Além de poder ocasionar mal
entendidos com o cliente, essas informações podem ser utilizadas indevidamente,
inclusive colocando em risco a segurança pessoal e familiar dos funcionários. Esses
pedidos deverão ser encaminhados às secretárias, que estarão mais bem orientadas
para entender a demanda, e na dúvida, contatar o funcionário. O mesmo raciocínio
vale para e-mails e salas de bate papo na internet.
18. POLÍTICA DE CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR
Aos colaboradores que ocupam cargos de Supervisão, Gerência e Diretoria, a
BAKER TILLY BRASIL fornece um telefone celular para uso exclusivamente
profissional, considerando que:
- As funções inerentes aos cargos elegíveis são desenvolvidas, essencialmente, em
locais externos às dependências da empresa, seja em reuniões com clientes, seja
acompanhando as equipes em campo;
Há necessidade de contato constante com as equipes em campos, para
acompanhamento e orientação.
O ocupante do cargo comanda mais de uma equipe em clientes diversos,
simultaneamente.
O ocupante do cargo é o contato direto com o cliente e precisa achar-se
disponível onde quer que esteja.
O uso de telefone celular corporativo representa economia financeira para a
empresa.
-38-
Além dos cargos mencionados, em virtude da atividade desenvolvida, o uso desta
ferramenta de trabalho pode ser indispensável, situação que será avaliada caso a
caso.
O telefone celular será entregue ao profissional mediante
Responsabilidade, onde o empregado comprometer-se-á a:
Termo
de
Utilizar o equipamento exclusivamente para suas atividades profissionais,
autorizando o desconto de eventuais diferenças.
Comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos o extravio
ou roubo do equipamento e entregar uma cópia do Boletim de Ocorrência.
Zelar pela conservação do equipamento, utilizando-o da forma correta e com a
atenção necessária, autorizando o desconto do valor de mercado do
equipamento em caso de extravio por culpa ou dolo.
Para facilitar o controle das faturas, a BAKER TILLY BRASIL estabelecerá um valor
máximo de reembolso, periodicamente atualizado e divulgado, considerando a
média de utilização do equipamento, sendo que o que ultrapassar será descontado
da folha de pagamento do empregado.
Considerando que o equipamento é de propriedade da BAKER TILLY BRASIL e
fornecido ao empregado para uso exclusivamente profissional, as contas serão
analisadas periodicamente e o profissional será instado a indicar a empresa/cliente
da linha chamada.
19. USO DE ANTIVÍRUS
Nossos micros possuem programas antivírus que são atualizados regularmente. Se
você estiver recebendo algum e-mail contaminado, o antivírus acusará o problema.
Você deve apagar imediatamente o e-mail, SEM ABRI-LO. Entretanto, mesmo os
antivírus mais atualizados podem não reconhecer alguns novos vírus que circulam
na Internet. Assim, evite abrir e-mails de origem desconhecida.
Se você receber algum e-mail alertando sobre a existência de um novo vírus,
encaminhe-o para o encarregado de informática, que irá checar sua veracidade.
Mais de 90% dos alertas que circulam na Internet são falsos.
Mantenha seu micro sempre atualizado com os programas antivírus, conforme
instruções de nossa área de apoio à informática. Não acesse a rede de nossos
clientes se você não tiver certeza que seu computador está livre de vírus.
-39-
Todo arquivo em mídia proveniente de entidade externa a BAKER TILLY BRASIL
deve ser verificado por programa antivírus. Todo arquivo recebido / obtido através do
ambiente Internet deve ser verificado por programa antivírus. Todas as estações de
trabalho devem ter um antivírus instalado. A atualização do antivírus será agendada
pelo setor de Informática. O usuário não pode em hipótese alguma, desabilitar o
programa antivírus instalado nas estações de trabalho.
Lembramos também, que é terminantemente proibida a utilização de fones de
ouvido durante o expediente com exceção de profissionais que utilizarem o Softfone.
20. POLÍTICA DE USO DA BIBLIOTECA
A BAKER TILLY BRASIL possui uma biblioteca para consultas, que deve ser
utilizada sempre que necessário. Os livros devem ser solicitados ao responsável
(este a ser informado via comunicado interno), que deve controlar a localização e o
prazo de circulação dos livros. Para permitir que todos tenham acesso às
informações, o prazo máximo de permanência com um livro, ou periódico, é de 15
dias corridos. Após esse prazo, o usuário deve retornar e renovar a permanência
caso necessite.
Caso o colaborador perca ou não possa devolver o item por quaisquer motivo
deverá pagar pelo mesmo.
21. POLÍTICA DE FUMO
Conforme Lei nº 9.294, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de
qualquer outro produto fumígero nas dependências da Baker Tilly Brasil, bem como,
nas dependências de nossos clientes.
POLÍTICA DE CONDUTA E DEVERES PROFISSIONAIS
22. NORMA E ÉTICA PROFISSIONAL
O pessoal técnico, pela natureza do trabalho que realiza, possui estreito contato com
os administradores dos nossos clientes e com os seus funcionários em geral, tendo
grande responsabilidade pelo cumprimento rigoroso das regras de conduta
profissional que caracterizam e são impostas aos serviços que prestamos
(administração de empresas, ciências contábeis, direito, economia, engenharia etc).
Todos os profissionais do quadro técnico devem conhecer integralmente as regras
de conduta profissional constantes deste Manual e dos Códigos de Ética emanados
dos órgãos reguladores das atividades dos Administradores de Empresas,
Advogados, Contadores, Economistas e Engenheiros.
-40-
Exercício da atividade
A indicação de um profissional para determinado trabalho pressupõe que ele está
apto a executá-lo. A adequada execução de qualquer trabalho, observando a melhor
técnica, deve ser um objetivo implícito de cada profissional da BAKER TILLY
BRASIL.
A devida atenção e dedicação total devem ser observadas em todo e qualquer
trabalho, seja qual for seu grau de importância/dificuldade ou o porte da empresacliente.
Independência profissional
O conceito de independência profissional é vital em todas as áreas em que atuamos
e fundamental, inclusive do ponto de vista legal, na execução de trabalhos de
auditoria independente, inclusive na auditoria de projeções das demonstrações
contábeis e modelos financeiros.
Devido à sua importância e por julgarmos que os seus conceitos se aplicam aos
profissionais de todas as áreas da BAKER TILLY BRASIL, transcrevemos os
parágrafos relacionados à "Independência Profissional", extraídos das Normas
Relativas à Pessoa do Auditor.
“Independência”.
(...)
“ O auditor ("consultor") deve expressar sua opinião (“conclusão”) baseada nos
elementos objetivos do exame realizado: não pode se deixar influenciar por fatores
estranhos à sua ponderada interpretação dos elementos examinados, por
preconceitos ou quaisquer outros fatores materiais ou afetivos que pressuponham
perda de sua independência.
Constituem motivos de impedimento para a execução de trabalhos de auditoria
("consultor") em relação a empresas ou pessoas, situações que o auditor
("consultor") tenha passado ou presenciado durante o período a que se refere o
exame, com a mesma empresa ou pessoa:
a.
Parentesco consangüíneo, em linha reta, sem limite de grau; colateral até o 3º
grau ou parentesco por afinidade até o 2º grau, com as pessoas ou, em se
tratando de empresa, com seus diretores, sócios principais ou proprietários,
administradores e empregados que tenham direta ingerência na sua
administração ou nos seus negócios ou, ainda, com os responsáveis por sua
contabilidade.
-41-
b.
Relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador
assalariado, ainda que essa relação seja indireta, através de empresas
coligadas, afiliadas ou subsidiárias.
c.
Interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse
financeiro indireto.
d.
Relação comercial entre nossos profissionais e nossos clientes que criem
ameaça de interesse próprio ou de intimidação.
e.
Função ou cargo incompatível com a profissão de auditor ("consultor").
Quando em exercício profissional, o auditor ("consultor") deverá manter fiel
observância das disposições do Código de Ética Profissional do Contabilista (ou
outra atividade pertinente), contido na Resolução CFC nº 819/1997 e alterações
posteriores (942/2002 e 950/2002).
Anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, será exigida uma declaração de
independência de nossos profissionais em relação a nossos clientes.
Conduta profissional nos escritórios dos Clientes
As seguintes regras básicas de conduta devem ser observadas quando nossos
profissionais estiverem nos clientes:
1.
Evitar conversas de caráter pessoal e tratamento informal, embora se
recomende uma atitude cordial para com o pessoal do cliente.
2.
Discutir com o pessoal do cliente apenas os assuntos pertinentes aos seus
respectivos setores e níveis de responsabilidade e relacionados ao serviço que
estamos realizando.
3.
Jamais comentar com o pessoal do cliente assuntos de caráter pessoal ou
interno da BAKER TILLY BRASIL, ou manifestar sua opinião sobre outros
profissionais ou áreas da BAKER TILLY BRASIL e do próprio cliente.
4.
Evitar comentários ou críticas sobre o trabalho, os honorários ou atuação de
nossos concorrentes.
5.
Ter cuidado especial em não discutir falhas do pessoal do cliente, a não ser de
maneira formal e em ocasião apropriada, quando estiver no escopo de nosso
trabalho.
6.
Jamais tratar de assuntos ou mencionar o nome do cliente em elevadores,
restaurante ou outros locais públicos.
-42-
7.
Não comentar problemas relacionados com procedimentos, questões técnicas
e assuntos controversos com o pessoal do cliente (de qualquer nível
hierárquico), sem que eles tenham sido analisados/discutidos previamente com
o Supervisor, Gerente e Diretor encarregado da conta do cliente.
8.
Não comprar produtos fabricados pelos clientes senão pelos preços normais
cobrados de seu próprio pessoal.
9.
Não propor a realização de operações comerciais e jamais solicitar dinheiro
emprestado ao pessoal do cliente nem pedir-lhe que desconte cheques.
10. Não solicitar ao cliente doações para fins filantrópicos (para qualquer entidade)
ou apoio mantenedor de instituições.
11. Se o cliente, ocasionalmente, oferecer brindes, somente aceitar os que não
sejam em dinheiro. A oferta de brindes de valor muito elevado deve ser
comunicada ao Diretor, Gerente ou Supervisor do trabalho.
12. Espera-se discrição por parte dos profissionais da BAKER TILLY BRASIL,
principalmente quando acompanharem os clientes em bares, restaurantes ou
locais de entretenimento, dentro ou fora da cidade. Extrema sobriedade é
recomendada no consumo de bebidas alcoólicas nessas ocasiões.
13. O profissional que recebe proposta de emprego de um Cliente da BAKER
TILLY BRASIL deve discutir a oferta imediatamente com o Diretor encarregado
do trabalho.
14. Os profissionais da BAKER TILLY BRASIL não devem solicitar emprego ou
colocações aos clientes, para si próprios, parentes ou amigos. Se o profissional
desejar um cargo fora da sua área de atuação, a BAKER TILLY BRASIL
poderá ajudá-lo.
15. No caso de um funcionário do cliente lhe solicitar emprego, o fato deve ser
imediatamente encaminhado ao encarregado do trabalho ou ao diretor
responsável pelo cliente.
16. É permanentemente proibido o uso de aparelhos sonoros nas dependências do
cliente.
17. Nenhuma comunicação seja carta, proposta de serviços, relatórios ou
telegramas, deve ser enviada ao cliente sem o conhecimento e concordância
do Gerente ou Diretor encarregado do trabalho. No caso da ausência de
ambos, obrigatoriamente, será consultado o Diretor alternativo do projeto ou
outro Diretor.
18. A correspondência que envolver qualquer tipo de questão técnica só pode ser
assinada pelo sócio responsável técnico pelo projeto (ou sócio alternativo).
-43-
Atividades extras
É pressuposto fundamental do contrato de trabalho existente entre cada profissional
e a BAKER TILLY BRASIL que haverá uma dedicação de sua parte em regime de
trabalho integral e com exclusividade.
Entretanto, a BAKER TILLY BRASIL incentiva a participação de seus profissionais
em institutos educacionais, entidades sem fins lucrativos, conselhos ou similares,
arcando, em alguns casos, com eventuais custos incorridos.
Isto porque, entre as formas mais importantes e efetivas de obter novos clientes e
contratos de serviços e, em decorrência, aumentar a nossa carteira de clientes, está
à reconhecida capacidade técnica e de entendimento, a postura de nossos
profissionais, o grau de exposição à comunidade empresarial e profissional e nosso
relacionamento com empresários e administradores de empresas.
A participação efetiva e constante do pessoal técnico, sobretudo a partir do
momento em que passa a ocupar funções de supervisão, na elaboração ou
produção de artigos técnicos, como professores universitários e em cursos de
extensão e aperfeiçoamento em organizações de classe e associações
empresariais, é considerada de importância vital para a divulgação de nossa
empresa e expansão da nossa carteira de clientes.
Porem, salientamos, que durante o expediente, não é permitida realização de
cursos extra curriculares, por exemplo, estudo do idioma inglês.
Vendas nas dependências da firma
É proibida qualquer venda ou compra de quaisquer produtos/ mercadorias nas
dependências da firma.
23. POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE
O sigilo profissional e a confiança estão implícitos nas atividades da BAKER TILLY
BRASIL, e são, muitas vezes, a razão de ser de algumas de suas atividades.
O cliente deposita em nós a sua confiança e coloca à nossa disposição todas as
informações de sua empresa. Portanto, somente a ele devemos satisfação sobre o
resultado do trabalho. Nunca devemos falar e comentar com terceiros não
autorizados pelo cliente qualquer aspecto ou resultado do trabalho que foi
executado. Isto se aplica especialmente à imprensa, em palestras ou em cursos.
Qualquer referência a casos práticos deve ser feita omitindo-se sempre o nome do
cliente e modificando a situação naquilo que não for essencial para ilustração do
tema.
Devem ser evitadas conversas que envolvam aspectos particulares de nossos
clientes com quaisquer pessoas não envolvidas no trabalho e, também, com outros
-44-
profissionais da BAKER TILLY BRASIL em lugares públicos, especialmente
elevadores, toaletes e restaurantes.
Todos os profissionais das Áreas Técnicas e Administrativa da BAKER TILLY
BRASIL deve abster-se de comentar ou revelar assuntos dos Clientes a pessoas
não autorizadas.
O acesso às informações gerais e confidenciais dos clientes decorre única e
exclusivamente da natureza e objetivos do trabalho da BAKER TILLY BRASIL e
jamais tais informações devem ser utilizadas para outros fins.
24. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE COLABORADORES
A BAKER TILLY BRASIL não incentiva e não apóia a relação afetiva entre
colaboradores. Incentivamos o comprometimento com o serviço prestado, o respeito
e a amizade com o colega de trabalho.
Em última hipótese, será solicitada a saída de um dos funcionários envolvidos em
uma relação afetiva, principalmente quando for comprovado que poderá haver
conflito de interesses e perda de independência.
25. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
A capacidade técnica, a idoneidade profissional e o relacionamento interpessoal são
fatores essenciais no progresso de cada profissional da BAKER TILLY BRASIL.
O tempo de trabalho na BAKER TILLY BRASIL e a idade são fatores secundários.
O desempenho com responsabilidade, o interesse pelo estudo, a busca de
aprimoramento técnico cada vez maior e o desenvolvimento das suas aptidões
gerenciais são primordiais para esse progresso.
As solicitações de transferência para outras áreas serão sempre estudadas e
atendidas quando houver uma conciliação entre os interesses da BAKER TILLY
BRASIL e do profissional. Contudo, a BAKER TILLY BRASIL incentiva a
transferência ou permanência temporária dos funcionários em outras áreas de
especialização e valoriza o conhecimento multidisciplinar.
Incentivo à Educação
Objetivo: Estabelecer diretrizes e otimizar o processo de incentivo a educação
continuada e a aprendizagem de idiomas, conciliando o desenvolvimento dos
colaboradores às necessidades da BAKER TILLY BRASIL e de seu próprio
aprimoramento cultural e profissional. Esta política não tem âmbito assistencialista e
sim de desenvolvimento das pessoas dentro da empresa.
A BAKER TILLY BRASIL poderá reembolsar de 50% a 80% dos cursos de
graduação desde que atendam a habilitação legal ou a especialização requerida
pelo departamento ao qual o profissional esteja vinculado.
-45-
Para as áreas de Auditoria e Consultoria Tributária, os cursos beneficiados são
Administração de Empresas (50%), Economia (50%), Ciências Contábeis (80%) e
Direito (80%), sendo o valor máximo de reembolso estabelecido pelo plano de
benefícios divulgado anualmente.
Para a área de Outsourcing o subsídio de reembolso dos cursos de graduação,
obedecerá às seguintes regras:
Assistentes/Analistas terão 50% de subsídio pela firma.
Líder de Célula, Supervisor e Gerente terão 80% de subsídio pela firma.
No caso dos cursos de idiomas (Inglês ou Espanhol) o reembolso será de 80% do
valor da mensalidade, sendo o valor máximo estabelecido pelo plano de benefício
divulgado anualmente e somente terá direito ao reembolso os profissionais técnicos
e ou administrativos, com graduação completa.
Requisitos para concessão do subsídio:
O idioma deve ter relação direta com a área de trabalho e estar relacionado
com as perspectivas claras de desenvolvimento de carreira.
Não serão elegíveis ao Programa funcionários que tenham reincidência de
advertências e/ou ocorrências de absenteísmo (atrasos e faltas) no ano
corrente a solicitação do benefício.
O curso deverá ser realizado fora do horário de trabalho.
O colaborador deve ter desempenho no mínimo “na média” na Avaliação de
Desempenho.
Só serão custeados cursos regulares de idiomas. Cursos intensivos ou
chamado curso de férias, não serão subsidiados pela empresa.
AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA
Curso Regular
Performance durante o programa
Obrigatório e anual, com obtenção
de progresso para o próximo
módulo com nota superior a 8.
Performance após o programa
Obrigatório, para avaliação de
proficiência final obtida.
Nota:
1.
O perfil geral avaliado seguirá os critérios dos testes/avaliações que
acontecerão durante o programa.
-46-
2.
A indicação para continuidade no Programa para o ano subseqüente estará
sujeita ao resultado da avaliação de performance durante o programa,
conforme tabela acima.
3.
O colaborador deverá apresentar para a área de RH ao término de cada etapa
do curso, sua avaliação final conste a nota para controle.
4.
Caso o colaborador apresente performance insatisfatória, perderá o subsídio
da empresa por um período de 06 (seis) meses. Após este prazo, pode
reingressar na política, mediante aprovação do seu superior direto.
A empresa não subsidiará despesas referentes a:
Despesas por atraso no pagamento da mensalidade (juros e/ou taxas extras).
Material didático, transporte e alimentação.
Taxas escolares referentes a declarações, relatórios etc.
A concessão será reavaliada a cada ano sendo cancelada em caso de:
Reprovação ou interrupção do curso.
Não pagamento de duas ou mais parcelas consecutivas.
Desligamento da empresa.
Performance ruim no teste de proficiência (no caso de estudo do Inglês).
Após a apresentação do boleto bancário o Departamento Financeiro terá o prazo de
até 03 dias úteis para crédito em conta bancária. A prestação de contas a ser
reembolsada deve ser relativa à no máximo a competência do mês anterior ao mês
de reembolso, estando automaticamente suspenso os benefícios de reembolsos
referentes há meses retroativos.
O prazo para reembolso deverá ser respeitado dentro do mês vigente e obedecer ao
valor do desconto que o Boleto concede.
Notas e freqüências serão acompanhadas pelo Gestor responsável e o
Departamento de Recursos Humanos e deverá ser entregue pelo aluno a BAKER
TILLY BRASIL, semestralmente.
De acordo com o planejamento estratégico das áreas de atuação da BAKER TILLY
BRASIL, e desde que aprovado pelo sócio coordenador da área e do RH, poderá
ser aprovado o reembolso de inglês simultaneamente com o de graduação.
A manutenção dessa ajuda de custo fica condicionada à freqüência habitual do
profissional nos cursos e comprovação periódica de aprovação nas avaliações
obrigatórias.
No caso de estudos de Pós-graduação e/ou MBA, o reembolso será aprovado
para o pessoal técnico (Auditoria, Tributária e Outsourcing) mediante os
seguintes requisitos:
-47-
1)
Ser formado em Ciências Contábeis e ter CRC (auditoria e outsourcing) ou
Direito (consultoria tributária).
2)
Ter fluência no inglês – avançado; (avaliação interna).
3)
Ter ótimas avaliações nos trabalhos e conhecer as normas locais (Lei 11 638,
IFRS, USGAAP).
4)
Ser no mínimo um Supervisor e estar na empresa há mais de 1 ano.
5)
Possuir postura e comprometimento com a empresa e visão de futuro
(avaliação dos sócios).
6)
Assinar um termo se comprometendo a permanecer na empresa no mínimo por
dois anos após término da pós ou do MBA.
7)
Caso o colaborador se desligue da empresa por iniciativa própria deverá
reembolsar 50% do valor que a empresa já tenha subsidiado do seu curso.
No caso do estudo do Idioma Inglês no Exterior – a observar as seguintes
regras:
1)
Ser formado em Ciências Contábeis com CRC ou curso de graduação exigido
por cada área de negócio.
2)
Ter no mínimo nível intermediário de fluência no inglês (avaliação interna).
3)
Ter ótimas avaliações nos trabalhos.
4)
Ser no mínimo um sênior e estar na empresa há mais de 1 ano.
5)
Possuir postura e comprometimento com a empresa e visão de futuro
(avaliação dos sócios).
6)
Tempo no exterior – será concedida uma licença não remunerada e/ou
parcialmente remunerada (caso a caso).
8)
Assinar um termo se comprometendo a permanecer na empresa no mínimo por
dois anos após estudo no exterior.
Treinamento
O desenvolvimento da BAKER TILLY BRASIL está na razão direta do
aperfeiçoamento técnico de seus profissionais, motivo pelo qual o estudo (o que
todo bom profissional precisa fazer fora do expediente para se manter atualizado) e
o treinamento a que eles deverão submeter-se constituem uma das prioridades da
BAKER TILLY BRASIL.
-48-
Cada área define, de acordo com a sua necessidade e política de treinamento, as
horas anuais mínimas obrigatórias para cada categoria.
A BAKER TILLY BRASIL apóia a formação de todos os profissionais da área
técnica em curso de capacitação para o exercício de profissão regulamentada e que
estejam voltados para a sua área de atuação ou que sejam do interesse da BAKER
TILLY BRASIL.
Cursos e seminários - relatórios de atividades
Os profissionais da BAKER TILLY BRASIL que participarem de seminários, cursos
externos, programas, congressos ou reuniões institucionais deverão sempre avisar e
enviar os certificados ao RH e ao diretor responsável pelo treinamento de forma que
possamos ter o controle dos cursos realizados para fins de desenvolvimento
profissional e nos casos dos contadores, também acompanhar o cumprimento de
pontuação da Educação Continuada conforme regras estabelecidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
O material do treinamento, curso e ou seminário circulará para todos os Sócios,
Diretores, Gerentes e Supervisores, de tal forma que as questões centrais do evento
possam ser absorvidas pelo maior número de pessoas.
26. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO COM OS CLIENTES
Qualquer análise ou manifestação sobre assuntos técnicos ou respostas a consultas
e solicitações de opinião por escrito sobre assuntos que envolvam um parecer
técnico da BAKER TILLY BRASIL deve ser submetido ao Diretor encarregado do
trabalho, a quem caberá a responsabilidade pelo conteúdo da resposta ou
orientação.
Em sua relação diária com o cliente, o profissional pode ser solicitado a fazer
recomendações, comentários ou observações a respeito do pessoal do cliente, de
sua organização, do seu desempenho ou de seus sistemas. Comentários desse tipo
devem ser feitos tão-somente ao executivo do cliente que contratou a BAKER TILLY
BRASIL, ou que foi designado para acompanhar nosso trabalho.
Qualquer solicitação para assinatura em papéis ou declarações, formais ou
informais, jamais deve ser atendida sem o prévio consentimento do Diretor
encarregado do trabalho.
27. POLÍTICA DE MODELOS DE RELATÓRIOS
A BAKER TILLY BRASIL possui modelos de propostas e relatórios para a maioria
dos serviços para a qual normalmente é contratada, e que deverão ser
obrigatoriamente utilizados pelos seus profissionais.
-49-
Para que toda a correspondência da BAKER TILLY BRASIL seja uniforme, todo o
material a ser enviado para nossos clientes deve ser submetido ao Pool para
/formatação/ padronização de correspondências.
O Pool é responsável pela emissão final de qualquer relatório para clientes.
Os dois padrões básicos utilizados em nossos relatórios são:
Tipo de letra/corpo (Arial 12)
Margens padrão: Superior 3,5, Inferior 2,0, Esquerda 3,0 e Direita 2
Os profissionais do Pool poderão auxiliá-lo em qualquer questão relacionada com a
padronização de nossos relatórios.
Revisão de texto (português, inglês e espanhol)
Toda e qualquer comunicação ao cliente deve passar por revisão técnica e
gramatical em qualquer dos idiomas em que nos comunicamos com os clientes
(português, inglês e espanhol).
A revisão de textos é a última etapa na elaboração de uma comunicação que será
enviada ao cliente. É uma das etapas mais importantes do nosso trabalho, pois é
quando serão observadas as normas gramaticais da língua portuguesa, buscando
uma forma final para o texto, com uma linguagem clara e objetiva. Por isso, todo tipo
de comunicação, tanto interna quanto externa, deve ser submetida à revisão de
texto. No caso de relatórios e propostas, a revisão de texto somente deverá ser feita
após a revisão técnica e aprovação final do conteúdo do documento, para que não
haja trabalho dobrado.
O envio de informação em forma de minuta, draft for discussion ou borrador para
discusión deve seguir as mesmas regras. Minuta, draft significa que o documento é
enviado como gentileza ao cliente antes de se aprimorar pequenos aspectos, mas
nunca no sentido de que se trata de um simples rascunho e que parte substancial do
documento pode ser alterada.
Todo material escrito deve ser enviado para revisão técnica e gramatical. A
ocorrência de erro devido à falta de revisão será considerada falta grave. Nenhum
relatório técnico pode ser enviado para terceiros sem a aprovação de um diretor.
E-mail
As secretárias e recepcionistas possuem o padrão correto de preenchimento, que
também poderá ser obtido no diretório Dados\Modelos.
Lembretes importantes na apresentação de relatórios
-50-
Uso de siglas — As siglas são utilizadas freqüentemente por todos os
profissionais da BAKER TILLY BRASIL, especialmente os da área técnica. Por
isso, é importante saber usá-las corretamente. Aqui vão algumas regras:
-
Todas as siglas vão para o plural, porém, não se usa o apóstrofo. Assim,
o correto é Lei das S.As e não S.A’s;Siglas que formam duas sílabas ou
mais e são pronunciadas como palavras devem ser grafadas apenas com
as iniciais maiúsculas. Ex: Ibracon, Bacen, Cofins, Ufir, Ufesp, Finame
etc. As demais continuam em caixa alta (maiúscula). Ex: CVM, BNDES,
CRC, IR, INSS, PIS, ICMS etc.
-
Não é necessário utilizar ponto entre as letras de uma sigla (Ex: C.V.M),
com exceção de S.A., que foi instituída dessa forma, inclusive nas razões
sociais das empresas. Assim, para que haja uma padronização, todos
devem usar S.A., em vez de S/A, a não ser que a razão social do Cliente
esteja grafada dessa maneira.
Uso de aspas — As aspas somente devem ser utilizadas em caso de
reprodução literal de textos ou falas de outros autores, ou quando utilizamos
uma palavra em sentido figurado, ou fora do contexto (Ex: texto “pesado”). Do
contrário, procure dar destaque de outra forma. Se for uma palavra em língua
estrangeira, use itálico (Ex: leasing). Se não for esse o caso, escreva a palavra
com inicial maiúscula (Ex: o grupo Contas a Receber).
Uso de negrito — Neste manual, você poderá perceber que há alguns trechos
destacados em negrito para chamar a sua atenção. Entretanto, em um relatório
de auditoria, por exemplo, o uso do negrito pode dificultar a leitura em vez de
ajudar porque deixa o texto “poluído”. Assim, coloque em negrito somente o
que for estritamente necessário, como, por exemplo, títulos, subtítulos, totais
de cálculos, ou algum grifo que queira fazer para chamar a atenção, desde que
não seja em excesso.
Execução dos trabalhos técnicos
Ao ser designado para um trabalho, o profissional deverá comunicar ao seu superior
hierárquico a eventual ocorrência de qualquer uma destas circunstâncias:
Se já foi empregado na empresa cliente.
Possui-se parente em cargo de gerência ou direção na empresa cliente.
Se ela é concorrente de empresa em que há parente seu trabalhando em cargo
de gerência ou direção.
Verificada qualquer uma dessas hipóteses, a BAKER TILLY BRASIL deverá indicar
um profissional substituto.
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Designação dos profissionais
Os Diretores ou Gerentes são encarregados pela programação dos profissionais das
suas áreas, designando os técnicos que participarão da equipe do trabalho ou
projeto segundo o grau de conhecimento e experiência requeridos, devendo
comunicar aos demais diretores, secretárias e recepcionistas a alocação do pessoal
na quinzena, através do Quadro Resumo de Programação.
Também deverão
programação:
ser
comunicadas
previamente
aos
responsáveis
pela
A liberação de profissionais antes do prazo fixado para o trabalho ou projeto.
A necessidade de estender a permanência do profissional no trabalho ou
projeto.
Na medida do possível, as programações devem
antecipadamente, principalmente quando exigirem viagens.
ser
comunicadas
Atitudes nos locais de trabalho
Qualquer norma ou regulamento em vigor no cliente, incluindo a proibição de fumar,
devem ser rigorosamente respeitados por nossos profissionais.
Os profissionais não devem divulgar o telefone dos clientes em que se
encontram para receberem ligações particulares. Qualquer contato particular
deve ser feito através da BAKER TILLY BRASIL, que anotará o recado e transmitirá
ao profissional para suas providências.
Controle dos papéis de trabalho e informações
Os papéis de trabalho elaborados durante os projetos de auditoria e consultoria são
confidenciais e devem ser mantidos sempre a salvo do acesso de terceiros (inclusive
do pessoal do cliente).
Nossos profissionais são diretamente responsáveis pela salvaguarda e manutenção
de todos os papéis de trabalho que estiverem em seu poder.
Durante o trabalho, quaisquer papéis de trabalho que não possam estar sob controle
constante e imediato de um profissional da BAKER TILLY BRASIL - SÃO PAULO
devem ser guardados nos malões especiais fornecidos pela nossa empresa ou em
lugar acessível somente aos profissionais da BAKER TILLY BRASIL.
Os papéis de trabalho desnecessários devem ser rasgados antes de serem jogados
no cesto de papéis, de forma a impedir sua reconstituição.
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Ao viajar, os papéis de trabalho somente devem ser despachados junto com a
bagagem em malões especiais, próprios para o transporte de papéis de trabalho,
devidamente protegidos e trancados.
As pastas contendo papéis de trabalho não devem ser deixadas em veículos
estacionados em locais sujeitos a furto. Sempre que possível mantenha o veículo
em estacionamento próprio enquanto os papéis de trabalho estiverem em seu
interior.
Cuidados com os registros e documentos do Cliente
Os clientes nos julgam profissionalmente pelo cuidado que temos com seus registros
e documentos. Se formos descuidados, poderão concluir que temos a mesma
atitude em relação ao nosso trabalho. Portanto, temos a responsabilidade de ser
cuidadosos, não escrevendo nos registros e documentos que nos são confiados
nem lhes causando dano de espécie alguma.
Devemos solicitar ao cliente o material necessário de seus arquivos necessário ao
nosso trabalho e, depois de usá-lo, devolvê-lo em boas condições.
Quando houver a necessidade de retirar registros e documentos dos clientes,
devemos emitir um protocolo detalhado e assinado, em duas vias, ficando uma com
o profissional da BAKER TILLY BRASIL e a outra no arquivo do cliente. Quando
forem devolvidos os registros e documentos, devemos resgatar o protocolo ou obter
um contra-recibo e arquivá-lo na pasta de correspondência. Os registros e
documentos não devem ser retirados da empresa do cliente sem o seu expresso
consentimento.
Registro do tempo do pessoal técnico
Pontualidade
É um direito de nossos clientes, e também nosso dever, requerer o aproveitamento
integral do tempo pelo qual cobramos e somos pagos e o nosso máximo esforço e
eficiência na execução dos trabalhos que nos são confiados, motivo pelo qual, entre
outras, a pontualidade e a regularidade são questões de máxima importância.
Resumo mensal de horas (RMH)
Todo o pessoal técnico, inclusive, os diretores e sócios, devem preencher o
formulário RESUMO MENSAL DE HORAS. Esse resumo estar devidamente
preenchido até as 12h00min do terceiro dia útil posterior ao encerramento de
cada mês.
O preenchimento do resumo mensal de horas deve ser feito, obrigatoriamente,
pelo próprio profissional, não sendo permitido delegar essa tarefa a
subordinados.
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O formulário RESUMO MENSAL DE HORAS está disponibilizado através do
sistema Procfit.
Antes de sair de férias, o profissional deve preencher o Resumo Mensal de Horas
para o período em que estará ausente. É mandatório que o Resumo Mensal de
Horas seja TOTAL e CORRETAMENTE preenchido, ou seja, identificando
claramente o nome e código do(s) projeto(s), código do profissional, a data em que
foram efetuados os trabalhos e as horas investidas.
Tempo a ser debitado :
O tempo de trabalho normal é de 8,5 horas diárias.
Ninguém na BAKER TILLY BRASIL tem o direito de autorizar ou solicitar a qualquer
pessoa para não alocar no Cliente o tempo total a ser investido na execução das
tarefas que lhe foram solicitadas, independentemente de sua natureza e local de
realização (em nosso escritório ou no cliente).
Tempo de viagem
O tempo investido pelo profissional na locomoção entre sua residência e o escritório
da BAKER TILLY BRASIL ou do cliente não é considerado como tempo de viagem,
conseqüentemente, não está incluído nas oito horas e meio diárias normais de
trabalho e é, portanto, um investimento pessoal de cada um.
Poderão ocorrer casos em que o escritório do cliente esteja localizado em
municípios distantes da capital, cujas condições ou dificuldades de acesso exijam
um tempo maior de locomoção. Nesses casos, deve haver prévio entendimento com
o Supervisor, Gerente ou Diretor do trabalho para definir o tempo de locomoção a
ser debitado, se aplicável.
Nas viagens para cidades distantes dos nossos escritórios, o tempo gasto, mesmo
em domingos, feriados ou fora do horário do expediente normal é considerado como
horas cobráveis e deve ser como tal, alocado e cobrado ao respectivo cliente. Em
relação ao empregado, somente será considerado horas de trabalho se efetivamente
o empregado estiver trabalhando.
Horas extras e banco de horas extras
Serviços urgentes e especiais podem ser solicitados por nossos clientes em
qualquer época do ano, e às vezes requerem que sejam realizadas horas
extraordinárias de trabalho para atendê-los.
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Sempre que previamente autorizadas, as horas extraordinárias trabalhadas devem
ser incluídas no resumo quinzenal, para efeito de débito ao cliente, juntamente com
as horas normais. Não obstante, essas horas somente serão reconhecidas como
válidas com a apresentação de autorização prévia do Supervisor, Gerente ou Diretor
encarregado pelo cliente, efetuada em formulário próprio, que deverá ser entregue
ao departamento de recursos humanos na mesma data de entrega do resumo
quinzenal.
Períodos de treinamento e aperfeiçoamento técnico não são reconhecidos como
passíveis de débito de horas extras.
Dia curto ou dia dividido
Se o profissional terminar um trabalho ou tarefa de um cliente em horário que se
mostre impraticável para iniciar no mesmo dia um trabalho de um segundo cliente, o
tempo integral desse dia deverá ser debitado ao primeiro cliente.
Entretanto, se o profissional atender a dois ou mais clientes em um mesmo dia de
trabalho, a distribuição das horas deverá ser proporcional ao tempo investido em
cada um deles, a fim de que cada cliente absorva a parcela do tempo efetivamente
gasto na realização de trabalhos para sua empresa.
Tempo de trabalho debitável a clientes ou disponível
Debitável a clientes
O tempo investido pelo pessoal técnico (em qualquer local) para conclusão final dos
trabalhos de campo, tais como referências entre papéis de trabalho, somas,
conferências de relatório, elaboração de memorandos, preparação de cartas e
relatórios e outros semelhantes, deve ser debitado ao respectivo cliente, inclusive as
horas trabalhadas adicionais ao horário normal (horas extraordinárias).
Disponível
É o tempo de permanência do profissional em nossos escritórios, aguardando
designação para um trabalho. O profissional, em seu próprio benefício, deve reduzir
esse tempo ao mínimo possível, procurando espontaneamente obter junto aos seus
superiores qualquer trabalho que possa ser de utilidade para nossos clientes. Se
isso não for possível, esse tempo deve ser aproveitado para leitura de materiais e
artigos especializados, trabalhos realizados em outros clientes, relatórios e cartas de
recomendações emitidas etc., sob orientação de um supervisor, gerente ou diretor
da sua área.
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A BAKER TILLY BRASIL poderá dispensar os profissionais que estejam disponíveis
no escritório, compensando essas horas com o banco de horas de cada profissional.
Somente com autorização do encarregado da programação ou do Diretor da sua
área, o profissional disponível poderá ausentar-se do escritório para tratar de
assuntos pessoais, mesmo que considerados urgentes.
Consultas médicas e odontológicas deverão ser preferencialmente programadas
para horários não conflitantes com o horário de trabalho de cada profissional.
Despesas reembolsáveis
São reembolsáveis todas as despesas efetuadas pelo pessoal técnico ou outros
profissionais previamente autorizados, necessárias à realização dos trabalhos e que
são cobráveis dos clientes.
Despesas reembolsáveis x bom senso na realização de gastos
Uma regra básica para que o profissional avalie antecipadamente se uma
determinada despesa para a qual estiver solicitando reembolso será ou não
reembolsada (ou seja, aprovada) é questionar a natureza e o valor do gasto da
seguinte forma:
"Se eu estivesse custeando as minhas próprias despesas, eu teria realizado
esse gasto?"
É fundamental verificar antecipadamente com o diretor ou gerente responsável, qual
é a regra de despesas do projeto, principalmente os limites de gastos.
Quanto às despesas não reembolsáveis pelo cliente, é necessária a aprovação do
gerente e sócio do trabalho, para sua realização.
As despesas reembolsáveis mais comuns são as seguintes:
Almoço e jantar
Para os profissionais que estiverem realizando trabalhos fora dos nossos escritórios,
a serviço de clientes que não disponham de restaurante interno, a BAKER TILLY
BRASIL reembolsará o valor de almoço. O valor do reembolso máximo que poderá
ser solicitado será estabelecido periodicamente, através de comunicados internos,
ou ainda, pelos sócios responsáveis pelos projetos.
Se o cliente possuir refeitório na empresa, não serão reembolsadas as despesas
com almoço, exceto quando previamente autorizadas pelo Diretor do projeto.
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A BAKER TILLY BRASIL não aprova o consumo de bebidas alcoólicas e, portanto,
em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas dessa natureza.
Quando as despesas não forem reembolsáveis pelo cliente, o diretor do projeto
deverá autorizar previamente a realização e reembolso de despesas.
Quilometragem
O reembolso de quilometragem objetiva ressarcir os custos com transportes que
cada equipe tem para poder se locomover ao cliente considerando sempre para a
equipe 1 carro para cada três pessoas, ou conforme discutido e autorizado pelo
cliente. Quando este tipo de despesa não for reembolsado pelo cliente, a equipe
terá direito à cobrança da quilometragem de apenas um veículo por projeto ou a
cada três profissionais que a integrarem.
O valor do reembolso por quilometragem considera, não apenas as despesas com
combustível, mas também, a manutenção necessária para o perfeito funcionamento
do veículo, bem como do seu uso com segurança, portanto, o empregado deve
realizar as manutenções regulares do respectivo veículo.
A BAKER TILLY BRASIL não se responsabiliza por danos causados pela falta de
manutenção do veículo de propriedade do empregado.
O uso de veículo próprio para trabalhar fora dos nossos escritórios só é permitido
se o funcionário possuir seguro contra danos a terceiros (pessoais e materiais)
no montante estabelecido e atualizado periodicamente pela empresa. Uma cópia da
Apólice de Seguro deve ser enviada ao RH para registro e controle.
O quilômetro rodado será reembolsado de acordo com o estabelecido pela Baker
Tilly.
Hospedagem, lavanderia, telefonemas e outras despesas.
A seguir, observamos algumas regras básicas sobre despesas.
Hospedagem
O pessoal técnico até o nível Sênior deverá ocupar quartos duplos quando a
equipe for composta de um número par de profissionais de um mesmo sexo.
Sempre que possível, devemos solicitar que o cliente se encarregue da reserva e
pagamento do hotel (este procedimento evita o trabalho burocrático interno de
solicitação de reembolso além do fato de que o cliente pode obter descontos
adicionais). Nesses casos, apenas deveremos conferir e assinar as contas
respectivas, pagando quaisquer valores inclusos nas contas que não deverão ser
debitadas ao cliente, de acordo com as regras da BAKER TILLY BRASIL.
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As reservas deverão ser efetuadas, sempre que possível, em hotéis de categoria 3
estrelas. Para períodos longos de estada, devemos ocupar um Flat sempre que tal
opção se mostrar mais vantajosa.
Lavanderia
Despesas de lavanderia serão reembolsadas sempre que a duração da viagem for
longa o suficiente (mais de 5 dias) para dificultar ou impossibilitar o transporte de
roupas para todo o período. Nesse caso, o reembolso não excederá as despesas
incorridas na lavagem de roupas em quantidade necessária para atender o período
de viagem.
Telefonema
Chamadas telefônicas particulares/pessoais de até 3 (três) minutos diários serão
reembolsadas pela BAKER TILLY BRASIL, como parte das despesas normais do
projeto. Chamadas efetuadas de telefones celulares não serão reembolsadas.
As chamadas telefônicas para a BAKER TILLY BRASIL quando relacionadas com
contatos envolvendo assuntos técnicos, e as eventuais chamadas pessoais em
casos de doenças e infortúnios serão reembolsados com a aprovação do Diretor do
projeto.
Taxas de serviço e gorjetas
As taxas de serviços normais dos hotéis e restaurantes devem sempre constar da
respectiva Nota Fiscal assinada ou paga pelo profissional. Gorjetas ficam ao critério
do funcionário e não serão reembolsadas.
Não caberia neste Manual uma relação completa e comentada sobre as despesas,
devido a sua grande diversidade. Qualquer dúvida em relação a uma determinada
despesa deve ser esclarecida com o Supervisor, Gerente ou Diretor do trabalho
antes do preenchimento do formulário Prestação de Contas.
Finais de semana
Os profissionais em serviço fora da cidade devem retornar a São Paulo todos os
finais de semana, a menos que o custo da viagem de retorno (ida e volta) exceda o
custo de permanência no local de trabalho (diárias de hotel e refeições).
Entretanto, quando o trabalho exigir do profissional uma permanência prolongada
fora de sua cidade, a BAKER TILLY BRASIL autorizará e reembolsará as despesas
de uma viagem quinzenal de retorno, mesmo que seu custo total exceda o de
permanência no local.
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Evidência das despesas
É absolutamente indispensável que o relatório de prestação de contas esteja
acompanhado por documentos hábeis (notas fiscais, recibos etc.), comprovando a
efetiva ocorrência das despesas nele relacionadas, e que seja entregue
periodicamente (no máximo 30 dias após o gasto), para não atrasar o seu
processamento e cobrança aos respectivos clientes.
Adiantamento de numerário
Aos profissionais poderá ser concedido um adiantamento de numerário para fazer
face às despesas que realizarão no decorrer de um trabalho, seja na cidade, seja
fora dela, desde que devidamente aprovado pelo responsável pelo projeto.
Os limites de adiantamentos são definidos em função da duração do projeto e tipos
de gastos que a equipe deverá realizar durante o período.
Os adiantamentos devem ser requeridos mediante o preenchimento da Solicitação
de Adiantamento, devidamente e previamente aprovada em relação à sua
suficiência e adequação pelo Supervisor, Gerente ou Diretor encarregado do projeto
ou, em sua ausência, por um Diretor da empresa, onde deverá ser entregue ao
Departamento financeiro, o valor será creditado após 03 dias úteis da entrega dos
formulários.
Os adiantamentos devem ser liquidados semanalmente, quando o trabalho for de
longa duração, junto com a entrega do Resumo Mensal ou imediatamente após o
término do trabalho para o qual tenham sido solicitados, se sua duração for inferior a
quinze dias, através do preenchimento do formulário Prestação de Contas.
Os adiantamentos de numerários pendentes de prestação de contas após o seu
vencimento serão automaticamente debitados na folha de pagamento do funcionário
que os solicitou.
Passagens e reservas de hotel
A BAKER TILLY BRASIL conta com o apoio de uma agência de turismo e tem
convênios diretamente com hotéis e outras entidades especializadas em
hospedagem e transportes. Tendo por base o preenchimento e aprovação do
formulário Solicitação de Adiantamento, pelo diretor ou gerente do projeto, serão
tomadas as providências necessárias à reserva de acomodações em hotéis,
passagens de avião, trem, ônibus ou qualquer tipo de transporte, considerando a
comodidade, o tempo e o desgaste, quando o profissional for designado para um
trabalho fora de sua cidade.
A BAKER TILLY BRASIL também possui contrato com a American Express (Amex)
para utilização do EBTA (Cartão de Crédito Virtual) somente para pagamentos de
Passagens Aéreas.
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Os benefícios desse cartão são os seguintes:
1)
2)
3)
Seguro de acidentes pessoais em viagem.
Seguro de bagagem.
Serviços de assistência emergencial em viagens.
Possui, ainda, Seguro de Vida Grupal que cobre a ocorrência de Morte Acidental,
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Assistência Funeral Individual.
É função da administração, ou das secretárias providenciar as reservas de
hospedagens e passagens.
As solicitações de reservas de hotel e passagens aéreas deverão ser previamente
aprovadas pelo diretor financeiro ou administrativo, sempre após a respectiva
aprovação do diretor ou gerente do projeto. Qualquer modificação de permanência
em hotel, mudança de horário ou data de vôo, também deverá ser autorizada pelos
mesmos. Modificações realizadas diretamente com as secretárias do cliente ou da
BAKER TILLY BRASIL está proibido.
As reservas de hospedagem deverão privilegiar os flats e hotéis com instalações
apropriadas ao nível de 3 estrelas.
FORMATAÇÃO
EMPRESA
DOS
RELATÓRIOS
E
DOCUMENTOS
EMITIDOS
PELA
Sistema de atendimento
Ordem de execução dos trabalhos
Todos os trabalhos serão distribuídos entre os funcionários da área igualmente e
serão efetuados de acordo com a ordem de chegada, com exceção de propostas,
que terão prioridade máxima. As urgências serão analisadas caso a caso pelos
responsáveis (Pool/Diretor envolvido).
Para o bom andamento dos trabalhos, a BAKER TILLY BRASIL espera que todos
se organizem, estabeleçam e negociem os prazos de entrega de relatórios com os
clientes, além de, sempre que possível, enviarem os trabalhos para o Pool com um
mínimo de três dias de antecedência, dependendo do volume.
Os trabalhos que demandem horas extraordinárias (após o expediente ou aos finais
de semana) serão entregues ao Pool com a correspondente autorização de horas
extraordinárias preparada pela profissional designada e aprovada pelo Diretor, com
uma estimativa das horas a serem investidas e das despesas (táxi, alimentação etc.)
autorizadas.
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Análise e tradução de textos
A função da revisora ou tradutora é analisar textos e elaborar traduções e, portanto,
não deve executar trabalhos de digitação. Exceções serão analisadas caso a caso.
Os trabalhos entregues para análise e tradução devem ter tido o seu texto revisto e
aprovado pelo gerente/diretor da área, de forma a evitar trabalho dobrado.
A análise de texto é um controle de qualidade final sobre o trabalho e deve ser a
última etapa do processo de elaboração de qualquer documento ou relatório.
Portanto, somente deve ser efetuada após todas as correções e ajustes técnicos.
As traduções e versões devem ser entregues com razoável antecedência e prazo
definido/indicado para sua devolução. No caso de versões (português-inglês), o
material deve ser entregue com antecedência mínima de uma semana, dependendo
do volume e complexidade.
Expansão da carteira de clientes
Estimulamos todos os profissionais a apresentar novos clientes à BAKER TILLY
BRASIL e a expandir os serviços prestados aos clientes já existentes. Esses
esforços, que devem ser mantidos nos limites da ética, são devidamente
reconhecidos no sistema de avaliação de desempenho e remuneração do
profissional.
Adicionalmente, todos os profissionais até o nível de gerência receberão uma
gratificação que corresponderá ao percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez
por cento) do total dos honorários líquidos dos impostos, conforme volume de horas
e margem de lucro definida por ocasião do orçamento aprovado pelo diretor,
recebidos pelos serviços contratados por clientes que foram por ele indicados. Essa
gratificação será paga durante o período máximo de três anos sobre os honorários
estipulados em cada ano para os serviços de auditoria e consultoria e de um ano
para os serviços de outsourcing.
O mesmo caso se aplica para ex cliente da BAKER TILLY em que nossos
profissionais recuperaram a carteira para a empresa. Considera-se ex cliente da
empresa aquele em que a empresa não efetuou trabalho no intervalo mínimo de 12
meses do ultimo recebimento.
28. POLÍTICA DE DESLIGAMENTO
A rescisão do contrato de trabalho ocorrerá por iniciativa da empresa ou do
empregado, com ou sem justa causa.
A justa causa do empregado ou empregador seguirá os ditames legais, previstos no
artigo 482 e 483, da CLT.
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Tratando-se de dispensa por parte do empregador, sem a ocorrência de falta grave,
os principais motivos ensejadores serão:
Redução dos negócios da área.
Falta de adaptação do empregado, após período experimental.
Desempenho insatisfatório do empregado.
Considerando que a rescisão contratual encerra uma relação de trabalho baseada
na confiança e na dedicação mútua, bem como o custo envolvido com verbas
rescisórias e substituição do profissional, nas duas últimas hipóteses acima
relacionadas à rescisão ocorrerá após reuniões com o empregado para entender as
razões da falta de adaptação ou do fraco desempenho.
A possibilidade de transferência do empregado deve ser aventada, respeitando os
critérios de aptidões, habilidades e oportunidade.
A rescisão de contrato de trabalho será autorizada pelo Diretor da Unidade de
Negócio onde o empregado prestar serviços, que enviará e-mail ao departamento de
Recursos Humanos, com antecedência de 2 dias úteis da data de comunicação.
Nesta ocasião será informado sobre o cumprimento ou não do aviso prévio.
A comunicação do desligamento será realizada pelo superior hierárquico imediato
juntamente com o responsável do departamento de Recursos Humanos, por escrito,
em local reservado, de forma educada e respeitosa, prestando os esclarecimentos
necessários ao empregado.
Código de Conduta
Introdução
Princípios
Regras
INTRODUÇÃO
Este Código de Conduta está em consonância com a Missão e Valores da Baker
Tilly Brasil e destina-se a nortear os relacionamentos internos e externos das partes
a quem se aplica mantendo e elevando a credibilidade da firma.
O presente documento integra os contratos de que é parte a Baker Tilly Brasil,
incluindo contratos de trabalho, de estágio e de fornecimento e contratação de
serviços e aplica-se aos sócios, empregados, fornecedores, prestadores de serviços
e estagiários.
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PRINCÍPIOS
Ética, transparência, independência e respeito às leis, em sentido amplo, são
princípios que norteiam as atividades profissionais da Baker Tilly Brasil.
A Baker Tilly Brasil adota e incentiva em suas relações o respeito aos direitos
humanos e não tolera a corrupção, extorsão, suborno e a ilegalidade em nenhuma
de suas formas.
A todos deve ser dispensado tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso,
independentemente de posição ou cargo que ocupem.
REGRAS
Relacionamento interno e externo
Empregados
Devemos promover um ambiente de trabalho agradável, o qual requer respeito e
atitudes positivas.
Assim, cabe a nós:
Estar atentos aos anseios da parte com a qual nos relacionamos, promovendo
um ambiente de cooperação mútua, confiança e cortesia.
Saber discordar com educação, ouvir com atenção, pedir e ser solícito e fazerse claro.
Priorizar o diálogo como forma de solução de conflitos, estimulando o trabalho
em equipe.
Respeitar a opinião alheia, garantindo a liberdade de expressão.
Tentar colocar-se na posição ou condição da outra parte é sempre um exercício
válido.
Não devemos admitir:
Discriminação ou preconceito de qualquer natureza, relativos a etnia, sexo,
religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação
sexual ou condição especial.
Assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou
ameaças, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos; nem
A prática de qualquer tipo de trabalho forçado ou infantil.
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Devemos, no entanto, noticiar ao setor de Recursos Humanos ou ao respectivo
superior imediato qualquer ocorrência que possa indicar as práticas acima.
Líderes
Os Líderes, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua experiência e,
sobretudo pelo seu exemplo, devem agir de acordo com as disposições deste código
e zelar pelo seu cumprimento, devendo:
Orientar corretamente seus liderados, transmitindo informações claras e
objetivas e mantendo-se sempre acessível.
Avaliar candidatos a admissão ou promoção nos quadros da Empresa com
base em suas condições de atender aos requisitos e expectativas do cargo,
observando o critério do mérito e a igualdade de condições com os demais
candidatos e as normas internas da Empresa.
Agir de forma educada e amistosa no momento do desligamento do
empregado, esclarecendo ou direcionando adequadamente as dúvidas do
empregado e atentando às normas da empresa.
Divulgar aos seus Liderados o conteúdo deste Código de Conduta e
conscientizá-los sobre sua necessidade e observância, evitando assim que
qualquer parte, prestador de serviço ou colaborador cometa uma violação por
falta de informação.
Identificar as partes que tenham violado este Código de Conduta.
Criar uma cultura que gere a observância deste Código de Conduta e incentivar
os Integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua
aplicação.
Não admitir o porte ou uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas
dependências da empresa, nem de armas de qualquer espécie, salvo por
profissionais autorizados.
Clientes
A Baker Tilly Brasil visa oferecer serviços que excedam às expectativas de seus
clientes. Para que esses objetivos sejam atingidos, devemos:
Atender nossos clientes com profissionalismo e eficiência, dispensando-lhes
tratamento digno e respeitoso.
Garantir a entrega de relatórios nos prazos e termos acordados.
Abster-nos de tratar assuntos de interesse exclusivo da empresa na presença
de clientes, direcionando corretamente anseios e reivindicações.
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Obedecer a cláusula de confidencialidade não divulgando qualquer informação
obtida do cliente em função do trabalho desenvolvido.
Rejeitar presentes ou valores em dinheiro, exceto se autorizados pelo sócio
responsável.
Fornecedores e prestadores de serviços
Parcerias duradouras baseadas no equilíbrio de interesses é parte integrante dos
negócios desenvolvidos pela Baker Tilly Brasil. Para tanto, devemos:
Garantir que as contratações de fornecedores e de prestadores de serviços
tenham sustentação técnica e econômica, visando ao melhor retorno em
termos de custo-benefício, sem favorecimentos.
Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis,
comprometidas com o bem-estar de seus empregados e com o
desenvolvimento sustentável.
Cuidar para que a contratação de empresas fornecedoras ou prestadoras de
serviços seja conduzida com a diligência necessária para não expor a empresa
a riscos legais.
Não receber em qualquer hipótese montantes ou presentes tendentes a
garantir a contratação ou manutenção dos serviços.
GESTÃO DO CÓDIGO
A gestão deste Código cabe ao Setor de Recursos Humanos da Baker Tilly Brasil,
que receberá as denúncias de práticas contrárias a este código e direcionará para
solução cabível, a qual ocorrerá dentro de prazo razoável, conforme a dimensão de
cabe caso.
Nenhuma parte pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente
Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.
GESTÃO DE PESSOAS
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