Riacho Canoas, no município de Nova Olinda
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Riacho Canoas, no município de Nova Olinda
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2011, referente a dilatação de prazo contratual, sem alteração de valor, para a Recuperação de uma Passagem Molhada na Comunidade Saco, sobre o Riacho Canoas, no município de Nova Olinda - PB, que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SElE e a SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo: Por este instrumento contratual, celebrado em 26 de janeiro de 2012 entre a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SElE, com sede nesta Capital, situada à Av. João da Mata, SIN, Centro Administrativo Integrado, Bloco III - 1° andar, Jaguaribe, inscrita no CNPJ sob o n? 08.778.292/0001-08, doravante denominada SElE, neste ato representado pelo Secretário, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade N°. 179.602 SSPIPB e do CPF N°. 108.730.234-04, residente e domiciliado na Av. Cabo Branco, 3000, Apto 301, Edf. Porto La Rochelle, Cabo Branco, município de João Pessoa PB, e pelo Gerente de Finanças MARIO BERNARDO FILHO, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Contábeis, portador da Cédula de Identidade N°. 92.251 SSP/PB e CPF N°. 058.062.40487, residente e domiciliado na Rua Dr. Rui Pereira, N°. 126, Bessa, João Pessoa - PB, e do outro lado a SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua José Pedro Celestino, N°. 21, Térreo, Centro, no município de São José da Lagoa Tapada, inscrita no CGC/MF N°. 12.499.326/0001-94, representada neste ato por seu sócio, JOSÉ THIAGO ARAUJO, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado à Rua Francisca Tomaz da Silva, S/N, Centro, São José da Lagoa Tapada, portador da Cédula de Identidade N°. 3.503.345 SSPIPB e CPF. N°. 084.160.044-98, , resolvem aditar o CONTRATO N°. 011/2011, firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO o objeto do presente TERMO ADITIVO, consiste em prorrogar por mais 90 (noventa) dias a vigência do presente contrato, que se encerra no dia 26 de janeiro de 2012, prorrogando-se até o dia 26 de abril de 2012, sem alteração de valor. CLAÚSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato N°. 011/2011, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente aditivo. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA CLAÚSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A validade do presente instrumento decorrerá de sua publicação, Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela SEIE, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações. E por estarem assim as partes mutuamente justas e acordadas, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato N° 011/2011, em 04 (quatro) vias do mesmo teor e forma, para efeitos legais e jurídicos, com as testemunhas a tudo presentes e que também abaixo assinam. João Pessoa, 26 de janeiro de 2012. EFRAIM DE U.J ~ORAI~ Secretário rjuJ( ifUotp JOSE THIAGO ARAUJO P/ Contratada TESTEMUNHAS: